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NEWS Brasília (DF), Brasil 28 de junho de 2012 às 17:12 Banco de Dados Unificados Saiba mais sobre a nova ferramenta de busca e armazenamento, que estreia na próxima semana Últimos dias para se inscrver no Curso de Português para Defensores/ Vídeo e fotos do Projeto Conhcer Direito/ Decisão contrária ao toque de recolher/ III Congresso Nacional dos Defensores da Infância e Juventude e mais! Capa feita a partir de imagem do Shutterstock

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NEWSBrasília (DF), Brasil

28 de junho de 2012 às 17:12

Banco de Dados UnificadosSaiba mais sobre a nova ferramenta de busca e armazenamento, que estreia na próxima semana

Últimos dias para se inscrver no Curso de Português para Defensores/ Vídeo e fotos do Projeto Conhcer Direito/ Decisão contrária ao toque de recolher/ III Congresso Nacional dos Defensores da Infância e Juventude e mais!

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que permite a busca mais eficiente possível em peças, artigos e teses).

O acesso ao Banco de Dados Unificados é feito através da área restrita do site da EASJUR, da mesma maneira como era realizado o acesso ao Banco de Jurisprudência.

Parte do conteúdo dessa nova ferramenta da EASJUR é resul-tado do intercâmbio de dados com a Defensoria Pública de São Paulo. Saiba mais sobre este intercâmbio na próxima matéria.

Quatro bancos em um: Banco de Dados Unificados na próxima semana

A Equipe de Tecnologia da Informação (T.I.) da

EASJUR está desenvolvendo uma nova ferramenta de busca. Com ela, os Defensores Públi-cos do DF poderão encontrar, em uma só pesquisa, resulta-dos antes dispersos em quatro Banco de Dados: Peças, Teses, Artigos e Jurisprudência.

Serão exibidos os resultados de busca de um só banco ou de quantos o utilizador quiser ver.

Para desenvolver esta tecno-

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cklogia, os programadores utiliza-ram ferramentas open source, como o PHP5 (linguagem de programação para aplicações WEB, extremamente poderosa e versátil) e o MySQL (banco de dados relacional utilizado para buscas de jurisprudência).

A Equipe de T.I. também fez uso do Codeigniter (um fra-mework em PHP para o desen-volvimento de aplicações mais eficazes, leves e uniformes) e do Apache Lucene (ferramen-ta de indexação e busca de documentos altamente eficaz

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Defensorias de SP e DF: Intercâmbio beneficiará cidadãos

A Defensoria Pública do Distrito Federal, por meio da Escola de Assistência Jurídica (EASJUR), estabeleceu junto à

Defensoria Pública do Estado de São Paulo um intercâmbio de dados que compreende peças e teses jurídicas, artigos, normativa nacional e outros materiais inerentes ao amparo e à defesa pública dos direitos das pessoas necessitadas.

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constantes do trabalho realiza-do pelos núcleos da Defensoria de São Paulo compreendendo as matérias comuns de Direi-to Civil, Penal, Processo Civil e Processo Penal, além dos espe-cializados em Cidadania e Direi-tos Humanos, Infância e Juven-tude, Habitação e Urbanismo, Segunda Instância e Tribunais Superiores, Situação Carcerá-ria, Direitos da Mulher, Comba-te à Discriminação, Direitos do Idoso e da pessoa com defici-ência, Defesa do Consumidor, dentre outros.

Acesse: www.easjur.defenso-ria.df.gov.br e confira os mate-riais que serão disponibilizados na área restrita do site.

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A integração entre institui-ções de mesmo cunho social e finalidade pública é relevante para o fortalecimento do papel das referidas Defensorias dian-te da busca do cumprimento dos direitos a que tem direito esse público alvo. Isso se dá por meio do compartilhamento de documentos que extrapo-lam as áreas mais comuns de atuação e abragem diversas facetas do Direito.

A Defensoria Pública de São Paulo concedeu o acesso a toda sua produção científica constituída desde o nascimen-to da instituição. Ela agora se encontra em nossos arquivos para ser utilizada internamente por todos os Procuradores do Distrito Federal.

A reunião desses materiais servirá para o conhecimento e análise dos resultados de es-tudos realizados pelos Defen-sores paulistas atuantes em diversas áreas, o que propor-cionará dezenas de leituras e interpretações para o aprimo-ramento contínuo e apurado da produção dos Defensores atuantes no DF.

