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1 Seminário Internacional Fazendo Gênero 11 & 13 th Women’s Worlds Congress (Anais Eletrônicos), Florianópolis, 2017, ISSN 2179-510X VIOLÊNCIA DE GÊNERO E SUPERAÇÃO: UM ESTUDO SOBRE O DRAMA VIVIDO PELA BIOQUÍMICA MARIA DA PENHA NO ESTADO DO CEARÁ Célia Maria Nascimento de Oliveira 1 Maria Raimunda Nascimento de Oliveira 2 Mirella Cristina Xavier Gomes da Silva Lauschner 3 Resumo: a história da violência de gênero e superação apresenta nesse trabalho o drama vivido pela senhora Maria da Penha Maia Fernandes, uma mulher que foi torturada e sofreu várias vezes agressão por seu companheiro, assim relatar-se a História de vida real de Maria da Penha com um novo olhar, embasada pelas políticas públicas e as Leis que as fundamentam, nesse sentido relata-se que a senhora Maria da Penha reuniu forças para denunciar seu agressor, sabe-se que foi difícil superar tanta dor e sofrimento, porém a mesma continuou suas buscas por justiça em todas as instancias. Hoje dona Maria da Penha é uma senhora livre das agressões e torturas, sua história de vida ficou conhecida por toda a humanidade e ainda virou Lei em âmbito mundial. Assim as políticas públicas são essenciais para contextualização e fundamentação de toda a situação de violência que viveu Maria da Penha, a temática ressalta com clareza as formas de coibir a violência, assim como também, a punição para seus agressores. A metodologia utilizada é fundamentada em um discursão clara e sucinta, visando destacar os objetivos da discussão, pautada na linguagem teórico/metodológico, sendo de cunho bibliográfico, com o intuito de agregar novos mecanismos que servirão de aprimoramento para futuras pesquisas. Palavras-chave: Violência de Gênero, Políticas Públicas e Direitos Humanos. Introdução Maria da Penha é uma mulher de garra e determinação a qual superou a violência de gênero e ainda levou ao conhecimento do mundo todo o drama violento que viveu com seu companheiro, por essa razão foi promulgada a Lei 11.340 em 07 de agosto de 2006, possibilitando muitos avanços para punir os agressores, e proteger as mulheres contra a violência doméstica e familiar que ainda agride de todas as formas à mulher em todos os âmbitos, em muitos casos, além de retirar sua autonomia, ainda pode leva-las ao óbito. Nesse trabalho será relatada a história da vida real de Maria da Penha Maia Fernandes, uma mulher que sofreu com as várias violências e tortura durante conviver com seu cônjuge até ficar paraplégica por causa de um tiro traiçoeiro disparado por seu companheiro, assim, conseguiu em âmbito nacional e até mesmo mundial, apoio para regulamentar a Lei 11.340/2006, que combate à violência doméstica, familiar, entre outras. 1 Aluna Especial do Mestrado no Programa de Pós-graduação em Serviço Social e Sustentabilidade na Amazônia/UFAM, Manaus Amazonas Brasil. E-mail: [email protected]. 2 Assistente Social do CRASS, comissionada pela Prefeitura do Município de Manicoré Amazonas Brasil. E- mail: [email protected]. 3 Mestra em Serviço Social e Sustentabilidade na Amazônia, Assistente Social da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos SEMMASDH. E-mail: [email protected].

VIOLÊNCIA DE GÊNERO E SUPERAÇÃO: UM ESTUDO … · Não se distingue raça, classe social, religião, idade ou qualquer outra condição. É produto de um sistema social e de dominação

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1 Seminário Internacional Fazendo Gênero 11 & 13th Women’s Worlds Congress (Anais Eletrônicos),

Florianópolis, 2017, ISSN 2179-510X

VIOLÊNCIA DE GÊNERO E SUPERAÇÃO: UM ESTUDO SOBRE O DRAMA

VIVIDO PELA BIOQUÍMICA MARIA DA PENHA NO ESTADO DO CEARÁ

Célia Maria Nascimento de Oliveira 1

Maria Raimunda Nascimento de Oliveira 2

Mirella Cristina Xavier Gomes da Silva Lauschner 3

Resumo: a história da violência de gênero e superação apresenta nesse trabalho o drama vivido pela senhora

