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CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NO SISCOMEX TRÂNSITO MANUAL

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CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NO SISCOMEX TRÂNSITO

MANUAL

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Curso de Aperfeiçoamento no Siscomex Trânsito Página 2/90------------------------------------------------------------------------------------------------------------

CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NO SISCOMEX TRÂNSITO

Promoção e RealizaçãoMinistério da Fazenda

Secretaria da Receita FederalCoordenação Geral de Administração Aduaneira

Escola de Administração Fazendária

SADAS - Sindicato dos Ajudantes de Despachantes Aduaneiros de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão, Praia Grande, Bertioga e São Sebastião

SDAS - Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de SantosSINDISAN - Sindicato das Empresas de Transporte Comercial de

Cargas do Litoral Paulista

ColaboraçãoUNIP Santos – Universidade Paulista (Santos)

Texto OriginalMarcus Vinicius Oliveira de Aquino

Adaptação, Exercícios e SuplementosAntonio Russo Filho

Auro Kazuto MaebayashiAdalton José de Castro

Dezembro/2003

COANA/SRF ESAF/MF

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Curso de Aperfeiçoamento no Siscomex Trânsito Página 3/90------------------------------------------------------------------------------------------------------------

ÍNDICEI. INTRODUÇÃO..................................................................................................................................... 6

1. OBJETIVO DO TREINAMENTO:.................................................................................................................62. CONCEPÇÃO GERAL DO SISCOMEX TRÂNSITO:..................................................................................63. BASE LEGAL..................................................................................................................................................64. USUÁRIOS DO SISCOMEX TRÂNSITO:....................................................................................................75. ACESSO AO SISCOMEX:..............................................................................................................................7

II. PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA...................................................................8

1. CADASTRAMENTO, HABILITAÇÃO E REPRESENTAÇÃO:..................................................................8A. CADASTRAMENTO DE SENHA E HABILITAÇÃO DE PERFIL..............................................................8B. REPRESENTAÇÃO DE DEPOSITÁRIO...................................................................................................10C. REPRESENTAÇÃO DO IMPORTADOR/EXPORTADOR (IN 286/03)....................................................10D. REPRESENTAÇÃO DE TNTN, TNTI OU OTM (IN 248/02)....................................................................11E. REPRESENTAÇÃO DE TETI (IN 248/02)................................................................................................11

2. OUTROS CADASTROS DO SISCOMEX TRÂNSITO:.............................................................................12A. CADASTRO DE BENEFICIÁRIOS...........................................................................................................12B. CADASTRO DE TRANSPORTADORES (TETI, TNTI, TNTN E OTM)....................................................12C. CADASTRO DE ROTA/PRAZO................................................................................................................13

3. QUADRO RESUMO DA REPRESENTAÇÃO............................................................................................134. PRESTAÇÃO DE TRTA E GARANTIA:....................................................................................................14

A. PRESTAÇÃO DE TRTA.............................................................................................................................14B. CORREÇÃO DE PL E DATA DE TRANSPORTADOR............................................................................14C. PRESTAÇÃO DE GARANTIA...................................................................................................................14D. CONTA CORRENTE DE GARANTIA DO TRANSPORTADOR...............................................................15E. CONSULTA E CÁLCULO DA GARANTIA NECESSÁRIA.......................................................................15

5. ROTEIRO DE CADASTRAMENTO, HABILITAÇÃO E REPRESENTAÇÃO:.......................................15A. TNTN, TNTI OU OTM, NA UL JURISDICIONANTE DA MATRIZ.........................................................15B. REPRESENTANTE DO TETI, NA UL JURISD. DO DOMÍCÍLIO OU MATRIZ.....................................16C. REPRESENTANTE DE TNTN, TNTI OU OTM, EM QUALQUER UL....................................................16D. DEPOSITÁRIO, NA UNIDADE JURISDICIONANTE DO SEU RA........................................................16

6. PRESENÇA DE CARGA..............................................................................................................................16A. INFORMAÇÃO DO NIC (PRESEN-01 - Inclusão)...................................................................................16B. EXCLUSÃO DO NIC (PRESEN-01 – Exclusão).......................................................................................17C. INDISPONIBILIZAÇÃO E REDISPONIBILIZAÇÃO DO NIC (PRESEN-02).........................................17

III. OPERAÇÃO DE TRÂNSITO...........................................................................................................18

1. FLUXO BÁSICO DO TRÂNSITO:........................................................................................................................182. PROCEDIMENTOS NA ORIGEM DO TRÂNSITO...................................................................................19

A. TRANSAÇÕES POR USUÁRIO................................................................................................................19B. SOLICITAÇÃO, ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO DA DT..................................................................19C. TRÂNSITO DE CARGA PARCIAL............................................................................................................24D. VISTORIA NA ORIGEM............................................................................................................................24E. REGISTRO DA DT....................................................................................................................................24F. EXIGÊNCIAS.............................................................................................................................................25G. RECEPÇÃO DOS DOCUMENTOS..........................................................................................................25H. RETIFICAÇÃO, REDIRECIONAMENTO E CANCELAMENTO.............................................................26I. CONCESSÃO/DESEMBARAÇO...............................................................................................................28J. INDEFERIMENTO....................................................................................................................................28K. INFORMAÇÃO DO VEÍCULO TRANSPORTADOR................................................................................28L. TRÂNSITO ESCALONADO......................................................................................................................28M. CARREGAMENTO DA DT NO VEÍCULO...............................................................................................29N. ENCERRAMENTO DO CARREGAMENTO DO VEÍCULO....................................................................29O. INFORMAÇÃO DOS ELEMENTOS DE SEGURANÇA...........................................................................30P. DESEMBARAÇO.......................................................................................................................................30

3. PROCEDIMENTOS DURANTE A OPERAÇÃO DO TRÂNSITO............................................................31A. MANIPULAÇÃO DE CARGA...................................................................................................................31B. INTERRUPÇÃO DO TRÂNSITO..............................................................................................................31C. TRÂNSITO MULTIMODAL......................................................................................................................31

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Curso de Aperfeiçoamento no Siscomex Trânsito Página 4/90------------------------------------------------------------------------------------------------------------

4. PROCEDIMENTOS NO DESTINO DO TRÂNSITO..................................................................................32A. TRANSAÇÕES POR USUÁRIO................................................................................................................32B. MANIFESTAÇÃO DA CARGA EM DESTINO MANTRA.........................................................................32C. CHEGADA NO DESTINO.........................................................................................................................33D. INTEGRIDADE DO TRÂNSITO...............................................................................................................34E. ARMAZENAMENTO E ENCERRAMENTO DO ARMAZENAMENTO....................................................34F. CONFERÊNCIA NO DESTINO................................................................................................................35G. COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO..............................................................................................35H. CONCLUSÃO DO TRÂNSITO..................................................................................................................35

IV. OCORRÊNCIAS E SANÇÕES........................................................................................................37

1. CONTROLE DE OCORRÊNCIAS...............................................................................................................372. ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO................................................................................................................37

V. ENCAMINHAMENTO DOS PROBLEMAS DETECTADOS.............................................................39

VI. ANEXO – NOTÍCIAS SISCOMEX SOBRE TRÂNSITO...................................................................40

0048 NOT-AD = 0054 NOT-IMP...........................................................................................................40

0042 NOT-AD = 0047 NOT-IMP...........................................................................................................40

0041 NOT-AD = 0045 NOT-IMP...........................................................................................................41

0040 NOT-AD = 0044 NOT-IMP...........................................................................................................42

0035 NOT-AD = 0038 NOT-IMP...........................................................................................................42

0033 NOT-AD.................................................................................................................................... 42

0032 NOT-AD.................................................................................................................................... 43

0022 NOT-AD = 0027 NOT-IMP...........................................................................................................44

0019 NOT-AD = 0026 NOT-IMP...........................................................................................................44

0018 NOT-AD = 0025 NOT-IMP...........................................................................................................44

0014 NOT-AD.................................................................................................................................... 45

0011 NOT-AD.................................................................................................................................... 46

0010 NOT-AD = 0018 NOT-IMP...........................................................................................................46

0009 NOT-AD = 0017 NOT-IMP...........................................................................................................47

0008 NOT-AD = 0014 NOT-IMP...........................................................................................................47

0007 NOT-AD = 0016 NOT-IMP...........................................................................................................48

0010 NOT-IMP................................................................................................................................ 48

0009 NOT-IMP................................................................................................................................ 48

0008 NOT-IMP................................................................................................................................ 49

0007 NOT-IMP................................................................................................................................ 50

0003 NOT-AD.................................................................................................................................. 50

0001 NOT-AD = 0001 NOT-IMP......................................................................................................51

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Curso de Aperfeiçoamento no Siscomex Trânsito Página 5/90------------------------------------------------------------------------------------------------------------

0087 NOT-IMP................................................................................................................................ 51

0071 NOT-AD = 0086 NOT-IMP......................................................................................................51

0069 NOT-AD = 0084 NOT-IMP......................................................................................................52

0068 NOT-AD = 0082 NOT-IMP......................................................................................................53

0061 NOT AD = 0075 NOT-IMP......................................................................................................55

0059 NOT-AD = 0074 NOT-IMP......................................................................................................55

0070 NOT-IMP................................................................................................................................ 56

0045 NOT-AD = 0065 NOT-IMP......................................................................................................57

0054 NOT-AD = 0069 NOT-IMP......................................................................................................57

0050 NOT-AD = 0068 NOT-IMP......................................................................................................58

0049 NOT-AD = 0067 NOT-IMP......................................................................................................58

0046 NOT-AD = 0064 NOT-IMP......................................................................................................60

0064 NOT-IMP................................................................................................................................ 60

0041 NOT-AD.................................................................................................................................. 62

0040 NOT-AD = 0053 NOT-IMP......................................................................................................62

0038 NOT-AD.................................................................................................................................. 63

VII. EXERCÍCIOS PRÁTICOS NO SISCOMEX TRÂNSITO..................................................................64

1º EXERCÍCIO PRÁTICO - DTA DE ENTRADA COMUM..............................................................65

2º EXERCÍCIO PRÁTICO - DTA DE ENTRADA COMUM..............................................................68

3º EXERCÍCIO PRÁTICO - DTA DE ENTRADA COMUM..............................................................71

4º EXERCÍCIO PRÁTICO - DTA DE ENTRADA COMUM..............................................................77

5º EXERCÍCIO PRÁTICO - MIC-DTA DE PASSAGEM...................................................................81

6º EXERCÍCIO PRÁTICO - DTT......................................................................................................85

7º EXERCÍCIO PRÁTICO - DTI.......................................................................................................88

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I. INTRODUÇÃO

1. OBJETIVO DO TREINAMENTO:

O treinando, ao final do curso, deverá:a) entender o fluxo geral do Siscomex Trânsito;b) saber operar as principais funções, dentro do perfil de usuário externo, do Siscomex

Trânsito;c) encontrar-se apto a realizar exercícios e simulação de situações reais no ambiente

de treinamento;d) Saber avaliar e organizar cada problema apresentado ee) conhecer as principais dúvidas e erros dos usuários e saber evitá-los.

2. CONCEPÇÃO GERAL DO SISCOMEX TRÂNSITO:

O Sistema Integrado de Comércio Exterior, módulo trânsito (Siscomex Trânsito), destina-se ao controle aduaneiro informatizado do regime especial de trânsito aduaneiro de entrada, passagem ou transferência, inclusive na operação de transporte multimodal.

PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS:a) Abrange todas as operações de trânsito entre todas as unidades locais (UL) da

SRF.b) Controla a atuação dos transportadores através de cadastros informatizados de

validade nacional, prestação de Termo de Responsabilidade genérico para Trânsito Aduaneiro (TRTA), prestação de garantia, gerenciamento de ocorrências e aplicação de suspensão.

c) Substitui a declaração de trânsito (DT) no papel pela sua declaração diretamente no sistema, mesmo antes da chegada da carga no território aduaneiro.

d) Controla eletronicamente as cargas sob o regime de trânsito aduaneiro, desde o início da operação de trânsito até a sua conclusão.

e) Possibilita retratar de forma automática a realidade do trânsito aduaneiro no Brasil, através de dados estatísticos atualizados diariamente pelo Sistema.

3. BASE LEGALIN DpRF n.º 56, de 23.08.1991 – Dispõe sobre o MIC/DTA.IN SRF nº 12, de 25.01.93 - Dispõe sobre o TIF/DTA.Lei nº 9.611, de 19.02.1998 - Dispõe sobre o Transporte Multimodal de Cargas.Decreto nº 3.411, de 12.04.2000 – Disciplina o registro do Operador de Transporte

Multimodal (OTM), suas responsabilidades e o controle aduaneiro das operações de trânsito envolvendo o transporte multimodal de cargas.

IN SRF nº 205, de 25 de setembro de 2002 – Estabelece os procedimentos de verificação física no trânsito aduaneiro.

IN SRF nº 248, de 25.11.2002, alterada pela IN SRF nº 262, de 20.12.2002 - Disciplina os procedimentos do Siscomex Trânsito.

ADE Coana nº 44, de 16.09.03 – Estabelece as etapas dispensadas em cada tipo de Declaração de Trânsito.

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Curso de Aperfeiçoamento no Siscomex Trânsito Página 7/90------------------------------------------------------------------------------------------------------------ADE Coana nº 124, de 20.12.02 – Estabelece as hipóteses de cancelamento da DT.Decreto nº 4.543, de 26.12.02 – Novo Regulamento Aduaneiro.Portaria Coana nº 19, de 01.07.03 – Estabelece as transações dos perfis dos sistemas

TRANSITO, TRANSITO-TR, TRANSITO-HO E GEREN-TRANS-HO.Medida Provisória nº 135, de 30 de outubro de 2003.

4. USUÁRIOS DO SISCOMEX TRÂNSITO:a) Aduana (ADU): AFRF, TRF e outros servidores aduaneiros.b) Importador (IMP) (compreende também o consignatário).c) Beneficiário de Trânsito(BEN): Importador, Depositário ou Transportador.d) Depositário (DEP) : Responsável pelo Recinto Alfandegado (RA).e) Transportador de Trânsito (TRP):

TNTN - Transportador Nacional de Trânsito Nacional;TNTI - Transportador Nacional de Trânsito Internacional;TETI - Transportador Estrangeiro de Trânsito Internacional; eOTM - Operador de Transporte Multimodal.

5. ACESSO AO SISCOMEX:

O Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX, instituído pelo Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, é o instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, mediante fluxo único e computadorizado de informações.

O Siscomex Trânsito foi implantado em dezembro de 2002.

REDE SERPRO: Rede de comunicação do SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados) onde residem os sistemas informatizados da Receita Federal, entre eles, o Siscomex.

Acessado via emuladores Extra, IWW ou Hod, instalados nos computadores pessoais pelo suporte local do Serpro.

INTERNET: Através do aplicativo “Internet Explorer” versão 5.50 ou superior, através dos endereços abaixo:a) Ambiente de Produção:

http://www.comercioexterior.receita.fazenda.gov.br b) Ambiente de Treinamento

http://treinamento.serpro.gov.br/siscomex

Além do endereço acima, o acesso ao ambiente de produção, também pode ser realizado na própria página da SRF, na internet (http://www.receita.fazenda.gov.br/), através do caminho: “Aduana e Comércio Exterior”, “SISCOMEX”, “Siscomex Web”.

DIFICULDADES DE ACESSO:No caso de dificuldade de acesso, confirmar o endereço utilizado e se possui o

INTERNET EXPLORER 5.50 ou versão superior. Se for o caso, contactar o Serpro via 0800-782323.

COANA/SRF ESAF/MF

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Curso de Aperfeiçoamento no Siscomex Trânsito Página 8/90------------------------------------------------------------------------------------------------------------

II. PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA

1. CADASTRAMENTO, HABILITAÇÃO E REPRESENTAÇÃO:

O Siscomex Trânsito obedece aos procedimentos de segurança do Siscomex (portaria SRF no. 782, de 20.06.97, alterada pela Portaria SRF nº 885, de 23.05.03), tais como:a) controle de acesso via senha pessoal e intransferível (cadastramento de

senha)b) permissão de acesso a um determinado Perfil (habilitação de perfil)c) verificação da representatividade do usuário com a empresa (habilitação

de responsável legal e credenciamento de representante)d) Vinculação entre o servidor aduaneiro e a Unidade Local (UL) de origem

ou de destino do trânsito (cadastro de lotação do servidor).

PROBLEMA MAIS COMUM DE HABILITAÇÃOEx: O usuário identificar-se como transportador, mas informar que não possui a

função de carregamento.

É problema de habilitação. Provavelmente recebeu o perfil errado. Encaminhar para o cadastrador da SRF (nível 3).

PROBLEMA MAIS COMUM DA REPRESENTAÇÃOAo tentar registrar alguma função, o sistema retorna mensagem de que não

representa o importador, beneficiário ou transportador. Trata-se de problema de representação. Encaminhar ao setor responsável.

A. CADASTRAMENTO DE SENHA E HABILITAÇÃO DE PERFILSolicitados ao cadastrador via preenchimento e assinatura do Formulário de

Cadastramento (anexo II da Portaria SRF nº 885/03) pelo usuário. Esse formulário contém os dados do usuário, termo de responsabilidade quanto ao acesso e, entre outros, a indicação de solicitação de cadastramento inicial (concessão de senha) e de habilitação (concessão de perfil).

Os procedimentos de cadastramento e habilitação encontram-se definidos na Portaria SRF nº 782, de 20 de junho de 1997, alterada pela Portaria SRF nº 885, de 23 de maio de 2003.

Definições da Portaria 782/97:a) Usuário: pessoa física cadastrada no Sistema de Entrada e Habilitação-

SENHA e habilitada nos sistemas para acesso a informações.b) Cadastrador: servidor público para este fim designado que utiliza o SENHA

para cadastrar e habilitar usuários.c) Cadastramento: procedimento de inclusão de sistema ou usuário no SENHA.d) Habilitação: procedimento de concessão de perfil num determinado sistema.e) Perfil: subconjunto de transações de um sistema, que define a abrangência de

atuação de um cadastrador ou usuário (estabelecido via ADE da Coana). f) Transação: um programa executável do sistema (estabelecida via Portaria

Coana).

COANA/SRF ESAF/MF

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Curso de Aperfeiçoamento no Siscomex Trânsito Página 9/90------------------------------------------------------------------------------------------------------------g) Sistema: Conjunto integrado de transações. Podem ser classificados por

ambiente: Produção: operações com validade administrativa (ex: Siscomex e

Transito). Treinamento: operações sem validade administrativa e com objetivo de

treinamento (ex: Siscomextr e Transitotr). Homologação: operações sem validade administrativa e com objetivo de

testar as funções antes de liberá-las nos demais ambientes (ex: Siscomexho e Transito-ho).

CADASTRAMENTO INICIALNo caso de cadastramento inicial, o usuário receberá do cadastrador uma senha

provisória, devendo alterá-la imediatamente quando acessar a REDE SERPRO pela primeira vez. O acesso à REDE SERPRO dá-se através da confirmação de ciência da responsabilidade legal de acesso e da informação, pelo usuário, do seu CPF e senha. Confirmada a senha, o Sistema SENHA-REDE apresenta todos os sistemas habilitados ao usuário. Nos acessos pela Internet, como no caso do Siscomex Trânsito, o sistema já é selecionado antes da digitação do CPF e senha pelo usuário.

HABILITAÇÃOO perfil delimita as transações de um determinado sistema que serão acessadas

pelo usuário. Os sistemas, perfis e suas respectivas transações são determinados pelo órgão gestor, no caso a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), através de Ato Declaratório Executivo (define os sistemas e perfis) e Portaria (define as transações por perfil e sistema), ambos acessíveis pela página da SRF na Internet.

São o ADE e a Portaria mais atuais:Ato Declaratório Executivo Coana nº 21, de 16 de abril de 2003– Estabelece os

sistemas e perfis dos sistemas SISCOMEX, SISCOMEXTR, SISCOMEXHO, IMPORTACAO, IMPORT-TR e IMPORT-HO.

Portaria Coana nº 19, de 1º de julho de 2003 - Estabelece as transações dos perfis dos sistemas TRANSITO, TRANSITO-TR e TRANSITO-HO, GEREN-TRANS-HO.

Com base na documentação apresentada pelo usuário juntamente com o formulário de cadastramento, o cadastrador verificará se o mesmo possui as condições estabelecidas no ADE para o recebimento do perfil desejado.

Principais sistemas e perfis da produção:USUÁRIO SISTEMA PERFILAduana TRANSITO ADUANA (Coana e Diana – AFRF e TRF)

DIRECAO (Inspetor)SUPERVISOR (AFRF supervisor)FISCAL (AFRF)TECNICO (TRF)TRTA-GAR (inclusão de TRTA e garantia)CREDENCIA (inclusão de repr. legal do transp)

SISCOMEX ADUANA (Coana e Diana – AFRF e TRF)FISCAL (AFRF Exportação)MAN-ADUANA (AFRF Mantra)MAN-NAFTN (AFRF – MAN-PRESEN)IMP-AFTN (AFRF – Importação)

USUÁRIO SISTEMA PERFIL

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Curso de Aperfeiçoamento no Siscomex Trânsito Página 10/90------------------------------------------------------------------------------------------------------------Aduana IMPORTACAO ADUANA (Coana e Diana – AFRF e TRF)

FISCAL (AFRF Exportação)MAN-ADUANA (AFRF Mantra)MAN-NAFTN (AFRF – MAN-PRESEN)IMP-AFTN (AFRF – Importação)

Depositário TRANSITO DEPNMANTRA (deposit. em local não-Mantra)DEPMANTRA (depositário em local Mantra)CHEGAD (vigia do deposit. em RA não-Mantra)

SISCOMEX DEPOSITAR (exportação)MAN-DEPOSI (Mantra)MAN-DEPPRE e MAN-IMPDEP (MAN-PRESEN)IMP-DEP (importação)

IMPORT IMP-DEPTransportador TRANSITO TETI, TNTI, TNTN, OTM ou TAE

SISCOMEX TRANSPORT (exportação)MAN-TRANSP (Mantra)

Benef. de Trânsito TRANSITO IMPORT

PROCEDIMENTOS (anexo I da Portaria SRF nº 885/03)A habilitação do responsável legal do transportador dar-se-á na unidade

jurisdicionante do domicílio fiscal da empresa mediante a apresentação dos documentos cabíveis.

A habilitação dos usuários credenciados no sistema pelo responsável legal dar-se-á em qualquer unidade da Receita Federal. Nesse caso, bastará ao interessado apresentar-se à unidade munido de original e cópia da carteira de identidade. Caso o usuário conste no cadastro prepostos do transportador, no Siscomex Trânsito, a unidade imprimirá a tela, concederá a habilitação e arquivará o conjunto formulário de habilitação / cópia da carteira de identidade / cópia da tela.

A habilitação do representante oficial do TETI dar-se-á na unidade de fiscalização aduaneira que tenha jurisdição sobre o seu domicílio ou matriz, conforme se trate de pessoa física ou jurídica, respectivamente.

B. REPRESENTAÇÃO DE DEPOSITÁRIOProcedimento através do qual a unidade jurisdicionante do Recinto Alfandegado

autoriza, com base na documentação pertinente apresentada pelo interessado, os prepostos do depositário autorizados a representá-lo no Siscomex nas atividades inerentes ao armazenamento.

O depositário deverá ser incluído:a) pela REDE SERPRO, (cadastros do Siscomex), via opção “CADASTROS / CAD-

REPR / REPR-IN-AD / opção ( ) PREPOSTO/REPRESENTANTE; Eb) pelo módulo orientador de cadastramento de depositário (Siscomex-Importação). A

instalação do módulo orientador deverá ser solicitada ao suporte local do Serpro. A cada ambiente (produção, treinamento ou homologação), corresponde um módulo orientador diferente. O módulo orientador do depositário só permite que um CPF represente um único CNPJ.

C. REPRESENTAÇÃO DO IMPORTADOR/EXPORTADOR (IN 286/03)Acesso via internet, conforme o endereço dos ambientes de produção,

treinamento ou homologação.

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Curso de Aperfeiçoamento no Siscomex Trânsito Página 11/90------------------------------------------------------------------------------------------------------------

HABILITAÇÃO DE RESPONSÁVEL LEGAL DO IMPORTADOR/EXPORTADORProcedimento pelo qual a repartição aduaneira, com base em requerimento formal

da empresa importadora e/ou exportadora à unidade de fiscalização aduaneira da SRF com jurisdição sobre seu estabelecimento matriz, autoriza, no SISCOMEX, um responsável legal dessa empresa a exercer atividades relacionadas com o despacho aduaneiro.

CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE DO IMPORTADOR/EXPORTADORProcedimento pelo qual o responsável legal credenciará no SISCOMEX, via WEB,

os demais responsáveis pelas atividades relacionadas com o despacho aduaneiro da empresa.

D. REPRESENTAÇÃO DE TNTN, TNTI OU OTM (IN 248/02)A função será acessada através do menu “Cadastros e Tabelas / Cadastros /

Transportadores / Incluir Prepostos TNTN, TNTI, OTM ou repr. TETI”. Quando essa função for acessada pela aduana, o sistema entenderá tratar-se de habilitação de responsável legal e, quando acessada pelo transportador, entenderá tratar-se de credenciamento do representante.

HABILITAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL DO TNTN, TNTI OU OTMProcedimento pelo qual o responsável legal do TNTN, TNTI ou OTM (diretor ou

sócio-gerente da empresa) será habilitado no Siscomex Trânsito a agir como transportador de trânsito e credenciar os demais prepostos da empresa.

Com base em requerimento formal do transportador, instruído com a devida documentação comprobatória, a unidade de fiscalização aduaneira da SRF com jurisdição sobre o estabelecimento matriz do interessado incluirá no sistema trânsito o CPF do responsável legal.

CREDENCIAMENTO DO PREPOSTO DO TNTN, TNTI OU OTMProcedimento pelo qual o responsável legal do TNTN, TNTI ou OTM incluirá, no

Siscomex Trânsito, o CPF dos prepostos da empresa autorizados a exercer, nesse sistema e em nome da empresa, atividades relacionadas ao transporte de carga em trânsito.

E. REPRESENTAÇÃO DE TETI (IN 248/02)INCLUSÃO DE REPRESENTANTE DE TETIProcedimento pelo qual o TETI devidamente autorizado pela Agência Nacional de

Transportes Terrestres – ANTT – operará no Siscomex Trânsito como transportador.

Com base em requerimento formal do representante, instruído com a devida documentação comprobatória, a unidade de fiscalização aduaneira com jurisdição sobre seu estabelecimento matriz ou domicílio fiscal, incluirá o CPF ou CNPJ como representante do TETI no Siscomex Trânsito.

No caso de CPF, a sua inclusão como representante autoriza-o a exercer, no Siscomex Trânsito e em nome do TETI, atividades relacionadas ao transporte de carga em trânsito internacional.

