EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 010/2014
CARLOS ALBERTO SPANHOL Prefeito de Veranópolis, no exercício de suas atribuições legais, de conformidade com a Lei 8.666, de 21/06/93 e legislação subsequente e Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia 30/6/2014, às 14h, (HORÁRIO DO RELÓGIO DA SALA DE LICITAÇÕES), no Setor de Licitações, na Rua Alfredo Chaves, 366, se reunirá a Comissão de Julgamento de Licitações, designada pela Portaria Nº 329/2013, de 03/7/2013, para o recebimento dos envelopes de nº 01 e 02, pertinentes à contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza, copa e cozinha e serviço de varredura em diversas ruas e praças da área urbana da cidade, conforme locais e atribuições do objeto a seguir relacionado:
1 - DO OBJETO
ITEM LOCAL UN R$ MENSAL
R$ TOTAL ANUAL RESPONSÁVEL
001 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, COPA E COZINHA, compreendendo:
1.1 LIMPEZA CENTRO Administrativo Prefeito Saul Irineu Farina
SRV Alzir José Secchi
1.2 LIMPEZA Praças XV de Novembro e Gruta Nossa Senhora de Lourdes, os banheiros, inclusive sábados, domingos e feriados
SRV Lari Marin
1.3 LIMPEZA, COPA E COZINHA Escola Municipal de Ensino Fundamental Felipe dos Santos
SRV Mari Izabel
Domeneghini 1.4 LIMPEZA, COPA E COZINHA Escola Municipal de
Ensino Fundamental Senador Alberto Pasqualini SRV
Ivete Grando
1.5 LIMPEZA, COPA E COZINHA Escola Municipal de Ensino Fundamental Irmão Artur Francisco
SRV Nadia Bragagnollo
1.6 LIMPEZA, COPA E COZINHA Escola Municipal de Ensino Fundamental Irmão Jerônimo
SRV Iveli Brandalise
1.7 LIMPEZA, COPA E COZINHA Escola Municipal de Ensino Fundamental Adriano Farina
SRV Carina Frizon
1.8 LIMPEZA, COPA E COZINHA Escola Municipal de Ensino Fundamental Irmã Joana Aimé
SRV Rosane Menin
1.9 LIMPEZA, COPA E COZINHA Escola Municipal de Educação Infantil Irmã Laura
SRV Saionara Remor
1.10 LIMPEZA, COPA E COZINHA Escola Municipal de Educação Infantil Irmã Carmelita
SRV Neri Karmirski
1.11 LIMPEZA, COPA E COZINHA Escola Municipal de Educação Infantil Anita Dall’Agnol Amantino SRV
Angela Bernart Serafin
1.12 LIMPEZA, COPA E COZINHA Escola Municipal de Educação Infantil Hilda Hoffmann Peruffo
SRV Maria Gregol
1.13 LIMPEZA Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Laboratórios de Informática e de Ciências, Sala de Teatro, Secretaria Municipal de Esportes, Salas do Grupo Longevidade e da Orquestra e Pradies
SRV
Elis Regina Perachi Fávero
1.14 LIMPEZA Casa da Cultura, Museu Memorial José Lewgoy, Arquivo Histórico, Salas de Oficinas, Sala de Reuniões, Sala de Expediente, Salão Nobre, Palco e Camarotes
SRV
Maria Salete Martinelli
1.15 LIMPEZA Casa Saretta, Banheiros da Caverna Indígena e do Balneário do Retiro
SRV Samara Paludo
Afonso 1.16 LIMPEZA Unidade Central de Saúde e Secretaria
Municipal de Saúde SRV
Mariel Marcio
1.17 LIMPEZA Unidade do Posto de Estratégia de Saúde da Família do Bairro Santo Antônio
SRV Corodenadordo
ESF 1.18 LIMPEZA Unidade do Posto de Estratégia de
Saúde da Família do Bairro Bairro São Francisco SRV
Corodenador do ESF
1.19 LIMPEZA Unidade do Posto de Estratégia de Saúde da Família do Bairro Medianeira
SRV Corordenador do
ESF 1.20 LIMPEZA Unidade do posto de Estratégia de
Saúde da Família do Bairro Renovação SRV
Corodenador do ESF
1.21 LIMPEZA CAPS SRV Manuela Generosi 1.22 LIMPEZA Secretaria Municipal de Assistência
Social, CRAS (Centro Referência Assistência Social) Depósito da Assistência Social, CREAS (Centro de Referência Especializada em Assistência)
SRV
Valdete Marinello de Oliveira
1.23 LIMPEZA Conselho Tutelar, COMDICA e Casa de Passagem
SRV Rita Costela
1.24 LIMPEZA Casa da Cidadania, compreendendo: Centro de Inclusão Social e Renda (SINE), Junta de Serviço Militar e Posto de Identificação, além da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
SRV
Eliezer Dalla Costa
1.25 LIMPEZA Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI)
SRV Eliezer Dalla
Costai 1.26 LIMPEZA Ginásio Municipal Leonir Antônio Farina
e Aeródromo Municipal SRV
Rogério Priori
1.27 LIMPEZA Oficina da Municipalidade e EMATER SRV Geraldo Bergamin 1.28 LIMPEZA Biblioteca Pública Municipal Mansueto
Bernardi e no Centro de Desenvolvimento Social de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
SRV Elis Regina
Perachi Fávero
1.29 LIMPEZA Câmara Municipal de Vereadores SRV
Sandra Sorgato de Oliveira Mazetto
ITEM OBJETO UN R$ MENSAL R$ ANUAL RESPONSÁVEL 02 Contratação de empresa para realizar serviços de limpeza em diversas ruas
da cidade e praças, conforme relacionado abaixo e demarcado no mapa anexo: - Ruas assinaladas em verde – varredura e recolhimento do lixo ao longo das vias, incluindo das coletoras instaladas nos passeios públicos, depositando-o em locais pré-determinados pela municipalidade, diariamente, de segunda a sábado; - Ruas e Praça da Casa Saretta assinaladas em azul - varredura e recolhimento do lixo ao longo das vias e praças, incluindo das coletoras instaladas nos passeios públicos, depositando-o em locais pré-determinados pela municipalidade, três vezes por semana, em dias alternados; - Ruas e Praça do Bairro São Francisco (atrás do Campo Alsemiro Laurindo Guzzo/Palugana) assinaladas em vermelho - varredura e recolhimento do lixo ao longo das vias e praças, incluindo das coletoras instaladas nos passeios públicos, depositando-o em locais pré-determinados pela municipalidade, semanalmente; - Ruas e Praças do Bairro São Peregrino (atrás do Hospital) e Ferdinado Gazzoni (subida da Femaçã) assinaladas em ocre - varredura e recolhimento do lixo ao longo das vias, incluindo das coletoras instaladas nos passeios públicos, depositando-o em locais pré-determinados pela municipalidade, quinzenalmente; - Ruas assinaladas em amarelo - recolhimento do lixo seco ao longo das vias, depositando-o em locais pré-determinados pela municipalidade, mensalmente.
SRV Lari Marin
ATRIBUIÇÕES DO ITEM 01 01 - LIMPEZA ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL, CENTRO ADMINISTRATIVO E DEMAIS DEPENDÊNCIAS PÚBLICAS, diariamente, compreendendo: 1.1 - Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral e ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios, compreendendo: 1.2 - Fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; limpar banheiros e toaletes; lavar, remover cera e encerar assoalhos e pisos; retirar lixo das lixeiras colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos, persianas, varrer pátios; executar outras tarefas correlatas. OBSERVAÇÕES: Além das atribuições acima, no CENTRO ADMINISTRATIVO deverá ocorrer: 1ª – Lavagem dos vidros internos e externos e persianas 03 (três) vezes por ano; 2º - Lavagem das sacadas externas a cada 03 (três) meses; 3ª – Demais tarefas, diariamente. 2 – ATRIBUIÇÕES DOS ITENS PERTINENTES ÀS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2.1 – Além das dispostas acima, que serão executadas diariamente, auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama nas ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL IRMÃ CARMELITA, ANITA DALL’ AGNOL AMANTINO, HILDA HOFFMANN PERUFFO E IRMÃ LAURA. 3 – ATRIBUIÇÕES DOS ITENS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 3.1 - Os serviços de limpeza na UNIDADE CENTRAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE devem ser realizados obedecendo as atribuições do item 1º acima e o abaixo disposto: 3.2 – DIARIAMENTE 3.2.1 – Recolher o lixo de todas as salas em 02 (dois) horários: manhã e tarde. Limpeza dos sanitários, nos 02 (dois) turnos (passar pano no chão, vasos e pias). 3.2.2 – Passar pano nas salas de espera, nos consultórios, mais sala de vacinas e pré-consulta. 3.2.3 – Limpar, tirar o pó e passar álcool nos telefones, superfície de mesas e balcões. 3.2.4 – Limpar e manter a cozinha limpa. Manter organizados os armários da cozinha e os gêneros alimentícios e materiais de limpeza. 3.2.5 – Limpar o ambulatório, inclusive passar pano no chão e limpar os azulejos. 3.2.6 - Passar pano nos bancos, cadeiras em todo o ambiente.
3.2.7 – Executar qualquer outro serviço considerado necessário à limpeza diária ou que, em virtude de circunstâncias imprevistas, embora de frequência normal (semanal, quinzenal ou mensal), exija sua execução imediata para a manutenção e boa aparência do prédio. 3.3 – SEMANALMENTE 3.3.1 – Lavar calçadas. 3.3.2 – Passar pano nas demais dependências que não estão contempladas no item 3.2.2 acima. 3.4 – MENSAL 3.4.1 – Lavar vidros e parapeitos internos e externos. 3.5 - SEMESTRALMENTE 3.5.1 – REMOVER a cera, encerar e lustrar o piso de todo o prédio e passar enceradeira em todas as peças. 3.5.2 – Lavar as paredes e forro das seguintes salas: sala de vacina, consultório ginecológico e ambulatório. 3.6 – ANUALMENTE 3.6.1 – Lavar todas as paredes e tetos de todas as salas. 04 - ATRIBUIÇÕES DA COZINHA, diariamente
Executar tarefas relacionadas com as atividades de copa, cozinha e limpeza, tais como preparar e servir alimentos e bebidas, bem como a manutenção e limpeza da área da cozinha e demais dependências, compreendendo: preparar e servir bebidas e alimentos em geral; cuidar da limpeza de objetos utilizados, controlar os produtos de consumo e solicitar sua reposição quando necessário preparação de alimentos, arrumação de mesas e cadeiras: armazenar corretamente os gêneros alimentícios, observando os prazos de validade; recolher, secar e guardar utensílios de copa e cozinha, mantendo a higiene, conservação e organização dos utensílios e equipamentos, rotineira e imediatamente após o uso; manter a higiene, conservação e organização da área física da cozinha e depósito; fazer o serviço de faxina geral; tirar o pó dos móveis, varrer e limpar o piso; limpar tapetes, trilhos e capachos; limpar vidros, janelas e portas; lavar louças e demais objetos utilizados na cozinha e nas refeições; limpar e arrumar mesas; limpar banheiros; varrer pátio e outras atividades correlatas designadas pelo seu superior imediato.
ATRIBUIÇÕES DO ITEM 02 01 – ATRIBUIÇÕES DO ITEM 02 –PRAÇAS XV DE NOVEMBRO E GRUTA NOSSA SENHORA DE LOURDES, INCLUSIVE BANHEIROS diariamente, inclusive sábados, domingos e feriados. 1.1 - Varredura e recolhimento de lixo, incluindo o das coletoras instaladas nas praças e também nas colocadas nos passeios púbicos do entorno das mesmas, depositando-o em locais pré-determinados pela municipalidade e limpeza dos banheiros, sendo: 1.1.1- Varredura e recolhimento de lixo, incluindo o das coletoras instaladas nas praças e também nas colocadas nos passeios púbicos do entorno das mesmas – 01 (uma) vez ao dia. 1.1.2 – Banheiros: 02 (duas vezes ao dia), sendo: a lª vez na primeira hora da manhã e a 2ª na primeira hora da tarde. OBS.: O horário de abertura, fechamento e limpeza dos banheiros será ajustado com a Secretaria Municipal de Infra Estrutura, Urbanismo e Trânsito. 2 – DAS RESTRIÇÕES 2.1 Não poderá participar do presente certame licitante: a) declarada inidônea de acordo com o previsto no inciso IV do art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e que não tenha restabelecido sua idoneidade; b) com falência decretada; c) consorciada; d) suspensa pelo Município de Veranópolis; e) em regime de recuperação judicial; f) pessoa jurídica que, dentre seus dirigentes, Responsáveis Técnicos ou legais, dentre suas equipes técnicas, bem como dentre eventuais subcontratados figure quem seja ocupante de cargo ou emprego na Administração Direta ou Indireta do Município de VERANÓPOLIS – RS; g) de servidores ou dirigentes da entidade contratante ou responsável pela licitação.
