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Vigilância em Saúde do Trabalhador no Estado de São Paulo
São Paulo, 24 de abril de 2018
Simone Alves dos Santos Coordenadora Estadual da Saúde do Trabalhador
BANIMENTO DO AMIANTO NO ESTADO DE SÃO PAULO
- Convenção nº 162 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil (Decreto 126/1991),
- Critério de Saúde Ocupacional e Ambiental 203/1998 da Organização Mundial da Saúde.
UTILIZAÇÃO DE TECNOLOGIAS MENOS NOCIVAS
- Conselhos Nacionais de Saúde – Moção nº 3/1999
- Conselho Nacional do Meio Ambiente – Moção nº 30/2001
BANIMENTO DO AMIANTO
LEI ESTADUAL Nº 12.684, 26 DE JULHO DE 2007
“Proíbe o uso, no Estado de São Paulo, de produtos,
materiais ou artefatos que contenham quaisquer
tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que,
acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua
composição”
EXTRAÇÃO
FABRICAÇÃO
COMERCIALIZAÇÃO
INSTALAÇÃO
USO MANUTENÇÃO
REPARAÇÃO
RETIRADA
DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS
FABRICAÇÃO
2008 - 19 empresas cadastradas no
Ministério do Trabalho como usuárias de
amianto.
2018 – Não há empresas utilizando amianto
em seus processos produtivos no Estado de
São Paulo.
Fabricante de Materiais de Fricção
Município de Salto/SP
- 100 toneladas de scrap (aparas de
amianto resultantes da produção de lonas
e pastilhas) armazenadas no interior da
empresa;
- Interdição pelo Ministério do Trabalho em
2004;
- TAC assinado com MPT 15 região;
- Interdição pela VISA Municipal por
descumprimento do TAC;
Fabricante de Pastilha de Freios
Município de Avaré/SP 200 toneladas de resíduos de amianto, resultantes da produção de pastilhas de freios automotivos, foram abandonados por empresa localizada às margens de rodovia. Foram depositados ao longo de cinco anos em barracão localizado próximo a um córrego, onde se faz captação de água para consumo humano.
Fabricante de Pastilha de Freios
Município de Avaré/SP
Parte das 200 toneladas foi retirada e enviada
para um aterro legalizado no município de
Tremembé, no Vale do Paraíba (SP).
Exportação de amianto in natura
Município de Guarujá/SP
Interdição de carga de aproximadamente
4.600 toneladas de amianto in natura em
duas empresas no município de Guarujá/SP.
Fabricante de Telhas de Fibrocimento
Município de Leme/SP Em inspeção realizada em 2008 a empresa foi notificada a paralisar a fabricação de produtos com amianto e eliminar adequadamente os resíduos para aterro classe I, com base na Lei Estadual nº 12.684/2007. Deixou de utilizar amianto na fabricação de seus produtos em 2009.
Fabricante de Vasos de Decoração
Município de Leme/SP
Duas empresas, localizadas no município de
Leme, foram interditadas em 2008 por más
condições de trabalho, além da utilização de
amianto. Após interdição uma das empresas
encontrou nova tecnologia/matéria prima para
fabricação de vasos sem amianto e a outra
empresa encerrou suas atividades.
Fabricante de Telhas de Fibrocimento
Município de Leme/SP 2008 - empresa notificada a paralisar a fabricação de produtos com amianto e eliminar adequadamente os resíduos para aterro classe I, com base na Lei Estadual nº 12.684/2007. Nova inspeção resultou na autuação e interdição pela VISA Municipal de Leme e Ministério do Trabalho.
2009 - Vara do Trabalho de Leme concedeu liminar, suspendendo os efeitos da penalidade aplicada e determinando à VISA Municipal que se abstenha de autuar ou impor multas ou quaisquer outras restrições ou interdições a empresa pelo uso de amianto e autorizando a empresa a utilizar o amianto crisotila em seu processo produtivo. 2015 - o Ministério Público do Trabalho firmou TAC, no qual a empresa se comprometeu a banir o amianto de todas as suas operações fabris até o dia 1º de janeiro de 2017.
COMERCIALIZAÇÃO
•Ações realizadas desde 2009 no comércio
de material de construção civil;
•Ações simultâneas, coordenadas
regionalmente
•Grupos de Vigilância Sanitária em
articulação com os Centros Regionais de
Referência em Saúde do Trabalhador e
VISA Municipais.
