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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPOTIVA PARA O RUGBY DO ESTADO DE SÃO PAULO ILMO. SR. DR. PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA PARA O RUGBY DO ESTADO DE SÃO PAULO. Processo 011/2018 Vimos pela presente encaminhar a Vossa Senhoria súmula e relatório de cartões da partida ocorrida em 06/05/2018 entre a Wally`s Rugby Louveira e o Sao Bento Rugby clube pelo campeonato paulista da 2ª divisão, com o fito de se apurar infração disciplinar praticada pelo atleta UBERDAN DOMINGUES VIEIRA NÚMERO 04 DA EQUIPE DO Wally`s Rugby Louveira com fulcro no relatório do Sr. Árbitro que assim descreveu a ocorrência: 9.12 - após a bola ja ter saido da situação de ruck e ido para o jogo aberto do wallys, o jogador uberdan domingues vieira, veio correndo para onde havia acontecido o ruck e deu uma cabeçada na nuca do jogador henrique de souza pereira, do são bento rugby clube, que estava saindo da formação anterior. Em nenhum momento o jogador uberdan domingues vieira fez menção de alguma disputa, ate porque o lance de ruck ja havia terminado. sendo assim, o atleta foi imediatamente punido com o cartão vermelho. - O arbitro auxiliar guilherme zaparoli estava de frente para o lance e me relatou o mesmo acontecimento; - o jogador henrique de souza pereira precisou ser removido imediatamente pela ambulancia ao hospital. Aguardamos as providências de estilo e subscrevemo-nos com votos de estima e alta consideração. Atenciosamente, Marcello Antonio Fiore Presidente da Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva para o Rugby do Estado de São Paulo

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPOTIVA PARA O RUGBY DO ESTADO DE SÃO PAULO

ILMO. SR. DR. PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA PARA O RUGBY DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Processo 011/2018

Vimos pela presente encaminhar a Vossa Senhoria súmula e relatório de cartões da partida

ocorrida em 06/05/2018 entre a Wally`s Rugby Louveira e o Sao Bento Rugby clube pelo campeonato paulista da

2ª divisão, com o fito de se apurar infração disciplinar praticada pelo atleta UBERDAN DOMINGUES VIEIRA

NÚMERO 04 DA EQUIPE DO Wally`s Rugby Louveira com fulcro no relatório do Sr. Árbitro que assim descreveu a

ocorrência:

“9.12 - após a bola ja ter saido da situação de ruck e ido para o jogo aberto do wallys, o

jogador uberdan domingues vieira, veio correndo para onde havia acontecido o ruck e deu

uma cabeçada na nuca do jogador henrique de souza pereira, do são bento rugby clube, que

estava saindo da formação anterior. Em nenhum momento o jogador uberdan domingues

vieira fez menção de alguma disputa, ate porque o lance de ruck ja havia terminado. sendo

assim, o atleta foi imediatamente punido com o cartão vermelho.

- O arbitro auxiliar guilherme zaparoli estava de frente para o lance e me relatou o mesmo

acontecimento;

- o jogador henrique de souza pereira precisou ser removido imediatamente pela ambulancia

ao hospital.”

Aguardamos as providências de estilo e subscrevemo-nos com votos de estima e alta

consideração.

Atenciosamente,

Marcello Antonio Fiore

Presidente da Comissão Disciplinar do

Tribunal de Justiça Desportiva para o Rugby do Estado de São Paulo

FEDERAÇÃO PAULISTA DE RUGBY

Fundada em 2006

RELATÓRIO DE ÁRBITROS PARA CARTÕES

Data: 06/05/2018 Campeonato: campeonato paulista - 2ª divisão

Jogo: Wally`s Rugby Louveira (15 pts) x São Bento Rugby clube (11 pts)

Nome do Atleta: UBERDAN DOMINGUES VIEIRA

Equipe: Wally`s Rugby Louveira Número 04 Posição frente

Tipo: Cart?O Vermelho

Perído: 1° Tempo ( X ) 2° Tempo ( )

Placar da Partida no Momento do Incidente 0 X 3

Proximidade do Árbitro do Incidente: 2 Metros

Natureza do Cart?o (por favor indicar o número da(s) Lei(s) e uma pequena descri??o):

9.12 - após a bola já ter saído da situação de ruck e ido para o jogo aberto do wallys, o jogador uberdan domingues vieira, veio correndo para onde havia acontecido o ruck e deu uma cabeçada na nuca do jogador henrique de souza pereira, do são bento rugby clube, que estava saindo da formação anterior. em nenhum momento o jogador uberdan domingues vieira fez menção de alguma disputa, até porque o lance de ruck já havia terminado. sendo assim, o atleta foi imediatamente punido com o cartão vermelho.

