ASSEMBLÊIA NACIONAL CONSTITUINTE
ITIQUIU
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA PlESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRE LUAS. DE MANEIRA QUE A ALTEPlAÇÃO. RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO •
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS". (Art. 211 5 29DO REG.INT. DAA.N.C.)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTAOA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA. PODENDO SER SU
PRESSIVA,SUBSTITUTIVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Art .119 ! 4 9 DO RE6.INT DA A.H.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Arl.l!ll § ,9DO REG INT.OA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
7130j,.53-2
cr;PÁClIHA--]
01/04 .
JIVO MAINARDI0.---------------- AUTOR
êJSlJ3CCIUSSAO DA SAIÍlE,· SEGlJUDArE E ·toEIO ,AM3IENlE
.------------ l'Ll!>NÁRIO/COMISSÃO/SUBCOMlllSÃO------------
tJ......,...----------------- TEXTO/JUSTIFICAÇÃO---------------------,
7
o At:lr. 7º passa a ter a seguinte redação:
" Art. 7º - ~ vedada a propaganda comercial de medicamentos,formas de tratamento, e .bebidas - alcoólicas em to
do o território Naciona["~
oo~<ta:(!)o..I
~oa:UJ(/)
UJ>UJo
gxUJl-o
JUS T I F I C A ç A O
Um universo de 2,5 milhões de brasileiros depende, atualmente, da atividade no setor fumageiro, desde o cultivo à comercialização final do produto. Só nos três Estados do sul Rio Grande doSul, Santa Catarina e Paraná - a lavoura de fumo é a sustentação básica para aproximadamente 740.000 pessoas, sem contar as milharesde famílias que sobrevivem so seu trabalho nas indústrias fumageiraso No nordeste o fumo absorve outras 160.000 pessoas no setor primário e 40.000 nas indústrias. O município de Arapiraca, que regi~
naliza 10 municípios cuja economia está baseada 80% na cultura dofumo, bem representa a importância desta atividade, pela sua expres
são de desenvolvimento em relação às demais regiões.A par das instalações e estrutura fumageiras do nordeste,
registram-se nos Estados do sul investimentos da ordem de CZ$ 5 bilhões que foram aplicados na construção de 92.085 estufas para curae secagem dos fumos Virgínia e Amarelinho, além de outros Cz$ 3 bilhões imobilizados em galpões específicos para cura de tabaco de secagem natural.
8
CPE 00'"
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEllRAL.MENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO, A NÃO BEI'l QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES COflREL.ATAS, DE MANEIRA QUE A AL.TERAÇiO, REL.ATlVAMENTE A UM DISPOSITIVO ,
ENVOL.VA A NECESSIOADE DE SE AL.TERAREM OUTROS'. (Arl. za 11 2.DO REG INT. DAA.N;C.)
.. EMENDA É A PROPOS,ÇÃD APRESENTADA COMO ACESSÓR'A DE OUTRA. PODENDO SER au
PRESSIVA.SUBSTlTUTIVA, ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Arl .111114 900 REG.INT.DA A.N.C.)
FORMUL.ÁRIO PREVISTO NO Arl. 211! 1900 REG. INT. DA A.N.C.
APRESENTACÃO DE EMENDAS
IVO MAINARDI
f: ;:J3C(;I "PI.ENÁRIO/CO"'lss~o/suacOMISSÃO
. $SÃo DA SALDE,SEGlJUDAIE E fEIO ·AM3IENTE
OATA
I I J
ooLi:~a:(!)o...J
~oa:UJfi)
UJ>UJo
~xUJl-o
Toda uma estrutura foi organizada para assistir tecnicamenteos produtores, através de visitas periódicas junto às lavouras,aplicação de técnicas culturais, acompanhamento das lavouras,colheita e secagem, por agrônomos e técnicos, permanentemente atualizadossobre as mais modernas tecnologias em uso no mundo. Disso resultaque o fumicultor, além de ser um expert na produção de fumo, tambémse coloca na vanguarda no que diz respeito à conservação do solo eà prática de reflorestamento. No Rio Grande do Sul, por exemplo, osfumicultores têm 23,7% de suas terras florestadas e reflorestadas,enquanto a média do Estado não chega a 6% de cobertura florestal,situação semelhante também se verifica nos demais Estados produtores, contestando veementemente as inverdades divulgadas pelo Comitê Executivo da Organização Mundial da Saúde sobre as práticas agrícolas do setor fumageiro do sul do País.
A tudo isso é preciso acrescer o fato de que, ao contráriode outras culturas, a fumicultura se organizou por conta própria. Oproduto não se inclui na política de preços mínimos do Governo, nãorecebe qualquer tipo de subsídio, e é a única cultura no Brasil quepossui seu próprio Seguro Agrícola, criado e mantido pela Associação dos Fumicultores do Brasil.
A partir desta organização e estrutura, o Brasil se colocacomo 4º maior produtor de fumo do mundo, o segundo maior exportador. Hoje, apenas a metade da produção brasileira é exportada,cujasdivisas ultrapassam os US$ 400 milhões por ano. A outra metade éutilizada para a fabricação de cigarros, cujas vendas recolhem tributos que correspondem a mais de 11% da receita da União e constituem em torno de 30% de todo o IPI arrecadado no País.
8
~------ I!TIOUITA-------.
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
OI FICA VEDADA A APIIESENTAÇÁO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEIlRA~MENTE O P'ROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO llER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORIlE~flTAS. DE MANEIRA QUE A A~TEIIAÇÃO. RE~ATIVAUENTE A UM DISPOSITIVO •
ENVO~VA A NECESSIDADE DE SE A~TERAREM OUTIlOS". (Art. 215 ! 2900 REG INT. DAA.N.C)
OI EMENDA É A PROPOSIÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA. PODENDOllER SU
PRESSIVA.SUBSTITUTIVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Arl. !1I1 ! 4 900 REIl.INT. DA A.N.C.)
FOR"U~ÁRIO PREVISTO NO Art. 215§ 19 0 0 REG. INT. DA A.N.C.
APRESENTACÃO DE EMENDAS erPÁelNfl;;J
03/04
IVO MAINARDI
,.....,.----------------TEXTO/JUSTIFICAÇÃD-------------------.
oo~«a::(!)o..I
5oa::wCf)
wGjo
~xWl-o
No entanto, à revelia de sua inquestionável importância econômica e social, o fumo está sendo ameaçado erradicalização por umacampanha anti-fumo promovida pela Organização Mundial da Saúde(OMS) que, fundamentada em falsos conceitos, traduz uma ação tendenciosa, em prejuízo de todo o setor. A par da atividade desta organização mundial, também no Brasil existem linhas radiais de combateao fumo, decididamente empenhadas em desestabilizar o setor e amparadas exclusivamente em conceitos anti-tabagistas, completamente divorciados do contexto econômico e social em que se insere a produção e industrialização do fumo. Extrapolando os limites da ação subjetiva, a campanha anti-tabagista e anti-fumo já não se disfarça,mas recrudesce emotiva e ameaçadoramente em todos os níveis e setores, inclusive do Congresso Nacional e nos próprios órgãos governamentais.
Na condição de representantes da classe produtora, nos sentimos na obrigação de alertar para as consequências que a CampanhaAnti-Fumo deverá decretar. Devemos lembrar que o cultivo do fumo édesenvolvido, em sua quase totalidade, por minifundiários, que nãoteriam outra alternativa de sobrevivência.
Sem opções de obter uma renda satisfatória pela suspressãode sua atividade básica e pela estrutura econômica em que se encontram inseridos, os fumicultores terão que migrar para as zonas urba
nas. Como não possuem qualificação profissional para o desempenhode outras atividades, acabarão marginalizados de forma imprevisíveldentro da coletividade brasileira.
Por outro lado, é preciso acentuar que uma política de erradicação do fumo também implicaria numa frustração de objetivos por
Br::-r----------------- CONSTITUINTE--------------------.
~------ ITIOUETA--------.
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APIlESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DlllA IlESPEITO A IIAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUE TRATE DE 1I0DIFICA
ÇÕES CORIlELATA8. DE MANEIIlA QUE A ALTEIlAÇio. IlELATlVAIIENTE A UII DISPOSITIVO •
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREII OUTIlOS". (A.t. 2:5! 21'00 REG.INT. DAA.N.C.'
• EMENDA É A PROPOSIÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÔIlIA DE OUTRA. PODENDO SER SU
PRESSIVA.SUBSTITUTlVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (A.t.1I9! 41'DO REII.INT. DA A.N.C.'
FORIIULÁRIO PREVISTO ND Art. 211 ! ,1' DO REG. INT. DA A. N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
f? IYO MAINARDI
oo~<ta:(,!)o..I
5oa:IIJ(f)
IIJ>IIJo
~XIIJl-o
[lparte do Governo.
Esta erradicação do fumo diminuiria drasticamente a arrecadação governamental que, atualmente, já é insuficiente para atenderas necessidades de recursos. Não fica difícil imaginar o caos quese implantaria a partir do corte desta arrecadação proviniente dofumo. Essa erradicalização do fumo diminuiria drasticamente a arrecadação governamental que, atualmente, já é insuficiente para atender as necessidades de recursos. Não fica difícil imaginar o caosque se implantaria a partir do corte desta arrecadação provenientedo fumo.
Para que este quadro não venha, amanhã ou depois, a se tornar uma lamentável realidade, com prejuízos a toda a nação brasileira, apresento ~ referida emenda.
8
ASSINATURA
CPE 00111
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃD DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUETRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS. DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO ,
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS". (Art. 28 ! 2'00 REG.INT.DAA.N.C.'
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA CO"O ACESSÓRIA DE OUTRA. PODENDO SER SU
PRESSIVA.SUIISTITUTlVA, ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Art.5ll! 4'DO REII.INT. DA A.N.C.)
fORMULÁRIO PREVISTO NO Art. n § "00 REli. INT. DA A.N.C.
7B 0 ~l. ~5i4- ~
APRESENTACÃO DE EMENDAS
EDUARDO JORGE
SUBCOMISSAO DE SA~DE, SEGURIDADE' E DO MEIO ~MBIENTE
EMENDA AO CAP1TULO DA SAúDE DO ANTEPROJETO
* - Acrescentar onde couber o seguinte dispositivo
ooLt<La:(!)
o-J
~oa:LLJCf)
LLJ
~o
~XLLJ~
o
Art. - Compete ao poder público prestar assistência i~
tegral à saúde da mulher, nas diferentes fases de sua vida; garantir a homens e mulheres o direito de determinar livremente o número de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer prática coercitivapelo poder público e por entidades privadas; assegurar o acesso à
educação, à informação e aos métodos adequados à regulação da fertilidade, respeitadas as opções individuais e assegurar a assistência médica integral a toda mulher nos casos de interrupção da gravidez.
JUSTIFICATIVA
O atendimento à mulher pelo sistema de saúde tem-se limitado, quase que exclusivamente, ao período gravídico-puerperal e,mesmo assim, de forma deficiente. Ao lado de exemplos sobejamente'conhecidos, como a assistência preventiva e de diagnóstico precocede doenças ginecológicas, outros aspectos, como prevenção, detecçãoe terapêutica de doenças de transmissão sexual, repercussões biopsicossociais da gravidez não desejada, abortamento e acesso a métodose técnicas de controle de fertilidade, têm sido relegados a plano t
secundário. Esse quadro assume importância ainda maior ao se considerar a crescente presença da mulher na força de trabalho, além de
CPE _11'"
]r------------------ CONSTITUINTE------------------
r
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE OIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO, A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA-
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UII DISPOSITIVO ,
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS". (Arl. 21! ! 2900 REG.INT.DAA.N.C.)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESs6RIA DE OUTRA. PODENDO SER SU
PRESSIVA,SUBSTlTUTlVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Arl.1l9! 4900 REG.INT. DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Arl. 21! § 1900 REG. INT. DA A.N.C.
APRESENTACÃO DE EMENDAS
oo~<tIX:(!)o...J
~oIX:UJ(/)
UJ>UJogxUJ~
o
EDUARDO JORGE
seu papel fundamental no núcleo familiar.
2) O planejamento familiar é questão de suma importância I
para o futuro dos brasileiros; conceitos dos mais variados ean.tagônicos vicejalTIl nas diferentes tendências que se expressam atualmente no país.
r fundamental que a Constituição defina o conceito deplanejamento, garantindo o direito de opção do indivíduo para determinar o número de filhos e o espaçamento entre eles. Este direito deverá ter como contrapartida o fornecimento pelo Estado não
só de informações, como dos próprios meios e técnicas anticoncepcionais científicamente aprovados.
Por outro lado, deve-se atentar para que o Estado e as'entidades privadas, nacionais e estrangeiras, abstenham-se de exe~
cer qualquer tipo de coação ou induzimennto sobre as pessoas que I
necessitam de seus serviços. O planejamento, no caso não se confundirá com o controle de natalidade de cunho puramente demográfico 'mas responderá às necessidades básicas da população dentro do contexto de atendimento à saúde.
3) A obrigatoriedade prevista neste artigo, pela qual o
Estado garantirá o acesso à informação e aos métodos contraceptivosafasta a possibilidade de que interesses nacionais ou estrangeirose de setores governamentais interfiram na reprodução humana.
Este dispositivo ensejará a criação de condições objetivas e democráticas para que brasileiras e bLcGileiros decidam sobreo planejamento da procriação.
Outrossim, o artigo vem integrar à Constituiç~o -nonra contida na Convencão Sobre a Eliminacão de Todas as Formas rlp n;~rr;m;
B
/
CPE r6"~1
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEClRAL.MENTE °PROJETO
OU QUE DIOA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUETRATE DE MOOIFICA
ÇÕESCORREL.ATAS, DE MANEIRA QUE A AL.TEIlAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO •
ENVOL.VA A NECESSIDADE DE SE AL.TERAREM DUTIlOS". (A,t. 2& !l2\>00 IlEO.INT. DAA.N.C.)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTIlA. PDDENDO SER SU
PRESSIVA.SUSSTITUTlVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Art. 119 ! 4\>DO RE6.INT. DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Art. 25 § 1\>00 REO. INT. DA A.N.C.
APRESENTACÃO DE EMENDAS
EDUARDO JORGE
~ PÁClINA---)
03/3
oo~<l:a:(!)o..J
~oa:UJfi)
UJ>UJo
~)(UJ~
o
~nação Contra a Mulher, de 1979, ratificada no Brasil pelo Decretonº 89.460 de 20/03/84. De acordo com a referida norma, incumbe aoEstado informar I e assessorar a família sobre o planejamento d~
reprodução.
___.~ c_----;;;- ~/C- /' .
./ ASSINATURA
CPE flfIlIl
r.:"'lr------- t'rlOlJETA-------.....
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
"FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRAL,.ENTE °PROJETO
OU OUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER OUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERA~ÃO. RELATIVAMENTE A li"" DISPOSITIVO •
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS ". (Ar! 2~ § 2 900 REG INT. DA A.N.C )
.. EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA, PODENDO SER SU
PRESSIVA.SUBSTlTUTlVA, ADITIVA OU MODIFICATIVA". (A,1.59 § 4900REG INT OAA.N.C.l
FORMULÁRIO PREVISTO NO A,1. 23 § 1° 00 REG. INT. DA A.N.C
r-r------------ PI.ENÂRIO/COMISSÃO/SUBCOMISSÃO ---------"-----..,
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
VII, b) SUBCOMISSÃO DE SAODE, SEGURIDADE SOCIAL5
er=~~'~AT
______________________J p!MDEt~
t: 197;51 87)
0r----------------- AUTOR----------·--------
l~ DEPUTADO OSWALDO LIMA FILHO
Art. - A União subsidiará os Estados, demodod que a
prestação de seguro social aos servidores estaduais seja vinculada ao
Ministério da Previdência Social.Parágrafo único - Nenhuma apos~ntadoria ou pensão '
dos servidores estaduais será inferior ao salário mínimo.
JUS T I F I C A ç A O
não deve existir.
ooLt<l:o::(,!)
:: resIc::rCl
A existência de aposentadorias e pensões de servido
estaduais e seus dependentes em quantia inferior ao salário mínimo
o::uiCf)
w>wCl
f:?xwl-o
]
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO •
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS". (Art. ~~ li 2900 REG.INT. DA A.N C.)
"EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA. PODENDO SER SU
PRESSIVA, SUBSTITUTIVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Arl. 59! 4°00 REG.INT. DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Art. 23 § ,900 REG. INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
7B 0' ~ ~5.cS---7
I:EPUTADO JOSE aIAS KfU\DAUToR-----------------
J~PARTIDO~
. ~B/tJG_J
r-r------------- PLENÁRIO/COMiSSÃO/SUBCOMiSSÃO------------~5
oo~<ta:(,!)
o.J
fioa:wCf)
w>Wo
~xw~
o
[ê...reao Parágrafo (Joico a seguinte redação:
o Estado assegura a todos condições dignas de vida e acessoigualitário às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde de acordo com suas necessidades, assegurando a assistência terapêutica multiprofissional.
Justificativa - Saúde é responsabilidade multiprofissio -nal, isonômica, ética, responsável, não permitindo processoshegemônicos de uma profissão sobre as demais, o que tem com prometido seriamente e levado ao fracasso, a maioria dos Programas de Saúde que se estabeleceram neste país.
CPE 0i1g1
_""'.ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS. DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO. RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO ,
ENVOLVA A NECESSIDADE DE 5E ALTERAREM OUTROS". (Arl. 25 ! 2'00 REG.INT. OAA.N.C'>
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA. PODENDO SER SU
PRESSIVA, SUBSTITUTIVA, ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Arl. 59! 4'00 REG.INT. DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Arl. 25 §" DO REG. INT. DA A.N.C.
J
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
DEPUTADO PERCIVAL MUNIZ0.----------------- AUTOR
ê
Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo:
ART ... Deverá ser elaborada periodicamente uma política nacionale integrada de saúde pública, observadas e respeitadas as características de cada região. -
oo~<l:a::C,!)o...J
~oa::UJ!/)
UJGjogxUJ....o
ART ... Serão criados os Conselhos Comunitários de Saúde em nívelFederal, Estadual e Municipal, eleitos diretamente pela comunidade, aos quais caberá deliberar sobre a política de saúde, bem como controlar a execução dessa política, a aplicação e a distrTbuição das verbas dos orgãos públicos responsáveis pela saúde. -
PARAGRAFO úNICO: O Conselho Federal de Saúde pública será composto por representantes dos conselhos estaduais, dos ministérios ligados à área de saúde e de outras entidades de carater nacionalligadas a área de saúde.
JUSTIFICAÇ1W
Para a implantação de uma política de saúde que atendaaos reais interesses da população, além de recursos financeirossuficientes, precisamos do estabelecimento de uma política desaúde que leve em conta as características de cada região do Paíse da participação popular na definição dessa política.
Portanto, a definição constitucional de que periodicamente será revista a política de saúde do País e mais que isto, queo principal atingido por ela, ou seja a comunidade, teremos condições de realmente melhorarmos a situação da saúde em todo o terrTtório nacional. -
A comunidade, na nossa proposta, será chamada a intervirna área da saúde via os conselhos comunitários de saúde, que eleita diretamente controlará desde a aplicação a distribuição dasverbas dos orgãos públicos até a elaboração da política de saúdeque mais se adapta à cada comunidade. Ninguém melhor para definiras prioridades a serem trabalhadas do que o conjunto da sociedadeque delas se servirá.
J ASSINATURA
CPE "111
•<>
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
~;------- ETIQUETA-------....
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO, A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS, OE MANEIRA QUE A AL.TERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVP ,
ENVOL.VA A NECESSIDADE DE SE AL.TERAREM OUTROS". (Art. 211! e9DO REG INT. DAA.N.C.l
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA, PODENOO SER SU
PRESSIVA, SUBSTITUTIVA, ADITIVA OU 1I0DIFICATIVA". (Art .119 ! 4900 REG.INT DA A.N.C.)
FORMUL.ARIO PREVISTO NO Art. ell § 1900 REG. INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
]DEPUTADP PERCIVAL MUNIZwr----------------- AUTOR
(-DATA ]
15/05 /87
oO
~<ta:C>O..J
~O
a:UJCf.)
UJ
~O
~XUJl-O
~TEXTO/JUSTIFICAÇAO
Deste modo, a gerencia dos bens públicos ligados à saúde será moralizada e agilizada, fim das fraudes do INPS, -com o porexemplo, e a melhoria no padrão de atendimento em todo o País.
i\ CONSTITUINTE
~
~iJ ASSINATURA
CPE ilillll
.!.J~------ rT'OUETA------........
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO, li NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕESCORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO ,
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS". (Art. 23! 29DO REB.INT. DAA.N.C.)
" EMENDA É A PROPOSIÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA, PODENDO SER SU
PRESSIVA,SUBSTlTUTIVA, ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Art .119 ! 4900 REG.INT.DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Art. 23 § 1900 REG. INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
780' j,. 58--3
tTõ2 PÁGINAY2J
01 de 02
AUTOR-----------------j LP;:;~~
Senador JUTAHY MAGALHÃES
,..--,,------------- PLENÁRIO/COMiSSÃO/SUBCOMiSSÃO --,...------------,IISUBCOMISS~O DE SAÚDE i' SEGURIDADE E MEIO AMBIENTE
,.....,,...------------------ TEXTO/JUSTIFICAÇÃO---------------------.,.7
Art. . A proteção à saúde fisica e mental do homem e
da mulher é um direito de todos os individuos, um dever do Estado e
uma obrigação social das Empresas e profissionais atuantes na area.
oo~<lo::(!)o.J
~oo::UJ(f)
UJ>UJo
g><UJ~
o
Art. O Estado garante este direito mediante:
I Politicas públicas que contribuam para a defesa
da vida humana e integridade fisica e mental dos trabalhadores, eli
minação da fome e endemias, e redução dos riscos de doenças;
II Oferta de serviços e ações de saúde a toda popula
çao, de forma igualitária, segundo suas necessidades;
III - Destinação de pelo menos 12% das receitas fiscais
da União, Estados e Municipios e 25% da Contribuição de Previdência
e Assistência Social ou, no minimo, o equivalente em recursos de ou
tras fontes de financiamento a serem definidas em Lei.
JUS T I F I C A ç Ã O
Os profissionais de saúde, parlamentares vinculados ao se
tor e representantes de entidades de classes e comunitárias têm dis
cutido profundamente, nos últimos anos, a necessidade de ser inclui
do na Constituição brasileira, a exemplo de constituições de diferen
tes paises, o direito de proteção à saúde, como um dos direitos fun
damentais do individuo, de responsabilidade do Estado. Esta responsa
bilidade deve, por sua vez, ter expressa na Constituição a forma co
mo sera cumprida. Este é o objetivo do segundo artigo desta propost~
Como saúde é resultante de ações desenvolvidas em muitos se
tores da sociedade, dependendo principalmente de trabalho, renda, ha
rCONSTITUINTE
]..e. .~2> q c=,~
CPE fbilll1
1":"1------ ETIOUETA--------,
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA OUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU OUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER OUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS. OE MANEIRA OUE A ALTERAÇÃO. RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO •
ENVOL.VA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS·. (Art. 23! 21'00 REG.INT.OAA.N.C.)
"EMENOll. É A PROPOSIÇÃO APRESENTAOll. COhlO ACESSÓRIA DE OUTRA. PODENDO SER SU
PRESSIVA. SUBSTITUTIVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Art .119 § 41' DOREG.INT DA A.N.C.)
FORMUL.ÁRIO PREVISTO NO Art. 23 § 11'DO REG. INT. DA A.N.C.
APRESENTACÃO DE EMENDAScrõ?P~81NA;J
02 de 02
AUTOR-----------------J trP;:o~
Senador JUTAHY MAGALHÃES
. JDATA---
I ISUBCOMISSÃO DE SAÚDE, SEGURIDADE E MEIO AMBIENTE11....-...------------- PLENÁRIO/COMiSSÃO/SUBCOMiSSÃO -----------::----,
l2Jbitação, saneamento, lazer, participação social, o item I do artigo
segundo contempla a necessidade de formulação e execução de políticas
sociais adequadas a proteção da vida, da integridade física e mental
e da saúde.
A universalização do atendimento às necessidades de saúde,
de forma eqfiãnime, está prevista no item II do referido artigo.
Finalmente, é fundamental que se garanta, constitucionalmen
te, ao setor saúde, um minimo de recursos necessários ao cumprimento
de sua missão. Assim, estabeleceu-se, como minimo, 42% das receitasoo~ fiscais da União, Estados e Municipios. Esta percentual representa a<[
~ contribuição orçamentária minima que se necessita associar aos 25%doso~ recursos provenientes da Contribuição de Previdência e Assistência So~o cial a fim de permitir o funcionamento do Sistema Nacional de Saúde.
ffi Nos últimos anos, o percentual de 25% do atual Fundo de Previdência eCf)
~ Assistência Social tem sido a média destinada pela Previdência à aswo sistência médica. Caso os recursos deste Fundo passem a ser destina-~x dos exclusivamente ao pagamento de beneficios, auxilios e pensões sow~ ciais, o item III do segundo artigo desta proposta prevê o estabeleo
cimento, por Lei, de fontes alternativas de recursos que supram, no
minimo, o equivalente àqueles recursos.
Não basta que se diga que educação e saúde sao prioridades
em uma sociedade. Ê preciso que se garanta a estes setores recursos
minimos necessários ao desenvolvimento das mesmas.
rCONSTITUINTE--------------------
jCPElIlllJl
r.-.------ !TIOUETA------_
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
3
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS. DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO. RELATIVAMENTE A UII DISPOSITIVO •
ENVOLVA A NECESSIOAOE DE SE ALTERAREM OUTROS". (Art. 23 ! 2~OO REG.INT. DA A.N C,)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTAOA COMO ACESSÓRIA OE OUTRA. PODENDO SER SU
PRESSIVA. SUBSTITUTIVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Art. 119li 4 900 REG.INT. DA A.N.C,)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Art. 23 § 1900 REG. INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
Senador Constituinte JUTAHY MAGALHÃES
~PÁGINAY4J01 de 04
~PARTIOO~
~DB/BA
PLENÁRIO/COMiSSÃO/SUBCOMiSSÃO------------- ill DATA
CJstJBn.ITssro DA SAúDE, SEGURIDADE Ê ·MEIO A1\fi3IENTE) élt?/(iÇ/~lJ
a seguir:
Dê-se a seguinte redação aos Art. 89 e acrescente-se
oc~<ta::(!)o..J
~C
a::lUCf)
lU>lUc
~XlUl-o
Art. É permitido às instituições autorizadas e co~
forme dispuser a lei a proceder ao transplante de órgãos e tecidos en
tre vivos maiores e capazes e a utilização, para fins teraoêuticos e
científicos, de tecidos, órgãos e partes do corpo, post mortem, sendo
considerados doadores naturais todos aqueles que .tenham sofrido morte
acidental ou violenta, 'e os sujeitos, por força da lei, à necróusia,
na ausência de manifestação expressa em contrário, em vida, constante
nos documentos de identidade.
§ 19. Proceder-se-á, da mesma forma, nos demais casos,
desde que nao haja oposição da família.
§ 29. É exp~essamente proibida a comercialização de
sangue, tecidos e órgãos humanos e propaganda comercial de medicamen
tos, formas de tratamento, fumo e bebidas alcoólicas.
Art.. É proibida a experimentação genética com se
res humanos, bem como o congelamento de embriões humanos ou sua germl
nação"in vitro" artificialmente ou por aluguel do corpo de terceiros.
JUS T I F I C A ç Ã O
rHodiernamente, com os formidáveis avanços da ciência
CONSTITUINTE--------------------]
CPE 1111(11
r.-r------ ETIQUETA--------,
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA OUE SU8STlTUA INTEGRALMENTE O PROJETO
ou QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO, A NÃO SER OUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO •
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTII05". (Art. 211 li 2'00 REG.INT. DA A.N.C.)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA, PODENDO SER SU
PRESSIVA,SUIlSTITUTIVA, ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Art. ll9 ! 4'00 REG.INT. DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Art. 211 § 19DO REG. INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAScç-PÁGINA;J
02 de 04
AUTOR-------:------------JSenador Constituinte JUTAHY MAGALHÃES
)II....,...--DATA------,
~
e da tecnologia médica, cada vez mais sao indicados e utilizados os
.......------------------ TEXTO/JUSTIFICAÇÃO---------------------,
transplantes de órgaos e tecidos como única terapêutica viável para
minorar o sofrimento e salvar vidas humanas.
ooLi!<[a::(!)
o...J
~oa::lUCf)
lU>lUo
l?xlU...o
Não obstante a ciência lograr êxito no combate ã re
jeição e surgirem novos conhecimentos no campo da imunologia humana,
de modo a garantirem o sucesso na terapêutica dos transplantes, a so
ciedade corno ummdo vê-se tolhida e impedida de ser beneficiada de
maneira efetiva, pela legislação obsoleta e prenhe de preconceitos
existente para regular tais procedimentos.
