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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
AGNCIA DE FISCALIZAO DO DISTRITO FEDERALSuperintendncia de Planejamento, Normas e Procedimentos
PROGRAMA AES FISCAIS PARA ACESSIBILIDADE
PROJETO : ACESSIBILIDADE EM PASSEIOS CIRCUNDANTES A EDIFICAESPRIVADAS - Instruo Normativa n 39, de 29 de julho de 2011
ESCLARECIMENTOS BSICOS PARA O PREENCHIMENTO DO RVHRELATIVOS ACESSIBLIDADE
I. LEGISLAO A SER OBSERVADA: Cdigo de Edificaes do Distrito Federal: Lei n 2.105, de 8 de outubro de
1998, e seu decreto regulamentador;
Lei n 3.919, de 19 de dezembro de 2006, altera a Lei n 2.105, de 8 de outubrode 1998, que Dispe sobre o Cdigo de Edificaes do Distrito Federal, e d outras providncias;
Decreto n 33.740, de 28 de junho de 2012, altera o Decreto n 19.915, de 17 dedezembro de 1998, que regulamenta a Lei n 2.105, de 8 de outubro de 1998, que dispe sobre o
Cdigo de Edificaes do Distrito Federal;
Decreto n 33.741, de 28 de junho de 2012, regulamenta o artigo 20, da LeiComplementar n 803, de 25 de abril de 2009, no que diz respeito s normas virias, conceitos gerais e
parmetros para dimensionamento de sistema virio urbano para o planejamento, elaborao e
modificao de projetos urbansticos;
Norma da ABNT: NBR 9050/2004 - Edificaes, Mobilirio, Espao eEquipamentos Urbanos;
Manual de Procedimentos de Fiscalizao de ObrasAGEFIS; Instruo de Servio n 55 / 2012 - RVHAGEFIS; Decreto n 18.910, de 15 de dezembro de 1997, aprova normas de edificao,
uso e gabarito NGB 119/97, relativas ao Setor de Manses do Park Way SMPW e Setor de
Manses Dom Bosco - SMDB, das Regies Administrativas do Ncleo Bandeirante, RA-VII e do
Lago Sul - RA-XVI.
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II. AO INICIAR A VISTORIA, VERIFICAR O PROJETO DE ARQUITETURAAPROVADO OU VISADO
Lembrar que a Administrao Regional s pode aprovar ou visar aquilo que estiver
dentro dos limites do lote.
Observao: No ano de 2006, a SUCAR, hoje Coordenadoria das Cidades, encaminhou
a todas as Administraes Regionais, Circular n 133/2006 SUCAR, orientando no sentido de que
em todos os projetos apresentados para serem aprovados ou visados, fosse inserida declarao de
cincia do responsvel tcnico pela obra, de que todas as normas de acessibilidade seriam cumpridas,
inclusive em relao a calada. Esta nota deve estar na planta, acima do carimbo padro do projeto.
Caso o proprietrio insista em no cumprir as normas, interessante mostrar a
nota constante no projeto para que ele entenda que o responsvel tcnico estava ciente das
normas e, portanto, deveria cumpri-las.A AGEFIS no est exigindo nada que os profissionais da rea de arquitetura ou
engenharia civil j no tivessem sido informados. Os profissionais que atuam na rea no podem
alegar desconhecimento da legislao.
III. EMBASAMENTO LEGAL PARA A VISTORIA DE VERIFICAOEssa vistoria tem como base o estabelecido na legislao supracitada, em especial o
constante do artigo 50 do Decreto n 19.915/98 e suas alteraes e do Anexo 01 Check List doRelatrio de Vistoria para Habite-se, pgina 118, do Manual de Fiscalizao.
Observao: Existe precedente no Cdigo de Edificaes para alguns casos que so
dispensados da aprovao de projeto, mas devem cumprir as normas, e, consequentemente serem
fiscalizados, como o estabelecido no 3 do artigo 33.
IV. PASSEIO CIRCUNDANTE
Antes de comear a verificao da calada, deve ser conferida a largura especificada para acalada no projeto urbanstico elaborado para a cidade, pois isso pode interferir na largura de uma das
faixas que compe a calada.