O atleta recebeu o cartão baseado no relatório do Juiz de Linha Sim ( ) N?o ( X )

Considerações Finais (Se necessário prepare uma folha adicional): - O árbitro auxiliar guilherme zaparoli estava de frente para o lance e me relatou o mesmo acontecimento; - o jogador henrique de souza pereira precisou ser removido imediatamente pela ambulância ao hospital.

Nome do Árbitro Victor Hugo Barboza

Site: www.brasilrugby.com.br E-mail: [email protected]

FEDERAÇÃO PAULISTA DE RUGBY

Fundada em 2006

RELATÓRIO DE ÁRBITROS PARA CARTÕES

Data: 06/05/2018 Campeonato: campeonato paulista - 2ª divisão

Jogo: Wally`s Rugby Louveira (15 pts) x São Bento Rugby clube (11 pts)

Nome do Atleta: MICHAEL ROBERTO RODRIGUES

Equipe: Wally`s Rugby Louveira Número 15 Posição frente

Tipo: Cart?O Amarelo

Perído: 1° Tempo ( ) 2° Tempo ( X )

Placar da Partida no Momento do Incidente 5 X 3

Proximidade do Árbitro do Incidente: 2 Metros

Natureza do Cart?o (por favor indicar o número da(s) Lei(s) e uma pequena descri??o):

9.12 - o Jogador michael roberto rodrigues, do wallys rugby louveira, desferiu um soco contra o jogador josé augusto de lima gomes, do São Bento Rugby Clube, após uma disputa de ruck. Sendo assim, foi punido com o cartão amarelo.

O atleta recebeu o cartão baseado no relatório do Juiz de Linha Sim ( ) N?o ( X )

Considerações Finais (Se necessário prepare uma folha adicional):

Nome do Árbitro Victor Hugo Barboza

Site: www.brasilrugby.com.br E-mail: [email protected]

FEDERAÇÃO PAULISTA DE RUGBY

Fundada em 2006

RELATÓRIO DE ÁRBITROS PARA CARTÕES

Data: 06/05/2018 Campeonato: campeonato paulista - 2ª divisão

Jogo: Wally`s Rugby Louveira (15 pts) x São Bento Rugby clube (11 pts)

Nome do Atleta: JOSÉ AUGUSTO DE LIMA GOMES

Equipe: São Bento Rugby clube Número 22 Posição frente

Tipo: Cart?O Amarelo

Perído: 1° Tempo ( ) 2° Tempo ( X )

Placar da Partida no Momento do Incidente 5 X 8

Proximidade do Árbitro do Incidente: 2 Metros

Natureza do Cart?o (por favor indicar o número da(s) Lei(s) e uma pequena descri??o):

9.12 - após uma disputa de ruck, onde o jogador michel roberto rodrigues, do wallys rugby louveira, desferiu um soco no jogador josé augusto de lima gomes, do São bento rugby clube, o mesmo revidou o soco, dando início a uma pequena confusão. sendo assim, foi punido com o cartão amarelo por tomar represália.

O atleta recebeu o cartão baseado no relatório do Juiz de Linha Sim ( ) N?o ( X )

Considerações Finais (Se necessário prepare uma folha adicional):

Nome do Árbitro Victor Hugo Barboza

Site: www.brasilrugby.com.br E-mail: [email protected]

FEDERAÇÃO PAULISTA DE RUGBY www.fprugby.org.br - [email protected]

SUMULA OFICIAL DA PARTIDA

JOGO: WALLY`S RUGBY LOUVEIRA X SÃO BENTO RUGBY CLUBE DATA: 06/05/2018

LOCAL: CAMPO DO IAC HORÁRIO: 10:30

CAMPEONATO: CAMPEONATO PAULISTA - 2ª DIVISÃO (PAULISTA 2ª DIVISÃO)