3 - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
3.1 - Os documentos e as propostas serão recebidos pela Comissão de Julgamento de Licitações na Rua Alfredo Chaves, 366, no dia, hora e local mencionado no preâmbulo, redigida na língua nacional, em dois envelopes distintos, fechados, para o que se sugere na sua parte fronteira a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 010/2014 ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (Nome Completo da Empresa) AO MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS EDITAL DE CONCORRRÊNCIA Nº 010/2014 ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA FINANCEIRA PROPONENTE (Nome Completo da Empresa)
3.2 - O envelope nº 01 (Documentação) deverá conter, devidamente autenticados, os seguintes documentos: 3.2.1 - Habilitação Jurídica 3.2.1.1 - Registro Comercial no caso de empresa individual. 3.2.1.2 - Cédula de identidade dos diretores. 3.2.1.3 - Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso
de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
3.2.1.4 – Em se tratando de cooperativa a HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
3.2.1.4.1 - Estatuto Social com Ata de Assembleia de Constituição da COOPERATIVA, REGISTRADA NA Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, que comprove que a Cooperativa tem como objeto a prestação de serviços exigidos nesta licitação, e, ainda, que a mesma dispõe de associados (cooperados) em quantidade e com qualificação profissional conforme Objeto.
3.2.1.4.2 - Regimento Interno dos fundos instituídos pelos cooperados (com Ata da Assembleia que o aprovou). 3.2.1.4.3 - Ata de Assembleia, atualizada, com a composição dos cooperados. 3.2.1.4.4 - Relação de todos os COOPERADOS ACOMPANHADA DA Certidão de Regularidade Previdenciária ou Guia de Recolhimento da
Previdência Social - GRPS dos mesmos até a data de abertura do presente processo, sendo que o objeto da licitação deverá ser prestado por cooperativado integrante da lista acima referida.
3.2.1.4.5 - Ata de Assembleia autorizando a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora. 3.2.1.4.6 - Editais de Convocação das 03 (três) últimas Assembleias gerais extraordinárias (para comprovação da representatividade dos
dirigentes e conselheiros da Cooperativa). 3.2.1.4.7 - Registro de presença dos cooperados em Assembleias Gerais. 3.2.2 - Habilitação Fiscal 3.2.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica CNPJ. 3.2.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 3.2.2.3 - Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando regularidade no cumprimento dos encargos sociais instituídos por
Lei (INSS). 3.2.2.4 - Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 3.2.2.5 - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual e a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, sendo a última com validade
não superior a 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da emissão, se não houver a validade especificada na Certidão. 3.2.2.6 - Prova de Regularidade - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 3.2.2.7 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 3.2.2.8 - Declaração da empresa participante de cumprimento ao Inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição da República Federal, disposto no
Inciso V, Art. 27, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente. 3.2.2.9 - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006,
deverão apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador e sócio administrador da empresa, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte ou Declaração da Junta Comercial ATUALIZADA.
3.2.2.9.1 - As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador e sócio administrador da empresa, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital.
3.2.3 - Habilitação Técnica 3.2.3.1 - Comprovação de aptidão, através de Atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, pelo qual a licitante ou
profissional (is) habilitado (s) designado (s) pela mesma, tenha sido contratado para a execução de serviço similar ao do objeto do presente certame, sendo que (este) s atestado (s) deverá (ão) ser de serviço (s) já concluídos, devidamente registrado na entidade profissional competente (CRA).
3.2.3.1.1 – Se o Atestado for de empresa de outro Estado, o mesmo deverá estar visado, com aposição do carimbo, com data e assinatura pelo responsável do Setor de Registro do CRA/RS, conforme Resolução Normativa CFA Nº 304, Art. 8º, § 5º, de 06/4/2005.
3.2.3.2 - O(s) atestado(s) poderá(ao) ser apresentado(s) em nome do profissional técnico reconhecido pela entidade competente, obedecidas às exigências acima, devendo a licitante comprovar na data prevista para a entrega dos envelopes, que o referido profissional pertence ao seu quadro permanente e, em se tratando de empregado, através de cópia reprográfica autenticada da CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS) ou CONTRATO DE TRABALHO firmado e, no caso de sócio da empresa, a comprovação se dará através da cópia reprográfica autenticada do ATO CONSTITUTIVO OU CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA.
3.2.3.2.1 - Se o Atestado for de empresa de outro Estado, o mesmo deverá estar visado, com aposição do carimbo, com data e assinatura pelo responsável do Setor de Registro do CRA/RS, conforme Resolução Normativa CFA Nº 304, Art. 8º, § 5º, de 06/4/2005.
3.2.3.3 – Alvará de Habilitação da Pessoa Jurídica junto ao CRA/RS ou órgão equivalente de cada Estado. 3.2.3.4 – Declaração de que a empresa cumpre com a legislação do MINISTÉRIO DE TRABALHO de que está em dia com os seguintes
documentos: PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e com o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. 3.2.3.5 - Declaração de disponibilidade, durante a vigência do Contrato, de instalações destinadas à administração específica do objeto da
presente Licitação. 3.2.3.6 - Atestado de visita ao local de trabalho, que deverá ser efetuada e atestada pelo SÓCIO/ADMINISTRADOR da empresa proponente
e/ou pelo RESPONSÁVEL TÉCNICO ADMINISTRADOR da empresa proponente inscrito junto ao CRA, de que visitou o local dos serviços e de suas condições pelo qual reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas e estabelecidas no presente Edital, em todas as fases da presente licitação, que verificou todos os materiais, ferramental e equipamentos necessários à execução do objeto do presente certame, sendo que a proponente interessada deverá agendar a visita com o acompanhamento de servidor designado pela Portaria nº 1.504/2012, de 20/7/2012.
3.2.3.6.1 - O atestado de visita aos locais de trabalho deverá ser atestado (ASSINADO) por servidor designado pela Portaria nº 1.504/2012, de 20/7/2012 e pelo sócio/administrador ou responsável técnico da empresa proponente até o dia 30/6/2014, em horário de expediente, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h06min.
3.2.4 - Qualificação Econômico-Financeira 3.2.4.1 - Certidão negativa de falência ou concordada expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade não superior a 60
(SESSENTA) dias da expedição, se não houver a validade especificada na Certidão. 3.2.4.2 – Toda empresa participante deverá comprovar, através do Registro Comercial no caso de empresa individual, do Ato constitutivo,
Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores que possui CAPITAL MÍNIMO DE 3% (três por cento) para cada item, do valor estimado para contratação correspondente a 05 (cinco) anos, conforme o disposto no Art. 31, § 2º e 3º, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente.
3.2.4.3 - Em se tratando de COOPERATIVA, a comprovação deverá ser feita através da Ata de Assembleia Geral Ordinária de aprovação do Balanço Patrimonial do exercício anterior, aprovada pela JUNTA COMERCIAL.
3.2.4.4 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancete ou balanço provisório, podendo ser atualizado por índices o-ficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
3.2.4.4.1 - A empresa que não possuir o Balanço Patrimonial e as demonstrações Contábeis, por não possuir 01 (um) ano de funcionamento, deve apresentar o Balanço de Abertura.
3.2.4.5 – Serão utilizados os seguintes indicadores para verificação da situação financeira das empresas: -ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (LC);
-ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (LG); -SOLVÊNCIA GERAL (SG); ITEM 01 LC = AC IGUAL OU SUPERIOR A 1,20 PC LG = (AC+ARLP) IGUAL OU SUPERIOR A 1,00 (PC+PNC) SG = A REAL IGUAL OU SUPERIOR A 1,50 (PC+PELP) ITEM 02 LC = AC IGUAL OU SUPERIOR A 1,15 PC LG = (AC+ARLP) IGUAL OU SUPERIOR A 1,00 (PC+PNC) SG = A REAL IGUAL OU SUPERIOR A 1,30 (PC+PELP) LC – avalia a capacidade da empresa de saldar suas obrigações á curto prazo; LG – mede a capacidade da empresa de liquidar suas dívidas a curto e longo prazo. SG – expressa a capacidade da empresa de liquidar suas dívidas no caso de falência; AC = Ativo Circulante; PC = Passivo Circulante; PNC = Passivo não circulante ARLP = Ativo Realizável á Longo Prazo PELP = Passivo Exigível á Longo Prazo; A REAL = Ativo Total, diminuído dos valores não passíveis de conversão em dinheiro (ex.: ativo diferido, despesas pagas antecipadamente, imposto de renda diferido, etc.). 3.2.4.5.1 - A empresa deverá apresentar os índices exigidos, já calculados, com base nas fórmulas apresentadas. 3.2.4.5.2 - Obterão classificação econômico-financeira relativa ao Balanço Patrimonial as empresas que apresentarem, nos 03 (três) indicadores, índices iguais ou superiores aos estabelecidos no presente edital.
3.2.4.6 Se o proponente for representado por procurador e/ou credenciado, deverá juntar no Envelope de Nº 01 documentos com poderes para decidir a respeito dos atos constantes deste Edital, inclusive quanto à renúncia ao direito de interposição de recursos, que deverá ser da seguinte forma:
3.2.4.6.1 - Procuração e/ou Carta de Credenciamento assinada pelo representante legal da empresa, acompanhada da cédula de identidade – RG, do CONTRATO SOCIAL e/ou CONSOLIDAÇÃO SOCIAL da empresa e ALTERAÇÃO (ÕES) CONTRATUAL (IS) se houver.
3.2.4.7 - Os documentos enumerados no item 3.2, subitens 3.2.1 até 3.2.4.6.1, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
3.2.4.7.1 - Em caso de autenticação de documentos por servidor da administração, os licitantes deverão apresentar os documentos a serem autenticados em horário de expediente, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h06, até o dia 30/6/2014 antes da entrega dos envelopes.
3.2.4.8 - Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório, com exceção dos tributos federais (INSS, Fazenda Federal e CNDT).
3.2.4.9 - Os documentos FISCAIS emitidos pela INTERNET ficarão sujeitos à verificação de sua autenticidade. 3.5 O envelope nº 02 deverá conter a proposta financeira, acompanhada da planilha de quantitativos e custos preenchida e assinadas pelo
sócio/administrador da empresa e mencionar: 3.5.1 - O preço mensal e anual da mão-de-obra de cada subitem constante do ANEXO VI (FORMULÁRIO PADRÃO PARA PREENCHIMENTO DE PROPOSTA FINANCEIRA, do ITEM 01 e mensal e anual da mão-de-obra do ITEM 02, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula e indicar o número de profissional (is) que executará (ão) o serviço de cada subitem constante do item 01 e do item 02, acompanhada da PLANILHA DE CUSTOS conforme ANEXOS I, II, III e IV.
