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POLÍTICA DE RISCO VIGENTE A PARTIR DE:FEVEREIRO / 2019

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POLÍTICA DE RISCO

VIGENTE A PARTIR DE: FEVEREIRO / 2019

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SUMÁRIOPOLÍTICA DE RISCOS ................................................................................................. 41.1 Objeto ................................................................................................................ 4

1.2 Fundamentos da Política de Gestão de Riscos ..................................... 5

Conceito geral ...................................................................................................... 5

Precificação .......................................................................................................... 5

Definição de Perfis de Clientes e Monitoramento .................................... 5

Procedimentos adotados em casos de desenquadramento dosFundos .................................................................................................................... 6

1.2. Risco de Mercado............................................................................................ 71.3. Risco de Crédito e Contraparte ..................................................................... 91.4. Risco de Liquidez .......................................................................................... 12

1.4.3. Critérios Utilizados no Gerenciamento e Controle da Liquidezdos Fundos.......................................................................................................... 15

1.4.4. Elementos da Gestão de Liquidez, Passivo e Resgates dosFundos .................................................................................................................. 15

1.5. Risco Operacional ......................................................................................... 171.6. Risco Legal ..................................................................................................... 181.7. Risco de Imagem ........................................................................................... 181.8. Risco Sistêmico.............................................................................................. 191.9. Governança, Diretor e Organograma da Área de Risco ......................... 191.10. Testes de Aderência às Metodologias ....................................................... 211.10. Vigência e Atualização ................................................................................. 221.11. Disposições Gerais ...................................................................................... 221.12. Controle de versões .......................................................................................... 22

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POLÍTICA DE RISCOS

1.1 Objeto

Pelo presente documento, a TRIAR GESTÃO DE RECURSOS LTDA. (“Triar”), vem, nos

termos da Instrução CVM 555/15 e das normas emanadas pela Associação Brasileira

das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA, definir sua Política

de Risco que serve como base para orientar o fluxo de tomada de decisão da Triar.

A Diretoria de Compliance e Risco da Triar tem como objetivo monitorar a exposição

aos fatores de risco inerentes aos investimentos realizados pelos fundos de

investimento (“Fundos”) e pelas carteiras administradas (“Carteiras”). Tal

monitoramento se dá através de análise acercados limites e da volatilidade dos ativos

em relação à exposição aos mercados, considerando a relação dos mesmos com

diversos cenários, buscando sempre identificar os potenciais eventos que possam vir

a afetar os resultados da Triar, dos Fundos e/ou das Carteiras.

Neste manual estão relacionados os critérios e parâmetros utilizados para

gerenciamento dos tipos de riscos e seus pontos de controle.

A Diretora de Compliance e Risco sempre deverá verificar e apresentar ao Comitê de

Investimentos os parâmetros atuais de risco dos Fundos e das Carteiras. Também

devem ser discutidos e aprovados os limites de crédito.

A gestão de recursos de terceiros é, por sua vez, de responsabilidade do Diretor de

Gestão, auxiliada por seus analistas de gestão (“Diretoria de Gestão”). A Diretoria de

Gestão elabora e submete estudos, análises e recomendações ao Comitê de

Investimentos.

Adicionalmente, os regulamentos e demais documentos dos Fundos sob gestão da Triar

conterão disposição expressa de que a política de gestão de riscos aqui estabelecida

visa monitorar e mitigar os riscos inerentes aos Fundos, entretanto, esta não constitui

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garantia de proteção a perdas que possam ser ocasionadas aos Fundos e seus

investidores.

A Diretoria de Gestão monitora rotineiramente os investimentos realizados e submete

as análises e os relatórios ao Comitê de Investimentos, cujas reuniões têm frequência

mensal, podendo ser convocadas em periodicidade menor caso haja necessidade.

Todas as deliberações do Comitê de Investimentos são formalizadas nos arquivos

internos da Triar.

1.2 Fundamentos da Política de Gestão de Riscos

Conceito geral

A abordagem de risco da Triar foi estruturada para alinhar estratégia e perfil do cliente

com todo o processo de gestão. O acompanhamento dos riscos aos quais as carteiras

sob sua gestão estão expostas é realizado com o auxílio de sistemas contratados pela

Triar, sem prejuízo da utilização de metodologias próprias por ela desenvolvidas.

Precificação

A precificação dos ativos de fundos de investimento geridos pela Triar será realizada

pelo administrador fiduciário, que observará os preços apresentados em bases de

dados públicas. Quando tratar-se de carteira administrada, a Triar precificará os ativos

de acordo com os termos do contrato de gestão celebrado com o cliente ou, ainda, de

acordo com o manual de precificação do prestador de serviços de custódia contratado.