ÁRBITRO: VICTOR HUGO BARBOZA

JUÍZ DE LINHA 1: GUILHERME ZAPAROLI

JUÍZ DE LINHA 2: ERICK SANTO RIST

4º ÁRBITRO: GUILHERME WADT

MÉDICO: JOSÉ HENRIQUE FREIRE CRM: 332495

CAPITÃO WALLY`S RUGBY LOUVEIRA: CARLOS GASTÓN MOLINA

CAPITÃO SÃO BENTO RUGBY CLUBE: MARCIO DE ANDRADE LOPES

WALLY`S RUGBY LOUVEIRA Doctos Nome Nº T/R ESP 1º tempo 2º tempo Ent Dev T C D P CA CV S T C D P CA CV S

ADENILTON PEREIRA DA SILVA 24 R X

ANDRÉ FELIPE BINUTTI MARCIANO

ARNALDO MONTENEGRO NETO MEDEIROS CAMPOS 18 R X

BRUNO HENRIQUE BATISTA DOS SANTOS 12 T 1

CAIO DE SOUZA OLIVEIRA 26 R

CARLOS GASTÓN MOLINA 10 T 1 1

CÉSAR SANFINS CASCIOLI 19 R

FELIPE AUGUSTO TONOLI 14 R

FELIPE DE MELLO OLIVEIRA

GUILHERME AUGUSTO TONOLI 21 R

ÍCARO DE ASSIS SANTOS 06 T 1

ISAIAS TEOFILO DE OLIVEIRA LIMA 20 T

JOÃO VICTOR SILVA MACHADO 23 T

JONATHAS APARECIDO BORGES TAVARES 17 T X

KAUÊ AZEVEDO CAZAROTO

LAERTE SIQUEIRA JÚNIOR

LEONAM TEIXEIRA DO CARMO

MARCELO GRILLO MARTINS JÚNIOR

MATHEUS KAZUYUKI TANABE UENO

MICHAEL ROBERTO RODRIGUES 15 T 1

MICHEL ZARAGOZA PEREIRA 01 T X

MURYLO MARTINS PEREIRA SANTOS

PAULO VITOR BARTHELEMI MESCOLLOTE 22 T

RAFAEL OLIVEIRA TESTA 02 T

RAFAEL SCHIAVON 11 T

RODRIGO DOS SANTOS GIRELLI 09 T

SAMUEL RICARDO DE ALMEIDA 07 T

UBERDAN DOMINGUES VIEIRA 04 T 1

VICTOR FARIAS LOPES FALCATO DE SOUZA 13 T

VICTOR MORTENSEN MARQUES INAIMO

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SUMULA OFICIAL DA PARTIDA

JOGO: WALLY`S RUGBY LOUVEIRA X SÃO BENTO RUGBY CLUBE DATA: 06/05/2018

LOCAL: CAMPO DO IAC HORÁRIO: 10:30

CAMPEONATO: CAMPEONATO PAULISTA - 2ª DIVISÃO (PAULISTA 2ª DIVISÃO)

ÁRBITRO: VICTOR HUGO BARBOZA

JUÍZ DE LINHA 1: GUILHERME ZAPAROLI

JUÍZ DE LINHA 2: ERICK SANTO RIST

4º ÁRBITRO: GUILHERME WADT

MÉDICO: JOSÉ HENRIQUE FREIRE CRM: 332495

CAPITÃO WALLY`S RUGBY LOUVEIRA: CARLOS GASTÓN MOLINA

CAPITÃO SÃO BENTO RUGBY CLUBE: MARCIO DE ANDRADE LOPES

WALLY`S RUGBY LOUVEIRA Doctos Nome Nº T/R ESP 1º tempo 2º tempo Ent Dev T C D P CA CV S T C D P CA CV S

FEDERAÇÃO PAULISTA DE RUGBY www.fprugby.org.br - [email protected]

SUMULA OFICIAL DA PARTIDA

JOGO: WALLY`S RUGBY LOUVEIRA X SÃO BENTO RUGBY CLUBE DATA: 06/05/2018

LOCAL: CAMPO DO IAC HORÁRIO: 10:30

CAMPEONATO: CAMPEONATO PAULISTA - 2ª DIVISÃO (PAULISTA 2ª DIVISÃO)

