Belo Horizonte2011
RAMON LAGE MENDES
SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADOTECNOLOGIA EM GESTÃO AMBIENTAL
IMPACTOS AMBIENTAIS DA ATIVIDADE MINERADORA E IMPLICAÇÕES PARA RECUPERAÇÃO DE ÁREAS
ITABIRA MG - CVRD
Belo Horizonte2011
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IMPACTOS AMBIENTAIS DA ATIVIDADE MINERADORA E IMPLICAÇÕES PARA RECUPERAÇÃO DE ÁREAS
ITABIRA MG - CVRD
Produção textual Interdisciplinar apresentada ao curso de Tecnologia em Gestão Ambiental da Universidade Norte do Paraná – UNOPAR Belo Horizonte.
Profs.: Andrea Zompeiro; Jossan Batistute; Thiago Domingos; Luciana Pires
RAMON LAGE MENDES
Sumário:
Este trabalho contém informações sobre o início da exploração de minérios
no Brasil e em Minas Gerais, relacionando alguns aspectos da legislação federal e
estadual pertinente. Registra ainda breve histórico sobre a concessão dos
licenciamentos obtidos pela Companhia Vale do Rio Doce - CVRD - para regularizar
suas atividades no município de Itabira, mencionando os impactos ambientais
causados pela mineradora na região e nos biomas que a constituem.
Marcos históricos:
Desde os primórdios da colonização, ainda ao tempo das Entradas e
Bandeiras, agravando-se durante o chamado Ciclo do Ouro e prolongando-se por
quase todo o século XX, a atividade mineradora no Brasil, pelas suas próprias
características, acarretava um sem-número de ações predatórias e agressivas ao
meio ambiente.
Em 1875, ao criar a Escola de Minas de Ouro Preto, o imperador D. Pedro II
estabeleceu um verdadeiro marco na evolução do setor, imprimindo bases
científicas a uma atividade essencial ao desenvolvimento do país.
Meio século depois, em 1934, durante o governo Getúlio Vargas, foi criado o
Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM – e promulgado o Código de
Minas do país. Através desse código, os bens minerais tornaram-se propriedade da
nação, com sua exploração permitida à iniciativa privada.
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Conferência das Nações Unidas sobre o ambiente humano:
Durante a conferência das Nações Unidas sobre o ambiente humano,
realizada na cidade de Estocolmo, em 1972, teve início, em escala mundial, o
debate sobre a relação entre o meio ambiente e o desenvolvimento econômico. A
partir daí, começa a ganhar vulto a necessidade de se criar um novo modelo de
industrialização e aproveitamento dos recursos naturais; modelo que teria como
base a equidade social, a prudência ecológica e a eficiência humana. Conceitos,
mais tarde, unificados na expressão “desenvolvimento sustentável1”.
Por essa época, diversos países começaram a criar organismos institu-
cionais voltados para a questão ambiental, promulgando leis e baixando nor-mas
sobre o assunto. Tudo isso com o intuito de reduzir os níveis de poluição e de
degradação ambiental, de modo a garantir um ambiente saudável para a
preservação da vida humana.
A experiência brasileira:
No Brasil, em 1981, foi instituída a Política Nacional do Meio Ambiente,
sendo criados o Sistema Nacional de Meio Ambiente e o Conselho Nacional
do Meio Ambiente (CONAMA). Como resultado, as unidades federativas
passaram também a instituir suas políticas ambientais, criando órgãos
ajustados aos ditames da legislação federal.
Em 1988, a nova constituição do país fortaleceu os princípios e as
diretrizes da política ambiental, dedicando um capítulo à matéria e
estabelecendo a obrigatoriedade de se dar publicidade aos impactos
verificados. Propiciou, além disso, meios para a participação do poder público
na defesa do meio ambiente.
