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REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Província de Cabo Delgado
Governo do Distrito de Quissanga
Abordagem do Desenvolvimento Económico Local
(DEL)
na Planificação Distrital
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Índice
1. Apresentacao do documento.................................................................................... Erro! Marcador não definido.
2. INTRODUÇÃO .......................................................................................................................................................... 5
3. METODOLOGIA ....................................................................................................................................................... 5
4. DIAGNÓSTICO ......................................................................................................................................................... 6
Principais Potencialidades do Distrito de Quissanga .................................................................................................. 6
Evolução da produção (2007/2011) ................................................................................................................................ 9
Gráficos do Diagnóstico ............................................................................................................................................ 12
5. PROJECÇÃO PARA 2012 A 2016 ............................................................................................................................ 13
Cenário “0”: ............................................................................................................................................................... 13
Gráficos do Cenário ´´0´´ ........................................................................................................................................... 14
Cenário “1”: ............................................................................................................................................................... 15
Gráficos do Cenário ´´1´´ ........................................................................................................................................... 17
6. CADEIAS DE VALOR E PLANOS DE ACÇÃO DOS VECTORES DEL ............................................................................ 18
Cadeia de Valor de Turismo .......................................................................................................................................... 18
Plano de Acção do Valor de Turismo ............................................................................................................................ 20
1. ANEXOS ................................................................................................................................................................. 28
Pilar de Enquadramento Jurídico: ............................................................................................................................. 28
Pilar deFinanciamento: ............................................................................................................................................. 35
Pilar de Assistência Técnica e Capacitação: .............................................................................................................. 35
Pilar deMercados Internos e Externos (Marketing Territorial): ................................................................................ 35
Pilar deSistemas de Informação:............................................................................................................................... 36
Pilar de Educação para o Desenvolvimento:............................................................................................................. 37
Imagens de Quissanga .................................................................................................. Erro! Marcador não definido.
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1. APRESENTAÇÃO
Permitam-me, que comece por apresentar as mais
cordiais saudações, em nome do governo da, da
população do Distrito de Quissanga, e em meu nome
pessoal, a todos aqueles que tornaram possível a
elaboração do capítulo DEL do Distrito de Quissanga
(2011-2014)
A pouco mais de um ano, iniciamos um movimento de reflexão sobre a realidade do
distrito, no sentido de delinearmos conjuntamente, as linhas de acção para o
desenvolvimento das actividades sócio-económicas visando, o crescimento da produção
e do bem-estar social.
Do trabalho realizado consubstanciado no presente documento que constitui o resumo do
relatório por nós produzido, resulta da nossa visão para o desenvolvimento do distrito nos
próximos anos, que neste conselho consultivo do distrito, temos a honra de apresentar as
V.Excia, na expectativa de pudermos em conjunto proceder a sua discussão, colhermos
contribuições e estabelecermos compromissos para a sua implementação.
Temos a consciência do que nos espera um forte e ambicioso desafio, mais cremos que
as potencialidades que o Distrito oferece são a nossa motivação, inspiração e o garante
do nosso sucesso, desde que nos empenhemos na promoção e incentivo para uma mais
activa participação dos membros do conselho consultivo, o sector privado e as ONGs,
que a quem desde já convidamos e asseguramos o compromisso do Governo e da
população do Distrito de Quissanga em tudo fazer que os seus empreendimentos tragam
benefícios mutuamente vantajosos.
A melhoria das infra-estruturas de apoio, nomeadamente estradas e pontes, energia,
serviços sociais e reforços, melhoria de desempenho das instituições públicas oferecem
garantias de sucesso.
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É na tradição de trabalho participativo em que todos nos envolvemos na discussão dos
problemas e delinearmos as principais tarefas para os ultrapassar, que o governo
apresenta formalmente o capítulo DEL do Distrito de Quissanga, conjuntamente
elaborado com vista a transitarmos para a fase da sua implementação,
Por último, endereçamos os nossos agradecimentos especiais a todos aqueles que têm
vindo a dar a sua colaboração ao Distrito e que tornaram possível a elaboração deste
presente capítulo DEL.
Quissanga, Abril de 2012
A ADMINISTRADORA DO DISTRITO
_____________________________
INÊS TADEU
(TÉC. PROF.ADM/ÇÃO PÚBLICA)
5
2. INTRODUÇÃO
O distrito é consagrado pela Lei nº 8/2003, de 19 de Maio (Lei dos Órgãos Locais do Estado - LOLE) e respectivo
Regulamento, como polo de desenvolvimento e base da planificação. É neste quadro, que o Distrito de
Quissanga elaborou o seu primeiro Plano Estratégico de Desenvolvimento (PEDD), para o período de 2008 a
2012, no qual estabelece uma visão de médio e longo prazo. O PEDD acima referido, serviu de base para,
durante o período da sua vigência, o distrito preparar os Planos Económico-Sociais e Orçamento Distritais.
O PEDD ora prestes a terminar enfatiza a importância dada às infraestruturas públicas, tais como escolas,
unidades sanitárias, fontes de água, estradas e pontes, enquanto o capítulo económico apresenta a lista das
potencialidades, mas não dimensionadas.
A abordagem de Desenvolvimento Económico Local (DEL) introduz como contribuição à planificação distrital o
dimensionamento das potencialidades, a escolha dos principais vectores de desenvolvimento económico do
distrito, cadeias de valor, plano de acção e o levantamento dos principais pilares do DEL.
A incorporação da abordagem DEL no PEDD, confere uma maior valorização das potencialidades endógenas e
exógenas, que passam, assim, a ser instrumentalizadas para geração de rendimento e de emprego e melhoria
do nível de bem-estar dos seus habitantes.
3. METODOLOGIA
A escolha dos vectores de DEL e a elaboração das cadeias de valor foi realizada num processo participativo, em
que tomaram parte diversos actores (públicos e privados e sociedade civil) directa ou indirectamente
envolvidos no desenvolvimento económico de Quissanga.
O processo que deverá culminar com a inserção do DEL no PEDD teve início num Seminário realizado em 2011,
na vila de Quisanga, em que foi constituido o Grupo de Trabalho Distrital do DEL (GTD-DEL), de que fazem
parte, entre outros, representantes de instituições públicas (incluindo o Conselho Técnico Distrital), sociedade
civil, empresariado, agricultores, pescadores e comerciantes, ADEL, ONGs e membros do Conselho Consultivo
Distrital. É este GTD-DEL que seleccionou os principais vectores de desenvolvimento económico e elaborou as
respectivas cadeias de valor.
