ERRATA EDITORA JusPODIVM
ERRATA
Revisaço Magistratura Federal ‐ Juiz Federal ‐ 1.461 questões comentadas (2018)
Coordenadores: Rogério Sanches Cunha e Ricardo Didier
Texto incluído: aparece em fonte vermelha. Exclusão ou substituição de texto: aparecem tachados.
Omissis – (...): indica que há texto sequencial que não foi alterado. Texto em fonte preta: texto existente na edição anterior.
PÁG. 1560
• Em razão do regime jurídico, a Administração possui privilégios processuais em face do particular:
PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DA FAZENDA PÚBLICA
– vencida a Fazenda Pública, os honorários serão fixados pelo Juiz, sem necessidade de se observar o limite mínimo de 10% (art. 20, § 4º, do CPC);
– a Fazenda Pública possui o prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer dobro para contestar e recorrer (art. 1883 do CPC);
– sujeição das decisões contra a Fazenda Pública ao duplo grau de jurisdição obrigatório, não produzindo efeito a decisão, senão depois de confirmada pelo Tribunal (art.47596, I, do CPC);
– dispensa de fazer o depósito de 5% do valor da causa para propor a ação rescisória (art. 488, parágrafo único 968, §1º do CPC);
– isenção legal ou dispensa de preparo para a interposição de recurso (art. 511 1.007, § 1º, do CPC);
– a execução contra a Fazenda Pública, em virtude de sentença judiciária, é feita na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos (art. 100 da CF);
– concessão de aresto, independente de justificação prévia quando requerido pela Fazenda Pública, nos casos previstos em lei (art. 816, I, do CPC);
– necessidade de realização de prévia audiência com os respectivos representantes judiciais para a manutenção ou reintegração liminar de posse contra a Fazenda Pública (art. 928 562, parágrafo único, CPC);