1 O desenvolvimento que procura satisfazer as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazerem suas próprias necessidades, significa possibilitar que as pessoas atinjam um nível satisfatório de desenvolvimento social, econômico e cultural, fazendo, ao mesmo tempo, um uso razoável dos recursos da terra e preservando as espécies e os habitats naturais. (Relatório Brundtland, 1987)
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Do licenciamento ambiental:
Instrumento da política nacional de meio ambiente, a concessão do
licenciamento ambiental é uma exigência do poder publico instituída com a
finalidade de se assegurar medidas preventivas e corretivas da poluição ou da
degradação ambiental.
Durante o processo de licenciamento ambiental, a ser requerida ao
CONAMA, poderão ser expedidas a licença prévia – a qual será concedida na
fase preliminar do planejamento do empreendimento –, bem como a licença
de instalação; essa última autorizando a instalação do projeto em sintonia
com as especificações exigidas e com as medidas de controle ambiental
aprovadas. Por último, será expedida a licença de operação, quando o
empreendimento estiver pronto para dar início às suas atividades.
As empresas implantadas em período anterior à vigência dessas
normas legais deverão requerer a chamada Licença de Operação Corretiva. É
o caso da Vale, no município de Itabira, cujas atividades datam de 1942.
Licenciamento ambiental no Estado de Minas Gerais:
Em Minas Gerais, os processos relacionados à questão ambiental estão
afetos ao Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM –, às Unidades
Regionais Colegiadas, às Superintendências Regionais de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, bem como à Fundação Estadual de Meio Ambiente.
Incluem-se ainda o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e o Instituto Estadual de
Florestas.
Para a regularização de um empreendimento no estado, há que se ter em
vista a Deliberação Normativa COPAM 74/04, a qual estabeleceu a seguinte
classificação:
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Classe 1 - Empreendimentos de pequeno porte e pequeno ou médio potencial
poluidor.
Classe 2 - Empreendimentos de médio porte e pequeno potencial poluidor.
Classe 3 - Empreendimentos de pequeno porte e grande potencial poluidor,
ou médio porte e médio potencial poluidor.
Classe 4 - Empreendimentos de grande porte e pequeno potencial poluidor.
Classe 5 - Empreendimentos de grande porte e médio potencial poluidor, ou
médio porte e grande potencial poluidor
Classe 6 - Empreendimentos de grande porte e grande potencial poluidor.
Para os empreendimentos das classes 1 e 2, considerados de impacto
ambiental não significativo, é obrigatória a Autorização Ambiental de
Funcionamento.
Para os demais, a regularização é concedida através das Licenças Prévias de
Instalação ou de Operação, sendo que para empreendimentos de médio ou grande
potencial poluidor, são exigidos o Estudo de Impacto Ambiental, bem como o
Relatório de Impacto Ambiental. Tudo isso, em conformidade com a resolução nº
1/86 do CONAMA, a qual prevê, além do mais, a obrigatoriedade de se dar a devida
publicidade a esses documentos.
(Tais licenças, como é natural, condicionam-se à permanente manutenção
das exigências legais normativas ou implícitas nas autorizações concedidas.)
Durante a elaboração do projeto, todo empreendimento potencialmente
poluidor deve apresentar estudos de viabilidade, focando-se as áreas prioritárias
para o desenvolvimento sustentável em Minas Gerais; o que será feito através de
consultas ao Zoneamento Ecológico Econômico de Minas Gerais.
A Vale e Itabira:
Situado a 99 km de Belo Horizonte, o município de Itabira conta com uma
população de 107.721 habitantes (IBGE, 2006), ocupando uma área total de 1.305
km², de topografia acidentada, situada na Serra do Espinhaço, nos domínios do
quadrilátero ferrífero.
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O distrito ferrífero de Itabira – formado pelas minas da Conceição, do Cauê,
da Chacrinha, Periquito, Esmeril, Onça, pelo complexo Dois Córregos e pelas
plantas de beneficiamento de minério do Cauê e da Conceição – vem sendo
explorado pela Vale desde 1942.