6
Imagens das sessoes de trabalho do GTD
4. DIAGNÓSTICO
Principais Potencialidades do Distrito de Quissanga
Quissanga possui uma imensa variedade de potencialidades económicas, principalmente nos âmbitos da
agricultura, turismo e pesca. A agricultura é realizada pelo sector familiar, no sequeiro (em 2010, apenas 4 ha
beneficiaram de irrigação e espera-se um aumento para 5 ha em 2012).
Os agricultores geralmente usam enxada de cabo curto e trabalham à escala de subsistência, da qual normalmente
sobram apenas algumas quantidades excedentárias para o comércio. As culturas de Milho, Arroz, Mapira,
Mandioca, Amendoim, Feijão, Hortícolas e gergelim são as que mais se salientam na vida económica das
populações locais. No turismo é uma actividade ainda por explorar, destacando-se as praias virgens e o Parque
Nacional das Quirimbas rico em fauna bravia, onde entre outros animais abundam elefantes e leões.
A actividade pesqueira, apesar da sua reconhecida importância na economia local e a sua riqueza em espécies
como peixe, camarão, lagosta, polvo, lulas, holotúrias e ostras é feita em moldes artesanais, não existindo pesca
industrial e semi-industrial baseada no distrito. A produção de sal é outra actividade que, embora seja actualmente
realizada artesanalmente, crê-se que representa um vector promissor para o desenvolvimento do distrito de
Quissanga
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Arozal de Quissanga (Abril de
2012)
Lagoa Cagaveiro Posto
Administrativo de Mahati distrito
de Quissanga (Abril de 2012)
Lagoa Cagaveiro Posto Administrativo
de Mahati distrito de Quissanga (Abril
de 2012)
Peixe de Quissanga (Abril de
2012)
Salina de Quissanga Praia (Abril de
2012)
Travessia de Quissanga para a Ilha de
Ibo (Abril de 2012)
O quadro que se segue mostra as potencialidades de produção, cuja dimensão foi calculada com base na área apta
a cada para cada finalidade.
9
Fonte: Cálculos CTD/Quissanga
Evolução da produção (2007/2011)
A presente secção foi reservada a análise da evolução da produção no período 2007 – 2011, visando ajudar a
identificar os principais factores de sucesso e de insucesso. Como já foi referido, a agricultura é a actividade com
maior peso na economia do distrito, razão pela qual a informação constante nesta secção incide sobremaneira
neste sector.
O quadro 2 (a) e os respectivos gráficos abaixo apresentados, mostram os volumes de produção alcançados ao
longo dos últimos cinco anos, enquanto o Quadro 2 (b) indica as correspondentes taxas de crescimento anual e
médio.
Em 2008 observa-se que houve um aumento na produção de milho, mapira, arroz, mandioca e gergelim, na ordem
de 98.2%, 81.4%, 1113.5%, 4.1% e 87.8%, respectivamente, que se deveu, por um lado, ao aumento das áreas
lavradas e, por outro, à disponibilização atempada de insumos diversos, por parte da DPA e do INGC, bem como no
âmbito de Fundo de Investimento de Iniciativa Local (FIIL) para suprir as necessidades causadas pelas inundações
na campanha anterior. No mesmo período, o amendoim registou um decréscimo de 7.7% devido à eclosão de uma
praga de ratos na altura da sementeira. Por sua vez, o gado bovino teve um crescimento de 10.2%, devido á maior
disponibilidade de pasto.
Em 2009, registou-se uma redução na produção global, devido a factores conjugados dentre os quais a queda
irregular das chuvas, pragas de animais (macacos, elefantes, porcos e ratos) e doenças. Desta redução, destacam-se
as culturas de amendoim em 59.6%, arroz em 5.4% e mandioca em 0.5%. Entretanto, as culturas de mapira e
10
gergelim registaram um crescimento, 21.7% e 61.4% respectivamente, enquanto os efectivos de gado bovino
aumentaram em 3.8%.
De uma maneira geral, a produção no sector agrário no quinquénio em análise, mostra uma tendência crescente de
todas as culturas com destaque para milho, mapira, arroz, feijões e hortícolas que tiveram um crescimento em
37.7%, 39.8%, 276.5%, 18.3% e 5.4% respectivamente. O crescimento da produção agrícola, no entanto, deve-se
principalmente ao aumento das áreas, na medida em que, no geral, os rendimentos médios por hectare têm-se
mantido em níveis bastante mais baixos em relação àquilo que seria ideal (Quadro 1 (a).
Esta mesma tendência verifica-se com o gado bovino que cresceu em 7.2% e o peixe e mariscos que cresceram em
27.3%, o turismo em 32.2% e o sal a crescer em 35.9%.
Fonte: Relatórios anuais /Quissanga
13
5. PROJECÇÃO PARA 2012 A 2016
Tendo como base a evolução da economia durante o período 2007 a 2011 foram estabelecidos dois cenários de
crescimento da produção para o período 2012-2016. O primeiro cenário (Cenário “0”) representa o crescimento
espontâneo que seria alcançado se os actores económicos não decidissem intervir para alterar o ritmo de
crescimento. O segundo cenário (Cenário “1”), corresponde à opção do GTD-DEL e mostra como evoluiria a
economia do distrito, com uma intervenção estratégica consciente sobre o ritmo de crescimento de alguns
produtos, seleccionados como principais Vectores DEL e elaboração das suas cadeias de valor.
Da análise feita às taxas de crescimento no quadro 2 (b) constata-se que algumas culturas apresentam taxas de
crescimento acima do normal, situação que obriga a uma moderação na sua aplicação, entanto que elementos de
referência para a projecção da produção nos anos seguintes. O Conselho Técnico Distrital e o GTD-DEL debruçaram-
se criticamente sobre as referidas taxas, tendo concluído que as mesmas resultam, por um lado, das dificuldades na
recolha regular de informação e, por outro, irregularidades típicas de uma agricultura de sequeiro, que muitas
vezes está dependente do comportamento do clima o qual algumas vezes actua favoravelmente e outras no
sentido contrário. Assim, tais taxas foram consideradas insustentáveis a médio e longo prazo pelo que foram
substituídas por outras mais ponderadas para efeitos de projecção do crescimento da produção
Cenário “0”: No Cenário “0”, que abaixo se apresenta, mostra que, se Distrito de Quissanga não elaborar um plano de acção
mais arrojado para os próximos 5 anos, o crescimento económico continuará a ser a um ritmo reduzido, o que
implica que permanecerá muito mais tempo longe de atingir o seu potencial produtivo.