De posse da dimenso estabelecida no projeto urbanstico para a calada, e sabendo que a
mesma, quando maior que 1,50 m, pode ser dividida em 3 faixas, quais sejam: faixa de servio, faixa
livre ou passeio e faixa de acesso ao lote. (Figuras 01 e 02).
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Figura 01As faixas da calada: Faixa de Servio, Faixa do Passeio, e Faixa de Acesso ao Lote.
Figura 02Calada composta pelas 3 faixas: Faixa de Servio, Faixa do
Passeio, e Faixa de Acesso ao Lote.
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Figura 03Calada composta de faixa de servio e passeio.
Figura 04Calada composta das trs faixas, com destaque para afaixa livre.
Figura 05Calada com faixa de acesso ao lote
FAIXA DE SERVIO
a faixa que fica junto ao meio-fio,destinada a instalao de equipamentos emobilirio urbano. nessa faixa que devemficar os postes de iluminao, lixeiras,
sinalizao de trnsito, vegetao, dentreoutros. Quando existir, sua largura deve ser deno mnimo 0,80 m. (Figura 03).
FAIXA LIVRE - PASSEIO
rea destinada exclusivamente livre circulao de pedestres, desprovida deobstculos ou qualquer outro tipo deinterferncia. Deve possuir superfcie regular,
firme, contnua, antiderrapante (sob quaisquercondies climticas) e livre de barreiras.Deve ter largura mnima de 1,50 m, e permitirque o pedestre circule sem riscos (Figura 04).Quando existir no passeio tampas de caixas deinspeo ou de visita, elas devem ser firmes,estveis, antiderrapantes e niveladas com o
piso.Nas entradas de garagens, no
pode haver rebaixamento do passeio para
entrada de veculos no lote, o passeio deveestar sempre no mesmo nvel, acompanhandoo meio-fio. As rampas para acesso de veculosdevero estar localizadas na faixa de servioe/ou na faixa de acesso ao lote, ou seja, antese depois do passeio.
FAIXA DE ACESSO AO LOTE
caracterizada pelo espao entre a
faixa livre e o limite do lote. Nesse espaopodem ser instaladas as rampas de acesso aolote e demais interferncias, desde que
justificadas e autorizadas pelo rgo pblicocompetente, de forma a no interferir na faixalivre. muito comum neste espao a presenade vegetao, lixeiras, orelhes, e demaiselementos urbanos, que so permitidos desdeque a faixa livre tenha a largura mnimaexigida para a via. (Figura 05).
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VERIFICAO DO PASSEIO NA VISTORIA DE HABITE-SE
Figura 06 Calada composta pelas 3 faixas: Faixa de Servio,Faixa do Passeio, e Faixa de Acesso ao Lote.
Figura 07Anexo II do Decreto n 33.741, de 28 de junho de 2012 - Sistema Virio
RVH - ITEM 7.1
A largura do passeio dever ser de, no
mnimo, 1.50 m. Quando o espao destinado calada for de 4,00 m, em uma via local, porexemplo, pode ser utilizado 1,00 m para faixade servio; 2,00 m para o passeio; e 1,00 m
para faixa de acesso ao lote. (Figura 06). Oimportante que o passeio nunca fique commenos de 1,50m.. Ver tabela com dimensesmnimas. (Figura 07).
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Figura 08Obstculo no passeio. Fonte: www.rionoticias.com.br
Figura 09Sinalizao Ttil de Alerta em Obstculo Suspenso.
Figura 10Passeio com inclinao incorretacom mais de 3%.
RVH - ITEM 7.2Quando existir no passeio algum obstculo
instalado pelo proprietrio do lote, a largura
mnima livre admitida para passagem dopedestre nesse ponto de obstculo de 1,20m.Caso contrrio o proprietrio dever retirar oobstculo, que pode ser, por exemplo, umalixeira, jardineira, ou rvore plantada por eleou pelo antigo proprietrio. No caso daimpossibilidade da retirada de uma rvore,dever ser recuado o muro, para dentro doslimites do lote, at que se obtenha a larguralivre de 1,20m. (Figura 08).
