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(v1) CASO OAS BANCOOP
02. 07. 16
PEQUENO DESCRITIVO PARA PROFISSIONAIS
QUE ANALISAM O CASO BANCOOP/OAS.
Como a OAS se relaciona com o caso Bancoop?
A BANCOOP (Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo) iniciou suas
atividades no ano de 1996, formada por dirigentes do SINDICATO DOS
BANCÁRIOS DE SÃO PAULO; funcionou por 2 anos dentro daquele sindicato dos
bancários em São Paulo. Por sua vez, o sindicato era - e é - controlado por
pessoas ligadas ao Partido dos Trabalhadores - PT.
Na época o diretor PRESIDENTE do SINDICATO e originador da BANCOOP
era RICARDO BERZOINI e FICOU na direção da BANCOOP até o FIM de 2002. (aqui)
No sindicato eles atuam para sustentar e apoiar políticos do PT; a gráfica
BANGRAF e ATITUDE (aqui) são controladas pelo mesmo grupo que dirige
o sindicato.
Inclusive uma das diretoras da GRAFICA ATITUDE (Ivone Maria da Silva)
era dirigente da Bancoop (aqui) e defendia Vaccari em Assembleias da Bancoop.
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A Presidente do Sindicato dos Bancários JUVANDIA M. LEITE assinava atas
de assembleias BANCOOP.
A BANGRAF é usada para imprimir propaganda política de PETISTAS; usa mesmo
CNPJ do sindicato – (aqui) .
Os FUNDOS DE PENSÃO também imprimem panfletos e compêndios usando
a BANGRAF; a revista BRASIL alvo da LAVA JATO é impressa na gráfica ATITUDE
que é controlada pelo mesmo grupo do SINDICATO.
Foi no SINDICATO DOS BANCÁRIOS que a LAVA JATO flagrou empréstimo para
BANCOOP (via JOÃO VACCARI) feito em dezembro de 2009 - no valor de 18
milhões de reais, operação realizada com clausula de confidencialidade (aqui).
Por sua vez, diante das características próprias de sua atuação no mercado
imobiliário, a BANCOOP passou a ser qualificada pelo Poder Judiciário como uma
FALSA COOPERATIVA HABITACIONAL;
Veja aqui várias decisões contra a Bancoop (aqui)
Algumas bem curiosas (aqui)
DESCONSIDERANDO A PERSONALIDADE
O MPSP vem atuando fortemente no caso da BANCOOP desde 2007.
SINDICATO BANCÁRIOS - SP
CRIOU E CONTROLA
GRAFICA BANGRAF
GRAFICA ATITUDE
BANCOOP
REVISTA BRASIL
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Nos autos de AÇÃO CIVIL PÚBLICA do MPSP x BANCOOP, em 2012, conseguiu-se
obter decisão para DESCONSIDERAR A PERSONALIDADE JURÍDICA DA ENTIDADE (aqui).
Além daquela ACP, há ainda em curso AÇÃO CRIMINAL contra gestores
da BANCOOP (inclui JOÃO VACCARI) – onde encerrada a instrução aguarda-se
prolação de SENTENÇA (aqui);
Há ainda ação de INTERVENÇÃO (dissolução) e nova ação CRIMINAL contra
gestores da Bancoop e OAS, envolvidos com irregularidades e lesões praticadas
pela cooperativa após 2010.
Existe uma sequência de fatos do CASO BANCOOP, listados por data (aqui),
que revelam o desenrolar dos acontecimentos durante os anos.
Uma das reclamações das vítimas é uma captação feita pela BANCOOP com
a criação de um FUNDO, o FIDC BANCOOP 1 (AQUI), originado em 2004, para
captação 60 milhões de reais como ADIANTAMENTO (antecipação de ‘’recebíveis’’
segundo alegação da Bancoop).
O fato grave é que a captação financeira (FIDC FUNDO) foi feita pela diretoria da
BANCOOP sem a ciência, anuência ou autorização das vítimas, em 2004.