Maria da Penha Maia Fernandes, uma mulher que foi torturada e sofreu várias vezes agressão por seu

companheiro, assim relatar-se a História de vida real de Maria da Penha com um novo olhar, embasada pelas

políticas públicas e as Leis que as fundamentam, nesse sentido relata-se que a senhora Maria da Penha reuniu

forças para denunciar seu agressor, sabe-se que foi difícil superar tanta dor e sofrimento, porém a mesma

continuou suas buscas por justiça em todas as instancias. Hoje dona Maria da Penha é uma senhora livre das

agressões e torturas, sua história de vida ficou conhecida por toda a humanidade e ainda virou Lei em âmbito

mundial. Assim as políticas públicas são essenciais para contextualização e fundamentação de toda a situação de

violência que viveu Maria da Penha, a temática ressalta com clareza as formas de coibir a violência, assim como

também, a punição para seus agressores. A metodologia utilizada é fundamentada em um discursão clara e

sucinta, visando destacar os objetivos da discussão, pautada na linguagem teórico/metodológico, sendo de cunho

bibliográfico, com o intuito de agregar novos mecanismos que servirão de aprimoramento para futuras pesquisas.

Palavras-chave: Violência de Gênero, Políticas Públicas e Direitos Humanos.

Introdução

Maria da Penha é uma mulher de garra e determinação a qual superou a violência de

gênero e ainda levou ao conhecimento do mundo todo o drama violento que viveu com seu

companheiro, por essa razão foi promulgada a Lei 11.340 em 07 de agosto de 2006,

possibilitando muitos avanços para punir os agressores, e proteger as mulheres contra a

violência doméstica e familiar que ainda agride de todas as formas à mulher em todos os

âmbitos, em muitos casos, além de retirar sua autonomia, ainda pode leva-las ao óbito.

Nesse trabalho será relatada a história da vida real de Maria da Penha Maia

Fernandes, uma mulher que sofreu com as várias violências e tortura durante conviver com

seu cônjuge até ficar paraplégica por causa de um tiro traiçoeiro disparado por seu

companheiro, assim, conseguiu em âmbito nacional e até mesmo mundial, apoio para

regulamentar a Lei 11.340/2006, que combate à violência doméstica, familiar, entre outras.

1 Aluna Especial do Mestrado no Programa de Pós-graduação em Serviço Social e Sustentabilidade na

Amazônia/UFAM, Manaus Amazonas Brasil. E-mail: [email protected]. 2 Assistente Social do CRASS, comissionada pela Prefeitura do Município de Manicoré – Amazonas – Brasil. E-

mail: [email protected]. 3 Mestra em Serviço Social e Sustentabilidade na Amazônia, Assistente Social da Secretaria Municipal da

Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos SEMMASDH. E-mail: [email protected].

2 Seminário Internacional Fazendo Gênero 11 & 13th Women’s Worlds Congress (Anais Eletrônicos),

Florianópolis, 2017, ISSN 2179-510X

A violência de gênero, é um crime corriqueiro que aflige muitas mulheres, sendo

necessário relatar a história de violência da Maria da Penha, com um novo olhar, através das

medidas protetivas que dão embasamento aos direitos das mulheres vítimas de violência, que

são fortalecidas com as políticas públicas e as leis que fundamentam essa pesquisa, pois sabe-

se que Maria da Penha precisou reuniu forças para denunciar seu companheiro agressor, um

homem que a fez passar por dor e sofrimento, o mesmo homem que lhe havia jurado em

matrimonio amor eterno.

Hoje, dona Maria da Penha Maia Fernandes, é uma mulher livre das agressões e

torturas de seu companheiro que mesmo sendo agredida durantes anos, conseguiu superar a

violência sofrida, e levou sua história a percorrer no Brasil inteiro e para todo o mundo,

somente assim, conseguiu superar a impossibilidade de se reerguer como mulher, situação

nada fácil para a farmacêutica.