Há filas imensas de criaturas mantidas vivas ã custa
de insuportáveis sofrimentos e de elevado custo financeiro, aguarda~
do a disponibilidade de um órgão e na dependência da generosidade es
pontânea de pessoas lúcidas, que venham a consentir na retirada de
algum órgão do cadáver do familiar.
Idêntica dificuldade é encontrada na falsificação de
medicamentos a partir de glândulas humanas, pela pouca ou nenhuma
disponibilidade destes órgãos.
A opinião pública, segundo os veículos de comunicação
está francamente favorável ã facilitação legal dos transplanúes, pela
utilização de órgãos e partes do corpo post mortem, medida esta de
elevado alcance social, humanitário e de premente necessidade sanitá
ria. ~ inconcebível e desumano manter-se milhares de pessoas nas fim
~
rCONSTITUINTE--------------------]
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA PlESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS. DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO •
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS". (Art. 23 ! 2900 REO.INT.DAA.N.C,)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA CDMO ACESSÓRIA DE OUTRA. PODENDOSER SU
PRESSIVA.SUBSTlTUTlVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Art .!l9 ! 4900 REG.INT.DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Art. 23 § 1900 REG. INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS~PÁOINA-;J
03 de 04
AUTOR-----------------J
Senador Constituinte JUTAHY MAGALHÃESpr-;PAIITIDO~
~-1DB/BA
SUI3CXMISSro DA SAODE, SEGtJRIDADE E MEIO cAMBIEN'JE
l!.Jbrias da morte e no limiar do desespero, se há o tratamento adequado,
resolutivo e relativamente fácil, a um custo financeiro e social in-
,......,------------------ TEXTO/JUSTIFICAÇÃO---------------------,
finitamente mais b~ixo.
oo~<[a:(!)o-'
~oa:wfi)
w>Wo
~xw~
o
A solução aqui trazida por esta proposta de norma
constitucional visa proporcionar maior disponibilidade de órgãos e
tecidos ã terapêutica dos transplantes, por tornar doadores naturais
todos aqueles que tenham falecido por causa violenta, já que a violên
cia determinante do óbito ou a necrópsia a que tenha de se submeter
o corpo, por si só já alterou a sua integridade fíSica, de maneira
tal que a remoção de partes, para fins humanitários, far-se-á num cor
po, por si só já alterou a sua integridade física, de maneira tal que
a remoção de partes, para fins humanitários, far-se-á num corpo pre
viamente mutilado. Esta alternativa, por um lado, busca proteger o
direito do indivíduo que, por qualquer tipo de convicção, não queira
ser disponente de órgãos post mortem, permitindo-lhe declarar-se, pr~
viamente, em vida, como não doador de órgãos.
A proibição do comércio de sangue e de órgãos é medi
da preventiva de abusos, resgatando-se o humanitarismo e o voluntari
ado da Oblação, sem os quais poderíamos cair no descalabro do comer
cialismo e no jogo de interesses mesquinhos, onde as classes menos fa
vorecidas são sempre as mais prejudicadas.
De resto, os reclamos da sociedade brasileira exigem
uma solução urgente e humanitária para um sem-número de indivíduos
~denados à morte ou a uma vida sobrevida precária, cuja única tera
rCONSTITUINTE--------------------]
----rÁ~ .CPE'illll
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO, A NÃO SER QUE TRATE OE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO ,
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS". (Art.25 J 2I'OOREG.INT.DAA.N.C.)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA, PODENDO SER SU
PRESSIVA. SUBSTITUTIVA, ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Art. 119! 41' DOREB.INT. DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Arl. 25 § 11'00 REG. INT. DA A.N.C.
APRESENTACÃO DE EMENDAScr;PÁ9INA~
04 de 04
r-r------------------- AUTOR-------------------,
Senador Constituinte JUTAHY MAGALHÃES fTE"""'~PMDB/BA
DATA---)
II-,------------ Pl.ENÁRIO/cOMISSÃO/SUBCOMISSÃO-------------tJ SUIOJMISSÃO DA 8AWE, SEQJRlDADE'E MEIO Al'mIENrE J fl....& '""--___
,......,.--------------------TEXTOIJUSTlFICAÇÃO---------------------,
~pêutica exequível é o transplante. Nada mais necessário e justo,pois,
que um preceito constitucional norteador de uma legislação especifi
ca e que venha salvaguardar a proteção da saúde de grande parcela de
nossa sociedade, assim como preservar os principias éticos de tais
procedimentos.
Finalmente, há que estabelecer na Constituição uma r~
gra sobre experimentos genéticos com seres humanos e formas artici
ais de germinação ou realizados através da comercialização do uso dooc corpo. O nivel do conhecimento cientifico existente sobre estas mateif~ rias a ótica do povo brasileiro, bastante influenciado pela religioa>3 sidade cristã recomendam a condução de todos estes processos. De
~ resto nossos urgentes problemas de saúde informam outras prioridadesoffi de pesquisa que não a engenharia genética humana.(/)
w>wc
~xw....o
r.---------------------CONSTITUINTE:
]CPE 1111111
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
r-"'l:-------- ETIOUETA-------
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRAL.MENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORREL.ATAS, DE MANEIRA QUE A AL.TERAÇio. REL.ATlVAlIENTE A UlI DISPOSITIVO •
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS". (Art. 23 ! 2900 REG INT. OAA.N.C.)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA. PODENDO SER SU
PRESSIVA.SUBSTITUTIVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (A,t. llll! 4900REIl.INT. DA A.N.C.)
FORlIULÁRIO PREVISTO NO Art. 23 § 1900 RE6. 'NT DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
7130~l60--5
ooii!<ta:C)
o..J
~oa:LU(/)
LU>LUo
f?xLUl-
o
7
AUTOR-----------------] r::-= PARTIOO~
Deputado Inocêncio de Oliveira . ~PFL J
Suprima-se o Artigo 79 do capítulo relativo ao "Meio Am
biente", do anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio
Ambiente.
Justificativa:
Este artigo, se incluído na futura Constituição, estará
discriminando a energia nuclear, em relação ás demais formas de e-
nergia, como se ela fosse a causadora de maior impacto no meio am-
biente.
Algumas considerações podem aqui ser feitas com relação
ao meio ambiente:
a)- as usinas térmicas a óleo ou a carvao lançam na atmos-
fera cerca de 2 a 4% do peso do combustível consumido na forma de
óxidos de enxofre ( S02 e S03) altamente poluentes. Para se ter Qma
idéia do assunto, sabe-se que uma usina térmica a óleo combustível
de 600 MW de potência consome cerca de 3.000 toneladas de óleo com
bustível por dia, e lança ~erca de 25.000 toneladas de enxofre, anua
mente, em uma área circunvizinha ã USlna;
b)- outros óxidos ácidos, são lançados por elas na atmos-
fera, tais como os de nitrogênio e os hidrocarbonetos aromáticos e v
láteis orgânicos, cujo efeito letal não é bem conhecido;
..
8
CPE 1111(11
~r--------ITIOUe:TA-------.,
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
.. FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA ~UE SUBSTITUA INTEGRALMENTE D PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO, A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA-
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO ,
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUT"OS". (Art. 23 § 2~DO REG.INT. DA A.N c.)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓ"IA DE OUTRA, PODENDO SER SU
PRESSIVA,SUBSTlTUTlVA, ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Art 59 14~DOREG.INT. DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Art. 23 § 1~00 REG. INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
AUTOR-----------------) LPARTlDO~
PLENÁRID/COMISSÃO/SUBCOMISSÃO-------------,J tJ/1 ;;fJtb~J
,.....,..-------------------- TEXTO/JUSTIFICAÇÃO---------------------,7
c)- ao se fecharem as comportas de uma USlna hidráulica,
para início de seu funcionamento normal, está sendo alienada, de
forma permanente para uso do homem, uma quantidade maior de terra
do que a que seria eventualmente interditada temporariamente no caso
altamente improvável de um acidente nuclear;
d)- as USlnas nucleares na verdade são as que menos agri-
oo~<ta:Clo..J
~oa:LLJCf)
LLJ>LLJo
~XLLJl-o
dem o ser humano ou o meio ambiente. Os efluentes radiativos produ
zem um impacto negligível, da ordem de 5% da radioatividade natural.
A única poluição importante que trazem é uma poluição térmica resul
tante do resfriamento de seus condensadores, o que é também comum às
usinas térmicas convencionais.
e)- as alegações de grande poluição ambiental causada pe-
las usinas nucleares estão ligadas ao impacto do acidente de Cherno-
byl. Cumpre notar que o Brasil adotou um tipo diferente de reatores,
os PWR, que são caracterizados também pela existência de um vazo de
contenção que impede, em caso de acidente, a disseminação da conta-
minação radiativa para o meio ambiente, o que já foi inclusive de-
monstrado no acidente da usina TMI, nos Estados Unidos, bastante
semelhante conceitualmente às usinas brasileiras. No entanto, apesar
da severidade daquele acidente, o seu impacto ambiental foi nulo.
CPEflll»l
ASSINATURA
er-::""lr---------tt----------- CONSTITUINTE --;f4;:--I+------------------..,
~r-------- ETIQUETA--------...
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
• FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA OUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO, A NÃO SER QUE TRATE DE MOOIFICA
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO,IIELATIVAUENTE A UM DISPOSITIVO ,
ENVOLVA A NECESSIOADE DE SE ALTERAREM OUTIIOS". (Art. 2~ ! 21'DO REG.INT. DAA.N.C.)
.. EMENDA Ê A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA, PODENDO SER suPRESSIVA,SUBSTlTUTlVA, ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Arf. lIlI ! 41'00 REG.INT OA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Art. U § 11'00 REG. INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
OATA---)
I I
A propósito, anexamos um quadro sobre critério social de
risco-benefício nos EUA, resultado de profunda pesquisa realizada
pelo Professor Hervásio de Carvalho.
oo;t<ta:(,!)o..J
!;iC
a:w(I)
w>wc
~xw~
o
c..~~~~o........;="';=--~--------:":AS~
CPE I!lIllGl
t"!""/------ ETIQUETA------...,
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
» FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO OE EMENOA QUE SUBSTITUA INTEGRAI.MENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS OE UM DISPOSITIVO. A NÃO SEII QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕESCORREI.ATAS, DE MANEIRA QUE A AI.TEIIAÇÃO. REI.ATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO •
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE AI.TERAREM OUTIIOS", (Art, 2ll !I 2900 REG.INT.OAA.N.C.)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA. PODENDO SER SU
PRESSIVA.SUBSTITUTIVA, ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Art. se! 4 900 REG INr. DA A.N.~.)
FORMUI.ÁRIO PREVISTO NO Arf. 25 § 1900 REG. INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
AUTOR----------------J :rpMPDAIIBTIDO~
DEPUTADO ANTERO DE BARROS . ~ J
SUBCOMISSAO DA SAUDE,SEGURIDADE E MEIO AMBIENTE,------------- PLENÁRIO/COMiSSÃO/SUBCOMiSSÃO------------ DATA---
tJ J tiq /05 /87 J
Pela presente emenda o Art. 2º passa ter a seguinte reda
ção:Art. 2º - As práticas e condutas deletérias ao meio am
biente e a saúde pública, assim como a omissão e a desidia das autor idades competentes pela sua proteção serão considerados crimes inafian
çáveis
oo~<to::Clo...J
~oo::lUCf)
lU>lUo
l?xlUl-o
§ 1º .§ 2º .§ 3º - Todos os meios utilizados na depredação do meio
ambiente serão, quando apreendidos, imediatamente incorporados ao Patrimônio do Estado da Federação em que ocorrem a apreensão.
:;~JUST:IF.ICAÇ;':\O~',"
Com esta emenda pretendemos dotar o anteprojeto de disp~
sitivos que dificultem a depredação do meio ambiente.
Desta forma entendemos ser importante qualificar os crimes praticados contra o meio ambiente como inafiançáveis,o que possi
bilitará a prisão do depredator.Além das dificuldades impostas pelo rigor das punições,é
importante colocarmos dispositivos que inviabilize a depredação como
atividade econômica. E é com este intuíto que propomos a apreensão e
incorporação ao Estado, todos os meios utilizados na depredação domeio ambiente.
r ]
f"""'I'------ ETIOUETA-------
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO, A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO ,
ENVOLVA A NECESSIDAOE OE SE ALTERAREM OUTROS". (Art. 28 ! 2'00 REG INT. DA A.N.C'>
n EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA. PODENDO SER SUPRESSIVA. SUBSTITUTIVA, ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Arl.59! 4'DO REB.INT DA A.N,C.l
FORMULÁRIO PREVISTO NO Art. 23 § ,9 DO REG. INT. DA A. N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
fl AUTOR
~ DEPUTADO ANTERO DE BARROS ] ~PARTIDO--
PMDB .
fl DATA
~lf í 05 / 87]....--.----------- PLENÁRIO/COMISSÃO/SUBCOMiSSÃO-------------,
t:SUBCOMISSAO DA SAúDE,- SEGURIDADE E-MEIO AMBIENTE
.......-----------------TEXTO/JUSTlFICAÇÃO------------------
Pela presente emenda o artigo 4º do Meio Ambiente pa~
sa a ter a seguinte redação:
Art. 4º - A Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, o Pa~
tanal, a Zona Costeira e as bacias hidrográficas constituem patrimônionacional cuja utilização far-se-á em condições que assegurem medianteplanos submetidos à aprovação do Congresso Nacional.
PAR~GRAFO úNICO Não será permiti~a a mineraçãoárea situada a menos de 100 km do Pantanal.
em
oO
~ i JU5iJlrIC{;\r;~Q :;:.i<Xa::(!)
O O dispositivo proposto deve-se ao fato de' que o...J
~ nal é um região onde encontra-se o maior número de espéciesoa:: e vegetais que formam rs ecossistemas em perfeito equilíbrio. EUJ
~ mente a atividade mineradora, nesta área, causará enormes danosUJ
~ quilíbrio ecológico e consequentemente a vida humana.
~xUJ~
o
Pantaanimais
certaao e
rCONSTITUINTE ~
~ jCPE il~1lI1
,....,------ fTIOUETA------......
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEBRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO, A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ÀLTERAÇÃD, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO ,
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTIIOS·. (Arl. 211 ! 2YOO REG INT. DAA.N.C.)
• EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTIIA. PODENDO SER SU
PRESSIVA, SUBSTITUTIVA, ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Arl .119 ! 4Y DOREG.INT.DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Arl. 2ll § W 00 REG INT. DA A. N.C.
·SUBCOMISSAO DA SA~DE,SEGURIDADE E MEIO AMBIENTE
7
Pela presente emenda o Art.4º, §3º passa ter a sequi~
te redação:
ART; 4º - ~ assegurada a livre organização dos Servi
ços médico-odontológicos privados, desde que não subsidiadossubvencionados ou financiados com recurso público e obedecidas as normas técnicas e os preceitos éticos vigentes.
oCl
~«IX:(!)o..J
~oIX:WCf)
W>WCl
~XW~
o
':. ·.JUS:rIFICAÇAO. ,- .
A emenda que estamos apresentando tem como intenção
garantir a exclusividade da aplicação dos recursos provenientes dos cofres públicos, em hospitais e instituições
públicas.A rede de hospitais particulares cobram preços
exorbitantes pelos seus serviços e não tem porque o Estado
engordar os lucros destas instituuções.Desta forma pretendemos garantir a livre organização
do serviço médico privado, entretanto não permitiremos odesvio de recursos p~blicos para estas iAstituições.
r ]CPE 1l1l111 I
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
~------ ETIOUETA-------,
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA OUE SUBSTITUA INTEGRAL.MENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO, A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORREL.ATAS, DE MANEIIlA QUE A AL.TERAÇÃO, REL.ATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO ,
ENVOL.VA A NECESSIDADE DE SE AL.TERAREM OUTROS". (Art.eS! 2900 REG.INT.OAA.N.C.l
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA, PODENDO SER SU
PRESSIVA, SUBSTITUTIVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Ar!.!l9! 4 900 REG INT DA A.N.C.}
FORMUL.ÁRIO PREVISTO NO Art. 211 § 19 DO REG INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
780164--8
oo~eto::(,!)o..J
!;ioo::UJ(/)
UJ>UJo
~XUJl-o
Dá nova redação ao art. 5º do Anteprojeto na parte relativa à
SEGURIDADE SOCIAL:
"Art. 5º A aposentado r ia por velhice do t r aba Lhaíorrural será concedida aos cinqüenta e cinco anos de idade e à mulhertrabalhadora rural, inclusive aquela que presta serviços no recessodo lar, aos cinqüenta anos".
JUSTIFICAÇÃO
A participação da mulher no processo produtivo no meiorural, é inquestionável .
Ao mesmo tempo, porém, que ela executa tarefas ligadasdiretamente ao processo produtivo, não se exime dos afazeres do lar eda formação direta dos filhos.
Para efeito estatísticos, portanto, a mulher é incluídana categoria dos "familiares não remunerados", mas, na realidade, seuconcurso é fundamental para o sustento e reprodução da força de trabalho de todo o conjunto familiar.
Em face disso, é que propomos:
I - determinar o limite de idade (50 anos) para a con
cessão de aposentadoria à mulher trabalhadora rural, e
11 - explicitar que a mulher, no meio rural, que exerceatividades no recesso do lar, seja igualmente beneficiária da aposentadoria.
r liij"'""" ]
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO, A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃD. RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO ,
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS ", (Art. 23 ! 2~DO REG.INT. DA A N.C.)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA, PODENDO SER SU
PRESSIVA, SUBSTITUTIVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA" (Art.IlS § 4~DO REG INT. DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Arfo 23 § 19 00 REG. INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
7B0~65-6
o art. 2º do Anteprojeto passa a viger acrescido de parágrafo Único (na relativa à Seguridade Social):
f' Ar t . 2º .
Parágrafo único. Para efeito de concessãodos benefícios, de que trata este artigo, considera-se
como atividade econômica, no meio rural, aquela realizada no recesso do lar."
Dado esse envolvimento, é fácil verificar que as ativi
dades realizadas pela mulh~r no recesso do lar, também, são consideradas produtivas pC1rque elas representam quase sempre apoio à execuçãodestas tarefas.
No meio
oO
it<ta:~
O..J
~O
ffi retamente no processoCf)
w rural exige que todos>~ renda, porque só assim~ trabalho da família.xw~
o
JUSTIFICAÇÃO
rural, todo o conjunto familiar é envolvido di-produtivo. A baixa remuneração do trabalhadoros membros da família participem na formação da
é possível assegurar a reprodução da força de
Em face disso, propomos que para efeito de concessão debenefícios da Previdência Social, sejam consideradas como atividade econômica, as tarefas realizadas no recesso do lar.
B
CPE 11111»1
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
lO FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
QU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO ,
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS". (Art. 23 ! e'oo REG.INT. DA A.N.C1lO EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA. PODENDO SER SU
PRESSIVA,SUBSTlTUTlVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Art. S~ ! .900 REG.INT. DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Art. e3 §,9 00 REG. INT. DA A.H.C.
7B0j.66-4
APRESENTACÃO DE EMENDAS~pÁ8INAn
c., 01/ r:
ISMAEL WANDERLEY
7
EMENDA Nº
Acrescenta ao Art. lº da Seguridade
Social, assistência-alimentar.
Art. Acrescenta-se ao Art. lº do Anteprojeto, o segui~
te:
oO
~<to::(!)
O...J
~O
o::UJU)
UJ>UJO
~XUJl-O
Art. lº - , inclusive alimentação.
JUSTIFICAÇAO
Um dos direitos inalienáveis do homem é o direito de se
alimentar. No entanto, a carência nutricional entre camadas pop~
lacionais de baixa renda é evidente.
Os Poderes Públicos devem assegurar alimentos como for
ma de melhorar o estado nutricional das pessoas carentes implica~
do em uma forma de justiça social.
]AS91~\rr--- - - - - - - - - - - - - - - - - - - CONSTITUINTE:
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRAl.MENTE O PRO~ETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SE" QUETRATE DE MODIFICA
ÇÕESCORREl.ATAS, DE MANEIRA QUE A Al.TERAÇÃO, REl.ATlVAMENTE A UM DISPOSITIVO ,
ENVOl.VA A NECESSIDADE DE SE Al.TERAREM OUTIlOS·, (Arl.23! 2'OOREG,INT,OAA.N,C.)
.. EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA. PODENDOSER SU
PRESSIVA, SUBSTITUTIVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Arl.55 ! 4'DO REG.INT.DA A.N.C.)
FORMUI.ÁRIO PREVISTO NO Art. 23 § " DO REG. INT. DA A. N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAScr=PÁllINA
2 Olji JISMAEL WANDERLEY
7
EMENDA Nº
Estabelece o direito à assistência far
macêutica.
SUBCOMISSAO DE SAÚDE, SEGURIDADE E MEIO AMBIENTE
JUSTIFICAÇAO
"Art. - Todos os brasileiros têm direito à assistência
farmacêutica provida pelo Poder Público no plano da atenção bá
sica de saúde.
E patente que grande parte das ações de saúde empree~
di das pelo Governo perde sua eficácia dado que muitos dos p~
cientes não têm possibilidade de adquirir medicamentos prescr!
tos para seu tratamento.
ooLf<to::~o..J
5oo::IIJfi)
IIJ>IIJogXIIJ~
o
Art. lº. Inclua-se onde couber a seguinte disposição:
Hoje, no País, estima-se em 104 milhões de brasileiros
80% da população - o número de pessoas de reduzido poder aquisi
tivo, grupo com salário médio familiar mensal de até cinco salá
rios mínimos.
Considerável parte desse contingente II não tem acesso
1CPE ilflC»,
...l~ASSINATURA
rr-----------------~~~_C_O_NS~T~'T~U""'IN::...T_E_/_----------__
,....,------ItTIQUETA---------,
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FIcA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A HÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO,IIELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO •
ENVOLVA A NECESSiDADE DE SE ALTERAREM OUTIIOS". (Art. 23 ! 2'00 REG.INT DA A.N.C.)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓIIIA DE OUTIIA. PODENDO SER SU
PRESSIVA.5UIlSTITUTIIIA, AOITIIIA OU MODIFICATIIIA". (Art .1111 ! 4'00 REG.INr; DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREIIISTO NO Art. 23 § 1'00 REG. INT. DA A.H.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
ISMAEL WANDERLEY
r--r------------------ TEXTO/JUSTIFICAÇÃO---------------------,
aos medicamentos essenciais, necessários à promoção e recuperaçãode sua saúde, que ainda se mantém em níveis absolutamente insatis
fatórios" conforme afirma a própria CEME.
o exercício do direito à educação e ao trabalho pressupõe o exercício do direito à saúde, sem o qual os primeiros setornam ficções.
ooit«a:(!)o...J
~oa:IIJ(f)
IIJ>IIJo
~XIIJ...o
o fortalecimento da CEME assim como das industrias na
cionais de matérias-primas e de produtos farmaceuticos é medidaessencial para que o Poder Público seja capaz de atender o princí
pio de igualdade de acesso ao medicamento, hoje viável a apenas •
48% da população brasileira.
]CPE """1
....~r-------------------CONSTITUINTE
: ----,-,:-:":':Cc-:-=-:-:--+------------
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
,...,r--------ITIOUITA-------'"'I;
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO, A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO ,
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS·. (Art. 23! 2900 REG.INT. DAA.N.C.)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA, PODENDO SER SU
PRESSIVA,SUBSTITUTlVA, ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Art. 89 ! 4 9DO REG.INT. DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Art. 25 § 19 DO REG. INT. DA A. N.C.
784210 j., 68--:1.
APRESENTACÃO DE EMENDAS
J[ijr---------------- AUTOR-------------------;
ê= Dep. Inocêncio de Oliveira
...-.------------- PLENÁRIO/COMiSSÃO/SUBCOMiSSÃO---------------,lS
Subcomissão da Saúde~ Seguridade e Meio AmbienteW DATA Je18I 05/8~
o artigo 79 do Capítulo Meio Ambiente, do relatório da
Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 79 - A instalação e funcionamento de reatores nuclea
res devem ser regidos por lei ordinária, que assegure a proteção da
saúde pública e do meio ambiente.~
ooti:«ex:(!)
o...J
~oex:lUCf)
lU>lUo
gXlUl-o
§ 19 - As atividades nucleares serão exercidas mediante
controle do Poder Público.
§ 29 - A responsabilidade por danos decorrentes de ativi
dade nuclear deve ser regida por lei ordinária, definindo-se os va-
lores indenizatórios".
Justificativa:
Nos termos do § 19, do Artigo 17, do Regimento da Assem-
bléia Nacional Constituinte propomos essa emenda pelas seguintes
-razoes:
1. A energla nuclear é uma fonte de energia como qualquer
outra e é uma alternativa que nao pode ser descartada, desde que se
preserve a saúde pública e o meio ambiente.
2. Nenhum país do mundo colocou tal disposição em sua
rConstituição, porque vedaria o progresso do mesmo. A fonte de
[[~ASSINA~ 1
~r-------- rTIOUtTA-------..,
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A IIA15 DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA OUE A ALTERAÇÃO, RELATlVAIIENTE A 011 DISPOSITIVO •
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS·. (Art. 221 ! 2'00 REG INT.DAA.N.C.)
u EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA. PODENDO SER SU
PRESSIVA,SUBSTlTUTlVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Ar!. 59! 4'i'DO REG.INT. DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Arl. 23 § 1\'DO REG. INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
LPARTIDO~),...-----------------AUTOR------------------
tJI
,.....,,...- TEXTO/JUSTIFICAÇÃO----------------------.
energia é urna opção de cada país em função de seus recursos.
3. Esta nossa proposta não vedaria o uso da energia nu
clear, conseqüentemente o progresso do País. Entretanto, ela preser
va a preocupação com a saúde pública e proteção ambiental.
4. A situação do País em termos de geração elétrica demons
tra a necessidade da complementação térmica aos recursos hidráulicos
oo:i!<to::t!lo..J
~oo::LLIfi)
LLI>LLIc
gXLLIl-o
portanto a geração térmica é urna realidade e a nuclear é a que se a-
presenta menos danosa à saúde pública e ao meio ambiente. A necessi-
dade tecnológi ca do País não deve ser vedada pela Constituição, mas
simplesmente preocupar-se esta com a saúde pública e o meio ambien-
te.
5. A preocupação somente com a energia nuclear é infundada
porque todas as formas de energia apresentam riscos ainda bem malO-
res, a-saúde pública e ao meio ambiente. Apesar disto, não vemos ne-
nhum problema colocar neste artigo menção ao controle do Poder Pú
blico sobre a energia nuclear, urna vez que a radioatividade é urna
das poucas formas de poluição perfeitamente mensurável.
1CPE '"1l1
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
~r-------- ITIOUET'A------......
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRAI.MENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UlI DISPOSITIVO. A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORREI.ATAS, DE MANEIRA QUE A AI.TERAÇÃO. RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO •
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS", (Ar'. 28! 29DO I!EG.INT. DAA.N.C.)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓIIIA DE DUTRA. PODENDO SEI! SU
PRESSIVA. SUBSTITUTIVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Ar!. se! 4900 REe.INT. DA A.N.c.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Art. 2!l § 1900 REe. INT. DA A,N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
7B0j..69-- 9
1AUTOR-----------------)
Deputado Inocêncio de Oliveira
ocíi!<la::(!)o...J
~C
a::Iú(J)
Iú[;jC
~XIú~
o
..-.r---------------------TEXTOIJUSTlFICAÇÃO---------------------,7
Suprimam-se o Artigo 79 e respectivos parágrafos do capí
tulo "Do Meio Ambiente", do anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Se-
guridade e Meio Ambiente.
Justificativa :
1. Proibir que o País possa utilizar a energia nuclear em
reatores de potência significa eliminar a possibilidade atual ou fu-
tura do uso de uma importante e comprovada fonte alternativa de pro
dução de energia elétrica no Brasil. Apesar de ainda contar com ex-
tensos mananciais hidrúlicos para produção de energia elétrica, não
poderá utilizá-los integralmente, inclusive pelos danos que tal uso
acarretaria ao melO ambiente. Não se pode propor inundar cerca de
um décimo ( 1/10) do território nacional para explorar o potencial
hidráulico existente.
Além disso, as u s a.na s hidrelétricas dependem do.sr-eg i.me de
chuvas, e é amplamente sabido que são necessárias usinas térmicas
para garantir o suprimento de energia nos períodos secos. A energia
térmica complementar viabiliza ao longo dos anos o uso da energia
hidráulica, em épocas de hidrologia desfavorável.
A energia térmica necessária para complementação hidráuli-
ca atualmente, ou suprimento em grosso de energia elétrica no futuro
8
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃD DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO Á MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SE!' QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕESCORRELATAS. DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO. RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO •
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS". (Art. 288 2'1'DO REG.INT.DAA.N.C.l
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APftESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA. PODENDO SEft SU
PRESSIVA, SUIlSTlTUTIVA, ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Art 11911 4'1'DOREG.INT.DA A.N.C,)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Art. 23 § 1'1' DO REG. INT. DA A. H.C.