INCLUSÃO DE PREPOSTO DE REPRESENTANTE DE TETI

COANA/SRF ESAF/MF

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Procedimento pelo qual os prepostos da empresa representante do TETI serão autorizados a exercer, no Siscomex Trânsito e em nome do TETI, atividades relacionadas ao transporte de carga em trânsito internacional.

Com base em requerimento formal do interessado, instruído com a devida documentação comprobatória, a unidade de fiscalização aduaneira com jurisdição sobre seu estabelecimento matriz, incluirá os CPF dos prepostos dessa empresa no Siscomex Trânsito.

2. OUTROS CADASTROS DO SISCOMEX TRÂNSITO:

A. CADASTRO DE BENEFICIÁRIOSAcesso via menu “Cadastros e Tabelas / Cadastros / Beneficiários”

O importador (ou seu preposto/dirigente ou representante legal devidamente informados no Siscomex), caso não pretenda atuar no sistema como beneficiário do trânsito de suas cargas, indicará no Siscomex Trânsito os transportadores ou depositários que autoriza a agirem em seu nome como tal.

PROBLEMA MAIS COMUM NO CADASTRO DE BENEFICIÁRIO:Ao tentar solicitar um trânsito para um determinado importador, o beneficiário

recebe a mensagem: Beneficiário não autorizado no cadastro de beneficiários. Deverá então solicitar ao importador que o inclua nesse cadastro.

B. CADASTRO DE TRANSPORTADORES (TETI, TNTI, TNTN E OTM)O Siscomex Trânsito apropria, do sistema do Ministério dos transportes, a relação

de transportadores estrangeiros e nacionais autorizados a operar trânsito internacional, bem como os respectivos números da Licença Complementar e do Documento de Idoneidade, cadastrando-os automaticamente como TETI (Transportador Estrangeiro de Trânsito Internacional) ou como TNTI (Transportador Nacional de Trânsito Internacional). O cadastramento do TNTN dá-se pela unidade jurisdicionante da matriz, via menu: “Cadastros e Tabelas / Cadastros / Transportadores / incluir TNTN”.

O cadastramento dar-se-á pelo CNPJ matriz do transportador, procedendo o sistema automaticamente às críticas dispostas na IN SRF nº 248/2002:

a) Confirmação de que o número do CNPJ do transportador encontra-se ativo no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);

b) Confirmação de que o CNPJ ativo não regular possui, no SINCOR (Sistema Integrado de Cobrança) certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa.

O cadastramento do transportador no sistema é condição para:a) prestação do TRTA;b) prestação de garantia; ec) solicitação de trânsito.

PROBLEMA MAIS COMUM NO CADASTRO DE TRANSPORTADORESEx: Ao tentar informar um veículo, o sistema retorna que o usuário não representa

o transportador. O interessado deverá solicitar sua inclusão no cadastro de transportadores do Siscomex Trânsito à aduana ou ao representante legal da empresa.

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INCLUSÃO DE TNTI E TETI: Continuamos com os arquivos da ANTT de dezembro de 2002. Como ainda não está automatizada a transferência, as inclusões e prorrogações deverão ser encaminhadas à COANA, via DIANA.

C. CADASTRO DE ROTA/PRAZOAcessada via menu: “Cadastros e Tabelas / Cadastros / Rota/Prazo”.

A rota/prazo poderá assumir uma das seguintes situações:a) Cadastrada: informada pela aduana.b) Proposta: informada pelo transportador, ao aguardo da avaliação da unidade de

origem.c) Aceita: proposta pelo transportador e aceita pela aduana.d) Recusada: Proposta pelo transportador e recusada pela aduana.e) Cancelada: cadastrada e cancelada pela aduana. No caso de rota recusada, o

sistema cancelará automaticamente a rota/prazo decorridos 15 dias da recusa (em fase final de homologação).

Um conjunto rota/prazo é composto dos seguintes elementos:a) Percurso: UL/RA de origem e de destino (o RA vazio indica

tratar-se de pátio)b) Vias de transporte (a informação de mais de uma via indicará

tratar-se de transporte multimodal)c) Descrição da rota (ex: estradas e ruas)d) Prazo (hhh:mm – no caso de prazo inferior a 100 horas, informar

os zeros à esquerda)

Somente será permitido solicitar trânsito para as rotas e prazos cadastrados, aceitos ou propostos, mas somente será permitido registrar a declaração para as rotas cadastradas ou aceitas.

O sistema gerará numeração seqüencial para cada rota/prazo cadastrado ou proposto para um mesmo percurso.

Será permitido à unidade de origem cancelar as rotas e os prazos cadastrados ou aceitos. A numeração da rota/prazo cancelada ou aceita não será reutilizada pelo sistema, preservando-se os controles gerenciais.

PROBLEMACaso a unidade de destino não trabalhe com carga pátio, mas venha a receber

uma DT com destino pátio, deverá redirecioná-la para o RA de armazenamento e solicitar à origem que exclua a rota com destino ao pátio da unidade.

3. QUADRO RESUMO DA REPRESENTAÇÃOSISTEMA USUÁRIO REPRESENTAÇÃOSISCOMEX EXPORTAÇÃO DEP

TRPEXP

SISCOMEXSISCOMEXEXP – IN 286/03

SISCOMEX MANTRA TODOS TODA NO SISCOMEXIMPORTACAO IMP

DEPIN 286/03MÓDULO ORIENTADOR IMPORTAÇÃO

TRANSITO IMPBENDEP RA NÃO-MANTRA

IN 286/03 (SISCOMEX SE TREINAM)TRANSITO (CAD. BENEFICIÁRIOS)MÓDULO ORIENTADOR IMPORTAÇÃO

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DEP RA MANTRATRP MANTRA-MANTRATRP NMANTRA-NMANTRATRP NMANTRA-MANTRA OU MANTRA-NMANTRA

SISCOMEX E MÓD. ORIENT. IMPORT.SISCOMEX E TRANSITO (CAD TRANSP)TRANSITO (CAD TRANSP)SISCOMEX E TRANSITO (CAD TRANSP)

4. PRESTAÇÃO DE TRTA E GARANTIA:

A. PRESTAÇÃO DE TRTAA assinatura de Termo de Responsabilidade para Trânsito Aduaneiro (TRTA) é

condição para o transportador operar trânsito aduaneiro, independentemente de estar ou não dispensado de prestação de garantia.

O Transportador firmará o TRTA para o CNPJ matriz e o apresentará à unidade aduaneira de jurisdição da matriz ou, no caso de TETI representado por pessoa física, do domicílio fiscal, acompanhado de prova de poderes do signatário.

O TRTA é genérico e será complementando no sistema, declaração a declaração, via assinatura eletrônica do anexo (em que declara assumir a condição de fiel depositário da mercadoria, enquanto subsistir a operação de trânsito aduaneiro) quando do registro do veículo.

A Aduana formalizará, em processo administrativo, a prestação do TRTA, numerando-o de forma seqüencial e contínua e informando, no Siscomex Trânsito, o TRTA e o seu prazo de validade.

No momento de prestação do TRTA, além de verificar se o transportador já se encontra cadastrado, o sistema procederá automaticamente às críticas dispostas na IN 248/02:

a) Confirmação de que o número do CNPJ do transportador encontra-se ativo no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);

b) Confirmação de que o CNPJ ativo não regular possui, no SINCOR (Sistema Integrado de Cobrança) certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa.

c) Impedimento de prestação de TRTA por empresa aérea estrangeira (por estar impedida de operar trânsito aduaneiro).

O TRTA terá validade de três anos, podendo ser renovado sucessivamente, por igual período, mediante nova apresentação de formulário, mantendo-se a numeração já existente.

B. CORREÇÃO DE PL E DATA DE TRANSPORTADORSão os dados do transportador, alteráveis nessa função, mediante comprovação

documental:a) o patrimônio líquido do transportador;b) o tempo como transportador de trânsito; ec) o tempo no ramo de atividade.

C. PRESTAÇÃO DE GARANTIAÉ condição para a prestação de garantia que o transportador encontre-se

cadastrado como TNTN, TNTI ou OTM.

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Dentro da validade do TRTA, o transportador poderá suplementar o valor da garantia prestada, ou repor a garantia vencida, apresentando novo aditivo.

A garantia assegura o cumprimento das obrigações tributárias suspensas e será prestada pelo transportador na mesma unidade aduaneira em que formalizou o TRTA, podendo assumir a forma de depósito em dinheiro, fiança idônea - como por exemplo a bancária - ou seguro aduaneiro em favor da União, a critério do transportador.

A unidade local da SRF informará no Siscomex Trânsito o tipo, valor e validade da garantia prestada

A prestação da garantia dar-se-á pelo CNPJ básico do transportador (primeiros oito dígitos, referentes à empresa como um todo) e amparará os trânsitos independentemente de sua origem e destino.

Estão dispensados de prestação de garantia as declarações:a) Que regem-se por acordos internacionais: MIC/DTA e TIF/DTA;b) sem ficha fatura: DTT, DTC, DTI e DTA de Entrada Especial e de Passagem

Especial;c) cujo transportador possua patrimônio líquido igual ou superior a R$ 2.000.000,00

(dois milhões de reais) (§2º, do art. 5º, do Decreto 3.411/00);d) em que o beneficiário do trânsito seja o depositário de destino; ee) de transportador com mandado judicial.

No caso de mandado judicial, a unidade informará o fato na mesma função de inclusão de garantia.

D. CONTA CORRENTE DE GARANTIA DO TRANSPORTADORVia menu “Procedimentos Especiais / Controle da Garantia / Consulta / Conta-

Corrente.

A conta-corrente do transportador sofrerá os seguintes lançamentos automáticos:Lançamento Valor MomentoCrédito garantia prestada prestaçãoDébito garantida vencida vencimentoDébito calculado registro da DTCrédito calculado conclusão da DTDébito apurado cobrançaCrédito apurado pagamento ou cancelamento

E. CONSULTA E CÁLCULO DA GARANTIA NECESSÁRIAVia menu “Procedimentos Especiais / Controle da Garantia / Consulta / Garantia

para o trânsito”.

A garantia necessária à cobertura de cada operação de trânsito poderá ser consultada previamente no sistema.

5. ROTEIRO DE CADASTRAMENTO, HABILITAÇÃO E REPRESENTAÇÃO:

A. TNTN, TNTI OU OTM, NA UL JURISDICIONANTE DA MATRIZDiretores ou sócios-gerente da empresa apresentam-se à unidade aduaneira

jurisdicionante da matriz munido com:

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Curso de Aperfeiçoamento no Siscomex Trânsito Página 16/90------------------------------------------------------------------------------------------------------------a) o formulário de credenciamento preenchido (solicitação de Cadastramento Inicial

e Atualização de Representante Legal do SISCOMEX)b) solicitação de inclusão, como responsável legal, no cadastro de transportadores

do Siscomex Trânsito e documentação comprobatória de sua qualificação (ver § 1º do art.17 da IN SRF nº248/2002 - por exemplo: cópia autenticada do contrato social e da carteira de identidade; caso o diretor não seja sócio, cópia da ata da assembléia que o nomeou e/ou contrato de trabalho; etc.).

c) TRTAd) Garantiae) Solicitação de inclusão como responsável legal no cadastro de

transportadores do Siscomex Trânsito.

B. REPRESENTANTE DO TETI, NA UL JURISD. DO DOMÍCÍLIO OU MATRIZ

O representante do TETI junto ao Ministério dos Transportes (pessoa física ou, no caso de pessoa jurídica, os diretores ou sócios-gerentes) apresentam-se à unidade aduaneira jurisdicionante do domicílio do representante pessoa física ou da matriz do representante pessoa jurídica munido com:a) o formulário de credenciamento preenchido (solicitação de Cadastramento

Inicial e Atualização de Representante Legal do SISCOMEX);b) documentação comprobatória da autorização do MT, da identidade e, no

caso de pessoa jurídica, de comprovação do vínculo com a empresa (contrato social, ata da assembléia, contrato de trabalho etc...), bem como de autorização para agir como transportador em nome da empresa; e

c) TRTA.

C. REPRESENTANTE DE TNTN, TNTI OU OTM, EM QUALQUER ULRepresentante do transportador nacional apresenta-se à unidade munido com:

a) o formulário de credenciamento; eb) original e cópia da carteira de identidade.

D. DEPOSITÁRIO, NA UNIDADE JURISDICIONANTE DO SEU RARepresentante apresenta-se à unidade munido com:

a) procuração ou autorização da empresa; eb) original e cópia da carteira de identidade.

6. PRESENÇA DE CARGA

Sistema criado dentro do Mantra para controlar a presença de carga nas unidades não controladas pelo Mantra e exclusivamente para as vias marítima, aérea, ferroviária e rodoviária.

O controle será exercido via criação de um Número Identificador de Carga (NIC), com regra de formação diferente para cada via de transporte.

BASE LEGAL:a) Instrução Normativa SRF nº 206, de 25 de setembro de 2002 – Procedimentos.b) Ato Declaratório COANA /COTEC nº 13, de 09 de Março de 1999 – Estrutura do

NIC.

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Acessado via REDE SERPRO, pela função MANTRA / MAN-PRESEN / PRESEN-01 a 06.

A. INFORMAÇÃO DO NIC (PRESEN-01 - Inclusão)No caso de RA com CNPJ vinculado, somente o depositário poderá criar o NIC.

Após a implantação do sistema de trânsito, a criação do NIC pelo depositário de zona secundária ficou restrista ao house, no caso de trânsito pelo master. Em ambas as hipóteses a inclusão dar-se-á via função PRESEN-01, opção de inclusão.

No caso de RA sem CNPJ vinculado, somente a aduana poderá gerar NIC.

São os códigos das vias de transporte (ver significado das letras no ADE13/99):1 – Marítimo (até 36 dígitos): EEEEOOOPPPDDMMAAAAIIIIIIINNNNNNNNNNN4 – Aéreo (até 22 dígitos): CCCCCCCCCCCHHHHHHHHHHH6 – Ferroviário (até 16 dígitos) UUUUUUUAAAANNNNN 7 – Rodoviário (até 16 dígitos): AAAAPPCCCCCNNNNN

B. EXCLUSÃO DO NIC (PRESEN-01 – Exclusão)No caso de RA com CNPJ vinculado, a exclusão somente poderá ser registrada

pelo depositário do RA. No caso de RA sem CNPJ vinculado, a exclusão somente poderá ser registrada pela aduana. Em ambas as hipóteses a exclusão dar-se-á via função PRESEN-01, opção de exclusão.

Não será permitido excluir NIC indisponível.

O único caso de geração automática de NIC ocorre pelo Siscomex Trânsito. Esse sistema gera NIC indisponível no destino quando do desembaraço pela origem e o redisponibiliza no destino quando da conclusão do trânsito.

C. INDISPONIBILIZAÇÃO E REDISPONIBILIZAÇÃO DO NIC (PRESEN-02)O sistema indisponibiliza automaticamente os NIC quando do registro da

declaração de importação ou de trânsito. Os sistemas Importação e Trânsito, somente permitem registrar declaração para NIC disponível.

O sistema redisponibiliza automaticamente o NIC quando do cancelamento da DI ou da DT.

Somente a aduana poderá indisponibilizar ou redisponibilizar manualmente o NIC (via função PRESEN-02), independentemente de o RA possuir ou não CNPJ vinculado.

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III. OPERAÇÃO DE TRÂNSITO

1. Fluxo básico do Trânsito:

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2. PROCEDIMENTOS NA ORIGEM DO TRÂNSITO

A. TRANSAÇÕES POR USUÁRIODepositário Beneficiário Transportador AduanaCanc. Carreg Solicita Informa veículo Vistoria na origem

Modifica Carrega veículo Inclui/Exclui exigênciaCancela Encerra carregam. RecepçãoRegistra Retifica/Cancela DT

Concessão/desembaraço ou indeferimentoInforma elementos de segurançaGerencia ocorrênciasGerencia crédito tributário por roubo total

B. SOLICITAÇÃO, ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO DA DTEntende-se por beneficiário a pessoa física ou jurídica responsável pelos dados

da Declaração de Trânsito. Em resumo, são os beneficiários de trânsito definidos na IN 248/02:a) importador ou consignatáriob) transportador; ouc) depositário.

Cada tipo de DT possui um rol diferente de beneficiários. O Siscomex critica automaticamente as condições para que o beneficiário atue como tal.

A participação do beneficiário no sistema vai da elaboração e registro da DT, passando pelo atendimento às exigências, até a concessão do trânsito.

Até o registro, o beneficiário poderá alterar (função MODIFICA) ou cancelar a DT sem interveniência da aduana. Após o registro, eventual necessidade de correção ou de cancelamento deverá ser solicitada formalmente pelo beneficiário à aduana.

O sistema cancelará automaticamente as DT elaboradas e não registradas até o prazo de 15 dias contados da data de sua elaboração (em fase final de homologação).

No caso de origem pátio, a DT poderá ser elaborada mesmo antes da chegada da carga na unidade de origem do trânsito. No caso de carga armazenada, o NIC deverá constar no Mantra ou no Presença de Carga.

No caso de elaboração de mais de uma DT para a mesma carga, o sistema emitirá alerta, mas permitirá a elaboração.

Enviada a DT elaborada, o sistema retorna numeração anual, seqüencial e nacional para a mesma.

No caso de DTA, MIC/DTA e TIF/DTA, para evitar perda de dados, por eventual falha de conexão, o sistema permite a informação de no máximo 5 conjuntos carga/fatura, por vez.

Esclarecimento quanto aos termos utilizados na DTA, MIC/DTA e TIF/DTA - Declaração de Trânsito:a) de Entrada - Se carga proveniente do exterior e destinada ao País.b) de Passagem - Se carga proveniente do exterior e a ele destinada.

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Curso de Aperfeiçoamento no Siscomex Trânsito Página 20/90------------------------------------------------------------------------------------------------------------c) de Saída - Se carga nacional destinada ao exterior (não controlado pelo

Siscomex Trânsito).d) Comum - Se carga sujeita a emissão de fatura pelo exportador estrangeiro.e) Especial - Se carga NÃO sujeita a emissão de fatura pelo exportador

estrangeiro (urna funerária, mala diplomática, bagagem desacompanhada e outros).

Somente as DTA, MIC/DTA, TIF/DTA e DTI estão sujeitos a controle de carga (via Mantra ou Presença de Carga).

Após enviar os dados da solicitação da DT e receber a numeração do sistema, o beneficiário poderá continuar a incluir outras cargas na DT sem sair da função. Caso saia e queira incluir mais cargas, deverá utilizar a função “Modifica”.

MODIFICA DTPara efeito do sistema, entende-se por modificação qualquer inclusão, alteração

ou exclusão nos dados de DT elaborada e não registrada.

Somente o beneficiário poderá modificar os dados de suas DT.

Não será permitido excluir carga de DT contendo uma única carga, pois a declaração de trânsito não subsiste sem carga. Nesse caso, o beneficiário deverá proceder ao cancelamento da DT.

Não será permitido modificar o Número Identificar do Conhecimento (NIC). Nesse caso, o Beneficiário deverá primeiro incluir a carga com NIC correto e depois excluir a carga com NIC incorreto.

Na modificação da DT, o Sistema procederá às mesmas críticas da função de elaboração da DT.

SOLICITAÇÃO DA DTAA Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) é utilizada somente para carga

procedente do exterior e amparada por conhecimento de transporte internacional. A DTA pode ser de entrada (comum ou especial) ou de passagem (comum ou especial).

Uma DTA poderá conter mais de uma carga, mas uma carga estará contida em uma única DTA (encontra-se em demanda a possibilidade de DTA parcial).

O Siscomex Trânsito disponibilizará três fichas para preenchimento:a) Dados Gerais: Dados referentes à definição da origem e do destino do trânsito,

da rota a ser utilizada para o percurso, do CNPJ/CPF do beneficiário, o CNPJ do transportador escolhido para proceder ao transporte, o tratamento da carga na origem e o tratamento pretendido no destino, bem como se trata-se de transporte multimodal (no caso de DTA de passagem, o sistema cobrará também a informação dos países de origem e de destino).

b) Carga: Dados referentes ao tipo e número do conhecimento de carga (NIC), a indicação de falta, avaria ou excesso, a desistência de vistoria, o CNPJ/CPF do importador da carga e a indicação de necessidade ou não de anuência para trânsito por parte de outros órgãos da administração federal.

c) Fatura: Para cada conhecimento de carga, o Beneficiário informará os dados relativos a cada fatura: o seu número, valor total, bem como a respectiva moeda, e a descrição sucinta da mercadoria.

A ficha fatura não é exigida nas DTA de entrada ou passagem do tipo especial.

Ao passar da ficha de dados gerais para a ficha seguinte, o sistema procede às seguintes verificações:

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Curso de Aperfeiçoamento no Siscomex Trânsito Página 21/90------------------------------------------------------------------------------------------------------------a) Se o usuário representa o beneficiário no cadastro de representantes do

Siscomex ou do Siscomex Trânsito.b) Consistência do código das UL e RA, bem como a correta

correspondência.c) Se existe rota/prazo cadastrado ou proposto para o conjunto UL/RA de

origem/destino.d) Se o transportador encontra-se cadastrado e com TRTA.e) A consistência entre o tratamento na origem ou no destino com a

informação do RA (No caso de tratamento pátio, o RA deverá ser deixado em branco. No caso de tratamento de armazenamento, o RA é obrigatório).

O sistema somente verificará se o importador autorizou o beneficiário no cadastro do Siscomex Trânsito quando do registro da DT.

No caso de unidade jurisdicionante de recinto Mantra e de recinto não-Mantra (casos de Macapá, Vitória e Foz do Iguaçu), o RA vazio significará tratar-se do pátio do aeroporto (Mantra), no caso do pátio dos RA não-mantra, o beneficiário deverá informar o código de RA referente ao pátio e o tratamento da carga na origem como armazenamento. O sistema entenderá tratar-se de pátio.

As cargas de uma DTA deverão possuir:a) mesmo tratamento de carga na origemb) mesmo tratamento de carga no destinoc) mesmo tipo de carga (solta, granel ou conteinerizada)

No caso de conhecimento envolvendo carga conteinerizada e carga solta, o beneficiário deverá classificá-la como conteinerizada.

A relação das mercadorias sujeitas à anuência de outros órgãos para trânsito deverá ser fornecida pelo próprio órgão e consultada pelo beneficiário. No caso de declaração positiva, o beneficiário deverá apresentar a anuência do órgão no momento da recepção dos documentos pela aduana.

SOLICITAÇÃO DO MIC/DTAManifesto Internacional de Carga - Declaração de Trânsito Aduaneiro - Instrução

Normativa DpRF n.º 56, de 23 de agosto de 1991.

O MIC/DTA é utilizado somente para o trânsito rodoviário em viagem internacional de carga proveniente e destinada a país conveniado ao acordo internacional e de acordo com a legislação específica sobre o assunto. Será considerada:a) de entrada - Se carga procedente de país conveniado e destinada ao Brasil.b) de passagem - Se carga procedente do exterior e a ele destinada, sendo a

procedência ou a origem em país conveniado.

Um MIC/DTA poderá conter mais de um conhecimento, não sendo permitido conhecimentos de tipos diferentes num mesmo MIC/DTA.

Um MIC/DTA será transportado por um único veículo e um veículo transportará um único MIC/DTA. Por conseqüência:

a) não existe comboio para MIC/DTA; eb) caso a carga exija o transporte em mais de um veículo, cada veículo conterá

uma parte do conhecimento.

Não obstante o MIC/DTA ser numerado pelo transportador no país de emissão, o Siscomex Trânsito gerará numeração própria para o MIC/DTA, para efeito de controle da operação dentro do território nacional.

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O beneficiário do MIC/DTA é o próprio transportador. No caso de transportador regular, o sistema somente permitirá solicitação de MIC/DTA a TETI ou a TNTI cadastrados e com TRTA prestado.

A unidade de origem poderá elaborar o MIC/DTA no sistema caso o beneficiário encontre-se impossibilitado de fazê-lo.

De forma análoga à DTA, o sistema disponibilizará três fichas de preenchimento: Dados Gerais, Carga e Fatura.

No caso de carga parcial, o beneficiário informará os dados da carga com base na parcialidade e não no total do conhecimento.

No caso de carga a granel, o tipo de granel é obrigatório e será utilizado para o controle do estoque de granel no destino, caso essa unidade esteja procedendo a esse controle.

Utiliza-se o lacre do país de origem, somente troca-se o lacre em caso de determinação da aduana.

SOLICITAÇÃO DO TIF/DTAConhecimento-Carta de Porte Internacional - Declaração de Trânsito Aduaneiro

Instrução Normativa SRF n.º 12, de 1993.

O TIF/DTA é, ao mesmo tempo, um conhecimento de transporte e uma declaração de trânsito aduaneiro e é utilizado somente para o trânsito ferroviário em viagem internacional de carga proveniente e destinada a país conveniado ao acordo internacional e de acordo com a legislação específica sobre o assunto. Será considerada:a) de entrada: se carga procedente de país conveniado e destinada ao Brasil.b) de passagem: se carga procedente do exterior e a ele destinada, sendo a

procedência ou a origem em país conveniado.

De forma análoga à DTA, o sistema disponibilizará três fichas de preenchimento: Dados Gerais, Carga e Fatura. Não será permitido TIF/DTA parcial.

Não obstante o TIF/DTA ser numerado pelo transportador, o Siscomex Trânsito gerará numeração própria para o mesmo, para efeito de controle da operação dentro do território nacional.

O beneficiário do TIF/DTA será o transportador.

Em função da diferença de bitola entre as ferrovias brasileiras e a dos demais países conveniados, o transporte do TIF/DTA em território brasileiro é sempre efetuado por transportador nacional, que deverá encontrar-se devidamente cadastrado no sistema como TNTI.

O TIF/DTA poderá ser transportado em mais de um vagão e um vagão poderá transportar mais de um TIF/DTA.

Tendo em vista inexistência de ferrovia nos aeroportos, o TIF/DTA não envolve trânsito originado ou destino a RA controlado pelo Mantra.

No caso de carga a granel, o tipo de granel é obrigatório e será utilizado para o controle do estoque de granel no destino, caso essa unidade esteja procedendo a esse controle.

Utiliza-se o lacre do país de origem, somente troca-se o lacre em caso de determinação da aduana.

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SOLICITAÇÃO DE DTTA Declaração de Trânsito de Transferência (DTT) é utilizada somente para cargas

que, pelos mais diversos motivos, não se encontrem amparadas por conhecimento de transporte internacional. Por conseguinte, essas cargas não se encontram controladas pelo Siscomex Mantra ou pelo Siscomex Presença de Carga.

Até desenvolvimento de DTT específica, os trânsitos de carga desembaraçadas através de DRE-E (despacho de remessa expressa – exportação) deverão ser solicitados pela empresa de remessa expressa através da DTT de motivo outros (código 63).