Definição de Perfis de Clientes e Monitoramento

A definição da política de investimentos dos clientes da Triar é realizada após a análise

do perfil do investidor, e está relacionada com a relação risco/retorno que o cliente

pode ou está disposto a suportar em vista de seu perfil. A política de investimentos é

definida em vista do tipo do ativo, da rentabilidade e do risco dos ativos em bases

históricas. A Triar atualizará o perfil do investidor em periodicidade ao menos anual,

bem como avaliará, junto ao cliente, a necessidade de alteração de sua política de

investimento em função da eventual alteração de seu perfil.

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A implementação da política de investimento com base no perfil do investidor é

acompanhada durante toda a duração da relação do cliente com a Triar. O risco de

desenquadramento do perfil do cliente deve ser baixo, levando em consideração toda

análise, levantamento patrimonial e financeiro. Porém, caso ocorra o

desenquadramento, será definida pela Diretoria de Gestão uma nova sugestão de

carteira de acordo com o novo perfil, que será discutida e aprovada pelo cliente,

inclusive com relação ao prazo para implementação.

Procedimentos adotados em casos de desenquadramento dos Fundos

Embora a Triar possua controles de pré-enquadramento para impedir ou mitigar a

ocorrência de desenquadramentos ativos, oscilações naturais de mercado podem

ocasionar desenquadramento passivo de posições nos Fundos. Por desenquadramento

passivo, entende-se fatores exógenos e alheios à vontade da Triar que causem

alterações imprevisíveis e significativas no patrimônio líquido do Fundo ou nas

condições gerais do mercado de capitais. Nesse caso, o prazo para reenquadramento

é de 15 (quinze) dias consecutivos, nos termos da Instrução CVM nº 555/14, devendo

as áreas de risco e compliance diligenciar para que o reenquadramento ocorra neste

prazo.

Não obstante o acima previsto, em caso de qualquer outra situação de

desenquadramento não caracterizado como passivo, a Triar cessará qualquer atividade

que possa agravar o referido desenquadramento e adotará, imediatamente,

providências para reduzir as posições que estejam desenquadradas até a devida

regularização.

Para cada desenquadramento ativo, o Diretor de Gestão deverá justificar, em formulário

próprio ou e-mail, o motivo do desenquadramento, a estratégia e o prazo para

reenquadramento, enviando o mesmo para a Diretora de Compliance e Risco. No

máximo até o dia seguinte ao do desenquadramento, a área de risco deve interagir com

o administrador fiduciário do respectivo Fundo para confirmar e justificar tal

desenquadramento, já informando a estratégia e o prazo de reenquadramento.

A impossibilidade reenquadramento no prazo indicado na estratégia definida deverá ser

formalmente justificada pela área de riscos, por escrito. Tal justificativa deverá ser

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enviada ao administrador fiduciário do Fundo para que este encaminhe à CVM, nos

termos da regulamentação aplicável.

1.2. Risco de Mercado

1.2.1. Definição e objetivos

O Gerenciamento de Risco de Mercado nos veículos regulados pela Instrução CVM 555

(ICVM 555) e Carteiras Administradas, geridos pela Triar, é um procedimento que tem

por objetivo mensurar e controlar a flutuação do valor presente das posições detidas

pelos mesmos. Para que este objetivo seja cumprido, a equipe de gestão avalia

periodicamente os relatórios emitidos e o nível de utilização dos limites previamente

estabelecidos (quando houver).

Este procedimento é efetivo no processo de avaliação dos investimentos, pois

incorpora a já analisada expectativa de retorno, uma ferramenta a mais na

quantificação de risco de mercado.

1.2.2 Abrangência

Está contido nesta análise todos os ativos nos quais a Triar realizou investimento

através dos fundos ICVM 555 e Carteiras Administradas, também existindo a

possibilidade de se realizar simulações sobre investimentos hipotéticos, para que

relações ótimas de retorno e risco sejam encontradas.

1.2.3 Periodicidade

Para efetivo gerenciamento de risco de mercado, a Diretoria de Compliance e Risco

elabora, diariamente, relatórios contendo os investimentos realizados e os respectivos

riscos de mercado incorridos.