3.5.1.1 – O preço final mensal e anual da mão-de-obra de cada item, ou seja, dos itens 01 e 02. 3.5.2 - O preço final apresentado do item 01 deverá contemplar o fornecimento de uniforme identificado com o nome da empresa. 3.5.3 – O preço final apresentado do item 02 deverá contemplar a colocação de todo equipamento e o ferramental necessário à execução
do serviço contrato, inclusive uniforme identificado com o nome da empresa. 3.5.4 – Para efeito de julgamento de proposta financeira, em se tratando de COOPERATIVA será acrescido ao preço final da proposta
o percentual de 15% (quinze por cento), conforme estabelece a INSTRUÇÃO NORMATIVA MPS/SRP Nº 3, de 14/7/2005. 3.5.5 - Todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, bem como os tributos Municipais (ISSQN) sobre a mão-de-obra, Estaduais
e Federais (FGTS e INSS) correrão por conta da empresa vencedora. 3.5.6 - Não serão considerados os Itens da proposta que contiverem entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões não ressalvados, a não ser
quando consignados na Ata de encerramento da Licitação. 3.5.7 - Não serão admitidos cancelamentos, retificações ou alterações nas condições estabelecidas uma vez abertas as propostas. 3.5.8 - As propostas deverão obedecer, rigorosamente, a todos os termos do Edital, não sendo consideradas aquelas que oferecerem itens
diferentes ou que fizerem referência à proposta de outro concorrente. 3.5.9 - Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes,
aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
4 - ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
4.1 - Caberá à Comissão de Julgamento de Licitações: 4.1.1 - Receber os envelopes da documentação e proposta na forma determinada neste Edital. 4.1.2 - Proceder a abertura dos envelopes contendo a documentação, que será rubricada por todos os presentes folha por folha. 4.1.3 - Examinar a documentação, nos termos deste Edital, rejeitando a apresentada de maneira deficiente ou incompleta. Nesse caso, o
Envelope Nº 02, proposta financeira, fechado e rubricado por todos os presentes, será devolvido ao interessado após a homologação final do presente Edital.
4.1.4 - Uma vez abertos os envelopes da documentação e após terem sido habilitados, ou rejeitados os concorrentes na mesma sessão, pública, ou sessão subsequente a ser designada, a Comissão de Julgamento de Licitações procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados determinado que sejam lidas e rubricadas pelos presentes. Os envelopes contendo as propostas dos concorrentes inabilitados permanecerão fechados e, rubricados, sendo devolvidos depois do término do certame.
4.1.5 - Lavrar Atas circunstanciadas nas sessões de licitação, que serão assinadas pelos membros da Comissão de Julgamento de Licitações e por todos os licitantes presentes, independente de terem sido julgados habilitados.
4.1.6 - Promover diligências, em qualquer fase da licitação, visando esclarecer ou complementares instruções do processo. 4.1.7 - Não considerar qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital baseada nas ofertas dos demais licitantes. 4.1.8 - Elaborar um relatório final, concluindo formal e explicitamente, com a recomendação do proponente vencedor, assim considerado
aquele que tiver apresentado a proposta mais vantajosa para o Município (maior oferta) podendo ainda, quando julgar conveniente e devidamente justificado, propor a revogação, ou anulação do Edital dentro do prazo.
5 - VALIDADE DA PROPOSTA
5.1 - A validade da Proposta não inferior a 60 (Sessenta) dias da data da entrega das propostas.
6 - DO JULGAMENTO
6.1 - O julgamento será realizado pela Comissão de Julgamento de Licitações levando-se em consideração o seguinte: 6.1.1 – Menor preço total do item 01, somados todos os subitens. 6.1.2 – Menor preço total do item 02. 6.1.3 - Para efeitos de julgamento, esta licitação é do tipo menor preço total por item. 6.1.3 - Esta Licitação será processada e julgada com observância no previsto nos Artigos 43 e 44, seus Incisos e Parágrafos, da Lei 8.666, de
21/06/93 e legislação subsequente. 7 - CRITÉRIO DE DESEMPATE
7.1 Como critério de desempate será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.2.2.9 e 3.2.2.9.1 deste edital. 7.1.2 Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. 7.1.3 A situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 7.2 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, conforme prazo que será estipulado pela municipalidade, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 3.2.2.9 e 3.2.2.9.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item. c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores. 6.3 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 7.2 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 7.4 O disposto nos itens 7.1 à 7.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 3.2.2.9 e 3.2.2.9.1 deste edital). 7.5 As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes, em conformidade com parágrafo 2º, do artigo 45, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente.
8 – CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
8.1 – Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este Edital, bem como com preços unitários e/ou
global superestimados ou inexequíveis.
9 - DO PAGAMENTO
9.1 - O pagamento será efetuado MENSALMENTE até o 15º (décimo quinto) dia da data de recebimento da NOTA FISCAL, referente ao serviço efetuado no mês, acompanhada das cópias autenticadas das Guias de Recolhimento do FGTS, da GFIP, do INSS, da FOLHA DE PAGAMENTO dos empregados envolvidos na realização do serviço e do RELATÓRIO dos serviços prestados em cada SETOR, com visto de cada responsável indicado em cada subitem do item 01 e no item 02, que confirmará a realização, o cumprimento e a qualidade dos serviços, de conformidade com as atribuições constantes do OBJETO.
9.1.1 - O primeiro pagamento só será realizado mediante a entrega dos documentos constantes do item acima, juntamente com o LTCAT –
LAUDO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO do contratado, devidamente valido, do PPRA - Programa Prevenção de Riscos Ambientais e do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional do serviço contratado.
9.2 – Se houver renovação do contrato, o primeiro pagamento será realizado até o 15º dia da data de recebimento da Nota Fiscal, acompanhada das cópias autenticadas das Guias de Recolhimento do FGTS, do INSS, da GFIP, da FOLHA DE PAGAMENTO dos empregados envolvidos na realização do serviço, do LTCAT – LAUDO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO do contratado, devidamente valido, do PPRA - Programa Prevenção de Riscos Ambientais e do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional do serviço contratado
9.2.1 - Demais Pagamentos - Mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia da data de recebimento da Nota Fiscal, acompanhada das cópias autenticadas das Guias de Recolhimento do FGTS, do INSS, da GFIP, da FOLHA DE PAGAMENTO dos empregados envolvidos na realização do serviço e do RELATÓRIO dos serviços prestados em cada SETOR, com visto de cada responsável indicado em cada subitem do item 01 e no item 02, que confirmará a realização, o cumprimento e a qualidade dos serviços, de conformidade com as atribuições constantes do OBJETO.
9.3 – Serão processadas retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
10 - DOS RECURSOS
10.1 - Serão observadas, em todas as fases da presente licitação, as normas previstas nos incisos, alíneas, parágrafos do Art. 109, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente.
11 - DAS OBRIGAÇÕES
11.1 - Todas as despesas decorrentes da execução do serviço, objeto deste Edital, bem como os Tributos Municipais (ISSQN sobre a mão-de-obra), Estaduais e Federais (INSS e FGTS) incidentes e a quitação do INSS sobre o valor contratado, correrão por conta do vencedor do item.
12 - DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO E DO INÍCIO DOS TRABALHOS
12.1 - Depois de esgotados todos os prazos recursais, nos termos do artigo 109 da Lei 8.666, de 21/06/93 e legislação subsequente, a Administração convocará o vencedor do item, a comparecer na sede da Contratante, para assinar o contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias da data de recebimento da CONVOCAÇÃO, podendo o prazo ser prorrogado por igual período, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei acima especificada.
12.1.1 - A licitante vencedora (que não atender ao item 12.1 acima) será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. 12.2 - Se dentro do prazo o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação para assinatura do contrato, em igual prazo e nas demais condições estabelecidas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços ou, então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação das penas cabíveis, conforme prevê o artigo 87 da Lei 8.666, de 21/06/93 e legislação subsequente.
12.3 - Do contrato a ser assinado com a contratada, constarão as cláusulas consignadas abaixo, as demais cláusulas necessárias previstas no Artigo 55, da Lei 8.666, de 21/06/93 e legislação subsequentes e as possibilidades de rescisão do contrato, na forma dos Artigos 77 a 79, desse mesmo diploma legal.
12.4 – Quando da assinatura do Contrato a empresa vencedora deverá apresentar: 12.4.1 – Se a empresa vencedora for de outra jurisdição, ou seja, de outro ESTADO, deverá, na assinatura do CONTRATO, apresentar o
registro no CRA (CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO) expedido pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, conforme Resolução Normativa CFA Nº 364, de 23/12/2008.
12.4.2 – Apresentar o endereço das instalações destinadas à administração específica do objeto da presente Licitação. 12.4.3 – Apresentar por escrito documento assinado por representante legal da empresa contratada, fazendo constar os dados mínimos
necessários (nome, número do CPF e do RG, telefone de contato) do responsável para representar a contratada perante a contratante para orientar a execução do contrato, bem como manter contato com o responsável da contratante, solicitando as providências que se fizerem necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações, recebendo as reclamações daquele e, por consequência, tomando todas as medidas cabíveis para a solução das falhas detectadas, conforme Art. 68 da Lei n.º 8.666/93, não podendo recair tal atribuição em qualquer profissional prestador de serviços.
12.5 - Que o serviço deverá ter seu início contado em até 30 (trinta) dias da emissão da ORDEM DE SERVIÇO emitida pela SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO(ITEM 01) E SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA URBANISMO E TRÂNSITO (ITEM 02).
13 – DA VIGÊNCIA, DA RENOVAÇÃO E DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
13.1 – A vigência do Contrato será de (12) doze meses, podendo ser renovado por períodos anuais, por interesse da ADMINISTRAÇÃO e com anuência da CONTRATADA, se houver interesse de ambas as partes, limitada a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, Inciso II, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente.
13.2 - No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o IGP-M ou outro indexador oficial que vier a substituí-lo.
13.3 – Se houver aditamento de prazo, ou seja a cada renovação de contrato, nos termos do Art. 57, Inciso II, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente, a empresa contratada deverá apresentar os seguintes documentos, devidamente válidos e autenticados, o que não for original:
a) Planilha de Custos com os valores atualizados. b) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). d) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS). e) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual e a Fazenda Municipal, sendo a última de domicílio ou sede do licitante, com validade não
superior a 180 dias contados da data da emissão, se não houver a validade especificada na Certidão. f) Prova de regularidade - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. g) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade não superior a 60
(sessenta) dias da expedição, se não houver a validade especificada na Certidão. h) LTCAT – LAUDO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO do contratado, devidamente válido. i) Alvará de Habilitação da Pessoa Jurídica junto ao CRA/RS ou órgão equivalente de cada Estado. j) PPRA - Programa Prevenção de Riscos Ambientais e do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional do serviço. 13.4 - Ocorrendo as hipóteses previstas no Artigo 65, Inciso II, Alínea “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente, será
concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contrastada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o
desequilíbrio contratual
14 - DAS PENALIDADES DA CONTRATADA
14.1 – Pelo inadimplemento das obrigações, na condição de participante da licitação, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
14.1.1 - manter comportamento inadequado durante a sessão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
14.1.2 - deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
14.1.3 - executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 14.1.4 - executar o contrato, com atraso injustificado até o limite de 5 (cinco) dias após, os quais serão considerados como inexecução
contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; 14.1.5 - inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano e multa de 8%
sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 14.1.6 - inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10%
sobre o valor atualizado do contrato; 14.1.7 - causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual, apresentar documentação falsa, fraude ou falha na execução
do contrato: declaração de inidoneidade e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. 14.2 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 14.3 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta
ao fornecedor, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual. 14.4 - Será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das
situações previstas.
15 - DAS PENALIDADES DA CONTRATANTE
15.1 - A Contratante que não realizar os pagamentos, conforme o estabelecido no processo licitatório deverá pagar à Contratada sobre a parcela de atraso, o percentual de 5% (Cinco por cento) correspondente à multa e mais 1% (Um por cento) de juros ao mês.
16 – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE
16.1 - Ocorrendo as hipóteses previstas no Artigo 65, Inciso II, Alínea “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
16.2 – No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o IGP-M ou outro indexador oficial que vier a substituí-lo.
16.2.1– Em caso de reequilíbrio econômico-financeiro ou de reajuste, a Contratada deverá apresentar a Planilha de Custos com os valores atualizados.