A DTT é composta de uma única tela onde serão informados o tipo da DTT, a via de transporte, a origem e o destino do trânsito, o CNPJ/CPF do beneficiário, o CNPJ do transportador, bem como dados específicos relacionados ao motivo da DTT.

PROBLEMASO sistema só permite a informação de 20 contêineres por DT. Já existe demanda

para ampliação desse número. Até correção definitiva, no caso de conhecimento com mais de 20 contêineres, a unidade de origem deverá determinar ao depositário a criação do mesmo NIC alterando somente o último dígito para A, B, C, etc..., informando o ocorrido ao destino, de forma que indisponibilize os NIC com final alterado (ver notícias siscomex).

Falta ao campo do contêiner, espaço para o dígito verificador. Conforme notícia siscomex, até correção definitiva do problema, o dígito verificador deverá ser desprezado.

Caso o campo do número da fatura (ver notícias siscomex até solução definitiva):a) possua dígitos alfanuméricos: descartá-los, pois o campo só aceita dígitos

numéricos;b) seja insuficiente: descartar o dígito verificador e, se for o caso, os números à

esquerda

Atualmente, o sistema só permite a inclusão de no máximo 5 faturas. Até solução definitiva, a quinta fatura deverá agregar todas as demais (ver notícias sicomex).

SOLICITAÇÃO DE DTIA Declaração de Transbordo ou Baldeação Internacional (DTI) é utilizada

somente para carga procedente do exterior e a ele destinada em transbordo ou baldeação entre veículos em viagem internacional, e que não sofrerá novo transbordo ou baldeação no país, ou seja, segue direto para o exterior.

O Sistema alertará o Transportador que “no caso de novo transbordo em território brasileiro, é obrigatória a solicitação de DTA de Passagem na origem”.

A DTI encontra-se disponível somente para as vias aérea e marítima.

O usuário deverá representar o transportador no cadastro de transportadores do Siscomex Trânsito ou no cadastro de representantes do SISCOMEX.

PROBLEMADTI para veículo marítimo. No caso de DTI, o beneficiário é o transportador.

Assim, o sistema capta somente o dado do beneficiário e o reproduz no arquivo de transportador, sem criticá-lo. O usuário solicitou trânsito informando para o beneficiário o CNPJ da filial. Ocorre que o Siscomex Trânsito registra as empresas transportadoras

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Curso de Aperfeiçoamento no Siscomex Trânsito Página 24/90------------------------------------------------------------------------------------------------------------somente por meio do CNPJ da matriz. Assim, o usuário conseguiu solicitar e registrar a DTI, mas não conseguia informar o carregamento e o encerramento do carregamento. Resultado: Além de não ter sido desembaraçada a DTI, o contêiner ficou preso. Portanto, o transportador sempre deve utilizar o CNPJ da matriz na solicitação de DTI. SOLUÇÃO: Solicitar à unidade local da SRF que encaminhe o problema à Coana, via Diana.

C. TRÂNSITO DE CARGA PARCIALEntende-se por carga parcial a carga procedente do exterior que, embora

amparada por um único conhecimento de transporte internacional, tenha sido embarcada no exterior em mais de um veículo.

Uma carga não poderá ser objeto de mais de uma DT, salvo se se tratar de carga parcial.

Até desenvolvimento da DTA de carga parcial, somente será permitido trânsito de carga parcial nos seguintes casos:

a) origem Mantra (pelo total dos volumes descarregados e não submetidos a DT); ou

b) MIC/DTA.

PROBLEMACRT submetido a mais de 191 MIC/DTA. O sistema Presença de Carga não dá

conta. Repassar à Coana, via DIANA.

D. VISTORIA NA ORIGEMDisponível somente para as DTA, MIC/DTA e TIF/DTA. Na solicitação da DT, o

beneficiário informará para cada carga, qualquer constatação de excesso, falta ou avaria. No caso de constatação de falta ou avaria em DTA de entrada, o beneficiário poderá desistir da vistoria aduaneira desde que assuma o ônus daí decorrente.

Será obrigatória a vistoria aduaneira na origem nas seguintes situações:a) falta, avaria ou excesso em DT de passagem;b) excesso em DT de entrada; ec) falta ou avaria em DT de entrada, na qual não haja a desistência de vistoria pelo

Beneficiário.

No caso de vistoria obrigatória na origem, a informação do seu resultado pela aduana é condição para o registro da DT.

Para não atrasar indevidamente o trânsito das demais cargas de uma DT, sugere-se ao beneficiário elaborar uma DT separada para as cargas sujeitas a vistoria.

E. REGISTRO DA DTO registro da declaração caracteriza o início do despacho aduaneiro de trânsito e

o fim da espontaneidade do beneficiário, relativamente às informações por ele prestadas na declaração.

A partir desse momento, toda retificação ou cancelamento da DTA (a pedido ou de ofício) somente poderá ser processado pela Aduana.

São condições para o registro da DTA:a) no caso de origem Mantra, que a carga encontre-se disponível e não vinculada;b) no caso de armazenamento em origem não-mantra, que a carga encontre-se

disponível;

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Curso de Aperfeiçoamento no Siscomex Trânsito Página 25/90------------------------------------------------------------------------------------------------------------c) no caso de DTA de entrada comum, que o beneficiário represente o importador

no cadastro de beneficiários do Siscomex Trânsito, salvo o caso de complementação do transporte internacional aéreo

d) a assinatura eletrônica, pelo beneficiário, do termo de responsabilidade específico pelo recolhimento dos tributos suspensos no caso de não cumprimento das obrigações fiscais;

e) possuir, o transportador indicado na DTA, garantia suficiente para amparar a operação de trânsito.

f) Informação do veículo transportador, caso o beneficiário não seja o próprio transportador.

Registrada a DT, o sistema automaticamente:a) No caso de origem Mantra, vinculará a carga;b) No caso de DTA de entrada comum e de transportador não dispensado

de prestação de garantia, o sistema procederá ao débito da garantia.

Não será permitido cancelar o registro da DTA. Se for o caso, o beneficiário solicitará à Aduana de origem o seu cancelamento.

Não será permitido registrar nova DT a contêiner em trânsito, assim entendido aquele vinculado a DT registrada e não chegada ao destino.

F. EXIGÊNCIASA aduana informará as exigências e suas respectivas baixas diretamente no

sistema.

Não é permitida inclusão de exigência para DTC.

Será permitido incluir mais de uma exigência para uma mesma DT.

As exigências poderão ser consultadas pela aduana, beneficiário, transportador ou importador.

As exigências poderão ser incluídas desde que a DT encontre-se registrada e não desembaraçada.

O sistema permite a concessão de DT com exigência, mas não permite o carregamento do veículo ou o desembaraço da DT se houver exigência não baixada.

G. RECEPÇÃO DOS DOCUMENTOSO beneficiário apresentará o extrato da declaração de trânsito e os documentos

instrutivos do despacho à unidade de origem que, após a verificação dos mesmos, informará a sua recepção no Sistema.

Recepcionado os documentos o sistema procederá à seleção para um dos seguintes canais de conferência aduaneira:a) verde, pelo qual o sistema concederá automaticamente o trânsito e o desembaraço;

eb) vermelho, pelo qual a aduana concederá, ou não, o regime, após a conferência

para trânsito.

Caso a etapa de recepção encontre-se dispensada pela aduana, a parametrização dar-se-á no momento do registro da declaração pelo beneficiário.

Não será permitida exclusão da recepção. Se for o caso, a Aduana deverá cancelar a DT.

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Curso de Aperfeiçoamento no Siscomex Trânsito Página 26/90------------------------------------------------------------------------------------------------------------

H. RETIFICAÇÃO, REDIRECIONAMENTO E CANCELAMENTO.Para efeito do sistema, entende-se por:

a) Retificação qualquer alteração nos dados de DT registrada e não concluída; eb) Redirecionamento: a alteração do destino do trânsito (em casos excepcionais

devidamente justificados) por unidade diferente da de origem

A retificação ou cancelamento da DT poderá ocorrer a pedido do beneficiário ou de ofício. O sistema gerará ocorrência automática para o beneficiário para cada retificação de ofício realizada pela aduana.

RETIFICAÇÃO ENTRE O REGISTRO E O DESEMBARAÇODisponível somente à unidade de origem.

Registrada a DT, somente será permitido incluir carga caso trate-se de MIC/DTA. Nos demais casos, o beneficiário deverá elaborar uma nova DT para a carga que se pretendia incluir.

Caso a DT já tenha sido concedida, o sistema alertará o AFRF que o mesmo está procedendo a nova concessão/ desembaraço.

Será permitida a retificação pré-desembaraço a todos os dados da DT, EXCETO:a) a UL/RA de origem.b) CNPJ/CPF do Beneficiário de Trânsitoc) TC de origemd) a situação da carga na origem (falta, avaria ou excesso)e) tipo da carga (solta, granel ou conteinerizada)f) NIC;g) os dados da carga apropriados do Mantra.h) número da fatura (incluir nova fatura com o número correto e excluir a de

número incorreto)i) caso o veículo já tenha sido informado:

- o CNPJ do Transportador de Trânsito- de uma rota para outra com via de transporte diferente

O Sistema procederá na retificação pré-desembaraço às mesmas críticas executadas quando do registro da DT.

RETIFICAÇÃO PÓS-DESEMBARAÇODisponível à unidade de origem e à de destino. Não será permitido retificar DT

concluída.

São dados passíveis de retificação pós-desembaraço:a) No caso de DTA de Passagem, MIC/DTA ou TIF/DTA:- País de origem do trânsito- País de destino do trânsitob) Identificação do veículoc) Elementos de segurança (via função de informação dos elementos de segurança): - Tipo e número do elemento de segurança- Peso em Kg do caminhão vazio- Peso em Kg do caminhão carregadod) Dados da DTT de Feira passíveis de alteração pós desembaraço:- UL jurisdicionante do município de realização da feira.- Descrição da rota pretendida entre a EADI e o município intermediário- Descrição da rota pretendida entre o município e a EADI

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Curso de Aperfeiçoamento no Siscomex Trânsito Página 27/90------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Prazo total pretendido.

Situações especiais:a) carga estrangeira embarcada em veículo incorreto e com destino diverso do

pretendido para a carga. A carga deverá sofrer novo trânsito para o destino correto através da opção “outros” da DTT.

b) carga estrangeira desembaraçada para trânsito e não carregada no veículo, tendo o veículo chegado no destino e as demais cargas da DT sido armazenadas: A carga deverá sofrer novo trânsito para o destino correto através da opção “outros” da DTT.

RETIFICAÇÃO DO VEÍCULOSomente permitida até a chegada no destino. Se for o caso, a unidade de destino

poderá cancelar a chegada do veículo, possibilitando a retificação pretendida.

REDIRECIONAMENTOSomente será permitido redirecionamento no caso de DTA, MIC/DTA ou TIF/DTA.

A retificação ficará disponível somente a AFRF, sendo a sua justificativa obrigatória.

Caso a unidade de destino queira alterar o tratamento de pátio para armazenamento ou vice-versa, basta redirecionar o trânsito.

Atualmente, o redirecionamento não se encontra disponível para comboio (em demanda)

CANCELAMENTO DE DTAtualmente, somente é permitido o cancelamento de DT registrada e não

desembaraçada. Encontra-se demandada:a) função que permita à aduana cancelar DT desembaraçada (somente

permitida, caso nenhuma de suas cargas tenha deixado a unidade de origem); eb) a possibilidade de a aduana cancelar DT ainda na fase de solicitação.

O cancelamento de DT registrada será processado a pedido do beneficiário ou de ofício, via função de retificação/cancelamento. O sistema gerará ocorrência automática para o beneficiário a cada DT cancelada de ofício pela Aduana.

O cancelamento ficará disponível somente a AFRF lotado na unidade de origem do trânsito, limitando-se o cancelamento ao rol de hipóteses estabelecidas em IN e elencadas pela Coana no Siscomex Trânsito. O campo de observações terá preenchimento obrigatório (atualmente, os motivos de cancelamento encontram-se definidos no Ato Declaratório Executivo Coana nº 124, de 20 de dezembro de 2002, mas nem todos os motivos de cancelamento incluídos no sistema encontram-se no ADE, estamos aguardando novo ADE).

Cancelada a DT, o sistema cancelará automaticamente os respectivos registros de:a) desembaraço;b) informação dos elementos de segurança; ec) carregamento do veículo.

O sistema procederá também, de forma automática, aos seguintes procedimentos:

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Curso de Aperfeiçoamento no Siscomex Trânsito Página 28/90------------------------------------------------------------------------------------------------------------a) no caso de destino Mantra, o Sistema excluirá a manifestação da carga para o

destino.b) no caso de origem Mantra, o Sistema desvinculará a carga.c) no caso de carga armazenada em origem não Mantra, o Sistema

redisponibilizará a carga.d) caso tenha ocorrido débito na conta-corrente de garantia do transportador, o

sistema procederá ao respectivo crédito.

O Sistema manterá histórico das DT canceladas, bem como das desvinculações e redisponibilizações referidas no parágrafo anterior.

I. CONCESSÃO/DESEMBARAÇOA unidade de origem procederá ao exame documental e à conferência física da

carga, formalizando possíveis exigências diretamente no Sistema para ciência do Beneficiário.

Concluída a conferência para trânsito (IN SRF 205/02), o AFRF optará pelo indeferimento ou pela concessão/desembaraço da solicitação de trânsito.

Ao executar a função de concessão/desembaraço, o AFRF estará registrando a concessão e programando o desembaraço para sua efetivação tão logo aplicados, pela Aduana, os elementos de segurança à carga e ao veículo.

O Sistema não conta com função própria de exclusão de desembaraço. Se for o caso, a DT deverá ser cancelada.

J. INDEFERIMENTOO indeferimento poderá referir-se a toda a declaração ou a alguma de suas

cargas. No caso de indeferimento de todas as cargas da DT, o Sistema cancelará automaticamente a declaração. O Sistema excluirá da declaração as cargas com trânsito indeferido, impedindo-as de serem vinculadas a uma nova DT. No caso de provimento de recurso, o indeferimento poderá ser excluído, liberando a carga para ser vinculada a nova DT ou, se for o caso, ser excluída pelo depositário no Presença de Carga.

K. INFORMAÇÃO DO VEÍCULO TRANSPORTADORO transportador informará para cada DT o respectivo veículo transportador que

procederá à operação de trânsito.

Uma DT poderá ser transportada em mais de um veículo, caso o volume da carga assim o exija (comboio), e um veículo poderá transportar mais de uma DT.

A informação do veículo poderá ser informada, alterada ou cancelada pelo Transportador, sem a interveniência da Aduana, desde que ainda não tenha sido informado o seu carregamento.

Após o carregamento do veículo, somente a aduana poderá retificar o veículo.

L. TRÂNSITO ESCALONADOEntende-se por trânsito escalonado, o transporte em um mesmo veículo, de

declarações de trânsito aduaneiro com destinos ou origens diferentes.

O trânsito escalonado pressupõe a manipulação da carga com rompimento dos elementos de segurança. A manipulação da carga em trânsito escalonado somente poderá ocorrer em local alfandegado.

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Curso de Aperfeiçoamento no Siscomex Trânsito Página 29/90------------------------------------------------------------------------------------------------------------

A cada manipulação da carga, a Aduana informará no sistema (função “Informar elementos de segurança”) os novos elementos de segurança aplicados.

Somente será permitido o trânsito escalonado em DTA de entrada comum e desde que não se trate de comboio.

PROBLEMASOs principais problemas envolvendo trânsito escalonado envolvem veículos que

partiram antes do desembaraço da origem e os veículos que efetivamente chegaram ao destino, mas não houve a devida informação no sistema. Nesses casos, a cada novo trânsito carregado no veículo, o sistema entende tratar-se de escalonamento do veículo atual, assumindo sempre, para o mesmo, o último elemento de segurança aplicado.

Nos casos em que a chegada não foi informada, o problema se agrava ainda mais, pois no caso de destino:a) mantra, o sistema não manifesta a carga para o destino; eb) não-mantra: não redisponibiliza o NIC

Alguns colegas passaram a chamar esses veículos de “bichados”. Para purificá-los, sugere-se avaliar o caso utilizando-se as seguintes consultas:a) menu “procedimentos especiais / consultas / Consulta

declarações por veículo”;b) menu “Veículo do trânsito / elementos de segurança / Consulta

histórico”;c) no Mantra: CONS-CARGAd) no Presença de Carga: MANTRA / MAN-PRESEN / PRESEN-03.

M. CARREGAMENTO DA DT NO VEÍCULOProcedimento através do qual o transportador do trânsito concorda com o peso

bruto, a quantidade de volumes e, se for o caso, as avarias informadas pelo beneficiário, bem como assume a responsabilidade pelas cargas manifestadas na DT.

A informação do carregamento dar-se-á por DT.

Quando o transportador informar carregamento para trânsito, o sistema verificará se existe alguma ocorrência sem que o mesmo tenha tomado ciência. Caso exista, o sistema condicionará o carregamento à ciência da ocorrência pelo transportador.

EXCLUSÃO DO CARREGAMENTO PARA TRÂNSITO - Somente permitida caso o carregamento do veículo não tenha sido encerrado. Como o carregamento pressupõe transferência de responsabilidade, sua exclusão somente será permitida:

a) ao depositário de origem, no caso de carga armazenada; oub) à aduana de origem, no caso de carga pátio.

N. ENCERRAMENTO DO CARREGAMENTO DO VEÍCULOProcedimento pelo qual o transportador conclui a operação de carregamento,

indicando à aduana que o veículo e a carga encontram-se aptos a receberem os elementos de segurança.

O encerramento do carregamento dar-se-á por veículo.

No caso de dispensa da etapa de informação dos elementos de segurança, o sistema disparará o desembaraço de todas as DT do veículo.

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CANCELAMENTO DO ENCERRAMENTO DO CARREGAMENTOSerá permitido o cancelamento do encerramento pelo transportador desde que

não tenha ocorrido o desembaraço das DT do veículo.

O. INFORMAÇÃO DOS ELEMENTOS DE SEGURANÇA

PELO TRANSPORTADORSomente permitido para a informação dos elementos de segurança internacionais

e desde que:a) trate-se de MIC/DTA ou de DTC; Eb) a aduana ainda não tenha informado os elementos de segurança

nacionais.

PELA ADUANAEncerrado o carregamento do veículo, a unidade de origem verificará se o veículo

e a unidade de carga encontram-se adequados à operação de trânsito e aplicará, se for o caso, os elementos de segurança julgados mais adequados.

Será permitida a aposição de mais de um elemento de segurança num mesmo veículo ou contêiner.

No caso de veículo inadequado, a Aduana deverá determinar ao transportador a descarga e a devolução da carga ao depositário (no caso de carga com tratamento de armazenamento na origem) ou ao pátio (no caso de carga pátio) e cancelar as DT informadas para o veículo.

Entre as opções de tipos de elementos de segurança, constam as de “dispensa de elementos de segurança” e a de “acompanhamento fiscal”. Somente o AFRF poderá dispensar a colocação de elementos de segurança e somente o AFRF cadastrado como supervisor poderá determinar o acompanhamento fiscal da operação de trânsito.

Será permitido à unidade de origem alterar os elementos de segurança desde que não tenha ocorrido a informação de sua integridade pela unidade de destino

P. DESEMBARAÇOO desembaraço será disparado automaticamente pelo sistema quando da

informação dos elementos de segurança ou, se essa etapa tiver sido dispensada (como no caso dos veículos aéreos regulares), quando do encerramento do carregamento.

O desembaraço do trânsito autoriza a saída da carga do local alfandegado e inicia a contagem do prazo para a chegada da carga ao destino.

No caso de veículo contendo mais de uma DT, o sistema disparará o desembaraço para todas as DT do veículo, de forma que todas iniciem, ao mesmo tempo, a contagem do prazo de chegada ao destino.

O responsável pelo recinto ou local alfandegado somente permitirá a saída da carga e do veículo após comprovar o desembaraço em consulta ao sistema.

Após o desembaraço, o Sistema disponibilizará a impressão do Certificado de Desembaraço para Trânsito Aduaneiro (CDTA), que deverá ser emitida para cada veículo, quantas vezes o transportador desejar. O CDTA deverá acompanhar o veículo rodoviário para comprovar o trânsito junto a outros órgãos.

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Quando do desembaraço, o sistema gerará NIC indisponível no destino não-Mantra.

3. PROCEDIMENTOS DURANTE A OPERAÇÃO DO TRÂNSITO

A. MANIPULAÇÃO DE CARGAEntende-se por manipulação de carga a retirada, colocação ou movimentação de

volumes acondicionados na unidade de carga ou no veículo. A manipulação de carga em trânsito só é permitida em local alfandegado, exceto no caso de interrupção do trânsito previsto nos art. 293 e 294 do Regulamento Aduaneiro.

Havendo rompimento dos elementos de segurança, presume-se a manipulação da carga em trânsito.

No caso de manipulação de carga em local alfandegado, a unidade aduaneira jurisdicionante informará no sistema a manipulação e, se for o caso, os novos elementos de segurança aplicados.

Somente será permitida manipulação de carga no caso de trânsito:a) multimodal, através da função “veículo do trânsito / elementos de segurança /

troca por transbordo OUb) escalonado, através da função “veículo do trânsito / elementos de segurança /

informar”.

Toda manipulação de carga deverá ser acompanhada pela Aduana.

No caso da interrupção do trânsito prevista no art. 293 e 294 do Regulamento Aduaneiro, a unidade de acompanhamento deverá fazer constar, em termo de ocorrência, a troca dos elementos de segurança e/ou do veículo, mantendo uma via consigo e entregando a outra ao transportador. A unidade de destino comprovará a integridade do trânsito com base nesse termo de ocorrência e não com base no sistema. No caso de troca do veículo, a unidade de destino deverá alterar o veículo transportador, no sistema, antes de registrar a chegada do veículo.

B. INTERRUPÇÃO DO TRÂNSITOEntende-se interrupção do trânsito, a interrupção da operação por motivos alheios

à vontade do transportador (art. 293, do Regulamento Aduaneiro) ou por determinação da autoridade fiscal jurisdicionante do local de interrupção (art. 294).

No caso de motivo alheio à vontade do transportador, o mesmo comunicará o fato à unidade aduaneira jurisdicionante do local onde se encontra o veículo, que registrará o fato em termo de ocorrência.

A unidade de destino, com base no termo de ocorrência, alterará o veículo transportador no sistema, possibilitando a informação de sua chegada e o controle automático do prazo. Caso a interrupção justifique um possível atraso, a Aduana baixará a ocorrência gerada automaticamente.

Caso a unidade entenda necessária a permanência da carga no local, deverá redirecionar o trânsito para si, concluindo-o no local e dando prosseguimento à fiscalização iniciada.

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C. TRÂNSITO MULTIMODALEntende-se por transporte multimodal de cargas (art. 2º, da Lei nº 9.611, de

19.02.98) aquele que, regido por um único contrato, utiliza duas ou mais modalidades de transporte, desde a origem até o destino, e é executado sob a responsabilidade única de um Operador de Transporte Multimodal (OTM), sendo considerado:a) nacional, quando os pontos de embarque e de destino estiverem situados no

território nacional;b) internacional, quando o ponto de embarque ou de destino estiver situado fora do

território nacional.

Entende-se por trânsito multimodal, a operação de trânsito aduaneiro envolvendo o transporte multimodal de cargas.

No trânsito multimodal o transbordo ou a baldeação de um modal a outro poderá ocorrer em local não alfandegado, desde que não haja manipulação da carga nem violação dos elementos de segurança (art. 7º, do Decreto nº 3.411, de 12.04.2000)

Só é permitido trânsito multimodal a OTM, que atuará ao mesmo tempo como beneficiário e transportador da DTA (Lei nº 9.611/98).

O trânsito multimodal somente será permitido na DTA de entrada comum, DTA de passagem comum, TIF/DTA ou DTT de passagem pelo exterior.

São os campos da DT específicos para a solicitação do trânsito multimodal:a) indicação de tratar-se de trânsito multimodal;b) a seleção de rota multimodal;c) a informação dos municípios onde ocorrerá o transbordo sem manipulação da

carga; ed) a informação da UL/RA onde ocorrerá o transbordo com ou sem manipulação da

carga.

A cada transbordo, o OTM informará o novo veículo no sistema (função “Informar Veículo do Transbordo”).

Caso o transbordo envolva manipulação da carga, a Aduana informará no sistema (função “Informar Manipulação da Carga”) para o novo veículo os elementos de segurança aplicados.

4. PROCEDIMENTOS NO DESTINO DO TRÂNSITO

A. TRANSAÇÕES POR USUÁRIOBENEF/TRANSP DEPOSITÁRIO ADUANAINFOTRANS Chegada do veículo Integridade do trânsito

Armazenamento Conferência/vistoria no destino

Encerra armazenamento Gerência do crédito tributário

Conclusão não-automática

Controle do granel

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B. MANIFESTAÇÃO DA CARGA EM DESTINO MANTRANo caso de origem e destino controlados pelo Siscomex Mantra, o sistema

automaticamente manifesta as cargas para o destino no momento do desembaraço na origem.

No caso de origem não controlada pelo Siscomex Mantra e destino controlado por este sistema, o beneficiário ou o transportador do trânsito informará o número da DTA na função INFOTRANS. O sistema apresentará todas as cargas da DTA, para que o mesmo complemente os dados da carga. As cargas com dados não complementados até 3 horas de sua chegada no destino ficarão automaticamente indisponíveis no Siscomex Mantra, impossibilitando a sua vinculação a outro documento de saída (DI, DSI, ou mesmo, outra DTA).

A Aduana somente baixará a indisponibilidade “I24”, após o beneficiário ou o transportador do trânsito complementar os dados na mesma função INFOTRANS.

No caso de BL, o sistema gerará a manifestação automática no Mantra, utilizando as 11 últimas posições do NIC.

No caso de HBL, o sistema gerará a manifestação automática no Mantra, utilizando:a) nas 11 primeiras posições, a data de emissão do conhecimento (correspondente

a 11ª a 18ª posição do NIC), ficando as 3 últimas posições, da direita, em branco; eb) nas ultimas 11 posições, a identificação do número do conhecimento do NIC.

No caso de duplicidade do número gerado, o sistema procederá da seguinte forma:a) Se não tiverem sido utilizadas todas as 11 posições do BL ou HBL, será acrescida

ao final da identificação da carga, a letra “A” até “Z” (primeira letra não duplicata).b) Se tiverem sido utilizadas todas as 11 posições do BL ou HBL, será trocado o último

algarismo significativo da identificação da carga pela a letra “A” até “Z” (primeira letra não duplicata).

Não será permitido trânsito de MBL de origem não Mantra para destino Mantra. Nesse caso, a carga deverá ser desconsolidada na origem.