1.2.4 Limites

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Os limites de risco, quando aplicáveis, são decorrentes dos respectivos documentos

dos veículos anteriormente citados ou são decorrentes de limites internamente

estabelecidos. O objetivo de elaboração de limites de risco é delimitar valores

conhecidos de oscilação e concomitantemente estabelecer planos de alocação para

eventualidade de ocorrência de retornos diferentes do esperado.

1.2.5 Metodologia

A metodologia para controle de risco de mercado é baseada em cenários de estresse

(“Stress Scenario”). Para definição do Stress Scenario, a Diretora de Compliance e

Risco se reúne, periodicamente, com o Diretor de Gestão e com o COO da empresa.

São apresentados retornos históricos observados em períodos de alta volatidade,

estudos econométricos e cenários de estresse da B3.

Finalmente, são sugeridos cenários para os ativos com efetivo potencial para

investimento.

Diariamente, todas as alocações dos veículos anteriormente citados são reavaliadas

de acordo com o Stress Scenario, posteriormente estes valores são comparados aos

limites previamente estabelecidos, se houver.

1.2.6 Base de dados

Os dados relativos à alocação são recebidos de maneira eletrônica pela Diretoria de

Risco e Compliance. O responsável pela produção de base de dados relativa à alocação

é sempre o respectivo administrador do veículo.

1.2.7 Relatórios

Farão parte dos relatórios as seguintes informações: data base, volume financeiro

alocado por tipo de investimento, respectivo resultado em Stress Scenario, limites

previamente estabelecidos, se houver, e percentual de utilização do limite, se houver.

1.2.8 Da verificação do cumprimento estrutura de risco de mercado

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O cumprimento da presente política deve ser devidamente documentado e objeto de

verificação.

1.2.9 Da Divulgação

Nenhum relatório de risco de mercado pode ser divulgado, mesmo que privadamente,

sem a autorização da Diretora de Compliance e Risco ou do COO da empresa. Se for

constatada a inobservância da regra acima citada, a situação será relatada ao Comitê

Executivo e este providenciará as ações necessárias. Cabe salientar que em alguns

casos podem ser aplicadas advertências formais e em outros, mais significativos, pode

haver o desligamento da instituição por justa causa.

1.3. Risco de Crédito e Contraparte

Possibilidade de ocorrência de perdas associadas ao não cumprimento pelo tomador

ou contraparte de suas respectivas obrigações financeiras nos termos pactuados, à

desvalorização do contrato de crédito decorrente de deterioração na classificação do

risco do tomador, redução de ganhos ou remunerações, às vantagens concedidas na

renegociação e aos custos da recuperação.

O Risco de Crédito está associado a possíveis perdas que o credor possa ter pelo não

pagamento por parte do devedor dos compromissos assumidos.

Cumpre ressaltar que todo ativo de crédito é previamente analisado, sendo que a due

diligence sempre vai se apoiar no conhecimento pregresso dos sócios, a experiência

profissional dos mesmos, e todo o arcabouço de conhecimento técnico. Assim, procura-

se agregar a vivência profissional e expertise para conseguir detectar as melhores

opções nas diversas categorias de ativos, levando também em conta o porte e binômio

preço retorno que é fundamental.

A Triar busca investir majoritariamente e preferencialmente em crédito privado através

de fundos de investimento especializados no segmento. Por meio desse relacionamento

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e estreita parceria com os gestores especializados, a Triar apoia-se em sua análise e

diligência, buscando também referência nas principais Agências de Rating. De qualquer

forma, caso a Triar decida investir em algum papel diretamente, o foco sempre será em

emissores com rating AA, ou melhor, por pelo menos uma das três principais Agências

de Rating, ou, no caso de não atender a esse critério, estar sob o limite de cobertura

do FGC. A Triar não opera ativos exóticos e sempre busca utilizar ao máximo a estrutura

das parceiras que possui no segmento, incluindo acesso à lista de emissores com limite

de crédito aprovado por cada um de seus parceiros (ex. bancos, corretoras, e gestoras).

Ainda assim, é realizada uma análise interna e qualquer ativo e/ou fundo será

submetido para aprovação ao Comitê de Investimentos composto pela equipe de

investimentos e a Diretora de Compliance e Risco, Clara Lerco. Todos possuem direito

a um voto e a aprovação se dará por unanimidade.

Os ativos são acompanhados através da análise constante de demonstrativos

financeiros, conversas mensais com analistas e gestores do segmento, e

acompanhamento do setor como um todo e da economia em geral.