Os impactos acarretados pela mineração sobre a saúde da população, bem
como sobre a qualidade dos recursos hídricos e sobre a qualidade do ar, levaram a
comunidade local a cobrar das autoridades públicas uma maior adequação da Vale
à legislação ambiental do país.
De maneira geral, as atividades da empresa vêm causando contaminações
dos recursos hídricos locais devido, de um lado, às partículas sólidas geradas pela
mineração e, de outro, aos elementos químicos que, deixados no solo, alteram como
um todo as condições naturais do meio ambiente.
(Na atualidade, os elevados níveis de partículas sólidas em suspensão no ar,
detectados em Itabira, constituem grave problema ambiental e de saúde pública
enfrentado pela comunidade local.)
Outros fatores, como a topografia, a vegetação, a fauna, bem como as
condições sócio-econômicas e sócio-ambientais, também sofrem alterações
decorrentes desse processo. Por isso, toda uma gama de procedimentos deve ser
exigida da empresa, com vistas à preservação do meio ambiente e à proteção da
população do lugar. Entre esses procedimentos, destaca-se a elaboração de
estudos e relatórios visando a minimizar, através de providências concretas, as
distorções causadas pela atividade mineradora.
No caso da Vale, implantada em Itabira em época anterior à legislação
ambiental, foi concedida à empresa, em maio de 2000, com prazo de 4 anos para
que fossem providenciados os ajustes recomendados, a chamada Licença de
Operação Corretiva (LOC), ainda em discussão pela comunidade Itabirana com
vistas a adequá-la às necessidades locais.
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A criação do CODEMA em Itabira:
Ao inicio da década de oitenta, vários setores da comunidade Itabirana
começaram a se mobilizar, pressionando o setor público com vistas a discutir os
problemas ambientais decorrentes da atividade mineradora na região. Logo depois,
em 1984, era criado o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Itabira (CODEMA)
Dez anos depois, o distrito ferrífero de Itabira foi intimado a providenciar o
licenciamento ambiental corretivo, mas somente em 1996 a Vale formalizou o pedido
de licenciamento junto à Fundação Estadual de Meio Ambiente (FEAM), órgão do
Sistema Estadual de Meio Ambiente de Minas Gerais.
Em 1997 o Governo Federal transferiu o controle acionário da empresa para a
iniciativa privada.
Em 1998, foi elaborado o parecer técnico da fundação, o qual recomendava
estender a discussão do licenciamento ambiental para um fórum mais amplo e
diversificado, visando à agregação de enfoques especializados e à participação da
comunidade local por meio de uma audiência pública. Ao início de 1998, a fundação
convocou tal audiência, que foi realizada em fevereiro daquele ano e contou com a
presença de técnicos da Vale, da própria fundação, e de representantes da
comunidade.
Em seguida, a fundação solicitou à Vale informações complementares ao
plano de controle ambiental apresentado na reunião anterior. Tais informações
foram apresentadas ao órgão ambiental por um documento intitulado Análise Crítica
do Relatório de Controle ambiental e Plano de Controle Ambiental, no qual sugeria-
se a criação de subcomissões de meio ambiente, objetivando maior apoio técnico no
desenvolvimento do processo de licenciamento ambiental exigido.
Em maio de 2000, conforme foi visto, o Conselho Estadual de Política
Ambiental (COPAM), emitindo parecer técnico, estabeleceu 52 condicionantes para
concessão da licença ambiental do distrito ferrífero de Itabira, fixando o prazo de
quatro anos para a sua implantação. Logo depois, concedeu a Licença de Operação
Corretiva (LOC) à empresa.
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Itabira 2011:
Dentre as vozes representativas da sociedade civil organizada de Itabira, o
professor Nivaldo Ferreira dos Santos – mestre em administração pública, docente
da Fundação Comunitária de Ensino Superior de Itabira, líder comunitário e servidor
público – tem procurado mobilizar a comunidade local no sentido de cobrar da Vale
o cumprimento das 52 condicionantes estabelecidas pelo COPAM.
