ESTADO DO AMAPÁ Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari
Palácio Altino Vieira Soares CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00
GABINETE DA PREFEITA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
Rua Francisco Braz, nº 347, Centro, - CEP 68945-000 E-mail: [email protected]
Ofício nº Pedra Branca do Amapari (AP), 400/2019-GAB/PMPBA 27 de abril de 2019. A Sua Excelência o Senhor MICHEL HOUAT HARB Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amapá Referência: RELATÓRIOS DE GESTÃO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI– EXERCÍCIO DE 2018
Senhor Presidente
Procedemos ao encaminhamento dos Relatórios de Gestão apresentados
pelos Dirigentes das Secretarias Municipais e Gabinete da Prefeitura Municipal de
Pedra Branca do Amapari, elaborados de acordo com as orientações da Decisão
Normativa nº 007/2018- TCE/AP, Decisão Normativa nº 008/2018 – TCE-AP, Lei
Complementar Estadual nº 010/1995, Constituição Federal/1988, Constituição
Estadual do Amapá e demais legislações pertinentes.
Rogamos que essa respeitada Casa de Contas, ao proceder à análise dos
Relatórios, considere as dificuldades enfrentadas pelos gestores do interior do
Estado, onde todos os recursos necessários à elaboração de um bom trabalho como
acesso à internet, energia elétrica permanente, são mais escassos, motivo pelo qual
todo o trabalho ora encaminhado foi fruto de supremo esforço pelos técnicos, pelos
servidores envolvidos e por esta Gestora.
Respeitosamente,
Elizabeth Pelaes dos Santos Prefeita do Município de Pedra Branca do Amapari
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
RELATÓRIO DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2018
PEDRA BRANCA DO AMAPARI/AP
MARÇO/2019
SEMAB Secretaria Municipal do
Meio Ambiente
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
RELATÓRIO DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2018
Relatório de Gestão do exercício de 2018
apresentado aos órgãos de controle interno e externo
como prestação de contas anual a que esta Unidade
está obrigada nos termos do art. 112 da Constituição
Estadual, elaborado de acordo com as disposições da
IN TCE/AP nº 01/2017, da DN TCE nº 007/2018-
TCE/AP e das orientações da Controladoria Geral do
Município (CINT/PMPBA) conforme Ofício
Circular nº 001/2019-CINT/PMPBA.
Unidade Consolidada: Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Pedra Branca do Amapari –
SEMAB / CNPJ 34.925.131/0001-00
Unidade Agregada: Fundo Especial de Recursos para o Meio Ambiente do Município de Pedra
Branca do Amapari – FERMAP / CNPJ 27.469.464/0001-06
PEDRA BRANCA DO AMAPARI/AP
MARÇO/2019
SEMAB Secretaria Municipal do
Meio Ambiente
SUMÁRIO
LISTA DE FIGURAS ....................................................................................................................................................... 3
LISTA DE QUADROS ..................................................................................................................................................... 4
LISTA DE SIGLAS E ACRÓNIMOS ............................................................................................................................. 5
1. APRESENTAÇÃO ...................................................................................................................................................... 6
2. IDENTIFICAÇÃO E ATRIBUTOS DA UNIDADE JURISDICIONADA ............................................................ 7
2.1 Identificação da Unidade .................................................................................................................................... 7
2.2 Estrutura Administrativa, Organizacional e Competências Institucionais da Unidade ...................................... 7
2.2.1 Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMAP ................................................................................ 11
2.2.2 Fundo Especial de Recursos para o Meio Ambiente de Pedra Branca do Amapari – FERMAP ............. 13
3. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA SEMAB EM 2018 .............................................................................. 15
3.1 Apoio à formulação e implementação de Políticas Públicas e instrumentos legais ......................................... 15
3.2 Educação Ambiental ........................................................................................................................................ 16
3.3 Licenciamento Ambiental ................................................................................................................................ 21
3.4 Reuniões do Conselho Municipal de Meio Ambiente ...................................................................................... 23
3.5 Outras atividades .............................................................................................................................................. 26
4. GESTÃO ORÇAMENTÁRIA.................................................................................................................................. 27
4.1 Receita Orçamentária ....................................................................................................................................... 27
4.2 Despesa Orçamentária ...................................................................................................................................... 28
5. GESTÃO DE PESSOAS, TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA E CUSTOS RELACIONADOS ............ 29
6. GESTÃO DO PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO E IMOBILIÁRIO ....................................................................... 30
6.1 Gestão da frota de veículos próprios e locados de terceiros ............................................................................. 30
6.2 Gestão do patrimônio imobiliário próprio que esteja sob a responsabilidade da unidade ................................ 30
6.3 Bens de natureza permanente ........................................................................................................................... 30
7. GESTAO DO USO DOS RECURSOS RENOVÁVEIS E SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL .................. 31
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS .................................................................................................................................... 32
ANEXOS .......................................................................................................................................................................... 33
ANEXO A – Material de divulgação sobre o calendário de coleta de resíduos sólidos na área urbana e coleta de
entulhos e materiais proveniente da limpeza de quintais. ......................................................................................... 34
ANEXO B – Material de divulgação utilizado para o evento da Semana Municipal do Meio Ambiente 2018. ...... 35
ANEXO C – Relação de processos referente ao licenciamento ambiental da SEMAB, no exercício de 2018. ....... 40
ANEXO D – Detalhamento das despesas de execução orçamentária e financeira provenientes da SEMAB,
referente ao exercício 2018. ...................................................................................................................................... 43
LISTA DE FIGURAS
Figura 1 – Proposta do organograma funcional para a SEMAB. ..................................................................................... 10
Figura 2 – Concurso temático "O meio ambiente que eu quero". .................................................................................... 17
Figura 3 – Apresentação de filme (Wall-E ©, 2008) utilizando o tema “resíduos sólidos” para reflexão ambiental. ..... 17
Figura 4 – Atividades de educação socioambiental na Escola Municipal São Pedro....................................................... 18
Figura 5 – Mutirão de limpeza pública e conscientização da população, em parceria com o projeto Guarda Mirim. ..... 18
Figura 6 – Plantio de mudas na área urbana do município. ............................................................................................. 19
Figura 7 – Blitz educativa realizada em órgãos públicos e principais ruas do município. ............................................... 19
Figura 8 – Visita técnica na empresa Beadell Brasil através do Programa Portas Abertas. ............................................. 20
Figura 9 – Ciclo de palestras realizadas por técnicos de instituições governamentais e não governamentais. ................ 20
Figura 10 – Número de propriedades com atividade de piscicultura por localidade. ....................................................... 22
Figura 11 – Camisa (malha PV branca com sublimação A4) para divulgação do evento – frente e costa....................... 35
Figura 12 – Sacola em algodão cru com alça tiracolo - parte do kit "Consumo responsável". ........................................ 35
Figura 13 – Caneca em cerâmica personalizada – parte do kit "Consumo responsável". ................................................ 36
Figura 14 – Botom plástico redondo personalizado – parte do kit "Consumo responsável". ........................................... 36
Figura 15 – Bloco de anotações com capa colorida papel couchê em policromia – parte do kit "Consumo responsável".
.......................................................................................................................................................................................... 37
Figura 16 – Caneta em papel reciclado com pintura – parte do kit "Consumo responsável". .......................................... 37
Figura 17 – Squeeze plástico (500 ml) personalizada - parte do kit "Consumo responsável". ......................................... 37
Figura 18 – Cartaz em formato A3 em policromia – Blitz educativa “Campanha Adote uma caneca no seu trabalho”. 38
Figura 19 – Panfleto em formato A4, em policromia, impressão frente e verso, utilizado na Blitz Educativa. ............... 39
LISTA DE QUADROS
Quadro 1 – Dados identificadores da Unidade Jurisdicionada. ......................................................................................... 7
Quadro 2 – Estrutura administrativa criada pela Lei nº453/2017 para a SEMAB. ............................................................ 9
Quadro 3 – Relação das representações governamentais e sociedade civil que compõem o COMAP. ........................... 13
Quadro 4 – Síntese das reuniões realizadas pelo COMAP, em 2018............................................................................... 23
Quadro 5 – Análise da frequência dos membros conselheiros nas reuniões do COMAP, em 2018. ............................... 25
Quadro 6 – Relação de atividades diversas com participação ou execução da SEMAB, em 2018.................................. 26
Quadro 7 – Identificação do programa do Plano Plurianual referente as ações da SEMAB, quadriênio 2018/2021....... 27
Quadro 8 – Orçamento da SEMAB de acordo com a LOA, referente ao exercício 2018. ............................................... 28
Quadro 9 – Consolidação das Despesas Orçamentárias provenientes da SEMAB, por elemento de despesa, referente ao
exercício 2018. .................................................................................................................................................................. 28
Quadro 10 – Relação e número de cargos e funções ativos na SEMAB, em dezembro/2018. ........................................ 29
Quadro 11 – Relação de bens de natureza permanente incorporados ao patrimônio da SEMAB.................................... 30
LISTA DE SIGLAS E ACRÓNIMOS
A3P Agenda Ambiental na Administração Pública
CADIMA Centro de Apoio ao Desenvolvimento das Indústrias Moveleiras
CMPBA Câmara Municipal de Vereadores de Pedra Branca do Amapari
CNPJ Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
COEMA Conselho Estadual do Meio Ambiente
COMAP Conselho Municipal do Meio Ambiente
CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente
COOPETRAL Cooperativa de Produtores Agroextrativistas do Oeste Amapaense
DAI Direção e Assistência Intermediárias
DAS Direção e Assessoramento Superior
EaD Ensino a Distância
EMBRAPA Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
ENCONTEC Encontro Técnico do TCE/AP
FERMAP Fundo Especial de Recursos para o Meio Ambiente do Município de Pedra Branca do
Amapari
GCM Guarda Civil Municipal
GEA Governo do Estado do Amapá
IBAMA Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
IEPÉ Instituto de Pesquisa e Formação Indígena
IFAP Instituto Federal do Amapá
IMAP Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Amapá
LAU Licença Ambiental Única
LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias
LOA Lei Orçamentária Anual
ONG Organização Não Governamental
PESCAP Agência de Pesca do Estado do Amapá
PMGIRS Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos
PMPBA Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari
PPA Plano Plurianual
SEMA Secretaria de Estado do Meio Ambiente
SEMAB Secretaria Municipal de Meio Ambiente
SEMAD Secretaria Municipal de Administração
SEMAR Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Turismo, Abastecimento e Desenvolvimento
Rural
SEMAT Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Turismo e Desenvolvimento
Sustentável
SEMSA Secretaria Municipal de Saúde
SEMUG Secretaria Municipal de Governo, Infraestrutura, Indústria, Comércio e Mineração
SEMUP Secretaria Municipal de Planejamento
SISNAMA Sistema Nacional de Meio Ambiente
TCE Tribunal de Contas do Estado do Amapá
TdR Termo de Referência
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1. APRESENTAÇÃO
O presente Relatório de Gestão propõe-se apresentar aos órgãos de controle interno e
externo, assim como a sociedade em geral, os atos de gestão praticados no exercício do ano de
2018, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMAB/PMPBA), criada por força da Lei
Municipal nº 453/2017, de 13 de fevereiro de 2017, vinculada a Prefeitura Municipal de Pedra
Branca do Amapari.
Neste documento constam descritos informações de natureza estratégica, operacional,
governança, orçamentária e financeira, gestão de pessoas, patrimonial e gestão do uso dos recursos
renováveis e sustentabilidade ambiental.
A elaboração deste relatório baseou-se na Instrução Normativa TCE/AP nº 01/2017 e
Decisão Normativa TCE nº 007/2018-TCE/AP. Ressalta-se ainda que o conteúdo deste documento
segue estruturado em conformidade com as disposições contidas no Anexo II da Decisão Normativa
TCE nº 007/2018-TCE/AP.
Portanto, com o intuito de adequar-se a esse objetivo e normas mencionadas acima,
adotou-se a seguinte estrutura: 1) Identificação e atributos da Unidade Jurisdicionada; 2) Atividades
desenvolvidas pela SEMAB em 2018; 3) Gestão orçamentária; 4) Gestão de pessoas, terceirização
de mão-de-obra e custos relacionados; 4) Gestão de patrimônio mobiliário e imobiliário; 5) Gestão
do uso dos recursos renováveis e sustentabilidade ambiental; e por fim, 6) Considerações finais.
7
2. IDENTIFICAÇÃO E ATRIBUTOS DA UNIDADE JURISDICIONADA
2.1 Identificação da Unidade
Quadro 1 – Dados identificadores da Unidade Jurisdicionada.
Poder e Órgão de Vinculação
Poder: Executivo
Órgão de Vinculação: Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari
Identificação da Unidade Jurisdicionada
Denominação completa e abreviada: SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE PEDRA BRANCA
DO AMAPARI – SEMAB
Código na LOA: 2108 Situação operacional: Em funcionamento
Natureza jurídica: Órgão da Administração Direta do Poder Executivo
Principal atividade: Executar a Política Municipal do Meio Ambiente
Endereço: Rodovia Perimetral Norte, Km 179, s/nº - Bairro Balneário – Pedra Branca do Amapari/AP
Telefone: (96) 3322-1235 Endereço eletrônico: [email protected]
Página na internet: http://www.amapari.ap.gov.br
Normas relacionadas à Unidade Jurisdicionada
- Lei Municipal nº 453/2017-PMPBA, de 13 de fevereiro de 2017, que altera a Lei nº 0442/2016-PMPBA, de
06.12.2016, desmembra o meio ambiente da Secretaria de Agricultura, dando-lhe nova denominação, cria a Secretaria
Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências.
- Lei Municipal nº 457/2017-PMPBA, de 03 de março de 2017, que cria o Conselho Municipal de Meio Ambiente do
Município de Pedra Branca do Amapari, e dá outras providências.
- Lei Municipal nº 458/2017-PMPBA, de 03 de março de 2017, que institui o Fundo Especial de Recursos para o
Meio Ambiente do Município de Pedra Branca do Amapari – FERMAP, e dá outras providências.
- Lei Municipal nº 466/2017-PMPBA, de 15 de maio de 2017, que institui o Código Municipal de Meio Ambiente e
dá outras providências.
- Lei Municipal nº 498/2018-PMPBA, de 28 de maio de 2018, sobre Emenda Modificativa ao art. 2º da Lei nº
458/2017-PMPBA, de 03.03.2017, institui o Fundo Especial de Recursos para o Meio Ambiente do Município de
Pedra Branca do Amapari-FERMAP, e dá outras providências.
Publicações relacionadas às atividades da Unidade
- Memória das reuniões do Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município de Pedra Branca do Amapari 2018.
Unidades gestoras no Sistema de Administração Financeira e Orçamentária
Nome da Unidade Gestora: Fundo Municipal de Agricultura, Meio
Ambiente, Turismo e Desenvolvimento – PMPBA
Código: 280101
2.2 Estrutura Administrativa, Organizacional e Competências Institucionais da
Unidade
A partir da descentralização administrativa ocorrida no início do exercício de 2017, houve
o desmembramento da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Turismo e
Desenvolvimento Sustentável – SEMAT, através da Lei Municipal nº 453/2017, de 13 de fevereiro
de 2017, criando assim, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Pedra Branca do
Amapari – SEMAB.
Como órgão integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal de Pedra
Branca do Amapari, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente foi instituída para executar a Política
Municipal do Meio Ambiente, assim como:
8
Definir, implantar e administrar os espaços geográficos e seus componentes a serem
especialmente protegidos;
Incentivar a execução de pesquisas e capacitação tecnológica para resolução dos problemas
ambientais locais e disponibilizar as informações sobre estas questões;
Preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do município e fiscalizar as
entidades dedicadas à pesquisa do material genético;
Preservar o equilíbrio do ecossistema local, promovendo o seu manejo sustentável, assim como
sua restauração;
Proteger e preservar a biodiversidade;
Promover a captação de recursos financeiros junto a órgãos e entidades públicas e privadas e
orientar a aplicação destes em atividades relacionadas com a preservação, conservação,
recuperação e pesquisa ambiental, assim como melhoria da qualidade de vida da população
local;
Estimular e contribuir para a recuperação de vegetação em áreas urbanas, objetivando,
especialmente, atingir índices mínimos de cobertura vegetal;
Aprovar, mediante licença prévia, de instalação e/ou de funcionamento, planos, programas,
atividades e obras públicas ou privadas, que possam causar impacto significativo ao meio
ambiente nos limites do território do Município, nos termos da legislação em vigor;
Manifestar-se oficialmente, em caráter deliberativo e com base em parecer técnico, sobre a
qualidade, condições e viabilidade ambiental de empreendimentos efetiva e potencialmente
poluidores, com impacto ambiental no município, em procedimentos de licenciamento ambiental
de competência dos órgãos Estaduais ou Federais, sob pena de nulidade das licenças
eventualmente emitidas;
Exigir, sempre que necessário, a adoção de medidas mitigadoras e/ou compensatórias que
deverão ser adotadas pelo empreendedor antes do início da implantação do empreendimento,
tanto nos licenciamentos de sua competência, como nos de competência estadual ou federal;
Convocar audiências públicas, nos termos da legislação em vigor, conforme dispuser a
regulamentação desta Lei, para informar e ouvir a opinião da população local a respeito de
planos, programas, atividades e obras públicas ou privadas potencialmente causadoras de
impactos ambientais no Município, assim como sobre as medidas mitigadoras e compensatórias
a serem exigidas;
Assessorar o Poder Executivo Municipal nas questões relativas ao uso do solo urbano ou rural e
demais temas relacionados à proteção, conservação e recuperação do meio ambiente;
Celebrar com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que tenham cometido infrações
ambientais no Município, Termos de Ajustamento de Conduta, nos termos da legislação em
vigor, objetivando a paralisação e a recuperação dos danos ambientais;
Articular com os órgãos executores da política de saúde no Município, e demais áreas da
administração pública municipal, os planos, programas e projetos, de interesse ambiental,
visando uma eficiente integração, bem como a adoção de medidas pertinentes, especialmente as
de caráter preventivo, no que diz respeito aos impactos ambientais sobre a saúde pública,
inclusive em ambiente de trabalho.
A Lei Municipal nº 453/2017 criou ainda, de acordo com o art. 5º, a estrutura
administrativa e organizacional para a SEMAB com cargos ou funções a serem providos na forma
da legislação pertinente, conforme descritos no quadro abaixo.
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Quadro 2 – Estrutura administrativa criada pela Lei nº453/2017 para a SEMAB.
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO CÓDIGO1
Secretário Municipal de Meio Ambiente DAS-6
Coordenador de Meio Ambiente DAS-5N1
Coordenador Técnico de Projetos e Convênios DAS-5N1
Chefe do Departamento de Programas, Projetos e Gestão Ambiental DAS-4
Chefe da Divisão de Políticas Públicas e Gestão Ambiental DAS-3
Chefe da Seção de Fiscalização e Defesa do Meio Ambiente DAI-1
Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Tecnologias DAS-3
Chefe da Seção de Pesquisa, Normas e Padrões DAI-1
Chefe da Seção Técnica de Relações Institucionais DAI-1
Chefe da Seção de Convênios e Projetos Ambientais DAI-1
Chefe da Divisão de Manejo e Conservação de Parques e Recursos Naturais DAS-3
Chefe da Seção Técnica de Administração e Manejo Florestal DAI-1
Chefe da Seção Técnica de Paisagismo e Arborização Urbana DAI-1
Chefe da Seção Técnica de Obras, Agrimensura e Topografia DAI-1
Chefe da Seção Técnica de Estudos e de Impactos Ambientais e Recuperação de Recursos
Naturais Renováveis
DAI-1
Chefe da Divisão de Acompanhamento e Fiscalização de Exploração Mineral DAS-3
Chefe da Seção de Fiscalização de Exploração Mineral DAI-1
Chefe da Divisão Técnica de Medicina Veterinária e Biologia da Fauna DAS-3
Chefe da Seção de Assistência Médico-veterinária DAI-1
Agentes Ambientais DAS-2
Diante da estrutura administrativa criada para a SEMAB, o cargo de Secretário Municipal
de Meio Ambiente possui atribuições específicas como nível de direção superior do órgão, cabendo
destacar:
Assessoramento ao Prefeito Municipal na formulação e implantação de políticas públicas de sua
área de competência;
Dirigir, orientar e controlar a organização, gestão e funcionamento de todas as unidades
administrativas e serviços a cargo da SEMAB, bem como, identificar áreas que necessitem de
modernização administrativa;
Dirigir as atividades cuja execução é padronizada na Secretaria e orientar, supervisionar e
controlar a execução dessas atividades, quando executadas em parceria com outros órgãos da
Administração Municipal;
Acompanhar as ações desenvolvidas pelas Coordenações e Gerências, verificando o
cumprimento das metas e os objetivos estabelecidos no Planejamento Estratégico do Município.
O Gabinete da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, durante o período que compreende
este relatório, contou com o apoio da Coordenadoria de Meio Ambiente e Assessoria Técnica
representada pelas demais funções existentes na SEMAB, além da Procuradoria Geral do
Município, para executar as atividades desenvolvidas pelo órgão. Atualmente, existe apenas uma
proposta de organograma (Figura 1), em fase de avaliação pela gestão municipal, que deverá buscar
adequar as estruturas da SEMAB aos cargos e funções existentes, criando e formalizando unidades
técnico-administrativas e de assessoramento, de forma a responder os desafios da execução da
política ambiental no município.
1 Os cargos criados pela Lei nº 453/2017, de 13 de fevereiro de 2017, correspondem aos códigos estabelecidos no
Anexo I, da Lei nº 0442/2016, de 06 de dezembro de 2016.
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Figura 1 – Proposta do organograma funcional para a SEMAB.
As subunidades estratégicas apresentadas na proposta do organograma funcional da
Secretaria deverão desenvolver as seguintes competências:
Controle da Qualidade Ambiental: Planejar, ordenar, coordenar e orientar as atividades de
controle, monitoramento e gestão da qualidade ambiental e da biodiversidade, quanto às
atribuições da Secretaria como órgão local do Sistema Nacional do Meio Ambiente –
SISNAMA.
Educação Ambiental e Proteção dos Recursos Naturais: Incorporar a educação ambiental e
proteção dos Recursos Naturais nas políticas públicas e nos processos de gestão, permeando o
conjunto de ações e projetos da Secretaria e representar o suporte do município às ações locais
de educação ambiental, atendendo às diretrizes estabelecidas pelas Políticas Nacional e Estadual
de Meio Ambiente, com o objetivo de fomentar e coordenar o alargamento das atividades de
Educação Ambiental.
Licenciamento e Monitoramento Ambiental: Aprimorar a eficácia do sistema de
licenciamento ambiental municipal tendo como premissas a descentralização, criação,
melhoramento e implementação de novas ferramentas de avaliação e monitoramento de impactos
ambientais de âmbito local.
Fiscalização Ambiental: Zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares relativas
ao meio ambiente e ao equilíbrio ecológico.
Além da composição administrativa descrita acima, a Secretaria Municipal de Meio
Ambiente – SEMAB conta com outras estruturas administrativas, descritas nos subitens posteriores,
que complementam o Sistema Municipal de Meio Ambiente, sendo estas, o Conselho Municipal
de Meio Ambiente – COMAP e o Fundo Especial de Recursos para o Meio Ambiente do
Município de Pedra Branca do Amapari – FERMAP.
11
2.2.1 Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMAP
Assim como a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o Conselho Municipal de Meio
Ambiente – COMAP foi criado em 2017, através da Lei Municipal nº 457/2017, de 03 de março de
2017, tratando-se de um órgão colegiado, deliberativo, normativo e recursal no âmbito de suas
competências, sobre as questões ambientais propostas na legislação vigente do Município e demais
esferas administrativas.
O COMAP possui a finalidade de cumprir e fazer cumprir os objetivos da Política
Municipal de Meio Ambiente, organizando, coordenando e integrando as ações de órgãos e
entidades públicas diretas e indiretas, assegurada à participação da sociedade civil organizada no
processo.
Dentre as competências deste conselho, cabe ainda ressaltar:
Estabelecer as diretrizes da Política Municipal de defesa, preservação e melhoria do meio
ambiente;
Propor normas legais, procedimentos e ações, visando defesa, conservação, recuperação e
melhoria da qualidade ambiental do município, observada a legislação Federal, Estadual e
Municipal pertinente;
Fiscalizar as normas contidas na Lei Orgânica Municipal, no Código de Postura Municipal e na
legislação a que se refere o item anterior;
Obter e repassar informações e subsídios técnicos relativos ao desenvolvimento ambiental, aos
órgãos públicos, entidades públicas e privadas e a comunidade em geral;
Atuar no sentido da conscientização pública para o desenvolvimento ambiental, estimulando a
participação da comunidade no processo de preservação, conservação, recuperação e melhoria da
qualidade ambiental;
Solicitar aos órgãos competentes suporte técnico complementar às ações executivas do
município na área ambiental;
Subsidiar o Ministério Público Federal ou Estadual, no exercício de suas competências para a
proteção do Meio Ambiente, previstas na Constituição Federal de 1988;
Promover e estimular a celebração de convênios, contratos e acordos, termos de cooperação
técnica com entidades públicas e privadas para a execução de atividades ligadas a pesquisas a ao
desenvolvimento ambiental;
Oferecer subsídios à definição de mecanismos e medidas que permita a utilização atual e futura
dos recursos hídricos, minerais, pedológicos, florestais e faunísticas, bem como o controle da
qualidade da água, do ar e do solo, corno suporte do desenvolvimento econômico racional;
Emitir parecer prévio sobre projetos públicos ou privados, que apresentem aspectos
potencialmente poluidores ou causadores de significativa degradação ambiental, como tal
caracterizadas na lei requisitando das entidades envolvidas as informações necessárias ao exame
da matéria, visando à compatibilização do desenvolvimento econômico com a proteção
ambiental;
Identificar e informar a comunidade e aos órgãos públicos competentes, Federal, Estadual e
Municipal, sobre a existência de áreas degradadas ou, ameaçadas de degradação;
Aceitar ou ofertar denúncias, encaminhando-as aos órgãos Federais, Estaduais e Municipais
responsáveis para apuração e providências cabíveis;
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Requisitar força policial com o fim de permitir o livre exercício de suas atribuições e
competências no Município;
Acionar os órgãos competentes para localizar, reconhecer, mapear e cadastrar os recursos
naturais existentes no Município, para o controle das ações capazes de afetar ou destruir o meio
ambiente;
Opinar nos estudos sobre o uso, ocupação e parcelamento ao solo urbano, posturas municipais,
visando à adequação das exigências do meio ambiente, ao desenvolvimento do Município;
Opinar quando solicitado sobre a emissão de alvarás de localização e funcionamento no âmbito
municipal das atividades efetivas e/ou potencialmente poluidoras e/ou degradadoras;
Elaborar projetos ambientais como meio de captar recursos para ações de gerenciamento
ambiental, educação ambiental, recuperação ambiental ou desenvolvimento de atividades
consonantes com o princípio de uso racional dos recursos naturais e ambientais, bem como seu
fortalecimento institucional e ser respectivo executar dos projetos elaborados;
Apoiar e promover ações de Educação Ambiental, com ênfase nos problemas locais, objetivando
sensibilizar a opinião pública para a defesa e o desenvolvimento ambiental do município;
Apresentar anualmente proposta orçamentária ao executivo municipal, inerente ao seu
funcionamento e aplicação dos recursos provenientes do Fundo Especial de Recursos para o
Meio Ambiente do Município de Pedra Branca do Amapari – FERMAP;
Deliberar em último grau de instância administrativa sobre os recursos provenientes de aplicação
de penalidades administrativas ambientais municipais;
Deliberar sobre a realização de audiências públicas, quando for o caso, visando á participação da
comunidade nos processos de instalação de atividades potencialmente poluidoras;
Decidir, em plenária sobre a aplicação dos recursos provenientes do Fundo Especial de Recursos
para o Meio Ambiente do Município de Pedra Branca do Amapari – FERMAP;
Propor ao Executivo Municipal e instituição de unidade de conservação, com vistas à proteção
de sítios de beleza excepcional, representativas de ecossistemas destinados à realização de
pesquisas básicas e aplicadas de ecologia e de biodiversidade local;
Propor ações voltadas para conservação da biodiversidade e do patrimônio genético do
Município e fiscalizar as Instituições dedicadas às pesquisas e manipulação de material genético;
Aprovar seu regimento interno.
De acordo com a lei de criação, o COMAP é um órgão autônomo, vinculado
administrativamente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Pedra Branca do Amapari.
Diante disso, este conselho é constituído, de forma paritária, por 12 representações institucionais
(órgão ou entidade), considerando um total de 24 membros dentre titulares e suplentes, que
representam o poder público e a sociedade civil organizada do município de Pedra Branca do
Amapari, conforme descrito no quadro a seguir.
13
Quadro 3 – Relação das representações governamentais e sociedade civil que compõem o COMAP.
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMAB) Sindicato Rural do Município de Pedra Branca do
Amapari
Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) Comunidade da Rodovia Perimetral Norte – Associação
dos Produtores Rural Tucano I
Secretaria Municipal de Governo, Infraestrutura,
Indústria, Comércio e Mineração (SEMUG)
Comunidade Ribeirinha – Associação dos Produtores
Agroextrativistas Sustentável da Comunidade de Porto
Alegre
Guarda Civil Municipal (GCM/PMPBA) Cooperativa de Produtores Agroextrativistas do Oeste
Amapaense
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Turismo,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural (SEMAR)
Instituição Educacional de Ensino Profissionalizante –
Instituto Federal do Amapá (IFAP) – Centro EaD Pedra
Branca do Amapari
Câmara Municipal de Vereadores de Pedra Branca do
Amapari (CMPBA)
Associação Comercial, Industrial e de Microempresários
do Município de Pedra Branca do Amapari
Ainda no ano de 2017, a gestão municipal nomeou os membros do Conselho Municipal de
Meio Ambiente – COMAP, através do Decreto (P) nº 449-PMPBA, de 04 de setembro de 2017. O
COMAP é presidido pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e na sua ausência ou
impedimento pelo seu suplente.
Por fim, com relação ao mandato dos conselheiros, o decreto definiu o período de 02 (dois)
anos, sendo permitida uma única recondução por igual período, não se aplicando ao presidente do
Conselho.
2.2.2 Fundo Especial de Recursos para o Meio Ambiente de Pedra Branca do Amapari –
FERMAP
O Fundo Especial de Recursos para o Meio Ambiente de Pedra Branca do Amapari –
FERMAP foi criado pela Lei Municipal nº 458/2017, de 03 de março de 2017, com a finalidade de
captar recursos e de prestar apoio financeiro em caráter suplementar a projetos, planos, obras e
serviços necessários à conservação, preservação, manutenção e recuperação dos recursos naturais.
Ainda em 2017, o FERMAP foi estabelecido no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ) sob o n° 27.469.464/0001-06, com a sua natureza jurídica constituída como Fundo Público
e atividade principal de Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros
serviços sociais.
Posteriormente, iniciou-se o processo de abertura de conta em estabelecimento oficial de
crédito, na qual ficou definida a administração ao Secretário Municipal de Meio Ambiente,
auxiliado por um coordenador, conforme previa o art. 2º da Lei Municipal nº 458/2017. A conta
específica aberta para recebimento das receitas que competem ao FERMAP foi instituída no Banco
do Brasil, em agência localizada no município de Pedra Branca do Amapari sob n° 4.875-5 e conta
corrente sob n° 70.536-5, aberta em 19 de abril de 2017.
Entretanto, em 2018, houve alteração da lei que instituiu o FERMAP. Em referência ao art.
2º da Lei Municipal nº 458/2017, houve modificação referente à gestão administrativa dos recursos
financeiros que passou a ser gerida pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e pelo Secretário
Municipal de Orçamento e Finanças.
Cabe destacar que, as receitas a serem geridas no Fundo Especial de Recursos para o Meio
Ambiente – FERMAP serão constituídas:
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Arrecadação proveniente do pagamento das multas previstas em lei oriundas dos autos de
infração emitidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Resultantes de doações, legados, contribuições em dinheiro, bens móveis e imóveis que venha a
receber de entidades, de despesas físicas ou jurídicas, de organismos públicos e privados nacionais e
internacionais;
Rendimentos de qualquer natureza que venha a auferir como remuneração de corrente de
aplicação do seu patrimônio;
Contribuições, subvenções, transferências, auxílios ou doações dos setores público ou privado;
Recursos oriundos de convênios, contratos, acordos e patrocínios celebrados entre o município e
instituições públicas ou privados;
Outros recursos, créditos e rendas adicionais ou extraordinárias que, por sua natureza, possam
ser destinados ao Fundo Especial de Recursos para o Meio Ambiente do Município de Pedra Branca
do Amapari – FERMAP;
Recursos oriundos de condenações judiciais e termos de ajustamento de empreendimentos ou
atividades sediadas no município que afetem a população e o território municipal, decorrentes de
crimes praticados contra o meio ambiente;
Taxas e tarifas cobradas, respectivamente, pela análise de projetos ambientais por informações
requeridas ao cadastro e banco de dados ambientais gerados pela Secretaria Municipal do Meio
Ambiente e pelo Cadastro Técnico Municipal de Atividades e Investimentos de Defesa Ambiental;
Taxa cobrada pelo Licenciamento Ambiental;
Recursos oriundos de medidas compensatórias ambientais impostas a agentes públicos ou
privados em virtude de atividade potencialmente poluidora ou degradante ao meio ambiente.
Atualmente, o Fundo Especial de Recursos para o Meio Ambiente de Pedra Branca do
Amapari – FERMAP tem recebido receitas proveniente de taxas cobrada pela emissão e análise de
anuências ambientais, licenças e outros documentos previstos no Código Municipal de Meio
Ambiente (Lei n°466/2017-GAB/PMPBA, de 15 de maio de 2017). Além desses valores, o
FERMAP também recebeu, no exercício do ano de 2018, repasse financeiro no valor total de
R$2.398.725,37 (dois milhões e trezentos e noventa e oito mil e setecentos e vinte e cinco reais e
trinta e sete centavos) proveniente de medidas compensatórias ambientais em virtude das
atividades, potencialmente poluidora ou degradante ao meio ambiente, desenvolvidas no município
pela empresa Beadell Brasil Ltda.
15
3. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA SEMAB EM 2018
Em 2018, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMAB concentrou esforços no
processo de modernização e fortalecimento da gestão ambiental e da Política Municipal de Meio
Ambiente, implementando importantes alterações na estruturação do Sistema Municipal de Meio
Ambiente de Pedra Branca do Amapari. Esta evolução institucional foi orientada para consolidar a
base da política ambiental no âmbito do município de modo que essa venha evoluir nos próximos
anos.
A seguir descrevem-se as principais atividades desenvolvidas pela SEMAB no ano de
vigência deste relatório de gestão.
3.1 Apoio à formulação e implementação de Políticas Públicas e instrumentos legais
No município de Pedra Branca do Amapari, a instalação do Sistema Municipal de Meio
Ambiente tem sido realizada de forma gradativa, pois entende-se que é um processo que exige
capacitação e amadurecimento do poder público e da sociedade. Para operacionalizar esse sistema,
a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ao longo do exercício de 2018, buscou estratégias e
orientações para a formulação e implementação de políticas públicas no município.
Com um arcabouço legal criado em 2017, a legislação ambiental no município vem se
consolidando por meio do Código Municipal de Meio Ambiente (Lei n°466/2017-GAB/PMPBA, de
15 de maio de 2017), uma lei de extrema importância que regula a ação do poder público municipal
e sua relação com os cidadãos e instituições públicas e privadas na preservação, conservação,
defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente. Portanto, a SEMAB vem
implementando uma política ambiental que, ao mesmo tempo em que responde às necessidades
locais, está coerente e compatível com as políticas estabelecidas nas instâncias superiores de
governo.
Sendo assim, em 2018, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente participou das seguintes
ações:
Elaboração e assinatura do Termo de Cooperação Técnica, envolvendo a Secretaria Municipal
de Meio Ambiente (SEMAB), Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e
Desenvolvimento Rural (SEMAR) e Agência de Pesca do Estado Amapá (PESCAP),
objetivando a cooperação e integração entre as instituições mencionadas, nas áreas de assistência
técnica, extensão rural, capacitação técnica, aplicação de novas tecnologias e da simplificação do
procedimento de licenciamento ambiental em âmbito local, voltado ao atendimento das entidades
e agricultores que desenvolvem a atividade de piscicultura e beneficiados pelo Plano Municipal
de Desenvolvimento Rural;
Apoio na elaboração do Decreto (N) nº 033/2018-PMPBA, de 01 de março de 2018, que
concede desconto no pagamento das taxas ambientais no exercício de 2018 e dá outras
providências;
Apoio na elaboração da Lei Municipal nº 498/2018-PMPBA, de 28 de maio de 2018, que trata
de emenda modificativa ao art. 2º da Lei nº 458/2017-PMPBA, de 03.03.2017, institui o Fundo
Especial de Recursos para o Meio Ambiente do Município de Pedra Branca do Amapari-
FERMAP, e dá outras providências;
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Apoio na elaboração do Decreto (N) nº 148/2018-PMPBA, de 31 de julho de 2018, que
regulamenta o Fundo Especial de Recursos para o Meio Ambiente do Município de Pedra
Branca do Amapari-FERMAP, e dá outras providências;
Participação na análise e proposta do Estado do Amapá para a proposição do Projeto de Lei
168/2018, que trata da criação da Lei Geral de Licenciamento Ambiental, estabelecendo normas
gerais para o licenciamento de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos
ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar
degradação do meio ambiente e institui a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE);
Participação na discussão técnica sobre a Resolução COEMA nº 046/2018, de 14 de novembro
de 2018, que dispõe sobre a definição de impacto local, bem como tipificação das atividades e
empreendimentos de competência municipal para promover o licenciamento ambiental e dá
outras providências;
Realização de consulta técnica e normativa aos órgãos públicos (IBAMA, Embrapa/AP,
SEMA/AP, IMAP, PESCAP e Procuradoria Municipal) sobre o licenciamento ambiental de
empreendimentos aquícolas e o uso de espécies alóctones ou exóticas em empreendimentos
aquícolas, em específico o uso da espécie tilápia (Oreochromis niloticus).
3.2 Educação Ambiental
As atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMAB)
tiveram o objetivo de fazer da educação ambiental/socioambiental um processo permanente de
aprendizado presente na vida do cidadão do município de Pedra Branca do Amapari. Este processo
buscou trazer o desenvolvimento de um município comprometido com a melhoria da qualidade de
vida da população e na manutenção dos bens naturais e culturais, promovendo também o
desenvolvimento de novas atitudes e valores para a população.
Nesse contexto, em 2018, a SEMAB em parceria com outras Secretarias Municipais e
instituições vinculadas desenvolveram as seguintes ações:
Campanha educativa sobre a divulgação do “Calendário de coleta de lixo (área urbana)”,
conjuntamente com informações sobre a “Coleta de entulhos e materiais proveniente da
limpeza de quintais”, realizada em dois períodos distintos do ano, com a utilização de material
impresso (ANEXO A).
Esta ação consistiu na visita em residências, estabelecimentos comerciais e órgãos públicos, em
todos os bairros da cidade, onde os integrantes da equipe divulgaram sobre a frequência de coleta
de lixo urbano (dias e horários) e orientaram sobre a importância do correto acondicionamento e
a disposição adequada dos resíduos em locais apropriados.
A equipe também aproveitou a oportunidade das visitas para informar aos cidadãos sobre as
novas diretrizes para coleta de entulhos e materiais provenientes da limpeza de quintais. Dentre
as novas definições para este serviço público, a população foi informada sobre os tipos de
resíduos que poderão ser recolhidos e as sanções previstas no Código Municipal de Meio
Ambiente para evitar que entulhos e materiais proveniente da limpeza de quintais sejam
despejados fora dos locais determinados ou fora do dia agendado.
Realização do evento referente à Semana Municipal do Meio Ambiente de Pedra Branca do
Amapari 2018 com o tema “Resíduos Sólidos: Acabe com a poluição plástica”, no período de
05 a 12 de junho. Com o intuito de promover a conscientização e difundir boas práticas
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ambientais, no município de Pedra Branca do Amapari, durante a programação deste evento
foram realizadas as seguintes atividades:
o Concurso temático: com a finalidade de incentivar nas crianças, reflexão sobre as questões
ambientais, foi realizado, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, o concurso
denominado “O meio ambiente que eu quero”. Este concurso contemplou 03 (três)
categorias, previamente determinadas por escolaridade e por material produzido (pintura,
desenho e poesia) com abrangência para a rede municipal de ensino da zona urbana (Figura
2).
Figura 2 – Concurso temático "O meio ambiente que eu quero".
Legenda: (A) Produção do material para participação no concurso, na categoria desenho livre e
pintura (Ensino Fundamental – 1º ao 3º ano); (B) Premiação do concurso temático, nas categorias:
pintura (Educação Infantil), desenho livre e pintura (Ensino Fundamental – 1º ao 3º ano) e poesia
(Ensino Fundamental – 4º e 5º ano) realizada na abertura do evento da Semana Municipal do Meio
Ambiente 2018.
Fonte: Acervo SEMAB, 2018.
o EcoCine: exibição de filme com tema ambiental com o intuito de sensibilizar o público alvo a
partir de diálogos na visão dos impactos observados na área urbana ou rural como forma de
compreensão para a adoção de práticas mais sustentáveis (Figura 3).
Figura 3 – Apresentação de filme (Wall-E ©, 2008) utilizando o tema
“resíduos sólidos” para reflexão ambiental.
Fonte: Acervo SEMAB, 2018.
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o Apresentações artística/cultural: esta ação foi desenvolvida de forma lúdica e didática
através de palestras, dinâmicas e peça teatral, direcionado para o público infanto-juvenil,
como forma de ensinar que todos são parte integrante da natureza e da sociedade, garantindo
atores sociais conscientes de seus direitos e deveres como cidadãos. Essas atividades foram
capazes de transmitir conhecimento de forma persuasiva, além de possibilitar que as crianças
entendessem e discutissem sobre o lugar onde vivem (Figura 4).
Figura 4 – Atividades de educação socioambiental na Escola Municipal São Pedro.
Legenda: (A) Palestra e atividades lúdicas para sensibilização do público infantil sobre o tema
principal do evento; (B) Apresentação de teatro de fantoches, criado e executado pelos técnicos da
SEMAB, com o título “O que fazemos com o nosso lixo”.
Fonte: Acervo SEMAB, 2018.
o Mutirão de limpeza pública: esta ação ocorreu em locais estratégicos do município com
excessiva quantidade de resíduos sólidos dispostos de forma inadequada em ruas, calçadas,
terrenos baldios, dentre outros. Em parceria com o projeto Guarda Mirim, sob coordenação e
supervisão da Guarda Civil Municipal, a ação contou com a participação do público infanto-
juvenil e funcionários (Figura 5).
Figura 5 – Mutirão de limpeza pública e conscientização da população, em parceria com o projeto
Guarda Mirim.
Legenda: (A) Coleta de resíduos sólidos dispostos inadequadamente em ruas, calçadas e terrenos
baldios em alguns pontos da região central do município; (B) Resultado parcial do mutirão de
limpeza pública realizado em parceria com o projeto Guarda Mirim.
Fonte: Acervo SEMAB, 2018.
o Plantio de mudas: com foco na sensibilização ambiental e na importância da arborização da
cidade e seus benefícios, foi realizada, em parceria com a Secretaria Municipal de
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Agricultura, Pecuária, Turismo, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (SEMAR), o
plantio de mudas em pontos diversos da área urbana do município (Figura 6).
Figura 6 – Plantio de mudas na área urbana do município.
Legenda: (A) Explanação sobre como proceder no plantio de mudas de espécies arbóreas e a
importância da arborização urbana; (B) Realização do plantio de mudas nas proximidades do
aeroporto em parceria com o projeto Guarda Mirim.
Fonte: Acervo SEMAB, 2018.
o Blitz educativa: esta se tornou a ação do evento com abrangência mais ampla, sendo tratada
como importante acontecimento educativo e informativo. Com a finalidade de divulgar o
tema principal do evento, foi executada a campanha “Adote sua caneca no trabalho”,
direcionada exclusivamente para os órgãos públicos, nas diferentes esferas de governo. Mas
também, foi realizada uma ação específica em pontos de grande circulação de pessoas e
veículos, com o uso de material impresso (panfletos) e distribuição de sacolas permanentes
(LixoCar) para utilização em veículos (Figura 7).
Figura 7 – Blitz educativa realizada em órgãos públicos e principais ruas do município.
Legenda: (A) Ação de divulgação da campanha “Adote sua caneca no trabalho” com a finalidade
de reduzir o uso de copos descartáveis em órgãos públicos; (B) Distribuição de panfletos com
destaque para os “7 R’s da Sustentabilidade e tempo de decomposição dos resíduos sólidos” e
entrega de sacolas permanentes (LixoCar) para utilização em veículos.
Fonte: Acervo SEMAB, 2018.
o Visita monitorada: esta ação foi contemplada com o apoio da empresa Beadell Brasil, por
meio do Setor de Relacionamento com a comunidade. O programa da empresa denominado
“Portas Abertas” incluiu uma visita técnica à área de extração de minério com o objetivo de
apresentar o processo produtivo e todo o funcionamento da mineradora, além de divulgar
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informações sobre a gestão social, ambiental, saúde e segurança. Esta ação foi realizada com a
participação de servidores públicos municipal e alunos de cursos técnicos do IFAP – Centro
EaD de Pedra Branca do Amapari (Figura 8).
Figura 8 – Visita técnica na empresa Beadell Brasil através do Programa Portas Abertas.
Legenda: (A) Palestra sobre o Programa Portas Abertas, desenvolvido pela empresa Beadell Brasil
para o público externo, e sobre o funcionamento da empresa na atividade de exploração mineral no
Brasil e no mundo; (B) Visita à estrutura do viveiro de mudas, utilizadas na recuperação de áreas
degradadas pela exploração mineral da empresa.
Fonte: Beadell Brasil Ltda., 2018.
o Palestras educativas: foram ministradas por especialistas no assunto, proporcionando
reflexões sobre diversos temas ambientais, com ênfase para o tema ambiental em destaque do
evento. Esta ação foi direcionada para alunos do ensino médio e profissionalizante presente
nas instituições de ensino do município e contou com a presença de palestrantes de diversas
instituições governamentais e não governamentais (IFAP, SEMA, IMAP, Batalhão
Ambiental, SEMAB, ONG Iepé e Beadell Brasil) (Figura 9).
Figura 9 – Ciclo de palestras realizadas por técnicos de instituições governamentais e não
governamentais.
Legenda: (A) Equipe técnica da SEMAB, palestrantes e alunos do IFAP – Centro EaD Pedra
Branca do Amapari que participaram no 1º dia do Ciclo de Palestras; (B) Palestra realizada no 2º dia
do Ciclo de Palestras realizada pela representante técnica do IMAP, com o tema “A mineração, o
desenvolvimento e o meio ambiente: uma combinação quase perfeita”.
Fonte: Acervo SEMAB, 2018.
Ao longo do evento da Semana Municipal do Meio Ambiente 2018, a SEMAB e os
parceiros envolvidos conseguiram realizar ações práticas e promover processos de educação
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socioambiental, de caráter formal e não-formal, através do desenvolvimento de conhecimentos e
atitudes que contribuíram para a participação cidadã nas questões ambientais.
Como balanço geral, o evento contou com a participação direta e indireta de cerca de 1000
atores sociais, distribuídos nas diversas atividades descritas acima, dentre gestores públicos,
servidores municipais, estaduais e federais, professores, alunos e população em geral. Cabe destacar
também que foram utilizados diversos materiais de divulgação e conscientização na execução das
atividades desenvolvidas ao longo do evento (ANEXO B).
Como última ação deste item, em dezembro de 2018, o município por meio da Prefeitura
Municipal, com apoio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, aderiu a implantação do
Programa Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) através do Termo de Adesão
celebrado em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente.
Dessa forma, concluímos que as questões ambientais devem ser envolvidas na sociedade
em contexto amplo. Assim, a educação ambiental precisa ser vista como eixo principal para atingir
níveis maiores de transformação na sociedade, portanto, necessita ser trabalhada e vivenciada de
forma contínua e cotidiana a fim de conseguir atingir urgentemente o objetivo de conscientizar a
todas as pessoas sobre a importância da preservação do meio ambiente e dos recursos naturais.
3.3 Licenciamento Ambiental
A Administração Pública Municipal vem enfrentando desafios na proteção do meio
ambiente e na qualidade de vida da população, com vistas ao desenvolvimento socioambiental,
econômico e sustentável. Neste panorama, o licenciamento ambiental, como ferramenta de gestão
ambiental, tem buscado efetuar o controle das atividades efetivas e potencialmente poluidoras,
através de um conjunto de procedimentos determinados pela SEMAB, de acordo com a legislação,
com o intuito de defender o equilíbrio do meio ambiente e a qualidade de vida da nossa sociedade.
A partir do processo de descentralização administrativa, em 2017, que criou a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente – SEMAB e o processo de descentralização da gestão ambiental, em
2018, a administração pública vem empenhando esforços, por meio do licenciamento ambiental, em
exercer o necessário controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais,
de forma a compatibilizar o desenvolvimento econômico com a preservação do equilíbrio
ecológico.
Assim, a SEMAB vem procurando promover o licenciamento ambiental das atividades ou
empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local. Entretanto,
essa busca pelo controle ambiental se manifesta através de uma série de exigências e de
procedimentos administrativos previstos na Resolução CONAMA nº 237/1997, Lei Complementar
nº 140/2011 e Resolução COEMA nº 040/2014, esta última revogada em novembro de 2018, por
meio da Resolução COEMA nº 046/2018.
Com o intuito de desenvolver o licenciamento ambiental e monitoramento como
instrumento de prevenção e controle de atividades, possibilitando que o desenvolvimento
econômico esteja alinhado com a proteção ambiental, a SEMAB realizou, entre os meses de março
e abril de 2018, um diagnóstico sucinto da atividade de piscicultura existente no município.
Através desse diagnóstico foi possível identificar 186 propriedades que possuem a
atividade de piscicultura em viveiro escavado, em funcionamento ou desativado, distribuídas tanto
na sede municipal quanto nas comunidades rurais (Figura 10) e com diversas características
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distintas (licenciamento, tipo de reservatório, número de tanques por propriedade, espécies
produzidas e tipo de uso da produção).
Figura 10 – Número de propriedades com atividade de piscicultura por localidade.
Fonte: Coordenadoria de Meio Ambiente (SEMAB/PMPBA).
Em seguida, a equipe técnica da SEMAB começou a elaborar os procedimentos a serem
adotados para os processos de licenciamento de acordo com as principais demandas de processos e
atividades distintas (empreendimentos aquícolas, empreendimentos de indústria e comercialização
de madeira e fabricação de móveis, empreendimentos de telecomunicações, dentre outros) a serem
licenciadas. Foram elaborados formulários diversos, Termos de Referência e relação de documentos
para homologação de processo administrativo de licenciamento ambiental.
Em agosto de 2018, a SEMAB conseguiu se habilitar para o pleno exercício da gestão
ambiental municipal e, consequentemente, executar o licenciamento ambiental no âmbito local,
atendendo o art. 5º, da Resolução COEMA nº 046/2018:
[...] Art. 5º As ações administrativas decorrentes da competência comum, prevista no art.
23, incisos III, VI e VII da Constituição Federal, de 1988, serão exercidas por meio de
órgão ambiental municipal capacitado, atendidos os requisitos constantes na Lei
Complementar no 140, de 2011, art.5º parágrafo único:
I – possuir quadro técnico próprio ou em consórcio, bem como outros instrumentos de
cooperação que possam, nos termos da Lei, ceder-lhe pessoal técnico, devidamente
habilitado e em número compatível com a demanda das ações administrativas para o
exercício da gestão ambiental, de competência do ente federativo;
II - criar, instalar e colocar em funcionamento o Conselho Municipal de Meio Ambiente;
[...]
Estão sujeitos ao Licenciamento Ambiental Municipal os empreendimentos e atividades
quando considerados de impacto local, bem como aqueles que o Estado, por instrumento legal ou
convênio, delegar ao município. Dessa forma, dependerão de prévio licenciamento da Secretaria
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1
5 7
4
18
3
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16
12 13
5
27
1 1 1
0
5
10
15
20
25
30
Localidade
23
Municipal de Meio Ambiente, os empreendimentos e atividades relacionados no anexo I da Lei
Municipal nº 466/2017.
Deste modo, em 2018, a SEMAB exerceu sua função na análise técnica e licenciamento
através de procedimentos referentes à solicitação para supressão ou podas de árvores em área
urbana consolidada, certidões de anuência ambiental e licenças ambientais.
Os procedimentos referentes aos processos de solicitação de supressão ou poda de árvores
em área urbana são orientados por diretrizes estabelecidas na legislação municipal. Os
requerimentos de autorização ambiental são protocolados na SEMAB, que após vistoria prévia
realizada por técnico do órgão, são emitidos o parecer e a autorização ou não da supressão ou poda,
conforme requerimento. Em 2018, foram emitidas 15 Autorizações Ambientais referente a
supressão ou podas de árvores em área urbana consolidada no município.
Por fim, cabe destaque para os processos de emissão de certidões de anuência ambiental e
licenças ambientais com processos homologados junto a Secretaria Municipal do Meio Ambiente
no exercício 2018 (ANEXO C).
3.4 Reuniões do Conselho Municipal de Meio Ambiente
O Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município de Pedra Branca do Amapari –
COMAP trata-se de um conselho relativamente novo e, no exercício de 2018, foram realizadas 05
reuniões ordinárias e 01 reunião extraordinária, conforme serão apresentadas no quadro 5.
Quadro 4 – Síntese das reuniões realizadas pelo COMAP, em 2018.
Reunião Data Pautas
1ª Reunião Ordinária 18 de janeiro
Apresentação e posse dos Conselheiros (titulares e suplentes);
Apresentação, alterações e aprovação do Regimento Interno da
COMAP;
Definição dos órgãos da COMAP (Vice-presidência, Comissões
Especiais, Câmaras Técnicas e Secretaria Administrativa);
Definição do calendário anual de reuniões;
Informes Gerais.
2ª Reunião Ordinária 19 de abril
Leitura e aprovação da ata da 1ª Reunião Ordinária;
Plano de Aplicação – Fundo Especial de Recursos para o Meio
Ambiente do Município de Pedra Branca do Amapari (FERMAP);
Projeto “Readequação do Aterro Sanitário e revisão do Plano de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos do Município”;
Projeto “Semana Municipal do Meio Ambiente”;
Informes gerais.
3ª Reunião Ordinária 19 de julho
Leitura e aprovação da ata da 2ª Reunião Ordinária;
Apresentação do Decreto Municipal que regulamenta o FERMAP;
Projeto “Descentralização e estruturação da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente – SEMAB”;
Apresentação da proposta “Elaboração do Plano Municipal de
Gestão Integrada de Resíduos Sólidos para o município de Pedra
Branca do Amapari” – empresa STCP;
Informes gerais.
1ª Reunião
Extraordinária 22 de agosto
Leitura e aprovação da ata da 3ª Reunião Ordinária;
Apresentação das propostas de projetos: “Paisagismo da Minha
Praça”; “Produção de mudas agroflorestais”; e, “Arborização do
município de Pedra Branca do Amapari” (Secretaria de Agricultura,
Pecuária, Turismo, Abastecimento e Desenvolvimento Rural -
24
SEMAR);
Informes gerais.
4ª Reunião Ordinária 18 de outubro
Leitura e aprovação da Ata da 1ª Reunião Extraordinária do
COMAP;
Apresentação dos empreendimentos submetidos ao licenciamento
ambiental municipalizado;
Apresentação e aprovação da Minuta de Resolução para
licenciamento de atividades aquícolas (Licença Ambiental Única -
LAU);
Alterações no Plano de Aplicação – exercício 2018;
Informes gerais.
5ª Reunião Ordinária 18 de dezembro
Leitura e aprovação da ata da 4ª Reunião Ordinária;
Prestação de contas anual do COMAP;
Definição do calendário anual de reuniões – 2019;
Informes gerais.
Fonte: Secretaria Executiva do COMAP.
Nesse contexto, ao final do exercício de 2018 foi realizada pela Secretaria Executiva do
Conselho uma sucinta análise da frequência dos membros conselheiros como forma de contribuir
com a atual gestão municipal e do Conselho no mapeamento de informações para tomadas de
decisão, especialmente na renovação de membros ou instituições que compõem o COMAP. A partir
dessa análise, cabe também a necessidade de fortalecer o entendimento dos membros em relação à
importância da gestão do Conselho e o papel do conselheiro.
A análise apresentada no quadro a seguir, considerou a presença ( X ) ou ausência ( - ), do
membro titular ou suplente, nas reuniões do COMAP.
25
Quadro 5 – Análise da frequência dos membros conselheiros nas reuniões do COMAP, em 2018.
Instituição (governamental ou
sociedade civil)
1ª RO (18/01) 2ª RO (19/04) 3ª RO (19/07) 1ª REO (22/08) 4ª RO (18/10) 5ª RO (18/12) Presença Ausência
T S T S T S T S T S T S VR VP (%) VR VP (%)
SEMAB X X X X X X X X X X X X 6 100% 0 0%
SEMSA - X - - - X - - - - - - 2 33% 4 67%
SEMUG X X - X - X - X - X X X 6 100% 0 0%
GCM/PMPBA - - X - X - - X - X - X 5 83% 1 17%
SEMAR X X X X X X X X - X - X 6 100% 0 0%
CMPBA - X X - X - X - X X X - 6 100% 0 0%
Sindicato Rural de PBA - X X - X - X - X - - X 6 100% 0 0%
Ass. Prod. Rural Tucano I X X X X X X X X X X - - 5 83% 1 17%
Ass. Prod. Agroex. Porto Alegre X - X - X - X - X - X X 6 100% 0 0%
COOPETRAL X - X - X - X X - - - - 4 67% 2 33%
IFAP (Centro EaD PBA) X X X - X - X - X - X - 6 100% 0 0%
Ass. Com., Ind. e Micro de PBA - - - - - - - - - - - - 0 0% 6 100%
Convidados/ouvintes 6 2 9 4 3 7
QUÓRUM (%) 83% 83% 92% 83% 75% 67%
Fonte: Secretaria Executiva do COMAP.
Legenda
RO - Reunião Ordinária
REO - Reunião Extraordinária
T - Titular
S - Suplente
VR - Valor relativo
VP - Valor percentual
26
3.5 Outras atividades
No que se refere a outras atividades executadas pela Secretaria Municipal de Meio
Ambiente (SEMAB) cabe destacar a participação de técnicos e gestores em eventos, capacitações e
reuniões específicas da agenda ambiental do município (Quadro 7).
Quadro 6 – Relação de atividades diversas com participação ou execução da SEMAB, em 2018.
Nº Descrição da atividade Objetivo Data/Período Local Nº de participantes
01
Participação na “11ª
Reunião Ordinária do
Conselho Consultivo do
Mosaico de Áreas
Protegidas da Amazônia
Oriental”
Representar o município nas
discussões sobre a gestão
territorial das áreas protegidas
do oeste do Amapá e norte do
Pará, envolvendo os povos que
residem na área e no entorno.
23 a 25 de
maio
Macapá/AP 02 participantes
02
Solenidade de abertura do
evento “Semana Municipal
de Meio Ambiente 2018”
Realizar a abertura do evento
junto a sociedade e apresentar a
programação oficial e
premiação do concurso temático
“O meio ambiente que eu
quero”.
05 de junho
Pedra
Branca do
Amapari
129 participantes
03
Capacitação dos servidores
municipais junto ao
Programa Estadual de
Fortalecimento da Gestão
Ambiental Municipal -
PEFOGAM
Capacitar os técnicos das
Secretarias Municipais de Meio
Ambiente, Pedra Branca do
Amapari e Serra do Navio, que
atuam na gestão ambiental
incluindo o licenciamento
ambiental de atividades de
impacto local.
07 a 09 de
agosto
Pedra
Branca do
Amapari
18 participantes
04
Capacitação e troca de
experiências sobre
licenciamento ambiental
para servidores municipais
Proporcionar aprendizado
prático junto às demandas
correlatas do setor e o
alinhamento técnico no âmbito
estadual/municipal.
15 a 19 de
outubro Macapá/AP 01 participante
05
Reunião sobre a
importância do setor
moveleiro para o
desenvolvimento do
Estado do Amapá e
proposta de avanços para o
município de Pedra Branca
do Amapari
Desenvolver propostas para o
setor moveleiro do município de
Pedra Branca do Amapari,
incluindo parceria entre
SEMAB, CADIMA e setor
moveleiro.
25 de outubro
Pedra
Branca do
Amapari
14 participantes
06
Capacitação e troca de
experiências sobre
licenciamento ambiental
para servidores municipais
Proporcionar aprendizado
prático junto às demandas
correlatas do setor e o
alinhamento técnico no âmbito
estadual/municipal.
05 e 06 de
dezembro
Pedra
Branca do
Amapari
09 participantes
07
Participação no “I
Encontro Técnico do
Tribunal de Contas do
Estado do Amapá no Meio
do Mundo (I ENCONTEC)
Representar o município nas
discussões sobre o controle
externo da gestão ambiental
pública, com ênfase para o tema
meio ambiente e saneamento
06 e 07 de
dezembro Macapá/AP 03 participantes
08
Curso básico de
licenciamento ambiental
no âmbito federal
Capacitar técnicos e gestores na
utilização dos principais
instrumentos utilizados no
licenciamento ambiental
federal.
10 a 14 de
dezembro Macapá/AP 02 participantes
Fonte: Coordenadoria de Meio Ambiente (SEMAB/PMPBA).
27
4. GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
A gestão orçamentária decorre da formulação de um planejamento, onde há a definição de
parâmetros e orientações, a fim de subsidiar os gestores do recurso na implementação das diversas
políticas públicas formuladas com o objetivo de atender às necessidades da população.
As bases orçamentárias da gestão de 2018 foram estabelecidas nos instrumentos
constitucionais e legais descritos a seguir:
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), estabelecida pela Lei n° 470/2017-PMPBA, de 04 de
julho de 2017, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, para elaboração da Lei
Orçamentária Anual – LOA, para o exercício financeiro de 2018;
Plano Plurianual do Município (PPA), estabelecido pela Lei n° 482/2017, de 07 de dezembro de
2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018/2021 e dá outras providências.
Lei Orçamentária Anual (LOA), com orçamento aprovado pela Lei n° 483/2017-PMPBA, de 07
de dezembro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do município de Pedra Branca do
Amapari para o exercício de 2018.
Neste caso, o orçamento de 2018 foi executado considerando as receitas arrecadadas e as
despesas legalmente empenhadas e escrituradas através das contas de controle orçamentário.
Para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMAB), o Plano Plurianual do
Município (PPA) referente ao quadriênio 2018/2021 estabeleceu o programa “Preservação e
Conservação Ambiental” e características conforme quadro a seguir.
Quadro 7 – Identificação do programa do Plano Plurianual referente as ações da SEMAB, quadriênio 2018/2021.
Programa 0011 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
Justificativa Implementação da Agenda 21, diferencial para política públicas sustentável com recuperação de
áreas degradadas e arborização da cidade, promoção nas regiões isulares do Turismo de base
comunitária.
Objetivo Manutenção da preservação e conservação ambiental
Público Alvo Comunidade em geral
Fonte: Anexos da Lei n° 482/2017, de 07 de dezembro de 2017.
4.1 Receita Orçamentária
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente apresentou previsão de receitas orçamentárias
para 2018 no valor total de R$ 343.281,00, de acordo com LDO relativa ao exercício financeiro de
2018. Entretanto, com a criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente e o aporte previsto para o
ano de 2018, houve alterações para a LOA 2018, sendo aprovado o valor total de R$2.720.481,00
(Quadro 8).
28
Quadro 8 – Orçamento da SEMAB de acordo com a LOA, referente ao exercício 2018.
Código Especificação Despesas de
capital
Despesas
correntes Total
18 Gestão Ambiental - - -
18 541 Preservação e Conservação Ambiental - - -
18 541 0011 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO
AMBIENTAL - - -
18.541.0011.1046.0000
Aquisição de Equip. e Material
Permanente do Fundo Mun. Meio
Ambiente
15.750,00 - 15.750,00
18.541.0011.1050.0000 Aquisição de Veículo Tipo Coletor de
Lixo 230.000,00 - 230.000,00
18.541.0011.1075.0000 Construção do Horto Municipal 105.700,00 - 105.700,00
18.541.0011.1078.0000 Construção do Aterro Sanitário 336.600,00 - 336.600,00
18.541.0011.2030.0000 Man. das Ativ. com Limpeza e Coleta
de Lixo Domiciliar - 1.495.471,00 1.495.471,00
18.541.0011.2034.0000 Manutenção das Atividades do Fundo
Mun. de Meio Ambiente - 536.960,00 536.960,00
TOTAL 688.050,00 2.032.431,00 2.720.481,00
Fonte: Secretaria Municipal de Planejamento (SEMUP/PMPBA).
4.2 Despesa Orçamentária
A execução orçamentária referente às despesas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
(SEMAB) no ano de 2018, até o fechamento deste relatório, não foi informada pela Secretaria
Municipal de Orçamento e Finanças, sendo esta responsável pelo controle orçamentário e financeiro
da SEMAB.
Entretanto, apresenta-se no ANEXO D a execução orçamentária detalhada apenas das
despesas provenientes da SEMAB encaminhadas para a Prefeitura Municipal para autorização,
empenho e pagamento por parte da gestão municipal, de janeiro até dezembro de 2018, mediante
formalização processual, considerando as atividades e ações realizadas ao longo do ano.
Neste caso, o resultado financeiro identificado nos processos de origem da SEMAB, para o
exercício de 2018, demonstram uma despesa liquidada no montante de R$1.071.634,24 (Um milhão
e setenta e um mil e seiscentos e trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos) com sua execução
consolidada conforme quadro abaixo.
Quadro 9 – Consolidação das Despesas Orçamentárias provenientes da SEMAB, por elemento de despesa, referente ao
exercício 2018.
Código Especificação Valor líquido (R$)
3.3.90.14.14 Diária no país 6.450,00
3.3.90.30.00 Material de consumo 20.000,00
3.3.90.30.01 Combustíveis e lubrificantes automotivos 750.000,00
3.3.90.30.99 Outros materiais de consumo 29.000,00
3.3.90.36.06 Serviços técnicos profissionais 18.841,66
3.3.90.36.25 Serviços de limpeza e conservação 7.250,40
3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e operacional 60.056,15
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 8.598,00
3.3.90.39.18 Fornecimento de alimentação 4.000,00
3.3.90.39.43 Serviços de energia elétrica 1.085,14
3.3.90.39.78 Limpeza e conservação 34.833,89
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente 1.519,00
4.4.90.52.48 Veículos diversos 130.000,00
TOTAL 1.071.634,24
Fonte: Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMAB/PMPBA).
29
5. GESTÃO DE PESSOAS, TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA E CUSTOS
RELACIONADOS
Neste item, apresentam-se as informações quantitativas sobre a gestão de recursos
humanos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, de forma a possibilitar a análise da estrutura
de pessoal.
Até o mês de dezembro de 2018, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente esteve
composta por 22 servidores, desempenhando suas funções nos setores que compõem o órgão. Estes
servidores possuem vínculos administrativos distribuídos entre serviços eventuais, cargos
comissionados e efetivos (Quadro 10).
Quadro 10 – Relação e número de cargos e funções ativos na SEMAB, em dezembro/2018.
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO VÍNCULO QUANT.