Para cada fundo, quando aplicável, haverá uma exposição máxima para determinado

nível de rating e de concentração por emissor (com exceção para ativos com rating AAA

por pelo menos uma das três principais agências de rating), devendo a Diretoria de

Compliance e Risco monitorar os referidos níveis e conferir eventuais alterações

realizadas pela área de gestão da Triar.

Para a gestão do Risco de Crédito, a Triar buscará estabelecer mecanismos de

mitigação de risco e monitoramento contínuo dos indicadores de crédito escolhidos.

Seguindo o descrito no Ofício-Circular/CVM/SIN/Nº 6/2014, a análise de créditos e

contrapartes feita pela Triar deverá verificar os seis elementos abaixo:

(i) Caráter: fatores como a pontualidade do devedor no cumprimento de suas

obrigações e a sua experiência no ramo;

(ii) Capacidade: eficiência de diferentes setores de um determinado negócio e sua

habilidade em gerar retornos;

(iii) Capital: índices financeiros como lucratividade, endividamento e liquidez;

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(iv) Colateral: aspectos das garantias apresentadas;

(v) Condições: análise referente à existência de concorrentes ao negócio do

devedor; e

(vi) Conglomerado: verificação do grupo econômico do qual o devedor faz parte.

Monitoramento

Para o gerenciamento de risco de crédito, a Triar adota as seguintes práticas,

constantes no Ofício-Circular n° 6/2014/CVM/SIN e no Código ANBIMA de Regulação

e Melhores Práticas para Administração de Recursos de Terceiros:

• Levar em consideração os fluxos de caixa esperados, os prazos de pagamento

de resgate e os períodos em que os resgates podem ser solicitados e manter caixa

suficiente para um determinado período definido de acordo com as características dos

investidores e dos investimentos da carteira dos veículos de investimento;

• Considerar, para a gestão de liquidez de ativos de crédito privado, a

possibilidade de alienação do ativo em mercado secundário;

• Estabelecer, se necessário, uma taxa mínima de conversão de carteira em caixa

ou um percentual de liquidez imediata das transações de crédito, a ser definida pela

Diretora de Compliance e Risco;

Os controles e processos da Triar são capazes de: (i) fazer o cadastramento dos

diferentes ativos que podem ser negociados pelos veículos de investimento,

possibilitando armazenar características desses ativos1, conforme análise realizada

pela Diretora de Compliance e Risco; (ii) fazer a precificação com base no tipo de ativo

e nos demais fatores de risco, e preservar a memória de cálculo, incluindo as fórmulas

e variáveis utilizadas no modelo; (iii) emit ir relatórios gerenciais para monitoramento

das operações adquiridas, bem como mensurar, tanto em nível individual quanto em

nível agregado de operações com características semelhantes, a exposição ao risco de

crédito em condições normais e em cenários estressados; e (iv) projetar fluxos de caixa

não padronizados, representar curvas de crédito e calcular valor presente das

operações.

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Ademais, nas reavaliações, deve-se monitorar a qualidade e capacidade de execução

das garantias dos ativos, quando relevante. Para o monitoramento das garantias, a

Triar deverá:

(i) Avaliar a possibilidade de execução das garantias, definindo critérios

específicos para essa avaliação;

(ii) Considerar a variabilidade do valor de liquidação, atentando também para os

prováveis valores de venda forçada;

(iii) Definir os percentuais de reforço de garantia (overcollateral) em função de um

valor conservador de liquidação forçada;

(iv) Prever, sempre que aplicável, a inadmissibilidade de recebimento em garantia

de bens cuja execução possa se tornar inviável, como bens essenciais à

continuidade da operação de devedor, bens de família, grandes áreas rurais em

locais remotos e imóveis com função social relevante;

(v) Verificar a possibilidade de favorecer ativos que tenham um segundo uso

explícito (por exemplo, terreno industrial que pode ser convertido em

residencial), levando em consideração o potencial econômico do ativo não só

para o usuário atual, mas também em relação a outros potenciais usuários;

(vi) Quando houver o compartilhamento de garantias: (a) assegurar que o

compartilhamento é adequado à operação; e (b) verificar se a parte da garantia

que lhe é cabível está livre e em que condições poderá ser executada.

1.4. Risco de Liquidez

O objetivo deste Política de Liquidez é definir os procedimentos que deverão ser

seguidos, em relação ao risco de liquidez, para o alinhamento entre as exposições

detidas pelos fundos geridos pela Triar e o nível de segurança acordado com a diretoria

da empresa.

