Eu proponho o termo Bioética como
forma de enfatizar os dois componentes mais
importantes para se atingir uma nova
sabedoria:
e os valores humanos
o conhecimento biológico
Livro: Bioethics: Bridge to the Future - 1971
Hilldale Professor
Emeritus of Oncology
Van Rensselaer Potter
Bioética
Emerge como uma reflexão sobre tudo o que interfira no respeito à qualidade e dignidade
da vida.
Representa, assim:
o resgate da ética,
da condição plena de cidadania
e do respeito às diferenças.
A pessoa não nasce ética.
Ética Individu
al
Ética
Sua estruturação ética vai ocorrendo juntamente com seu desenvolvimento.
A humanização (socialização) constrói a ética individual.
Desenvolvimento
Socialização
Ø
ÉticaMoral
ÉticaMoral
Precisa ser imposta. É externa ao indivíduo.
É apreendida.Expressa-se a partir do interior do indivíduo.
A ética não é estanque. Está sempre em evolução
Por esse motivo muitos autores consideram problemas
éticos como conflitos que devem ser vivenciados
pessoalmente, dependendo da “cabeça” do indivíduo,
fruto de conceitos e idéias sociais internalizados e
processados ao longo da vida.
Ética
Ética
Ser ético:
Significa a capacidade de percepção dos conflitos entre o que o coração diz e o que a cabeça pensa.
Pode-se percorrer o caminho entre a emoção e a razão, posicionando-se na parte desse percurso que se considere mais adequada.
Ética
Respeito ao outro como ser humano com sua inerente dignidade.
A Ética tem em seu princípio fundamental:
Alteridade
Vamos refletir
Essas frases são éticas ou morais ?
Não existe outra via para a solidariedade humana senão a procura e o respeito da dignidade individual.
Entendo que solidariedade é enxergar no próximo as lágrimas nunca choradas e as angústias nunca verbalizadas.
Conflito Atual
Paradigma Técnico Paradigma Ético
Na Modernidade, os benefícios dos avanços da ciência foram incontestáveis até a metade do século XX, com progressos que apontavam para a perspectiva de domínio da razão sobre a emoção. Prevalecendo:
a objetividade
a individualidade
o poder científico
a fragmentação do conhecimento
Conflito Atual
Paradigma Técnico Paradigma Ético
O ser humano conquistou a possibilidade de manipulação sobre a natureza e sobre si mesmo.
*Projetos Espaciais *Energia Nuclear
*Identificação do DNA abrindo espaço para Projeto Genoma Humano
*Medicina Preditiva
*Transplantes - Pioneiro Dr. Christian Barnard- África do Sul - (Coração)
Conflito Atual
Paradigma Técnico Paradigma Ético
Reflexão sobre a ciência e seus avanços frente aos acontecimentos da II Grande Guerra, principalmente pelas pesquisas em grupos vulneráveis e, atualmente, pelos progressos da tecnologia genética.
Esta reflexão resultou na criação de Órgãos e Conselhos de proteção aos direitos fundamentais.
*ONU - Declaração Universal dos Direitos Humanos
*UNESCO – Declaração Universal sobre o Genoma Humano e os Direitos Humanos
*COMISSÃO BELMONT - Relatório criando Princípios Bioéticos, que representavam o resgate do respeito à diferença e da proteção à vulnerabilidade.
Paradigma ÉticoParadigma Técnico
Conflito Atual
Beneficência
Não - Maleficência
Autonomia
Justiça Distributiva
Alguns autores não distinguem estes dois princípios, mas há diferença em fazer o bem e não fazer o mal.
Beneficência
Não - Maleficência
Autonomia
Justiça Distributiva
São princípios que evidenciam o resgate da subjetividade, da
alteridade, da solidariedade e do conhecimento interdisciplinar
Início de Vida
Direito à Saúde
Direitos dos PacientesPesquisa em Seres
Humanos e Animais
Deveres para com as Gerações Futuras
Final de Vida
Aborto, Reprodução Assistida (eliminação de embriões), Papel da
Mulher/Feminismo, Direito da Criança - ECA
Início de Vida
Direito à Saúde
Direitos dos PacientesPesquisa em Seres
Humanos e Animais
Deveres para com as Gerações Futuras
Final de Vida
Transplantes, Obstinação em Tratar Ignorando Qualidade de Vida, Terceira
Idade - Estatuto do Idoso
Início de Vida
Direito à Saúde
Direitos dos PacientesPesquisa em Seres
Humanos e Animais
Deveres para com as Gerações Futuras
Final de Vida
Alocação de Recursos com Equidade
Início de Vida
Direito à Saúde
Direitos dos PacientesPesquisa em Seres
Humanos e Animais
Deveres para com as Gerações Futuras
Final de Vida
Preservação do Meio Ambiente
“A saúde do meu paciente será minha primeira consideração”Declaração de Genebra – Associação Médica Mundial
1. O paciente tem direito a atendimento humano, atencioso e respeitoso, por parte de todos os profissionais de saúde. Tem direitoa um local digno e adequado para seu atendimento.