ÁRBITRO: VICTOR HUGO BARBOZA

JUÍZ DE LINHA 1: GUILHERME ZAPAROLI

JUÍZ DE LINHA 2: ERICK SANTO RIST

4º ÁRBITRO: GUILHERME WADT

MÉDICO: JOSÉ HENRIQUE FREIRE CRM: 332495

CAPITÃO WALLY`S RUGBY LOUVEIRA: CARLOS GASTÓN MOLINA

CAPITÃO SÃO BENTO RUGBY CLUBE: MARCIO DE ANDRADE LOPES

SÃO BENTO RUGBY CLUBE Doctos Nome Nº T/R ESP 1º tempo 2º tempo Ent Dev T C D P CA CV S T C D P CA CV S

ANDERSON ALEXANDRE OLIVEIRA 09 T

ANDREW CHANG

CARLOS DONDEO NICOLETTI 01 R X

CARLOS EDUARDO PELLEGRINI MAGRO

DANIEL PORTUGAL

EDSON VIEIRA DA SILVA NETO 13 T

EDUARDO FERNANDES FONZAGHI

EDUARDO QUINTELA FORTES FILHO 15 T

FAGNER LEMOS DEL GHINGARO 04 T

FERNANDO FERRONE CORREA

GABRIEL BROGGINI VARGAS 14 T 1

GUILHERME CONOCCHIA PURPER

HENRIQUE DE SOUZA PEREIRA 07 T

HENRIQUE KAZUYA KIKUCHI 20 R

HENRIQUE VON RONDOW DE QUEIROZ

IVAN FOGAÇA PANZA 17 R

JOÃO ALFREDO DE BARROS NETO

JOÃO PAULO PENTEADO DE ASSUMPÇÃO VENTURINI 23 T

JOÃO PEDRO DE PAULA CÔRTES 10 T 1

JORGE WILLIAN HENNING BONIFACIO

JOSÉ AUGUSTO DE LIMA GOMES 22 R 1

JOSE MARIO DE JESUS FRANÇA 19 R

LARRY COELHO ERTHAL 05 T 1

LEANDRO SCALZONE 03 T X

LUCAS NAKATA VANZETTO

MARCELO FORTES DELLA ROVERE

MARCELO GROSSI NASCIMENTO

MARCIO DE ANDRADE LOPES 08 T

RAFAEL SCALLI FONSECA 16 R X

RAPHAEL SANTANA MELO DOS SANTOS 06 T X

FEDERAÇÃO PAULISTA DE RUGBY www.fprugby.org.br - [email protected]

SUMULA OFICIAL DA PARTIDA

JOGO: WALLY`S RUGBY LOUVEIRA X SÃO BENTO RUGBY CLUBE DATA: 06/05/2018

LOCAL: CAMPO DO IAC HORÁRIO: 10:30

CAMPEONATO: CAMPEONATO PAULISTA - 2ª DIVISÃO (PAULISTA 2ª DIVISÃO)

ÁRBITRO: VICTOR HUGO BARBOZA

JUÍZ DE LINHA 1: GUILHERME ZAPAROLI

JUÍZ DE LINHA 2: ERICK SANTO RIST

4º ÁRBITRO: GUILHERME WADT

MÉDICO: JOSÉ HENRIQUE FREIRE CRM: 332495

CAPITÃO WALLY`S RUGBY LOUVEIRA: CARLOS GASTÓN MOLINA

CAPITÃO SÃO BENTO RUGBY CLUBE: MARCIO DE ANDRADE LOPES

SÃO BENTO RUGBY CLUBE Doctos Nome Nº T/R ESP 1º tempo 2º tempo Ent Dev T C D P CA CV S T C D P CA CV S

