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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES INSTITUTO A VEZ DO MESTRE PÓS GRADUAÇÃO “LATO SENSU” A Atuação do Controle Interno na Gestão Pública Municipal de Duque de Caxias Roberto Penêdo Almeida Orientador: Luciano Gerard Duque de Caxias 2010

UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES · A toda Prefeitura do Município de Duque de Caxias, em especial a Diretora do Departamento de Contabilidade e Contadora Geral do Município de Duque

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

INSTITUTO A VEZ DO MESTRE

PÓS GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

A Atuação do Controle Interno na Gestão Pública Municipal de Duque de

Caxias

Roberto Penêdo Almeida

Orientador: Luciano Gerard

Duque de Caxias

2010

2

UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

INSTITUTO A VEZ DO MESTRE

PÓS GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

A Atuação do Controle Interno na Gestão Pública Municipal de Duque de Caxias

Trabalho de Conclusão do Curso de pós-graduação em Auditoria e Controladoria.

3

AGRADECIMENTOS

A minha esposa, familiares e amigos pelo apoio durante toda a

caminhada, a minha vitória com certeza também é de vocês.

As minhas Tias Tarcila e Sulamita pelo carinho e apoio, vocês são

grandes exemplos de vida para mim.

Aos professores de um modo geral e especialmente ao Professor

Luciano Gerard, que me ajudou na elaboração deste Trabalho.

A toda Prefeitura do Município de Duque de Caxias, em especial a

Diretora do Departamento de Contabilidade e Contadora Geral do Município de

Duque de Caxias, Lidiane Rosa Gomes. Melhor equipe de trabalho não pode

haver, afinal de contas e humildemente “somos muito eficientes”.

Aos meus colegas de Curso, foi difícil, mas chegamos ao final.

4

DEDICATÓRIA

A Deus, meu pai maior,

E a minha Amada Esposa,

Jaqueline Teixeira de Souza.

5

RESUMO

Este trabalho é resultado de um estudo, objetivando resumir a forma de

atuação do Controle Interno na Administração Pública Municipal, em fiscalizar e

corrigir os seus próprios atos, assim como respeitar os direitos adquiridos, o

interesse público, observando a Lei e não o fazendo, sujeitar-se ao Controle

pelos demais Poderes, dentre eles o Controle Externo.

Palavra Chave: controle Interno – Administração Pública.

6

ABSTRACT This work is the result of a study, aimed to summarize the form of performance

of Internal Control in Municipal Public Administration in reviewing and correcting

their own acts, as well as respect the acquired rights, the public interest,

observing the law and failing that, subject to the control by other powers, among

them the external control.

Key words: Internal control - Public Administration.

LISTA DE ABREVIATURAS

7

TCE-RJ – Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro

CGM – Controladoria Geral do Município

CFB – Constituição Federal Brasileira

EC – Emenda Constitucional

SUMÁRIO

8

1 INTRODUÇÃO...............................................................................................09

2 DO CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA......................................11

2.1 EVOLUÇÃO HISTÓRICA ...........................................................................11

2.2 CONCEITO DE CONTROLE INTERNO.....................................................13

2.3 EXISTÊNCIA DE CONTROLES INTERNO E EXTERNO...........................14

3 DO CONTROLE INTERNO............................................................................16

3.1 PRINCÍPIOS................................................................................................16

3.2 FORMAS DE CONTROLES........................................................................18

4 DO CONTROLE INTERNO MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS.............20

4.1 CRIAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – LEI

MUNICIPAL 1365/97.........................................................................................20

4.2 MODIFICAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO....................................................21

4.3 A CONTROLADORIA REPRESENTARÁ A PREFEITURA JUNTO AO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DECRETO

MUNICIPAL 3765/01.........................................................................................21

4.4 REGIMENTO INTERNO DA CONTROLADORIA MUNICIPAL DE DUQUE

DE CAXIAS – DECRETO MUNICIPAL 4094/02................................................22

4.5 REESTRUTURAÇÃO DO CONTROLE INTERNO MUNICIPAL – LEI

MUNICIPAL 2231/09.........................................................................................24

5 CONCLUSÃO................................................................................................27

BIBLIOGRAFIA................................................................................................30

1 INTRODUÇÃO

9

O tema Controle Interno na Administração Pública, é matéria em plena

Evolução, principalmente a partir da vigência da Lei Complementar 101/00 –

Lei de Responsabilidade Fiscal, no qual estabeleceu que a fiscalização seja

exercida pelo Poder Legislativo, pelos Tribunais de Contas, Pelo Ministério

Público e pelo Controle Interno de cada órgão.