Secretário Municipal de Meio Ambiente Cargo comissionado 01
Agente Administrativo N3 Serviços eventuais 01
Agente Ambiental Serviços eventuais 02
Assistente Técnico Administrativo N2 Serviços eventuais 02
Assistente Técnico Administrativo N2 Serviços eventuais 02
Auxiliar Administrativo Serviços eventuais 02
Auxiliar de Serviços Gerais Serviços eventuais 01
Chefe da Divisão de Políticas Públicas e Gestão Ambiental Cargo comissionado 01
Chefe da Seção de Fiscalização Ambiental Cargo comissionado 01
Chefe da Seção de Fiscalização e Defesa do Meio Ambiente Cargo comissionado 01
Coordenador de Meio Ambiente Cargo comissionado 01
Coordenador Técnico de Projetos e Convênios Cargo comissionado 01
Gari Efetivo 05
Vigilante Efetivo 01
TOTAL 22
Fonte: Setor de Recursos Humanos (PMPBA).
Na Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMAB) não existe terceirização de mão de
obra ou estagiários atuando nas atividades desenvolvidas pela mesma.
30
6. GESTÃO DO PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO E IMOBILIÁRIO
6.1 Gestão da frota de veículos próprios e locados de terceiros
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMAB) dispõe de um único veículo, do tipo
pick-up 4x4, a fim de atender as demandas desta Unidade a partir do deslocamento de servidores a
serviço da Secretaria tanto na zona urbana quanto rural do município e na capital, Macapá/AP.
Este veículo foi adquirido em outubro de 2018, com recursos do Fundo Municipal de Meio
Ambiente, como parte do projeto de estruturação da Secretaria descrito no programa “Sistema
Municipal de Meio Ambiente” do Plano de Aplicação de Recursos – exercício 2018, aprovado pelo
Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMAP). Ressalta-se ainda que, esse único veículo torna-
se insuficiente para atender a atual necessidade de transporte, no atendimento de demandas da
SEMAB.
6.2 Gestão do patrimônio imobiliário próprio que esteja sob a responsabilidade da
unidade
Durante o exercício de 2018, a SEMAB esteve situada no prédio de domínio da Prefeitura
Municipal de Pedra Branca do Amapari, localizada na Rodovia Perimetral Norte, Km 179, s/nº -
bairro Balneário. O referido imóvel é subdivido entre outros órgãos da esfera municipal e estadual
que atuam no desenvolvimento rural do município.
Em referência a gestão do patrimônio imobiliário, esta é centralizada no departamento de
patrimônio vinculado a Prefeitura Municipal. Este fato a torna responsável pela movimentação
patrimonial, realização de inventário, tombamento e baixas deste patrimônio.
6.3 Bens de natureza permanente
Por fim, tratando-se dos bens de natureza permanente, a SEMAB possui apenas os
equipamentos e móveis destacados no quadro abaixo.
Quadro 11 – Relação de bens de natureza permanente incorporados ao patrimônio da SEMAB.
Nº Quant. Descrição Nº de Patrimônio Estado
01 3 Cadeira giratória simples Sem patrimônio Regular
02 1 Impressora multifuncional Brother
L2540DW Sem patrimônio Muito bom
03 1 Mesa de escritório GEA 1140992 / SEMA 1049 Bom
04 1 Porta arquivo de metal GEA 1139873 / SEMA 0968 Bom Fonte: Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMAB/PMPBA).
31
7. GESTAO DO USO DOS RECURSOS RENOVÁVEIS E SUSTENTABILIDADE
AMBIENTAL
Por se tratar de uma Secretaria de Meio Ambiente, a SEMAB prioriza adotar critérios de
sustentabilidade ambiental em todas as suas ações e atividades desenvolvidas. Neste caso, solicita-
se a aquisição de quantitativos correspondentes apenas as demandas essenciais da instituição. Além
de estimular seu quadro de servidores, o consumo consciente de recursos como papel, água e
energia elétrica.
No exercício de 2018, a SEMAB aproveitou também o período do evento da Semana
Municipal de Meio Ambiente e implementou a campanha “Adote sua caneca no trabalho” junto aos
servidores e visitantes desta Secretaria. Neste caso, todos os copos descartáveis utilizados pelos
servidores e visitantes foram substituídos por canecas e copos reutilizáveis reduzindo assim, cerca
de 90% a produção de resíduos plásticos descartáveis, utilizados apenas em eventos externos da
Secretaria.
Em referência ao Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS),
determinado pela Lei Federal nº 12.305/2010, cabe informar que o município de Pedra Branca do
Amapari possui este instrumento elaborado no ano de 2009. Entretanto, em virtude de fatores como,
baixa implementação do Plano, defasagem dos dados e elaboração anterior à lei federal vigente,
optou-se por propor ao Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMAP) a utilização de recursos
provenientes do Fundo Municipal de Meio Ambiente para a contratação de consultoria técnica para
revisão completa do Plano de acordo com legislação atual.
Em 2018, a SEMAB elaborou o Termo de Referência (TdR) com a finalidade de atender a
Lei Federal nº 12.305/2010, o qual encontra-se em análise e tramitação no setor de licitações da
Prefeitura. Neste sentido, as especificações constantes no presente TdR tem o propósito de
viabilizar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, envolvendo os serviços de
limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos, além da elaboração e implementação de programas
que visem a redução da geração de resíduos, a reutilização, a reciclagem e a destinação
ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados no município, em sua totalidade. O plano
deverá ainda definir basicamente os objetivos, os princípios, as diretrizes, o plano de metas e os
respectivos programas e projetos, os recursos orçamentários, os instrumentos de monitoramento e
os mecanismos de participação social.
32
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMAB, em 2018, continuou exercendo sua
função primordial de concretizar a Política Municipal de Meio Ambiente no município de Pedra
Branca do Amapari, de forma a garantir a qualidade de vida à população e um meio ambiente
equilibrado.
Ao longo do exercício de 2018, a SEMAB pautou sua atuação na execução de atividades
de controle e monitoramento ambiental, educação ambiental, aprimoramento da sua capacidade
técnica e implementação de políticas públicas. Para o exercício do ano posterior, a SEMAB
pretende dar prosseguimento as atividades realizadas em 2018, buscando avançar no cumprimento
de suas atribuições legais e constitucionais, além de corresponder às demandas da sociedade.
Portanto, considera-se que, o planejamento é a principal ferramenta de gestão ambiental
em âmbito municipal e, neste caso, prestar contas é dever do gestor público, motivo pela qual este
órgão municipal se coloca a disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessários.
33
ANEXOS
34
ANEXO A – Material de divulgação sobre o calendário de coleta de resíduos sólidos na área urbana
e coleta de entulhos e materiais proveniente da limpeza de quintais.
35
ANEXO B – Material de divulgação utilizado para o evento da Semana Municipal do Meio
Ambiente 2018.
Figura 11 – Camisa (malha PV branca com sublimação A4) para divulgação do evento
– frente e costa.
Figura 12 – Sacola em algodão cru com alça tiracolo -
parte do kit "Consumo responsável".
36
Figura 13 – Caneca em cerâmica personalizada – parte do kit "Consumo responsável".
Figura 14 – Botom plástico redondo personalizado – parte do kit "Consumo responsável".
37
Figura 15 – Bloco de anotações com capa colorida papel couchê em policromia – parte do kit "Consumo responsável".
Figura 16 – Caneta em papel reciclado com pintura –
parte do kit "Consumo responsável".
Figura 17 – Squeeze plástico (500 ml) personalizada -
parte do kit "Consumo responsável".
38
Figura 18 – Cartaz em formato A3 em policromia – Blitz educativa “Campanha Adote uma caneca no seu trabalho”.
39
Figura 19 – Panfleto em formato A4, em policromia, impressão frente e verso, utilizado na Blitz Educativa.
40
ANEXO C – Relação de processos referente ao licenciamento ambiental da SEMAB, no exercício de 2018.
Nº Modalidade Nº do
processo
Data de
entrada Tipo de atividade Requerente
Situação do
processo
Data de
emissão do
documento
1 Certidão de Anuência
Ambiental 001/2018 15/01/2018
Construção de estações e redes de distribuição de
energia elétrica
Cometa Construções e Serviços Ltda.
- EPP Processo finalizado 14/03/2018
2 Certidão de Anuência
Ambiental 002/2108 06/02/2018 Serviços de Engenharia
MACA Mineração e Construção Civil
Ltda. Processo finalizado 23/02/2018
3 Certidão de Anuência
Ambiental 003/2018 09/03/2108 Criação de peixes – Piscicultura Luís Carlos Soares da Silva Processo finalizado 14/03/2018
4 Certidão de Anuência
Ambiental 004/2018 14/03/2018 Transporte rodoviário de produtos perigosos ETECON Ltda. Processo finalizado 15/03/2108
5 Certidão de Anuência
Ambiental 005/2018 21/03/2018 Pesquisa Mineral (Ouro) Pedro Gilberto Nascimento de Souza Processo finalizado 23/03/2018
6 Certidão de Anuência
Ambiental 006/2018 28/03/2018 Fabricação de farinha de mandioca e derivados
Sindicato Rural de Pedra Branca do
Amapari Processo finalizado 02/04/2018
7 Certidão de Anuência
Ambiental 007/2018 05/04/2018 Serraria com desdobramento de madeira Madeireira Pedra Branca Eireli Processo finalizado 06/04/2018
8 Certidão de Anuência
Ambiental 008/2018 05/04/2018 Extração de minério de metais preciosos - ouro
Cooperativa Mineral São Domingos -
COOMING Processo finalizado 06/04/2018
9 Certidão de Anuência
Ambiental 009/2018 05/04/2018 Fabricação de farinha de mandioca e derivados Junior Ferreira do Carmo Processo finalizado 06/04/2018
10 Certidão de Anuência
Ambiental 010/2018 05/04/2018 Fabricação de farinha de mandioca e derivados Benedito Macedo Pinheiro Processo finalizado 06/04/2018
11 Certidão de Anuência
Ambiental 011/2018 13/04/2018 Serraria com desdobramento de madeira Madeireira Vale do Amapari Eireli Processo finalizado 16/04/2018
12 Certidão de Anuência
Ambiental 012/2018 03/04/2018 Extração de minério de metais preciosos Beadell Brasil Ltda. Processo finalizado 19/04/2018
13 Certidão de Anuência
Ambiental 013/2018 19/04/2018
Atividades de Recreação e Lazer e os Serviços de
Organização de Festas
Prefeitura Municipal de Pedra Branca
do Amapari Processo finalizado 23/04/2018
14 Certidão de Anuência
Ambiental 014/2018 09/05/2018 Fabricação de farinha de mandioca e derivados Carlos Alberto de Oliveira Junior Processo finalizado 11/05/2018
15 Certidão de Anuência
Ambiental 015/2018 16/05/2018 Obras de urbanização – ruas, praças e calçadas
Prefeitura Municipal de Pedra Branca
do Amapari Processo finalizado 17/05/2018
16 Certidão de Anuência
Ambiental 016/2018 14/06/2018 Apoio à extração de minerais metálicos não ferrosos Mineração Serra da Canga Ltda. Processo finalizado 18/06/2018
17 Certidão de Anuência
Ambiental 017/2018 28/06/2018 Fabricação de farinha de mandioca e derivados Jacinto Amorim de Sousa Processo finalizado 28/06/2018
(continua)
41
(continuação)
Nº Modalidade Nº do
processo
Data de
entrada Tipo de atividade Requerente
Situação do
processo
Data de
emissão do
documento
18 Certidão de Anuência
Ambiental 018/2018 10/07/2018
Comércio varejista de combustíveis para veículos
automotores J. B. Cerqueira & Cia Ltda. Processo finalizado 11/07/2018
19 Certidão de Anuência
Ambiental 019/2018 18/07/2018 Criação de peixes – Piscicultura Edison Soares de Deus Processo finalizado 23/07/2018
20 Certidão de Anuência
Ambiental 020/2018 20/07/2018 Serraria com desdobramento de madeira Brasil Verde Woods Ltda. - EPP Processo finalizado 23/07/2018
21 Certidão de Anuência
Ambiental 021/2018 20/07/2018 Serraria com desdobramento de madeira
Madeireira Sete Ilhas Ind. & Com.,
Imp. e Exp. de Madeiras Ltda. Processo finalizado 23/07/2018
22 Certidão de Anuência
Ambiental 022/2018 23/07/2018 Fabricação de farinha de mandioca e derivados Marcelo Trindade Gonçalves Processo finalizado 23/07/2018
23 Certidão de Anuência
Ambiental 023/2018 30/07/2018
Estação de rede de telefonia celular e instalações
para torres
São Paulo Cinco Locação de Torres
Ltda. Processo finalizado 16/07/2018
24 Licença Prévia e
Instalação (LPI) 024/2018 06/09/2018 Plantio de açaí irrigado e tecnificado
Lucas Vinicius Quaresma do
Nascimento
Em andamento
(pendência de
documentação)
-
25 Licença de Operação
(LO) 025/2018 18/09/2018 Serraria com desdobramento de madeira Brasil Verde Woods Ltda. - EPP Processo arquivado -
26 Licença de Operação
(LO) 026/2018 18/09/2018 Serraria com desdobramento de madeira
Madeireira Sete Ilhas Ind. & Com.,
Imp. e Exp. de Madeiras Ltda.
Em andamento
(pendência de
documentação)
-
27 Certidão de Anuência
Ambiental 027/2018 24/09/2018 Produção De Farinha Artesanal Valdeir Paulino Lima Processo finalizado 24/09/2018
28 Licença de Operação
(LO) 028/2018 25/09/2018 Estação Rádio Base/Telefonia Móvel Celular Claro S.A
Em andamento
(pendência de
documentação)
-
29 Licença Ambiental
Única (LAU) 029/2018 12/11/2018 Piscicultura em viveiro escavado Ana Lúcia Pinheiro de Oliveira
Em andamento
(pendência de
documentação)
-
30 Licença Ambiental
Única (LAU) 030/2018 12/11/2018 Piscicultura em viveiro escavado Maria do Carmo da Silva Santos
Em andamento
(pendência de
documentação)
-
31 Licença Ambiental
Única (LAU) 031/2018 13/11/2018 Piscicultura em viveiro escavado Gildo Meneses Grande
Em andamento
(pendência de
documentação)
-
(continua)
42
(conclusão)
Nº Modalidade Nº do
processo
Data de
entrada Tipo de atividade Requerente
Situação do
processo
Data de
emissão do
documento
32 Certidão de Anuência
Ambiental 032/2018 21/11/2018 Fabricação de farinha de mandioca e derivados Antônio Felix da Silva Processo finalizado 23/11/2018
33 Certidão de Anuência
Ambiental 033/2018 26/11/2018 Cultivo de mandioca – lavoura temporária Francisco Gomes dos Santos Processo finalizado 29/11/2018
34 Licença Ambiental
Única (LAU) 035/2018 26/11/2018 Piscicultura em viveiro escavado Francisco de Assis Alves da Silva
Em andamento
(pendência de
documentação)
-
35 Licença Ambiental
Única (LAU) 037/2018 28/11/2018 Piscicultura em viveiro escavado Maria Monteiro Nascimento
Em andamento
(pendência de
documentação)
-
36 Certidão de Anuência
Ambiental 038/2018 12/12/2018
Criação de gado reprodutor para corte e criação de
gado reprodutor leiteiro Claudio Mendes Processo finalizado 17/12/2018
Fonte: Coordenadoria de Meio Ambiente (SEMAB/PMPBA).
43
ANEXO D – Detalhamento das despesas de execução orçamentária e financeira provenientes da SEMAB, referente ao exercício 2018.
Código Especificação Detalhamento Valor líquido (R$) Data do
pagamento
3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e
operacional
Valor correspondente aos serviços eventuais, na função de
Agente Ambiental, ref. ao mês de dezembro de 2017 – Josias
Farias do Nascimento
1.520,00 19/01/2018
3.3.90.36.06 Serviços técnicos profissionais
Valor correspondente aos serviços eventuais, na função de
Agente Ambiental, ref. ao mês de dezembro de 2017 –
Samuel Farias do Nascimento
1.520,00 19/01/2018
3.3.90.30.99 Outros materiais de consumo Valor correspondente a liberação de suprimento de fundo 8.000,00 07/02/2018
3.3.90.36.06 Serviços técnicos profissionais
Valor correspondente aos serviços eventuais na função de
Agente Ambiental, ref. ao mês de janeiro de 2018 – Josias
Farias do Nascimento
1.520,00 16/02/2018
3.3.90.30.01 Combustíveis e lubrificantes automotivos
Valor ref. ao contrato 010/2017-PMPBA ref. ao pregão
eletrônico nº 002/2017-SRP/PMPBA, processo
administrativo nº 4027/2017-SEMAD/PMPBA, Ata de
registro de preço nº 002/2017-SEMAD/PMPBA, que tem
como objetivo a aquisição de combustível
50.000,00 16/02/2018
3.3.90.14.14 Diária no país
Valor correspondente a 01 (uma) diária para o sr. Euryandro
Ribeiro Costa, Coordenador de Meio Ambiente, que estará no
dia 21 de fevereiro tratando de assuntos ref. ao Conselho
Consultivo do Mosaico de Áreas Protegidas da Amazônia
Oriental, Conselho Consultivo da Floresta Estadual do
Amapá e informações específicas na Agência Nacional de
Mineração (ANM) e Funasa. Conforme Portaria de
nº0082/2018-GAB/PMPBA
250,00 21/02/2018
3.3.90.30.00 Material de consumo
Valor correspondente a despesa com suprimento de fundo ao
credor mencionado, para aquisição de material de consumo
considerado urgente a Secretaria de Meio Ambiente.
8.000,00 09/03/2018
3.3.90.30.00 Material de consumo Valor correspondente à concessão de suprimento de fundo 4.000,00 16/03/2018
3.3.90.14.14 Diária no país
Valor correspondente a concessão de diárias nos dias 10, 11 e
12 de abril do ano em curso, em Macapá/AP, para participar
da visita de orientação técnica do Programa Calha Norte,
conforme Portaria de nº0158/2018-GAB/PMPBA.
900,00 06/04/2018
3.3.90.30.00 Material de consumo Valor correspondente a solicitação de suprimento de fundo,
conforme Memo nº 019/2018-SEMAB/PMPBA 8.000,00 09/04/2018
SUB-TOTAL (A) 83.710,00 -
(continua)
44
(continuação)
Código Especificação Detalhamento Valor líquido (R$) Data do
pagamento
3.3.90.39.43 Serviços de energia elétrica
Valor correspondente a atender a despesa com o
fornecimento de energia elétrica aos prédios de
responsabilidade da Secretaria de Agricultura e Meio
Ambiente, exercício 2018
50,92 04/05/2018
3.3.90.39.43 Serviços de energia elétrica
Valor correspondente a atender a despesa com o
fornecimento de energia elétrica aos prédios de
responsabilidade da Secretaria de Agricultura e Meio
Ambiente, exercício 2018
1.034,22 04/05/2018
3.3.90.36.06 Serviços técnicos profissionais
Valor correspondente ao pagamento dos serviços eventuais,
na função de Agente Ambiental, referente ao mês de março
de 2018 - Samuel Farias do Nascimento
1.520,00 07/05/2018
3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e
operacional
Valor correspondente aos serviços prestados na função de
Agente de Licenciamento Ambiental, a Secretaria Municipal
de Meio Ambiente, mês de março/2018 – Viviele de Almeida
Freire
1.520,00 07/05/2018
3.3.90.30.99 Outros materiais de consumo
Valor correspondente a solicitação de suprimento de fundo,
em nome de Daniel Ferreira da Silva, conforme Ofício de nº
045/2018-SEMAB/PMPBA
8.000,00 08/05/2018
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente Aquisição de material permanente – impressora
multifuncional a laser monocromática 1.519,00 11/05/2018
3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e
operacional
Valor correspondente aos serviços eventuais, na função de
Agente Ambiental, ref. ao mês de abril de 2018 - Samuel
Farias do Nascimento
1.520,00 16/05/2018
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica Aquisição e confecção de material gráfico para a Semana
Municipal de Meio Ambiente 2018 700,00 25/05/2018
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica Aquisição e confecção de material de divulgação para
utilização na Semana Municipal de Meio Ambiente 2018 7.898,00 30/05/2018
3.3.90.14.14 Diária no país
Valor correspondente a despesa com diárias ao credor
mencionado, por ocasião de deslocamento da sede de suas
atribuições até a cidade de Macapá, para participar de
Reunião Ordinária do Conselho Consultivo do Mosaico de
Áreas Protegidas da Amazônia Oriental e a resolver
pendências da Semana Municipal do Meio Ambiente, no
período de 23, 24, 25 e 28 de maio/2018, conforme Portaria
nº 0262/2018-GAB/PMPBA
1.000,00 04/06/2018
SUB-TOTAL (B) 24.762,14 -
(continua)
45
(continuação)
Código Especificação Detalhamento Valor líquido (R$) Data do
pagamento
3.3.90.14.14 Diária no país
Valor correspondente a despesa com diária ao credor
mencionado, por ocasião de deslocamento da sede de suas
atribuições até Macapá, para participar do Curso de
Formação de Pregoeiro, a ser ministrado na Fecomercio, no
período de 11 a 14 de junho/2018.
1.200,00 11/06/2018
3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e
operacional
Destina-se a atender despesa com a prestação de serviços na
função de Agente Ambiental, a SEMAB, no mês de
maio/2018 – Samuel Farias Nascimento
1.520,00 18/06/2018
3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e
operacional
Destina-se a atender despesa com a prestação de serviços na
função de Agente Ambiental, a SEMAB, no mês de
maio/2018 – Viviele de Almeida Freire
1.520,00 18/06/2018
3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e
operacional
Valor correspondente aos serviços eventuais, na função de
Agente Administrativo N3, ref. ao mês de maio de 2018 –
Franjunior dos Santos David
1.425,00 18/07/2018
3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e
operacional
Valor correspondente aos serviços eventuais, na função de
Agente Ambiental, ref. ao mês de junho de 2018 - Viviele de
Almeida Freire
1.520,00 27/07/2018
3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e
operacional
Valor correspondente aos serviços eventuais, na função de
Auxiliar Administrativo, ref. ao mês de junho de 2018 –
Micheli de Paula de Souza e Souza
906,30 27/07/2018
3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e
operacional
Valor correspondente aos serviços eventuais, na função de
Agente Ambiental, ref. ao mês de junho de 2018 – Samuel
Farias Nascimento
1.520,00 27/07/2018
3.3.90.14.14 Diária no país
Valor correspondente a atender despesa com diárias ao credor
mencionado por ocasião de deslocamento da sede de suas
atribuições, até a cidade de Campo Grande-MS, a participar
do 2º Encontro Nacional dos Prefeitos Bandeirantes no
período de 02 a 06 de agosto/2018, conforme Portaria nº
361/201-GAB/PMPBA.
2.500,00 02/08/2018
3.3.90.14.14 Diária no país
Valor correspondente a concessão de diária no dia 20 de
junho de 2018, para Macapá/AP, para verificar andamento de
processos junto ao INCRA/AP, conforme Portaria de nº
0352/2018-GAB/PMPBA
300,00 06/08/2018
SUB-TOTAL (C) 12.411,30 -
(continua)
46
(continuação)
Código Especificação Detalhamento Valor líquido (R$) Data do
pagamento
3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e
operacional
Valor correspondente aos serviços eventuais, na função de
Auxiliar Administrativo, ref. a 15 dias trabalhados no mês de
junho de 2018.
453,15 15/08/2018
3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e
operacional
Valor correspondente aos serviços eventuais, na função de
Auxiliar Administrativo, ref. ao mês de maio de 2018 –
Jacineia Carvalho de Azevedo
906,30 17/08/2018
3.3.90.39.18 Fornecimento de alimentação
Valor correspondente ao pagamento dos serviços prestados
com fornecimento de refeições, para Secretaria Municipal de
Meio Ambiente para atender demanda de reuniões do
Conselho de Meio Ambiente (COMAP), incluindo eventos e
capacitações, referente aos meses de março, abril, maio,
junho e julho de 2018.
4.000,00 28/08/2018
3.3.90.30.01 Combustíveis e lubrificantes automotivos
Valor ref. ao Contrato 010/2017-PMPBA ref. ao Pregão
eletrônico nº 002/2017-SRP/PMPBA, processo
administrativo nº4027/2017-SEMAD/PMPBA, Ata de
registro de preço nº002/2017-SEMAD/PMPBA, que tem
como objetivo a aquisição de combustível.
100.000,00 28/08/2018
3.3.90.36.06 Serviços técnicos profissionais
Valor correspondente aos serviços eventuais, na função de
Assistente Técnico Administrativo N1, ref. ao mês de julho
de 2018 – Ligia Rocha da Silva de Ataide.
3.325,00 30/08/2018
3.3.90.30.01 Combustíveis e lubrificantes automotivos
Valor ref. ao Contrato 010/2017-PMPBA ref. ao Pregão
eletrônico nº 002/2017-SRP/PMPBA, processo
administrativo nº4027/2017-SEMAD/PMPBA, Ata de
registro de preço nº002/2017-SEMAD/PMPBA, que tem
como objetivo a aquisição de combustível.
100.000,00 05/09/2018
3.3.90.30.99 Outros materais de consumo Valor correspondente a concessão de suprimento de fundo,
conforme Ofício de nº 146/2018-GAB/PMPBA. 5.000,00 05/09/2018
3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e
operacional
Valor correspondente aos serviços eventuais, na função de
Agente Administrativo N3, ref. ao mês de julho de 2018 –
Edilene de Sousa Lima Nascimento.
1.425,00 06/09/2018
3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e
operacional
Valor correspondente aos serviços eventuais, na função de
Auxiliar Administrativo, ref. ao mês de julho de 2018 –
Micheli de Paula de Souza e Souza.
906,30 06/09/2018
SUB-TOTAL (D) 216.015,75 -
(continua)
47
(continuação)
Código Especificação Detalhamento Valor líquido (R$) Data do
pagamento
3.3.90.36.25 Serviços de limpeza e conservação
Valor correspondente aos serviços eventuais, na função de
Auxiliar de Serviços Gerais, ref. ao mês de julho de 2018 –
João Alves Fernandes
906,30 06/09/2018
3.3.90.36.25 Serviços de limpeza e conservação
Valor correspondente aos serviços eventuais, na função de
Auxiliar de Serviços Gerais, ref. ao mês de junho de 2018 –
Joene Costa da Costa
906,30 06/09/2018
3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e
operacional
Valor correspondente aos serviços eventuais, na função de
Auxiliar Administrativo, ref. ao mês de julho de 2018 –
Alzira Cristina da Silva de Barros.
906,30 06/09/2018
3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e
operacional
Valor correspondente aos serviços eventuais, na função de
Agente Ambiental, ref. ao mês de julho de 2018 – Viviele de
Almeida Freire.
1.520,00 06/09/2018
3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e
operacional
Valor correspondente aos serviços eventuais, na função de
Agente Ambiental, ref. ao mês de julho de 2018 – Samuel
Farias Nascimento.
1.520,00 06/09/2018
3.3.90.36.06 Serviços técnicos profissionais
Valor correspondente aos serviços eventuais, na função de
Assistente Técnico Administrativo N2, ref. ao mês de julho
de 2018 – Caroline Moreira.
2.375,00 06/09/2018
3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e
operacional
Valor que se destina a atender a despesa com serviços a
serem prestados na função de Assistente Técnico
Administrativo N1, a Secretaria de Meio Ambiente, referente
ao mês de agosto/2018 – Ligia Rocha da Silva de Ataide
3.325,00 18/09/2018
3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e
operacional
Valor que se destina a atender despesa com serviços a serem
prestados na função de Assistente Técnico Administrativo
N2, a Secretaria de Meio Ambiente, no mês de agosto/2018 –
Cileia da Silva Miranda
2.375,00 18/09/2018
3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e
operacional
Valor que se destina a atender despesa com serviços a serem
prestados na função de Assistente Técnico Administrativo
N1, referente a Agosto/2018 – Maria Gorete M. Fortuna
3.325,00 18/09/2018
3.3.90.14.14 Diária no país
Valor correspondente a concessão de diária no dia 26 de
setembro do ano em curso, para Macapá/AP, para participar
da inauguração do Programa de Apoio e Educação em Saúde
Ambiental, onde será realizado no auditório do departamento
de ciências exatas e tecnologia da Universidade Federal do
Amapá, conforme Portaria de nº423/2018-GAB/PMPBA.
300,00 25/09/2018
SUB-TOTAL (E) 17.458,90 -
(continua)
48
(continuação)
Código Especificação Detalhamento Valor líquido (R$) Data do
pagamento
3.3.90.30.01 Combustíveis e lubrificantes automotivos
Valor ref. ao Contrato 010/2017-PMPBA ref. ao Pregão
eletrônico nº 002/2017-SRP/PMPBA, processo
administrativo nº4027/2017-SEMAD/PMPBA, Ata de
registro de preço nº002/2017-SEMAD/PMPBA, que tem
como objetivo a aquisição de combustível.
50.000,00 27/09/2018
3.3.90.30.01 Combustíveis e lubrificantes automotivos
Valor ref. ao Contrato 010/2017-PMPBA ref. ao Pregão
eletrônico nº 002/2017-SRP/PMPBA, processo
administrativo nº4027/2017-SEMAD/PMPBA, Ata de
registro de preço nº002/2017-SEMAD/PMPBA, que tem
como objetivo a aquisição de combustível.
100.000,00 27/09/2018
3.3.90.30.01 Combustíveis e lubrificantes automotivos
Valor ref. ao Contrato 010/2017-PMPBA ref. ao Pregão
eletrônico nº 002/2017-SRP/PMPBA, processo
administrativo nº4027/2017-SEMAD/PMPBA, Ata de
registro de preço nº002/2017-SEMAD/PMPBA, que tem
como objetivo a aquisição de combustível.
100.000,00 27/09/2018
3.3.90.36.06 Serviços técnicos profissionais
Valor correspondente a atender despesa com serviços a serem
prestados na função de Agente Ambiental, a Secretaria de
Meio Ambiente, referente a agosto/2018 – Viviele de
Almeida Freire
1.520,00 05/10/2018
3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e
operacional
Valor que destina a atender despesa com serviços a serem
prestados na função de Agente Administrativo a Secretaria de
Meio Ambiente, no mês de agosto/2018 – Edilene de Sousa
Lima Nascimento.
1.425,00 05/10/2018
3.3.90.36.25 Serviços de limpeza e conservação
Valor correspondente a atender despesa com serviços a serem
prestados na função de Auxiliar de Serviços Gerais, a
Secretaria de Meio Ambiente, mês de agosto/2018 – Joene
Costa da Costa
906,30 05/10/2018
3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e
operacional
Valor correspondente a atender despesa com serviços a serem
prestados na função de Auxiliar Administrativo, a Secretaria
de Meio Ambiente, mês de agosto/2018 – Micheli de Paula
de Souza e Souza
906,30 05/10/2018
3.3.90.36.25 Serviços de limpeza e conservação
Valor correspondente a atender despesa com serviços a serem
prestados na função de Auxiliar de Serviços Gerais, a
Secretaria de Meio Ambiente, mês de agosto/2018 – João
Alves Fernandes.
906,30 05/10/2018
SUB-TOTAL (F) 255.663,90 -
(continua)
49
(continuação)
Código Especificação Detalhamento Valor líquido (R$) Data do
pagamento
3.3.90.36.06 Serviços técnicos profissionais
Valor correspondente ao pagamento de despesa com serviços
a serem prestados na função de Agente Ambiental, a
Secretaria de Meio Ambiente, referente a Agosto/2018 –
Samuel Farias Nascimento.
1.520,00 05/10/2018
3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e
operacional
Valor que se destina a atender despesa com serviços a serem
prestados na função de Auxiliar Administrativo, a SEMAB,
referente a Agosto/2018 – Alzira Cristina da Silva de Barros.
906,30 05/10/2018
3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e
operacional
Valor que se liquida a atender despesa com serviços a serem
prestados na função de Assistente Técnico Administrativo N2
a SEMAB, referente a Agosto/2018 – Caroline Moreira.
2.375,00 05/10/2018
3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e
operacional
Valor que se liquida a atender despesa com serviços a serem
prestados na função de Assistente Técnico Administrativo
N1, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente-SEMAB,
referente ao mês de julho/2018, conforme Ofício nº 114A-
SEMAB – Hamilton Mescouto Lopes.
3.325,00 05/10/2018
3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e
operacional
Valor que se destina a atender despesa com serviços a serem
prestados na função de Assistente Técnico Administrativo
N1, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente-SEMAB,
referente ao mês de agosto/2018, conforme Ofício nº141-I-
SEMAB/PMPBA – Hamilton Mescouto Lopes.
3.325,00 05/10/2018
3.3.90.30.99 Outros materiais de consumo Valor correspondente a concessão de suprimento de fundo,
conforme Ofício de nº171/2018-SEMAD/PMPBA. 8.000,00 10/10/2018
4.4.90.52.48 Veículos diversos
Ref. ao processo administrativo nº7866/2018-
SEMAB/PMPBA, ref. a adesão a Ata de Registro de Preço
nº005/2018-SEMSA/FMS/PMO, oriunda do Pregão
Eletronico nº003/2018/SEMSA/FMS/PNO/SRP, que tem
como objeto a aquisição de um veículo, porte médio 0Km,
cabine dupla 4x4, diesel, motorização no mínimo 140CV,
câmbio manual, freio em ABS e airbag duplo, protetor de
caçamba, capota marítima, estribos laterais, capacidade 05
lugares, 04 portas, ar condicionado, direção hidráulica...
130.000,00 11/10/2018
3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e
operacional
Valor correspondente a atender despesa com a prestação de
serviços na função de Assistente Técnico Administrativo N2,
a Secretaria de Meio Ambiente, referente ao mês de
setembro/2018 – Cileia da Silva Miranda.
2.375,00 22/10/2018
SUB-TOTAL (G) 151.826,30 -
(continua)
50
(continuação)
Código Especificação Detalhamento Valor líquido (R$) Data do
pagamento
3.3.90.30.01 Combustíveis e lubrificantes automotivos
Valor ref. ao Contrato 010/2017-PMPBA ref. ao Pregão
eletrônico nº 002/2017-SRP/PMPBA, processo
administrativo nº4027/2017-SEMAD/PMPBA, Ata de
registro de preço nº002/2017-SEMAD/PMPBA, que tem
como objetivo a aquisição de combustível
50.000,00 23/10/2018
3.3.90.36.06 Serviços técnicos profissionais
Valor correspondente aos serviços eventuais, na função de
Assistente Técnico Administrativo N1, ao mês de setembro e
20 dias do mês de outubro de 2018 – Diego Marques da Silva
Brito.
5.541,66 24/10/2018
3.3.90.30.01 Combustíveis e lubrificantes automotivos
Valor ref. ao Contrato 010/2017-PMPBA ref. ao Pregão
eletrônico nº 002/2017-SRP/PMPBA, processo
administrativo nº4027/2017-SEMAD/PMPBA, Ata de
registro de preço nº002/2017-SEMAD/PMPBA, que tem
como objetivo a aquisição de combustível.
100.000,00 30/10/2018
3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e
operacional
Valor que se destina a atender despesa com a prestação de
serviços na função de Agente Administrativo N3, a Secretaria
de Meio Ambiente, no mês de Setembro/2018 – Edilene de
Sousa Lima Nascimento.
1.425,00 06/11/2018
3.3.90.36.25 Serviços de limpeza e conservação
Valor que se destina a atender despesa com serviços a serem
prestados na função de Auxiliar de Serviços Gerais, a
Secretaria de Meio Ambiente, no mês de setembro/2018 –
Joene Costa da Costa
906,30 06/11/2018
3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e
operacional
Valor que se destina a atender despesa com serviços a serem
prestados na função de Auxiliar Administrativo, a Secretaria
de Meio Ambiente, no mês de setembro/2018 – Micheli de
Paula de Souza e Souza
906,30 06/11/2018
3.3.90.36.25 Serviços de limpeza e conservação
Valor que se destina a atender despesa com serviços a serem
prestados na função de Auxiliar de Serviços Gerais, a
Secretaria de Meio Ambiente, no mês de setembro/2018 –
João Alves Fernandes
906,30 06/11/2018
3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e
operacional
Valor que se destina a atender despesa com a prestação de
serviços na função de Assistente Técnico Administrativo N2,
ao GAB da Secretaria de Meio Ambiente, no mês de
setembro/2018 – Caroline Moreira.
2.375,00 06/11/2018
SUB-TOTAL (H) 162.060,56 -
(continua)
51
(continuação)
Código Especificação Detalhamento Valor líquido (R$) Data do
pagamento
3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e
operacional
Valor que se refere ao pagamento de despesa com a prestação
de serviços na função de Auxiliar Administrativo a Secretaria
de Meio Ambiente, no mês de setembro/2018 – Alzira
Cristina da Silva de Barros
906,30 06/11/2018
3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e
operacional
Valor que se destina a atender com a prestação de serviços na
função de Agente Ambiental, a Secretaria de Meio Ambiente,
no mês de setembro/2018 – Samuel Farias Nascimento
1.520,00 06/11/2018
3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e
operacional
Valor correspondente dos serviços eventuais, na função de
Assistente Técnico Administrativo N2, referente ao mês de
outubro de 2018 – Cileia da Silva Miranda
2.375,00 23/11/2018
3.3.90.30.01 Combustíveis e lubrificantes automotivos
Valor ref. ao Contrato 010/2017-PMPBA ref. ao Pregão
eletrônico nº 002/2017-SRP/PMPBA, processo
administrativo nº4027/2017-SEMAD/PMPBA, Ata de
registro de preço nº002/2017-SEMAD/PMPBA, que tem
como objetivo a aquisição de combustível
50.000,00 23/11/2018
3.3.90.39.78 Limpeza e conservação
Valor correspondente a Carta Convite de nº012908/2018 e
contrato de nº013/2018, que tem como objeto a contratação
de empresa para serviços de recuperação de área, drenagem
de águas pluviais, urbanização e iluminação, no bairro
reviver, conforme parecer de nº0158/2018/PROG/PMPBA
34.833,89 28/11/2018
3.3.90.30.01 Combustíveis e lubrificantes automotivos
Valor ref. ao Contrato 010/2017-PMPBA ref. ao Pregão
eletrônico nº 002/2017-SRP/PMPBA, processo
administrativo nº4027/2017-SEMAD/PMPBA, Ata de
registro de preço nº002/2017-SEMAD/PMPBA, que tem
como objetivo a aquisição de combustível
50.000,00 29/11/2018
3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e
operacional
Valor correspondente dos serviços eventuais, na função de
Agente Administrativo N3, referente ao mês de outubro de
2018 – Edilene de Sousa Lima Nascimento.
1.425,00 30/11/2018
3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e
operacional
Valor correspondente dos serviços eventuais, na função de
Auxiliar Administrativo, referente ao mês de outubro de 2018
– Alzira Cristina da Silva de Barros.
906,30 30/11/2018
3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e
operacional
Valor correspondente dos serviços eventuais, na função de
Agente Ambiental, referente ao mês de outubro de 2018 –
Samuel Farias Nascimento
1.520,00 30/11/2018
SUB-TOTAL (I) 143.486,49 -
(continua)
52
(conclusão)
Código Especificação Detalhamento Valor líquido (R$) Data do
pagamento
3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e
operacional
Valor correspondente dos serviços eventuais, na função de
Auxiliar Administrativo, referente ao mês de outubro de 2018
– Micheli de Paula de Souza e Souza.
906,30 30/11/2018
3.3.90.36.25 Serviços de limpeza e conservação
Valor correspondente dos serviços eventuais, na função de
Auxiliar de Serviços Gerais, referente ao mês de outubro de
2018 - João Alves Fernandes.
906,30 30/11/2018
3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e
operacional
Valor correspondente dos serviços eventuais, na função de
Agente Ambiental, referente ao mês de outubro de 2018 –
Viviele de Almeida Freire.
1.520,00 30/11/2018
3.3.90.36.25 Serviços de limpeza e conservação
Valor correspondente dos serviços eventuais, na função de
auxiliar de serviços gerais, referente ao mês de outubro de
2018 – Joene Costa da Costa.
906,30 30/11/2018
SUB-TOTAL (J) 4.238,90
TOTAL GERAL (A+B+C+D+E+F+G+H+I+J) 1.071.634,24
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Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari – Secretaria de Infraestrutura Indústria, Comércio e Mineração-SEINC CNPJ (MF) nº 34.925.131/0001-00, Av. Francisco Braz, nº347, Centro – Pedra Branca do Amapari/AP – CEP 68.945-000.
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E MINERAÇÃO
SEINC
RELATÓRIO DE GESTÃO
2018
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SUMÁRIO APRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL 1 – VISÃO DE GESTÃO DA INFRAESTRUTURA 2 – AÇÕES PROGRAMADAS E EXECUTADAS 3 – QUANTITATIVOS DE AÇÕES REALIZADAS EM 2017. 4 – PLANEJAMENTO 5 – CONCLUSÃO.
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APRESENTAÇÃO A Secretaria Municipal de Infraestrutura-SEINC, elaborou este Relatório, mostrando as ações desenvolvidas, evidenciando seus resultados nas diversas áreas da atuação no Município de Pedra Branca do Amapari, e em particular na específica deste Órgão no exercício de 2018. Neste instrumento estão contidos vários resultados alcançados com bastante esforço por parte da nossa equipe de atuação, em decorrência que tivemos que trabalhar todo o exercício financeiro de 2018, com Orçamento-Programa, deixado pela Gestão anterior. Trata-se de um instrumento que permite uma análise das ações realizadas pela atual gestão, demonstrando não apenas os avanços que foram alcançados, mas também com planejamento adequado e olhando a nossa realidade conseguimos a realizações de ações já anteriormente programadas. Para a construção deste documento, foram envolvidas trabalhos de atuação tanto na sede do Município quanto nas comunidades interioranas como por exemplo, Distrito de água Fria, as comunidades de Cachorrinho, São Sebastião do cachaço, Arrependido, Riozinho, Sete Ilhas, Nova Divisão, Tucano I e Tucano II, aldeias Indígenas e Porto Alegre e com isso temos um pouco de dificuldade no que tange a respeito de atendimento imediato a essas comunidades que se encontram ao longo da Rodovia Perimetral Norte, e temos que ter uma atenção especial a elas para que os trabalhos que estão sendo desenvolvidos nessas comunidades não deixem de sofrer continuidade. Os resultados alcançados divulgados neste documento foram produto de muito esforço da nossa equipe, que não com bastante dificuldade e também com os recursos financeiros os quais foram desenvolvidos alcançamos um avanço significativo em nossas ações. INSTITUCIONAL VISÃO DE GESTÃO DA INFRAESTRUTURA . Formular, executar, acompanhar e monitorar a política de Gestão da Secretaria Municipal de Infraestrutura-SEINC, no que tange a respeito de estabelecer Metas, Projetos, Atividades e Ações, buscando com isso uma melhor qualidade no desenvolvimento dos nossos trabalhos, e estabelecendo ações no que tange respeito a infraestrutura urbana, fator primordial para que se estabeleça um desenvolvimento ordenado buscando com isso um trabalho com planejamento e sempre estabelecendo e esclarecendo que o melhor caminho para que toda administração possa direcionar com planejamento adequado aos nossos munícipes no que diz respeito a projetos e atividades voltados a todas as nossas comunidades. . Prioritariamente para o Poder Executivo Municipal, delinear a política e as diretrizes da Secretaria de Infraestrutura, buscando sempre e procurar uma melhor aplicação dos recursos vinculados no desenvolvimento de uma política as ações Municipais. . Para a solidificação de uma Gestão mais eficiente com resultados práticos para todos é condição fundamental a superação da pobreza, redução das desigualdades sociais, a garantia da governabilidade democrática e o desenvolvimento sustentável, sem quaisquer formas de discriminação e capaz de garantir uma vida digna a todas as pessoas.
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. Neste sentido, todas as ações da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura-SEINC, e parceiros, visam eficiência da aplicação de recursos financeiros voltados na infraestrutura urbana, com inovação de empreendedorismo para a vida, desenvolvendo o potencial humano procurando sempre com isso um melhor desenvolvimento estrutural para o Município de Pedra Branca do Amapari. AÇÕES, ATIVIDADES E PROJETOS, PROGRAMADAS Tomando-se por base o Orçamento-Programa/2018, como parâmetro de nossas realizações de metas e ações, Atividades e Projetos, estabelecidas no Orçamento-Programa para o exercício financeiro de 2018, sendo este documento já anteriormente aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Gestor antecessor oriundos do exercício anterior, tivemos que nos adaptar a essa nova realidade de conformidade com o que encontramos já aprovado e estabelecido anteriormente. E com isso as Atividades programadas as quais encontramos foram as seguintes: 1 – Construção, Reforma e Ampliação do Complexo Administrativo. Este Projeto, houve condições de sua realização dentro do exercício financeiro, uma vez que os recursos foram parcos e não conseguimos a realização de Convênio, para sua melhor realização. 2 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Esta atividade é que nos deu suporte para nossas realizações que veio ao encontro tanto da parte de manutenção da nossa Secretaria como dando suporte as nossas realizações, de infraestrutura urbana, pois temos várias dificuldades, como na contratação de pessoal para as atividades de máquinas, como motoniveladora, trator de esteira, e outros, mas com muito esforço e bastante dedicação conseguimos avançar nossos trabalhos tanto na sede do Município e nas comunidades que muito necessitam desse tipo de apoio. 3 – Construção, Ampliação e Reforma da Biblioteca Municipal. Este Projeto não conseguimos sua realização, em decorrência da falta de recursos financeiros. 4 – Construção da Escola de Música. Foi possível sua realização, mas apesar das dificuldades, conseguimos que a escola de música ficasse em pleno funcionamento, e a mesma está em pleno funcionamento, que a muito nos orgulha pois estabelecemos um trabalho direcionado aos nossos jovens e adultos, e obtivemos um bom resultado, com isso muitos jovens se revelaram mostrando um potencial muito bom com relação a música e instrumentos musicais para o seu desenvolvimento. 5 – Construção, Pavimentação com blocos sextavados e Paisagismo nas Comunidades.
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Conseguimos a realização parte desse projeto, pois não foi possível sua total realização uma vez encontramos muitas dificuldades na fabricação dos blocos sextavados. 6 – Construção, Reforma, Ampliação de Linha D’agua, Calçadas e Meio Fio Estabelecemos estas reformas e construção tanto na sede do Município quanto nas comunidades interioranas e conseguimos vários avanços tanto na Linha D’agua como em calçamento e Meio Fio, estabelecemos em toda nossa sede Municipal, mais ênfase na manutenção desse projeto. 7 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente a Secretaria Municipal de Infraestrutura. Ao assumirmos a Secretaria de Infraestrutura, deparamos com muitos materiais sucateados e também com vários veículos parados por falta de manutenção, um problema grave uma vez que a Administração Pública não pode parar, com bastante esforço, conseguimos algumas aquisições para o funcionamento da nossa Secretaria e determinamos ações mais efetivas no que tange a respeito de manutenção dos nossos veículos, pois o custo é bastante alto, e nossa equipe trabalhou de forma muito efetiva com relação a essa recomendação. E com isso desenvolvemos um trabalho em conjunto que conseguimos vários avanços em termos de Administração Municipal. 8 – Construção, Reforma e Ampliação de Conjunto Habitacional a pessoas carentes Com muito esforço procuramos a realização de Convênios junto ao Governo Federal e ao Governo Estadual, porém não conseguimos a realização dos aludidos Convênios. 9 – Construção, Reforma e Ampliação Sistema de Água nas Comunidades Este Projeto, procuramos também recursos financeiros em outros órgãos tanto do Governo Federal e Estadual, porém não conseguimos, mas com todo o esforço conseguimos algumas ampliações e somos sabedores que com água tratada certamente nossos munícipes ficam com problemas com relação a saúde. 10 – Construção do Muro de Arrimo No decorrer do exercício financeiro de 2018, não conseguimos a realização desse projeto. 11 – Construção de Parques e Jardins Não foi possível sua realização em decorrência da escassez de recursos financeiros. 12 – Construção do Polo Municipal. Não foi possível sua realização em decorrência da escassez de recursos financeiros. 13 – Construção e Ampliação da Rede Elétrica Rural Com relação a eletrificação rural, só foi possível sua ampliação principalmente nas comunidades rurais que a muito esperavam por esse tipo de benefício, em decorrência da falta de energia elétrica ser uma constante em todo o Município de Pedra Branca do Amapari, causando vários transtornos principalmente aos comerciantes e é um problema que temos procurado solucionar junto a Companhia de Eletricidade do Amapá-CEA, e com
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isso baseado em vários estudos e com planejamento adequado, procuramos dar ênfase a implantação do Fundo Municipal de Iluminação Pública. 14 – Construção, Reforma, Ampliação e Conservação de Pontes e Estradas Vicinais. Um Projeto que demos ênfase mais precisamente na conservação de pontes e nas estradas vicinais em decorrência dos poucos recursos financeiros e também procuramos priorizar as nossas comunidades em decorrência do escoamento de produção agrícola que são comercializadas dentro e fora do nosso Município. 15 – Construção, Reforma, Ampliação e Conservação de Ruas e Avenidas Municipais. Durante o decorrer do Exercício financeiro de 2018, ao assumirmos esta Administração, tínhamos ruas e avenidas quase que intrafegáveis em decorrência de falta de manutenção, e com isso aplicamos vários recursos pois temos que nos preocupar no Município como um todo e nossas comunidades estavam com essa necessidade, e conseguimos a conservação de nossas ruas e avenidas. 16 - Construção do Terminal Rodoviário Não foi possível a realização desse projeto por falta de recursos financeiros, é de uma grande necessidade e com planejamento adequado, esse tipo de projeto pois não temos em nosso Município, fizemos reivindicações junto Governo Estadual, porém não obtivemos resposta. 17 – Construção de Praças Temáticas Gostaríamos de idealizar o projeto, porém só foi possível sua realização em parte, deparamos com inúmeros problemas principalmente de ordem financeira, uma vez que os compromissos deixados pela Administração anterior também tivemos que resolver, e com isso algumas tarefas não foram cumpridas. 18 – Construção, Reforma e Ampliação do Estádio Municipal Uma reivindicação da Liga Desportiva do nosso Município gostaríamos de sua realização, e não foi possível pelo fato do investimento ser muito alto e a escassez de recursos financeiros. 19 – Construção do Complexo Poliesportivo Municipal Somos sabedores que todo jovem necessita de uma atividade esportiva, e seria de grande importância para a nossa juventude principalmente aos nossos alunos e professores de Educação Física, e neste caso deparamos com este projeto, e ficou muito dificultosa sua realização pelo fato de que não conseguimos firmar convênios com esse objetivo. 20 – Construção, Reforma e Ampliação de Centros Comunitários Houve a necessidade de implantar esses centros, porém conseguimos uma aplicação bastante significativa e realizamos várias reformas em centros comunitários em nossa Comunidade. 21 – Aquisição de Equipamentos da Indústria e Comercio Com relação a essa meta foi implantada, porém com relação a falta de recursos financeiros, não conseguimos sua implementação
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22 – Manutenção da Atividades de Industria e Comercio Na aplicação de recursos financeiros conseguimos uma certa implementação e sua competente aplicação dentro da parte de tange aos nossos comerciantes. QUANTITATIVOS DAS AÇÕES REALIZADAS EM 2018 Podemos destacar algumas ações realizadas em 2018, pela Secretaria Municipal de Infraestrutura-SEINC, de forma aproximada. . Passaram pelo Gabinete da Secretaria, uma média de 3.500 (três mil e quinhentos) pedidos que se relacionam a Ofícios, Memorandos, compondo a maioria deles os processos de geração de despesa dentro das atividades e projetos inerentes as atividades estruturais do nosso Município. . Conseguimos a realização de contratação inerentes a mão-de-obra local, para com que com isso prosseguir as ações as quais foram preconizadas no Orçamento-Programa, principalmente na recuperação de veículos no atendimento as localidades interioranas e ao longo da perimetral Norte até as localidades de Tucano I e Tucano II. . Conseguimos a manutenção de ruas e avenidas com a construção de meio fio em toda nossa sede Municipal, e também nas localidades de água fria nas localidades de arrependido, Centro Novo e outras localidades interioranas e na Perimetral Norte. . Demos ênfase na Manutenção do Mercado Municipal, para que com isso nossos feirantes e agricultores com condições de comercialização dos seus produtos ofertados. . Promovemos a ampliação de calçamento e meio fio, bem como a ampliação de linha d’agua, principalmente nas residências onde o abastecimento era escasso, esses serviços foram realizados nos bairros de nova colina e em outras comunidades. . Desenvolvemos as ações no que tange a respeito do aterro sanitário sendo de muita importância para com o Meio Ambiente, procurando sempre promover a correta adequação de armazenamento do lixo. . Promovemos a fiscalização em nosso Matadouro Municipal, para que com isso a comercialização de carne de qualquer espécie é de forma a assegurar aos nossos munícipes uma correta aquisição desse tipo de produto. . Análise e avaliação da situação Administrativa e Financeira da Secretaria Municipal de Infraestrutura. . Manutenção do Fundo Municipal de Infraestrutura. . Promoção com serviços de limpeza completa da nossa rede de esgoto da sede do Município.
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. Aquisição de material de proteção e segurança aos nossos funcionários, que trabalham com risco a saúde. . Aquisição de material de consumo para funcionamento de nossos veículos, no atendimento a população. . Promovemos a locação de máquinas e equipamentos em decorrência que a Prefeitura necessita desse tipo de contratação. . Promovemos políticas públicas para que a população jogue lixo no lixo e não nas calçadas, nas ruas e avenidas de nossa cidade. . Desenvolvemos a coleta de lixo normalmente, durante todo o exercício para que não ocorresse o acumulo de lixo para trazer transtorno a população. . Houve com muito esforço a manutenção bem como a abertura de ramais vicinais nas comunidades interioranas. . Atendimento no que tange a respeito de manutenção e ampliação da rede de energia elétrica principalmente nas casas onde não tinha esse tipo de benefício. . Realizamos as fiscalizações que são inerentes e de competência da nossa Secretaria, com um trabalho intenso na sede do Município e nas comunidades interioranas e já citadas anteriormente da sede municipal. Com essas informações, e com base a Decisão Normativa nº 007/2018-TCE/AP, temos a informar o seguinte: 1 – IDENTIFICAÇÃO E ATRIBUTOS DA UNIDADE. 1.1 Secretária de Infraestrutura, Indústria, Comércio e Mineração-SEINC e-mail: [email protected] Estrutura Administrativa: Prédio da Secretaria de Infraestrutura-SEINC Garagem Municipal Olaria Shopping Popular Mercado Municipal Cemitério Publicações: no Site da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari 1.2 Finalidade: A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem como finalidade principal a promoção de Infraestrutura urbana do Município de Pedra Branca do Amapari, buscando com isso sempre o melhor aos nossos munícipes, no que tange a respeito de estruturação municipal, sempre com vista ao desenvolvimento de forma ordenada e territorial.
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1.3 Organograma: Estrutura Administrativa: Prédio da Secretaria de Infraestrutura-SEINC Garagem Municipal Olaria Shopping Popular Mercado Municipal Cemitério 1.4 Ordenador de Despesa/2018: Prefeita do Município. A emissão de Nota de Empenho fica a cargo da Secretaria Municipal de Finanças, onde se processa todas as Notas de Empenhos da nossa Secretaria. Contador Responsável: Raimundo Sergio de Jesus CPF nº 341.878.982-04 RG nº 032415 e-mail: [email protected] CRC/AP- nº 002382/P-2 1.5 A principal função da Secretaria Municipal de Infraestrutura-SEINC, é promover o desenvolvimento estrutural do nosso Município de forma racional e adequada, visando sempre um desenvolvimento de forma que nossos recursos sejam voltados a infraestrutura urbana do nosso Município, também a qualificação técnica e valorização dos nossos servidores, buscando com isso sempre um melhor desempenho profissional, no desenvolvimento de suas tarefas. Para a solidificação de uma Gestão mais eficiente com resultados práticos para todos é condição fundamental a superação dos obstáculos encontrados e com isso a redução das desigualdades sociais. 1.6 O principal parceiro externo da Secretaria Municipal de Infraestrutura, são o Governo Federal e o Governo do Estado do Amapá. 2 – PLANEJAMENTO ESTRATEGICO, PLANO DE METAS E DE AÇÕES Ao Assumirmos a Secretaria Municipal de Infra-estrutura-SEINC, procuramos estabelecer trabalhos direcionados as nossas ações, pois a Secretaria não tem Auditoria Interna e não possui em seu organograma tal função, e também não temos recursos financeiros suficiente para tal contratação, e a Auditoria funcional no prédio da Prefeitura, e os controles internos foram exercidos por funcionários os quais foram capacitados para exercer essas atividades. Ao Assumirmos a Secretaria Municipal de Infra-estrutura-SEINC, procuramos estabelecer trabalhos direcionados as nossas ações, pois a Secretaria não tem Auditoria Interna e não possui em seu organograma tal função, e também não temos recursos financeiros suficiente para tal contratação, e a Auditoria funcional no prédio da Prefeitura, e os controles internos foram exercidos por funcionários os quais foram capacitados para exercer essas atividades.
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Sendo que o Orçamento-Programa é oriundo da Gestão anterior e com isso estabelecemos um controle interno baseado no referido orçamento, valorizamos nossos funcionários os quais tiveram a oportunidade de conhecer e acompanhar a execução orçamentária peça de fundamental importância a execução de Projetos e Atividades de qualquer ente da Federação, tanto Federal, Estadual ou Municipal. 2.1.a. Período de Abrangência 4 anos, conforme Plano Plurianual de Investimentos. 2.1.b Essa demonstração se dá quando da feitura do Orçamento-Programa 2.1.c Conforme explicitado, todos os programas estabelecidos no nosso PPA, estão vinculados e executados quando da aplicação de recursos vinculados no nosso Orçamento-Programa. 2.1.d Não estamos inseridos em outro plano estratégico, em decorrência que somos detentores de fundos. 2.1.e Um dos principais objetivos estratégicos dá-se com relação a aplicação de recursos me nossa infraestrutura urbana e na sede do município, e buscando recursos financeiros juntos a outros órgãos em busca de convênios para sua aplicação dentro do nosso Município. 2.1.f As ações foram a aplicação em limpeza pública, manutenção de veículos na garagem municipal, treinamento de servidores, tanto na sede como nas comunidades do nosso Município. 2.2.a Não houve avaliação de risco 2.2.b Não houve essa necessidade 2.2.c Houve uma reforma e adequação interna 2.2.d Estratégias foi de capacitação funcional 2.2.e Aplicação de recursos financeiros para atingimento de metas e ações. 2.3.a O resultado de nossas ações foi de manter sempre a cidade limpa e desobstruir nossa malha de esgoto e a beneficiar nossa população. 2.3.b Não houve essa necessidade 2.3.c Não houve impacto em decorrência de poucos recursos. 2.4 Os indicadores utilizados foi de atendimento a nossos munícipes 2.5 Sitio: HTTP://www.amapari.ap.gov.br
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3- ESTRUTURA DE GOVERNANÇA E DE AUTO CONTROLE DA GESTÃO 3.1 A Secretaria de Infraestrutura não tem Auditoria, sendo essa função exercida pelo Procurador do Município. 3.2.a É exercido por nossos funcionários 3.2.b Não houve avaliação de risco 3.2.c Exercida por nossos funcionários 3.2.d Essa atividade é exercida pela assessoria de comunicação da Prefeitura. 3.2.e Exercida pelos nossos funcionários 3.3 Não temos conselho Fiscal, nem conselho de infraestrutura. 3.4 Não teve essa necessidade 3.5 Esse controle é exercido pela Controladoria Geral do Município. 3.6 Esse controle é exercido pela Secretaria Municipal de Finanças do Município. 3.7 Não temos acesso ao SIPLAG 3.8 Não foi implantado esse sistema no Município. ITEM 4 – PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 4.1 – Letra a) Programa – 0010 – INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Letra b) Corrente – R$ 2.379.198,00 Capital - R$ 11.402.432,00 Programa – 0012 – INTERVENÇÃO INDUSTRIAL E COMERCIAL Corrente – R$ 1.317.876,00 Capital - R$ 33.520,00 Letra c) Houve a competente avaliação dos indicadores, no que tange a respeito de atendimento aos projetos vinculados a nossa Secretaria, demos ênfase as manutenções do fundo de infraestrutura, com bastante esforço construímos a escola de música do nosso Município, com atendimento a mais ou menos 200 alunos, em três horários, e também relativos a serviços urbanos. Letra d) Não houve reflexos relativos ao programa
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Letra e) Não Houve Restos a Pagar no exercício 4.2 – Letra a) Função – 04 – Administração Subfunção – 122 – Administração Geral Função – 08 – Assistência Social Subfunção – 241 – Assistência ao Idoso Função – 13 – Cultura Subfunção – 391 – Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico Subfunção – 392 – Difusão Cultural Função – 15 – Urbanismo Subfunção – 451 – Infraestrutura Urbana Subfunção – 452 – Serviços Urbanos Função – 16 – Habitação Subfunção – 482 – Habitação Urbana Função – 17 – Saneamento Subfunção – 512 – Saneamento Básico Urbano Função – 18 – Gestão Ambiental Subfunção – 541 – Preservação e conservação Ambiental Função – 22 – Industria Subfunção – 661 – Promoção Industrial Função – 23 – Comercio e Serviços Subfunção – 691 – Promoção Comercial Função – 25 – Energia Subfunção – 752 – Energia Elétrica Função – 26 – Transporte Subfunção – 782 – Transporte Rodoviário Função – 27 – Desporto e Lazer Subfunção – 812 – Desporto Comunitário Subfunção – 813 - Lazer Letra b) Metas – Umas das principais metas da Secretaria de Infraestrutura é o atendimento e o bem estar dos nossos munícipes, com investimento em estrutura urbana nas escolas e com isso a beneficiar nossos alunos, nossos educadores, limpeza de rodovias e ramais a beneficiar ao escoamento agrícola, bem como com investimento em saúde a melhorias nos postos de saúde, limpeza urbana, bem como melhorias em rede de água tratada e o escoamento de águas pluviais para beneficiar a todos nossos moradores de pedra branca. Financeiro Valores Orçados/2018 Construção, Reforma e Ampliação do Complexo Administrativo Capital – R$ 362.500,00 Manutenção das Atividades do Fundo de Infraestrutura Corrente - R$ 860.280,00
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Construção, Reforma e Ampliação Habitacional a Pessoas Carentes Capital – R$ 240.000,00 Construção, Reforma e Ampliação de Centros Comunitários Capital – R$ 104.000,00 Construção Reforma e Ampliação da Biblioteca Pública Municipal Capital – R$ 81.200,00 Construção da Escola de Música Capital – R$ 150.000,00 Construção, Pavimentação com blocos sextavados e Paisagismo nas comunidades Capital – R$ 250.280,00 Construção, Reforma ampliação de linha d’água, calçadas e Meio Fio Capital – R$ 123.670,00 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente Capital – R$ 88.839,00 Construção e Reforma e ampliação de conjunto habitacional Capital – R$ 240.000,00 Construção, Reforma e ampliação sistema de água nas comunidades Capital – R$ 104.140,00 Construção do muro de arrimo Capital – R$ 88.000,00 Construção de Parques e Jardins Capital – R$ 78.500,00 Construção de Polo Industrial Capital R$ 206.000,00 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente da Industria e Comércio Capital R$ 8.380,00 Manutenção das Atividades da Industria e Comércio Corrente – R$ 329.469,00 Construção e Ampliação da rede elétrica rural Capital – R$ - 115.154,00 Construção, Reforma e Ampliação e conservação de Pontes e Estradas Vicinais Capital – R$ - 199.550,00 Construção, Reforma Ampliação e conservação de Ruas e Avenidas do Município Capital – R$ - 898.900,00 Construção de Terminal Rodoviário Capital – R$ 167.500,00 Construção de Praça Temática Capital – R$ - 95.680,00 Construção, Reforma e Ampliação do Estádio Municipal Capital – R$ 143.600,00 Construção do Complexo Poliesportivo Municipal Capital – R$ - 126.800,00
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Secretaria de Infraestrutura/Realização em 2018 Despesas correntes Pessoal Ativo ............................................. R$ 100.109,00 .Pessoal e Encargos Sociais ....................... R$ 79.569,76 .Obrigações Patronais ................................. R$ . Despesas de Exercício Anterior................. R$ 20.539,24 Outras Despesas Correntes ..................... R$ 2.854.953,69 . Diárias – Pessoal Civil ............................... R$ 6.200,00 . Material de Consumo ................................ R$ 1.643.426,80 . Outros Serviços Terceiros-Pessoa Física .. R$ 842.566,45 . Outros Serviços Terceiros-Pessoa Jurídica... R$ 362.760,44 Soma ............................ R$ 2.955.062,69 .Construção, Reforma e Ampliação Complexo Administrativo . Obras e Instalações ................................... R$ 201.411,83 Construção, reforma de Centros Comunitários .Obras e Instalações .................................... R$ 126.552,45 Construção, Reforma, Ampliação e conservação de Pontes e Estradas Vicinais . Obras e Instalações ................................... R$ 157.585,17 Manutenção das Atividades de Industria e Comercio . Diárias – Pessoal Civil ................................ R$ 4.750,00 . Material de Consumo .................................. R$ 34.526,06 . Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física R$ 82.420,50 .Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica R$ 88.173,48 Letra c) Não Houve reflexos no que se refere a contingenciamento no resultado das ações Letra d) Não Houve restos a pagar 4.3 – Letra a) UO : SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA Letra b) Corrente - R$ 1.189.749,00 Capital - R$ 3.872.693,00 Letra c) A Secretaria de Infraestrutura não exerceu atividades relacionadas a impostos Letra d) Não houve movimentação de créditos interna ou externa Letra e) Na execução da despesa não houve modalidade de licitação, ficando a cargo da Secretaria de Administração, na Comissão Permanente de Licitação-CPL. Letra f) Não houve a análise de indicadores
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5 – TOPICOS ESPECIAIS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 5.1 - Não houve passivos no exercício 5.2 - Pagamos as despesas de exercícios anteriores relacionados em 2017, pagos em 2018, e no presente exercício não tivemos restos a pagar. 5.3 - Letra a) O Único Convênio firmado foi junto ao Governo do Estado do Amapá-GEA, com a interveniência da Secretaria das Cidades. Objetivo: Repasse de recursos financeiros destinados a Serviços de Limpeza Pública, Coleta, Transporte e Destinação Final de resíduos Sólidos domiciliares no Município de Pedra Branca do Amapari Letra b) Estamos sempre a receber as transferências voluntárias, e estabelecendo aos parâmetros de exigências dos órgãos federais e Estaduais. Letra c) CONVÊNIO Nº 012/2017- SDC/AP. O presente já foi devidamente feita sua competente Prestação de Contas. Objetivo: Repasse de recursos financeiros destinados a Serviços de Limpeza Pública, Coleta, Transporte e Destinação Final de resíduos Sólidos domiciliares no Município de Pedra Branca do Amapari Despesas Realizadas PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS Nº 012/2017- SDC/AP. DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESAS EXECUTOR: Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari
CONVÊNIO Nº: 012/2017-SDC
RECEITA DESPESA SALDO Valores Recebidos 231.901,00 Total das Despesas
realizadas (conforme Relação de pagamento).