Foram organizados 500 arqui-vos em formato editável (Word)

A Defensoria Pública de São Paulo concedeu o acesso a toda sua produção científica

constituída desde o nascimento da instituição

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Encerra-se no dia 30 de junho o prazo para as inscrições no curso de português, exclusivo para Defensores Públicos,

oferecido pela EASJUR. As aulas serão ministradas pelo Professor de Língua Portu-

guesa de curso da Pós-graduação e de Interpretação de textos e Gramática aplicada ao texto da Vestconcursos, José Ricardo Pereira dos Santos. O docente é Mestre pela Universidade de Brasília.

As inscrições podem ser realizadas pelo site da EASJUR (www.easjur.defensoria.df.gov.br), por meio de ficha eletrônica a ser preenchida. Após o envio do formulário, será emitida uma con-firmação online da inscrição para o e-mail cadastrado. Outra ma-neira de se inscrever é através de memorando encaminhado pelo Coordenador do Núcleo, informando nome, matrícula, telefone e e-mail do interessado.

Últimos dias: Inscrições no Curso de Português para Defensores

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A Escola de Assistência Jurídica (EASJUR) está lançando a promoção “Dicas de Estudo” na página do Facebook. Até

o dia 19 de agosto todos aqueles que curtirem as páginas da EASJUR (facebook.com/easjurdf) e a do professor Gladson Mi-randa (facebook.com/gladsonmiranda) terão direito a assistir a palestra sobre dicas de como estudar e a adquirir seu cronogra-ma individual de estudos.

Quem irá ministrar a palestra será o Defensor Público e pro-fessor Gladson Miranda. A Vestcon irá participar da promoção sorteando livros e apostilas para os alunos. A aula acontecerá no dia 22 de agosto na sede da EASJUR das 9h às 11h da manhã.

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Promoção: Dicas de estudo EASJUR

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Código de Menores“Na vigência da lei anterior, a

autoridade judiciária devia regu-lamentar, por portaria, o ingresso, a permanência e a participação de menores em espetáculos teatrais, cinematográficos, circenses, ra-diofônicos e de televisão, deven-do, ainda, baixar normas sobre a entrada, a permanência e a parti-cipação de menores em casas de jogos, em bailes públicos e em ou-tros locais de jogos e recreação”, ilustrou o relator.

“O juiz de menores podia ain-da estabelecer regras a respei-

Ao editar o Estatuto da Criança e do Adolescente

(ECA), o legislador enfatizou a responsabilidade dos pais no exercício do poder familiar: ze-lar pela guarda e proteção dos menores em suas atividades do dia a dia. Com esse fundamen-to, a Primeira Turma do Supe-rior Tribunal de Justiça (STJ)

atendeu a recurso do Ministério Público de São Paulo (MPSP) para cassar portaria que insti-tuía “toque de recolher” em uma avenida de Fernandópolis (SP).

Para o ministro Teori Zavascki, o ECA restringiu expressamente o poder do juiz de editar normas de caráter geral e abstrato, reservando tal competência ao Poder Legislativo. O Código de Menores, de 1979, concedia mais poder ao magistrado, ao autorizar a fixação de normas gerais necessárias à assistência, proteção e vigilância ao menor.

Decisão: Toque de recolher viola ECA e o poder familiarFonte: STJ ( http://alturl.com/5e62n )

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de tais portarias a entrada de crianças e adolescentes desa-companhados em certos locais públicos ou a participação de crianças e adolescentes em cer-tos eventos, desde que as nor-mas atendam a critérios prede-terminados nesse artigo, sejam fundamentadas e não possuam caráter geral.

“O que ocorre com o Estatu-to é que o exercício do pátrio poder foi reforçado. Exemplo: antes pai e mãe só podiam fre-quentar certos lugares com os filhos se o juiz de sua comarca o julgasse adequado. A legisla-ção anterior autorizava o juiz a agir como se fosse o legislador local para esses assuntos, ex-pedindo portarias que fixavam normas sobre o que os pais po-diam ou não fazer nesse terre-no”, explicou.

“Ou seja, o juiz era autoriza-do, por lei, a interferir no exer-cício da cidadania dos pais em relação aos filhos. O juiz era quem autodeterminava no lu-gar dos pais! Agora, cabe aos pais disciplinarem a entrada e permanência dos filhos, desde que os acompanhem”, concluiu.