RVH - ITEM 7.3Os obstculos suspensos entre 0,60m e
2,10m de altura do piso, que tenham o volumemaior na parte superior do que na base,devem ser sinalizados com piso ttil de alerta.A superfcie no piso a ser sinalizada deveexceder em 0,60 m a projeo do obstculo.(Figura 09).
RVH - ITEM 7.4O passeio dever ter inclinao
longitudinal acompanhando o greide da rua.(Greide linha grfica que acompanha o
perfil do terreno). Ou seja, deve acompanhara inclinao da rua sempre, sem qualquer tipodesnvel. Deve estar nivelado com o meio-fioem todo o percurso. (Figura 04).
RVH - ITEM 7.5O passeio dever ter inclinao transversal
mxima de 3%. Essa inclinao praticamente imperceptvel. como ainclinao do box do banheiro. O passeiodever manter sempre a mesma inclinaotransversal, inclusive em frente ao acesso deveculo ao lote - entrada da garagem. (Figura
10).
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Figura 11Faixa livre com piso regular e diferenciado.
Figura 12Calada com acesso de veculos ao lote, sem interferirno passeio.
RVH - ITENS 7.6 e 7.7O passeio (faixa livre) deve ter superfcie
regular, firme, contnua e antiderrapante. Opiso dos passeios deve ser, preferencialmentede concreto pr-moldado ou moldado in loco,com juntas ou em placas. (Figura 11). Vrios
tipos de pavimentao ou revestimentoprovocam trepidao em cadeira de rodas ecarrinho de bebs e, portanto no so
permitidos, por no proporcionarem umasuperfcie regular. So exemplos: pedra
portuguesa sem polimento depois deassentadas, paraleleppedo, piso estampado,etc. A importncia disso: para o cadeirante atrepidao pode acarretar em umaincontinncia urinria e sobrecarga na coluna,e para os bebs pode haver a ocorrncia dedor de cabea.
O piso deve ser antiderrapante eno ter salincias, ou seja, ao se passar a solado sapato na superfcie da calada ou rampa,o p deve deslizar sem topar em ressaltos oudesnveis.
RVH - ITEM 7.8
proibido o rebaixamento do passeio paraacesso de veculo ao lote, conforme Decreton 33.740, de 28 de junho de 2012, quealterou o Cdigo de Edificaes do DistritoFederal, e estabelece , no Artigo 139A, incisoVI - o rebaixamento da calada para acessode veculo somente permitido na faixa de
servio e na faixa de acesso ao lote.
O passeio (faixa livre) deve permanecer
sempre no mesmo nvel. Nos pontos de acessode veculo ao lote, a inclinao transversal dopasseio deve permanecer a mesma - inclinaomxima de 3%. (Figuras 12 e 13).
Nas caladas com largura de 1,50m, ouseja, dimenso mnima exigida, ser
permitido utilizao de uma rampa paravencer o desnvel do meio-fio com largura de0,30 m, restando 1,20 m para o passeio.(Figura 14).
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Figura 13Acesso de veculos com rebaixamento do passeio nopermitido.
Figura 15Rebaixamento de meio-fio e passeio para travessia.
Figura 16Rebaixamento de meio-fio para caladas com largura
igual ou superior a 2,00
Figura 14Acesso veculo ao lote em calada de 1,50 m de largura.
RVH - ITEM 7.9Nas esquinas (pontos de travessia
das vias), o meio-fio e parte do passeio serorebaixados por meio de rampa, que deverodistar 3,00 m dos pontos de curva. (Figuras15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21).
Figura 17Rebaixamento de meio-fio para caladas com largurainferior a 2,00 metros
Figura 18Rebaixamento de meio-fio para caladas com largurainferior a 2,00 metros
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Figura 19Rebaixamento de meio-fio e passeio para travessia nas esquinas.
Figura 20Rebaixamento de meio-fio e passeio para travessia nas esquinas.
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Figura 21Localizao do rebaixamento para travessia de pedestre nas esquinas, conforme o Cdigo de Edifices e atendendo a rea
Padro de Visibilidade e Segurana nas esquinas das vias citado no Decreto n 33.741, de 28 de junho de 2012Anexo III.