250.527,80
Contrapartida-Recursos Próprios
20.000,00
Rendimentos de aplicação Financeira;
1.118,45 Saldo (recolhido a recolher)
2.491,65
TOTAL 253.019,45 TOTAL 250.527,80 2.459,46 Letra d) Ao houve esses valores 5.4 No decorrer do exercício não movimentamos contas bancarias, e com relação aos suprimentos de fundos os mesmos acreditamos que já foram devidamente prestados conta em decorrência que era o senhor Daniel Ferreira da Silva que movimentava esses recursos. 5.5
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No decorrer do exercício financeiro de 2018, a Secretaria de Agricultura não realizou nenhuma operação de credito. 5.6 Esta informação se encontra unto a Procuradoria Geral do Município. 6 – GESTÃO DE PESSOAS, TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA E CUSTOS RELAIONADOS Subitens 6.1 a) - Nosso trabalho é de fundamental importância em decorrência de prestar assessoramento as Unidades Orçamentárias da PMPBA. b) – A qualificação de nossos técnicos é de bastantes elevada, com relação e conhecimento a Administração Pública. c) – não temos essa informação d) – Na Secretaria de Infraestrutura não tem inativo e nem pensionistas. e) – Na Secretaria de infraestrutura não tem acumulação de cargo, durante o exercício. f) – Em decorrência da não acumulação de cargo, não tivemos que adotar nenhuma providencia relativos à questão. g) - Informação está no Setor de Recursos Humanos da PMPBA. 6.2 Na Secretaria de infraestrutura, só temos terceirização de mão de relativos a serviços prestados. 6.3 Urge a necessidade de concurso público, o problema e que nossa receita vem decaindo e já estamos no limite da Lei nº 101 de 04/05/2000, mais precisamente nos artigos 19 e 20, levando-se em consideração seus itens, parágrafos, incisos e alíneas. 7 – GESTÃO DO PATRIMONIO MOBILIARIO E IMOBILIARIO. Subitens 7.1 A Secretaria de Infraestrutura possui veículo relativos a transporte de agricultores, sendo dois caminhões. 7.2 No exercício financeiro de 2018, houve aquisição de bem somente relativos a obras e instalações. 7.3 A Secretaria de Infraestrutura não possui prédios alugados a terceiros. 7.4 Não houve aquisição de bens Patrimoniais. 7.5 Não houve aquisição de bens Patrimoniais. Com isso não temos a relação de bens de natureza permanente. Na Secretaria Municipal de Infraestrutura-SEINC, no exercício financeiro de 2018, não identificamos o acumulo de cargos e funções, portanto não tivemos que tomar quaisquer medidas, com relação ao artigo 37 incisos XVI e XVII da Constituição Federal.
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. No Município e que atende a Infraestrutura Urbana é mais ou menos 10 veículos disponíveis ao transporte de Lixo, bem como na condução de agricultores das localidades interioranas até a sede do Município, sendo que alguns se encontram seus trabalhos voltados no lixão do Aterro Sanitário. Sendo que mais de 200 agricultores utilizam o transporte principalmente de caminhão no que tange respeito ao escoamento de sua produção, beneficiando sobremaneira esses agricultores que muitos necessitam desse tipo de apoio, principalmente nas comunidades estabelecidas ao longo da Rodovia Perimetral Norte. . Os custos envolvidos para a Manutenção desses veículos são de inteira responsabilidade da SEINC. . Sendo que foi valor realizado na ordem de (+ ou -) R$ 1.643.000,00 (um milhão seiscentos e quarenta e três mil reais), com a aquisição de combustíveis e lubrificantes, para o atendimento que ora mencionamos no decorrer do exercício financeiro de 2018. . Com relação ao Patrimônio próprio da Secretaria conseguimos algumas aquisições, em decorrência da falta de recursos financeiros, e com isso nossa Secretaria apesar de todas as dificuldades realizamos nossas ações sempre com o intuito de melhorar as nossas estruturas urbanas, a aplicação em investimentos somente foi possível na parte que tange a respeito da nossa praça temática e com relação a algumas aquisições de material permanente, para nosso pleno funcionamento. . A Secretaria Municipal de Infraestrutura-SEINC, possui as seguintes contratações de Locação de Imóvel que é o pessoal aonde funciona a própria Secretaria, tendo um custo Mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). . A locação de Outro Imóvel onde funciona o Sistema Municipal de Emprego – SIME, do Município de Pedra Branca do Amapari, muito importante aos nossos munícipes. . A locação de outro imóvel onde funciona a Coordenação Indígena, de grande importância para atendimento as nossas comunidades indígenas que fazem parte integrante da população do nosso Município. . A Secretaria Municipal de Infraestrutura-SEINC, não realizou nenhuma operação de crédito no decorrer do exercício financeiro de 2018. 8 – GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E GESTÃO DO CONHECIMENTO 8.1 letras “a” até “e” Com relação a T.I., a Secretaria de infraestrutura no momento não tem essa atividade, e estamos precisando desse tipo de atividade, uma vez que precisamos publicar no sitio da PMPBA, as nossas atividades inerentes a nossa Secretaria, no decorrer do exercício acreditamos que a Secretaria de Administração, teve esse tipo de ocorrência, em face das necessidades de outros órgãos da nossa Administração.
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. Na área de Tecnologia da Informação (TI), a Gestão da nossa Secretaria procurou selecionar alguns profissionais envolvidos nessa área porem não conseguimos em decorrência que em nosso Município nessa área é bastante carente. . Com isso não foi possível a realização da aquisição de equipamentos relacionados à Tecnologia da Informação. . Temos um problema com relação à evolução no que tange a respeito de Consumo de Energia pois a documentação de exercícios anteriores foi totalmente extraviada em incêndio no prédio da Prefeitura no Exercício Financeiro de 2015, e não temos no momento condições de realização de histórico uma vez que nada disso foi repassado pela Administração anterior. 9 – GESTÃO DO USO DOS RECURSOS RENOVAVEIS E SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 9.1 - 9.2, e 9.3 - Estas informações é decorrente das atividades de Meio Ambiente, que esta vinculada e subordinada a Secretaria Municipal de Agricultura, no exercício de 2018. 10. CONFORMIDADE E TRATAMENTO DE DISPOSIÇÕES LEGAIS E NORMATIVAS 10.1 . Todas as deliberações emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amapá-TCE/AP, procuramos atender e em nossos arquivos consta todos os Balancetes de Janeiro a Dezembro/2018, devidamente encaminhados ao órgão de fiscalização, em face que a nossa Secretaria segue a padronização desses documentos juntamente com outras secretarias as quais estão vinculadas o CNPJ do Poder Executivo Municipal. 10.2 Todas as recomendações emanadas pela Controladoria Geral do nosso Município, são prontamente atendidas no que tange a respeito da Secretaria de Infraestrutura. 10.3 – Essas obrigações que trata a lei complementar 010/1995 (art.97) foram acatadas por nossa Secretaria. 10.4 . Com relação às Licitações e inexigibilidade, foram realizadas pela Comissão Permanente de Licitação-CPL, da Prefeitura Municipal, sendo assim um órgão centralizador dessas ações e onde se encontra todas as informações relativas às licitações e inexigibilidades realizadas pelo Poder Executivo Municipal. Temos a informar que nossa Secretaria procedeu a solicitação as quais foram realizadas na Comissão de Licitações e contratos. 10.5 . Com relação aos Convênios, essa informação já se encontra especificada em itens anteriores. 10.6 – No decorrer do exercício financeiro de 2018, a Secretaria Municipal de Infraestrutura, realizou obra ou serviço de engenharia abaixo descrita. .Construção, Reforma e Ampliação Complexo Administrativo . Obras e Instalações ...................................R$ 201.411,83 Construção, reforma de Centros Comunitários
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.Obras e Instalações ....................................R$ 126.552,45 Construção, Reforma, Ampliação e conservação de Pontes e Estradas Vicinais . Obras e Instalações ...................................R$ 157.585,17 Estado todas em plena execução. 10.7 - Sitio: HTTP://www.amapari.ap.gov.br 10.8 – Estas atividades estão a cargo da Secretaria Municipal de Administração, junto a Comissão Permanente de Licitação. 11- INFORMAÇÕES CONTÁBEIS 11.1 A Secretaria Municipal de Infraestrutura, no que diz a respeito de prestar esclarecimento bem como o aludido atendimento, quando das necessidades de todas as nossas comunidades bem como na sede do Município, no que tange a respeito de infraestrutura urbana com bastante controle de fundamental importância na realização das nossas ações as quais conseguimos de forma precária um bom êxito, sempre procuramos primar com relação as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público-NBCT, envolvendo todos as aspectos, que o serviço público requer, e com isso envolve também as depreciação e amortização do patrimônio público. 11.2 DECLARAÇÃO Eu, Raimundo Sérgio De Jesus, na qualidade de Contador do Município de Pedra Branca do Amapari, portador da Carteira de Identidade nº 032415 e CPF nº 341.878.982-04, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade sob nº 002382/P-2, declaro para os devidos fins que se fizerem necessários, que as Demonstrações Contábeis da Prefeitura do Exercício Financeiro de 2018, encontram-se baseadas na Lei Federal 4.320, de 17 de Março de 1.964 e alterações posteriores, e que estão de conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicada ao setor público, e que refletem a situação orçamentária, financeira e patrimonial do Município. 11.3 As demonstrações Contábeis estão de acordo, com o que preceituado na Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e alterações posteriores. E também as exigências contidas na Resolução normativa 133/2017-TCE/AP. Sempre procurando estabelecer aos procedimentos contidos nas Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada. Contador Responsável: Raimundo Sergio de Jesus CPF nº 341.878.982-04 RG nº 032415 e-mail: [email protected] CRC/AP- nº 002382/P-2
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11.4 Como já comentamos anteriormente as Demonstrações estão de Acordo com a Lei Federal 4.320/64. 11.5 Não temos essa informação. 11.6 Esta faltando esse parecer cabendo a Controladoria Geral do Município a competente emissão. 12– OUTRAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS. 12.1 Na oportunidade gostaríamos de enfatizar que a atual Gestão, está com um comprometimento muito eficaz no atendimento à população do nosso Município, e realizando projetos e metas as quais estão indo de encontro aos anseios de nossa população, como por exemplo a Construção de Centro Comunitário, Construção e funcionamento da Escola de Música com aulas de Inglês e Frances, aos nossos munícipes fatos inéditos no Município de Pedra Branca do Amapari. A Distribuição de material escolar aos alunos de todas as escolas municipais, Aquisição de ônibus Escolar, bem como ao atendimento às nossas comunidades que estão estabelecidas ao longo da rodovia da perimetral Norte, e outras atividades aqui não enumeradas. Portanto a atual Administração de Pedra Branca do Amapari vem cumprindo com bastante determinação, as aplicações dos recursos financeiros em prol do desenvolvimento do Município, e consequentemente a beneficiar sobremaneira aos nossos munícipes. . Com relação as informações contábeis nosso contador já especificado anteriormente tomou como base as demonstrações contidas a critérios e procedimentos pelas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – NBCT, bem como as Demonstrações contábeis previstas pela Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1.964 e alterações posteriores, uma vez que esta lei estabelece em todo território nacional as demonstrações que devem ser seguidas pelo Setor Público em todo o Brasil, dando uma consistência bastante adequada e com muita clareza com relação a adequação de situação Orçamentária que é o Balanço Orçamentário, Financeira que é o Balanço Financeiro e Patrimonial, onde se demonstra a situação patrimonial da entidade tanto na Demonstrações das Variações Patrimoniais quanto no Balanço Patrimonial.
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PLANEJAMENTO PARA 2019. . Capacitação de servidores municipais da Secretaria Municipal de Infraestrutura, buscando com isso uma melhoria na qualificação funcional. . Promover a expansão e Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Infraestrutura. . Manter a coleta de lixo na sua normalidade, e com isso não causar transtornos a nossa população. . Construção, Reforma e Ampliação do Complexo Administrativo ou implantar novo prédio para pleno funcionamento da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari. . Construção da Escola de Música, que com isso venha a beneficiar a vários jovens e adolescentes de Pedra Branca, que tem tendência a desenvolver suas habilidades ou talentos na área musical e instrumental. . Ampliar as atividades de linha d’água e meio fio a várias comunidades interioranas do nosso Município. . Ampliar e manter as Atividades no que tangem a respeito da Indústria e Comércio, buscando com isso uma melhoria aos setores que tenham suas atividades voltadas e que atuam nessa área. . Ampliar o atendimento na manutenção das pontes e ramais de nossas comunidades, para um melhor escoamento da produção agrícola. . Ampliar na sede do Município, bem como as nossas comunidades que se encontram ao longo da Rodovia Perimetral Norte, a manutenção de ruas e avenidas. . Ampliar quando possível em nossas comunidades nas ruas e avenidas a pavimentação com blocos sextavado. . Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria Municipal de Infraestrutura. . Aquisição de um Caminhão Coletor de Lixo. . Emitir parecer e propor junto ao Governo Federal e Estadual a firmar Convênios, com relação a ampliação da rede de abastecimento de água nas comunidades, Terminal Rodoviário na Sede do Município, Centros Comunitários nas Comunidades que necessitam, Ampliação Habitacional as pessoas carentes, Construção da Escola de Música, Construção da Biblioteca Pública Municipal, Ampliação da linha d’água e eletrificação rural. . Promover e dar ênfase as atividades de Indústria e Comércio, promovendo com isso nosso setor Primário e setor Terciário, para um desenvolvimento mais organizado e adequado.
INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS
a. Informações a respeito da elaboração/revisão pelo Município, no que couber, dos seguintes Planos municipais: • Plano Diretor, de acordo com a Lei Federal n° 10.257/2001; Não ocorreu o evento • Plano Local de Habitação de Interesse (PLHIS), de acordo com a Lei Federal nº 11.124/2005; Não ocorreu o evento
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• Plano municipal de Saneamento Básico, de acordo com a Lei Federal nº 11.445/2007; Não ocorreu o evento • Plano municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, de acordo com a Lei Federal nº 12.305/2010; Não ocorreu o evento • Plano municipal de mobilidade, de acordo com a Lei Federal nº 12.586/2012. Não ocorreu o evento
b. Mapa de situação da Malha Rodoviária municipal ao término do exercício e das intervenções realizadas ao longo do exercício;
Não compete a Secretaria de Infraestrutura-SEINC
c. Relação de trechos das vias que receberam, no exercício, serviços decorrentes de contratos de fornecimento de insumos, locação de mão de obra e/ou aluguel de máquinas geridos pelo município;
Não compete a Secretaria de Infraestrutura-SEINC
d. Informações a respeito da gestão pelo município dos ativos de iluminação pública; Não ocorreu o evento, devido a responsabilidade no ano de 2018 foi da
Companhia de Eletricidade do Amapá-CEA
e. Política Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável que indique a compatibilidade com o Plano Diretor, PPA, LDO, LOA, lei de parcelamento, uso e ocupação do solo, código de obras, edificações, sanitário e posturas;
Não ocorreu o evento
f. Política Municipal de Habitação com as ações de monitoramento realizadas; Não ocorreu o evento
g. Relação de imóveis locados temporariamente, contemplando: os nomes dos
beneficiários, especificando renda mensal familiar; locadores; valor da locação; local e data; - Prédio da Coordenadoria do Sistema Municipal de Emprego-SIME Denivaldo Nascimento de Souza O valor do aluguel mensal é de R$ 800,00 (oitocentos reais) Rua Deolinda Gomes, 163, Aeroporto, Pedra Branca do Amapari-AP 04 de maio de 2017 - Prédio da Coordenadoria Municipal Indígena de Pedra Branca do Amapari-AP José Vieira Branco
O valor do aluguel mensal é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 09 de maio de 2017
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h. Planos e/ou projetos, realizados em 2018, para a construção e manutenção das vias e passeios públicos do município; - Abertura de via interligando a rua Deolinda Gomes à rua Linha A; - Manutenção de vias no centro, com serviços de tapa buraco; - Pavimentação asfáltica através de Tratamento Superficial Duplo TSD, na rua Linha A até a interligação com a rua Deolinda Gomes.
i. Informações sobre as metas estabelecidas e alcançadas em 2018 sobre as vias e passeios públicos adaptados a portadores de necessidades especiais Não ocorreu o evento
Atenciosamente, Elidelcio Soares Pinheiro Secretário Adjunto de Infraestrutura Indústria, Comércio e Mineração-SEINC Dec. 190/2018 Daniel Ferreira da Silva Secretário de Infraestrutura Indústria, Comércio e Mineração-SEINC
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Palácio Altino Vieira Soares CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00
COMISSÃO ESPECIAL DE AUDITORIA DECRETO Nº 120/2019-PMPBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
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RELATÓRIO DE AUDITORIA
CONSOLIDADO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
A Comissão Especial de Auditoria instaurada por meio do Decreto nº
120/2019-PMPBA, realizou análise nos Relatórios de Gestão encaminhados pelos Dirigente das Secretarias Municipais abaixo elencadas, referente ao exercício de 2018:
UNIDADES AUDITADAS . GABINETE DA PREFEITURA . SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO . SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO . SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS . SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO . SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE . SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA . SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Inicialmente, vale esclarecer que a criação da Comissão Especial de Auditoria
teve por fundamento a Instrução Normativa nº 001/2018 – CGE, emitida pela Controladoria Geral do Estado do Amapá. Tal norma regulamenta a criação da Comissão de Auditoria em municípios que não dispõem de unidades setoriais de controle interno. Assim dispõe o art. 2º da citada norma:
No caso do município de Pedra Branca do Amapari, apesar de contar com o
órgão de controle interno municipal, não dispõe em seu quadro de pessoal efetivo, de auditores aptos a realizar o trabalho de auditoria nas contas municipais. Por tal motivo,
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a Instrução Normativa nº 001/2018-CGE ainda é utilizada de forma subsidiária na execução do presente trabalho.
Seguindo tais orientações, a Excelentíssima Prefeita do Município de Pedra
Branca do Amapari publicou o Decreto nº 020/2019- PMPBA criando a Comissão Especial de Auditoria, cuja finalidade primordial seria analisar os Relatórios de Gestão apresentados pelos Secretários Municipais, incluindo Dirigentes de Fundos específicos e Ordenadores de despesas, que estavam à frente da gestão no ano de 2018.
A Comissão Especial de Auditoria se reuniu pela primeira vez no dia 12 de
março de 2019, conforme cópia da Ata de Instalação anexa, e dispõe da seguinte composição: RITA DA CONCEIÇÃO LOPES DA SILVA- servidora efetiva - Presidente JOSÉ FRANCISCO MARTINS LOPES – servidor efetivo do quadro federal cedido - Técnico em Contabilidade. FABIANO GOMES LOPES – Administrador COUTE JOSÉ RODRIGUES – Comissionado -Secretário
Convém de pronto esclarecer, que não foi possível realizar uma auditoria
mais aprimorada nas contas dos gestores, por ausência de conhecimento aprofundado dos membros nomeados, porém, por orientação do Controle Interno Municipal, o método de auditoria utilizado em cada análise foi AUDITORIA ANALÍTICA na verificação das contas apresentadas.
Segundo o Manual de Auditoria do Exército Brasileiro, instituído através da
Portaria nº 018, de 17 de janeiro de 2013, o método de auditoria analítica consiste em:
“3.7 PROCEDIMENTOS ANALÍTICOS 3.7.1 Os auditores deverão fundamentar as conclusões e os resultados do
trabalho mediante análises e avaliações apropriadas. 3.7.2 Os procedimentos analíticos propiciam ao auditor um meio eficiente e
efetivo de fazer uma avaliação da informação recolhida em uma auditoria. A avaliação resulta da comparação dessa informação com expectativas identificadas ou desenvolvidas pelo auditor.
3.7.7 Quando os procedimentos analíticos de auditoria identificarem resultados ou relações inesperados, os auditores examinarão e avaliarão esses resultados
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ou relações, no intuito de que se convençam de que os resultados e relações são suficientemente explicados. Os resultados ou relações que não forem convenientemente explicados serão esclarecidos no âmbito da unidade organizacional sob análise. O auditor recomendará a adoção de providências, dependendo das circunstâncias.” .
Necessário ressaltar, que este Relatório não contém detalhamento de dados
numerários, mas os quadros e planilhas demonstrativos de despesas da UJ integram os anexos do RG.
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI Passamos ao resumo da análise do Relatório de Gestão – exercício de 2018,
do Gabinete da Prefeitura Municipal de Pedra Branca. Gestor atual: Aldenor Furtado Rebelo Gestor de contas: Prefeita Elizabeth Pelaes dos Santos e Jackson Junior S. de
Souza (Secretário de Finanças) Pelo que se depreende da leitura do RG, o Gabinete figura como unidade
administrativa criada pela Lei Municipal nº 0442/2016, consistindo em órgão de assessoramento imediato ao Prefeito Municipal, e também como unidade orçamentária com previsão na Lei Orçamentária Anual.
As competências do Gabinete estão descritas em sua lei de criação e consistem em atividades de apoio às demais unidades e ao Chefe do Poder Executivo em suas relações com os munícipes, instituições, entidades e associações de classe, entidades comunitárias, órgãos do sistema administrativo municipal e demais esferas governamentais.
No ano de 2018 o Gabinete da Prefeita desenvolveu ações de cunho administrativo internamente e ações de cunho social, que resultaram em atendimento à população amapariense.
Na esfera do Planejamento Estratégico, o Gabinete executou ações sociais, entre elas atendimento e serviços prestados ao público, como exemplo disto cita-se ação realizada na área da saúde pública que contemplou mais de 1.300 atendimentos como aferição de pressão arterial, teste de glicemia, educação e higienização bucal e emissão
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do cartão do SUS. Tudo em parceria com o SUPER FÁCIL, órgão do Governo estadual. Os atendimentos aos munícipes também foram realizados no âmbito da Prefeitura Municipal ao público que buscou auxilio ou a resolução de problemas junto à Prefeita Municipal.
Estão vinculadas ao Gabinete as seguintes unidades administrativas:
. Procuradoria Geral - PROG
. Controladoria Geral- Sistema de Controle Interno – CINT
. Guarda Municipal de Pedra Branca
. Departamento Municipal de Trânsito e Transportes – DEMUTRAN
. Coordenadoria de Segurança Pública e Defesa Comunitária – CESEP
. Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – CONDEC
. Junta de Serviço Militar - JSM
Constatamos que tais unidades administrativas vinculadas ao Gabinete, não possuem autonomia financeira, dependendo do orçamento do Gabinete para manter sua estrutura de trabalho. E por tal razão, todos os valores desembolsados para manutenção e custeio de sua estrutura e de suas atividades, constam nos demonstrativos contábeis do Gabinete.
A Programação e Execução da Despesa Orçamentária e Financeira foi demonstrada no RG do Gabinete, destacando o Programa Orçamentário Gestão Administrativa Superior, evidenciando os numerários referentes às despesas correntes e de capital de cada subunidade administrativa a ele vinculada, seguindo a ordem estabelecida no Anexo da DN 007/2018-TCE-AP.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO- SEMUF Gestor atual: Jackson Junior S. de Souza Gestor em 2018: Jackson Junior S. de Souza
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Ao analisarmos o Relatório de Gestão da SEMUF, percebemos a execução de ações voltadas a atingir as metas propostas no Orçamento-Programa/2018.
As atribuições da SEMUF giram em torno do Orçamento-Programa/2018, buscando exercer o controle orçamentário e financeiro da verba pública, prestando também assessoramento técnico aos gestores que manipulam Fundos específicos. No exercício de 2018, verifica-se que a SEMUF trabalhou com parâmetros de controle dos recursos orçamentários e financeiros, buscando padronizar procedimentos de aplicação da verba pública.
No quadro que demonstra a Programação e Execução da Despesa Orçamentária e Financeira, a UJ numera os gastos com pessoal, as obrigações patronais e os valores que saíram para pagamento de despesas do outro exercício, bem como informa as despesas correntes que pagaram diárias com pessoal civil, material de consumo, serviços de terceiros pessoa física e jurídica, obrigações tributárias e contributivas, e despesas de capital que custearam a aquisição de equipamentos e material permanente.
A SEMUF elenca as ações desenvolvidas no ano de 2018, entre elas o controle orçamentário dentro das unidades administrativas da Prefeitura por meio de Decreto de anulação e suplementação orçamentária, e posteriormente por excesso de arrecadação em relação ao valor previsto inicialmente. A UJ festeja o excesso de arrecadação, fato que atribui também à cobrança de impostos em cumprimento ao Código Tributário Municipal, sendo que os valores arrecadados subsidiaram os projetos sociais.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI-
SEMUP Titular da Pasta: José Francisco Martins Lopes Ordenador de Despesa: Prefeita do Município E-mail: [email protected] Contador responsável: Raimundo Sergio de Jesus E-mail: [email protected]
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Relata a SEMUP que no decorrer do exercício de 2018, desenvolveu suas atividades nos prazos estabelecidos pela legislação no que tange à elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Orçamentária Anual- LOA, buscando cumprir as metas constantes do PPA- Plano Plurianual de Investimento relativo ao exercício 2018-2021. Paralelo a tais atividades, a SEMUP presta assessoria contábil na elaboração dos Balanços Gerais do exercício financeiro.
A SEMUP elabora os balancetes mensais que são encaminhados à Câmara Municipal e Tribunal de Contas do Estado- TCE/AP, bem como os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária – RREO (bimestral) e os Relatórios de Gestão Fiscal – RGF (quadrimestral).
Nota-se que a SEMUP não tem competência para gerir Fundos Municipais e nem os recursos próprios do município, mas uma de suas funções primordiais é orientar os demais gestores a executar suas receitas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD.
Gestor atual: Carlos Eduardo dos Santos Cantuaria. E-mail institucional: [email protected] Criação: Lei Municipal nº 442, de 06.12.2016 Conforme relatado pelo gestor da SEMAD, a UJ é órgão superior de
assessoramento ao Prefeito Municipal, coordenando diretamente ou através de setores específicos as questões relativas a pessoal, ao patrimônio, aos materiais, aos equipamentos, às manutenções, ao almoxarifado, à zeladoria e à segurança patrimonial da Prefeitura. Sendo assim, detém a função grandiosa de controlar, através de seus setores, a saída e entrada de equipamentos, materiais, servidores contratados e comissionados, bem como de monitorar a folha de pagamento. Apesar de acumular tantas funções, não detém autonomia administrativa e financeira, estando ligada diretamente ao Prefeito Municipal, dependendo da estrutura administrativa e financeira da Prefeitura para desenvolver suas atividades.
A SEMAD está inserida no Plano Plurianual vigente (estabelecido pela Lei nº
482/2017), no Programa Gestão Administrativa e Superior que visa construir o núcleo de
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planejamento estratégico para atender às necessidades da população, com a manutenção de suas atividades e aparelhamento.
A SEMAD não gere verba pública, como já referido acima, depende do
orçamento e do financeiro da Prefeitura para sobreviver, mas suas atividades se voltam para a boa administração e condução da máquina pública.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
MINERAÇÃO – SEINC. Gestor atual: Daniel Ferreira da Silva Secretário adjunto nomeado a partir do mês de agosto de 2018: Elidelcio
Soares Pinheiro Ordenadores de Despesas: Prefeita do Município e Secretário Municipal de
Finanças. E-mail:[email protected] Da análise do RG da SEINC, compreende-se que sua principal competência é
promover o desenvolvimento estrutural do Município de Pedra Branca, de forma racional e adequada, visando ao desenvolvimento com aplicação dos recursos voltados a infraestrutura urbana, qualificação técnica e valorização de servidores.
Suas ações também são voltadas para a formulação, execução,
acompanhamento e monitoramento da política de gestão interna, estabelecendo metas, elaborando projetos, desenvolvendo atividades e ações, no intuito de melhorar a infraestrutura urbana, contribuindo, assim, para a superação da pobreza, redução das desigualdades sociais etc.
O Relatório da SEINC destaca as obras de infraestrutura executadas em 2018,
especialmente reforma e ampliação de prédios a exemplo dos Centros Comunitários, ações que estavam contempladas no Orçamento-Programa/2018, porém, revela a existência de obras que embora orçadas, não foram concretizadas por falta de recursos financeiros.
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Consta também no RG da Unidade Jurisdicionada auditada, os valores orçados para a execução de obras de infraestrutura em 2018, e os valores gastos com aquelas que foram executadas. Se compararmos os valores orçados e executados, encontramos uma variação para mais e menos. Por exemplo, o valor orçado para a construção, reforma e ampliação do Complexo Administrativo para o exercício de 2018 foi de R$ 352.500,00, porém, o valor desembolsado na execução da obra foi R$ 201.411,83, uma diferença para menos no valor de R$ 151.088,17.
No que tange à existência de convênios, o RG da SEINC relata que somente
um convênio (012/2017- SDC/AP) foi firmado com o Governo do Estado, cujo objeto consistia no repasse de recursos para execução da coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares. Quanto a este convênio já houve prestação de contas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE-SEMAB.
Gestor atual: Saymon Abreu Ordenador de Despesa em 2018- Daniel Ferreira da Silva E-mail: [email protected]
O Relatório de Gestão da SEMAB informa primeiramente que sua criação se deu através da Lei nº 453/017-PMPBA.
Em síntese, à SEMAB compete:
- Promover a capitação de recursos financeiros junto a órgãos e entidades públicas e privadas e orientar a aplicação destes em atividades relacionadas com a preservação, conservação, recuperação e pesquisa ambiental, assim como melhoria da qualidade de vida da população local;
- Manifestar-se oficialmente em caráter deliberativo e com base em parecer técnico, sobre a qualidade, condições e viabilidade ambiental de empreendimentos efetiva e potencialmente poluidores, com impacto ambiental no município, em procedimentos de licenciamento ambiental de competência dos órgãos estaduais ou federais, sob pena de nulidade das licenças eventualmente emitidas;
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- Articular com os órgãos executores da política de saúde no município e demais áreas da administração pública municipal, os planos, programas e projetos de interesse ambiental, visando uma eficiente integração, bem como a adoção de medidas pertinentes, especialmente as de caráter preventivo, no que diz respeito aos impactos ambientais sobre a saúde pública, inclusive em ambiente de trabalho.
Destaca-se no Relatório da SEMAB a existência do Fundo Especial de Recursos para o Meio Ambiente – FERMAP, criado pela Lei nº 458, de 03 de março de 2017, que tem por finalidade principal captar recursos e prestar apoio financeiro em caráter suplementar a projetos, planos, obras e serviços, conservação, preservação, manutenção e recuperação dos recursos naturais. Atualmente, o Fundo do Meio Ambiente tem recebido receitas oriundas de taxas cobradas pela emissão e análise de anuências ambientais, licenças e outros documentos previstos no Código Municipal de Meio Ambiente – Lei nº 466/2017. Somado a tais valores, o Fundo também recebeu no ano de 2018 repasse financeiro no valor total de R$ 2.398.725,37, proveniente de medidas compensatórias ambientais em virtude das atividades potencialmente poluidoras ou degradantes ao meio ambiente desenvolvidas no município pela empresa Beadll Brasil Ltda.
Para gerir o patrimônio financeiro da SEMAB, o gestor conta com a existência do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMAP, criado através da Lei nº 457/2017/2017. O COMAP é órgão colegiado, autônomo, deliberativo, normativo e recursal no âmbito de suas competências, sobre as questões ambientais propostas na legislação vigente do município e demais esferas administrativas, o qual tem por escopo cumprir e fazer cumprir os objetivos da Política Municipal de Meio Ambiente, organizando, coordenando e integrando as ações de órgãos e entidades públicas diretas e indiretas, assegurada a participação da sociedade civil organizada no processo. O Conselho se reúne para deliberar sobre a execução de ações públicas pela unidade e sobre seu custeio, autorizando ou não o desembolso de valores do Fundo.
No detalhamento das ações executadas pela SEMAB em 2018, podemos destacar a elaboração e assinatura do Termo de Cooperação Técnica, envolvendo a Secretaria de Meio Ambiente, a Secretaria de Agricultura e Agência de Pesca do Estado do Amapá- PESCAP; atividades voltadas para a educação ambiental/socioambiental da comunidade local; campanha educativa sobre a coleta de lixo (área urbana), coleta de entulhos e materiais provenientes da limpeza de quintais; realização da Semana
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Municipal do Meio Ambiente com o tema Resíduos Sólidos_Acabe com a poluição plástica, licenciamento ambiental etc.
No que se refere à receita e despesa orçamentárias verifica-se que a Secretaria apresentou em seu relatório os demonstrativos dos valores orçados para 2018 e também os valores desembolsados para custeio das aquisições de materiais permanentes, gastos com pessoal e demais ações voltadas para as atividades finalísticas do órgão. A SEMAB informa, no que se refere às receitas orçamentárias, que a previsão registrou o valor de R$ 343.281,00, porém, com a regularização do Fundo de Meio Ambiente e o aporte previsto para o ano de 2018, houve alteração na LOA 2018, tendo sido aprovado o valor de R$ 2.720. 481,00.
Já a despesa orçamentária informada pela SEMAB em seu Relatório, diz respeito somente àquelas provenientes da própria Secretaria, encaminhadas para a Prefeitura Municipal com solicitação de autorização de empenho, liquidação e pagamento, totalizando o numerário de R$ 1.071.634,24.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO –SEMAH.
Gestor atual: Daniella di Lorena Pelaes Gestor de contas em 2018: José Adecildo de Farias
Coordenador do Fundo em 2018: Jânio de Freitas. E-mail institucional: [email protected]
Contador Responsável: Raimundo Sérgio de Jesus CPF nº 341.878.982-04 E-mail: [email protected]
O Relatório da SEMAH inicia destacando que “A constituição Federal de 1988 reconhece a Assistência Social como direito social e política pública de seguridade social, juntamente com a saúde e a previdência social. Regulamentada por meio da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, a política de assistência social é implementada por meio de serviços, projetos, programas e benefícios, com vistas a garantir o atendimento às necessidades básicas.”
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Prossegue aduzindo que Secretaria teve sua criação instituída através da Lei Municipal nº 442/2016,e o Fundo Municipal de Assistência Social foi criado pela Lei nº Lei nº 0329/2013. No que tange ao Fundo específico, esclarece o relatório que a deliberação sobre as ações e execução dos programas de assistência social, dependem de autorização do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, criado pela Lei nº 0329/2013, a qual alterou as Leis nº 082/1998 e 176/2004.
O relatório de gestão da SEMAH esclarece que a unidade buscou cumprir as o Plano Municipal de Assistência Social de 2018 e as metas nele pré-estabelecidas, entre elas o desenvolvimento de programas, projetos e serviços socioassistenciais destinados à população em situação de vulnerabilidade social, de acordo com os princípios e diretrizes preconizadas pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e a Norma Operacional Básica – SUAS.
Em primeira análise detectamos que faltavam informações exigidas na Parte Geral do Anexo da DN 007/2018- TCE, portanto, a Comissão de Auditoria encaminhou o Ofício nº 002/2019-CEAUD/CINT à SEMAH, requisitando as informações e o preenchimento das lacunas.
Como resposta, a unidade jurisdicionada encaminhou o Ofício nº 0230/2019, com os esclarecimentos solicitados, um deles tratava-se da Programação e Execução da Despesa Orçamentária e Financeira, esclarecendo os programas executados em 2018 e os gastos obtidos com a implementação de cada um.
Houve demonstração dos gastos com pessoal no Relatório da SEMAH, separando-se por unidade: Centro de Referência Especializado de Assistência Social- CREAS; Conselho Tutelar; Fundo Municipal de Assistência Social- FMAS; Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.
Entre outros pontos, a SEMAH apresentou o patrimônio que fazia parte do acervo da Unidade no ano de 2018.
A Comissão de Auditoria não recebeu o Relatório de Gestão da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento, Turismo e Desenvolvimento Rural – SEMAR, tendo sido informada pelo Controle Interno que tal órgão oficializou todos os gestores das Unidades jurisdicionadas a apresentarem seus relatórios, inclusive a referida unidade.
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Diante de tal situação, esta Comissão notificará o órgão de controle interno a comunicar o fato à Prefeita Municipal solicitando providências.
CONCLUSÃO Após análise de cada Relatório de Gestão referente a cada uma das Unidades
Jurisdicionadas consolidadas ao Relatório da Prefeitura Municipal de Pedra Branca, utilizando-se o método de auditoria analítico, considerando a clareza de informações e coerência na utilização da verba pública, a Comissão de Auditoria conclui pela regularidade das contas apresentadas pelos gestores das unidades jurisdicionadas auditadas e encerra o Relatório de Auditoria, salvo melhor juízo do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.
Pedra Branca do Amapari,27 de abril de 2019.
RITA DA CONCEIÇÃO LOPES DA SILVA PRESIDENTE
JOSÉ FRANCISCO MARTINS LOPES
MEMBRO
FABIANO GOMES LOPES MEMBRO
COUTE JOSÉ RODRIGUES
SECRETÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI SECRETARIA MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E FINANÇAS-SEMUF CNPJ Nº 34.925.131/0001-00 RELATÓRIO DE GESTÃO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.
EQUIPE DA SEMUF Secretário: Jackson Junior Assessores: Raimundo Sergio de Jesus Técnicos: Cassio Rafael
SUMÁRIO APRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL 1 – VISÃO DE GESTÃO DA SEINF 2 – AÇÕES PROGRAMADAS E EXECUTADAS 3 – QUANTITATIVOS DE AÇÕES REALIZADAS EM 2018. 4 – PLANEJAMENTO 5 – CONCLUSÃO.
APRESENTAÇÃO A Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças-SEINF, elaborou este Relatório, com o intuito de evidenciar as ações da Secretaria em decorrência que é uma Secretaria Meio da Administração Municipal, e em decorrência disso as nossas ações estão baseadas mais precisamente em pagamentos de Pessoal e na Administração de recursos financeiros sempre buscando sua melhor aplicação dentro de todas as ações de diversos segmentos da Administração da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, no decorrer do exercício financeiro de 2018. Baseando-se no Orçamento-Programa deixado pela Administração anterior, nossas atividades prenderam-se inicialmente no que diz respeito as demandas e os compromissos deixados pelo Gestor antecessor, e com isso procuramos fazer um levantamento real da situação financeira da entidade face os compromissos assumidos. Tratando-se de um instrumento que permite uma análise das ações realizadas pela atual gestão, mais precisamente na questão orçamentária e financeira demonstrando os avanços que foram alcançados, mas também com planejamento adequado e olhando a nossa realidade conseguimos a realizações de algumas ações já anteriormente programadas. Nossa equipe não mediu esforços para que conseguíssemos alcançar alguns objetivos específicos, no que tange a respeito de assessoramento técnico bem como a atualização contábil, fator esse de fundamental importância para qualquer Administração Municipal. Neste documento procuramos demonstrar as nossas atividades meio da Prefeitura que conseguimos alcançar e tivemos muita dificuldade uma vez que os recursos financeiros foram poucos em decorrência dos compromissos assumidos pela nossa Administração, e com isso tivemos que tomar medidas cautelares para que os trabalhos não parassem de sofrer alterações.
INSTITUCIONAL VISÃO DE GESTÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS . Planejar, e adequar o Orçamento-Programa em todos segmentos da Administração Pública Municipal, exercendo um controle orçamentário e financeiro, e exercendo um assessoramento técnico e esclarecendo junto aos gestores de fundos como proceder o exercício orçamentário e financeiro, de cada Unidade Administrativa para que com isso um controle orçamentário com maior eficácia e dentro das necessidades dos nossos órgãos administrativos.
. O Poder Executivo Municipal, estabeleceu algumas ações dentro da Secretaria de Finanças, priorizando as áreas de Saúde, Educação e Assistência Social, e com isso as nossas atividades foram preconizadas dentro de um trabalho que se estabelece na Constituição Federal com prioridades as ações dessas Secretarias.
. Para que a Gestão se tornasse mais eficiente estabelecemos parâmetros e controle dos nossos recursos orçamentários e financeiros, buscando com isso sua correta aplicação sempre voltada para as reais necessidades institucionais.
. Estabelecemos também uma parceria junto a instituições bancárias do nosso Município, buscando com isso uma melhor aplicação de recursos no mercado financeiro, bem como sua restituição e sua aplicação em prol das atividades do Poder Executivo Municipal.
. Neste sentido, todas as ações da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, e parceiros, visam eficiência da aplicação de recursos financeiros voltados para o beneficio aos nossos munícipes, procurando sempre o potencial humano e com isso um melhor desenvolvimento para o Município de Pedra Branca do Amapari.
. Uma das ações de grande relevância é a cobranças dos nossos impostos de responsabilidade da Administração, os quais estão previsto dentro do nosso Código Tributário Municipal.
AÇÕES, ATIVIDADES E PROJETOS, PROGRAMADAS . Aquisição de Equipamentos e Material Permanente, a Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças. . Este projeto da nossa Secretaria não foi possível sua realização, uma vez que com a escassez de recursos não foi possível sua realização e apesar das dificuldades conseguimos recuperar alguns equipamentos para que as nossas tarefas não sofressem paralisações. . Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças. . Esta nossa Atividade foi que mais foi utilizada no decorrer do Exercício financeiro de 2018, uma vez que nossas atividades foram totalmente voltadas ao atendimento às todas as Unidades Administrativa da Prefeitura de Pedra Branca. . Manutenção da Dívida Pública . Esta atividade foi totalmente voltada a manutenção de Dívida como, por exemplo, ao pagamento com reconhecimento de divida relativas ao Exercício Anterior. . Contribuição para formação do Patrimônio do Servidor Público-PASEP . Esta atividade vem de encontro às obrigações do Poder Executivo Municipal, que temos que planejar o recolhimento de contribuições relativas ao PASEP, para nossos servidores efetivos municipais. AÇÕES REALIZADAS EM 2018 . Podemos destacar algumas ações realizadas em 2018, pela Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças-SEINF, levando-se em consideração nossas atividades inerentes a nossa Unidade Administrativa. . Estabelecemos controle Orçamentário, dentro de todas as Unidades Administrativas da Prefeitura, através de Decreto inicialmente por Anulação e Suplementação Orçamentária, e posteriormente por excesso de arrecadação em relação ao valor previsto inicialmente. . Nosso Sistema de Contabilidade com os técnicos que ali exercem suas atividades durante o decorrer do exercício emitiram mais ou menos 15.000,00 (quinze Mil) Notas de Empenhos, gerando com isso a emissão
ao mesmo tempo o quantitativo as Notas de Liquidações bem como as Notas de baixas de Pagamentos. . Em conseqüência disso passaram pela nossa contabilidade uma média de mais ou menos 14.600 (quatorze mil e seiscentos) processos para análise e a conseqüente providencias para que com isso a Administração desse continuidade as nossas atividades administrativas. . Houve reconhecimento de dívida pública e com isso tivemos que tomar as providencias necessárias com relação a quitação de dividas de exercícios anteriores. . Procedemos à realização de contribuições de obrigações tributárias e contributivas com relação ao PASEP, dos servidores públicos municipais. . O nosso Departamento de Arrecadação tributária-DAT, procedeu a emissão de mais ou menos 8.500 (Oito Mil e Quinhentas) notas fiscais tributárias relativas a serviços de pequeno e médio e grande vulto de pessoas físicas e Jurídicas, buscando com isso a competente tributação no que tange respeito ao ISSQN (imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), imposto de competência tributária Municipal. . Em decorrência disso o nosso Departamento de Arrecadação-DAT, realizou estudos e a conseqüente lançamento do Imposto predial Territorial Urbano-IPTU, outro imposto de competência tributária municipal. . O DAT, vem realizando estudos com relação a implantação da planta cadastral do nosso Município de forma digital, bem como a área de expansão urbana municipal, tendo dessa forma uma melhor e mais eficaz visão para o planejamento adequado para o crescimento populacional de forma ordenada. . Outra atividade realizada pelo DAT é com relação à implantação bem como a manutenção do Fundo Municipal de Iluminação pública, esses estudos já se encontram com um avanço bem significativo, que certamente vira trazer vários benefícios aos nossos munícipes, que a muito sofrem com a falta de iluminação pública.
. O Departamento de Arrecadação Tributária-DAT, idealizou estudos com relação a atualização do Código Tributário Municipal, peça de fundamental importância na geração de recursos próprios para o Município, que em decorrência disso temos varias empresas que atuam na área do Município obrigando-as a recolher o imposto devido, e com isso sua aplicação voltada aos benefícios da nossa população. Com essas informações, e com base a Decisão Normativa nº 007/2018-TCE/AP, temos a informar o seguinte: 1 – IDENTIFICAÇÃO E ATRIBUTOS DA UNIDADE. 1.1 - Secretária Municipal de Finanças: Secretário : Jackson Junior Silva de Souza Telefone: (96) 98803-4876 e-mail: 1.2 – A principal finalidade da Secretaria Municipal de Finanças vem decorrente do Controle Orçamentário e Financeiro tanto da própria Secretaria, como entre as outras Unidades Orçamentárias do Município, excetuam-se nesse caso somente as Secretarias de Saúde bem como a da Assistência Social. . Temos que levar em consideração com relação aos pagamentos efetuados em decorrência que na Contabilidade Institucional foram criados vários fundos, como por exemplo, Fundo Municipal de Infraestrutura, Fundo Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Fundo Municipal de Educação, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Saúde em decorrência que tínhamos que fazer transferências contábeis quando os recursos eram utilizados em outra conta para o atendimento das diretrizes de cada fundo. . Outra finalidade principal é estabelecer um controle das Finanças do nosso Município, informando e assessorando diariamente a nossa Prefeita no sentido de gastos públicos em decorrência que temos inúmeros compromissos erdados da Administração anterior, principalmente no que tange a respeito de pagamento de precatórios bem como o parcelamento de dividas junto as instituições governamentais. 1.3 – Com relação ao organograma é vinculado ao da Prefeitura. Estrutura Administrativa: Secretaria Municipal de Finanças Departamento de Contabilidade Coordenadoria de Tributos-DAT
Publicações: no Sitio da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari 1.4 - Ordenador de Despesa/2018: Prefeita do Município.
Secretário de Finanças 1.5 A principal função da Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças-SEMUF, é promover a cobrança dos impostos de nossa competência, de acordo com o que está preceituado no nosso Código Tributário Municipal-CTM, estabelecer o controle Orçamentário e Financeiro, o registro de toda e qualquer despesa das unidades administrativas do Poder Executivo Municipal, emitindo a competente Nota de Empenho como reconhecimento da Divida, Registrar toda e qualquer Receita tanto Orçamentária como a Extra-Orçamentária, Elaboração dos Balancetes Mensais bem como os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária-RREO, Relatório de Gestão Fiscal – RFG, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101 de 04 de Maio de 2000 e alterações posteriores. A qualificação técnica e valorização dos nossos servidores, buscando com isso um melhor desenvolvimento e desenrolar dos nossos trabalhos inerentes a nossa Secretaria. Para a solidificação de uma Gestão mais eficiente com resultados práticos para todos é condição fundamental a superação dos obstáculos encontrados e com isso a redução das desigualdades sociais.
1.6 – Governo Federal e Governo Estadual. 2 – PLANEJAMENTO ESTRATEGICO, PLANO DE METAS E AÇÕES. 2.1 – Com relação ao plano estratégico, a Secretaria de Finanças se vincula exclusivamente em prestar Assessoramento Técnico às todas as Unidades Orçamentárias e inclusive a parte Financeira da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari. 2.2 – A estratégia que geralmente utilizamos é com relação a treinamento de Pessoal que está voltado seus serviços a parte contábil da Unidade Orçamentária e financeira, no decorrer do exercício.
2.3 – As ações planejadas geralmente com as outras secretarias, por parte da Secretaria de Finanças, foram realizadas de forma normal e alcançando seus objetivos. E a maior ação da nossa Secretaria se prende em Manutenção de nossas atividades a realização das tarefas inerentes a ela. 2.4 Procedemos o acompanhamento e monitoramento das atividades dentro de sua normalidade, porém a aplicação de indicadores a Secretaria ainda não dispõe de tempo suficiente para sua construção, usando com isso indicadores do Estado. 2.5 Sitio: HTTP://www.amapari.ap.gov.br
3 – ESTRUTURA DE GOVERNANÇA E DE AUTOCONTROLE DA GESTÃO Ao Assumirmos a Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças-SEMUF, procuramos estabelecer trabalhos direcionados as nossas ações, pois a Secretaria não tem Auditoria Interna e não possui em seu organograma tal função, e também não temos recursos financeiros suficiente para tal contratação, e a Auditoria funciona no prédio da Prefeitura, e os controles internos foram exercidos por funcionários os quais foram capacitados para exercer essas atividades. Sendo que o Orçamento-Programa é oriundo da Gestão anterior estabelecemos um controle interno baseado no referido orçamento, em decorrência que as dificuldades encontradas foi com relação as anulações e suplementações orçamentárias de cada Unidade Administrativa, uma vez que temos que controlar o orçamento Municipal tendo uma visão macro dos controles orçamentários, os quais tiveram a oportunidade de conhecer e acompanhar a execução orçamentária peça de fundamental importância a execução de Projetos e Atividades de qualquer ente da Federação, tanto Federal, Estadual ou Municipal. Subitens 3.1 Sem Vinculação 3.2 Exercemos o Controle com As Atividades de Controle, Informação e Comunicação bem como o Monitoramento, através do Controle Orçamentário e Financeiro, sempre levando-se em consideração o
estabelecido na Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964 e alterações posteriores. 3.3 A Secretaria de Finanças não temos Diretoria e conselho Fiscal. 3.4 Vinculado as atividades Administrativas da Prefeitura. 3.5 Com relação ao cumprimento de ordem cronológica, estabelecemos todo mês de conformidade com a emissão dos processos de despesa emitidos por todas as Secretarias da Prefeitura, e seguindo sempre a ordem cronológica de chegada. 3.6 Sitio: HTTP://www.amapari.ap.gov.br 3.7 As publicações são realizadas no Sitio da PMPBA. 3.8 Não foi implantado o SIGA, estamos em face de estudos. 4 – PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 4.1 Letra a) programa - 0002 – GESTÃO E ADMISTRATIVA SUPERIOR Letra b) Corrente R$ 5.320.550,00 Capital R$ 261.100,00 Financeiro Letra c) Não houve a avaliação dos resultados dos indicadores ao programa Letra d) Não houve reflexos Letra e) Não houve restos a pagar. 4.2 Letra a) Função – 04 – Administração Sub-Função – 123 - Administração Função – 28 – Encargos Especiais Sub – Função – 846 – Outros Encargos Especiais
Letra b) Metas. A principal Meta da Secretaria Municipal de Finanças se prende exclusivamente na Arrecadação de competência Municipal, buscando sempre a melhoria de arrecadação Tributária, bem como a implantação dos impostos estabelecidos no Código Tributário Municipal-CTM, no auto controle Orçamentário, e o auto controle Financeiro. Informações junto ao Gabinete e também para estabelecer vários compromissos erdados da Administração anterior relativos a parcelamento de dividas junto a vários órgãos Federais e Estaduais. Financeiro . Baseando-se em nossas ações e com muitas dificuldades encontradas, apresentamos um quadro abaixo descrito onde estão as atividades e Projetos Previstos e Realizados durante o Exercício Financeiro de 2018. A Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças-SEMUF, possui em seu quadro efetivo o quantitativo de Hum (01) Contador, e três Técnicos na feitura dos Empenhos, os quais estão atendendo as nossas necessidades uma Secretaria e o pessoal do Departamento de Arrecadação Tributária-DAT, bem como a 05 (cinco) Serviços prestados. . No Exercício Financeiro de 2018, houve os seguintes desdobramentos com relação a pessoal Ativo e Inativo. . Pessoal Ativo valor Executado .......................... R$ 666.715,90 . Obrigações Patronais ....................R$ . Vencimentos e Salários............... .... R$ 396.953,38 . Despesas de Exercícios Anteriores .....R$ 269.762,52 OUTRAS DESPESAS CORRENTES ..........................R$ 2.094.386,85 . Diárias Pessoal Civil .......................... R$ 15.250,00 . Material de Consumo .... ...................R$ 63.064,51 . Serviços Terceiros – Pessoa Fisica ......R$ 307.700,00 . Serviços Terceiros – Pessoa Juridica....R$ 212.455,71 . Obrigações Tributárias e Contributivas . Outras Obrigações Tribut. e Contributivas ..R$ 595.065,97 . Despesas de Exercícios Anteriores . Despesas de Exercícios Anteriores......... .....R$ 900.850,66
DESPESAS DE CAPITAL Equipamentos e Material Permanente ....... R$ 9.688,00 SOMA .................R$ 2.770.790,75 Letra c) Não Houve contingenciamento de reflexos na execução do programa Letra d) Não Houve reflexos de em Restos a Pagar 4.3 – Letra a) Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SEMUFI. Letra b) Corrente R$ 2.252.940,00 Capital R$ 61.490,00 Letra c) A nossa Arrecadação, foi bastante significativa em relação aos nossos impostos com a aplicação do nosso Código Tributário Municipal, chegamos a cifras de R$ 11.280.803,89 (Onze Milhões, Duzentos e Oitenta Mil, Oitocentos Reais e Oitenta e Nove Centavos). Conforme Planilha em anexo, com isso nossas atividades relacionadas a arrecadação de impostos foi bastante significativa para a execução dos projetos voltados a execução dentro do Município de Pedra Branca. Letra d) Não Houve movimentação de créditos. Letra e) Em nossas atividades não houve a necessidade de ocorrer licitações. Letra f) Não foi possível analisar aos indicadores. 5 –TÓPICOS ESPECIAIS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 5.1 – A Secretaria de Finanças não teve que reconhecer despesas relativas a passivos 5.2 – Pagamos as despesas de exercícios anteriores relacionados em 2017, pagos em 2018, e no presente exercício não tivemos restos a pagar. 5.3 A Secretaria de Finanças, não houve de firmar convênios com outras entidades.
5.4 As contas Bancárias foram utilizadas de forma racional e dentro da mais absoluta normalidade, em decorrência de movimentação de Fundos, como Fundo Municipal de Educação, de Assistência Social, bem como as contas bancárias movimentadas com recursos federais e estaduais que são as transferências constitucionais legais. Houve concessão de Suprimento de Fundos, por nossa Secretaria, estando todos eles com suas prestações de contas dentro da normalidade. 5.5 Não houve contratos relativas as Operações de Credito. 5.6 Essa Movimentação de precatórios é por conta da Procuradoria Geral do Município. 6 – GESTÃO DE PESSOAS, TERCEIRIZAÇÃO DE MAO DE OBRA E CUSTOS RELACIONADOS 6.1 Letra a) Nossos Funcionários foram treinados e de conformidade com a necessidade de trabalho os serviços fluem de maneira noomal. Letra b) Com relação a qualificação temos técnicos de nível médio e Nível Superior todos com excelente qualificação de força de trabalho. Letra c) Os recursos Humanos são remunerados através da folha de pagamento. Letra d) Aguardando informações da Secretaria de Administração. Letra e) Não Houve acumulo de cargos na Secretaria de Finanças e Orçamento. . Na Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças-SEMUF, no exercício financeiro de 2018, não identificamos o acumulo de cargos e funções, portanto não tivemos que tomar quaisquer medida, com relação ao artigo 37 incisos XVI e XVII da Constituição Federal. Letra f) Não Houve acumulo de cargos. Letra g) Não houve indicadores relativos a recursos humanos. 6.2 Não houve terceirização de Mão de Obra e de estagiários.
6.3 – Não temos condições de promover o concurso público, em decorrência que estamos no limite da Lei Complementar Federal nº 101 de 04/05/2000. 4- GESTÃO DO PATRIMONIO MOBILIARIO E IMOBILIARIO 7.1 – A Secretaria de Finanças e Orçamento-SEMUFI, não possui frota de veículos. 7.2 . A Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento-SEMUFI, no decorrer do exercício financeiro de 2018, não realizou quaisquer investimento na aquisição de Equipamentos e Material Permanente, em decorrência de escassez de recursos, e com isso idealizamos a recuperação de alguns equipamentos como computadores e impressoras para que com isso as nossas atividades não sofressem paralisações. . A Secretaria teve um custo pouco elevado com relação a Material de Consumo, com a aquisição de combustíveis e lubrificantes, para o atendimento que ora mencionamos no decorrer do exercício financeiro de 2018. 7.3 . A Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças-SEMUF, não possui nenhum contrato de locação de Imóveis. 7.4 Não houve aquisição de Bens no decorrer do Exercício. 7.5 Relação em anexo. 8 -GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E GESTÃO DO CONHECIMENTO . Na área de Tecnologia da Informação (TI), a Gestão da nossa Secretaria procurou selecionar alguns profissionais envolvidos nessa área porem não conseguimos em decorrência que em nosso Município nessa área é bastante carente.
. Com isso não foi possível a realização da aquisição de equipamentos relacionados à Tecnologia da Informação. . A nossa Secretaria teve um consumo de papel dentro dos padrões que exigem o serviço público em decorrência que como já falamos anteriormente e temos esse tipo de consumo devido a emissão de Notas de Empenhos, Notas de Liquidação, e Notas de Pagamentos por processos apresentado de toda a Administração Municipal que é analisada pela nossa equipe. 9 – GESTÃO DO USO DOS RECURSOS RENOVAVEIS E SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. As informações relativas ao Meio Ambiente, encontram-se junto a Secretaria de Meio Ambiente, e não temos as informações pertinentes. 10- CONFORMIDADES E TRATAMENTO DE DISPOSIÇÕES LEGAIS E NORMATIVAS, 10.1 . Todas as deliberações emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amapá-TCE/AP, procuramos atender e em nossos arquivos consta todos os Balancetes de Janeiro a Dezembro/2018, devidamente encaminhados ao órgão de fiscalização, em face que a nossa Secretaria segue a padronização desses documentos juntamente com outras secretarias as quais estão vinculadas o CNPJ do Poder Executivo Municipal. 10.2 Todas as recomendações emanadas pela Controladoria Geral do nosso Município, são prontamente atendidas no que tange a respeito da Secretaria de Finanças. 10.3 – Essas obrigações que trata a lei complementar 010/1995 (art.97) foram acatadas por nossa Secretaria. 10.4 . Com relação às Licitações e inexigibilidade, foram realizadas pela Comissão Permanente de Licitação-CPL, da Prefeitura Municipal, sendo assim um órgão centralizador dessas ações e onde se encontra todas as informações relativas às licitações e inexigibilidades realizadas pelo Poder Executivo Municipal. Temos a informar que nossa Secretaria não procedeu a solicitação de quaisquer com relação a feitura de Licitações e contratos.
10.5 . Com relação aos Convênios, não conseguimos a realização dos referidos convênios, em decorrência da deliberação de sim ou não, ao atendimento pelos órgãos dos Governos Federais ou Estaduais. 10.6 – No decorrer do exercício financeiro de 2018, a Secretaria Municipal de Finanças, não realizou nenhuma obra ou serviço de engenharia. 10.7 - Sitio: HTTP://www.amapari.ap.gov.br 10.8 – Estas atividades estão a cargo da Secretaria Municipal de Administração, junto a Comissão Permanente de Licitação. 11- INFORMAÇÕES CONTÁBEIS 11.1 A Secretaria Municipal de Finanças, no que diz a respeito de prestar esclarecimento bem como o aludido assessoramento, quando das necessidades de todas as Unidades Orçamentárias da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, no que tange ao controle Financeiro de fundamental importância na realização das ações de todos os órgãos da Administração Municipal, sempre procuramos primar com relação as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público-NBCT, envolvendo todos as aspectos, que o serviço público requer, e com isso envolve também as depreciação e amortização do patrimônio público. 11.2 DECLARAÇÃO Eu, Raimundo Sérgio De Jesus, na qualidade de Contador do Município de Pedra Branca do Amapari, portador da Carteira de Identidade nº 032415 e CPF nº 341.878.982-04, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade sob nº 002382/P-2, declaro para os devidos fins que se fizerem necessários, que as Demonstrações Contábeis da Prefeitura do Exercício Financeiro de 2018, encontram-se baseadas na Lei Federal 4.320, de 17 de Março de 1.964 e alterações posteriores, e que estão de conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicada ao setor público, e que refletem a situação orçamentária, financeira e patrimonial do Município. 11.3 As demonstrações Contábeis estão de acordo, com o que preceituado na Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964 e alterações posteriores. E também as exigências contidas na Resolução normativa 133/2017-TCE/AP. sempre procurando estabelecer aos procedimentos contidos nas Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada.
Contador Responsável: Raimundo Sergio de Jesus CPF nº 341.878.982-04 RG nº 032415 e-mail: [email protected] CRC/AP- nº 002382/P-2 11.4 Como já comentamos anteriormente as Demonstrações estão de Acordo com a Lei Federal 4.320/64. 11.5 Não temos essa informação. 11.6 Esta faltando esse parecer cabendo a Controladoria Geral do Municipaio a competente emissão. 12 – OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO Na oportunidade gostaríamos de enfatizar que a atual Gestão, está com um comprometimento muito eficaz no atendimento a população do nosso Município, e realizando projetos e metas as quais estão indo de encontro aos anseios de nossa população, como por, exemplo a Construção de Centro Comunitário, Construção e funcionamento da Escola de Música com aulas de Inglês e Frances, aos nossos munícipes fato inédito no Município de Pedra Branca do Amapari. A Distribuição de material escolar aos alunos de todas as escolas municipais, Aquisição de ônibus Escolar, bem como ao atendimento aos nossas comunidades que estão estabelecidas ao longo da rodovia da perimetral Norte, e outras atividades aqui não enumeradas. Portanto a atual Administração de Pedra Branca do Amapari vem cumprindo com bastante determinação, as aplicações dos recursos financeiros em prol do desenvolvimento do Município, e conseqüentemente a beneficiar sobremaneira aos nossos munícipes. PLANEJAMENTO PARA 2019. . Capacitação de servidores municipais da Secretaria Municipal de Orçamento e Finananças-SEMUF, buscando com isso uma melhoria na qualificação funcional.
. Promover a expansão e Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Iluminação Pública, buscando uma melhoria de iluminação pública em toda a sede Municipal e nas localidades interioranas do nosso Município. . Atualização e aplicação do Código Tributário Municipal-CTM, buscando com isso uma arrecadação e uma aplicação dos impostos de responsabilidade Municipal. . Capacitação dos servidores que atuam no Departamento de Arrecadação Tributária-DAT, promovendo a valorização de todos os servidores que atuam nessa área. . Tomar todas as providências no sentido de manter o Sistema de Contabilidade Software sempre atualizado, dando condições de manter nossa contabilidade sempre com condições de emissão das Notas de Empenhos, Notas de Liquidação da Despesa e Notas de Pagamentos, de grande e fundamental importância em qualquer Gestão Municipal. . Atendimento a Secretários e servidores que atuam na área Orçamentária, dirimindo dúvidas que poderão surgir dentro do Planejamento Orçamentário. . Firmar contrato ou aditamento do contrato de Prestação de Serviços para manter e atualizar o Sistema Contábil, Orçamentário, Financeiro e Patrimonial, de conformidades com as normas de Contabilidade Pública. . Lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU. . Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças-SEMUF. . CONCLUSÃO . Este Relatório foi idealizado levando-se em consideração a Decisão Normativa nº 007/2018, no que tange a respeito do Anexo I, da aludida Decisão, e também com estudos técnicos para sua realização. . A Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças-SEMUF, vem desenvolvendo esforços no sentido de implantação de um sistema de mapeamento da cidade de forma digital, dando condições de uma visão futura a qualquer gestor Municipal com relação à área de expansão
urbana do nosso Município, fator primordial para um desenvolvimento com planejamento e ordenada. . Este Relatório foi realizado com base em estudos internos, sendo identificado um avanço de melhorias no processo institucional bem como no ambiente de trabalho, fator primordial ao desenvolvimento das tarefas inerentes aos nossos funcionários. . A Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças-SEUMF, com base a uma visão de futuro, vem com muito esforço realizando estudos com relação a aplicação da Nota Fiscal eletrônica, que com isso certamente os nossos recursos próprios poderão ter um avanço bem significativo. . Sabemos que novos desafios estão por vir e, para tanto, esta Secretaria Municipal conta com uma gestão e equipe de trabalho disposta a superar dificuldades com ações em prol de uma filosofia de trabalho de desempenho de funções com vistas a alcançar resultados satisfatórios. . A Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, através da Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças-SEMUF, e com base no nosso Código Tributário Municipal-CTM, e buscando sempre parcerias junto ao Governo Federal e ao Governo Estadual, vem sempre procurando melhorar a nossa Receita e procurando sua aplicação de acordo com as determinações emanadas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Amapá e em nossa Lei Orgânica, e com isso procurando sempre um melhor desenvolvimento ao Município de Pedra Branca do Amapari. . É o Relatório, Pedra Branca-AP, Jackson Junior Secretário de Finanças-SEINF Decreto nº ...........................
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RELATÓRIO DE GESTÃODO GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
EXERCÍCIO 2018
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1. APRESENTAÇÃO O presente documento apresenta uma descrição sintética das principais ações e
atividades realizadas pelo Gabinete da Prefeita Municipal de Pedra Branca do
Amapari, Estado do Amapá, no exercício do ano de 2018, na Gestão da Prefeita
ELIZABETH PELAES DOS SANTOS, tendo como Chefe de Gabinete o Senhor
Aldenor Furtado Rebelo, nomeado pelo Decreto nº 001/2017-GAB/PMPBA.
Apresenta também a previsão orçamentária e a execução financeira do ano de
2018. 1.1 Poder Público Municipal, tendo como principal atividade o bem estar dos munícipes de Pedra Branca do Amapari. Chefe de Gabinete: Aldenor Furtado Rebelo Fone (96) 99911-1794 Inmail: [email protected] Sitio: HTTP://www.amapari.ap.gov.br 1.2 O titular do cargo é o Chefe de Gabinete, competindo-lhe:
I – divulgar os atos do Gabinete por meio dos veículos de comunicação disponíveis
no Município, através do órgão de comunicação da Prefeitura;
II – receber, minutar, expedir e controlar as correspondências do Prefeito;
III – preparar com auxílio da Assessoria Técnica e Jurídica relatórios, mensagens,
comunicados e despachos em geral de interesse do Gabinete, bem
comoresponder/atender as requisições dos órgãos judiciários e do Tribunal de
Contas do Estado do Amapá, zelando pelos prazos concedidos;
IV – atender pessoalmente o Prefeito Municipal, providenciando o que se fizer
necessário para lhe dar as devidas condições de trabalho;
V – superintender a organização da agenda de atividades e programas oficiais do
Poder Executivo e tomar as providências necessárias à sua observância;
VI – superintender a organização dos arquivos, documentos e papéis que
interessem diretamente ao Gabinete, principalmente aqueles considerados de
caráter confidencial;
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VII – receber as correspondências e distribui-las aos destinatários do Poder
Executivo;
a) Condições de trabalho: período normal de 40 (quarenta) horas semanais,
podendo o exercício do cargo exigir prestação de serviços em períodos
noturnos e domingos e feriados;
b) Requisitos para provimento: idade superior a 18 (dezoito) anos e instrução de
ensino médio completo.
1.3 -ESTRUTURA ADMINISTRATIVA EORGANIZACIONAL A Lei nº 0442-PMPBA, de 06 de dezembro de 2016, dispõe sobre a estrutura
organizacional da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, com
atribuições e funções de cada secretaria. As atribuições do Gabinete do Prefeito
estão relacionadas no Parágrafo único do Artigo 14 da referida Lei.
Registra-se que o Gabinete do Prefeito é um órgão de assessoramento imediato
ao Prefeito Municipal, conforme estabelecido no caput do art. 14 da Lei nº 0442-
PMPBA/2016, como segue:
Art. 14. O Gabinete é órgão de assessoramento do Prefeito Municipal,
competindo-lhe desenvolver as atividades de apoio, bem como assistir o Chefe do
Poder Executivo nas suas relações com os munícipes, com as instituições, com
as entidades e associações de classe, entidade comunitárias, órgãos do sistema
administrativo municipal e demais esferas governamentais.
1.4 Ordenador de Despesa: Prefeita do Município. Controladoria Geral Secretario de Finanças
1.5-Da competência analítica dos cargos do Gabinete:
• Secretário Executivo de Gabinete:assistir o Prefeito Municipal na definição de diretrizes e na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura da Prefeitura e de suas entidades vinculadas;orientar, no âmbito da Prefeitura, a execução das atividades de administração
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patrimonial, de ouvidoria e das atividades relacionadas aos sistema municipal de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de organização e inovação institucional e de serviços gerais.
• Assessoria Especial de Gestão: À Assessoria Especial de Gestão compete prestar assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas funções. Promove, ainda, a ligação entre o prefeito e demais secretarias municipais e, as instâncias de governo regional, estadual e federal promovendo maior interação institucional.