Em entrevista à rádio Liberdade, emissora daquela cidade, o professor assim
se refere ao assunto:
”Mais de dez anos se passaram e muito do que foi definido
naquele acordo já caducou, pois a validade da LOC era somente
para quatro anos. Em recente reunião da assembléia geral da
Interassociação de bairros, o então secretário municipal de meio
ambiente e presidente do CODEMA, Gilberto Magalhães,
comprometeu-se a convocar e a organizar uma audiência
pública ou um seminário para apresentar à população um
relatório sobre o cumprimento (ou o não cumprimento) de cada
uma das 52 condicionantes estabelecidas no acordo, bem como
sobre a renovação da LOC, o que, até o momento, é uma dúvida
para os cidadãos. Afinal, a LOC da Vale foi renovada após o
vencimento do prazo de quatro anos estabelecido em 2000? Até
quando a empresa pode operar com essa licença? Que
compromissos a empresa tem atualmente com a nossa
população para continuar tendo direito à licença que a permite
operar no município?”
Na mesma entrevista, citou ele algumas exigências a serem cumpridas pela
Vale para a concessão ou renovação da mencionada licença. São elas:
Compromisso, anteriormente assumido, de colaborar na destinação do lixo
produzido no município;
Tratamento de óleos, graxas, esgotos e resíduos sólidos gerados pela
empresa;
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Reabilitação de áreas degradadas pela mineração (córrego conceição, pilha
de estéril do cauê, mina do piçarrão);
Plano de contingência para situações emergenciais e mitigação de eventos
catastróficos (derramamento de material tóxico, rompimento de barragens e
diques de contenção);
Relatório fotográfico aéreo do complexo itabira, a ser apresentado
anualmente;
Licenciamento para o rebaixamento de nível de água subterrânea, garantia do
abastecimento de água em itabira (ações de curto, médio e longo prazo, com
cronogramas), controle e manutenção da vazão da barragem do rio de peixe,
outorga de uso de todas as captações e usos de água do empreendimento;
Controle da poluição do ar;
Estudos sobre a fauna (terrestre e aquática) e sobre a flora do distrito ferrífero
de itabira, substituição de pinus e eucaliptus por espécies nativas e criação do
plano diretor de áreas verdes, com a criação de um cinturão verde,
construção de quadras, praças e parques na área urbana de itabira, bem
como a definição de áreas para compensação ambiental;
Reconstituição arquitetônica da fazenda do pontal;
Ações para melhorar a ferrovia (cercar, criar passarelas, minimizar manobras
e paradas na área urbana, informar o codema quando da capina química ao
longo da via férrea, bem como realocar o terminal ferroviário de passageiros);
Estudo de impacto da remoção das vilas são josé, santana, belo vale e
camarinha; programa de medidas compensatórias para as famílias
remanescentes e programa de reassentamento para a toda intervenção futura
do empreendimento que implicar riscos às famílias ou desloca-mento
compulsório da população;
Implantação de plataforma lateral e cortina arbórea no trecho de reloca-ção
viária do acesso da mg-129;
Relatório de conclusão de obras de reparo das residências afetadas pela
implantação do viaduto caminho novo;
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Implantação e continuidade do programa de educação ambiental, a ser
desenvolvido a partir da fusão daqueles já existentes, obedecendo-se ao
respectivo cronograma de realização;
Quiosque multimídia e visitas periódicas e sistemáticas às áreas da empresa
e ao complexo itabiruçu;
Relatório comprovando ações feitas no contexto do projeto fornecedores de
itabira, com cronograma;
Assessoria à prefeitura de itabira na elaboração do plano diretor do município
e estudo de alternativas para a diversificação econômica local.