2. O paciente tem direito a ser identificado pelo nome e sobrenome. Nãodeve ser chamado pelo nome da doença ou do agravo à saúde, ouainda de forma genérica ou quaisquer outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas.
3. O paciente tem direito a receber do funcionário adequado presente no local, auxílio imediato e oportuno para a melhoria de seu conforto e bem-estar.
4. O paciente tem direito a identificar o profissional por crachápreenchido com o nome completo, função e cargo.
5. O paciente tem direito a consultas marcadas, antecipadamente, de forma que o tempo de espera não ultrapasse a 30 (trinta) minutos.
6. O paciente tem direito de exigir que todo o material utilizado sejarigorosamente esterilizado, ou descartável e manipulado segundo normasde higiene e prevenção. 7. O paciente tem direito de receber explicações claras sobre o exame a quevai ser submetido e para qual finalidade irá ser coletado o material para exame de laboratório. 8. O paciente tem direito a informações claras, simples e compreensivas, adaptadas à sua condição cultural, sobre as ações diagnósticas e terapêuticas, o que pode decorrer delas, a duração do tratamento, a localização, a patologia, se existe necessidade de anestesia, qual o instrumental a ser utilizado e quais regiões do corpo serão afetadas pelosprocedimentos.9. O paciente tem direito a ser esclarecido se o tratamento ou o diagnósticoé experimental ou faz parte de pesquisa, e se os benefícios a serem obtidossão proporcionais aos riscos e se existe probabilidade de alteração das condições de dor, sofrimento e desenvolvimento da sua patologia. 10. O paciente tem direito de consentir ou se recusar a ser submetido à experimentação ou pesquisas. No caso de impossibilidade de expressarsua vontade, o consentimento deve ser dado por escrito por seusfamiliares ou responsáveis.
11. O paciente tem direito a consentir ou recusar procedimentos, diagnósticos ou terapêuticas a serem nele realizados. Deve consentir de forma livre, voluntária, esclarecida com adequada informação. Quandoocorrerem alterações significantes no estado de saúde inicial ou da causapela qual o consentimento foi dado, este deverá ser renovado. 12. O paciente tem direito de revogar o consentimento anterior, a qualquerinstante, por decisão livre, consciente e esclarecida, sem que lhe sejamimputadas sanções morais ou legais. 13. O paciente tem o direito de ter seu prontuário médico elaborado de forma legível e de consultá-lo a qualquer momento. Este prontuário deveconter o conjunto de documentos padronizados do histórico do paciente, princípio e evolução da doença, raciocínio clínico, exames, condutaterapêutica e demais relatórios e anotações clínicas.14. O paciente tem direito a ter seu diagnóstico e tratamento por escrito, identificado com o nome do profissional de saúde e seu registro no respectivo Conselho Profissional, de forma clara e legível. 15. O paciente tem direito de receber medicamentos básicos, e tambémmedicamentos e equipamentos de alto custo, que mantenham a vida e a saúde.
11. O paciente tem direito a consentir ou recusar procedimentos, diagnósticos ou terapêuticas a serem nele realizados. Deve consentir de forma livre, voluntária, esclarecida com adequada informação. Quandoocorrerem alterações significantes no estado de saúde inicial ou da causapela qual o consentimento foi dado, este deverá ser renovado. 12. O paciente tem direito de revogar o consentimento anterior, a qualquerinstante, por decisão livre, consciente e esclarecida, sem que lhe sejamimputadas sanções morais ou legais. 13. O paciente tem o direito de ter seu prontuário médico elaborado de forma legível e de consultá-lo a qualquer momento. Este prontuário deveconter o conjunto de documentos padronizados do histórico do paciente, princípio e evolução da doença, raciocínio clínico, exames, condutaterapêutica e demais relatórios e anotações clínicas.14. O paciente tem direito a ter seu diagnóstico e tratamento por escrito, identificado com o nome do profissional de saúde e seu registro no respectivo Conselho Profissional, de forma clara e legível. 15. O paciente tem direito de receber medicamentos básicos, e tambémmedicamentos e equipamentos de alto custo, que mantenham a vida e a saúde.