Montesquieu em sua Obra “O Espírito das Leis”1 afirmava que: ”É

necessário que, pela natureza das coisas, o poder detenha o poder”, sendo

assim o Controle Interno deverá ser exercido pela própria administração

pública, decorrente do poder da autotutela.

Segundo José dos Santos Carvalho Filho2, “A função do Controle

Interno tem intrínseca relação com o instituto da garantia jurídica”.

Para Odete Madauar, 3 ““ [...] O tema do Controle também liga à questão

da visibilidade ou transparência no exercício do poder estatal, sobretudo da

Administração, inserida no Executivo, hoje o poder hegemônico””.

Assim, o Controle Interno está inserido em toda Administração Pública

Brasileira, atuando na avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano

Plurianual, na execução dos programas de governo e do orçamento, bem como

examinar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficiência e à eficácia na

gestão Orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos públicos e entidades

da Administração Pública e apoiando o Controle Externo na sua missão

Institucional.

Considerando que o TCE-RJ tem questionado aos Órgãos Internos

Municipais quanto ao fato de estarem estruturados ou não, e como eles atuam

na fiscalização da aplicação dos Recursos Públicos, aí está o significado do

Controle incidente sobre as atividades da Administração Pública. 1 MADAUAR, O. Direito Administrativo Moderno. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. 441 p. 2 CARVALHO FILHO, J. S. Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Lumen Iuris, 2003.752p. 3 MADAUAR, O. Direito Administrativo Moderno. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. 440 P.

10

Os Controles Internos Municipais, atendendo aos dispositivos da

Constituição Federal Brasileira e outras Normas Infraconstitucionais, devem ser

estruturados de forma a abranger os aspectos operacionais do desempenho da

gestão governamental e do impacto das políticas públicas no âmbito Municipal.

A Controladoria Geral do Município de Duque de Caxias, no exercício de

suas funções e buscando a atender uma recomendação do Tribunal de Contas

do Rio de Janeiro (órgão fiscalizador dos Controles Internos dos Municípios do

Estado do Rio de Janeiro), reestruturou-se de forma ampla, tornando-se mais

atuante e melhorando o desempenho da administração local.

Sendo assim, iremos falar sobre a Origem e Conceito de controle,

Controle Interno, as suas formas de atuação na Administração Pública, os

princípios que regem a Administração Pública, sobre a sua Criação e como

funciona do Controle Interno Municipal e as Atribuições conferidas ao Controle

Interno do Município de Duque de Caxias.

2 DO CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

2.1 EVOLUÇÃO HISTÓRICA

11

A palavra Controle surgiu etimologicamente do francês Controle

(registro, fiscalização), assimilação do prefixo Contre (contra, encostado), mais

o substantivo rôle (lista, rol, papel) e significa o ato de conferir mediante a

apresentação do rol ou lista que vinha anexa à Mercadoria.

A Declaração dos Direitos dos Homens e do Cidadão de 1789,4 já

continha no seu art. 15, o seguinte preceito “A sociedade tem o direito de pedir

conta, a todo agente público, quanto à sua administração”.

Montesquieu5, em sua obra “O Espírito das Leis”, sustentava que era

necessário que um poder detivesse o outro e que todos deveriam atuar

harmonicamente. E também, “a liberdade política somente existe nos governos

moderados. Mas nem sempre ela existe nos governos moderados. Só existe

quando não se abusa do poder, mas é uma experiência eterna que todo

homem que detém o poder é levado a dele abusar: e vai até aonde encontra

limites. Quem diria? A própria virtude precisa de limites. Para que não se abuse

do poder é necessário que pela disposição das coisas o poder limite o poder”.

Por sua vez, Bobbio6 vincula a possibilidade de controle -

Controlabilidade – com democracia e incontrolabilidade com arbítrio (cf. O

Futuro da Democracia, 1986).

No Brasil, em 1808 temos uma rápida menção, quando Dom João

baixou um ato estabelecendo que o controle da Administração,

especificamente das receitas e despesas públicas, deveria ser feito pelo

método das partidas dobradas.

Em 1922, com a edição do Código de Contabilidade Pública, foi criada a

base das normas de finanças públicas e dos controles na Administração

Pública. 4MADAUAR, O. Direito Administrativo Moderno. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. 440 P 5 CARVALHO FILHO, J. S. Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Lúmen Iuris, 2010.1019p. 6 apud MADAUAR, 2005, P.440

12

A Lei Federal nº 4.320/64 modernizou o tema; utilizando ainda muitos

dispositivos do Código de Contabilidade e estabelecendo um capítulo inteiro

sobre controle da Execução Orçamentária.