• Assessoria de Projetos e Convênios Institucional: Elaborar projetos para captação de recursos junto aos diversos órgãos públicos na esfera federal e estadual e nas fontes de financiamentos privadas e internacionais; dar suporte ao Gabinete do Prefeito e aos Secretários Municipais nas ações relacionadas a projetos de desenvolvimento e captação de recursos; assessorar todas as Secretarias com relação à confecção, implementação, condução e realização dos projetos e convênios; conduzir e coordenar todos os programas dentro do Sistema de Convênios- SICONV; desenvolver projetos, programas ou ações de excepcional importância para o município, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida da cidade; promover e coordenar os processos de captação de recursos nacionais e internacionais, públicos e/privados, para elaboração de estudos e formulação e realização de ações, programas e projetos especiais de interesse para o município; atuar junto às entidades da Administração Pública Direta e Indireta responsáveis pelos projetos a serem implantados e/ou financiados, fornecendo o apoio técnico necessário para facilitar e otimizar as ações; elaborar e promover, através de acordos e convênios com as instituições de ensino, cursos de capacitação em desenvolvimento de projetos e programas na esfera da Administração Pública Municipal; verificar a eficiência no cumprimento das ações do Município e o emprego dos recursos advindos do PAC e dos contratos e convênios firmados junto à União; elaborar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação e a Secretaria Municipal de Gestão e Finanças, as diretrizes e os objetivos para execução das ações prioritárias para o Município; definir os critérios, após determinação do Chefe do Poder Executivo, para subsidiar a análise sobre a conveniência e oportunidade de contratação de novos recursos junto a União e aos programas de transferência de recursos federais; opinar sobre alteração, revisão, rescisão, prorrogação ou renovação dos contratos ou convênios firmados no âmbito do PAC ou outros programas de transferência de recursos federais e estaduais; emitir relatórios e pareceres, fazer diligências, vistorias técnicas, bem como determinar providências e solicitar informações de qualquer órgão da Prefeitura, além de outros atos que se fizerem necessários em procedimentos de aprovação de projetos; apresentar solicitações de prorrogações de prazos de vigência de convênios e contratos e, dedocumentos pertinentes aos processos licitatórios aos órgãos da Administração Direta e Indireta da União e do Estado.
• Seção de Relações Institucionais:auxiliar a Chefia imediata na elaboração do
relatório de atividades e ações institucionais;sugerir e elaborar as propostas de posicionamento institucional;coordenar a elaboração de relatórios periódicos
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destinados aos associados e ao público externo; articular-se com os órgãos externos, coordenando o relacionamento da Prefeitura com o público interno e externo;
• Representação Externa: A Representação sediada no Município de Macapá-AP, é o
órgão do Poder Executivo responsável pela política externa e pelas relações com órgãos estaduais, municipais e federal, nos planos bilateral, regional e multilateral; assessora o Prefeito na formulação politica para o desenvolvimento regional e na execução das relações diplomáticas organismos internacionais, sediados em Brasília (embaixadas)
• Assessoria Institucional:(equipe formada por 12 assessores, sendo um para
cada comunidade rural) com as seguintes atribuições:Assessorar o Prefeito nas relações administrativas da Prefeitura com os moradores de 12 comunidades rurais de Pedra Branca, a saber: Agua Fria, Tucano I, Tucano II, Nova Divisão, Riozinho, Centro Novo, Sete Ilhas, Cachorrinho, Porto Alegre, Xivete, Arrependido e Aldeia Waiãpi; assessorar o Prefeito no exercício de suas atribuições e assisti-lo no exame e na condução dos assuntos estratégicos afetos a comunidade de atuação; assistir o Prefeito na preparação de análises e de documentos de interesse da administração municipal junto a comunidade rural na qual exerce atividades; exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo gestor municipal.
• Assessoria de Relações Políticas:(equipe formada por 15 assessores, sendo 01 para cada comunidade), com as seguintes atribuições:Assessorar o Prefeito nas relações político-sociais nas 15 (quinze) comunidades de Pedra Branca, a saber: Agua Fria, Tucano I, Tucano II, Nova Divisão, Riozinho, Centro Novo, Sete Ilhas, Cachorrinho, Porto Alegre, Xivete, Arrependido, Aldeia Waiãpi, Santa Maria e São domingos; acompanha a situação social, econômica e política dos núcleos populacionais; acompanha o desenvolvimento das ações municipais e sua repercussão social no âmbito de cada comunidade; gerencia informações, promove estudos e elabora propostas e recomendações para o aperfeiçoamento do plano e governo; subsidia e estimula a integração das comunidades rurais nos planos e programas de iniciativa do Governo federal; contribui com os órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal nas ações que tenham impacto no desenvolvimento regional;Contribui com os órgãos da Prefeitura na criação de instrumentos de avaliação permanente da ação governamental e na interlocução com esses núcleos populacionais; estimula e apoia processos, atividades e projetos de cooperação entre as comunidades.
• Assessoria Especial: (equipe formada por cinco técnicos) a quem compete conjuntamente planejar, organizar e acompanhar a agenda do Prefeito no que se refere a atividades nacionais externas da Prefeitura; coordena a relação político-social com os atores locais na construção da agenda municipal; contribui na elaboração da agenda futura do Gabinete do Prefeito; participa das atividades do Escalão Avançado da Prefeitura; participa das atividades de
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precursores da agenda da prefeita em cada grupo de interesse social; planeja, organiza e acompanha, quando demandado, o precursor de atividades com a presença de Secretários de Estado; realiza análise conjuntural e produz estudos para subsidiar a sua atuação em eventos estaduais e nacional e em projetos especiais; apoia a Secretaria de Governo na interlocução com movimentos sociais; e realiza análises, debates e implementação de projetos especiais especificados em plano estratégico da Secretaria de Governo.
• Assessoria para Assuntos Estratégicos: (composta por 05 assessores),
competindo-lhes conjuntamente: Promover a interação e formulação de planos, programas e projetos de interesse comum aos cinco municípios que formam a região Centro-Oeste no Estado do Amapá, sendo eles: Pedra Branca, Porto Grande, Serra do Navio, Ferreira Gomes e Tartarugalzinho. Competindo-lhe ainda: prestar assessoramento direto e imediato ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições utilizando-se de análises, estudos e ferramentas que deem suporte à tomada de decisão, planejamento a execução de ações estratégicas; articular, em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento, as atividades e os trabalhos essenciais à execução das estratégias do Plano de Governo; acompanhar os debates e as deliberações estratégicas nos conselhos governamentais, apoiando o monitoramento do cumprimento de suas decisões nas áreas técnicas, colaborar com a Secretaria de Planejamento, com vista ao planejamento estratégico e à gestão de ações, programas e projetos estratégicos de governo e propor ajustes na execução das ações, programas e projetos estratégicos de governo.
• Assessoria de Relações Públicas-Compete: O planejamento e a execução
da política de comunicação da Administração Municipal, em articulação com os demais órgãos municipais; a divulgação dos atos dos agentes da Administração Municipal, visando facilitar o acesso da sociedade à informação das práticas governamentais e aos cidadãos para que possam formar uma visão completa dos atos e ações institucionais; o planejamento e a coordenação dos eventos, campanhas e promoções de caráter público, de interesse social e da Administração Municipal; o assessoramento ao Prefeito Municipal, a Secretários Municipais e dirigentes de entidades da Administração, no relacionamento com os meios de comunicação; A divulgação das realizações da Administração Municipal, em todas as áreas e níveis; o planejamento estratégico de comunicação dos programas, projetos e ações governamentais, bem como a manutenção e alimentação de dados e informações do site oficial
na internet da Prefeitura Municipal; o oferecimento de informações precisas sobre atividades da Administração Municipal aos veículos de comunicação, atendendo às exigências conceituais e operacionais de cada veículo; a manutenção de contato diário com os meios de comunicação para garantir o fluxo de informações institucionais e tornar público todos os atos da Administração Municipal; avalorização de interfaces entre órgãos e entidades
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municipais e as agências de publicidade, os planejamentos de mídia e a definição de padrões de identidade das campanhas publicitárias promovidas pela Administração Municipal; o estímulo ao desenvolvimento de mídia comunitária através da consolidação de políticas públicas voltadas para a democratização do acesso às informações institucionais; a promoção do marketing institucional e do governo em âmbito interno e externo, com vistas ao comprometimento social com o Programa de Governo; a interação com as redes sociais visando a divulgação das informações oficiais da Administração Municipal; o monitoramento e inserção das informações do governo nas redes sociais.
• Assessoria de Relações Intergovernamentais: Desenvolve processos de
educação para a cidadania destinados ao acesso a políticas públicas, com interação das diversas esferas de governo, com prioridade para as populações difusas e vulneráveis; apoia e promove processos formativos de conselheiros e agentes de participação social; articula com a sociedade civil na área de educação cidadã para atuação junto aos programas sociais e às políticas do Governo federal; articula e integra social, política e culturalmente as práticas de educação cidadã no âmbito do Governo federal, promovendo sua intersetorialidade e territorialidade; e promove e fomenta estudos, pesquisas e avaliações, com indicadores e metodologias participativas, no campo da educação para a cidadania.
• Assessoria de Relações Parlamentares: A Assessoria de Relações Parlamentares tem por finalidade propor, implementar e acompanhar políticas e diretrizes relativas ao relacionamento do Chefe do Poder Executivo com a Câmara Municipal; planejar, coordenar, acompanhar e executar ações de intercâmbio de informações do Poder Executivo relativas a assuntos legislativos; acompanhar, na Câmara de Vereadores, a tramitação de processos e expedientes originários do Poder Executivo; prestar apoio à ao setor de Controladoria no relacionamento com a Câmara de Vereadores decorrente de assunto inerente ao controle externo; acompanhar, no âmbito do Câmara Municipal e suas comissões, as matérias de interesse da Prefeiturae propor ao Presidente da Câmara a elaboração de estudos ou pareceres, quando for o caso; desenvolver trabalhos técnicos, estudos e pesquisas relacionados com assuntos legislativos que forem determinados pelo gestor municipal; desenvolver outras atividades inerentes à natureza de suas funções.
• Divisão Técnica de Gabinete:Assessorar e prestar assistência direta ao Secretário-Executivo do Gabinete; assessorar o Secretário-Executivo do Gabinete nos processos e expedientes submetidos à Secretaria-Executiva; assistir o Secretário-Executivo do Gabinete em sua pauta de trabalho e
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coordenar a agenda de compromissos diários; assistir o Secretário-Executivo do Gabinete na coordenação de estudos e na elaboração de portaria e atos normativos; prover o Secretário-Executivo de informações necessárias à tomada de decisões, auxiliando na coordenação das tarefas a cargo.
• Seção de Protocolo Geral: Protocolo Geral, subordinado a Chefia de Gabinete, tem como atribuição centralizar, em nome do Gabinete do Prefeito, o recebimento de requerimentos, documentos em geral e protocolados dirigidos aos Órgãos da Administração Direta e Indireta, vindos de suas unidades, de outros órgãos, do Poder Legislativo Municipal, assim como do público em geral. Compete ao Protocolo receber, registrar (protocolar), autuar, classificar, inserir no Sistema Informatizado, ou lançar em livro a entrada e saída de Gestão de Protocolo Geral, expedir e distribuir os documentos que lhe sejam apresentados; protocolizar os documentos enviados pelo correio (via sedex), obrigatoriamente os que contenham prazo para resposta.
• Seção de Arquivos: Gerir o arquivo de documentos obsoletos e não aplicáveis; receber, registrar, arquivar permanentemente e desarquivar, quando for o caso, autos e documentos, cuidando da conservação e organização da massa documental armazenada no arquivo geral.
1.6– Parceiros Externos: Governo Federal Governo Estadual 2- PLANEJAMENTO ESTRATEGICO, PLANO DE METAS E AÇÕES
VII. 2.1 - (letra a ate f)
– ATENDIMENTOS E SERVIÇOS PRESTADOS AOPÚBLICO As unidades administrativas do Gabinete do Prefeito prestaram, durante o ano de
2018, inúmeros serviços aos munícipes e demais requerentes. Pelas
características dos serviços prestados é impossível precisar o número exato de
atendimentos executados pelo Gabinete, contudo, tentamos identificar ao
máximo, conforme demonstrado abaixo:
• Ação global realizada por ocasião do aniversário do município Foram realizados mais de 1.350 atendimentos nas áreas de saúde, cultura,
esporte, lazer e cidadania, demonstrando o sucesso da iniciativa junto aos
moradores da área urbana de Pedra Branca e Comunidades da Perimetral Norte.
A grande procura foi pelos serviços de saúde, como aferição de pressão arterial,
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teste de glicemia, educação e higienização bucal e emissão do cartão do SUS. As
crianças se divertiram na área recreativa da educação e do esporte, com as
oficinas de pinturas, pescaria educativa, brinquedos e apresentações culturais.
Contamos também com a participação do SuperFácil do Governo do Estado do
Amapá na emissão de documentos.
Secretaria da JuntaMilitar: A Junta de Serviço Militardesde a sua criação realizou mais de 500 atendimentos
em Pedra Branca ao longo desses serviços obrigatórios e essenciais à Nação.
Atendimentos no Gabinete do Prefeito: Os atendimentos realizados diretamente no Gabinete do Prefeito consistem em
reuniões com a comunidade e líderes comunitários e demais lideranças para ouvir
as demais e fazer o devido encaminhando às secretarias responsáveis por
solucionar os problemas;
Encaminhamentos de processos, tais como solicitação de reparo em vias
públicas, poda de árvore, limpeza de pontos viciados de lixo, dentre
outros. Dado o grande volume de solicitações não é impossível precisar
um número exato de atendimentos.
No ano de 2018 tramitou no Gabinete13.617 processos em geral.
Foram realizadas 02 reuniões com O Sindicato da Saúde e 02 reuniões
com o Sindicato da Educação, a fim de discutir o PCCS das classes.
2.2 – (letras a até e) Não teve avaliação de risco e nem houve a Revisão de macros. Houve as adequações na estrutura operacional e com isso melhoramos o nosso atendimento a nossa população. 2.3 – (letras a até c) Em decorrência de inúmeros atendimentos realizados não tivemos tempo a avaliação as ações planejadas. 2.4 – No exercício não utilizamos indicadores 2.5 - Sitio: HTTP://www.amapari.ap.gov.br 3 – ESTRUTURA DE GOVERNANÇA E DE AUTOCONTROLE DA GESTÃO 3.1 - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO GABINETE
1.1.NOMENCLATURA DO CARGO QTD NATUREZA DOS
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CARGOS Chefia de Gabinete 01
Provimento em Comissão
Secretário Executivo de Gabinete 01 Assessoria Especial de Gestão 01 Assessorias de Projetos e Convênios Institucionais
01
Seção de Relações Institucionais 01 Representação Externa-Macapá 01 Assessoria Institucional 12 Assessoria de Relações Politicas 15 Assessor Especial 05 Assessoria para Assuntos Estratégicos 05 Assessoria de Relações Publicas 01 Assessoria de Relações Intergovernamentais
01
Assessoria de Relação Parlamentares 03 Divisão Técnica de Gabinete 01 Seção de Protocolo Geral 01 Seção de Arquivos 01 SUB TOTAL 51
3.2 Letra a) Temos o controle do nosso ambiente Letra b) não houve a necessidade de avaliação de risco. Letra c) estabelecemos as nossas atividades sempre com absoluto controle. Letra d) as informações e comunicação estabelecemos parceria com a nossa Assessoria de comunicação e marketing. Letra e) Não houve a necessidade de monitoramento. 3.3 – O Gabinete da Prefeita não possui conselho de Administração e nem fiscal, e com relação a remuneração fica a cargo da Secretaria de Administração. 3.4 – Não houve a necessidade de correição na estrutura Administrativa. 3.5 – Estas informações só podem ser fornecidas através da controladoria ou da Secretaria de Finanças. 3.6 – Todas as informações relativas ao sitio eletrônico são atualizadas pelo sistema de T.I. 3.7 – não temos essas informações. 3.8 – Não houve a necessidade de implantar o sistema SIGA no Município.
4 – PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
4.1 Letras, a e b) Programa – 0002 – Gestão Administrativa Superior Corrente – R$ 8.860.877,00 Capital - R$ 51.390,00
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Letra c) - A avaliação foi realizada com bons resultados, porem com relação aos indicadores, ficou bastante difícil usar os indicadores relativos a programação do gabinete, em virtude de diversificação de atividades, como por exemplo ao atendimento a população, viagens da Prefeita, as atividades da divulgação por parte das pessoas da assessoria da imprensa, ao atendimento aos nossos vereadores, e também as reuniões acorridas bem como ao atendimento aos nossos Secretários Municipais. Letra d) – os reflexos existentes foram verificados em decorrência do acréscimo ao atendimento a população realizado pelo GAB/PMPBA. Letra e) – Não houve restos a pagar. 4.2 – Letra a) – Função – 04 – Administração Sub-Função – 122 – Administração Geral. Sub-Função - 124- Controle Interno Função – 03 – Essencial a Justiça Sub-Função – 062 – Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário. Função – 06 – Segurança Pública Sub-Função – 182 – Defesa Civil Função – 08 – Assistência Social Sub-Função – 244 – Assistência Comunitária Função – 26 – Transporte Sub-Função – 782 – Transporte Rodoviária Letra b) – METAS A principal Meta do Gabinete do Prefeito é com relaçao ao Atendimento populacional de forma compassiva e dentro dos nossos limites. Na sede do Município houve maios ou menos 2350 atendimentos a População, sem contar com a reunião com autoridades vereadores municipais, e Deputados Estaduais bem como ao atendimento as nossas comunidades ao longo da perimetral Norte.
Os atendimentos realizados diretamente no Gabinete do Prefeito consistem em
reuniões com a comunidade e líderes comunitários e demais lideranças para ouvir
as demais e fazer o devido encaminhando às secretarias responsáveis por
solucionar os problemas;
Encaminhamentos de processos, tais como solicitação de reparo em vias
públicas, poda de árvore, limpeza de pontos viciados de lixo, dentre
outros. Dado o grande volume de solicitações não é impossível precisar
um número exato de atendimentos.
No ano de 2018 tramitou no Gabinete13.617 processos em geral.
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Foram realizadas 02 reuniões com O Sindicato da Saúde e 02 reuniões
com o Sindicato da Educação, a fim de discutir o PCCS das classes.
Financeiro Baseando-se em nossas ações e com muitas dificuldades encontradas, apresentamos um quadro abaixo descrito onde estão as atividades e Projetos Previstos e Realizados durante o Exercício Financeiro de 2018. No Exercício Financeiro de 2018, houve os seguintes desdobramentos com relação a pessoal Ativo, e outras despesas. GABINTE DA PREFEITA . Pessoal Ativo valor Executado .......................... R$ 2.902.678,60 . Obrigações Patronais .................... R$ . Outras Contrat. Temp. Determ. ... R$ 34.714,00 . Vencimentos e Salários................. R$ 2.866.731,06 . . Outras Despesas Variaveis –Civil ........... R$ 1.233,54 OUTRAS DESPESAS CORRENTES...................... .....R$ 1.615.355,59 . Diarias – Pessoal Civil .........................................R$ 70.487,00 . Material de Consumo.........................................R$ 108.578,50 . Passagens e Despesas com locomoção................R$ 105.485,74 . Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física .............R$ 1.061.019,53 . Outros serviços de Terceiros – Pessoa Juridica.....R$ 265.835,06 . Indenizações e Restituições.................................R$ 3.950,00 Soma ..................R$ 4.518.034,43 GUARDA MUNICIPAL . Pessoal Ativo valor Executado .......................... R$ 1.226.562,44 . Obrigações Patronais .................... R$ 17.429,98 . Outras Contrat. Temp. Determ. ... R$ . Vencimentos e Salários................. R$ 1.209.132,46 . . Outras Despesas Variaveis –Civil ........... R$ OUTRAS DESPESAS CORRENTES....................... .....R$ 12.550,00 . Diarias – Pessoal Civil ..........................................R$ 3.750,00
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. Material de Consumo...........................................R$ 8.800,00 Soma ......................R$ 1.239.112,44 DEMUTRAN . Material de Consumo .................................... R$ 10.000,00 Soma..... R$ 10.000,00 PROCURADORIA DO MUNICIPIO . Pessoal Ativo valor Executado .......................... R$ 14.833,33 . Obrigações Patronais .................... R$ . Outras Contrat. Temp. Determ. ... R$ . Vencimentos e Salários................. R$ 142.833,33 . Sentenças Judiciais ..................... ........... R$ 1.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES.............................R$ 342.475,38 . Diarias – Pessoal Civil .........................................R$ 16.100,00 . Material de Consumo.........................................R$ 3.500,00 . Sentenças Judiciais ............................. ..............R$ 308.656,76 . Outros serviços de Terceiros – Pessoa Juridica.....R$ 12.718,62 . Indenizações e Restituições.................................R$ 1.500,00 Soma ...................R$ 486.308,71 CONTROLADORIA DO MUNICIPIO . Pessoal Ativo valor Executado .......................... R$ 3.708,80 . Obrigações Patronais .................... R$ . Vencimentos e Salários................. R$ 3.708,80 Soma.....................R$ 3.708,80 No Gabinete da Prefeita, no exercício financeiro de 2018, não identificamos o acumulo de cargos e funções, portanto não tivemos que tomar quaisquer medida, com relação ao artigo 37 incisos XVI e XVII da Constituição Federal. Letra c) – Com relação aos reflexos de contingenciamento, foi de forma positiva, em decorrência das atividades inerentes ao Gabinete da Prefeita. Letra d) – Não Houve restos a pagar.
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4.3 – Letra a) – ÓRGÃO -GABINETE DA PREFEITA Unidades. Guarda Municipal de Pedra Branca do Ampari Abrigo Institucional-Casa da Acolhida Sr. Oliveira Departamento Municipal de Trânsito eTransportes-DEMUTRAN Representação Externa Macapá ÓRGÃO- PROCURADORIA DO MUNICIPIO – PROG ÓRGÃO – CONTROLADORIA GERAL DO UNICIPIO – CINT Letra b) GABINETE DA PREFEITA Corrente – R$ 1.102.233,00 Capital - R$ 10.890,00 Guarda Municipal Corrente – R$ 1.886.407,00 Capital - R$ 5.600,00 Abrigo Institucional – Casa Acolhida Corrente – R$ 67.500,00 Capital - R$ 5.600,00 Demutran Corrente – R$ 67.500,00 Capital - R$ 5.600,00 Representação Externa Corrente – R$ 67.500,00 Capital - R$ 5.600,00 PROCURADORIA GERAL Corrente – R$ 729.500,00 Capital - R$ 5.600,00 CONTROLADORIA GERAL Corrente – R$ 192.000,00 Capital - R$ 12.500,00 Letra c) – com relação a limites de impostos esse serviço está a critério do Departamento de Arrecadação Tributária-DAT, vinculado a Secretaria de Finanças da PMPBA, e não temos essa informação. Letra d) – Não houve a movimentação de créditos externa e interna por parte do Gabinete da Prefeita, nem aos órgãos a ele vinculados. Letra e) – As licitações ocorridas no exercício ficaram a cargo da Comissão de Licitação, vinculada a Secretaria de Administração. Letra f) – Não houve condições de implantar indicadores.
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5 - TÓPICOS ESPECIAIS DA EXECUÇAO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 5.1 – Não houve o reconhecimento de passivos. 5.2 – Com relação a Restos a Pagar de exercícios anteriores, os restos a pagar de 2017, foram pagos em 2018 e de 2018 não houve a aludida inscrição. 5.3 – No exercício financeiro de 2018, o Gabinete da Prefeita não registrou nenhuma receita ou despesa relativas a Convênios, e com isso já respondemos as letra de a, até letra d, do referido item. 5.4 – O gabinete não utilizou contas bancárias relacionadas a movimentação de recursos, houve concessão de Suprimento de Fundos e as prestação de contas relativas ao Suprimento foram devidamente feitas e encontram-se no arquivo do Gabinete para analise. 5.5 – Não houve a referida contratação com relação a Operações de Créditos. 5.6 – com relação a Precatórios os mesmos estão vinculados a Procuradoria Geral do Município. 6 – GESTÃO DE PESSOAS , TERCEIRIZAÇÃO DE MAO DE OBRA E CUSTOS RELACIONADOS 6.1 e 6.2 ORGÃOS VINCULADOS AO GABINETE
a. PROCURADORIA GERAL-PROG NOMENCLATURA DO CARGO QUANTIDADE NATUREZA DOS CARGOS
Procurador Geral 01 Provimento em Comissão Procurador Jurídico Adjunto 01 Provimento em Comissão SUBTOTAL 02
b. CONTROLADORIA: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PÓDER EXECURTIVO-CINT NOMENCLATURA DO CARGO QUANTIDADE NATUREZA DOS CARGOS
Controlador 01 Provimento em Comissão SUB TOTAL 01
c. GUARDA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA NOMENCLATURA DO CARGO QUANTIDADE NATUREZA DOS CARGOS
Agentes da Guarda Municipal 40 Provimento Efetivo Inspetores 06 Provimento Efetivo Comandante da Guarda Municipal 01 Provimento em Comissão Sub Comandante da Guarda Municipal 01 Provimento em Comissão Supervisor de Operações 01 Provimento em Comissão SUB TOTAL 49
d. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITOE TRANSPORTES-DEMUTRAN NOMENCLATURA DO CARGO QUANTIDADE NATUREZA DOS CARGOS
Diretor do DEMUTRAN 01 Provimento em Comissão Coordenador de Serviços de Transito 01 Provimento em Comissão
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SUB TOTAL 02
e. COORDENADORIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA COMUNITÁRIA - CESEP NOMENCLATURA DO CARGO QUANTIDADE NATUREZA DOS CARGOS
Coordenador do CESEP 01 Provimento em Comissão SUB TOTAL 01
f. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL-CONDEC NOMENCLATURA DO CARGO QUANTIDADE NATUREZA DOS CARGOS
Coordenador Municipal de Defesa Civil 01 Provimento em Comissão Chefe de Divisão Executiva 01 Provimento em Comissão Agentes de Proteção e Defesa Civil 05 Provimento em Comissão SUB TOTAL 07
g. JUNTA DE SERVIÇO MILITAR-JSM NOMENCLATURA DO CARGO QUANTIDADE NATUREZA DOS CARGOS
Presidente da Junta Militar- Prefeito Municipal 01 Não remunerado pela função Secretário da Junta Militar 01 Provimento em Comissão
Competência dos órgãos vinculados ao Gabinete:
6.1. Compete à Procuradoria Jurídica Municipal: atuar e acompanhar,fundado nos poderes expressos em procuração, as intimações e notificações das ações em que figure ou haja interesse do Poder Executivo Municipal; desistir, transigir, fazer acordos, firmar compromissos, confessar, receber e dar quitação, interpor recursos nas ações em que a Prefeitura figure como parte, mediante anuência do Prefeito nas petições e termos do processo; avocar a defesa de interesse da Prefeitura Municipal em qualquer ação ou processo, bem como atribuí-la a advogado da casa e/ou outro profissional que, com a anuência do Prefeito, venha a ser contratado para a causa; representar ao Tribunal de Justiça conjuntamente com o Prefeito, sobre inconstitucionalidade de Lei ou Ato Municipal; propor ao Prefeito a declaração de nulidade ou a revogação de atos administrativos; determinar as medidas necessárias visando o aperfeiçoamento da defesa judicial ou extrajudicial da Prefeitura Municipal; despachar o expediente de ordem jurídica diretamente com o Prefeito Municipal e entender-se com as demais áreas da administração sobre assuntos jurídicos de interesse comum; apresentar ao Gabinete do Prefeito Municipal trimestralmente, relatório com informações sobre os trabalhos realizados no período; estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito Municipal, elaborando os pareceres que se tornarem necessários; elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo Gabinete e Secretarias, bem como sobre projetos de Lei, com suas respectivas justificativas, e outros atos normativos de natureza jurídica; representar a Prefeitura Municipal nas ações ou feitos relacionados com seu
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patrimônio imobiliário, bem como em todas as medidas judiciais concernentes ao cumprimento de leis; tomar medidas judiciais cabíveis no caso de inobservância de obrigações decorrentes com o patrimônio Municipal; participar dos processos administrativos e sindicâncias, e dar a orientação jurídica na sua realização, na forma da legislação pertinente; programar e executar qualquer atividades de natureza jurídica do Poder Executivo Municipal; coordenar a elaboração de todos os contratos e convênios da Prefeitura; prestar assessoria jurídica às diversas Comissões criadas pelo Poder Executivo; remeter ao setor responsável todas as informações disponíveis sobre processos e notícias em geral, para serem processadas, arquivadas e/ou divulgadas; assessorar o Prefeito Municipal, quando solicitado, nos assuntos de sua competência; exercer outras atribuições inerentes à natureza de suas funções.
Compete a Controladoria: Sistema de Controle Interno do Poder Executivo-CINT: coordenar as atividades relacionadas com o sistema de controle interno do município, promover a sua integração operacional e expedir atos normativos sobre procedimentos de controle; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles internos e externos e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; interpretar e pronunciar-se em caráter normativo sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; medir e avaliar a eficiência e dos procedimentos de controle interno adotados pelas unidades setoriais do sistema, através do processo de auditoria a ser realizado em todas as unidades da estrutura organizacional do município e demais sistemas administrativos da administração do município, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles; avaliar, a nível macro, o cumprimento das metas propostas nos programas, projetos, atividades e ações estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentária e nos Orçamentos do Município; exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais de aplicação de gastos com a manutenção e o desenvolvimento do ensino e com despesas na área de saúde; estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto a eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira e patrimonial nas entidades da administração pública municipal; verificar a observância dos limites e condições para a realização de operações de crédito e sobre a inscrição de compromissos em Restos a Pagar; efetuar o acompanhamento sobre as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal aos limites legais, nos termos dos art. 22 e 23, da Lei Complementar nº 101/00; aferir a destinação dos recursos obtidos com alienação de ativos tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº 101/00; exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei Complementar nº 101/00, em especial quanto ao relatório Resumido da Execução Orçamentária ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias dos Orçamentos do Município; manter registro sobre a composição e
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atuação das comissões de licitações; manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca de regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública municipal, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; instituir e manter sistemas de informações para o exercício das atividades do sistema de controle interno do município; alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado do Amapá das irregularidades ou ilegalidades apuradas, para as quais a administração não tomou as providências cabíveis visando a apuração de responsabilidade e o ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos ao erário. . Compete a Guarda Municipal de Pedra Branca do Amapari:
São atribuições específicas de todos os integrantes da Carreira de Guarda Municipal da Parte Permanente e dos servidores com Curso de Formação Técnico-Profissional de Guarda Municipal, além de outras que lhe forem conferidas de acordo com a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade do cargo: Executar policiamento administrativo ostensivo, preventivo, uniformizado e aparelhado, na proteção à população, bens, serviços e instalações do Município, através das seguintes tarefas típicas: I - tomar conhecimento das ordens existentes a respeito de sua ocupação, ao iniciar qualquer serviço, para o qual se encontre escalado;II - estar atento durante a execução de qualquer serviço; III - tratar com atenção e urbanidade as pessoas com as quais, em razão de serviço, entrar em contato, ainda quando estas procederem de maneira diversa;IV - atender com presteza as ocorrências para as quais for solicitado e/ou defrontar-se;V - elaborar boletim de ocorrências e guias de entrega, com zelo e imparcialidade; VI - proceder à revista pessoal quando necessário e principalmente por ocasião de prisão em flagrante delito;VII - zelar pelo armamento, munição, equipamento de radiocomunicação, viaturas e demais utensílios destinados à consecução das suas atividades;VIII - zelar pela sua apresentação individual e pessoal, apresentando-se decentemente uniformizado;IX - reportar imediatamente ao Centro de Operações, toda ocorrência que tenha atendimento;X - operar equipamentos de comunicações e conduzir viaturas, conforme escala de serviço ou quando necessário;XI - prestar colaboração e orientar o público em geral, quando necessário; XII - apoiar e garantir as ações fiscalizadoras e o funcionamento dos serviços de responsabilidade do Município;XIII - executar atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades públicas, participando das ações de defesa civil;XIV - cumprir fielmente as ordens emanadas de seus superiores hierárquicos; XV - colaborar com os diversos Órgãos Públicos, nas atividades que lhe dizem respeito;XVI - apoiar e orientar no controle do trânsito municipal de pedestres e
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veículos na área de suas atribuições ou quando necessário;XVII - colaborar na prevenção e combate de incêndios e no suporte básico da vida, quando necessário;XVIII - efetuar a segurança de dignitários, quando necessário; XIX - zelar pelos equipamentos que se encontrem em escala de serviço, levando ao conhecimento de seu superior qualquer fato que dependa de serviços especializados para reparo e manutenção.
Sendo solicitados para o atendimento de ocorrências emergenciais, ou deparando-se com elas, os Guardas Municipais deverão dar atendimento imediato:I - caso o fato caracterize infração penal, os Guardas Municipais encaminharão os envolvidos, diretamente, à autoridade policial competente; II - nos casos de remoção médica emergencial deverão acionar os órgãos competentes, havendo indisponibilidade das mesmas, deverá ser realizado o pronto-atendimento pela guarnição que se encontrar no local;
Aos Inspetores compete: Executar policiamento administrativo ostensivo, preventivo, uniformizado e armado, na proteção à população, bens, serviços e instalações do Município; desempenhar atividades de supervisão e ronda nos postos de policiamento da Guarda Municipal;planejar e gerenciar o emprego do efetivo de sua responsabilidade para fazer frente às necessidades de segurança do Município; atuar como consultor de Segurança Pública Municipal, propondo e desenvolvendo ações de co-responsabilidade entre os órgãos públicos, sociedade civil e comunidade em geral;orientar diretamente os seus subordinados nas situações decorrentes de suas atividades; intermediar a colaboração entre os seus subordinados, servidores de outros órgãos públicos e a comunidade em geral; planejar e coordenar os serviços e operações de sua área de jurisdição; supervisionar a elaboração das escalas de serviço; estudar, propor e desenvolver medidas para o aperfeiçoamento de seus subordinados;inspecionar o emprego de armamentos e equipamentos utilizados; propor a instauração de Processo Sumário quando tiver conhecimento de possíveis irregularidades funcionais, solicitando às medidas que se fizerem necessárias; distribuir as tarefas aos seus subordinados e/ou transmitir as ordens e orientações de seus superiores hierárquicos;orientar e fiscalizar a atuação dos seus subordinados, no trato com o público e nas situações decorrentes de suas atividades; inspecionar a apresentação individual dos seus subordinados e tomar as providências necessárias; planejar a implementação de equipamentos tecnológicos que proporcionem maior segurança aos próprios municipais, tais como: sistema de monitoramento de alarmes, câmeras de vídeo, etc; zelar pela disciplina de seus subordinados; planejar e coordenar ações educativas e preventivas de Segurança Pública Municipal junto à comunidade em geral; apoiar e coordenar as ações de socorro e proteção às vítimas de calamidades públicas, participando das ações de defesa civil; gerir e supervisionar ações de controle do trânsito municipal de pedestres e veículos na área de suas atribuições, quando necessário;coordenar a segurança de dignitários, quando necessário; coordenar as ações de prevenção e combate a incêndios e no suporte básico da vida, quando necessário;
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Aos Subinspetores compete: executar policiamento ostensivo, preventivo, uniformizado e armado, na proteção à população, bens, serviços e instalações do Município; desempenhar atividades de supervisão e ronda nos postos de policiamento da Guarda Municipal;desempenhar atividades de supervisão e rondas nos próprios do Município; distribuir as tarefas aos seus subordinados e/ou transmitir ordens e orientação de seus superiores hierárquicos; orientar e fiscalizar a atuação dos seus subordinados no trato com o público e nas situações decorrentes de suas atividades; inspecionar o armamento e os equipamentos que serão utilizados; escriturar o Livro de Plantão de Ocorrências da área a que está jurisdicionado, zelando pela exatidão das informações; inspecionar a apresentação individual dos seus subordinados e tomar as providências necessárias;
IX - operar equipamentos tecnológicos que proporcionem maior segurança aos próprios municipais, como: sistema de monitoramento de alarmes, câmeras de vídeo, etc.;zelar pela disciplina de seus subordinados;desempenhar atividades de proteção ao patrimônio público municipal, no sentido de prevenir a ocorrência interna e externa de qualquer infração penal, inspecionando as dependências dos próprios, fazendo rondas nos períodos diurno e noturno;apoiar as ações de socorro e proteção às vítimas de calamidades públicas, participando das ações de defesa civil;controlar a assiduidade e pontualidade dos seus subordinados, anotando faltas, atrasos e licenças, bem como realizando o fechamento dos Boletins de Freqüência da sua jurisdição.
Aos Guardas Municipais compete:
I - executar policiamento ostensivo, preventivo, uniformizado e aparelhado, na proteção à população, bens, serviços e instalações do Município; desempenhar atividades de proteção do patrimônio público municipal no sentido de prevenir a ocorrência interna e externa de qualquer infração penal, inspecionando as dependências dos próprios, fazendo rondas nos períodos diurno e noturno, fiscalizando a entrada e saída, controlando o acesso de pessoas, veículos e equipamentos; poderá exercer a função de monitor na instrução profissional aos integrantes da Carreira de Guarda Municipal;
São atividades específicas desenvolvidas pelos Guardas Municipais, além das acima descritas, ainda:conduzir viaturas, conforme escala de serviço;efetuar ronda motorizado nos parques, praças e logradouros públicos municipais, conforme escala de serviço; desempenhar atividades de proteção do patrimônio público municipal no sentido de prevenir a ocorrência interna e externa de qualquer infração penal, inspecionando as dependências dos próprios, fazendo rondas nos períodos diurno e noturno, fiscalizando a entrada e saída, controlando o acesso de pessoas, veículos e equipamentos;cumprir as determinações legais e superiores; executar a guarda e vigilância dos prédios próprios municipais e suas imediações, além de outros equipamentos municipais; tomar conhecimento das ordens existentes a respeito de sua ocupação, ao iniciar qualquer serviço, para o qual se encontre escalado; estar
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atento durante a execução de qualquer serviço;tratar com atenção e urbanidade as pessoas com as quais, em razão de serviço, entrar em contato, ainda quando estas procederem de maneira diversa;acionar a chefia competente quando se defrontar ou for solicitado para dar atendimento a ocorrências de natureza policial;zelar pelo equipamento de radiocomunicação e demais utensílios destinados à consecução das suas atividades;zelar pela sua apresentação individual e pessoal, se apresentado descentemente com o uniforme fornecido pelo Comando da Guarda Municipal; prestar colaboração e orientar o público em geral, quando necessário;executar atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades públicas, participando das ações de defesa civil;cumprir fielmente as ordens emanadas de seus superiores hierárquicos; colaborar com os diversos Órgãos Públicos, nas atividades que lhe dizem respeito; orientar e apoiar a fiscalização no controle do trânsito municipal de pedestres e veículos na área de suas atribuições; colaborar na prevenção e combate de incêndios e no suporte básico da vida, quandonecessário; exercer a vigilância de edifícios públicos municipais, controlando a entrada de pessoas, adotando providências tendentes a evitar roubos, furtos, incêndios e outras danificações na área sob a sua guarda;efetuar rondas periódicas de inspeção pelos prédios e imediações, examinando portas, janelas e portões, para assegurar-se de que estão devidamente fechados; impedir a entrada, no prédio ou áreas adjacentes, de pessoas estranhas ou sem autorização, fora de horário de trabalho, convidando-as a se retirarem como medida de segurança;comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade ocorrida durante seu plantão, para que sejam tomadas as devidas providencias; zelar pelo prédio e suas instalações (jardins, pátios, cercas, muros, portões, sistemas de iluminação e outros) levando ao conhecimento de seu superior qualquer fato que dependa de serviços especializados para reparo e manutenção;elaborar relatório de ocorrências relativas à suas atividades.
Compete ao Departamento Municipal de Transito e Transportes-DEMUTRAN: elaborar e executar o plano de circulação de veículos e pedestres nas áreas e implantar o sistema de sinalização do Município; Formular e executar a política Municipal de trânsito, integrando-se ao sistema nacional de trânsito; gerenciar e fiscalizar o trânsito, realizando a sinalização; coordenar as atividades de policiamento e fiscalização de trânsito; planejar a operacionalidade das políticas de segurança no trânsito; promover a educação no trânsito; implantar e realizar a manutenção de sinalização das áreas de estacionamento, terminais e abrigos de coletivo, cadastrar e controlar informações sobre o sistema viário; fiscalizar e controlar os serviços públicos relativos aos transportes coletivos concedidos ou permitidos pelo Município; supervisionar e controlar os sistemas secundários de transportes, automóveis de aluguel, transporte escolar e transporte complementar; coordenar e fiscalizar o
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sistema de transporte Municipal; executar, se necessário, outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.
.Compete a Coordenadoria de Segurança Pública e Defesa Comunitária-CESEP: A Coordenadoria Municipal de Segurança Pública é um órgão de execução programática integrante da Administração Pública Municipal, diretamente vinculada ao Gabinete do Prefeito, e a ela compete:propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais; Assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais na ação coordenadora das ações de defesa social do Município;promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança pública e social de interesse do Município;promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia avançada;implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança;atuar, na política de prevenção e combate às drogas, através de agentes multiplicadores, na orientação escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as disposições da Legislação Federal;promover a vigilância dos logradouros públicos, através de centrais de vídeo monitoramento e demais tecnologias avançadas;promover a vigilância dos bens culturais e das áreas de preservação do patrimônio natural do Município, na defesa dos mananciais, da fauna, da flora e meio ambiente em geral;exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos municipais;colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;promover a fiscalização das vias públicas, oferecendo o necessário suporte às demais secretarias municipais;acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município;promover cursos, oficinas, seminários e encontros com vistas à formação e capacitação de pessoas para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos inerentes à defesa civil do Município;
Compete a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – CONDEC:
A Defesa Civil é um órgão que atua em ações preventivas, de socorro, assistenciais e
reconstrutivas destinadas a evitar ou minimizar desastres, sejam eles de causa natural
ou não. Organizada com a participação da sociedade e do poder público, fundamenta-
se no princípio de que nenhum governo, sozinho, consegue suprir todas as
necessidades dos cidadãos. Sua atuação se dá por meio do trabalho de seus agentes,
equipe formada por profissionais contratados voluntários.
Compete à Defesa Civil a garantia do direito à vida, em circunstâncias de desastre.
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Busca a redução da ocorrência e da intensidade de desastres, já que eliminá-los é um
objetivo inatingível. É uma atividade permanente que se desenvolve em quatro fases:
Preventiva: quando medidas são adotadas visando a não ocorrência de desastres ou
a preparação da população para os inevitáveis;Socorro: quando todo o esforço é feito
no sentido de se evitar perdas humanas ou patrimoniais na área
atingida;Assistencial: quando são criadas condições de abrigo, alimentação e
atenção médica às vítimas e desabrigados;Recuperativa: quando investimentos são
feitos para a recuperação das condições de vida existentes antes desastre, no mais
curto espaço de tempo possível.
. Compete a Junta do Serviço Militar-JSM:A Junta de Serviço Militar é órgão de
execução do Serviço Militar Obrigatório no município. É o Prefeito Municipal que faz
a indicação à Circunscrição de Serviço Militar, através da Delegacia de Serviço
Militar, de funcionário municipal para o cargo de Secretário da Junta de Serviço
Militar, a ser ocupado por pessoa de comprovada e reconhecida capacidade
profissional e idoneidade moral. São atribuições da Junta Militar:Administrar,
coordenar, controlar e na pessoa do Secretário, prestar assessoramento direto ao
Prefeito, quanto à situação Militar dos Cidadãos do município, no que diz respeito à
sua regularidade com as Forças Armadas (ExércitoBrasileiro); Alistamento Militar,
Juramento à Bandeira, emissão de 1ª e 2ª vias dos Certificados de Dispensa e
Incorporação, averbações de processos de arrimo de família, “notoriamente
incapaz”, “adiantamento de incorporação” “preferenciado”, “transferência entre
Forças Armadas”, “Serviço Alternativo”, “Recusa de prestação de Serviço Militar”
eoutros.
A Junta de Serviço Militar de Pedra Branca do Amapari de numero 184 funciona
nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Sociallocalizado na Rua
Raimundo Rodrigues de Almeida, no Bairro Central, em frente a Minha Praça. O
governo Municipal, apoia as atividades promovendo e garantido apoio logístico
para o desempenho das atividades. A Localização estratégica da Secretaria da
Junta Militar garante um fácil acesso dos cidadãos aos serviços por ela
oferecidos.
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A Prefeitura fornece o material de expediente, mobiliário, computadores e
impressoras para o perfeito funcionamento da JSM, que atende jovens das
cidades Pedra Branca, Serra do Navio e Porto Grande.
6.3 – não houve a necessidade de concurso público no exercício.
7 – GESTÃO DO PATRIMONIO MOBILIARIO E IMOBILIARIO 7.1 – No gabinete não temos frota de veículos. 7.2 – com relação ao Patrimônio no gabinete, temos duas mesas, dois computadores, varias cadeiras, e outros bens que serão inclusos no levantamento patrimonial do município. 7.3 – Não temos prédios alugados com responsabilidade do Gabinete da Prefeita. 7.4 – Em anexo. 7.5 – No exercício não houve aquisição de bens patrimoniais. 8 – GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E GESTÃO DO CONHECIMENTO 8.1 – (letras a até e) Não ouve a necessidade de contratação de pessoa em T.I, pelo Gabinete. 9 – GESTÃO DO USO DOS RECURSOS RENOVAVEIS E SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. As informações dos itens 9.1, 9.2 e 9.3 , estão a cargo da Secretaria de Meio Ambiente. 10- CONFORMIDADES E TRATAMENTO DE DISPOSIÇÕES LEGAIS E NORMATIVAS 10.1 – Todas as deliberações emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amapá, foram atendidas de forma preferencial pelo GAB/PMPBA. 10.2 – Essa informação esta a cargo da Controladoria Geral do nosso Município. 10.3 – Essas obrigações que trata a lei complementar 010/1995 (art.97) foram acatadas pelo nosso Gabinete. 10.4 – As despesas inerentes as nossas atividades em cumprimento das nossas despesas orçamentárias, foram de porte médio, e não foram obrigatoriamente que ocoresse a competente licitação. 10.5 – Os contratos estão a cargo da Comissão Permanente de Licitação, e não houve convênios firmados com a interveniência do Gabinete da Prefeita. 10.6 – No decorrer do exercício financeiro de 2018, o GAB/PMPBA, não realizou nenhuma obra ou serviço de engenharia. 10.7 - Sitio: HTTP://www.amapari.ap.gov.br 10.8 – Estas atividades estão a cargo da Secretaria Municipal de Administração, junto a Comissão Permanente de Licitação.
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11- INFORMAÇÕES CONTÁBEIS. 11.1 - O Gabinete do Prefeito no que tange a respeito de prestar esclarecimento bem como o aludido assessoramento, e precedido sempre o bem estar da nossa população, procuramos primar com relação as Normas contábeis, envolvendo todos as aspectos, que o serviço público requer, e com isso envolve também as depreciação e amortização do patrimônio público. 11.2 DECLARAÇÃO Eu, Raimundo Sérgio De Jesus, na qualidade de Contador do Município de Pedra Branca do Amapari, portador da Carteira de Identidade nº 032415 e CPF nº 341.878.982-04, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade sob nº 002382/P-2, declaro para os devidos fins que se fizerem necessários, que as Demonstrações Contábeis da Prefeitura do Exercício Financeiro de 2018, encontram-se baseadas na Lei Federal 4.320, de 17 de Março de 1.964 e alterações posteriores, e que estão de conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicada ao setor público, e que refletem a situação orçamentária, financeira e patrimonial do Município. 11.3 - As demonstrações Contábeis estão de acordo, com o que preceituado na Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964 e alterações posteriores. E também as exigências contidas na Resolução normativa 133/2017-TCE/AP. Contador Responsável: Raimundo Sergio de Jesus CPF nº 341.878.982-04 RG nº 032415 e-mail: [email protected] CRC/AP- nº 002382/P-2 11.4 Como já comentamos anteriormente as Demonstrações estão de Acordo com a Lei Federal 4.320/64. 11.5 Não temos essa informação. 11.6 Esta faltando esse parecer cabendo a Controladoria a competente emissão.
CONCLUSÃO.
As atividades do Gabinete da Prefeita transcorreram dentro da normalidade com
obediência às Leis, não havendo fato extraordinário que mereça destaque ou
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justificativa.
No mais a unidade administrativa cumpriu com sua missão institucional, apoiando as
ações que contribuíram sobremaneira para o desenvolvimento de todas as
atividades e cronogramas de serviços, primando sobretudo pela transparência.
Município de Pedra Branca do Amapari (AP), ___/_____/_______
Elizabeth Pelaes dos Santos Prefeita Municipal de Pedra Branca do Amapari
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEDUC
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RELATÓRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.
Exercício 2018
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RELATÓRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.
Relatório de Gestão do exercício de 2018 apresentado aos órgãos de controle interno e externo como prestação de contas anual a que esta Unidade está obrigada nos termos do art. 112 da Constituição Estadual, elaborado de acordo com as disposições da IN TCE/AP nº 007/2018, da DN TCE nº 001/2018, da Portaria TCE/AP.
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SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO
1. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE
2. PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO PLANO DE METAS E DE AÇÕES 2018.
3. ESTRUTURA DE GOVERNANÇA E DE AUTOCONTROLE DA GESTÃO
4. PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA.
5. TÓPICOS ESPECIAIS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
6. GESTÃO DE PESSOAS, TERCERIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA E CUSTOS
RELACIONADOS.
7. GESTÃO DO PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO E IMOBILIÁRIO
8. GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E GESTÃO DO
CONHECIMENTO
9. GESTÃO DO USO DOS RECURSOS RENOVAVEIS E SUSTENTABILIDADE
AMBIENTAL.
10. 10-CONFORMIDADES E TRATAMENTO DE DISPOSIÇÕES LEGAIS E
NORMATIVAS
11. -INFORMAÇÕES CONTÁBEIS.
12. 12- OUTRAS INFORMAÇÕES
CONCLUSÃO
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CNPJ (MF) Nº 34.925.131/0001-00 Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer – SEDUC
APRESENTAÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer-SEDUC,
elaborou o seguinte Relatório com o propósito de mostrar as ações e projetos
desenvolvidos no Ano Letivo, evidenciando seus resultados nas diversas áreas
de atuação da Educação no Município de Pedra Branca do Amapari, e em
particular na específica deste Órgão no exercício de 2018.
Neste instrumento estão contidos resultados alcançados com bastante esforço
por parte da nossa equipe de atuação, em decorrência que tivemos que trabalhar
todo o exercício financeiro de 2018, com o Orçamento-Programa.
Trata-se de um instrumento que permite uma análise das ações realizadas pela
atual gestão, demonstrando não apenas os avanços alcançados, mas os possíveis
redirecionamentos de ações, com o intuito de compor o relatório anual de
Governo do exercício de 2018, como prestação de contas a comunidade de
Pedra Branca do Amapari, e em conseguinte ao Tribunal de Contas do Estado do
Amapá-TCE/AP..
Para a construção deste documento, foram envolvidos trabalhos de atuação junto
as 11 Escolas de responsabilidade Municipal, e as 4 escolas estaduais que
funcionam a Educação Infantil em salas anexas, como: comunidade do
Arrependido, Centro Novo, Tucano I e São José do Cachorrinho.
1 – IDENTIFICAÇÃO E ATRIBUTOS DA UNIDADE.
1.1- INFORMAÇÕES GERAIS
Secretária da Educação: Richelly Costa de Souza
Telefone: (96) 99902-5130
e-mail: [email protected]
Estrutura Administrativa: Anexo
Publicações: no Site da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari
Finalidade: definida na Constituição Estadual e na Constituição Federal.
Organograma: Anexo
Estado do Amapá Prefeitura de Pedra Branca do Amapari
CNPJ (MF) Nº 34.925.131/0001-00 Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer – SEDUC
Ordenador de Despesa/2018: Prefeita do Município.
Contador Responsável: Raimundo Sergio de Jesus
CPF nº 341.878.982-04
RG nº 032415
e-mail: [email protected]
CRC/AP- nº 002382/P-2
1.2 – FINALIDADE INSTITUCIONAL.
Formular, executar, acompanhar e monitorar a política de Gestão da Secretaria
Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer-SEDUC, com o intuito de
estabelecer Metas, Projetos, Atividades e Ações, a fim de melhorar a qualidade
na Educação, estabelecendo ações no campo cultural e esportivo.
Para garantir uma Gestão Educacional eficiente, com resultados práticos para
todos, é fundamental a superação da pobreza, redução das desigualdades sociais,
garantia da governabilidade democrática, o desenvolvimento sustentável,
discriminação e proporcionar uma vida digna a todas as pessoas.
Neste sentido, todas as ações da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do
Amapari, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer –SEDUC, e parceiros, visam eficiência da educação com inovação e
ensino de empreendedorismo para a vida, desenvolvendo o potencial humano e
transformando sonhos em realidades.
Estado do Amapá Prefeitura de Pedra Branca do Amapari
CNPJ (MF) Nº 34.925.131/0001-00 Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer – SEDUC
1.3- ORGANOGRAMA
Estado do Amapá Prefeitura de Pedra Branca do Amapari
CNPJ (MF) Nº 34.925.131/0001-00 Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer – SEDUC
1.4- IDENTIFICAÇÃO DOS ORDENADORES DE DESPESAS DA
UNIDADE.
É de competência do setor de contabilidade empenhar e liquidar despesas.
Responsável: José Francisco Martins Lopes
Ordenador de Despesas: Prefeita do Município e Secretário de Finanças.
1.5-
A Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer-SEDUC,
buscando uma melhor eficiência em suas ações, no Exercício Financeiro de
2018, procurou realizar vários eventos para a melhoria da qualidade técnica dos
nossos profissionais como realizações de cursos e procurando estabelecer a
atualização de nossos profissionais com o intuito da valorização do servidor.
Nesse contexto a SEDUC procurou executar metas com os recursos oriundos do
FUNDEB, bem como com os recursos de transferências constitucionais para que
com isso dando condições de atingir as metas e ações estabelecidas no
Orçamento-Programa/2018.
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer-SEDUC, com
bastante esforço, conseguiu a realização de Convênios que com isso viabilizou a
Implementação no que diz respeito ao transporte de alunos, bem como a
climatização das Escolas Municipais.
No caso da climatização foram beneficiados mais de 2000 (Dois Mil) alunos
tanto na sede do Município bem como nas comunidades que possuem escolas
Municipais ao longo da Rodovia Perimetral Norte, indo até as comunidades do
Tucano I e Tucano II.
No caso de Transporte escolar foram beneficiados mais de 300 (trezentos)
alunos que dependem muito desse tipo de beneficiamento, tanto na sede do
Município, como em outras comunidades já citadas nesse relatório.
1.6- PRINCIPAIS PARCEIROS EXTERNOS
Governo do Estado do Amapá
Governo Federal
Estado do Amapá Prefeitura de Pedra Branca do Amapari
CNPJ (MF) Nº 34.925.131/0001-00 Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer – SEDUC
2- PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO PLANO DE METAS E DE
AÇÕES 2018.
2.1-
Capacitação de servidores municipais da Secretaria Municipal de
Educação.
Promover a expansão de ensino fundamental, buscando outros métodos de
ensino e um melhor aprendizado aos nossos educandos.
Capacitação do nosso corpo docente, buscando com isso uma melhor
qualificação funcional.
Ampliação de sistemas de gestão de pessoas, gestão de educação, Gestão
Cultural e Gestão Esportiva.
Buscar parceria junto ao Governo Federal e Governo Estadual, no que diz
respeito a realização de Convênios na área de Investimentos.
Investir na Reestruturação das nossas Escolas Municipais, estabelecendo
as reformas as quais são pertinentes.
Ampliar o número de matrículas das Escolas Municipais, buscando com
isso que nenhum aluno fique fora da sala de aula.
Construção, reforma e ampliação de Escolas do Ensino Fundamental.
Construção de Creches Municipais.
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente as Escolas
Municipais.
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente as Creches do
Município.
Implantação e Manutenção das atividades do Fundo Municipal de
Educação.
Estado do Amapá Prefeitura de Pedra Branca do Amapari
CNPJ (MF) Nº 34.925.131/0001-00 Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer – SEDUC
Manutenção e Reestruturação das atividades da Secretaria Municipal de
Educação-SEDUC.
Manutenção das atividades do Ensino Infantil-PRE.
Manutenção das Atividades do Ensino Infantil-CRECHE.
Adesão ao Selo UNICEF.
Promover e atender a Saúde e prevenção das doenças e agravos
relacionados a saúde dos escolares do programa Saúde na Escola-PSE.
Participação nas ações da Undime, visando viabilizar a cooperação
técnica entre os dirigentes e Técnicos de Educação para a Promoção de Políticas
Educacionais.
QUANTITATIVOS DAS AÇÕES REALIZADAS EM 2018
Podemos destacar algumas ações realizadas em 2018, pela Secretaria Municipal
de Educação, Esporte, Cultura e Lazer, de forma aproximada.
Passaram pelo Gabinete da Secretária de Educação, mais ou menos 4000
(quatro mil) pedidos que se relacionam a Ofícios e Memorandos,
compondo a maioria deles os processos de geração de despesa dentro das
ações e projetos inerentes as atividades educacionais do nosso Município.
Foram mais de 800 (Oitocentos) itens solicitados relacionadas a Merenda
escolar para suprir o ano letivo de 2018.
Início da elaboração do Plano Pedagógico de 2017 a 2018;
Realização da Jornada Pedagógica;
Formação continuada aos profissionais da Educação com palestras e
oficinas;
Execução da Pesquisa com Pais, Alunos e Professores em 2017 e 2018;
Colônia de Férias em Janeiro e Julho;
Implementação da Equipe Multidisciplinar (Psicopedagoga, chefe da
Divisão de Educação Especial e Assistente Social) em 2017/2018;
Atendimento Psicopedagógico Individualizado com Alunos da Rede
Municipal de Ensino;
Estado do Amapá Prefeitura de Pedra Branca do Amapari
CNPJ (MF) Nº 34.925.131/0001-00 Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer – SEDUC
Realizamos Encaminhamentos Psicopedagógicos de Alunos que
necessitavam de acompanhamentos de outros Especialistas. Para isso
contamos com parcerias de outras Secretarias;
Orientação aos professores por parte da Equipe Multidisciplinar;
Aplicação da Avaliação de Desempenho do Educando na Sala Regular;
Palestra Educativa a respeito da Obesidade Infantil;
Avaliação Nutricional dos Alunos da Rede de Ensino Municipal;
Curso de Capacitação das Merendeiras em parceria com o Sebrae;
Palestra de Educação Nutricional nas Escolas da Rede;
Palestra de Boas Práticas no Setor de Alimentação;
Ações desenvolvidas pela equipe do Selo Unicef;
Elaboração do Projeto Pedagógico e Regimento interno das Escolas;
Promovemos a difusão cultural no Município, por meio da educação e do
entretenimento.
Ações desenvolvidas nas escolas pela equipe do programa Saúde na
escola-PSE.
Análise e avaliação da situação Administrativa e Financeira da Secretaria
Municipal de Educação-SEDUC.
Promoção de políticas Públicas para a juventude.
Regularização de pendências junto ao MEC.
Diagnóstico e planejamento estratégico – SIMEC/SEDUC 2017 a 2019.
Promovemos o Desenvolvimento integral da Criança e do adolescente.
Desenvolvemos o Plano Nutricional, realizamos inspeções técnicas nas
Unidades Escolares e Projetos Sociais.
Houve acompanhamento e armazenamento da alimentação escolar.
Atendimento com segurança e acessibilidade dos alunos da rede de ensino
Municipal e manutenção da parceria PMPBA/GEA.
2.2 –
a) Houve a avaliação de risco, porém, não comprometeu o cumprimento dos
objetos estratégicos 2018;
b) Não houve necessidade de revisão de macroprocesso;
c) Não houve adequação de estrutura de pessoal tecnológico e imobiliária para
alcançar o objetivo estratégico;
d) Divulgação no sítio da PMPBA;
e) Não houve necessidade de outras estratégias para alcançar os objetivos
estratégicos;
Estado do Amapá Prefeitura de Pedra Branca do Amapari
CNPJ (MF) Nº 34.925.131/0001-00 Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer – SEDUC
2.3-
a) A ações planejadas foram executadas em conformidades com as necessidades
de cada unidade escolar;
b) Em virtude do atingimento de metas, não há necessidade de justificativa;
c) Os impactos verificados na melhoria da educação municipal;
2.4- Os indicadores utilizados são realizados de acordo com o quantitativo de
alunos de cada unidade escolar;
2.5- Publicação no sítio da PMPBA;
3 – ESTRUTURA DE GOVERNANÇA E DE AUTOCONTROLE DA
GESTÃO
Ao Assumirmos a Secretaria Municipal de Educação, procuramos estabelecer
um Conselho fiscal, pois a Secretaria não dispunha de Auditoria Interna e os
controles internos foram exercidos por funcionários os quais foram capacitados
para exercer essas atividades.
As informações do sistema de controle, procuramos estabelecer baseado no
Orçamento-Programa/2018, e estabelecemos o devido controle orçamentário,
sendo que este orçamento é do gestor antecessor, procurando sempre um
ambiente bom de trabalho e promovendo a valorização dos funcionários.
Na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer-SEDUC, no
exercício financeiro de 2018, não identificamos o acúmulo de cargos e funções,
portanto não tivemos que tomar nenhuma medida, com relação ao artigo 37
incisos XVI e XVII DA Constituição Federal.
3.2-
a) É exercido o ambiente de controle;
b) Não houve a necessidade de avaliação de risco;
c) A atividade de controle é exercida pelo orçamento;
d) As informações são repassadas conforme são solicitadas;
e) O monitoramento é realizado pelo funcionário autorizado;
3.3- Sem condições de prestar esta informação no momento;
3.4- A correção poderá ocorrer no exercício de 2019;
3.5- Não houve antecipação;
Estado do Amapá Prefeitura de Pedra Branca do Amapari
CNPJ (MF) Nº 34.925.131/0001-00 Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer – SEDUC
3.6 – Essas informações são de competências da Secretaria de Administração;
3.7 – Os indicadores são utilizados por números de alunos e não temos
avaliação de programa de governo SIPLAG;
3.8 – Não temos informações do sistema SIGA;
4- PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA.
4.1-
Letra –a e b) Programa 0004- MODERNIZAÇÃO DO ENSINO MUNICIPAL.
Corrente R$ 2.342.998,00
Capital R$ 1.028.580,00
Programa – 0005- INTEGRAÇÃO CULTURAL
Corrente R$ 712.925,00
Capital R$ 1.247.472,00
Programa – 0006 – APOIO AO DESPORTO E LAZER
Corrente R$ 1.025.405,00
Capital R$ 42.728,00
Programa – 0019 – GESTÃO BÁSICA DA EDUCAÇÃO
FUNDAMENTAL
Corrente R$ 23.302.347,00
Capital R$ 1.283.800,00
Programa – 0020 – GESTÃO BÁSICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Corrente R$ 13.016.326,00
Capital R$ 1.613.524,00
Programa – 0021 – FORMAÇÃO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NURICIONAL
Corrente R$ 499.980,00
Letra – c) – A avaliação foi realizada conforme os indicadores, foi utilizado o
número de alunos matriculados, bem como aos atendimentos realizados tanto
nas Escolas como na Secretaria de Educação, e houve um acréscimo no que diz
respeito ao ensino fundamental.
Letra – d) – Os reflexos existentes foram verificados em decorrência do
acréscimo verificado como os números de atendimentos realizados.
Letra – e) – Não houve restos a pagar.
4.2 –
Letra – a) - Função -12 – EDUCAÇÃO
Sub-Função – 361 – Ensino Fundamental
365- Educação Infantil
Estado do Amapá Prefeitura de Pedra Branca do Amapari
CNPJ (MF) Nº 34.925.131/0001-00 Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer – SEDUC
Letra – b)- Metas – Melhorias na Qualidade de Ensino
Reformas de Unidades Escolares
Capacitação de Profissionais
Desenvolvemos as ações pedagógicas nas Unidades Escolares com eficiência.
Promovemos a difusão cultural no Município, por meio da educação e do
entretenimento.
Análise e avaliação da situação Administrativa e Financeira da Secretaria
Municipal de Educação- SEDUC.
Promoção de políticas Públicas para a juventude.
Regularização de pendências junto ao MEC.
Diagnóstico e Planejamento estratégico – SIMEC/SEDUC 2017 a 2019.
Promovemos o Desenvolvimento integral da Criança e do Adolescente.
Promovemos políticas públicas para a juventude.
Execução da Pesquisa com Pais, Alunos e Professores em 2017 e 2018;
Colônia de Férias em Janeiro e Julho;
Implementação da Equipe Multidisciplinar (Psicopedagoga, chefe da Divisão de
Educação Especial e Assistente Social) em 2017/2018;
Atendimento Psicopedagógico Individualizado com Alunos da Rede Municipal
de Ensino;
Realizamos Encaminhamentos Psicopedagógicos de Alunos que necessitavam
de acompanhamentos de outros Especialistas. Para isso contamos com parcerias
de outras Secretarias;
Orientação aos professores por parte da Equipe Multidisciplinar;
Aplicação da Avaliação de Desempenho do Educando na Sala Regular;
Desenvolvemos o Plano Nutricional realizamos inspeções técnicas nas Unidades
Escolares e Projetos Sociais.
Houve acompanhamento e armazenamento da alimentação escolar.
Atendimento com segurança e acessibilidade os alunos da rede de ensino
Municipal e manutenção da parceria PMPBA/GEA.
Adesão ao Selo UNICEF.
Promover e atender a Saúde e prevenção das doenças e agravos relacionados a
saúde dos escolares do programa Saúde na Escola-PSE.
Adesão a UNDIME, visando viabilizar a cooperação técnica entre os dirigentes
e Técnicos de Educação para a Promoção de Políticas Educacionais.
Letra – c) – Com relação aos reflexos das ações, foi de forma bastante positiva
uma vez que realizamos várias metas preconizadas no exercício de 2018.
Letra – d) – Não houve restos a pagar.
Estado do Amapá Prefeitura de Pedra Branca do Amapari
CNPJ (MF) Nº 34.925.131/0001-00 Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer – SEDUC
4.3-
Letra a)- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Letra b)- Para 2018 – Educação – Despesas Correntes R$ 8.976.038,00
Despesas de Capital R$ 955.381,00
Cultura- Despesas Correntes – R$ 473.580,00
Despesa de Capital – R$ 21.350,00
Letra c) – Com relação a impostos esse serviço fica totalmente a critério do
Departamento de Arrecadação Tributária – DAT, vinculado à Secretaria de
Finanças da PMPBA. E com isso não temos esse limite de impostos.
Letra d) – Não houve movimentação de créditos interno e externo.
Lera e) – No decorrer do Exercício não houve modalidade de licitação, efetuado
pela Secretaria Municipal de Educação, as licitações foram realizadas pela
Comissão Permanente de Licitação.
Letra f) – Não tivemos tempo de analisar aos indicadores em decorrência de
acúmulo de muitas atividades.
5 –
5.1- No exercício não houve passivos para a insuficiência de créditos.
5.2- Não houve movimentação de pagamentos em Restos a pagar
5.3 – No Exercício Financeiro de 2018, a Secretaria de Educação não firmou
quaisquer Convênios com outros órgãos tanto Federal quanto estadual.
5.4 – Com relação a conta Bancária foi utilizada para a movimentação de
recursos do Fundo Municipal de Educação, e foi de grande importância para a
realização de nossas ações no Exercício e com relação a Suprimentos de Fundos
os que foram concedidos foram feitas suas devidas prestações de contas que se
encontram no arquivo da nossa Secretaria para análise e deliberação.