Figura 22 - Rampa acessvel
RVH - ITEM 7.10
Caractersticas das Rampas: Largura livre recomendada de 1,50 m; Guia de balizamento: altura mnima de
5cm;
Patamares no incio e no final de cadasegmento de rampa: mnimo 1,20 m decomprimento, recomendando-se a largurada rampa;
Piso Ttil para sinalizao: localizadoantes do incio e aps o trmino de cadasegmento da rampa, ao mximo de 0,32m;
Inclinao transversal de no mximo 2%; Inclinao longitudinal de no mximo
8,33%, calculada utilizando a frmula:
i = h x 100 / c
Sendo: c = comprimento da rampa
h = altura a vencer
i = percentual de inclinao
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Figura 23Detalhe corrimos.
Figura 24Corrimos e piso ttil de alerta.
CORRIMOS (escadas e rampas) Material rgido, firmemente fixado; Acabamento recurvado nas
extremidades;
Prolongamento mnimo de 0,30 m noincio e no trmino de escadas e rampassem interferir na circulao;
Seo circular: mnima de 3,0 cm emxima de 4,5 cm;
Corrimos simples (em escadas): alturade 0,92 m do piso;
Corrimos duplos (em rampas): alturasassociadas de 0,70m e de 0,92 m do
piso; Espao livre entre parede e corrimo:
mnimo de 4,0 cm;
Corrimos laterais contnuos seminterrupo nos patamares;
Instalao obrigatria nos dois lados deescadas e rampas;
Instalao central em escadas e rampassomente quando estas tiverem largura
superior a 2,40m; Os corrimos centrais podem ser
interrompidos quando instalados empatamares com comprimento superior a1,40m, neste caso deve haverespaamento mnimo de 0,80 m entre otrmino de um segmento de corrimo eo incio do seguinte, que para a
passagem de uma pessoa;
Sinalizao em braile na extremidadedo corrimo.
PATAMAR (escadas e rampas)
Largura recomendvel de 1,50 m, sendo omnimo 1,20 m;
Comprimento mnimo: 1,20 m na direodo movimento
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Figura 25 Escada em rea pblica sem atender padres deacessibilidade.
Figura 26 Corrimos - detalhe
RVH - ITEM 7.11Caractersticas das Escadas:
Espelhos do degrau: entre 0,16 m e0,18 m (medidas constantes);
Piso de degrau: entre 0,28 m e 0,32 m(medidas constantes);
Largura livre da escada: mnimo de1,20 m;
Inclinao transversal mxima: 2%; Piso ttil antes do incio e aps o
trmino de cada segmento de escada:distantes no mximo de 0,32 m;
Patamar de 1,20 m de comprimento nosentido do movimento, a cada 3,20m de
altura ou quando houver mudana dedireo;
O primeiro e o ultimo degraus de cadalance de escada devem estar a umadistncia mnima de 0,30 m da rea decirculao.
Sinalizao visual na borda do piso, emcor contrastante com a do acabamento,medindo entre 2,0 a 3,0 cm de largura.Essa sinalizao pode ser utilizada aolongo de todo o degrau, ou apenas naslaterais (junto aos corrimos), com nomnimo 20 cm de extenso.(Figura 22).
Corrimos nos padres deacessibilidade.
Figura 27Sinalizao visual nos degraus da escada.
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V. ACESSO EDIFICAO1. Pisos:
A superfcie deve ser regular, firme, contnua, antiderrapante e livre de barreiras ou
obstculos.
As juntas de dilatao e grelhas, embutidas no piso, devem ter vo mximo de 1,5 cm.Capachos devem ser embutidos no piso, e no ultrapassar 1,5 cm de altura.
Carpetes e forraes sem dobras ou salincias.
Tampas de caixa de inspeo ou de visita devem ser firmes, estveis e niveladas com o
piso.
2. Desnveis:
At 0,5 cm no demandam tratamento especial.
Desnveis entre 0,5 cm at 1,5 cm devem ser tratados como rampa. (inclinao mximade 50%). Desnveis superiores a 1,5 cm devem ser considerados como degraus e ser sinalizados com
piso ttil de alerta.