Siglas e abreviaturas (acrônimos) relacionadas ao conteúdo
AAF - Autorização Ambiental de Funcionamento
CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente
COPAM _ Conselho Estadual de Meio Ambiente
CVRD - Companhia Vale do Rio Doce
DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral
EIA – Estudo e Impacto Ambiental
FEAM – Fundação Estadual de Meio Ambiente
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IEF – Instituto Estadual de Florestas
IGAM – Instituto Mineiro das Águas
LI – Licença de Instalação
LOC – Licença de Operação Corretiva
LP – Licença Prévia
RIMA – Relatório de Impacto Ambiental
SISNAMA – Sistema Nacional de Meio Ambiente
SUPRAMS – Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável
URC – Unidades Regionais Colegiadas
ZEE – Zoneamento Ecológico Econômico
Mapa sobre a Evolução da área de Mineração no município de Itabira1985, 1997 e 2007
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Imagens de Satélite do município de Itabira
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Complexo de Beneficiamento de Minério Cauê
Mina da Chacrinha
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Mina do Cauê
Mina da Conceição
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Considerações finais
Com o avanço das tecnologias, do desenvolvimento dos equipamentos e
máquinas para a indústria da mineração, os impactos causados por esta atividade
vêm se intensificando a cada dia. O aumento significativo da capacidade de extração
de grandes quantidades de material em menor espaço de tempo, aliado a
defasagem da legislação e a falta de medidas mitigadoras decorrentes desta
atividade vem degradando o meio ambiente e conseqüentemente, incidindo no nível
de qualidade de vida da população da cidade de Itabira.
A questão ambiental em Itabira torna-se cada vez mais séria na medida em
que as minas aproximam-se dos bairros e os veios de minério tornam-se mais
profundos, gerando efeitos cada vez mais graves para o meio ambiente e tornando a
sociedade local cada vez mais vulnerável.
A comunidade Itabirana, a sociedade civil organizada, consciente dos
impactos ambientais gerados pela mineração, vem cobrando medidas preventivas e
reparadoras por parte da CVRD, junto aos órgãos públicos responsáveis, ao
Ministério Público, no sentido de se fazer cumprir a legislação ambiental e os
acordos elaborados nos planos de obtenção do Licenciamento de Operação,
obedecendo às condicionantes impostas e a vontade popular. Nota-se hoje uma
maior organização da sociedade civil e uma maior atuação do Ministério Publico em
relação à cobrança do cumprimento da legislação ambiental pela mineradora.
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Referências Bibliográficas
POHL, J. E, Viagem no Interior do Brasil - 1832 – SP - BH: USP, Itatiaia - 1976 .
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL (DE 16 DE JULHO DE 1934); disponível em; http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao34.htm acessado em 7 de abril de 2011.
CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 – disponível em; http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm acessado em 7 de abril de 2011.
CÓDIGO DE MINERAÇÃO, DNPN; disponível em; http://www.planalto.gov.br/ccivil/Decreto-Lei/Del0227.htm acessado em 7 de abril de 2011.
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DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 74, de 09 de Setembro de 2004. COPAM – MG – disponível em; http://www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=5532 acessado em 12 de abril de 2011.
ZEE - ZONEAMENTO ECOLOGICO ECONOMICO DE MINAS GERAIS, disponível em; http://www.zee.mg.gov.br/zee_externo/ acessado em 8 de abril de 2011.
ALTISSIMO, Shayara, SANTI, Auxiliadora, PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL CORRETIVO DO DISTRITO FERRÍFERO DE ITABIRA – CVRD, disponível em;http://www.sociologia.ufsc.br/npms/shayra_altissimo_auxiliadora_santi.pdf acessado em 12 de abril de 2011.
CLEMENTE, c.m.s, LEITE, m.e, LEITE, m.r - A APLICAÇÃO DO SISTEMA DEINFORMAÇÃO GEOGRAFICANA ANALISE DOS INDICADORES SOCIAIS: CASO DA MICRORREGIÃO DE ITABIRA (MG)- 1991 e 2000, VII Encontro Regional de Geografia, VII Encontro Regional de Geografia. 2008.
SOFTWARE GOOGLE EARTH, disponível em; http://www.google.com.br/intl/pt-BR/earth/download/ge/agree.html acessado em 12 de abril de 2011
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