RICARDO DOS SANTOS DE MELO

RODRIGO DYER RODRIGUES DE MORAES 18 R

RODRIGO RABELLO BASTOS PARAGUASSÚ

ROGERIO BROSSI 02 T X

THALES RIBEIRO BUENO BRANDÃO 11 T

THIAGO MORONI SOUZA BRUZAFERRO

TIAGO TEIXEIRA DA COSTA

VALTER SUGARAVA 21 R

FEDERAÇÃO PAULISTA DE RUGBY - SÚMULA DE APOIO DO 4º ÁRBITRO

1º Tempo Hora de início: 10:30 2º Tempo Hora de início: 12:00

Placar Placar Equipe 1 Equipe 2 Equipe 1 Equipe 2

WALLY`S RUGBY LOUVEIRA SÃO BENTO RUGBY CLUBE WALLY`S RUGBY LOUVEIRA SÃO BENTO RUGBY CLUBE

Placar intervalo: 5 Placar intervalo: 3 Placar Final: 15 Placar Final: 11 Tempo Atleta Tento Pontos 33:47 06 T 5

Tempo Atleta Tento Pontos 03:31 05 P 3

Tempo Atleta Tento Pontos 23:20 12 T 10 25:00 10 C 12 25:33 10 P 15

Tempo Atleta Tento Pontos 13:15 14 T 8 18:42 10 P 11

Substituições Substituições Tempo Sai Entra

Tempo Sai Entra 23:00 07 17

Tempo Sai Entra 28:00 11 26 31:00 23 19

Tempo Sai Entra 06:00 04 18 06:00 08 22 06:00 11 20 28:00 10 21 35:00 03 16

Cartões Cartões Tempo Atleta CA CV 23:00 04 X

Tempo Atleta CA CV

Tempo Atleta CA CV 07:54 15 X

Tempo Atleta CA CV 17:54 22 X

De: Vinícius Vieira [email protected]: Re: PROC TJDRuSP 011-2018

Data: 16 de maio de 2018 10:43Para: Marcello Fiore [email protected]

Presidente,

Encaminho denuncia referente ao processo disciplinar 011/2018.

com os melhores cumprimentos!

Vinícius

Em 08/05/2018 18:14, "Marcello Fiore" <[email protected]> escreveu:

llmo. Sr. Procurador Geral,

Encaminho a Vossa Senhoria os Processos acima referenciados para as providências que entender cabíveis.

Att.

denuncia rugby 254Aproc11.pdf

Excelentíssimo Senhor Auditor Presidente, da ___ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Rugby do Estado de São Paulo. Proc.: 11/2018 A Procuradoria da Justiça Desportiva, por seu representante infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 21 e 22 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, oferecer denúncia em face de:

• UBERDAN RODRIGUES VIEIRA, atleta de n 04, pertencente a equipe Wally`s Rugby Louveira.

por força e em decorrência do contexto adiante retratado, o qual se passou durante o confronto entre as equipes Wally`s Rugby Louveira x São Bento Rugby Clube, pelo Campeonato Paulista da 2 divisão, no dia 06 de maio do presente ano, na praça desportiva Campo do IAC.

1. DOS FATOS

Consta do relatório de cartões, bem como na súmula da referida partida que, ainda no primeiro período de jogo, o atleta denunciado, fora da disputa de bola, quando já havia terminado a situação de ruck e o jogo já se encontrava aberto, veio correndo e desferiu gratuita e dolosamente uma forte cabeçada na nuca de seu adversário de jogo, atleta Henrique de Souza Pereira, que estava saindo da formação anterior, sendo expulso direto ao receber o cartão vermelho.

O agredido teve de ser retirado do jogo e fora levado ao hospital pela ambulância que fica na praça desportiva para casos de emergência.

2. DA INFRAÇÃO

Agredir intencionalmente o seu adversário de jogo de forma

covarde e sorrateira é criminoso pela forma que ocorreu os fatos, visto que houve

grande risco a integridade física do atleta agredido, que estava de costas para o agressor e fora de disputa da bola no momento da agressão, sem qualquer chance de se proteger da infame atitude do denunciado.

A intenção de ferir seu adversário resta patente no momento em

que o denunciado parte em velocidade e desfere forte e violenta cabeçada na nuca do agredido ao ponto de a vitima ter de ser levado ao hospital as pressas. Inexistindo quais quer desculpa de que os fatos são do dinamismo da modalidade esportiva, pois tudo aconteceu depois do finado ruck e longe da disputa de bola.

Neste caso em concreto, a prestação disciplinar do colegiado

julgador deve ser rigorosa para impelir toda agressão que possa a ser cometida contra os atletas do nosso esporte.