O Decreto-Lei nº 200/67 focalizou um pouco mais os aspectos de

controle, relacionando cinco princípios aos quais deverá ser atrelada a

Administração e que a alta administração não deverá se envolver e sim atender

à estes princípios fundamentais, ou seja: o planejamento, a coordenação, a

descentralização, a delegação de competência e o controle.

Ainda em 1967, a Constituição Federal em seu artigo 71, incisos I, II e

III, atribuiu que o Controle Interno deveria propiciar condições para que o

Controle Externo acompanhasse a execução de programas de trabalho e a do

orçamento e avaliasse os resultados alcançados, verificando a execução dos

contratos.

E por fim, com a Constituição de 1988, o sistema de Controle Interno foi

consolidado, concluindo assim, a necessidade das administrações públicas, de

forma institucionalizada, estabeleceu o sistema de Controle Interno em todas

as esferas de Governo – Federal, Estadual e Municipal - para atender ao

disposto nas respectivas Constituições e para fiscalizar as normas

infraconstitucionais, devendo ser estruturado de forma a abranger os aspectos

operacionais do desempenho da gestão governamental e do impacto das

políticas públicas.

2.2 CONCEITO DE CONTROLE INTERNO

13

O Controle Interno é especialização do controle administrativo, que é a

faculdade da Administração Pública fiscalizar e controlar seus próprios atos,

decorrente do poder de autotutela.

Segundo Hely Lopes de Meirelles,7 “Controle Interno é todo aquele

realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no

âmbito da própria administração”. Observando que todo controle, exercido pelo

Executivo sobre seus serviços e agentes, é considerado interno.

Na conceituação de José dos Santos Carvalho Filho,8 “Controle Interno

é todo aquele exercido por órgãos de um Poder sobre Condutas

Administrativas produzidas dentro de sua esfera”.

A Constituição Federal Brasileira de 1988, no seu artigo 31 diz que a

fiscalização do município, “será exercido dentre outros órgãos, pelos sistemas

de Controle Interno do Poder Executivo Municipal”.

Além de uma necessidade Constitucional, a implantação de um sistema

de Controle Interno nos municípios também é uma necessidade de interesse

público e importante para o sistema de fiscalização contábil, financeira e

orçamentária.

Assim sendo, o Controle Interno é a forma que a administração possui

de verificar os seus próprios atos, procurando evitar que seus agentes

pratiquem irregularidades e ações impróprias, e após a verificação destes atos,

os que forem ilícitos sejam punidos com maior brevidade.

2.3 EXISTÊNCIA DE CONTROLES INTERNO E EXTERNO

7 MEIRELLES, H.L.Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Melhoramentos, 2009, p. 673 8 CARVALHO FILHO, J. S. Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Lumen Iuris, 2010. p. 1024

14

A Constituição Federal Brasileira de 1988, conforme seu fundamento,

estabelecendo em sua sistemática atual, que consoante a localização do órgão

que os realiza, os Controles poderão ser internos ou Externos.

O Controle Interno é a especialização do Controle Administrativo

realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no

âmbito da própria administração, que fiscaliza e controla os seus próprios atos.

O artigo 31 da CFB/88, diz no seu dispositivo que “A fiscalização do

Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle

externo, e pelos sistemas de controle interno do poder Executivo Municipal, na

forma da Lei”. Assim, conforme diz Hely Lopes de Meirelles9, “... quaisquer

controles efetivado pelo Executivo sobre seus serviços ou agentes é

considerado interno”.

O parágrafo 1º, do artigo supra, diz que: “O controle externo da Câmara

Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados e

do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde

houver”. Concluímos assim, que o Controle Externo é aquele exercido por um

poder distinto, de fora da estrutura na qual se insere o órgão controlado.

O Controle Externo no estado do Rio de Janeiro é exercido pelo Tribunal

de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), que através da Lei

Complementar nº 63/90 – Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio

de Janeiro dedica um capítulo ao tema de controle interno, especificado nos

artigos 53 a 57, estabelecendo as principais funções a serem desempenhadas

e as atribuições do controle no auxílio ao exercício do controle externo.

O artigo 54 relaciona as atividades exercidas pelo controle interno com o

apoio do controle externo, dentre eles:

9 MEIRELLES, H.L.Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Melhoramentos, 2009, p. 673

15

• Organizar e executar, por iniciativa própria ou por solicitação do Tribunal

de Contas, programação trimestral de auditorias contábil, financeira,

orçamentária, operacional e patrimonial, enviando ao Tribunal os

respectivos relatórios;

• Realizar auditorias nas contas nas contas dos responsáveis sob seu

controle, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer;

• Alertar a autoridade administrativa competente para que instaurem

Tomadas de Contas Especiais, sempre que tiver conhecimento de

ocorrências referidas no caput do art. 10 da Lei supracitada.