Fonte: Cálculos CTD/Quissanga
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Fonte: Cálculos CTD/ Quisanga
Cenário “1”:
No Cenário “1” o GTD-DEL pretende uma viragem em relação ao ritmo de crescimento económico e elegeu o Peixe
e Mariscos, o Turismo e o Sal como os principais Vectores de Desenvolvimento Económico Local do Distrito de
Quissanga e recomenda que os mesmos sejam objecto de atenção especial em termos de priorização na afectação
dos fundos que afluem a este território, tais como o FDD, e os fundos sectoriais, de modo a atingir o potencial
máximo em menos tempo e, consequentemente, acelerar a melhoria do bem-estar.
Assim, o Peixe e Mariscos, o Turismo e o Sal deverão aumentar a respectivas taxas de crescimento de 8.0%, 7.5% e
8.0% para 12.0%, 10.0% e 15.0%, respectivamente.
Para o efeito, foram elaboradas as cadeias de valor dos três vectores acima referidos e os planos de acção
correspondentes, que escalonam a implementação das oportunidades de negócio identificadas, durante cinco anos
(2012 a 2016).
18
6. CADEIAS DE VALOR E PLANOS DE ACÇÃO DOS VECTORES DEL
Cadeia de Valor de Turismo
Paisagem do Parque Nacional
das Quirrimbas (Abril de 2012)
Santuário do Parque
Ncional das Quirrimbas
Parque Nacional das
Quirrimbas elefantes em
circulação (Setembro de
2012)
Aves do Parque Nacional das
Quirrimbas (Setembro de
2012)
Situação Actual
e Problemas
Potencialidade e a sua cadeia de
valor Soluções e Oportunidades de Negócio
Produção:
Actualmente, o Distrito dispõe
apenas de 4 Unidades hoteleiras,
com um total 38 camas
O distrito possui um potencial que
se estima em até 1500 camas
Aumentar a capacidade de alojamento
em 1.462 camas
O acesso às zonas com potencial
turístico (praias, Parque Nacional
das Quirimbas), é dificultado pelas
precárias condições de
transitabilidade das estradas e
pontes
As principais rodovias do distrito
(cerca de 400 Km) deverão estar
transitáveis com prioridade para as
seguintes estradas (Quissanga-
Pemba, Quissanga-Bilibiza,
Quissanga-Mucojo e Quissanga-
Pangane
Adoptar técnicas mais apropriadas para
tornar transitáveis, ao longo de todo o
ano, cerca de 400 Km de estradas com
prioridade para os seguintes troços
(Quissanga-Pemba, Quissanga-Bilibiza,
Quissanga-Mucojo e Quissanga-
Pangane
19
O transporte de passageiros é
realizado por viaturas de caixa
aberta
O distrito deverá estar dotado de
pelo menos 8 meios de transporte
colectivo de passageiros (com
capacidade mínima de 30 lugares
cada, a serem distribuídos pelas
vias Quissanga-Pemba, Quissanga-
Bilibiza, Quissanga-Mucojo e
Quissanga-Pangane
Pelo menos duas embarcações a
motor deverão permitir a a
circulação de passageiros ao longo
da costa e entre a costa e as ilhas
Adquirir pelo menos 8 meios de
transporte colectivo de passageiros
(com capacidade mínima de 30 lugares
cada, a serem distribuídos pelas vias
Quissanga-Pemba, Quissanga-Bilibiza,
Quissanga-Mucojo e Quissanga-
Pangane
Adquirir 2 embarcações a motor para
transporte de passageiros ao longo da
costa e entre a costa e as ilhas
As zonas com valor turístico não
possuem infraestruturas de
abastecimento de água e energia
eléctrica, o que os torna pouco
atractivos para os turistas
As zonas com valor turístico
deverão estar dotadas de
infraestruturas de abastecimento
de água potável energia eléctrica e
combustível
Construir infraestruturas de
abastecimento de água potável,
energia eléctrica e combustível nos
pontos com importância turística (no
PNQ, nas ilhas e junto às praias)
Os artesãos, artistas e produtores
não tiram suficiente vantagem da
actividade turística, devido à falta
de organização em associações
Os artesãos, artistas e produtores, deverão ser apoiados a organizarem-se no sentido estabelecerem alianças estratégicas com os operadores turísticos (fornecimento de produtos alimentares, apresentação de actividades culturais, venda de artesanato)
Apoiar os artesãos, artistas e
produtores a organizarem-se em
associações, no sentido estabelecerem
alianças estratégicas com os
operadores turísticos (fornecimento de
produtos alimentares, apresentação de
actividades culturais, venda de
artesanato nos estabelecimentos
situados nas suas localidades)
Os artigos de artesanato são
vendidos em locais dispersos,
tornando difícil a sua localização
pelos turistas
Deverá ser criado pelo menos 1 espaço específico, em local estratégico, para venda de produtos de artesanato
Identificar 1 espaço e criar condições
para a sua utilização pelos vendedores
de produtos de artesanato
Os operadores de pequenos
estabelecimentos turísticos não
possuem conhecimentos de gestão
empresarial dos seus negócios
Pelo menos 50 operadores
turísticos (proprietários e
respectivos empregados) deverão
estar treinados e dotados de
conhecimentos de gestão moderna
de empreendimentos turísticos
Capacitar pelo menos 50 operadores
turísticos (proprietários e respectivos
empregados) em gestão moderna de
empreendimentos turísticos (higiene na
acomodação e restauração,
atendimento, …)
Comercialização:
20
O potencial turístico do distrito não
é suficientemente conhecido, por
falta de divulgação
O potencial do distrito de
Quissanga deverá ser conhecido
por potenciais turistas nacionais e
estrangeiros
Instalar de um centro de informação
turística e realização de marketing em
meios de comunicação social, folhetos,
etc.
No distrito não há guias turísticos
credenciados para orientarem os
visitantes em roteiros de interesse
turístico
Serão necessários pelo menos 10 guias turísticos capacitados e credenciados
Capacitar e licenciar de 10 guias
turísticos para apoiarem os visitantes a
seguirem roteiros de interesse turístico
Plano de Acção do Valor de Turismo 2012 2013 2014 2015 2016 TOTAL Responsável
ACTIVIDADES
Aumentar a capacidade de
alojamento em 1.462 camas,
atingindo as seguintes quantidades
anuais 42 46 51 56 61 256
Adoptar técnicas mais apropriadas
para tornar transitáveis, ao longo
de todo o ano, cerca de 400 Km de
estradas com prioridade para os
seguintes troços (Quissanga-
Pemba, Quissanga-Bilibiza,
Quissanga-Mucojo e Quissanga-
Pangane 50 50 50 50 200
Adquirir pelo menos 8 meios de
transporte colectivo de passageiros
(com capacidade mínima de 30
lugares cada, a serem distribuídos
pelas vias Quissanga-Pemba,
Quissanga-Bilibiza, Quissanga-
Mucojo e Quissanga-Pangane.