As Políticas Públicas, são de total importância para a contextualização desse

trabalho, pois, além de fundamentar toda a história de violência que sofreu Maria da Penha,

ainda ressalta as inúmeras formas clara e sucinta de violências e punição que os agressores

cometem contra as suas companheiras.

Com a metodologia utilizada buscou-se contextualizar os objetivos da discussão,

pautada em uma fundamentação teórico/metodológico, de cunho bibliográfico mais com o

intuito de agregar novos mecanismos que servirão de conhecimento e aprimoramento para

futuras pesquisas, além de pontuar como estudo de caso.

Violência de Gênero e suas Formas Conceitual

A violência gênero, é um problema mundial que aflige todas as sociedades

contemporânea, pois, em pleno século XXI, são muitos os fatores que contribuem para a

concretização das inúmeras formas de violência que ainda há, sabe-se que há inúmeros

mecanismos para coibir tal prática, porém ainda existem múltiplos fatores que contribuem

para que os agressores continuem fazem vítimas inclusive os fatores culturais.

Nesse contexto cultural que ainda se estende de agressões contra mulher, Porto (2012,

p. 11), afirma “a violência é uma constante na natureza humana. - Este triste atributo parece

acompanhar passo a passo a humanidade, como a lembrar, a cada ato em que reemerge no

cotidiano, nossa paradoxal condição, tão selvagem quanto humana.

Assim, a violência é considerada um ato excessivamente banal, por causa dor e

3 Seminário Internacional Fazendo Gênero 11 & 13th Women’s Worlds Congress (Anais Eletrônicos),

Florianópolis, 2017, ISSN 2179-510X

inúmeras formas de agressões, as quais podem prejudicar todo e qualquer indivíduo que

dependendo do grau pode causar morte.

Para Cavalcante (2012, p. 32), “[...] A violência seria resultante de desequilíbrio entre

fortes e fracos. Isso remete a um traço essencial do discurso do senso comum sobre a

violência”.

Passando a violência reinar entre os diversos conflitos de palavração dos casais, as

quais acontecem na maioria das vezes em atos diretos deixando marcas visíveis em suas

vítimas, por isso hoje se tem punição para os agressores.

Assim, Narvaz (2006, p. 8), em suas considerações relata que, a violência de gênero

é tida como “violência doméstica, e é conhecida como todo o tipo de violência que inclui

membros do grupo familiar, sem função parental, que convivam no espaço doméstico,

incluindo pessoas que convivam esporadicamente neste espaço”.

Eenfatiza-se, ainda, que violência de gênero é um ato criminoso, mas punível, onde

o agressor procura sempre deixa a mulher sob sua submissão, retirando da mesma sua

autonomia e direitos de escolhas.

“[...] A violência de gênero é uma forma de violência sofrida pelo simples fato de ser

mulher. Não se distingue raça, classe social, religião, idade ou qualquer outra condição. É

produto de um sistema social e de dominação que subordina o sexo feminino

(CAVALCANTE, 2012, p. 51)”.

Mesmo com a subordinação da mulher, o homem ainda é agressivo, não mede sua

consequência, passando a impossibilitar sua parceira, com suas várias formas de agressão e

violência.

Nesse contexto agressivo, Porto (2012, p. 25), pontua as formas de violência e

familiar contra a mulher;

Violência Física: é a ofensa à vida, saúde e integridade física. Trata-se da violência

propriamente dita, a vis corporalis. Violência Psicologia: é a ameaça, o constrangimento, a humilhação pessoal. Cuida-

se de um conceito improprio de violência, pois tradicionalmente que aqui se

denomina violência psicológica é a grave ameaça, a vis compulsiva. Violência Sexual: constrangimento com o propósito de limitar a autodeterminação

sexual da vítima, tanto pode ocorrer mediante violência física como através da grave

ameaça (violência psicológica). Violência Patrimonial: retenção, subtração, destruição de instrumentos de trabalho,

documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos. Violência Moral: em linhas gerais, são os crimes contra a honra da mulher.