5.5- Não houve operação de crédito;
5.6- Não temos informações sobre precatórias
6- GESTÃO DE PESSOAS, TERCERIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA E
CUSTOS RELACIONADOS.
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CNPJ (MF) Nº 34.925.131/0001-00 Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer – SEDUC
6.1
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E
LAZER - SEDUC
N° DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO COD
QNT
NOME
LOCAÇÃO
01 Secretário (a) Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer
DAS-6N1
1
SIVALDO DA SILVA BRITO
SEDUC
02 Secretário Adjunto de Educação, Esporte, Cultura e Lazer
DAS-6
1
SEDUC
03 Coordenadora de Planejamento, Orçamento e Gestão LEI 453/2017
DAS-5N1
1
RAIMUNDA BARBOSA DA SILVA
SEDUC
04 Chefe de Gabinete Execeutivo LEI nº 0490/2018
DAS-5N1
1
ADEMIR GONÇALVES RODRIGUES
SEDUC
05 Coordenação de Cultura Esporte e Lazer
DAS-5N1
1
06 Diretor do Departamento de Ensino
DAS-4
1
06 Chefe da Divisão de Inspeção e Organização Escolar
DAS-3
1
MARCOS SOUZA DA CUNHA
SEDUC
07 Chefe da Seção de Ensino DAÍ-1 1 PATRICIA COSTA CANTÃO SEDUC
08 Chefe da Divisão Técnico-Pedagógica
DAS-3
09 Chefe da Divisão de Ensino Fundamental
DAS-3
10 Chefe da Divisão da Educação Infantil
DAS-3
1 FRANCYLENE DA SILVA BRAGA
CENTRO CULTURAL
11 Chefe da Divisão de Alimentação e Educação Ambiental
DAS-3 1 KASSIA DA SILVA ALVES
SEDUC
12 Chefe da Divisão de Apoio a Biblioteca
DAS-3 1
13 Chefe da Divisão de Transporte Escolar
DAS-3 1 ADAILTON LOPES PEREIRA
SEDUC
14 Chefe da seção de Planejamentos e Programas
DAÍ-1
1
MARCOS BORGES DA CONCEIÇÃO
SEDUC
15 Chefe da Seção de Inspeção e Assistência
DAÍ-2
1
GLEICIANE DO CARMO AZEVEDO
CENTRO CULTURAL
Estado do Amapá Prefeitura de Pedra Branca do Amapari
CNPJ (MF) Nº 34.925.131/0001-00 Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer – SEDUC
16 Coordenador Pedagógico
DAS-5N2
1
17
Diretores de Escola Municipal
DAS-3
11
ZULENE DOS SANTOS SILVA DE OLIVEIRA
ESCOLA SÃO PEDRO
18 Diretores de Escola Municipal
DAS-3
11 REFAELA BUGARIM DA SILVA
ESCOLA NAIDE MACIEL
19 Diretores de Escola Municipal
DAS-3
11 SANDRA DE SOUZA BEZERRA
ESCOLA ERIKA DANIELLA
20 Diretores de Escola Municipal
DAS-3
11
JOSENIL MOURA PACHECO
ESCOLA MANOEL RAIMUNDO
21 Diretores de Escola Municipal
DAS-3
11
ESCOLA S. CACHAÇO
22 Diretores de Escola Municipal
DAS-3
11
ESCOLA TUCANO II
23 Diretores de Escola Municipal
DAS-3
11
DILEUZA MOURA DA LUZ SOUZA
ESCOLA RIOZINHO
24 Diretores de Escola Municipal
DAS-3
11
ROSILENE MACHADO DA SILVA
ESCOLA MARIA DO CARMO
25 Diretores de Escola Municipal
DAS-3
11
VALDIVINO FERREIRA AMORIM
ESCOLA NOVA DIVISÃO
26 Diretores de Escola Municipal
DAS-3
11
REGINA VINHOTE CAMPELO
ESCOLA RUTE NEVES
27 Diretores de Escola Municipal
DAS-3
11
GENIVALDA PANTOJA BRANDAO
ESCOLA DE MÚSICA
28 Secretários Escolares
DAS-2
11
MARIA DA LUZ FERREIRA AMORIM
ESCOLA NOVA DIVISÃO
29 Secretários Escolares DAS-2 11 GESIVALDO LUZ DOS SANTOS ESCOLA NAIDE MACIEL
30 Secretários Escolare DAS-2 11 ESCOLA ERIKKA DANIELA
31 Secretários Escolares
DAS-2
11
32 Secretários Escolares
DAS-2
11
34 Secretários Escolares
DAS-2
11
BENEDITA OLIVEIRA SILVA
ESCOLA SÃO PEDRO
35 Secretários Escolares
JOZILENE DA SILVA OLIVEIRA
ESCOLA RIOZINHO
36 Secretários Escolares
DAS-2
11
IRACEMA MAGALHAES VALADADRES DE SOUZA
ESCOLA JOSEFA NERY
37 Secretários Escolares
DAS-2
11
38 Secretários Escolares
DAS-2
11
39 Secretários Escolares
DAS-2
11
40 Secretários Escola de Musica Joao Maria de Moraes LEI 453/2017
DAS-2
11 MARIA LUCINEIDE DA SILVA LOPES
ESCOLA DE MUSICA
41 Diretor do Departamento de DAS-4 1
Estado do Amapá Prefeitura de Pedra Branca do Amapari
CNPJ (MF) Nº 34.925.131/0001-00 Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer – SEDUC
6.2- Não temos quadro de estagiários;
6.3- Não temos condições de realização de concurso público;
7-GESTÃO DO PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO E IMOBILIÁRIO
No Município, a frota que atende a rede escolar é mais ou menos de 09 ônibus
escolares e 06 (seis) Kombi alugadas e temos 05 (cinco) veículos que fazem
parte das parcerias que fornecemos combustíveis para fazer o transporte semanal
e também temos transportes fluviais que são 04 (quatro) catraios que até o final
do segundo semestre do ano letivo de 2018 fornecemos combustíveis e também
os 03 (três) catraios de parceria disponíveis ao transporte de alunos com
fornecimento de combustíveis. Sendo que mais de 300 alunos utilizam o
transporte escolar, beneficiando sobremaneira o desenvolvimento estudantil,
principalmente na rede escolar estabelecida ao longo da rodovia Perimetral
Norte. Os custos envolvidos para a Manutenção desses veículos são de inteira
Cultura, Esporte e Lazer
42 Chefe da Divisão de Esporte, Lazer e Desenvolvimento Cultural
DAS-3
1 LUCIVAL CORRÊA CARDOSO
CENTRO CULTURAL
43
Chefe da Seção de Gestão Cultural
DAS-2
44 Chefe da Seção de Eventos Culturais
DAÍ-2
45 Chefe da Divisão de Desporto e Lazer
DAS-3
1
VALTER DE ATAIDE SILVA ROCHA
CENTRO CULTURAL
46 Chefe da Seção de Desporto
DAÍ-2
1
JOAO PEREIRA CARDOSO
SEDUC
47 Chefe da Seção de Lazer
DAÍ-2
1
FERNANDO ANGELO DANTAS OLIVEIRA
SEDUC
48 Chefe da Seção do Patrimônio Histórico e Cultural
DAÍ-1
1
AILTON LOPES PEREIRA
SEDUC
49 Coordenador/Fundo Municipal de Educação
DAS-5N3
1
50 Chefe da Divisão de Educação Especial
DAS-3
1 DANIELA CAROLINA PERFETTI DE FREITAS
SEDUC
51 Chefe da Divisão de Pesquisa Educacionais e Informação
DAS-3
1 GABRIEL DA ROCHA SANTOS
SEDUC
Estado do Amapá Prefeitura de Pedra Branca do Amapari
CNPJ (MF) Nº 34.925.131/0001-00 Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer – SEDUC
responsabilidade da SEDUC. Sendo um custo realizado em média R$
334.600,00 (trezentos e Trinta e Quatro Mil e Seiscentos Reais), no exercício de
2018.
Com relação ao Patrimônio próprio da Secretaria procuramos administrar dentro
da medida do possível e procedemos algumas aquisições para o pleno
funcionamento das nossas escolas bem como suas aquisições que conseguimos
muitas delas através de Convênios, procedemos também a reformas em unidades
escolares as quais passaremos a enumerar.
Outras obras e instalações ........................................... R$ 169.122,93
Material Permanente
Máquinas, Utensílios e Equip. (Convênio) .................. R$ 164.416,00
Veículos Diversos (Ônibus Escolar) (Convênio)...............R$ 242.100,00
Outros Materiais Permanente ...................................... R$ 7.900,00
A SEDUC, não realizou nenhuma operação de crédito no decorrer do exercício
financeiro de 2018.
A Relação de Bens de natureza permanente e Imóveis encontra-se em anexo a
este relatório.
Planilha anexa de levantamento patrimonial.
8 – GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E GESTÃO DO
CONHECIMENTO
Na área de Tecnologia da Informação (TI), a Gestão da nossa Secretaria
procurou selecionar alguns profissionais envolvidos nessa área, porém não
conseguimos em decorrência que em nosso Município essa área é bastante
carente.
Com isso não conseguimos a realização da aquisição de equipamentos
relacionados a Tecnologia da Informação.
Temos um problema com relação ao Consumo de Energia pois a documentação
de exercícios anteriores foi totalmente extraviada em incêndio no prédio da
Prefeitura no Exercício Financeiro de 2015.
E com relação ao abastecimento de água, informamos que as Escolas Municipais
possuem poços amazonas, algumas na sede do Município e nas escolas
interioranas do Município são abastecidas por poço amazonas, mas com bastante
Estado do Amapá Prefeitura de Pedra Branca do Amapari
CNPJ (MF) Nº 34.925.131/0001-00 Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer – SEDUC
cuidado por parte dos profissionais que ali atuam com tratamento da água com
hipoclorito e limpeza feita por parte da Secretaria de Infraestrutura, para que
com isso não venham a prejudicar a saúde dos nossos alunos.
Todas as deliberações emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amapá-
TCE/AP, procuramos atender e em nossos arquivos consta todos os Balancetes
de Janeiro a dezembro/2018, devidamente encaminhados ao órgão de
fiscalização.
O controle Interno foi exercido por funcionários, em decorrência que a SEDUC,
não tem condições de contratar uma pessoa para controladoria e não possui em
seu quadro funcional tal função para a contratação.
Com relação as Licitações e inexigibilidade, foram realizadas pela Comissão
Permanente de Licitação da Prefeitura onde se encontra todas as informações
relativas as licitações realizadas pelo Poder Executivo Municipal.
A relação de Contratos encontra junto a Comissão Permanente de Licitação da
Prefeitura.
Com relação aos Convênios, conseguimos a climatização de todas as nossas
escolas e com isso beneficiando em média de 2000 (dois mil) alunos da rede de
ensino fundamental do nosso Município.
Outro Convênio foi com relação a aquisição do ônibus Escolar que veio a
beneficiar a mais de 300 (trezentos) alunos, tanto da sede do Município quanto
as localidades que se localizam na Rodovia Perimetral Norte onde temos várias
Comunidades, distantes como Comunidade do Arrependido, Sete Ilhas,
Riozinho, Tucano I e Tucano II, tiveram esse tipo de apoio por parte do Poder
Executivo de grande importância no desenvolvimento educacional de nossos
alunos.
9- GESTÃO DO USO DOS RECURSOS RENOVAVEIS E
SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL.
9.1- Não houve a adoção de critérios na aquisição de bens com relação a
sustentabilidade ambiental;
9.2
a) Houve estímulo racional de recursos;
Estado do Amapá Prefeitura de Pedra Branca do Amapari
CNPJ (MF) Nº 34.925.131/0001-00 Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer – SEDUC
b) No momento não possuímos o histórico de consumo de energia elétrica e
água;
c) Todas as faturas de energia e água são liquidadas em tempo hábil;
9.3- Essa informação encontra-se junto a Secretaria de Meio Ambiente;
10 – CONFORMIDADES E TRATAMENTO DE DISPOSIÇÕES LEGAIS
E NORMATIVAS
10.1-No decorrer do exercício financeiro de 2018, todas as informações
deliberadas pelos técnicos do Tribunal de Contas do Estado do Amapá-TCE/AP,
foram cumpridas e encaminhadas ao TCE/AP, pela equipe técnica da SEDUC,
pois em nossos arquivos encontram-se todos os balancetes mensais bem como as
exigências contidas na Lei nº 101 de 04 de Maio de 2000, Lei de
Responsabilidade Fiscal.
10.2- Todas as informações que são solicitadas pelo controle interno são
atendidas pela Secretaria de Educação;
10.3- As informações sobre as declarações de bens e rendas são encaminhadas a
Secretaria de Administração;
10-4 e 10.5- Como já comentamos anteriormente todas as licitações e com
relação as inexigibilidades encontram-se junto a Comissão Permanente de
Licitação-CPL, da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, Bem
como todos os contratos, Convênios, a Relação de Obras realizadas ou em
andamento no exercício de 2018, bem como aquelas que não foram concluídas
no citado período.
10.6 – Essas Informações são de competências do Departamento de Arquiteturas
e Obras.
10.7- Publicações feitas no sítio da PMPBA;
10.8 – A comissão permanente de licitação desenvolve seus trabalhos no prédio
da PMPBA, e na Secretaria de Educação não temos comissão especial de
licitação;
Estado do Amapá Prefeitura de Pedra Branca do Amapari
CNPJ (MF) Nº 34.925.131/0001-00 Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer – SEDUC
11 – INFORMAÇÕES CONTÁBEIS.
11.1. A Secretaria de Educação, com o intuito de prestar esclarecimentos, bem
como assessoramento, quando das necessidades de todas as unidades
orçamentárias da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, sempre
procuramos primar com relação às normas contábeis, envolvendo todos os
aspectos que o serviço público requer e com isso envolve também a depreciação
e a amortização do patrimônio público.
11.2.
DECLARAÇÃO
Eu, Raimundo Sérgio de Jesus, na qualidade de Contador do Município de Pedra
Branca do Amapari, portador da Carteira de Identidade nº 032415 e CPF nº
341.878.982-04, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade sob nº
002382/P-2, declaro para os devidos fins que se fizerem necessários, que as
Demonstrações Contábeis da Prefeitura do Exercício Financeiro de 2018,
encontram-se baseadas na Lei Federal 4.320, de 17 de Março de 1964 e
alterações posteriores e que estão de conformidade com as Normas Brasileiras
de Contabilidade aplicada ao setor público, e que refletem a situação
orçamentária, financeira e patrimonial do Município.
11.3 .
As demonstrações Contábeis estão de acordo com a Lei Federal nº 4.320 de 17
de Março de1964 e alterações posteriores. E também as exigências contidas na
Resolução normativa 133/2018-TCE/AP.
Contador Responsável: Raimundo Sergio de Jesus
CPF n º 341.878.982-04
RG nº 032415
E-MAIL: [email protected]
CRC/AP nº 002382/P-2
11.4 .
As Demonstrações Estão de acordo com a Lei Federal 4.320/64.
11.5 .
Não temos essa informação.
Estado do Amapá Prefeitura de Pedra Branca do Amapari
CNPJ (MF) Nº 34.925.131/0001-00 Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer – SEDUC
11.6 .
A emissão deste parecer é de competência da Controladoria.
12- Outras informações:
Total de Profissionais em Educação no atendimento na Sala de Aula na
Pré-Escola Rede Municipal 27 (vinte e sete)
Total de Profissionais de Educação em Sala de Aula no Atendimento
direto na Escola no 1º ano Ensino Fundamental 20 (vinte)
Total de Profissionais de Educação em Sala de Aula no Atendimento
direto na Escola no 2º ano do Ensino Fundamental 13 (treze)
Total de Profissionais de Educação em Sala de Aula no atendimento
direto na Escola 3º ano do Ensino Fundamental 17 (dezessete)
Total de Profissionais em Educação em Sala de Aula no Atendimento
direto na Escola 4º ano do Ensino Fundamental 16 (dezesseis)
Total de Profissionais de Educação em Sala de Aula no Atendimento
direto na Escola do 5º ano do Ensino Fundamental 13 (treze)
Total de Profissionais de Educação em Sala de Aula no Atendimento
direto na Escola na EJA 11 (onze)
Total de Profissionais de Educação em Sala do AEE no Atendimento
direto na Escola do Ensino Fundamental 04 (quatro)
Quantidade de Matriculas Realizadas na Pré-Escola 442 (quatrocentos e
quarenta e dois) matrículas.
Quantidades de Matriculas Realizadas na Rede Municipal de 1º a 5º ano
foi de 1.399 (Um Mil, Trezentos e Sessenta e Nove) Matrículas.
CONCLUSÃO
Este Relatório foi realizado com base em estudos internos, no qual foi
identificado um avanço de melhorias no processo institucional de modo geral.
Alinhado a visão de futuro, A Secretaria Municipal de Educação-SEDUC, vem
desenvolvendo ações no sentido de manter e garantir o pleno funcionamento de
todos os recursos organizacionais, dentre eles, o mais importante: o capital
humano (o servidor), evidenciando desde a melhoria das condições de trabalho,
adequando os ambientes, como promovendo programas de desenvolvimento,
entre outras.
Estado do Amapá Prefeitura de Pedra Branca do Amapari
CNPJ (MF) Nº 34.925.131/0001-00 Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer – SEDUC
Os desafios e as dificuldades evidentes no início da gestão se tornaram em fases
de aprimoramento no processo de reconstrução de toda a nossa rede de Ensino
básico, e com os resultados apresentados acompanham o cumprimento das
metas anuais, dos valores orçamentários e dos recursos financeiros planejados e
executados no Exercício Financeiro de 2018.
Sabemos que novos desafios estão por vir e, para tanto, esta Secretaria
Municipal conta com uma gestão e equipe de trabalho disposta a superar
dificuldades com ações em prol de uma filosofia de trabalho de desempenho de
funções com vistas a alcançar resultados satisfatórios.
Essas ações que conseguimos idealizar, atingimos metas dando assim um
cumprimento nas diretrizes básicas de Educação Fundamental, coordenando,
orientando e controlando a execução das atividades para que com isso
obtivéssemos êxito no desenrolar de nossas tarefas.
A Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, por meio da SEDUC, e no
comprometimento de Políticas de Gestão Municipal, e no Plano estratégico
construído pelos colaboradores da SEDUC, definiu-se diretrizes e metas para o
desenvolvimento das políticas públicas educacionais coma projeção de
resultados positivos na efetivação das ações com qualidade para a transformação
de culturas e vidas das crianças e adolescentes de Pedra Branca do Amapari.
OBS: As informações que estão especificadas em vermelho só poderão ser
confirmadas com a feitura do Balanço Geral do Exercício Financeiro de
2018.
Pedra Branca-AP, 20 de Março de 2019.
Estado do Amapá Prefeitura de Pedra Branca do Amapari
CNPJ (MF) Nº 34.925.131/0001-00 Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer – SEDUC
SEÇÃO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL INSTITUIÇÃO: CENTRO CULTURAL
Nº DESCRIÇÃO QUANT.
PATRIMONIADO Nº DE PATRIMÔNIO
Nº DE SÉRIE SIM NÃO
01 Mesa de Escritório 02 Não
02 Cadeira Giratória 01 Não
03 Cadeira Conjugada 03 Não
04 Central de ar 06 Não
05 Computador Completo 01 Não
06 Impressora (Danificada) 01 Não
07 Balcão tipo L 01 Não
08 Armário de Aço 03 Não
09 Prateleira de aço 01 Não
SEÇÃO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL
INSTITUIÇÃO: E.M.E.F. ERIKA DANIELLA
Nº DESCRIÇÃO QUANT
PATRIMONIADO Nº DE PATRIMÔNIO
Nº DE SÉRIE SIM NÃO
01 Freezer 01 Não
02 Geladeira 01 Não
03 Fogão 01 Não
04 Botijão (gás) 02 Não
05 Liquidificador 01 Não
06 Mesa do refeitório 06 Não
]07 Banco do refeitório 09 Não
08 Bebedouro 01 Não
09 Ventilador de teto 01 Não
19 Mesa-coordenação 01 Não
11 Cadeira-coordenação 01 Não
12 Banco grande-Coordenação 01 Não
13 Cadeira com braço – educação infantil
27 Não
14 Cadeira ensino fundamental 133 Não
15 Mesa ensino fundamental 133 Não
16 Balcão divisório 01 Não
17 Impressora 01 Sim 1777
18 Computador 02 Sim 1841
19 Armários 03 Não
20 Mesas grandes 05 Não
Estado do Amapá Prefeitura de Pedra Branca do Amapari
CNPJ (MF) Nº 34.925.131/0001-00 Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer – SEDUC
21 Centrais de ar 18 Não
22 Cadeiras giratórias 06 Não
23 Caixa amplificada 01 Não
24 Televisor 02 Não
25 Prateleiras de madeira 28 Não
26 Cadeira do professor 08 Não
27 Balcão 01 Não
28 Armário de expediente 01 Não
29 Mesa do professor 08 Não
30 Cadeira de madeira 08 Não
31 Quadro Branco 11 não
SEÇÃO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL INSTITUIÇÃO: Escola de música João Dias de Moraes
Nº DESCRIÇÃO QUANT PATRIMONIADO Nº DE
PATRIMÔNIO Nº DE SÉRIE SIM NÃO
01 CPU 01 Não
02 Teclado 01 Não
03 Monitor 01 Não
04 Impressora 01 Não
05 Mesa da secretaria 01 Não
06 Armário de madeira 02 Não
07 Quadro branco 09 Não
08 Cadeira escura de braço 64 Não
09 Freezer 01 Não
19 Fogão industrial 04 bocas 01 Não
11 Mesas de madeira 04 gavetas 02 Não
12 Piano 01 Não
13 Teclado (instrumento) 01 Não
14 Central de ar 30.000 Btus (novas) 02 Não
15 Central de ar (usadas) 06 Não
16 Violão 13 Não
17 Bateria (instrumento) 01 Não
18 Trombone 01 Não
19 Trompete 01 Não
20 Sax Alto 01 Não
21 Mesa refeitório 01 Não
22 Clarinete 06 Não
23 Caixa Amplificada 01 Não
Estado do Amapá Prefeitura de Pedra Branca do Amapari
CNPJ (MF) Nº 34.925.131/0001-00 Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer – SEDUC
24 Bumbos (instrumento) 08 Não
25 Caixas (instrumentos) 20 Não
26 Surdos (instrumentos) 11 Não
27 Pares de prato (instrumento) 09 Não
SEÇÃO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL
INSTITUIÇÃO: E.M.E.F. NAÍDE MACIEL
Nº DESCRIÇÃO QUANT PATRIMONIADO Nº DE PATRIMÔNIO Nº DE SÉRIE
SIM NÃO
01 Geladeira 01 Não
02 Freezer 01 Não
03 Fogão 01 Não
04 Botijão 01 Não
05 Panela de pressão 01 Não
06 Bebedouro 01 Não
07 Mesa grande-refeitório 02 Não
08 Bancos de madeira 05 Não
09 Central de ar 06 Não
10 Computador 01 Não
11 Cadeiras de madeira 07 Não
12 Mesas-secretaria 03 Não
13 Mesa do professor 05 Não
14 Cadeiras do professor 05 Não
15 Quadro Branco 05 Não
16 Televisor 01 Não
17 Impressora 02 Não
18 Cadeiras ensino fundamental
148 Não
19 Mesas 39 Não
SEÇÃO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL
INSTITUIÇÃO: E.M.E.F. NOVA DIVISÃO
Nº DESCRIÇÃO QUANT
PATRIMONIADO Nº DE PATRIMÔNIO
Nº DE SÉRIE SIM NÃO
01 Projetor de imagem (data show) 01 Não
02 Bebedouro 01 Não
03 Estabilizador 01 Não
04 Mimeografo 01 Não
05 Jogos de mesas e cadeiras 16 Não
Estado do Amapá Prefeitura de Pedra Branca do Amapari
CNPJ (MF) Nº 34.925.131/0001-00 Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer – SEDUC
06 Mesas grandes (refeitório) 02 Não
07 Bancos grandes (refeitório) 04 Não
08 Mesa e cadeira do professor (jogo) 02 Não
09 Ventiladores de teto 04 Não
19 Quadro magnético 03 Não
11 Bomba submersa (sapo) 01 Não
12 Caixa d‘água 500 lt. 01 Não
13 Impressora 01 Não
14 Computador de mesa completo 01 Não
15 Televisor tela plana 01 Não
16 Aparelho de dvd 01 Não
17 Freezer (obs: 01 com defeito) 02 Não
18 Fogão 01 Não
19 Botija de gás 01 Não
20 Liquidificador 01 Não
21 Armário de madeira 01 Não
22 Garrafa térmica 01 Não
SEÇÃO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL
INSTITUIÇÃO: E.M.E.F. RUTE DA SILVA NEVES
Nº DESCRIÇÃO QUANT
PATRIMONIADO Nº DE PATRIMÔNIO
Nº DE SÉRIE SIM NÃO
01 Fogão industrial 06 bocas 01 Sim 1088
02 Freezer horizontal 01 Não JH3250145
03 Vasilhame de gás (botijão) 01 Não
04 Cadeiras educação infantil 52 Não
05 Mesas educação infantil 50 Não
06 Cadeiras com braço-educação infantil 13 Não
07 Cadeiras ensino fundamental 54 Não
08 Mesas ensino fundamental 55 Não
09 Cadeiras com braço-ensino fundamental 101 Não
19 Mesa do professor 07 Não
11 Cadeira do professor 03 Não
12 Cadeira de madeira- pequena 11 Não
13 Mesa secretaria 03 Não
14 Mesa do AEE 01 Não
15 Cadeira do AEE 04 Não
16 Bebedouro 01 Não
17 Mesa do refeitório 02 Não
18 Banco do refeitório 04 Não
Estado do Amapá Prefeitura de Pedra Branca do Amapari
CNPJ (MF) Nº 34.925.131/0001-00 Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer – SEDUC
19 Computador completo 01 Não
20 Central de ar 30.000 Btus 08 Não
21 Central de ar 9.000 btu´s 03 Não
22 Datashow 01 Não
23 Quadro Branco 09 Não
24 Televisor Samsung 32 Polegadas 01 Não
25 Refrigerador Consul 01 Não
26 Impressora Samsung/Epson 02 Não
27 Aparelho DVD 01 Não
28 Caixa amplificada 01 não
SEÇÃO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL
INSTITUIÇÃO: E.M.E.F. SÃO PEDRO
Nº DESCRIÇÃO QUANT
PATRIMONIADO Nº DE PATRIMÔNIO
Nº DE SÉRIE SIM NÃO
01 Cadeiras educação infantil 75 Não
02 Mesa educação infantil 75 Não
03 Cadeira ensino fundamental 229 Não
04 Mesa ensino fundamental 229 Não
05 Mesa do professor 12 Não
06 Cadeira do professor 12 Não
07 Mesa de Madeira escritório, secretaria e coordenação.
05 Não
08 Balcão de Madeira-secretaria 02 Não
09 Balcão de cozinha 01 Não
19 Cadeira de escritório 15 Não
11 Cadeira plástica branca 44 Não
12 Cadeira de madeira 03 Não
13 Fogão industrial 01 Não
14 Bebedouro industrial 01 Não
15 Freezer 02 Não
16 Quadro Branco 15 Não
17 Mesa grande-refeitório 03 Não
18 Bancos grandes Madeira-refeitório 08 Não
19 Computadores Pro info ( Danificados) 06 Não
20 Computador completo (pro info) 02 Não
21 Impressora colorida 01 Não
22 Central de ar 30.000 Btu´s 14 Não
23 Central de ar 18.000 Btu´s 01 Não
24 Botijão de Gás 02 Não
Estado do Amapá Prefeitura de Pedra Branca do Amapari
CNPJ (MF) Nº 34.925.131/0001-00 Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer – SEDUC
25 Monitores (Só funciona 1) 14 Não
26 Geladeira 01 Não
SEÇÃO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL
INSTITUIÇÃO: E.M.E.F.TUCANO II
Nº DESCRIÇÃO QUANT
PATRIMONIADO Nº DE PATRIMÔNIO
Nº DE SÉRIE SI
M NÃO
01 Carteiras infantis azuis 18 Não
02 Quadro magnético 04 Não
03 Central de ar 30.000 btus (1 central está queimada)
04 Não
04 Mesa c/ cadeira do professor 03 Não
05 Carteiras infantis vermelhas 24 Não
06 Estante de ferro 01 Não
07 Carteiras infantis 14 Não
08 Bancada de madeira c/ 10 compartimentos p/ computadores
01 Não
09 Prateleira de madeira 30 Não
19 Computadores 11 Não
11 Gabinetes 02 Não
12 Estabilizadores 02 Não
13 Adaptadores 07 Não
14 Impressora 02 Não
15 Jogos de mesa branca 08 Não
16 Mesas de madeira c/ 04 bancos grandes de madeira (refeitório)
02 Não
17 Bebedouro 01 Não
18 Freezer 02 Não
19 Geladeira 01 Não
20 Botija de gás 02 Não
21 Balcão de madeira 01 Não
22 Estante de livros (arca) 01 Não
23 Televisor 01 Não
24 Aparelho de dvd 01 Não
25 Máquina de encadernar 01 Não
26 Câmera fotográfica com cartão de memoria 01 Não
27 Projetor de imagem 01 Não
28 Estantes com divisória 02 Não
29 Motor (gerador de energia) 01 Não
30 Liquidificador industrial (inservível) 01 Não
Estado do Amapá Prefeitura de Pedra Branca do Amapari
CNPJ (MF) Nº 34.925.131/0001-00 Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer – SEDUC
31 Fogão industrial (inservível) 01 Não
SEÇÃO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL INSTITUIÇÃO: E.M.E.F.JOSEFA NERY
Nº DESCRIÇÃO QUANT
PATRIMONIADO Nº DE
PATRIMÔNIO Nº DE SÉRIE SIM NÃO
01 Carteiras infantis azuis 25 Não
02 Quadro magnético 03 Não
03 Central de ar 30.000 btus 02 Não
04 Mesa c/ cadeira do professor 04 Não
05 Prateleira de madeira 05 Não
06 Computadores (Não funciona) 01 Não
07 Impressora (Não funciona) 01 Não
08 Mesas de madeira c/ 04 bancos grandes de madeira (refeitório)
02 Não
09 Bebedouro 01 Não
19 Freezer 01 Não
11 Geladeira 01 Não
12 Botija de gás 02 Não
13 Balcão de madeira 01 Não
14 Liquidificador industrial (inservível) 01 Não
15 Fogão industrial (inservível) 01 Não
16 Data show 01 Não
17 DVD 01 Não
Estado do Amapá Prefeitura de Pedra Branca do Amapari
CNPJ (MF) Nº 34.925.131/0001-00 Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer – SEDUC
INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS
II- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
A) O PME DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI ENCONTRA-SE ALINHADO AO
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO – PNE E AO PLANO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO – PEE.
Na mesma linha do PNE, e do Plano estadual de educação possui 20 metas
e estratégias que visam garantir a melhoria na educação no contexto da
sociedade de município de Pedra Branca do Amapari durante o decênio de 2015-
2025. Nesta perspectiva, o plano traz as diretrizes de como serão ofertadas as
políticas públicas educacionais para não só atingir os objetivos do Plano
Nacional, como também corrigir os principais problemas encontrados em níveis
regionais.
Ressalta-se que as Metas e Estratégias definidas neste Plano apontam para
as perspectivas transformadoras e emancipadoras da educação de nosso
município, sendo delineadas com base na Legislação Educacional, nos Planos
Nacional e Estadual de Educação e a realidade do município.
O PME considera como foco o território do município, espaço em que o
poder público das diferentes esferas de governo articula-se para a garantia do
direito ao exercício da cidadania, tendo por eixo a qualidade da educação.
As Metas e Estratégias do PME foram definidas a partir da análise do
diagnóstico educacional do município, considerando o contexto histórico,
geográfico, socioeconômico, cultural e ambiental, o que proporcionou uma visão
holística da realidade de Pedra Branca do Amapari, possibilitando assim, a
definição de proposições capazes de assegurar mudanças significativas na
performance educacional do município no decorrer de dez anos
Encontra-se fincado sobre dez diretrizes, quais sejam:
1. Erradicação do analfabetismo;
2. Universalização do atendimento escolar;
3. Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da
cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
4. Melhoria da qualidade da educação;
5. Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores
morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
6. Promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
Estado do Amapá Prefeitura de Pedra Branca do Amapari
CNPJ (MF) Nº 34.925.131/0001-00 Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer – SEDUC
7. Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
8. Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação
como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às
necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
9. Valorização dos (as) profissionais da educação;
10. 10.Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à
diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
O PME-PBA (2015-2025) contemplou as metas do PNE (2014-2024) em
sua parcialidade, o que retrata uma congruência entre os planos. A maioria das
metas apresenta-se de forma substancialmente idênticas, sendo que apenas a
meta 1 referente a educação infantil contém elementos diferenciados enquanto o
PNE (2014-2024) referente ao percentual de crianças em creche estabelece no
mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final
da vigência deste PNE, já o PME (2015-2025) estabelece o percentual de 6%
das crianças em creches até final da vigência do plano.
METAS PME- PBA (2015- 2025) PNE
META 1-
EDUCAÇÃO
INFANTIL
Meta 1: universalizar, até
2016, a educação infantil
na pré-escola para as
crianças de 4 (quatro) a 5
(cinco) anos de idade e
implantar a oferta de
educação infantil em
creches de forma a
atender, no mínimo 6%
(seis por cento) das
crianças de até 3 (três)
anos até o final da vigência
deste PNE.
Universalizar até 2016,
a educação infantil na
pré-escola para as
crianças de 4 (quatro)
a 5 (cinco) anos de
idade e ampliar a
oferta de educação
infantil em creches de
forma a atender, no
mínimo, 50%
(cinquenta por cento)
das crianças de até 3
(três) anos até o final
da vigência deste PN
META 2-ENSINO
FUNDAMENTAL
Meta 2: universalizar o
ensino fundamental de 9
Universalizar o ensino
fundamental de 9 (nove)
anos para toda a
Estado do Amapá Prefeitura de Pedra Branca do Amapari
CNPJ (MF) Nº 34.925.131/0001-00 Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer – SEDUC
(nove) anos para toda a
população de 6 (seis) a 14
(quatorze) anos e garantir
que pelo menos 95%
(noventa e cinco por cento)
dos alunos concluam essa
etapa na idade
recomendada, até o último
ano de vigência deste
PME.
população de 6 (seis) a
14 (quatorze) anos e
garantir que pelo menos
95% (noventa e cinco
por cento) dos alunos
concluam essa etapa na
idade recomendada, até
o último ano de
vigência deste PNE
META 3– ENSINO
MÉDIO
Meta 3: universalizar, até
2016, o atendimento
escolar para toda a
população de 15 (quinze) a
17 (dezessete) anos e
elevar, até o final do
período de vigência deste
PNE, a taxa líquida de
matrículas no ensino
médio para 85% (oitenta e
cinco por cento).
Universalizar até 2016,
o atendimento escolar
para toda a população
de 15 (quinze) a 17
(dezessete) anos e
elevar, até o final do
período de vigência
deste PNE, a taxa
líquida de matrículas no
ensino médio para 85%
(oitenta e cinco por
cento).
META 4 –
EDUCAÇÃO
ESPECIAL
Meta 4: universalizar,
para a população de 4
(quatro) a 17 (dezessete)
anos com deficiência,
transtornos globais do
desenvolvimento e altas
Universalizar, para a
população de 4 (quatro)
a 17 (dezessete) anos
com deficiência,
transtornos globais do
desenvolvimento e altas
habilidades ou
superdotação, o acesso
à educação básica e ao
Estado do Amapá Prefeitura de Pedra Branca do Amapari
CNPJ (MF) Nº 34.925.131/0001-00 Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer – SEDUC
habilidades ou
superdotação, o acesso à
educação básica e ao
atendimento educacional
especializado,
preferencialmente na rede
regular de ensino, com a
garantia de sistema
educacional inclusivo, de
salas de recursos
multifuncionais, classes,
escolas ou serviços
especializados, públicos ou
conveniados.
atendimento
educacional
especializado,
preferencialmente na
rede regular de ensino,
com a garantia de
sistema educacional
inclusivo, de salas de
recursos
multifuncionais, classes,
escolas ou serviços
especializados, públicos
ou conveniados
META 5 –
ALFABETIZAR
TODAS AS
CRIANÇAS, NO
MÁXIMO ATE O
3º ANO DO
ENSINO
FUNDAMENTAL
Meta 5: alfabetizar todas
as crianças, no máximo,
até o final do 3º (terceiro)
ano do Ensino
Fundamental.
Alfabetizar todas as
crianças no máximo, até
o final do 3o (terceiro)
ano do ensino
fundamental.
META 6 –
EDUCAÇÃO EM
TEMPO
INTEGRAL
Meta 6: Oferecer
educação em tempo
integral até o final da
vigência deste Plano em,
no mínimo, 50%
(cinquenta por cento) das
escolas públicas, de forma
a atender, pelo menos,
25% (vinte e cinco por
cento) dos (as) educandos
Oferecer educação em
tempo integral em, no
mínimo, 50%
(cinquenta por cento)
das escolas públicas, de
forma a atender, pelo
menos, 25% (vinte e
cinco por cento) dos
(as) alunos (as) da
educação básica.
Estado do Amapá Prefeitura de Pedra Branca do Amapari
CNPJ (MF) Nº 34.925.131/0001-00 Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer – SEDUC
(as) da educação básica.
META 7 –
QUALIDADE DA
EDUCAÇÃO
Meta 7: Fomentar a
qualidade da educação
básica em todas as etapas
e modalidades, com
melhoria do fluxo escolar e
da aprendizagem de modo
a atingir as seguintes
médias nacionais para o
Ideb:
Fomentar a qualidade
da educação básica em
todas as etapas e
modalidades, com
melhoria do fluxo
escolar e da
aprendizagem de modo
a atingir as seguintes
médias nacionais para o
Ideb.
META 8-
ESCOLARIDADE
MÉDIA
Meta 8: Elevar a
escolaridade média da
população de 18(dezoito) a
29 (vinte nove) anos, de
modo a alcançar, no
mínimo, 12 (doze) anos de
estudo no último ano de
vigência deste Plano, para
as populações do campo,
da região de menor
escolaridade no País e dos
25% (vinte e cinco por
cento) mais pobres, e
igualar a escolaridade
média entre negros e não
negros declarados à
Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e
População de 18
(dezoito) a 29 (vinte e
nove) anos, de modo a
alcançar, no mínimo, 12
(doze) anos de estudo
no último ano de elevar
a escolaridade média de
vigência deste Plano,
para as populações do
campo, da região de
menor escolaridade no
País e dos 25% (vinte e
cinco por cento) mais
pobres, e igualar a
escolaridade média
entre negros e não
negros declarados à
Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia
e Estatística – IBGE
Estado do Amapá Prefeitura de Pedra Branca do Amapari
CNPJ (MF) Nº 34.925.131/0001-00 Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer – SEDUC
Estatística - IBGE. Com
vistas à redução das
desigualdades raciais.
META 9 –
ALFABETIZAÇÃO
E
ANALFABETISMO
Meta 9: Elevar a taxa de
alfabetização da
população com 15 (quinze)
anos ou mais para 93,5%
(noventa e três inteiros e
cinco décimos por cento)
até 2015 e, até o final da
vigência deste PNE,
erradicar o analfabetismo
absoluto e reduzir em 50%
(cinquenta por cento) a
taxa de analfabetismo
funcional
Elevar a taxa de
alfabetização da
população com 15
(quinze) anos ou mais
para 93,5% (noventa e
três inteiros e cinco
décimos por cento) até
2015 e, até o final da
vigência deste PNE,
erradicar o
analfabetismo absoluto
e reduzir em 50%
(cinquenta por cento) a
taxa de analfabetismo
funcional
META 10 – EJA
INTEGRADA À
EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL
Meta 10: Articular em regime de
cooperação com a União e o
Estado, matrículas em no
mínimo, 25% (vinte e cinco por
cento) de educação de jovens e
adultos, nos ensinos fundamental
e médio, na forma integrada à
educação profissional
Oferecer no mínimo
25% cinco por cento)
das matrículas de
educação de jovens e
adultos, nos ensinos
fundamental e médio,
na forma integrada à
educação profissional.
META 11 –
EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL
TÉCNICA DE
NÍVEL MÉDIO
Meta 11: Triplicar as
matrículas da educação
profissional técnica de
nível médio, em
cooperação com a União e
Estado assegurando a
qualidade da oferta e pelo
Triplicar as matriculas
na educação
profissional técnica de
nível médio,
assegurando a qualidade
da oferta e pelo menos
50% (cinquenta por
cento) da expansão no
segmento público.
Estado do Amapá Prefeitura de Pedra Branca do Amapari
CNPJ (MF) Nº 34.925.131/0001-00 Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer – SEDUC
menos 50% (cinquenta
por cento) da expansão no
segmento público.
METAS 12, 13, 14 –
ENSINO
SUPERIOR
Meta 12: Elevar a taxa
bruta de matrícula na
educação superior para
50% (cinquenta por cento)
e a taxa líquida para 33%
(trinta e três por cento) da
população de 18 (dezoito)
a 24 (vinte e quatro) anos,
assegurada a qualidade da
oferta e expansão para,
pelo menos, 40%
(quarenta por cento) das
novas matrículas, no
segmento público.
13. Elevar a qualidade da
educação superior e
ampliar a proporção de
mestres e doutores (as) do
corpo docente em efetivo
exercício no conjunto do
sistema de educação
superior para 75%
(setenta e cinco por cento),
sendo, do no mínimo, 50%
(cinquenta por cento) das
crianças de até 3 (três)
anos até o final da vigência
Elevar a taxa bruta de
matrícula na educação
superior para 50%
(cinquenta por cento) e
a taxa líquida para 33%
(trinta e três por cento)
da população de 18
(dezoito) a 24 (vinte e
quatro) anos,
assegurada a qualidade
da oferta e expansão
para, pelo menos, 40%
(quarenta por cento) das
novas matrículas, no
segmento público.
Elevar a qualidade da
educação superior e
ampliar a proporção de
mestres e doutores do
corpo docente em
efetivo exercício no
conjunto do sistema de
educação superior para
75% (setenta e cinco
por cento), sendo, do
total, no mínimo, 35%
(trinta e cinco por
cento) doutores
Elevar gradualmente o
número de matrículas
na pós-graduação stricto
sensu, de modo a atingir
a titulação anual de
60.000 (sessenta mil)
mestres e 25.000 (vinte
e cinco mil) doutores
Estado do Amapá Prefeitura de Pedra Branca do Amapari
CNPJ (MF) Nº 34.925.131/0001-00 Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer – SEDUC
deste PN total, no mínimo,
35% (trinta e cinco por
cento) doutores.
Meta 14: elevar
gradualmente o número
de matriculas na pós-
graduação stricto sensu,
de modo a atingir a
titulação anual mínima de
60% (sessenta) mestres e
25% (vinte e cinco)
doutores, de pessoas
residentes no município.
METAS 15, 16, 17,
18 –
VALORIZAÇÃO
DOS
PROFISSIONAIS
DO MAGISTÉRIO
Meta 15: Garantir, em regime de
colaboração entre a União, os
Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, no prazo de 01 (um)
ano de vigência deste PNE,
política nacional de formação dos
profissionais da educação de que
tratam os incisos I, II e III do
caput do art. 61 da Lei no 9.394,
de 20 de dezembro de 1996,
assegurado que todos os
professores e as professoras da
educação básica possuam
formação específica de nível
superior, obtida em curso de
licenciatura na área de
conhecimento em que atuam.
Meta 16: Formar, em nível
Garantir, em regime de
colaboração entre a
União, os Estados, o
Distrito Federal e os
Municípios, no prazo de
1 (um) ano de vigência
deste PNE, política
nacional de formação
dos profissionais da
educação de que tratam
os incisos I, II e III do
caput do art. 61 da Lei
no 9.394, de 20 de
dezembro de 1996,
assegurado que todos os
professores e as
professoras da educação
básica possuam
formação específica de
nível superior, obtida
em curso de licenciatura
na área de
conhecimento em que
atuam.
Estado do Amapá Prefeitura de Pedra Branca do Amapari
CNPJ (MF) Nº 34.925.131/0001-00 Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer – SEDUC
de pós-graduação, 50
(cinquenta por cento) dos
professores da educação
básica, até o último ano de
vigência deste PNE, e
garantir a todos (as) os
(as) profissionais da
educação básica formação
continuada em sua área de
atuação, considerando as
necessidades, demandas e
contextualizações dos
sistemas de ensino.
Meta 17: Valorizar os (as)
profissionais do magistério
da rede pública de
educação básica de forma
a equiparar seu
rendimento médio ao dos
(as) demais profissionais
com escolaridade
equivalente, até o final do
sexto ano de vigência deste
PME.
Meta 18: Assegurar, no
prazo de 02 (dois) anos, a
existência de planos de
Carreira para os
(profissionais da educação
Formar, em nível de
pós-graduação, 50%
(cinquenta por cento)
dos professores da
educação básica, até o
último ano de vigência
deste PNE, e garantir a
todos (as) os (as)
profissionais da
educação básica
formação continuada
em sua área de atuação,
considerando as
necessidades, demandas
e contextualizações dos
sistemas de ensino.
Valorizar os (as)
profissionais do
magistério das redes
públicas de educação
básica de forma a
equiparar seu
rendimento médio ao
dos (as) demais
profissionais com
escolaridade
equivalente, até o final
do sexto ano de
vigência deste PNE.
Assegurar, no prazo de
2 (dois) anos, a
existência de planos de
Carreira para os (as)
profissionais da
educação básica e
superior pública de
todos os sistemas de
ensino e, para o plano
de Carreira dos (as)
profissionais da
educação básica
pública, tomar como
referência o piso salarial
nacional profissional,
Estado do Amapá Prefeitura de Pedra Branca do Amapari
CNPJ (MF) Nº 34.925.131/0001-00 Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer – SEDUC
básica e superior pública
de todos os sistemas de
ensino e, para o plano de
Carreira dos (as)
profissionais da educação
básica pública, tomar
como referência o piso
salarial nacional
profissional, definido em
lei federal, nos termos do
inciso VIII do art. 206 da
Constituição Federal.
definido em lei federal,
nos termos do inciso
VIII do art. 206 da
Constituição Federal.
META 19 –
GESTÃO
DEMOCRÁTICA
Meta 19: Assegurar
condições, no prazo de 02
(dois) anos, para a
efetivação da gestão
democrática da educação,
associada a critérios
técnicos de mérito e
desempenho e à consulta
pública à comunidade
escolar, no âmbito das
escolas públicas, prevendo
recursos e apoio técnico da
União para tanto.
Assegurar condições, o
prazo de dois anos, para
a efetivação da gestão
democrática da
educação, associada a
critérios técnicos de
mérito e desempenho e
à consulta pública à
comunidade escolar, no
âmbito das escolas
públicas prevendo
recursos e apoio técnico
da União.
META 20 – Ampliar o investimento público em Ampliar o investimento
Estado do Amapá Prefeitura de Pedra Branca do Amapari
CNPJ (MF) Nº 34.925.131/0001-00 Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer – SEDUC
FINANCIAMENTO
DA EDUCAÇÃO
educação pública de forma a atingir
no mínimo, o patamar de 7% (sete
por cento) do Produto Interno
Bruto – PIB do país no 5º ano
(quinto) de vigência desta Lei e no
mínimo, o equivalente a 10% (dez
por cento) do PIB ao final do
decênio.
público em educação
pública de forma a
atingir, no mínimo, o
patamar de 7% (sete por
cento) do Produto
Interno Bruto - PIB do
País no 5o (quinto) ano
de vigência desta Lei e,
no mínimo, o
equivalente a 10% (dez
por cento) do PIB ao
final do decênio
B) DIAGNÓSTICO REALIZADO PELA SECRETAARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E PELO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO QUADRO
ATUAL DA QUANTIDADE E QUALIDADE DA OFERTA EDUCACIONAL NO
MUNICÍPIO.
No que se refere as modalidades de ensino ofertado pelo município podemos
apontar que as metas do Plano Municipal de Educação estão se cumprindo
parcialmente. O grande entrave encontra-se na educação infantil no que se refere
a oferta de ensino de creches, pois no município não possui não possui creche,
ficando um percentual muito alto de criança sem acesso ao ensino.
Dentre as 11 escolas pertencentes à rede Municipal de Ensino, 05 escolas estão
localizadas na sede do Município, sendo elas: E.M.E.F São Pedro (Bairro
Central), E.M.E.F Naíde da Silva Maciel (Bairro Nova Colina), E.M.E.F Érika
Daniella de Castro Silva (Bairro Reviver) E.M.E.F Rute da Silva Neves (Bairro
Cai N' água) e Josefa Nery da Costa (bairro Água Fria).
No que tange a estrutura física das escolas da rede municipal, 01 (uma) possui
Quadra Poliesportiva: 01 (E.M.E.F São Pedro). Laboratórios de Informática
estão em 05 (E.M.E.F São Pedro, E.M.E.F Érika Daniella de Castro Silva,
E.M.E.F São Sebastião Cachaço, E.M.E.F Maria do Carmo, E.M.E.F Tucano II).
A Sala de Leitura está presente em 01 (uma) (E.M.E.F Érika Daniella de Castro
Silva). O Refeitório é uma realidade em todas as escolas da rede municipal e as
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CNPJ (MF) Nº 34.925.131/0001-00 Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer – SEDUC
salas de aula são climatizadas em 08 escolas.
Em relação ao quadro de pessoal de apoio e pedagógico, o município apresenta:
as escolas da sede do município contam com 01 professor por turma,
atendimento pedagógico especializado (pedagogo, atendimento educacional
especializado (professor para o A.E.E), profissional especializado para
Educação Física, manipuladora de alimento e pessoal de apoio em geral).
Auxiliar educacional para alunos especiais e instrutor de informática).
As escolas da zona rural contam com uma realidade diferenciada considerando o
número de alunos, nesse sentido a existência de turmas multisseriadas, o
atendimento pedagógico ofertado pela secretaria Municipal de Educação,
através da Divisão de Ensino Fundamental.
A tabela das modalidades de ensino será anexada neste Relatório de Gestão.
C) ESTRATÉGIAS PERTENCENTES AO PME PARA SE CHEGAR ÀS METAS
ESTABELECIDAS
Garantir, através de benefícios concedidos pelo Plano de Ações Articuladas
(PAR), a melhoria da qualidade do atendimento na educação infantil no que se
refere à acessibilidade, bem como sua expansão com a construção e ampliação
de escolas por meio de programa nacional e aquisição de equipamentos e
materiais didáticos e pedagógicos.
Estabelecer, normas, procedimentos e prazos para definição de mecanismos de
consulta pública da demanda das famílias por creches;
Preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes
escolares, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em
estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a
articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do (a) aluno (a) de
6 (seis) anos de idade no ensino fundamental;
Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil,
em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à
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CNPJ (MF) Nº 34.925.131/0001-00 Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer – SEDUC
infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até
3 (três) anos;
Assegurar e manter laboratórios de informática para alunos do ensino
fundamental;
Realizar concurso público para suprir as necessidades de profissionais
especializados permanentes para atuarem no Núcleos de Atendimento
Educacional Especializado, nas salas de recursos multifuncionais e nas escolas
do sistema de ensino;
Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo
integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico,
multidisciplinares e transdisciplinares, inclusive culturais, esportivas e
comunitárias, de forma que o tempo de permanência dos (as) educandos (as) na
escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas
diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de
professores em uma única escola;
Garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária
de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional
especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos
multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas;
Criar e/ou Ampliar na infraestrutura existente das escolas, espaços de
convivência adequados para os trabalhadores da educação, equipados com
recursos tecnológicos e acesso à internet;
Promover a divulgação e incentivo junto aos profissionais da educação básica de
informações sobre os cursos de Pós-Graduação.
Estado do Amapá Prefeitura de Pedra Branca do Amapari
CNPJ (MF) Nº 34.925.131/0001-00 Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer – SEDUC
Garantir e subsidiar os cursos de pós-graduação aos profissionais da educação.
Garantir a formação continuada em serviço específica sobre História Afro-
Brasileira e Indígena, aos professores que atuam em todas as áreas de
conhecimento;
Instituir processo seletivo para o cargo de gestor das escolas públicas municipais
de ensino, sendo estabelecido no PPP de cada Estabelecimento de Ensino
critérios para a escolha desse gestor, assegurando a escolha através de voto da
comunidade escolar;
Assegurar a todas as escolas, apoio e acompanhamento na formulação dos
Projetos Pedagógicos, Plano de Desenvolvimento da Escola, com observância às
Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental e das Matrizes
Curriculares do Estado;
Garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os
níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de
colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do § 1o do art. 75 da Lei no
9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e
do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a atender suas demandas
educacionais à luz do padrão de qualidade nacional;
Implementar o Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o
financiamento da educação de todas etapas e modalidades da educação básica, a
partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos
educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal
docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição,
manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos
necessários ao ensino e em aquisição de material didático escolar, alimentação e
transporte escolar;
Estado do Amapá Prefeitura de Pedra Branca do Amapari
CNPJ (MF) Nº 34.925.131/0001-00 Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer – SEDUC
D) INFORMAÇÕES SOBRE OS INVESTIMENTOS NA EDUCAÇÃO PÚBLICA,
SEGUNDO O Art. 4 DA LEI Nº 1.907, DE 24 DE JUNHO DE 2015.
UF Município Ano Mês Transferência Valor
AP
Pedra Branca do
Amapari 2018 1
CIDE-
Combustíveis
R$
23.380,18
AP
Pedra Branca do
Amapari 2018 1 FPM
R$
468.288,67
AP
Pedra Branca do
Amapari 2018 1 FUNDEB
R$
588.126,10
AP
Pedra Branca do
Amapari 2018 1 IOF-Ouro R$ 0,00
AP
Pedra Branca do
Amapari 2018 1
LC 87/96 (Lei
Kandir) R$ 8.506,84
AP
Pedra Branca do
Amapari 2018 1 Royalties
R$
371.306,77
AP
Pedra Branca do
Amapari 2018 2 FPM
R$
612.199,74
AP
Pedra Branca do
Amapari 2018 2 FUNDEB
R$
731.695,01
AP
Pedra Branca do
Amapari 2018 2
LC 87/96 (Lei
Kandir) R$ 8.506,84
AP
Pedra Branca do
Amapari 2018 2 Royalties
R$
974.756,99
AP
Pedra Branca do
Amapari 2018 3 FPM
R$
412.249,77
AP
Pedra Branca do
Amapari 2018 3 FUNDEB
R$
557.973,91
AP
Pedra Branca do
Amapari 2018 3
LC 87/96 (Lei
Kandir) R$ 8.506,84
AP
Pedra Branca do
Amapari 2018 3 Royalties R$ 8.366,76
AP
Pedra Branca do
Amapari 2018 4
CIDE-
Combustíveis
R$
20.417,73
AP
Pedra Branca do
Amapari 2018 4 FPM
R$
432.230,46
AP
Pedra Branca do
Amapari 2018 4 FUNDEB
R$
547.919,64
AP
Pedra Branca do
Amapari 2018 4
LC 87/96 (Lei
Kandir) R$ 8.506,84
AP
Pedra Branca do
Amapari 2018 4 Royalties R$ 7.115,57
AP
Pedra Branca do
Amapari 2018 5 FPM
R$
530.451,78
Estado do Amapá Prefeitura de Pedra Branca do Amapari
CNPJ (MF) Nº 34.925.131/0001-00 Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer – SEDUC
AP
Pedra Branca do
Amapari 2018 5 FUNDEB
R$
663.978,07
AP
Pedra Branca do
Amapari 2018 5 IOF-Ouro R$ 0,00
AP
Pedra Branca do
Amapari 2018 5
LC 87/96 (Lei
Kandir) R$ 8.506,84
AP
Pedra Branca do
Amapari 2018 5 Royalties
R$
667.368,68
AP
Pedra Branca do
Amapari 2018 6 FPM
R$
496.742,89
AP
Pedra Branca do
Amapari 2018 6 FUNDEB
R$
634.037,16
AP
Pedra Branca do
Amapari 2018 6 IOF-Ouro R$ 0,00
AP
Pedra Branca do
Amapari 2018 6
LC 87/96 (Lei
Kandir) R$ 8.506,84
AP
Pedra Branca do
Amapari 2018 6 Royalties
R$
349.282,28
AP
Pedra Branca do
Amapari 2018 7
CIDE-
Combustíveis
R$
20.363,81
AP
Pedra Branca do
Amapari 2018 7 FPM
R$
630.939,25
AP
Pedra Branca do
Amapari 2018 7 FUNDEB
R$
456.759,76
AP
Pedra Branca do
Amapari 2018 7 IOF-Ouro R$ 0,00
AP
Pedra Branca do
Amapari 2018 7
LC 87/96 (Lei
Kandir) R$ 8.506,84
AP
Pedra Branca do
Amapari 2018 7 Royalties
R$
759.780,41
AP
Pedra Branca do
Amapari 2018 8 FPM
R$
425.618,57
AP
Pedra Branca do
Amapari 2018 8 FUNDEB
R$
571.748,14
AP
Pedra Branca do
Amapari 2018 8 IOF-Ouro R$ 0,00
AP
Pedra Branca do
Amapari 2018 8
LC 87/96 (Lei
Kandir) R$ 8.506,84
AP
Pedra Branca do
Amapari 2018 8 Royalties
R$
10.039,91
AP
Pedra Branca do
Amapari 2018 9 FPM
R$
321.001,87
AP
Pedra Branca do
Amapari 2018 9 FUNDEB
R$
446.148,08
AP Pedra Branca do 2018 9 IOF-Ouro R$ 0,00
Estado do Amapá Prefeitura de Pedra Branca do Amapari
CNPJ (MF) Nº 34.925.131/0001-00 Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer – SEDUC
Amapari
AP
Pedra Branca do
Amapari 2018 9
LC 87/96 (Lei
Kandir) R$ 8.506,84
AP
Pedra Branca do
Amapari 2018 9 Royalties
R$
495.251,28
AP
Pedra Branca do
Amapari 2018 10
CIDE-
Combustíveis
R$
10.275,51
AP
Pedra Branca do
Amapari 2018 10 FPM
R$
364.656,03
AP
Pedra Branca do
Amapari 2018 10 FUNDEB
R$
488.700,80
AP
Pedra Branca do
Amapari 2018 10 IOF-Ouro R$ 0,00
AP
Pedra Branca do
Amapari 2018 10
LC 87/96 (Lei
Kandir) R$ 8.506,84
AP
Pedra Branca do
Amapari 2018 10 Royalties
R$
448.392,13
AP
Pedra Branca do
Amapari 2018 11 FPM
R$
458.051,34
AP
Pedra Branca do
Amapari 2018 11 FUNDEB
R$
535.754,58
AP
Pedra Branca do
Amapari 2018 11 IOF-Ouro R$ 0,00
AP
Pedra Branca do
Amapari 2018 11
LC 87/96 (Lei
Kandir) R$ 8.506,84
AP
Pedra Branca do
Amapari 2018 11 Royalties
R$
12.751,32
AP
Pedra Branca do
Amapari 2018 12 FPM
R$
861.770,91
AP
Pedra Branca do
Amapari 2018 12 FUNDEB
R$
669.100,36
AP
Pedra Branca do
Amapari 2018 12 IOF-Ouro R$ 0,00
AP
Pedra Branca do
Amapari 2018 12
LC 87/96 (Lei
Kandir) R$ 8.506,84
AP
Pedra Branca do
Amapari 2018 12 Royalties R$11.728,60
Estado do Amapá Prefeitura de Pedra Branca do Amapari
CNPJ (MF) Nº 34.925.131/0001-00 Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer – SEDUC
E) INFORMAÇÕES SOBRE OS CUMPRIMENTOS DAS METAS ESTABELECIDAS
NO PME, POR MODALIDADE DE ENSINO.
EDUCAÇÃO INFANTIL
Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as
crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e implantar a oferta de
educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo 6% (seis por
cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.
A meta acima citada está sendo cumprida parcialmente na educação infantil. No
que tange a pré-escola o município oferta a modalidade de ensino nas diversas
escolas da rede municipal, onde atende as demandas do município tanto na área
urbana como na área rural e ribeirinha, com relação a creche o município não
oferta vagas para crianças até 3 anos, no entanto não foi ofertada matrículas para
atender essa demanda no município.
Em relação a formação continuada de professores, o município oferta
periodicamente os cursos de formação continuada para os professores de
educação infantil.
Proporciona recursos de ensino que facilitam a prática pedagógica do professor.
O município realizou compras de equipamentos materiais para as escolas de
educação infantil bem como: mesas, cadeiras, centrais de ar e outros.
A rede Municipal de Ensino de Pedra Branca do Amapari é composta de 11
Escolas, as quais atendem também a Educação Infantil, pois observa-se no
âmbito da rede Municipal de Ensino, a inexistência de Escolas de Educação
Infantil.
Nesse contexto conta com a parceria da rede estadual, cujo atendimento é a
Educação Infantil no âmbito das escolas estaduais: Cachorrinho, Centro Novo,
João Pereira Cardoso e Tucano I.
Dentre as 11 escolas pertencentes a rede Municipal de Ensino, 05 escolas estão
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localizadas na sede do Município, sendo elas: E.M.E.F São Pedro (bairro
Central), E.M.E.F Naíde da Silva Maciel (bairro nova colina), E.M.E.F Érika
Daniella de Castro Silva (bairro reviver) E.M.E.F Rute da Silva Neves
(bairro.Cai n' água) e E.M.E.F Josefa Nery da Costa (bairro Água Fria).
ENSINO FUNDAMENTAL
Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a
população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95%
(noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade
recomendada, até o último ano de vigência deste PME.
Dentre as 11 escolas pertencentes à rede Municipal de Ensino, 05 escolas estão
localizadas na sede do Município, sendo elas: E.M.E.F São Pedro (Bairro
Central), E.M.E.F Naíde da Silva Maciel (Bairro Nova Colina), E.M.E.F Érika
Daniella de Castro Silva (Bairro Reviver) E.M.E.F Rute da Silva Neves (Bairro
Cai N' água) e Josefa Nery da Costa (bairro Água Fria).
No que tange a estrutura física das escolas da rede municipal, 01 (uma) possui
Quadra Poliesportiva: 01 (E.M.E.F São Pedro). Laboratórios de Informática
estão em 05 (E.M.E.F São Pedro, E.M.E.F Érika Daniella de Castro Silva,
E.M.E.F São Sebastião Cachaço, E.M.E.F Maria do Carmo, E.M.E.F Tucano II).
A Sala de Leitura está presente em 01 (uma) (E.M.E.F Érika Daniella de Castro
Silva). O Refeitório é uma realidade em todas as escolas da rede municipal e as
salas de aula são climatizadas em 08 escolas.
Em relação ao quadro de pessoal de apoio e pedagógico, o município apresenta:
as escolas da sede do município contam com 01 professor por turma,
atendimento pedagógico especializado (pedagogo, atendimento educacional
especializado (professor para o A.E.E), profissional especializado para
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Educação Física, manipuladora de alimento e pessoal de apoio em geral).
Auxiliar educacional para alunos especiais e instrutor de informática).
As escolas da zona rural contam com uma realidade diferenciada considerando o
número de alunos, nesse sentido a existência de turmas multisseriadas, o
atendimento pedagógico ofertado pela secretaria Municipal de Educação,
através da Divisão de Ensino Fundamental.
No tocante ao percentual da população de 6 a 14 anos que frequenta a escola, o
município já implementa essa realidade de acordo com o censo escolar cerca
de 99% por cento dos jovens dessa faixa etária estão estudando.
Em Pedra Branca do Amapari, a distorção idade-série ainda é elevada,
principalmente nas escolas situadas na área rural, e mais especialmente naquelas
localizadas nas aldeias, inclusive em casos em que a referida distorção chega a
100%, o que significa que, nestes casos, todos os alunos matriculados nestas
escolas estão em dois ou mais anos atrasados em relação aos seus estudos.
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
A LDB 9.394/96, no artigo 37, enfatiza a garantia ao/à jovem e a pessoa adulta
do direito legal à educação: “A educação de jovens e adultos será destinada
àqueles que não tiveram acesso ou oportunidade de estudos no ensino
fundamental e médio na idade própria”. Tal afirmação esclarece o potencial de
educação inclusiva e compensatória que essa modalidade de ensino possui.
É importante destacar que a educação para todos, em termo de legalidade é uma
garantia, porém uma educação que perceba as diferenças entre as modalidades
de ensino, tratando cada uma com especificidade ainda continua sendo um
desafio. Mesmo o município traçando o seu plano de trabalho de acordo com as
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Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos/as e
tendo como referência a Proposta Curricular – 1° e 2° segmentos, ainda se
percebem aspectos que no âmbito local carecem de uma elaboração mais
contextualizada, como grade disciplinar flexível, compreensão de que a EJA é
parte integrante do projeto educativo da escola em que se insere a metodologia
adequada à realidade do/a estudante. Esses fatores podem contribuir para que
seja efetivada uma educação que realmente contemple jovens e adultos que se
encontram à margem dessa “regularidade” educacional.
Com o objetivo de minimizar o índice de analfabetismo, o município, através da
Secretaria Municipal de Educação - SEDUC desenvolve programas de
atendimento a esse segmento cuja finalidade é promover a superação do
analfabetismo entre jovens com 15 anos ou mais, adultos e idosos e contribuir
para a universalização do ensino fundamental no Brasil. Sua concepção
reconhece a educação como direito humano e a oferta pública da alfabetização
como porta de entrada para a educação e a escolarização das pessoas ao longo de
toda a vida.
Em busca de atender às pessoas que não tiveram acesso à escolaridade na idade
própria, o munícipio tem ofertado a referida modalidade no ensino fundamental
através da SEDUC;
em escolas localizadas nas comunidades e bairros, diagnosticados com maior
demanda.
Como grade disciplinar flexível, compreensão de que a EJA é parte
integrante do projeto educativo da escola em que se insere a metodologia
adequada à realidade do/a estudante. Esses fatores podem contribuir para
que seja efetivada uma educação que realmente contemple jovens e
adultos que se encontram à margem dessa “regularidade” educacional
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EDUCAÇÃO ESPECIAL
Compreende-se por educação inclusiva, uma proposta que objetiva igualdade de
acesso e permanência a todos/as que dela fizerem uso, desenvolvida com suporte
técnico, pedagógico, didático, metodológico necessário ao fortalecimento e
garantias que assegurem esta permanência bem como o sucesso escolar.
Tais direitos encontram-se definidos nos documentos oficiais de modo que a
Constituição Federal (CF) no Art. 205, afirma: “a educação, direito de todos e
dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração
da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Uma das inovações trazidas pela Política Nacional de Educação Especial na
Perspectiva da Educação Inclusiva é o Atendimento Educacional Especializado -
AEE, que é um serviço da educação especial que "[...] identifica, elabora e
organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade, que eliminem as barreiras
para a plena participação dos/as estudantes, considerando suas necessidades
específicas" (SEESP/MEC, 2008). O AEE complementa e/ou suplementa a
formação do/a estudante, visando a sua autonomia na escola e fora dela,
constituindo oferta obrigatória pelos sistemas de ensino.
Dentro desse contexto a rede municipal de ensino atende alunos com
necessidades educativas especiais, todas as escolas da rede municipal da sede do
município possuem professores de educação especial e fazem atendimento aos
alunos no AEE.
O município ainda dispõe de uma equipe multidisciplinar que conta com
psicopedagogos, assistente social, psicólogo, fonoaudiólogo e fazem
atendimento tanto na área urbana como na área rural.
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F) NO EXERCÍCIO DE 2018 AS ESCOLAS MUNICIPAIS NÃO TINHAM CAIXAS
ESCOLARES. ENTRETANTO, ESTÃO SENDO PROVIDENCIADOS PARA ESTE ANO
DE 2019.