Ações Coordenadas
2014-2016
7.163 procedimentos de inspeção
- 4.811 estabelecimentos em 441
municípios
2017 – 1.866 inspeções 2018 (jan a mar) 331
inspeções
CEREST
Amparo
CEREST
Botucatu
CEREST Franco da
Rocha
CEREST Guarulhos e
VISA_M Santa Isabel
GVS e CEREST Itapeva
e VISA_M Nova Campina
CEREST Mauá
GVS Presidente
Prudente, VISA_M
Presidente Prudente
e Regente Feijó
CEREST São José dos
Campos
CEREST e VISA_M São
José do Rio Preto
CEREST
Diadema
CEREST
Marília
CEREST São
Bernardo do
Campo
CEREST São
João da Boa
Vista
CEREST
Santos
SGVS
Tupã
CEREST
Osasco
GVS
Araçatuba
CEREST
Franca
GVS e CEREST
Araraquara
VISA_M Susano
VISA_M Poá
GVS Bauru e
VISA_M
Arealva
CEREST e
VISA_M
Batatais
GVS
Jales
GVS
Ribeirão
Preto, VISA_M
Pirangueiras e
Barrinhas
VISA_M Águas
da Prata
VISA_M Itapira
COVISA_SP
INSTALAÇÃO
• Setor de aprovação de
projetos - licitação
Lei Estadual nº 12.684/07 – Proíbe o uso
do Amianto no estado de
São Paulo
Vigilância à Saúde do Trabalhador Exposto ao
AMIANTO
•Interdição •Inutilização •Suspensão de fabricação ou venda •Multa •Advertência
Articulação interinstitucional
Intervenção INDÚSTRIA – COMÉRCIO - ÓRGÃOS DA ADM DIRETA
Produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, fracionar, embalar ou reembalar, armazenar, comprar, vender, ceder ou utilizar qualquer tipo de amianto ou asbesto ou outros materiais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição; Instalar materiais construtivos com amianto nas edificações novas, incluindo instalações provisórias (canteiros de obras); Expor à venda ou entregar ao consumo e uso produtos a base de amianto ou asbesto ou outros materiais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição Demolir, remover ou substituir materiais a base de amianto sem adotar medidas para proteção e preservação da saúde dos trabalhadores e do meio ambiente, nos termos deste decreto
VISA CEREST
MTE
Parecer CJ nº 900/2009
Lei Estadual nº 10.083/1998 Código Sanitário
BANIMENTO DO AMIANTO
ATORES ENVOLVIDOS
INSTRUMENTOS LEGAIS
ESTRATÉGIAS
VISA (Regional e Municipal)
Lei Estadual 12.684/07
Priorização nos instrumentos de planejamento do SUS - PES / PAS / PAVISA
CEREST Código Sanitário do ESP
Ações Coordenadas e Simultâneas Inclusão das madeireiras ao universo Dia D / Blitz
Comunicado CVS nº 16/2016
Seminários, oficina de trabalho, entre outros eventos regionais, sobre o amianto e impacto do amianto na saúde do trabalhador Evento para empresários do ramo da construção
Ações educativas – Semana de Proteção contra o Amianto Distribuição de material educativo Panfletagem Publicação em jornal local
EXTRAÇÃO
FABRICAÇÃO
COMERCIALIZAÇÃO
INSTALAÇÃO
USO MANUTENÇÃO
REPARAÇÃO
RETIRADA
DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS
EXTRAÇÃO
USO MANUTENÇÃO
REPARAÇÃO
RETIRADA
DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS
VIGILÂNCIA DOS EXPOSTOS
• Busca ativa de casos de trabalhadores com agravos à saúde relacionados à exposição ao amianto no SIM, SIH LINKAGE DAS BASES DE DADOS
• Discussão e definição de outras estratégias para busca ativa de casos – Atenção Básica.
• Inspeções nos locais de trabalho: requisição da listagem dos trabalhadores; Solicitação de informações sobre o controle da saúde dos trabalhadores e ex-trabalhadores;
VIGILÂNCIA DOS EXPOSTOS
§ 3º - Quando requisitado pelo SUS, é
obrigatório o fornecimento, pelas
empresas que tenham utilizado o amianto
no Estado de São Paulo até a data da
entrada em vigor desta lei, de
informações referentes aos
empregados e ex-empregados que
tenham sido expostos ao amianto,
como nome e endereço completos,
cargo ou função, data de nascimento,
data de admissão e, se for o caso, da
demissão, data da cessação da
exposição, diagnóstico dos exames
clínico e radiológico e prova de função
pulmonar, inclusive exames
complementares, se houver.
§ 2º - Fica instituída a notificação
obrigatória à autoridade local do
SUS, pela rede pública e privada
de assistência à saúde, de todos os
casos de doenças e óbitos
decorrentes da exposição ao
amianto.
Artigo 6º
Simone Alves dos Santos Diretora Técnica de Saúde II
DVST-Cerest Estadual
CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
011 – 3065-4771