APRESENTACÃO DE EMENDAS
[!Jpróximo, poderá, em nosso País, ser produzida por USlnas a carvão,
a óleo combustível ou usinas nucleares. As regiões mais desenvolvi-
das industrialmente, portanto maiores consumidoras de energia,estão
distante das reservas de carvão ( exceto o sul do País).
Por outro lado, o País não é autosuficiente na produção
de petróleo, dependendo, em conseqüência, de importações para operar
oo~<ta:(,!)o..J
5Q
a:UJfi)
UJ>UJQ
~XUJl-
o
usinas térmicas a óleo.
No entanto, o Brasil possui a quinta reserva mundial de
minério de urânio ( cerca de 300 mil toneladas ), que poderá alimen-
tar de combustível diversas usinas localizadas em pontos estratégi-
cos do sistema elétrico, principalmente nas regiões sudeste e nor-
deste. É portanto agressiva aos maiores interesses nacionais a pro-
posta referida no Anteprojeto da Subcomissão, pois elimina uma im
portante alternativa viável para produção de energia, utilizada in
clusive em uma grande parte dos países.
r CONrrT~
~ ]CPE""~1
~r------- ITIOUETA-------
ASSEMBLÊIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO, A NÃO SEII QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO ,
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS". (A,I. 211 ! 2'00 REG.INT.DAA N.C.'
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA, PODENDO SER SU
PRESSIVA, SUBSTITUTIVA, ADITIVA OU MODIFICATIVA". (A,I.159! 4'DO REG INT. DA A.N.C.'
FORMULÁRIO PREVISTD ND A,I. 211§ " DO REG. INT. DA A. N C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
AUTOR-----------------
JDeputado Inocêncio de OliveiraL PAIITlDO----,
4 PFL ;)
....-r------------- PLENÁRIO/COMiSSÃO/SUBCOMiSSÃO --,--------------,
Subcomissão da' Saúde
7r-....------------------- TEXTD/JUSTlFICAÇÃO---------------------,
Dá-se nova redação ao Artigo 79 e ao Artigo 89 e respecti
vos parágrafos:
"Art. 79 - As atividades nucleares no País serao exercidas
mediante o controle do Poder Público, assegurando-se a fiscalização
supletiva por órgão próprio a ser designado em lei ordinária.
§ Único - A responsabilidade por danos decorrentes de a-
oo~<tli:(!)o..J
!cioli:W(f)
W>wo
~xw~
o
tividade nucle.ar será regulamentada em lei".
Justificativa:
1. A redação original só beneficiaria a continuidade do
domício da tecnologia nuclear pelas grandes potências. Apesar de o
País ter permanentemente se postado numa atitude pacifista em rela-
ção à energia nuclear, por questão de isonomia entre as nações e
outros argumentos amplamente debatidos na imprensa nacional, o Bra-
sil tem se recusado a assinar o Tratado de Não Proliferação e a in-
clusão dos artigos propostos seria a aderência "de fato" a este acor
2. A manutenção dos reatores de pesquisa parece indicar
que os parlamentares acreditam que esses reatores poderiam asegurar
a continuidade do conhecimento na área nuclear. Contu90, a tecnolo
gla nuclear é extremamente complexa e seu desenvolfimento tem que
rser acompanhado por amplos conhecimentos de engenharia e produção
ICPE'''{ll
I"':"l;------- ITIOUIl:TA-------..,
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE E"'ENOA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DlliIA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO, A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕESCORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO ,
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS". (Art. 2ll ! 21'00 REO.INT.DAA.N.C.)
.. EMENDA Ê A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÔRIA DE OUTRA, PODENDO SER SU
PRESSIVA,SUSSTlTUTlVA, ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Arl .119 ! 41'00 REB INT. DA A.H.C'>
FORMULÁRIO PREVISTO NO Arl. 2ll § 11'00 REG. INT. DA ".N.C.
APRESENTACÃO DE EMENDAS
AUTOR-----------------)
7
industrial, o que não
res de pesquisa.
3. A energia nuclear tem sido amplamente urilizada pelos
países desenvolvidos. O Brasil possui uma das maiores reservas de
urânio do mundo, mais de 300 mil toneladas. O equivalente energético
desse urânio é comparável com as reservas conhecidas de óleo do
naturais.
inundação de milhões de hectares de florestas e de áreas férteis. No
Estados Unidos, cerca de 170.000 MW de potencial hidréulico não são
utilizados por razões de preservação das áreas férteis ou reservas
com seu futuro pode abrir mãoPaís. Nenhuma naçao compromissada
potencial não poderá ser totalmente utilizado, pois representaria a
deste potencial energético.
4. Apesar do grande potencial hidrelétrico do Brasil, este
oo~<la:<.!>o-l
~oa:lUVJ
lU
~o
~)(lUl-
o
5. Mantidas as mesmas taxas médias de crescimento da de-
manda de energia elétrica dos últimos quinze anos, o potencial hí-
drico do País estaria totalmente utilizado até o início do próximo
século( a utilização desse potencial, no entanto, representaria a
inundação de substancial área do território nacional). A partir des
te período, o atendimento ao crescimento da demanda de energia
B
CPE QlQla,
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
lo FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SU8STITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DI6A RESPEITO A IIAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SEIl QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS. DE IIANEIRA QUE A ALTEIlAÇÃO. IlELATlVAMENTE A UM DISPOSITIVO •
ENVOLVA A NECESSIDADE DE llE Al.TERAREM OUTIlOS OI. (Art. 2& li 2'00 REG INT. DA•• N.C.)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTIlA. PODENDO SER SU
PRESSIVA.SU8STlTUTIVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Art.lllil! "'DO REe INT. DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Art. tll §" DO RE6. INT. DA A.II.C.
r::-r------- ITIOUETA--------.,
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
7r-..--------------------- TEXTO/JUSTlFICAÇÃO----------------------,
elétrica do Paí~ só pode se processar por fontes térmicas. E o Bra-
sil, por suas grandes reservas de urânio, teria condições de susten-
tar seu desenvolvimento de uma forma independente e com a energia
térmica de menor impacto ambiental.
oolt<lIr(!)o..J
5oIrlU(f)
lU>lUo
l=?xlUl-
o
8
CPE eell,
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEllRALMENTE O PROJETO
OU QUE DlllA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUE TRATE DE MDOIFICA
ÇÕES CORRELATAS. DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO ,
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTIIDS". (Art. 23 ! 2900 REG.INT.DAA.N.C.)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA. PODENDO SER SU
PRESSIVA,SUIlSTITUTIVA, ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Arl. 59! 4900 RE6.INT. DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Ar!. 2lI § 19 DO REG. INT. DA A. N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
AuTOR-----------------]
Dep. Inocêncio de Oliveira
/
LP;;~~
li
Subcomissão de Saúde', Seguridade e Meio Ambienter':'""1r------------ PLENÁRIO/COMiSSÃO/SUBCOMiSSÃO---------------,
7,.....,.------------------- TEXTO/JUSTIFICAÇÃO--------------------.,
O Artigo 79 do capítulo do Meio Ambiente do relatório da
Subcomissão passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 79- A instalação no Território Nacional de reatores
nucleares para produção de energia elétrica ou para pesquisas cien-
tíficas deverá atender a requisitos de segurança, estabelecidos pe-
ooit.<la:(!)o..J
~oa:&LIC/)
&LI>&LIo
gX&LI.-o
los órgãos competentes, de modo a garantir a segurança dos operado
res, da instalação, do público em geral e evitar danos irreversíveis
ao meio ambiente, incompatíveis com os benefícios advindos da insta-
lação.
§ 19 - As atividades nucleares serão exercidas mediante
autorização e controle do Poder Público.
§29 - A responsabilidade por danos decorrentes de ativida
de nuclear será do operador da instalação nuclear, independentemente
de culpa, dentro de valores fixados pelo Poder Público".
Justificativa:
Nos termos do § 19, do Artigo 17 do Regimento da Assembléi
Nacional Constituinte propomos essa emenda porque estamos convencido
de que o uso da energia nuclear para pesquisa, produção de energia
elétrica e outros fins pacíficos é atualmente um modo de trazer be-
nefícios sociais para o País. O uso da energia nuclear apresenta
r~ i}:; 71 ~...:_ ----------~~t.immi!r::>r.urnR::A-:--===:=--------- ]
CPEfi""
~r--------ITIOU!TA-------...
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
?!JC/?/-/" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SE" QUE TIIATE OE MODIFICA
ÇÕES CDRRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO,IIELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO •
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS". (Arl. 28 li 2'DO REG.INT. DAA.N.C.)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA. PODENDO SER SU
PRESSIVA. SU8STITUTIVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Ar I. IlIl ! 4' DOREG.INT. DA A.N.C.)
FO"MULÁRIO PREVISTO NO Arl. 28 § 1'00 REG. INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
comprovadamente menores riscos potenciais para a saúde da população
e para o meio ambiente, entre as formas atuais de produção de ener
gla elétrica. Entretanto, o uso da energia nuclear e de outras for-
mas de energla deve ser regulamentado e controlado pelo Poder Pú-
blico, de modo a ser assegurada a sua segurança e minimizados os ris
cos que ela representa.
o O parágrafo ~e~e~i~ç,que define as responsabilidades dooif~ Poder Público em relação ã defesa do meio ambiente, é suficientea:(!)o..J para tal fim.~oa:IIJCf)
IIJ>IIJogXl.úl-o
CPE .11111
ASSEMBLÊIA NACIONAL CONSTITUINTE
r-...-------I!TIOUETA-------..,
.. FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEllRAL.MENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO, A NÃO sEII QUE TRATE OE 1I001FICA
ÇÕESCORREL.ATAS. DE MANEIRA QUE A AL.TEIIAÇio. REL.ATIVAI/ENTE A UM DISPOSITIVO ,
ENVOL.VA A NECESSIDADE DE SE AL.TERAIIEM OUTROS·, (Art, ea! 2'00 REG.INT.DAA.H.C.)
11 EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA OE OUTRA, PODENDO SER SU
PRESSIVA,SUBSTITUTIVA, ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Arl S8! 4'00 REG 'NT. DA A.H.C.)
FORMUL.ÁRIO PREVISTO NO Arl. U § 1'00 REG. INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
7B0~72-9
AUTOR-----------------J
Deputado Inocêncio de Oliveir~
,...-,,-------------- PU;NÁRIO/cOMlssio/sUBCOIIISSio-------------,li
Subcomissão da Saúde,'Seguridade e MéioAmbiente
oc~c:(a::(!)o...J
5ca::1IJ(I)
1IJ>1IJc
~X1IJ~
o
........,--------------------- TEXTO/JUSTIFICAÇÃO---------------------,7
o Artigo 79 do capítulo do "Meio Ambiente", do anteprojeto
da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, passa a vigo-
rar com a seguinte redação:
"Art. 79 - Proíbe-se no território nacional a instalação e
funcionamento de reatores nucleares, exceto com a finalidade de pro
dução de energla elétrica para fins científicos.
§ 19 - A instalação desses reatores estará sujeita à auto
rização e fiscalização do Poder Público.
§ 29 - A responsabilidade por danos decorrentes de ativi-
dades nucleares, independentemente da existência da culpa, deverá
ser exclusivamente do operador, devendo o valor limite de indeniza
ção ser estabelecido pelo Poder Público".
Justificativa:
A utilização de reatores nucleares para fins científicos
ou produção de energia elétrica, desde que sujeita a normas de su-
pervisão e controle, no que se refere à sua instalação e operação,
não constitui risco superior ás demais atividades correlatas que
utilizam outros meios de energia, conforme amplamente comprovado em
diversos países industrializados.
A produção de energia elétrica com o uso de reatores
B
CPE ""~1
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
.. FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEllRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS OE UM DISPOSITIVO, A NÃO SEII QUETIIATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTEIIAÇÃO, IIELATlVAMENTE A UM DISPOSITIVO ,
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTIIOS". (Art. 211 ! 2 too REG.INT.DAA.N.C.)
.. EMENDA É A PROPOSiÇÃO AP"ESENTADA COMO ACESSÓ"IA DE OUTRA, PODENDOSER SU
PIlESSIVA,SUBSTITUTlVA, ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Art. 119 ! 4tDD REG.INT.DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Art. 211 § 11'00 REG. INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
......------- ITIOUrTA--------.
oO
~~a:(!)O...I
fiO
a:UJ(f)
UJ>UJO
gXUJl-
O
,......,r-------------- PI.ENÁftlO/COMISSÃo/suaCOlIlSSÃO--------------
,....r--------------------- TEXTO/JUSTlFICAÇÃO----------------------,
nucleares torna-se competitiva comparada às demais fontes de ener-
gia, não só sob os aspectos de custo, como também por falta de ou
tras opçoes. O cerceamento do uso dessa tecnologia num país em de-
senvolvimento como o Brasil acarretará um recesso tecnológico, ln
clusive em relação aos países co-irmaos da América Latina.
]CPE illllGl
.....r-------- ITIOUITA-------...
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO, A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO •
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS·. (Art.23! 21'00 REG INT.DAA.N.C.)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA. PODENDO SER SU
PRESSIVA,SUIlSTlTUTIVA, ADITIVA OU MODIFICATIVA n. (Arl. S9 ! 41'00 REG.INT. DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Arl. 211 § 1I'DO REG. INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS JJ
0.------------------ AUTOR --------------------,
ê= Deputado Inocêncio de Oliveira
r-r------------- PLENÁRIO/COMiSsÃO/SUBCOMISSÃO---------------,
~ Subcomissão da Saíide-, Seguri9-ade e Meio Ambiente
r-"'.--------------------TEXTD/JUSTIFICAÇÃO--------------------,7
Suprima-se o Artigo 79 e respectivos parágrafos do Capí-
tulo do Meio Ambiente, do Anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Segu-
ridade e Meio Ambiente.
Justificativa:
Essa matéria não deve ter foro constitucional, de vez que
melhor se adequa à legislação ordinária. Tanto que, na atual Cons-
ooLt<l:ex:(!)o...J
5oex:LlJfi)
LlJ>LlJo
gXLlJl-o
tituição, em vigor desde 1967 com suas emendas, vem previsto como
da competência privativa da União a elaboração de leis sobre "águas,
telecomunicações, serviço postal e energia" ( elétrica, nuclear,
térmica ou de qualquer outra natureza). Ora, essa competência le-
gislativa da União deverá, com toda a certeza, ser mantida na nova
Carta Magna e aí poderá o Poder Legislativo regrar da maneira que
melhor lhe aprouver aos interesses do País a instalação e o funciona
mento das centrais elétricas nucleares.
]CPE'oII'(ll
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
~------ ETIOUETA-------.
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PRO~ETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAiS DE UM DISPOSITIVO. A HÃO SER ~UE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS. DE MANEIRA ~UE A ALTERAÇÃO.IIELATIVAMENTE A UM OlsPOSITIVO •
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTIIOS". (Arf. 211 ! 21'00 REG INT. DAA.N.C.)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓIlIA DE OUTIIA. PODENDOSER SU
PRESSIVA. SUBSTITUTIVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Arf. 118! 41'DO REG.INT.DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Art. 2lI 111' DO REG. INT. DA A. N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
LEZIO Gomes SATHLER
7B0~74-5
Sub-Comissão de Saúde, Se uridade e Meio-Ambiente
7
O art. 1º do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, passará a ter a seguinte redação:
Art. 1º - A Saúde é dever do Estado e direito de todos, sem qual~e
fator de discriminação.
Parágrafo único: ... ,garantindo a homens e mulheres o direito de determinar livremente o número de filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática coercitiva pelo poder público e por entidades privadas.
JUSTIFICAÇÃO
g A inclusão proposta torna-se necessária quando constatamos que a~~ violação do direito a igualdade de tratamento pelo Estado tem sido pr~(!)
o tica constante na sociedade brasileira ..J
~ O planejamento familiar é questão de suma importância para o futu-c~ ro dos brasileiros; conceito dos mais variados e antagônicos vicejamUJ
~ nas diferentes tendências que se expressam atualmente no país.~ É fundamental que a Constituição defina o conceito de planejamento,~ garantindo o direito de opção do individuo para determinar o número dex~ filhos e o espaçamento entre eles. Este direito deverá ter como contrao partida o fornecimento pelo Estado não só de informação, como dos pró-
prios meios e técnicas anticoncepcionais cientificamente aprovados.
Por outro lado, deve-se atentar para que o Estado e as entidades prlvadas, nacionais e estrangeiras, abstenham-se de exercer qualquer tipode coação ou induzimento sobre as pessoas que necessitam de seus serviços. O planejamento, no caso não se confundirá com o controle de natalidade de cunho puramente demográfico mas responderá as necessidadesbásicas da população dentro do contexto de atendimento à saúd~
B
r,:,;------- ITIQUETA-------~
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA IIEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEORUMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO, A NÃO SER QUE TIlATE DE MODIFICA
ÇÕESCORREL.ATAS, DE MANEIRA QUE A AL.TERAÇÃO, REL.ATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO ,
ENVOL.VA A NECESSIDADE DE SE AL.TERAREM OUTIlOS". (Arl.U 11 2900 REO.INT. DAA.N.C.l
"EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMD ACESSÓIlIA DE OUTIlA, PODENDO SER SU
PRESSIVA,SUBSTITUTIVA, ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Arl. 811 ! 4900 RE6.INT. DA A.N.C.)
FORMUL.ÁRIO PREVISTO NO Arl.!!!! § 1\>DO REO. INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
f:,..----------------- AUTDR-----------------
J8
Subcomissão de Saúde', Seguridade e' Meio Ambiente
oo~<ta:(!)o..J
~oa:lúfi)
lú>lúo
gXlúl-o
Propomos a alteração do Artigo 79 do anteprojeto da Subco-
missão, nos seguintes termos:
"Art. 79 - Proíbe-se no Território Nacional a instalação
e funcionamento de reatores nucleares, exceto aqueles utilizados
para fins científicos e de pesquisa, produção de energia elétrica
e aqueles que venham a ser requeridos à defesa e segurança nacional"
§ Único - O desenvolvimento da pesquisa, projeto, instala-
çao e funcionamento de reatores nucleares requeridos à defesa e segu
rança nacional será objeto de apreciação do Congresso Nacional, por
meio de lei ordinária".
Justificativa:
1 . Permite o desenvolvimento científico global nas ati-
vidades nucleares.
2. Permite ao País a independência científica num impor-
tante setor de tecnologia de ponta.
3. Permite também ao País a independência quanto às injun-
çoes e oscilações sofridas na matriz energética nacional e mundial.
CPE"'tI
~------- t:TIOUETA-------..,
ASSEMBLÊIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕESCORRELATAS, OE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UII DISPOSITIVO •
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS". (Art. 23 ! 21'00 REO.INT.DA A.N.C.)
" EMENDA É A PROPOSIÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA. PODENDO SER SU
PRESSIVA, SUBSTITUTIVA, ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Art 119! 41' DOREG.INT. DA A.!l.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Art. 25 § 11'00 REG. INT. DA A.N.C.
APRESENTACÃO DE EMENDAS
AUTOR-----------------)
Deputado Inocêncio de Oliveira .
r-r------------ PLENÁR10/CO"ISSÃO/~U8COJlISSÃO---------------,
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente
oo~<lo::(!)o..J
~oo::UJcnUJ>UJo
~xUJ~
o
,....,,-- TEXTO/JUSTIFICAÇÃO--------------------,7
Suprima-se o § 19, do Artigo 79, do capítulo "Meio Ambien
te", do anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Am-
biente.
Justificativa:
Não se pode negar ao Brasil participação no desenvolvimen
to e exploração das atividades nucleares sob pena de ficarmos irre-
cuperavelmente distanciados das nações desenvolvidas.
Porém, dado que tais atividades podem, se mal exploradas,
acarretar certos riscos para a coletividade e o meio ambiente, ape-
sar de em menor probabilidade que a maior parte das atividades huma-
nas, torna-se necessário que o Estado esteja presente, exercendo ri-
goroso controle sobre elas.
Ê claro que a legislação ordinária poderá estabelecer con-
trole do Estado sobre as atividades nucleares, porém o dispositivo
sugerido cria, desde já, corno direito e dever do Estado, seu estrito
controle.
t':"'!r-------- I!TlllUETA-------.....
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE OIGA RESPEITO A MAIS OE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUETIIATE DE MOOIFICA~
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTEIIAÇÃO. RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO ,
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTIlOS·. (Arl. 2ll ! 2900 REG.JNT. OAA.N.C.)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTIlA, PODENDOSER 'U
PRESSIVA. suaSTITUTlVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (A,I.1I11149 0 0 RE6.INT. DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PIlEVISTO NO A,I. 2& §'I' DO RE6. INT. DA A.N.C.
APRESENTACÃO DE EMENDAS LPÁ8IN~V;l,
AUTOR-----------------
jDeputado Inocêncio de Oliveira
11...-...------------ PLENÁRIO/COMiSSÃO/SUBCOMiSSÃO---------------,
Subcomissão de Saúde., Seguridade e ·MéioAmbiente
P""""...------------------- TEXTO/JUSTIFICAÇÃO-------------------~1
Suprimam-se o Artigo 79 e respectivos parágrafos do capí
tulo do Meio Ambiente, no anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Segu-
ridade e Meio Ambiente.
Justificativa:
oo~<[a::(!)o..J
~oa::UJ(f)
UJ>UJo
gxUJl-o
É injustifcável a proibição do uso da energia nuclear no
Pais, tendo em vista ser uma limitação à capacidade futura de auto
suficiência energética e tecnológica.
É sabido que todas as atividades industriais e a utilizaçã
de toda a forma de energia têm efeitos adversos em relação ao meio
ambiente e à socioesfera. Dentre as formas de produção de energia
elétrica existentes, o uso da energia nuclear é comprovadamente a
que apresenta menores riscos globais. Porém, como o uso da energia
nuclear, bem como o de outras formas de energia, afeta o meio ambien
te, é necessário que as instalações para seu uso tenham de ser auto
rizadas e controladas pelo Poder Público. Como o parágrafo terceiro
do referido capítulo, referente às responsabilidades do Poder Pú
blico em relação à proteção do meio ambiente, disciplina adequada
mente o controle de todas as atividades que possam afetá-lo, inclu-
sive o uso da energia nuclear, consideramos, pelo exposto, que o
Artigo 79 deva ser suprimido .
1ASSINATURA
...--------------------CONSTlTUINTE---------------------
rCPE.H,
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
r:-.------ f:TIOUETA-------.,
u FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEIlRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUETRATE DE MODIFICA
ÇÕESCORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO •
ENVOLVA A NECESSiDADE DE SE ALTERAREM OUTROS" (Art. 28 ! 2~DO REG.INT.DAA.N.C.l
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA. PODENDOSER SU
PRESSIVA,SUBSTlTUTIVA, ADITII/A OU MODIFICATIVA". (Arf. 89 ! 4~DO REB.INT. DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Arl. 21> S 19DO REG. INT. O,. A.N.C.
7B0:1.78-8
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
.--.-------------- PI.ENÂRIO/COMISSÃO/SUBCOMISSÃO-------------,
li SUBCOMISSÃO DE SAÚDE, SEGURIDADE E MEIO AMBIENTE
7
AssemNos termos do § 19 do Artigo 17 do Regimento da
bléia Nacional Constituinte, propomos:
- O artigo 89 do Capítulo Meio Ambiente passa~a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 89 - As atividades nucleares serao exclusivas p~
ra fins pacíficos."
JUSTIFICATIVA
CPE ~~lill
CONSTITUINTE--------------------j
~ consenso internacional que o propósito que se procu
rou na redação inicial do Artigo 89, deve ser a bem da humanidade,
redigido de maneira afirmativa, ou seja, explicitando que as ativi
dades nucleares sejam para fins pacificos.
Além de atender plenamente ao desejo explícito no Arti
go 89, fica coerente com a posição brasileira nos foros internacio
nais. A antiga forma é usada em documentos multilaterais discrimina
tórios e não universalmente aceitos, devendo portanto não fazer par
te do nosso texto constitucional.
Essa linguagem discriminafória, visa aproveitar a tênue
linha divisória entre as aplicações pacíficas e militares. Aliás e~
te fato não é peculiar somente à área nuclear, pois a pesguisaqui
mica, bacteriológica e espacial podem e Ja o sao confundidas prop~
sitadamente em seus aspectos teleológicos.
Proibir, como proposto na redação original, é autolimi
tar a Nação brasileira no acesso às pesquisas, por exemplo, do enri
quecimento do urânio ou seu reprocessamento, e com isto nos manter
como eternos importadores nas áreas da saúde e da aor í.cuLtura quanto
r
oo~<3:a:(!)
o..J
~oa:wCf)
wGjo
gxw~
o
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA ~UE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU ~UE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER ~UE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA ~UE A ALTERAÇÃO. RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO •
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS ". (Art. 211 ! 2'1'00 REG.INT. DA A.N.C.)
li EMENDA É A PROPOSIÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA. PODENDO SER SU
PRESSIVA.SUBSTITUTlVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Ar!. 1198 4'1'DO REG.INT. DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Ar!. 221§ ,'1'DO REG. INT. DA A.N.C
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
AUTOR------------------
J:r=pMDPAR;IDO~
DEPUTADO PRISCO VIANA . ~ J.--r------------- PLENARIO/COMISSÃO/SUBCOMISSÃO--------------,
11
SUBCOMISSÃO DA SAODE,SEGURIDADE E MEIO AMBIENTE
7
Nos termos do § 19 do Artigo 17 do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, propomos:
O Artigo 79 e seus parágrafos 19 e 29 do Capítulo "Do
Meio Ambiente" passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 79 - As atividades nucleares serão exercidas mediante controle
O propósito da sociedade é usufruir dos avanços científicos e tecno
lógicos sem riscos para o homem e, em conseqUência, protegendo o meio ambi
ente em que nele vive. A proibição simples, a nível constitucional, da insta
laça0 e funcionamento de reatores nucleares, é uma vedação permanente dos
seus benefícios ã sociedade. Efetivamente, há que se buscar a segurança do ho
oo~e:ta:(!)O..J
~oa:UJCf)
UJ>UJo
gxUJl-o
do Poder Público, na forma da legislação ordinária, assegurando-se a
ção ao trabalhador, ao público e ao meio ambiente.
JUSTIFICATIVA
mem e do meio ambiente sem restringir, entretanto, que essa própria
ça seja buscada ao impedir seu desenvolvimento. Destarte, este é o
do inciso XI do Art. 39 deste mesmo capítulo. Lembramo~ o temor da
prot~
seguraE.... .-esp í.r í to
socieda
de ao uso do trem em seus primórdios. Recomendava a Sociedade Real de Medici
na da Inglaterra que os indivíduos não o olhassem pelos riscos que causaria
ã retina.
A forma de controle do Poder Público, inteiramente consoante com a
inspiração nacional, deve ser matéria regulada em legislação decorrente do no
vo texto constitucional.
]CPE IDIlli11
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO •
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS·. (Art.23! e9OOREG. INT. DA A.N.C.)
"EMENDA É A PROPOSIÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA. PODENDOSER SU
PRESSIVA, SUBSTITUTIVA, ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Art. 159 ! 49 DOREG.INT.DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Art. n § 19 DO REG. INT. DA A.N.C.
7B0j..S0- 0
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
GERALDO ALCKMIN FILHO
.......-----."..------ PLENÁRID/COMISSÃO/SUBCOMISSÃO------------
7~-----------------TEXTO/JUSTlFICAÇÃO---------------------.
oo~exa:(!)o..J
~oa:lUCf.)
lU>~
~XlU~
O
Dê-se ao parágrafo único do art. lº do Anteprojetodo Relator da Subcomissão de Saúde, Seguridade e meio Ambientei
a seguinte redação:
Parágrafo Único. Compet~ ao Estado:
a) prestar assistência integral e gratuita à saúde
da mulher, nas diferentes fases de sua vida;b) garantir a homens e mulheres o direito de deter
minar livremente o número de filhos, sendo vedada a adoção dequalquer prática coercitiva pelo poder público e por entidadesl
privadas;c) assegurar o acesso à educação, à informação e
aos métodos adequados à regulação da fertilidade, respeitadas I
as opções individuais;d) regulamentar, fiscalizar e controlar as pesqui
sas e experimentações desenvolvidas no ser humano.
JUSTIFICAÇÃO
o capitulo constitucional relativo à saúde há ~ee
prever a obrigação primordial do Estado de assegurar e garantiro saneamento básico, a' habitação e a execução de toda a políti
ca de meio-ambiente. Para tanto, deve o Estado estabelecer umapolítica nacional de saúde, oferecendo assistência médica inte
grada, sem prejuízo dos serviços da iniciativa privada.
]CPEIIlQl",
----c:ç~ ~.:-r.--------------------CONSTITUINTE: ----
~------ITIQIlETA-------....