Todas essas formas de violências citadas à cima, são formas de submissão da mulher,

da retirada de direitos já alcançados, da diminuição de sua autoestima, onde os homens

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continuam praticando seus crimes, esquecendo-se que as mulheres já têm sua autonomia

enquanto cidadã direitos.

O referido autor, Porto (2012, p. 12), ainda relata como a mulher era vista e tratada

“[...] a mulher sempre foi relegada a um segundo plano, posicionada em grau submisso,

discriminada e oprimida, quando não escravizada e objetivada. -. O homem poderia ser sujeito

de direitos de detentor de poderes [...]”.

Essa situação era perceptível há muitos anos atrás no início das civilizações, onde a

mulher vivia somente para as funções domésticas, para ser submissa ao homem, sem

autonomia e direitos sem autorização de seu companheiro. Mais, hoje, a realidade é outra,

passando a mulher ter direitos, conquistou sua autonomia, vive em situação de igualdade com

ao homem.

Portanto, Vinagre (1992, p. 20), em seus estudos sobre direitos de igualdade, enfatiza

“Supõe-se que a igualdade de direitos para as mulheres dar-se-á graças à ampliação da

cidadania feminina [...]”. Percebe-se que essa ampliação tem a ver com os direitos

conquistados, o qual tira da invisibilidade à mulher, mais não a excluí da violência.

Por mais que a violência seja um ato criminoso, ainda assim, muitos cidadãos a

comete, muitos ainda escolhem suas vítimas, outros são aleatórios que por vários motivos

inclusive os banais fazem vítimas e não desistem de praticá-los

De acordo com Cavalcante (2012, p. 29), “a cada ano, a violência abrevia a vida de

milhares de pessoas em todo o mundo e prejudica a vida de muitas outras. Ela não conhece

fronteiras geográficas, raça, identidade ou renda. Atinge crianças, jovens, mulheres e idosos

[...]”.

Devendo a violência ser punível com prisão, seja ela qual for e em quaisquer

circunstâncias, não com pagamento de fiança como acontecem em várias situações e com

muitas pessoas, uma vez que se sabe que a violência é um ato agressivo e banal, pois a mesma

causa dor e sofrimento para as pessoas, como aconteceu com Maria da Penha.

O Drama vivo por Maria da Penha e os Direitos Humanos

Essa contextualização relata a história real da vida de violências e agressões que sofreu a

farmacêutica e professora, Senhora Maria da Penha Maia Fernandes, a mesma via sendo espancada

e torturada pelo companheiro de todos os dias e noites, o senhor Marco Antônio Heredia Viveiros,

que lhe tinha prometido amor eterno.

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Porém, Cunha (2014, p. 27), afirma;

Foi o desfecho de uma relação tumultuada, pontilhada por agressões perpetradas pelo

marido contra a esposa e também contra as filhas do casal. Homem de temperamento

violento, sua agressividade impedia a vítima, por temor, de deflagrar qualquer iniciativa

visando a separação do casal.

Maria da Penha, sempre foi uma mulher muito bem instruída, porém viveu submissa ao

lado de seu companheiro que já tinha um passado de delitos na Colômbia, mesmo assim, ela viveu

com ele por mais de vinte anos juntamente com suas filhas, sofrendo muitas agressões.

O marido de Maria da Penha a tratava como se ela fosse um objeto qualquer, para ele “as

mulheres reservavam-se apenas as funções domésticas e a geração e a criação dos filhos,

consideradas menos importantes para a sobrevivência do grupo”. (PORTO, 2012, p. 12).

Por isso, em 29 de maio de 1983, na cidade de Fortaleza Ceará, Maria da Penha, sofreu o

pior atentado de todos enquanto dormia, onde a mesma foi alvejada com um tiro de espingarda

pelo seu próprio companheiro Marco Antônio, fato esse que a deixou paraplégica.

Diante dessa tentativa de assassinato, o autor Cunha (2014, p. 27), destaca que esse “ ato

foi marcado pela premeditação. Tanto que seu autor, dias antes, tentou convencer a esposa a

celebrar um seguro de vida, do qual ele seria o beneficiário. Ademais, cinco dias antes da agressão,

ela assinara, embranco um recibo de venda de veículo de sua propriedade, a pedido do marido”.