16. O paciente tem o direito de receber os medicamentos acompanhados de bula impressa de forma compreensível e clara e com data de fabricação e prazo de validade. 17. O paciente tem o direito de receber as receitas com o nome genérico do medicamento (Lei do Genérico) e não em código, datilografadas ou emletras de forma, ou com caligrafia perfeitamente legível, e com assinatura e carimbo contendo o número do registro do respectivo ConselhoProfissional.18. O paciente tem direito de conhecer a procedência e verificar antes de receber sangue ou hemoderivados para a transfusão, se o mesmo contémcarimbo nas bolsas de sangue atestando as sorologias efetuadas e suavalidade. 19. O paciente tem direito, no caso de estar inconsciente, de ter anotado emseu prontuário, medicação, sangue ou hemoderivados, com dados sobre a origem, tipo e prazo de validade. 20. O paciente tem direito de saber com segurança e antecipadamente, através de testes ou exames, que não é diabético, portador de algum tipode anemia, ou alérgico a determinados medicamentos (anestésicos, penicilina, sulfas, soro antitetânico, etc.) antes de lhe serem administrados. 21. O paciente tem direito à sua segurança e integridade física nosestabelecimentos de saúde, públicos ou privados.
22. O paciente tem direito de ter acesso às contas detalhadas referentes às despesas de seu tratamento, exames, medicação, internação e outros procedimentos médicos. 23. O paciente tem direito de não sofrer discriminação nos serviços de saúde por serportador de qualquer tipo de patologia, principalmente no caso de ser portador de HIV / AIDS ou doenças infecto-contagiosas.24. O paciente tem direito de ser resguardado de seus segredos, através da manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública. Os segredos do paciente correspondem a tudo aquilo que, mesmodesconhecido pelo próprio cliente, possa o profissional de saúde ter acesso e compreender através das informações obtidas no histórico do paciente, exameslaboratoriais e radiológicos.25. O paciente tem direito a manter sua privacidade para satisfazer suas necessidadesfisiológicas - inclusive alimentação adequada - e higiênicas, quer quando atendido no leito, ou no ambiente onde está internado ou aguardando atendimento.26. O paciente tem direito a acompanhante, se desejar, tanto nas consultas, como nasinternações. As visitas de parentes e amigos devem ser disciplinadas em horárioscompatíveis, desde que não comprometam as atividades médicas/ sanitárias. Em
caso de parto, a parturiente poderá solicitar a presença do pai.
27. O paciente tem direito de exigir que a maternidade, além dos profissionais comumente necessários, mantenha a presença de um neonatologista, por ocasião do parto. 28. O paciente tem direito de exigir que a maternidade realize o "teste do pézinho" para detectar a fenilcetonúria nos recém-nascidos. 29. O paciente tem direito à indenização pecuniária no caso de qualquer complicação em suas condições de saúde motivadas por imprudência, negligência ou imperícia dos profissionais de saúde.30. O paciente tem direito à assistência adequada, mesmo em períodos festivos, feriados ou durante greves profissionais. 31. O paciente tem direito de receber ou recusar assistência moral, psicológica, social e religiosa.
• Direito do paciente.
• Limitação do acesso às informações de
uma dada pessoa, do acesso à própria
pessoa, à sua intimidade, anonimato,
sigilo, afastamento ou solidão.
• Direito que o paciente tem de não ser
observado sem sua autorização.
PRIVACIDADE
QUEBRA DE PRIVACIDADE:Consiste em observar ou usar informações do paciente sem a sua devida autorização.
Os pacientes só se sentirão à vontade para nos
confiar certos fatos se mencionarmos, por
escrito, em nosso prontuários que todas as
informações ali prestadas, são de caráter
estritamente confidencial e necessárias para
que lhe prestemos o melhor tratamento.
Segredo
Sigilo
Significa :ocultar alguma coisa, é aquilo que não pode ser revelado.
Significa: a guarda deste fato, é a guarda do segredo.
Conceito:
É tudo aquilo que alguém tem conhecimento
em razão de emprego ou função, magistério ou
oficio sem obrigação ou vantagem na
divulgação.