Nos termos desta Política, entende-se por risco de liquidez a ocorrência de

desequilíbrios entre ativos negociáveis e passivos exigíveis, ou sejam descasamentos

entre pagamentos e recebimentos que possam afetar a capacidade de pagamento dos

veículos de investimento, levando-se em consideração as diferentes estratégias e seus

respectivos prazos de liquidação de seus direitos e obrigações.

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1.4.1 Definição do Veículo de Investimento

Especificamente para os fins previstos nesta Política, os veículos de investimento serão

divididos em dois: os veículos abertos a investidores e os veículos com público alvo

restrito, pois enquanto o primeiro grupo deve ser entendido efetivamente como um

condomínio, com os respectivos condôminos convivendo com os riscos inerentes da

estrutura, o segundo grupo deve ser entendido como uma estrutura que viabiliza uma

específica estratégia de investimento, uma alocação elaborada muito especificamente

para aquele público restrito, uma alocação acompanhada muito de perto e com isto, na

própria alocação e posteriores realocações a liquidez já é contemplada. Em adição,

como no segundo grupo há grande concentração das cotas em poucos cotistas, estes

podem, por exemplo, agendar assembleias extraordinárias e alterar o regulamento,

inclusive a liquidez, mais um motivo pelo qual na alocação e posteriores realocações a

liquidez já é contemplada.

A divisão dos veículos entre aberto a investidores ou com público alvo restr ito é feita

preponderantemente pela análise do respectivo regulamento. Eventual reclassificação

entre as duas possibilidades anteriormente antecipadas somente poderá ser realizada

pela Diretora de Compliance e Risco, sendo necessário para esta haver razões

objetivas como: existência de poucos cotistas num veículo aberto a investidores,

concentração de cotistas num grupo com relações comuns ou existência de poderes

específicos para um grupo de cotistas. Eventual reclassificação de veículo aberto a

investidores para veículo com público alvo restrito acarretará o estabelecimento do

limite de liquidez mínima de 50% do limite calculado para o respectivo grupo de

comparação (“Peer Group”), conforme abaixo descrito.

1.4.2 Metodologia

Para os veículos abertos a investidores primeiramente será criado um Peer Group,

sendo este grupo constituído por veículos similares ao veículo aberto para o qual se

deseja entender o risco de liquidez.

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Para o Peer Group, que deverá ter pelo menos 6 veículos, será realizado um estudo,

com dados públicos de patrimônio líquido e número de cotistas, de tal forma que se

encontre os piores casos de liquidez.

A metodologia para controle de risco de liquidez é baseada em Stress Scenario. Para

definição dos cenários de estresse, a Diretora de Compliance e Risco estuda o que

aconteceu no passado com os fundos que compõem o Peer Group e, com intervalo de

confiança de 99,5%, estabelece o Risco de Liquidez em Stress Scenario. O Stress

Scenario obtido para cada uma das famílias corresponde à média do Stress Scenario

obtido para cada um dos fundos, sendo para tanto desprezados os 2 valores extremos.

Como o Peer Group pode sofrer alteração de um período para o outro, eventuais

esclarecimento sobre a composição do Peer Group poderão ser dirigidos a Diretora

Responsável pela Gestão de Risco e Compliance.

Estabelecido o Risco de Liquidez do veículo aberto a investidores, os ativos alocados

devem apresentar liquidez igual ou superior. A liquidez de cada alocação do veículo

aberto a investidores é considerada de acordo com a característica de investimento, ou

seja: liquidez imediata para títulos de renda fixa públicos de emissão pública, liquidez

prevista no regulamento do fundo investido, 20% da média negociada nos últimos 63

dias úteis para ativos negociados no mercado secundário e nenhuma liquidez para

títulos de renda fixa de emissão privada, sendo para estes considerada a data de

vencimento.

Diferentes fatores podem aumentar esse tipo de risco, destacando-se,

exemplificativamente:

(i) Descasamento entre os fluxos de liquidação de ativos e as exigências de

recursos para cumprir obrigações incorridas pelos fundos;

(ii) Condições atípicas de mercado e/ou outros fatores que acarretem falta de

liquidez dos mercados nos quais os valores mobiliários integrantes dos fundos

são negociados;

(iii) ativos dos Fundos que são insuficientes para cobrir exigência de depósito de

margens junto a contrapartes; ou

(iv) Imprevisibilidade dos pedidos de resgates.