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to de hospedagem de menor, desacompanhado dos pais ou responsável, em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, tendo em vista as normas gerais dos artigos 50 a 58 do Código de Menores, le-vando em conta as condições sociais da comarca e os malefí-cios a essas pessoas em forma-ção”, completou, citando voto anterior em caso similar. O ECA, porém, mudou essa situação.

Função jurisdicionalO ministro destacou que a

portaria mencionada no ECA é atípica, por ser de exclusivida-de do Poder Judiciário em sua atuação jurisdicional e sujeita a recursos. O ministro desta-

cou também que a portaria não se constitui em liberalidade do juiz. “O legislador estatutário vinculou sua expedição a cada caso concreto, vedando de-terminações de caráter geral”, sustentou.

Conforme Zavascki, o ECA re-tirou do juiz atribuições não ju-risdicionais, como as ligadas à criação, implantação e provoca-ção de políticas públicas, ago-ra delegadas a órgãos como os Conselhos Tutelares e Ministé-rio Público e Poderes Legislativo e Executivo.

“O ECA criou as condições necessárias para a adequação da função jurisdicional às suas características originárias, con-ferindo a outros atores atri-buições antes exercidas pelos magistrados, além da possibi-lidade de estes provocarem a jurisdição, através de processo regular”, afirmou o relator.

Poder familiarPara o ministro Teori Zavascki,

o poder do juiz da infância e adolescência de emitir portarias fica limitado aos exatos termos do artigo 149 do ECA, só sen-do possível disciplinar através

Para o ministro, o poder do juiz da infância e adolescência de emitir portarias fica limitado

aos exatos termos do artigo 149 do ECA

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Teses e experiências: III Congresso Nacional dos Defensores da Infância e Juventude

Confira nas páginas seguintes o edital de apresentação de teses e experiências exitosas, encaminhado pela Comissão Organizadora do Terceiro Congresso Nacional dos Defensores Públicos da Infância e Juventude. O tema desta terceira edição é “Defensoria Pública no Exercício de Assistência Integral à Criança e ao Adolescente” e ela ocorrerá nos dias 12 a 14 de setembro de 2012 em Belém/PA.

O edital a seguir é uma cópia do documento original, que pode ser encontrado no site http://alturl.com/v2hn7 . A seguinte cópia não tem valor legal e pode conter erros. Recomenda-se ler o documento original no endereço supracitado.

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Artigo 1º - As teses a serem apresentadas no III Congresso Nacio-nal de Defensores Públicos da Infância e Juventude deverão ser enviadas ao e-mail [email protected], até 13 de agosto de 2012.

Parágrafo único. O formato da tese institucional deverá seguir o modelo constante no ANEXO I, e conter as seguintes informações:

I – Súmula;II – Assunto e área (civil ou infracional)III - Fundamentação jurídica;IV - Fundamentação fática;

Artigo 2º - A organização e os moderadores, em até 10 (dez) dias após o fim do prazo previsto de envio, analisarão a observância dos requisitos estabelecidos no artigo acima, publicando a rela-ção das teses admitidas. Artigo 3º. As propostas serão discutidas e deliberadas na pro-gramação do Congresso Nacional, exigindo-se a presença de, pelo menos, 50 % (cinquenta por cento) dos Defensores Públicos participantes para instalação da sessão e votação das matérias, que serão consideradas aprovadas pelo voto de 2/3 (dois terços) dos presentes.

Artigo 4º - As teses serão apreciadas obedecendo-se, em plená-rio, o seguinte procedimento:

I - Cada proponente poderá apresentar apenas 1(uma) tese de autoria individual ou coletiva.

II – O proponente terá até 05 (cinco) minutos para sustentação oral;

III – Igual tempo será concedido a quem se apresente para enca-minhar a rejeição da proposta, dentre os presentes;

IV – Seguir-se-ão debates por até 15 (quinze) minutos, improrro-gáveis, findos os quais será encaminhada a votação da respec-tiva tese;

V – A votação será pela adoção integral da tese ou pela sua rejeição, sendo admitida a modificação do texto por decisão da plenária;

Parágrafo Único. Somente poderão votar os defensores(as) públicos(as) que estiverem presentes na sessão desde o início dos debates relacionados à respectiva tese, os quais deverão registrar a presença.