Adquirir 2 embarcações a motor
para transporte de passageiros ao
longo da costa e entre a costa e as
ilhas 1 1 2
Construir infraestruturas de
abastecimento de água potável e
energia eléctrica nos pontos com
importância turística (no PNQ, nas X X X
21
ilhas e junto às praias)
Apoiar os artesãos, artistas e
produtores a organizarem-se em
associações, no sentido
estabelecerem alianças
estratégicas com os operadores
turísticos (fornecimento de
produtos alimentares,
apresentação de actividades
culturais, venda de artesanato nos
estabelecimentos situados nas
suas localidades) X X X X
Identificar 1 espaço e criar
condições para a sua utilização
pelos vendedores de produtos de
artesanato 1 1
Capacitar pelo menos 50
operadores turísticos
(proprietários e respectivos
empregados) em gestão moderna
de empreendimentos turísticos
(higiene na acomodação e
restauração, atendimento, …) 10 10 10 20 50
Instalar um centro de informação
turística e realização de marketing
em meios de comunicação social,
folhetos, etc. 1 1
Capacitar e licenciar de 10 guias
turísticos para apoiarem os
visitantes a seguirem roteiros de
interesse turístico 2 2 4
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Cadeia de Valor de Peixe e Marisco – Distrito de Quissanga
Situação Actual e
Problemas
Potencialidade e a sua cadeia de
valor
Soluções e
Oportunidades de negócios
Captura de Peixe e Marisco
A produção actual é de apenas 109
ton por ano, feita por 1.630
pescadores artesanais
O distrito possui um potencial de
produção sustentável de 500
ton/ano
Aumentar em 391 ton/ano a
produção de peixe e mariscos
diversos
Actualmente o material de pesca é
adquirido fora do distrito de
Quissanga, representando custos
adicionais para os pescadores,
devido à falta de estabelecimentos
de venda de aprestos de pesca a
nível local
É necessário pelo menos 3
estabelecimentos de venda de
aprestos de pesca para 1.630
pescadores organizados em
associações
Instalar pelo menos 3
estabelecimentos de venda de
aprestos de pesca (1 em cada Posto
Administrativo: Sede, Mahate e
Bilibiza) para 1.630 pescadores
organizados em associações
Actualmente a pesca é feita em
moldes artesanais por tinha 1.630
pescadores, com 479 pequenas
embarcações a remos e a vela
(equivalente a uma produção média
de 67 Kg por pescador por ano)
Para além dos pescadores
artesanais, será necessária uma
unidade semi-industrial com
capacidade de captura de 390 ton
de peixe e mariscos
Instalar 1 unidade de pesca semi-
industrial, dotada de embarcações
com capacidade de captura de 390
ton de peixe e mariscos
Parte do pescado deteriora-se
devido à falta de condições
adequadas de conservação
Deverá ser instalado pelo menos 1
estabelecimento dedicado à
produção e venda de gelo e colmans
para fornecimento aos pescadores
Instalar pelo menos 1
estabelecimento dedicado à
produção e venda de gelo e colmans
para fornecimento aos pescadores
Processamento de Peixe e Marísco:
O pescado é vendido com pouco
valor acrescentado, devido à falta de
uma unidade de processamento
O distrito deverá estar dotado de 1
unidade industrial para
processamento de pescado
(limpeza, embalagem, conserva
transformação do pescado em
farinha, ração e outros produtos
derivados, …), com capacidade para
500 ton/ano
Instalar 1 unidade industrial para
processamento de pescado
(limpeza, embalagem, conserva,
transformação do pescado em
farinha, ração e outros produtos
derivados, …), com capacidade para
500 ton/ano
23
Comercialização de Peixe e Marísco:
A venda do peixe é feita de forma
ambulante, sem observar condições
básicas de higiene
Deverá existir pelo menos uma
peixaria na sede do distrito, dotada
de condições de higiene e
conservação de pescado
Instalar 1 peixaria na vila sede do
Distrito dotada de condições de
higiene e conservação de pescado.
O transporte do peixe para os
mercados é geralmente feita em
viaturas impróprias (camiões sem
sistema de frio adequado)
O distrito deverá estar dotado de
pelo menos 1 viatura com
capacidade para 3 toneladas, dotada
de sistema de frio, para o transporte
de pescado até aos pontos de venda
(dentro e fora do distrito)
Adquirir 1 viatura com capacidade
para 3 toneladas, dotada de sistema
de frio, para o transporte de
pescado até aos pontos de venda
(dentro e fora do distrito)
O acesso aos pontos de
desembarque dos pescadores é
dificultado pelas precárias condições
de transitabilidade das estradas.