17 - DA DOTAÇÃO ORÇAMETÁRIA
17.1 - As despesas com a execução do presente Edital correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
ITEM 1.1
05- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
01—UNIDADES SUBORDINADAS
04.122.0100.2011- MANUT DAS ATIV DA SECRET ADMINISTRAÇÃO
3.3.3.9.0.39.00- Outros serviços de terceiros – PJ – 5023
ITEM 1.2
08- SECRET INFRAEST URBANISMO E TRANSITO
01—UNIDADES SUBORDINADAS
15.451.0390.2038- MANUT DAS PRAÇAS PUBLICAS
3.3.3.9.0.39.00- Outros serviços de terceiros – PJ 8043
ITENS, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7, 1.8,
07- SECRETARIA MUNICIPLA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01—ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0310.2018- MANUT DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.3.90.39.00- outros serviços de terceiros – PJ – 7013
ITENS 1.9, 1.10,1.11,1.12
03- ENSINO INFANTIL
12.365.0270.2023-MANUT DAS ATIV DAS ESCOLAS EDUC INFANTIL
3.3.3.90.39.00- outros serviços de terceiros – PJ – 7116
ITEM 1.13
07- SECRETARIA MUNICIPLA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01—ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0310.2021- MANUT DAS ATIV DA SECRET DA EDUCAÇÃO
3.3.3.9.0.39.00- Outros serviços de terceiros – PJ – 7035
09- SECRETARIA MUNIC DE ESPORTES
01—UNIDADES SUBORINADAS
27.812.0100.2046- MANUT DAS ATIV E SEC DE ESPORTES
3.3.3.9.0.39.00- Outros serviços de terceiros – PJ – 9026
07- SECRETARIA MUNICIPLA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01—ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0260.2087- PROGR DESENV INTEGRAL DO ALUNO – PRADIES
3.3.3.9.0.39.00- outros serviços de terceiros – PJ – 7047
10- SECRETARIA MUNIC SAUDE
02- FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.301.0490.1058- PROJETO ESTUDOS DA LONGEVIDADE
3.3.3.9.0.39.00- Outros serviços de terceiros – Pj – 1602
ITEM 1.14
07- SECRETARIA MUNIC DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06- FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
13.391.0340.2030- MANUT DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA
3.3.3.9.0.39.00- Outros serviços de terceiros _J 7264
ITEM 1.15
11- SECRETARIA MUNIC DE TURISMO
01—UNIDADE S USBORDINADAS
23.695.0100.2059- MANUT ATIV DA SECRETARIA DE TURISMO
3.3.3.9.0.39.00- Outros serviços de terceiros – PJ – 2518
ITENS1.16,1.17,1.18,1.19,1.20, 1.21
10- SECRETARIA MUNIC SAUDE
02- FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.301.0500.2050- MANUT DAS ATIV DO SSIT MUNIC DE SAUDE
3.3.3.9.0.39.00- Outros serviços de terceiros – PJ – 1055
10.302.0440.2057- MANUT DO CENTRO DE ATEND PISCOSOCIAL
3.3.3.9.0.39.00- Outros serviços de terceiros – PJ – 1071
ITEM 1.22
12- SECRETARIA MUNIC DE ASSIST SOCIAL
01—UNIDADES SUBORDINADAS
08.244.0100.2060- MANUT DAS ATIV DA SECRET DA ASSIST SOCIAL
3.3.3.9.0.39.00- Outros serviços de terceiros – PJ – 3529
08.243.0580.2106- MANUT DO CENTRO REF ASSIST SOCIAL ESP. CREAS
3.3.3.9.0.39.00- Outros serviços de terceiros – PJ – 3680
08.244.0550.2105- MANUT DO CENTRO DE REF DA ASSIST SOCIAL – CRAS
3.3.3.9.0.39.00- Outros serviços de terceiros – PJ – 3568
ITEM 1.23
12- SECRETARIA MUNIC DE ASSIST SOCIAL
05- FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08.243.0100.2065- MANUT DO CONSELHO TUTELAR
3.3.3.9.0.39.00- Outros serviços de terceiros – PJ – 3508
ITENS 1.24, 1,25
14- SECRETARIA DA INDUSTRIA E COMERCIO
01—UNIDADES SUBORDINADAS
22.661.0100.2091- MANUT DAS ATIV DA SECRET DA IND E COMERCIO
3.3.3.3.9.0.39.00- Outros serviços de terceiros – PJ – 4513
ITENS 1,26
09- SECRETARIA MUNIC DE ESPORTES
01—UNIDADES SUBORINADAS
27.812.0110.2047- MANUT DOS ESPAÇOS DEST A PRAT DE ESPORTES
3.3.3.9.0.39.00- Outros serviços de terceiros – PJ- 9003
ITENS 1.27
08- SECRETARIA INFRAEST URBANISMO E TRANSITO
01—UNIDADES SUBORDINADAS
04.122.0100.2034- MANUT ATIV SECRET INFRAET URB E TRANSITO
3.3.3.9.0.39.00- Outros serviços de terceiros – PJ – 8024 (oficina)
03- SECRETARIA MUNIC DA AGRIC E MEIO AMBIENTE
01—UNIDADES SUBORDINADAS
20.122.0100.2006- MANUT DAS ATIV DA SECRET DA AGRICULTURA
3.3.3.9.0.39.00- Outros serviços de terceiros – PJ – 3016 (EMATER)
ITEM 1,28
07- SECRETARIA MUNIC DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06- FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
13.392.0340.2032- MANUT DA BIBLIOTECA MUNICIPAL
3.3.3.9.0.39.00- outros serviços de terceiros – PJ- 7296
ITEM 1,29
01—CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01—UNIDADES SUBORDINADAS
01.031.0001.2001- MANUT DAS ATIV DO PODER LEGISLATIVO
3.3.9.0.39.00- Outros serviços de terceiros – Pj - 115
18 - DAS DISPOSIÇÕES TÉCNICAS
18.1 - Que o serviço deverá ter seu início em até 30 (trintas) dias da expedição da ORDEM DE SERVIÇO, expedida pela SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO para o item 01 e pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO para o item 02. 18.2 - Que os serviços dos itens 01 e 02 serão orientados e fiscalizados pelos responsáveis indicados nos itens 01 e seus subitens e item 02,
no objeto do presente Edital. 18.3 - Que a empresa contratada não deverá realizar qualquer alteração do serviço contratado em função da necessidade ou de sugestões de
outras pessoas envolvidas, sem o consentimento prévio da Administração Municipal. Caso contrário, ficará a cargo da empresa contratada a responsabilidade de tais alterações e consequentemente seus custos;
18.4 - Que as sugestões de possíveis alterações no serviço contratado deverão ser encaminhadas à Administração Municipal por escrito para a verificação das implicações que elas poderão desencadear;
18.5 - Que a solicitação de aditivo contratual de valores deverá ser solicitada e justificada por escrito e protocolada junto ao protocolo do município.
18.5.1 - A justificativa de acréscimo de valores, se houver, dependerá de aceite e aprovação da ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO. 18.6 - Item 01 - Fornecer uniforme identificado com o nome da empresa e Item 02 - Disponibilizar o equipamento, o ferramental e o material
necessário à execução do serviço contrato, inclusive uniforme identificado com o nome da empresa. 19 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 19.1 - Item 01 - Iniciar a prestação do serviço em até 30 (trinta) dias da emissão da ORDEM DE SERVIÇO, emitida pela SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e encaminhar o executor do serviço para a Secretaria e/ou repartição competente através de carta de apresentação, com cópia para a Secretaria Municipal de Administração, contendo:
a) nome do executor do serviço; b) função e carga horária dos serviços contratados; c) data do início da prestação do serviço. 19.2 - Item 02 - Iniciar a prestação dos serviços em até 30 (trinta) dias da emissão da ORDEM DE SERVIÇO, emitida pela SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO e encaminhar o executor do serviço para a Secretaria e/ou repartição competente através de carta de apresentação, com cópia para a Secretaria Municipal de Administração, contendo:
a) nome do executor do serviço; b) função e carga horária dos serviços contratados; c) data do início da prestação do serviço. 19.2.1 – Se houver mudança de executor de serviço em ambos os itens, encaminhar o novo (s) executo (es) do serviço para a Secretaria e/ou
repartição competente através de carta de apresentação, com cópia para a SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO (item 01) E/OU SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO (item 02), contendo:
a) nome do executor do serviço; b) função e carga horária dos serviços contratados; c) data do início da prestação do serviço. 19.3 - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, compreendendo também todos os custos, e executá-los de acordo com as
especificações constantes do contrato e partes integrantes;
19.4 - Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz;
19.5 - Alocar número adequado de empregados exigidos neste Edital para o bom desempenho dos serviços; 19.6 - A empresa deverá: Item 01 - Fornecer uniforme identificado com o nome da empresa.
Item 02 - Disponibilizar o equipamento, o ferramental e o material necessário à execução do serviço contrato, inclusive uniforme identificado com o nome da empresa.
19.7 - Responsabilizar-se por qualquer dano que possa ocorrer durante a execução do serviço contratado, bem como dos custos de reparação.
19.8 – Responsabilizar-se por qualquer despesa de transporte até os locais indicados na licitação. 19.9 - Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos. Nenhum trabalho adicional ou modificação na rotina será efetivado
pela contratada sem a prévia e expressa autorização da fiscalização, respeitadas todas as disposições e condições estabelecidas no contrato; 19.10 - Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, tendo suas funções profissionais legalmente
registradas em suas carteiras de trabalho; 19.11 - Efetuar o pagamento dos salários normativos e benefícios dos profissionais de acordo com a legislação trabalhista; 19.12 - Recolher, no prazo legal, todos os encargos sociais, trabalhistas e fiscais devidos decorrentes da contratação; 19.13 - Efetuar o pagamento dos salários dos empregados da contratada, preferencialmente, através de depósito bancário na conta do
trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da contratante; 19.14 - Providenciar a entrega, ao tempo certo, de quaisquer outros direitos trabalhistas e materiais, conforme dissidio coletivo da
categoria. 19.15 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme
exigências legais; 19.16 - Manter vínculo empregatício formal, expresso, com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as
demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, bem como por quaisquer acidentes ou mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço ou em conexão ou contingência, na forma como a expressão é considerada na legislação trabalhista, ficando ressalvado que a inadimplência da contratada para com estes encargos não transfere à contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
19.17 - Realizar, às suas expensas, na forma da legislação pertinente, tanto na admissão como durante a vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames médicos exigidos por força de Lei;
19.18 - Prever o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos reg imes contratados, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
19.19 - Atender às normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros exigidos em lei, na condição de única e responsável por acidentes e danos que eventualmente causar a pessoas físicas e jurídicas direta ou indiretamente envolvidas nos serviços objeto do contrato;
19.20 - Zelar e responsabilizar-se pela manutenção da disciplina, substituindo imediatamente, sempre que exigido pela contratante qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da contratante ou ao interesse do Serviço Público;
19.21 - Efetuar a reposição de mão-de-obra, em caráter imediato, em eventual ausência, ou greve da categoria, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho fazendo a substituição imediatamente após receber notificação da contratante;
19.22 - Manter seu pessoal uniformizado; 19.23 - Não repassar os custos de qualquer dos itens de uniforme e equipamentos aos seus empregados; 19.24 - Designar e manter um responsável para representá-la perante a contratante para orientar a execução do contrato, bem como
manter contato com o responsável da contratante, solicitando as providências que se fizerem necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações, recebendo as reclamações daquele e, por consequência, tomando todas as medidas cabíveis para a solução das falhas detectadas, conforme Art. 68 da Lei n.º 8.666/93;
19.25 - Selecionar empregados capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos e portadores de boa conduta e demais referências, promovendo treinamentos às suas expensas, inclusive quanto à prevenção de incêndios, para os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando-os com as respectivas funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho (CTPS);
19.26 - Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte dos r e s p o n s á v e i s indicados pela contratante para acompanhamento da execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas, por intermédio da encarregada indicada pela contratada;
19.27 - Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da contratante, relativamente à prestação dos serviços, e comunicar à contratante, por escrito, qualquer anormalidade ou irregularidade observada nas instalações de caráter urgente, prestando os esclarecimentos que julgar necessários;
19.28 - Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas. Fica determinado que a presença da Fiscalização durante a execução dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a contratada, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços;
19.29 - Responder, civil e penalmente, por todos e quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus profissionais responsável designado às dependências, instalações e equipamentos da contratante e de terceiros, a título de culpa ou dolo devidamente comprovados, providenciando a correspondente indenização;
19.30 - Repor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer objeto da contratante e/ou de terceiros que tenha sido comprovadamente danificado ou extraviado por seus empregados;
19.31 - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração, posto que a contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato;
19.32 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, incluindo a atualização de documentos de controle e arrecadação de tributos e contribuições federais e dados patrimoniais junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF);
19.33 - Manter em arquivo próprio, os relatórios mensais que atestem os serviços e o grau de satisfação com os mesmos, a ser providenciado junto aos responsáveis pelas unidades administrativas onde os serviços foram prestados. Estes relatórios serão objetos de acompanhamento periódico por parte da administração municipal;
19.34 - Fornecer os equipamentos e/ou materiais de proteção necessários no desenvolvimento das atividades insalubres; 19.35 – Fiscalizar o uso correto dos equipamentos e/ou materiais de proteção nas atividades insalubres;
19.36 - Além das obrigações oriundas da observância da legislação em vigor, notadamente a Lei n.º 8.666/93, bem como outras porventura a serem previstas no instrumento convocatório, serão obrigações da Contratante.