Dentro do Rugby não há espaço para tamanha e covarde

agressão! Este triste episódio é um atentado contra os princípios do Rugby, atenta contra a norma desportiva e contra o espírito da boa luta.

Por tanto, com os fatos narrados acima o denunciado está elencado, com sua deplorável prática, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Tábua de Infrações e Penas da Confederação Brasileira de Rugby incorporada pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva em março do presente ano.

3. DO PEDIDO

Em face do quanto exposto, pleiteia a PROCURADORIA DA

JUSTIÇA DESPORTIVA: a) o recebimento da presente Denúncia, com a consequente citação do denunciado, para responder aos termos nesta articulado, bem como requer b) a produção de todos os meios de provas em direito permitido, c) Intimação para oitiva do médico presente no atendimento do agredido em campo; d) Intimação da agremiação desportiva São Bento Rugby Clube para que apresente relatório médico do atendimento do agredido no prazo de 5 dias corridos; e)desejando que, ao final do pertinente e devido processo disciplinar desportivo, seja o denunciado julgado e condenado como incurso nas penalidades previstas no artigo supra citados e imputado ao denunciado, em homenagem e garantia da moral e princípios do Desporto.

Termos em que, P. Deferimento

São Paulo, 15 de Maio de 2018.

Vinícius Vieira Procurador Geral da Justiça Desportiva

DESPACHO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE

PROCESSO 011/2018

Vistos,

Formula a douta Procuradoria Desportiva para o Rugby denúncia face de UBERDAN DOMINGUES VIEIRA NÚMERO 04 DA EQUIPE DO Wally`s Rugby Louveira por ter, em tese, praticado as infrações constantes da peça acusatória.

Estando a denúncia revestida dos seus requisitos de admissibilidade e acompanhada de documentos comprobatórios das alegações, recebo-a, determinando a intimação do atleta e da agremiação para que, querendo, no prazo da lei, apresentem a defesa que entenderem pertinente, sob pena de revelia, requerendo as provas que pretendem produzir.

Expeça-se comunicado ao Clube e ao Atleta para querendo apresentarem defesa no prazo legal.

São Paulo, 16 de maio de 2018.

Marcello Antonio FioreOAB.SP 123.734Presidente da CD

DESPACHO SANEADOR E ENCAMINHAMENTO À RELATORIA PROCESSO 011/2018

Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para a apresentação de defesa.

Pela ordem de distribuição estabelecida pelo pleno desta Comissão, usando-se os critérios de antiguidade, fica designado como Relator do presente procedimento disciplinar o Dr. Gabriel Augusto Smanio Farran – OAB.SP 313.639, a quem remeto os autos com votos de estima a alta consideração.

São Paulo, 05 de junho de 2018.

Marcello Antonio FioreOAB.SP 123.734Presidente da CD

De: Fábio Mariz de Oliveira [email protected]: ENC: Noticia infracional - proc. 11/18

Data: 21 de maio de 2018 14:06Para: Vinícius Vieira [email protected]

Cc: Marcello Fiore [email protected]

Boa tarde Dr. Procurador Geral do TJD. Conforme requisitado segue como anexo o relatório médico do atleta Henrique de SouzaPereira. Att.

De: São Bento Rugby [mailto:[email protected]] Enviada em: segunda-feira, 21 de maio de 2018 13:39Para: Fábio Mariz de Oliveira; [email protected]: RE: Noticia infracional - proc. 11/18 Prezado Fabio, Segue anexo Laudo conclusivo do Médico que analisou após a partida. qualquer dúvida estamos à disposição. Atenciosamente Rafael Scalli Fonseca

De: Fábio Mariz de Oliveira <[email protected]>Enviado: quarta-feira, 9 de maio de 2018 17:56Para: [email protected]: [email protected]: ENC: Noticia infracional - proc. 11/18 Boa tarde a todos. Conforme pedido abaixo, solicito as informações sobre o atleta Henrique, com relação aosfatos ocorridos na partida deste fim de semana. Att.