As principais rodovias do distrito
(cerca de 400 Km) deverão estar
transitáveis com prioridade para as
seguintes estradas (Quissanga-
Pemba, Quissanga-Bilibiza,
Quissanga-Mucojo e Quissanga-
Pangane
Adoptar técnicas mais apropriadas
para tornar transitáveis, ao longo
de todo o ano, cerca de 400 Km de
estradas com prioridade para os
seguintes troços (Quissanga-Pemba,
Quissanga-Bilibiza, Quissanga-
Mucojo e Quissanga-Pangane
O peixe e os mariscos capturados em
Quissanga são vendidos em
condições de anonimato, sem uma
identificação de origem, devido à
inexistência de mecanismos de
marketing que permita conhecé-la
como “Peixe de Quissanga”
O peixe do distrito de Quissanga
deverá ser identificado como tal, de
modo a promover o aumento da sua
procura pelos consumidores
Realizar acções de marketing do
Peixe e marisco de Quissanga
através de etiquetas, rádio, folhetos,
jornais, televisão, dos produtos,
portal do Governo da província
24
Plano de acção do Peixe e Marisco
ACTIVIDADES 2012 2013 2014 2015
201
6
TOTA
L
Respo
nsável
Aumentar em 391 ton/ano a produção de peixe e mariscos
diversos, atingindo as seguintes quantidades anuais de
captura 122 136 152 171 191 772
Instalar pelo menos 3 estabelecimentos de venda de
aprestos de pesca (1 em cada Posto Administrativo: Sede,
Mahate e Bilibiza) para 1.630 pescadores organizados em
associações 1 1
Instalar 1 unidade de pesca semi-industrial, dotada de
embarcações com capacidade de captura de 390 ton de
peixe e mariscos 1 1
Instalar pelo menos 1 estabelecimento dedicado à produção
e venda de gelo e colmans para fornecimento aos
pescadores 1 1
Instalar 1 unidade industrial para processamento de
pescado (limpeza, embalagem, conserva, transformação do
pescado em farinha, ração e outros produtos derivados, …),
com capacidade para 500 ton/ano
Instalar 1 peixaria na vila sede do Distrito dotada de
condições de higiene e conservação de pescado. 1 1
Adquirir 1 viatura com capacidade para 3 toneladas, dotada
de sistema de frio, para o transporte de pescado até aos
pontos de venda (dentro e fora do distrito) 1 1
Adoptar técnicas mais apropriadas para tornar transitáveis,
ao longo de todo o ano, cerca de 400 Km de estradas com
prioridade para os seguintes troços (Quissanga-Pemba,
Quissanga-Bilibiza, Quissanga-Mucojo e Quissanga-Pangane 50 50 50 50 200
Realizar acções de marketing do peixe e marisco de
Quissanga através de etiquetas, rádio, folhetos, jornais,
televisão, dos produtos, portal do Governo da província X X X X X
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CADEIA DE VALOR DE SAL: Distrito de Quissanga
Situação Actual e
Problemas
Potencialidade e a sua cadeia
de valor
Soluções e
Oportunidades de negócios
A produção actual de apenas
1.530 Ton de sal (produção
média de 4 ton por dia)
Existe um potencial para a
extracção anual de 7.000 ton
de sal
Aumentar a extracção em 6.850 ton /ano,
para atingir o potencial de 7.000 ton (cerca de
19 ton por dia)
A extracção do sal é feita em
moldes artesanais, devido à
falta de tecnologias
adequadas
O sal deverá ser extraído
usando tecnologias
melhoradas, desde a
preparação das salinas,
enchimento dos reservatórios,
evaporação e colheita
Dotar os produtores de sal de tecnologias
modernas para todas as etapas do processo,
para poderem produzir maior quantidade
Os salineiros estão
organizados em cerca de 56
pequenos grupos
Com vista a terem economias
de escala, os salineiros
deverão ser encorajados a
organizar-se em associações
de cerca de 30 pessoas cada
Apoiar os salineiros a organizarem-se em 3
associações de cerca de 30 pessoas cada, de
modo a obterem economias de escala
O sal produzido é armazenado
em condições precárias,
devido à falta de
infraestruturas adequadas
Deverão existir armazéns com
capacidade para armazenar
3.000 ton de stock de sal
Criar 3 armazéns para 3 associações de
produtores de sal, com capacidade total de
3.000 toneladas
Os produtores não usam
equipamento adequado, por
falta de capacidade para a sua
aquisição
Os produtores deverão estar
convenientemente equipados
para a sua actividade
Criar linhas de micro crédito com condições
acessíveis para os pescadores (Bancos, FDD,
Instituições de micro finanças, Fundos de
fomento)
Transformação
O sal produzido é vendido em
estado bruto, com baixo valor
acrescentado, devido à falta
de uma unidade de
processamento industrial
Deverá existir uma unidade de
processamento industrial de
sal, com capacidade para
7.000 ton/ano
Estabelecer uma unidade de processamento
industrial de sal, com capacidade para 7.000
ton/ano
Actualmente produz-se sal
não iodado, com
consequências para a saúde
dos consumidores e não
O processo de produção do
sal deverá incluir a sua
iodização e embalagem
Introduzir de técnicas de iodização e
embalagem de 7.000 ton de sal
26
existem embalagens
Comercialização
Actualmente não existem
viaturas próprias para
transporte do sal
As unidades produtoras de sal
deverão ter meio de
transporte adequado para o
sal
Adquirir 2 viaturas com capacidade de 5
toneladas cada
A ligação entre as salinas e os
locais de comercialização é
dificultada pelo estado
precário das estradas
As principais rodovias do
distrito (cerca de 400 Km)
deverão estar transitáveis
com prioridade para as
seguintes estradas
(Quissanga-Pemba,
Quissanga-Bilibiza, Quissanga-
Mucojo e Quissanga-Pangane
Adoptar técnicas mais apropriadas para tornar
transitáveis, ao longo de todo o ano, cerca de
400 Km de estradas com prioridade para os
seguintes troços (Quissanga-Pemba,
Quissanga-Bilibiza, Quissanga-Mucojo e
Quissanga-Pangane
O sal de Quissanga é pouco
conhecido fora do distrito, por
falta de Marketing
Deverão ser levadas a cabo
acções visando tornar cada
vez mais conhecido o sal
produzido em Quissanga
Realizar acções de marketing do “Sal de
Quissanga” através de etiquetas, rádio,
folhetos, jornais, televisão, dos produtos,
portal do Governo da província.
A campanha deverá incluir mercados dentro e
fora do distrito de Quissanga
Plano de Acção do Sal: Distrito de Quissanga
ACTIVIDADES 2012 2013 2014 2015 2016 TOTAL
Res
pon
sáv
el
Aumentar a extracção em 6.850 ton /ano, para atingir o
potencial de 7.000 ton (cerca de 19 ton por dia) 1,760 2,023 2,327 2,676 3,077 11,863
Dotar os produtores de sal de tecnologias modernas
para todas as etapas do processo, para poderem
produzir maior quantidade X X X X X
Apoiar os salineiros a organizarem-se em 3 associações
de cerca de 30 pessoas cada, de modo a obterem
economias de escala 1 2 3
Criar 3 armazéns para 3 associações de produtores de
sal, com capacidade total de 3.000 toneladas 1 2 3
27
Criar linhas de micro crédito com condições acessíveis
para os pescadores (Bancos, FDD, Instituições de micro
finanças, Fundos de fomento) X X X X X
Estabelecer uma unidade de processamento industrial
de sal, com capacidade para 7.000 ton/ano
Introduzir de técnicas de iodização e embalagem de
7.000 ton de sal
Adquirir 2 viaturas com capacidade de 5 toneladas cada 1
Adoptar técnicas mais apropriadas para tornar
transitáveis, ao longo de todo o ano, cerca de 400 Km
de estradas com prioridade para os seguintes troços
(Quissanga-Pemba, Quissanga-Bilibiza, Quissanga-
Mucojo e Quissanga-Pangane 50 50 50 50 200
Realizar acções de marketing do “Sal de Quissanga”
através de etiquetas, rádio, folhetos, jornais, televisão,
dos produtos, portal do Governo da província.