O mesmo autor Cunha (2012, p. 27), ainda descreve;

[...] as agressões não se limitaram ao dia 29 de maio de 1983. Passada pouco mais de uma

semana, quando já retornara para sua casa, a vítima sofreu novo ataque do marido. Desta

feita, quando se banhava, recebeu uma descarga elétrica que, -, seria capaz de produzir-lhe

qualquer lesão. Nesse instante entendeu o motivo pelo qual, há algum tempo, o marido

utilizava o banheiro das filhas, - restando evidente ter sido ele também o mentor dessa

segunda agressão.

Diante de todos esses fatos reais de agressões com vários tipos de violências e torturas

que sofreu a então bioquímica na cidade de Fortaleza, se fez necessário que a senhora tomasse a

iniciativa de fazer registros das agressões sofridas, a qual conhecemos como violência doméstica.

“No Brasil, o sistema de repressão e prevenção à violência doméstica é recente. Teve

início em 1988, quando a Constituição Federal proclamou a igualdade entre homens e mulheres ao

estabelecer, no art. 5, inciso I, que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, - [...]”.

(CAVALCANTE, 2012, p. 23).

Acredita-se, que até hoje infelizmente, Marco Antônio, por ser um agressor compulsivo e

cruel com sua mulher não faz uso desse mecanismo de igualdade a todos, independentemente do

sexo masculino ou feminino, supõem-se que, ainda deva estar agredindo outras mulheres onde

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esteja.

Nesse sentido, Porto (2012, p. 17), destaca “no caso da violência contra a mulher, tal

hipossuficiência decorre de todo este desenvolvimento histórico, antes resumido, encarada como o

“sexo frágil”, detentora de menores responsabilidade e importância social [...]”.

Sabe-se que a violência contra a mulher são heranças do passado, situação que não faz

mais parte do presente, pois, já se tem vários mecanismos, tanto preventivo, como punitivo aos

agressores. Mais que ainda faz parte da insegurança de muitas mulheres da nossa sociedade atual.

Onde, Cavalcante (2012, p. 21), relata “a violência doméstica - é um problema que atinge

mulheres -, em todo o mundo. Decorre da desigualdade nas relações de poder entre homens e

mulheres, bem como da discriminação de gênero ainda presente - na sociedade como na família”.

Condição essa que o marido de Maria da Penha sabia desenvolver muito bem. Porém,

exausta por sofrer tantas agressões que em uma delas cause lhe leva ao óbito, a corajosa mulher do

seringalista agressor, Maria da Penha tem a iniciativa de denunciar seu agressor.

Esse contexto, é contado por Cunha (2012, p. 28);

O réu foi então pronunciado em 31 de outubro de 1986, sendo levado a júri popular em 4

de maio de 1991, quando foi condenado. Contra essa decisão apelou a defesa, suscitando

inutilidade decorrente de na elaboração dos quesitos. Acolhido o recurso, foi o réu

submetido a novo julgamento, no dia 15 de março de 1996, quando foi condenado a pena

de dez anos e seis meses de prisão. – Seguiu-se novo apelo – certo que, apenas em

setembro de 2002, passados, portanto, mais de 19 anos da prática do crime, foi seu autor

finalmente preso.

Maria da Penha, ciente de que seu agressor finalmente pagaria pelo menos o mínimo dos

crimes que cometerá contra ela, retornou para o seu domicilio. Mais para sua surpresa foi

comunicada que seu agressor havia recorrido da pena.

O mesmo autor, Cunha (2012, p. 28), ainda argumenta o fato que relata sobre o progresso

das mulheres no Brasil, onde critica o tempo de pena que cumpriu Marco Antônio “[...] apenas 10

anos, da qual não cumpriu 1/3 em regime fechado. -, foi posto em regime aberto, retornando para o

Estado do Rio Grande do Norte”.

Situação que causou muita insatisfação para toda a sociedade, ressalta-se, quando ocorreu

a prisão, ainda não havia os mecanismos de prevenção e coibição que se conquistou com a trágica

história de crimes que viveu Maria da Penha, e que continuou sua busca por direitos.