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1.4.3. Critérios Utilizados no Gerenciamento e Controle da Liquidez dos Fundos

O gerenciamento e controle da liquidez dos Fundos levam em consideração os

seguintes critérios:

a. Liquidez dos papéis que compõem a carteira: no caso de papéis de risco

privado, quando aplicável ao Fundo, é avaliada a existência de mercado secundário e

a possibilidade de recompra por parte do emissor;

b. No caso de instrumentos financeiros, além de se avaliar a liquidez do ativo,

considera-se também outros instrumentos com mais liquidez que permitam “hedgear” a

posição temporariamente;

c. Liquidez do Fundo como um todo: com base no Stress Scenario calcula-se o

“efeito caixa” nos cenários mais conturbados para o Fundo. Desta forma, pode-se

calcular o quanto uma crise pode impactar o caixa do Fundo para que, além da análise

de perdas potenciais que serão refletidas na cota, seja avaliada também a questão da

solvência do Fundo. Paralelamente, é realizado também um controle da relação ativo /

passivo do Fundo, verificando se está de acordo com o perfil de cada veículo gerido.

1.4.4. Elementos da Gestão de Liquidez, Passivo e Resgates dos Fundos

As dificuldades decorrentes da falta de liquidez estão intimamente relacionadas entre

si, e podem levar à liquidação antecipada e desordenada dos ativos do Fundo, em

prejuízo dos investidores.

Os Fundos contarão com um prazo de resgate adequado para que a rentabil idade das

estratégias não seja prejudicada por um resgate mais significativo.

Será feito o monitoramento diário das carteiras de ativos dos Fundos para que estejam

adequadas à liquidez dos cotistas que solicitaram resgates sem causar prejuízos aos

cotistas remanescentes. Todos os resgates serão acompanhados desde o pedido até a

liquidação, para que se tenha o fluxo completo de saídas de caixa e se verifique a

necessidade agir antecipadamente, reduzindo posições para a liquidação do resgate.

A Triar monitorará também o perfil dos cotistas, montante e quantidade, para analisar

a pior situação de resgates dos investidores.

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Não obstante, considerando um cenário de estresse, os Fundos serão geridos de

maneira tal que [•] ([•] por cento) de suas posições, considerando o caixa e equivalentes

de caixa, sejam liquidáveis dentro do prazo de resgate do Fundo. Para o cálculo do

tempo de zeragem dos ativos, considera-se que cada ativo investido possui uma

liquidez de [•] ([•]) de seu volume médio negociado. O volume médio negociado é a

média aritmética dos volumes diários negociados nos últimos [•] ([•]) dias úteis.

A programação de investimento dos Fundos determina que a liquidez dos ativos deve

respeitar os seguintes parâmetros, definidos pela Diretora de Compliance e Risco:

- Limite de Simulação de resgate de [•]% do patrimônio em um dia considerando a

liquidez dos ativos no mercado.

- Limite de Prazo necessário para resgate de [•]% do portfólio.

Caso assuma a gestão de fundos de investimento destinados ao público em geral

(investidores não qualificados) que invistam mais de 10% (dez por cento) de seu

patrimônio líquido em ativos de crédito privado, a Triar deverá observar a Metodologia

de Cálculo de Liquidez para Fundos com Investimentos em Créditos Privados divulgada

pela ANBIMA, que propõe para os ativos de crédito privado a comparação entre a curva

de liquidez do ativo com a do passivo nos vértices 1, 5, 21, 42, 63, 126, 252 dias úteis.

Essa metodologia implica que a liquidez do ativo deve ser maior do que a do passivo

em todos os vértices.

Ademais, visando sempre o interesse do cotista, a Triar terá para cada um dos Fundos

um nível de patrimônio líquido em que poderá, mesmo que temporariamente, não

aceitar novas aplicações até analisar se a estratégia poderá continuar a performar da

mesma maneira dada a liquidez do mercado.

Gestão de caixa: (i) O controle interno utilizado pela Triar para esta finalidade monitora

o fluxo de caixa dos Fundos, não permitindo que o nível de caixa de cada Fundo fique

abaixo de [1% (um por cento)] do seu patrimônio líquido; (ii) o caixa dos Fundos deve

ser investido preferencialmente em ativos de liquidez diária tais como: (a) títulos

públicos federais e (b) fundos de investimento de renda fixa geridos por bancos de

primeira linha.

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Em casos extremos de iliquidez, os resgates podem ser pagos em ativos financeiros,

desde que tal prerrogativa esteja prevista nos regulamentos dos Fundos.

1.4.3 Relatórios

Os relatórios de Risco de Liquidez serão emitidos semanalmente, sempre às sextas-

feiras, e farão parte dos relatórios as seguintes informações: data base, volume

financeiro alocado, liquidez apresentada pelos ativos alocados, risco de liquidez em

Stress Scenario e respectiva avaliação de conformidade.