A campanha deverá incluir mercados dentro e fora do
distrito de Quissanga X X X X X
28
1. ANEXOS
Pilar de Enquadramento Jurídico:
Neste Pilar do DEL, encontram-se sistematizados alguns dispositivos legais que regulam as actividades económicas
no País, com o propósito de facilitar a consulta às pessoas que queiram conhecer as “regras de jogo” no exercício
das actividades económicas. Está claro que muitos outros instrumentos legislativos não estão nesta lista. No
entanto, por aqui se começou e melhoramentos poderão ser introduzidos com a contribuição de todos os
interessados.
Dispositivos Legais que regulam as actividades económicas
Sector Matéria Regulada Dispositivo Legal: (Decreto; Lei; Despacho
nº)
Data de Aprovação
Entidade que aprovou
Número do BR
Data de Publicação
no BR
Data de Entrada
em Vigor
Geografia e Cadastro
Direito de Uso e Aproveitamento da
Terra (DUAT)
Lei nº 19/1997 31 De Julho De
1997
Assembleia da
República
III Edição 01 De Outubro De
1997
01 De Outubro De 1997
Regulamento da Lei de Terras
Decreto nº 66/1998
31 De Julho De
1997
Conselho de Ministros
III Edição 01 De Outubro De
1997
01 De Outubro De 1997
Alteração dos artigos 20 e 39 do Regulamento da Lei de Terras
Decreto 1/2003 Conselho de Ministros
I série, nº 7
18 de Fevereiro de 2003
Lei de Ordenamento
Territorial
Lei nº 19/ 2007 de 18 de julho
11 de abril de 2007
Assembleia da República
18 de julho de 2007
11 de julho de
2007
Florestas e Fauna Bravia
Florestas e Fauna Bravia
Lei nº 10/1999 14 De Maio De 1999
Assembleia da
República
- 07 De Julho De 1999
07 De Julho De
1999
Regulamento da Lei de Florestas e Fauna Bravia
Decreto nº 12/2002
06 De Junho De
2002
Conselho de Ministros
-
-
07 De
Julho De 2002
Emissão de licenças florestais e faunísticas
Diploma Ministerial nº
51/2003
10 de Abril de 2003
Ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural
14 de Maio de 2003
Licenciamento da actividade florestal e faunística
Diploma Ministerial nº
55/2003
10 de Abril de 2003
Ministro da Agricultura e
Desenvolvimento Rural
28 de Maio de 2003
Mecanismos de canalização e
utilização dos vinte por cento do valor
das taxas, consignadas a favor
das comunidades locais, cobradas ao
Diploma Ministerial nº 93/ 2005 de 4
de Maio
31 de Março de
2005
Ministérios da agricultura, do turismo e das
finanças
29
abrigo da legislação florestal e faunística
Agricultura Utilização das infra-estruturas hidro-agrícolas
Diploma Ministerial nº
33/91
28 de Junho de
1990
Ministros da Agricultura e das
Finanças e Secretário de
Estado da Hidráulica Agrícola
24 de Abril de 1991
Funcionamento do sistema de regadio Eduardo Mondlane (Chókwè)
Diploma Ministerial nº
58/2002
10 de Maio de 2001
Ministro da Agricultura e
Desenvolvimento Rural
1 de Maio de 2001
Constituição, reconhecimento e registo das associações e uniões agro-pecuárias
Decreto nº 2/2006
28 de Fevereiro de 2006
Conselho de Ministros
3 de Maio de 2006
Formulários do requerimento-tipo e Estatuto-tipo para o reconhecimento das associações e uniões agro-pecuárias
Diploma Ministerial nº
155/2006
28 de Julho de 2006
Ministro da Agricultura
20 de Setembro de 2006
Gestão de pesticidas
Decreto nº 6/2009
17 de Fevereiro de 2009
Conselho de Ministros
17 de Agosto de
2009
Prevenção e controlo da propagação de pragas
Decreto nº 5/2009
17 de Fevereiro de 2009
Conselho de Ministros
17 de Agosto de
2009
Exercício da actividade de agrimensor ajuramentado
Lei nº 16/92 Assembleia da República
14 de Outubro de 1992
Exercício da actividade de agrimensor ajuramentado
Decreto nº 15/93
Conselho de Ministros
25 de Agosto de 1993
25 de Novembro de 1993
Requisitos para a delimitação das áreas ocupadas pelas comunidades locais e demarcação no contexto da emissão de títulos relativos ao DUAT
Diploma Ministerial nº 29-A/2000
7 de Dezembro
de 1999
Ministro da Agricultura e Pescas
17 de Março de 2000
Regime especial para a cultura do algodão
Diploma Ministerial nº 91/94
23 de Junho de 1994
Ministro da Agricultura
29 de Junho de 1994
1 de Julho de 1994
Cultura, comercialização e industrialização do
Decreto nº 8/91 Conselho de Ministros
23 de Abril de 1991
30
algodão
Fomento da produção do caju
Lei nº 13/99 30 de Setembro de 1999
Assembleia da República
1 de Novembro de 1999
1 de Novembro de 1999
Fomento, produção e comercialização do tabaco
Diploma Ministerial nº
176/2001
26 de
Outubro de 2001
Ministro da Agricultura e Desenvolvimento rural
28 de Novembro de 2001
26 de Outubro de 2001
Produção e comércio de sementes
Decreto nº 41/94
Conselho de Ministros
20 de Setembro
Produção, comércio, controlo de qualidade e certificação de sementes
Diploma Ministerial nº
184/2001
22 de Agosto de
2001
Ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural
19 de Dezembro
19 de Fevereiro de 2002
Uso de pesticidas Diploma Ministerial nº
153/2002
2 de Agosto de
2002
Ministros da Agricultura e Desenvolvimento Rural, da Saúde e para a Coordenação da Acção Ambiental
11 de Setembro de 2002