O artigo 55 é muito semelhante ao §1º do artigo 74 da CF/88, e

estabelece a obrigatoriedade do controle Interno comunicar ao Tribunal de

Contas à ocorrência de irregularidades, bem como as medidas corretivas, sob

pena de responsabilidade solidária.

3 DO CONTROLE INTERNO

16

O Controle interno, como órgão fiscalizador da administração pública, é

regido por princípios próprios e por formas próprias de controle.

3.1 PRINCIPIOS QUE NORTEIAM O CONTROLE INTERNO

Com o advento da Constituição Federal de 1988, foram incorporados

através do art. 37, os princípios orientadores da administração Pública do

Estado de Direito, estabelecendo diretrizes para o exercício das atividades

administrativas e normas a serem seguidas, dentre eles destacamos:

• Legalidade: é principio basilar do Estado Democrático de Direito.

Significa que o administrador público está sujeito aos mandamentos

da lei e às exigências do bem comum, e deles não pode se afastar

ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e se expor a

responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.

Segundo José dos Santos Carvalho Filho10, “Significa que toda e

qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei. Não o sendo, a

atividade é ilícita”.

• Impessoalidade: Esse princípio se espelha no principio da igualdade

e da isonomia. Se todos são iguais perante a lei, também serão

perante a administração pública.

Para Hely Lopes de Meirelles11, “esse princípio também deve ser

entendido para excluir promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos

sobre suas realizações administrativas”.

Assim o principal objetivo deste princípio é o tratamento que a

administração pública tem em relação ao interesse público, e não ao interesse

10 CARVALHO FILHO, J. S. Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: LUMEN JURIS, 2010. 21p. 11 MEIRELLES, H.L.Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Melhoramentos, 2009, 93 p.

17

privado, refletindo assim a aplicação do princípio da finalidade, donde o

administrador irá sempre persegui o interesse da coletividade.

• Moralidade: Trata-se da moral administrativa. O administrador deve

agir com correção na prática dos atos públicos. A moral aqui tratada

não é a moral comum e sim a ética profissional, que deverá existir

nas relações entre a Administração e os administradores em geral.

O art. 37 da CFB/88 traz expresso no seu caput o princípio da

moralidade e juntamente com a legalidade e a finalidade, os pressupostos de

validade para a legitimidade da atividade pública.

Devemos observar ainda, que o administrador ao agir de forma contrária

as normas constitucionais e infraconstitucionais, poderá cometer atos de

improbidade administrativa, causando prejuízos aos erários públicos, sofrendo

as sanções aplicáveis aos agentes públicos e aos terceiros, responsáveis por

esse tipo de conduta.

• Publicidade: Os atos públicos deverão ser divulgados para que todo

público tenha conhecimento e início de seus efeitos externos. Este é

um requisito de moralidade e de eficácia.

Estes atos deverão ser publicados na imprensa oficial ou afixados em

repartições administrativas. É vedada a utilização da publicidade para a

promoção pessoal de agentes públicos, conforme preceitua o art. 2º, da Lei

9.784/99.

• Eficiência: está relacionada ao custo, à forma pelos quais os meios

são geridos e pelo qual se processa o desempenho da atividade

administrativa.

Este princípio foi introduzido através da EC 19/98 e exige que o serviço

público seja eficaz, atendendo plenamente à necessidade para qual foi criada.

18

Assim a eficiência passa a ser elemento de aferição de merecimento e

impeditivo da promoção.

• Eficácia: diz respeito ao atendimento de objetivos e metas. Sua

preocupação é com os resultados. Numa organização com objetivos

definidos e atingidos, dizemos que esta é eficaz.

• Efetividade: refere-se à preocupação da organização com seu

relacionamento externo, sua sobrevivência e atendimento às

necessidade sociais, pressupostos ainda certo de eficiência e

eficácia.

• Continuidade: os serviços públicos não podem parar, devendo

manter-se sempre em funcionamento, dentro das formas e períodos

próprios de prestação.

• Razoabilidade: A administração pública deve agir de modo razoável

e proporcional, buscando uma adequação entre os meios e fins.

3.2 FORMAS DE CONTROLE

O art. 70 da CFB/88 promove um entendimento do sistema de controle,

tendo cinco áreas de atuação sujeito ao controle financeiro, são eles:

a) Controle Orçamentário – diz respeito à verificação da obediência ao

princípio da legalidade, no que tange à realização de despesas, visando

ao acompanhamento do orçamento e à fiscalização dos registros nas

rubricas adequadas.