Sempre que identificar algum evento de iliquidez relacionado aos fundos de

investimento, a Triar comunicará o administrador fiduciário do referido fundo para que

sejam tomadas as providências necessárias.

1.4.4 Da verificação do cumprimento

O cumprimento da presente política deve ser devidamente documentado e objeto de

verificação.

1.4.5 Divulgação

Nenhum relatório de risco de liquidez pode ser divulgado, mesmo que privadamente,

sem a autorização da Diretora Responsável pela Gestão de Risco e Compliance ou do

COO da empresa. Se for constatada a inobservância da regra acima citada, a situação

será relatada ao Comitê Executivo e este providenciará as ações necessárias. Cabe

salientar que em alguns casos podem ser aplicadas advertências formais e em outros,

mais significativos, pode haver o desligamento da instituição por justa causa.

1.5. Risco Operacional

Ocorre pela falta de consistência e adequação dos sistemas de informação,

processamento e operações, ou de falhas nos controles internos. São riscos advindos

da ocorrência de fragilidades nos processos, que podem ser gerados por falta de

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regulamentação interna e/ou documentação sobre políticas e procedimentos, que

permita eventuais erros no exercício das atividades, podendo resultar em perdas

inesperadas.

O risco operacional é tratado através de procedimentos frequentes de validação dos

diferentes sistemas existentes em funcionamento na Triar, tais como: programas

computacionais, sistema de telefonia, internet, entre outros. As atividades de controle

operacional desenvolvidas consistem no controle e boletagem das operações, cálculo

paralelo de cotas dos Fundos sob sua gestão, acompanhamento da valorização dos

ativos e passivos que compõem as Carteiras, efetivação das liquidações financeiras

das operações e controle e manutenção das posições individuais de cada investidor.

Além disso, a Triar conta com Plano de Contingência e Continuidade de Negócios que

define os procedimentos que deverão ser seguidos pela Triar, no caso de contingência,

de modo a impedir a descontinuidade operacional por problemas técnicos. Foram

estipuladas estratégias e planos de ação com o intuito de garantir que os serviços

essenciais da Triar sejam devidamente identificados e preservados após a ocorrência

de um imprevisto ou um desastre.

1.6. Risco Legal

Decorre do potencial questionamento jurídico da execução dos contratos, processos

judiciais ou sentenças contrárias ou adversas àquelas esperadas pela Instituição e que

possam causar perdas ou perturbações significativas que afetem negativamente os

processos operacionais e/ou a organização da Instituição.

A Triar conta com assessoria jurídica terceirizada e especializada para mitigar o risco

legal na execução de suas operações e contratos.

1.7. Risco de Imagem

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Decorre da publicidade negativa, verdadeira ou não, em relação à prática da condução

dos negócios da Instituição, gerando declínio na base de clientes, litígio ou diminuição

da receita.

A Triar vislumbra nos meios de comunicação um canal relevante de informação para os

diversos segmentos da sociedade e está aberta a atender suas solicitações, sempre

que isso for possível e não existirem obstáculos legais ou estratégicos, que serão

explicitados aos jornalistas quando ocorrerem.

Para mitigar o risco de imagem, a comunicação com os meios de comunicação será

supervisionada pelo Diretor de Compliance, que poderá delegar essa função sempre

que considerar adequado.

1.8. Risco Sistêmico

Decorre de dificuldades financeiras de uma ou mais instituições que provoquem danos

substanciais a outras instituições, ou uma ruptura na condução operacional de

normalidade do sistema financeiro em geral.

1.9. Governança, Diretor e Organograma da Área de Risco

Conforme dispõe o art. 4º, V, da Instrução CVM n.º 558/15, a diretora da Triar

responsável pela Gestão de Compliance e Risco é a Sra. Clara Lerco.

A coordenação direta das atividades relacionadas a esta Política, incluindo, mas não

se limitando à execução, ao monitoramento dos riscos, a execução e a verificação do

cumprimento das políticas de gerenciamento de riscos, bem como informar

imediatamente ao Diretor de Gestão, responsável pela gestão de carteiras, casos de

desenquadramento das carteiras são responsabilidades da Diretora de Compliance e

Risco, conforme definido no Formulário de Referência e no Contrato Social da Triar. A

mensuração, qualidade do processo e metodologia descrita nesta Política fica a cargo

e sob a responsabilidade do Diretora de Compliance e Risco.