Ao pontuar a trajetória de Maria da Penha, Cavalcante (2012, p. 28), descore;

[...] em 2º de agosto de 1998, a comissão Interamericana de Direitos Humanos recebeu a

denúncia apresentada pela própria Maria da Penha, bem como pelo Centro pela Justiça e o

Direito Internacional (CEJIL), pelo comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa

dos Direitos da Mulher (CLADEM).

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Em virtude de tal provocação, a Comissão Internacional de direitos Humanos publicou,

em 16 de abril de 2001, o Relatório 54/2001.

Trata-se, sem dúvida, de documento indispensável a quem pretenda entender a situação da

violência contra a mulher em nosso País e, dada à repercussão que ganhou, inclusive no

meio internacional [...].

As buscas de Maria da Penha, como ficou conhecida a farmacêutica que era agredida por

seu companheiro, são listadas a cima, por terem sido as mais importes para a consolidação dos seus

direitos, a qual hoje, é estendida e consolidada a todas as mulheres que sofrerem violência

doméstica em todas as sociedades.

Assim, Porto (2012, p. 9), enfatiza;

A corajosa atitude de haver recorrido a uma corte Internacional de Justiça transformou o

caso da Sra. Maria da Penha Maia Fernandes em acontecimento emblemático, pelo que se

configurou baluarte do movimento feminista na luta por uma legislação penal - as diversas

formas de violência [...]”.

Com sua busca por reconhecimento diante dos órgãos competentes que puni os

agressores, Maria da Penha, continua à procura de reconhecimento para punir seu agressor, até

conseguir subsídios que legitimou as violências que sofreu.

O mesmo autor Porto (2012, p. 9), ainda destaca “deste empenho encomiástico de

diversos setores de defesa dos direitos humanos, aportou, no sistema jurídico pátrio, uma lei

específica de combate as diversas formas de violência doméstica contra a mulher: a Lei 11.340/06”.

Percebe-se, que, mesmo com todos esses mecanismos que trata a então Lei 11.340/2006,

conhecida como Maria da Penha, nos dias atuais a violência contra a mulher ainda é crescente, por

mais que se tenha conseguido grandes avanços.

Com o contexto real de reconhecimento da Lei 11.340/2006, Cavalcante (2012, p. 22),

afirma, “embora os direitos fundamentais possuam um caráter universal, as mulheres ainda são um

grupo vulnerável a todas as formas de violência. Os meios de comunicação denunciam diariamente

agressões, ameaças, espancamentos e assassinatos praticados no ambiente familiar [...]”.

Esses fatos de denúncias são assustadores, porém serve para informar também, que as

mulheres estão a cada dia se informando melhor sobre seus direitos, passando a procurar ajuda

quando denunciam seus agressores. Mesmo que possa demorar chegar sua proteção, como

aconteceu com Maria Fernandes Maia da Penha.

Pois, sabe-se, que inicialmente, “[...] nesse aspecto, a posição assumida pelo Brasil que,

simplesmente, se omitiu a responder às indagações formuladas pela Comissão Internacional de

Direitos Humanos [...]”.

Situação frustrante para Maria da Penha, que teve total apoio da CIDH, a qual deu

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continuidade há inúmeros pedidos em vários pactos feitos internacionalmente e não obtendo

retorno os tornou público em um relatório, que tem em uma das suas deliberações o pagamento de

20 mil dólares como indenização a bioquímica.

Diante de todos os fatos, afirma Porto (2012, p. 20), “inovação importante advém com o

novo conceito de violência doméstica e familiar adotado pela Lei Maria da Penha, tão amplo que

contempla não apenas a classe vis corporalis, como também as formas de violências [...]”.

Elenca-se aqui que as violências cometidas contra a mulher, além de serem consideradas

graves, são também violação de direitos. É ainda muito triste quando sabemos que mais uma

mulher teve seu direito violado ou até mesmo foi assassinada por seu companheiro, pois se tem a

certeza que essa mulher não conseguiu ser mais uma Maria da Penha, entre tantas que há, pois

mesmo tendo amparo legal garantido pelas políticas públicas para as mulheres.