G) NA MODALIDADE EDUCAÇÃO INFANTIL, COM RELAÇÃO A PRÉ-
ESCOLA AS DEMANDAS ESTÃO SENDO CUMPRIDAS, POIS AS CRIANÇAS ESTÃO
INSERIDAS NAS ESCOLAS;
H) A SEDUC, POSSUIU APENAS UM CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
QUE É O PESSOAL AONDE FUNCIONA A ESCOLA DE MÚSICA DE PEDRA
BRANCA DO AMAPARI, TENDO UM CUSTO MENSAL DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL
REAIS).
Pedra Branca-AP, 20 de Março de 2019.
ESTADO DO AMAPA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI CNPJ (MF): 34.925.131/0001-00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
RELATORIO DE GESTÃO/2018
Em atenção ao Ofício Circular nº 001/2019-CINT/PMBA, datado de 20.02.2019, onde solicita o envio a nossa Controladoria o Relatório de Gestão Fiscal do Exercício Financeiro de 2018, com prazo estabelecido pela Controladoria até dia 08.03.2019, e levando-se em consideração a Decisão Normativa nº 007/2018-TCE/AP, onde esta decisão com prazo de apresentação do Relatório de Gestão das Unidades Jurisdicionadas, até o dia 29.03.2019, estamos apresentando o Relatório de Gestão da da Secretaria Municipal de Planejamento, durante o Exercício Financeiro de 2018, no que tange a respeito de desenvolvimento de nossas atividades, bem como a esclarecer duvidas de vários Secretários da nossa Administração no que diz respeito a Controle Orçamentário, controle Financeiro e Patrimonial, bem como na formação dos processos de pagamentos, de grande importância para a Administração Municipal, temos a informar o seguinte: No decorrer do aludido Exercício, desenvolvemos nossas atividades dentro dos prazos legais que nossas leis impõe, como a Elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO para o exercício de 2019, bem como a Lei Orçamentária Anual-LOA, com isso tivemos que levar em consideração o Plano Plurianual de Investimento-PPA estabelecido para os exercícios de 2018 a 2021 da nossa Administração. Realizamos assessoria contábil para a elaboração do Balanço Geral do Exercício Financeiro de 2018, prestamos informações junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amapá-TCE/AP, no que diz respeito a emissão de notas de empenhos dentro do exercício em decorrente de volumes de trabalho bastante árduo por parte do sistema contábil da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari.. Outra atividade que foi de fundamental importância e pode-se considerar como um grande desafio, por parte da nossa Secretaria para cumprimento com a Decisão Normativa nº 002/2018, emanada pelo
Tribunal de Contas do Estado do Amapá, e tivemos a grande surpresa com relação à aplicação da Decisão Normativa nº 007/2018, sendo que só tomamos conhecimento em 20 de Fevereiro de 2019, dando com isso pouco tempo para os nossos técnicos que compõem principalmente a parte de fundos, como Fundo de Saúde, Educação, Assistência Social e Iluminação Pública, tomar todas as providências que esta Decisão requer. Com isso estamos tomando todas as providencias no sentido de estabelecer uma ajuda de conformidade com cada fundo especifico, por Secretaria para dirimir dúvidas que certamente vira a surgir com relação à aplicação da DN 007/2018, e temos que tomar todas as providencias no que tange a respeito de estabelecer normas sobre prestação de contas de Gestão das unidades jurisdicionadas municipais do Exercício Financeiro de 2018, onde obriga a Gestão Municipal a proceder os Relatórios de Gestão de cada Unidade Administrativa, das Prefeituras municipais, envolvendo os aspectos contábeis, Orçamentário, Financeiro e Patrimonial, e em observância a citada DN 007/2018-TCE/AP, elaboramos o seguinte relatório: 1 – IDENTIFICAÇÃO E ATRIBUTOS DAS UNIDADES DIRECIONADAS. Subitens 1.1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI - PMPBA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Órgão de Poder Público Municipal. Secretário de Planejamento: José Francisco Martins Lopes Fone (96) 99190-0609 – 99974-6298 Imail: [email protected] Lei Orçamentária Anual /2018 nº 483/2017 de 07.12.2017. Sitio: HTTP://www.amapari.ap.gov.br Imail: [email protected],br Fone: (96) 99911-1794 Contador Responsável: Raimundo Sergio de Jesus CPF nº 341.878.982-04 RG nº 032415 e-mail: [email protected] CRC/AP- nº 002382/P-2
1.2 A Secretaria de Planejamento tem como finalidade principal prestar assessoramento técnico as Unidades Orçamentárias da PMPBA na execução e controle Orçamentário, ao atingir metas, ações e projetos em beneficio do Município, e na assessoria na Elaboração Plano Plurianual de Investimentos-PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LOA, peças de planejamento de fundamental importância de aplicação dos recursos financeiros de conformidade com as leis que emanam ao serviço Público, na Elaboração do Balanço Geral da Prefeitura, na emissão de Notas de Empenhos, bem como orientar aos secretários na feitura dos processos de compra e serviços dentro do exercício. 1.3 Ainda não temos essa informação 1.4 Ordenador de Despesa: Prefeita do Município Responsável pela Emissão de Empenho, Liquidação e Pagamento: Secretaria de Finanças e Setor de Contabilidade/PMPBA. 1.5 Funções finalisticas da Secretaria de Planejamento é como já mencionamos anteriormente com Assessoria as Unidades Orçamentárias, no atendimento das suas ações e nas suas metas, para beneficio aos nossos munícipes, de conformidade com o estabelecido na de Orçamento-Programa. 1.6 A Secretaria de Planejamento não possui parceiros externos. 2 – PLANEJAMENTO ESTRATEGICO, PLANO DE METAS E AÇÕES. Subitens 2.1 – Com relação ao plano estratégico, a Secretaria de Planejamento se vincula exclusivamente em prestar Assessoramento Técnico às todas as Unidades Orçamentárias da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari. 2.2 – A estratégia que geralmente utilizamos é com relação a treinamento de Pessoal que está voltado seus serviços a parte contábil da Unidade Orçamentária, no decorrer do exercício.
2.3 – As ações planejadas geralmente com as outras secretarias, por parte da Secretaria de Planejamento, foram realizadas de forma normal e alcançando seus objetivos. E a maior ação da nossa Secretaria se prende em Manutenção de nossas atividades a realização das tarefas inerentes a ela. 2.4 Procedemos o acompanhamento e monitoramento das atividades dentro de sua normalidade, porém a aplicação de indicadores a Secretaria ainda não dispõe de tempo suficiente para sua construção, usando com isso indicadores do Estado. 2.5 Sitio: HTTP://www.amapari.ap.gov.br 3 – ESTRUTURAS DE GOVERNANÇA E DE AUTOCONTROLE DA GESTÃO. Subitens 3.1 Órgão vinculados a Secretaria de Planejamento de conformidade com o Orçamento-Programa/2018 Coordenadoria de Comunicação, Imprensa e Marketing Coordenadoria de Políticas Publicas para a Juventude Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres Coordenadoria de Políticas Públicas para os Povos Indígenas Coordenadoria do Sistema Municipal de Emprego – SIME Coordenadoria de Projetos e Convênios Comissão Permamente de Licitação - CPL 3.2 Exercemos o Controle com As Atividades de Controle, Informação e Comunicação bem como o Monitoramento, através do Controle Orçamentário, sempre levando-se em consideração o estabelecido na Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964 e alterações posteriores. 3.3 A Secretaria de Planejamento não tem Diretoria ou conselho Fiscal. 3.4 Vinculado as atividades Administrativas da Prefeitura. 3.5 Essa informação é com a Secretaria de Finanças. 3.6
Informação prestada pela Secretaria de Finanças. 3.7 As publicações são realizadas no Sitio da PMPBA, bem como no Portal de Transparência. 3.8 Não foi implantado o SIGA, estamos em face de estudos. 4 – PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA. Subitens 4.1 Letra a) Programa : 002 – GESTÃO E ADMINISTRATIVA SUPERIOR Corrente – R$ 3.422.140,00 Capital - R$ 83.600,00 Reserva de Contingência Letra b) No decorrer do presente exercício, somente foi utilizado o programa de manutenção da Secretaria. Letra c) não houve. Letra d) não houve reflexos de contingenciamentos. Letra e) Não teve restos a pagar. 4.2 a) Função: Administração - 04 Sub-Função: Planejamento e Orçamento - 121 Programa: 0002 b) realizamos mais ou menos 200 assessoramento nas unidades orçamentárias no decorrer do exercício. FINANCEIRO Na execução da despesa houve os seguintes tópicos: Secretaria de Planejamento Despesas correntes Pessoal Ativo ...........................................R$ 1.440.874,15 .Pessoal e Encargos Sociais .........................R$ 1.399.484,26 .Obrigações Patronais ................................R$ 39.166,71 . Outras Despesas Variaveis- Pessoal Civil ....R$ 2.223,18 Outras Despesas Correntes .......................R$ 189.787,96 . Diarias – Pessoal Civil ................................R$ 2.600,00
. Material de Consumo ................................R$ 38.200,00
. Outros Serviços Terceiros-Pessoa Fisica .....R$ 115.967,96
. Outros Serviços Terceiros-Pessoa Juridica...R$ 33.020,00 Soma .............................R$ 1.630.662,11 Coordenadoria de Comunicação e Marketing . Despesas Correntes ..................................R$ 56.000,00 . Pessoal e Encargos Sociais ..........................R$ 56.000,00 Soma ...............R$ 56.000,00 Coordenadoria de Políticas Publicas para a juventude . Despesas Corrente ....................................R$ 12.600,00 . Material de Consumo .................................R$ 12.600,00 Soma ...............R$ 12.600,00 Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres . Despesas Correntes....................................R$ 12.600,00 . Material de Consumo ..................................R$ 12.600,00 Soma ................R$ 12.600,00 Coordenadoria de Políticas Públicas para os povos Indigenas . Despesas Correntes ......................................R$ 12.000,00 . Material de Consumo ...................................R$ 2.000,00 . Outros serviços terceiros – Pessoa Fisica........R$ 10.000,00 Soma ..................R$ 12.000,00 Coordenadoria do Sistema Municipal de Emprego-SIME . Despesas Correntes ......................................R$ 5.000,00 . Material de Consumo ....................................R$ 5.000,00 Soma ....................R$ 5.000,00 Comissão Permanente de Licitação-CPL . Despesas Correntes .......................................R$ . Diárias – Pessoal Civil .....................................R$ 11.000,00 . Material de Consumo .....................................R$ 64.000,00 . Outros Serviços Terceiros-Pessoa Física ...........R$ 2.500,00 Soma ........................R$ 77.500,00 c) Com relação da letra c do item o contingenciamento não houve necessidade de sua realização e com isso as ações transcorrem de maneira normal durante o exercício. d) não houve restos a pagar 4.3 a) Secretaria Municipal e Planejamento b) Correntes – R$ 862.990,00 Capital - R$ 20.900,00 Reserva de Contingência - R$ 420.000,00
c) Limite de 20% do valor orçado. d) Não houve movimentação de crédito interno. e) Não houve despesas por Licitação. f) Não houve. 5 – TÓPICOS ESPECIAIS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA. Subitens 5.1 Não houve reconhecimento de passivos. 5.2 Não houve movimentação de saldos em restos a pagar 5.3 Não houve transferência relativos a Convênios, contrato de gestão, termo de cooperação, termo de compromisso ou outros acordos ajustes ou instrumentos congêneres. 5.4 No exercício não houve movimentação bancária, e não houve concessão relativos a Suprimento de Fundos da Secretaria de Planejamento. 5.5 Não houve operação de crédito no exercício. 5.6 A Secretaria de Planejamento não teve as despesas relacionadas a Precatórios. 6 – GESTÃO DE PESSOAS, TERCEIRIZAÇÃO DE MAO DE OBRA E CUSTO RELACIONADOS. Subitens 6.1 a) - Nossos trabalhos é de fundamental importância em decorrência de prestar assessoramento as Unidades Orçamentárias da PMPBA. b) – A qualificação de nossos técnicos é de bastantes elevada, com relação e conhecimento a Administração Pública. c) – não temos essa informação d) – Na Secretaria de Planejamento não tem Inativo e nem pensionistas. e) – Na Secretaria de Planejamento não tem acumulação de cargo, durante o exercicio. f) – Em decorrência da não acumulação de cargo, não tivemos que adotar nenhuma providencia relativos à questão. g) - Informação está no Setor de Recursos Humanos da PMPBA. 6.2
Na Secretaria de Planejamento, não temos terceirização de mão de obra e quadro de estagiários. 6.3 Urge a necessidade de concurso público, o problema e que nossa receita vem decaindo e já estamos no limite da Lei nº 101 de 04/05/2000, mais precisamente nos artigos 19 e 20, levando-se em consideração seus itens, parágrafos, incisos e alíneas. 7 – GESTÃO DO PATRIMONIO MOBILIARIO E IMOBILIARIO. Subitens 7.1 A Secretaria de Planejamento não possui veículo próprio. 7.2 No exercício financeiro de 2018, não houve aquisição de nenhum bem. E a Secretaria não possui imóveis alugados a terceiros. 7.3 A Secretaria de Planejamento não possui prédios alugados a terceiros. 7.4 Não houve aquisição de bens Patrimoniais. 7.5 Não houve aquisição de bens Patrimoniais. Com isso não temos a relação de bens de natureza permanente. 8 – GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E GESTÃO DO CONHECIMENTO Subiten 8.1 Com relação a T.I., a Secretaria de Planejamento no momento não tem essa atividade, e estamos precisando desse tipo de atividade, uma vez que precisamos publicar no sitio da PMPBA, as nossas atividades inerentes a nossa Secretaria, no decorrer do exercício acreditamos que a Secretaria de Administração, teve esse tipo de ocorrência, em face da necessidades de outros órgãos da nossa Administração. 9 – GESTÃO DO USO DOS RECURSOS RENOVAVEIS E SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL Subitens
9.1 - 9.2, e 9.3 - Estas informações é decorrente das atividades de Meio Ambiente, que esta vinculada e subordinada a Secretaria Municipal de Agricultura, no exercício de 2018. 10 – CONFORMIDADE E TRATAMENTO DE DISPOSIÇÕES LEGAIS E NORMATIVAS Subitens 10.1 - A nossa Administração sempre procurou primar com todas as deliberações emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amapá-TCE/AP, porém encontramos muitas dificuldades principalmente com a falta de energia que é uma constante e também com serviços de internet que é bastante precário em nosso Município, e com isso muitas vezes ocorre atraso no envio de documentação exigidas pelo TCE/AP, porém em todas elas apresentamos a competente justificativa. 10.2 A Secretaria de Planejamento, sempre procura acatar as recomendações realizadas pela Controladoria da nossa Administração. 10.3 Não fomos obrigados a cumprir o determinado pela lei mencionada. 10.4 Na Secretaria de Planejamento, não foi necessário a realização de Licitação de suas despesas, porém a Comissão de Licitação da PMPBA realizou, várias modalidades de licitação e que estão constantes em seu relatório. 10.5 Na Secretaria de Planejamento, não foi necessário a realização de contratos e Convênios, porém a Comissão de Licitação da PMPBA realizou, vários contratos e outros instrumentos congêneres estão constantes em seu relatório. 10.6 A Secretaria de Planejamento não realizou obras ou serviços de engenharia no decorrer do exercício de 2018. 10.7 Sitio: HTTP://www.amapari.ap.gov.br 10.8 Essa informação encontra-se no Relatório da Comissão Permanente de Licitação-CPL/PMPBA. 11 – INFORMAÇÕES CONTÁBEIS
11.1 A Secretaria de Planejamento no que tange a respeito de prestar esclarecimento bem como o aludido assessoramento, quando das necessidades de todas as Unidades Orçamentárias da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, sempre procuramos primar com relação as Normas contábeis, envolvendo todos as aspectos, que o serviço público requer, e com isso envolve também as depreciação e amortização do patrimônio público. 11.2 DECLARAÇÃO Eu, Raimundo Sérgio De Jesus, na qualidade de Contador do Município de Pedra Branca do Amapari, portador da Carteira de Identidade nº 032415 e CPF nº 341.878.982-04, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade sob nº 002382/P-2, declaro para os devidos fins que se fizerem necessários, que as Demonstrações Contábeis da Prefeitura do Exercício Financeiro de 2018, encontram-se baseadas na Lei Federal 4.320, de 17 de Março de 1.964 e alterações posteriores, e que estão de conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicada ao setor público, e que refletem a situação orçamentária, financeira e patrimonial do Município. 11.3 As demonstrações Contábeis estão de acordo, com o que preceituado na Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964 e alterações posteriores. E também as exigências contidas na Resolução normativa 133/2017-TCE/AP. Contador Responsável: Raimundo Sergio de Jesus CPF nº 341.878.982-04 RG nº 032415 e-mail: [email protected] CRC/AP- nº 002382/P-2 11.4 Como já comentamos anteriormente as Demonstrações estão de Acordo com a Lei Federal 4.320/64. 11.5 Não temos essa informação. 11.6 Esta faltando esse parecer cabendo a Controladoria a competente emissão. 12 – OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO
Na oportunidade gostaríamos de enfatizar que a atual Gestão, está com um comprometimento muito eficaz no atendimento a população do nosso Município, e realizando projetos e metas as quais estão indo de encontro aos anseios de nossa população, como por, exemplo a Construção de Centro Comunitário, Construção e funcionamento da Escola de Música com aulas de Inglês e Frances, aos nossos munícipes fato inédito no Município de Pedra Branca do Amapari, a Distribuição de material escolar aos alunos de todas as escolas municipais, Aquisição de ônibus Escolar, bem como ao atendimento aos nossas comunidades que estão estabelecidas ao longo da rodovia da perimetral Norte, e outras atividades aqui não enumeradas. Portanto a atual Administração de Pedra Branca do Amapari vem cumprindo com bastante determinação, as aplicações dos recursos financeiros em prol do desenvolvimento do Município, e conseqüentemente a beneficiar sobremaneira aos nossos munícipes. OUTROS ESCLARECIMENTOS DAS NOSSAS ATIVIDADES/2018 A Decisão Normativa nº 007/2018, não revogou, Decisão Normativa nº 002/2018, e a Instrução Normativa nº 133/TCE/AP, de 19 der Março de 2005, que também estabelece normas com relação a formulação da Prestação de Contas do exercício/2018, e com isso tivemos que fazer praticamente duas prestação de contas conforme explicitado uma seguindo a Decisão Normativa nº 007/2018 e outra seguindo a Instrução Normativa nº 133/2005/TCE/AP. Este fato fez com que com muito esforço tivemos que assessorar algumas Secretarias do nosso Município no que tange a respeito da elaboração do Relatório de Gestão do exercício de 2018, em decorrência da complexidade estabelecida pelo órgão de fiscalização do nosso Estado TCE/AP, conforme explicitado anteriormente, e realizamos a referida assessoria nas Secretarias de Infra-Estrutura, Gabinete, Secretaria de Finanças, Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde e Assistência Social, e não medimos esforços em prestar o aludido assessoramento e conseguimos bastante êxito nos trabalhos desenvolvidos. Prestamos esclarecimento junto a empresa detentora do site contábil bat cap, no que diz respeito às informações para a elaboração dos Balancetes Mensais envolvendo os períodos de Janeiro a Novembro/2018,
sendo que cada mês e é elaborado 06 (seis) Balancetes mensais os quais necessitam que sejam encaminhados a Câmara Municipal bem como ao Tribunal de Contas do Estado do Amapá-TCE, a mesma situação com relação aos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária-RREO, que são elaborados bimestralmente e os Relatórios de Gestão Fiscal-RFG, que são elaborados quadrimestralmente, e de conformidade com o que estipulado na Lei complementar Federal nº 101 de 04 de Maio de 2000, sendo que esta Lei é complementar a Constituição Federal e toda Administração Pública tanto Federal, Estadual ou Municipal, tem que seguir os ditames dessa aludida Lei, e estes relatórios obrigatoriamente necessitam serem transmitidos ao Ministério da Fazenda-MF junto a Secretaria do Tesouro Nacional – STN, para que a Prefeitura não fique penalizada no que tange a respeito do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias-CAUC, e com isso tenha condições de receber os convênios do Governo Federal para um melhor desenvolvimento das ações de nossa Administração. Outro trabalho desenvolvido foi com relação à elaboração da justificativa junto ao Tribunal de Contas com relação ao atraso da entrega do Relatório de Gestão Fiscal-RGF, em decorrência de falta de Internet e energia que ocorre constantemente em nosso Município, e contamos com apoio da Controladoria, e este trabalho foi encaminhado ao TCE/AP, dentro do prazo estipulado pelos técnicos daquela Corte de Contas do nosso Estado. Procedemos à feitura de inúmeras Notas de Empenhos de todas as Secretarias Administrativas da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, dentro do exercício financeiro de 2018, procurando estabelecer sempre um equilíbrio Orçamentário para que as despesas das nossas Secretarias tivessem condições da competente emissão da Nota de Empenho, que é uma exigência da Lei Federal nº 4.320/64 e alterações posteriores, mais precisamente no seu artigo 60 ora transcrito: É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. § 1º Em casos especiais, previstos na legislação especifica será dispensada a emissão da Nota de Empenho § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar. § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
Baseando-se ainda nesta Lei 4.320/64 que é de fundamental importância a qualquer gestor público, procedemos a várias anulações e suplementações orçamentárias no decorrer do presente exercício tomando-se por base sempre os seguintes artigos da citada Lei: Artigo 40, 41, 42 e 43, levando-se em consideração sempre seus parágrafos, incisos e alíneas e sempre procurando primar estas atividades baseando-se também no Artigo 167 da Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de Outubro de 1988, e alterações posteriores. Nos meses de Agosto e Setembro/2018, tivemos a grande preocupação e outro trabalho bastante árduo, foi com relação a Elaboração da Lei Orçamentária Anual-LOA, para o exercício financeiro de 2019, prestamos informações bastante precisas no que tange a elaboração do Orçamento-Progama junto a empresa detentora do site contábil, em decorrência da inserção do referido orçamento no sistema contábil para sua competente execução no exercício financeiro de 2019, onde conseguimos estabelecer metas ações e diretrizes que as nossas Unidades Administrativas deverão seguir no exercício/2019, e esta peça orçamentária e de grande importância para o planejamento das ações e conseqüentemente sua execução foi aprovada pela Câmara de Vereadores do nosso Município, a qual passa a vigorar como uma Lei Municipal. Esta Peça de Planejamento chamada de Orçamento-Programa tivemos também a grande preocupação na sua elaboração em decorrência da sua compatibilização das metas e suas ações dentro da Lei de Diretrizes Orçamentárias e também o estabelecido dentro do Plano Plurianual de Investimentos-PPA, para que com essa compatibilização possamos alcançar as metas e as diretrizes especificadas do nosso PPA Municipal. DAS DIFICULDADES ENCONTRADAS: No decorrer do Exercício Financeiro de 2018, encontramos várias dificuldades já bastantes conhecidas e que merecem uma solução tanto por parte da nossa Administração como por parte de todos os nossos Secretários os quais passamos a enumerar: 1- Não temos uma Internet de qualidade para o nosso sistema contábil
tenha condições de agilizar nossas ações, como lançamento de Nota
de Empenho, lançamento de Nota de Liquidação, lançamento das despesas pagas bem como a vários relatórios que temos no sistema, envolvendo os aspectos Orçamentário Financeiro e Patrimonial, dando com isso condições de emitir os Relatórios da Lei 101/2000, já explicitado anteriormente.
2- Não temos uma geração de energia de qualidade, teve época que ficamos uma semana sem o fornecimento de energia por parte da CEA, e que nunca deu suma solução plausível para o problema, e com isso ocorre atraso na entrega de documentos junto ao TCE, não tendo energia não temos Internet.
Face o exposto e procurando sempre primar com o desenrolar e desenvolvimento dos nossos trabalhos, gostaríamos de sugerir que cada Unidade Administrativa de preferência seja funcionários efetivos e que assimilam a trabalhar com números, a nossa Secretaria se coloca ao inteiro dispor a proceder um treinamento in loco no que tange a respeito de formalização e instrução dos processos de despesas, para que com isso os processos já chegam instruídos minimizando a sua demora e fluindo de maneira normal de conformidade com os procedimentos contábeis e dentro do regime de competência. Um treinamento que estamos dispostos a realizar é com relação à execução orçamentária, financeira e Patrimonial para que com isso cada gestor de fundo como o da Educação, Saúde, Assistência Social, Meio Ambiente, Iluminação Pública, e também em outras Unidades Administrativa possam prever suas despesas com antecedência a proceder ao Controle Orçamentário e Financeiro de sua Unidade Administrativa, emplacando os Elementos de Despesas, os programas, projetos e atividades estipulados dentro Orçamento-Programa de sua competência, e com isso cumprir com o que está determinado para o exercício/2019. . CONCLUSÃO . Este Relatório foi idealizado levando-se em consideração a Decisão Normativa nº 007/2018, no que tange a respeito do Anexo II, da aludida Decisão, e também com estudos técnicos para sua realização. . Este Relatório foi realizado com base em estudos internos, sendo identificado um avanço de melhorias no processo institucional bem como
no ambiente de trabalho, fator primordial ao desenvolvimento das tarefas inerentes aos nossos funcionários. . Sabemos que novos desafios estão por vir e, para tanto, esta Secretaria Municipal conta com uma gestão e equipe de trabalho disposta a superar dificuldades com ações em prol de uma filosofia de trabalho de desempenho de funções com vistas a alcançar resultados satisfatórios. . A Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, através da Secretaria Municipal de Planejamento-SEMUP, tem sempre procurado primar pelos serviços prestados a todas as Unidades Orçamentárias de nossa Administração, com assessoramento constante e não mede esforços em dirimir dúvidas que surgem durante o decorrer do exercício relacionadas a aplicação do Orçamento, envolvendo os aspectos Orçamentária, Financeira e Patrimonial, e com isso as atividades possam fluir em prol do desenvolvimento municipal. . É o Relatório, Pedra Branca-AP, 01 de Março de 2019. José Francisco Martins Lopes Secretário de Planejamento-SEMUP Decreto nº 009/2018-PMPBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
RELATÓRIO DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2018
Pedra Branca do Amapari/AP
2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
RELATÓRIO DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2018
RELATÓRIO DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2018 APRESENTADO AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNO E EXTERNO COMO PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL A QUE ESTA UNIDADE ESTÁ OBRIGADA NOS TERMOS DO ART. 112, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ELABORADO DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES DA INSTRUÇÃO NORMATIVA TCE/AP Nº 01/2017, DA DECISÃO NORMATIVA TCE/AP Nº 07/2018 E DAS ORIENTAÇÕES DO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO.
Pedra Branca do Amapari/AP
2019
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SUMÁRIO 1 - IDENTIFICAÇÃO E ATRIBUTOS DAS UNIDADES CUJAS GESTÕES COMPÔEM O RELATÓRIO.......................................................................................8 1.1 - Identificação da Unidade Jurisdicionada..................................................................8 1.2 - Finalidade e competências institucionais.................................................................8 1.3 - Organograma funcional e descrição das competências............................................9 1.4 – Identificação de Ordenadores de Despesa..............................................................17 1.5 – Funções Finalísticas da Unidade Jurisdicionada....................................................17 1.6 – Principais Parceiros da Unidade Jurisdicionada.....................................................17 2 . PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, PLANO DE METAS E DE AÇÕES....18 2.1 – Informações Sobre o Planejamento Estratégico da Unidade..................................18 2.2 – Informações Sobre as Estratégias Adotadas pela Unidade.....................................18 2.3 – Demonstração da Execução do Plano de Metas ou de Ações para o Exercício.....18 2.4 – Informações Sobre Indicadores Utilizados pela Unidade Jurisdicionada para Monitorar e Avaliar a Gestão..............................................................................................................................18 2.5 – Sítio Eletrônico.......................................................................................................18 3. ESTRUTURA DE GOVERNANÇA E DE AUTOCONTROLE DA GESTÃO........................................................................................................................18 3.1 – Informações Sobre a Estrutura Orgânica de Controle......................................18 3.2 Informações Sobre o Funcionamento do Sistema de Controle Interno...............19 3.3 Informações Sobre a Remuneração/Subsídio dos Administradores....................19 3.4 Informações Acerca da Estrutura e das Atividades do Sistema de Correição da Unidade............................................................................................................................19 3.5 Informações Quanto ao Cumprimento da Ordem Cronológica de Pagamentos e Justificativas sobre Eventuais Antecipações...................................................................19 3.6 Informação Referente a Publicação em Sítio Eletrônico Oficial da Ordem Cronológica de Pagamento.............................................................................................19 3.7 Informações sobre Indicadores de Transparência entre outros Indicadores de Gestão.............................................................................................................................19 3.8 Informações Sobre a Implantação do Sistema Integrado de Gestão Administrativa – SIGA...................................................................................................19 4 - PROGRAMAÇÂO E EXECUÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA................................................................................................................19 4.1 - Relação dos Programas do Plano Plurianual Vigente.......................................20 4.2 - Relação das Ações da Lei Orgânica Anual do Exercício.......................................20 4.3 – Demonstração e Análise do Desempenho da Unidade na Execução Orçamentária e Financeira........................................................................................................................21 5 - TÓPICOS ESPECIAIS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA..........................................................................................................21 5.1 – Informações Sobre o Reconhecimento de Passivos por Insuficiência de
Créditos ou Recursos..................................................................................................21 5.2 - Informações sobre a Movimentação e os Saldos de Restos a Pagar de
Exercícios Anteriores..................................................................................................21 5.3 – Informações sobre as Transparências 5.4 – Informações sobre a Utilização de Contas Bancárias e a Concessão e
Suprimento de Fundos................................................................................................21 5.5 – Relação de Contratos de Operações de Crédito Realizada no Período............22 5.6 - Informações sobre de Gestão se Precatórios.....................................................22
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6. GESTÃO DE PESSOAS, TERCERIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA E CUSTOS RELACIONADOS.........................................................................................................22 6.1 - Informações sobre s Estrutura de Pessoal da Unidade............................................22 6.2 - Informações sobre a Terceirização de Mão de Obra e sobre o Quadro de Estagiários.......................................................................................................................22 6.3 – Informações sobre a Necessidade e Realização de Concurso Público...................22 7 – GESTÃO DO PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO E IMOBILIÁRIO....................23 7.1 – Informações sobre a Gestão da Frota de Veículos Próprios e Locados de Terceiros..........................................................................................................................23 7.2 – Informações sobre a Gestão do Patrimônio Imobiliário Próprio...........................23 7.3 – Relação de Prédios Alugados da Unidade Jurisdicionada......................................23 7.4 – Relação de Controle de Aquisição dos Bens Patrimoniais.....................................23 7.5 – Relação de Bens de Natureza Permanente......................................................................................................................23 8 – GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMÇÃO DO CONHECIMENTO...23 8.1 – Informações sobre a Gestão de Tecnologia da Informação....................................23 9 – GESTÃO DO USO DOS RECURSOS RENOVÁVEIS E SUSTENTATABILIDADE AMBIENTAL.................................................................23 9.1 – Informações quanto à Adoção de Critérios de Sustentabilidade Ambiental na Aquisição de Bens...........................................................................................................23 9.2 – Informações sobre Medidas Adotadas pelas Unidades que Compõem o Relatório de Gestão para a Redução de Consumo Próprio de Papel, Energia Elétrica e Água.......24 9.3 – Informação quanto ao Estabelecimento e Cumprimento do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos...............................................................................24 10 – CONFORMIDADES E TRATAMENTO DE DISPOSIÇÕES LEGAIS E NORMATIVAS.............................................................................................................24 10.1 – Informações sobre as Providências Adotadas para Atender às Deliberações Exaradas do TCE............................................................................................................24 10.2 – Informações sobre o Tratamento das Recomendações Realizadas pela Unidade de Controle Externo.............................................................................................................24 10.3 – Informações Referente o Cumprimento das Obrigações Estabelecidas na Lei Complementar 010/1995(Art.97)....................................................................................24 10.4 – Relação Referente a Licitações, Dispensas e Inexigibilidade..............................24 10.5 – Relação Referente a Contratos e Convênios ou outros Instrumentos..................25 10.6 – Relação de Obras e Serviços de Engenharia, Classificando e Identificando.......25 10.7 – Indicação do Sítio Eletrônico Oficial em que estejam Hospedadas as Relações de Licitações, Dispensa, Inexigibilidade, Contratos, Convênios E Outros Instrumentos Congêneres......................................................................................................................25 10.8 – Informações sobre a Constituição das Comissões Permanentes e Especiais de Licitação e suas Alterações ao Longo do Exercício........................................................25 11 – INFORMAÇÕES CONTÁBEIS..........................................................................25 11.1 - Informações sobre a Adoção dos Critérios e Procedimentos Estabelecidos pelas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público...................................25 11.2 – Declaração do Contador.......................................................................................25 11.3 – Demonstrações Contábeis Previstas pela Lei Nº 4.320/64...................................25 11.4 – Demonstrações Contábeis Previstas pela Lei Nº 6.404/76 ou Lei Específica......26 11.5 – Informações Sobre a Composição Acionária do Capital, Indicando os Principais Acionistas e Respectivos Percentuais de Participação....................................................26 11.6 – Parecer Independente sobre as Demonstrações Contábeis...................................26 12 – OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO.............................................26 12.1 – Outras Informações Consideradas Relevantes pela Unidade...............................26
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SIGLAS
CONSELHOS – SIGLAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
CONSELHO DA PESSOA IDOSA - CPI
CONSELHO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CPD
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - CMDCA
COORDENAÇÕES - SIGLAS
COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL - CPS
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CGSUAS
COORDENAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CFMAS
GERÊNCIAS – SIGLAS
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – PSB
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – PSE
GESTÃO DO BOLSA FAMÍLIA – GBS
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC
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Prefeita municipal
Elizabeth Pelaes dos Santos
Vice-Prefeito
José Adecildo de Farias
Secretário Municipal de Assistência Social e Habitação
José Adecildo de Farias
Chefe de Gabinete
Jean Carlos Borges da Costa
Coordenadora de Gestão do SUAS
Tatiane Santos Costa
Coordenador de Proteção Social Básica
Roberto Ribeiro Melo
Coordenador do Fundo Municipal de Assistência Social
Jânio de Freitas
Secretariado Executivo da Casa dos Conselhos
CMAS
Idiana da Costa de Mello Nascimento
CMDCA
Renato da Silva de Senna
Gerente do Centro de Referência de Assistência Social
Elenice Machado Souza
Gerente do Centro de Referência Especializado de Assistência Social
Jaimeson Olívio da Costa dos Santos
Gerente do Programa Bolsa Família
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Tina Lima de Melo
Gerente do Benefício de Prestação Continuada
Carmem Lucia Farias Costa Gomes
Gerente da Vigilância Sócio Assistêncial
Dino Cesar Alvarenga
Gerente de Gestão do Trabalho
Raimunda Farailde Silva
Gerente de Gestão de Projetos Específicos
Francisca Geílza da Silva Galdino
Gerente Administrativo Financeiro
Elinaldo Alves Pires
Gerente de Planejamento Institucional
Vagner Leocadio Angelo
Gestão de Benefício Assistêncial
Ruthielle Marreiros da Silva Andrade
Gestão de Benefício Assistencial
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1. IDENTIFICAÇÃO E ATRIBUTOS DAS UNIDADES CUJAS GESTÕES COMPÕEM O RELATÓRIO
1.1 - Identificação da Unidade Jurisdicionada
Nome completo da unidade e sigla Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação – SEMAH
Vinculação Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari – PMPBA
Código LOA nº 483 de 07 de dezembro de 2017
Situação Operacional Implementação da politica de Assistência Social
CNPJ 14.857.282/0001-52
Endereço completo da sede Rua Raimundo Rodrigues de Almeida, nº 610, centro.
CEP: 68.945-000 Pedra Branca do Amapari -AP
Telefone -------------
Endereço eletrônico [email protected]
Página na internet Não possui
Normas de Criação e estrutura Lei nº 442 de 06/12/16 D.O.E
Código da unidade financeira Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
1.2 - Finalidade e competências institucionais
A constituição Federal de 1988 reconhece a Assistência Social como direito
social e como política pública de seguridade social, juntamente com a saúde a e
previdência social. Regulamentada por meio da Lei Orgânica de Assistência Social –
LOAS, a política de assistência social é implementada por meio de serviços, projetos,
programas e benefícios, com vistas a garantir o atendimento às necessidades básicas. A
concepção de assistência social como direito à proteção social e a seguridade social é
necessariamente agregada ao desenvolvimento de autonomia é protagonismo de seus
usuários, e não como ação de tutela ou assistencialismo. Assim, assegurar a proteção
social do campo sócio assistencial para quem dela necessita, por meio de uma gestão
eficiente e otimizada, é uma questão central que está se efetivando em um amplo
significativo processo participativo e democrático, integrando todos os setores que
constrói a politica de assistência social: gestores, trabalhadores, conselheiros, usuários,
entidades parceiras e sociedade em geral.
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1.3 - Organograma funcional e descrição das competências
CHEFE DE GABINETE
CONSELHOS
CMAS CMDCA
GERENTE DE PLAN. INSTITUCIONAL
CPS CGSUAS CFMAS
PSB PSE GPBF/BPC VIGILÂNCIA ASSISTENCIAL
GESTÃO DE TRABALHO
GER. ADM. FINANCEIRO
GERÊNCIA DE RH
GER. DEP. FINANCEIRO
GESTÃO DE PROJETOS ESPECÍFICOS
SEÇÃO DE GESTÃO DE BENEFÍCIOS
SEÇÃO DE PLAN. HABITACIONAL
MÉDIA COMPLEXIDADE ALTA COMPLEXIDADE
SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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Secretário Municipal de Assistência Social e Habitação
São atribuições do secretário de Assistência Social e Habitação:
É responsável pela implementação da politica de Assistência Social mediante o
desenvolvimento de ações que visem a proteção, à família, à maternidade, à infância, à
adolescência, à mulher e à velhice, o amparo às crianças e adolescentes, a promoção da
integração ao mercado de trabalho, definir ações de proteção social básica que visem
prevenir situações de vulnerabilidade de risco social a indivíduos e famílias.
Chefe de Gabinete
O chefe de gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação é
responsável por receber e encaminhar correspondência, organizar agenda e reuniões do
secretário, preparar e encaminhar o expediente a ser despachado pelo gestor da
SEMAH/PMPBA. Também é sua atribuição redigir, registrar e expedir os atos da
secretaria, organizar e manter sob sua responsabilidade os originais de Leis, Portarias e
Atos Normativos da secretaria.
Gerente de Planejamento Institucional
Tem como objetivo promover reuniões periódicas, participar da elaboração dos
projetos de leis orçamentárias, acompanhar a execução das atividades propostas no
plano municipal de assistência social e nas conferências municiapal.
Conselho Municipal de Assistência Social
Criado pela Lei Municipal nº 0329/2013, que alterou a Lei 082/1998 e 176/2004,
é um órgão deliberativo e controlador da política Municipal de Assistência Social e têm
como objetivo acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de Assistência Social
prestadas à população por entidades públicas e privadas no Município de Pedra Branca
do Amapari bem como gerir e fiscalizar execuções orçamentárias do Fundo Municipal
de Assistência Social
O CMAS é constituído por 12 membros, sendo 6 titulares e 6 suplentes com
mandato de 4 anos. Indicados por entidade governamental e entidades não
governamentais.
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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Criado pela Lei Municipal nº 0411 de 01 de Julho de 2015, que alterou a Lei
082/1998, é um órgão deliberativo e controlador da política de atendimento à criança e
ao adolescente.
O CMDCA, com representação paritária, é composto por 16 membros, sendo 8
titulares e 8 suplentes, com mandato de 4 anos. Indicados por entidade governamental e
entidades não governamentais.
Conselho Tutelar
O Conselho Tutelar de Pedra Branca do Amapari é composto de cinco membros
titulares e os seus suplentes, eleitos de forma direta pela comunidade,atendendo a Lei
Federal nº 12.696 de 25 de julho de 2012 e Resolução nº 170, de 10 de dezembro de
2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.
O Conselho Tutelar é vinculado administrativamente à Prefeitura Municipal de
Pedra Branca do Amapari através da Secretaria Municipal de Assistência Social e, como
um dos operadores da política de atendimento, contam com o acompanhamento do
CMDCA, e o trabalho em parceria com a Vara da Infância e Juventude, Ministério
Público e entidades que trabalham com criança e adolescentes.
Coordenação da Proteção Social
Responsável pela execução do programa municipal de proteção e inclusão social, tendo
como atribuições:
• Acompanhamento das ações, das equipes técnica de referencia do município
assegurando o cumprimento das metas estabelecidas;
• Interlocução com os departamentos e seções vinculados a direção de proteção
social;
• Coordenar, planejar, implementar, acompanhar e monitorar as ações da proteção
social.
Proteção Social Básica/CRAS
O Centro de Referência de Assistência Social – CRAS é uma entidade pública
estatal descentralizada da Política Nacional de Assistência Social – PNAS. Atua como a
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principal porta de entrada do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, é
responsável pela organização e oferta de serviços de proteção social básica nas áreas de
vulnerabilidade e risco social.
O Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, esta localizado na Rua
José Pereira Sobrinho, nº 1044, no Bairro do Cai n'água, no município de Pedra Branca
do Amapari, atende diariamente de segunda á sexta feira, no horário das 08h00min às
12h00min e 14h00min às 18h00min.
Atendimento Social
Através do Serviço Social, setor responsável pela concessão de Benefícios Eventuais ,
consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de
fortalecer a função protetiva da família, prevenindo a ruptura de seus vínculos.
Atendimento Psicológico
No acompanhamento psicológico, as demandas espontâneas são recebidas de
forma a incluir as pessoas nas políticas publicas, contribuindo com o fortalecimento de
vinculo entre indivíduos, grupos e comunidades na certeza de poder contribuir
efetivamente com o serviço socioassistencial.
Recebemos demandas diversas, como idosos sejam eles participantes do Projeto
Conviver ou uma demanda externa, adultos, jovens, adolescentes e crianças
participantes dos projetos como: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI,
Educar Brincando, Criança Amapariense, Resgate Amapari – RESAMA, os programas
ofertados pelo CRAS são de inteira responsabilidade social, buscando a efetiva
participação da população e atendendo as políticas no âmbito municipal.
Atendimento Pedagógico
Grupos totalizados de 180 crianças e adolescente que são divididos nos
respectivos projetos.
PROJETOS
Educar Brincando
Atende de 04 a 07 anos. Sendo 30 pelo horário matutino de 30 no horário
vespertino. O projeto desenvolve atividades lúdicas e recreativas voltadas para o
desenvolvimento individual de habilidades motoras, físicas e sociais com uma
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metodologia voltada ao desenvolvimento pessoal e social através de roda de conversa,
cantiga de roda, pintura, arte com massa de modelar, vídeos educativos, palestras
didáticas e recreação.
Criança Amapariense
Atende crianças com idades de 08 a 12 anos, sendo 30 nos turnos matutino e 30
no turno vespertino. O referido projeto desenvolveu no período de 2018 oficinas de
Capoeira enfatizando no grupo condições de cidadania, desenvolvendo assim o estímulo
ao enriquecimento cultural ao crescimento nas competências cognitivas, motoras e
sócio-afetivas.
Resama
Atende adolescentes de 13 a 17 anos de idade sendo 30 adolescentes no turno
matutino e 30 no vespertino. O projeto realizou atividade de artesanato em telha,
visando desenvolver a criatividade e habilidades motoras dos participantes.
Projeto Conviver
O projeto conviver, atualmente está trabalhando com o número de 50 idosos
sendo 10 homens e 40 mulheres com idade entre 55 e 92 anos.
No ano de 2018 os idosos do projeto Conviver desenvolveram atividades
voltadas na área do artesanato e costura entre estas atividades destacaram-se a
confecção de pelúcia, bonecas com E.V.A e bonecas de pano, pintura em pano de prato,
atividade física e dança.
Cadastro Único – Programa Bolsa Família
A Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAH) também é o órgão
responsável pela gestão local do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e
Programa Bolsa Família (PBF). Na organização administrativa da SEMAH, cabe à
Coordenação de Proteção Social Básica sediar a Coordenação da Central de Cadastro
Único e Programa Bolsa Família (Central de CadÚnico/PBF).
Em relação às atividades desenvolvidas pela Central CadÚnico/PBF sublinhamos as
principais atividades:
• Inclusão, recadastramento, revalidação ou transferência cadastral de famílias;
• Orientação e encaminhamento para acesso aos programas vinculados;
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• Gestão dos benefícios do Programa Bolsa Família;
Proteção Social Especial/CREAS
É importante salientar que a política do CREAS neste Município constitui-se numa
Unidade Pública, vinculada a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAH,
oferecendo serviços especializados e continuados a indivíduos e famílias com seus
direitos violados.
O CREAS de Pedra Branca do Amaparí- AP possui sede própria, localizado na
Rua Pastor Hélio, nº 283, Bairro - Centro
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
Tem os objetivos de erradicar, em parceria com os diversos setores
governamentais e da sociedade civil.
No ano de 2012 o Programa passou por uma reestruturação de metodologia,
sendo que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos desde então foram
assumidos, pela Proteção Social Básica.
Porém, algumas ações realizadas são acompanhadas e planejadas em parceria
pelos CRAS e CREAS.
Serviço Especializado em Abordagem Social
Serviço ofertado de forma continuada e programada com a finalidade de
assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, a
incidência de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de
rua, dentre outras. Deverão ser consideradas praças, entroncamentos de estradas,
fronteiras, espaço público onde se realizam atividades laborais, locais de intensa
circulação de pessoas, existência de comércio, terminais de ônibus, metrô e outros.
Serviço de Assistência Jurídica
As ações da Assistência Jurídica são desenvolvidas tendo como referência as
garantias constitucionais, a LOAS, a PNAS, a NOB/SUAS, e demais legislações
correlatas ao público alvo do Creas, cujos conteúdos preconizam a proteção social e a
defesa de direitos, a prevenção de riscos, a mobilização da sociedade e o
desenvolvimento do protagonismo social.
16
Alta Complexidade
Atualmente a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação – SEMAH
executa o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes
Casa de Acolhimento Senhor Oliveira
A Casa de Acolhida Senhor Oliveira foi inaugurada no dia 28 de novembro de
2013 e, fica situada no Município de Pedra Branca do Amapari á Rua WAIAPI, S/N,
Bairro Aeroporto.
Tem como finalidade de ofertar acolhida para crianças de 0 a 12 incompletos e
atendimento psicossocial para o acolhido e sua família. O acolhimento é realizado
mediante decisão judicial e em medida de excepcionalidade, conforme instruções do
CONANDA.
Atendimento e acolhimento provisório para crianças que apresentarem risco e
vulnerabilidade social, o atendimento e acolhimento será realizado por equipes
multiprofissionais interagindo com as Redes de Atendimentos Sócio Assistênciais e
Familiares, voltados para crianças e adolescentes, visando o fortalecimento de vínculos
familiares e comunitários.
Coordenação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS
Fortalecer a gestão do SUAS em nível Municipal, aprimorando as estratégias de
gestão para garantir a execução das ações previstas na política Nacional de Assistência
Social, em todos os níveis de proteção, desenvolvendo ações juntamente com a gerência
do trabalho e gerência de gestão de projetos específicos.
Gerência de Vigilância Sócioassistencial
A função precípua da Vigilância Socioassistencial é de produzir e sistematizar
informações territorializadas na perspectiva de identificar vulnerabilidades e riscos
sociais das famílias, organização do sistema de notificações das situações de violação de
direitos e, sobretudo incidir acerca dos padrões de qualidade e deficiências na cobertura
dos serviços da rede socioassistencial ou de ações garantidoras de seguranças e
proteções que cabe ao SUAS assegurar.
Gerência de Gestão de Trabalho
17
É uma área do SUAS que trata das questões relacionadas ao trabalho social e
trabalhadores que atuam n apolítica de assistência social. Compreende o planejamento,
a organização e a execução das ações relativas a valorização do trabalhador e a
estruturação do processo de trabalho no âmbito municipal.
Gerência de Gestão de Projetos Específicos
Tem como objetivo elaborar, monitorar e executar projetos para atender públicos
específicos dos diversos movimentos sociais.
Coordenação do Fundo Municipal de Assistência Social
Tem por objetivo proporcionar recursos e meios para funcionar e apoiar os
serviços, programas e projetos da Secretaria Municipal de Assistência Social e
Habitação-SEMAH, sendo composta por três gerências: Recursos Humanos,
Administrativo Financeira e Desenvolvimento Financeiro.
Gerência de Recursos Humanos
É o setor que tem como responsabilidades as questões burocráticas relativas a
cada funcionário, mantendo devidamente organizadas as folhas de ponto e documentos
pessoais dos servidores durante o processo admissional até o desligamento de suas
funções dentro do que rege a legislação trabalhista.
Gerência Administrativo Financeiro
• Participar da elaboração de normas e critérios para aplicação dos recursos do
Fundo Municipal de Assistência Social;
• Subsidiar e orientar o ordenador de despesa no que se refere ao cumprimento da
legislação vigente sobre a execução orçamentária e financeira;
• Contribuir na implantação e alimentação de sistema de informação no que diz
respeito a gestão do FMAS.
Gerência de Desenvolvimento Financeiro
• Promover o levantamento das necessidades de compras e contratos de serviços,
bem como propor a realização das respectivas modalidades de licitação;
• Zelar pela guarda e conservação de documentos relativos a gestão do FMAS;
18
• É responsável por coordenar, supervisionar e orientar atividades relacionadas a
aquisição, controle e distribuição de material.
1.4 – Identificação de Ordenadores de Despesa
O Fundo Municipal de Assistência Social, inscrito no CNPJ: 14.857.282/0001-
52, é composto por 3 seções: Gerência de RH, Gerência Administrativa Financeira e
Gerência de Desenvolvimento Financeiro. Tendo como Gestor o Secretario Municipal
de Assistência Social e Habitação José Adecildo de Farias e o Coordenador do FMAS
Jânio de Freitas, ambos auxiliados pelos Gerente Administrativo Financeiro Daniel
Cunha Lopes e Gerente de Desenvolvimento Financeiro Sr. Erisvaldo Melo da Silva,
atendendo os requisitos preconizados na lei de criação do mesmo em seus Artigos 21 e
22, da lei nº 0329/2013, anexo.
Sendo que, a responsabilidade sobre empenho está vinculada a gerência
administrativa financeira, na pessoa do Sr. Daniel Cunha Lopes. Quanto a liquidação e
pagamento de despesa, sob responsabilidade do coordenador do fundo municipal de
assistência sócia, Sr. Jânio de Freitas juntamente com o gestor da unidade
jurisdicionada, Sr. José Adecildo de Farias.
1.5 – Funções Finalísticas da Unidade Jurisdicionada
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, é o órgão gestor da
Política Municipal de Assistência Social, desenvolvendo programas, projetos e serviços
sossioassistenciais destinados a população em situação de vulnerabilidade social, de
acordo com os princípio e diretrizes preconizadas pela Lei Orgânica de Assistência
Social – LOAS, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e a Norma Operacional
Básica – SUAS.
A SEMAH tem a missão: “Implementar políticas públicas no âmbito da
Assistência Social, visando a garantia de direitos e a promoção do desenvolvimento
humano na perspectiva para que as famílias possam efetivamente assegurar o direito à
cidadania e a redução das desigualdades sociais”
1.6 – Principais Parceiros da Unidade Jurisdicionada
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação –SEMAH, até o
presente momento não possui parceiros relacionados a suas funções organizacionais.
2 . PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, PLANO DE METAS E DE AÇÕES
19
2.1 – Informações Sobre o Planejamento Estratégico da Unidade.
ANEXO I - Plano Municipal de Assistência Social
2.2 – Informações Sobre as Estratégias Adotadas pela Unidade
A unidade jurisdicionada em seu planejamento não possui essas informações
acerca dos itens a, b, c, d e e.
2.3 – Demonstração da Execução do Plano de Metas ou de Ações para o Exercício
A unidade jurisdicionada em seu planejamento não possui essas informações
acerca dos itens a, b, c e d.
2.4 – Informações Sobre Indicadores Utilizados pela Unidade Jurisdicionada para
Monitorar e Avaliar a Gestão
A avaliação desta unidade jurisdicionada é realizada através do Censo SUAS,
que se dá por meio de questionários eletrônicos disponibilizados pelo Ministério do
Desenvolvimento Social – MDS por meio do
endereço http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/censosuas.
2.5 – Sítio Eletrônico
Para consulta das peças orçamentárias – Plano Plurianual –PPA, Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA.
http://amapari.ap.gov.br
3 - ESTRUTURA DE GOVERNANÇA E DE AUTOCONTROLE DA
GESTÃO
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação –SEMAH, não possui
em seu organograma função de auditor ou controlador, de modo a realizar controle
interno, no entanto essa função vem sendo desempenhada pela controladoria geral do
município.
3.1 – Informações Sobre a Estrutura Orgânica de Controle
A SEMAH não possui órgão de controle interno, porém as informações acerca
da estrutura orgânica serão apresentadas no relatório geral da Prefeitura do município.
3.2 - Informações Sobre o Funcionamento do Sistema de Controle Interno
20
As informações acerca das funções da estrutura orgânica serão apresentadas no
relatório geral da Prefeitura do município.
3.3 Informações Sobre a Remuneração/Subsídio dos Administradores
As informações acerca da remuneração dos administradores, membros da
diretoria estatutária, do conselho de administração e do conselho serão apresentadas no
relatório geral da Prefeitura do município.
3.4 Informações Acerca da Estrutura e das Atividades do Sistema de Correição
da Unidade
Serão apresentadas no relatório geral da Prefeitura do município.
3.5 Informações Quanto ao Cumprimento da Ordem Cronológica de
Pagamentos e Justificativas sobre Eventuais Antecipações
Serão apresentadas no relatório geral da Prefeitura do município.
3.6 Informação Referente a Publicação em Sítio Eletrônico Oficial da Ordem
Cronológica de Pagamento.
Serão apresentadas no relatório geral da Prefeitura do município.
3.7 Informações sobre Indicadores de Transparência entre outros Indicadores
de Gestão
Serão apresentadas no relatório geral da Prefeitura do município.
3.8 Informações Sobre a Implantação do Sistema Integrado de Gestão
Administrativa - SIGA
A SEMAH não possui estas informações, porém serão apresentadas no relatório
geral da Prefeitura do município.
4 - PROGRAMAÇÂO E EXECUÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA
4.1 Relação dos Programas do Plano Plurianual Vigente
a) Identificação do Programa
21
Programa 0009 – GESTÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Corrente R$2.903.724,00
Capital: R$538.468,00
Programa 0014 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE PROTEÇÃO
SOCIAL BÁSICA
Corrente: R$ 1.186.430,00
Capital: R$ 107.041,00
Programa 0015 - DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE PROTEÇÃO
SOCIAL ESPECIAL
Corrente: R$ 347.200,00
Programa 0023 – POLÍTICAS PÚBLICAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Corrente: R$ 472.780,00
Capital: R$ 33.260,00
b) Informações sobre a programação e a execução orçamentária e financeira
Programa 0009 – GESTÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Corrente R$2.903.724,00
Capital: R$538.468,00
Programa 0014 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE PROTEÇÃO
SOCIAL BÁSICA
Corrente: R$ 1.186.430,00
Capital: R$ 107.041,00
Programa 0015 - DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE PROTEÇÃO
SOCIAL ESPECIAL
Corrente: R$ 347.200,00
Programa 0023 – POLÍTICAS PÚBLICAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Corrente: R$ 472.780,00
Capital: R$ 33.260,00
c) A avaliação foi realizada com relação aos indicadores, foi utilizado o número de
pessoas atendidas no exercício, bem como aos atendimentos realizados tanto na
zona rural como na Secretaria de Assistência Social, e houve um acréscimo no
que diz respeito a essas pessoas atendidas decorrentes de acréscimo
populacional.
22
d) Os reflexos existentes foram verificados em decorrência do acréscimo
verificado bem como aos números de atendimentos realizados.
e) Não houve restos a pagar.
4.2 Relação das Ações da Lei Orgânica Anual do Exercício
a) Função – 08 – Assistência Social
Sub-função – 242 – Assistência ao Portador de Deficiência.
243 – Assistência a Criança e ao Adolescente.
244 – Assistência Comunitária
b) Metas e desempenhos físicos e financeiros
• Garantir equipe técnica conforme NOBRH/SUAS;
• Promover capacitações e treinamentos para equipe;
• Garantir oficinas de convivência e fortalecimento de vínculos, considerando a
faixa etária de 04 a 8 anos, com meta atingida de 180 inscritos;
• Garantir atendimento social para situações diversas, conforme o Plano
Municipal de Benefícios Eventuais com meta atingida de 2.500 famílias
inscritas;
• Realizar campanhas de sensibilização referente a violação de direitos
priorizando crianças, adolescentes e idosos;
• Fortalecer a secretaria executiva dos conselhos com infraestrutura necessária
(física, material e de RH).
Quanto ao recurso financeiro investido ainda não é possível informar em função de
não fechamento do balanço 2018.
c) Com relação aos reflexos das ações, foram de formas bastantes positivas uma vez que
realizamos várias metas preconizadas no exercício de 2018.
d) Não houve restos a pagar.
4.3 – Demonstração e Análise do Desempenho da Unidade na Execução
Orçamentária e Financeira
a) Secretaria Municipal de Assistência social e Habitação – SEMAH.
23
b) Para 2018 – Assistência Social
• Despesas correntes: R$ 1.260.780,00
• Despesas de Capital R$ 99.474,00
c) Com relação a impostos esse serviço fica totalmente a critério do Departamento
de Arrecadação Tributária – DAT, vinculado a Secretaria de Finanças da PMPBA. E
com isso não temos esse limite de impostos.
d) Não houve movimentação de créditos interna e externa efetuado por essa unidade
jurisdicionada.
e) No decorrer do exercício não houve modalidade de licitação efetuada pela
Secretaria Municipal de Assistência Social.
f) Esta unidade não possui informações.
5 - TÓPICOS ESPECIAIS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA
5.1 – Informações Sobre o Reconhecimento de Passivos por Insuficiência de
Créditos ou Recursos
No exercício não houve passivos por insuficiência de créditos.
5.2 - Informações sobre a Movimentação e os Saldos de Restos a Pagar de
Exercícios Anteriores
Não houve movimentação de pagamentos em restos a pagar.
5.3 – Informações sobre as Transparências
No exercício financeiro 2018, a Secretaria de Assistência Social e Habitação não
firmou quaisquer convênios, com outros órgãos, tanto Federal como Estadual.
5.4 – Informações sobre a Utilização de Contas Bancárias e a Concessão ee
Suprimento de Fundos
Com relação a conta Bancária foi utilizada para a movimentação de recursos do
Fundo Municipal de Assistência Social, bem como aos recursos oriundos de
Programas do Governo Federal que são vinculados a Secretaria de Assistência
Social e Habitação, e foi de grande importância para a realização de nossas ações no
Exercício, e com relação a Suprimento de Fundos os que foram concedidos foram
24
feitas suas devidas prestações de contas, que se encontram no arquivo da nossa
Secretaria para análise e deliberação.
5.5 – Relação de Contratos de Operações de Crédito Realizada no Período
Não houve realização de contratos.
5.6 - Informações sobre de Gestão se Precatórios
Não houve gestão de precatórios.
6. GESTÃO DE PESSOAS, TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA E CUSTOS
RELACIONADOS.
6.1 - Informações sobre a Estrutura de Pessoal da Unidade
a) A equipe que compõe a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação –
SEMAH atende os requisitos propostos na Resolução CNAS nº. 130, de 15 de julho de
2005, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde –
NOBSUAS.
b) Anexo III
c) As informações referente aos custos associados à manutenção dos recursos humanos
corresponde na seguinte ordem:
• Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS
- Contratação por tempo determinado: R$ 226.801,09
- Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil: R$ 38.768,27
- Outras despesas variáveis: R$ 1.509,24
• Conselho Tutelar
- Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil: R$ 159.328,88
• Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
- Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil: R$ 442.199,99
- Despesas de exercícios anteriores: R$ 80.247,71
• Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS
- - Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil: R$ 45.170,27
25
d) A unidade não tem em seu quadro funcional servidores inativos e pensionistas.
e) A providência adotada é a solicitação de declaração de vínculo empregatício ao
servidor.
f) É solicitado junto ao setor jurídico da prefeitura abertura de PAD.
g) Ainda não tem indicadores.
6.2 - Informações sobre a Terceirização de Mão de Obra e sobre o Quadro de
Estagiários
Não há terceirização de mão de obra, bem como estagiários.
6.3 – Informações sobre a Necessidade e Realização de Concurso Público
O levantamento da necessidade de realização de concurso público é realizado
pela prefeitura.
7 – GESTÃO DO PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO E IMOBILIÁRIO
7.1 – Informações sobre a Gestão da Frota de Veículos Próprios e Locados de
Terceiros
A unidade jurisdicionada não têm veículos próprios, apenas um veículo alugado
através da cooperativa de transportes que presta serviços para o município, sendo que
todo o processo de contratação e regulamentação é realizado através da Comissão
Permanente de Licitação CPL/Prefeitura.
7.2 – Informações sobre a Gestão do Patrimônio Imobiliário Próprio
Esta unidade não possui prédios locados, tendo seus trabalhos realizados em
imobiliários próprios
7.3 – Relação de Prédios Alugados da Unidade Jurisdicionada
Não há prédios alugados.
7.4 – Relação de Controle de Aquisição dos Bens Patrimoniais
26
O controle é realizado conforme aquisição, e no ano de 2018 não houve
nenhuma aquisição por esta unidade jurisdicionada.
7.5 – Relação de Bens de Natureza Permanente
Anexo IV.
8 – GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMÇÃO DO CONHECIMENTO
8.1 – Informações sobre a Gestão de Tecnologia sa Informação
Em resposta aos itens a, b, c, d e e, esta unidade não possui em seu organograma
funcional o setor de tecnologia da informação, tão pouco a prefeitura.
9 – GESTÃO DO USO DOS RECURSOS RENOVÁVEIS E
SUSTENTATABILIDADE AMBIENTAL
9.1 – Informações quanto à Adoção de Critérios de Sustentabilidade Ambiental na
Aquisição de Bens
A unidade jurisdicionada ainda não adota critérios de sustentabilidade ambiental.
9.2 – Informações sobre Medidas Adotadas pelas Unidades que Compõem o
Relatório de Gestão para a Redução de Consumo Próprio de Papel, Energia
Elétrica e Água
A unidade jurisdicionada por ainda não ter adotado critérios de sustentabilidade
ambiental, não poderá apresentar medidas cabíveis ao que requer.
9.3 – Informação quanto ao Estabelecimento e Cumprimento do Plano de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é responsável pela implementação do
referido plano.
10 – CONFORMIDADES E TRATAMENTO DE DISPOSIÇÕES LEGAIS E
NORMATIVAS.
10.1 – Informações sobre as Providências Adotadas para Atender às Deliberações
Exaradas do TCE
As informações solicitadas acerca das providências adotadas para atender as
delibelações do TCE são encaminhadas diretamente a controladoria geral do município,
27
a qual realiza os encaminhamentos necessários, pois esta unidade jurisdicionada não
possui controle interno.
10.2 – Informações sobre o Tratamento das Recomendações Realizadas pela
Unidade de Controle Externo
As informações solicitadas acerca das recomendações são encaminhadas
diretamente a controladoria geral do município que toma todas as providências
necessárias, pois esta unidade jurisdicionada não possui controle interno.
10.3 – Informações Referente o Cumprimento das Obrigações Estabelecidas na Lei
Complementar 010/1995(Art.97)
As informações solicitadas acerca do cumprimento das obrigações estabelecidas
na lei complementar 010/1995(art.97), são encaminhadas diretamente a controladoria
geral do município que toma todas as providências necessárias.
10.4 – Relação Referente a Licitações, Dispensas e Inexigibilidade
Esta unidade jurisdicionada não possui nenhum contrato ou convênio.
10.5 – Relação Referente a Contratos e Convênios ou outros Instrumentos
Congêneres
Esta unidade jurisdicionada não possui nenhum contrato, convênio ou outros
instrumentos congêneros.
10.6 – Relação de Obras e Serviços de Engenharia, Classificando e Identificando
Esta unidade jurisdicionada não possui nenhuma obra ou serviços em
andamento.
10.7 – Indicação do Sítio Eletrônico Oficial em que estejam Hospedadas as
Relações de Licitações, Dispensa, Inexigibilidade, Contratos, Convênios E Outros
Instrumentos Congêneres
Sítio eletrônico oficial http://amapari.ap.gov.br
10.8 – Informações sobre a Constituição das Comissões Permanentes e Especiais de
Licitação e suas Alterações ao Longo do Exercício
A unidade jurisdicionada não possui Comissão Permanente de Licitação – CPL,
pois está vinculada a prefeitura.
28
11 – INFORMAÇÕES CONTÁBEIS
11.1 - Informações sobre a Adoção dos Critérios e Procedimentos Estabelecidos
pelas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
As informações sobre a adoção de critérios e procedimentos estão de acordo
com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
11.2 – Declaração do Contador
A declaração será apresentada pelo contador da prefeitura, Sr. Raimundo Sérgio
de Jesus, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade sob o nº. 002382/P-2.
11.3 – Demonstrações Contábeis Previstas pela Lei Nº 4.320/64
As demonstrações contábeis estão de acordo com o que preceituado na Lei
Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964 e alterações posteriores. E também as
exigências contidas na Resolução Normativa 133/2017-TCE/AP.
Contador Responsável: Raimundo Sérgio de Jesus
CPF nº 341.878.982-04
RG nº 032415
Email: [email protected]
CRC/AP nº 002382/P-2
11.4 – Demonstrações Contábeis Previstas pela Lei Nº 6.404/76 ou Lei Específica
De acordo com o mencionado acima, as demonstrações estão de acordo a Lei
Federal nº 4.320/64.
11.5 – Informações Sobre a Composição Acionária do Capital, Indicando os
Principais Acionistas e Respectivos Percentuais de Participação
Esta unidade não possui a informação solicitada.
11.6 – Parecer Independente sobre as Demonstrações Contábeis
A unidade jurisdicionada está aguardando emissão de parecer do órgão
competente, qual seja a Controladoria Geral do município.
12 – OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO
29
12.1 – Outras Informações Consideradas Relevantes pela Unidade
Informamos que houve mudança de gestão na Secretaria Municipal de Assistência
Social e Habitação no dia 15 de outubro de 2018, sendo que a atual gestora é a Sra.
Daniella Di Lorena Pelaes dos Santos, inscrita no CPF nº 509.492.172-04, RG nº
238638/AP, residente na avenida Francisco Dutra, nº 172, Centro, CEP 68.945-000,
nomeada através do Decreto n°243/2018-PMPBA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA
BRANCA DO AMAPARI
RELATÓRIO DE GESTÃO
PROCURADORIA GERAL
Exercício 2018
Página | 1 RMF/Prog/Relatório de gestão 2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA
BRANCA DO AMAPARI
RELATÓRIO DE GESTÃO
PROCURADORIA GERAL
Relatório de Gestão do exercício de 2018 apresentado aos
órgãos de controle interno e externo como prestação de
contas anual a que esta Unidade está obrigada nos termos do
art. 112 da Constituição Estadual, elaborado de acordo com
as disposições da IN TCE/AP nº 001/2017, da DN TCE nº
001/2018, da Portaria TCE/AP.
