UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - UFCGCENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES - CFP
UNIDADE ACADÊMICA DE ENFERMAGEM – UAENFCOORDENAÇÃO DO CURSO DE ENFERMAGEM
DISCIPLINA: ENFERMAGEM SAÚDE COLETIVA I
Política Nacional de Promoção da Saúde
Acadêmicos: Andressa Pereira CarmoAúrea SimoneBruno Dias Batista
Docente: Profº.Me. Marcelo Costa
Cajazeiras –PB2015
INTRODUÇÃO
Início no século XIX com alterações significativas
MUDANÇAS
Econômicas
SociaisPolíticas
Impasse/ Desafios
Tecnologia
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INTRODUÇÃO
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NAS ULTIMAS DÉCADAS...
Cuidar da vida e reduzir vulnerabilidades
Saúde como modo de organização de trabalho, produção, sociedade...
Porém, modelo de atenção e cuidado marcado na centralidade dos sintomas
Este slide será retirado é só
para estudar, o que nele está
escrito poderá ser dito no
slide anterior.
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No Brasil a saúde significou uma redemocratização do País;
VIII Conferência Nacional da Saúde (1986);
Implantação de políticas sociais que defendessem e cuidasse da vida!
Resultado: proposta dos fundamentos do SUS.
INTRODUÇÃO
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Ampliação do conceito de saúde;
Necessidade de criar políticas públicas para promovê-la;
Impossibilidade do setor sanitário responder sozinho à transformação dos determinantes e condicionantes para garantir opções saudáveis para população.
INTRODUÇÃO
“A promoção da saúde contribui nas condições de ações que possibilitem responder às necessidades sociais
em saúde.”6
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O QUE É PROMOÇÃO DA SAÚDE ?
“Promoção da saúde é o nome dado ao processo decapacitação da comunidade para atuar na melhoria de suaqualidade de vida e saúde, incluindo uma maior participaçãono controle deste processo. Para atingir um Estado decompleto bem-estar físico, mental e social os indivíduos egrupos devem saber identificar aspirações, satisfazernecessidades e modificar favoravelmente o meio ambiente...Assim, a promoção da saúde não é responsabilidade exclusivado setor saúde, e vai além de um estilo de vida saudável, nadireção de um bem-estar global”.
(Carta de Ottawa, 1986)
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I- Promover a qualidade de vida e reduzir
vulnerabilidade e riscos à saúde;
II- Incorporar e implementar ações de
promoção da saúde, com ênfase na atenção básica;
III- Ampliar a autonomia e a co-responsabilidade de sujeitos e coletividades;
IV- Contribuir para o aumento da resolubilidade do Sistema, garantindo qualidade, eficácia,
eficiência e segurança das ações de promoção da saúde;
OBJETIVOS DA PROMOÇÃO DA SAÚDE
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V- Valorizar e otimizar o uso dos espaços públicos de convivência e
de produção de saúde para o desenvolvimento das ações de
promoção da saúde;
VI- Contribuir para elaboração e implementação de políticas
públicas integradas que visem a melhoria da qualidade de vida no planejamento de espaços
urbanos e rurais;
VII- Prevenir fatores determinantes e/ou condicionantes de doenças e
agravos à saúde;
VIII- Valorizar e ampliar a cooperação do setor Saúde com
outras áreas de governos, setores e atores sociais para a gestão de políticas públicas e a criação e/ou o fortalecimento de
iniciativas que signifiquem redução das situações de
desigualdade
OBJETIVOS DA PROMOÇÃO DA SAÚDE
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SUS - possibilidade de enfocar os aspectos que determinam o processosaúde-adoecimento em nosso País;
Vigilância em saúde - reforça a exigência de um movimento integradorna construção de consensos e sinergias;
Trabalho em rede - Exige planejamento das ações em saúde vinculadaàs necessidades percebidas e vivenciadas pela população nos diferentesterritórios e, concomitantemente, garantindo intervenções nosdeterminantes e condicionantes de saúde;
Intersetorialidade - O compromisso do setor Saúde na articulação
intersetorial é tornar cada vez mais visível o processo saúde-
adoecimento;
ARTICULAÇÕES PARA A PROMOÇÃO DA SAÚDE