O balanço orçamentário é que, demonstrando as receitas previstas e as

despesas autorizadas em confronto com as realizadas, faculta ao

controle o conhecimento do modo como se deu a execução da lei

orçamentária.

19

b) Controle Contábil – é formalizado através dos registros das receitas e

despesas. Os registros contábeis são objetos de análise por parte dos

órgãos de controle, os quais deles se servem para verificação dos

procedimentos levados a efeito pela Administração, no tocante aos

aspectos orçamentários, financeiros e patrimoniais da gestão pública.

c) Controle Financeiro – é exercido sobre a movimentação financeira

realizada no exercício, desde o primeiro ao último dia deste. São

executados sobre os depósitos bancários, os empenhos, o pagamento e

o recebimento de valores etc., englobando a receita e a despesa

orçamentária, bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza

extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie, provenientes

do exercício anterior e os que se transferem para o exercício seguinte.

d) Controle Operacional – este controle incide sobre a execução das

atividades administrativas em geral. A gênese do Controle operacional

está na criação do orçamento-programa, observando os procedimentos

legais para cada fim, bem como a necessidade de sua adequação à

celeridade, eficiência e economicidade.

e) Controle Patrimonial - Ele abrange o conhecimento dos bens de

caráter permanente pertencentes à entidade pública, bem como os

responsáveis por sua guarda e administração, exigindo-se que sejam

fiscalizados os almoxarifados, os bens em estoque, os bens de uso, os

bens consumíveis, etc.

4 DO CONTROLE INTERNO MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

20

O Controle interno do Município de Duque de Caxias, até o ano de 1997,

era denominado como INSPETORIA GERAL DO CONTROLE INTERNO, um

órgão ligado diretamente ao Gabinete do Prefeito, possuindo no seu quadro

funcional: um Inspetor Geral, três inspetores e dois auxiliares administrativos.

Este Controle Interno tinha como principal função, fiscalizar os

pagamentos efetuados pela Administração Pública. Sendo somente a partir do

primeiro mandato do Sr. Prefeito José Camilo Zito dos Santos Filho, instituída a

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, como

iremos estudar a seguir:

4.1 CRIAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – Lei

1.365/1997

Com o advento da Lei Municipal nº 1365/97, foi criada a Controladoria

Geral do Município, elevando assim a nível de secretaria a Inspetoria Geral do

Município, órgão até então responsável pela fiscalização da gestão municipal

local.

Esta lei é composta de 6 artigos e a principal mudança está elencado no

art. 2º, que diz:

Art. 2º - “A atual estrutura administrativa da Inspetoria de Controle interno, hoje pertencente à Secretaria Municipal de Governo, fica, integralmente, transferida para a Controladoria Geral do Município.”

A partir de então, a CGM passou a atender uma normativa Constitucional,

estabelecida pela CFB/88 através do art. 31:

Art. 31 – “A fiscalização do município será exercida pelo poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do poder Executivo Municipal, na forma da Lei”.

Esta Lei foi promulgada no dia 13 de novembro de 1997, entrando em vigor

na mesma data.

21

4.2 MODIFICAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CONTROLADORIA

GERAL DO MUNICÍPIO

No ano de 1998, foi modificada a estrutura da CGM, passando a ter um

Serviço de Apoio Operacional. O art. 3º, também instituiu os cargos de Consultores

Contábeis e um de Assistente de Coordenadoria. Esta Lei foi promulgada no dia 07

de julho de 1998, entrando em vigor na mesma data.

O Decreto-Lei 3232/98, incluiu no Decreto nº 2900/96, o Cargo em Comissão

de Subcontrolador Geral do Município, criado no art. 3º da Lei 1365/97, que diz:

“O atual Cargo de Inspetor Geral, Símbolo CC/1, passa a denominar-se

Subcontrolador, Símbolo CC/2.”

Entrando em vigor no dia 20 de agosto de 1998, data em que foi promulgada.

Ainda no ano de 1998, foi delegado a CGM, competência para autorizar a

criação e renovação de cadastro de Fornecedores do Município, através do Decreto

nº 3281 de 01 de dezembro de 1998, data em que entrou em vigor.

4.3 A CONTROLADORIA REPRESENTARÁ A PREFEITURA JUNTO AO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DECRETO

MUNICIPAL Nº 3765/01

Este Decreto, promulgado em 05 de fevereiro de 2001 (data em que entrou

em vigor), outorgou a CGM poderes para representar a Prefeitura Municipal de

Duque de Caxias junto Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e delimitou a

todos os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, a

encaminhar a CGM toda e qualquer documentação a ser remetido ao TCE-RJ.