As vítimas Bancoop só ficaram sabendo de tal operação anos depois.
O JORNAL O GLOBO em matéria muito bem elaborada, abordou o FIDC
BANCOOP (AQUI) ou (aqui) .
Lucio Bolonha FUNARO comenta o FIDC BANCOOP (aqui).
Fundo da PETROBRAS - PETROS INVESTIU NA BANCOOP (AQUI), quando
a cooperativa dava claros sinais de incapacidade de cumprir os contratos que
AJUSTOU com os compromissários compradores e deficitário o balanço
patrimonial.
O FIDC previa pagamento de JUROS ANUAL, portanto, as vítimas deveriam ter
aprovado ou pelo menos sabido dessa operação que majora ou distorce
os contratos firmados pelos compradores, (na teoria preço de custo) logo que
imóveis eram a garantia da operação financeira.
Nesse ano de 2004 (eleição municipal) houve o início da captação e a morte
de 3 dirigentes da BANCOOP em PETROLINA-PE, em circunstâncias não muito
esclarecidas até hoje. (na data de 12/11/2004)
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DADOS CURIOSOS SOBRE ESSA OPERAÇÃO DE CAPTAÇÃO
Quem controlou/gerenciou esse FIDC BANCOOP foi a PLANNER;
Na PREVI do Banco do Brasil quem estava era HENRIQUE PIZZOLATO, condenado
e preso na ação penal 470 do STF – “MENSALÃO DO PT”. (aqui)
Pelo FUNDO PETROS assinou HUMBERTO PIRES GRAULT VIANA DE LIMA. (aqui)
Mesmo após estas captações as obras inacabadas da BANCOOP, não foram
concluídas e entregues aos compradores lesados; pelo contrário, foram
transferidas para OAS (2009) que passou a cobrar elevados valores desses
consumidores, aumentando mais ainda o dano sofrido por essas famílias.
O TCU fez um relatório sobre o caso FIDC BANCOOP e apontou que os FUNDOS
contrariaram regras internas existentes, referente ao PATRIMONIO LIQUIDO,
apontando que NÃO PODERIAM TER FEITO APLICAÇÕES na BANCOOP (aqui).
Inclusive fundos receberam 6%, e não 12,5% como inicialmente combinado (aqui).
Ou seja, em relação à base inicial da aplicação, os fundos APROPRIARAM
PREJUIZO ao aceitarem uma taxação inferior ao combinado inicialmente.
PARA ANÁLISE AMPLIADA E MAIS DETALHADA SOBRE FUNDOS DE PENSÃO
E BANCOOP - VEJA ESTE DOCUMENTO MAIS COMPLETO E PROFUNDO - ENVIADO PARA
FORÇA TAREFA CURITIBA - COMO COLABORAÇÃO: (AQUI)
ONDE A OAS ENTRA NESSA HISTÓRIA?
Temos - de 1996 até a morte de seus três dirigentes em 12/11/2004 -, o que
podemos chamar de FASE 1ª NA BANCOOP.
Após a morte de seus dirigentes em Petrolina - PE entra na Presidência
da entidade, vindo da direção financeira da BANCOOP e do Sindicato dos
Bancários, JOÃO VACCARI NETO; desde a constituição da cooperativa, ele,
VACCARI, estrategicamente, nunca deixou a direção da BANCOOP (aqui).
A eleição de VACCARI se deu em assembléia claramente fraudada em FEVEREIRO DE
2005, PARA QUAL NÃO HOUVE CONVOCAÇÃO dos “cooperados” ou distribuição e ATA.
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A eleição de VACCARI (fev 2005) se deu pelo singelo número de 72 supostos
cooperados, em universo de 14.500 “cooperados - Iniciava-se, assim, a 2ª fase na
BANCOOP, fase JOÃO VACCARI presidente.
Nessa fase, além de “pegar” dinheiro do FIDC BANCOOP, ele ainda captou – num
segundo procedimento e já como presidente da BANCOOP outros 45 milhões de reais,
em empréstimos, sob cláusulas de sigilo, o que se mostra no mínimo “sui generis”
na administração de recursos alheios.