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PROMOÇÃO DA SAÚDE E VIGILÂNCIA EM
SAÚDE
Articulação que reforça a exigência de um
movimento integrador na construção de consensos e
sinergias
Execução das agendas governamentais a fim de que as
políticas públicas sejam cada vez mais favoráveis à saúde e
à vida
Estimulação e fortalecimento do protagonismo dos cidadãos
em sua elaboração e implementação
Ratificação os preceitos constitucionais de participação
social.Este slide será retirado é só
para estudar, o que nele está
escrito poderá ser dito no
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“A ampliação do comprometimento e da co-responsabilidade entre trabalhadores da Saúde, usuários e território altera os modos de atenção e de gestão dos serviços de saúde, uma vez que a produção de saúde torna-se indissociável da produção de subjetividades mais ativas, críticas, envolvidas e solidárias “
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O compromisso do setor Saúde na articulação intersetorial é tornar cada vez mais visível o processo saúde-adoecimento;
É tarefa do setor saúde convocar os outros setores aconsiderar a avaliação e os parâmetros sanitários quanto à melhoria da qualidade de vida da população quando forem construir suas políticas específicas.
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Persiste o desafio de organizar estudos e pesquisas para identificação, análise e avaliação de ações de promoção da saúde que operem nas estratégias mais amplas que foram definidas em Ottawa (BRASIL, 1996) e que estejam mais associadas às diretrizes propostas pelo Ministério da Saúde na Política Nacional de Promoção da Saúde.
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Normas jurídicas
MARCOS LEGAIS PARA CRIAÇÃO DA PNPS
PSa. Atenção Primária;b. Políticas Públicas Intersetoriais ;c. Funcionamento Operacional SUS;d. Sistema de Saúde Suplementar.
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“os resultados
conseguidos por cada Estado na promoção e proteção da saúde são de valor para todos”
“o desigual desenvolvimento em diferentes países no que respeita à promoção de saúde e combate às doenças, especialmente contagiosas, constitui um perigo comum”.
Os Estados Partes signatários do Pacto reconhecem o direito de toda pessoa desfrutar o mais elevado nível possível de saúde física e mental, dispondo que os Estados deverão adotar, com o fim de assegurar o pleno exercício desse direito.
Constituição da OMS (19462)
Pacto Internacional dos Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais
(1966)
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Conferências Internacionais:
Conferencia Internacional de Ata Ama (1978);
I Conferência Internacional sobre PS (1986) – Ottawa;
II Conferência, em Adelaide, Austrália (1988);
III Conferência - Sundsvall, Suécia (1991);
IV Conferência, - Jacarta, Indonésia (1997);
V Conferência, - Cidade do México, México (2000);
VI Conferência, - Bangkok, na Tailândia;17
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Constituição da República Federativa do Brasil de 19881:
Art. 196, dispondo que “a saúde é direito de todos e dever doEstado, garantido mediante políticas sociais e econômicasque visem à redução do risco de doença e de outros agravos eao acesso universal e igualitário às ações e serviços para suapromoção, proteção e recuperação”
Lei 8.080 de 1990:
Art. 2º, “saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo oEstado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”
Art. 3º, que dispõe que “a saúde tem como fatores determinantes econdicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamentobásico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte,o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde dapopulação expressam a organização social e econômica do País”
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MARCOS LEGAIS PARA CRIAÇÃO DA PNPS
Lei 8.080 de 1990:
Art. 15 : Dispõe que a União, os Estados, o Distrito Federal e osMunicípios devem elaborar normas técnicas e estabelecimento depadrões de qualidade para promoção da saúde do trabalhador etambém elaborar normas técnico-científicas de promoção, proteção erecuperação da saúde .