C. CHEGADA NO DESTINO

CHEGADA EM DESTINO MANTRANos aeroportos controlados pelo Siscomex Mantra, o registro da chegada dar-se-

á diretamente no Siscomex Mantra. Nas demais unidades, dar-se-á no Siscomex Trânsito.

O sistema não permitirá a informação de chegada em unidade Mantra via Siscomex Trânsito, bem como também não permitirá a informação de chegada em unidade não-Mantra via Siscomex Mantra.

CHEGADA EM DESTINO NÃO-MANTRAO depositário responsável pelo RA de destino informará imediatamente no

sistema a chegada do veículo no seu recinto alfandegado, assumindo o sistema o horário corrente.

A aduana de destino informará a chegada do veículo e o respectivo horário no caso de:

a) omissão do depositário;

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b) erro na informação de chegada pelo depositário; ouc) carga com tratamento pátio no destino.

O depositário ou a Aduana acessará o sistema pelo número da DT e selecionará o veículo do rol de veículos informados. Caso o veículo selecionado esteja transportando mais de uma DT, o sistema relacionará todas as DT informadas para o mesmo veículo, de forma que o sistema registre a chegada para todas as DT.

O sistema gerará ocorrência automática para o transportador a cada veículo chegado após o prazo.

Será permitido à Aduana cancelar a informação da chegada desde que inexista, para qualquer das DT transportadas, cargas concluídas ou com registro de armazenamento.

D. INTEGRIDADE DO TRÂNSITOChegado o veículo ao seu destino, a Aduana verificará a situação dos elementos

de segurança e do veículo transportador, informando no sistema a constatação ou não de indícios de violação. No caso de indícios de violação, a carga será submetida à conferência, ficando a conclusão no sistema condicionada ao registro do seu resultado.

A aduana acessará o sistema pelo número da DT e selecionará o veículo do rol de veículos informados. Caso o veículo selecionado esteja transportando mais de uma DT, o sistema relacionará todas as DT informadas para o mesmo veículo, de forma que o sistema registre a integridade do trânsito para todas as DT.

A violação dos elementos de segurança sujeita o transportador à multa estabelecida no art. 107, inciso VI, do Decreto Lei nº 37/66, de 18.11.66, com a redação dada pelo art. 61, da Medida Provisória nº 135, de 30.10.2003. O sistema possibilitará o gerenciamento dessas infrações pela Aduana gerando, para cada veículo com elementos de segurança violados, uma ocorrência automática para o transportador.

No caso de comboio, confirmado o extravio do veículo, a aduana de destino informará o fato no Sistema que o tratará como uma violação à integridade do trânsito.

Será permitido à unidade de destino excluir a informação da integridade do trânsito desde que nenhuma carga da DT tenha tido o seu trânsito concluído.

E. ARMAZENAMENTO E ENCERRAMENTO DO ARMAZENAMENTO

DESTINO MANTRANos aeroportos controlados pelo Siscomex Mantra, o registro e o encerramento

do armazenamento dar-se-ão no Siscomex Mantra. Nos demais casos, dar-se-ão no Siscomex Trânsito, conforme abaixo:

DESTINO NÃO-MANTRAVerificada a situação dos elementos de segurança pela aduana, o depositário

conferirá a quantidade de volumes e o peso da carga em trânsito, procedendo ao seu armazenamento e informando esses dados no sistema.

Os dados do armazenamento poderão ser alterados ou excluídos a qualquer tempo pelo depositário, sem interveniência da aduana, desde que o armazenamento não se encontre encerrado.

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Quando do encerramento do armazenamento, o sistema alertará o depositário quanto às divergências verificadas entre os dados da carga declarados na DT e os informados no armazenamento, possibilitando-lhe corrigir possíveis erros antes do encerramento. Entende-se por divergência de armazenamento toda diferença de volume ou toda diferença de peso superior ao percentual determinado em tabela, pela COANA.

O sistema condicionará a conclusão das cargas com divergência de armazenamento à informação, pela Aduana, do resultado da conferência no destino.

F. CONFERÊNCIA NO DESTINOA conferência no destino será obrigatória nos casos de violação da integridade do

trânsito ou de divergência no armazenamento.

Realizada a conferência, a Aduana informará no sistema se constatou ou não extravio da carga. No caso de inexistência de extravio, o sistema concluirá automaticamente o trânsito. No caso de extravio, o sistema condicionará a conclusão do trânsito à cobrança do respectivo crédito tributário.

G. COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIONo caso de extravio de todos veículos de uma determinada operação de trânsito,

caberá à unidade de origem proceder à execução do termo de responsabilidade. Caso pelo menos um dos veículos chegue ao destino, a execução caberá à unidade de destino.

É condição para a cobrança, a constatação de extravio na função de conferência no destino.

Realizada a vistoria e calculado o valor total do crédito tributário, a aduana informará no sistema a cobrança do crédito tributário, informando o valor do crédito apurado.

No caso de contestação aceita (recurso provido), o crédito tributário.será cancelado no sistema.

Pago o crédito tributário cobrado, a Aduana informará o seu pagamento no sistema.

No caso de cobrança do crédito tributário em trânsito submetido à prestação de garantia, o sistema debitará automaticamente, na conta-corrente de garantia do transportador, o valor do crédito tributário apurado. Esse valor será automaticamente creditado quando a aduana informar, no sistema, o seu pagamento.

A Aduana informará se se trata de extravio total ou parcial das cargas da DT.

No caso de extravio total de todas as cargas da DT o sistema baixará automaticamente a DT no sistema.

No caso de extravio parcial das cargas da DT, o sistema concluirá automaticamente a DT no sistema.

H. CONCLUSÃO DO TRÂNSITOA conclusão do trânsito poderá ser automática ou pela aduana.

Será automática, pelo sistema, se:a) não for constatado indício de violação ou divergência no armazenamento; ou

COANA/SRF ESAF/MF

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Curso de Aperfeiçoamento no Siscomex Trânsito Página 36/90------------------------------------------------------------------------------------------------------------b) caso constatado indício de violação ou divergência no armazenamento, não

tenha ocorrido extravio; ouc) caso tenha ocorrido extravio, a aduana tenha se manifestado quanto à cobrança

do crédito tributário.

O sistema procederá à conclusão automática no momento:a) da informação da integridade do trânsito, caso já tenha ocorrido o encerramento

do armazenamento; oub) do encerramento do armazenamento, caso já tenha ocorrido a informação da

integridade do trânsito; ouc) da informação do resultado da conferência sem divergências; oud) da informação do início da cobrança dos créditos tributários.

A unidade de destino procederá à conclusão não automática no caso de:a) DTT; oub) declaração de trânsito com tratamento pátio no destino.

No caso de DT com mais de uma carga, será permitida conclusão por carga. Para tanto, é condição a inexistência de indícios de violação do trânsito e a inexistência de divergência no armazenamento da carga referente ao conhecimento. Concluído o trânsito de todas as cargas, o sistema concluirá automaticamente o trânsito da DTA.

A carga com trânsito concluído ficará disponível para vinculação a novo documento de saída mesmo que a respectiva DT não se encontre concluída.

No caso de destino não Mantra, a conclusão do trânsito automaticamente redisponibiliza a carga, salvo o caso de MIC/DTA com trânsito parcial. Nesse caso, a unidade de destino deverá identificar todos os MIC/DTA (via menu “solicitação do trânsito / consultar”), verificar se a soma das parcialidades confere com o total do CRT e confirmar se todos se encontram concluídos (via menu “procedimentos especiais / consultas / fluxo”).

COANA/SRF ESAF/MF

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IV. OCORRÊNCIAS E SANÇÕES

1. CONTROLE DE OCORRÊNCIAS

O sistema controlará as infrações aduaneiras cometidas pelo importador - ou seu beneficiário -, ou pelo transportador.

São ocorrências automáticas sobre o beneficiário e o importador:a) alterações de ofício da fatura (inclusão de fatura, alteração do valor e alteração

da descrição da mercadoria)b) indeferimento do trânsito para a cargac) divergência entre o valor da mercadoria declarado na DT e o declarado na

DI/DSId) alteração de ofício da indicação negativa de mercadoria sujeita a controle de

outros órgãos para trânsito.

São ocorrências automáticas sobre o transportador:a) veículo chegado após o prazo (leve);b) violação do trânsito (média);c) extravio parcial ou total da carga em trânsito (grave).

São ocorrências registradas no sistema pela Aduana:a) desvio da rota autorizada, sem motivo de força maior (média);b) troca de veículo sem autorização da SRF (média)c) chegada do veículo em unidade da SRF diversa da unidade de destino indicada

na declaração (média).

Conforme o art. 73 da IN SRF 248/2002 as ocorrências leves, médias e graves valem, respectivamente: um, dois e cinco pontos; e o prazo de validade destas ocorrências é de vinte e quatro meses, ou seja, o período durante o qual a mesma será considerada para efeito de cálculo do risco e de cálculo de suspensão.

Será permitido à Aduana alterar, excluir, incluir ou agravar essas ocorrências para o infrator no sistema. Somente será permitida a alteração ou exclusão da ocorrência a AFRF lotado na unidade de sua geração e desde que a mesma não tenha caducado.

As ocorrências por chegada após o prazo serão geradas por veículo.

Quando o transportador informar carregamento para trânsito, o sistema verificará se existe alguma ocorrência sem que o mesmo tenha tomado ciência. Caso exista, o sistema condicionará o carregamento à ciência da ocorrência pelo transportador.

A Aduana gerará ocorrência manual para o beneficiário e o importador quando constatada indicação falsa de mercadoria não sujeita a controle de outros órgãos para trânsito.

2. ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO

As ocorrências serão punidas com as seguintes sanções:a) advertência, quando atingidos ou ultrapassados vinte pontos;b) suspensão da habilitação, quando atingidos ou ultrapassados quarenta pontos.

COANA/SRF ESAF/MF

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A advertência ou suspensão será aplicada pela UL em que o TRTA foi formalizado.

O sistema calculará, com base nas ocorrências não caducadas, os pontos acumulados para cada transportador, reiniciando a contagem a partir da aplicação de suspensão anterior.

A aduana determinará o prazo de cada suspensão, computando tantos dias quantos forem os pontos acumulados nos últimos vinte e quatro meses, independentemente de aplicação de sanção nesse período.

A aduana suspenderá o transportador, informado no sistema o período de suspensão e a data de seu início. O sistema não permitirá solicitação de trânsito para transportador suspenso.

COANA/SRF ESAF/MF

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V. ENCAMINHAMENTO DOS PROBLEMAS DETECTADOS

1. CAMINHO SERPRO (0800-782323)

Disponível aos usuários externos e à aduana. Preferencialmente para a solução de dúvidas básicas, bem como problemas de conexão. Após comunicação ao Serpro, anotar o número do chamado. Não resolvido o problema em 12 horas e conforme o problema, utilizar o caminho COANA, informando o número do chamado.

Atendimento Nível 1 Atendimento Nível 2 Atendimento Nível 3 COANARegra de encaminhamento: Atendente verifica o roteiro no banco de dados e

orienta o interessado. Caso a dúvida ou problema não conste no banco de dados, o atendente aciona o 2º nível e este da mesma forma, tenta resolver ou repassar para o 3º nível.

Atendimento de 1º nível: CAS (via telefone 0800-782323).

Atendimento de 2º nível (Comunidade Siscomex).

Atendimento de 3º nível (Pólo de Desenvolvimento, Áreas de Infra-estrutura - Rede, Tratamento de Dados, Consultoria Tecnológica, etc).

2. CAMINHO RECEITA FEDERAL

Preferencialmente para os problemas de especificação, erro ou procedimento.

Unidade Local Gestores Regionais/Diana Coana/Dinfa.NÍVEL LOCAL: O usuário deverá contactar a unidade local, preferencialmente a

de despacho. Se a unidade local não conseguir resolver o problema, deverá repassá-lo aos Gestores Regionais (servidores lotados nas unidades e que tenham sido preparados para a solução dos problemas) ou à DIANA da região fiscal. Nesse caso, deverá descrever cuidadosamente o problema e anexar arquivo word com as telas julgadas mais elucidativas (para cópia da tela e minimização do tamanho do arquivo notes, sugere-se copiar a tela utilizando-se a tecla “Print Screen”, colá-la no Word e anexar esse arquivo no e-mail). No caso de mensagem de erro, juntar a tela anterior à mensagem e a tela com a mensagem.

NÍVEL REGIONAL: Atendimento às unidades de sua região fiscal. Se o problema não puder ser resolvido no nível regional, o gestor regional ou a Diana deverá repassá-lo à Coana/Dinfa.

NÍVEL NACIONAL: A Coana/Dinfa atenderá somente os gestores regionais e Dianas.

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COANA/SRF ESAF/MF

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VI. ANEXO – NOTÍCIAS SISCOMEX SOBRE TRÂNSITO

29/09/2003 0048 not-ad = 0054 not-imp

ASSUNTO: ALTERAÇÕES NO SISCOMEX TRANSITO

INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 04 DE AGOSTO DE 2003 FORAM DISPONIBILIZADAS NO SISCOMEX TRÂNSITO ADUANEIRO AS SEGUINTES ALTERAÇÕES: 1. PERMITIR INFORMAÇÃO DE NÚMERO DE MANDADO JUDICIAL NA FUNÇÃO DE INCLUSÃO DE GARANTIA DO SISCOMEX TRÂNSITO ADUANEIRO;2. ALTERAÇÃO DA CONSULTA FLUXO DA DT;3. INCLUSÃO DE FILTRO NA CONSULTA EXIGÊNCIA;4. TRÂNSITOS COM DESTINO EM RECINTO NÃO MANTRA DE CARGAS AMPARADAS POR CONHECIMENTO DIFERENTE DE MASTER SE A MODALIDADE DA DT FOR TOTAL, O SISTEMA PASSA A GERAR PRESENÇA DE CARGA INDISPONÍVEL NO DESTINO QUANDO DO DESEMBARAÇO DA DT NA ORIGEM E DISPONIBILIZA-LA AUTOMATICAMENTE; QUANDO DA CONCLUSÃO DO TRÂNSITO. SE A DT FOR DE MODALIDADE PARCIAL OU FINAL, A DISPONIBILIZAÇÃO DA CARGA DEVERÁ SER SOLICITADA, DE FORMA MANUAL, SOMENTE QUANDO A DT FINAL HOUVER SIDO CONCLUÍDA NO DESTINO, POR MEIO DA FUNÇÃO PRESEN-02.

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

14/08/20030042 not-ad = 0047 not-imp

ASSUNTO: ALTERAÇÃO DO ARMAZENAMENTO - TRÂNSITO E MANTRA.

INFORMAMOS QUE NO CASO DE ALTERAÇÃO DE INFORMAÇÃO DE ARMAZENAMENTO DE CARGA NO MANTRA, ENVOLVIDA EM TRÂNSITO ADUANEIRO, ORIENTAMOS O SEGUINTE PROCEDIMENTO:

DETERMINAR AO DEPOSITÁRIO QUE DESFAÇA O ARMAZENAMENTO E REGISTRE-O CORRETAMENTE;

CASO ESTA HIPÓTESE NÃO SEJA POSSÍVEL, REGISTRAR A CONFERÊNCIA/VISTORIA NO DESTINO COMO SEM DIVERGÊNCIAS, E INFORMAR NO CAMPO DE OBSERVAÇÕES QUE OS DADOS DO ARMAZENAMENTO FORAM ALTERADOS NO MANTRA.

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

COANA/SRF ESAF/MF

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01/08/20030041 not-ad = 0045 not-imp

ASSUNTO: ALTERAÇÕES NO SISCOMEX TRANSITO

INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 04 DE AGOSTO DE 2003, SERÃO DISPONIBILIZADAS NO SISCOMEX TRÂNSITO ADUANEIRO AS SEGUINTES ALTERAÇÕES:

1. PERMITIR INFORMAÇÃO DE NÚMERO DE MANDADO JUDICIAL NA FUNÇÃO DE INCLUSÃO DE GARANTIA DO SISCOMEX TRÂNSITO ADUANEIRO;

2. ALTERAÇÃO DA CONSULTA FLUXO DA DT; 3. INCLUSÃO DE FILTRO NA CONSULTA EXIGÊNCIA;4. TRÂNSITOS COM DESTINO EM RECINTO NÃO MANTRA DE

CARGAS AMPARADAS POR CONHECIMENTO DIFERENTE DE MASTER, O SISTEMA PASSA A GERAR PRESENÇA DE CARGA INDISPONÍVEL NO DESTINO QUANDO DO DESEMBARAÇO DA DT NA ORIGEM E DISPONIBILIZA-A AUTOMATICAMENTE QUANDO DA CONCLUSÃO DO TRÂNSITO; 5. SOLICITAÇÃO DE DATA DE PARTIDA DO VÔO PARA VEÍCULO AÉREO REGULAR;

6. ARMAZENAMENTO DA DATA, HORA E CPF DO USUÁRIO RESPONSÁVEL PELO ENCERRAMENTO DO CARREGAMENTO E A BAIXA DA EXIGÊNCIA; 7. NA CARGA MANTRA, QUANDO O DESTINO FINAL NO MANTRA FOR DIFERENTE DA UL DE ORIGEM DA DT, O SISTEMA VERIFICARÁ:A. O BENEFICIÁRIO NÃO PODERÁ SER EMPRESA AÉREA ESTRANGEIRA; B. NÃO É NECESSÁRIO QUE O CPF/CNPJ DO IMPORTADOR TENHA AUTORIZADO O BENEFICIÁRIO DO TRÂNSITO NO CADASTRO DE BENEFICIÁRIOS; C. CASO O BENEFICIÁRIO NÃO SEJA O PRÓPRIO TRANSPORTADOR DO PERCURSO INTERNACIONAL, ESTE TEM QUE TER AUTORIZADO O TRANSPORTADOR/ BENEFICIARIO NO CADASTRO DE BENEFICIÁRIOS;D. QUE NÃO É PERMITIDO, NUMA MESMA DT, CARGA EM COMPLEMENTAÇÃO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL E CARGA QUE, APÓS SUA CHEGADA AO DESTINO FINAL CONSTANTE NO MANTRA, SEJA OBJETO DE OPERAÇÃO DE TRANSITO.

8. INCLUSÃO DE CONSULTA AO HISTÓRICO DOS ELEMENTOS DE SEGURANÇA;

9. AUMENTO DO CAMPO DESCRIÇÃO DA BAGAGEM NA DTT DE BAGAGEM; 10. EXIBIÇÃO DE ALERTA NO ENCERRAMENTO DO ARMAZENAMENTO;

11. CONSULTA ARMAZENAMENTO - APRESENTAÇÃO DA SITUAÇÃO DO ARMAZENAMENTO, PESO E VOLUMES DECLARADOS;

12. INCLUSÃO DE CONSULTA DETALHADA REFERENTE À INTEGRIDADE DO TRÂNSITO DENTRO DA CONSULTA "FLUXO DA DECLARAÇÃO DE TRÂNSITO".

CORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA.

COANA/SRF ESAF/MF

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30/07/2003 0040 not-ad = 0044 not-imp

ASSUNTO: ACESSO AO SISCOMEX TRÂNSITO PELAS POLÍCIAS RODOVIÁRIAS E FEDERAL, E PELAS SECRETARIAS DE FAZENDA MUNICIPAIS, ESTADUAIS E DO DISTRITO FEDERAL

INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 21 DE JULHO DE 2003, ESTÁ DISPONÍVEL NO SISCOMEX TRÂNSITO O PERFIL "EXTCONS", DEVERÃO SER HABILITADOS NESTE PERFIL OS SERVIDORES DAS POLÍCIAS RODOVIÁRIAS E FEDERAL, DAS SECRETARIAS DE FAZENDA MUNICIPAIS, ESTADUAIS E DO DISTRITO FEDERAL.

PARA OBTER O PERFIL E A SENHA DE ACESSO, O SERVIDOR DE UM DOS ÓRGÃOS CITADOS DEVERÁ DIRIGIR-SE A QUALQUER UNIDADE ADUANEIRA DA SRF, APRESENTAR DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CPF E FORMULÁRIO PREENCHIDO DE SOLICITAÇÃO DE ACESSO AO SISCOMEX TRÂNSITO ADUANEIRO.

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

02/06/2003 0035 not-ad = 0038 not-imp

ASSUNTO: CONCLUSÃO DE TGE / DTA-E

INFORMAMOS QUE ENCONTRA-SE EM DESENVOLVIMENTO A FUNÇÃO DE BAIXA POR PROCESSO DE TGE E DTA-E.

NO CASO DE CONSTATAÇÃO DE FALHA DO SISTEMA EM ALGUMA CONCLUSÃO DESSES TRÂNSITOS, ORIENTAMOS QUE A UNIDADE DEVERÁ AGUARDAR A LIBERAÇÃO DA REFERIDA FUNÇÃO

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

28/05/2003 0033 not-ad

ASSUNTO: AGENTE DESCONSOLIDADOR DE CARGA

TENDO EM VISTA O ART. 30 § 2º DO DECRETO 4543, DE DEZEMBRO DE 2002, NOVO REGULAMENTO ADUANEIRO, ESCLARECEMOS QUE O PERFIL MAN-AGENTE DO SISCOMEX PODE SER ATRIBUIDO AOS AGENTES DESCONSOLIDADORES DE CARGA, NOS TERMOS DO ATO DECLARATORIO EXECUTIVO COANA N.º 21, DE 16 DE ABRIL DE 2003

ESTA NOTÍCIA REVOGA A NOTÍCIA SISCOMEX N.º 045, DE 09 DE SETEMBRO DE 2002.

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

COANA/SRF ESAF/MF

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26/05/2003 0032 not-ad

ASSUNTO: ACESSO A MÓDULOS DO SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR SISCOMEX VIA INTERNET COM O USO DE CERTIFICADO DIGITAL

A PARTIR DE 26/05/03 A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL ESTARÁ DISPONIBILIZANDO O ACESSO, VIA INTERNET, AOS MÓDULOS EXPORTAÇÃO E MANTRA DO SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR.

NESSA MESMA DATA, A SRF INAUGURA NOVA MODALIDADE DE CONTROLE DE ACESSO PARA OS SISTEMAS DISPONÍVEIS EM AMBIENTE WEB, A CERTIFICAÇÃO DIGITAL.

ESTA NOVA FORMA DE CONTROLE DE ACESSO VEM GARANTIR MAIOR COMODIDADE AOS USUÁRIOS DO SISCOMEX, QUE NÃO MAIS ESTARÃO OBRIGADOS A DIRIGIREM-SE PESSOALMENTE ÀS UNIDADES DA SRF PARA OBTENÇÃO, DESBLOQUEIO OU REATIVAÇÃO DE SENHA DE ACESSO AO SISTEMA. CABE RESSALTAR, ENTRETANTO, QUE A NOVA SISTEMÁTICA, NÃO EXTINGUE A NECESSIDADE DE ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE, BEM ASSIM A ANÁLISE E EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE CONTROLE PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO. NO CASO ESPECÍFICO DO CADASTRO DE REPRESENTANTES LEGAIS, O USUÁRIO (RESPONSÁVEL LEGAL) A SER HABILITADO NO SISTEMA DEVERÁ PREENCHER TODA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA E ENVIÁ -LA À SRF, DA FORMA QUE LHE SEJA MAIS CONVENIENTE, INDICANDO, NO FORMULÁRIO PRÓPRIO DE CADASTRAMENTO (DISPONÍVEL NO SITE DA SRF) SE O SEU ACESSO SERÁ VIA SENHA (SISTEMÁTICA ATUAL) OU VIA CERTIFICADO DIGITAL (E-CPF).AO ESCOLHER A OPÇÃO CERTIFICADO DIGITAL, O USUÁRIO DEVERÁ ADQUIRIR UM CERTIFICADO TIPO E-CPF EM UMA DAS EMPRESAS AUTORIZADAS E CREDENCIADAS PARA EMITI-LO. RESSALTE-SE QUE SOMENTE APÓS A ANÁLISE E DEFERIMENTO DO PEDIDO DE HABILITAÇÃO O ACESSO AO SISTEMA VIA CERTIFICADO DIGITAL SERÁ EFETIVADO. USUÁRIOS QUE HOJE JÁ SE ENCONTRAM HABILITADOS NOS MENCIONADOS MÓDULOS DO SISCOMEX, UTILIZANDO-OS PELO ACESSO CPF E SENHA, PODERÃO OPTAR PELO ACESSO VIA CERTIFICADO DIGITAL (E-CPF), BASTANDO PARA ISTO ADQUIRIREM O CERTIFICADO, SEM A NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE OPÇÃO POR AQUELA MODALIDADE DE CONTROLE DE ACESSO À SRF.CABE ESCLARECER QUE O CONTROLE DE ACESSO VIA CERTIFICADO DIGITAL IMPLEMENTADO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. PARA MAIORES INFORMAÇÕES A RESPEITO DA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DIGITAL O USUÁRIO DEVERÁ ACESSAR O ENDEREÇO HTTP://WWW.RECEITA.FAZENDA.GOV.BR, NO LINK RECEITA 222.

POR FIM, ESCLAREÇA-SE QUE OS MÓDULOS ACIMA REFERIDOS, ESTÃO ACESSÍVEIS NO ENDEREÇO HTTP://WWW.RECEITA.FAZENDA.GOV.BR, ÍCONE "SERVIÇOS", LOCALIZADO NO MENU SUPERIOR, ITEM SISCOMEX, SUBITEM SISCOMEX WEB; OU, ALTERNATIVAMENTE, NO MENU VERTICAL,

COANA/SRF ESAF/MF

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LINK RECEITA 222, ITEM SERVIÇOS DISPONÍVEIS. OU PODERÁ SER AINDA PROCEDIDO A PARTIR DO ÍCONE "SISCOMEX WEB", NA PARTE INFERIOR DA PÁGINA DA SRF.

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

07/05/2003 0022 not-ad = 0027 not-imp

ASSUNTO: DESDOBRAMENTO DO NÚMERO IDENTIFICADOR DE CARGA

QUANDO DA NECESSIDADE DE DESDOBRAMENTO DO NIC - NUMERO IDENTIFICADOR DE CARGA E, DEFERIDO O PEDIDO DE DESDOBRAMENTO FORMALIZADO PELO IMPORTADOR EM PROCESSO, A UNIDADE DEVERÁ REDISPONIBILIZAR O NIC NO SISCOMEX MANTRA, UTILIZANDO O SEGUINTE CAMINHO: MAN-PRESEN > FUNÇÃO PRESEN-02 > TRATA PRESENÇA DE CARGA. ESTE PROCEDIMENTO PODERÁ SER FEITO TANTAS VEZES QUANTAS FOREM AS PARTES DESDOBRADAS, NÃO DEVENDO SER CRIADO UM NOVO NIC.