É resguardado por:
1. Juramento de Hipócrates
2. Código Penal
3. Código Civil
4. Código Processual Penal
5. Código Processual Civil
6. Código de Ética Odontológica
Juramento de Hipócrates – 500 anos A. C.
“Aquilo que no exercício ou fora do exercício da
profissão e no convívio da sociedade, eu tiver
visto e ouvido, que não seja preciso divulgar, eu
guardarei sempre em secreto.”
Pelos artigos, “alguém”no contexto, poderá ser
o Médico, Enfermeiros(as) seus possíveis
auxiliares, Cirurgiões Dentistas, técnicos ou
auxiliares de próteses, Agentes de Saúde,
recepcionistas ou qualquer outras pessoas que
no exercício de suas funções tomem
conhecimento do fato sigiloso e cuja revelação
possa trazer danos a pessoa o fato revelado.
Código Civil
Art. 144 – ninguém pode ser obrigado a depor de
fatos, a cujos respeito, por estado ou profissão
deva guardar segredo.
Código do Processo Civil:
Art. 406 – a testemunha não é obrigada a depor de
fatos:
II – a cujo respeito, por estado ou profissão deva
guardar segredo.
Código de processo Penal:
Art. 207 – “São proibidas de depor as pessoas que,
em razão de função, oficio ou profissão devam
guardar segredo, salvo se desobrigadas pela
parte interessada quiserem dar seu
testemunho.
Leis das Contravenções Penais
Art. 66 – “Deixar de comunicar à autoridade competente:
II – crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício da medicina ou de outra profissão sanitária, desde que a ação penal não dependa de representação e a comunicação não exponha o cliente a procedimento criminal.,
Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 169- Será obrigatória a notificação das
doenças profissionais e das produzidas por
condições especiais de trabalho,
comprovadas ou suspeitas.
Apesar de pregar segredo absoluto, entende-se
por justa causa aquelas revelações de fatos
sigilosos que não caracterizem quebra de sigilo.
Legalmente, a justa causa deve fundamentar-se
na existência de necessidade, como nos casos:
Se a lei ampara a liberdade individual em
relação a inviolabilidade do segredo, é
prudente optarmos pela guarda do segredo.
O que consta no prontuário odontológico deve
ser guardado com o mais profundo respeito e
sigilo por parte de todos na equipe
odontológica.
Artigo 10.ºVida privada e direito à informação
1 - Qualquer pessoa tem direito ao respeito da sua vidaprivada no que toca a informações relacionadas com asua saúde.2 - Qualquer pessoa tem o direito de conhecer toda ainformação recolhida sobre a sua saúde. Todavia, a vontadeexpressa por uma pessoa de não ser informada deve ser
respeitada.3 - A título excepcional, a lei pode prever, no interesse dopaciente, restrições ao exercício dos direitos mencionados no
n.º 2.
A Constituição Federal de 1988, no Brasil foi a primeira a fundamentar a dignidade como um valor supremo, observado já no art. 1ºPor meio da criação de códigos a lei busca suprir as necessidades e carências sociais reveladas ao longo de anos. Assim como o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso, que garantem a dignidade especificamente dessas faixas etárias. Criado em 13 de julho de 1990, o ECA instituiu-se como Lei Federal nº 8.069(obedecendo ao artigo 227 da Constituição Federal), adotando a chamada Doutrina da Proteção Integral, cujo pressuposto básico afirma que crianças e adolescentes devem ser vistos como pessoas em desenvolvimento, sujeitos de direitos e destinatários de proteção integral. Na maioria das vezes, os princípios da dignidade da pessoa humana encontram-se implícitos na Constituição Federal. (Acompanhe com a Constituição Federal : Título I
Dos Princípios Fundamentais
Art 1º,Art 3º,Art 4º; Título II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Art 5º e Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Art 6º
Quando nos propusemos a refletir, sobre qualidade de vida e dignidade humana, percebemos que nada é mais fácil do que fazê-lo em termos teóricos, no campo dos princípios gerais. E nada mais difícil do que intentar a aplicação desses princípios no dia-a-dia, como no tema da saúde da população.
No campo dos princípios gerais, entende-se por qualidade de vida um conjunto de coisas que tornam a vida agradável. Não se trata, pois, somente de sobreviver, mas de viver plenamente. Não se cuida de assegurar apenas aquele mínimo indispensável para a sobrevivência, mas sim de proporcionar uma série de condições que tornam a vida prazerosa e agradável. Sobre isso, os médicos falam em “nível de vida”.