20 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20.1 - Exercer a fiscalização dos serviços por servidor designado e documentar as ocorrências havidas; 20.2- Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e
indicar as áreas onde os serviços serão executados; 20.3 - Efetuar os pagamentos devidos; 20.4 - Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções,
alterações e repactuações do mesmo; 20.5 - Fornecer o material de consumo, ferramental e equipamento necessário à execução do serviço constante dos locais
indicados no Item 01 e seus respectivos subitens constantes do presente Edital. 20.6 - Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias. 20.7 – Informar à contratada se houver mudança de responsável pela fiscalização da limpeza dos itens da presente licitação.
21 - DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 - A Administração reserva-se o direito de aceitar qualquer proposta ou rejeitá-la no todo ou em parte sem que, por este motivo, tenham os concorrentes o direito de qualquer indenização.
21.2 - Não serão consideradas propostas que deixarem de atender quaisquer das disposições do presente Edital. 21.3 - Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e propostas exigidas no Edital e não apresentadas
em momento oportuno. 21.4 - A contratada reconhece por este instrumento que é responsável, em qualquer caso, por danos e prejuízos que, eventualmente, venha a
causar ao contratante, coisas, propriedades ou terceiras pessoas em decorrência da execução do contrato, correndo às suas expensas, sem responsabilidade ou ônus para a contratante, no ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam motivar.
21.5 - Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas os seus licitantes ou seus procuradores credenciados e os membros da Comissão de Julgamento de Licitações.
21.6 - Uma vez iniciada abertura dos envelopes relativos à documentação (Envelope nº 01) não serão admitidos à licitação os participantes retardatários e não caberá responsabilidade a esta Municipalidade por propostas recebidas após a data e horário estipulado para a abertura, por problemas de correio ou agente responsável pelo transporte das mesmas.
21.7 - A participação nesta licitação implicará em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
21.8 - Os casos omissos bem como as dúvidas suscitadas serão resolvidos pela Comissão de Julgamento de Licitações, que se valerá das disposições legais que regem a matéria.
21.9 - A inabilitação do licitante, em qualquer das fases do procedimento licitatório importa, preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
21.10 - Os documentos retirados dos envelopes para o julgamento da licitação serão rubricados pela comissão julgadora e pelos representantes ou procuradores das empresas licitantes. O procedimento será repetido quando da abertura das propostas.
21.11 – Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do município, revogar ou anular a presente licitação, conforme faculta o Art. 49, da lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente.
21.12 – O esclarecimento de dúvidas a respeito do Edital, bem como a solicitação de informações adicionais, deverá ser feito por escrito, conforme abaixo:
21.12.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113.
21.12.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
21.13 – O Município desconsiderará reclamações e/ou reivindicações de qualquer espécie, sob alegação da falta de conhecimento das normas do Edital.
21.14 - Fica por conta da empresa vencedora toda e qualquer despesa de transporte de material, equipamento e ferramental necessários à execução do serviço.
21.15 - A empresa vencedora se obrigará a respeitar rigorosamente, durante o período de vigência do Contrato, a legislação fiscal, previdenciária bem como as normas de higiene, segurança e sinalização, por cujos encargos responderá unilateralmente.
21.16 - O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado inicialmente.
21.17 - Licitação regida pela Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente. 21.18 – Fazem parte integrante deste Edital os seguintes ANEXOS: 21.18.1 – ANEXO I – PLANILHA DE CUSTOS 21.18.2 – ANEXO II – PLANILHA DE CUSTOS 21.18.3 – ANEXO III – PLANILHA DE CUSTOS 21.18.4 – ANEXO IV – PLANILHA DE CUSTOS 21.18.5 – ANEXO V - MAPA
21.18.6 – ANEXO VI – FORMULÁRIO PADRÃO PARA PREENCHIMENTOD DE PROPOSTA FINANCEIRA 21.18.4 – ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO 21.19 - O presente Edital e ANEXOS estão publicados no SITE <www.veranopolis.rs.gov.br>. 21.20 – Fica eleito o FORO da Comarca de Veranópolis para quaisquer litígios decorrentes do presente Edital.
21.21 - Maiores informações poderão ser prestadas aos interessados, em horário de expediente, na Prefeitura Municipal de Veranópolis, junto ao Setor de Licitações, na Rua Alfredo Chaves, 366, ou pelo Fones/faxes 54 3441-4534. Veranópolis, 26 de maio de 2014.
ANEXO I LIMPEZA – ITEM 01
Planilha de Custos - Preços Variáveis
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUXILIAL DE LIMPEZA (44 horas semanais)
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA (EMPRESA)
Discriminação Quantidade Unidade Vl Unitário Total
Salário mensal auxiliar de limpeza 176 horas R$ 4,33 R$ 761,40
Insalubridade 20% horas R$ 0,87 R$ 152,28
Total vencimentos mensal 176 horas R$ 913,68 R$ 913,68
Férias 1/3 abono 1,33 meses R$ 1.215,20 R$ 101,27
13o.salário 1 meses R$ 913,68 R$ 76,14
INSS/FGTS 35,8 % R$ 1.091,09 R$ 390,61
Indenizações p/rescisão 2,25 % R$ 1.091,09 R$ 24,55
TOTAL MENSAL SALARIO/ENCARGOS R$ 1.506,25
Auxilio Alimentação 23 dias/úteis R$ 12,00 R$ 276,00
Plano de Benefício Familiar 1 unidade R$ 5,00 R$ 5,00
Auxílio Transporte 23 dias/úteis R$ 4,21 R$ 96,83
Exame Médico Periódico 12 meses R$ 144,00 R$ 12,00
EPIs e Uniformes 12 meses R$ 300,00 R$ 25,00
TOTAL OUTRAS DESPESAS C/PESSOAL R$ 414,83
Outras Despesas Administrativas 6,00 % 178,24 R$ 178,24
Pis/Cofins 3,65 % 108,43 R$ 108,43
ISSQN 3,00 % 89,12 R$ 89,12
Imposto de Renda 4,80 % 142,59 R$ 142,59
Contrib.Social s/lucro 2,88 % 85,55 R$ 85,55
Lucro Estipulado 15,00 % 445,59 R$ 445,59
TOTAL VARIAVEIS 35,33 % 1.049,51 R$ 1.049,51
2.970,59
TOTAL GERAL MENSAL (individual)
R$ 2.970,59
TOTAL 44 pessoas
R$ 130.705,87
ANEXO II LIMPEZA – ITEM 01
Planilha de Custos - Preços Variáveis
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUXILIAL DE LIMPEZA (22 horas semanais)
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA (EMPRESA)
Discriminação Quantidade Unidade Vl Unitário Total
Salário mensal auxiliar de limpeza 88 horas R$ 4,33 R$ 380,70
Insalubridade 20% horas R$ 0,87 R$ 76,14
Total vencimentos mensal 88 horas R$ 456,84 R$ 456,84
Férias 1/3 abono 1,33 meses R$ 607,60 R$ 50,63
13o.salário 1 meses R$ 456,84 R$ 38,07
INSS/FGTS 35,8 % R$ 545,54 R$ 195,31
Indenizações p/rescisão 2,25 % R$ 545,54 R$ 12,27
TOTAL MENSAL SALARIO/ENCARGOS R$ 753,12
Auxilio Alimentação 23 dias/úteis R$ 12,00 R$ 276,00
Plano de Benefício Familiar 1 unidade R$ 5,00 R$ 5,00
Auxílio Transporte 23 dias/úteis R$ 4,21 R$ 96,83
Exame Médico Periódico 12 meses R$ 144,00 R$ 12,00
EPIs e Uniformes 12 meses R$ 300,00 R$ 25,00
TOTAL OUTRAS DESPESAS C/PESSOAL R$ 414,83
Outras Despesas Administrativas 6,00 % 108,36 R$ 108,36
Pis/Cofins 3,65 % 65,92 R$ 65,92
ISSQN 3,00 % 54,18 R$ 54,18
Imposto de Renda 4,80 % 86,69 R$ 86,69
Contrib.Social s/lucro 2,88 % 52,01 R$ 52,01
Lucro Estipulado 15,00 % 270,90 R$ 270,90
TOTAL VARIAVEIS 35,33 % 638,07 R$ 638,07
1.806,02
TOTAL GERAL MENSAL (individual)
R$ 1.806,02
TOTAL 2 pessoas
R$ 3.612,04
ANEXO III COPA E COZINHA – ITEM 01
Planilha de Custos - Preços Variáveis
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUXILIAL DE COZINHA (44 horas semanais)
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA (EMPRESA)
Discriminação Quantidade Unidade Vl Unitário Total
Salário mensal auxiliar de limpeza 176 horas R$ 4,54 R$ 799,41
Insalubridade 20% horas R$ 0,91 R$ 159,88
Total vencimentos mensal 176 horas R$ 959,29 R$ 959,29
Férias 1/3 abono 1,33 meses R$ 1.275,86 R$ 106,32
13o.salário 1 meses R$ 959,29 R$ 79,94
INSS/FGTS 35,8 % R$ 1.145,55 R$ 410,11
Indenizações p/rescisão 2,25 % R$ 1.145,55 R$ 25,77
TOTAL MENSAL SALARIO/ENCARGOS R$ 1.581,44
Auxilio Alimentação 23 dias/úteis R$ 12,00 R$ 276,00
Plano de Benefício Familiar 1 unidade R$ 5,00 R$ 5,00
Auxílio Transporte 23 dias/úteis R$ 4,21 R$ 96,83
Exame Médico Periódico 12 meses R$ 144,00 R$ 12,00
EPIs e Uniformes 12 meses R$ 300,00 R$ 25,00
TOTAL OUTRAS DESPESAS C/PESSOAL R$ 414,83
Outras Despesas Administrativas 6,00 % 185,21 R$ 185,21
Pis/Cofins 3,65 % 112,67 R$ 112,67
ISSQN 3,00 % 92,61 R$ 92,61
Imposto de Renda 4,80 % 148,17 R$ 148,17
Contrib.Social s/lucro 2,88 % 88,90 R$ 88,90
Lucro Estipulado 15,00 % 463,03 R$ 463,03
TOTAL VARIAVEIS 35,33 % 1.090,58 R$ 1.090,58
3.086,85
TOTAL GERAL MENSAL (individual) R$ 3.086,85
TOTAL 18 pessoas R$ 55.563,34
ANEXO IV VARREDURA DE RUAS – ITEM 02
Planilha de Custos - Preços Variáveis
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE VARREDOR DE RUA (44 horas semanais)
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA (EMPRESA)
Discriminação Quantidade Unidade Vl Unitário Total
Salário mensal auxiliar de limpeza 176 horas R$ 4,82 R$ 848,24
Insalubridade 20% horas R$ 0,96 R$ 169,65
Total vencimentos mensal 176 horas R$ 1.017,89 R$ 1.017,89
Férias 1/3 abono 1,33 meses R$ 1.353,79 R$ 112,82
13o.salário 1 meses R$ 1.017,89 R$ 84,82
INSS/FGTS 35,8 % R$ 1.215,53 R$ 435,16
Indenizações p/rescisão 2,25 % R$ 1.215,53 R$ 27,35
TOTAL MENSAL SALARIO/ENCARGOS R$ 1.678,04
Auxilio Alimentação 23 dias/úteis R$ 12,00 R$ 276,00
Plano de Benefício Familiar 1 unidade R$ 5,00 R$ 5,00
Auxílio Transporte 23 dias/úteis R$ 4,21 R$ 96,83
Exame Médico Periódico 12 meses R$ 144,00 R$ 12,00
EPIs e Uniformes 12 meses R$ 210,00 R$ 17,50
TOTAL OUTRAS DESPESAS C/PESSOAL R$ 407,33
Outras Despesas Administrativas 6,00 % 193,48 R$ 193,48
Pis/Cofins 3,65 % 117,70 R$ 117,70
ISSQN 3,00 % 96,74 R$ 96,74
Imposto de Renda 4,80 % 154,78 R$ 154,78
Contrib.Social s/lucro 2,88 % 92,87 R$ 92,87
Lucro Estipulado 15,00 % 483,69 R$ 483,69
TOTAL VARIAVEIS 35,33 % 1.139,26 R$ 1.139,26
3.224,63
TOTAL GERAL MENSAL (individual) R$ 3.224,63
TOTAL 6 pessoas R$ 19.347,78
ANEXO V MAPA – ITEM 02
ANEXO VI FORMULÁRIO PADRÃO PARA PREENCHIMENTOD DE PROPOSTA FINANCEIRA
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 010/2014
RAZÃO SOCIAL ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ENDEREÇO---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- CNPJ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ITEM 01