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Portaria nº 687/GM/MS de 2006
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PNPS
a. Portaria nº 648/GM/MS (2006) ;b. Portaria nº 971/GM/MS (2006) ;c. Portaria nº 710/GM/MS (1999);d. Portaria nº 325/GM/MS (2008).
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Portarias: Interministerial n° 1.010 (2006)
Decreto nº 6.286 (2007)
Portaria nº. 1.409/GM/MS (2007)
MARCOS LEGAIS PARA CRIAÇÃO DA PNPS
Promoção da AlimentaçãoSaudável nas Escolas
Programa Saúde na Escola (PSE)
Comitê Gestor da PolíticaNacional de Promoção daSaúde - CGPNPS
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Comitê Gestor da Política Nacional de Promoção da Saúde - CGPNPS
Atribuições:
Consolidar a implementação da PNPS;
Consolidar a Agenda Nacional de Promoção da Saúde;
Articular e integrar as ações de promoção da saúde no âmbitodo SUS;
Coordenar a implantação da PNPS no SUS e em suaarticulação com os demais setores;
Incentivar a inclusão da Promoção da Saúde e a elaboração dePlanos Municipais, Estaduais e termos de compromisso doPacto de Gestão;
Monitorar e avaliar as estratégias de implantação/implementação da PNPS.
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Portaria Interministerial nº. 675 (2008)
Portaria GM/MS nº. 719 (2011)
MARCOS LEGAIS PARA CRIAÇÃO DA PNPS
Comissão Intersetorial deEducação e Saúde naEscola – CIESE
Programa Academia da Saúde
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Atribuições:
propor diretrizes para a política nacional de saúde na escola;
apresentar referenciais conceituais de saúde necessários para aformação inicial e continuada dos profissionais de educação na esferada educação básica;
apresentar referenciais conceituais de educação necessários para aformação inicial e continuada dos profissionais da saúde;
propor estratégias de integração e articulação entre as áreas de saúde ede educação nas três esferas do governo;
acompanhar a execução do Programa Saúde na Escola – PSE,especialmente na apreciação do material pedagógico elaborado noâmbito do Programa.
Comissão Intersetorial de Educação e Saúde na Escola – CIESE
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Responsabilidades das esferas governamentais
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Responsabilidades das esferas governamentais
I. Federal:
Divulgação da PNPS; Avaliar e Promover articulações com o Estado; Pactuar e alocar recursos financeiros; Definir e apoiar diretrizes para a educação permanente; Viabilizar linhas de financiamento; Estabelecer instrumentos e indicadores avaliadores; Buscar parcerias governamentais e não-governamentais; Definir ações de promoção da saúde intersetoriais e pluriinstitucionais; Promoção de cooperação nacional e internacional; Divulgação sistemática dos resultados avaliativos.
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Responsabilidades das esferas governamentais
II . Estadual:
Pactuar e alocar recursos financeiros; Criação de referência e/ou grupos matriciais; Estabelecer com os municípios; Desenvolvimento de ações de acompanhamento e avaliação; Viabilizar linhas de financiamento; Promoção de articulações intersetoriais; Identificar, articular e apoiar apoios a experiência de educação popular; Elaborar materiais de divulgação; Divulgação sistemática dos resultados avaliativos.
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Responsabilidades das esferas governamentais
Municipal:
Implementação das diretrizes da PNPS no âmbito nacional e local; Criação de referência e/ou grupos matriciais; Participação dos gestores federal e estadual mediante execução das ações
locais; Estabelecer instrumento de gestores e indicadores para
acompanhamento/avaliação; Implementar estruturas para monitoramento; Estabelecer mecanismos local de qualificação profissional; Realização de oficinas de capacitação; Ênfase no planejamento participativo; Reforço da ação comunitária.
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Ações específicas
Divulgação e implementação da Política Nacional de Promoção da Saúde
I. Promoção de seminários internos no MS;II. Convocação de uma mobilização nacional;III. Discussão do PNPS e incorporação na grade curricular;IV. Avaliar o processo de implantação da PNPS em fóruns de composição
tripartite.