3. Caladas, passeios e vias: (observaes detalhadas no item IV)Quando exclusivas de pedestres devem atender aos critrios de pisos.
A inclinao transversal no deve ser superior a 3%.
A inclinao de caladas, passeios e vias exclusivas de pedestres que compe rotas
acessveis, deve ter inclinao mxima de 8,33% .
4. Entradas e Sadas:
O trajeto entre o estacionamento de veculos e a entrada principal do edifcio devecompor uma Rota Acessvel.
Rota acessvel um trajeto contnuo, desobstrudo e sinalizado, que conecta os
ambientes externos ou internos de espaos e edificaes e que possa ser utilizado de forma autnoma
e segura por todas as pessoas inclusive aquelas com deficincia.
Deve ser prevista sinalizao ttil informativa e direcional da localizao das entradas
acessveis.
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5. Acessos de Uso Restrito:
No caso de acessos com destinao para carga e descarga, equipamentos de medio,
guarda e coleta de lixo e outras funes similares, no h necessidade de atendimento dos critrios de
acessibilidade.
VI. NO INTERIOR DA EDIFICAOEm todas as reas comuns da edificao deve ser garantido o acesso a todos os
espaos de uso comum.
1. Sanitrios: devem ser colocadas barras para apoio junto bacia sanitria, junto ao
lavatrio e junto ao mictrio.
1 aBacia Sanitria: Alturaentre 0,43m e 0,45m (com assento 0,46m)
Barras de apoio: Comprimento mnimo de 0,80m
Altura de 0,75m (eixo de fixao)
1 bAcionamento da descarga : Altura de 1,00m do seu eixo
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1 cLavatrio: rea de aproximao frontalde 0,80m x 1,20m sendo 0,25m sob o lavatrio
Altura: entre 0,78m e 0,80 m. (tolerncia mxima at 0,82mCOE)
Barra de apoio na altura do lavatrio
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rea de manobra de cadeira de rodas em banheiros:
Poder ser utilizada rea sob o chuveiro para inscrio do dimetro de 1,10m, desde que
garantida a circulao interna livre, de no mnimo 0,80m (art. 90 2 Decreto 25856/2005)
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2. Sinalizao das Portas: Deve ser verificada a altura da sinalizao na porta, ou seja,
a parte inferior do adesivo indicativo do sanitrio deve estar a 1,40m do piso.
3. Balco de Atendimento: Altura mxima = 0,90m.
Altura livre inferior mnima = 0,73m
Profundidade livre inferior mnima = 0,30m
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4. Largura das Portas: Todas as portas devem ter no mnimo 0,80 m de largura.
5. Soleiras : No devem existir desnveis em relao ao piso dos compartimentos ou
ambientes.
VII . CONDOMNIOS DO TIPO SMPW, SMDB etc : casos em que o lote foi
fracionado nos termos de legislao especfica.
Nestes casos, devemos combinar o Cdigo de Edificaes do DF, Lei n 2.105/98 e seu
decreto regulamentador, e o Decreto n 18.910/97.
Desta forma, quando for realizada a vistoria para emisso da Carta de Habite-se de
qualquer frao, inclusive a primeira, devero ser observados os seguintes aspectos:
1. A execuo da calada circundante ao lote, em rea pblica, at o acesso ao lote;2. A execuo da calada em frente frao para a qual a Carta de Habite-se foi solicitadaAinda chamamos a ateno que a exigncia de urbanizao interna do condomnio
constitudo nos termos do Decreto n 18.910/97, no SMDB e no SMPW, dever est totalmente
concluda quando da vistoria do Habite-se para a ltima frao do lote.
18.j - A urbanizao das reas comuns dever estar concluda para a solicitao da Carta de
Habite-se da ltima residncia edificada no condomnio, quando tambm ser expedida, pela Administrao
Regional, a Declarao de Concluso de urbanizao das reas comuns.
Informaes adicionais esto disponveis no site: www.agefis.df.gov.br/acessibilidade
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VIII . ANEXOS
Passeio acompanhando a inclinao do meio-fio.
Piscina Acessvelcom rampa externa