Vejamos o que diz o art 1º do referido Decreto:

Art. 1º - “Ficam delegados à Controladoria Geral do Município, nas pessoas do Controlador Geral do Município e do Subcontrolador, os poderes para representar a Administração Executiva Municipal junto ao Tribunal de

22

Contas do Estado do Rio de Janeiro, podendo, para tanto, assinar documentos, encaminhar documentação, emitir pareceres, ter vistas a processos, retirar e entregar processos e praticar outros atos imprescindíveis ao fiel cumprimento do presente.”

Assim através deste Decreto, o Prefeito Municipal procurou implementar uma

unidade de Controle, a fim de atender ao Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, com

maior eficácia e eficiência.

4.4 REGIMENTO INTERNO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE

DUQUE DE CAXIAS – DECRETO LEI 4094/02

O Regimento Interno da Controladoria Geral do Município de Duque de

Caxias, foi aprovado em 23 de junho de 2002, possuindo 2 Títulos, sendo o primeiro

Título tratando dos seus fins e objetivos e o segundo Título tratando das disposições

finais.

O Capítulo I do primeiro Título, fala da estrutura e competência da CGM,

dentre eles, cumprir e fazer cumprir o disposto no art. 74 e seus incisos da CFB/88,

também todas as determinações dos órgãos de controle externo a que estiver sujeita

a Administração Direta e Indireta. O parágrafo único, do art. 1º da lei supra diz que:

Parágrafo Único – “Por Controle Interno entende-se o conjunto de métodos, processos e procedimentos, os quais foram implantados corretamente e estão sendo operados, conforme previstos de forma a assegurar o sucesso da Administração Pública do Município, protegendo os seus ativos e produzindo informações únicas, verdadeiras e úteis capazes de suportar o processo de tomada de decisão, por parte de gestores públicos.”

O capítulo II trata da estrutura Organizacional e criando outras funções a

serem exercidas na Controladoria Geral do Município, dentre eles: um Controlador,

um Subcontrolador, dois consultores Contábeis (legalmente habilitados), três

Inspetores, um Chefe de Núcleo, dois Chefes de Serviços e um Assistente de

Coordenadoria.

O Capítulo II, fala das atribuições que cada agente que integra O Controle

Interno do Município de Duque de Caxias deverá desenvolver.

23

O Controlador deverá administrar os recursos humanos, materiais e

tecnológicos e financeiros colocados à disposição da CGM, autorizar a emissão de

empenhos, opinar nos processo de liquidação de despesa, assessor o Prefeito nas

questões orçamentárias e de Controle Interno, determinar a execução de auditorias,

analisando os seus relatórios e remetendo-os ao Gabinete do Prefeito, assinar os

documentos oficiais de responsabilidade da CGM dentre outros.

O Subcontrolador, além de substituir o Controlador deverá assessorar o

Controlador no desempenho de suas atribuições, coordenar as atividades dos

setores da CGM, elaborar e propor alterações no manual de organização da CGM,

controlar a qualidade dos trabalhos que visem o cumprimento de exigências e

determinações dos órgãos de externos e executar outras atividades correlatas

designadas pelo Controlador ou por outra autoridade de nível superior.

Segundo as determinações do Regimento Interno, os Consultores Contábeis

deverão assinar como técnicos responsáveis, os laudos e relatórios de auditoria

emitidos pelos auditores de sua área de competência, acompanhar e controlar a

arrecadação e recolhimento da receita, acompanhar contabilmente a aplicação de

recursos e exigir prestação de contas de auxílios e subvenções concedidas pelo

Poder Executivo as entidades com personalidade jurídica, verificar e certificar a

eficiência e o grau de qualidade dos demonstrativos contábeis e financeiros.

Aos Inspetores cabe acompanhar e assegurar que todos os procedimentos

de Controles internos sejam executados corretamente, detectando e relatando

eventuais irregularidades ou erros e apurando as responsabilidades por omissões na

realização das tarefas, analisar e emitir pareceres e elaborar estudos sobre assuntos

de matéria jurídica, sob orientação da Procuradoria Geral do Município.

E por fim, ao chefe de Serviço de Apoio Administrativo deverá apoiar

administrativamente a CGM no desempenho de suas atividades.