De: Vinícius Vieira [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 9 de maio de 2018 17:20Para: Fábio Mariz de OliveiraAssunto: Noticia infracional - proc. 11/18 Prezado Diretor Jurídico da Federação Paulista de Rugby, Doutor Fabio Mariz de Oliveira. A Procuradoria de Justiça Desportiva de São Paulo, diante da notícia infracional referente aoProc. 11/18, que em tese, o atleta Henrique de Souza pereira, pertencente a equipe do SãoBento Rugby Clube, estaria enfermo em decorrência de uma agressão sofrida na partida contraa equipe Wally`s Rugby Louveira no dia 05 de maio do presente ano, solicita, caso a federaçãoos tenha, informações e possíveis documentações médicas, sobre o estado de saúde do atletamencionado acima, visando esclarecer assertivamente os fatos da referida noticia infracional. Com os melhores cumprimentos, Vinícius A. de Sá VieiraProcurado Geral de Justiça Desportiva

Livre de vírus. www.avast.com.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA PARA O RUGBY DO ESTADO DE SÃO PAULO

Processo nº 011/2018

Jogo: Wally’s Rugby Louveira x São Bento Rugby Clube – Campeonato Paulista da

2ª Divisão

Data: 06/05/2018

Denunciado: UBERDAN DOMINGUES VIEIRA

RELATÓRIO

Trata-se de denúncia formulada pela D. Procuradoria de Justiça

Desportiva da Federação Paulista de Rugby contra o atleta UBERDAN

DOMINGUES VIEIRA, do São Bento Rugby Clube, com fundamento no artigo 11º,

§ único da Tábua de Infrações e Penalidades da Confederação Brasileira de Rugby

(TIF-CBRu), instituída em conformidade com o art. 286-A, § único, do Código

Brasileiro de Justiça Desportiva, nos termos da Portaria nº 55, de 27 de maio de

2018 do Ministério do Esporte (publicada no Diário Oficial da União em

02/04/2018).

Em breve síntese, sustenta a D. Procuradoria, com fundamento no

relatório de árbitros para cartões (fls. 2) e na súmula oficial da partida (fls. 5 a 8),

Wally’s Rugby Louveira

que no primeiro período de jogo, o denunciado desferiu, fora do lance em

disputa, uma forte cabeçada na nuca do atleta Henrique de Souza Pereira, camisa

7 da equipe do São Bento Rugby Clube, sem qualquer provocação prévia. O

agressor foi expulso de campo, enquanto o agredido teve de ser retirado do jogo,

sendo levado ao hospital pela ambulância à disposição na praça desportiva.

Pede a D. Procuradoria a procedência da denúncia, com a aplicação de

penalidade prevista no art. 11º, parágrafo único da referida Tábua de Infrações e

Penalidades. Recebida a denúncia (fls. 13), o atleta e sua agremiação foram

intimados para apresentar defesa. O prazo para defesa decorreu in albis,

conforme certificado a fls. 14.

É o relatório.

Reputo desnecessárias provas adicionais. Sendo assim, passo a decidir.

VOTO

Em primeiro lugar, com o objetivo de evitar alegação futura de

nulidade, deixo consignado que levo em conta como fundamento à denúncia os

artigos 11 e 12, § único da Tábua de Infrações e Penalidades. O douto Procurador

signatário da peça acusatória se refere a “artigo 11, parágrafo único”, mas, por

conta dos fatos trazidos aos autos e nela narrados, fica claro tratar-se de erro

formal.

O relato do árbitro Victor Hugo Barboza é detalhado e aborda todos os

pontos necessários.

Em primeiro lugar, a ocorrência de conduta punível – a cabeçada

contra outro atleta. O árbitro, bem colocado a dois metros do lance, narra que o

denunciado corre em direção a um ruck, de onde a bola já havia saído e do qual

não participava, e deu uma cabeçada na nuca do adversário Henrique, que saía

da formação. Aplicando de forma exemplar as leis do esporte, o árbitro pune

imediatamente a agressão com a expulsão de campo.

Em segundo lugar, o contexto no qual se encaixa o ocorrido e suas

consequências – essenciais à dosimetria da pena. O agressor não participava do

ruck do qual seu alvo buscava sair. Correu em direção ao adversário com o único

e exclusivo intuito de agredi-lo. Pega desprevenido o atleta agredido e o atinge

na nuca, sem qualquer possibilidade de defesa. Além disso, não é narrado

qualquer motivo para a cabeçada. Que fique claro que provocação alguma,

independentemente de sua natureza, não justificaria um atentado covarde

contra a integridade física de outra pessoa como o narrado no processo em tela.