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ANEXO IPROPOSTA DE TESE

Regulamenta Apresentação de Experiências Exitosas no III CONGRESSO NACIONAL DE DEFENSORES PÚBLICOS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE a ocorrer nos dias 12 a 14 de se-tembro de 2012, Belém/PA.

Artigo 1º - As experiências exitosas a serem apresentadas no III Congresso Nacional de Defensores Públicos da Infância e Ju-ventude deverão ser enviadas ao e-mail [email protected] até 13 de agosto de 2012.

Parágrafo único. O formato das experiências exitosas deverá seguir o modelo constante no ANEXO I, e conter as seguintes informações:

I – Apresentação e Objetivos;

II – Assunto e área (civil ou infracional)

III - Metodologia;

IV – Benefícios diretos e indiretos para a prestação da assistên-cia jurídica gratuita e integral para a defesa pública da

Nome:

Área de Atividade:

EstadoEndereço nº

Bairro:CEP: Cidade:Telefone.: FaxE-mail.:

SÚMULA:

ASSUNTO E ÁREA (CIVIL OU INFRACIONAL)

FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

FUNDAMENTAÇÃO FÁTICA

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criança e do adolescente;

V- Fotos e/ou material publicitário

Artigo 2º - A organização e os moderadores, em até 10 (dez) dias após o fim do prazo previsto de envio, analisarão a observância dos requisitos estabelecidos no artigo acima, publicando a rela-ção das experiências admitidas.

Artigo 3º - As experiências exitosas serão apresentadas obede-cendo-se, em plenário, o seguinte procedimento:

I – O proponente terá até 10 (dez) minutos para sustentação oral;

II – Seguir-se-ão debates por até 5 (minutos) minutos, improrro-gáveis

ANEXO I

PROPOSTA DA EXPERIÊNCIA

Nome:

Área de Atividade:

EstadoEndereço: nº

Bairro:CEP: Cidade:Telefone.: FaxE-mail.:

APRESENTAÇÃO E OBJETIVOSASSUNTO E ÁREA (CIVIL OU INFRACIONAL)METODOLOGIABENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS PARA A PRESTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA E INTEGRAL PARA A DEFESA PÚBLICA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE;FOTOS E/OU MATERIAL PUBLICITÁRIO

NÚCLEO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – NAECARua Padre Prudêncio, 208 - Bairro do Comércio - Belém/PA - CEP: 66.019-000 - Fone (91) 3222-8818

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Alunos da quarta turma do Projeto Conhecer Direito, junto a seus professores do Centro de Ensino Médio do Setor Oeste (CEMSO), exibem os certificados de conclusão do Projeto e os

prêmios que receberam por terem se destacado no curso: bolsas de estudo da OAB/DF e cursos on-line e livros da Vestcon.

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Na página anterior:Aline Sousa, Isabella

Pereira da Silva, Igor Lima, Amanda Siqueira dos Santos, Arthur Henrique.

Nesta página:Na foto ao lado, além

dos alunos supracitados, Gabriella Teles (sentada à esquerda) e Washington de Gois (penúltimo à direita).

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Parceira do Conhecer Direito: Veja o novo vídeo do Projeto, produzido pela ADEP-DF

A ADEP-DF, com o apoio da Defensoria Pública do

DF e da EASJUR, produziu um vídeo em comemora-ção aos 2 anos do Projeto Conhecer Direito, iniciativa da Defensoria do DF que já beneficiou mais de 250 estudantes da rede públi-ca de ensino, promovendo cidadania e inclusão social através da difusão de co-nhecimento jurídico básico de qualidade.

Na produção, além de depoimentos dos alunos e professores da 4ª turma, contém entrevistas com o Defensor Público Geral do DF, Dr. Jairo Lourenço, o Presidente da OAB/DF, Dr. Francisco Caputo, o Coor-denador Geral de Moderni-zação e Administração da Justiça, Dr. Eduardo Ma-chado Dias, o Presidente da ADEP-DF, Dr. Alberto Amaral, o Juiz do TJDFT, Dr. Fábio Esteves, dentre

outras autoridades.Este Projeto conta com o

apoio do Governo do Dis-trito Federal (GDF), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Escola Superior de Advocacia (ESA/DF), As-sociação dos Procuradores do Distrito Federal (APDF), Grupo Comunhão e Direito - Movimento dos Focolares e VESTCONCURSOS. Acesse: http://alturl.com/

kk8o5 e confira!

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