2 de Novembro de 2002
Inspecção fitossanitária e de quarentena vegetal
Diploma Ministerial nº
134/92
Ministro da Agricultura
2 de Setembro de 1992
Estatuto orgânico do Ministério da
Agricultura e Desenvolvimento
Rural
Diploma Ministerial nº
161/ 2000 de 15 de Novembro
8 de Setembro de 2000
Conselho Nacional da
Função Pública
I Série nº 46
15 de Novembro
de 2000
Regulamento da Comercialização da Castanha de Caju
Decreto nº 33/ 2003 de 19 de
Agosto
Conselho de Ministro
I Série nº 33
Agosto de 2003
Águas Utilização de recursos hídricos
Lei nº 16/91 Assembleia da República
3 de Agosto de 1991
Pecuária
Identificação e Registo de Gado
Diploma Ministerial nº
218/2002
02 De Novembro
De 2002
Ministério da
Agricultura
I Série nº
49
05 De Dezembro De 2002
05 De Dezembro De 2002
Sanidade animal Decreto nº 26/2009
2 de Junho de 2009
Conselho de Ministros
I série, nº 32
17 de Agosto de
2009
17 de Fevereiro de 2010
Registo e Marcação de Gado
Decreto nº 13/2005
04 De Maio De 2005
Conselho de Ministros
I Série nº
23
10 De Junho De
2005
10 De Junho De
2005
Pescas
Lei das Pescas Lei nº 3/1990 Assembleia Popular
I Série nº
39
26 De Setembro De 1990
26 De Setembro De 1990
Regulamento Geral da Pesca
Decreto nº 43/2003
28 De Outubro De 2003
Conselho de Ministros
I Série nº
50
10 De Dezembro De 2003
10 De Dezembro De 2003
Requisitos higiénico-sanitários e de gestão de qualidade que
Decreto nº 17/2001
12 de Junho de 2001
31
regem as actividades de manuseamento, processamento, exportação e importação de produtos de pesca
Indústria
Licenciamento da Actividade Industrial
Decreto nº 39/2003
23 De Setembro De 2003
Conselho de Ministros
I Série nº
48
26 De Novembro
De 2003
26 De Novembro De 2003
Código da Propriedade Industrial
Decreto nº 4/ 2006 de 12 de
Abril
28 de Fevereiro de 2006
Conselho de Ministros
I Série nº 15
12 de Abril de 2006
28 de Abril de
2006
Extracção e refinação de sal
Diploma ministerial n˚ 7/2000
5 de Janeiro de
2000
Conselho de Ministros
I Sério n 1 5 de Janeiro de
2000
2 de Novembro de 1999
CAE (Classif. Act. Económica)
Secção C-Indústrias Extractivas n˚1422
Turismo
Regulamento das Agencia de Viagens
e Turismo e Profissionais de
Informação Turística
Decreto nº 41/ 2005 de 30 de
Agosto
Turismo
Lei nº 04/2004
14 de Abril de 2004
Assembleia da República
I série, nº 24
17 de Junho de
2004
17 de Setembro de 2004
Alojamento Turístico,
Restauração e Bebidas e Salas de
Dança
Decreto nº 18/2007 de 7 de
Agosto
15 De Maio De 2007
Conselho de Ministros
I Série nº
31
07 De Agosto DE
2007
07 De Agosto De
2007
Animação Turística Decreto nº 40/2007
07 De Agosto De
2007
Conselho de Ministros
I Série nº
34
24 De Agosto De
2007
24 De
Agosto De
2007
Transporte Turístico
Decreto nº 41/2007
07 De Agosto De
2007
Conselho de Ministros
I Série nº
34
24 De Agosto De
2007
24 De
Agosto De
2007
Regulamento do Direito de Habitação Periódica
Decreto nº 39/ 2007 de 24 de
Agosto
Regulamento da Pesca Desportiva e
Recreativa
Decreto nº 51/99 de 31 de
Agosto
Direito de habitação periódica
Decreto nº 39/2007
7 de Agosto de
2007
Conselho de Ministros
I série, nº 34
24 de Agosto de
2007
24 de
Novembr
o de 2007
Consignação das receitas cobradas nos parques e
Decreto nº 15/2009
31 de Março de
2009
Conselho de Ministros
I série, nº 14
14 de Abril de 2009
14 de
Abril de
32
reservas nacionais 2009
DECLARAÇÃO de zonas de interesse para o turismo
Decreto nº 77/ 2009 de 15 de
Dezembro
Comércio
Licenciamento da Actividade Comercial
Decreto nº 49/2004
14 De Setembro De 2004
Conselho de Ministros
I Série nº
46
17 De Novembro
De 2004
17 De Novembro De 2004
Decreto-Lei nº 2/2005
27 de Dezembro de 2005
Agricultura, comércio, prestação de serviços, construção, desporto, indústria, transportes e comunicações, e turismo.
Licenciamento simplificado de actividades económicas
Decreto nº 2/2008
Conselho de Ministros
12 de Março de 2008
Requisitos higiénico-sanitários de produção, transporte, comercialização e inspecção e fiscalização de géneros alimentícios
Decreto 15/2006
25 de Abril de 2006
Conselho de Ministros
I série, nº 25
22 de Junho de 2006
22 de Dezembro de 2006
Educação
Currículo Local
Diploma Ministerial____/2005____/_____ atinente às Orientações e Tarefas Escolares Obrigatórias para o ano lectivo de 2006 na sua Página 43
Banca Micro-Finanças Decreto nº 57/2004
10 de Dezembro de 2004
Minas Termos de exercício dos direitos e deveres relativos ao uso e aproveitamento de recursos minerais com respeito pelo meio ambiente
Lei nº 14/2002 18 de Abril de 2002
Assembleia da República
26 de Junho de 2002
16 de Dezembro de 2002
Termos de exercício dos direitos e deveres relativos ao uso e aproveitamento de recursos minerais com respeito pelo
Decreto nº 62/2006
Conselho de Ministros
26 de Dezembro de 2006
26 de Dezembro de 2006
33
meio ambiente
Uso e aproveitamento dos recursos minerais com observância dos padrões de qualidade ambiental
Decreto nº 26/2004
30 de Junho de 2004
Conselho de Ministros
? 20 de Agosto de 2004
?