O Capítulo II, fala das Disposições Finais e dentre elas podemos destacar o

art. 9º, que diz:

24

Art 9 – “Compete a todos os funcionários da Controladoria Geral do Município trabalhar de forma ética, proba e integrada aos demais Órgãos da Administração Municipal Direta, Indireta, com os representantes do Poder Legislativo Municipal, fornecedores, parceiros e munícipes usuários de seus serviços, bem como com os representantes de quaisquer outras entidades públicas, federal ou estadual, e, ainda, a com quaisquer representantes de outras organizações de direito privado”.

4.5 REESTRUTURAÇÃO DO CONTROLE INTERNO MUNICIPAL – LEI MUNICIPAL

2231/09

Em 29 de janeiro de 2009, a estrutura organizacional da Administração

Pública Municipal passou por uma reestruturação. O art. 6º criou órgãos com os

quais a Controladoria Geral do Município passaria a funcionar, dentre eles:

Departamentos de Controle de Contratos, Convênios e Prestação de Contas, de

Licitações e Gestão, de Controle Financeiro e Orçamentário, de Inspetoria e setor de

Apoio à Gestão e Assuntos Relacionados ao TCE-RJ.

O art 7º, em função da reestruturação organizacional criou: quatro cargos em

comissão de Diretor, três de Inspetores, sete de Analistas de Controle, cinco de

assistentes de Controladoria, dois de auxiliares de Controladoria e duas funções de

Confiança de Auxiliar Administrativo, extinguindo toda a estrutura administrativa

anterior a esta Lei, conforme previsto no art 8º.

A atuação da Controladoria, a partir desta reestruturação vem sendo

desenvolvida de acordo em cada atribuição dada aos componentes de cada Núcleo

(assim divididos).

O Departamento de Controle de Contratos, Convênios e Prestação de Contas

é composto por três agentes: o Diretor (também responsável pelo Núcleo de

Licitação e Apoio ao TCE-RJ), uma Inspetora e uma Analista de Controle, ficando a

cargo deste departamento, acompanhar os Contratos e Convênios firmados entre a

União e o Município, como e onde está sendo empregadas as verbas deles

decorrentes e prestando contas a União das verbas por eles disponibilizados para o

Município.

25

O Departamento de Gestão e Licitação é responsável pela análise de

pareceres iniciais e finais nos processos licitatórios, exercendo desta forma, um

controle prévio (este exercido antes de ser praticado o ato administrativo), e um

Controle posterior ou corretivo (confirma o ato se este for legal ou regular), são

compostos por cinco agentes.

Como são feitos estes controles. Primeiro, quando é aberto um processo

licitatório, antes que seja colocado o Edital na praça, o processo vem a esta

Controladoria onde é emitido um parecer inicial verificando algumas etapas a serem

cumpridas, dentre elas: se há três ou mais propostas, a classificação da despesa e

de qual fonte sairá recurso para pagamento daquela despesa, e observando a

modalidade licitatória a ser adotada para aquele tipo de processo, em caso de

alguma falha no processo, encaminha ao órgão responsável para que a falha seja

sanada e observa ainda, algumas determinações do TCE-RJ.

Depois de todo o tramite pelo qual o processo licitatório passa e após ser

concluída a Licitação, o processo retorna a esta CGM para parecer final, onde será

observado o valor adjudicado, a regularidade dos documentos da Empresa

Vencedora, encaminhando o processo para emissão de Nota de Empenho e após

solicitando que o mesmo seja encaminhado a Procuradoria Geral do Município para

elaboração do Termo de Contrato.

O Departamento Financeiro e Orçamentário verifica e acompanha as

operações da receita orçamentária, os gastos e a forma como estão sendo gastas

as verbas do Município, atuando assim de forma concomitante, pois acompanha a

atuação administrativa de forma simultânea, no momento em que é praticado, é

composto por dois agentes.

O Departamento de Inspetoria é responsável pela liberação de pagamentos,

verificando se as Notas de Empenho e Liquidação estão de acordo com o valor a ser

pago, observando ainda, no caso de pagamentos mensais, os valores, a

quantidades de parcelas, se algum contrato foi suspenso, inspecionando assim as

contas da gestão municipal.

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O Setor de Apoio à Gestão e de Assuntos Relacionados ao TCE-RJ atua no

atendimento as exigências do Controle Externo, dentre eles podemos destacar as

comunicações daquela Corte de Contas, bem como as diligências externas e

internas, encaminhamento de documentação obrigatória, conforme solicitação

daquele Órgão (através das Deliberações) e assessoramento do Controle Externo

em questões relacionadas à administração Pública Municipal.

E por fim, o Núcleo de Auditoria, responsável pela realização de Inspeção

orçamentária, contábil, financeiro e patrimonial nos Órgãos da Administração Direta

e Indireta, analisando os processos de Prestação de Contas dos Ordenadores de

Despesa, dos responsáveis por Bens Patrimoniais e Almoxarifado, confeccionando

Certificados de Auditorias.