ITEM LOCAL UN R$ MENSAL R$ TOTAL ANUAL RESPONSÁVEL
001 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
REALIZAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
LIMPEZA, COPA E COZINHA, compreendendo:
1.1 CENTRO Administrativo Prefeito Saul Irineu
Farina SRV
Alzir José Secchi
1.2 LIMPEZA Praças XV de Novembro e Gruta
Nossa Senhora de Lourdes, os banheiros,
inclusive sábados, domingos e feriados
SRV
Lari Marin
1.3 LIMPEZA, COPA E COZINHA Escola Municipal
de Ensino Fundamental Felipe dos Santos SRV
Mari Izabel
Domeneghini
1.4 LIMPEZA, COPA E COZINHA Escola Municipal
de Ensino Fundamental Senador Alberto
Pasqualini
SRV
Ivete Grando
1.5 LIMPEZA, COPA E COZINHA Escola Municipal
de Ensino Fundamental Irmão Artur Francisco SRV
Nadia Bragagnollo
1.6 LIMPEZA, COPA E COZINHA Escola Municipal
de Ensino Fundamental Irmão Jerônimo SRV
Iveli Brandalise
1.7 LIMPEZA, COPA E COZINHA Escola Municipal
de Ensino Fundamental Adriano Farina SRV
Carina Frizon
1.8 LIMPEZA, COPA E COZINHA Escola Municipal
de Ensino Fundamental Irmã Joana Aimé SRV
Rosane Menin
1.9 LIMPEZA, COPA E COZINHA Escola Municipal
de Educação Infantil Irmã Laura SRV
Saionara Remor
1.10 LIMPEZA, COPA E COZINHA Escola Municipal
de Educação Infantil Irmã Carmelita SRV
Neri Karmirski
1.11 LIMPEZA, COPA E COZINHA Escola Municipal
de Educação Infantil Anita Dall’Agnol Amantino SRV
Angela Bernart
Serafin
1.12 LIMPEZA, COPA E COZINHA Escola Municipal
de Educação Infantil Hilda Hoffmann Peruffo SRV
Maria Gregol
1.13 LIMPEZA Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, Laboratórios de Informática e de
Ciências, Salas de Teatro e da Orquestra
SRV
Elis Regina Perachi
Fávero
1.14 LIMPEZA na sala do Grupo Longevidade SRV
Elis Regina Perachi
Fávero
1.15 LIMPEZA na sala do PRADIES SRV Elis Regina Percahi
Fávero
1.16
LIMPEZA Secretaria Municipal de Esportes SRV
Rogério
Priori;;;;;;;;;;;;;;;;;;;
1.17 LIMPEZA Casa da Cultura, Museu Memorial
José Lewgoy, Arquivo Histórico, Salas de
Oficinas, Sala de Reuniões, Sala de Expediente,
Salão Nobre, Palco e Camarotes
SRV
Maria Salete
Martinelli
1.18 LIMPEZA Casa Saretta, Banheiros da Caverna
Indígena e do Balneário do Retiro SRV
Samara Paludo
Afonso
1.19 LIMPEZA Unidade Central de Saúde e
Secretaria Municipal de Saúde SRV
Mariel Marcio
1.20 LIMPEZA Unidade do Posto de Estratégia de
Saúde da Família do Bairro Santo Antônio SRV
Corodenadordo ESF
1.21 LIMPEZA Unidade do Posto de Estratégia de
Saúde da Família do Bairro São Francisco SRV
Corodenador do
ESF
1.22 LIMPEZA Unidade do Posto de Estratégia de
Saúde da Família do Bairro Medianeira SRV
Corordenador do
ESF
1.23 LIMPEZA Unidade do posto de Estratégia de
Saúde da Família do Bairro Renovação SRV
Corodenador do
ESF
1.24 LIMPEZA CAPS SRV Manuela Generosi
1.25 LIMPEZA Secretaria Municipal de Assistência
Social e o Depósito da Assistência Social SRV
Valdete Marinello de
Oliveira
1.26 LIMPEZA na Sala do CREAS (Centro de
Referência Especializada em Assistência) SRV
Valdete Marinello de
Oliveira
1.27 LIMPEZA na Sala do CRAS (Centro de
Referência Assistência Social) SRV
Valdete Marinello de
Oliveira
1.28 LIMPEZA Conselho Tutelar, COMDICA e Casa
de Passagem SRV
Rita Costela
1.29 LIMPEZA Casa da Cidadania, compreendendo:
Centro de Inclusão Social e Renda (SINE), Junta
de Serviço Militar e Posto de Identificação, além
da Secretaria Municipal de Indústria e
Comércio
SRV
Eliezer Dalla Costa
1.30 LIMPEZA Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial (SENAI) SRV
Eliezer Dalla Costa
1.31 LIMPEZA Ginásio Municipal Leonir Antônio
Farina e Aeródromo Municipal SRV
Rogério Priori
1.32 LIMPEZA Oficina da Municipalidade SRV Geraldo Bergamin
1.33 LIMPEZA das dependências da EMATER Geraldo Bergamin
1.34 LIMPEZA Biblioteca Pública Municipal
Mansueto Bernardi e no Centro de
Desenvolvimento Social de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos
SRV
Elis Regina Perachi
Fávero
1.35 LIMPEZA Câmara Municipal de Vereadores SRV
Sandra Sorgato de
Oliveira Mazetto
TOTAIS R$.........................................
ITEM 02 ITEM OBJETO UN R$ MENSAL RS ANUAL RESPONSÁVEL 02 Contratação de empresa para realizar serviços de
limpeza em diversas ruas da cidade e praças, conforme relacionado abaixo e demarcado no mapa anexo: - Ruas assinaladas em verde – varredura e recolhimento do lixo ao longo das vias, incluindo das coletoras instaladas nos passeios públicos, depositando-o em locais pré-determinados pela municipalidade, diariamente, de segunda a sábado; - Ruas e Praça da Casa Saretta assinaladas em azul - varredura e recolhimento do lixo ao longo das vias e praças, incluindo das coletoras instaladas nos passeios públicos, depositando-o em locais pré-determinados pela municipalidade, três vezes por semana, em dias alternados; - Ruas e Praça do Bairro São Francisco (atrás do Campo Alsemiro Laurindo Guzzo/Palugana) assinaladas em vermelho - varredura e recolhimento do lixo ao longo das vias e praças, incluindo das coletoras instaladas nos passeios públicos, depositando-o em locais pré-determinados pela municipalidade, semanalmente; - Ruas e Praças do Bairro São Peregrino (atrás do Hospital) e Ferdinado Gazzoni (subida da Femaçã) assinaladas em ocre - varredura e recolhimento do lixo ao longo das vias, incluindo das coletoras instaladas nos passeios públicos, depositando-o em locais pré-determinados pela municipalidade, quinzenalmente; - Ruas assinaladas em amarelo - recolhimento do lixo seco ao longo das vias, depositando-o em locais pré-determinados pela municipalidade, mensalmente.
SRV Lirio Marin
TOTAIS R$.......................................
Obs.: A licitante deverá levar em conta o disposto no item 3.5 e seus subitens, deste Edital para formulação da proposta de preço.
Local e data
Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal (is) da empresa
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO Nº ................
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS E .............
O MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, entidade de direito público, inscrito no CNPJ 98.671.597/0001-09, representado pelo Prefeito CARLOS ALBERTO SPANHOL, doravante denominado contratante, e a empresa ........, estabelecida na Rua ....., em ...., inscrita no CNPJ sob o nº ....., representada por ....., inscrito CPF....., doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista Edital de Concorrência nº 010/2014, de 26 de maio de 2014, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para realizar os serviços de limpeza, conforme locais e atribuições relacionadas abaixo: B
ITEM LOCAL UN R$ MENSAL R$ TOTAL ANUAL RESPONSÁVEL
001 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR
A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA,
COPA E COZINHA, compreendendo:
1.1 CENTRO Administrativo Prefeito Saul Irineu
Farina SRV
Alzir José Secchi
1.2 LIMPEZA Praças XV de Novembro e Gruta Nossa
Senhora de Lourdes, os banheiros, inclusive
sábados, domingos e feriados
SRV
Lari Marin
1.3 LIMPEZA, COPA E COZINHA Escola Municipal de
Ensino Fundamental Felipe dos Santos SRV
Mari Izabel
Domeneghini
1.4 LIMPEZA, COPA E COZINHA Escola Municipal de
Ensino Fundamental Senador Alberto Pasqualini SRV
Ivete Grando
1.5 LIMPEZA, COPA E COZINHA Escola Municipal de
Ensino Fundamental Irmão Artur Francisco SRV
Nadia Bragagnollo
1.6 LIMPEZA, COPA E COZINHA Escola Municipal de
Ensino Fundamental Irmão Jerônimo SRV
Iveli Brandalise
1.7 LIMPEZA, COPA E COZINHA Escola Municipal de
Ensino Fundamental Adriano Farina SRV
Carina Frizon
1.8 LIMPEZA, COPA E COZINHA Escola Municipal de
Ensino Fundamental Irmã Joana Aimé SRV
Rosane Menin
1.9 LIMPEZA, COPA E COZINHA Escola Municipal de
Educação Infantil Irmã Laura SRV
Saionara Remor
1.10 LIMPEZA, COPA E COZINHA Escola Municipal de
Educação Infantil Irmã Carmelita SRV
Neri Karmirski
1.11 LIMPEZA, COPA E COZINHA Escola Municipal de
Educação Infantil Anita Dall’Agnol Amantino SRV
Angela Bernart
Serafin
1.12 LIMPEZA, COPA E COZINHA Escola Municipal de
Educação Infantil Hilda Hoffmann Peruffo SRV
Maria Gregol
1.13 LIMPEZA Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, Laboratórios de Informática e de
Ciências, Salas de Teatro e da Orquestra
SRV
Elis Regina Perachi
Fávero
1.14 LIMPEZA na sala do Grupo Longevidade SRV
Elis Regina Perachi
Fávero
1.15 LIMPEZA na sala do PRADIES SRV
Elis Regina Percahi
Fávero
1.16
LIMPEZA Secretaria Municipal de Esportes SRV
Rogério Priori
1.17 LIMPEZA Casa da Cultura, Museu Memorial José
Lewgoy, Arquivo Histórico, Salas de Oficinas,
Sala de Reuniões, Sala de Expediente, Salão
Nobre, Palco e Camarotes
SRV
Maria Salete
Martinelli
1.18 LIMPEZA Casa Saretta, Banheiros da Caverna
Indígena e do Balneário do Retiro SRV
Samara Paludo
Afonso
1.19 LIMPEZA Unidade Central de Saúde e Secretaria
Municipal de Saúde SRV
Mariel Marcio
1.20 LIMPEZA Unidade do Posto de Estratégia de
Saúde da Família do Bairro Santo Antônio SRV
Corodenadordo ESF
1.21 LIMPEZA Unidade do Posto de Estratégia de
Saúde da Família do Bairro São Francisco SRV
Corodenador do
ESF
1.22 LIMPEZA Unidade do Posto de Estratégia de
Saúde da Família do Bairro Medianeira SRV
Corordenador do
ESF
1.23 LIMPEZA Unidade do posto de Estratégia de
Saúde da Família do Bairro Renovação SRV
Corodenador do
ESF
1.24 LIMPEZA CAPS SRV Manuela Generosi
1.25 LIMPEZA Secretaria Municipal de Assistência
Social e o Depósito da Assistência Social SRV
Valdete Marinello de
Oliveira
1.26 LIMPEZA na Sala do CREAS (Centro de
Referência Especializada em Assistência) SRV
Valdete Marinello de
Oliveira
1.27 LIMPEZA na Sala do CRAS (Centro de Referência
Assistência Social) SRV
Valdete Marinello de
Oliveira
1.28 LIMPEZA Conselho Tutelar, COMDICA e Casa de
Passagem SRV
Rita Costela
1.29 LIMPEZA Casa da Cidadania, compreendendo:
Centro de Inclusão Social e Renda (SINE), Junta
de Serviço Militar e Posto de Identificação, além
da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
SRV
Eliezer Dalla Costa
1.30 LIMPEZA Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial (SENAI) SRV
Eliezer Dalla Costa
1.31 LIMPEZA Ginásio Municipal Leonir Antônio Farina
e Aeródromo Municipal SRV
Rogério Priori
1.32 LIMPEZA Oficina da Municipalidade SRV Geraldo Bergamin
1.33 LIMPEZA das dependências da EMATER Geraldo Bergamin
1.34 LIMPEZA Biblioteca Pública Municipal Mansueto
Bernardi e no Centro de Desenvolvimento Social
de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
SRV
Elis Regina Perachi
Fávero
1.35 LIMPEZA Câmara Municipal de Vereadores SRV
Sandra Sorgato de
Oliveira Mazetto
TOTAIS R$........................................