A Superação da Violência com as Políticas Públicas

Como princípio de igualdade, não somente Maria Fernandes Maia da Penha conseguiu

sua autonomia, mas também todas as mulheres do Brasil, pela repercussão que teve o caso da

bioquímica que reconstruiu sua dignidade, e suas agressões virou lei reconhecida mundial.

Nesse contexto Porto (2012, p. 23), destaca que a Lei 11.340/2006;

[...] a partir de sua vigência, haverá, por exemplo, versões especiais de lesões corporais

leves praticadas em situação de violência doméstica ou familiar contra a mulher, do

mesmo modo, ameaças, constrangimento ilegal, crime de periclitação da vida e da saúde,

exercício arbitrário das próprias razões, dano, crimes contra a honra, desobediência à

ordem judicial etc., todas as situações específicas que como se sabe, prevalecem sobre as

formas gerais, consoante determina o princípio da especialidade, esculpido no art. 12 do

Código Penal.

Com todas as vigências desses parâmetros disponíveis, a mulher tem amparo legal

para requer seus direitos se os mesmos forem violados, haja vista que muitas mulheres ainda

têm receios de não cerem atendidas pela discriminação que ainda sofrem ser muito forte em

determinada comunidade, outras ainda continuam na invisibilidade por simples ignorância.

Sendo assim, Cavalcante (2012, p. 102), em seu discurso sobre as eliminações de

discriminação enfatiza, “em 22 de junho de 1994, tendo em vista o reconhecimento pela

Constituição Federal brasileira de 1988, da igualdade entre homens e mulheres na vida pública e

privada, em particular na relação conjugal, -. Conforme o § 2º do Artigo 5º da Constituição Federal

vigente.

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Destaca-se que mais esse mecanismo a mulher passa a superar a violência que possa

está sofrendo em todos os espaços e de todas as formas. Sabe-se também, que as políticas para

as mulheres, estão fazendo inúmeras campanhas em todos os espaços para o combate a

violência contra a mulher.

A Secretaria de Políticas para as Mulheres (2011), pontua que a ampliação da criação

das normas que puni os agressores das mulheres, são efetivadas com “padrões de atendimento,

aperfeiçoamento da legislação, incentivo à constituição de redes de serviços, o apoio a

projetos educativos ampliação do acesso das mulheres à justiça e aos serviços de segurança

pública”.

Verifica-se, nesse contexto, a importância das políticas públicas para socializar com

as sociedades, os direitos das mulheres alcançados com igualdade, pois somente com esse

apoio e proteção que as mulheres superam a violência que vinham sofrendo ao longo dos

anos.

De acordo com Cunha (2012, p. 44);

O Estado brasileiro, depois de ratificar os documentos internacionais de proteção à

mulher, assumiu obrigações no plano internacional, comprometendo-se a adotar

medidas para garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações

domesticas e familiares, resguardando-as de toda forma de negligência, -. [...].

Sendo assim, é de suma importância que a mulher que é agredida faça registro para

denunciar seu agressor, seja ele companheiro ou não, seu direito estará sempre garantido.

Porém, muitas dependem da sua composição do seu grupo familiar, situação que deixa várias

mulheres serem mal compreendidas, despertando ciúmes e alguns preconceitos por parte de

seu companheiro, essas mulheres passam a sofre violências.

Nesse contexto, Porto (2012, p. 25), pontua as seguintes formas “Violência física -

violência psicológica - violência sexual - violência moral - violência patrimonial, violência

espiritual - violência institucional violência de gênero ou raça - violência doméstica e

familiar”.

Todas essas formas de violências pontuadas a cima, ainda causam muita dor e

sofrimento a muitas mulheres em todo mundo, mesmos com todos os direitos alcançados ao

longo dos anos.

Como destaca Cavalcante (2012, p. 24);

O grande desafio - é como atuar para que o reconhecimento dos direitos humanos

seja capaz de gerar políticas públicas e ações eficazes que concretamente contribuam

para a plena fruição desses direitos por parte das mulheres, proporcionando uma

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vida livre de violência.