Exercício 2018
Página | 2 RMF/Prog/Relatório de gestão 2018
SUMÁRIO
1. Apresentação .............................................................................................................................. 3
1.1 Informações Gerais ................................................................................................................. 3
1.2 Identificação do Relatório de Gestão Individual................................................................... 4
2. Competência da Procuradoria Geral do Município................................................................ 5
3. Estrutura Organizacional.......................................................................................................... 6
4. Ações Judiciais Desenvolvidas pela Procuradoria no exercício de 2018............................... 7
5. Consultoria Legislativa.............................................................................................................. 7
6. Precatório ................................................................................................................................... 7
7. Processos Administrativos Disciplinares.................................................................................. 8
8. Conselho Superior da PROG..... .............................................................................................. 8
9. Implementação da Procuradoria Itinerante ............................................................................8
10. Palestras e Reuniões ................................................................................................................ 9
11. Analise Técnica – Cálculos Trabalhistas .............................................................................. ..9
12. Respostas às Requisições dos Órgãos de Controle e Fiscalização ....................................... 9
13. Reorientação Operacional e Organizacional ....................................................................... 10
14. Gestão Orçamentária ............................................................................................................. 10
14.1 Receita Orçamentária........................................................................................................... 11
14.2 Despesa Orçamentária.......................................................................................................... 11
15. Gestão Financeira ................................................................................................................... 11
16. Gestão Patrimonial ................................................................................................................. 11
Conclusão.........................................................................................................................................12
Página | 3 RMF/Prog/Relatório de gestão 2018
1. Apresentação
1.1 Informações Gerais
A Procuradoria Geral – PROG/PMPBA, elaborou este Relatório, mostrando as ações
desenvolvidas, evidenciando seus resultados nas diversas áreas da atuação no Município de Pedra
Branca do Amapari, e em particular na específica deste Órgão no exercício de 2018.
Neste instrumento estão contidos resultados alcançados com bastante esforço por parte da nossa
equipe de atuação, em decorrência que tivemos que trabalhar todo o exercício financeiro de 2018,
com o Orçamento-Programa. Trata-se de um instrumento que permite uma análise das ações
realizadas pela atual gestão, demonstrando não apenas os avanços alcançados, mas os possíveis
redirecionamentos de ações, com o intuito de compor o Relatório Anual de Governo do exercício de
2018, como prestação de contas a comunidade de Pedra Branca do Amapari, e em conseguinte ao
Tribunal de Contas do Estado do Amapá - TCE/AP.
Para a construção deste documento, foram envolvidas trabalhos de atuação Administrativa e
Judiciais de responsabilidade Municipal, bem como junto ao Ministério Publico Estadual
(Promotoria da Comarca de Pedra Branca do Amapari) e Câmara de Vereadores do nosso
Município.
Os resultados alcançados divulgados neste documento foram produto de muito esforço da nossa
equipe, que não mediu esforços, para que esse atendimento que é de fundamental importância e que
não sofresse paralisações.
Página | 4 RMF/Prog/Relatório de gestão 2018
1.2 Identificação do Relatório de Gestão Individual
Poder e Órgão de vinculação
Poder: Executivo
Secretaria: Procuradoria Geral
Sigla: PROG
Identificação da Unidade Jurisdicionada
Denominação completa: Procuradoria Geral do Município de Pedra
Branca do Amapari
Denominação abreviada: PGM
Telefones/Fax
de contato:
(096) 99966-
0007
(096) 98115-
7710
(96) 0000- 0000
Endereço eletrônico: [email protected]
Página da Internet: http://www.amapari.gov.br/
Endereço Postal: Rua Francisco Braz, nº 347, - Centro – Pedra Branca
do Amapari/AP, CEP: 68.945-000.
Página | 5 RMF/Prog/Relatório de gestão 2018
2. Competência da Procuradoria Geral do Município
A Procuradoria–Geral do Município de Pedra Branca do Amapari é a instituição que, por delegação
natural, vinculada ao Gabinete da Prefeita, representa o Município, judicial e extrajudicialmente,
cabendo-lhe ainda, nos termos da lei, as atividades de consultoria e assessoramento do Poder
Executivo, e, privativamente, a execução da dívida ativa de natureza tributária.
Analiticamente, tem ela a competência para a execução das seguintes atividades:
I – atuar e acompanhar, fundado nos poderes expressos em procuração, as intimações
e notificações das ações em que figure ou haja interesse da Poder Executivo
Municipal
II – desistir, transigir, fazer acordos, firmar compromissos, confessar, receber e dar
quitação, interpor recursos nas ações em que a Prefeitura figure como parte,
mediante anuência formal do Prefeito nas petições e termos do processo;
III – avocar a defesa de interesse da Prefeitura Municipal em qualquer ação ou
processo, bem como atribuí-la a advogado da casa e/ou outro profissional que, com a
anuência do Prefeito, venha a ser contratado para a causa;
IV – representar ao Tribunal de Justiça conjuntamente com o Prefeito, sobre
inconstitucionalidade de Lei ou Ato Municipal;
V – propor ao Prefeito a declaração de nulidade ou a revogação de atos
administrativos;
VI – determinar as medidas necessárias visando o aperfeiçoamento da defesa judicial
ou extrajudicial da Prefeitura Municipal;
VII – despachar o expediente de ordem jurídica diretamente com o Prefeito
Municipal e entender-se com as demais áreas da administração sobre assuntos
jurídicos de interesses comum;
VIII – apresentar ao Gabinete do Prefeito Municipal trimestralmente, relatório com
informações sobre os trabalhos realizados no período;
IX – estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito Municipal,
elaborando os pareceres que se tornarem necessários;
X – elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo Gabinete e Secretarias, bem
como sobre projetos de lei, com suas respectivas justificativas, e outros atos
normativos de natureza jurídica;
XI – representar a Prefeitura Municipal nas ações ou feitos relacionados com seu
patrimônio imobiliário, bem como em todas as medidas judiciais concernentes ao
cumprimento de leis;
XII – tomar medidas judiciais cabíveis no caso de inobservância de obrigações
decorrentes com o patrimônio Municipal;
XIII – participar dos processos administrativos e sindicâncias, e dar a orientação
jurídica na sua realização, na forma da legislação pertinente;
Página | 6 RMF/Prog/Relatório de gestão 2018
XVI – programar e executar quaisquer atividades de natureza jurídica do Poder
Executivo Municipal
XVII – coordenar a elaboração de todos os contratos e convênios da Prefeitura;
XVIII – prestar assessoria jurídica às diversas Comissões criadas pelo Poder
Executivo;
XIX – remeter ao setor responsável todas as informações disponíveis sobre processos
e notícias em geral, para serem processadas, arquivadas e/ou divulgadas;
XX – assessorar o Prefeito Municipal, quando solicitado, nos assuntos de sua
competência.
XXI – exercer outras atribuições inerentes à natureza de suas funções.
3. Estrutura Organizacional
A Procuradoria Geral do Município, na estrutura organizacional e vinculado ao Gabinete da
Prefeita, é composta pelo Procurador Geral e a Procuradoria Geral Adjunta.
Ainda não existe, Assessoria, Procuradoria Fiscal e Tributária, Núcleo de Perícia Contábil, Núcleo
de Apoio Técnico e Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.
Não existe, também, Conselho Superior, nem autonomia administrativa, econômica e financeira.
Os processos administrativos disciplinares que visam apurar infrações cometidas por servidor
público são conduzidos pela Comissão Permanente de Processo Administrativo - COPAD, que
integra a Secretaria de Administração é composta por 3 (três) membros.
A defesa judicial e extrajudicial do Município é realizada pelo Procurador Geral e pelo Procurador
Geral Adjunta.
Atualmente, esses procuradores tomam conta das seguintes áreas de ação da Procuradoria:
a) Licitações, Contratos ou outras avenças;
b) Recursos Humanos;
c) Patrimonial/Meio ambiente e Urbanismo;
d) Fiscal ;
e) Tributária;
f) Judicial.
Independentemente das áreas específicas de atuação principal dos Procuradores, eles são deslocados
para cobertura de qualquer outra área, conforme o aumento da demanda específica.
Importante acentuar que, nem na área fiscal e tributária tem uma setorial formalmente constituída
(Procuradoria Fiscal e Tributária).
Durante o exercício de 2018, a Procuradoria funcionou com apenas 02 (dois) servidores
(procuradores).
Página | 7 RMF/Prog/Relatório de gestão 2018
4. Ações Judiciais Desenvolvidas pela Procuradoria no exercício de 2018
Durante o exercício de 2018, a Procuradoria desenvolveu inúmeros trabalhos voltados à defesa do
Município ou à consultoria jurídica dos órgãos e entidades municipais.
Em juízo, atuou em ações de obrigações de fazer, em face de medidas compensatórias não
cumpridas, culminando com acordo; impetrou mandados de segurança para garantia de certidões
negativas negadas pela Receita Federal; promoveu contestações, impugnações e apresentou
informações em defesa de seus interesses em ações ordinárias, embargos à execução ou mandados
de segurança impetrados contra atos de suas autoridades. Interpôs recursos contra decisões de 1º e
2º graus, inclusive com reclamações constitucionais perante o Supremo Tribunal Federal contra
responsabilização subsidiária em ações cíveis e reclamações trabalhistas movidas por empregados
de empresas terceirizadas.
Foram, por exemplo, no ano de 2018, foram apresentadas 93 (noventa e três) contestações em face
de reclamações trabalhistas e cobranças que foram propostas face o Município.
Na seara administrativa foi emitido aproximadamente 236 (duzentos e trinta e seis) pareceres em
processos administrativos.
Por intermédio de sua Procuradoria Fiscal e Tributária, desenvolveu a regularização do Novo
Código Tributário para cobrança da dívida ativa municipal, inclusive aplicação de multas, com
destaque para: Implementação do protesto das Certidões da Dívida Ativa – CDA’s e a possibilidade
de protesto de contribuintes junto ao cadastro de inadimplência.
Esse trabalho foi desenvolvido com o apoio de todos os setores da Procuradoria Geral e em
permanente articulação e integração com a Secretaria Municipal de Finanças, e o Departamento de
Arrecadação - DAT.
5. Consultoria Legislativa
Durante o ano de 2018 foram elaborados, em atendimento à demanda encaminhada à Procuradoria,
Projetos de Lei e respectivas mensagens. Bem como a criação da Lei de PCCRs, após analise da
procuradoria, sem planilha financeira.
6. Precatório
O Município não adotou o Regime Especial para pagamento de precatórios, na forma preconizada
na Emenda Constitucional nº 62. Em 2015, tendo em vista orientação da Procuradoria Geral, pois
não é viável adentrar em regime especial, e com a criação da Lei do RPV Municipal, foi alterada
para pagamento mediante acordo com os credores, seguindo a orientação emanada do Supremo
Tribunal Federal quando do julgamento da ADIN’s nº 4357 e 4425.
Página | 8 RMF/Prog/Relatório de gestão 2018
No início do ano de 2018 o Município, ainda, possuía um debito em Precatório só com a união no
valor de R$ 6.004.136,07. Passiveis de boqueio no decorrer do ano de 2019, com a ação da Prog no
montante de aproximadamente 1 milhão, ficou em cerca de 500 mil reais.
7. Processos Administrativos Disciplinares
A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, vinculada à Secretaria de Administração e
ligada a Procuradoria Geral do Município, é responsável pela condução do Processo Administrativo
Disciplinar devidamente instaurado pela autoridade competente, conduzindo o processo
administrativo disciplinar, o qual tem por finalidade apurar a responsabilidade do servidor por
infração praticada no exercício de suas atribuições ou relacionada com as atribuições do cargo no
qual se encontre investido.
O trabalho da Comissão Processante tem início com a publicação da Portaria instauradora do PAD,
e se desenvolve até a emissão do relatório conclusivo, que, após instrução processual é elevado à
aprovação do Procurador Geral do Município, que caso acolha, remetera para homologação do
Prefeito Municipal.
Dentre as atividades da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar exercidas pelo
Presidente, Secretário e Membros, destacam-se:
No ano de 2018, a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar emitiu 3 (três)
relatórios conclusivos, e também se manifestou em processos administrativos, que entre certidões e
despachos de expediente somaram 05 (cinco) processos, além dos atendimentos que realiza junto
aos servidores acusados e seus procuradores devidamente constituídos.
8. Conselho Superior da PROG
Como inexiste Conselho Superior da Procuradoria Geral do Município, tendo em vista não existir
quadro próprio o mesmo, ainda, não foi implementado.
9. Implementação da Procuradoria Itinerante
A Procuradoria Geral com o intuito de agilizar o andamento de processos que tramitam na
Prefeitura Municipal, institui o projeto de Implementação da Procuradoria Itinerante, junto a Capital
para tratar de assuntos de interesse do Município, onde os Procuradores com uma Assessora
Institucional, cuida dos processos judiciais e administrativo junto aos órgãos na capital por
intermédio de deslocamentos e diárias.
De forma didática, a Procuradoria Itinerante foi marcada por um bate papo entre a equipe da
Procuradoria e Servidores do Gabinete da Prefeita que atuam na formalização dos processos
internos, atendendo as demandas das Secretarias Municipais.
Página | 9 RMF/Prog/Relatório de gestão 2018
A Proposta busca criar um canal de relacionamento permanente para troca de ideias e experiências
obtidas junto a Administração Pública.
A experiência vem sendo recebida pelas secretarias como forma de apoio e orientação, buscando
formas legais de agilizar os processos que tramitam na Prefeitura Municipal e tramitam na capital,
até mesmo no sentido de criar procedimentos padrões a serem adotados em determinados casos.
10. Palestras e Reuniões
No exercício de 2018, a Procuradoria ainda, efetuou diversas palestras, seja em decorrência de
reuniões realizadas com todos os Secretários e dirigentes Municipais, com orientação permanente
sobre procedimentos legais a serem observados pelas diversas Pastas, seja junto aos servidores ou
setores interessados, inclusive na área ambiental.
11. Analise Técnica – Cálculos Trabalhistas
No ano de 2018, a Procuradoria Geral por meio da RH/SEMAD realizou análise em 50 (cinquenta)
processos, tendo como parte na ação de tais processos requerentes.
A análise contábil tem por objetivo verificar a regularidade dos valores a serem pagos pela
Procuradoria Geral do Município a título de Requisições de Pequeno Valor – RPV, precatórios, e
cálculos de correção monetária em condenações desfavoráveis ao Município de Pedra Branca do
Amapari.
Desta forma, através de fichas financeiras, planilhas de cálculos, extratos de FGTS, entre outros
documentos pertencentes aos autos, busca-se verificar o real valor da condenação imputada ao
Município, evitando assim, que o ente público venha a realizar um pagamento a maior.
12. Respostas às Requisições dos Órgãos de Controle e Fiscalização
Com o objetivo de prestar, tempestivamente, as informações requisitadas pelos Órgãos de Controle,
tais como Ministério Público Federal Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas da União,
Tribunal de Contas do Estado e Câmara Municipal de Vereadores de do Município de Pedra Branca
do Amapari, foi centralizada na Procuradoria Geral do Município pedido de esclarecimentos para
que, posteriormente, tais informações sejam repassadas aos órgãos requisitantes.
Após receber tais requisições a Procuradoria Geral do Município diligencia junto as Secretarias
Municipais, a fim obter informações a serem encaminhadas aos órgãos requerentes.
Página | 10 RMF/Prog/Relatório de gestão 2018
No ano de 2018 foram encaminhados aproximadamente 150 Ofícios contendo as informações
solicitadas, observando assim, o cumprimento dos princípios constitucionais da legalidade e
publicidade.
13. Reorientação Operacional e Organizacional
Durante todo o exercício de 2018, buscou-se aprimorar, cada vez, a funcionalidade de operação da
Procuradoria Geral do Município, seja com diretivas, objetivando a defesa do Município, seja com
melhoria dos serviços de consultoria, de forma a dar cada vez maior agilidade nas respostas às
consultas que lhe são dirigidas.
Esse trabalho da Procuradoria Geral do Município tem sido reconhecido pelos demais órgãos e
autoridades municipais, que encontra no órgão jurídico a resposta para suas dúvidas, ali obtendo,
também, a orientação necessária para o desempenho de suas atividades.
A par disso, a Procuradoria Geral do Município tem permanente reivindicação do órgão responsável
pela Tecnologia de Informações da Prefeitura para que nela sejam implantados serviços
informatizados de controle e fornecimento de informações indispensáveis para maior dinâmica de
sua atuação.
A melhoria de suas instalações (ora em andamento) e a implementação de uma série de medidas
administrativas, certamente irão propiciar à Procuradoria Geral do Município a melhoria
permanente de suas atividades.
14. Gestão Orçamentária
A Gestão Orçamentária decorre da formulação de um planejamento, onde há a definição de
parâmetros e orientações, a fim de subsidiar os gestores de recursos na implementação das diversas
políticas públicas formuladas sempre com o objetivo de atender às necessidades da população.
As bases orçamentárias da gestão de 2018 foram Iastreadas nos instrumentos constitucionais e
legais descritos a seguir:
* Plano Plurianual - PPA, para o período de 2018-2021.
* Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO: Lei 470/2017-PMPBA, de 05/07/2017.
* Lei Orçamentária Anual - LOA: orçamento 2018: Lei 483/2017-PMPBA de
0712/2017.
O Orçamento de 2018 foi executado considerando as receitas nele arrecadadas e as despesas nele
legalmente empenhadas, escrituradas através das contas de controle orçamentário, órgão 02,
unidade 01, vinculado ao Gabinete da Prefeita.
Página | 11 RMF/Prog/Relatório de gestão 2018
14.1. Receita Orçamentária
As receitas orçamentárias da Prefeitura de Pedra Branca do Amapari são arrecadadas em sua
maioria pela Secretaria de Finanças. Entretanto, cada secretaria pode apresentar ingressos
orçamentários no decorrer de um exercício por motivos como a assinatura de convênios ou
contratos.
Todavia, a Procuradoria Geral não arrecada receitas orçamentárias e, por este motivo, não
apresentou previsão de receitas orçamentárias para 2018 e as que foram reconhecidas foram
unicamente em decorrência de descontos em folhas de pagamentos.
14.2 Despesa Orçamentária
O orçamento inicial foi fixado em R$ 729.500,00, não sabendo a Procuradoria informar se foi
alterado durante o exercício tendo em vista que nada foi executado ou gerido pela Procuradoria
Geral.
A execução orçamentária da despesa foi de
R$ ___.____,__, da seguinte forma:
Descrição
Despesa Empenhada
Despesas Correntes ____.____,__
Despesas de Capital ____.____,__
TOTAL DA DESPESA ____.____,__
*Obs.: a Procuradoria Geral está vinculada a Gabinete, não realizando execução de
despesas, bem como, gestão financeira ou orçamentária.
15. Gestão Financeira
Por ser um órgão vinculado diretamente ao gabinete da Prefeita, sem autonomia financeira e
orçamentaria, não faz gestão financeira, todas as demandas são ligadas a Secretária de Finanças e ao
Gabinete da Prefeita.
16. Gestão Patrimonial
A Procuradoria não possuía nenhum patrimônio catalogado, por ser vinculado ao Gabinete da
Prefeita, ressalvada uma impressora.
Página | 12 RMF/Prog/Relatório de gestão 2018
CONCLUSÃO
Portanto este relatório foi realizado com base nas realizações no decorrer do ano de 2018, no qual
foi identificado um avanço de melhorias no processo institucional de modo geral, no sentido de
manter e garantir o pleno funcionamento de todos os órgãos organizacionais, dentre eles, o mais
importante: o capital humano (o servidor), evidenciando desde a melhoria da qualificação e
atendimento ao público, entre outras.
Os desafios e as dificuldades evidentes no início da gestão se tornaram em fases de aprimoramento
no processo de reconstrução de todo nosso trabalho, desde a apresentação da relatoria de transição
até a apresentação desse relatório, se fizermos uma comparação, e com os resultados apresentados
acompanham o cumprimento das metas anuais, dos valores orçamentários e dos recursos
financeiros planejados e executados, mesmo com todas as dificuldades que deparamos no decorrer
do Exercício Financeiro de 2018.
Sabemos que novos desafios estão por vir e, para tanto, esta Procuradoria conta com uma equipe de
dois procuradores dispostos a superar dificuldades com ações em prol de um bom trabalho de
desempenho de funções com vistas a alcançar resultados satisfatórios.
A Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, pode contar com a comprometimentos desse
setor jurídico no desenvolvimento de Políticas de Gestão Municipal, e no Plano estratégico
construídos pelos colaboradores da PROG, com diretrizes e metas com projeção de resultados
positivos na efetivação das ações com qualidade para a transformação de comunidade de Pedra
Branca do Amapari.
É o relatório.
Pedra Branca/AP, 06 de março de 2019.
Dr. Rosiclei Mendonça Ferreira
Procurador Geral
Decreto Nº 009/2017- PMPBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO
AMAPARI
RELATÓRIO DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2018
Pedra Branca do Amapari/AP
2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RELATÓRIO DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2018
RELATÓRIO DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2018 APRESENTADO AOS
ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNO E EXTERNO COMO PRESTAÇÃO DE
CONTAS ANUAL A QUE ESTA UNIDADE ESTÁ OBRIGADA NOS TERMOS
DO ART. 112, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ELABORADO DE
ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES DA INSTRUÇÃO NORMATIVA TCE/AP
Nº 01/2017, DA DECISÃO NORMATIVA TCE/AP Nº 07/2018 E DAS
ORIENTAÇÕES DO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO.
Pedra Branca do Amapari/AP
2019
3
SUMÁRIO
1 - IDENTIFICAÇÃO E ATRIBUTOS DAS UNIDADES CUJAS GESTÕES
COMPÔEM O RELATÓRIO
1.1 - Identificação da Unidade Jurisdicionada
1.2 - Finalidade e competências institucionais
1.3 – Identificação de Ordenadores de Despesa
1.4 – Funções Finalísticas da Unidade Jurisdicionada
1.5 – Principais Parceiros da Unidade Jurisdicionada
2 . PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, PLANO DE METAS E DE AÇÕES
2.1 – Informações Sobre o Planejamento Estratégico da Unidade.
2.2 – Informações Sobre as Estratégias Adotadas pela Unidade
2.3 – Demonstração da Execução do Plano de Metas ou de Ações para o Exercício
2.4 – Informações Sobre Indicadores Utilizados pela Unidade Jurisdicionada para
Monitorar e Avaliar a Gestão
2.5 – Sítio Eletrônico
3. ESTRUTURA DE GOVERNANÇA E DE AUTOCONTROLE DA
GESTÃO
3.1 – Informações Sobre a Estrutura Orgânica de Controle
3.2 Informações Sobre o Funcionamento do Sistema de Controle Interno
3.3 Informações Sobre a Remuneração/Subsídio dos Administradores
3.4 Informações Acerca da Estrutura e das Atividades do Sistema de Correição da
Unidade
3.5 Informações Quanto ao Cumprimento da Ordem Cronológica de Pagamentos e
Justificativas sobre Eventuais Antecipações
3.6 Informação Referente a Publicação em Sítio Eletrônico Oficial da Ordem
Cronológica de Pagamento.
3.7 Informações sobre Indicadores de Transparência entre outros Indicadores de
Gestão
3.8 Informações Sobre a Implantação do Sistema Integrado de Gestão
Administrativa - SIGA
4 - PROGRAMAÇÂO E EXECUÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA
4.1 - Relação dos Programas do Plano Plurianual Vigente
4.2 - Relação das Ações da Lei Orgânica Anual do Exercício
4.3 – Demonstração e Análise do Desempenho da Unidade na Execução Orçamentária e
Financeira
5 - TÓPICOS ESPECIAIS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA
5.1 – Informações Sobre o Reconhecimento de Passivos por Insuficiência de
Créditos ou Recursos
5.2 - Informações sobre a Movimentação e os Saldos de Restos a Pagar de
Exercícios Anteriores
5.3 – Informações sobre as Transparências
5.4 – Informações sobre a Utilização de Contas Bancárias e a Concessão ee
Suprimento de Fundos
5.5 – Relação de Contratos de Operações de Crédito Realizada no Período
6. GESTÃO DE PESSOAS, TERCERIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA E CUSTOS
RELACIONADOS.
6.1 - Informações sobre s Estrutura de Pessoal da Unidade
4
6.2 - Informações sobre a Terceirização de Mão de Obra e sobre o Quadro de
Estagiários
6.3 – Informações sobre a Necessidade e Realização de Concurso Público
7 – GESTÃO DO PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO E IMOBILIÁRIO
7.1 – Informações sobre a Gestão da Frota de Veículos Próprios e Locados de Terceiros
7.2 – Informações sobre a Gestão do Patrimônio Imobiliário Próprio
7.3 – Relação de Prédios Alugados da Unidade Jurisdicionada
7.4 – Relação de Controle de Aquisição dos Bens Patrimoniais
7.5 – Relação de Bens de Natureza Permanente
8 – GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMÇÃO DO CONHECIMENTO
8.1 – Informações sobre a Gestão de Tecnologia sa Informação
9 – GESTÃO DO USO DOS RECURSOS RENOVÁVEIS E
SUSTENTATABILIDADE AMBIENTAL
9.1 – Informações quanto à Adoção de Critérios de Sustentabilidade Ambiental na
Aquisição de Bens
9.2 – Informações sobre Medidas Adotadas pelas Unidades que Compõem o Relatório
de Gestão para a Redução de Consumo Próprio de Papel, Energia Elétrica e Água
9.3 – Informação quanto ao Estabelecimento e Cumprimento do Plano de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos
10 – CONFORMIDADES E TRATAMENTO DE DISPOSIÇÕES LEGAIS E
NORMATIVAS.
10.1 – Informações sobre as Providências Adotadas para Atender às Deliberações
Exaradas do TCE
10.2 – Informações sobre o Tratamento das Recomendações Realizadas pela Unidade de
Controle Externo
10.3 – Informações Referente o Cumprimento das Obrigações Estabelecidas na Lei
Complementar 010/1995(Art.97)
10.4 – Relação Referente a Licitações, Dispensas e Inexigibilidade
10.5 – Relação Referente a Contratos e Convênios ou outros Instrumentos Congêneres
10.6 – Relação de Obras e Serviços de Engenharia, Classificando e Identificando
10.7 – Indicação do Sítio Eletrônico Oficial em que estejam Hospedadas as Relações de
Licitações, Dispensa, Inexigibilidade, Contratos, Convênios E Outros Instrumentos
Congêneres
10.8 – Informações sobre a Constituição das Comissões Permanentes e Especiais de
Licitação e suas Alterações ao Longo do Exercício
11 – INFORMAÇÕES CONTÁBEIS
11.1 - Informações sobre a Adoção dos Critérios e Procedimentos Estabelecidos pelas
Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
11.2 – Declaração do Contador
11.3 – Demonstrações Contábeis Previstas pela Lei Nº 4.320/64
11.4 – Demonstrações Contábeis Previstas pela Lei Nº 6.404/76 ou Lei Específica
11.5 – Informações Sobre a Composição Acionária do Capital, Indicando os Principais
Acionistas e Respectivos Percentuais de Participação
11.6 – Parecer Independente sobre as Demonstrações Contábeis
12 – OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO
12.1 – Outras Informações Consideradas Relevantes pela Unidade
5
Prefeita municipal
Elizabeth Pelaes dos Santos
Vice-Prefeito
José Adecildo de Farias
Secretário Municipal de Administração
Carlos Eduardo dos Santos Cantuária
6
1. IDENTIFICAÇÃO E ATRIBUTOS DAS UNIDADES CUJAS GESTÕES
COMPÕEM O RELATÓRIO
1.1 - Identificação da Unidade Jurisdicionada
Nome completo da unidade e sigla Secretaria Municipal de Administração
Vinculação Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari –
PMPBA
Código -
Situação Operacional -
CNPJ 34.925.131/0001-00
Endereço completo da sede Rua Francisco Braz, nº 347, centro.
CEP: 68.945-000 Pedra Branca do Amapari -AP
Telefone -------------
Endereço eletrônico [email protected]
Página na internet Amapari.ap.gov.br
Normas de Criação e estrutura Lei nº 442 de 06/12/16 D.O.E
Código da unidade financeira 22.05 – Secretaria de Administração
1.2 - Finalidade e competências institucionais
A Secretaria Municipal de Administração é órgão superior de assessoramento ao
Prefeito Municipal, coordenando diretamente ou através de setores específicos as
questões relativas a pessoal, ao patrimônio, aos materiais, aos equipamentos, às
manutenções, ao almoxarifado, à zeladoria e a segurança patrimonial da Prefeitura de
Pedra Branca do Amaparí.
O titular do cargo é o Secretário Municipal de Administração que dispõe das seguintes
competências:
1 – Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e operação
dos sistemas de gestão administrativa da Prefeitura de Pedra Branca do Amaparí;
2 – Monitorar e avaliar a eficiência, eficácia e economia dos sistemas de gestão
administrativa, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e
aprimoramento de suas atividades, bem como identificando áreas que necessitem de
modernização;
7
3 – Desenvolver, implantar e avaliar permanentemente a política de gestão de pessoas
da administração municipal, visando à valorização, o desenvolvimento de competências
e a qualificação do desempenho dos servidores públicos municipais a fim de garantir o
cumprimento da missão institucional da Prefeitura de Pedra Branca do Amaparí;
4 – Formular e executar diretrizes, normas e procedimentos para provimento
quantitativo e qualitativo oportuno e eficaz de pessoal, de acordo com os planos
institucionais do Governo Municipal e as necessidades atuais e futuras da administração
municipal;
5 - Formular e executar diretrizes, normas e procedimentos para aplicação dos planos de
cargos, carreiras e remuneração vigentes da Prefeitura Municipal, de acordo com o
Regime Jurídico dos servidores adotado pela administração municipal e demais normas
pertinentes;
6 – Cumprir com outras atividades inerentes à natureza de suas funções.
CARGOS, DENOMINAÇÕES E QUANTITATIVOS
Secretário Municipal de Administração DAS-6 01
Coordenador de Administração DAS-05 N1 01
Coordenador de Recursos Humanos – RH DAS-05 N1 01
Diretor do Departamento de Serviços e Administração Municipal DAS-4 01
Chefe da Seção de Estudos, Planejamento e Avaliação DAI-1 01
Chefe da Divisão Técnica de Assistência e Serviços Eletrônicos DAS-3 01
Chefe da Divisão de Materiais, Patrimônio e Serviços Gerais DAS-3 01
Chefe da Seção de Materiais e Patrimônio DAI-1 01
Chefe da Seção de Limpeza e Manutenção de Prédios Públicos DAI-1 01
Chefe da Seção de Vigilância Patrimonial DAI-2 01
Diretor do Departamento de Administração Patrimonial DAS-4 01
Chefe da Divisão de Recursos Humanos DAS-3 01
Chefe da Seção de Treinamento e Formação Continuada DAS-1 01
Chefe da Divisão de Controle de Pessoal DAS-3 01
Chefe da Seção de Arquivos Internos DAI-2 01
Chefe da Seção de Arquivos e Documentos DAS-1 01
8
1.3 – Identificação de Ordenadores de Despesa
O Secretaria Municipal de Administração compõe a estrutura direta da Prefeitura
de Pedra Branca do Amaparí, estando diretamente subordinada e não dispõe de
autonomia administrativa e financeira.
1.4 – Funções Finalísticas da Unidade Jurisdicionada
A Secretaria Municipal de Administração é órgão superior de assessoramento ao
Prefeito Municipal, coordenando diretamente ou através de setores específicos as
questões relativas a pessoal, ao patrimônio, aos materiais, aos equipamentos, às
manutenções, ao almoxarifado, à zeladoria e a segurança patrimonial da Prefeitura de
Pedra Branca do Amaparí.
1.6 – Principais Parceiros da Unidade Jurisdicionada
A Secretaria Municipal de Administração não possui parceiros relacionados a
suas funções organizacionais.
2 . PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, PLANO DE METAS E DE AÇÕES
2.1 – Informações Sobre o Planejamento Estratégico da Unidade.
Secretaria inserida dentro do Plano Plurianual
2.2 – Informações Sobre as Estratégias Adotadas pela Unidade
A unidade jurisdicionada em seu planejamento não possui essas informações
acerca dos itens a, b, c, d e e.
2.3 – Demonstração da Execução do Plano de Metas ou de Ações para o Exercício
A unidade jurisdicionada em seu planejamento não possui essas informações
acerca dos itens a, b, c e d.
2.4 – Informações Sobre Indicadores Utilizados pela Unidade Jurisdicionada para
Monitorar e Avaliar a Gestão
A Unidade utiliza relatórios de desempenho os quais são debatidos com
integrantes da SEMAD na busca de avaliar o cumprimento de realizações de atividades
predefinidas nos instrumentos de planejamento.
9
2.5 – Sítio Eletrônico
Para consulta das peças orçamentárias – Plano Plurianual –PPA, Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA.
http://amapari.ap.gov.br
3 - ESTRUTURA DE GOVERNANÇA E DE AUTOCONTROLE DA
GESTÃO
A Secretaria de Administração não possui em seu organograma função de
auditor ou controlador, de modo a realizar controle interno, no entanto essa função vem
sendo desempenhada pela controladoria geral do município.
3.1 – Informações Sobre a Estrutura Orgânica de Controle
A SEMAD não possui órgão de controle interno, porém as informações acerca
da estrutura orgânica serão apresentadas no relatório geral da Prefeitura do município.
3.2 - Informações Sobre o Funcionamento do Sistema de Controle Interno
As informações acerca das funções da estrutura orgânica serão apresentadas no
relatório geral da Prefeitura do município.
3.3 Informações Sobre a Remuneração/Subsídio dos Administradores
As informações serão apresentadas no relatório geral da Prefeitura do município.
3.4 Informações Acerca da Estrutura e das Atividades do Sistema de Correição
da Unidade
Serão apresentadas no relatório geral da Prefeitura do município.
3.5 Informações Quanto ao Cumprimento da Ordem Cronológica de
Pagamentos e Justificativas sobre Eventuais Antecipações
Serão apresentadas no relatório geral da Prefeitura do município.
3.6 Informação Referente a Publicação em Sítio Eletrônico Oficial da Ordem
Cronológica de Pagamento.
Serão apresentadas no relatório geral da Prefeitura do município.
10
3.7 Informações sobre Indicadores de Transparência entre outros Indicadores
de Gestão
Serão apresentadas no relatório geral da Prefeitura do município.
3.8 Informações Sobre a Implantação do Sistema Integrado de Gestão
Administrativa - SIGA
Será apresentado no relatório geral da Prefeitura do município.
4 - PROGRAMAÇÂO E EXECUÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA
4.1 Relação dos Programas do Plano Plurianual Vigente
A Lei nº 482/2017 de 07 de dezembro de 2017 dispõe sobre o Plano Plurianual para
o período 201/2021. Dentre seus programas temos a gestão administrativa e superior
que visa construir núcleo de planejamento estratégico e dessa forma atender as
necessidades da população. Neste programa a SEMAD está inserida com a
manutenção de suas atividades e aparelhamento para melhor atender a população e
seus servidores municipais.
4.2 Relação das Ações da Lei Orgânica Anual do Exercício
a) Anexo – Quadro Auxiliar de Detalhamento de Despesa - QDD
b) As metas e despenhos físicos e financeiros só poderão serem informados quando for
realizado o fechamento do balanço geral 2018 da unidade consolidada (Prefeitura).
c) Não houve contingenciamentos.
d) Não houve restos a pagar.
4.3 – Demonstração e Análise do Desempenho da Unidade na Execução
Orçamentária e Financeira
a) Secretaria Municipal de Administração apresenta em anexo relatório de execução.
b) As informações solicitadas estão contidas no Anexo III - Quadro Auxiliar de
Detalhamento de Despesa - QDD
11
c) Não houve demonstração dos limites.
d) Não houve movimentação de créditos interna e externa.
e) Relatório em anexo.
f) Esta unidade não possui informações.
5 - TÓPICOS ESPECIAIS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA
5.1 – Informações Sobre o Reconhecimento de Passivos por Insuficiência de
Créditos ou Recursos
Não há informações, pois ainda não foi fechado o balanço geral do exercício 2018.
5.2 - Informações sobre a Movimentação e os Saldos de Restos a Pagar de
Exercícios Anteriores
Não há informações, pois ainda não foi fechado o balanço geral do exercício 2018.
5.3 – Informações sobre as Transparências
Não houve nenhum convênio ou contrato de gestão celebrado no exercício 2018,
ficando impossibilitado responder as questões a, b, c e d referentes ao tópico.
5.4 – Informações sobre a Utilização de Contas Bancárias e a Concessão de
Suprimento de Fundos
A Prefeitura realiza o repasse do recurso de suprimento através de conta específica.
Relação de Contratos de Operações de Crédito Realizada no Período
Não houve realização de contratos.
5.5 - Informações sobre de Gestão se Precatórios
A Ser informado no relatório Geral.
6. GESTÃO DE PESSOAS, TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA E CUSTOS
RELACIONADOS.
12
6.1 - Informações sobre a Estrutura de Pessoal da Unidade
a) A equipe que compõe a Secretaria Municipal de Administração
Secretário Municipal de Administração DAS-6 01
Coordenador de Administração DAS-05 N1 01
Coordenador de Recursos Humanos – RH DAS-05 N1 01
Diretor do Departamento de Serviços e Administração Municipal DAS-4 01
Chefe da Seção de Estudos, Planejamento e Avaliação DAI-1 01
Chefe da Divisão Técnica de Assistência e Serviços Eletrônicos DAS-3 01
Chefe da Divisão de Materiais, Patrimônio e Serviços Gerais DAS-3 01
Chefe da Seção de Materiais e Patrimônio DAI-1 01
Chefe da Seção de Limpeza e Manutenção de Prédios Públicos DAI-1 01
Chefe da Seção de Vigilância Patrimonial DAI-2 01
Diretor do Departamento de Administração Patrimonial DAS-4 01
Chefe da Divisão de Recursos Humanos DAS-3 01
Chefe da Seção de Treinamento e Formação Continuada DAS-1 01
Chefe da Divisão de Controle de Pessoal DAS-3 01
Chefe da Seção de Arquivos Internos DAI-2 01
Chefe da Seção de Arquivos e Documentos DAS-1 01
b) A SEMAD dispõe de técnicos nomeado de acordo com a capacidade técnica e
operacional necessária para as atividades.
c) As informações referente aos custos associados a manutenção dos recursos humanos
só serão disponibilizadas após fechamento do balanço geral.
d) A unidade não tem em seu quadro funcional.
e) A providência adotada é a solicitação de declaração de vínculo empregatício ao
servidor.
f) É solicitado junto ao setor jurídico da prefeitura abertura de PAD.
g) Ainda não tem indicadores.
6.2 - Informações sobre a Terceirização de Mão de Obra e sobre o Quadro de
Estagiários
13
Não há terceirização de mão de obra, bem como estagiários.
6.3 – Informações sobre a Necessidade e Realização de Concurso Público
O SEMAD está em processo de estudo da necessidade de realização de
concurso público, levando em consideração a ausência de mão de obra, capacidade de
inserção de novos servidores dentro das limitações orçamentarias e financeiras sem
infringir regras e normas de controle.
7 – GESTÃO DO PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO E IMOBILIÁRIO
7.1 – Informações sobre a Gestão da Frota de Veículos Próprios e Locados de
Terceiros
A unidade jurisdicionada não têm veículos próprios nem disponíveis por
locação, entretanto todo o processo de contratação e regulamentação é realizado através
da Comissão Permanente de Licitação CPL/Prefeitura.
7.2 – Informações sobre a Gestão do Patrimônio Imobiliário Próprio
Esta unidade não possui prédios locados, tendo seus trabalhos realizados em
imobiliários próprios
7.3 – Relação de Prédios Alugados da Unidade Jurisdicionada
Não há prédios alugados.
7.4 – Relação de Controle de Aquisição dos Bens Patrimoniais
Esta SEMAD está em processo de finalização de balanço patrimonial.
7.5 – Relação de Bens de Natureza Permanente
Em anexo.
8 – GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMÇÃO DO CONHECIMENTO
8.1 – Informações sobre a Gestão de Tecnologia sa Informação
Em resposta aos itens a, b, c, d e e, esta unidade não possui em seu organograma
funcional o setor de tecnologia da informação.
9 – GESTÃO DO USO DOS RECURSOS RENOVÁVEIS E
SUSTENTATABILIDADE AMBIENTAL
14
9.1 – Informações quanto à Adoção de Critérios de Sustentabilidade Ambiental na
Aquisição de Bens
A unidade jurisdicionada ainda não adota critérios de sustentabilidade ambiental.
9.2 – Informações sobre Medidas Adotadas pelas Unidades que Compõem o
Relatório de Gestão para a Redução de Consumo Próprio de Papel, Energia
Elétrica e Água
A unidade jurisdicionada por ainda não ter adotado critérios de sustentabilidade
ambiental, não poderá apresentar medidas cabíveis ao que requer.
9.3 – Informação quanto ao Estabelecimento e Cumprimento do Plano de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é responsável pela implementação do
referido plano.
10 – CONFORMIDADES E TRATAMENTO DE DISPOSIÇÕES LEGAIS E
NORMATIVAS.
10.1 – Informações sobre as Providências Adotadas para Atender às Deliberações
Exaradas do TCE
As informações solicitadas acerca das providências adotadas para atender as
delibelações do TCE são encaminhadas diretamente a controladoria geral do município,
a qual realiza os encaminhamentos necessários, pois esta unidade jurisdicionada não
possui controle interno.
10.2 – Informações sobre o Tratamento das Recomendações Realizadas pela
Unidade de Controle Externo
As informações solicitadas acerca das recomendações são encaminhadas
diretamente a controladoria geral do município que toma todas as providências
necessárias, pois esta unidade jurisdicionada não possui controle interno.
10.3 – Informações Referente o Cumprimento das Obrigações Estabelecidas na Lei
Complementar 010/1995(Art.97)
15
As informações solicitadas acerca do cumprimento das obrigações estabelecidas
na lei complementar 010/1995(art.97), são encaminhadas diretamente a controladoria
geral do município que toma todas as providências necessárias.
10.4 – Relação Referente a Licitações, Dispensas e Inexigibilidade
Esta unidade jurisdicionada não possui nenhum contrato ou convênio.
10.5 – Relação Referente a Contratos e Convênios ou outros Instrumentos
Congêneres
Esta unidade jurisdicionada não possui nenhum contrato, convênio ou outros
instrumentos congêneros.
10.6 – Relação de Obras e Serviços de Engenharia, Classificando e Identificando
Esta unidade jurisdicionada não possui nenhuma obra ou serviços em
andamento.
10.7 – Indicação do Sítio Eletrônico Oficial em que estejam Hospedadas as
Relações de Licitações, Dispensa, Inexigibilidade, Contratos, Convênios E Outros
Instrumentos Congêneres
Sítio eletrônico oficial http://amapari.ap.gov.br
10.8 – Informações sobre a Constituição das Comissões Permanentes e Especiais de
Licitação e suas Alterações ao Longo do Exercício
A unidade jurisdicionada não possui Comissão Permanente de Licitação – CPL,
pois está vinculada a prefeitura.
11 – INFORMAÇÕES CONTÁBEIS
11.1 - Informações sobre a Adoção dos Critérios e Procedimentos Estabelecidos
pelas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
As informações sobre a adoção de critérios e procedimentos estão de acordo
com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
11.2 – Declaração do Contador
A declaração será apresentada pelo contador da prefeitura, Sr. Raimundo Sérgio
de Jesus, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade sob o nº. 002382/P-2.
16
11.3 – Demonstrações Contábeis Previstas pela Lei Nº 4.320/64
As demonstrações contábeis estão de acordo com o que preceituado na Lei
Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964 e alterações posteriores. E também as
exigências contidas na Resolução Normativa 133/2017-TCE/AP.
Contador Responsável: Raimundo Sérgio de Jesus
CPF nº 341.878.982-04
RG nº 032415
Email: [email protected]
CRC/AP nº 002382/P-2
11.4 – Demonstrações Contábeis Previstas pela Lei Nº 6.404/76 ou Lei Específica
De acordo com o mencionado acima, as demonstrações estão de acordo a Lei
Federal nº 4.320/64.
11.5 – Informações Sobre a Composição Acionária do Capital, Indicando os
Principais Acionistas e Respectivos Percentuais de Participação
Esta unidade não possui a informação solicitada.
11.6 – Parecer Independente sobre as Demonstrações Contábeis
A unidade jurisdicionada está aguardando emissão de parecer do órgão
competente, qual seja a Controladoria Geral do município.
12 – OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO
12.1 – Outras Informações Consideradas Relevantes pela Unidade
Informamos que houve mudança de gestão na Secretaria Municipal de Administração
onde a partir de junho de 2018 passou a ter como gestor o Sr. Carlos Eduardo dos
Santos Cantuária, inscrito no CPF nº 675.533.032-91, RG nº 089736/AP.
Pedra Branca do Amaparí-AP, abril de 2019.
Carlos Eduardo dos Santos Cantuári
PREF. MUN. PEDRA BRANCA DO AMAPARIRUA FRANCISCO BRÁZ, 347 - CNPJ:34925131/0001-00
Orçamento Programa - Exercício de 2018
QUADRO AUXILIAR DE DETALHAMENTO DA DESPESA
Page 17
Lei: 470, Data: 04/07/2017
Proj/Ativ Detalhada Total Func.Aplicacao Programada Categoria
22 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍPODER
05ORGÃO
UNIDADE 01
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
Coordenadoria de Administração
F.R. - C.A.
Total Categ.TotalGrupoFinalidade
04.122.0002.1102.0000 17.500,00Aquisição de Matel. Permanente p/Coordenadoria deAdministração
4 DESPESAS DE CAPITAL 17.500,004 INVESTIMENTOS 17.500,00
4.4.90.52.00 17.500,00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0.1.001.001.001
04.122.0002.2005.0000 1.350.690,00Manutencao das Atividades da Sec.Mun.Administração -SEMAD
3 DESPESAS CORRENTES 1.350.690,001 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 697.174,00
3.1.90.04.00 197.854,00CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 0.1.001.001.0013.1.90.11.00 409.280,00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 0.1.001.001.0013.1.90.13.00 90.040,00OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0.1.001.001.001
3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 653.516,003.3.90.14.00 7.820,00DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 0.1.001.001.0013.3.90.30.00 186.546,00MATERIAL DE CONSUMO 0.1.001.001.0013.3.90.36.00 170.820,00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 0.1.001.001.0013.3.90.39.00 288.330,00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.1.001.001.001
TOTAL 1.368.190,00
PREF. MUN. PEDRA BRANCA DO AMAPARIRUA FRANCISCO BRÁZ, 347 - CNPJ:34925131/0001-00
Orçamento Programa - Exercício de 2018
QUADRO AUXILIAR DE DETALHAMENTO DA DESPESA
Page 18
Lei: 470, Data: 04/07/2017
Proj/Ativ Detalhada Total Func.Aplicacao Programada Categoria
22 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍPODER
05ORGÃO
UNIDADE 02
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
Coordenadoria de Recursos Humanos - RH
F.R. - C.A.
Total Categ.TotalGrupoFinalidade
04.122.0002.1013.0000 19.800,00Aquisição de Equip.e Matel. Perma. p/Coordenadira deRecur.Humanos - RH
4 DESPESAS DE CAPITAL 19.800,004 INVESTIMENTOS 19.800,00
4.4.90.52.00 19.800,00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0.1.001.001.001
04.122.0002.2014.0000 229.500,00Manutenção das Ativ. da Coordenadoria de RecusosHumanos - RH
3 DESPESAS CORRENTES 229.500,001 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 123.928,00
3.1.90.11.00 101.580,00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 0.1.001.001.0013.1.90.13.00 22.348,00OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0.1.001.001.001
3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 105.572,003.3.90.30.00 88.300,00MATERIAL DE CONSUMO 0.1.001.001.0013.3.90.36.00 17.272,00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 0.1.001.001.001
TOTAL 249.300,00
CODIGO ESPECIFICACAO MODALIDADE GRUPOCATEGORIA
ECONOMICAELEMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍPREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍPREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍPREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍRUA FRANCISCO BRAZ, 348
34.925.131/0001-00 PODER 2018
ANEXO 02 - NATUREZA DA DESPESA POR UNIDADEANEXO 02 - NATUREZA DA DESPESA POR UNIDADEANEXO 02 - NATUREZA DA DESPESA POR UNIDADEANEXO 02 - NATUREZA DA DESPESA POR UNIDADEPage 5ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ
DESDOBRO
22222222 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍPREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍPREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍPREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ
22222222 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMADSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMADSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMADSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD05050505 3.259.082,873.259.082,873.259.082,873.259.082,87
3 DESPESAS CORRENTES 3.259.082,871 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.258.769,653.
90 APLICAÇÕES DIRETAS 2.258.769,651.3.
04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO90.1.3. 59.749,533.1.90.04.02 13º SALÁRIO - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO4.391,663.1.90.04.03 FÉRIAS - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.722,213.1.90.04.15 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0,003.1.90.04.99 OUTRAS CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO53.635,66
11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL90.1.3. 1.643.549,653.1.90.11.01 VENCIMENTOS E SALÁRIOS 1.036.354,103.1.90.11.31 GRATIFICAÇÕES POR EXERCÍCIO DE CARGO 95.167,663.1.90.11.33 GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÕES 214.619,273.1.90.11.37 GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO 59.986,583.1.90.11.42 FÉRIAS INDENIZADAS 14.882,603.1.90.11.43 13º SALÁRIO 95.188,943.1.90.11.45 FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL 21.550,503.1.90.11.60 REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS 105.800,00
13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS90.1.3. 21.558,523.1.90.13.02 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS 21.558,52
16 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL90.1.3. 24.933,753.1.90.16.99 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 24.933,75
91 SENTENÇAS JUDICIAIS90.1.3. 12.939,863.1.90.91.99 OUTRAS SENTENÇAS JUDICIAIS 12.939,86
92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES90.1.3. 496.038,343.1.90.92.04 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 496.038,34
3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.000.313,223.
90 APLICAÇÕES DIRETAS 1.000.313,223.3.
14 DIÁRIAS - CIVIL90.3.3. 11.200,003.3.90.14.14 DIÁRIAS NO PAIS 11.200,00
30 MATERIAL DE CONSUMO90.3.3. 98.545,573.3.90.30.01 COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS 13.500,003.3.90.30.04 GÁS ENGARRAFADO 3.735,003.3.90.30.07 GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO 14.430,003.3.90.30.16 MATERIAL DE EXPEDIENTE 5.906,003.3.90.30.22 MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO6.211,603.3.90.30.99 OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO 54.762,97
36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA90.3.3. 838.308,983.3.90.36.06 SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS 111.812,003.3.90.36.22 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 71.799,663.3.90.36.23 FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO 7.900,003.3.90.36.25 SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO 40.988,003.3.90.36.27 SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL 937,003.3.90.36.35 SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACI594.492,323.3.90.36.36 SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E REBENEFICIAMENTO DE MERCA1.500,003.3.90.36.99 OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA 8.880,00
39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA90.3.3. 52.258,673.3.90.39.20 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS24.598,003.3.90.39.43 SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA 27.660,67
ORGAOS
Page 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍPREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍPREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍPREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍRUA FRANCISCO BRAZ, 348
34.925.131/0001-00 Balanço Exercício: 2018
A N E X O 9A N E X O 9A N E X O 9A N E X O 9
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ORGAO E UNIDADE
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ
22222222 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍPREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍPREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍPREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ 14.475.490,1114.475.490,1114.475.490,1114.475.490,11
01010101 GABINETE DA PREFEITA - GABGABINETE DA PREFEITA - GABGABINETE DA PREFEITA - GABGABINETE DA PREFEITA - GAB 5.767.146,875.767.146,875.767.146,875.767.146,8722222222
04 Administração 4.518.034,43
06 Segurança Pública 1.239.112,44
26 Transporte 10.000,00
02020202 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PROGPROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PROGPROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PROGPROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PROG 486.308,71486.308,71486.308,71486.308,7122222222
03 Essencial à Justiça 486.308,71
03030303 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO - CINTCONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO - CINTCONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO - CINTCONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO - CINT 3.708,803.708,803.708,803.708,8022222222
04 Administração 3.708,80
04040404 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMPSECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMPSECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMPSECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMP 1.805.762,111.805.762,111.805.762,111.805.762,1122222222
04 Administração 1.708.162,11
14 Direitos da Cidadania 41.600,00
24 Comunicações 56.000,00
05050505 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMADSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMADSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMADSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD 3.259.082,873.259.082,873.259.082,873.259.082,8722222222
04 Administração 3.259.082,87
07070707 SECRETARIA MUNIC.EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZESECRETARIA MUNIC.EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZESECRETARIA MUNIC.EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZESECRETARIA MUNIC.EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZE 382.690,00382.690,00382.690,00382.690,0022222222
13 Cultura 378.690,00
27 Desporto e Lazer 4.000,00
11111111 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS- SESECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS- SESECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS- SESECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS- SE 2.770.790,752.770.790,752.770.790,752.770.790,7522222222
04 Administração 1.005.111,60
28 Encargos Especiais 1.765.679,15
T O T A L G E R A L 14.475.490,11
CODIGO ESPECIFICACAO MODALIDADE GRUPOCATEGORIA
ECONOMICAELEMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍPREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍPREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍPREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍRUA FRANCISCO BRAZ, 348
34.925.131/0001-00 Balanço Exercício: 2018
ANEXO 02 - NATUREZA DA DESPESA POR SUBUNIDADEANEXO 02 - NATUREZA DA DESPESA POR SUBUNIDADEANEXO 02 - NATUREZA DA DESPESA POR SUBUNIDADEANEXO 02 - NATUREZA DA DESPESA POR SUBUNIDADEPage 13ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ
DESDOBRO
22222222 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍPREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍPREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍPREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ
22222222 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMADSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMADSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMADSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD05050505
22222222 Coordenadoria de AdministraçãoCoordenadoria de AdministraçãoCoordenadoria de AdministraçãoCoordenadoria de Administração05050505 3.139.048,723.139.048,723.139.048,723.139.048,7201010101
3 DESPESAS CORRENTES 3.139.048,721 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.145.235,503.
90 APLICAÇÕES DIRETAS 2.145.235,501.3.
04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO90.1.3. 59.749,533.1.90.04.02 13º SALÁRIO - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO4.391,663.1.90.04.03 FÉRIAS - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.722,213.1.90.04.15 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0,003.1.90.04.99 OUTRAS CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO53.635,66
11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL90.1.3. 1.530.015,503.1.90.11.01 VENCIMENTOS E SALÁRIOS 922.819,953.1.90.11.31 GRATIFICAÇÕES POR EXERCÍCIO DE CARGO 95.167,663.1.90.11.33 GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÕES 214.619,273.1.90.11.37 GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO 59.986,583.1.90.11.42 FÉRIAS INDENIZADAS 14.882,603.1.90.11.43 13º SALÁRIO 95.188,943.1.90.11.45 FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL 21.550,503.1.90.11.60 REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS 105.800,00
13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS90.1.3. 21.558,523.1.90.13.02 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS 21.558,52
16 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL90.1.3. 24.933,753.1.90.16.99 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 24.933,75
91 SENTENÇAS JUDICIAIS90.1.3. 12.939,863.1.90.91.99 OUTRAS SENTENÇAS JUDICIAIS 12.939,86
92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES90.1.3. 496.038,343.1.90.92.04 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 496.038,34
3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 993.813,223.
90 APLICAÇÕES DIRETAS 993.813,223.3.
14 DIÁRIAS - CIVIL90.3.3. 11.200,003.3.90.14.14 DIÁRIAS NO PAIS 11.200,00
30 MATERIAL DE CONSUMO90.3.3. 92.045,573.3.90.30.01 COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS 13.500,003.3.90.30.04 GÁS ENGARRAFADO 3.735,003.3.90.30.07 GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO 14.430,003.3.90.30.16 MATERIAL DE EXPEDIENTE 5.906,003.3.90.30.22 MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO6.211,603.3.90.30.99 OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO 48.262,97
36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA90.3.3. 838.308,983.3.90.36.06 SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS 111.812,003.3.90.36.22 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 71.799,663.3.90.36.23 FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO 7.900,003.3.90.36.25 SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO 40.988,003.3.90.36.27 SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL 937,003.3.90.36.35 SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACI594.492,323.3.90.36.36 SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E REBENEFICIAMENTO DE MERCA1.500,003.3.90.36.99 OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA 8.880,00
39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA90.3.3. 52.258,673.3.90.39.20 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS24.598,003.3.90.39.43 SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA 27.660,67
CODIGO ESPECIFICACAO MODALIDADE GRUPOCATEGORIA
ECONOMICAELEMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍPREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍPREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍPREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍRUA FRANCISCO BRAZ, 348
34.925.131/0001-00 Balanço Exercício: 2018
ANEXO 02 - NATUREZA DA DESPESA POR SUBUNIDADEANEXO 02 - NATUREZA DA DESPESA POR SUBUNIDADEANEXO 02 - NATUREZA DA DESPESA POR SUBUNIDADEANEXO 02 - NATUREZA DA DESPESA POR SUBUNIDADEPage 14ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ
DESDOBRO
22222222 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍPREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍPREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍPREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ
22222222 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMADSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMADSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMADSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD05050505
22222222 Coordenadoria de Recursos Humanos - RHCoordenadoria de Recursos Humanos - RHCoordenadoria de Recursos Humanos - RHCoordenadoria de Recursos Humanos - RH05050505 120.034,15120.034,15120.034,15120.034,1502020202
3 DESPESAS CORRENTES 120.034,151 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 113.534,153.
90 APLICAÇÕES DIRETAS 113.534,151.3.
11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL90.1.3. 113.534,153.1.90.11.01 VENCIMENTOS E SALÁRIOS 113.534,15
3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 6.500,003.
90 APLICAÇÕES DIRETAS 6.500,003.3.
30 MATERIAL DE CONSUMO90.3.3. 6.500,003.3.90.30.99 OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO 6.500,00
36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA90.3.3. 0,003.3.90.36.99 OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA 0,00
EST MIO 00 MUPA
Prefettura M111icipal de Pedra Branca do Amaparí Palécio üino Vieira Soares
CNPJ (MF) 34.925.131/000I-OO CClffRCUDCEIA GERAl
CERTIFICADO DE AUDITORIA ANUAL DE CONTAS
CERTIFICADO Nº 003/2018 UNIDADES AUDITADAS:
Gabinete da Prefeitura de Pedra Branca do Amapari Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação- SEMAH Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMAB Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SEMUF Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINC Secretaria Municipal de Planejamento - SEMUP Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
MUNICiPIO: PEDRA BRANCA DO AMAPARI EXERCÍCIO: 2018
1- Foram examinados os atos e contas de gestão praticados entre 01/01/2017 a 31/12/2017 pelos responsáveis das Unidades auditadas.
2- A Comissão Especial de Auditoria criada pelo Decreto nº 020/2019 -PMPBA, foi criada com escopo de promover auditoria nas contas dos gestores municipais que ordenaram despesas no exercício de 2018.
3- A Comissão Especial utilizou o método analítico de auditagem. 4- Como resultado imediato de cada análise efetuada, o Gestor da Secretaria
Municipal de Assistência Social e Habitação foi oficializado a apresentar os esclarecimentos solicitados.
5- A Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação preencheu as lacunas apontadas pela Comissão de Auditoria, encaminhando um novo Relatório de Gestão saneado.
6- Não há evidência nos Relatórios auditados, de dano ao erário. 7- Em sede de conclusão, tem-se que as contas dos dirigentes do GABINETE,
SEMAH, SEMAB, SEMUF, SEINC, SEMUP e SEMAD foram consideradas regulares pela Comissão de Auditoria.
Município de Pedra Branca do Amapari, 29 de abril de 2019.
"1e\x~l Jo ..Jiary1ena 1ie~
Controladora Geral do Município-CINT Decreto nº 071/2018-PMPBA
PREFBTURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
Rua Francisco Outra, n2 347, Centro, - CEP 68945-000 i:: .... ,.il• ª"'hin .. t .. dihunnh"'-"'" rn,n hr
ESTADO 00 ANAPA Prefeitura Mllli:ipal de Pedra Branca do Arnapari
Palllclo Ahino Vieira Soares CNPJ (MF) 34.925.131/DDDI-DD
CONTROLAODRIA GERAL
CERTIFICADO DE AUDITORIA ANUAL DE CONTAS
CERTIFICADO Nº 001/2019 UNIDADE AUDITADA:
Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer- SEDUC
MUNICÍPIO: PEDRA BRANCA DO AMAPARI EXERCÍCIO: 2018
1- Foram examinados os atos de gestão praticados entre O 1/01/2018 a 31/12/2018 pelos responsáveis das Unidades auditadas.
2- A Comissão Especial de Auditoria criada pelo Decreto nº 020/2019-PMPBA, foi instituída com escopo de promover auditoria nas contas dos gestores municipais que ordenaram despesas no exercício de 2018.
3- A Comissão Especial utilizou o método analítico de auditagem, fator determinante na identificação de lacunas no Relatório auditado.
4- Como resultado imediato da análise efetuada, a gestora atual da SEDUC foi oficializada a apresentar os esclarecimentos solicitados.
5- Em resposta. a Secretaria Municipal de Educação preencheu as lacunas encontradas pela Comissão encaminhando um novo Relatório de Gestão.
6- Não foram detectadas impropriedades no RG da SEDUC pela Comissão de Auditoria
7- Não há evidência no Relatório auditado, de dano ao erário. 8- Em sede de conclusão, tem-se que as contas do dirigente da SEDUC no exercício de
2018 foram consideradas regulares.
Município de Pedra Branca do Amapari, 28 de abril de 2019.
Jür.~ k r)1=,~o~ Controladora Geral do Municipio-CINT
Decreto nº 071/2018-PMPBA
PIIB'8IUIIA MUNICIPAL DI PmRA BUNCA DO MIAPAIB
Rua Francisco Outra, nt 347, Centro, - CEP 68945-000 a:.,... .. 11, o•hl,.•••""""'"h""-•" """' hr
ESTADO DO AMAPÃ Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari
Palllcio Altino Vieira Soares CNPJ (MF) 34.925.131/00DI-DD
CONTROLAODRIA GERAL
CERTIFICADO DE AUDITORIA ANUAL DE CONTAS
CERTIFICADO Nº 002/2019 UNIDADE AUDITADA:
Secretaria Municipal de Saúde- SEMSA
MUNICÍPIO: PEDRA BRANCA DO AMAPARI EXERCÍCIO: 2018
1- Foram examinados os atos de gestão praticados entre 01/01/2018 a 31/12/2018 pelos responsáveis das Unidades auditadas.
2- A Comissão Especial de Auditoria criada pelo Decreto nº 020/2019-PMPBA, foi instituída com escopo de promover auditoria nas contas dos gestores municipais que ordenaram despesas no exercício de 2018.
3- A Comissão Especial utilizou o método analítico de auditagem. 4- Não foram detectadas impropriedades no RG da SEMSA pela Comissão de
Auditoria 5- Não há evidência no Relatório auditado, de dano ao erário. 6- Em sede de conclusão, tem-se que as contas do dirigente da SEMSA no exercício
de 2018 foram consideradas regulares.
Município de Pedra Branca do Amapari, 28 de abril de 2019.
~'kjà,tiro?J,~~c Controladora Geral do Município-CrNT
Decreto nº 071/2018-PMPBA
PA&E■utlA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
Rua Francisco Outra, nt 347, Centro, - CEP 68945-000 s:_,...,.n. n,ahino♦olRln,...nh,a.,an ,.,...,.. hr
EST MIO IIIUMAPA Pref eitur1 N111icipal de Pedr1 Branca do Amapari
Palécio A•ino Yiein1 Soal'l!S CNPJ (NF) 34.92SJ31/0Dffl-OD
COOR[I.ADmlA GERAL
PAR[C[R Nº 023/2019-CONTROLE INTERNO-CINT
CONTAS DOS GESTORES/ORDENADORES DE DESPESA
RELATÓRIO Dt: GESTÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI CONSOLIDANDO OS RELATÓRIOS DA
Sl CRETARIA M UNICIPAL DE MEIO AMBIENTE; SECRE:TARIA M llNICIPAL DE I NFRAESTRUTURA; SECRETARIA MUNICIPAL DF: AGRICULTURA; SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANE.IAMENTO;
S[ CRETARIA M UNICIPAL DE FINANÇAS E PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
EXt:RCÍCIO 2018
Na qualidade de responsável pelo órgão de Controle Interno do Município de Pedra Branca do Amapari, vimos apresentar Parecer acerca do conteúdo demonstrado no Relatorio de Gestão da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari- GAB/PMPBA, CONSOLIDANDO os Relatórios das seguintes unidades jurisdicionadas: Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Infraestrutura; Secretaria Municipal de Agricultura; Secretaria Municipal de Planejamento; Secretaria Municipal de Finanças e Procuradoria Geral do Município, relativo ao exercício de 2018, em conformidade com o previsto no art. 74 da Constituição da República, inciso IV do art. 114 da Constituição do Estado do Amapá, inciso fII do art. 34 da Lei Complementar Estadual nº 010/1995; Decisão Normativa nº 007/2018- TCE/AP e Decisão Normativa nº 008120 18- TCE-AP.
1- Destaca-se, inicialmente, que o Sistema de Controle Interno do Município foi instituído pela Lei Municipal nº 402, de 19 de março de 2015, não possuindo Decreto regularnentador, vejamos:
LEI N' 402/2015-PMPBA, DE 1903.2015
Cna e d1sc1plina o Sistema de Comrole lntemo do l'oder /0cec1111vo Alumcipal e dá outras
providências com f undamento legal no Arl. 37 lnci.ws I e Ili, Art . ./8 /nc,.w XV Alínea C da IÂ'i Orl{à1tica
Municipal, An. 74 da CF/88 e Resolução Norniat1va 11º / 56120/ 4- TCE
Art. 1º Fica íns11tuido no Governo Municipal de Pedra Branca do Amnpari ::i SIST!:M.C. r)=
:ONTROLE INTERNO que será exercido sob n coordenadoria e superv1sao de ,Jrr,3 ~r ::iac'= :entrai denominaria Controladoria, diretamente subordinada ao Gabinete do Prete1to Murnc·p
PREFEITURA IIIUNCIPAL DE PEDRA BRANCA DO AIIIAPARI
Rua Francisco Outra, nt 347, Centro, - CEP 68945-000 ,r:_..,,..;1, tr.1hinotoilfilnfflnh,a..,o,n r,..., hr
mMJO DO IIWA Pl'lf eitura N111icipal de Pedra Branca do Amapari
P■lécia A•lno Vieira Soam CNPJ (MF) 34.925.131/DOOI-OO
C(JfJRII.AD~ A GERAL Art. 2º O sistema de controle interno v,sa assegurar .:io Poder Execuuvo r ''L • :".·.•
":::! ,zacao c0nt;ib11 ·,nance,ra orca11entar1a opcrac,onal e pa1r1mon1al ouan10 a eoa,1:i J'
:,.. r .oac1:; e econvmtridado ra ge5tã0 Jos recursos e a avahaçac co~ -~sL,k1:::i·:~ ~Eia adm1n1Stra~ao oern co111O a obser.·ancra dos d1spos1t1vos cons11tuc1ora1s e a:is ·0
0 0s nc1sos I e VI do art 59. da Ler Complementar r(' t O 1 de 04,QS,'2000
2.Urge esclarecer de pronto, que apesar de criado por lei municipal, o Controle Interno Municipal somente fora implementado de fato, com a ocupação do cargo cm comissão de Controlador Municipal em IO de MAIO/2018, por meio do Decreto nº 071 /2018- PMPBA . Noticie-se, também, que há somente 01 (um) servidor à disposição da Controladoria Municipal , carecendo o órgão de estruturação do ponto de vista logístico e de mão de obra técnica qualificada para desenvolvimento do trabalho.
3. Em razão de não haver no quadro efetivo do Poder Executivo de Pedra Branca do Amapari servidores efetivos ocupando a função de AGENTE DE CONTROLE INTERNO, prevista na lei que cria o Controle Interno Municipal, a Prefeita Municipal de Pedra Branca do Amapari, sob orientação da Controladoria Geral, fundamentada na Instrução Nonnativa nº 001 /2018-CGE- Controladoria Geral do Estado, emitiu o Decreto nº. 120/2019- PMPBA, constituindo Comissão Especial de Auditoria- CEAUD para promover análise nos relatórios apresentados.