Comercialização de produtos minerais
Decreto nº 16/2005
Conselho de Ministros
24 de Junho de 2005
Normas básicas de gestão ambiental para a actividade mineira
Diploma ministerial nº189/2006
30 de Novembro de 2005
Ministros dos Recursos Minerais, Coordenação da Acção Ambiental e Obras Públicas e Habitação
14 de Dezembro de 2006
Segurança técnica e de saúde nas actividades geológico-mineiras
Decreto nº 61/2006
7 de Novembro de 2006
Conselho de Ministros
26 de Dezembro de 2006
26 de Dezembro
de 2006
Normas e procedimentos para a inscrição de técnicos elegíveis à elaboração de relatórios de prospecção e pesquisa e programas de trabalho em projectos minerais
Diploma ministerial nº 92/2007
20 de Junho de 2007
Ministra dos Recursos Minerais
11 de Julho de 2007
20 de Junho de 2007
Tributação
Decreto nº 21/2002
30 de Julho de 2002
Código de IRPS Decreto nº 20/2002
30 de Julho de 2002
Código de IVA Decreto nº 51/1998
29 de Setembro de 1998
Código dos benefícios fiscais
Decreto nº 16/2002
27 de Junho de 2001
Actualização da legislação tributária relativa à actividade mineira
Lei nº 11/2007 10 de Maio de 2007
Assembleia da República
27 de Junho de 2007
27 de Junho de 2007
Regime dos incentivos fiscais das áreas mineiras e petrolíferas
Lei 13/2007 10 de Maio de 2007
Assembleia da República
27 de Junho de 2007
27 de Junho de 2007
Ambiente Ordenamento territorial
Lei nº 19/2007 11 de Maio de 2007
Assembleia da República
18 de Julho de 2007
18 de Outubro de 2007
Regulamento da Lei de ordenamento territorial
Decreto nº 23/2008
Conselho de Ministros
1 de Julho de 2004
34
Gestão do ambiente e seus componentes
Lei nº 20/1997 31 de Julho de 1997
Assembleia da República
I série, nº 40
1 de Outubro de 1997
1 de Dezembro
de 1997
Processo de avaliação do impacto ambiental
Decreto nº 45/2004
24 de Agosto de 2004
Conselho de Ministros
I série, nº 39
29 de Setembro de 2004
Gestão de substancias que destroem a camada de ozono
Decreto nº 24/ 2008
13 de Maio de 2008
Conselho de Ministros
I série, nº 26
01 de Julho de 2008
1 de Outubro de 2008
Energia Produção, transporte, distribuição e comercialização de energia eléctrica
Lei nº 21/97 31 de Julho de 1997
Assembleia da República
I série, nº 40
1 de Outubro de 1997
1 de Novembro de 1997
Importação, distribuição, comercialização e fixação dos preços de produtos petrolíferos
Decreto nº 63/2006
7 de Novembro de 2006
Conselho de Ministros
I série, nº 51
26 de Dezembro de 2006
26 de Dezembro
de 2006
Concessões de licenças para o estabelecimento e exploração de instalações eléctricas
Decreto 48/2007
28 de Agosto de 2007
Conselho de Ministros
I série, nº 42
22 de Outubro de 2007
Edificaçao Regime de Licenciamento de Obras Particulares
Decreto nº 2/ 2004 de 31 de
Março
16 de Março de
2004
Conselho de Ministros
I Série nº 13
31 de Março de
2004
Edificações Urbanas
Diploma n 1976/1960
10 de Maio de 1960
Governador Geral de
Moçambique
Investimentos
Realização de investimentos nacionais e estrangeiros
Lei nº 3/93 Assembleia da República
24 de Julho de 1993
Instituições do
Governo
Estatuto Orgânico do Serviço Distrital
de Actividades Económicas
Diploma Ministerial nº
/2008
Junho de 2008
Ministério da Administração
Estatal e Ministério das
Finanças
Junho de 2008
Estatuo Orgânico do Governo
Distrital
Decreto nº 6/ 2006 de 12 de
Abril
28 de Fevereiro de 2006
Conselho de Ministros
12 de Abril de 2006
Regulamento da Lei dos Órgãos Locais
do Estado
Decreto nº 11/ 2005 de 10 de
Junho
5 de Abril de 2005
Conselho de Ministros
I Série nº 23 2º
suplemento
10 de Junho de
2005
Princípios e normas de Organização, competências e
funcionamento dos órgãos locais
Estado
Lei nº 8/ 2003 de 19 de Maio
Assembleia da República
I Série nº 20
suplemento
19 de Maio de 2003
Serviços ao Estado
Regulamento de Contratação de
Decreto nº 54/ 2005 de 13 de
13 de Dezembro
Conselho de Ministros
I Série nº 49
13 de Dezembro
3 de Março de
35
Pilar de Financiamento:
No pilar de financiamento, estão indicadas algumas instituições que operam no Distrito, facilitando o acesso a
alguns serviços financeiros.
Pilar de Assistência Técnica e Capacitação:
As instituições abaixo oferecem serviços de assistência técnica e/ou capacitação em diversas áreas. Portanto,
constituem um importante recurso para apoio aos diversos sectores de produção.
Instituições Âmbito de Assistência Técnica e Capacitação
DPPF-CD - DPDR Assistência técnica (gestão de negócio)
ADEL-CD (Agência de
Desenvolvimento Económico Local
de Cabo Delgado)
Assistência técnica ( assessoria no desenvolvimento
económico local )
AGA KHAN Assistência técnica (agricultura e educação)
ADPP Assistência técnica (educação)
Pilar de Mercados Internos e Externos (Marketing Territorial):
Empreitada de Obras Públicas,
Fornecimento de Bens e Prestação
de Serviços ao Estado
Dezembro de 2005 de 2005 2005
Decreto nº15/ 2010 de 20 de
Abril
20 de Abril de 2010
Conselho de Ministros
I Série nº 20
24 de Maio de 2010
24 de Agosto de
2010
Nome da Instituição Financeira
Tipo de Instituição
Serviços prestados
Sectores financiados
Taxas de Juro
Área de Actuação
Condições de financiamento
FDD Estado Crédito Todos 5% Quissanga Apresentação de projectos
36
A tabela abaixo, discrimina os Vectores DEL do Distrito de Quissanga, os respectivos mercados (actuais) e os
prováveis novos mercados.
Potencialidades
(Vectores DEL)
Mercado Actuais Potenciais novos mercados Acções de
Promoção
Internos Externos Internos Externos
Peixe e marisco Quissanga Macomia,
Meluco,
Montepuez,
Pemba
Outras
Províncias
Sal Quissanga Macomia,
Meluco,
Montepuez,
Pemba
Outras
Províncias
Turismo Quissanga Outras
Províncias,
Resto do
Mundo
Outras
Províncias,
Resto do
Mundo
Marketing
Pilar deSistemas de Informação:
O pilar dos Sistemas de Informação visa sistematizar as informações relevantes sobre Desenvolvimento Económico
Local no distrito e facilitar o acesso rápido da referida informação por todos os actores da sociedade. Para o efeito,
a informação DEL do distrito deverá ser sistematizada num dispositivo de registo (nos formatos físico e
electrónico).
37
Pilar de Educação para o Desenvolvimento:
O pilar educação para o desenvolvimento aborda as matérias a serem incorporadas no currículo local, de modo a
dar oportunidade aos alunos, a aprenderem desde pequeno, matérias sobre algumas potencialidades do distrito.
Conteúdo de Currículo Local Local (Nível de Ensino)
Canto e Dança locais Escolas Primárias
Técnicas elementares de produção agrícola Instituto Agrário de Bilibiza (ADPP)
Técnicas elementares de produção pecuária Instituto Agrário de Bilibiza (ADPP)
Importância dos rios para o desenvolvimento Escolas Secundárias