Importa dizer que na gestão VACCARI não houve a conclusão de um empreendimento
sequer, sendo ainda ignorado pelos “cooperados” o destino dado aos recursos
captados por VACCARI. Também não houve uma assembléia sequer para comunicar
a esses “cooperados” da captação desses recursos financeiros.
SEGUNDA FASE DIRETIVA NA BANCOOP – 2005 A 2010
Dentro desta SEGUNDA FASE (2005 a 2010), ele, VACCARI, passou a fazer cobranças
GENERALIZADAS aos adquirentes (início em 2006), cobrando até os adquirentes que
já estavam com obras unidades ESCRITURAS e com termos de quitação.
Para os empreendimentos CONCLUIDOS passou a cobrar RATEIO FINAL; para
os empreendimentos NÃO-CONCLUIDOS cobrou APORTE ou REFORÇO DE CAIXA.
Já no ano de 2008, acionou as vítimas - via judiciário, cobrando por algo indevido;
perdeu TODA as ações de cobrança, monitorias ou de reintegração de posse (algumas
aqui).
Com o fracasso das cobranças relativas ao APORTE ou REFORÇO DE CAIXA -, iniciou
as TRANSFERÊNCIAS DE OBRAS INACABADAS PARA a OAS, sob o argumento de que
os ‘’cooperados quiseram’’ esse tipo de solução.
A OAS surgiria se manifestando no MPSP em 29/08/2011 (aqui) , perceba o que a OAS
diz em 2011, na página 2:
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O CENÁRIO em 2005/06/07/08/09, era terrível e extremamente desfavorável
à VACCARI, logo que a BANCOOP estava afundada em dividas (90 milhões – aqui)
e ações judiciais, prédios por fazer, MPSP no caso investigando as atividades dos
dirigentes e ex-dirigentes da cooperativa, entre outras questões de cunho
administrativo. Sabiam que ocorreria a denúncia criminal!
Com essa exposição, e com a imprensa divulgando o caso, iniciava-se em 2008
na ALESP planos e discussões para a CPI BANCOOP, que se concretizaria em
(2010).
ANULANDO a ASSEMBLEIA
Após propositura de ação judicial de algumas associações interessadas na solução do
caso e lesadas pela atuação de JOÃO VACCARI na BANCOOP,
a ASSEMBLEIA da cooperativa 2009 – que aprovou em bloco as contas de dos
exercícios findos de 2005-06-07-08, acabaria sendo anulada pelo Poder Judiciário;
nela, VACCARI, tentava aprovar contas daqueles exercícios e fazia sua reeleição (aqui).
Ação hoje com remessa ao STF, com pouca possibilidade de reversão da sentença
e acórdão - visto tratar-se de situação de fato: os chamados “cooperados” foram
impedidos de votar por VACCARI e sua assessoria jurídica e administrativa, garantindo
assim o resultado da assembléia. Aquela assembléia de 2009, visando a aprovação das
contas na verdade foi um verdadeiro teatro.
ENTRADA DA OAS
Com este cenário terrível e desfavorável, a BANCOOP tinha em 2009,
aproximadamente 15 obras/empreendimentos inacabados.
São centenas de apartamentos/unidades imobiliárias compromissadas
à entrega, e poucas possibilidades de conclusão. O que faria a Bancoop?
Neste cenário e na ingerência da BANCOOP, JOÃO VACCARI teve a ideia de colocar
a OAS para concluir os prédios inacabados – cobrando novos
e expressivos valores. Lógico que foi ele, VACCARI – que teve essa idéia logo que
nenhum “cooperado” ou adquirente conhecia a direção da OAS!