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A Diretora de Compliance e Risco deve exercer as suas funções com independência e

não pode atuar em funções relacionadas à administração de carteiras de valores

mobiliários, à intermediação, distribuição, ou em qualquer atividade que limite a sua

independência, na Triar ou fora dela.

Caberá à Diretora de Compliance e Risco se manifestar em relatório, encaminhado aos

demais diretores da Triar, até o último dia útil do mês de abril de cada ano,

relativamente ao ano civil imediatamente anterior à data de entrega, a respeito das

deficiências encontradas em verificações anteriores e das medidas planejadas, de

acordo com cronograma específico, ou efetivamente adotadas para saná-las, nos

termos da Instrução CVM 558/15.

A Diretora de Compliance e Risco é responsável por desenvolver, aprimorar e

implementar as metodologias e procedimentos utilizados pela Triar, a fim de garantir

que os processos sejam aderentes a legislação vigente. Ainda, é incumbência da

Diretora de Compliance e Risco solicitar aos Colaboradores as adequações de

procedimento e conduta cabíveis, fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas

nesta Política.

No desempenho das suas funções e conforme necessidade, a Triar poderá contratar

novos Colaboradores para a Área de Risco, sendo certo que estes deverão se reportar

à Diretora de Compliance e Risco que por sua vez deverá se reportar aos demais sócios

da Triar.

É de responsabilidade da Diretora de Compliance e Risco disponibilizar o

relatório gerado pela área de risco também para as demais áreas, especialmente a de

gestão, com o intuito destas tomarem as providências necessárias para ajustar a

exposição de risco dos portfólios dos Fundos e das Carteiras.

Para o exercício de suas atribuições, a Diretoria de Risco estará incumbida de:

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a. Implementar a Política de Gestão de Riscos, planejando e executando os

procedimentos aqui definidos;

b. Redigir e alterar, quando necessário, as políticas, procedimentos e regras de

risco;

c. Apontar eventuais desenquadramentos e aplicar os procedimentos definidos na

Política de Gestão de Riscos aos casos fáticos; e

d. Coordenar produção dos relatórios de risco e sua entrega ao Gestor.

Todas as informações e relatórios elaborados pela área de risco são discutidos e

formalizados no Comitê de Investimentos da Triar, que separa uma parte específica de

sua reunião para esse tema, tendo inclusive ata própria.

1.10. Testes de Aderência às Metodologias

Serão realizados testes de aderência às metodologias descritas nessa Política em

prazo não superior a 12 (doze) meses. Os testes serão coordenados pela Diretora de

Compliance e Risco, e realizados mediante a identificação de evidências do

cumprimento, bem como da eficácia das regras e procedimentos estabelecidos nesta

Política em cenários de estresse. Mediante a realização dos testes de aderência, a

Diretora de Compliance e Risco avaliará, dentre outros pontos, o desempenho dos

Colaboradores envolvidos na área de gestão de riscos e se os resultados planejados

estão sendo atingidos de forma satisfatória.

A Diretora de Compliance e Risco terá total autonomia para proceder com o tanto

necessário para ajustar as falhas na aderência às metodologias, bem como as

metodologias eventualmente defasadas ou defeituosas. Dentre as medidas que podem

ser adotadas estão a promoção de treinamentos específicos para Colaboradores que

não estejam desempenhando da forma adequada e a elaboração de novos controles

proprietários.

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As metodologias, por sua vez, serão revisadas em prazo não superior a 24 (vinte e

quatro) meses ou em prazo inferior caso os testes de aderência evidenciem

inconsistências que demandem revisão.

1.11.Vigência e Atualização

Esta política será revisada anualmente ou quando da publicação de nova legislação

externa e/ou alteração de procedimentos internos que impactem no gerenciamento do

referido risco e sua alteração acontecerá caso seja constatada necessidade de

atualização do seu conteúdo. Poderá, ainda, ser alterada a qualquer tempo em razão

de circunstâncias que demandem tal providência.

Tais atualizações devem ser avaliadas pelo Diretor de Compliance e Risco da Triar. As

novas versões deverão ser disponibilizadas pelos meios cabíveis a todos os

Colaboradores.

1.12. Disposições Gerais

Em cumprimento ao art. 14, VII, da Instrução CVM n.º 558/15, a presente Política de

Risco está disponível no endereço eletrônico da Triar http://www.triargp.com.br.

1.13. Controle de versões

Versão Data Descrição

1ª 01/01/2017 Versão Original

Atual 01/02/2019 2ª Alteração e Versão Atual