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

23/04/2003 0019 not-ad = 0026 not-imp

ASSUNTO: OBRIGATORIEDADE DA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE TRÂNSITO ADUANEIRO NAS ETAPAS DESTE REGIME ADUANEIRO ESPECIAL.

RESSALTAMOS QUE, EM CONFORMIDADE COM A IN SRF N.º 248, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002, ALTERADA PELA IN SRF N.º 262, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002,TODOS OS TRÂNSITOS ADUANEIROS DEVERÃO SER EFETUADOS POR MEIO DO SISCOMEX TRÂNSITO, RESSALVADO OS CASOS ESPECÍFICOS DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA ÀS UNIDADES ADUANEIRAS PARA DISPENSA DA DTC, POR MEIO DE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DA COANA.

CONFORME RITO DETERMINADO PELA CITADA IN, LEMBRAMOS QUE O DEPOSITÁRIO DEVERÁ, OBRIGATORIAMENTE, INFORMAR O ARMAZENAMENTO DA CARGA NO SISCOMEX TRÂNSITO, NO CASO DE RECINTO ALFANDEGADO NÃO MANTRA, E NO MANTRA, TRATANDO-SE DE RECINTO ALFANDEGADO MANTRA

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

23/04/2003 0018 not-ad = 0025 not-imp

ASSUNTO: OBRIGATORIEDADE DA OBSERVAÇÃO DO DISPOSTO NO ATO DECLARATORIO SRF/COANA/COTEC N.º 013, DE 09 DE MARÇO DE 1999, QUE INSTRUI ACERCA DAS REGRAS DE FORMAÇÃO DO NIC.

COANA/SRF ESAF/MF

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INFORMAMOS A TODOS OS USUÁRIOS DO SISCOMEX TRÂNSITO QUE, AO INFORMAREM O NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DA CARGA (NIC),DEVERÃO OBSERVAR O DISPOSTO NO ATO DECLARATÓRIO SRF/COANA/COTEC N.º 013,DE 09 DE MARÇO DE 1999, QUE INSTRUI ACERCA DAS REGRAS DE FORMAÇÃO DO NIC. ALERTAMOS QUE OS TRÂNSITOS COM ORIGEM "PÁTIO" TAMBÉM DEVERÃO OBSERVAR A CORRETA REGRA DE FORMAÇÃO DO NIC, EVITANDO-SE DESTA FORMA PROBLEMAS NO DESTINO.

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

04/04/2003 0014 not-ad

ASSUNTO: BAIXA DE OCORRÊNCIA

COM REFERÊNCIA AO § 4º, DO ART. 72, DA IN 248/02, BEM COMO ÀS NOTÍCIAS SISCIMEX EXPORTAÇÃO N.º 12 E 13/2003 E À NOTÍCIA SISCOMEX IMPORTAÇÃO 21/2003, INFORMAMOS QUE:

A) ENTENDE-SE POR UNIDADE DE CONSTATAÇÃO DO FATO, A UNIDADE DE ORIGEM OU DE DESTINO, JURISDICIONANTE DO LOCAL ONDE AS JUSTIFICATIVAS DA BAIXA POSSAM SER CONFIRMADAS .

B) O PEDIDO DE BAIXA DE OCORRÊNCIA PODERÁ SER FORMALIZADO EM QUALQUER UNIDADE, QUE O ENCAMINHARÁ À ORIGEM OU AO DESTINO DO TRÂNSITO. A FORMULAÇÃO DO PEDIDO DIRETAMENTE NA ORIGEM OU NO DESTINO ECONOMIZA O TEMPO DE TRAMITAÇÃO.

C) CASO O LOCAL DO FATO ENCONTRE-SE ENTRE AS UNIDADES DE ORIGEM E DE DESTINO, A BAIXA CABERÁ À UNIDADE DE DESTINO.

COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

04/04/2003 0013 NOT-AD = 0021 NOT-IMP (28/03/2003)

ASSUNTO: APLICAÇÃO DO RISCO DO TRANSPORTADOR NO CÁLCULO DA GARANTIA, CONFORME IN SRF 248/02, ALTERADA

PELA 262/02.

INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 01 DE ABRIL DE 2003, O SISCOMEX TRÂNSITO CONSIDERARÁ O RISCO DO TRANSPORTADOR NO CÁLCULO DA GARANTIA CONFORME OS ARTIGOS 22 E 23 DA IN 248/02, ALTERADA PELA IN SRF 262/02. NO PERÍODO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002 ATÉ 31 DE MARÇO DE 2003, FASE INICIAL DE IMPLANTAÇÃO E ADAPTAÇÃO DO NOVO SISTEMA, FORAM REGISTRADAS VÁRIAS OCORRÊNCIAS POR PARTE DOS OPERADORES, PRINCIPALMENTE EM RAZÃO DOS SEGUINTES FATOS:

A) OS TRANSPORTADORES DE CARGAS TIVERAM QUE ADAPTAR SUA LOGÍSTICA, TORNANDO-A COMPATÍVEL COM OS CONTROLES ESTABELECIDOS PELO SISCOMEX TRÂNSITO ADUANEIRO;

COANA/SRF ESAF/MF

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B) A NECESSIDADE DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA DE PESSOAL PARA OPERAR COM O NOVO SISTEMA E DE ACORDO COM OS NOVOS PROCEDIMENTOS ESTABELECIDOS PELA IN SRF 248/02, ALTERADA PELA IN SRF 262/02; E

C) A DEFINIÇÃO E AJUSTES DE ROTAS/PRAZOS COMPATÍVEIS COM OS TRAJETOS EXISTENTES, QUE PASSARAM A SER CONTROLADOS PELO SISTEMA.

NO PERÍODO MENCIONADO TAIS INFRAÇÕES NÃO FORAM COMPUTADAS PARA EFEITO DE CÁLCULO DO VALOR DE GARANTIA E, ATUALMENTE, AS OPERAÇÕES ENCONTRAM-SE NORMALIZADAS, PORTANTO, ORIENTAMOS ÀS UNIDADES ADUANEIRAS LOCAIS QUE EXCLUAM AS OCORRÊNCIAS LEVES DO TIPO "VEICULO CHEGADO APÓS O PRAZO", REGISTRADAS PELO SISTEMA DURANTE O PERÍODO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002 ATÉ 31 DE MARÇO DE 2003, PARA EVITAR IMPACTO NO CÁLCULO DO RISCO DOS OPERADORES EM RAZÃO DAS DIFICULDADES DECORRENTES DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA. RECORDAMOS QUE DE ACORDO COM A IN SRF 248/02, ART. 72, II, C, § 4º, A EXCLUSÃO DA OCORRÊNCIA PODERÁ SER EFETUADA, MEDIANTE JUSTIFICATIVA, POR AFRF DESIGNADO PELO TITULAR DA UNIDADE.

ORIENTAMOS ÀS UNIDADES TAMBÉM A ALERTAREM OS TRANSPORTADORES QUE APRESENTARAM UMA ELEVADA QUANTIDADE DE OCORRÊNCIAS POR ATRASO, A FIM DE QUE ESTES POSSAM PROMOVER MELHORIAS EM SUA LOGÍSTICA DE TRABALHO E LEMBRANDO QUE, A PARTIR DE 01 DE ABRIL DE 2003, TAIS EVENTOS ENSEJARÃO INCREMENTO NO VALOR DE GARANTIA EXIGIDO.

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

21/03/2003 0011 not-ad

ASSUNTO: PARALISAÇAO DE ATIVIDADES DO CPD DO SERPRO EM BRASILIA

O SERPRO INTERROMPERÁ AS ATIVIDADES DO CPD E DA

REDE DE SUA REGIONAL EM BRASÍLIA NESTE DOMINGO DIA 23/03/03 NO HORÁRIO DE 00:00 ÀS 08:00, PARA REALIZAR ADEQUAÇÕES DIVERSAS DO SEU CPD, OBJETIVANDO MELHORAR O DESEMPENHO DOS SISTEMAS "VIA WEB".

NO CASO DO SISCOMEX TRÂNSITO ADUANEIRO, EM CASO DE NECESSIDADE PODERÃO SER UTILIZADOS OS PROCEDIMENTOS ELENCADOS NA IN SRF N.º 263, DE 23/12/2002.

COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA 14/03/2003

0010 not-ad = 0018 not-impASSUNTO: FATURA PRÓ-FORMA - SISCOMEX TRÂNSITO

ADUANEIRO.

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COM RELAÇÃO AO INCISO II, DO ART. 37, DA IN SRF 248/02, TAMBÉM PODE SER APRESENTADA CÓPIA DA FATURA PRÓ-FORMA, DESDE QUE A CARGA OBJETO DO TRÂNSITO DESTINE-SE AO REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA14/03/2003

0009 not-ad = 0017 not-impASSUNTO: SISCOMEX TRÂNSITO: MIC-DTA

QUANDO O MIC/DTA AMPARAR TRÂNSITO ADUANEIRO

INFORMATIZADO COM UTILIZAÇÃO DO SISCOMEX TRÂNSITO:A) O PREENCHIMENTO DO CAMPO N.º 4 DO FORMULÁRIO

MIC/DTA (NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO), QUE É DE RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR EMISSOR DO DOCUMENTO, DEVERÁ ATENDER AO DISPOSTO NO ITEM 5 DA IN DPRF N.º 56/91 - AA. XXX. XXXXXX, ONDE:

1. AA É O PAÍS DE PARTIDA DA OPERAÇÃO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL;

2. XXX É O NÚMERO DA LICENÇA ORIGINÁRIA; E3. XXXXXX É NÚMERO SEQÜENCIAL E EM ORDEM

CRESCENTE;B) NO VERSO DO FORMULÁRIO MIC/DTA, NO CAMPO

OBSERVAÇÕES DO PAÍS DE DESTINO, DEVERÁ CONSTAR O NÚMERO DO MIC/DTA ELETRÔNICO, CONFORME REGRA DE FORMAÇÃO DEFINIDA NO ANEXO X, ALÍNEA D DA IN SRF N.º 248/02.

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA 14/03/2003

0008 not-ad = 0014 not-impASSUNTO: NOVA PORTARIA DO SISCOMEX

INFORMAMOS QUE FOI EDITADA NOVA PORTARIA DE

PERFIS E TRANSACOES DO SISCOMEX - PORT. COANA NR. 08, DE 19/02/2003, EM SUBSTITUICAO AA PORT. COANA NR. 01, DE 15/01/2003.

O ATO DECLARATORIO DE PERFIS E USUARIOS DO SISCOMEX PERMANECE O MESMO - O ADE COANA NR. 03, DE 15/01/2003. AS ALTERACOES CONSTANTES DA NOVA PORTARIA SE RESUMEM AOS SEGUINTES ITENS: 1 - INCLUSAO DA TRANSACAO EAD-REXE05 NO PERFIL TTN, SISTEMA SISCOMEX, DE FORMA A PERMITIR QUE TRF POSSA REGISTRAR INICIO E CONCLUSAO DE TRANSITO ADUANEIRO NO SISTEMA SISCOMEX EXPORTACAO;2 - INCLUSAO DA NOVA TRANSACAO ALT-RESLEG NOS PERFIS ESPCOANA E CREDENCIA (AMBOS DO SISTEMA SISCOMEX), ESPCOANA, COANA-TR, DIRECAO-TR, ADUANA-TR E SERPRO-IMP (ESSES 5 NO SISTEMA SISCOMEXTR) E PERFIS ESPCOANA E HOMOLO-IMP (AMBOS DO SISTEMA SISCOMEXHO). ESTA

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TRANSACAO PERMITE A ALTERACAO DE RESPONSAVEL LEGAL CADASTRADO NO SISCOMEX.

COORDENACAO-GERAL DE ADMINISTRACAO ADUANEIRA

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14/03/2003 0007 not-ad = 0016 not-imp

ASSUNTO: CADASTRAMENTO DE TERMO DE FIEL DEPOSITÁRIO DE MERCADORIA EM TRÂNSITO (TFDT)

INFORMAMOS QUE PARA O CUMPRIMENTO DO ARTIGO 22, §4O DA IN SRF 262, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002, O TFDT SERÁ IDÊNTICO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA TRÂNSITO ADUANEIRO (TRTA) A EXCEÇÃO DO TÓPICO 4.1, NO QUAL A EXPRESSÃO "TRANSPORTADOR DE TRÂNSITO ADUANEIRO" DEVERÁ SER SUBSTITUÍDA PELA "FIEL DEPOSITÁRIO DE MERCADORIA EM TRÂNSITO". OUTROSSIM, ATÉ A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO PRÓPRIA PARA O CADASTRO NO SISTEMA DO TFDT, O MESMO DEVERÁ SER PROTOCOLADO POR MEIO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO NA UNIDADE ADUANEIRA JURISDICIONANTE DO SEU RECINTO ALFANDEGADO.

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

07/02/20030010 NOT-IMP

ASSUNTO: CONCLUSAO DE TRANSITO

INFORMAMOS QUE A FUNCAO "CONCLUSAO DO TRANSITO" DEVERA SER USADA EXCLUSIVAMENTE PARA A CONCLUSAO DE TRANSITOS COM DESTINO PATIO OU PARA A CONCLUSAO DE DTT DO TIPO BAGAGEM EXTRAVIADA, PARTES E PECAS DE VEICULO, BAGAGEM DE TRIPULANTE OU PASSAGEIRO COM ORIGEM DESTINO NO EXTERIOR (55).

ALERTAMOS QUE A INFORMACAO DA CHEGADA DO VEICULO, SE NÃO ESTIVER DISPENSADA, DEVERA SER EFETUADA, PREFERENCIALMENTE, PELO TRANSPORTADOR PARA CONCLUSAO EM RECINTO MANTRA OU PELO DEPOSITARIO EM RECINTO NAO MANTRA.

COORDENACAO-GERAL DE ADMINISTRACAO ADUANEIRA

07/02/20030009 NOT-IMP

ASSUNTO: LIMITACAO DE QUANTIDADE DE FATURAS POR DECLARACAO DE TRANSITO E DE CONTEINERES POR MANIFESTO

INFORMAMOS QUE, POR HORA, DEVIDO A LIMITACOES

TECNICAS, O SISTEMA LIMITA O REGISTRO DE 5 FATURAS POR DECLARACAO E VINTE CONTEINERES POR MANIFESTO.

PARA AS FATURAS, ORIENTAMOS:A) QUANTIDADE SUPERIOR A 5 DE FATURAS NA MESMA MOEDA:RELACIONAR DA PRIMEIRA A QUARTA NORMALMENTE, E A QUINTA DEVERA AGRUPAR AS DEMAIS FATURAS, A IDENTIFICACAO DEVERA SER "GRUPO" E O VALOR DEVERA CONTER O SOMATORIO DO VALOR DAS FATURAS AGRUPADAS.

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NO CAMPO "DESCRICAO DA MERCADORIA" DEVERA SER REGISTRADA A IDENTIFICACAO E O VALOR DE CADA FATURA AGRUPADA.B) QUANTIDADE SUPERIOR A 5 DE FATURAS EM MOEDAS DIFERENTES: AGRUPAR AS FATURAS POR MOEDA E EFETUAR PROCEDIMENTO SEMELHANTE AO DESCRITO ANTERIORMENTE, OU SEJA, IDENTIFICAR COMO "GRUPO 1", "GRUPO 2", CONFORME OS GRUPOS DE FATURAS POR MOEDA, APLICANDO NOS RESPECTIVOS CAMPOS DE VALOR O SOMATORIO DO VALOR DAS FATURAS AGRUPADAS.

PARA OS CONTEINERES, ORIENTAMOS:CADA GRUPO DE VINTE CONTEINERES DEVERA ESTAR MANIFESTADO EM UM NIC CUJA IDENTIFICACAO SERA O NIC REAL ADICIONADO DO DESIGNATIVO "A", "B",..."Z". O DESIGNATIVO DEVERA SER POSICIONADO COMO ULTIMO DIGITO DO NIC E CASO ISSO NAO SEJA POSSIVEL, O ULTIMO DIGITO DO NIC REAL DEVERA SER SUBSTITUIDO POR CADA DESIGNATIVO, CONFORME A QUANTIDADE DE CONTEINERES.

COORDENACAO-GERAL DE ADMINISTRACAO ADUANEIRA

07/02/20030008 NOT-IMP

ASSUNTO: LIMITACAO DE QUANTIDADE DE DIGITOS DE FATURA E DE CONTEINER.

INFORMAMOS QUE DEVIDO A QUESTOES TECNICAS, POR HORA, NA SOLICITACAO DE DTA, O CAMPO FATURA APRESENTA A LIMITACAO DE DEZ (10) DIGITOS E O CAMPO CONTEINER APRESENTA LIMITACAO DE DEZ (10) DIGITOS. PARA CONTORNAR A SITUACAO, ORIENTAMOS A ADOCAO DO SEGUINTE PROCEDIMENTO:

PARA AS FATURAS, REGISTRAR NO CAMPO "FATURA" SOMENTE OS ULTIMOS DEZ (10) DIGITOS NUMERICOS DA FATURA, EXCLUIDO O DIGITO VERIFICADOR, SE HOUVER, E REGISTRAR NO CAMPO "DESCRICAO DA MERCADORIA" A FATURA COMPLETA. EX: NO CASO DE UMA FATURA HIPOTETICA "ABCD123456789-0", NO CAMPO "FATURA" SERIA REGISTRADA "123456789". PERCEBE-SE QUE FORAM REGISTRADOS APENAS NOVE (9) DIGITOS NUMERICOS, POIS OS DEMAIS ERAM OU LETRAS OU O DIGITO VERIFICADOR.

PARA OS CONTEINERES, HA O PADRAO INTERNACIONAL DE DEZ (10) DIGITOS MAIS UM (1) DIGITO VERIFICADOR. DEVERAO SER REGISTRADOS SOMENTE OS DEZ DIGITOS DO CONTEINER E NAO INCLUIR O DIGITO VERIFICADOR. EX: CONTEINER MOLU123456-9, O CAMPO DE IDENTIFICACAO DO CONTEINER CONTER APENAS "MOLU123456".

COORDENACAO-GERAL DE ADMINISTRACAO ADUANEIRA

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07/02/20030007 NOT-IMP

ASSUNTO: RETIFICACAO DE DECLARACAO DE TRANSITO ORIENTAMOS QUE AO EFETUAR UMA RETIFICACAO, A

FUNCAO "ENVIAR" DEVERA SER UTILIZADA SOMENTE UMA VEZ. FORAM VERIFICADOS CASOS EM QUE UMA MESMA RETIFICACAO FOI ENVIADA DIVERSAS VEZES, INADVERTIDAMENTE, DEVIDO AO MULTIPLO ENVIO DA RETIFICACAO.

INFORMAMOS TAMBEM, QUE PARA CONTORNAR A SITUACAO DESCRITA, APOS O PRIMEIRO ENVIO, A FUNCAO "ENVIAR" FICARA DESABILITADA. DESTA FORMA, PARA EFETUAR UMA SEGUNDA RETIFICACAO, O USUARIO DEVERA ACESSAR OUTRA VEZ, NO MENU DE FUNCOES, A FUNCAO DE RETIFICACAO.

COORDENACAO-GERAL DE ADMINISTRACAO ADUANEIRA

31/01/20030003 NOT-AD

ASSUNTO: TRANSPORTE POR CABOTAGEM

CONSIDERANDO QUE O SISTEMA SISCOMEX TRÂNSITO NÃO ESTÁ PREPARADO PARA ACOLHER O TRÃNSITO POR TRANSPORTE DE CABOTAGEM, INFORMAMOS QUE ESTAMOS PROVIDENCIANDO O RESTABELECIMENTO DA VIGÊNCIA DA IN SRF N.º 44/94

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

24/01/20030002 NOT-AD

ASSUNTO: HABILITACAO DO RESPONSAVEL PELA PESSOA JURIDICA PERANTE O SISCOMEX

A IN 286/03 INTRODUZIU ALGUMAS ALTERACOES NO PROCEDIMENTO DE HABILITACAO DE RESPONSAVEL LEGAL E CREDENCIAMENTO DE DESPACHANTES.

O PROCEDIMENTO DE HABILITACAO, NOS TERMOS DA NE COANA 1/03, RESUME-SE À INCLUSAO DE FICHA NO SISTEMA RADAR, INFORMANDO, EXCLUSIVAMENTE, O CARATER PROVISORIO DA CONCESSAO,SEGUIDA DO REGISTRO, NO CADASTRO DE RESPONSAVEIS LEGAIS DO SISCOMEX, DO CNPJ DA PESSOA JURÍDICA E CPF E RESPECTIVO RESPONSÁVEL (TRANSACOES INC-RESLEG,CONS-RESLEG E EXC-RESLEG, NO SISCOMEX IMPORTACAO, AMBIENTE ON-LINE).

A PESSOA FISICA HABILITADA E DEVIDAMENTE IDENTIFICADA DEVERA SER ENCAMINHADA AO SETOR COMPETENTE, PARA OBTENCAO DE SENHA DE ACESSO AO PERFIL RESPONSAVE DO SISCOMEX. DE POSSE DA SENHA, O RESPONSAVEL PELA PESSOA JURIDICA ESTARA APTO A ACESSAR, O CADASTRO DE REPRESENTANTE LEGAL, VIA

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WEB, (WWW.COMERCIOEXTERIOR.RECEITA.FAZENDA.GOV.BR), PARA FINS DE INCLUSAO, EXCLUSAO E ALTERACAO DE REPRESENTACOES.

COORDENACAO-GERAL DE ADMINISTRACAO ADUANEIRA 09/01/2003

0001 NOT-AD = 0001 NOT-IMPASSUNTO: SUSPENSAO INDEVIDA DE TRANSPORTADORES

INFORMAMOS QUE A FUNCAO QUE REGISTRA AS

OCORRENCIAS DE TRANSITO, NO SISCOMEX TRANSITO, APRESENTOU PROBLEMAS QUANTO AO REGISTRO DE VIOLACAO DE LACRE, REGISTRANDO A OCORRENCIA POR DATA E NAO POR VEÍCULO, PODENDO GERAR, DESTA FORMA, UM NUMERO SUPERIOR DE OCORRENCIAS AAQUELE APURADO.

ASSIM, ATE QUE SEJA CORRIGIDA ESSA FUNCAO, AS UNIDADES ADUANEIRAS DEVERAO EXCLUIR A PENALIZACAO DE SUSPENSAO DO TRANSITO, APLICADA AUTOMATICAMENTE PELO SISTEMA, DOS TRANSPORTADORES INDEVIDAMENTE PENALIZADOS.

COORDENACAO GERAL DE ADMINISTRACAO ADUANEIRA.

31/12/20020087 NOT-IMP

ASSUNTO: EMBALAGEM DE CARGA COM ORIGEM EM UNIDADE MANTRA

INFORMAMOS QUE PARA CARGAS EM TRÂNSITO, CUJA

ORIGEM TENHA SIDO UNIDADE MANTRA, COM ARMAZENAMENTO, NÃO DEVERÁ SER CONSIDERADO O TIPO DE EMBALAGEM NA UNIDADE DE DESTINO. OU SEJA, CASO EXISTAM DIVERGÊNCIAS DE TIPO DE EMBALAGEM ENTRE O DESCRITO NA DTA E O RECEBIDO NO DESTINO, TEMPORARIAMENTE, ESTAS DIVERGÊNCIAS NÃO DEVERÃO SER CONSIDERADAS.

COORDENACAO GERAL DE ADMINISTRACAO ADUANEIRA.

20/12/20020071 NOT-AD = 0086 NOT-IMP

ASSUNTO: CORREÇÃO DE PL E DATA DE TRANSPORTADORIA DO CNPJ).

OS DADOS APROPRIADOS AUTOMATICAMENTE PELO

SISTEMA, NO MOMENTO DO CADASTRAMENTO / HABILITAÇÃO DO TRANSPORTADOR, PODERÃO SER ALTERADOS PELA ADUANA CASO O TRANSPORTADOR APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ALTERAÇÃO SOLICITADA, SÃO DADOS ALTERÁVEIS:

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A)O PATRIMÔNIO LÍQUIDO DO TRANSPORTADOR (APROPRIADO DO IRPJ);

B)O TEMPO COMO TRANSPORTADOR DE TRÂNSITO (APROPRIADO DO SISCOMEX);

C)O TEMPO NO RAMO DE ATIVIDADE (APROPRIADO DO CNPJ).A ALTERAÇÃO DESSES DADOS SERÁ PROCEDIDA PELA

ADUANA, NA FUNÇÃO DE INCLUSÃO OU DE ALTERAÇÃO DO TRTA.COORDENACAO GERAL DE ADMINISTRACAO ADUANEIRA

20/12/2002

0070 NOT-AD = 0085 NOT-IMPASSUNTO: ENTRADA EM PRODUÇÃO DO SISCOMEX TRÂNSITO

CONFIRMAMOS AOS USUÁRIOS A ENTRADA EM OPERAÇÃO

DOS SISCOMEX TRÂNSITO À PARTIR DO DIA 23.12.2002, CONFORME PREVISTO NO PAR. I, ART. 86, DA IN SRF 248/2002.

OS PROCEDIMENTOS DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES NO NOVO SISTEMA ESTÃO INFORMADOS NAS NOTÍCIAS SISCOMEX IMPORTAÇÃO 82 E 83/2002 E NAS NOTÍCIAS SISCOMEX EXPORTAÇÃO 68, 67 E 65/2002.

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

20/12/20020069 NOT-AD = 0084 NOT-IMP

ASSUNTO: FORMULÁRIO DE CADASTRO DE PERFIS DE REPRESENTANTES LEGAIS

PARA HABILITAÇÃO DE REPRESENTANTES LEGAIS EM PERFIS DO SISCOMEX*, ALÉM DO FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO INICIAL E ATUALIZAÇÃO DE REPRESENTANTE LEGAL DO SISCOMEX (ANEXO DA 782), AS X-ANAS DEVERÃO ENCAMINHAR TAMBÉM UMA LISTAGEM COM OS SISTEMAS E PERFIS NOS QUAIS O REPRESENTANTE LEGAL DEVERÁ SER HABILITADO.

VISANDO UMA PADRONIZAÇÃO DESSE PEDIDO, ESTAMOS ENCAMINHANDO ÀS X-ANAS, COMO SUGESTÃO, UM FORMULÁRIO PARA A RELAÇÃO DOS PERFIS.