4. A Comissão Especial é composta por quatro servidores, sendo um na função de Presidente - RITA DA CONCEIÇÃO LOPES DA SILVA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo, e mais três nomeados, possuindo a
seguinte formatação:
RITA DA CONCEIÇÃO LOPES DA SILVA- servidora efetiva - Presidente JOSÉ FRANCISCO MARTINS LOPES - servidor efetivo do quadro federal cedido -Técnico em Contabilidade. F ABIANO GOMES LOPES - Administrador COUTE JOSÉ RODRIGUES - Comissionado -Secretário da Comissão
5. Objetivando nonnatizar as condições e prazos de entrega dos Relatórios de Gestão pelos responsáveis pelas unidades jurisdicionadas, bem como dispor de prazo razoável para efetuar análise mais detalhada nos RGs apresentados, o Controle Interno emitiu o Oficio Circular nº 001/2019- CINT, estabelecendo a data de 08 de março de 2019 como data limite para entrega. Vejamos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA 1RANCA DO AMAPARI
Rua Francisco Outra, ne 347, Centro, - CEP 68945-000 s:'."',ail• mahin.,t.,An"'nh,a_,an rn"' hr
ESTIIIIIIIIUPA Prefãurt Nlllicipal de Pedrll Branca da Amapari
Palkiu nina Vieira Siares CNPJ (MF) 34.925.131/0DOI-OD
CClfTR(U(Of A GERAl
-----O.' I( 10 CIR<'ULAR N" 00112019- n~TIPMPBA PMJ'BA, 20.112.2019
AO CHHE DE GABINFH DA PRHFITURA. SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E. DIRIGENTES DE'. .-UNDOS F.SPEC1nrosrrooos os ORDENADORES D[ D[SP[SASSI
St-nhnr (■l ~or(■l
V111c • 1 >c-,;.,Jo No1mall\l n" (J)? 201 ~-TCl·. /\P. por meio da qual o Cl["-1{10 l'nhunal de Conlns do Estudo
J,, /\m11rt n1pc a aprc...-nteçio do RELATÓRIO E GESTÃO "'r""'"'" ao [X[RclCIO DE 2018. a lodos os
pc,tnrl"11 mun1e1r-1~ e ordcnadoro de despesas. 111ch1S1\'t' dm(!cnlcs de fundos cspcc1licos
l'rl1 c1llld1 norma. todm 11s s«rcllno, MU111c1ra1i1 dml[cntcs de fundo, ordcnudc,rcs de despesas dcveriio
daho1a1 lklarono dc <ic,IM• u,rn cnloqUC' nn Jc<oenvoh 1mcnto J., l'CSlio e ou ,-crsa,;ào d11 vc1hn p11hlrc11
( ►.. Sccrct,mo, ljllC 1csr 1nd1.,-,11 p111 dub Sccr<1ana, dc\'Crio clahorar dois rclnlórios. cuda um reli:renh.: a
1111111 11111J11J e iun!ld1c10nada
O pr1111 tin11I para <"11trq1.a Jo~ Rclatonos Jc ( icslào ao TCb A P con, tu do Anexo li Parte U da DN
007 ~Ili- TCE. sendo at~ o dia 29 dc- m■,·s:o dC" 2019. Entretanto. objetivando o cumprimento de todas as fases na
clahor■.,:io Jas peças. todos os rclatonos de,·Cfio ser cntrcgU1.--s cm forma tisica e mídia à Controladoria Murucipal
NO DIA OH D[ MAR('0/2019. para serem anal1s:ido~ com foco na oonformidadc das normas c procedimentos cm
\'ll[Or Caso SCJ• dell:ctaJo ausência ou incongruência nas infom1Bçõcs. o relatório será rcslltuído para que a unidade
1un:.d1cion1da. no IMl'RORRUGAVEL pnv,o de 24 HORAS. eti:lue a oorrcção e devolva ao Controle Interno, que
cnnllra l'~'l."1 linal e Ccrt1licado de auditoria cm cada RG antes da remessa ao TCE-AP pela Prefeita Municipal
Assim. rocomendllJllos que os Gestores municipais orientem os técnicos que ficarão responsáveis pela
dsh<'raçio Ja retenda peça (cm oonjunto com o Secretário), a oonsultar a integralidade do conlcúdo da DN:i<iiio
Norm■tiu nº 007/2018· TCE/AP en1 especial o ANEXO II - PARTE B (UNIDADES JURISDICIONADAS
MUNICIPAIS FLS.13). ANEXO 11 (fNFORMAÇÕF.S GERAIS SOBRE A GESTÃO), PARTE ESPECÍFICA
lFI-'1 . .'.!9 e- 30) c QUADRO AI. A Decisão Normativa nº 00?/2018 - TCE - AP pode ser con~ultada cm sua integralidade
"'' SJte do Tribunal_ ww" .tcc.ap.gov.hr - oonsulta legislação.
Por dcl'Tl!deiro. recomenda-se a observância dos prazos ora fixados. a fim de se evitar atrasos na remessa
do Rdatono linal ao ICE. fato que podera ocasionar penalidade aos responsáveis por parte daquela Corte de Contas.
ressaltando que a urudadc jurisdicionada que não observar fielmente os prazos ao fixados. s1.--rà considerada OMISSA
na entrega do Relatório de Gestão. objetivando niio prejudicar a entrega dos demais relatórios já repassados à
Controladoria Murucipal.
Desejamos a lodos os gestores e tócnioos boa sorte na elaboração dos relatórios de gestão e nos oolocamos
a disposição naquilo que for da oompetência do Controle Interno.
Respeitosamente.
Dra. Marylcna Rebelo Controladora Municipal
Decreto nº 07112018- PMPBA
6. Consigna-se que apenas três gestores mumc1pais encaminharam seus Relatórios dentro do prazo fixado, quais sejam, Secretária Municipal de Assistência ~
PREFBTURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AIIAPARI
Rua Francisco Outra, n!! 347, Centro, - CEP 68945-000 ~-ftl2H• n2hina♦AAftfflnh2-~n rnffl hf'
(IUOII 1111 INll'A
Prdlihn Mlllidpll de Pedrl Bnmca do Amapari P116cio Uino Vieir1 Soares
CNPJ (Mf) 34.925.131/000I-OO COORIUIXRIA GERAl
Social , Sccretána Municipal de Educação e Secretário MunicipaJ de Planejamento Tendo os demais entregue seus relatórios a posteriori. finaliz.ando as entregas somente no dia 27
de ahri l de 2019, após a prorrogação do prazo pelo TCE. por meio da Decisão Normativa TCE/ AP nº O 19/2019
7 Em vista da exigência contida na Decisão Normativa nº 08/2018- TCE/ AP, consistente na obrigatoncdade da emissão do Relatorio de Auditoria de Gestão, Parecer do órgão de Controle Interno e Certificado de Auditoria. e considerando não haver auditores no quadro de pessoal efetivo municipal, consoante acima noticiado, a Comissão EspcciaJ de Auditoria foi constitu1da com o fito de analisar os RGs e as contas neles detalhadas. referentes ao excrc,cio de 20 18
R. A Comissão de Auditoria, bem como o controle interno, considerando o avançar do prazo de entrega dos Relatórios ao TCE/ AP e a mora de alguns gestores na entrega, dispôs de tempo exíguo para realiz.ar e concluir o trabalho de auditagem, fato que cooperou negativamente para a realização de uma análise mais acurada nas contas apresentadas.
9. Extrai-se do Relatório de Auditoria que "o méJodo de audiloria ulilizado pela Comissão Especial foi o ANALÍTICO, cujo conceito retira-se do Manual de Auditoria do f.:.Xército Brasileiro, instiJuído através da Portaria 11º 018, de 17 de janeiro de! 2013, norma que define tal método da seguinte forma:
3. 7 PROCEDL\!E.\ TOS A.\'AIJTICOS
3. 7. I Os auditores deverão fundamentar as conclusões e os resultados do trabalho mediante
análises e avaliações apropriadas.
3. 7.2 Os procedimentos analíticos propiciam ao auditor um meio eficiente e efetivo de f azer
uma avaliação da informação recolhida em uma auditoria. A avaliação res11/ta da comparação dessa
informação com expectativas identificadas ou desenvolvidas pelo auditor.
3. 7. 7 Quando os procedimentos analíticos de auditoria identificarem resultados ou relações
inesperados, ru auditores examinarão e avaliarão esses res11/tados ou relações, 110 illluilo de que se
convençam de que os resultados e relações são suficielllemente explicados. Os resultados 011 relações q11e
não fofl!m convenientemente explicados serão esclarecidos no âmbito da unidade organizacional soh
anáhse. O auditor recomendará a adoção de providências, dependendo das circunstâncias. " . Trecho
retirado do Relatório de Auditoria.
A primeira unidade administrativa a ser auditada pela Comissão Especial de Auditoria e na sequência pelo controle interno, foi o Gabinete da Prefeitura de Pedra Branca. Trata-se de unidade criada por meio da Lei Municipal nº 0442/2016, de 06 de dezembro de 2016, como órgão de assessoramento imediato ao Prefeito Municipal , consoante dicção do Art. 14 da referida norma.
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Prefeitur1 M111icípal de Pedr1 Branca do Amapari Peléclo Alino Vieira Soares
CNPJ (MF) 34.925.131/0DDI-DD COORllADORIA GERAL
Consoante se extrai do respectivo RG compete ao Gahinete desenvolver atividades de apoio. bem como assistir ao Chefe do Poder Executivo em suas relações com os munícipes. instituições, entidades e associações de classe. entidades comunitárias, órgãos do sistema administrativo municipal e demais esferas governamentais.
Ordenador de Despesa Prefeito Municipal - Elizabeth Pelacs dos Santos -CPF 526.131.272-87, e Secretario Municipal de Finanças - Jackson Junior S. de Souza -CPF 627.09S.182-87.
No item relacionado ao Planejamento Estratégico, o Gabinete aponta ações sociais implementadas no exerci cio de 2018. entre elas atendimento e serviços prestados ao publico contendo mais de 1300 atendimentos nas arcas da saude (aferição de pressão arterial. teste de glicemia, educação e higienização bucal e emissão do cartão do SUS). Tudo cm parceria com o SUPER FÁCIL, órgão do Governo estadual.
Paralelo a isto. o Gabinete demonstra a execução de atendimentos realizados no âmbito da Prefeitura Municipal aos munícipes que buscam auxilio ou a resolução de problemas junto à Prefeita Municipal.
Estão vinculadas ao Gabinete as seguintes unidades administrativas:
. Procuradoria Geral - PROG
. Controladoria Geral- Sistema de Controle Interno - CINT
. Guarda Municipal de Pedra Branca
. Departamento Municipal de Trânsito e Transportes - DEMUTRAN
. Coordenadoria de Segurança Pública e Defesa Comunitária - CESEP
. Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - CONDEC
. Junta de Serviço Militar - JSM
Extrai-se do RG do Gabinete, que todas as unidades administrativas a ele vinculadas, tem competência específica dentro de sua área de atuação. Todavia, nota-se que nenhuma delas tem autonomia para gerir verba pública, pois dependem do orçamento fixado para o Gabinete da Prefeitura., motivo pelo qual a Comissão de Auditoria não pormenorizou as atividades de cada uma. Sendo que os gastos relativos à manutenção e
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Praf litura Mlllldpal de Pedra Branca do Am11p11rl P111éciJ Oino Vieira Soares
CNPJ (MF) 34.925.131/000I-OO COORlUO~A GERA!
custeio de quaisquer delas, constam do demonstrativo geral de receitas e despesas da Prefeitura Municipal.
No item que se refere à Programação e Execução da Despesa Orçamentária e Financeira, o RG do Gabinete apresentou o Programa orçamentário Gestão Administrativa Superior, seguido dos respectivos valores das despesas correntes e de capital referentes a cada subunidade administrativa. seguindo a ordem estabelecida no Anexo da DN 007/2018-TCE-AP.
Da análise sucinta ao RG do Gabinete da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari , pode-se extrair o seguinte
a) Houve interesse no cumprimento das metas contidas no OrçamentoPrograma;
b) As ações adotadas pelo gestor consebruiram atingir o patamar de viabilidade da gestão, no curso do ano de 2018, atingindo as metas préestabelecidas, o que resultou em beneficios à administração e à comunidade em geral com a implementação das ações político-sociais, ações estas que podem ser compartilhadas com outras unidades afins da administração pública;
c) Houve demonstração enfática da versação da verba pública, cuja aplicação se manteve dentro dos padrões da razoabilidade.
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A segunda unidade administrativa auditada pela Comissão Especial de Auditora e, na sequência pelo controle interno, foi a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento- SEMUF, consolidado ao Relatório de Gestão da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari .
O Relatório da Comissão citou ações desenvolvidas pela SEMUF que demonstram os avanços que a Unidade Gestora alcançou no que tange às metas propostas no Orçarnento-Programa/2018.
Destaca-se no RG da SEMUF sua competência primordial de planejar e adequar o Orçamento - Programa em todos os seguimentos da Administração Pública Municipal, exercendo o controle orçamentário e financeiro da verba pública, bem como ofertando assessoramento técnico aos gestores de Fundos sobre como proceder o exercício orçamentário e financeiro de cada unidade administrativa.
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Palécio Allino Vieira Soares CNPJ (MF) 34.925.131/00DI-DD
COORlUOCEIA GERAL Durante o ano de 2018, verifica-se que a SEMUF estabeleceu parâmetros de
controle dos recursos orçamentários e financeiros, objetivando a correta aplicação da verba pública com olhos às reais necessidades institucionais e às normas vigentes.
No que tange ao item que se refere à Programação e Execução da Despesa Orçamentária e Financeira, a SEMUF especifica os gastos com pessoal, as obrigações patronais e os valores despendidos com o pagamento de despesas de outro exercício. Declara também as despesas correntes que subsidiaram diárias com pessoal civil, material de consumo, serviços de terceiros pessoa fisica e jurídica, obrigações tributárias e contributivas, e despesas de capital que subsidiaram a aquisição de equipamentos e material permanente.
Em específico, a SEMUF declara que em 2018 a arrecadação municipal alcançou patamar significativo, com a correta aplicação das normas dispostas no Código Tributário Municipal , sendo que os valores arrecadados subsidiaram os projetos sociais.
Da análise ao Relatório da Comissão Especial de Auditoria e ao RG da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento do Município de Pedra Branca do Amapari , pode-se extrair o seguinte:
d) Houve interesse no cumprimento das metas contidas no OrçamentoProh>rama/201 8;
e) As ações adotadas pelo gestor conseguiram atingir o patamar de viabilidade da gestão, no curso do ano de 2018, atingindo as metas préestabelecidas, o que resultou em benefícios à administração e à comunidade em geral com o financiamento das ações político-sociais, ações estas que podem ser compartilhadas com outras unidades afins da administração pública;
f) Houve demonstração enfática da versação da verba pública, cuJa aplicação se manteve dentro dos padrões da razoabilidade.
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A terceira unidade administrativa, cujo Relatório de Gestão foi auditado pela Comissão Especial de Auditoria e na sequência pela Controladoria Geral, foi a Secretaria Municipal de Planejamento de Pedra Branca do Amapari-SEMUP.
Titular da Pasta: José Francisco Martins Lopes E-mail : josefrancisco.ap@hotmail .com
Contador responsável: Raimundo Sergio de Jesus
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E-mail : rsergiofi@hotmail .com
Consoante se extrai da análise da Comissão de Auditoria e da análise feita
diretamente pelo Controle Interno no RG da SEMUP, verifica-se que tal UJ se ocupa, no âmbito municipal, com o controle orçamentário, financeiro e patrimonial do município,
cooperando na elaboração do PL da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Lei
Orçamentária Anual- LOA e orientando no cumprimento do PPA- Plano Plurianual de Investimento estabelecido para os exerclcios de 2018 a 2021 .
À SEMUP compete também assessorar a contabilidade na elaboração dos Balanços Gerais do exercício financeiro.
Ponto que merece destaque, ainda que não pontuado pela Comissão de Auditoria, é o fato de que o titular da SEMUP declina no item, 6, o qual se refere à Gestão
de Pessoas, que há necessidade do concurso público para atuação na área afeta à UJ,
porém, a receita do município vem declinando, e já há indicativo de atenção aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, nos gastos com pessoal .
Diante de tal informação, resolve a Controladoria Municipal notificar a
SEMUP a adotar as medidas de caráter legal, objetivando trazer à normalidade os gastos com pagamento de pessoal, no intuito de que seja sanada a impropriedade encontrada.
A SEMUP não tem competência para gerir Fundos específicos e nem os
recursos próprios do município. Seu trabalho também consiste em acompanhar a
contabilidade em suas funções.
Da análise ao Relatório da Comissão Especial de Auditoria e ao RG da
Secretaria Municipal de Planejamento do Município de Pedra Branca do Amapari, pode
se extrair o seguinte:
a) Houve interesse no cumprimento das metas contidas no Orçamento
Programa/201 8;
b) As ações adotadas pelo gestor conseguiram atingir o patamar de viabilidade da gestão, no curso do ano de 2018, atingindo as metas pré
estabelecidas, o que resultou em beneficios à administração e à comunidade em geral, ações estas que podem ser compartilhadas com
outras unidades afins da administração pública;
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ESTAIII IIII IIUPÃ
Pref eitlll'B M111icipal de Pedra Branca oo Amapari PaléciJ Oino Vieira Soares
CNPJ (MF) 34.925.131/DDDI-OD CDNTRll.ADDRIA GERAL
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A quarta unidade administrativa, cujo Relatório de Gestão sofreu auditoria/análise por parte da Comissão de Auditoria e na sequência, do Controle Interno, foi a Secretaria Municipal de Administração - SEMAD.
Titular no ano de 2018 a partir de junho e Gestor atual : Carlos Eduardo dos Santos Cantuaria.
E-mail institucional : .z l ,_ 1 1-~-' l ,11! ,
Criação: Lei Municipal nº 442, de 06.12.2016
Da leitura do RG da SEMAD, destaca-se que consiste em órgão superior de assessoramento ao Prefeito Municipal , coordenando diretamente ou através de setores específicos as questões relativas a pessoal, ao patrimônio, aos materiais, aos equipamentos, às manutenções, ao almoxarifado, à zeladoria e à segurança patrimonial da Prefeitura.
Acusa o RG da SEMAD, que a unidade não possui autonomia administrativa e financeira. Sendo uma unidade subordinada diretamente ao Prefeito Municipal, depende da estrutura administrativa da Prefeitura para desenvolver suas atividades, inclusive no que respeita a qualquer tipo de desembolso financeiro para implementação de ações administrativas, motivo pelo qual grande parte das informações constantes do Anexo II da DN -TCE-AP nº 007/2018, foi reportada ao Relatório do Gabinete, bem como toda a parte que trata do desembolso de receita .
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A quinta unidade administrativa auditada pela Comissão de Auditoria e na sequência pelo controle interno, foi a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Indústria, Comércio e Mineração - SEINC.
Gestor atual : Daniel Ferreira da Silva Secretário adjunto nomeado a partir do mês de agosto de 2018: Elidelcio
Soares Pinheiro Ordenadores de Despesas: Prefeita do Município e Secretário Municipal de
Finanças. E-mail:[email protected]
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maoo oo _,, Prefeitura M111icipal de Pedra Branca • Amapari
PaléciJ A•ino Vieira Smres CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00
CClíl'RllADORIA GERAL Extrai-se do RG da referida UJ que à SEINC compete primordialmente
promover o desenvolvimento estrutural do Município de Pedra Branca, de forma racional e adequada, visando ao desenvolvimento com aplicação dos recursos voltados a infraestrutura urbana, qualificação técnica e valorização de servidores. Formular, executar, acompanhar e monitorar a política de gestão interna, estabelecendo metas, elaborando projetos, desenvolvendo atividades e ações, no intuito de melhorar a infraestrutura urbana, contribuindo, assim, para a superação da pobreza, redução das desigualdades sociais etc.
A SEINC destaca que executou obras de infraestrutura em 2018, especialmente reforma e ampliação de prédios a exemplo dos Centros Comunitários, ações que estavam contempladas no Orçamento-Prograrna/2018, porém, muitas obras não foram concretizadas por falta de recursos financeiros.
O RG da SEINC apresenta os valores orçados para a execução de obras de infraestrutura em 2018, e os valores gastos com as obras executadas. Observa-se neste tópico, que houve variação entre os valores orçados e os executados, uns para mais e outros para menos, variações estas que se encontram dentro dos padrões de razoabilidade.
Da análise ao Relatório da Comissão Especial de Auditoria e ao RG da
Secretaria Municipal de Infraestrutura Município de Pedra Branca do Amapari, pode-se extrair o seguinte:
c) Houve interesse no cumprimento das metas contidas no OrçamentoPrograrna/2018;
d) As ações adotadas pelo gestor conseguiram atingir o patamar de viabilidade da gestão no curso do ano de 2018, atingindo parte das metas pré-estabelecidas, o que resultou em benefícios à administração e à comunidade em geral, ações estas que podem ser compartilhadas com outras unidades afins da administração pública;
e) Os investimentos/gastos feitos na infraestrutura urbana do município e administrativa da Secretaria, se encontram no patamar da razoabilidade.
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A Comissão de Auditoria consignou em seu relatório final que a Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAR, não encaminhou o Relatório de Gestão em tempo de ser analisado, motivo pelo qual notificoo o controle interno a comunicar ao fato à ~
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Práeit1n Mlllicipal de Padrt Brinca • Amapari Pal6ciJ üina Yillinl Smra
CNPJ (NF) 34.925.131/0001-0D CllfTR(lAOlllA GERAL
prefeita municipal, solicitando providências, o que será atendido pela Controladoria Geral
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A sexta unidade jurisdicionada auditada pela Comissão de Auditoria e na sequência pelo controle interno, foi a Secretaria Municipal de Meio Ambiente-SEMAB
Gestor atual : Saymon Abreu Ordenador de Despesa em 2018- Daniel Ferreira da Silva E-mail · semab-pmpba@amapari .apgov.br
Destaca o RG da SEMAB, que a UJ foi criada por meio da Lei nº 453/017-PMPBA, e tem como finalidade entre outros:
- Promover a capitação de recursos financeiros junto a órgãos e entidades públicas e privadas e orientar a aplicação destes em atividades relacionadas com a preservação, conservação, recuperação e pesquisa ambiental, assim como melhoria da qualidade de vida da população local ;
- Manifestar-se oficialmente em caráter deliberativo e com base em parecer técnico, sobre a qualidade, condições e viabilidade ambiental de empreendimentos efetiva e potencialmente poluidores, com impacto ambiental no município, em procedimentos de licenciamento ambiental de competência dos órgãos estaduais ou federais, sob pena de nulidade das licenças eventualmente emitidas;
- Articular com os órgãos executores da política de saúde no município e demais áreas da administração pública municipal, os planos, programas e projetos de interesse ambiental, visando uma eficiente integração, bem como az adoção de medidas pertinentes, especialmente as de caráter preventivo, no que diz respeito aos impactos ambientais sobre a saúde pública, inclusive em ambiente de trabalho.
O RG da SEMAB evidencia a existência do Fundo Especial de Recursos para o Meio Ambiente - FERMAP, criado pela Lei nº 458, de 03 de março de 2017, que tem por finalidade principal captar recursos e prestar apoio financeiro em caráter suplementar a projetos, planos, obras e serviços, conservação, preservação, manutenção e recuperação dos recursos naturais.
No mesmo giro, o Relatório da SEMAB evidencia a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAP, por meio da Lei nº 457/2017, de 03 de março de 2017. Trata-se de órgão colegiado, autônomo, deliberativo, normativo e recursai no/
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Palécio Allno Vieira Soares CNPJ (MF) 34.925.131/DOOI-OO
CClfTR(I.ADmlA GERAL âmbito de suas competências, sobre as questões ambientais propostas na legislação vigente do município e demais esferas administrativas, o qual tem por escopo cumprir e fazer cumprir os objetivos da Política Municipal de Meio Ambiente, organizando, coordenando e integrando as ações de órgãos e entidades públicas diretas e indiretas, assegurada a participação da sociedade civil organizada no processo.
No que tange à execução de ações públicas voltadas para a conservação ambiental, a SEMAB implementou no ano de 2018 inúmeras ações, entre elas: elaboração e assinatura do Termo de Cooperação Técnica, envolvendo a Secretaria de Meio Ambiente, a Secretaria de Agricultura e Agência de Pesca do Estado do AmapáPESCAP; atividades voltadas para a educação ambiental/socioambiental da comunidade local; campanha educativa sobre a coleta de lixo (área urbana), coleta de entulhos e materiais provenientes da limpeza de quintais; realização da Semana Municipal do Meio Ambiente com o tema Resíduos Sólidos Acabe com a poluição plástica, licenciamento ambiental etc.
No que se refere à receita e despesa orçamentárias verifica-se que a Secretaria apresentou em seu relatório os demonstrativos dos valores orçados para 2018 e também os valores desembolsados para custeio das aquisições de materiais permanentes, gastos com pessoal e demais ações voltadas para as atividades finalísticas do órgão. Valores tais que se encontram dentro dos limites da razoabilidade de gastos, considerando a finalidade primordial da Pasta, que concentra ações voltadas para a conservação e bom uso dos recursos ambientais disponíveis no município (planilhas anexas no RG da SEMAB).
Da análise ao Relatório da Comissão Especial de Auditoria e ao RG da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Pedra Branca do Amapari, pode-se extrair o seguinte:
f) Houve interesse no cumprimento das metas contidas no OrçamentoPrograma/2018;
g) As ações adotadas pelo gestor conseguiram atingir o patamar de viabilidade da gestão no curso do ano de 2018, atingindo parte das metas pré-estabelecidas, o que resultou em beneficios à administração e à comunidade em geral, ações estas que podem ser compartilhadas com outras unidades afins da administração pública;
h) Os investimentos feitos na aquisição de material permanente e capacitação de pessoal e nas ações voltadas às atividades fins do órgão, se encontram no patamar da razoabilidade.
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EIT AOO 1111 IMIIIÁ Prefeitura M111icipal de Pedra Branca do Amapari
Palécio A•ino Vieira Soares CNPJ (MF) 34.925.131/0DDI-DD
CDNTRilADDRIA GERAL A sétima Unidade Jurisdicionada, cujo Relatório de Gestão fora auditado pela
Comissão Especial de Auditoria e na sequência pelo Controle Interno, é a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação - SEMAH.
Gestor atual : Daniella di Lorena Pelaes Gestor de contas em 2018: José Adecildode Farias Coordenador do Fundo em 2018: Jànio de Freitas. E-mail institucional :
Contador Responsável : Raimundo Sérgio de Jesus CPF nº 341 .878.982-04 E-mail :
O Relatório da SEMAH cita ações desenvolvidas pela Secretaria, que demonstram os avanços que a Unidade Gestora alcançou no que tange às metas propostas nos Orçamentos-Programas/2018.
Destaca a SEM AH que "A constituição Federal de 1988 reconhece a Assistência Social como direito social e política pública de seguridade social, juntamente com a saúde e a previdência social . Regulamentada por meio da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, a política de assistência social é implementada por meio de serviços, projetos, programas e beneficios, com vistas a garantir o atendimento às necessidades básicas."
A SEMAH foi criada por meio da Lei Municipal nº 442, de 06 de dezembro de 2016 e para implementação das ações em sua área de atuação conta com os recursos oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, criado pela Lei nº 0329/2013.
No exercício de 2018, o gestor do FMAS era o então Secretário de Assistência Social, José Adecildo de Farias e o Coordenador do Fundo o Sr. Jânio de Freitas.
Defende a SEMAH que, para utilização dos recursos do FMAS, é obrigatória a avaliação e deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, criado pela Lei nº 0329/2013, a qual alterou as Leis nº 082/1998 e 176/2004.
Extrai-se do Relatório analisado, que a SEMAH observou as metas estabelecidas no Plano Municipal de Assistência Social - 2018- tendo como principais metas o desenvolvimento de programas, projetos e serviços socioassistenciais destinados à população em situação de vulnerabilidade social, de acordo com os princípios l
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ESTADO DO ANAPÃ
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CNPJ (MF) 34.925.131/00DI-OD CONTRll.ADDRIA GERAL
diretrizes preconizadas pela Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e a Norma Operacional Básica - SUAS.
A Comissão de Auditoria detectou ausência de informações relativas a pontos destacados no ANEXO li, PARTE GERAL da DN-TCFJAP nº 007/2018, motivo pelo qual instou a SEMAH através do Oficio nº 002/2019-CEAUD/ClNT, a apresentar as informações que estavam em aberto.
A SEMAH apresentou os devidos esclarecimentos por meio do Oficio nº 0230/2019, entre eles o que respeita à Programação e Execução da Despesa Orçamentária e Financeira, apresentando de forma clara os programas executados em 2018 e os gastos obtidos com a implementação de cada um.
Os gastos com pessoal também foram demonstrados no RG da SEMAH, separando-se por unidade: Centro de Referência Especializado de Assistência SocialCREAS; Conselho Tutelar; Fundo Municipal de Assistência Social- FMAS; Centro de Referência de Assistência Social - CRAS. Dos valores declarados por cada unidade com gastos com pessoal, depreende-se que o somatório se encontra no patamar da razoabilidade.
O Relatório de Gestão da SEMAH foi elaborado detalhadamente, buscando explicar as reais finalidades da Secretaria, bem como informar de que forma o recurso público foi aplicado, observando, assim, as orientações especificadas nos Anexos da DN nº 007/2018- TCE-AP.
Da análise ao RG da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação do Município de Pedra Branca do Arnapari, pode-se extrair o seguinte:
a) Houve interesse no cumprimento das metas contidas no Orçamento-Programa/2018, e Plano Municipal de Assistência Social - 2018;
b) As ações adotadas pelos gestores conseguiram atingir o patamar de viabilidade da gestão, no curso do ano de 2018, atingindo as metas préestabelecidas, o que resultou em beneficios à comunidade, ações estas que podem ser compartilhadas com outras unidades afins da administração pública;
c) As lacunas encontradas pela Comissão de Auditoria no RG da SEMAH, foram devidamente preenchidas;
d) Houve demonstração da versação da verba pública, cuja aplicação se manteve dentro dos padrões da razoabilidade,S.M.J.
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l ltJJ III ESTMII IXI MWA
Prefeitura M111icipal de Pedra Branca do Amapari PaléciJ Allino Vieira Soares
CNPJ (MF) 34.925.131/0DDI-OO COORfUOíEfA GERAL
Por derradeiro, importa consignar que o Controle Interno Municipal de Pedra
Branca do Amapari não possui ainda estrutura logística e nem um quantitativo razoável
de mão de obra qualificada para exercer sua principal competência constitucional que é a fiscalização, porém mantém a difícil missão de analisar as contas dos gestores
municipais/ordenadores de despesas referentes ao ano de 2018, e por tal motivo, acredita que o Tribunal de Contas do Amapá- TCE/AP, órgão que tem por escopo principal a
honrosa missão de fiscalizar as contas públicas, ao analisar todo o trabalho executado
para cumprir suas nonnativas e honrar o prazo de entrega estabelecido (30.04.2019),
considerará não somente a boa vontade e interesse dos agentes públicos em realiza-lo,
somado à obrigatoriedade legal, mas também as dificuldades e deficiências típicas dos
municípios que integram o Estado do Amapá, entre elas a falta de energia elétrica durante
dias e a deficiência no serviço de internet, fatores que interferem diretamente na
realização das atividades administrativas e atualização de dados no sistema contábil da Prefeitura.
DA CONCLUSÃO
De todo o exposto, o Controle Interno Municipal, após analisar o Relatório de Gestão consolidado encaminhado pelas Unidades Jurisdicionadas vinculadas á
Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari , referente ao exercício de 20 I 8,
acompanha o julgamento da Comissão Especial de Auditoria e opina pela regularidade das contas dos gestores que ocuparam a titularidade e movimentaram a verba pública daquelas unidades jurisdicionadas, no exercício de 2018.
Ressalta-se que todos os demonstrativos de receitas e despesas afetas a cada UJ constam dos RGs referentes a cada uma de per si, estando à disposição do órgão de controle externo, para o que for de sua competência.
É O PARECER elaborado estritamente com base no Relatório da Comissão Especial de Auditoria, no conteúdo do Relatório de Gestão consolidado e considerando
se as nonnas vigentes sobre orçamento público no Brasil, salvo melhor juízo do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.
Município de Pedra Branca do Amapari, 29 de abril de 2019.
Jiz~?l~l Controladora Geral do Município-CINT
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ESTAOOOOUWIÁ
Prefeitura Municipal de Pedra Branca da Amapari Palacio lltino Vieira Soares
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PARECER Nº 020/2019 - CONTROLE INTERNO- CINT
CONTAS DOS GESTORES/ORDENADORES DE DESPESA
RELATÓRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
EXERCÍCIO 2018
Na qualidade de responsável pelo órgão de Controle Interno do Município de
Pedra Branca do Amapari. vimos apresentar Parecer acerca do conteúdo demonstrado no
Relatório de Gestão da Secretaria Municipal de Educação- SEDUC. relativo ao exercício
de 1018. em confom1idadc com o previsto no art. 74 da Constituição da República. inciso
IV do art. 1 14 da Constituição do Estado do Amapá. inciso Ili do art. 34 da Lei
Complementar Estadual nº 010/ 1995. Decisão Normativa nº 007/2018- TCE/AP e
Decisão Nom1ativa nº 008/2018- TCE-AP.
1- Destaca-se. inicialmente. que o Sistema de Controle Interno do Município
foi instituído pela Lei Municipal nº 402. de 19 de março de 2015. não possuindo Decreto
reg.ulamentador. vejamos:
LEI Nº 402/2015-PMPBA. DE 19.03.2015
Cria c1 disciplina o S istema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal e dá outras pro,·idências comfaruiamento legal no Art. 37 Incisos I e Ili. Art. 48 Inciso XV Alínea C da Lei Orgânica Municipal. Art. 74 da CF/88 e Resolução Normativa nº 15612014- TCE
l\rt. 1° Fica insi1tu1do no Governo Municipal de Pedra Branca do Amnpar1 o SIST!:N!A ~= :oNTROLE INTERNO que será exercido sob a coordcmadona e si;pervisão de u:.2 ur.::::ê.C-2 :entrai denominada Controladoria . diretamente subordinada ao Gabinete do Prefeito Mun•c•céil
A:t 2º o sistema ae controle interno visa assegurar ao Pode~ Execu11vo ~h.:n•c!i::•J •.
·:s:::2.::zacao ccntabi'. f,nanceIra orçamentaria. aperac1onal e pammonial. ou amo a ,e92.,1 •· ::e~· ::·J t,ri,:lace e eccnom1c1dade na gestão dos íecursos e a avalla;:ec C:)S :es,~,tdo :::~ :-·~ -:· . .
:)-2i& adminIs1raçao. nem come a observâ11c1a dos d1sposItIvos constitucionais e ao~ ·e.: 0
ó üS ,r.cisos I e VI. de art. 59. da Lei Complementar nº 101. de 04/05/2000
2.Urge esclarecer de pronto. que apesar de criado por lei municipal, o
Controle Interno Municipal somente fora implementado de fato. com a ocupação do cargo
em comissão de Controlador Municipal em I O de MAIO/2018. por meio do Decreto nº
071 /2018- PMPBA. Noticie-se. também, que há somente OI (um) servidor à disposição ~
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA IIRANCA DO AIIAPAAI ( ~ Rua Francisco Outra, nt 347, Centro, - CEP 68945-000
s:_,...,.,a. n,o,hlno•o,Aln,...nh,o,_,o,n ,.,.,... hr
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Prmitura Municipal de Pedra Branca do Amapari Palécio Altino Vieira Soares
CNPJ (MF) 34.925.131/DDDI-DD CONTROLADORIA GERAL
da Controladoria Municipal. carecendo o órgão de estruturação do ponto de vista logístico
e de mão de obra técnica qualificada para desenvolvimento do trabalho.
3. Em raz.ào de não haver no quadro efetivo do Poder Executivo de Pedra
Branca do Amapari servidores efetivos ocupando a função de AGENTE DE CONTROLE
INTERNO. prevista na lei que cria o Controle Interno Municipal. a Prefeita Municipal de
Pedra Branca do Amapari. sob orientação da Controladoria Geral. fundamentada na
Instrução Nonnativa nº 001 /2018-CGE- Controladoria Geral do Estado. emitiu o Decreto
nº. 120/::!019- PMPBA. constituindo Comissão Especial de Auditoria- CEAUD para
promo\'cr na anâlise nos relatórios apresentados.
4. A Comissão Especial foi composta por quatro servidores. sendo um na
função de Presidente - RITA DA CONCEIÇÃO LOPES DA SILVA. ocupante do cargo
de pro\'imento efetivo de Auxiliar Administrativo. e mais três nomeados. possuindo a seguinte fonnatação:
RITA DA CONCEIÇÃO LOPES DA SILVA- servidora efetiva - Presidente JOSÉ FRANCISCO MARTINS LOPES - servidor efetivo do quadro federal cedido -Técnico em Contabilidade. FABIANO GOMES LOPES - Administrador COUTE JOSÉ RODRIGUES - Comissionado -Secretário
6. Objetivando nonnatiz.ar as condições e prazos de entrega dos Relatórios de
Gestão Fiscal pelos responsáveis pelas unidades jurisdicionadas, bem como dispor de
prazo razoável para efetuar análise mais detalhada nos RGFs apresentados. o Controle
Interno emitiu o Ofício Circular nº 001 /2019-CINT, estabelecendo a data de 08 de março
de 2019 como data limite para entrega. Vejamos:
Of"ICIO CIRCULAR N9 001/2019- ClNT/PMl'BA PMl'BA, 20.02.2019 AO CIIHE DE GABINETE DA PRHEITURA, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DIRIGENH~S DE
ITXDOS J:SPECÍHCOS (TODOS OS ORJ>ENADORES DE DESl'ESASS)
~nbor (•) (dStor (a)
Vige a Decisão Nonnativa nº 007/2018-TCE/AP, por meio da qual o egrégio ·1 rihunal d.: Contas do Estado do Amapá exige a apresentação do Rt:LATÓRIO E GESTÃO referente •o F:XER<'if'IO DE 2018. a todos os gestores municipais e ordenadores de dõ-pcsas, inclusive dirigt,ites de fundos ~-spcc.:ílicos.
Pela citada nonna. todos os Secretários Mwiicipais/dirigL,itcs d.: fundos/ord~,iadorL'S de despesas deverão elaborar Relatório de Gestão com enfoque no dcSc.."11\ 0lvimento da gestão dou wrsaçào da verba pública.
(h S<:crctários que respondem por duas Secretarias dcv<.-rdo clahur.ir dois rdatórios. cada um rdi:rcntc a
uma unidade jurisdicionada
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Rua Francisco Outra, n!l 347, Centro, - CEP 68945-000 C:-"''"'il• ,.,.,hinA♦AiRln"'"h'"'·'"'" r1,m hr
ESTADO DO AMAPÁ
Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari Palécio Altino Vieira Soares
CNPJ (MF) 34 .. 925.131/DODI-DD CONTROLADDRIA GERAL
O pr.vo final parn LTltrcga J os Rdat.-,rios J c <kstào ao TCE/ /\1' consta do /\nexo li - Parte li da DN 007/20 18- TCE. s.:.-ndn até,, dia 29 dl' muço dl' 2019. Entrctw1to. obj.:tivando o cumprimento de todas as fases na
clahoraçào das pL,a,. todos os rclatllrios deVL'rdO ,-cr entregues - cm fomm lisica e mídia - à Contrnladoria Municipal NO l>IA 08 l>t: l\1,\R('0/2019. para SLTCm analisados com foco na confonnidadc das nonnas e procedimentos cm , ,gor. Caso seja d..'tL'Ctado au,..."ncia ou incongruêm:ia nas informações. o rclatúrio scní restituído para (JIIC a unidade jurisdic ionada. no IMPRORROGÁVEi. pm.10 de 2-4 IIORAS. efetue u correção e devolva ao Controle Interno. (J IIC em itirá l'an,"C.(.'T linal e Certificado de audih~ria LTll cada R<.i w1tes da rcmt·ssa a,, I CE-/\1' pela Prefeita Municipal.
Assim. recomendamos tJUe o~ Gestores municipais orientem os h:cnicos (JUC licarào responsáveis pela
clahoraçào da referida peça (,'Tn conjunto com o Secretário). a consultar a integralidade do conteúdo da Dcd~iio Normaliva n• 007/2018- T< 't:/AI' cm especial o ANI.XO 11 - PAR l'F li (IIN IDADl•:S J lJRISDIC IONADAS MI JNlCIPAlS - FI.S.13). ANLXO li (INFORMA(,.'ÔES GLRAlS SOBRE A ( iES l'ÂO). PARTI·: ESl't ·:clFICA
(l-1 .S .29 c J0)d)lJ /\DRO A 1. A Decisão Normatirn nº 007/20 1R- ·t cE - Al' podc saconsultada cm sua intcgmlidadc
no site d,, l rihunal. "'"''' .tcc.ap.gm .hr - consulta legislação.
l'or dL"Tr.idcim. n.-comcnda-'<C a oh--cnância dos pra.tos ,,ra fixados. a fim de se evitar atrasos na remessa do Rclatún,, final a,, TCI-:. fat(' que poderá <lC3.~ionar p<.-nalidade aos responsáveis pt,r parte daquela Cone de Conlas. n:s,,altando que a unidade jurisdicionada (JUC não nbs..,-var tidm~-ntc os pru.1,,s ao fixados. será c<•nsidernda O MISSA na entrega dn Rclaté>no de (,estão. ohjetivand,, não prejudicar a entrega dos dcmais rclat<írios já repassados à
Cnntl\)ladoria Municipal.
Desq am os a todos o~ izcst.lrcs e técnicos hoa sorte na elaboraçã,, dos relatórios de gestüo e nos colocamos à di~1"1siçà<1 na(Juilo qm: for da competência dn C,mtro lc lnlL-mo.
Rc,--pcit,,samcnte.
Dr.1. Marylcna Rebelo Contmladura Municipal
Decreto nº 071/2018- PM PBA
7. Consigna-se que apenas três gestores muruc1pais encaminharam seus Relatórios dentro do prazo fixado, quais sejam, Secretária Municipal de Assistência Social. Secretária Municipal de Educação e Secretário Municipal de Planejamento. Tendo os demais entregue seus relatórios somente no dia 25 de abril de 2019.
8. Em vista da exigência contida na Decisão Normativa nº 08/2018- TCE/AP, consistente na obrigatoriedade da emissão do Relatório de Auditoria de Gestão, Parecer do órgão de Controle Interno e Certificado de Auditoria, e considerando não haver auditores no quadro de pessoal efetivo municipal, consoante acima noticiado, a Comissão Especial de Auditoria foi constituída com o fito de analisar os RGs e as contas neles detalhadas, referentes ao exercício de 2018.
9. Sobre o método utilizado para proceder à auditoria das contas apresentadas pela SEDUC em seu RG, extrai-se do Relatório de Auditoria que:
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EITAOOIIJ_,&
Pr.h!itura tbticipal d! Pen Branca do Amap■ri Palécio Altino Vieira Soares
CJFJ (Mf) 34.925.C31/DOOI-DD CONTROLADORIA GERAt
--S~undo o M anual df' Auditoria do [ llérc,to Bras1feiro, 1nst1tuído através da Portana n ll 018,
de 17 de }One1ro de 1013, norma que define ta( método da segumtt" f orma, o metodo de aud1tona anaht1ca
consiste em
•3.7 PROCEDIM ENTOS ANAUTICOS
3.11 Os auditores deverão fundamentar 05 conclusões e os resultados do trabalho mpd1ante
onól1ses e ovofKJÇàf!s apropnadas.
3 l l Os procedimentos anaht,cos prop1c,om ao auditor um meio ef,c1ente e ef etivo de f azer
uma aval,oçõo da informação rf"Cofh1da em umo aud1tor10. A avaf1~ão resulto da comparação d(•ssa
1nformoçl10 com e1lpectat1vas 1dent1f,cadas au desenvolvidas pefo auditor
3 7. 7 Quando os procedimentos analíticos de aud1tona 1dent1ficarem resultados ou relações
inesperadas, os auditores e/laminarão e ava/,arõo esses resultados ou rel~ões, no mtu,to de que se
convençam de que os resultados e relações são suf,c,entemente ellphcados. Os resultados ou relações que
nlio forem conW'n1entemente e1lpf1eodos serõo esclarec,dos no âmbito da unidade organ,zac,onaf sob
anól1se O auditor rf"Comendara a adoção de prov1dénc,a s, dependendo das c,rcunstánc,as. H Trecho retirado do Relatório de Auditoria.
A Comissão de Auditoria. após análise do RG da SEDUC. cita em seu relatório final. ações desenvolvidas pela Secretaria que demonstram os avanços que a Unidade Gestora alcançou no que tange às metas propostas nos OrçamentosProgramas/2018. entretanto. identificou pontos que ficaram em aberto no relatório.
Os pontos que necessitaram de complementação foram os seguintes: Itens 4 ao 4.3: Programação e Execução da Despesa Orçamentária e Financeira. Itens 5 ao 5.4: Tópicos Especiais da Execução Orçamentária e Financeira, todos da PARTE GERAL. Item li. letras A e F da Parte Específica: Plano Municipal de Educação.
A SEDUC foi instada pela Comissão de Auditoria, por meio do Oficio nº 00l /"2019- CEAUD/CINT. a preencher as lacunas detectadas em primeira análise no RG, carecedores de esclarecimentos.
Por meio do Oficio nº 277/2019- SEDUC, foi encaminhado um novo Relatório de Gestão contendo as informações contábeis e financeiras relativas ao uso da \'erba pública em 2018, bem como os esclarecimentos acerca do Plano Municipal de Educação - PME.
Observa-se que a SEDUC promoveu ações voltadas para a capacitação de servidores municipais, bem como relata investimento na promoção de políticas públicas \'oltadas para a melhoria do ensino e atendimento das necessidades dos alunos, inclusive os alunos especiais.
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ESTADO 1111 AMAPÁ Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari
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CDNTRDLAODRIA GERAL Verifica-se. também. que houve atenção à regular vcrsação da verba pública.
com a criação de um Conselho Fiscal e o exercício do controle interno no âmbito da unidade por servidores capacitados para tal.
O Item que diz respeito à Programação e Execução da Despesa Orçamentária e Financeira foi especificado demonstrando os investimentos na área educacional e cada programa utilizado para tal.
No que tange à estrutura e às atividades do sistema de correição da unidade. a SEDUC relata que somente adotará a partir do exercício de 2019.
A SEDUC também elencou o patrimônio que fazia parte do acervo da Unidade no ano de 201 8.
O Relatório de Gestão da SEDUC detalha as informações especificadas nos Anexos da DN nº 007/2018-TCE-AP.
Da análise ao RG da Secretaria Municipal de Educação-SEDUC, pode-se extrair o seguinte:
a) Houve interesse no cumprimento das metas contidas no OrçamentoPrograma/2018:
b) As ações adotadas pelos gestores conseguiram atingir o patamar de viabilidade da gestão, no curso do ano de 2018, pois escolas, foram reparadas e estruturadas, houve oferta de merenda escolar de qualidade, capacitação do corpo docente, investimento e infraestrutura e segurança nos prédios que sediam as escolas, o que resultou em beneficios à comunidade. ações estas que podem ser compartilhadas com outras unidades afins da administração pública; c) As lacunas identificadas pela Comissão de Auditoria foram
preenchidas pelos técnicos da SEDUC de forma transparente e concisa. d) Houve demonstração enfática da versação da verba pública. cuja
aplicação se manteve dentro dos padrões da razoabilidade.
Por derradeiro, importa consignar que o Controle Interno Municipal de Pedra Branca do Amapari mantem a dificil missão de analisar as contas dos gestores municipais/ordenadores de despesas referentes ao ano de 2018, e por tal motivo, acredita que o Tribunal de Contas do Amapá- TCE/AP, órgão que tem por escopo principal a honrosa missão de fiscalizar as contas públicas, ao analisar todo o trabalho executado para cumprir suas normativas e honrar o prazo de entrega estabelecido (30.04.2019),
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lrJ ESTADO DO ANAPA
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considerará não somente a boa vontade e interesse dos agentes públicos em realiza-lo. mas também as dificuldades e deficiências típicas dos municípios que integram o Estado do Amapá. entre elas a falta de energia elétrica durante dias e a deficiência no serviço de internet. fatores que interferem diretamente na realização das atividades administrativas.
De todo o exposto. o Controle Interno Municipal. após analisar o Relatório de Gestão encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação- referente ao ano de 2018, acompanha o julgamento da Comissão Especial de Auditoria e opina pela regularidade das contas dos gestores que ocuparam a titularidade e movimentaram a verba pública daquela unidade jurisdicionada no exercício de 2018.
Ressalta-se que todos os demonstrativos de receitas e despesas afetas a UJ auditada. constam do respectivo Relatório de Gestão, estando à disposição do órgão de controle externo para o que for de sua competência.
É O PARECER elaborado estritamente com base no Relatório da Comissão Especial de Auditoria. no conteúdo do Relatório de Gestão da SEDUC e considerando-se as normas vigentes sobre orçamento público no Brasil, salvo melhor juízo do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.
Município de Pedra Branca do Amap~ abril de 2019
b .z ~:,, eLJ~ Controladora Geral do Município-C'INT
Decreto nº 071/2018-PM PBA
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0 ESTADO DO AMAPÁ
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considerará não somente a boa vontade e interesse dos agentes públicos em realiza-lo.
mas também as dificuldades e deficiências típicas dos municípios que integram o Estado
do Amapá. entre elas a falta de energia elétrica durante dias e a deficiência no serviço de internet. fatores que interferem diretamente na realização das atividades administrativas.
De todo o exposto. o Controle Interno Municipal. após analisar o Relatório
de Gestão encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação- referente ao ano de 2018.
acompanha o julgamento da Comissão Especial de Auditoria e opina pela regularidade
das contac; dos gestores que ocuparam a titularidade e movimentaram a verba pública
daquela unidade jurisdicionada no exercício de 2018.
Ressalta-se que todos os demonstrativos de receitas e despesas afetas a UJ
auditada. constam do respectivo Relatório de Gestão. estando à disposição do órgão de
controle externo para o que for de sua competência.
E O PARECER elaborado estritamente com base no Relatório da Comissão
Especial de Auditoria, no conteúdo do Relatório de Gestão da SEDUC e considerando-se
as normas vigentes sobre orçamento público no Brasil, salvo melhor juízo do Tribunal de
Contas do Estado do Amapá.
Município de Pedra Branca do Amapar~ abril de 2019
_!;,7. ~~" eLJ º Controladora Geral do Município-C'INT
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ES1 ADO DO AMAPÁ
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PARECER N" 021/2019- CONTROLE INTERNO- CINT
CONTAS DOS GESTORES/ORDENADORES DE DESPESA
RELATÓRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
PEDRA HRANCA DO AMAPARI
EXERCÍCIO 2018
Na qualidade de responsável pelo órgão de Controle Interno do Município de Pedra Branca do Amapari. vimos apresentar Parecer acerca do conteúdo demonstrado no Relatório de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde- SEMSA. relativo ao exercício de 2018. cm confonnidadc mm o previsto no art. 74 da Constituição da República. inciso t V do art . 114 da Constituição do Estado do Amapá. inciso 111 do art. 34 da Lei Complementar Estadual nº O 1 O/ 199S e Decisão Nonnativa nº 007/2018- TCE/ AP.
1- Destaca-se. inicialmente. que o Sistema de Controle Interno do Município foi instituído pela Lei Municipal nº 402. de 19 de março de 2015, não possuindo Decreto regulamentador. vejamos:
LEI Nº402/2015-PMPBA. DE 19.03.2015
(. 'ria <' disciplina o Sistema de Controle interno do Poder Executivo
Municipal e dá owras providências com fundamento legal no Art. 37 incisos I e Ili, Art.
48 Inciso .\1 ' Alínea C da l ei Orgânica Municipal, Art. 74 da CF/88 e Resolução
Xormativa 11" /5612014- TCE.
~rt. 1º Fica ins11tuido no Governo Municipal de Pedra Branca do Amapari o SIST!:MA !:;=. :ONTROLE INTERNO que será exercido sob a coordenadoría e supervisão de uma ~r.:éac::: ::entrai denominada Controladoria. diretamente subordinada ao Gabinete do Prete1to Murnc:pal
A:1. 2º o sistema de controle interno visa assegurar ao Poder Execuuvo 11,it,,.,•cic•:i1 -~
;:s:::c!:zacao contabi1• f1nance1ra, orçamentária. operacional e patrimonial. quamo a ,e92.;1']'.:C·•.; s-v,iir.1iaade e eccnom1c1dadc na gestãG dos íecursos e a avaiiaç2c cos ·esu:1<10~~ '.)~ -: : ~ J-ci;a administração. oerr. come a observé:incia dos dispositivos consiitucionais e aos ·e 2 • : :
seis ,nc1s0s I e VI . de art. 59, da Lei Complementar nº 1 O 1, de 04/05/2000
2.Urge esclarecer de pronto, que apesar de criado por lei municipal, o Controle Interno Municipal somente fora implementado de fato, com a ocupação do cargo em comissão de Controlador Municipal em 10 de MAIO/2018, por meio do Decreto nº 071 /2018- PMPBA. Noticie-se, também, que há somente 01 (um) servidor à disposição da Controladoria Municipal, carecendo o órgão de estruturação do ponto de vista logístico e de mão de obra técnica qualificada para desenvolvimento do trabalho.
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1 1
ESTIDO 1111 AMAPÁ Pnrfattura Municipal de Pedra Branca do Amapari
Palá:io Altino Vieira Soares CIFJ (MF) 34.925.131/00DI-0D
CDNTRDLADORIA GERAL 3. Em razão de não haver no quadro efetivo do Poder Executivo de Pedra
Branca do Amapari servidores efetivos ocupando a função de AGF.NTE DE CONTROLE
INTERNO. prc\'ista na lei que cria o Controle Interno Municipal. a Prefeita Municipal de
Pedra Branca do Amapari. soh orientação da Controladoria Geral. fundamentada na
lnstmçào Nonnativa nº 001 /2018-CGE- Controladoria Geral do Estado. emitiu o Decreto
nº. 120/2019- PMPBA. constituindo Comissão Especial de Auditoria- CEAUD para promover analise nos relatórios apresentados.
4. A Comissão Especial é composta por quatro servidores. sendo um na função de Presidente - RITA DA CONCEIÇÃO LOPES DA SILVA. ocupante do cargo
de provimento eletivo de Auxiliar Administrativo. e mais três nomeados. possuindo a seguinte fonnatação:
RITA DA CONCEIÇÃO LOPES DA SILVA- servidora efetiva - Presidente JOSÉ FRANCISCO MARTINS LOPES - servidor efetivo do quadro federal cedido -Técnico cm Contabilidade. FABIANO GOMES LOPES - Administrador COUTE JOSÉ RODRIGUES - Comissionado -Secretário da Comissão
5. Objeti\'ando nom1atizar as condições e prazos de entrega dos Relatórios de Gestão pelos responsáveis pelas unidades jurisdicionadas, bem como dispor de prazo razoá\'el para efetuar análise mais detalhada nos RGs apresentados, o Controle Interno
emitiu o Oficio Circular nº 001 /2019- CINT, estabelecendo a data de 08 de março de 2019 como data limite para entrega Vejamos:
OFICIO ClRCUl.AR N• 001/2019- CINT/PMPBA PMPBA, 20.02.2019 AO c 1n:n : DE GABINETE DA PRD'EITURA, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DIRIGENTES Dt n;~DOS ESPECÍflCOS (TODOS OS ORDENADORES DE DESPESASS)
~abor (a) Gfttor (•) Vigc a Decisão Normativa nº 007/2018-TC[-JAP, por meio da qual o egrégio Tribunal de Contas do Estado
do Amapá exige a apn:scntação do Rf.l.ATÓRIO E GESTÃO referente 110 EXF:RCÍ<:1O DE 2018, a todos os
gcstoces municipais e ordenadores de despesas, inclusive dirigentes de fundos específicos.
Pela citada nonna, todos os Secretários Municipais/dirigentes de fundos/ordt.-nadorcs de despesas dcver.io elaborar Relatório de Gestão com enfoque no deS<."llvolvimento da gestão e/ou versaçào da verba pública.
Os Secretários que rcspondan por duas Secretarias dcver;io clabomr dois relatórios, cada um rclcrcntc a
wna unidade jurisdicionada.
O pru.o final para entrega dos Relatórios de Uc~1ão ao TCE/AP con~1a do Anexo li - Parte B da DN 007/2018- TCE. sendo até o dia 29 de março de 2019. Entretanto. objetivando o cumprimento de todas as fases na
elaboração das peças, todos o~ relatórios deverão SC:."1' entregues - cm forma física e mídia - à Controladoria Municipal NO DlA 08 DE MARCO/2019, para sen."111 analisados com foco na conformidade das normas c procedimentos cm
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Prefeitura Municipal de Pedra Branca do lmapari P~o Altino Vieira Soares
CtFJ (MF) 34.925.131/000I-OO CDNTROLADDRIA GERAL
\'igor. t 'a.,;o !ltja dctccta.fo au~ia ,,u im:,lOprucncia nas infonnaçtics.. ,, n:lutúri,, scni restituído rara 4uc a unida,k
juri-Jíci<inada. nt, IMPRORROGÁVU . prv,, Je 24 HORAS. efetue a colT'l"Çàn e de\lllvu un L\•ntrnk lnlcmo. 4uc emitm1 l'an-c\.T final e Ccrt1ficaJo Jc auditoria mi cada RG anlcs da n:mL..,.~ an I Cl·.-AP pclu l'rckila Municipal.
,\_.._,,m. ~,'llllcnJam.,s 4uc os (icstl)l'CS mwiic1pais ,,ricntcm 1>s ll~nicos 4uc lirnrj11 responsáveis pela
cl■boraçãt, da n:í,TIJa P'-"\:ª (cm Cl>njunto wm o Sccn:hiri,,). a consultar a intqz.mlidudc J,, conteúdo da Drl'i~iio
"llorm■tiu n• 007/21118- TO:tAI' cm c~ial o ANEXO li - PARI E li (llNlllADl'S JI IRISl>ll'IONADAS \1l'NICl l'AIS - n .S.13). ANl·XO li (INFORMA(,"ÚES lil:RAIS SOBRE A (iESl"ÀO). l'ARrE ESl'l:.CÍHCA (l·I S.:!9 e 30) e QI !ADRO AI A l>ccisàt• N1\J1'llall\a nª 007':!0IR - l CL - AP pode ser consultada cm sua integralidade
no Mtc J., T nhunal. W\\'\\ .tcc.ap.gll\ br - cunsulla kgisl3\'à1,.
l\•r dcmidctm. l"CC\'01<.'llda-sc a oh:<cn ãnc1a do• rra,os ,,ru lixados.. a fim de S{' C\"Ílur atmM•s na remessa J,, Rclat,lftn final a,, l CE. tato que roJcri 1>c8!>11•nar pcnahdade ao, n...~l!lsá,·cis por parte Ja411cla c,,rtc de C1111tas. n..,._'3ltanJ,, qu<" a umJaJ.: JUri~ic1nnada 4uc nãn nh:<cnar fidmc .. '!ltc ns pr.171•~ a,, focados. sLTlÍ wn,iilerudo < lMISSA na ,'1ltn·11a J., Rdah>nn de ( ic!cttio. ,,hj,1i, anJ., nàl, prejudicar a entrega J ns J,·ma1~ relatórios jú rcpasSHdos à (. ',,ntr"hiJ,,na Mun1c1pal
l>cl1Cja= 11 ll><fo~ 1w l!eslo~ e tl'CT11co~ hoa •,ortc na clah()raç311 dns relatúrins de gL-stão e nos c11l(>camos
à disp"siça., OlkjUil,, 4uc fnr da rompctênc1a Jo C1111tn1k lntCl'Tll•
R,-..T'C'itnsamcntc.
l>m. 1\1~ kna Rchdn (\intn1laJ<1ra Mumcipal
l>..-..-rch• n" ll71f.!lll K- l'Ml'IIA
6. Consigna-se que apenas três gestores mumc1pais encaminharam seus Relatórios dentro do prazo fixado .. quais sejam. Secretária Municipal de Assistência Social. Secretária Municipal de Educação e Secretário Municipal de Planejamento. Tendo os demais entregue seus relatórios somente no dia 25 de abril de 2019.
7. Em vista da exigência contida na Decisão Nonnativa nº 08/2018- TCE/AP, consistente na obrigatoriedade da emissão do Relatório de Auditoria de Gestão, Parecer do órgão de Controle Interno e Certificado de Auditoria, e considerando não haver auditores no quadro de pessoal efetivo municipal, consoante acima noticiado. a Comissão Especial de Auditoria foi constituída com o fito de analisar os RGs e as contas neles detalhadas. referentes ao exercício de 2018.
8. A Comissão de Auditoria. considerando o avançar do prazo de entrega dos Relatórios ao TCE/ AP e a mora de alguns gestores na entrega, dispôs de tempo exíguo para realizar e concluir o trabalho de auditagem, fato que cooperou negativamente para a realização de uma análise mais acurada nas contas apresentadas, inclusive pelo controle interno. cujo prazo de análise restou bastante prejudicado.
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CDNTRDLADDRIA GERAL 9. Extrai-se do Relatório de Auditoria que "o método de auditoria utilizado
pela Comissão Especial foi o ANALÍTICO. cujo conceito retira-se do Manual de Auditoria do Exército Brasileiro, instituído através da Portaria 11" 0/8, de I 7 de janeiro de 2013, norma que define tal método da seguinte jhrma:
3. 7 l'R<XTJ)fMJ-:NTOS ANALITJCOS
3. 7. I O.s auditore!J" deverão f undamentar as conclu.wks ,, os re.1'11/tado.\' cio traha/110 mediante análise.\ e avaliaçiJes apropriadaf.
3. 7.2 O.,· procedimento., analitico.r propiciam ao auditor 11111 meio eficiente e efetivo deJàzer uma m·afwçiJo da informnçiJo rl!colhida em 11111a auditoria. A amliação re.mlta da comparação dessa
injormariJo com expl!ctativas identificada.,· ou de.t t'nrn/vida.t pelv auditor.
3 7. 7 Quando o.\' procPdimentos analítico.,· de auditoria iclent(/icarn11 rl!.mltaclo.,· ou relapJes ine.v ,erados. os auditores e.xammarào e m·aliarão e.ue.,· resultados ou rl!/ar<Jes, 1111 illfuit<> de que .w com·ençam de que 0.1· resultados e relaçiJes .l'ào .mficiemementt• explicados. < )s resultado.\' 0 11 relaç,Jes que
11ào forem conl'e111ememente explicados s,,rào c.fclarecidos no àmhito da unidade organizacional .wh
anális<'. O auditor recomendará a adoção de provid,;ncia.,·. dependendo da.1· circunstâncias. " . Trecho retirado do Relatório de Auditoria.
Unidade Jurisdicionada auditada: Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA Gestor atual: Daniella di Lorena Pelaes Gestor de contas: Daniella di Lorena Pelaes e Jackson Junior S. de Souza
(Secretário de Finanças) Contador: Raimundo Sergio Ferreira de Jesus
O Relatório da Comissão citou como fruto da análise, ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde, que demonstram os avanços que tal Unidade Gestora
alcançou no que tange às metas propostas nos Orçamentos-Programas/2018.
Destaca a SEMSA que constitui "órgão municipal de administração
específica. encarregada de proporcionar o bem-estar ao cidadão por uma série de atividades e serviços preventivos e curativos através de atendimentos nas Unidades
Bàsicas do Município:'
Extrai-se do Relatório que a SEMSA observou as metas estabelecidas na
Programação Anual de Saúde-2018- PAS, a qual compreende uma das etapas do processo
de Planejamento em Saúde. abrangendo todo o processo de análise da situação da saúde, levantamento de problemas, das propostas e solução, de modo a nortear a execução das
ações da Secretaria Municipal de Saúde ao longo do ano.
Da leitura do RG da SEMSA, pode-se destacar a implementação de políticas
públicas. tanto voltadas ao cumprimento dos protocolos do Sistema Único de Saúde-SUS.
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quanto direcionadas ao cumprimento da Programação Anual de Saúde- PAS. préestabelecida para o ano de 2018.
O RG da SEMSA evidencia a existência do Fundo Municipal de Saúde-FMS, criado pela Lei nº 064. de 18 de agosto de 1997. bem como a existência do Conselho Municipal de Saúde. criado pela Lei nº 065. de 18 de agosto de 1997, este como órgão deliberativo de caráter permanente e âmbito municipal, de suma importância na versação da verba pública, que só poderá ser utilizada após a aquiescência do referido órgão.
O RG da Secretaria de Saúde apresenta o Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde - Orçamento Fiscal da Seguridade Social. referentes ao ano de 2018, separados por bimestre, demonstrando de forma transparente a receita e a despesa utilizadas para implementação das ações na área da saúde durante o ano e frisando a prestação de contas feita diretamente ao SUS.
Observa-se que houve atenção à regular versação da verba pública, porquanto os investimentos nas ações de saúde pública receberam assente do Conselho Municipal de Saúde. respaldando a saída de dinheiro destinado a custear tais ações.
A SEMSA também elencou o patrimônio que fazia parte do acervo da Unidade no ano de 2018.
O Relatório de Gestão da SEMSA detalha as informações especificadas nos Anexos da DN nº 007/2018- TCE-AP, destacando o detalhamento de recita e despesa.
Da análise ao RG da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Pedra Branca do Amapari, pode-se extrair o seguinte:
a) Houve interesse no cumprimento das metas contidas no OrçamentoPrograma/2018;
b) As ações adotadas pelos gestores conseguiram atingir o patamar de viabilidade da gestão, no curso do ano de 2018, pois Unidades de Saúde foram reparadas e estruturadas, houve oferta dos serviços de saúde constantes dos protocolos do SUS, capacitação dos servidores envolvidos, o que resultou em beneficios à comunidade, ações estas que podem ser compartilhadas com outras unidades afins da administração pública; c) A Comissão de Auditoria não encontrou lacunas no RG da
SEMSA.
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CONTROLAODRIA GERAL Por derradeiro, importa consignar que o Controle Interno Municipal de Pedra
Branca do Amapari mantem a dificil missão de analisar as contas dos gestores municipais/ordenadores de despesas referentes ao ano de 2018. e por taJ motivo, acredita que o TribunaJ de Contas do Amapá- TCE/AP, órgão que tem por escopo principal a honrosa missão de fiscalizar as contas públicas. ao analisar todo o trabalho executado para cumprir suas normativas e honrar o prazo de entrega estabelecido (30.04.2019), considerará não somente a boa vontade e interesse dos agentes públicos em realiza-lo, mas também as dificuldades e deficiências típicas dos municípios que integram o Estado do Amapá, entre elas a falta de energia elétrica durante dias e a deficiência no serviço de internet. fatores que interferem diretamente na realização das atividades administrativas.
De todo o exposto, o Controle Interno Municipal, após analisar o Relatório de Gestão encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, referente ao ano de 2018. acompanha o julgamento da Comissão Especial de Auditoria e opina pela regularidade das contas dos gestores que ocuparam a titularidade e movimentaram a verba pública daquela unidade jurisdicionada no exercício de 2018.
É O PARECER elaborado estritamente com base no Relatório da Comissão Especial de Auditoria, no conteúdo do Relatório de Gestão da SEMSA e considerandose as normas vigentes sobre orçamento público no Brasil, saJvo melhor juízo do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.
Município de Pedra Branca do Amapari, 26 de abril de 2019.
Jertb?b't_~? ry/e/,a Rebelo
Controladora GeraJ do Município-CINT Decreto nº 071/2018-PMPBA
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