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
oo~«o::~o...J
~oo::wCf)
w>wo
~xWl-o
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS. DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO. RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO •
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTIIDS·. (Art. 211 ! 2900 IIEG.INT. DAA.N.C:)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA. PODENDO SER SU
PRESSIVA. SUBSTITUTIVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA ". (Ar t. 59 ! 4900 REG.ltjlT. DAA.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Art. 211 § ,900 REG. INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
--.----------------AUTOR----------------
GERALDO ALCKMIN FILHO
-r----,,::---------- PLENÂRID/COMISSÃO/SU8COMISSÃO------------
Da mesma forma, cabe ao Estado assegurar condiçõessatisfatórias à nutrição, desenvolvendo as diretrizes e estrat~
gias que assegurem a disponibilidade interna de alimentos, o i~
centivo à produção, a regulamentação de armazenagem e formação/de estoques de produtos básicos essenciais. Vincula-se ao aqui/
proposto a redefinição dos critérios de fixação do salário-minimo à luz dos habitos alimentares e necessidades fundamentais.
O atendimento à mulher pelo sistema de saúde tem
-se limitado, quase que exclusivamente, ao período gravídicopuerperal e,mesmo assim, de forma deficiente. Ao lado de exem
plos sobejamente conhecidos, como a assistência preventiva e dediagnóstico precoce de doenças ginecológicas, outros aspectos,
como prevenção, detecção e terapêutica de doenças de transmissão /sexual, repercussões biopsicossociais da gravidez não desejada,abortamento e acesso a métodos e técnicas de controle de ferti/lidade, têm sido relegados a plano secundário. Esse quadro ass~
me importância ainda maior ao se considerar a crescente presença da mulher na força de trabalho, além de seu papel fundamen tal no núcleo familiar.
O planejamento familiar é questão de suma importâ~
cia para o futuro dos brasileiros; conceitos dos mais variados/e antagônicos vicejam nas diferentes tendências que se expre~
sam atualmente no País.É fundamental que a Constituição defina o conceito
de planejamento, garantindo o direito de opção do indivíduo para determinar o número de filhos e o espaçamento entre eles.
rr--- - - - - - - - - - - - - - - - - CONSTITUINTE
a t ~1'4..~,- .- ]CI'E001111
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
.. FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS. DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO. RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO •
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM DUTIIOS". (Art. 2~ § 2°00 REG INT. DA A N.C,)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ...CESSÓRIA DE OUTRA. PODENDO SER SU
PRESSIVA.SUBSTlTUTIV.... ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Art lIe § 4900 REG.INT. DA A.N.C.l
FORMULÁRIO PREVISTO NO Art. 2~ § 1900 REG. INT. DA A.N.C
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
oo<%LL<%a:~o..J
~oa:l.lJCf)
l.lJGjoolXWI-o
GERALDO ALCKMIN FILHO
~----------------- TEXTOIJUSTlFICAÇÃO--------------------,
Este direito deverá ter como contrapartida o fornecimento pelo ~s
tado não só de informações, como dos próprios meios e técnicas an
ticoncepcionais cientificamente aprovados.Por outro lado, deve-se atentar para que o Estado e
as entidades privadas, nacionais e estrangeiras, abstenham-se deexercer qualquer tipo de coação ou induzimento sobre as pessoas /
que necessitam de seus serviços. O planejamento, no caso não seconfundirá com o controle de natalidade de cunho puramente demo
gráfico mas responderá às necessidades básicas'da população den
tro do contexto de atendimento à saúde.A obrigatoriedade prevista neste inciso, pela qual
o Estado garantirá o acesso à informação e aos métodos contracep
tivos, afasta a possibilidade de que interesses nacionais ou ~es
trangeiros e de setores governamentais interfiram na reprodução /
humana.Este dispositivo ensejará a criação de condições ob
jetivas e democráticas para que brasileiras e brasileiros decidamsobre o planejamento da procriação.
Outrossim, o inciso vem integrar à Constituição norma contida na Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas :ee
Discriminação Contra a Mulher, de 1979, ratificada no Brasil peloDecreto nQ 89.460 de 20/03/84. De acordo com a referida norma,in
cumbe ao Estado informar e assessorar a família sobre o planeja
mento da reprodução.O desenvolvimento das pesquisas científicas e das ex
perimentações a serem desenvolvidas no ser humano merece a fisca-
-------=í~~~~----CPE l!l1!l1l!1
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
,...,r-------- ETIQUETA--------.
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENOA QUE SUBSTITUA INTEGRAL.MENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO, A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕESCORREL.ATAIl, DE MANEIRA QUE A AL.TERAÇÃO, REL.ATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO ,
ENVOL.VA A NECESSIDADE DE SE AL.TEIlAIlEM OUTROS·. I Art. 2! ! 2~DO REG.INT.DAA.N C.)
.. EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓIlIA DE OUTRA, PODENDO SER SU
PRESSIVA, SUIISTlTUTIVA. ADITIVA OU MOOIFICATlVA". I Art .1111 ! 4900 REli INT. OA A.N.C.)
FORMUL.ÁRIO PREVISTO NO Art. 2!1 § 1900 REG. INT. DA A.H.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
I i:: r-: --
AUTOR-----------------
J~p PAMRTlOO°----'S
GERALOO ALCKMIN FILHO "~ ª J
_.-------------------- TEXTO/JUSTlFICAÇÃO----------------------.
lização e controle do Estado t que deve atentar também para a ve~
da, distribuição e comercialização de meios químicos e hormonais
de contracepção, impedindo a colocação no mercado de drogas exp~
rimentais.
Em relação à area de reprodução humana, mais especi
ficamente à de planejamento familiar, jamais se estabeleceu qual
quer preceito constitucional. Inseri-lo nesta Carta é'.imperioso/
por ser este um dos grandes problemas vivenciados não só direta-
g mente pela mulher como por toda a população brasileira.~<l:a:Clo...J
fioa:LU(I)
LU
~o
~XLUt-o
'\l ASSINATURA
CPE tlilllll
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
n FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS OE UM DISPOSITIVO, A NÃo SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO •
ENVDL.VA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS". (Art. 23 § 2\>00 REG.INT. DAA.N.C,)
n EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA. PODENDO SER SU
PRESSIVA, SUBSTITUTIVA, ADITIVA OU MODIFICATIVA n. (Art. e9 li 4900 REG.INT. DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Ar!. 23 § 19 DO REG. INT. DA A.N.C
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
7
~ .. PLENÁRIO/COMISSÃO/SUBCOM~SSÃO _ •
~L~ e'ck~~t.......----------------- TEXTO/JUSTIFICAÇÃO-------------------,
Dê-se ao Art. 5º do Anteprojeto do Relator da Subcomis
são de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, a seguinte redação:
"Art. 5º. Os beneficios e serviços devidos aos trabalha
dores urbanos e rurais serão uniformes, vedada qualquer discriminação."
JUSTIFICAÇOO
oo~<ta:(!)o...J
~oa:wsow>wo
gxw.....o
O texto constitucional vigente já- não admite, é claro,
que haja distinção em prejuízo do trabalhador rural, no que tange à
proteção previdenciária a eles devida.Mas a realidade é, entretanto,outra .
Aos trabalhadores urbanos, ainda que integrantes da mes
ma família, são prestados todos os benefícios previdenciários, inclu
sive aposentadoria. Já, entretanto, no meio rural, onde, aliás,é /mais comum o exercício da atividade profissional por toda a familia,
a aposentadoria só é oferecida ao chefe ou arrimo da unidade familiar,
em prejuízo, assim, dos demais trabalhadores que compõem, com sua a
tividade, a economia familiar, isto é, da esposa e dos filhos.
Aos trabalhadores rurais a legislação nega a aposentad~
ria por tempo de serviço que é, como se sabe, desde 1923, concedida/
aos trabalhadores urbanos.É, portanto, indispensável que o texto constitucional,
de modo claro e inequívoco, determine que os benefícios devidos aos
trabalhadores urbanos e rurais sejam uniformes, vedada qualquer dis
criminação.
r.-------------------CONSTITUINTE
"
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
,....r----...:---- ITIOUETA--------.
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO, A NÃO SER QUETRATE DE: MODIFICA
ÇÕESCORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO •
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS". (Art. 2S! 2 900 REG.INT.DAA.N.C.)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA OE OUTRA. PODENDO SER SU
PRESSIVA.SUBSTITUTlVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Arl.1l9! 4 9 0 0 REG.INT. DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Art. 23 § 19 0 0 REG. INT. DA A.N.C.
7B0j..S2-6
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
tJ PLENÁRIO/COMiSSÃO/SUBCOMiSSÃO
SU8C(l\{[SSÃO 'DA SAúDE, SEGURIDADE E MEIO AMBIENrE
r-"I~------------------ TEXTO/JUSTIFICAÇÃO----------------------.7
EMENDA ADITIVA
Adite-se ao § 29 do art. 49 o seguinte, e acrescente-se o § 39 ao
art. 49:
Art;; 49 .
JUSTIFICAÇÃO
dolosa .
§ 29 •.• ou quando caracterizada a existência de fraude ou conduta
O Estado deve interferir para que as açôes de saúde sejam senpre fun
çâo de natureza pública.
..............................................................§ 19
§ 39 cabe ao poder público prarrover a educação para a saúde objeti~
do capacitara cormmidade para a participação ativa na defesa da saúde nacional.
oO
~<l:a:(!)O...J
~O
a:LLl(/)
LLl(;jO
~XLLl~
O
CPE f~(ll
A saúde é um dever do Estado, por isto, a necessidade de intervenção
do mesrro, no caso de existência de fraude ou conduta dolosa PJr parte de entida
des privadas.
É dever do Estado prorrover a educação da populaçâo para o desenvol~
mento integral do homem.
A questão educacional é essencial para uma efetiva participação da
na fonnula ão da -etica nacional de saúde.
8
~r-------I:TIOU!TA-------.....j
ASSEMBLÊIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE Ao UM DISPOSITIVO •
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS". (Art. 23! 21'00 REG.INT. DAA.N.C.l
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA. PODENDO SER SU
PRESSIVA, SUBSTITUTIVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Art .1l9 ! 41'00 REG.INT DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Art. 23 § 11'DO REG. INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
f? COnstituinte (;()N"ZAGA PATRIarA AUTOR ]
rrDÃ7ÔAIp:ry PARTIDO
PMDB
______________________J t;Jq 7; tiltJ . PLENÁRIO/COMiSSÃO/SUBCOMISSÃO
II SUI3CCM[SS$D DA SAúDE, SEGURIDADE E MEIO AMBIENI'E
....-,.--------------------- TEXTO/JUSTlFICAÇÃO---------------------I7
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 99 um parágrafo único
Art., 99 ..
oO
~<la:(!)O....J
~C
a:UJCf)
UJ>UJO
~XUJl-
O
parágrafo único - É vedada a exportação de produtos cujo uso tenha si
do proibido em território nacional, bem COIIO a imp:>rtação de produtos proibidos
nos seus países de origem.
JUSTIFICAÇÃO
COnsiderando que é dever do Estado garantir a distribuição de produtos
e sua corrercialização, que garantam a saúde nacional. E ainda, que é dever do Es~
do disciplinar e controlar a qualidade dos produtos importados e exportados, é que
entendo a necessidade de se proibir a exportação de produtos cujo uso seja vedado
no território nacional ou nos países de origem.
8
..
CPE l!Il!I
2:lASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
7B0~lS4-2" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRAloMENTE O PROJETO
OU QUE 01914 RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORREloATAS. DE MANEIRA QUE A AloTERAÇÃO. REloATlVAMENTE A UM DISPOSITIVO •
ENVOloVA A NECESSIDADE DE SE AloTERAREM OUTROS'~ (AtI. 23 § 290 0 REG.INT. DAA.N.C.l
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA. PODENDO SER SU
PRESSIVA.SUBSTlTUTIVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Art.!l9! 4900REG.INT DAA.N.C.1
FORMUloÁRIO PREVISTO NO Art. 23 § 1900 REG. INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
7_.---------------------- TEXTO/JUSTIFICAÇÃO--------------------,
EMENDA SUBSTITrJITVA
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único.
Art. 59 •••
Parágrafo prdrre.tro - Cabe ao poder' público assegurar a produção de Ire
dicarrentos, imunobiolÓgicos, hem:Jà.erivados e outros insurros com vistas ~ pres~
g çâo da soberania nacional.~excrt!)
3 Parágrafo segundo - Cabe ao podar público disciplinar e controlar a
!;i produção e distribuição destes produtos, garantindo à população o acesso aos IreSocr nos ,LIJCf)
LIJ>~ JUSTIFICAÇÃO
~r5 É dever do Estado prarrover a educação da população para o pleno desen-r-o volvi.Jrento do homem na sua integralidade.
A questão educacional é essencial para uma efetiva participação da ~
pulação na fonnulação da politica nacional de saúde.
O poder público deverá implerrentar uma politica voltada para o supri
nento e garantis de produtos básicos e essenciais à população. Sua responsabili
dade no que toca a produção e distribuição de m:rlicanentos visa a defesa da nos
sa soberania.
B
cPEililQl
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
~r------- ETIQUETA-------..,
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM OISPOSITIVO, A NÃO SER QUE TRATE OE MOOIFICA
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO ,
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS ". (Art. 211 § 2 900 REG INT. DA A.N.C)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA, PODENDO SER SU
PRESSIVA.SUBSTITUTIVA, ADITIVA OU MODIFICATIVA ". (Ar!. IUI li 4900 REG.INT. DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Arl. n § 1900 REG INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
7B 0 j. 85-- i..
LPÁ6INA~Ol/;
0,------------------ AUTOR-----------------
Jê .Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente
o DATA ]'C19 105 I 87
oc~«a::Clo-l
~C
a::UJCf)
UJ>UJc
~xUJt-o
o artigo 59 do anteprojeto da Subcomissão da Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 59 - A competência da União, no estabelecimento.de limitações e restrições legais e administrativas relacionadas à
proteção ambiental e à defesa dos recursos naturais, não exclui a
dos Estados e Municípios para legislar supletivamente sobre esta
matéria, respeitada a lei federal".
Justificativa:
A lei federal deve ser sempre respeitada. Os Estados
e os Municípios podem, entretanto, devido a peculariedades locais,
suplementar a matéria, mas nunca alterá-la.
A redação apresentada não segue este espírito no an
teprojeto da Subcomissão, o que poderia provocar choques entre leis
o que é indesejável. A suplementação sem ferir a lei federal é mui
to mais lógico.
AS..~
• ASSEIlBLtlA NACIONAL CONSTITUINTE
" 'ICA YlDADA A A'ltfSlNTAÇio Df EIIINOA QUf IUISTITUA INTfllt&~lIfNTfO 'ItO~fTO
OU QUE OIlA Itfl'fITO A liA II Df UIII OIl'OIlTIVO, 11 Nio lU QUE TItATE OE 1II001'ICA
ç6u COItItE~AT&I.DE IIIANflltA QUE 11 A~TfItAÇiO,ItE~ATlVAlllfNTf A UII DIS'OSITIVO •
fNVO~VA A NfCfllIOAOE Of 11 A~TfltAItEIII OUTItOI". (A,I 11 • t'oo Itfl INT DA11 N.C)
• fllENDA É A ,1t0,oSlçio A'''EUNTAOA COIIO ACUIÓ"IA DE OUT"A, 'ODfNDO Sllt su'ItUSlVA, IUISTlTUTIVA. ADITIVA OU 1I0DI'ICIITIVA" (A' I "1.'00 ItEI INT DAA N.C )
'O"IIU~Á"IO '''EVISTO NO A,I tI' l' 00 "Ia INT DA 11 N C
7B0S.S ó - 9
APRESENTACÃO DE EMENDAS
IIUTOIt-----------------J
Deputado Inocêncio de Oliveira
Subcomissão da Saúde Se uridade e Meio Ambiente
T_..------------------- TEXTO/~USTI'ICAÇÃO---------------------,
Dê-se ao artigo 59 do anteprojeto da Subco
missão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente a seguinte nova reda--çao:
"Art. 59 - Compete privativamente à União estabelecer
as limitações e restrições legais relacionadas à proteção ambiental
g~4a:C>o..J
5oa:lLlCI)
lLl>~
e)(lLl~
o
e à defesa dos recursos naturais, cabendo aos Estados e Municípios
a regulamentação da matéria, em caráter supletivo, para atender aos
interesses regionais e às peculiaridades locais, observada a lei
federal".
Justificativa:
A redação proposta Vlsa apenas a consagrar a primazia
da União no tocante à matéria e a estabelecer melhor os limites da
competência da União, dos Estados e dos Municípios, que não se a
presentam muito nítidos na redação original do anteprojeto.
lf----
'(\NITI~T:
~~A"INATU"A
..
'.: ASSEMBLtlA NACIONAL CONSTITUINTE-1~~~ff':l
~"-..;;J ~"'~ .......
• FICAVIDADA A "'lIllllllTAÇão DI IIIINOA OIIE IUI"'TUA INTI'IIAL.,rNTI O l""Oolno
OUOUE DItA 1I11"IITO A "'" OI UM OII..OllTIVO. A 11101111 OUI: T"ATE OI 1II001',CA
~6u COIIIIELAT..... Dl "ANI:IIIAQUI: A ALTlIlAÇlo.IlELATIVA.,ENTI: A UM O"l"OSI'rrVP •INVOLvA A NICUIIIDADI OI 11: ALTIItAIlI. OUTItOI': (Art. n I '.00 Itr'.INT. OU..N.C.J
-IIIENOA é A "ItOftOllçiO APUIEIITADA COIIO ACUIÓItIA OI OUTIlA.I'ODINOO 1111 lU""UsaVA •lU"TITUTIVA.ADITIVA OUMOOI"CAT'VA". (Ar'. li •• too 1t11.INT.DA&.N.C.)
'OIlIlULÁIUO "IIIEVII1'O NO &r'. 11 ".00 Itll. INT.D& &.N.C.
7B0j..S7-7
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
tJ Deputado ZIZA VALADARSAUTOIl----------------J tr~TIOO~
fi DATA ]
C19 /05/ 8~
oo:f<ta:(!)
o.J
fioa:loIJU)
W~
.0
exloIJl-
o
Nos termos do § 19 do Artigo 17 do Regimento da Asse~
bleia Nacional Constituinte, propomos:
-.0 Artigo 79 e seus parágrafos 19 e 29 do Capítulo"Do Meio Ambiente" passam a vigorar com a seguin.te redação:
Art. 79 - As atividades nucleares serão exercidas mediante
controle do Poder Público, na forma da legislação ordinária, asseg~
rando-se a proteção ao trabalhador, ao público e ao meio ambiente.
JUSTIFICATIVA
o propósito da sociedade é usufruir dos avanços científicos e
tecnológicos sem riscos para o homem e,em conseqfiência,protegendo o
meio ambiente em que nêle vive. A proibição simples,a nível consti
tucicnal,da instalacão e funcionamento de reatores nucleares, é urna
vedação permanente dos seus benefícios ã sociedade. Efetivamente,
há que se buscar a segurança do homem e do meio ambiente sem res
tringir,entretanto,que essa própria segurança seja buscada ao impe
dir seu desenvolvimento. Destarte, este é o espírito do inciso XI
do Art. 39 deste mesmo capítulo. Lembramos o temor da sociedade ao
uso do trem em seus primórdios. Recomendava a Sociedade Real de Me
dicina da Inglaterra que os indivíduos não o olhassem pelos riscos
que causaria à retina.
A forma de controle do Poder Público, inteiramentecom a inspiração nacional,deve ser matéria regulada em
decorrente do novo texto constitucio~al_
/
consoante
legislação
ASSEMBLtlA NACIONAL CONSTITUINTE
• FICA VIOAO" A A""UIIITAClo DI IIIEIIOA OUIt IIUIITtTUA INTIIIIUIII"TI °'1l0~1TO
0\1 QUE OIU 1Ilt1l'lltO" """ DI U.. DlII'OIlIt/VO. " IfIIUIII OUE TII"TI OI IIDO/,ICAç6u CORRILAT"'. OIIl"NItIIlA OUI A ALTIIlAOlo. IIILATIVAIlItNTI A UII OII"OII'rIVll •ENVOLVA A IIICUIIOAOE DI 11 ALTIIlAIIIII OUTIIOI·, (",'.11 • r'oo IIrI.lIlT. OAA.II.C.)
• EMENDA i A ""D1'OSlçio A""UUTADA COIIO ACUIÔlllIA DI OUT"A. 1'001"00 1111 lU,,"USlVA. IUIITlTIITlVA. ADITIVA 011..OOI"CATIVA·. (A"," I 4' DO IIII.'''T. DA A.II.C.)
'OIUIULÂlllO "IlEVISTO 110 A". 11 1"00 "11. IIIT,DA A.II.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
[D Deputado ZIZA VALADARES"UTOII----------------) cr~IOO~
s~<1a:t!>o..J
5oa::\,IJCf')
w~o
f?xWl-o
Nos ternos do § 19 do Artigo 17 do Regimento da -Assembãêâa Nacional Const í.tu
.irrte , propomos:
- O artigo 89 do Capítulo Meio Ambiente passa a vigorar cem a ge
guinte redação:
" Art. 89 - As atividades nucleanes serao exclusivas para fins pacíficos. "
JUSTIFICATIVA
E consenso internacional aue o propósito que se procurou na redação i
nicial do Artigo 89 , deve ser a bem da humanidade, redigido de maneira afirma
tiva ,ou seja, explicitando que as atividades nucleares sejam para fins pacíf,!coso
Além de atender plenamente ao desejo explícito no Artigo 89 , fica co~
rente com a posição brasileira nos foros internacionais. A antiga forma ê
usada em documentos multilaterais discriminatórios e não universalmente ace i-tos, devendo portanto não fazer parte do nosso texto constitucional.
/I
COIII~'T~TI /J/ L-----
UI!-/ Cl'lH"
~------ETIOUETA------........
ASSEMBLÉIA NACiONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO, A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA-
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO •
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS·. (Art. 211 § 2900 REG.INT.DAA N.C.)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÔRIA DE OUTRA. PODENDO SER 5U
PRESSIVA,SUBSTlTUTlVA, ADITIVA OU MOOIFICATIVA". (Art.!l9 li 4900 REG.INT. DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Arl. 23 § 1°00 REG. INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
CONSTITUINTE CÉLIO DE CASTRO1iJ.------------------AUTOR-----------------J
ê ..-------------- PLENÁRIO/COMiSSÃO/SUBCOMiSSÃO-------------
SUBCOMISSÃO DA SAÚDE, SEGURIDADE E MEIO-AMBIENTE
EMENDA
Inclua-se onde couber:
Art. - É vedado no Território Nacional a pesca predatória ea prática de atos que afetem a vida e a sobrevivência de espéciesameaçadas de extinção.
oo~<ta:(.!)
o..J
Soa:LLJsoLLJ>LLJo
~XLLJf-
o
JUSTIFICAÇÃO
Proibindo a pesca predatória se resguarda o meio-ambiente
aquático de desequilíbrios, protege espécies da extinção e ampara a atividade pesqueira regular.
ASSINATURAr..--------------------CONSTITUINTE-------------------
B
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
~-------ETIQUETA----------.
.. FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE OIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃo SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM OISPDSITIVO ,
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS". (Art 23 § 2 900 REG INT. DAA.N.C.l
.. EMENOA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÔRIA DE OUTRA, PODENDO SER SU
PRESSIVA, SUBSTITUTIVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA n. (Art. 59 § 4°00 REG INT. DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Art. 23 § 19 DO REG. INT. DA A.N.C.
713 0 :1. ":;? C!> -- 7
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
SUBCOMISSÃO DA SAÚDE, SEGURIDADE E MEIO-AMBIENTE
EMENDA
Adicione-se onde couber:
Art. - As praias marítimas, fluviais e lacustres constituempatrimônio da União, sendo garantido o acesso ao público e vedado a privatização de qualquer trecho de praias.
oo~<:[a:(!)
o..J
!;ioa:1LICfJ
1LI>1LIo
~X1LIl-o
JUSTIFICAÇÃO
Garante as praias, patrimônio natural e paisagístico, comopropriedade pública, ao mesmo tempo que assegura o acesso democrático de todos ao seu usufruto.
•
ASSINATURAr,---------------------CONSTITUINTE-----------:-------------
8
,....,,..-------- ETIQUETA-------..,
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRAl.MENTE o PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UItI DISPOSITIVO. A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA-
ÇÕES CORREl.ATAS, DE ItIANEIRA QUE A Al.TERAÇÃD, REl.ATIVAItIENTE A Ultl DISPOSITIVO •
ENVOl.VA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS". (Art. 23 § 2°00 REG.INT. DAA.N.C.)
"EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA. PODENDO SER SU
PRESSIVA.SUBSTlTUTIVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Art !l9! 4\'00 REG.INT DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Art. 23 § 1\'00 REG. INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
...-,.------------- PLENÁRIO/COMiSSÃO/SUBCOMiSSÃO --------------,5
SUBCOMISSÃO DA SAÚDE, SEGURIDADE E MEIO-AMBIENTE
EMENDA
Suprima-se o art. 6º do meio-ambiente.
JUSTIFICAÇÃO
ASSINATURA
Por parecer descabida a participação das Forças Armadas emquestão relativa a manutenção da lei e da ordem interna. Tal fun
oo ção cabe exclusivamente às forças manutedoras da ordem.~<tex:(!)o..J
~oex:UJCf)
UJ>UJo
f?xUJI-
o
,..--------------------- CONSTITUINTE ---------------------
r
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
,....,,.------- ETIQUETA--------.
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS OE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS, OE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO •
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS". (Ar!.!!!! § l!9DD REG.INT. DAA.N C.)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO 4CESSÓRIA DE OUTRA. PODENDO SER SU
PRESSIVA.SUBSTlTUTIVA, ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Ar!. 39 § 49DO REG.INT. DA A.N.C )
FORMULÁRIO PREVISTO NO Ar!. 23 § 1900 REG. INT. DA A.N.C.
7B0~92--3
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
,.--,,.--------------------TEXTO/JUSTIFICAÇÃO----------------------,
EMENDA
Inclua-se onde couber:"Art. As ind~strias poluentes se localizarão fora de zo
nas urbanas e adotarão técnicas que evitem a contaminação ambiental. Os rios, o mar, os lagos e açudes não poderão ser utiliz~
dos como escoadoros de produtos nocivos à vida animal e vegetal.
oo~<Xa::C!>o-l
!ioa::LrJ(/)
LrJ>LrJo
~XLrJI-
o
JUSTIFICAÇÃO
Salvaguarda as zonas urbas, de alta densidade populacional
e de alto risco, das ameaças provenientes de ind~strias poluentes.
ASSINATURAr--------------------CONSTITUINTE
8
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
ETIQUETIl-------1.
• FICA VEDADA A APRESENTAÇÃD DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE o PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM OISPOSITlVO, Il NÃO SER QUE TRATE OE MOOIFICÍlo
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVIl ,
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS". (Arl. 2a li 2'00 REG.INT. DAA.N.C ln EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA OE OUTRA, PODENDO SER SU
PRESSIVA, SUBSTITUTIVA, ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Arl. 59 li 4'00 REG INT. DA A.N.C.l
FORMULÁRIO PREVISTO NO Arl. 28 § l' DO REG. INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
EDUARDO JORGE
7B 01. 93--:i..
oCl
~<ta:C)o...I
~Cl
a:1LICf)
1LI
aiCl
~X1LIf-
o
...-r-----------------TEXTO/JUSTIFICAÇÃO-------------------,
- EMENDA AO CAPíTULO DA SA~DE DO ANTEPROJETO DO RELATOR -
* - Acrescentar parágrafo ao art. 5 do anteprojeto.
Art. 5 - ... .. . . .. . . . . . . . .. . . .. . . .. ... .. . ..... . . . . . .. ... . . . . .. . . ... . . . . .
§ 1º - .§ 2º - A política de recursos humanos do Sistema ~nico de Saú
de garantirá aos profissionais de saúde : plano de cargos e salários com alternativa de carreiras; isonomia e equiparação salariaI nos níveis federal, estadual e municipal com equiparação entre ativos e inativos; concurso público; incentivos à dedicação'exclusiva e tempo integral; capacitação e reciclagem permanente.
JUSTIFICATIVAOutros atributos gerais como estabilidade, sindicaliza
ção, direito de greve, etc.,qe. estarão previstos no capítulo dEdireitos trabalhadores e servidores públicos. Já estes citados'no parágrafo proposto, porém, julgo que devem ficar explicitadoscomo princípios de uma política de recursos humanos do Sistema '~nico de Saúde, pois são essenciais para se atingir os objetivosprevistos no artigo 5 do anteprojeto.
r ]
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
...,------E:TIQUE:TA--------,
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUE TRATE DE MDDIFICA
ÇÓES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO ,
ENVOLVA A NECESSIDAOE DE SE ALTERAREM OUTROS". (Ar! 21! ! 2 900 REG.INT. DA A N C.)
• EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTAOA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA. PODENDO SER SU
PRESSIVA. SUBSTITUTIVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA", (Arl. 119! 4900 REG.INT. DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Art. 23 § 1900 REG. INT. DA A.N.C
AP~ESENTAÇÃO DE EMENDAS
7B 0 ~l oc,?4--0
,---,,.------------- PLENÁRIO/COMISSÃO/SUBCOMISSÃO--------------,
11
111
ooi:t<ta:(!)
o..J
~oa:wCf)
w>wo
~xw.....o
li
·SUBCOMISSÃO DA SAÚDE, SEGURIDADE E MEIO-AMBIENTE
EMENDA
Dê-se ao art. 3º, da Seguridade, a seguinte redação:"Art. 3º - O custeio da Previdência Social será feito de
forma tripartite, e equânime, conforme dispuser a lei:I pela contribuição das empresas, calculada com
base em percentuais incidentes, respectivamente, sobre o faturamento e a folha de saláriosdas mesmas;pela contribuição dos segurados;por verbas orçamentárias destinadas pela Uniã~
Estados e Municípios.