Em termos filosóficos, diríamos que ao homem não basta o esse, mas faz-se indispensável o bene esse, ou seja, não é suficiente existir, é preciso viver bem. Até aí, tudo é muito simples. O próximo passo na exposição também será fácil de expor: esse bene esse é indispensável à dignidade da pessoa humana. Ou seja, todos os seres humanos, de várias etnias, de muitas nacionalidades e categorias sociais, por serem pessoas humanas têm direito a uma vida digna. Dignitas, no Latim, significa o fato de ser alguém digno, ou seja, merecedor, a algum título, de um determinado bem.
Dignidade é, pois, uma noção relacionada com a de mérito. No Latim clássico, ainda, dignitas era a forma de beleza imponente, majestosa e viril, própria do homem, em contraposição à venustas, que era a forma de beleza graciosa e leve, própria do sexo feminino. Independente de etimologias e significados históricos, entende-se por dignidade humana aquela forma de respeito, elevação e de honorabilidade de que todos os seres humanos são merecedores precisamente por serem pessoas humanas racionais e livres. A essa condição está associada, necessariamente, a noção de direitos humanos, com uma série de aplicações mais ou menos extensas, conforme as épocas e as culturas, mas tendendo a ser, nos tempos presentes, tão amplas quanto possível.
Os conceitos qualidade de vida e dignidade da pessoa humana se entrelaçam, afinam-se e se tornam um só, no sentido de que uma boa qualidade de vida assegura uma vida digna. Neste passo, a questão para alguns, é séria, pois sequer têm consciência a respeito de informações que poderiam fazer diferença em suas vidas, como saber de seus mínimos direitos e reivindicá-los. Com efeito, vivemos num mundo jurídico cheio de surpresas, complexo e inovador, principalmente no que se refere ao aspecto da saúde. Campo que apresenta enorme relevância no que tange aos direitos dos pacientes, trazendo em seu bojo um conceito de segurança, qualidade de vida, dignidade da pessoa humana, que às vezes são conceitos esquecidos.
Sabemos que a maioria das doenças crônicas ocasiona gastos elevados e excessivos nas opções de tratamentos que a Medicina nos apresenta, de forma a retirar todo desconforto causado por essas doenças. O que muitas vezes não se sabe é como lidar com negativas dos planos de saúde que ocorrem com muita freqüência. São consultas e exames negados, descredenciamentos de profissionais da saúde, recusas de internações e cirurgias. Enfim, são inúmeras barreiras impostas, muitas vezes em momentos difíceis e penosos da vida. Noutro ponto, muitas pessoas não possuem condições financeiras para custear o melhor tratamento de forma particular, o mais adequado, devido aos custos descomunais, agravando ainda mais seu estado de saúde. Quando ocorrer um fato neste sentido se faz necessário que o paciente tenha em mente seus direitos assegurados, seja pela Constituição da República ou pela legislação ordinária. Como fazer? A quem se socorrer? Quais os caminhos a trilhar?
No tocante à saúde, referente aos direitos dos pacientes, é oportuno destacar a Lei n. 8.080/90, que trata das ações e serviços de saúde em todo o território nacional. O seu art. 6º determina: “Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS)…; d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.”
Não bastassem todos direitos assegurados, que nos reserva nossa qualidade de vida e a dignidade que nos embute, o que nos faz refletir no mais intrínseco do nosso ser são as indagações do tipo: temos tanto direitos e onde eles estão? Como fazer para consegui-los? A quem cabe o socorro?
Chegamos a um ponto crítico diante destas indagações: pois se temos direitos, eles nos pertence. Então, por que tanta dificuldade, tanta burocracia para fazer valê-los? Eis a questão. A inversão de valores no nosso mundo atual é notória, haja vista que enquanto uns lutam por ter uma VIDA DIGNA, UMA QUALIDADE DE VIDA BOA, um tratamento digno, condizente com seu quadro de saúde, outros, em contrapartida, se deliciam nos arautos da burocracia. Sabendo-se que o direito atinge a todos, os deveres igualmente, o que se deve ter em mente “é cada um fazer sua parte”, pois só assim poderemos contar com um amanhã mais próspero, digno e eficiente em busca de uma melhor qualidade de VIDA. Só assim viveremos com dignidade.
“Bioética nada mais é do que os deveres do ser humano para com o outro ser humano e de todos para com a humanidade.”
André Comte-Sponville*
* filósofo francês