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Era necessária ALGUMA ATIVIDADE ou ingerência, pois, já se falava
em INTERVENÇÃO/CPI/DENUNCIA CRIMINAL e a BANCOOP tinha receio de perder
o controle das obras - logo que haviam centenas de unidades construídas ou por
construir, sem qualquer registro nos Cartórios de Imóveis respectivos, em clara
situação de OCULTAÇÃO PATRIMONIAL e LAVAGEM OU BRANQUEAMENTO
DE CAPITAIS.
O motivo mostrava-se evidente, pois, haviam muitas unidades que poderiam ser
negociadas, sem registro no CRI. Isso significava DINHEIRO em caixa.
Era necessário manter o controle, a ingerência direita ou indireta das obras, mas,
como fazer isso, com a BANCOOP alvo do MPSP cível e criminal?
Exemplo do DESESPERO:
Em um dos empreendimentos inacabados (COLINA PARK) a ‘’assembléia’’
de TRANSFERÊNCIA para a OAS, coordenada EXCLUSIVAMENTE pela BANCOOP
foi TAMBÉM ANULADA por fraude/vícios, servindo bem para exemplificar como
as ‘’TRANSFERÊNCIAS SE DAVAM’’, contrariando POR COMPLETO o discurso que
os cooperados quiseram a entrada da OAS. Veja aqui a decisão judicial anulando
a assembléia (aqui) e dados que comprovam o impedimento das vítimas
na assembléia. (feita uma ata notarial)
Vale lembrar que o ARGUMENTO de que transferências foram HOMOLOGADAS
JUDICIALMENTE não validam as operações de cobranças da OAS/Bancoop.
Inclusive, mesmo HOMOLOGADAS os juízes que apreciam o caso decidem por
NEGAR as cobranças pretendidas pela OAS, determinando que o adquirente
obtenha A ESCRITURAÇÃO DA SUA UNIDADE SEM AGREGAR NOVOS CUSTOS.
Agitar a idéia que houve homologação judicial não torna o ACORDO feito entre
BANCOOP e OAS aplicável aos adquirentes, impondo validamente novas
cobranças, até porque o Judiciário entendeu que houve cessão de
empreendimento imobiliário e que os contratos de aquisição já estavam
QUITADOS ANTES DA HOMOLOGAÇÃO do acordo entre BANCOOP e OAS.
Nada poderia, portanto, ser cobrado, cabendo a OAS cumprir o contrato quitado
do adquirente outorgando-lhe a escritura de transferência do domínio do imóvel
(algumas decisões aqui) . Veja na sequencia um apanhado numérico revelando
os empreendimentos transferidos para a OAS, a grande jogada estava se
iniciando em 2009.
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IMÓVEIS OU EMPREENDIMENTOS INTEIROS TRANSFERIDOS DA BANCOOP PARA OAS
Seccional original Bancoop
Lançada PELA BANCOOP
Torres Unidades já Existentes FEITAS
PELA BANCOOP na entrada OAS
Total Unidades
Faltava quando construtora
entrou
Já feitos Pela
construtora
Situação
1 Maison Piaget
2002 1 1 TORRE INCOMPLETA
64 64 MSM MSM ASSUMIU
Parado
2 Saint Paul 2003 3 0 192 192 TARJAB TARJAB ASSUMIU Concluído
OAS
Seccional original bancoop
Lançada PELA BANCOOP
Torres Unidades já Existentes FEITAS
PELA BANCOOP na entrada OAS
Total Unidades
Faltava quando construtora entrou
Já feitos Pela OAS
Situação
3 GUARAPIRANGA 3 0 222 222 222 feito OAS ASSUMIU
4 GUADALUPE Parque Butantã
1 0 364 176 176 feito OAS ASSUMIU
5 Altos do Butantã
2000 4 201 408 204 204 feito OAS ASSUMIU Concluído
6 Ilhas d' Itália Concluído
2002 3 144 255 72 72 feito OAS ASSUMIU
7 Mar Cantábrico virou SOLARIS
Concluído
2003 2 56 112 56 112 feito OAS ASSUMIU
8 Casa verde
2001 3 224 336 112 112 a fazer OAS ASSUMIU Parado
9 Liberty
2002 2 144 288 144 144 a fazer OAS ASSUMIU (mas nada fez
em 4 anos)
10 COLINA PARK (Parado)
2002 1 40 68 apts + 40 casas