JUSTIFICAÇÃO
Necessário se faz explicitar a responsabilidade igualitáriaque tem os que custeiam a Previdência Social nas suas contribuições, especialmente no que cabe a contribuição da União.
r
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO ,
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS". (Art. 23 § 2900 REG INT DAA.N.~.l
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA. PODENDO SER SU
PRESSIVA. SUBSTITUTIVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". {Art. 59 § 4 900 REG.INT. DA A.N.C.l
FORMULÁRIO PREVISTO NO Art. 23 § 19 DO REG. INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
7B0~95--e
CONSTITUINTE CÉLIO DE CASTRO
oo~<[a::(!)
o-I
~Cl
a::UJ(J)
UJ>UJoalxUJl-a
EMENDA
Inclua-se onde couber:
"Art. - Os recursos advindos das contribuições da Previdência Social serão utilizados exclusivamente para os fins previstos nesta Constituição e na lei que institui o sistema previde~
ciário.
JUSTIFICAÇÃO
Prever explicitamente, no próprio texto constitucional, adestinação dos recursos oriundos das contribuições da Previdência, acautelar aos segurados do uso dispersivo, ou mesmo indevido, da sua poupança compulsória.
r ASSINATURA
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRAl.MENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS OE UM DISPOSITIVO, A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORREl.ATAS, DE MANEIRA QUE A Al.TERAÇÃO, REl.ATlVAMENTE A UM DIsPOSITIVO ,
ENVOl.VA A NECESSIDADE DE SE Al. TERAREM OUTROS", (Art, Z3 § 2900 REB.INT. DA A.N C.)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA, PODENDO SER SU
PRESSIVA,SUBSTITUTIVA, ADITIVA OU MODIFICATIVA", (Arl. 59 § 4900 REG.INT DA A.N.C.)
FORMUl.ÁRIO PREVISTO NO Ar!. 23 § 1900 REG. INT. DA A.N.C.
7131 <?>:i. 96--6
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
.......----------------AUTOR-----------------
CONSTITUINTE CÉLIO DE CASTRO
,--,,------------- Pl.ENÁRIO/COMISSÃO/SUBCOMISSÃO --------------.,
SUBCOMISSÃO DA SAÚDE, SEGURIDADE E MEIO-AMBIENTE
r"""l_------------------TEXTO/JUSTIFICAÇÃO--------------------,
EMENDA
Suprima-se o art. 10.do anteprojeto.
JUSTIFICAÇÃO
oO
~exa::C,!)O...J
~O
a::wU)
w~O
~XWl-O
A proibição da eutanásia não cabe no Texto Constitucional. Aregulamentação da matéria deve ser objeto de legislação ordinária.Por isso, propomos a supressão do artigo.
]ASSINATURAr
--------------------CONSTITUINTE ------:=-----------------,1•
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRA~MENTEO PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS OE UM DISPOSITIVO, A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRE~ATAS. DE MANEIRA QUE A A~TERAÇÃO, RE~ATlVAMENTE A UM DISPOSITIVO •
ENVO~VA A NECESSIDADE DE SE A~TERAREM OUTROS". I Art. 2.3 S 2~DO REG.INT. DA A N e.)
to. EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA OE OUTRA, PODENDO SER SU
PRESSIVA. SUBSTITUTIVA, ADITIVA OU MODIFICATIVA". I Art 59 § 4~DO REG.INT. DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Art. 23 § lPOO REG. INT. DA A.H.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
7B0j.97--4
J
,--,r------------ PLENÁRIO/COMiSSÃO/SUBCOMiSSÃO-------------,li
CONSTI TUINTE cÉLi~R -D-E-C-A-S-T-R-O---------) L;A~~D~~
SUBCOMISSÃO DA SAÚDE, SEGURIDADE E MEIO-AMBIENTE
EMENDA
Adicione-se onde couber:
"Art. - A Politica Nacional de Sa~de rege-se pelos seguintesprincipios:
Consideramos imprescindível a fixação, no texto constitucional, de princípios gerais e duradouros que rejam uma política nacional de sa~de.
Estes princípios gerais, que garante o acesso universal, igu~
litário e gratuito, que assegura a integração da assistência preventiva e curativa, e o que estabelece o caráter supletivo do s~
tor privado e a sua progressiva estatização - são, hoje, princípios largamente aceitos entre todos aqueles que formam o setor desa~de pública no País.
assis-
oo~<l:o::(!)
o-I
~oo::IJJC/)
IJJ>IJJo
f:?xIJJ....o
I
11
111
IV
acesso universal, igualitário e gratuito à assi~
tência à saúde, preventiva, curativa e de reabilitação, extensiva a toda a população;integração nas ações de assistência sanitária pr~
ventiva e curativa;caráter supletivo da iniciativa privada na assistência à saúde;progressiva estatização dos serviços detência à saúde.
JUSTIFICAÇÃO
ASSEMBL.ÉIA NACIONAL. CONSTITUINTE
~r--------ITIOUETA-------.,
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA OUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PRO~ETO
OU OUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM OISPOSITlVO, A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UII DISPOSITIVO ,
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS". (Arl. 2ll ! 2900 REG.INT.DAA.N e.)
"EMENOA i A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA, PODENDOSER SUPRESSIVA. SUSSTITUTIVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Arl.1I9 I 49 DOREG.INT.DA A.N.C.l
FORMULÁRIO PREVISTO NO Art. 2ll! '900 RE6. INT. DA A.N.C.
7B 0 j.. ge--~2:
APRESENTACÃO DE EMENDAS
DEPUTADA ABIGAIL FEITOSAAUTOR-----------------
Jl!J DATA )C19/05 /87
PLENÁRIO/COMiSSÃO/SUBCOMiSSÃO-------------)
SUBCOMISSAO DE SAÕDE, SEGURIDADE E DO MEIO AMBIENTE
......~~-----------------TEXTO/~USTIFICAÇÃO--------------------,
Art.C ... ) - Fica garantida à mulher a licença de 180 dias, por ocasiãodo parto;
JUSTIFICATIVA:
oo~exa:C)o..J
~oa:wCF)
wGjo
~xWl-o
Devido aos altos índices de mortalidade infantil, sairá mais barato pa
ra a Previdência custear o afastamento da mãe para zelar e amamentar o filho, quepagar creches e assistir as doenças pelo não aleitamento materno.
Sala da Subcomissão, em
Deputada Abigail Feitosa
B
\
/~------ ETIQUETA------.....,
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS. DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO. RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO •
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS". (Art. 23 § 2"'00 REG.INT. OAA.N.C.l
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA. PODENDO SER SU
PRESSIVA. SUBSTITUTIVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Ar!.!I9 ! 4"'00 REG INT. DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Arf. 23 § 1900 REG /NT. DA A.N.C.
7B0:.1..9 9 - :.1..
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
AUTOR----------------
J~pPAMRTDIDBo~
CONSTITUINTE CÉLIO DE CASTRO . ~ J
PLENÁRIO/COMiSSÃO/SUBCOMISSÃO------------) t:,q;~~~SUBCOMISSÃO DA SAÚDE, SEGURIDADE E MEIO-AMBIENTE
EMENDA
Adicione-se onde couber:
"Art. - Ao Sistema Nacional de Sa6de cabe:
oo~«o::a>o-J
~oo::wCf)
w>wo
~xWl-
o
I
11
111
IV
V
VIVII
VIII
a assistência sanitária preventiva;
a assistência curativa primária e médico-hospit~
lar;
a assistência odontológica preventiva e curativa;a vigilância, a prevenção e o combate às ende
mias e epidemias;
assistência integral à saúde da mulher, em todas
as fases da sua vida, incluindo ações e noçõesde planejamento familiar;
a assistência farmacêutica;
o saneamento e o controle de qualidade do meio-a!!!biente;
fiscalizar a proteção, higiene e segurança do tra
balho;IX - assegurar infra-estrutura básica aos serviços pú
blicos de sa6de;
X - fiscalizar a qualidade dos alimentos e medicamen-tos;
XI - disciplinar e fiscalizar as formas empresariaisde assistência à saúde.
tor
JUSTIFICAÇÃO
Ao instituir o Sistema Único de Saúde, o anteprojeto do rel~
deixa uma lacuna auando não trata das atribuicões deste Sisb:~ma
------+-b~(-..,.·A-:-:~'''''''''NAT:--UR-A-~--"~/-------
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS. OE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO. RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO •
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS~ (Art. 211 li 21'00 REG.INT. DAA.N.C.!
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA. PODENDO SER SU
PRESSIVA. SUBSTITUTIVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Art. 119§ 41'00 REG.INT. DA A.N.C )
FORMULÁRIO PREVISTO NO Art. 211§ 11'00 REG. JNT. DA A.H.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
oo~<ta::(!)
O..J
~oa::LIJCf)
LIJ>LIJo
~XLIJl-
O
r
Compreendendo a saúde como resultante de fatores biológicose sociais, atribuimos ao Sistema Nacional de Saúde competências ampIas, que abrangem desde a assistência curativa e a vigilância epidemiológica, até atividades que controlam o meio-ambiente social e natural, como são a segurança do trabalho e o saneamento.
Será esta abrangência de atribuições que garantirá a eficácia do Sistema Nacional de Saúde no combate as causas dos agravosà saúde que afligem nossa população.
CONSTITUINTE
:J ]~. ê>
ASSINATURA
CPE 1l11~1
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE OIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO, A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO ,
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS". (Ar!. 23 !l 21'DO REG INT. DAA.N.C.)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA, PODENDO SER SU
PRESSIVA, SUBSTITUTIVA, ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Art.!l9 § 4°00 REG.INT. DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Art. 23 §'I' DO REG. INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
780020000--8
AUTOR----------------
JCONSTITUINTE CÉLIO DE CASTROLPARTIDO~
4 PMDB
oo~<to::(!)
o..J
~oo::UJ(f)
UJ>UJo
~xUJ~
o
EMENDA
Dê-se ao art. 4º a seguinte redação:
"Art. 4º - As ações de saúde têm caráter de serviço público, cabendo aoEstado sua normatização, execução e controle.
§ 1º - O setor privado de prestação de serviços de saúde pode colaborarna cobertura assistencial à população, articulado com a rede do Sistema Nacional de Saúde, sob o caráter de serviço público concedido.
§ 2º - O Poder Público pode intervir, desapropriar ou expropriar os serviços de saúde de natureza privada, necessários ao alcance dos objetivos da política nacional do setor e a bem do interesse da coletividade .
§ 3º - Somente empresas nacionais podem operar na área de prestação deserviços médicos."
JUSTIFICAÇÃO
A caracterização das ações de saúde como serviço público seapresenta como conceituação mais justa, além de se constituir emconceito claro e largamente estabelecido no Direito Público.
Em decorrência, fixa, a Emenda, a presença do setor .privadona assistência de saúde apenas sob a forma de concessão do serviço público.
Fica vedado, também, a presença de empresas multinacionaisnesta atividade, impedindo que estas poderosas empresas continuema comercializar com a saúde de nossa população.
CONSTITUINTE--------------=------]-b~ · ..",,,:rJ .
CPE 00~'
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
~------ETIQUETA--------.
.. FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS OE UM DISPOSITIVO, A NÃO SER QUE TRATE OE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO ,
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS". (Art. 2382900 REG INT.DAA.N.C.)
.. EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA, PODENDO SER SU
PRESSIVA, SUBSTITUTIVA, ADITIVA OU MODIFICATIVA". {Ar!.1I9 fi 4900 REG lNT. DA A.N.C I
FORMULÁRIO PREVISTO NO Arl. 23 § 19 DO REG. INT. DA A.N.C
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
7E3:020j.-6
.--r----------- PLENÃRlO/co....JssÃo/SUBCOMISSÃO-------------,li
SUBCOMISSÃO DA SAÚDE, SEGURIDADE E MEIO-AMBIENTE
oo~<to:C,!)
o..J
~oo:UJfi)
UJ>UJo
~xUJl-o
~----------------- TEXTO/JUSTlFICAÇÃO------------------,.7
EMENDA
Dê-se ao art. 3º a seguinte redação:"Art. 3º - O Sistema Nacional de Sa~de é financiado pelo Fun
do Nacional de Sa~de, constituído por dotações orçamentárias daUnião, Estados e Municípios; da quarta parte da receita advindadas contribuições da Previdência Social; e da totalidade da receita advinda de impostos incidentes sobre produtos nocivos à sa~de~
JUSTIFICAÇÃO
Além das dotações orçamentárias da União, dos Estados e MuniC2p20S, o financiamento do Sistema Nacional de Sa~de exige fontesde receita mais abrangentes para torná-lo viável.
A quarta parte da receita da Previdência Social e a totalidade da receita dos impostos incidentes sobre produtos nocivos à
sa~de garantirão, de imediato, um volume de recursos que viabilizarão financeiramente as atividades do setor sa~de.
r------------------CONSTITUINTE
a r b -.:""".~(CPE 11l1/la
I":"T------ETIOUETA--------,
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
oo~<to::(!)o..J
~oa::ILJCf)
ILJ>ILJoolXILJI-o
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO, A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA OUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO ,
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS". (Art. 23 § 2900 REG INT DAA.N C.)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA, PODENDO SER SU
PRESSIVA, SUBSTITUTIVA, ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Art 159§ 4900 REG INT. DA A.H.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Art. 25 § 1900 REG. INT. DA A.N.C
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
EMENDA
Dê-se ao art. 2º a seguinte redação:"Art. 2º - ~ instituído o Sistema N~cional de Sa~de que cons
titui uma rede ~nica regionalizada e hierarquizada, integrado pela União, Estados e Municíp~os, organizade de acordo com os seguintes princípios:
I - comando administrativo ~nico, para toda a rede, em
cada nível de governo;11 integralidade e continuidade na prestação das ações
de sa~de;
111 - gestão descentralizada, promovendo e assegurando aautonomia dos Estados e Municípios;
IV - participação da população através de entidades representativas na formulação das políticas e controle- das ações nos níveis federal, estadual e municipaI, em conselhos de sa~de."
JUSTIFICAÇÃO
r
Na explicitação de um Sistema Único de Sa~de necessário se
faz fixar o caráter nacional deste Sistema, que integra a União,os Estados e Municípios, sem prejuízo da necessária autonomiadestes ~ltimos.
Na conceituação do Sistema a emenda procura ser fiel ao espírito das conclusões da VIII Conferência Nacional de Sa~de.
ASSINATURA
CPE ilillll
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO, A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO ,
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS ". (Art. 23 § 2900 REG INT. DA A.N C.)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA, PODENDO SER SU
PRESSIVA, SUBSTITUTIVA, ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Art.!l9 § 4 900 REG.INT. DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Art. 23 § 19 DO REG. INT. DA A.N.C
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
7B0203-2
EhA
EMENDA
Dê-se ao art. 1º do anteprojeto a seguinte redação:"Art. 1º - A proteção e a assistência à sa~de é direito do
cidadão e dever do Estado."
JUSTIFICAÇÃO
oo~ A redação proposta ao princípio geral de que a sa~de é dever«~ do Estado e direito do cidadão, fixa com mais clareza e cprecisãoo~ o espírito deste princípio.~oa::lJJCf)
lJJ>lJJo
~XlJJl-
o
]ASSINATURAr
--------------------CONSTITUINTE:
CPE 0001
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
~------ETIOUtTA-------
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE °PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO, A NÃO SE" QUE TRATE DE MOOIFICA
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM OISPOSITIVO ,
ENVOLVA A NECESSIOAOE OE SE ALTERAREM OUTIlOS". (Arl.211! 2'1'00 flEG.INT. IÍAA.N.C.)
" EMENDA Ê A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA, PODENDO SER SU
PRESSIVA,SUBSTITUTIVA, ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Ar'-!lO 14'1'00 REG.INT. DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Arf. 2ll § 19 00 REG. INT. DA A. N. C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
7802004-- :l.
ELr"EL RODRIGUESAUTOR----------------
j-,------------ PJ,.ENÁRI0!COMISSÃO!8UBCOMISSÁO------------
SUBCOMISSAO DE SAúDE, -SEGURIDADE E MEIO AMBIENTE Jl!J DATA
t 1~/ 05/ 87
- ~ dever do Poder Público e da população, o combate à poluição
ooit<rct:C!)
o...J
5oct:llJCI)
llJ>~
l?xlU~
o
,......,-----------------TEXTO!JUSTlFICAÇÃO------------------7
Inclua-se, onde couber, no novo texto Constitucional,o seguinte dispositivo:
"Artsonora.
§ 1º - Não será permitido a instalação ou utiliZação, mesmo por parte depassageiros, de aparelhos sonoros, de qualquer espécie, nos veículos de ser -ventia coletiva, salvo aqueles necessários às viaturas policiais, militaresou de rádio-táxi, que possibilitem a comunicação entre as corporações e as empresas, com suas unidades móveis, para fim de controle de segurança.
§ 2º - ~ proibido o tráfego de veículos automotores com descarga livre.
§ 3º - ~ proibida a utilização da buzina em frente a hospitais, asilos,
clínicas pédiátricas, templos religiosos. ~ vedado o seu uso a partir das22 (vinte e duas) horas.
§ 4º - As aparelhagens de som, utilizadas em ambientes festivos de qualquer natureza, somente poderão funcionar até às 23 horas.
§ 5º - As lojas comerciais, especializadas na venda de discos e casse-tes disporão de dependências especiais, à prova de som, para uso de seusclientes.
§ 6º - ~ proibida a instalação de sinaleiras sonoras nas garagens, emáreas residenciais.
Art ... - Ao infrator de qualquer dos dispositivos acima referidos será aplicada a pena estabelecida em lei complementar.
rCONSTITUINTE
]/~.~yr.PF 1lI1l1o
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRAI.MENTE O PRO~ETO
OU QUE DIGA RESPEITO" MAIS DE UM DISPOSITIVO. " NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORREI."TAS. DE MANEIRA QUE A AI.TERAÇÃO. REI.ATlVAMENTE A UI/ DISPOSITIVO •
ENVOI.VA A NECESSIDADE DE SE AI.TERAREM OUTROS". (Arf. 2& ! 21'00 REG.INT.OAA.N.C.)
" EMENDA É A PROPOSIÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA. PODENDO!lER su
PRESSIVA.SUBSTITUTlVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA", (Arf !l9! 41'00 REO.INT.DA A.N.C l
FORMUI.ÁRIO PREVISTO NO Arl. 29 § ,1'00 REG. INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
ELIEL RODRIGUES
JUSTIFICAÇAO
t=Y2 PÁOINA~02/02
A Organização Mundial de Saúde considera o problema do barulho nas cidades uma ameaça à saúde, já que atinge diretamente osistema nervoso do homem.
Várias queixas se têm erguido na imprensa nacional, mas,inf~
lizmente, nada tem sido feito para coibir tais abusos.
f notório que o ruído nas grandes cidades produzidos pelo usoindevido das buzinas, descargas livres e aceleramento desenfreado de motocicletas e automóveis, em suas andanças diárias, notadamente à noite, prejudicam grandemente o sossego público. Sofremos idosos, as crianças, e todos são tomados de sobressaltos .
oo~<lo::(!)o..J
fioa::UJrnUJ>UJo
gxUJ~
o
Cabe aoluição, sobmente, estáles que são
poder público controlar, prevenir e fiscalizar a PQtodos os seus aspectos, porquanto, imperceptivel
contribuindo para afetar a capacidade auditiva daqu~
diretamente atingidos.
Sala das Sessões, em de maio de 1987
,-------------------CONSTITUINTE--------------------,
L
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
.. FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÓES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO •
ENVOL.VA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTIIOS". (Art. U ! 21'00 IIEG.INT. OAA.N.C.)
.. EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA OE OUTIIA. PODENDO SER SU
PRESSIVA,SUBSTlTUTIVA, ADITIVA OU MODIFICATIVA". (A,t.liD !l4I'DO REG.INT. DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Art. 2! § 11'00 REG. INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
~ AUTOR
CCONSTITUINTE MAURO BORGES
7802105-9
r--r------------- PLENÀRIO/COMISSÃO/SUBCOMISSÃO--------------,li
SUBCOMISSÃO DE SAÚDE, SEGURIDADE E MEIO AMBIENTEL!J DATA J'[:19/05/ 87
oO
~~a::(!)O...J
~O
a::UJCf)
UJ>UJO
~XUJJ-
O
.--.-------------------- TEXTO/JUSTIFICAÇÃO---------------------,
Altera o artigo 8 2 da Subcomissão deSaúde, Seguridade e Meio Ambiente.
Art. 8 2 - Só será permitida a remoção de órgãos e tecidosde cadáveres humanos, para fins de transplante, quando houver disposição em vida do "de cujus",ou de pais ou consorte.
JUSTIFICAÇÃO:
Dentro dos caracteres que moldam nossa sociedade, o corpo,mesmo sem vida, tem o respeito dos vivos e a inviolabilidade garantida por tradições seculares, até mesmo quando enterrado (profanaçãode túmulo).
Assim, sem clara manifestação do "de cujus", a remoção deorgãos seria uma violação dos sentimentos da nossa sociedade como umtodo,e da familia e entes queridos, em particular.
rCONSTITUINTE
]/~ ~1h7 ASSINATURA
CPEilil~l
~r------~_ !'rIQUE'rA---------,
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO, A NÁD SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÓES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO ,
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS". (Art. 211 § 2900 REG.INT.DAA.N.C.)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA. PODENDO SER SU
PRESSIVA,SU8STITUTIVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Art 59! 4900 REG.INT.DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Art. 211 § 1900 REG. INT. DA A.N.C.
7B@2@6-7
APRESENTACÃO DE EMENDASrr:PÁBINA~!(//
da Saúde , Seguridade e Meio Ambiente
Deputado 'STE:LID DIASAUTOR-----------------
JLP~R;I~O~
c: 19 7~51 87 )
7..-...--------------------TEXTOIJUSTlFICAÇÃO--------------------,
" Aditiva "
As ações e serviços de saúde a cargo do Estado , integr~
rá uma rede regionalizada e hí.erarquãzada-ie constituem un
Sistema único , organizado de acordo com suas necessida~.
caveI e desorganiza todo um setor de saúde já combalido. ~Por
Como esta colocado é um posicionamento rígido inapli-
ooit<!a:(,!)o..J
~oa:UJfi)
UJGjogxUJ....o
I .........................................................
Justificativa
outro lado não permite nenhuma iniciativa do setor da iniciat~
va privada que não queira se submeter a tal arbitrariedade.
ASSINATURA ICPE ""~1
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUaSTlTUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO, A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO ,
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE A~TERAREM OUTROS". (Art. 2~ li 2 900 REG.INT.DAA.N.C.l
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA, PODENDO SER SU
PRESSIVA, SUBSTITUTIVA, ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Arl. se li 4900 REG.INT. DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Art. 211 § 1900 REG. INT. DA A.N.C.
7B@207·-5
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
AUTOR-----------------J
Constituinte FLORICENO PAIXAO _
7,--,------------------ TEXTO/JUSTIFICAÇÃO--------------------,
Onde couber:
Art. - A importação de matérias primas farmacêuticas paraprodução de medicamentos passa a constituir monopólio da União.
JUS T I F I C A ç A O
oo~«o::(!)o...J
!ioo::UJCf)
UJ
GjogxUJI-o
As empresas estrangeiras que comerciam e produzem medica
mentos no Brasil impõem preços obtidos sem concorrência de suas ma
trizes no exterior, acabando por aumentar os custos dos remédios ne
cessários à população e tembém contribuindo para afetar o balançode pagamentos do País.
A medida proposta permitirá à Nação adquirir no mercadointernacional as mãérias primas necessárias a preços mais compensa
dores, barateando o produto em favor da população.
8
CPE 1l1l~1
.!.J~r------- ITIGUITA------_
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" "'CA VEDADA A "P"EUNTAÇÃO DE EMENDA OIlE 511esTITUA INTEII"ALMENTE O PROJETO
OU OUE DIO" IIESPEITO A MAIS DE UM OISPOSITlVO, A NÃOSE" OUET"ATI OE MODII'ICA
(lÕE' CO""ElATAS. DE MANE'''A QUE A ALTE""ÇÃO. "ELATlVAIIENTE A UMDI'l"05lTIVO •ENVOLVA A NECESSIDADE OE lIE ALTER""!M OUTROS". ! Art. 2ll ! 2'00 REO.INT. DAA.N.C.'
• EMENDA t A P"OPOSIQÃO APRESENTADA COMO ACESSÓ"tA DE OUT"", PODENDOSE" SU""ElIlIIVA, SUeSTITUTIVA, ADITIVA OU 1oI0D'I"CATlVA". (Art. aSlI 4'00 REII.INT.DAA.N.C.'
1'0llMULÁRI0 PREVISTO NO Art. 2lI ! 1'00 REG.INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDASCPÁtlNA
1/1 JConstituinte FLORICENO PAIXJ:\O
W DATA ]'[:19 /°5/87
T
JUS 1 Y F I C A ç A n
A expressáo assistência social dEve ser definida para evitar ~nterpre~açóes dúci2S quando dê regulamentação do dispo
Dê-se ao art. 1º a seguinte redação:
Art.lº - f zssegurada pelos Poderes Públicos, nos ter
mos da lei, assistência social inteiramente gratuita a todas aspessoas carentes eccnomicamente.
§ 1º - A assistência social a que se refere o caputcompreende a assistência médica clín:ca, hospitúlar, cirúrgica,
farmacêuLica, odontológica, psiquiátrica e de recuperação.
§ 2º - Como pessoa economicamente car~r.te entende
se a que possua renda. mensal de eté vinte salários mínimos.oo~<to:(,!)o....I
~oo:UJCf)
UJ>UJogxUJl-o
si~ivo cpnstituciona~. O mesmo ocorre cem o conce!to dece.rente.
lJeSSOê
•
r-'lr------- t!TIQUETÁ-------......
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRAL.MENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO, A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, REL.ATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO ,
ENVOL.V4 A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS·. (Art.!!1! ! 2 900 REG.INT. DAA.N.C)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA. PODENDO SER SU
PRESSIVA,SUBSTlTUTlVA, ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Art.!l9 8 49 DOREG.INT. DA A.N.C.)
FORMUL.ÁRIO PREVISTO NO Art. 23 § 1900 REG. INT. DA A.N.C.
7B0209-~
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
7r--.--------------------- TEXTO/JUSTlFICAÇÃO---------------------,
E M E N O A
DO MEIO AMBIENTE
Dê-se nova redação ao art. 6º do anteprojeto,ooLi!e:ta:(!)
o-J
~oa:lJJ(J)
lJJ>lJJo
~XlJJl-o
nos seguintes termos:
"Art. 6º - Em caso de manifesta necessidade,
as Forças Armadas poderão, convocadas pelos Poderes Consti
tuídos, atuar na defesa dos recursos naturais, do meio am
biente e da ecologia."
Sala das Sessões,
rCONSTITUINTE
1r ~ __ ~l '\
)='--A9SINATURA~
1":'1,------- ETIQUETA-------.....
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO, A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO ,
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS ". (Art 211 § 21'DO REG.INT. OAA.N.C.1
ti EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA OE OUTRA, PODENDO SER SU
PRESSlVA.SUBSTlTUTIVA, ADITIVA OU MODIFICATIVA". (ATI. ~& 8 41'00 REG.IHT. DA A.H.C )
FORMULÁRIO PREVISTO NO Arl. 211 § 1°00 REG. INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
E M E N O A
DO MEIO AMBIENTE
oo~<Xa::~o...J
~oa::lLJ(I)
lLJ>lLJo
~XlLJl-
o
r
Ao § 2º do art. 2º do anteprojeto.
Suprimam-se as expressões:
"independentemente da existência de culpa."
Sala das Sessões,
~'- l
ASSIN:ruRA
r":"'I------ ITIOUITA---------.