ITEM 02 ITEM OBJETO UN R$ MENSAL RS ANUAL RESPONSÁVEL 02 Contratação de empresa para realizar serviços de limpeza
em diversas ruas da cidade e praças, conforme relacionado abaixo e demarcado no mapa anexo: - Ruas assinaladas em verde – varredura e recolhimento do lixo ao longo das vias, incluindo das coletoras instaladas nos passeios públicos, depositando-o em locais pré-determinados pela municipalidade, diariamente, de segunda a sábado; - Ruas e Praça da Casa Saretta assinaladas em azul - varredura e recolhimento do lixo ao longo das vias e praças, incluindo das coletoras instaladas nos passeios públicos, depositando-o em locais pré-determinados pela municipalidade, três vezes por semana, em dias alternados; - Ruas e Praça do Bairro São Francisco (atrás do Campo Alsemiro Laurindo Guzzo/Palugana) assinaladas em vermelho - varredura e recolhimento do lixo ao longo das vias e praças, incluindo das coletoras instaladas nos passeios públicos, depositando-o em locais pré-determinados pela municipalidade, semanalmente; - Ruas e Praças do Bairro São Peregrino (atrás do Hospital) e Ferdinado Gazzoni (subida da Femaçã) assinaladas em ocre - varredura e recolhimento do lixo ao longo das vias, incluindo das coletoras instaladas nos passeios públicos, depositando-o em locais pré-determinados pela municipalidade, quinzenalmente; - Ruas assinaladas em amarelo - recolhimento do lixo seco ao longo das vias, depositando-o em locais pré-determinados pela municipalidade, mensalmente.
SRV Lirio Marin
TOTAIS R$..........................
ATRIBUIÇÕES DO ITEM 01 01 - LIMPEZA ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL, CENTRO ADMINISTRATIVO E DEMAIS DEPENDÊNCIAS PÚBLICAS, diariamente, compreendendo: 1.1 - Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral e ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios, compreendendo: 1.2 - Fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; limpar banheiros e toaletes; lavar, remover cera e encerar assoalhos e pisos; retirar lixo das lixeiras colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos, persianas, varrer pátios; executar outras tarefas correlatas. OBSERVAÇÕES: Além das atribuições acima, no CENTRO ADMINISTRATIVO deverá ocorrer: 1ª – Lavagem dos vidros internos e externos e persianas 03 (três) vezes por ano; 2º - Lavagem das sacadas externas a cada 03 (três) meses; 3ª – Demais tarefas, diariamente. 2 – ATRIBUIÇÕES DOS ITENS PERTINENTES ÀS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2.1 – Além das dispostas acima, que serão executadas diariamente, auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama nas ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL IRMÃ CARMELITA, ANITA DALL’ AGNOL AMANTINO, HILDA HOFFMANN PERUFFO E IRMÃ LAURA. 3 – ATRIBUIÇÕES DOS ITENS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 3.1 - Os serviços de limpeza na UNIDADE CENTRAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE devem ser realizados obedecendo as atribuições do item 1º acima e o abaixo disposto: 3.2 – DIARIAMENTE 3.2.1 – Recolher o lixo de todas as salas em 02 (dois) horários: manhã e tarde. Limpeza dos sanitários, nos 02 (dois) turnos (passar pano no chão, vasos e pias). 3.2.2 – Passar pano nas salas de espera, nos consultórios, mais sala de vacinas e pré-consulta. 3.2.3 – Limpar, tirar o pó e passar álcool nos telefones, superfície de mesas e balcões. 3.2.4 – Limpar e manter a cozinha limpa. Manter organizados os armários da cozinha e os gêneros alimentícios e materiais de limpeza. 3.2.5 – Limpar o ambulatório, inclusive passar pano no chão e limpar os azulejos. 3.2.6 - Passar pano nos bancos, cadeiras em todo o ambiente. 3.2.7 – Executar qualquer outro serviço considerado necessário à limpeza diária ou que, em virtude de circunstâncias imprevistas, embora de frequência normal (semanal, quinzenal ou mensal), exija sua execução imediata para a manutenção e boa aparência do prédio. 3.3 – SEMANALMENTE 3.3.1 – Lavar calçadas. 3.3.2 – Passar pano nas demais dependências que não estão contempladas no item 3.2.2 acima. 3.4 – MENSAL 3.4.1 – Lavar vidros e parapeitos internos e externos. 3.5 - SEMESTRALMENTE 3.5.1 – REMOVER a cera, encerar e lustrar o piso de todo o prédio e passar enceradeira em todas as peças.
3.5.2 – Lavar as paredes e forro das seguintes salas: sala de vacina, consultório ginecológico e ambulatório. 3.6 – ANUALMENTE 3.6.1 – Lavar todas as paredes e tetos de todas as salas. 04 – ATRIBUIÇÕES DA COZINHA, diariamente
Executar tarefas relacionadas com as atividades de copa, cozinha e limpeza, tais como preparar e servir alimentos e bebidas, bem como a manutenção e limpeza da área da cozinha e demais dependências, compreendendo: preparar e servir bebidas e alimentos em geral; cuidar da limpeza de objetos utilizados, controlar os produtos de consumo e solicitar sua reposição quando necessário preparação de alimentos, arrumação de mesas e cadeiras: armazenar corretamente os gêneros alimentícios, observando os prazos de validade; recolher, secar e guardar utensílios de copa e cozinha, mantendo a higiene, conservação e organização dos utensílios e equipamentos, rotineira e imediatamente após o uso; manter a higiene, conservação e organização da área física da cozinha e depósito; fazer o serviço de faxina geral; tirar o pó dos móveis, varrer e limpar o piso; limpar tapetes, trilhos e capachos; limpar vidros, janelas e portas; lavar louças e demais objetos utilizados na cozinha e nas refeições; limpar e arrumar mesas; limpar banheiros; varrer pátio e outras atividades correlatas designadas pelo seu superior imediato.
ATRIBUIÇÕES DO ITEM 02 01 – ATRIBUIÇÕES DO ITEM 02 –PRAÇAS XV DE NOVEMBRO E GRUTA NOSSA SENHORA DE LOURDES, INCLUSIVE BANHEIROS diariamente, inclusive sábados, domingos e feriados. 1.1 - Varredura e recolhimento de lixo, incluindo o das coletoras instaladas nas praças e também nas colocadas nos passeios púbicos do entorno das mesmas, depositando-o em locais pré-determinados pela municipalidade e limpeza dos banheiros, sendo: 1.1.1- Varredura e recolhimento de lixo, incluindo o das coletoras instaladas nas praças e também nas colocadas nos passeios púbicos do entorno das mesmas – 01 (uma) vez ao dia. 1.1.2 – Banheiros: 02 (duas vezes ao dia), sendo: a lª vez na primeira hora da manhã e a 2ª na primeira hora da tarde. OBS.: O horário de abertura, fechamento e limpeza dos banheiros será ajustado com a Secretaria Municipal de Infra Estrutura, Urbanismo e Trânsito. OBSERVAÇÃO: Item 02 – 44h
CLÁUSULA SEGUNDA O valor mensal do presente contrato é de até R$ .... (.....), conforme valores individuais constantes na cláusula primeira.
O pagamento será efetuado MENSALMENTE até o 15º (décimo quinto) dia da data de recebimento da NOTA FISCAL, referente ao serviço efetuado no mês, acompanhada das cópias autenticadas das Guias de Recolhimento do FGTS, da GFIP, do INSS, da FOLHA DE PAGAMENTO dos empregados envolvidos na realização do serviço e do RELATÓRIO dos serviços prestados em cada SETOR, com visto de cada responsável indicado em cada subitem do item 01 e no item 02, que confirmará a realização, o cumprimento e a qualidade dos serviços, de conformidade com as atribuições constantes do OBJETO.
O primeiro pagamento só será realizado mediante a entrega dos documentos constantes do item acima, juntamente com o LTCAT – LAUDO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO do contratado, devidamente valido, do PPRA - Programa Prevenção de Riscos Ambientais e do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional do serviço contratado.
Se houver renovação do contrato, o primeiro pagamento será realizado até o 15º dia da data de recebimento da Nota Fiscal, acompanhada das cópias autenticadas das Guias de Recolhimento do FGTS, do INSS, da GFIP, da FOLHA DE PAGAMENTO dos empregados envolvidos na realização do serviço, do LTCAT – LAUDO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO do contratado, devidamente valido, do PPRA - Programa Prevenção de Riscos Ambientais e do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional do serviço contratado
Demais Pagamentos - Mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia da data de recebimento da Nota Fiscal, acompanhada das cópias autenticadas das Guias de Recolhimento do FGTS, do INSS, da GFIP, da FOLHA DE PAGAMENTO dos empregados envolvidos na realização do serviço e do RELATÓRIO dos serviços prestados em cada SETOR, com visto de cada responsável indicado em cada subitem do item 01 e no item 02, que confirmará a realização, o cumprimento e a qualidade dos serviços, de conformidade com as atribuições constantes do OBJETO.
Serão processadas retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
CLÁUSULAS TERCEIRA A vigência do Contrato será de (12) doze meses, podendo ser renovado por períodos anuais, por interesse da ADMINISTRAÇÃO e com
anuência da CONTRATADA, se houver interesse de ambas as partes, limitada a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, Inciso II, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente.
No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o IGP-M ou outro indexador oficial que vier a substituí-lo.
Se houver aditamento de prazo, ou seja a cada renovação de contrato, nos termos do Art. 57, Inciso II, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente, a empresa contratada deverá apresentar os seguintes documentos, devidamente válidos e autenticados, o que não for original:
a) Planilha de Custos com os valores atualizados. b) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). d) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS). e) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual e a Fazenda Municipal, sendo a última de domicílio ou sede do licitante, com validade não
superior a 180 dias contados da data da emissão, se não houver a validade especificada na Certidão. f) Prova de regularidade - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. g) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade não superior a 60
(sessenta) dias da expedição, se não houver a validade especificada na Certidão. h) LTCAT – LAUDO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO do contratado, devidamente válido. i) Alvará de Habilitação da Pessoa Jurídica junto ao CRA/RS ou órgão equivalente de cada Estado. j) PPRA - Programa Prevenção de Riscos Ambientais e do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional do serviço. Ocorrendo as hipóteses previstas no Artigo 65, Inciso II, Alínea “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente, será concedido
reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contrastada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
CLÁUSULA QUARTA As despesas com a execução do presente contrato correrão sob a seguinte dotação orçamentária: 01 - CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01 - UNIDADES SUBORDINADAS 01.031.0001-2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ - 115
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 01 - UNIDADES SUBORDINADAS 04.122.0100.2011 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ - 5023 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA 01 - ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0310.2018 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ – 7013 04 – GASTOS NÃO COMPUTADOS COM ENSINO 13.391.0340.2030 – MANUTENÇÃO DA CASA DA CULTURA 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ – 7264 03 – ENSINO INFANTIL 12.365.0270.2023 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ - 7116
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANISMO E TRÂNSITO - 01 - UNIDADES SUBORDINADAS 04.122.0100.2034 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ - 8024
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 02- FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E EVENTOS - FUNDESVE 27.812.0110.2047– MANUTENÇÃO DOS ESPAÇOS DEST. À PRATICA DE ESPORTES 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ - 9003 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 01 – AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - ASPS 10.301.0500.2050 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ – 1055 12 - SECREARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 - UNIDADES SUBORDINADAS 08.244.0100.2060 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ - 3529 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO 01 - UNIDADES SUBORDINADAS 22.661.0100.2091 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ - 4513
CLÁUSULA QUINTA O CONTRATANTE poderá modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da contratada. Parágrafo único - É proibida a subcontratação parcial ou total do serviço objeto do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA Pelo inadimplemento das obrigações, na condição de participante da licitação, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes
penalidades: 1 - deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo
de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 2 - executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 3 - executar o contrato, com atraso injustificado até o limite de 5 (cinco) dias após, os quais serão considerados como inexecução contratual:
multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; 4 - inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano e multa de 8% sobre o
valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 5 - inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o
valor atualizado do contrato; 6 - causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual, apresentar documentação falsa, fraude ou falha na execução do
contrato: declaração de inidoneidade e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual.