108 108 a fazer OAS ASSUMIU ASSEMBLEIA
ANULADA
11 PENHA Casas
120 240 120 120 TRANSFERIDO e parado
12 Absoluto Foi criado pela OAS, não era
Bancoop
Parte do terreno era do
ilhas de Itália foi
incorporado
Terreno na Mooca
00 TRANSFERIDO P OAS
TERRENO QUE FEZ UM EDIFICO
Unidades já Existentes FEITAS
PELA BANCOOP na entrada OAS
1985 o total JÁ transferid
o para OAS
1214 Menos colina, absoluto, parque But
783 unidades Já feitas pela OAS
Vendidos a preço de mercado Previsto mais 484
TOTAL 1267
Já assumidos 7 Feitos 5
Parados 3 Colina Park assembleia
anulada
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A tabela acima revela, que saíram da BANCOOP para o portfólio da OAS,
(no plano INICIAL) o total de: 1985 unidades (484 ainda sem efetivação)
Sendo 521 unidades já FINALIZADAS pela BANCOOP; 783 unidades feitas pela
OAS e vendidas, mais 484 em situação ainda indefinida. O grande “pulo do gato”
está na TRANSFERÊNCIA em acordo com a Bancoop.
Nesse ‘’novo esquema’’ ficaria a cargo da OAS, arbitrar quem era dono das
unidades; ela teria PODER de transferir para qualquer um a propriedade de uma
UNIDADE, ou quem sabe ainda ESCONDER ou OCULTAR a propriedade
de alguma unidade.
Porque na BANCOOP, por princípio cooperativista, as unidades não poderiam ser
vendidas a preço de mercado, pois a BANCOOP - apenas na teoria - é uma
cooperativa sem fins lucrativos (não visa lucro).
Ela poderia arbitrar até mesmo se tinham VIPS, ou seja, pessoas especiais,
estreladas, ligadas direta ou indiretamente ao esquema engendrado por
VACCARI, no meio dos compradores.
Mas, se os empreendimentos estivessem com a OAS isso poderia ser feito com
vendas a preço de mercado. Inclusive as vítimas que já moravam acabariam
sendo (novamente) cobradas para ter sua ESCRITURA, a preço de mercado.
Uma jogada para alterar o REGIME de trabalho possibilitando venda das unidades com ALTO
GRAU DE FATURAMENTO e ganho imobiliário, antes impossível na BANCOOP devidas
características originais da entidade.
Agora com nova roupagem - Veja uma matemática financeira básica:
783 unidades não feitas pela Bancoop lucro = zero
783 unidades feitas pela OAS = 783 x 500 mil = 395 milhões
Vamos supor que destas 783 unidades, a metade seria de compradores originais
BANCOOP, teríamos uma transação de no mínimo 200 MILHÕES de reais.
Podemos supor que a parceria da BANCOOP/OAS rendeu no mínimo
200 milhões de reais, nesta venda de unidades anteriormente destinada
a cooperados Bancoop. Como as 521 vítimas que já moravam foram ‘’obrigadas
a pagar mais‘’ sob pena de perder o imóvel, tivemos a entrada do MPSP no caso,
após reclamações.
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Para obtenção de um número correto da movimentação financeira dessa operação de
transferência entre BANCOOP e OAS, ainda temos que somar o que foi captado das
pessoas que já moravam nos inacabados, e tiveram que obrigatoriamente voltar a
contribuir sob COAÇÃO DA PERDA.
Como se não fosse suficiente houve uma cobrança de taxa de desligamento de cada
vítima, sim, para ‘’migrar’’ para a OAS, mesmo com contrato quitado
e a BANCOOP inadimplente com a execução do contrato, a vítima pagava taxa de
desligamento, como se fosse ela – vitima - a causadora da paralisação das obras, e não
a BANCOOP, que desviou milhões de reais amealhados dos adquirentes parta fins
outros senão a construção dos imóveis por eles pretendidos.