ATENÇÃO: A HABILITAÇÃO DESSES USUÁRIOS NÃO DEVE SER FEITA "DE OFÍCIO", QUER DIZER, NÃO BASTA QUE SEJA CRIADO UM NOVO PERFIL PARA QUE ESTE SEJA AUTOMATICAMENTE REPASSADO PELOS CADASTRADORES 3 A TODOS OS USUÁRIOS QUE EXERÇAM DETERMINADA ATIVIDADE PARA CADA NOVO PERFIL CRIADO, AS X-ANAS DEVERÃO FAZER UMA NOVA SOLICITAÇÃO

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

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20/12/20020068 NOT-AD = 0082 NOT-IMP

ASSUNTO: CADASTRO DE REPRESENTANTES - SISCOMEX TRANSITO

A) TNTN, TNTI OU OTM, NA UNIDADE JURISDICIONANTE

DA MATRIZ:1. DIRETORES OU SOCIOS-GERENTE DA EMRPESA APRESENTAM-

SE A UNIDADE ADUANEIRA JURISDICIONANTE DA MATRIZ, MUNIDOS COM:

A) O FORMULARIO DE CREDENCIAMENTO (SOLICITACAO DE CADASTRAMENTO INICIAL E ATUALIZACAO DE REPRESENTANTE LEGAL DO SISCOMEX) PREENCHIDO;

B) SOLICITACAO DE INCLUSAO, COMO RESPONSAVEL LEGAL, NO CADASTRO DE TRANSPORTADORES DO TRANSITO E DOCUMENTACAO COMPROBATORIA DE SUA QUALIFICACAO (VER PARAGRAFO 1º DO ART. 17 DA IN SRF NR 248/2002 - POR EXEMPLO: CÓPIA AUTENTICADA DO CONTRATO SOCIAL E DA CARTEIRA DE IDENTIDADE; CASO O DIRETOR NÃO SEJA SÓCIO, COPIA DA ATA DA ASSEMBLEIA QUE O NOMEOU E/OU CONTRATO DE TRABALHO, ETC);

C) TRTA; D) GARANTIA; E) SOLICITACAO DE INCLUSAO COMO RESPONSAVEL LEGAL NO

CADASTRO DE TRANSPORTADORES DO SISCOMEX TRANSITO.2. SERVIDOR DA SRF, HABILITADO NO SISTEMA TRANSITO,

PERFIL CREDENCIA VERIFICA DOCUMENTACAO E, SE REGULAR:A) CADASTRA A EMPRESA TRANSPORTADORA NO SISTEMA

TRANSITO, CASO A MESMA JA NAO SE ENCONTRE CADASTRADA;

B) INCLUI O INTERESSADO NO CADASTRO DE TRANSPORTADORES DO TRANSITO, COMO RESPONSAVEL LEGAL (RESPONSAVEL LEGAL CADASTRARÁ NO SISTEMA TRANSITO OS DEMAIS REPRESENTANTES DO TRANSPORTADOR, NO CADASTRO DE TRANSPORTADORES DO TRANSITO);

C) ARQUIVA A DOCUMENTACAO APRESENTADA; D) ENCAMINHA O FORMULARIO AO CADASTRADOR DE NIVEL 3,

PARA CONCESSAO DE SENHA E PERFIL.3. SERVIDOR DA SRF, HABILITADO NO SISTEMA TRANSITO,

PERFIL TRTA-GAR VERIFICA DOCUMENTACAO E, SE REGULAR: A) INFORMA A PRESTACAO DO TRTA NO SISTEMA TRANSITO; INFORMA A PRESTACAO DA GARANTIA NO SISTEMA.

B) REPRESENTANTE DO TETI, NA UNIDADE JURISDICIONANTE DO DOMICILIO, OU DA MATRIZ:

1. O RESPRESENTANTE DO TETI JUNTO AO MINISTERIO DOS TRANSPORTES (PESSOA FISICA OU, NO CASO DE PESSOA JURIDICA, OS DIRETORES OU SOCIOS-GERENTE) APRESENTAM À UNIDADE ADUANEIRA JURISDICIONANTE DO DOMICILIO DO REPRESENTANTE PESSOA FISICA OU DA MATRIZ DO REPRESENTANTE PESSOA JURIDICA MUNIDO COM:

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A) O FORMULARIO DE CREDENCIAMENTO (SOLICITACAO DE CADASTRAMENTO INICIAL E ATUALIZACAO DE REPRESENTANTE LEGAL DO SISCOMEX) PREENCHIDO;

B) DOCUMENTACAO COMPROBATORIA DA AUTORIZACAO DO MT, DA IDENTIDADE E, NO CASO DE PESSOA JURIDICA, DE COMPROVACAO DO VINCULO COM A EMPRESA (CONTRATO SOCIAL, ATA DA ASSEMBLEIA, CONTRATO DE TRABALHO,ETC), BEM COMO DA AUTORIZACAO PARA AGIR COMO TRANSPORTADOR EM NOME DA EMPRESA;

C) TRTA.2. SERVIDOR DA SRF, HABILITADO NO SISTEMA TRANSITO,

PERFIL CREDENCIA, VERIFICA DOCUMENTACAO E, SE REGULAR:A) CADASTRA A EMPRESA TRANSPORTADORA NO SISTEMA

TRANSITO, CASO A MESMA JA NAO SE ENCONTRE CADASTRADA;

B) INCLUI O INTERESSADO NO CADASTRO DE TRANSPORTADORES DO TRANSITO, COMO REPRESENTANTE DO TETI;

C) ARQUIVA A DOCUMENTACAO APRESENTADA; D) ENCAMINHA O FORMULARIO AO CADASTRADOR DE NIVEL 3,

PARA CONCESSAO DE SENHA E PERFIL.3. SERVIDOR DA SRF, HABILITADO NO SISTEMA TRANSITO,

PERFIL TRTA-GAR, VERIFICA DOCUMENTACAO E, SE REGULAR, INFORMA A PRESTACAO DO TRTA NO SISTEMA TRANSITO.

C) REPRESENTANTE DE TNTN, TNTI OU OTM, EM QUALQUER UNIDADE DA SRF:

1. REPRESENTANTE DO TRANSPORTADOR NACIONAL APRESENTA-SE A UNIDADE MUNIDO COM: A) FORMULARIO DE CREDENCIAMENTO;B) ORIGINAL E CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE.

2. SERVIDOR DA SRF, HABILITADO NO SISTEMA TRANSITO, PERFIL CREDENCIA,VERIFICA SE O INTERESSADO ENCONTRA-SE INCLUIDO NO CADASTRO DE TRANSPORTADORES DO TRANSITO, COMO REPRESENTANTE DE TRANSPORTADOR, CASO POSITIVO: A) IMPRIME TELA DO SISTEMA E JUNTA À COPIA DOS

DOCUMENTOS E AO FORMULARIO DE SOLICITACAO;B) ENCAMINHA O FORMULARIO AO CADASTRADOR DE NIVEL 3,

PARA CONCESSAO DE SENHA E PERFIL; C) ARQUIVA DOCUMENTACAO. REPRESENTANTE DE TETI, POR SUBESTABELECIMENTO, EM QUALQUER UNIDADE DA SRF:

1. REPRESENTANTE DO TETI, POR SUBESTABELECIMENTO, APRESENTA-SE À UNIDADE MUNIDO COM:A) O FORMULARIO DE CREDENCIAMENTO; B) ORIGINAL E COPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE; EC) ORIGINAL DA PROCURACAO DE SUBESTABELECIMENTO E DE

COPIA AUTENTICADA DA PROCURACAO, OUTORGADA A REPRESENTANTE OFICIAL DO TETI, APRESENTADA AO ORGAO COMPETENTE DO MINISTERIO DOS TRANSPORTES POR OCASIAO DA SOLICITACAO DE LICENCA COMPLEMENTAR.

COANA/SRF ESAF/MF

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2. SERVIDOR DA SRF, HABILITADO NO SISTEMA TRANSITO, PERFIL CREDENCIA VERIFICA DOCUMENTACAO E, SE REGULAR: A) INCLUI O INTERESSADO NO CADASTRO DE TRANSPORTADORES DO TRANSITO, COMO REPRESENTANTE DO TETI; B) ARQUIVA A DOCUMENTACAO APRESENTADA; C) ENCAMINHA O FORMULARIO AO CADASTRADOR DE NIVEL 3, PARA CONCESSAO DE SENHA E PERFIL.DEPOSITARIO, NA UNIDADE JURISDICIONANTE DO SEU RA:

1. REPRESENTANTE APRESENTA-SE À UNIDADE MUNIDO COM:A) PROCURACAO OU AUTORIZACAO DA EMPRESA;B) ORIGINAL E COPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE.

2. SERVIDOR DA SRF, HABILITADO NO SISTEMA SISCOMEX, PERFIL CREDENCIA, E SISTEMA IMPORTACAO, PERFIL CAD-ATU, E COM O MODULO ORIENTADOR DO SISCOMEX IMPORTACAO "SISCOMEX CADASTR. DEPOSITARIO", VERIFICA A DOCUMENTACAO E, SE REGULAR: A) INCLUI O INTERESSADO NO CADASTRO DE REPRESENTANTES DO SISCOMEX; B) INCLUI O INTERESSADO NO CADASTRO DE DEPOSITARIOS DO IMPORTACAO; C) ARQUIVA A DOCUMENTACAO APRESENTADA; D) ENCAMINHA O FORMULARIO AO CADASTRADOR DE NIVEL 3, PARA CONCESSAO DE SENHA E PEFIL.

COORDENACAO GERAL DE ADMINISTRACAO ADUANEIRA.

10/12/2002

0061 NOT AD = 0075 NOT-IMPASSUNTO: PLANTAO SISCOMEX TRANSITO ADUANEIRO

INFORMAMOS A DISPONIBILIZACAO, PARA A SRF E PARA O PUBLICO EXTERNO, DO TELEFONE 0800782323 PARA ORIENTACOES QUANTO AO ASSUNTO SISCOMEX TRANSITO ADUANEIRO.

COORDENACAO GERAL DE ADMINISTRACAO ADUANEIRA

06/12/20020059 NOT-AD = 0074 NOT-IMP

ASSUNTO: IN 248/2002 - ALTERAÇÃO DA ENTRADA EM VIGOR DE ARTIGOS ESPECÍFICOS.

INFORMAMOS QUE AQUELES ARTIGOS DA IN SRF 248/2002

QUE ENTRARIAM EM VIGOR EM 09 DE DEZEMBRO DE 2002, PASSARÃO A VIGORAR APENAS A PARTIR DO DIA 23 DE DEZEMBRO DE 2002.

COORDENACAO GERAL DE ADMINISTRACAO ADUANEIRA.

COANA/SRF ESAF/MF

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Curso de Aperfeiçoamento no Siscomex Trânsito Página 57/90------------------------------------------------------------------------------------------------------------

06/12/2002 0073 NOT-IMP

ASSUNTO: PLANTÃO SISCOMEX TRÂNSITO ADUANEIRO. INFORMAMOS A DISPONIBILIZAÇÃO, A PARTIR DE

09/12/2002, DO TELEFONE 0800-782323 PARA ATENDIMENTO EXCLUSIVO AOS SERVIDORES DA SRF QUANTO AO ASSUNTO SISCOMEX TRÂNSITO ADUANEIRO. OPORTUNAMENTE SERÁ DISPONIBILIZADO UM TELEFONE PARA O PÚBLICO EXTERNO.

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

05/12/20020055 NOT-AD = 0071 NOT-IMPASSUNTO: FIANCA IDONEA

CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 22 DA IN SRF 248/2002, RECOMENDAMOS AOS SERVIDORES RESPONSAVEIS PELO CADASTRAMENTO DE GARANTIA DAS UNIDADES DE FISCALIZACAO ADUANEIRA, NOS CASOS DE APRESENTACAO DE FIANÇA IDONEA, OBSERVAREM O COMPORTAMENTO DO PATRIMONIO DO GARANTIDOR MEDIANTE CONSULTA NO SISCOMEX TRANSITO À FUNCAO "CONSULTA GARANTIA POR GARANTIDOR" DO SALDO JA OFERECIDO PARA TAL FINALIDADE. ASSIM, O SALDO CONSOLIDADO DAS GARANTIAS DEVERA ATENDER ÀS CONDICOES DO PARAGRAFO 4º DO CITADO ARTIGO, OBSERVA-SE QUE E RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR CONSULTAR OS SISTEMAS SINCOR, IRPJ E IRPF PARA A VERIFICACAO DO CUMPRIMENTO DESSAS CONDICOES.

COORDENACAO GERAL DE AMINISTRACAO ADUANEIRA

05/12/2002 0070 NOT-IMP

ASSUNTO: CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES INFORMAMOS QUE O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA IN

SRF NR 229 DE 23 DE OUTUBRO DE 2002, SOMENTE É EXIGIDO NO CASO DE EFETIVA NECESSIDADE DE NOVO CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES LEGAIS PARA A PRATICA DE ATIVIDADES RELACIONADAS COM O DESPACHO ADUANEIRO.

PORTANTO, OS CREDENCIAMENTOS REALIZADOS ANTES DA REFERIDA NORMA PERMANECEM VÁLIDOS, CONFORME O PRAZO DE VALIDADE INFORMADO.

COORDENACAO GERAL DE AMINISTRACAO ADUANEIRA

COANA/SRF ESAF/MF

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05/12/2002 0045 NOT-AD = 0065 NOT-IMP

ASSUNTO: HABILITACAO DOS USUARIOS NOS PERFIS DO SISCOMEX TRANSITO

INFORMAMOS QUE JA SE ENCONTRA DISPONIVEL, NO

AMBIENTE DE PRODUCAO DO SISCOMEX, A ARVORE DE PERFIS E TRANSACOES DO SISTEMA TRANSITO. ASSIM, OS USUARIOS DEVERAO SER HABILITADOS CONFORME PERFIS ABAIXO:- SRF/COANA - CHEFES DAS DIANAS; - ADUANA - SERVIDORES DAS DIANAS; - DIRECAO - CHEFES DAS UNIDADES LOCAIS; - SUPERVISOR - SUPERVISORES DE TRANSITO; - FISCAL - AFRF DO TRANSITO; - TECNICO - TRF DO TRANSITO; - TRTA-GAR - SERVIDORES ADUANEIROS RESPONSAVEIS PELA

PRESTACAO DE TRTA E GAR; - CREDENCIA - SERVIDORES ADUANEIROS RESPONSAVEIS PELO

CREDENCIAMENTO;- SERPRO - FUNCIONARIOS DO SERPRO RESPONSAVEIS PELO

SUPORTE SISCOMEX;- TETI - TRANSPORTADORES ESTRANGEIROS DE TRANSITO

INTERNACIONAL; - TNTI - TRANSPORTADORES NACIONAIS DE TRANSITO

INTERNACIONAL- TNTN - TRANSPORTADORES NACIONAIS DE TRANSITO

NACIONAL;- OTM - OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL;- TAE - TRANSPORTADORES AEREOS ESTRANGEIROS; - DEPMANTRA - DEPOSITARIOS DE RECINTO MANTRA; - DEPNMANTRA - DEPOSITARIOS DE RECINTO NAO MANTRA;- CHEGADA - FUNCIONARIOS DOS DEPOSITARIOS

RESPONSAVEIS PELA INFORMACAO DA CHEGADA DO VEICULO COM CARGA EM TRANSITO;

- IMPORT - IMPORTADORES E DESPACHANTES. COORDENACAO GERAL DE ADMINISTRACAO ADUANEIRA

04/12/2002

0054 NOT-AD = 0069 NOT-IMPASSUNTO: REPRESENTAÇÃO DO TRANSPORTADOR ESTRANGEIRO

DE TRÂNSITO INTERNACIONAL (TETI).

EM COMPLEMENTAÇÃO À ORIENTAÇÃO DA NOTÍCIA SISCOMEX N.º 48, DE 28/11/2002 E CONFORME O ART. 17 DA IN SRF N.º 248/2002, INFORMAMOS ÀS UNIDADES DA SRF, AOS TETI E SEUS REPRESENTANTES QUE: 1) TODOS OS REPRESENTANTES DE TETI SERÃO HABILITADOS NO SISCOMEX TRÂNSITO DIRETAMENTE PELAS UNIDADES DA SRF, NÃO HAVENDO A FIGURA DO RESPONSÁVEL LEGAL, COMO NO CASO DAS EMPRESAS TRANSPORTADORAS NACIONAIS;

COANA/SRF ESAF/MF

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2) O REPRESENTANTE OFICIAL DO TETI, JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, DEVERÁ APRESENTAR O TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA TRÂNSITO ADUANEIRO (TRTA) NA UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA QUE TENHA JURISDIÇÃO SOBRE O SEU DOMICÍLIO, NO CASO DE PESSOA FÍSICA, OU JURISDIÇÃO SOBRE A MATRIZ DA EMPRESA, NO CASO DE PESSOA JURÍDICA, ONDE SERÁ HABILITADO; 3) O REPRESENTANTE CITADO NO ITEM 2 PODERÁ SUBSTABELECER PODERES, ATRAVÉS DE INSTRUMENTO DE MANDADO APROPRIADO, DESDE QUE A PROCURAÇÃO QUE LHE FOI OUTORGADA PELO TRANSPORTADOR ASSIM O PERMITA; 4) OS REPRESENTANTES, POR SUBSTABELECIMENTO NA FORMA DO ITEM 3, PODERÃO SER HABILITADOS NO SISCOMEX TRÂNSITO POR QUALQUER UNIDADE DA SRF QUE ATUE NA ÁREA ADUANEIRA, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL DA PROCURAÇÃO DE SUBSTABELECIMENTO E DE CÓPIA AUTENTICADA DA PROCURAÇÃO, OUTORGADA A REPRESENTANTE OFICIAL DO TETI, APRESENTADA AO ÓRGÃO COMPETENTE DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES POR OCASIÃO DA SOLICITAÇÃO DA LICENÇA COMPLEMENTAR; 5) TODA EXECUÇÃO DE TRTA CONTRA O TETI TERÁ COMO SUJEITO PASSIVO O REPRESENTANTE CITADO NO ITEM 2.

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

03/12/20020050 NOT-AD = 0068 NOT-IMP

ASSUNTO: TRANSITO COM ORIGEM OU DESTINO EM FOZ DE IGUACU, VITÓRIA OU MACAPA.

TENDO EM VISTA A IMPLATACAO DO SISTEMA

INFORMATIZADO DE TRANSITO ADUANEIRO EM 09/12/2002, INFORMAMOS QUE QUANDO AS UNIDADES DE FOZ DE IGUACU, VITOIRA E MACAPA FOREM ORIGEM OU DESTINO DE TRANSITO, A INFORMACAO DO CAMPO RECINTO ALFANDEGADO PARA CARGA PATIO E NÃO MANTRA, DEVERA SER REGISTRADA NA OPCAO DESIGNATIVA DE PATIO.

COORDENACAO GERAL DE ADMINISTRACAO ADUANEIRA.

03/12/20020049 NOT-AD = 0067 NOT-IMP

ASSUNTO: SISCOMEX TRANSITO - PARAMETRIZACAO DE DTA

TENDO EM VISTA A IMPLANTACAO DO SISTEMA INFORMATIZADO DE TRANSITO ADUANEIRO NO PROXIMO DIA 09/12/2002, INFORMAMOS QUE A PARAMETRIZACAO DAS DECLARACOES DE TRANSITO ADUANEIRO SERAO EFETUADAS EM AMBITO NACIONAL, SOB A RESPONSABILIDADE DA COANA, POR MEIO DA DIPEA (DIVISAO DE PESQUISA E SELECAO ADUANEIRA), INCLUSIVE O DIRECIONAMENTO DE DTA, CUJO PARAMENTRO

COANA/SRF ESAF/MF

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SEJA O CNPJ DE TRANSPORTADOR, BENEFICIARIO OU IMPORTADOR.

COORDENACAO GERAL DE ADMINISTRACAO ADUANEIRA

03/12/20020048 NOT-AD

ASSUNTO: UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO SISTEMA TRÂNSITO

INFORMAMOS AOS TRANSPORTADORES E BENEFICIÁRIOS DO TRÂNSITO ADUANEIRO QUE FOI PUBLICADA A IN SRF 248 DE 25/11/2002, QUE DEFINE A IMPLANTAÇÃO DO NOVO SISCOMEX TRÂNSITO PARA O DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2002.

OS USUÁRIOS DEVEM PROCURAR AS UNIDADES DA SRF, NA JURISDIÇÃO DA EMPRESA MATRIZ, PARA OBTENÇÃO DE SENHA E PERFIL NO SISTEMA.

A VINCULAÇÃO NO SISTEMA DE REPRESENTANTES DE DEPOSITÁRIOS E IMPORTADORES SEGUIRÁ AS ATUAIS NORMAS DO SISCOMEX IMPORTAÇÃO. NO CASO DE EMPRESA TRANSPORTADORA, A VINCULARÃO SERÁ FEITA APENAS NA UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA DA MATRIZ DA EMPRESA, PELO RESPONSÁVEL LEGAL (DIRETOR OU SÓCIO-GERENTE), NOS TERMOS DA IN ANTERIORMENTE CITADA.

A EMPRESA TRANSPORTADORA DEVERÁ AINDA PROVIDENCIAR A APRESENTAÇÃO DO TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA TRÂNSITO ADUANEIRO E, QUANDO CABÍVEL, GARANTIA PARA TRÂNSITO, TAMBÉM, NA UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA DA MATRIZ DA EMPRESA.

AS INFORMAÇÕES DE REGULARIDADE FISCAL SERÃO FEITAS AUTOMATICAMENTE PELO SISTEMA, NÃO SENDO NECESSÁRIA NENHUMA PROVIDENCIA ADICIONAL ÀS ESTABELECIDAS NA IN SRF 248/2002.

COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

03/12/20020047 NOT-AD

ASSUNTO : SISTEMA TRÂNSITO: CONCESSÃO DE SENHA A PREPOSTO

ESCLARECEMOS ÀS UNIDADES LOCAIS QUE PARA A

CONCESSÃO DE PERFIL E SENHA NO SIST. TRÂNSITO À PREPOSTO CADASTRADO POR RESPONSÁVEL LEGAL DEVERÃO SER EXIGIDAS SOMENTE A CARTEIRA DE IDENTIDADE DO PREPOSTO E A CONFIRMAÇÃO, NO CADASTRO DE PREPOSTOS E DIRIGENTES DO SISCOMEX TRÂNSITO, DE QUE O INTERESSADO É DE FATO PREPOSTO DO TRANSPORTADOR.

SUGERIMOS QUE, SE CONSIDERADO NECESSÁRIO PELAS UNIDADES LOCAIS, SEJA ORGANIZADO UM PLANTÃO NO FIM DE SEMANA PARA O CADASTRAMENTO ACIMA.

COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

COANA/SRF ESAF/MF

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03/12/20020046 NOT-AD = 0064 NOT-IMP

ASSUNTO: TRANSITO EFETUADO POR EMPRESAS DE COURRIER.

TENDO EM VISTA A IMPLANTACAO DO SISTEMA INFORMATIZADO DE TRANSITO ADUANEIRO EM 09/12/2002, INFORMAMOS AOS SRS. TRANSPORTADORES QUE, PARA ACOBERTAR OS TRANSITOS DE CARGA DESENBARACADAS ATRAVES DE DRE-E (DESPACHO DE REMESSA EXPRESSA - EXPORTACAO), DEVERA SER UTILIZADA A DTT - OUTROS MOD. 63.

COORDENACAO GERAL DE ADMINISTRACAO ADUANEIRA

29/11/2002 0064 NOT-IMP

ASSUNTO: PRESENCA DE CARGA CONSIDERANDO O GRANDE NUMERO DE

QUESTIONAMENTOS A RESPEITO DA VINCULACAO DO NIC AO CE-MERCANTE, NOS CASOS DE DESPACHOS COM TRANSITOS ADUANEIROS, E TENDO EM VISTA A OCORRENCIA DE DIVERGENCIAS ENTRE OS DOIS NIC INFORMADOS NAS UNIDADES DE ENTRADA E DE DESPACHO NO SISTEMA PRESENCA DE CARGA, ESCLARECEMOS QUE:

A) AS REGRAS DE FORMACAO DO NIC SAO AS ESTABELECIDAS NO ATO DECLARATORIO COANA/COTEC NR 13, DE 09/03/1999;

B) A COANA DISPONIBILIZA ATRAVES DA INTERNET, SITE HTTP://WWW.RECEITA.FAZENDA.GOV.BR, AS TABELAS DE NAVIOS EMISSORES DE CONHECIMENTO E PORTOS, ATUALIZADAS SEMANALMENTE, AS QUAIS DEVERAO AUXILIAR OS IMPORTADORES E DEPOSITARIOS NA CORRETA INFORMACAO DO NIC;

C) PARA ACESSO AA INFORMACAO CONSTANTE DA TABELA DE PRESENCA DE CARGA, DEVERA O INTERESSADO NA PAGINA DA RECEITA FEDERAL CLICAR EM SERVICOS/SISCOMEX/PRESENCA DE CARGA;

D) OS NAVIOS, EMISSORES DE CONHECIMENTOS E PORTOS NÃO CONSTANTES DESTAS TABELAS DEVEM SER INFORMADOS A ESTA COANA, POR INTERMEDIO DAS RESPECTIVAS DIANAS, PARA ATUALIZACAO DAS MESMAS;

E) RESSALTAMOS QUE A INFORMACAO DO NIC NA FUNCAO PRESENCA DE CARGA E DECLARACAO DE IMPORTACAO E DE RESPONSABILIDADE DO DEPOSITARIO E DO IMPORTADOR RESPECTIVAMENTE, PORTANTO, E IMPRESCINDIVEL QUE OS MESMOS UTILIZEM CORRETAMENTE ESTAS TABELAS E AS REGRAS DE FORMACAO PARA A CONSTITUICAO DO NIC;

F) A INFORMACAO DOS NIC EM DESACORDO COM ESTAS REGRAS, OCASIONANDO DIVERGENCIAS ENTRE OS NIC INFORMADOS, IMPEDE A LIBERACAO DA CARGA NA UNIDADE DE DESPACHO;

COANA/SRF ESAF/MF

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G) POR OPORTUNO, ESCLARECEMOS QUE A DATA DE EMISSAO DO CONHECIMENTO A SER INFORMADO NO NIC E A DATA DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ORIGINAL EMITIDO PELA EMPRESA QUE FIZER O TRAJETO INTERNACIONAL DO ULTIMO LOCAL, NO EXTERIOR, COM DESTINO AO BRASIL.

COORDENACAO GERAL DE ADMINISTRACAO ADUANEIRA

28/11/2002 0062 NOT-IMP

ASSUNTO: ORIENTACAO ADUANA ESCLARECEMOS AAS UNIDADES LOCAIS QUE PARA

CONCESSAO DE PERFIL E SENHA NO SISTEMA TRANSITO A PREPOSTO CADASTRADO POR PREPOSTO MESTRE DEVERAO SER EXIGIDAS SOMENTE A CARTEIRA DE IDENTIDADE DO PREPOSTO E A CONFIRMACAO, NO CADASTRO DE PREPOSTOS E DIRIGENTES DO SISCOMEX TRANSITO, DE QUE O INTERESSADO E DE FATO PREPOSTO DO TRANSPORTADOR.