A falta de provocação apenas torna ainda mais reprovável a conduta e deve ser

levada em consideração na dosimetria da pena.

Outrossim, é importante enfatizar que o atleta do São Bento teve que

ser removido de campo e, avaliado pelo médico em serviço durante a partida, foi

levado ao hospital de ambulância. O relatório médico apresentado aos autos

narra que Henrique foi acometido por perda de consciência temporária e

amnésia transitória. Por pura sorte não houve dano ainda mais grave à sua saúde.

Não cabe aqui expor minha opinião sobre o lugar para praticantes de

condutas como a discutida neste processo na sociedade. Exercendo minha função

como auditor deste tribunal, contudo, quero deixar claro e cristalino que não há

lugar para ela em nosso esporte.

Diante de todo o exposto, entendo justa a aplicação da pena máxima

de seis jogos prevista no art. 11 c/c o art. 12 da TIF-CBRu, que deve ser computada

em dobro de acordo com o parágrafo único do artigo 12 do mesmo diploma.

Sendo assim, voto pela procedência da denúncia, aplicando a pena de doze jogos,

já considerada a suspensão automática.

GABRIEL AUGUSTO SMANIO FARRAN

OAB/SP 313.639

AUDITOR RELATOR

Aberta a secao de votacao no dia 08 de junho de 2018 às 14h07, os integrantes da CD

assim proferiram seus votos:

Relator

Gabriel Augusto Smanio Farran OAB.SP nº 313.639

Ausente justificadamente

Paulo Solano Pereira OAB.SP nº 114.169

Acompanho integralmente voto o Ilmo. Sr. Relator e com fulcro no art. 11 c/c o art. 12 da TIF-CBRu,

voto pela procedencia da denuncia, aplicando a pena de doze jogos ao acusado, ja considerada a

suspensao automatica.

Pamela de Oliveira Pedro - 318.773

Acompanho o voto o eminente Sr. Relator e com fulcro no art. 11 c/c o art. 12 da TIF-CBRu, entendo

adequada e proporcional à gravidade da conduta a pena de 12 (doze) jogos ao acusado, ja considerada

a suspensao automatica. E em razao do quanto dispõe o art. 70 da TIF-CBRu ("art. 70. Qualquer

condenaçao que seja superior a 6 (seis) jogos ou 6 (seis) meses aplicadas a jogadores, dirigentes,

técnicos ou agentes desportivos implicarao automaticamente pena de multa, correspondente a 1/2 do

valor da inscriçao mínima do torneio, para o clube a que estejam vinculados."), voto também pela

imposiçao ao clube a que o atleta denunciado esta vinculado a multa de 1/2 do valor da inscriçao no

torneio.

André Bruni Vieira Alves OAB.SP nº 173.586

Acompanho integralmente o brilhante voto o Ilmo. Sr. Relator e diante da gravidade da conduta e do

risco assumido na agressao, com fulcro no art. 11 c/c o art. 12 da TIF-CBRu, voto pela procedencia da

denuncia, aplicando a pena de doze jogos ao acusado, ja considerada a suspensao automatica.

Marcello Antonio Fiore OAB.SP nº 123.734

Computados os votos ficou decidido por unanimidade pela condenaçao do acusado:

EMENTA – AGRESSAO PELAS COSTAS – Cabecada na nuca do adversário – conduta

reprovável e inadmissível – risco de lesao gravíssima – remocao por ambulância - perda de

consciencia temporária e amnesia transitoria constatadas em Laudo Medico – revelia –

apenamento com fulcro no art. 11 c/c o art. 12 da TIF-CBRu – aplicacao da pena de doze

jogos ao acusado, já considerada a suspensao automática – Votacao Unânime ausente

justificadamente o Auditor Paulo Solano.

Comunique-se por meios eletronicos Atleta, Agremiaçao, Federaçao Paulista e Comissao dos arbitros

com urgencia.

Sao Paulo, 08 de junho de 2018.

Marcello Antonio Fiore

Presidente da CD