Dezenas de vitorias no JUDICIÁRIO apontam que cobrança extra da OAS
é irregular (aqui). Conceito firmado é que a OAS é sucessora da Bancoop.
O MPSP iniciou em 2015 uma nova investigação com relação a nomes famosos no
mundo Bancoop OAS (aqui). Essa liminar resume bem (aqui) .
Vale dizer que após reuniões aparecia o aviso de que pessoas teriam alguns dias para
decidir o que fazer (30 dias) ou aceitava pagar mais ou saia se já morasse.
CURIOSIDADE NA TABELA VIP
Fato 1: Nas operações da PF/MPF ocorreram apreensões, numa delas foi localizada
dentro da OAS uma tabela com nome de compradores da Bancoop, no famoso edifício
SOLARIS – GUARUJA assumido pela OAS em 2009. Alguns nomes estavam grafados
como VIPS, incluía o de JOAO VACCARI NETO, MARICE CORREIA DE LIMA, e MLLS. Isso
virou matéria jornalística. (aqui) Mas o dado curioso foi a manifestação do INSTITUTO
LULA ao dizer que quem fez esta tabela era advogado das vítimas. Quando na verdade
o escritório que elaborou essa tabela capturada dentro da OAS, era contratado da
OAS. (rel completo aqui)
Deste fato notamos que estava havendo uma tentativa de omitir ligações
políticas/privilégio com a OAS, parece um erro simples, mas não é – já que atribuir
a confecção dessa tabela para terceiros tentando omitir que tal escritório trabalhava
para a OAS e qualificava família LULA como VIP, tem significado importante. Já que
VIPS podem não ter pago nada (extra ou principal) com a entrada da OAS no SOLARIS.
Porque advogado da OAS dizia que estes personagens eram VIPS?
Fato 2: Em matéria da TV BAND (outubro 2010) que acompanhou uma das vítimas
Bancoop para falar com advogados da OAS, foi gravado que a entrada da OAS se dava
por influência política, inclusive quem disse foi advogado do escritório que fez
a TABELA VIP, acima mencionada. (Veja vídeo aqui)
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RESUMO:
O complexo grupo político-empresarial que atua na esfera FEDERAL teve seu
braço esticado e alcançou a BANCOOP e suas vítimas. Benefícios para políticos
estão evidenciados nesse esquema. As figuras se repetem, envolvendo agora
FUNARO e OUTRAS FIGURAS REPRESENTATIVAS DO PODER LEGISLATIVO
e EXECUTIVO - são fatos que merecem sim aprofundamento pelo Ministério
Público.
Questões ficam em aberto:
Se a entrada se deu por influência política como disse o advogado da OAS, como
foram partilhados os LUCROS destas operações, quem foram os beneficiados
com estas operações de transferências de imóveis sem registro no CRI e com
expressivo ganho imobiliário? Influência política a troco de que?
Houve ainda ocultação patrimonial, numa clássica situação de lavagem de
capitais?
Quantas unidades os políticos receberam e estão OCULTADAS atrás do nome
da OAS? Políticos ou indicados foram agraciados com unidades feitas pela OAS?
Dentro da lógica do “PIXULECO”, termo usado por VACCARI, quantos voaram
para mãos de políticos? Precisava a OAS desse envolvimento?
Ou políticos da esfera de comando apenas TEATRALIZARAM a transferência
ficando no comando e faturando anteriormente impossibilitados pelo regime da
cooperativa?
Esse apanhado foi feito para tornar um pouco mais claro como se deu a entrada
da OAS no mundo Bancoop.
Marcos S. Migliaccio –
Conselheiro da Associação de Adquirentes Ed Cachoeira –
e-mail: [email protected]
02/07/2016
Contribuiu Dr. Waldir Ramos da Silva – OAB SP 137904