SUGERIMOS QUE, SE CONSIDERADO NECESSARIO PELAS UNIDADES LOCAIS, SEJA ORGANIZADO UM PLANTAO NO FIM DE SEMANA PARA O CADASTRAMENTO ACIMA.

COORDENACAO GERAL DE ADMINISTRACAO ADUANEIRA

28/11/2002 0061 NOT-IMP

ASSUNTO: ORIENTACAO INFORMAMOS AOS TRANSPORTADORES E BENEFICIÁRIOS

DO SISTEMA TRANSITO ADUANEIRO QUE FOI PUBLICADA A IN SRF NR 248, DE 25/11/2002, QUE DEFINE A IMPLANTACAO DO NOVO SISCOMEX TRASITO PARA O PROXIMO DIA 09 DE DEZEMBRO.

OS USUARIOS DEVEM PROCURAR AS UNIDADES DA SRF, NA JURISDICAO DA EMPRESA MATRIZ, PARA OBTENCAO DE SENHA E PERFIL NO SISTEMA. A VINCULACAO NO SISTEMA DE REPRESENTANTES DE DEPOSITARIOS E IMPORTADORES SEGUIRA AS ATUAIS NORMAS DO SISCOMEX IMPORTACAO. NO CASO DE EMPRESA TRANSPORTADORA, A VINCULACAO SERA FEITA APENAS NA UNIDADE DE FISCALIZACAO ADUANEIRA DA MATRIZ DA EMPRESA, PELO RESPONSAVEL LEGAL (DIRETOR OU SOCIO-GERENTE), NOS TERMOS DA IN ACIMA MENCIONADA.

A EMPRESA TRANSPORTADORA DEVERA AINDA PROVIDENCIAR A APRESENTACAO DO TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA TRANSITO ADUANEIRO E, QUANDO CABIVEL, GARANTIA PARA TRANSITO, TAMBÉM, NA UNIDADE DE FISCALIZAO ADUANEIRA DA MATRIZ DA EMPRESA.

AS INFORMACOES DE REGULARIDADE FISCAL SERAO FEITAS AUTOMATICAMENTE PELO SISTEMA, NAO SENDO NECESSARIA NENHUMA PROVIDENCIA ADICIONAL AAS ESTABELECIDAS NA IN SRF NR 248/2002.

COANA/SRF ESAF/MF

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COORDENACAO GERAL DE ADMINISTRACAO ADUANEIRA

26/11/2002 0041 NOT-AD

ASSUNTO: NOVOS PERFIS DO SISTEMA TRANSITO DE ACORDO COM A PORTARIA COANA Nº 28, DE 14/11/2002, DO SISTEMA INFORMATIZADO DE TRANSITO ADUANEIRO, ESTAO DISPONIVEIS DOIS NOVOS PERFIS: A) TRTA-GAR - QUE CONTEM TRANSACOES REFERENTES AO CONTROLE DA PRESTACAO, PELO TRANSPORTADOR, DO TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA TRANSITO ADUANEIRO (TRTA) E DA GARANTIA; E B) CREDENCIA - QUE CONTEM AS TRANSACOES DE ATUALIZACAO DO CADASTRO DE REPRESENTACAO DO TRANSPORTADOR, NO TRANSITO. ORIENTAMOS AAS UNIDADES QUE SOLICITEM AOS SEUS SERVIDORES ESTE PERFIL JUNTO AOS CADASTRADORES DE NIVEL 3.

COORDENACAO GERAL DE ADMINISTRACAO ADUANEIRA

22/11/2002 0040 NOT-AD = 0053 NOT-IMP

ASSUNTO: PERFIS PARA TREINAMENTO TENDO EM VISTA A IMPLANTACAO DO SISCOMEX

TRANSITO EM 09/12, INFORMAMOS QUE O SISTEMA JA SE ENCONTRA DISPONIVEL AOS USUARIOS NO AMBIENTE DE TREINAMENTO. PARA ACESSA-LO, FAVOR SOLICITAR AA RESPECTIVA UL OS SEGUINTES PERFIS:

TREINANDOS ADUANA(ADU)PERFIL SISTEMAADUANA-TR TRANSITO-TRADUANA-TR SISCOMEX-TRADUANA-TR IMPORT-TR TREINANDOS IMPORTADORES(IMP)TREINANDOS IMPORTADORES (IMP)PERFIL SISTEMAIMPORT-TR TRANSITO-TRIMPORT-TR SISCOMEX-TRIMPORT-TR IMPORT-TR TREINANDOS DEPOSITARIOS (DEP)PERFIL SISTEMADEPOSI-TR IMPORT-TRDEPOSI-TR SISCOMEX-TRDEPOSI-TR TRANSITO-TR

COANA/SRF ESAF/MF

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TREINANDOS TRANSPORTADORES (TRP) PERFIL SISTEMA TRANSP-TR SISCOMEX-TR TRANSP-TR TRANSITO-TR ATENCIOSAMENTE

COORDENACAO-GERAL DE ADMINISTRACAO ADUANEIRA

31/10/2002 0038 NOT-AD

ASSUNTO: INDISPONIBILIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES NO MANTRA-TREINAMENTO

EM VIRTUDE DA FASE FINAL DE HOMOLOGAÇÃO DO SISTEMA INFORMATIZADO DE TRÂNSITO ADUANEIRO E DA NECESSIDADE DE SE FAZER UMA SIMULAÇÃO DA SUA IMPLANTAÇÃO EM ÂMBITO NACIONAL, INFORMAMOS QUE A PARTIR DE 28.20.2002 AS TRANSAÇÕES DE ÍNICIO DE DTA-E E DE TGE ESTARÃO INDISPONÍVEIS NO AMBIENTE DE TRENAMENTO DO SISCOMEX-MANTRA.

COORDENACAO-GERAL DE ADMINISTRACAO ADUANEIRA

COANA/SRF ESAF/MF

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VII. EXERCÍCIOS PRÁTICOS NO SISCOMEX TRÂNSITO

COANA/SRF ESAF/MF

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1º EXERCÍCIO PRÁTICO - DTA DE ENTRADA COMUM

Este é um exemplo de trânsito rodoviário de um conhecimento contendo carga parte solta, com 50 caixas de papelão com microcomputadores pesando 800 Kg, e parte em contêiner, no seu interior 500 caixas de papelão com impressoras pesando 5000 kg.

A carga armazenada no recinto alfandegado CODESP em Santos seguirá em trânsito para um Porto Seco de São Paulo, onde aguardará nacionalização.

ETAPAS DO DESPACHO DE TRÂNSITO PERFILElaborar DTA - EC Beneficiário/importadorConsultar extrato da declaração Beneficiário/importadorModificar Declaração do Trânsito Beneficiário/importadorConsultar Declaração de Trânsito Beneficiário/importadorCancelar Declaração Beneficiário/importador

Antes de iniciar os exercícios, anote o nº do seu terminal fornecido pelo instrutor “XX”:______.

O importador como beneficiário solicitará a DTA de Entrada Comum

Na tela principal do Sistema Trânsito selecione “Funções”.Selecione “Solicitação de trânsito”, elaborar, DTA e “entrada comum”.Informe na ficha “dados gerais”:Quadro origem:

Unidade Local: “0817800”;Recinto Alfandegado: “8931301”.

Quadro destino: Unidade Local: “0815500”;Recinto Alfandegado: “8943203”.

Quadro beneficiário/transportador:Beneficiário: CNPJ 00507670/0001-07;Transportador: CNPJ 00583163/0001-44.

Selecione a modalidade de transporte: unimodal.No quadro rota/prazo:

selecione ”seta para baixo”;selecione uma rota autorizada na função de cadastro de rota/prazo.

Informe nos quadros tratamento de carga: origem: selecione “armazenamento”;destino: selecione “armazenamento”.

Após o preenchimento de todos os campos da ficha dados gerais, selecione a ficha carga.Selecione o tipo de documento: HBL;Informe no NIC: “EEEE PPP DDD 17112003 1234567 123456781XX”, onde XX é o número do seu terminal;Selecione mercadoria sujeita a anuência?: “não”;Selecione situação da carga: “sem divergências”;Informe no campo:

CNPJ/CPF do importador: “00507670/0001-07”;peso manifestado: “5800 kg”;

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Observe que o sistema só aceita um tipo de carga (conteinerizada, solta ou granel) para o conhecimento.

Para atender a situação prática, como a maior parte da carga encontra-se conteinerizada, iremos selecionar “conteinerizada”.

Para as 500 caixas de papelão com impressoras que estão no contêiner, informar o número: 1234567890; Selecione ”seta para a direita”;

Para as 50 caixas de papelão com computadores, informar como se a carga estivesse em contêiner e o número será considerado o da primeira caixa: 0001; Selecione ”seta para a direita”;

Selecione “incluir”, observe que o NIC foi incluído no quadro inferior direito. Se tivesse outro conhecimento na DTA, se preencheria a ficha carga com informações do segundo conhecimento.

Selecione a ficha fatura.Na identificação da carga, selecione o NIC da ficha anterior;No quadro fatura, informar:

número: “1XX” (onde XX é o nº do terminal);valor: “100.000,00”;

Selecione a moeda negociada: “dólar dos EUA”;Informe a descrição da mercadoria: “microcomputadores e impressoras”; Selecione “incluir”, observe que a fatura foi adicionada no quadro inferior da tela. Se tivesse tenha outra fatura, se preencheria a ficha fatura com informações da segunda fatura.Selecione “enviar”.Observe que a solicitação foi aceita pelo sistema, anote o nº da DTA-EC____________.

Supondo que foi informado valor incorreto da carga, o beneficiário de trânsito, antes do registro da DTA-EC, alterará o valor da fatura de 100.000,00 para 200.000,00.

Consulta extrato para confirmar o erro do valor informadoNa tela principal do sistema trânsito selecione “Funções”, “Procedimentos especiais”, “consultas” e “extrato da declaração”.Informe o número da DTA-EC.Selecionar “enviar”;Após análise das informações do extrato, selecione “voltar”.

O importador como beneficiário modificará a Declaração de Trânsito.Selecione: “Solicitação do Trânsito” e “modificar”;Informe o nº da DTA-EC;Selecione: “enviar”;Selecione “faturas” que esta escrita em amarelo;Selecione : “alteração”;Selecione o NIC e a fatura informados no exercício;Selecione “enviar”.Altere o valor da fatura para 200.000,00 e selecione: “alterar”. Observe a mensagem: “Alteração efetuada com sucesso”.

Consulta a Declaração de Trânsito. Selecione: “Solicitação do Trânsito” e “consultar”.Informe o nº da DTA-EC;Selecione: “enviar”;Observe que o valor da fatura foi alterado;

COANA/SRF ESAF/MF

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Supondo que houve a desistência de realizar o trânsito aduaneiro, vamos simular o cancelamento da DTA-EC. Antes do registro, o próprio beneficiário pode cancelar a declaração de trânsito.

O importador como beneficiário cancelará a Declaração de Trânsito.Selecione: “Solicitação do Trânsito” e “Cancelar”;Informe o nº da DTA-EC;Selecione: “enviar”.Observe os dados da DTA-EC e no final da página selecione “enviar”.Observe a mensagem: “Cancelamento da Solicitação da Declaração Efetuada com Sucesso”.

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2º EXERCÍCIO PRÁTICO - DTA DE ENTRADA COMUM

Este é um exemplo de trânsito rodoviário de um conhecimento contendo carga parte solta, com 50 caixas de papelão com microcomputadores pesando 800 Kg, e parte em contêiner, no seu interior 500 caixas de papelão com impressoras pesando 5000 kg.

A carga armazenada no recinto alfandegado CODESP em Santos seguirá em trânsito para um Porto Seco de São Paulo, onde aguardará nacionalização.

ETAPAS DO DESPACHO DE TRÂNSITO PERFILElaborar DTA - EC Beneficiário/transportadorRegistrar declaração de trânsito Beneficiário/transportadorRecepçionar documentos AduanaInformar veículo TransportadorConfirmar carregamento TransportadorEncerrar carregamento TransportadorInformar elementos de segurança AduanaDesembaraçar Automático pelo sistemaConsulta extrato da declaração Beneficiário/transportador/aduanaConsulta fluxo da declaração Beneficiário/transportador/aduana

O importador como beneficiário solicitará a DTA de Entrada Comum:

Na tela principal do Sistema Trânsito selecione “Funções”.Selecione “Solicitação de trânsito”, elaborar, DTA e “entrada comum”.Informe na ficha “dados gerais”:Quadro origem:

Unidade Local: “0817800”;Recinto Alfandegado: “8931301”.

Quadro destino: Unidade Local: “0815500”;Recinto Alfandegado: “8943203”.

Quadro beneficiário/transportador:Beneficiário: CNPJ 00507670/0001-07;Transportador: CNPJ 00583163/0001-44.

Selecione a modalidade de transporte: unimodal.No quadro rota/prazo:

selecione ”seta para baixo”;selecione uma rota autorizada na função de cadastro de rota/prazo.

Informe nos quadros tratamento de carga: origem: selecione “armazenamento”;destino: selecione “armazenamento”.

Após o preenchimento de todos os campos da ficha dados gerais, selecione a ficha carga.Selecione o tipo de documento: HBL;Informe no NIC: “EEEE PPP DDD 17112003 1234567 123456781XX”, onde XX é o número do seu terminal;Selecione mercadoria sujeita a anuência?: “não”;Selecione situação da carga: “sem divergências”;Informe no campo:

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CNPJ/CPF do importador: “00507670/0001-07”;peso manifestado: “5800 kg”.Observe que o sistema só aceita um tipo de carga (conteinerizada, solta ou granel) para o

conhecimento.Para atender a situação prática, como a maior parte da carga encontra-se conteinerizada,

iremos selecionar “conteinerizada”.Para as 500 caixas de papelão com impressoras que estão no contêiner, informar o

número: 1234567890; Selecione ”seta para a direita”;

Para as 50 caixas de papelão com computadores, informar como se a carga estivesse em contêiner e o número será considerado o da primeira caixa: 0001; Selecione ”seta para a direita”;Selecione “incluir”, observe que o NIC foi incluído no quadro inferior direito. Se tivesse outro conhecimento na DTA, se preencheria a ficha carga com informações do segundo conhecimento.

Selecione a ficha fatura.Na identificação da carga, selecione o NIC da ficha anterior;No quadro fatura, informar:

número: “1XX” (onde XX é o nº do seu terminal);valor: “200.000,00”;

Selecione a moeda negociada: “dólar dos EUA”;Informe a descrição da mercadoria: “microcomputadores e impressoras”; Selecione “incluir”, observe que a fatura foi adicionada no quadro inferior da tela. Caso se tenha outra fatura, o procedimento seria o de preencher a ficha fatura com informações da segunda fatura.Selecione “enviar”.Observe que a solicitação foi aceita pelo sistema, anote o nº da DTA-EC____________.

O importador como beneficiário procederá ao registro da DTA-EC

Solicitar à Aduana, representada pelos instrutores, a recepção da DTA-EC.

Agora o transportador informará o veículo que efetuará este trânsito:Vale a observação de que esta etapa pode ser executada antes ou após o registro da DTA.Na tela principal do sistema trânsito selecione “Funções”.Selecione “veículo do trânsito”, registro do veículo, “informar veículo”.Selecione “DTA”.Informe o número da DTA-EC.Selecione a via de transporte: “rodoviária”.Informe a placa e anote ao lado: JKL00”XX”:__________, onde XX é o número do seu terminal.Informe a sigla da UF: “SP”.Selecione “enviar”.Informe que o condutor não é estrangeiro;Informe o seu CPF;Selecione veículo motriz do tipo “truck”;Selecione é comboio?: “não”.Selecione o primeiro contêiner: 1234567890;Selecione o segundo contêiner: 0001;Selecione “enviar”.Veja a mensagem “veículo/declaração incluídos com sucesso”. Selecione “voltar”.

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Curso de Aperfeiçoamento no Siscomex Trânsito Página 71/90------------------------------------------------------------------------------------------------------------Selecione “voltar”.

A concessão do regime pela aduana é requisito para o transportador executar a função carregamento.

Como “transportador” informe o carregamento:Na tela principal do sistema trânsito selecione “Funções”.Selecione “veículo do trânsito”, “carregamento do veículo”, “confirmar”.Informe o número da DTA que foi registrada.Selecione “enviar”.Confirme os dados do veículo e da carga e selecione “aceitar carregamento”.Veja a mensagem “carregamento aceito”.Selecione “voltar”.

Como “transportador” encerre o carregamentoSelecione “encerrar carregamento do veículo”.Informe UL de origem: 0817800;

RA de origem: 8931301; Veículo: jkl 00XX.

Selecione “enviar”.Veja a mensagem ”carregamento encerrado com sucesso”.

Solicitar à Aduana, representada pelo instrutor e pelos monitores, a informação dos elementos de segurança aplicados.

O desembaraço ocorre automaticamente com a informação dos elementos de segurança aplicados.

Consulta extrato:Na tela principal do sistema trânsito selecione “Funções”.Selecione “Procedimentos especiais”, consultas e “extrato da declaração”.Informe o número da DTA-EC.Selecionar “enviar”;

Analise as informações constantes do extrato, veja que consta a afirmação de desembaraço da DTA, verifique a previsão de chegada no destino, compare com o prazo que foi estabelecido para a rota escolhida.Após análise das informações do extrato, selecione “voltar”.

Consulta fluxo:Na tela principal do sistema trânsito selecione “Funções”.Selecione “Procedimentos especiais”, consultas e “fluxo da declaração de trânsito”.Informe o número da DTA-EC.Selecionar “enviar”;Após verificar as diversas etapas do fluxo de sua DTA, selecione “voltar”.

As demais etapas do sistema ocorrem no destino.

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Curso de Aperfeiçoamento no Siscomex Trânsito Página 72/90------------------------------------------------------------------------------------------------------------

3º EXERCÍCIO PRÁTICO - DTA DE ENTRADA COMUM

Este é um exemplo de um veículo carregando cargas de duas DTA-EC. Na primeira DTA será simulado a situação de um conhecimento com 8 faturas. Na segunda DTA será simulado a situação de 6 conhecimentos.

ETAPAS DO DESPACHO DE TRÂNSITO PERFILElaborar 1ª DTA–EC Beneficiário/importadorElaborar 2ª DTA-EC Beneficiário/importadorRegistrar 1ª DTA-EC Beneficiário/importadorRegistrar 2ª DTA-EC Beneficiário/importadorRecepçionar documentos da 1ª e 2ª DTA-EC AduanaInformar veículo TransportadorConfirmar carregamento TransportadorEncerrar carregamento TransportadorInformar elementos de segurança AduanaDesembaraçar carga da declaração Automático pelo sistemaConsultar extrato da declaração Importador/transportadorConsultar fluxo da declaração Importador/transportadorConsultar declarações por veículo TransportadorConsultar conta-corrente de garantia do transportador TransportadorConsultar relação de ocorrência do transportador Transportador

O importador como beneficiário solicitará a 1ª DTA de Entrada Comum:

Na tela principal do sistema trânsito selecione “Funções”.Selecione “Solicitação de trânsito”, elaborar, DTA e “entrada comum”.Informe na ficha “dados gerais”:Quadro origem:

Unidade Local: “0817800”;Recinto Alfandegado: “8931301”.

Quadro destino: Unidade Local: “0815500”;Recinto Alfandegado: “8943203”.

Quadro beneficiário/transportador:Beneficiário: CNPJ 00507670/0001-07;Transportador: CNPJ 00583163/0001-44.

Selecione a modalidade de transporte: unimodal.No quadro rota/prazo:

selecione ”seta para baixo”;Selecione uma rota autorizada na função de cadastro de rota/prazo.Informe nos quadros tratamento de carga:

origem: selecione “armazenamento”;destino: selecione “armazenamento”.

Após o preenchimento de todos os campos da ficha dados gerais, selecione a ficha carga.Selecione o tipo de documento: HBL;

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Curso de Aperfeiçoamento no Siscomex Trânsito Página 73/90------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Efetue a seleção do tipo de documento com atenção, pois o erro na seleção poderá gerar conseqüências graves. Por exemplo, se no lugar de HBL for informado MBL, no destino não será gerado automaticamente o NIC, o que impossibilitará o registro da respectiva DI. Informe no NIC: “EEEE PPP DDD 17112003 1234567 123456782XX”, onde XX é o número do seu terminal;Selecione mercadoria sujeita a anuência?: “não”;Selecione situação da carga: “sem divergências”;Informe no campo:

CNPJ/CPF do importador: “00507670/0001-07”;peso manifestado: “10.000 kg”;

Informe para o tipo de carga: conteinerizada.Informe o número: 1111111111; Selecione ”seta para a direita”;Selecione “incluir”, observe que o NIC foi incluído no quadro inferior direito.Selecione a ficha fatura.Será simulado a situação de um conhecimento com 8 faturas, contendo:Nº da Fatura Valor em Dólar dos Eua Descrição das mercadorias1001 1000,00 Rádios1002 2000,00 Relógios1003 3000,00 Multímetros1004 4000,00 Termômetros digitais1005 5000,00 Memórias1006 6000,00 Câmeras digitais1007 7000,00 Filmadoras1008 8000,00 Aparelhos de DVD Atualmente o sistema aceita apenas 5 faturas para um conhecimento.Devido a esta restrição, será adotado o seguinte procedimento para informar as faturas comerciais:Na identificação da carga, selecione o NIC da ficha anterior;No quadro fatura, informar para a 1ª fatura:

número: “1001”, valor: “1.000,00”;

Selecione a moeda negociada: “dólar dos EUA”;Informe a descrição da mercadoria: “rádios”;Selecione incluir;Selecione o NIC da ficha anterior;No quadro fatura, informar para a 2ª fatura:

número: “1002”, valor: “2.000,00”;

Selecione a moeda negociada: “dólar dos EUA”;Informe a descrição da mercadoria: “relógios”;Selecione incluir;No quadro fatura, informar para a 3ª fatura:

número: “1003”, valor: “3.000,00”;

Selecione a moeda negociada: “dólar dos EUA”;Informe a descrição da mercadoria: “multímetros”;Selecione incluir;No quadro fatura, informar para a 4ª fatura:

número: “1004”,

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Curso de Aperfeiçoamento no Siscomex Trânsito Página 74/90------------------------------------------------------------------------------------------------------------

valor: “4.000,00”;Selecione a moeda negociada: “dólar dos EUA”;Informe a descrição da mercadoria: “termômetros digitais”;Selecione incluir;Na 5ª fatura, informar consolidando as faturas de nº 1005 a 1008. No quadro fatura, informar:

número: “1005a1008” valor: “26.000,00”;

Selecione a moeda negociada: “dólar dos EUA”;Informe a descrição da mercadoria: “memórias, câmeras digitais, filmadoras e Aparelhos de DVD”; Selecione “incluir”, observe que as cinco faturas foram adicionadas no quadro inferior da tela. Selecione “enviar”.Observe que a solicitação foi aceita pelo sistema, anote o nº da 1º DTA-EC____________.

Agora, o importador como beneficiário solicitará a 2ª DTA de Entrada Comum:

Na tela principal do sistema trânsito selecione “Funções”.Selecione “Solicitação de trânsito”, elaborar, DTA e “entrada comum”.Informe na ficha “dados gerais”:Quadro origem:

Unidade Local: “0817800”;Recinto Alfandegado: “8931301”.

Quadro destino: Unidade Local: “0815500”;Recinto Alfandegado: “8943203”.

Quadro beneficiário/transportador:Beneficiário: CNPJ 00.624.927/0001-00;Transportador: CNPJ 00.583.163/0001-44.

Selecione a modalidade de transporte: unimodal.No quadro rota/prazo:

selecione ”seta para baixo”;selecione uma rota autorizada na função de cadastro de rota/prazo.

Informe nos quadros tratamento de carga: origem: selecione “armazenamento”;destino: selecione “armazenamento”.

Após o preenchimento de todos os campos da ficha dados gerais, selecione a ficha carga.Neste exemplo será incluído 6 conhecimentos na DTA-EC, conforme tabela a seguir: Nº NIC, onde “XX” é o número do terminal do aluno Peso em kg1 EEEEPPPDDD17112003 1234567123456783XX 10002 EEEEPPPDDD17112003 1234567123456789XX 20003 EEEEPPPDDD17112003 1234567123456785XX 30004 EEEEPPPDDD17112003 1234567123456786XX 40005 EEEEPPPDDD17112003 1234567123456787XX 50006 EEEEPPPDDD17112003 1234567123456788XX 6000

Todos os conhecimentos são do tipo HBL;Todas as mercadorias não estão sujeitas à anuência;Todas as cargas têm como situação: “sem divergências”;Todas as cargas pertencem ao importador: CNPJ 00.624.927/0001-00 e estão contidas no contêiner de número: 22222222XX, onde “XX” é o número do terminal do aluno;

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Curso de Aperfeiçoamento no Siscomex Trânsito Página 75/90------------------------------------------------------------------------------------------------------------Na ficha carga informar as seis cargas constantes da tabela acima.Observe que na tentativa de inclusão do sexto conhecimento, o sistema apresenta a seguinte mensagem: “Inclua no máximo cinco cargas por vez. Informe a fatura, envie e retorne à ficha carga para informar as demais”.O sistema está dimensionado para aceitar até 190 conhecimentos, entretanto, só aceita a inclusão de cinco conhecimentos por vez.Após informações dos cinco conhecimentos, selecione a ficha fatura e inclua as seguintes informações:

NIC, onde “XX” é o nº do terminal do aluno Nº da Fatura

Valor em Dólar dos EUA

Descrição das mercadorias

EEEEPPPDDD17112003 1234567123456783XX 2001 1000,00 sapatosEEEEPPPDDD17112003 1234567123456789XX 2002 2000,00 chinelosEEEEPPPDDD17112003 1234567123456785XX 2003 3000,00 sandáliasEEEEPPPDDD17112003 1234567123456786XX 2004 4000,00 tamancosEEEEPPPDDD17112003 1234567123456787XX 2005 5000,00 tênis Após a inclusão das 5 faturas, selecionar “enviar”;Observe que automaticamente o sistema retorna para a ficha carga, apresentando no campo superior direito o nº da DTA-EC.Anote o nº da 2ª DTA-EC ___________________;O sistema confirmou a inclusão dos 5 conhecimentos e gerou a DTA-EC.Para incluir o sexto conhecimento adotar os seguintes procedimentos:Incluir as informações, acima descritas, do NIC EEEEPPPDDD17112003 1234567123456788XX na ficha carga;Na ficha fatura incluir as seguintes informações:NIC, onde “XX” é o nº do terminal do aluno Nº da

FaturaValor em Dólar dos EUA

Descrição das mercadorias

EEEEPPPDDD17112003 1234567123456788XX 2006 6000,00 botas

Selecione “enviar”.Com este procedimento, os seis conhecimentos foram incluídos na DTA-EC.