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
n FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO, A NÃO SER QUETRATE DE MOOIFICA-
ÇÕESCORRELATAS. DE MANEIRA QUE A ALTERAÇio. RELATIVAMENTE A UII DISPOSITIVO •
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS", (Arl. 23 ! 2900 REG.INT.DA A,N c.l
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA, PODENDO SEI! SU
PRESSIVA.SUBSTlTUTIVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Arl.!li! .. 900 REIUNT. DA A.N.C.l
FORMULÁRIO PREVISTO NO Arl. 23 § 1900 REG, INT. DA A.N.C
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
li...-.----------------AUTOR-----------------,
Deputado Antonio Carlos Mendes Thame
...--,,.....------------ PLENÁRIO/COMiSSÃO/SUBCOMiSSÃO-------------,
Spbcomissão de Saúde, Seguridade e M~io Ambiente
ooit<ta:C)
o...J
~oa:UJCf)
UJ>UJo
~xUJ~
o
Inclua-se o Art. 99, com a seguinte redação:
Art. 99 - Fica criado o Fundo de Reposição e Preservação Ambiental,
constituído Dor uma taxa cobrada de toda pessoa física ou jurídica
que utilize ou explore recursos ambientais de qualquer natureza com
intuito de lucro.
l0 - A lei fixará as hipóteses de incidência da taxa do Fundo de
Reposição e preservação Ambiental, levando em conta os seguintes
fatores:
a) renovabilidade do recurso ambiental utilizado ou explorado;
b) nível de comprometimento atual e o decurso de prazo necessário
para auto-regeneração do ecossistema interessado;
c) índice de contaminação ou poluição do recurso ou recursos utili
zados;
d) investimentos efetivamente realizados pelo contribuinte visando
reduzir a contaminação, poluição ou degradação ambiental;
e) impacto potencial ou efetivo, presente e futuro, sobre os ecos
sistemas interessados;
f) disponibilidade e adoção efetiva de tecnologias alternativas de
menor impacto ambiental, no momento da implantacão da atividade
e em seus estágios ulteriores.
29 - A taxa anual será calculada sobre o valor total atualizado da
inversão efetuada na atividade ou sobre o valor bruto do faturamen
to no ano anterior a sua cobrança, escolhida a maior base de con
tribuição.
ASSINATURA \CPE tI~c;l
1":"'1------ITIQUETA---------,
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE OIGA RESPEITO A MAIS DE UII DISPOSITIVO, A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTEIIAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO ,
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTIIOS·. (Arf. 2S ! 21'00 RI:G INT DAA.N.C)
"EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA OE OUTRA, PODENDO SI:R SU
PRESSIVA,SUBSTITUTlVA, ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Arf. se! 41'00 REG INT. DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Arf. 211 § ,1' DO REG. INT. DA A. N.C
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
..-.,-----------------AUTOR-----------------,
Deputado Antonio Carlos Mendes Thame
.--.r------------ PLENÁRIO/COMiSSÃO/SUBCOMiSSÃO-------------,
Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio AmbienteL!J DATA ]
(:19 105/87
JUSTIFICATIVA
oo~~a:(!)o..J
~oa:lUCf)
lU>lUO
~XlU~
O
A utilização de recursos ambientais impoe ordinariamente um determi
nado nIvel de "stress" sobre o recurso ou recursos interessados. A
relação entre a utilização do recurso, ou a forma de sua exploração~
o "stress" acarretado sobre o recurso e a capacidade de auto-rege~e
ração, ou a relação entre estes fatores e o grau de alteração do Eecurso considerado, dão a medida da contaminação ambiental ou da de
gradação ambiental ocasionada. Independentement de se tratar de re
cursos renováveis ou não, os métodos de aferição de impacto ambien
tal permitem avaliar a relação custo-benefIcio da utilização de um
determinado recurso natural ou ambiental confrontada com a alterna
tiva de sua não utilização ou utilização mediante processos distin
tos.
Considerando que o comprometimento atual dos recursos ambientais p~
de ocasionar, e normalmente ocasiona, limitações futuras quanto a
ulterior utilização, considera-se justo o preço-sombra incluIdo no
custo da utilização desses fatores. Por preço-sombra entende-se
um determinado custo que não incide diretamente no processo produ!i
vo mas que é projetado na formação ulterior' dos custos de produção
exatamente pela maior ou menor disponibilidade do fator de produção
considerado. Aplica-se adequadamente este critério de preço-sombra
na formação dos custos da utilização de recursos naturais. Por ex.
na medida do adensamento da utilização e da pressãõ sobre a dispon!
bilidade de um determinado recurso, este poderá atingir um nIvel de
comprometimento tal a ponto de exigir sempre maiores investimentos
ou d~ elevar o "stress" a que é submetido tornando irreversIvel o
1
r-------------------- CONSTITUINTE ---------------------,
r
......,.------ ETIQUETA--------,
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
.. FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO. RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO ,
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS·, (Art, 23 ! 2'00 REG INT.OAA.N.C.)
"EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COIIO ACESSÓRIA DE OUTRA, PODENDO SER SU
PRESSIVA.SUBSTITUTIVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Ar'-!lB! 4'00 REG.INT. DA A.N.C.)
FORIIULÁRIO PREVISTO NO Arf. 211§ ,900 REG INT. OA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS ]<I
,--,----------- Pl.ENÁRIOlcONISSÃo/sU8CO..'3SÃO-----------~
SUBCOMISSAO DE SAúDE, SEGURID~OE E MEIO AMBIENTE.
rr=PARTIDO--J
o preço-sombra seria ocustcsocial implicado pela imobilização crescente de capi
tal para utilização em condições próprias do recurso interessado, ou decorrente
de seu exaurimento em tempo inferior ao que ocorreria caso o recurso tivesse outrautilização ou destino.
O Fundo de Reposição e Preservação Ambiental, constituído por taxa cobrada pela u
tilização ou exploração de recursos ambientais com intuito de lucro, levando em
consideração fatores que agravariam mais ou menos o tributo, em casos concretos,
seria uma forma de contabilizar preços-sombra, que de outra forma permaneceriam a-oo cultos, na sombra, enquanto custos sociais, e, que, cedo ou tarde, iriam agravar~: a produção e a transformação, bem como a utilidade social, das riquezas econômi-(!)g caso O dispositivo cria o Fundo de Reposição e Preservação Ambiental, estabelece
~ os fatores a serem considerados pelas hipóteses de incidência e fixa a cobrancao~ em bases anuais, calculada sobre uma base de contribuição representada ou pelo monlU(I')lU tante atualizado a cada ano dos investimentos realizados na atividade taxada ou pe->~ lo valor bruto do faturamento no ano anterior à cobrança. A base de contribuição
~ assim fixada permite fazer incidir a taxação, por exemplo, em atividades que, estanx~ do ainda em seu início, não apresentam faturamento significativo, ou, diferenteo mente, taxar pelo faturamento quan~o a obsolência dos ativos fixos faça menos ex -
pressiva a base de contribuição. Por outro lado, ao levar em consideração, ao fixar
a hipótese de incidência e o percentual 8'~ser cobrado, fatores como - custos de re
dução da contaminação, poluição ou degradação acarretada - a disposiçâo e a adoçâo
efetiva de tecnologias modernas e minimizadoras do impacto ambiental - torna-se
possível repartir a incor~oração dos custos ambientais com quem utilize o patri-mônio comum a todos - o meio ambiente auferindo vantagens exclusivas daí.
ASSINATURA <
CPE 0"'"
~r-------- ETIQIJETA---------,
ASSEMBLÊIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APIlESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPErTO A MAiS DE UM orSPOSITlVO. A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELAT""S, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO •
I1NVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS", (Art. 211 ! 2900 REG.INT. DA A.N.C:>
" EMENOA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO 4CESSÓRIA DE OUTRA. PODENDO SER SU
PREssrVA, SUBSTITUTIVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Art.!l9 § 4900 REG.INT. DA A.N.C )
FORMULÁRIO PREVISTO NO Arl. 211§ 1900 REG. INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
CONSTITUINTE GASTONE RIGHI
tJ PLENÁRIO/COMiSSÃO/SUBCOMISSÃO
50t?JCOH. JE ~f ~U{lif}AK, ]7
Substituam-se os artigos 1º, 2º, 3º e 4º, pelos se
guintes:
Art. 1º - Assegurar a proteçao a saude e um
do Estado e um direito de todos.
dever
I e .
de natureza pub I I ca, cabendo ao Estado sua normat i zaç~o e contra
Art. 2º - As açoes e serv I ços de sa~de i ntegram uma
exerclclo
sistema na-
sao
privada, que poder~ integrar o
É assegurado o livre
Par~grafo unlco - As açoes de sa~de
Par~grafo unlco
cional unlco.
da atividade m~dico-'hospitalar
rede regional izada e hierarquizada e constituem um
oo~<ta:(,!)o...J
f;ioa:wrnw>UJo
gxUJl-
o
Sistema Nacional Único, nas condiç;es estabelecidas pelo Conse
lho Nacional de Sa~de.
Art. 3º - O Sistema Único e financiado pelo Fundo
Nacional de Sa~de, com recursos provenientes da receita tribut~
ria, de fundos estaduais e municipais e ae recursos de
instituiç~es integrantes.
outras
LCONSTITUINTE
eCl- - ~~~~
ASSINAT~Aj
CPE 00111
·"ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA OUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
ou QUE DIGA RESPEITO A MAiS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUE TRATE OE MOOIFICA
ÇÕES CORRELATAS. DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO. RELATIVAMENTE A UM OISPOSITlVP •
ENvOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS". (Art. 23 § 21'00 REG.INT. DAA.N.C.l
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA. PODENDO SER SU
PRESSIVA.SUBSTITUTIVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA ". (Ar!. 59 § 41'00 REG.INT DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Art. 23 § 1900 REG. INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
CONSTITUINTE GASTONE RIGHI
como orgao superiorArt. 4º - O Sistema Único ter~
7....-..--------------------- TEXTO/JUSTIFICAÇÃO-----------------------,
de coordenaç~o, deI iberaç~o e normatizaçao o Conselho
de Sa~de, com organlzaçao e atribuiç~es fixadas em lei
Nacional
comple-
mentar.
Par~grafo unlco - A composlçao do Conselho observa
ra o principio da paridade entre representantes do Poder E~ecu-
tivo, das entidades sindicais de trabalhadores e das organlza-
Esta proposlçao nos parece melhor adpatada a real i
dade nacional. N~o prejudica a id~ia do Senhor Relator em criar
um sistema ~nico de sa~de, regional izado, hierarquizado e inte-
grado, sob comando tambem unificado.
O que esta proposiç~o pretende e manter de
patronais e dos prestadores de serviços.oc~<l:a:(!)o-'
~oa:UJCf)
UJ(;jo
~xUJr-o
ç~es sindicais
JUS T F C A T V A
forma
explicita o livre exercicio da medicina I iberal, que poder~ co
laborar e integrar o Sistema Nacional Único.
Não concordamos com o item da obrigatoriedade de
apl icaçao mediante arrecadaç~o de tributos, de 10% do P.I.S. ,
pOIS isto impl icaria a necessidade de dobrar a atual conta tri
but~ria nacional. Embora achemos que este deve ser um objetivo
a ser alcançado, a longo prazo, e tamb~m com a participaçao d~
CPE 00'"
CONSTITUINTE----------------------]
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
• FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS. DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO. RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO •
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS ". (Arl. 221§ 21'00 REG.INT. DA A.N.C.)
.. EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COlolO ACESSÓRIA DE OUTRA. POOENOO SER SU
PRESSIVA.SUBSTlTUTlVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Arl .119 li 41'00 REG.INT. DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Arl. 221 § 11'DO REG. INT. DA A.N.C.
"-1 1-:;' Cf ."'t 1l"
f v .< <",
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
AUTOR--------------------
JQ;~TIDO~
CONSTITUINTE GASTONE RIGHI
PLENÁRIO/COMiSSÃO/SUBCOMiSSÃO---------------] ~~;:;-/ ri]
recursos do setor privado.
Suprimimos, ainda, o item em relaç~o a intervençao
e desapropriaçao, Ja que e materia der
carater gera I, apl ic~\,pl
a toda atividade economlca e que constara de outro c a p i t u I o d <,nova Constituinte.
o~ Sala das Sess~es,<l:a::(!)o..J Con 5 t i tu i nt e GAS'ID:'lli RIGHI~oa::UJ(/)
UJ>UJo
~xUJl-
o
rCONSTITUINTE
]tf?' ~. ---~
ASSINATURA,
CPE llll"l
r."'1------ tTIQUtTA---------.
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
.. FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE OIGA RESPEITO A MMS DE UM DISPOSITIVO. A N40 SER QUE TRATE OE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO •
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTIlOS". (Art. U! 2'PDOREG.INT. DAA.N.C.)
.. EMENDA É A PROPOSIÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÔRIA DE OUTRA. PODENDO SER SU
PRESSIVA,SUBSTlTUTIVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Art.IlS! 4 9 DO RE8 INT. DA A N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Art. 23 § 1900 REG. INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
7802:1. 3--00
Deputado Antonio Carlos Mendes Thameli
........----------------AUTOR------------------,
r--r------------- PLENÁRIO/COMiSSÃO/SUBCOMiSSÃO-------------,
Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente
Acresçam-se no Art. 3º, inciso VIII as seguintes palavras:
Art. 3º - Compete ao Poder Público:
VIII - eXlglr a realização de estudos multidisciplinares de impactoambiental previamente à instalação de planos, programas, projetos
e atividades efetiva ou potencialmente causadoras de degradaçãoambiental
ooü:<l:a:(!)o..J
~oa:lLl(/)
lLl>Uio
~XlLll-
o
JUSTIFICATIVA,
A legislação ordinária vigente e sua regulamentação,
relativas ao direito ambiental, têm já consolidado
institutos jurídicos específicos e suas denominações pró-
prias. t o caso por exemplo dos estudos de impacto ambi~n
tal - também designados por E.I.A. - e os relatórios de
impacto ambiental - RIMA. A inclusão do adjetivo "ambi!:n
ASSINATURA
CONSTITUINTE --------------------]
tal" para qualificar "estudos multidisciplinares de imp~c
to" guarda coerência, portanto, com a nomenclatura já f.:!:r
mada quanto ao tema. A inclusão de 2rogramas visa comple
tar o enunciado dos instrumentos de planejamento que deve
rao, obrigatoriamente, ser precedidos por E.I.A.
r
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UII DISPOSITIVO. A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕESCORRELATAS. DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO. REL4TIVAMENTE A UM DISPOSITIVP •
ENVOL.VA A NECESSIDAOE DE 5E AL.TERAREM OUTItOS~ (Art. 211 ! 21'00 REG./NT. OAA.N.C.)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓ'UA DE OUTRA, PODENDO SER SU
PRESSIVA.SUBSTITUTIVA, ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Art. 598 41'DO REG.INT.DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Art. 2ll § 11'DO REG. INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
AUTOR-----------------
JSenador RACHID SALDANHA DERZI .
r--r------------- PL.ENARID/cOMISSÃo/sUBCOMISSÃO----------------,
5 Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente
..........-------------------TEXTOIJUSTlFICAÇÃO--------------------.,
oo~eXa:(!)o..J
fioa:LLlCf)
LLl>LLlogxLLll-o
7
Acrescente-se parágrafo 39 com seu respectivo inciso I ao artigo 49
do Anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente:
"Parágrafo 39 - Fica vedada a participação dos pro
fissionais da área de saúde, com atuação em serviços de emergência ,
em movimentos de Greve.1- O descumprimento desta determinação será pas
sível de puniçao prevista pelo Código Penal."
JUSTIFICAÇÃO
A atividade médica é essencial para a manutenção
do equilíbrio e da ordem sociais. A atuação médica de urgência ,
principalmente, pode ser considerada como de máxima prioridade, nao
podendo, por motivos óbvios, ser desativada durante os movimentos
grevistas. A sugestão de punição penal dos infratores será uma for
ma de inequívoca eficiência para o cumprimento desta determinação.
rr--- - - - - - - - - - - - - - - - - - - CONSTITUINTE
e r H~~~_ A88INATU~ 1
CPEHlJl
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRAL.MENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS OE UM DISPOSITIVO, A NÃO SER QUE TRATE DE MDDIFICA
ÇÕES CORREL.ATAS, DE MANEIRA QUE A AL.TERAÇÃO, REL.ATlVAMENTE A UM DISPOSITIVO ,
ENVOL.VA A NECESSIDADE DE SE AL.TERAREM OUTROS·. I Art. 2! ! 21"DOREG.INT.DA A.N.C,)
"EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA OE OUTRA, PODENDO SER SU
PRESSIVA,SUBSTlTUTIVA, ADITIVA OU MODIFICATIVA". IArt.!l9! 4I"DOREG.INT.DAA.N.C.)
FDRMULÁRIO PREVISTO ND Art. 2! !'I" 00 REG. INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
7802::1-5-6
)Deputado Antonio Carlos Mendes ThameliJ----------------- AUTOR
t!5.--....------------ PLENÁRIO/COMISSÃO/SUBCOMiSSÃO--------------,
Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente
7,.....,r-------------------- TEXTO/JUSTIFICAÇÃO----;------------------.
Acrescente-se no texto do Art. 39, inciso XIII, o seguinte:
Art. 39 - Compete ao Poder Público:
• • • • • • •
XIII - controle da produção, da comercialização e do emprego de
técnicas e.métodos ••••
JUSTIFICATIVA
zar, dos vários estágios do processo produtivo, deve incluir a
produção das substâncias, processos e métodos capazes de afetar
o controle, compreendendo inclusive o poder de polícia de fiscali-
Esta prerrogativa pode instru-a saúde pública e o meio ambiente.
mentalizar o Poder Público, de forma mais eficaz, a intervir no
ciclo econômico para evitar que, constatado o potencial de dano à
oo~<[a:(!)o...J
5oa:ILJU>
ILJ
aio
gXILJ....o
saúde pública e ao meio ambiente, proveniente de substância, méto-
do ou técnica conhecida ou produzida, a mesma entre no comércio ou
de alguma outra forma fique disponível para utilização.
r ~(---_--'lASSINATURA I
111....------ ETIQUETA
r2-'ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
• FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SU8STITUA INTEGRAL.MENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UII DISPOSITIVO, A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA-
ÇÕES CORREL.ATAS, DE MANEIRA QUE A AL.TERAÇÃO, REL.ATlVAMENTE A UM DISPOSITIVO •
ENVOL.VA A NECESSIOADE DE SE AL.TERAREM OUTROS". (Art. 211 § 2~DO REG.INT. DA A.N.C.)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA. PODENDO SER SU
PRESSIVA.SU8STITUTlVA, ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Art.!l9! 4~DOREG INT DA A.N.C.)
FORMUL.ÁRIO PREVISTO NO Art. 211 § l~DO REG. INT. OA A.N.C.
APRESENTACÃO DE EMENDAS
o AUTOR-----------------
J~4pPATRTIDO~ê: DEPUTADO JOÃO PAULO PIRES VASCONCELOS . C- J
r--..------:------:;-- PL.ENÁRIO/COMISSÃO/SUBCOMISSÃO--------------,
8 SUBCOMISSÃO DA SAÚDE , SEGURIDADE E MEIO AMBIENTE
7
Iil DATA ]t 19 ,05 / 87
Artigo. Todos os cidadãos têm direito a desfrutar
de um meio ambiente sadio e em equilíbrio ecológico , à melhoria
da qualidade de vida , ao controle do uso do' solo nas cidades, à
utilização racional dos recursos naturais à preservação da pais~
oO
~eta:(!)O...J
!iO
a:LIJ(f)
LIJ>LIJO
~XLLJ~
O
gem e da identidade histórica da coletividade , devendo concorrer
de todas as formas para a preservação do patrimônio ambiental.
JUSTIFICAÇÃO
Além de preservar as atuais condições de vida é
inadiável a necessidade de melhorar a sua qualidade.
r
~------ ETIQUETA------..,
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRAL.MENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UU DISPOSITIVO, A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕESCORREL.ATAS,DE MANEIRA QUE A AL.TERAÇÃO, REL.ATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO ,
ENVOL.VA A NECESSIDADE DE SE AL.TERAREU OUTROS·. (Art. 2a !I 21'00 RI:G INT. DAA.N.C.)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COUO ACESSÓRIA DE OUTRA. PODENDOSER SU
PRESSIVA.SU8STITUTlVA, ADITIVA OU UODIFICATlVA". (Art .11$ 141'00 REG.INT.DA A.N.C'>
FORMUL.ÁRIO PREVISTO NO Arl. 25 § ,1' 00 REG. INT. DA A. N.C.
)DEPUTADO JOÃO PAULO PIRES VASCONCELOS
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
w---------------AUTOR----------------
r--]SUBCOMISSÃO DA SAÚDE , SEGURIDADE E MEIO AMBIENTE
r--r----------- PL.ENÁRIO/cONISSÃo/sUBCOMISSÃO--------------,
.......-----------------TEXTOIJUSTIFICAÇÃO--------------------,7
Acresça-se nas "Disposições Gerais e Transitórias"
Artigo . Para fins de ressarcimento dos pre -
juízos sofridos pelos aposentados e pensionistas da Previdência Ofi-
cial , em virtude da inadequada aplicação da legislação pertinente ,
a União mandará refazer o cálculo dos respectivos benefícios , ime
diatamente após a promulgação desta Constituição ,e determinará ooo~e:to::(!)
o...J
~oo::lIJCf)
lIJ(;jo
f?xlIJ....o
pagamento imediato dos prejuízos, retroativamente, e a retificação
necessária para evitar prejuízos futuros.
Parágrafo Único . Transmitem-se aos herdeiros a
faculdade prevista no "caput" deste artigo.
JUSTIFICAÇÃO
O arbítrio e a desumanidade dos responsáveis pela
Presidência Social são causa da denúncia e miséria dos aposentados
e pensionistas , sendo que muitos deles morreram em razão das condi
ções a eles impostas. Não se pode falar em legislação ainda sem re-
parar as ilegalidades e violências pretéritas cometidas contra os
beneficiários.
8
,...,~------ ETIOUETA--------.
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRAI.MENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORREI.ATAS, DE MANEIRA QUE A AI.TERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO •
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS". (Art. as ! 2 tDO REG.INT. OAA.N C)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA. PODENOO SER SU
PRESSIVA, SUBSTITUTIVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (ArI.1l9! 4tDO REG.INT DA A.N.C;)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Arl. 23 §,t DO REG. INT. DA A.N.C
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS~PÁ8INA~
01 de-º.L.~
Antonio Carlos Mendes Thame.........----------------AUTOR-----------------
JPLENÁRIO/COMiSSÃO/SUBCOMiSSÃO-------------)
Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente
,....,r-------------------- TEXTO/JUSTlFICAÇÃO-----------------------.
Suprima-se integralmente o Art. 69, fazendo-o substituir pelo
seguinte enunciado:
Art. 69 - O planejamento da utilização e da gestão dos recursos
ambientais deve obedecer a instrumentos normativos, aprovados por
oo~<la:t!)
o..J
!;ioa:w(f)
w>wo
~xWl-o
lei, e contando com recursos orçamentários de custeio e capital
expressamente destacados no Orçamento da União.
Parágrafo único. Além das atribuições que lhe sao definidas na lei,
ao Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, órgão máximo delibe
rativo da política Nacional do Meio Ambiente, compete elaborar a
proposta orçamentária para execução do planejamento da utilização e
da gestão dos recursos ambientais.
JUSTIFICATIVA
A mençao feita às Forças Armadas cabe na seção que a elas especifi-
camente referir. Enquanto guardiães da política de segurança nacio.. -nal e da defesa externa, não convém fazê-las partícipes, menos ai~
da atribuir-lhes comoetência esnpt""rfica em Olle
rr--- - - - - - - - - - - - - - - - - - - CONSTITUINTE:
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEBRALMENTE O PRD~ETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUE TRATE DE MDDIFICA
ÇÕES CORRELATAS. DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO. RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO •
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTIlOll". (A,t. 2Z1! 2 9DO REG.INT. DAA.N.C,)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA. PODENDO SER suPRESSIVA. SUBSTITUTIVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA ". (A' t. 59 ! 4900 RE8.INT. DA A.N.C )
FORMULARIO PREVISTO NO A,I. 2Z1 § ,9 DO REG. INT. OA A. N.C
-1
APRESENTACÃO DE EMENDAS~PÁ.INA~
02 de 02
liJr-----------------AUTOR-----------------
Jê .r-.------------- PLENÁRIO/COMiSSÃO/SUBCOMiSSÃO --------------,
5 Subcomissão de Saíide., Seguridade e Meio Ambiente
.......r------------------- TEXTO/JUSTlFICAÇÃO----------------------,
interna. Cabe, sim, o fortalecimento do planejamento ambiental e
o aperfeiçoamento da coordenação administrativa do Poder Público
em terna de meio ambiente. Portanto, preferiu-se incluir um disEo
sitivo, até o presente, inexistente, para consolidar o planejam~n
to corno função do Estado, decorrente de instrumentos normativos
aprovados por lei, o que induz à participação de representantesoo eleitos pela Nacão na sua elaboração, discussão e aprovação.~<ta::(!)o..J
~ Outro instrumento indispensável do planejamento ambiental, instituoffi cionalizado e que vem adquirindo grande respeitabilidade e aceitafi)
~ çao em seus pronunciamentos e ações, é o Conselho Nacional do Meiowo~ Ambiente - CONAMA, que, pelo mandamento constitucional, passaráx~ a ter competência para assessorar tecnicamente na elaboração dao
proposta orçamentária do planejamento ambiental.
Ir--------------------CONSTITUINTE ----------------------,
8
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
r":'"'lr-------:- ETIQUETA ------.:..--,
.. FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRAI.MENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORREI.ATAS, DE MANEIRA QUE A AI.TERAÇÃO, REI.ATlVAMENTE A UM DISPOSITIVO ,
ENVOI.VA A NECESSIDADE DE SE AI.TERAREM OUTROS". (Arl. 23 § 21'DO REG INT. DAA.N.C.)
.. EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO "CESSÓRIA DE OUTRA. PODENDO SER SU
PRESSIVA, SUBSTITUTIVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Arl.!l9 § 41'00 REG.INT. DA A.N.C )
FORMUI.ÁRIO PREVISTO NO Arl. 23 § 11'DO REG. INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
7B 0;;;2::L 9--9
7
,---------------AUTOR----------------
I!J OATAt 18 /05 1 87 J
Do Meio-Ambiente
Art. 2º .............................................
ooii:<l:a:C)o...J
~oa:UJ(J')
UJ>UJo
f?xUJl-o
lº .
2º .
3º _ Para efeito do que dispõe este artigo, considera-se também como polui-
ção ambiental, as pixações e outros danos visuais aos monumentos públicos,deven
do o Poder Público, através de ação própria definida em Lei, exigir a reparação
do dano ou a indenização correspondente; tratando-se de propriedade-particular,
ao proprietário é garantido o direito de ingresso emJuízo~
JUSTIFICATIVA
As pixações de monumentos públicos e propriedades privadas estão chegando a nívei
ins~portáveis em algumas cidades. Basta que saiamos às ruas de qualquer cidade de
porte médio para vermos qual 'é a verdadeira extensão do problema.
Com o dispositivo proposto, pretendemos elevar ao nível de poluidor aquele que
atenta contra o monumento público. A lei definirá as penas para os infratores.
o mesmo será feito com relação aos
te a esta questão.
propriedade privada, no tocan
rCONSTITUINTE
]ASSINATURA
CPE Ileal
~r------- ETIQUETA-------
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
.. FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE OIOA RESPEITO A MAIS OE UM OISPOSITIVO. A IlÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕESCORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO •
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS·, (Art.U! 2'tOOREO.INT.OAA.N.C,)
.. EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACEllSÓ'IIA DE OUTRA. POOENDO SER llU
PRESSIVA.SUBSTITUTIVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Arl.ll1114'DO RE6.INT. DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Art. 25! 1'00 IlEG. INT. OA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDASproi PÃOINA~
2 01 / 0 1 _J
~ AUTOR
C=CONSTITUINTE - COSTA FERREIRA
Acrescente-se ao_artigo_4~.do.Meio.a~bieotedesteanteprojeto l o paráy~afo ~ni8~ com a seguinte r~dação.
Ar t ~ 4º.- .- .. . r' . '.. . . ~ :,. • •• ,A ••••••••••••••••••••••••••••••• ~ •••••••
7......r------------------ TEXTO/JUSTIFICAÇÃO---------------------,
Parágrafo ~n.ico - Os babaçuais do Nordeste Ocide.!:!.tal também serão incluídos nos benefícios do arti
go 4º.
JUSTIFICATIVA:
oO
lt<tc:(,!)O..J
5O
a::L&J(I)
L&J
~O
gXL&Jl-
O
A inclusão do parágrafo ~nico no artigo 4º do anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, visa tão só a preservação dos babaçuais que compôem'a flora dos Estados do Maranhão e Piaui, cujas palmeiras,'são fontes de rendas dos camponeses e lavradores que extr~
em dos frutos as amêndoas produtoras de óleos comestível ,e outros derivados que variam desde a borra para fabrico 'de ração e quando exportadas para o exterior, entra na co.!:!.fecção de deliciosos biscoitos e da casca o carvão vegetaltão ~til na geração de energia para caldeiras. Das palhas,são extraídas fibras para o fabrico de esteiras, artesanato;cestos e a palha para construção de casas e cobertas.
r..------------------- CONSTITUINTE
]CPEIl"~l
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA ~UE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UU DISPOSITIVO, A NÃO SER QUE TRATE DE 1I0DIFICA-
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UII DISPOSITIVO ,
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS". I Art. 2S § 2900 REG.INT. DAA.N.C.)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA, PODENDO SER SU
PRESSIVA,SUBSTlTUTIVA, ADITIVA OU MODIFICATIVA". I Arl.!59 ! 4°00 REG.INT. DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Arl. 2S § 1900 REG. INT. DA A.N.C.