Percebe-se que, certamente está sendo concretizado gradualmente os direitos das

mulheres, pois sabe-se que ainda se vive em muitas discordâncias por partes das relações

afetivas, onde se ainda tem um machismo impregnado por muitos homens que tentam fazer

suas companheiras submissas, situação discordante nos dias atuais, hoje as mulheres já estão

superando a violência de gênero que sofrem ou sofreram, com os relatos da história de vida

que viveu a bioquímica hoje professora, Maria da Penha, que virou lei vigente e atuante.

Considerações Finais

Com a temática explanada buscou um arcabouço teórico com discursões reais e

atualizadas para dissertar a violência de gênero e superação que se discorreu o drama que

viveu a bioquímica Maria Fernandes Maia da Penha, em Fortaleza Estado do Ceará, seu

domicílio na época do ocorrido. Buscou-se fundamentar a concretização dos direitos da

mulher ao longo dos anos, através do drama que viveu Maria da Penha, para poder conseguir

seus direitos reconhecido, e que virou lei conhecida no mundo inteiro com Lei 11.340/2006.

Mesmos com muitas discordâncias precisou recorrer a outra instancia para ter seu

reconhecimento, onde o Brasil teve que pagar multa para poder dar visibilidade ao direito que

tinha Maria da Penha, como ficou conhecida, pois sabe-se que o machismo ainda reina em

muitos homens, porém as mulheres já estão usufruindo de sua igualdade perante aos homens.

Superação da violência de gênero, esse é a palavra de ordem das mulheres nos dias atuais,

aprenderam muito com a história de violência e tortura que teve a bioquímica quando vivia

com seu então companheiro, foi corajosa e o denunciou.

Maria da Penha, é um exemplo de superação da violência para todas as mulheres não

somente do Amazonas e nem do Brasil, mais para todo o mundo, devendo as mulheres se

espelharem nessa guerreira e sobrevivente de dois grandes atentados, onde um a deixou

paraplégica andando em cadeiras de rodas, mais que sobreviveu para poder deixar seu legado

como exemplo para as mulheres que ainda continuam invisíveis.

Contudo, mulheres de todo o mundo não baixem suas cabeças, ergam-nas, se

empoderem, tenha respeito por vocês mesma, denunciem seus agressores e juntos vamos

diminuir esses dados de violação de direitos e principalmente de óbitos entre as mulheres que

infelizmente a mídia nos passa todos os dias.

11 Seminário Internacional Fazendo Gênero 11 & 13th Women’s Worlds Congress (Anais Eletrônicos),

Florianópolis, 2017, ISSN 2179-510X

Referências

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VINAGRE, Marilse Silva. Violência contra a mulher: Quem mete a colher? São Paulo:

Cortez. 1992.

Gender Violence and Overcoming: A study of the drama experienced by Maria da Penha

Biochemistry in the State of Ceará

Astract: the story of gender violence and overcoming presented in this work aims to report

the drama experienced by Mrs. Maria da Penha, a woman who was raped and tortured several

times by her companion, where her story is told with a new look, based on public policies and

The Laws that underlie them, Maria da Penha gathered forces to denounce her aggressor, it is

known that it was difficult to overcome both pain and suffering, but she continued her search

for justice in all instances. Today Dona Maria da Penha is a lady free from aggression and

torture, her life history became known to all humanity and even became law worldwide. Thus,

public policies are part of this context so that the entire history of life that Maria da Penha

suffered can be based on the thematic clearly emphasize the ways of curbing the various

forms of violence as well as punishment for their aggressors, Where the Laws that underlies

the said theme were pointed out. The methodology used is based on a clear and succinct

discourse, aiming to highlight the objectives of the discussion, based on a theoretical /

methodological foundation, being of a bibliographic character, with the aim of adding new

mechanisms that will serve as an improvement for future research.

12 Seminário Internacional Fazendo Gênero 11 & 13th Women’s Worlds Congress (Anais Eletrônicos),

Florianópolis, 2017, ISSN 2179-510X

Keywords: Gender Violence, Human Rights and Public Policy.