O importador como beneficiário procederá ao registro das duas DTA-EC (Operações de trânsito, registrar declaração de trânsito).

Solicitar à Aduana, representada pelos instrutores, a recepção das duas DTA-EC.

Agora, o transportador informa o veículo que efetuará este trânsito:Vale a observação de que esta etapa pode ser executada antes ou após o registro da DTA.Na tela principal do sistema trânsito selecione “Funções”.Selecione “veículo do trânsito”, registro do veículo, “informar veículo”.Selecione “DTA”.Informe o número da 1ª DTA-EC ________________.Selecione a via de transporte: “rodoviária”.Informe a placa e anote ao lado: MNO00XX, onde “XX” é o número do terminal do aluno.Informe a sigla da UF: “SP”.Selecione “enviar”.Informe que o condutor não é estrangeiro;

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Curso de Aperfeiçoamento no Siscomex Trânsito Página 76/90------------------------------------------------------------------------------------------------------------Informe o seu CPF;Selecione veículo motriz do tipo “cavalo com um reboque”;Informe a placa do reboque MNO 01XX, onde “XX” é o número do terminal do aluno.Selecione é comboio?: “não”.Selecione “container1”: 11111111XX, onde “XX” é o número do terminal do aluno;Deixe em branco o campo “container2”;Selecione “enviar”.Veja a mensagem “veículo/declaração incluídos com sucesso”. Selecione “voltar”.Selecione “voltar”.

Como “transportador”, confirme o carregamento:Na tela principal do sistema trânsito selecione “Funções”.Selecione “veículo do trânsito”, carregamento do veículo, “confirmar”.Informe o número da 1ª DTA-EC que foi registrada.Selecione “enviar”.Confirme os dados do veículo e da carga e selecione “aceitar carregamento”.Veja a mensagem “carregamento aceito”.Selecione “voltar”.

Como “transportador” encerre o carregamentoSelecione encerrar carregamento do veículo;Informe UL de origem: 0817800;

RA de origem: 8931301; Veículo: MNO 00XX.

Selecione enviar.Veja a mensagem ”carregamento encerrado com sucesso”.

Tente informar o mesmo veículo para a 2ª DTA-EC e veja a mensagem “Veículo informado já carregado para a origem desta declaração”

Observe que foi cometido um erro, pois o veículo deveria carregar duas DTA-EC e na função anterior foi encerrado o carregamento do veículo com apenas uma DTA-EC.

Para corrigir o erro anterior, o transportador deverá: cancelar o encerramento do carregamento, informar o veículo para a 2ª DTA-EC, informar o carregamento da 2ª DTA-EC e, finalmente, encerrar o carregamento do veículo. A Aduana informa os elementos de segurança aplicados.

O desembaraço ocorre automaticamente com a informação dos elementos de segurança aplicados.

Consulte o extrato.Após análise das informações do extrato, selecione “voltar”.

Consulte o fluxo.Após verificar as diversas etapas do fluxo de sua DTA, selecione “voltar”. Consulte declarações por veículo: MNO 00XX Selecione Procedimentos Especiais – Consultas – Consulta declarações por veículo Consulte a conta-corrente de garantia do transportador:Selecione Procedimentos Especiais – Controle da Garantia – Consulta – Conta Corrente

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Curso de Aperfeiçoamento no Siscomex Trânsito Página 77/90------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Consulte a relação de ocorrências do transportador:Selecione Procedimentos Especiais – Consultas – Relação de Ocorrências por UsuárioSelecione tipo de Usuário – TransportadorDigite o CNPJSelecione enviar

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Curso de Aperfeiçoamento no Siscomex Trânsito Página 78/90------------------------------------------------------------------------------------------------------------

4º EXERCÍCIO PRÁTICO - DTA DE ENTRADA COMUM

Este é um exemplo de trânsito rodoviário de um conhecimento com 26 contêineres e utilização de comboio de 13 veículos transportadores.

Devido a limitação do sistema de vinculação de 20 contêineres por conhecimento para a DTA-EC, será necessário o desdobramento do NIC, com anuência da Aduana, para que o NIC desdobrado seja vinculado aos 6 contêineres excedentes.

ETAPAS DO DESPACHO DE TRÂNSITO PERFILElaborar DTA - EC Beneficiário/importadorRegistrar declaração de trânsito Beneficiário/importadorRecepção de documentos AduanaInforma veículo TransportadorConfirmar carregamento TransportadorEncerrar carregamento TransportadorInformar elementos de segurança AduanaDesembaraçar Automático pelo sistemaConsultar extrato da declaração Beneficiário/transportadorConsultar fluxo da declaração Beneficiário/transportadorConsultar contêiner TransportadorConsultar a conta-corrente da garantia TransportadorRegistrar chegada do veículo no destino DepositárioInformar integridade dos elementos de segurança AduanaRegistrar armazenamento DepositárioEncerrar armazenamento DepositárioConcluir trânsito Automático pelo sistema

O importador como beneficiário solicitará a DTA de Entrada Comum:

Na tela principal do sistema trânsito selecione “Funções”.Selecione “Solicitação de trânsito”, elaborar, DTA e “entrada comum”.Informe na ficha “dados gerais”:Quadro origem:

Unidade Local: “0817800”;Recinto Alfandegado: “8931301”.

Quadro destino: Unidade Local: “0815500”;Recinto Alfandegado: “8943203”.

Quadro beneficiário/transportador:Beneficiário: CNPJ 00507670/0001-07;Transportador: CNPJ 00583163/0001-44.

Selecione a modalidade de transporte: unimodal.No quadro rota/prazo:

selecione ”seta para baixo”;selecione uma rota autorizada na função de cadastro de rota/prazo.

Informe nos quadros tratamento de carga: origem: selecione “pátio”;destino: selecione “armazenamento”.

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Curso de Aperfeiçoamento no Siscomex Trânsito Página 79/90------------------------------------------------------------------------------------------------------------Após o preenchimento de todos os campos da ficha dados gerais, selecione a ficha carga.Selecione o tipo de documento: HBL;Informe no NIC: “EEEE PPP DDD 17112003 1234567 123456710XX”, onde XX=número do seu terminal;Selecione mercadoria sujeita a anuência?: “não”;Selecione situação da carga: “sem divergências”;Informe no campo:

CNPJ/CPF do importador: “00507670/0001-07”;peso manifestado: “260.000 kg”;tipo de carga: “containerizada”.Devido à limitação do sistema de vinculação de 20 contêineres por conhecimento para a

DTA-EC, será necessário o desdobramento do NIC, com anuência da Aduana, para que o NIC desdobrado seja vinculado aos 6 contêineres excedentes.

Primeiramente, vamos vincular ao NIC: “EEEE PPP DDD 17112003 1234567 123456710XX”, os primeiros 20 contêineres de números: 1000000001 a 1000000020.

Tente incluir o 21º contêiner nº 1000000021 e observe a mensagem do sistema:”informe no máximo 20 containers”;Selecione: “OK”,Supondo que a Aduana autorizou o desdobramento do conhecimento e a criação do NIC: AEEE PPP DDD 17122003 1234567 1233456710XX, onde XX é o nº do seu terminal.Altere o campo peso manifestado para o correspondente aos 20 contêineres: 200.000,00 kg.Selecione “incluir”Novamente na ficha carga:Selecione o tipo de documento: HBL;Informe no NIC: “AEEE PPP DDD 17112003 1234567 123456710XX”, onde XX é o número do seu terminal;Selecione mercadoria sujeita a anuência?: “não”;Selecione situação da carga: “sem divergências”;Informe no campo:

CNPJ/CPF do importador: “00507670/0001-07”;peso manifestado: “60.000 kg (referente aos seis últimos contêineres)”;

tipo de carga: “containerizada”.Informe os seis últimos contêineres de números: 1000000021 até 1000000026. Selecione “incluir’

Selecione a ficha fatura e informe:NIC, onde “XX” é o nº do terminal do aluno Nº da

FaturaValor em Dólar dos Eua

Descrição das mercadorias

EEEEPPPDDD17112003 1234567123456710XX 3001 100.000,00 polietilenoAEEEPPPDDD17112003 1234567123456710XX 3001 30.000,00 polietileno

Após a inclusão das faturas, selecione “enviar”.Observe que a solicitação foi aceita pelo sistema, anote o nº da DTA-EC____________.

O importador como beneficiário procederá ao registro da DTA-EC (Operações de trânsito, registrar declaração de trânsito).

Solicitar à Aduana, representada pelos instrutores, a recepção da DTA-EC.

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Agora o transportador informará os veículos conforme tabela a seguir:Nº Placa do veículo, onde XX é o nº

do terminal do aluno.contêineres

1 AAA 00XX 1000000001 e 10000000022 AAB 00XX 1000000003 e 10000000043 AAC 00XX 1000000005 e 10000000064 AAD 00XX 1000000007 e 10000000085 AAE 00XX 1000000009 e 10000000106 AAF 00XX 1000000011 e 10000000127 AAG 00XX 1000000013 e 10000000148 AAH 00XX 1000000015 e 10000000169 AAI 00XX 1000000017 e 100000001810 AAJ 00XX 1000000019 e 100000002011 AAK 00XX 1000000021 e 100000002212 AAL 00XX 1000000023 e 100000002413 AAM 00XX 1000000025 e 1000000026

Na tela principal do sistema trânsito selecione “Funções”.Selecione “veículo do trânsito”, registro do veículo, “informar veículo”.Selecione “DTA”.Informe o número da DTA-EC.Selecione a via de transporte: “rodoviária”.Informe a placa e anote ao lado: AAA00XX: ________________, onde XX é o número do aluno.Informe a sigla da UF: “SP”.Selecione “enviar”.Informe que o condutor não é estrangeiro;Informe o seu CPF;Selecione veículo motriz do tipo “truck”;Selecione é comboio?: “sim”.Selecione “enviar”.Veja a mensagem “veículo/declaração incluídos com sucesso”. Selecione “voltar”.Vamos repetir o procedimento para todos os veículos da tabela acima.

Como “transportador” confirme o carregamentoObserve que se pode confirmar o carregamento dos 13 veículos através de um único comando.

Como “transportador” confirme o encerramento do carregamento.O encerramento deve ser veículo a veículo

Procurar a Aduana para a informação dos elementos de segurança aplicados.

O desembaraço ocorre automaticamente com a informação dos elementos de segurança aplicados.

Consulta extrato:Após análise das informações do extrato, selecione “voltar”.

Consulta fluxo:

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Curso de Aperfeiçoamento no Siscomex Trânsito Página 81/90------------------------------------------------------------------------------------------------------------Na tela principal do sistema trânsito selecione “Funções”.Selecione “Procedimentos especiais”, consultas e “fluxo da declaração de trânsito”.Após verificar as diversas etapas do fluxo de sua DTA, selecione “voltar”.

Consulte o contêinerSelecione “Procedimentos especiais”, consultas e “container”.Informe um container utilizado no exercício.

Consulte a conta-corrente da garantiaSelecione procedimentos especiais – controle da garantia – consulta – conta-corrente.Observe que o sistema informa as garantias calculadas para as DTA de um determinado período.Para exemplificar, o instrutor efetuará as demais etapas do trânsito que ocorrem no destino.Chegada do veículo no destino (depositário/aduana), informada pelo depositário.Integridade do elemento de segurança (aduana).Recebimento e encerramento do armazenamento da carga (depositário).A conclusão do trânsito ocorre automaticamente após o encerramento do armazenamento sem divergências.

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5º EXERCÍCIO PRÁTICO – MIC-DTA DE PASSAGEM

Este é um exemplo de trânsito rodoviário de perfumes procedente do exterior com destino ao Paraguai, utilizando-se o MIC-DTA.

ETAPAS DO DESPACHO DE TRÂNSITO PERFIL

1 – Elaborar MIC-DTA de Entrada Transportador

2 – Consultar solicitação de trânsito Transportador

3 – Registrar declaração de trânsito Transportador

4 – Consultar Extrato Transportador

5 – Recepçionar MIC-DTA Aduana

6 – Informar veículo Transportador

7 – Informar elementos de segurança nacional Aduana

8 – Consultar fluxo da declaração Transportario/Aduana

9 – Emitir Certificado de Desembaraço Transportador/Aduana

10 - Consultar carga Transportador

11 – Consultar TRTA Transportador

1 - Elaborar MIC-DTA (transportador)Selecione FunçõesSelecione "Solicitação de Trânsito", "Elaborar MIC-DTA", e "Passagem".TELA 1Informe no quadro país:

emissão: "Brasil";destino: "Paraguai".

Informe no quadro origem: Unidade Local: "0817800";Recinto Alfandegado: "8931301".

Informe no quadro destino: Unidade Local: "0910600" (Foz do Iguaçu);Recinto Alfandegado: "9501901".

Informe no quadro transportador: brasileiro: "sim";

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tipo de transporte: "regular";CNPJ: "00583163/0001-44; transportador é emissor do MIC-DTA?: "sim".

Informe no quadro identificação do MIC-DTA: ano de emissão: "2003";país de emissão: observe que o sistema preenche automaticamente da licença;código do emissor: observe que o sistema preenche automaticamente;número: "999XX", onde "XX" é o número do seu terminal.

No quadro rota/prazo: selecione "seta para baixo";selecione a rota 01.

Após o preenchimento de todos os campos da ficha dados gerais, selecione a ficha carga.Selecione tipo de documento: “BL”;

Carga: “total”;Informe no NIC: EEEEPPPDDD17112003 1234567123456711XX, onde XX é o nº do seu terminal;Informe no campo:

situação da carga: "sem divergências";tem mercadorias sujeitas à anuência: "não";peso manifestado: "5.000 kg";tipo de carga: "container";número: “55555555XX", onde XX é o número do seu terminal;

Selecione "incluir", observe que o NIC foi incluído no quadro inferior direito. Selecione a ficha fatura.Na identificação da carga, informe o NIC constante da ficha anterior;No quadro fatura, informar:

número: "55XX", onde XX é o número do seu terminal;valor do frete em US$: "5.000,00";valor FOB/FCA em US$: "500.000,00";descrição da mercadoria: "perfumes".

Selecione "incluir".Observe que a fatura foi adicionada no quadro inferior da tela. Se tivesse outra fatura, se preencheria a ficha fatura com informações da segunda fatura.Selecione "enviar".Observe que a solicitação foi aceita pelo sistema, anote o nº do MIC-DTA____________.

2- Consultar solicitação (transportador/aduana)Selecione funções.Selecione "Solicitação de trânsito", "Consultar".TELA 1Informe o número do MIC-DTA elaborado;Selecione "enviar";Observe que a consulta detalhada mostra todos os dados do MIC-DTA;Selecione "voltar".

3 - Registrar declaração (transportador)Selecione FunçõesSelecione "Operações de trânsito", "registrar declaração de trânsito".TELA 1Informe o número da declaração de trânsito elaborada anteriormente;Selecione "enviar".TELA 2

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Curso de Aperfeiçoamento no Siscomex Trânsito Página 84/90------------------------------------------------------------------------------------------------------------Verifique as informações da tela e selecione "registrar";TELA 3Observe que o MIC-DTA foi registrado com sucesso e que não requer garantia;Selecione "voltar";

4 – Consulta extrato:Na tela principal do sistema trânsito selecione "Funções".Selecione "Procedimentos Especiais", "Consultas" e "Extrato da declaração".Informe o número do MIC-DTA.Selecionar "enviar";Após análise das informações do extrato, selecione "voltar".Obs: O extrato impresso deverá ser apresentado à Aduana juntamente com os documentos definidos na IN SRF nº248/02.

5– Recepção da declaração (aduana)Etapa a ser realizada pelo instrutor/monitor.Consulte o fluxo do MIC e observe que o regime foi concedido automaticamente pelo sistema (canal verde), caso contrário avise o instrutor.

6 - Informar veículo (transportador/aduana)Selecione "Funções".Selecione "Veículo do Trânsito", "Registro do Veículo", "Informar Veículo".TELA 1Selecione "MIC";TELA 2Informe o número do MIC/DTA que foi registrado e anotado;Informe a placa do seu veículo: BBA 00XX, onde XX é o número do seu terminal;Informe a sigla da UF: “SP”;Selecione "enviar".TELA 3Informe que o condutor é estrangeiro;Informe um nome de condutor e um número de documento;Informe que o veículo é do tipo cavalo com um reboque;Informe a placa do reboque: BBB 00XX, onde XX é o número do seu terminal; Selecione o contêiner informado na ficha carga;Selecione "enviar".TELA 4Na pergunta: “deseja informar os elementos de segurança agora?”, responda "não". Observe que o sistema retorna para a tela inicial permitindo a informação de novo MIC.No MIC-DTA, as etapas de confirmar e de encerrar carregamento do veículo são automáticas.

7 – Procure o instrutor para a etapa de informar elementos de segurança nacional (aduana)O desembaraço ocorre automaticamente com a informação dos elementos de segurança aplicados.

8 - Fluxo da declaração (transportador/depositário/aduana)Selecione "Funções"Selecione "Procedimentos especiais", consulta e "fluxo da declaração de trânsito".TELA 1Informar o nº do MIC-DTA registrado;

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Curso de Aperfeiçoamento no Siscomex Trânsito Página 85/90------------------------------------------------------------------------------------------------------------Selecione "enviar";Após verificar as diversas etapas do fluxo de seu MIC-DTA, selecione "voltar".

9 – Certificado de Desembaraço (transportador/depositário/aduana)Selecione "Funções"Selecione "Procedimentos especiais", consultas e "Certificado de Desembaraço".TELA 1Informar o nº do MIC-DTA registrado;Selecione "enviar";Analise as informações do certificado de desembaraço.OBS: A impressão do certificado pode ser efetuada pela função de impressão do navegador.

10 - Consulte a função “consulta da carga”Selecione procedimentos especiais – consultas – consulta da carga.

11 - Consulte o TRTA (Termo de Responsabilidade do trânsito Aduaneiro)Selecione cadastro e tabelas – cadastros – transportadores – consultar TRTA;Informe o CNPJ do transportador: 00.583.163/0001-44.

As próximas etapas ocorrerão no destino.

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6º EXERCÍCIO PRÁTICO - DTT(NÃO MANTRA/ MANTRA)

Simularemos um trânsito de partes e peças de reposição de navio, sem conhecimento de carga, de Santos para o aeroporto de Guarulhos. O beneficiário e o transportador serão a agência marítima.

ETAPAS DO DESPACHO DE TRÂNSITO PERFIL1 - Elaborar DTT Beneficiário2 - Consultar solicitação de trânsito Beneficiário/transportador/aduana3 - Registrar declaração de trânsito Beneficiário4 - Informar veículo Transportador/beneficiário5 - Conceder trânsito Aduana/sistema6 - Confirmar carregamento Transportador7 - Encerrar carregamento Transportador8 - Informar elementos de segurança Aduana9 – Desembaraçar trânsito Automático pelo sistema10 – Emitir Certificado Transportador/depositário/aduana

1- ELABORAR DTT (BENEFICIÁRIO)Iniciaremos a solicitação da DTT de Partes e Peças de Veículos de Transporte Internacional Destinas ao conserto no Exterior.Selecione "Funções"Selecione "Solicitação de trânsito", elaborar DTT".TELA 1Informe no quadro tipo de DTT/via de transporte:

tipo: “60 - Partes e Peças de Veículos de Transporte Internacional Destinas ao conserto no Exterior”;via de transporte: "rodoviária".

Informe no quadro origem: Unidade Local: "0817800";Recinto Alfandegado: "8931301".

Informe no quadro destino: Unidade Local: "0817600";Recinto Alfandegado: "8911101".

Informe no quadro beneficiário/transportador: Beneficiário CNPJ: "00583163/0001-44";transportador CNPJ: "00583163/0001-44".

Informe no quadro rota/prazo: no campo "selecione rota/prazo", clique na "seta para baixo";selecione a rota adequada para o trajeto.

Informe no quadro especificação da carga: no campo classificação fiscal, clique na "seta para baixo", informe no campo palavra

chave: "bielas" e selecione "enviar";

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Curso de Aperfeiçoamento no Siscomex Trânsito Página 87/90------------------------------------------------------------------------------------------------------------

selecione o código "84099911";

valor em US$: 10.000,00;

Descrição: “cinco bielas para o motor diesel da embarcação King of Seas”.

Selecione: “enviar”;TELA 2Observe que a solicitação foi aceita pelo sistema, anote o nº da DTT:____________;Selecione "fechar janela".

2 - CONSULTAR SOLICITAÇÃO DE TRÂNSITO (BENEFICIÁRIO)Selecione funçõesSelecione "Solicitação de trânsito", "Consultar".TELA 1Informe o número da DTT elaborada;Selecione "enviar";Observe que a consulta detalhada mostra todos os dados da DTT;Selecionar "voltar".

3 - REGISTRAR DECLARAÇÃO DE TRÂNSITO (BENEFICIÁRIO)Selecione funçõesSelecione "Operações de trânsito", "Registrar declaração de trânsito".TELA 1Informe o número da declaração de trânsito elaborada anteriormente;Selecione "enviar";TELA 2Verifique as informações da tela e selecione "registrar";Leia o termo de responsabilidade apresentado na tela e concorde selecionando "OK";TELA 3Observe que a DTT foi registrada com sucesso, não requer garantia e nem recepção. Se a declaração for selecionada para o canal verde, a concessão é automática;Se a declaração for selecionada para o canal vermelho, a concessão é de responsabilidade de Auditor Fiscal. Selecione "voltar";Na DTT a etapa de recepção é dispensada.

4 - INFORMAR VEÍCULO (TRANSPORTADOR)Selecione Funções.Selecione "veículo do trânsito", "registro do veículo", "Informar veículo".TELA 1Selecione "DTT";TELA 2Informe o número da DTT que foi registrada e anotada;Selecione via de transporte: "rodoviária";Informe a placa de seu veículo: CCC 00XX, onde XX é o nº do seu terminal;Informe a sigla da UF;Selecione "enviar".TELA 3O sistema informa: "Declaração incluída com sucesso no veículo informado”;Selecionar "voltar";Selecionar "voltar".

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5 - CONCESSÃO DO TRÂNSITO (ADUANA/AUTOMÁTICO)Solicite ao instrutor/monitor que efetue a etapa de concessão, caso não ocorra automaticamente.

6 - CONFIRMAR CARREGAMENTO (TRANSPORTADOR)Selecione "Funções"Selecione "veículo do trânsito", "carregamento do veículo", "Confirmar".OBS.: Caso você não tenha esse perfil (transportador), peça a um colega treinando/ transportador para confirmar o carregamento do veículo na sua DTA.TELA 1Informe o número da DTT que foi registrada e anotada;Selecione "enviar".TELA 2Verifique as informações da carga a ser carregada e selecione aceitar carregamento.Leia o termo de responsabilidade apresentado na tela e concorde selecionando "OK";TELA 3O sistema informa: "carregamento aceito";

7 - ENCERRAR CARREGAMENTO DO VEÍCULO (TRANSPORTADOR)Selecione "Funções"Selecione "veículo do trânsito", "carregamento do veículo", "encerrar".UL de origem: "0817800";RA de origem: "8931301";Veículo: "placa de seu veículo";Selecione "enviar".O sistema informa: "Carregamento encerrado com sucesso";

8 - INFORMAR ELEMENTOS DE SEGURANÇA (ADUANA)Solicite ao instrutor/monitor que efetue a etapa de elemento de segurança.

9 - O desembaraço ocorreu automaticamente com a informação dos elementos de segurança aplicados.

10 – Emitir Certificado de Desembaraço de Trânsito Aduaneiro (CDTA):Na tela principal do sistema trânsito selecione "Funções".Selecione "Procedimentos Especiais", "Consultas" e "Certificado de Desembaraço".Informe o número da DTA-EC.Selecionar "enviar".Analise as informações constantes do Certificado, saiba que este será o documento que acompanhará a carga e que é possível imprimí-lo pelos recursos do navegador da internet. Selecione "voltar".

Após o desembaraço da mercadoria na origem, o trânsito encontra-se em curso.As próximas etapas ocorrerão no destino.

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7º EXERCÍCIO PRÁTICO - DTI

Simularemos um trânsito com utilização de DTI de carga destinada ao porto de Buenos Aires que sofreu transbordo no Porto de Santos.

ETAPAS DO DESPACHO DE TRÂNSITO PERFIL1 - Elaborar DTI Transportador2 - Consultar solicitação de trânsito Transportador/aduana3 - Registrar declaração de trânsito Transportador4 - Informar veículo Transportador5 - Confirmar carregamento Transportador6 - Encerrar carregamento Transportador

1- ELABORAR DTI (Transportador)

Selecione "Solicitação de trânsito", Elaborar DTI".

Utiliza os seguintes dados na ficha dados gerais da solicitação: Unidade Local: "0817800";Recinto Alfandegado: não informe, pois será “carga pátio”;via de transporte: "marítima".País de destino: “Argentina”;Porto:”Buenos Aires”;Beneficiário/transportador CNPJ: "00583163/0001-44";Tratamento origem: ”pátio”;

Na ficha carga informe:tipo de documento: HBL;NIC: “EEEE PPP DDD 17112003 1234567 123456712XX”, onde XX=número do seu terminal;peso manifestado: “5.000 kg”;tipo de carga: “containerizada”.Número: “70000000XX, onde XX é o nº do seu terminal;descrição da mercadoria: “aparelhos de telefone celular”.

Observe que a solicitação foi aceita pelo sistema, anote o nº da DTI:____________;

2 - CONSULTAR SOLICITAÇÃO DE TRÂNSITO (TRANSPORTADOR)Selecione "Solicitação de trânsito", "Consultar".Observe que a consulta detalhada mostra todos os dados da DTI;

3 - REGISTRAR DECLARAÇÃO DE TRÂNSITO (TRANSPORTADOR)Selecione "Operações de trânsito", "Registrar declaração de trânsito".Observe que a DTI não requer garantia e nem informações de concessão. Na DTI a etapa de recepção é dispensada.

4 - INFORMAR VEÍCULO (TRANSPORTADOR)

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Curso de Aperfeiçoamento no Siscomex Trânsito Página 90/90------------------------------------------------------------------------------------------------------------Selecione "veículo do trânsito", "registro do veículo", "Informar veículo".Selecione via de transporte: "marítima";Crie e informe o nome e o nº da viagem do navio, e anote: nome do navio __________, viagem _______;

5 - CONFIRMAR CARREGAMENTO (TRANSPORTADOR)Selecione "veículo do trânsito", "carregamento do veículo", "confirmar".

6 - ENCERRAR CARREGAMENTO DO VEÍCULO (TRANSPORTADOR)Selecione "veículo do trânsito", "carregamento do veículo", "encerrar".UL de origem: "0817800";RA de origem: não informe, por ser carga pátio;Veículo: (é composto por dois campos: nome do navio e o nº da viagem);

Para o exemplo, as demais etapas do despacho de trânsito ocorrerão automaticamente.

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