Eles também são responsáveis pela a análise de Prestação de Contas de

Suprimentos de Fundos, Subvenções Sociais e Instrumentos Congêneres

concedidos as Secretarias Municipais, participando de Sindicâncias, Inspeções e

Tomadas de Contas Especiais, verificando danos ao erário e/ou determinado pelo

TCE-RJ e ainda, orientando a Administração Direta e Indireta no saneamento em

não conformidade, dos procedimentos adotados.

5 CONCLUSÃO

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Desde a Clássica lição de Montesquieu, com a Tripartição do estado nos

poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, até ao nosso moderno sistema de

regulação, a sociedade tem buscado formas de Controle de Poder, para que não se

sobreponha à vontade popular razão de todas as manifestações das autoridades

públicas.

As normas Constitucionais e Infraconstitucionais, tem estabelecido que a

amplitude à fiscalização exercida pelos órgãos de Controles Internos e Externos,

pelo Ministério Público e pelo Poder Legislativo.

O Procedimento de Controle é a última fase da atividade administrativa, pois

é por meio dele que se verifica se a execução está ocorrendo de forma planejada.

A Execução Orçamentária deverá valer-se basicamente dos valores previstos

no orçamento, e como estabelece o art. 77 da Lei Federal 4.320/64 – “a verificação

da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e

subseqüente.”

A verificação prévia é efetuada através do detalhamento e empenho da

despesa; a verificação concomitante pode ser realizada através de relatórios

periódicos extraídos dos registros contábeis; e a verificação subseqüente se faz

depois de concluído o projeto ou terminado o exercício financeiro, mediante a

tomada anual das contas dos ordenadores de despesas e responsáveis por bens e

valores.

Assim, a Controladoria Geral do Município de Duque de Caxias, visando

certificar a efetividade e propor soluções pertinentes ao seu meio de atuação, está

empenhada em atuar de forma prévia orientado na conduta administrativa,

estabelecendo normas de procedimentos e de ação integrada, avaliando o

desempenho e os resultados de cada atividade auxiliar e do sistema como um todo.

A atuação da CGM é feita de forma ampla, procurando assim, atender o

interesse público. Observamos o modo que os seus agentes trabalham, em muitos

casos a fim de dirimir as falhas, eles próprios procuram orientar as outras secretarias

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de como devem proceder para atender os Princípios Fundamentais da

Administração Pública.

Além disso, a CGM de Duque de Caxias melhorou em muito o ambiente de

trabalho dos seus agentes. A nova estrutura, formada a partir do ano de 2009, tem

proporcionado melhor organização, comprometimento dos funcionários, segregação

de funções e a existência não só formal, mas também atuante do Controle Interno

na Administração Municipal.

Vemos ainda, que os agentes que atuam na CGM são qualificados, com

formação acadêmica. O TCE-RJ sempre observou dentre as falhas mais comuns

que ocorrem no Controle Interno, a falta de profissionais qualificados, o que

podemos afirmar, que foi saneado a partir da nova equipe que atua neste Órgão.

A atuação do Controle Interno em Duque de Caxias na Gestão Municipal é

um Controle Orçamentário, na medida que ele atua fiscalizando a arrecadação e os

gastos feito pela a Administração Pública.

Além disso, ele é Contábil uma vez que a sua atuação procura verificar os

aspectos financeiros, orçamentários e patrimoniais, principalmente analisando os

processos de Prestação de Contas dos Ordenadores de Despesa, Bens

Patrimoniais e Almoxarifado emitindo os respectivos Certificados de Auditoria.

Na parte financeira, o Controle é feito através da Inspetoria que analisa os

processos de pagamentos, verificando os saldos e por fim autorizando os

pagamentos, desde o primeiro até ao último dia do exercício administrativo.

Observe-se, por fim, o Controle Operacional que é feito a partir da verificação

da adequação formal dos procedimentos da Administração às normas da

Contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial. Ele atua como gerenciamento

de detecção de imperfeições ou deficiências, avaliar causas e efeitos decorrentes de

distorções, propondo soluções ou alternativas, tudo em função da melhoria dos

procedimentos administrativos.

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Posto isto, podemos concluir que a atuação da Controladoria Geral do

Município de Duque de Caxias é voltada para atender as normas Constitucionais e

Infraconstitucionais, buscando assim, os resultados da gestão quanto aos aspectos

de eficiência e eficácia, bem como das metas e dos resultados dos programas de

governo.

BIBLIOGRAFIA

30

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Senado, 1993.