Será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas.
Se a contratante não realizar os pagamentos, conforme o estabelecido neste contrato deverá pagar à Contratada sobre a parcela de atraso, o percentual de 5% (Cinco por cento) correspondente à multa e mais 1% (Um por cento) de juros ao mês.
CLÁUSULA SÉTIMA
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações: a) situação prevista na cláusula sexta; b) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que prejudique a execução do contrato; c) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal, exaradas no
competente processo administrativo; d) descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do contrato; f) atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, salvo em casos de calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna ou guerra.
CLÁUSULA OITAVA Rescindido o contrato por culpa exclusiva da CONTRATADA, sofrerá esta, além das consequências previstas no mesmo, mais as previstas em Lei ou Regulamento.
CLÁUSULA NONA A CONTRATADA se compromete a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Lei nº 8.666, de 21.06.93, com a nova redação dada pela Lei nº 8.883, de 08.06.94, bem como se obrigará a respeitar rigorosamente, durante o período de vigência do contrato, a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, bem como as normas de higiene, segurança e sinalização, por cujos encargos responderá unilateralmente.
CLÁUSULA DÉCIMA O presente contrato é regido em todos seus termos, pela Lei nº 8.666, de 21.06.93, com a nova redação dada pela Lei nº 8.883, de 08.06.94 e suas alterações, a qual terá aplicabilidade também onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é responsável em qualquer caso, por danos e prejuízos que, eventualmente, venha a causar ao CONTRATANTE, coisas, propriedades, ou terceiras pessoas, em decorrência da execução dos serviços, correndo à suas expensas, sem responsabilidade ou ônus para o CONTRATANTE, o ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam motivar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Quando da assinatura do Contrato a empresa vencedora deverá apresentar: 1 – Se a empresa vencedora for de outra jurisdição, ou seja, de outro ESTADO, deverá, na assinatura do CONTRATO, apresentar o registro
no CRA (CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO) expedido pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, conforme Resolução Normativa CFA Nº 364, de 23/12/2008.
2 – Apresentar o endereço das instalações destinadas à administração específica do objeto da presente Licitação. 3 – Apresentar por escrito documento assinado por representante legal da empresa contratada, fazendo constar os dados mínimos
necessários (nome, número do CPF e do RG, telefone de contato) do responsável para representar a contratada perante a contratante para orientar a execução do contrato, bem como manter contato com o responsável da contratante, solicitando as providências que se fizerem necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações, recebendo as reclamações daquele e, por consequência, tomando todas as medidas cabíveis para a solução das falhas detectadas, conforme Art. 68 da Lei n.º 8.666/93, não podendo recair tal atribuição em qualquer profissional prestador de serviços.
4 - Que o serviço deverá ter seu início contado em até 30 (trinta) dias da emissão da ORDEM DE SERVIÇO emitida pela SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Disposições Técnicas: 1. Que o serviço deverá ter seu início em até 30 (trintas) dias da expedição da ORDEM DE SERVIÇO, expedida pela SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO para o item 01 e pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO para o item 02. 2. Que os serviços dos itens 01 e 02 serão orientados e fiscalizados pelos responsáveis indicados nos itens 01 e seus subitens e item 02, no
objeto do presente Edital. 3. Que a empresa contratada não deverá realizar qualquer alteração do serviço contratado em função da necessidade ou de sugestões de
outras pessoas envolvidas, sem o consentimento prévio da Administração Municipal. Caso contrário, ficará a cargo da empresa contratada a responsabilidade de tais alterações e consequentemente seus custos;
4. Que as sugestões de possíveis alterações no serviço contratado deverão ser encaminhadas à Administração Municipal por escrito para a verificação das implicações que elas poderão desencadear;
5. Que a solicitação de aditivo contratual de valores deverá ser solicitada e justificada por escrito e protocolada junto ao protocolo do município.
5.1. A justificativa de acréscimo de valores, se houver, dependerá de aceite e aprovação da ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO. 6. Item 01 - Fornecer uniforme identificado com o nome da empresa e Item 02 - Disponibilizar o equipamento, o ferramental e o material
necessário à execução do serviço contrato, inclusive uniforme identificado com o nome da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA Das obrigações da Contratada: 1 - Item 01 - Iniciar a prestação do serviço em até 30 (trinta) dias da emissão da ORDEM DE SERVIÇO, emitida pela SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e encaminhar o executor do serviço para a Secretaria e/ou repartição competente através de carta de apresentação, com cópia para a Secretaria Municipal de Administração, contendo:
a) nome do executor do serviço; b) função e carga horária dos serviços contratados; c) data do início da prestação do serviço. 2 - Item 02 - Iniciar a prestação dos serviços em até 30 (trinta) dias da emissão da ORDEM DE SERVIÇO, emitida pela SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO e encaminhar o executor do serviço para a Secretaria e/ou repartição competente através de carta de apresentação, com cópia para a Secretaria Municipal de Administração, contendo:
a) nome do executor do serviço; b) função e carga horária dos serviços contratados; c) data do início da prestação do serviço. 2.1 – Se houver mudança de executor de serviço em ambos os itens, encaminhar o novo (s) executo (es) do serviço para a Secretaria e/ou
repartição competente através de carta de apresentação, com cópia para a SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO (item 01) E/OU SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO (item 02), contendo:
a) nome do executor do serviço; b) função e carga horária dos serviços contratados; c) data do início da prestação do serviço. 3 - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, compreendendo também todos os custos, e executá-los de acordo com as
especificações constantes do contrato e partes integrantes; 4 - Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e
eficaz; 5 - Alocar número adequado de empregados exigidos neste Edital para o bom desempenho dos serviços; 6 - Item 01 - Fornecer uniforme identificado com o nome da empresa. Item 02 - Disponibilizar o equipamento, o ferramental e o material necessário à execução do serviço contrato, inclusive uniforme
identificado com o nome da empresa. 7 - Responsabilizar-se por qualquer dano que possa ocorrer durante a execução do serviço contratado, bem como dos custos de reparação. 8 – Responsabilizar-se por qualquer despesa de transporte até os locais indicados na licitação. 9 - Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos. Nenhum trabalho adicional ou modificação na rotina será efetivado pela
contratada sem a prévia e expressa autorização da fiscalização, respeitadas todas as disposições e condições estabelecidas no contrato; 10 - Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, tendo suas funções profissionais legalmente
registradas em suas carteiras de trabalho; 11 - Efetuar o pagamento dos salários normativos e benefícios dos profissionais de acordo com a legislação trabalhista; 12 - Recolher, no prazo legal, todos os encargos sociais, trabalhistas e fiscais devidos decorrentes da contratação; 13 - Efetuar o pagamento dos salários dos empregados da contratada, preferencialmente, através de depósito bancário na conta do
trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da contratante; 14 - Providenciar a entrega, ao tempo certo, de quaisquer outros direitos trabalhistas e materiais (a exemplo: vales-transportes, vales-
refeições, uniformes, EPI’s, entre outros); 15 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme
exigências legais; 16 - Manter vínculo empregatício formal, expresso, com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as
demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, bem como por quaisquer acidentes ou mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço ou em conexão ou contingência, na forma como a expressão é considerada na legislação trabalhista, ficando ressalvado que a inadimplência da contratada para com estes encargos não transfere à contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
17 - Realizar, às suas expensas, na forma da legislação pertinente, tanto na admissão como durante a vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames médicos exigidos por força de Lei;
18 - Prever o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos reg imes contratados, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
19 - Atender às normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros exigidos em lei, na condição de única e responsável por acidentes e danos que eventualmente causar a pessoas físicas e jurídicas direta ou indiretamente envolvidas nos serviços objeto do contrato;
20 - Zelar e responsabilizar-se pela manutenção da disciplina, substituindo imediatamente, sempre que exigido pela contratante qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da contratante ou ao interesse do Serviço Público;
21 - Efetuar a reposição de mão-de-obra, em caráter imediato, em eventual ausência, ou greve da categoria, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho fazendo a substituição imediatamente após receber notificação da contratante;
22 - Manter seu pessoal uniformizado; 23 - Não repassar os custos de qualquer dos itens de uniforme e equipamentos aos seus empregados; 24 - Designar e manter um responsável para representá-la perante a contratante para orientar a execução do contrato, bem como manter
contato com o responsável da contratante, solicitando as providências que se fizerem necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações, recebendo as reclamações daquele e, por consequência, tomando todas as medidas cabíveis para a solução das falhas detectadas, conforme Art. 68 da Lei n.º 8.666/93;
25 - Selecionar empregados capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos e portadores de boa conduta e demais referências, promovendo treinamentos às suas expensas, inclusive quanto à prevenção de incêndios, para os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando-os com as respectivas funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho (CTPS);
26 - Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte dos r e s p o n s á v e i s indicados pela contratante para acompanhamento da execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas, por intermédio da encarregada indicada pela contratada;
27 - Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da contratante, relativamente à prestação dos serviços, e comunicar à contratante, por escrito, qualquer anormalidade ou irregularidade observada nas instalações de caráter urgente, prestando os esclarecimentos que julgar necessários;
28 - Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas. Fica determinado que a presença da Fiscalização durante a execução dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a contratada, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços;
29 - Responder, civil e penalmente, por todos e quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus profissionais
responsável designado às dependências, instalações e equipamentos da contratante e de terceiros, a título de culpa ou dolo devidamente comprovados, providenciando a correspondente indenização;
30 - Repor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer objeto da contratante e/ou de terceiros que tenha sido comprovadamente danificado ou extraviado por seus empregados;
31 - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração, posto que a contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato;
32 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, incluindo a atualização de documentos de controle e arrecadação de tributos e contribuições federais e dados patrimoniais junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF);
33 - Manter em arquivo próprio, os relatórios mensais que atestem os serviços e o grau de satisfação com os mesmos, a ser providenciado junto aos responsáveis pelas unidades administrativas onde os serviços foram prestados. Estes relatórios serão objetos de acompanhamento periódico por parte da administração municipal;
34 - Fornecer os equipamentos e/ou materiais de proteção necessários no desenvolvimento das atividades insalubres; 35 – Fiscalizar o uso correto dos equipamentos e/ou materiais de proteção nas atividades insalubres; 36 - Além das obrigações oriundas da observância da legislação em vigor, notadamente a Lei n.º 8.666/93, bem como outras porventura a
serem previstas no instrumento convocatório, serão obrigações da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA 1 - Exercer a fiscalização dos serviços por servidor designado e documentar as ocorrências havidas; 2- Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e
indicar as áreas onde os serviços serão executados; 3 - Efetuar os pagamentos devidos; 4 - Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e
repactuações do mesmo; 5 - Fornecer o material de consumo, ferramental e equipamento necessário à execução do serviço constante dos locais indicados
no Item 01 e subitens do presente Edital. 6 - Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
As partes elegem o Foro da Comarca de Veranópolis para dirimir dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em quatro (04) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Veranópolis, .... de 2014.
CARLOS ALBERTO SPANHOL, ......, Prefeito. CONTRATADA.