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Regulamentao da Educao Profissional Tcnica de Nvel Mdio, na Modalidade Subsequente Art. 9. Ser considerado aprovado em cada componente curricular/habilidade o aluno que obtiver mdia aritmtica igual ou superior a 6,0 (seis) e frequncia mnima de 75% (setenta e cinco porcento) da carga horria. Pargrafo nico Ser considerado reprovado, no contedo curricular/ habilidade, o aluno que no obtiver frequncia mnima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horria, independente da mdia final. Art. 11. Os estudos de recuperao sero aplicados contnua e paralelamente, durante o perodo letivo e no horrio de atendimento ao aluno, para suprir as deficincias de aprendizado, to logo sejam detectadas. Pargrafo nico - O professor marcar a prova de recuperao de cada turma em data nica, estabelecendo data, horrio e local, pelo menos dois dias antes e comunicar por escrito Coordenao que acompanha o curso. Art. 12. O aluno que obtiver mdia no espao curricular inferior a 6,0 (seis) e freqncia igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horria da habilidade, ter direito a submeter-se a uma avaliao final em cada componente curricular antes do fechamento daquele semestre/mdulo. Pargrafo nico Ser considerado aprovado, aps avaliao final, o aluno que obtiver nota igual ou maior que 5,0 (cinco). Art. 13. Aps a avaliao final, o aluno que no alcanar a mdia 5,0 (cinco) dever se matricular para cursar o componente curricular em que foi reprovado. Regulamentao Didtica dos Cursos de Educao a distncia (EAD) Art. 7. Para manter o vnculo, o aluno ingresso dever obter aprovao em, pelo menos, 01 (um) componente curricular do curso. Art. 11. O IF Serto-PE expedir transferncia ao aluno que a solicitar, quando de maioridade, ou por seu representante legal, quando menor, de acordo com o perodo estabelecido no calendrio escolar. 1 O aluno poder solicita transferncia a partir do segundo mdulo/perodo. 2 A concesso de transferncia ser precedida de anlise e parecer pedaggico. 3 A transferncia s poder acontecer dentro do mesmo curso, ou cursos afins. Art. 13. O aluno, no primeiro perodo/mdulo letivo, no poder trancar matrcula, exceto nos casos previstos por legislao especfica. 1 O aluno que trancar matrcula, ao reabri-la, estar sujeito s alteraes curriculares ocorridas no curso. 2 O trancamento de matrcula poder ocorrer no perodo mximo de 02 (dois) semestres, consecutivos ou no. 3 Caso o aluno, aps o perodo de trancamento, no realize a matrcula obrigatria, estar automaticamente desvinculado do curso. Art. 27.0 aluno dos Cursos EAD que ao submeter-se recuperao, no obtiver mdia mnima 6,0 (seis) para Cursos Tcnicos e 7,0 (sete) para Cursos Superiores, ser permitido realizara Exame Final. Pargrafo nico. Para ter direito ao exame final, o aluno dever ter participado de todo o processo de avaliao dos componentes curriculares. Art. 28. O aluno que no obtiver aprovao em at 03 (trs) componentes curriculares poder prosseguir os estudos no perodo/mdulo seguinte, devendo cursar os componentes curriculares nos quais foi reprovado; Pargrafo nico. O aluno que obtiver reprovao em 03 (trs) componentes curriculares que forem pr-requisitos, conforme o fluxograma apresentado no Plano de Curso, no poder prosseguir os estudos no perodo/mdulo subsequente. Art. 29. Todo aluno que no obtiver, no mnimo, Mdia Ponderada 6,0 (seis) para os Cursos Tcnicos, e 7,0 (sete) para os Cursos Superiores, ao final do perodo/mdulo ser submetido ao exame final. Art. 31. Ser considerado aprovado, aps exame final, o aluno cuja Mdia Final (MF) calculada de forma aritmtica for igual ou superior a 6,0 (seis). Art. 33. Ser permitida segunda chamada para a avaliao presencial, exceto para exame final, caso requerida dentro do prazo de 03 (trs) dias teis, desde que fique comprovado ter havido um dos seguintes motivos: I -Servio Militar; II - falecimento de parente de primeiro grau; III - licena gestao (Atestado homologado pelo mdico do I F Serto-PE); IV - doena (Atestado homologado pelo mdico do I F Serto-PE); V - internamento hospitalar (Atestado homologado pelo mdico do I F Serto-PE). 1 Os requerimentos de segunda chamada devero ser acompanhados de documentos comprobatrios, referentes ao motivo alegado pelo aluno. 2n A avaliao de segunda chamada dever ser realizada em um prazo mximo de 10 (dez) dias aps a expedio da autorizao do setor responsvel. 32 O atestado mdico para o caso de doena ter de vir acompanhado do CID (Cdigo Internacional de Doenas). Seo IV Dos critrios de aproveitamento de estudos equivalentes. Art. 34. O aproveitamento de estudos considerar, para efeito de iseno, a rea profissional do curso, o perfil profissional de concluso, a equivalncia de nveis e modalidades de ensino e a prtica profissional (seu desenvolvimento e carga horria). 1 O aproveitamento de estudos aplicar-se- para os componentes curriculares gerais e especficos do curso. 3 Para efeito de iseno dos componentes curriculares, devero ser observados 80% (oitenta por cento) da carga horria e do contedo programtico do (s) componente (s) curricular (es) objeto de estudo. Art. 36. Ao aluno ser dado o direito de solicitar reviso de instrumentos de avaliao presenciais, em at 03 (trs) dias teis aps a divulgao do resultado. 19 A reviso de nota ou pontuao das atividades programadas ser feita pelo professor formador, no prazo mximo de OS (cinco) dias teis, aps a solicitao do aluno. 2,' A nota de cada reviso dos instrumentos avaliativos no poder ser inferior a anterior. SERTO PERNAMBUCANO Cmpus Serra Talhada


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