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Ações específicas
Alimentação saudável:
I. Promover ações relativas à alimentação saudável;II. Promover articulação intra e intersetorial visando à implementação da
PNPS;III. Disseminar a cultura da alimentação saudável em consonância com os
atributos e princípios do Guia Alimentar da População Brasileira;IV. Desenvolver ações para a promoção da alimentação saudávelno ambiente escolar;V. Implementar ações de vigilância alimentar e nutricional;VI. Reorientação dos serviços de saúde com ênfase na AB.
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Ações específicas
Prática corporal/atividade física:
I. Ações na rede básica de saúde e na comunidade;II. Ações de aconselhamento/divulgação;III. Ações de intersetorialidade e mobilização de parceiros;IV. Ações de monitoramento e avaliação.
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Ações específicas
Prevenção e controle do tabagismo:
I. Sistematizar ações educativas e mobilizar ações legislativas eeconômicas;
II. Realizar ações educativas de sensibilização da população para apromoção de “comunidades livres de tabaco”;
III. Fazer articulações com a mídia para divulgação de ações;IV. Mobilizar e incentivar as ações contínuas por meio de canais
Comunitários;V. Investir na promoção de ambientes de trabalho livres de tabaco;VI. Articular com o MEC/secretarias estaduais e municipais de educação
o estímulo à iniciativa de promoção da saúde no ambiente escolar;VII. Aumentar o acesso do fumante aos métodos eficazes para cessação de
fumar.
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Ações específicas
Redução da morbimortalidade do uso abusivo de álcool e outras drogas:
I. Investimento em ações educativas e sensibilizadoras para crianças eadolescentes;
II. Produzir e distribuir material educativo para orientar e sensibilizar;III. Promover campanhas municipais em interação com as agências de
trânsito;IV. Desenvolvimento de iniciativas de redução de danos pelo consumo de
álcool e outras drogas;V. Investimento no aumento de informações veiculadas pela mídia quanto
aos riscos;VI. Apoio à restrição de acesso a bebidas alcoólicas de acordo com o perfil
epidemiológico de dado território.
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Ações específicas
Redução da morbimortalidade por acidentes de trânsito:
I. Promoção de discussões intersetoriais que incorporem açõeseducativas à grade curricular;
II. Articulação de agendas e instrumentos de planejamento, programaçãoe avaliação;
III. Apoio às campanhas de divulgação em massa dos dados referentes àsmortes e seqüelas provocadas por acidentes de trânsito.
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Ações específicas
Prevenção da violência e estímulo à cultura de paz:
I. Ampliação e fortalecimento da Rede Nacional de Prevenção daViolência e Promoção da Saúde;
II. Investimento na sensibilização e capacitação dos gestores eprofissionais de saúde;
III. Estímulo à articulação intersetorial que envolva a redução e o controlede situações de abuso, exploração e turismo sexual;
IV. Implementação da ficha de notificação de violência interpessoal;V. Incentivo ao desenvolvimento de Planos Estaduais e Municipais de
Prevenção da Violência;VI. Monitoramento e avaliação do desenvolvimento dos Planos Estaduais
e Municipais de Prevenção da Violência;VII.Implantação de Serviços Sentinela.
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Ações específicas
Promoção do desenvolvimento sustentável:
I. Apoio aos diversos centros promotoras do desenvolvimentosustentável;
II. Apoio à elaboração de planos de ação estaduais e locais, incorporadosaos Planos Diretores das Cidades;
III. Fortalecimento de instâncias decisórias intersetoriais;IV. Apoio ao envolvimento da esfera não-governamental;V. Reorientação das práticas de saúde;VI. Estímulo à produção de conhecimento e desenvolvimento de
capacidades em desenvolvimento sustentável;VII.Promoção do uso de metodologias de reconhecimento do território,
em todas as suas dimensões.
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