APRESENTACÃO DE EMENDAS
,------------------AUTOR-----------------
~8/DATSA )~ /87
ART. 3º
XV "
............................................
............................ < ..
PARA~RAFO ÚNICO - Compete aos Municípios, no âmbito de seu território, a destina
ção,através de lei, dos locais onde os órgãos publicitários poderão afixar carta
zes, painéis e outros motivos publicitários, inclusive com fins políticos.
JUSTIFICAÇAO
de uma legislação específica e abusando da tolerância do Poder Público, as empre-
A poluição visual é, hoje, um problema sério da grande cidade. A falta
sas publicitárias ganharam todos os espaços, com seus motivos eletrônicos ou não.
Há necessidade, portanto, de se dar força ao Município para que ele de
cida como e onde será feita a afixação de cartazes, painéis e outros motivos pu-
oo~<:[o:::(!)o..J
~oo:::w(f)
w>wo
~xWl-o
blicitários. E o nosso objtivo.
Sala das S~ 18/05/ 1987
/~
]ASSINATURA
r------------------- CONSTITUINTE
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRAL.MENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUE TRATE DE MOOIFICA-
ÇÕES CORREL.ATAS. OE MANEIRA QUE A AL.TERAÇÃO. REL.ATlVAMENTE A UM OISPOSITIVO •
ENVOL.VA A NECESSIOAOE OE SE AL.TERAREM OUTROS", (Art. 211 § 2900 REG.INT. OAA.N.c.l
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA OE OUTRA, POOENDO SER SU
PRESSIVA. SUBSTITUTIVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Art.!l9! 4900 REG.INT DA A.N.C.)
FORMUL.ÁRIO PREVISTO NO Art. 211§,9 DO REG INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
LPARTIDOi
PDT. }CESAR MAIA.....,...---------------- AUTOR-----------------
J,.------------- PL.ENÁRIO/COMISSÃO/SUBCOMISSÃO------------
t? Sub-Comissão DE SAÚDE, SElllUDADE E lIDO MEl-O. AMBIENTE J7
INCLUIR AONDE COUBER:
Art .... - A partir de 65 anos,todas as pessoas que não estiveremem atividade,aposentadas ou não receberâ& pelo menos um salário míni-
.,mo.
§único: A cada
cimo de 10% do salário mínimo
rios mínimos.
ano de vida adicional receberão um acrésnão cumulativo,até o máximo de 5 salá-
o JUSTIFICAÇAO:o~ ~ exatamente na idade avançada que as necessidades financeiras<t:
~ aumentam em função por exemplo dos deslocamentos e do estado de saúde.o~ Em diversos países desenvolvidos costuma-se aplicar uma espécie!=ro de imposto de renda negativo a partir de uma certa idade.a:~ r êste o espírito da proposta que visa de forma coerente apoiarUJ> as pessoas idosas ou de terceira idade da mesma forma que tem se prowo curado proteger os menores.~xUJ~
o
rCONSTITUINTE
]~CPE 01!!Gl
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
~r-------- t:TIOUETA-------....
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO, A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO ,
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS·. (Arl.l!3 § 2900 REG.INT. DAA.N.C.l
" EMENDA É A PROPOSIÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA. PODENDO SER SU
PRESSIVA ,SUBSTITUTIVA, ADITIVA OU MODIFICATIVA ". (Arl 59 § 4 900 REG.INT. OA A.N.C.l
FORMULÁRIO PREVISTO NO Art.l!3 § 1900 REG. INT. DA A.H.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
7B0223-7
......,,------------------- TEXTO/JUSTIFICAÇÃO--------------------,
oo~<l:a:(!)
o..J
~oa:UJCf)
UJ>wo
~xUJl-o
7
Emenda Modificativa ao Item XIII, do Art. 39 do Ante
projeto
Prevenção Contra a Degração do Meio Ambiente
Item XIII - Controle da comercialização, do emprego de técnicas e
utilização de substâncias que prejudiquem a saúde pú
blica e o meio ambiente, efeitos esses que devem ser
declarados pela autoridade pública.
JUS T I F I C A T I V A
A emenda pretende estabelecer que os efeitos nocivos
contra a saúde sejam declarados por autoridade competente, a fim
de assegurar aos prejudicados provas inquestionáveis sobre a agressao ao meio ambiente. Nessa questão, a sociedade precisa contar
com instrumentos adequados para agir e reagir segundo as exigên
cias de seus direitos fundamentais, até porque a degradação do
meio ambiente põe em risco a sobrevivência da população.
B ~ C/:jTUINTE
~c...--ASSINATURA
CPE 00Q1
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO. RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO •
ENVOLVA A NECESSiDADE DE SE ALTERAREM OUTROS ", ( Art. 23 § 2 900 REG INT. DA A.N.C.)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÔRIA DE OUTRA. PODENDO SER SU
PRESSIVA. SUBSTITUTIVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Art.1l9 § 4 9 0 0 REG.INT. DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Art. 23 § 1900 REG. INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
....... TEXTO!JUSTIFICAÇÃO--------------------,7
oo~<ta::(!)o...J
~oa::UJ(I)
UJ>UJo
~xUJ~
o
r
Emenda Modificativa ao Item VIII, do Art. 39, do Ante
projeto
Controle Social Sobre a Defesa do Meio Ambiente
Item VIII - A implantação de planos, projetos ou execução de ativi
dades comprovadamente causadores de degradação _.ambien
tal será sempre precedida de estudos multidisciplinares
de impacto, com ampla divulgação de suas conclusões em
audiências públicas obrigatórias, das quais poderão pa!
ticipar entidades preservacionistas regurlamente consti
tuídas, assegurando-se-Ihes o direito de contraditarem
com fundamentos técnicos aquelas conclusões.
JUS T I F I C A T I V A
Sem alterar a essência da norma proposta pelo eminente
relator, constituinte Carlos Mosconi, a emenda pretende tornar o
seu texto o mais claro possível, a fim de evitar que o futuro aplicador de dispositivos constitucionais seja levado a interpretações
contrárias às inspirações sociais que motivaram a matéria. Como é
corrente, a preservaçao do meio-ambiente e a sustentação de níveis
adequados do equilíbrio ecológico são questões da mais alta relevância, numa sociedade que ascende ã condição de potência industri
aI emergente e, por isso mesmo, deve buscar a conciliação entre o
desenvolvimento e a manutenção da qualidade de vida.
]CPE ilil~'
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
~------ ETIQUETA--------.
• FICA VEDADA A A"RESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEClRAL.MENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORREL.ATAS, DE MANEIRA QUE A AL.TERAÇÃO. RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO •
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAR!M OUTROS". (A,t. 211 t 2'00 REli INT. DAA.N.C.)
• EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA couc ACESSÓRIA DE OUTRA. PODENDO SER SU
PRESSIVA, SUBSTITUTIVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (A,t. 51114'00 REIl.INT DA A.N.C.)
FORMUL.ÁRIO PREVISTO NO A,t. n § 1'00 REG. INT. OA A.N.C.
780225--3
APRESENTACÃO DE EMENDAS
JAIRO CARNEIRO
tJ _".PLENÁRIO/COMISSÃO/SUBCOMISSÃO
. VII-SUBCOMISSAO DA SAUDE, SEGURIDADE E MEIO AMBIENTE
Incluam-se/onde couberlos d~spõsitivos a seguir:
Art. o Estado protege a saúde como direito fundamental
do cidadão e interesse da coletividade e garante a assistência médi
ca gratuita aos carentes de recursos.
rentes de recursos que, por suainferioridade fisica ou mental, este
Art. A maternidade, qualquer que seja a condição ou o es
tado da mulher, tem direito à proteção do Estado e da sociedade e à
assistência gratuita em caso de desamparo.
ou assistência por profissional ou instituição de sãúde;pública ou privada,
a cidadão em casos de emergência, urgência ou sob périgo de vida,I
constituirá crime punido na forma'da lei, além da cassação de titu-
lo profissional e destituição de cargo ou função dos responsáveis.I
Parágrafo único. Caracterizada a situação .prevista neste
artigo, o Estado ressarcirá o profissional ou instituição que haja
prestado o atendimento, se o assistido não dispuser de meios ou da
cobertura de instituição previdenciária ou de seguridade.
jam inabilitados para o trabalho.
atendimento
o Estado dará amparo e asilo aos indigentes ou ca-
A recusa,' omissao ou retardamento de
Art.
Art.
ooj;!<la:(!)
o..J
~oa:wUJ
w>wogxw....o
!
~ ASSINATURA ~
v
r,:,r------- ITIQUETA--------
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
• FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO •
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS·. (Art. 211 ! e'DD REli INT. DAA.H.C'>
• EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE DUTRA. PODENDO SER SU- '
PRESSIVA.SUBSTlTUTlVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Arl. 59! 4'00 REG.INT. DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Art 2ll § }'OO REG. INT. DA A.N.C.
APRESENTACÃO DE EMENDAS
JAIRO CARNEIRO
15
VII-b-SUBCOMISSÃO DA SAÚDE', SEGURIDADE E MEIO .AMBIENTEr-r------------- PL.ENÁRIO/COMISSÃO/SUBCOMISSÃO --------------.,
Inclua-se, onde couber, no Capitulo ou Seção que trata da
Seguridade Social, o dispositivo a seguir:
Art. Os beneficios da Previdência Social/urbana ou -ru-
-ral, de pensa0 por mort~ em seu valor global, de aposentadoria, de
auxilio-doença ou de auxilio-reclusão não poderão ser inferioresmen) -
oo~<Xa::C)o..J
~oa::IúU)
IúGjogXIúl-o
salmente/ao salário mínimo.
/VASSINATURA
CPE ilJllll
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
~------ ETIQUETA-------,
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE OIGA RESPEITO A MAIS OE UM DISPOSITIVO, A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO ,
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM DUTROS". (Art. 25 ! 21'DO REQ.INT. DAA.N.C,)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA, PODENDO SER SU
PRESSIVA,SUBSTlTUTIVA, ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Arl.!l~! 41'DO REG.INT. DA A.N.C.)
FORMULÂRIO PREVISTO NO Art. 25 § lI'DO REG. INT. DA A.N.C.
:;;7810227'--0
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
li] AUTOR---------------
J(- ELIrZER MOREIRA FILHO e outros .
___________ PLENÂRIO/COMISSÃO/SUBCOMISSÃO-~----------]
tJ .,......,.-----------------TEXTO/JUSTIFICAÇÃO------------------.
7
O art. 1º do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Saúde,Seguridade, e Meio Ambiente, passará a ter a seguinte redação:Art. 1º - A Saúde é dever do Estado e direito de todos, sem qualqETfator de discriminação.Parágrafo único: .... ,garantindo a homens e mulheres o direito de d§terminar livremente o número de filhos, sendo vedado a adoção dequalquer prática coercitiva pelo poder público e por entidades pri
vadas.
]
JUSTIFICAÇAOA inclusão proposta torna-se necessária quando constatamos que
a violação do direito da igualdade de tratamento pelo Estado têmsido prática constante na sociedade brasileira.
O planejamento familiar é questão de suma importância para o futuro dos brasileiros; conceito dos mais variados e antagônicos vicejam nas diferentes tendências que se expressam atualmente no país
r fundamental que a Constituição defina o conceito de planejame~
to, garantindo o direito de opção do indivíduo para determinar onúmero de filhos e o espaçamento entre eles. Este direito deverá ~como contra-partida o fornecimento pelo Estado não só de informaçãocomo dos próprios meios e técnicas anticoncepcionais cientificamente aprovados.
Por outro lado, deve-se atentar para que o Estado e as entidadesprivadas,nacionais,e estrangeiras, abstenham-se de exercer qualquertipo de coação ou induzimento sobre as pessoas que necessitam deseus serviços. O planejamento, no caso1não se confundirá com o controle de natalidade de cunho puramente demográfico~mas responderá~
necessidades básicas da população dentro do contexto de atendimentoe.
r
oo~<l:a:(!)o..J
~oa:UJ(I')
UJ>UJo
~xUJl-
o
CPElllllJl
,....,r-------- !TIOUETA-------....
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENOA ~UE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE OIGA RESPEITO A MAIS OE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUE TRATE DE MOOIFICA
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO •
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS". (Art. 2ll ! 2 0 DO REG INT. OAA.N.C 1n EMENDA Ê A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA, PODENDO SER SU- ,
PRESSIVA. SUBSTITUTIVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Arl .119 ! 4900 REG INT, DA A.N.C,)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Arl. 2ll § 1900 REG. INT, DA A,N,C.
APRESENTACÃO DE EMENDAScr=c PÁGINA?J
2 01/3
Deputado Inocêncio de Oliveira
o DATA ]
'é19 /05/87Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambientelir-r------------- PLENÁRIO/COMiSSÃO/SUBCOMiSSÃO-------------,
.......,,-------------------- TEXTO/JUSTlFICAÇAO---------------------,
Dá-se nova redação ao Artigo 79, com o parágrafo único:
"Art. 79 - As atividades nucleares no País serao exerCl-
das mediante o controle do Poder Público, assegurando-se a fiscali
zação supletiva por órgão próprio a ser designado em lei ordiná-
ria.
§ Único - A responsabilidade por danos decorrentes de
oc~<ta:coo..J
~C
a:lUV'J
Wjijc
~xlUl-
O
atividade nuclear será regulamentada em lei".
Justificativa:
1. A redação original só beneficiaria a continuidade do
domínio da tecnologia nuclear pelas grandes potências. Apesar de o
País ter permanentemente se postado numa atitude pacifista em rela-
ção à energia nuclear, por questão de isonomia entre as nações e
outros argumentos amplamente debatidos na imprensa nacional, o Bra
sil tem se recusado a assinar o Tratado de Não Proliferação e a
inclusão dos artigos propostos seria a adesão "de facto" a este
acordo.
2. A manutenção dos reatores de pesquisa parece indicar
que os parlamentares acreditam que esses reatores poderiam assegu
rar a continuidade do conhecimento na área nuclear. Contudo, a
...tecnologia nuclear e extremamente complexa e seu desenvolvimento
~.. '1-"""---------------------,O~,
ASSINA~-A-----::---
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APftESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SU8STITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIClA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO •
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTftOS". (Arl. 23 § 29DO REG.INT. DAA.H.C'>
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA, PODENDO SER SU
PRESSIVA. SUBSTITUTIVA, ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Arl 511 li 4900 RE6.INT. OA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Arl. 23 § 1900 REG INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
oo~<Xa:t?o..J
~oa:UJfi)
UJ>UJogxUJl-o
AUTOR------------------
J~PARTlDpOF~L·
Deputado Inocêncio de Oliveira . ~ :~ J
li! DATA ]
(:19 / OS / 8~
tem que ser acompanhado por amplos conhecimentos de engenharia e
produção industrial, o que não se obteria de forma alguma pelo uso
de reàtores de pesquisa.
3. A energia nuclear tem sido amplamente utilizada pelos
países desenvolvidos. O Brasil possui uma das maiores reservas de
urânio do mundo, mais de 300 mil toneladas. O equivalente energéti-
co desse urânio é comparável com as reservas conhecidas de óleo do
País. Nenhuma nação compromissada com seu futuro pode abrir mão
deste potencial energético.
4. Apesar do grande potencial hidrelétrico do Brasil,
este potencial não poderá ser totalmente utilizado, pois represen
taria a inundação de milhões de hectares de florestas e de áreas
férteis. Nos Estados Unidos, cerca de 170.000 MW de potencial hi-
dráulico nao são utilizados por motivos de preservação das áreas
férteis ou reservas naturais.
5. Mantidas as mesmas taxas médias de crescimento da
demanda de energia elétrica dos últimos quinze anos, o potencial
hídrico do Pais estaria totalmente utilizado até o início do pró-
ximo século ( a utilização desse potencial, no entanto, representa-
ria a inundação de substancial área do território nacional). A "
8
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRAL.MENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITD A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORREL.ATAS. DE MANEIRA QUE A AL.TERAÇÃO. REL.ATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO •
ENVOL.VA A NECESSiDADE DE SE AL.TERAREM OUTROS". (Art. 2:5 li 29DO REG INT. DAA.N.C.l
" EMENDA É A PROPOSIÇÃD APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA. PDDENDO SER SU
PRESSIVA.SUBSTlTUTIVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Arl 159§ 49DOREG.INT DAA N.C.)
FORMUL.ÁRIO PREVISTO NO Arl. 211 § 19 DO REG. INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
1iJc------------------- AUTOR
ê,...-,..------------- PL.ENÂRIO/COMISSÃo/sUBCOMISSÃO----------------,
Subcomissão da Saúde Se uridade e Meio Ambienté
oo~<[a:C>o..J
fioa:UJCf)
UJ>UJo
gxUJI-o
r--r---------------------- TEXTO/JUSTIFICAÇAO----------------------,
partir desse período, o atendimento ao crescimento da demanda de
energia elétrica do País só pode se processar por fontes térmicas.
E ° Brasil, por suas grandes reservas de urânio, teria condições
de sustentar seu desenvolvimento de uma forma independente e com a
energia térmica de menor impacto ambiental.
/I
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE o PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SEIl QUETRATE DE MODIFICA
ÇÕESCORRELATAS. DE MANEIRA QUE A ALTEIlAÇÃO. RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO •
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTltDS". (Art. 2~! 2900 REG.INT.OAA.N.C.)
"EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTIlA. PODENDOSER SU
PREBSIVA. SU8STITUTlVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Ar,.llll! 4900 REB.INT DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Art. 28 § 1900 REG. INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
DEPUTADO JOAQUIM StILNA
. Emenda Substitutiva para o Art. 6º
7B0229--6
LPÁBINA~
oo~<l:o:(!)
o-l
~oo:Lú(I')
Lú>~
~XLúl-a
Art. 6º - A gestão das Instituições integrantes do Sistema ~nico de Seguridade Social, terá a participação paritária de representantes, da União,das empresas e segurados sob a forma de órgão de deliberação coletiva.
JUS T I F I C A T I V A
- da participação nas ações do Sistema no tempo em que lhe concede agilida
de na execução.
...---.....
7]--- -- ASSINATURA
CPE ~"IJ
AS5EMBLÊIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃD DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO, A NÃO IIE" QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UII DISPOSITIVO ,
ENVOLVA A NECESSiDADE DE IIE ALTERAREII OUTIlOS", (Arl, 23! 21'00 REG.INT.DAA.N.c.)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESIIÓRIA DE OUTRA, PODENDO SEIl IIU
PRESSrVA, SUItSTlTUT IVA, ADITIVA OU MODIFICATIVA ". (Arl. lIi I 41'DO REG.INT.DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Arl. 2ll § 1900 REG. INT. OI. A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
DEPUTAOO JOAQUIM SOCENA
S~bcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente
. Emenda Modificativa para o Art. 2º
Os benefícios de prestação continuada,pagos pela Previdência Social, se rão concedidos em valores equivalentes ao salário de contribuição e rea justados sempre que ocorrer a depreciação da moeda,a fim de que seus valores conservem permanentemente a expressão monetária da data de sua conces
são.
oo~eto::(!)o..J
~oo::wU)
w>wogxw....o
JUS T I F I C A T I V A
Manutenção do poder aquisitivo ao momento da aposentadoria, evitando com is
so, a marginalização do segurado, após a sua saída da atividade. '
ASSINATURALê -------------------- CONSTITUINTE 7\~-..... -/----J
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEOADA A APIIESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENtE O PROJETO
OU QUE DleA IIESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUE TIIATE DE MOOIFICA
ÇÕESCORRELATAS, DE MANEIIIA QUE A ALTEIIAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO ,
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTE/lAREM OUTIIOS". (Arl. 23 ! 2'00 /lEG.INT. DAA.N.C.l
" EMENDA É A P/lOPOSIÇÃO AP/lESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUT/lA. PODENDO SER SU
P/lESSIVA. SUBSTITUTIVA, ADITIVA OU MODIFICATIVA n. (ArI. 1191 4' DOREIl.INT. DA A.N.C.l
FORMULÁRIO PREVISTO NO Arl. 23 § "00 REG. INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
7B023~l--a
trPÁ8INA~
li
DEPUTADO JOAQUIM S1XENAAUTOR-----------------~) LPtÕ3IOo~
W DATA ]
t19 1 05 / 87
. Emenda Supressiva para o Art. 4º
Supressão do Art. 4º
JUS T I F I C A T I V A
oo~ Tendo em vista a Emenda modificativa do Artigo 2º , de minha autoria, dei-<!a:~ xa de haver necessidade deste Artigo.o...J
~oa:UJCf)
UJ>UJo
~xUJI-o
~..""""" /' )7
ASSINATURA
CPE Illla
.......-------l!TIOUITA-------
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
.. FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PIIOJETO
OU QUE DIGA IIESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO IIEII QUE TRATE DE MOOIFICA
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA OUE A ALTEIIAÇio. RELATIVAMENTE Á UM DISPOSITIVO •
ENVOLVA A NECESSIDADE DE lIE ALTERAREM OUTROS". (Art. 2ll S 2'00 REG.INT.DA A N.C.)
.. EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSOIIIA DE DUTRA. PODENDO SER SU
PIIESSIVA.SUBSTITUTIVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Art. 1111 S4'00 REG.INT. DA A.N.C)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Arl. 211 § 1'00 REG. INT. OA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDASer-= PÂ8INA---
2 01.J
t: DEPUTADO JOAQUIM SOCENAAUTOR-----------------J L~loo---J
...-...------------ PLENÁRIO/cOMISsÃo/suaCOMlssÃO-------------,li
Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambientef!J DATA ,
~ 19 / 05/87 J
7,......,,------------------- TEXTO/JUSTlFICAÇÃO--------------------..,
Emenda substitutiva para o Art. lº
Art. 1º - Fica assegurada à toda população brasileira na forma estabelecida em lei, um sistema único e universalizado de SeguridadeSocial.
oo~etQ:<!>o....I
~oQ:IIJCf)
IIJ>IIJo
gXIIJ.....o
JUS T I F I C A T I V A
Evitaria com isso as varlas formas como é encarada a ~revidência Social, p~
la União, Estados, Municípios, CLT, Estatuto do Funcionário Público, etc.
r ]CPE 0fllJl
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
_ .....------ ITIOUETA-------
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUE TRATE OE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO. RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO •
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS". (Arl. 211 li 21'00 REG.INT.DAA.N.C.)
" EMENDAÉ A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA. PODENDOSER SO
PRESSIVA. SUBSTITUTIVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Art. 11I1! 41'00 RE8.INT. DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Arl. 2a § "00 REG. INT. DA A.N.C.
APRESENTACÃO DE EMENDAScr=PÁ8INA~
DEPUTADO JOAQUIM SOCENAAUTOR-----------------J LPARPME~
&J DATA JC19 /05/ 87
r--r------------------- TEXTO/JUSTIFICAÇÃO---------------------,
. Emenda Substitutiva para o Art. 5º
oO
it<la:(!lO...J
~O
a:l&JCf)
l&J>l&JO
~Xl&J....O
Art.5º - Fica assegurada a aposentadoria por tempo de serviço e contribuição, ou, por velhice na forma estabelecida em lei.
JUS T I F I C A T I V A
Define as formas de concessão da aposentadoria que posteriormente por lei,
serão detalhadas.
rãr-------------------- CONSTITUINTE
_ ~:=::;r,.. zÚ
.. ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE. 'Y
.~
• "CA VtoAoA A A~IlEs[NTAÇ.iO DE fllENoA OUE lIU.,lTlTUA '"TUIlALIIENTt O ~IlOJf:TO
OU QUE DIIA Rtl~flTOA IIAII DE UII DI'''O''T1VO, A .. 10Ifll llUE TIIATf Df MoOIFlCA
ç6fl1 COIlIIELIoTAlI. DE IIANflllA QUE .. ALTEIIAÇÃO. IIELaTlVAMENn A UM OISP'OlllTlVP •
ENVOL....... NECUIlIDAOE DE SE ALTfllAIlUlI OUTROI", (.,'.211 t'OOREI.INT.OAA.N.c:.)
" rMENo" t. • "ROPOSlÇÃO A""ESENTAOA COIIO ACE!lSÓIlIA DE OUTIIA. "OOENOOIIEII IU
PlltlISlVA. IU.,lTlTUTlVA. AOITIV" OU MOOI'ICATlVA". (Arf. e. I 4 'DO IIE'.INT. DA A.H.C.'
'OIlMULÁIlIO PilEVISTO NO Ar'. tI J " 00 IIU. 'NT. DA A.II.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
auTOIl-----------------
Jp: CONSTITUINTE DORETO CAMPANARI
tJ D"TA
e r 191 05/ 8~
Art. 8Q.
Terá a seguinte redação:
Art. 8º - ~ permitida a remoção de órgãose tecidos de cadáveres humanos para o fim de transplante, não havendo disposição contrária em vida do "de cujos" e nas manifesta _
ções proibiitvas da fmaília, salvo quando o cadáver for entrege p~
ra cremação.
do seu corpo,
oo~<a:C>o-'~oa:wCf.)
wGio
€?xw...o
JUSTlfICAÇAO
Se o cadáver vai para cremação,quer impedimento para a retirada de órgãostodo ele será transformado em cinzas.
não deve haver qual -
já que
, """TUIlA I
COH5TITUINTE----------------_
jr__CPE.''''
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE 1
"FICA VEDADA A "PRESENT"ÇÃD DE EIIENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE °PROJETO
OU QUE DIOA RE~PEITO AliAIS OE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS, DE "'ANEIRA QUE A ALTERAÇÃO. RELATIVAMENTE A UU OISPOSITlVO •
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS". (Art. Z3 !l Z'DO REO INT. OA A N.C.)
" EIIENDA É A PR'JPOSIÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE DUTRA. PODENDO SER SU
PRESSIVA,SUIlS·,TUTlVA.ADITlVA OU MODIFICATIVA". (Arl 59 § 49DDREO INT.DAA.N.C.l
fORlIULÁRID PREVISTO NO Arl. 23 § 1900 REG. INT. OA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
7B0235--:1.
~PÁGINA2 01/01
J
)
SUBCOMISSAO DA SA~DE? SEGURIDADE E DO MEIO AMBIENTE
---------------AUTOR----------------
JLPMDBO~
t:19 7~5/ sA
tJ NELTON FRIEDRICH
,.....,-----------------TEXTO/JUSTIFICAÇÃO--------------------.7
''Coloca-se ondê couber.As empresas estrangeiras estão sujeitas, sem excessão, às leis da
República.Em todo contrato celebrado pelo Estado, pessoas de direito público ou os por concessão obrigatóriamente constará a submissão às leis e tribunais da República e renuncia a qualque reclamação diplomática.
justificaçAO:
oo~<l:o::l!>o-J
5oo::LlJ(/)
W>UJo
~xWl-
o
O capital estrangeiro pode ser benéfico ao desenvolvimento da economiados países periféricos como o Brasil, porém, traz, em si mesmo, um extraordináriopoder de corrupção e de domínio dos meios de comunicação, através dos quais consegue anestesias a opinião pública e auferir lucros e benefícios superiores àquelesoriundos de seus produtos e atividades. Por isto, todas as nações , inclusive osEstados UNidos, através de leis antitrustes e mecanismos de defesa da economia popular, tratam de enfrear as atividades açambarcadoras de mercado.
r ]c,.r "111
I":""r------- ETIQUETA---------,
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRAl.MENTE O PRO~ETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS OE UM DISPOSITIVO, A NÃO SER QUE TRATE DE MOOIFICA
ÇÕES CORREl.ATAS, DE MANEIRA QUE A Al.TERAÇÃO, REl.ATlVAMENTE A UM DISPOSITIVP ,
ENVOl.VA A NECESSIDADE DE SE Al.TERAREM OUTROS ". (Art. 211 !I 2900 REG INT. DA A.N.C.)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA, PODENDD SER SU
PRESSIVA,SUBSTITUTlVA, ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Art. 59 ! 49DO REG.INT. DAA.N.C.l
FORMUl.ÁRIO PREVISTO NO Art.211 § l~ DO REG. INT. DA A.N.C
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
Constituinte OTTOMAR DE'SOIIZ~ I>IN'I'O,...------------- Pl.ENÁRIO/COMISSÃO/SUBCOMISSÃO----------tJ SUBCOMISSAO DA SAaDE, SEGURIDADE E MEIO AMBIENTE
7.......--------------------- TEXTO/JUSTlFICAÇÃO----------------------,
E M E N D A
oo~«a::C!>o..J
!;ioa::UJCf)
UJ>UJo
gxUJI-o
DO MEIO AMBIENTE
Suprima-se o art. 8º do anteprojeto.
Sala das Sessões,
B
ASSEMBLÉIA N/lCI01ML CONSTITUINTE
• 'ICA VE:":J" ..... pp(':,r~TA~.i'J:rEl"ftrlO& Que ~!)BSTliu'" INt[GRALUnnc o PROJCT(\
OLlo'..! !'lIG~ R!.SPEI:"C '" ,..,e,I'5er 'Jt( tlISF>OSITIVO .... 1.;'0 SER OU[ TR-'.tt DE liOOlrlC.l ..
çtics tO~R:(L'T45. er M,u4[IRA auE A AlTEPI"t;ÁO. nu A.TIVUft:.NTE .. uv OlsrOSITlvo •
WVCLV~ A NlCt$SICAOC er $C ALTtRARE'" OUI ROS·, lAti, 2$ § 2'DO Rro II/T toAA N.C.!
• UIErlDA i A f'FtoposrçÃO u'krscr;TADA ceuo I.tES~Ól'IA DE OUTRA. PCú[N=O SUe SUpn!:'iSIVA.SU&STlTUTIVA.. ADIT'Vl. OU UOOIFICATlVA" (Art 59 § 4!OC Rr~ IflT DA A.N.C)
FORMULARia ffi[\·"TO.NO ArI. 23 § 1° 00 RtG. 'NT. DA A.I..C.
-{,JI
\.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
-----.------------ AUTOR-------------------
r-r------------- PLENARIO/COI.:ISSÃo/sUBCOU'SSÃo --------------..,
SUBCOMISSÃO DA SAúDE, SEGURIDADE E ~mIO A}ffiIENTE
am
de
da"Art9 29 - E conferido a todos o direito de promover, nos termos
lei, a prevenção e a cessação dos fatores de degradação do meio
biente, sem prejuízo -do' dever de restaurá-lo, bem como, em caso
lesão direta, o direito ã correspondente indenização".
Dar nova redação ao art9 ~~, nos seguintes termos~ com eliminação do I'parágrafo únicQ do artigo 10.
7...-,---------------------TEXTONuSTlfICA.ÃO---------------------_
oolt<ttI:('>o..J
~occwti)
11.1i;jo
~xwf-
O
JUSTIFICAÇÃO: A mudança de redação faz-se necessária para expungir
do texto todas aquelas questoes cuja.previsao e regulamentação são da alçada do le
gislador ordinário.
A Constituição, em materia de defesa da ecologia -como de resto em
tudo mais- deve concentrar-se na fixação das regras básicas e fundamentais ã pr~
servaçao do meio-ambiente, deixando para lei complementar o que for casuístico.
Não há sentido em o .texto Constitucional descer a minúcias tais co
mo questões relativas a "custas judiciais" e "ônus da sucumbência" nas ações re
lativas ao meio-ambiente, ou, ainda, como a previsão dos tipos penais com que se
rão punidos certos danos ecológicos (v.g. "genocídio"),
Na linha que propugnamos para o tratamento do tema, se situam por
exemplo, as modernas Constituições de Portugal (artQ 66) e da Espanha (artQ 45) ,
ambas versando as normas sobre defesa da ecolo~ia em apenas um artigo, subdividi
dos nalguns poucos preceitos.
Assim, consolidamos o'parágrafo unico do art9 19 e todp o artigo 29
do Anteprojeto num so dispositivo, de conteúdo conciso e suficiente, como se faz
recomendável a uma norma Constitucional. Neste tocante, a fonte direta de inspi
raçao da emenda foi o item 3, artQ 66, da Constituição P~rt~g~esa. antes referi
da.'----------------------"..-;z.::..-,f-I----r-7':..-------------..J
L ·__~___==~~~~
IIJ------- tTIOlJETI.
ASSEMBLÉIA N:'.CIONAL CONSTITUINTE
It fiCA VEOAOI A APAES[~l:'ÇÃO te fIJEt.O" QUE suas t iTUA I"TEGP"Lt.IE"lTE o PROJETO
OU QUE DIGA RESP[ITO A "':'IS CtE UId r.1~"OSITI\!O. A N.IO SER QUE rnt.TC t·! a.IQOIFICA_
ÇÕf~ CORFtELAUS. OE flUJ(IRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATlVAUENTE A ll"-l DISPOSITIVO •
lUVOLVA A NEcr5DIOf.~t DE SE LLTlRARt.M OVTf\O$ ", (Art. 23 ! 21,100Rf(l INr.DA A N C.)
• [UE'ND. 'É. A PROflOSIÇÃO :'PRE5'E~TAO~ CC.'.W ACESSOJtIA DE OUTftA. POOENOO SER SU..
PRl~StVA,SUesitTUTlVA1 AOITI'/A cu UOOIFltATlVAtt (Ar L S9 § 4VOOREG.II';'t DA A N C)
rORMUlI:RIO PREVISTO rio Arf. 23 § l° DO REG. INT DA A.N C.
SEGURIDADE E MEIO AMBIENTE
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS tC~~'i?-:J
_______________J r:=~;I~O~
tJL/~4S/g.iJ
ORLANDO PACHECO
----------- PLENtRIO/COMlssÃn/SUSCOM'SSÃO --------------,
~BCOMISSÃO DA SAODE
rrr----------------- AUTOR
[-
,.......,,-------------------- TEXTO/JUSTIFICAçÃO----------------------,
Dar nova redação ao art. 5? do Anteprojeto, nos seguintes termos:
IIArt. 5? - O direito federal, em matéria ambiental, tem
prioridade sobre o direito dos Estados e Municí
pios."
JUS T I F I C A ç Ã O
ooít<ía:C!Jo..J
~oa:UIfi)
W>uro
~xWt-
o
~ emenda busca atribuir ã União competência básica para legislar
sobre assuntos de meio ambiente, excluindo, assim, a hipótese de competêhcia
legislativa concorrente da União, Estados e Municípios.
Esta concorrência sempre estabelece uma superposição inconveni
ente e prejudicial de normas, propiciando em consequência, excessos de âmbi
to local e estadual, de conteúdo pseudo-social e clientelístico.
A primazia do direito federal sobre o local é princípio salutar
em qúalquer regime federativo, como o nosso, sendo preocupação de inúmeras
Constituições estrangeiras, a citar a da Alemanha (art. 31), estabelecer es
ta hierarquia expressan~nte na Constituição.
r J
J(1'\ f'('.:t
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO, A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO ,
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS". (A,I.23 § 2'?00 REG.INT. DAA.N.C.)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA, PODENDO SER SU
PRESSIVA. SUBSTITUTIVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (A,I .1l9 ! 49 DOREG.INT DA A.N.C.l
fORMULÁRIO PREVISTO NO Arl. 25 § l'?DO REG INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
Constituinte OTTOMAR DE SOUZA PINTO--,.------------------ AUTOR-------------------J es;;TlDO~
!Sr--r------------- PLENÁRIO/COMISSÃO/SUBCOMISSÃO ----------:------,
'SUBCOMISS~O DA SAODE, SEGURIDADE E MEIO AMBIENTE
7_,..--------------------- TEXTO/JUSTIFICAÇÃO-----------------------,
E M E N O A
oo~<lo:(!)
o--'
~o0:.WU)
W>Wogxwr-o
DO MEIO AMBIENTE
Suprima-se o art. 7º e parágrafos do
Sala das Sessões,
antepr.:._
ASSINATURA
B~1------~=====~ift:::::=--===-CiCO~N~silT7-ITnU~INN-T~E~-=-T------lh'----==1:..------------,
,'" .. '.o" ...~ . , ,!;:.;. ~t ':'
.t I f .".. ~ ,I #1
..... ~ ,.;:.~
1\5sr:.l8Ltlt. Nt'.CIONAL CO'J~TJl UINTE
------ (T10UCTA------~
,rOI"lfl,.'LAft.j PRtVISTO ~O Art 2' § ll?OO REG. INt OI. A.1i! C
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
crP;H~'DO~
cr;;-;~~ I S'7 J
AUTOR-----------------J
._----------_.]
ORLANDO PACHECO
~----------_::_ PLE~~RIO/co""ssÂo/sUBCOYJSSÂO -------------
SUBCCMISSÃO DA SAODE, SEGURIDADE E MEIO .AMBIENTE
.--,.---.-------------- TEXTolJUSnrlCAçÃo---------------------,
DA SEGURIDADE SOCIAL
Dar ao art. 39 a seguinte redação:
ooítc.:o::(!)
o...J
~oo::LJJli)
LJJ>LJJp
~xWt-
o
"ART9 39 - O Custeio da Previdência Social será atendido:I - pela contribuição das empresas, calculada sobre a folha de salários;
11 - pe~a contribuição dos segurados;In - pela contribuição da União."
JUSTI FICAÇÃO
A contribuição previdenciaria constante da proposta da subcomissão im
porta em inadmissível dupla imposição para os empregadores, que contribuiriamcumulativamente sobre duas bases de incidência: o faturamento e a folha de salarios. Há que se optar por uma ou outra. A opção pela incidência sobre a folhade pagamento e a que melhor atende às empresas e à Previdência Social, pois di
versos estudos feitos sobre o problema, até hoje, não conduziram a conclusõesfavoráveis ao sistema de incidência sobre o faturamento.
Não se justifica a imposição.de contribuição aos Estados e Municípios,pois estes, quando não dispõcm de sistema próprio de Previdência Social, e admitem empregados, contribuem como o empregador comum.
c-=-----·-----·---~====O -------_J
rr-------- fTIOUETA----
ASSEMBLÉIA N/1ClONAL CONSTITUINTE
• riCA VEOADA A APftES1NTAÇÃO DE lY(f;OA OU! SUBSTITUA INi'[GAAU.rt"'TE O PROJETO
OU OU! DIGA ntSPE".TO A '-'AIS DE UU tI·SoPOS'TlVO. A NÃO 'iER QUe:TRATE DE "OOIFICA..
ÇÕF.~ CO~~ELATAS. DE NA~FlkA QUE A Al TEP.<ÇÃO, RCLATlVANEI/TE A U" DISPOSITIVO •
tNVOlVA ,. NECESSIDADE OE ~t ALTERAPrM oureos -, <4rt. 23 § 2°00 FtEGIPIT OAA.N.C.)
• E""ENoA É A PROPOSiÇÃO l.,.PRESE1.TADA COJolC ACC5SÔr.lA DE OUTRA. ro~n.oo SER 5U
f>RCS5IVA.SUl:lSTlTUTlVA. ADITIVA ()U J,lOOrFJC.e.nVA·1 (Ar I ~9 §.4·00 REG IUT oA A N.C )
FORMULÂRIO PREVISTO kO Arl. 25 § 1'00 REG II/T. DA A.H.C
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
ORLANDO PACHECO
SEGURIDADE E MEIO AMBIENTE
...------------ PLE,jÍoRIO/cOIIISSÃo/sUCCOIIISSÃO-------------,
~UBCOMISSAO DA SAODE
.-.-------------------- TO TO/JUSTIFICAÇÃO -----------------.------,
Dar nova redação ao art. 3? do Anteprojeto, nos seguintes ter
mos:
sao;
d) a redução dos riscos de catástrofes natu
rais e nucleares. 1I
o objetivo da emenda é o de reduzir o texto do dispositivo às
devidas dimensões de uma norma Constitucional, expurgando tódas as questões
que podem e devem ficar na alçada do legislador ordinário.
I~rt. 3? - Compete ao Poder Público:
a) a uti I ização racional dos recursos natu
rais, salvaguardando a sua capacidade de
renovaçao e a estabilidade ecológica;
b} recuperaçao e preservação ambientais, in
clusive com a criação de reservas, par
ques e sítios;
c) prevenir e controlar a poluição e os seus
efeitos e as formas prejudiciais de ero -
oo<l11.<tIr(!)
o..J
~olrWCf)
W
~o
~xWl-o
JUS T I F C A ç Ã O
A proposta, nesta linha de atuação, segue os passos das rece~
tes Constituições de Portugal (art. 66) e da Espanha (art. 45), tomando a
quela como fonte mais próxima de inspiração.
c ]
rn1
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSrrrU1NTE1
• fieL vr:JAOA A AfR[Sf:f,,!Tl.CÃO OE ("ENDA QuE $UBST1T:JA INrEGRALl.'ENTE o PROJETO
ou QUE DIGA R!.$PlITO ... IJ:.n;- De U'. t-ISFCtSln....o. I. NÃO seR QUE TRA1 E OE MODIFlcA
ÇÔfS eOk'?(LATAS. D[ U,lf,EIRA QUE A ALTERt.ÇÃO. fiEl ATlVll.ltENT( A UIi DISPOSfTlVO •
[UVOL'./A lo ~EC[S~IDI oc D[ SE ALi CRAf:[J( (,IU1ROS -. (I.r1. 23 § 2C)tlO REG.INT. DA A N.C.)
·lJl~hD/. É /Ia rROfoOSrçÃo APR(SfNíAVA COloCO J.CESSÔnu. DE curna, PODENDO S!::R .:IU
f'RESSIV4, SUasTlTUT i\'A 1 ADITIVA 00 MOOI~IC.\TlVA". (Ar ~. ~9 9; '"O'00 REG INr DA A H.C )
fORMULJ\H:O PREVIS1C fW Art. 23 J, 19'D.J REG. tNT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
7
ooc.ru,c.ro::(!)
o..J
~oo::LUIn
"J~o
gxw...o
r
--------------- AL'TOR
DA SAODE
Dar ao art. 2~ a seguinte redação, acrescentando-lhe um parágr~
fo único e suprimindo os artigos 3~, 4~, 5~ e 6~.
Art~ 2~ - Compete ao Poder Público organizar e tutelar a
saúde .pública, assim compreendidos os serviços
de saneamento e controle ambiental, vigilância
sanitária epidemológica e medidas preventivas,
educação sanitária e educação física.
Parágrafo Onico - O atendimento médico, hospitalar, far
macêutico e odontológico será exercido
pela iniciativa privada e, supletiva
mente, pelo Poder Público, através de
serviços próprios ll•
JUS T I F I C A ç A O
A presente proposta tem por objetivo definir a área de atuação
do Poder Público e da iniciativa privada, na execução dos serviços de saúde
chamados uti universi e uti singuLi.
Os denominados serviços'~i universi pertencem ao rol daqueles
que incumbem ao Estado promover com exclusividade, diretamente, ou através
de concessionários, porque relacionados intimamente com as atribuições do
poder público, para cujo exercfcio a Administração usa de sua supremacia so
bre oS administrados, atingindo toda a popul , sem d que de um usuário._--~
_J-+-------·--------------'rr r"~1\
.----- ETIOUCTA------·--,
"fiCA V(OA04 A. A"R'[~ENTACÃO DE E....(hDA Qf.,C ~IJgS1':TUA INTE':ift4L"'ENTt O PROJETv
ou OUE. DIGA RE5PE:lTO A 1,lAIS DE U~ tlSpoSalVO. It Ni.'J ~E'!t OUE' TRATE DE J,10DIFICA..
çõrs CORHELA.T/~S. De MJoNEIRA OUE A ALTera,çÃo, RetA' Iv:.,UENTE A UU DISPOSITivO •
E~VOLVA A NECESS/OAor OE SE ALH1fAREll OllTRDS ~ (Ar, Z3 § 2~l>l> REG !N1. r,~ A N C,
R fMt:NOh i A PROPOSIÇ~O APREStUTAOA COWu I.CESSÓRIA DE OOTRA. POoF.:NOO ~ER suPP.ESC;IVA. SUO!;TITUTlVA • AD!TIVA OU "'fON~ICA"'I""A". (I., t ~9 § 4 ~ 00 REG INT. DA A.N.cJ
fORr.1ULÂPIO PReVISTO NO Ar!. 23 § 1° 00 REG. INT. DA A.H C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
~ ORLANDO __.:...P.:...:.A=CH:..:.:E::.:C:...:O=--- _
..-,------------------- TEXTO/JUSTlfICAÇÃO-------------- .--------,
determinado.
oo~<f.n:l!)o..J
~on:wCf)
w>wogxWl-o
,De outra parte, os servi ços ~i s ingul i que se caracteri zam por
nao afetar substancialmente as necessidades da comunidades, mas satisfazer os
interesses comuns de seus membros, s~~do de utilização individual e faculta
tiva, devem ser deixados ã iniciativa particular, atuando o Estado sobre a
sua regulamentação e controle, através de fixação legislativa de padrões mí
nimos a serem observados pela fiscalização do exercício profissional e do
atendimento dos padrões legais mínimos.
Assim, a execução dos serviços uti singuli caberia ã iniciativa
privada e ao Estado, mas seriam regulamentados e, até certos limites, fisca
lizados pelo poder públic~. Quando prestados pelo Estado atingiram a toda
a população, sendo gratuitos quando postos ã disposição da população de bai
xa rend~.
Quando prestados por particulares, .se r l am remunerados conforme
o gabarito e especificação dos prestadores, tendo em vista a livre concorrência.
A supressão ora proposta dos artigos 3?, 4?, 5? e 6? é imperi~
sa em face da alteração do disposto no art. 2? do Anteprojeto.
~ not6rio que, ~o Brasil, os serviços p~blicos de saúde sao in
satisfatórios, mesmo sem a existência de um Sistema Onico, quanto nEis se
tal sistema for implantado.
L_ti I r f ~'1
-,--.-"';:'--- ETIQUETA-------
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
7B0243-j." FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QuE: SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUE TRATE DE IIDDIFICA
Ç6ES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO. RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVP •
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTEIlAREM OUTROS·, (Art, 2a ! 2'00 REG,INT.DAA.N.C.J
• EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA. PODENDOSER SU
PRESSIVA, SUBSTITUTIVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Art, 59 ! 4'00 REG.INT.DA A.N.C,)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Art. n § "00 REG. INT, DA A,N.C,
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
ooit<lo:C)o-J
!;oo:UJCf)
UJ>UJo
~xUJI-o
AUGUSTO CARVALHO
Inclua-se o art. 10, no capítulo liDo Meio Ambiente", do Anteprojeto Constitucio
nal da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, com a seguinte redação:
"Art.lOº - Os títulos da Dívida Ambiental são títulos públicos a serem utilizados nas desapropriações de interesse ambiental necessários a assegurar ao Estado a propriedade e posse imediata de um volume de áreas fundamentais a um ambien
te sadio e equilibrado."
Torna-se cada vez maior a necessidade do Estado assumir o controle deáreas ou ecossistemas representativas como forma de manter e preservar o patr!mânio ambiental (genético) a ser usufruído por toda a população e a ser trans
mitido às gerações futuras.Tais títulos, à semelhança dos já criados para facilitar os processos de
desapropriações com vistas à implantação da Reforma Agrária, viriam promover asreais condições para o Estado, sem desemboolsos imediatos grandiosos, assumir o
controle mais efetivo do bem ambiental.Os gastos econômicos decorrentes dos novos conhecimentos da biota e usu
fruto do potencial genético decorrente da preservação desses ecossistemas serãoa contrapartida financeira para o pagamento dos títulos da dívida ambiental.
A ATURA
,...,r------- ITIOUUA-------.
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
.. FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEORALMENTE O PROJETO
OU QUE OIOA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A Nio SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO ,
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTRDS". (Arl. U ! 2'00 REG.INT.OAA.N.C.'
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA, POOENOO SER SU
, PRESSIVA, SUBSTITUTIVA, ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Arl.llll! 4900 RE6.INT. DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Arl. es § ,1' DO REG. INT. DA A. H.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
0r--------------- AUTOR
~ AUGUSTO CARVALHO ]
SUBCO:-.1ISSAO DE SA13DE,SEGURIDADE E MEIO AMBIENTE
oo~<Xa:(!)o...J
fioa:UJCf)
UJ>UJo
f?xUJl-
o
--,------------ PLENÁRIO/COMiSSÃO/SUBCOMiSSÃO------------
Jr=-r----------------- TEXTO/JUSTIFICAÇÃO--------------------,
Inclua-se o art. 9º no capítulo "Do Meio AnDiente" do Anteprojeto Constitucionalda Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, a seguinte redação:
"Art.9º - E vedada a realização em Território nacional de pesquisas que visem acriação de novas espécies vegetais ou animais, e todos os experimentos que vi
sam evoluir as espécies existentes serão controlados pelo Estado e pela socieda
de civil organizada."
As manipulações genéticas tem levado à tentativa de criação de novas espé
cies vegetais e animais, o que é eticamente e moralmente condenável, tirando ascaracterísticas da vida de seu aspecto natural e artificializando o futuro da
humanidade.A evolução genética das especles existentes com a substituição de determi
nados gens precisa ser rigorosamente acompanhado e controlado pela sociedade ar
ganizada.A maior poluição do futuro é a decorrente das manipulações genéticas, e
do seu controle organizado vão decorrer menos danos ao Meio Ambiente e a uma
boa qualidade de vida.
1CPE 1111'"
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
I":""I------ITIOUETA-------
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO /l MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕESCORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO ,
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS·. (Art. 2ll ! 2'00 REG.INT.DAA.N.C.)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COUO ACESSÓRIA DE OUTItA, PODENDO SER SU
PRESSIVA,SUIlSTlTUTIVA, ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Arl. 59 ft4'00 RE6.INT. DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Art. 28 § " DO REG. INT. DA A. N.C.
7B0245-E~
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
AUTOR----------------
JAUGUSTO CARVALHO
,...------------ PLENÁRIO/COMiSSÃO/SUBCOMiSSÃO--:-----------t: SUBCOMISSAO DA SALlDE ,SEGURIDADE E MEIO AMBIENTE .
Substitua-se o item VII do art.3º,do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão
da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, com a seguinte redação:
"VII - Em todas as unidades da Federação deverão ser criadas áreas de preservaçãoe conservação de seus ecossistemas representativos, com áreas mínimas definidas em lei."
oo~<l:o::(!)
o...J
~oo::UJCf)
UJ
~o
~xUJ~
o
O fator essencial ao se buscar a conservação da natureza está em atender afunção do ecossistema, da paisagem viva, e do interrelacionamento entre organismos vivos e seus ambiente.
O ecossistema é a unidade funcional básica de vida,razão~pela qual qualquer
sistema de preservação ambiental deve se fundamentar na preservação do ecossistema em primeiro lugar.
A utilização racional da água, do solo, das plantas e dos animais - componentes do ecossistema - deve estar adequadamente relacionada com as necessidadesa longo prazo de manter e renovar essas fontes.
A comunidade habitante em determinado lugar é quem reúne mais informações/condições de avaliar a representatividade dos ecossistemas ali existentes.
A autonomia das unidades federadas está associada no futuro à existência
de áreas de preservação e conservação de seus ecossistemas representativos.
r.-------------------CONSTITUINTE-------------------1
~ ~f~/L~r..... ~lItJ1
m,....------ ETIOUETA---------,r-ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APIlESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEellALMENTE O PIlDJETO
OU QUE DleA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA-
ÇÕES CORRELATAS. DE MANEIRA QUE A ALTEIlAÇÃD.IlELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO •
ENVOLVA A HECESSIDAOE OE SE ALTERAREM OUTROS". (Arl. 23 !l 2 9DO REG INT.OAA.N.C.)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓIlIA DE OUTRA. PODENDO SER SU
PRESSIVA.SUIlSTITUTIVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Arl.!l~ I 4 900 REG INT. DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO A,I.1!Il 51900 REe. INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
oo~<tex:(!)o..J
~oex:UJ(f)
UJ
Gio
~xUJl-o
t:oeputada ABIGAIL FEITOSA
.--.r------------------- TEXTO!JUSTIFICAÇÃD---------------------.7
Art. 6º
PARAGRAFO úNICO:
1~ Aos trabalhadores será garantido ambiente de trabalho isento de ris
co de acidentes do trabalho e doenças profissionais;
2º Informação a respeito dos riscos que o trabalho representa para asaúde, dos resultados das avaliações realizadas e dos métodos de controle;
3Q Recusa ao trabalho que apresentar grave e eminente risco, ou não ti
ver os seus riscos controlados;
4Q Participação na gestão dos serviços relacionados à segurança de sua-
saúde, dentro e fora dos locais de trabalho;
5Q Livre ingresso, através de representantes do sindicato, em todos os
locais de trabalho, para ouvir os empregados a respeito das condições de trabalho,sem a presença do empregador ou seu preposto;
6Q Acompanhamento da ação fiscalizadora referente à segurança e mediei
na do trabalho.
Sala da Subcomissão, em
Deputada ABIGAIL FEITOSA
8
,...,r-------- UIOUItTA-------....
'ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
713:0247-4.. FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA- '
ÇÕES CORRELATAS. DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO,RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO •
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS". (Art. 23 ! 2 9DO REG.INT.DAA.N.C.)
" EMENDA É A PROPDSIÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE DUTRA. PODENDO SER SU
PRESSIVA.SUBSTITUTIVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Arfo 159! 4 900 REG.INT DA A.N.C ) ,
FORMULÁRIO PREVISTO NO Art. 23 § ,900 REG. INT. DA A.N.C.
APRESENTACÃO DE EMENDAS
prest~
AUTOR-----------------j :rPApRMTIDDOB~
SENADOR CID SABOrA DE CARVALHO . ~ ~J
SUBCOMISSAO DA SAODE ~ SEGURIDADE E MEIO AMBIENTE
Substituir o texto do artigo 1º pelo seguinte:
Art. 1º - Lei ordinária definirá os deveres do Estado
Federal, Estados Federados e Municipios relativamente à
ção de saúde.
§ único - O direito à saúde inclui-se na cidadania.
JUSTIFICAÇAO
Mesmo com as linhas gerais traçadas no ante-projeto ,
impõe-se a remessa à lei ordinária de uma definição mais detalh~
oo~«a:(!)o..J
~oa:w(I)
weo
~xWl-o
da dos deveres públicos relativos à saúde, um direito que
ser definido integrando a própria cidadania.
deve
rr--- - - - - - - - - - - - - - - - - - - CONSTITUINTE
~ ~~ ]CPE ""'"
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APIlESENTAÇÃO DE EMENDA QUE 9UBSTlTUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAI9 DE UM DISPOSITIVO, A NÃO SER QUE TIlATE DE MODIFICA.
ÇÕESCORREl.ATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO,RELATIVAMENTE A UII DISPOSITIVP ,
ENVOl.VA A NECESSIDADE DE SE Al.TE"ARElI OUTROS·. (Art. 23 ! 2'00 Rfll.INT. DAA.N.C.'
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA, PODENDO SER SU·
PIlESSIVA, SUSSTITUTIVA, ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Art .11914'00 RE8.INT. DA A.N.e.)
FORMUl.ÁRIO PREVISTO NO Art. 23 § l' DO RE6. INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDASrrpÁ6INA~
l/f.[i] AUTOR
ê= Deputado Raimundo Bezerra JLPARTIDO~
4 PMDB
,--,...------------- PLENÁRIO/COMiSSÃO/SUBCOMiSSÃO---------------.
11 Sub"':comissão de saúde, .seçur idade e meio ámbiente
.....,,...------------------ TEXTO/JUSTIFICAÇÃO--------------------.
Do meio ambiente
o art. 7º passa a ter a seguinte redação:
Art. 7Q - a instalação e funcionamento de reatores nuclea/
res, dependerá de prévia autorização do Congres/
oo~~a:(!)o..J
5oa:lú/(/)
lú>~
~)(lú....o
so Nacional.
Justificativa
A Constituiçã~ é formulada para o presente e o futuro. A
simples proibição da instalação e funcionamento de reatores nu/
cleares, invalida o desenvolvimento tecnológico em um setor que
se hoje é polêmico, talvez amanhã não o seja. Com a decisão trans/
ferida para o Congresso, ter-se-á oportunidade de analise dos ris/
cos e de existência ou não de controle, em épocas futuras.
rr------------------- CONSTITUINTE~__
]
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
~------ I!TIOUETA---------,
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS OE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUETRATE DE MODIFICA
ÇÕESCORRELATAS. DE MANEIRA ~UE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO •
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS". (Art. 2a ! Uoo REG.INT.DAA.N.C.)
"EMENDA É A PROPOSIÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DEOUTR". PODENDOSER SU
PRESSIVA.SUIlSTITUTlVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Arl .1111 ! 4'00 REG.INT.DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Arl. 211 § ,900 REG. INT. DA A.H.C.
APRESENTACÃO DE EMENDAS
Deputado Raimundo Bezerra
7B02:49 __ ~
LPÁ8IHA~
l/I
,.-,..------------- PLENÁRIO/COMiSSÃO/SUBCOMISSÃO--------------,
~Comissão'oa Saúde, Seguridade e Meio Ambiente
oo:f~o::(!)o.J
~oo::\LI(/)
\LI
~o
f:?x\LIl-o
.........-------------------TEXTO/JUSTIFICAÇÃO---------------------,
Da saúde
Inclua-se um 5º parágrafo ao art. 2º
§ 5º - as ações de saúde priorizarão a Medicina Preventiva, através da pes-
quisa, imuno-biologia, saneamento básico, alimentação, combate a a-I
gentes transmissores de doenças e controle do meio ambiente.
Justificativa
Tendo como parâmetros a localização geográfica do Brasil, (Região
Tropical e Sub-Tropical) que favorece por ocasião do inverno, a p~oli-
feração de microorganismos e insetos transmissores de doenças, deve-se
priorizar a medicina preventiva. As doenças tropicais como Chagas, I
Schistosomose, Malária e inumeras viroses, pela alta incidência que
atinge milhões de brasileiros, corroboram com a necessidade desta /
prioridade.
r ]CPE "flill
~ lI'''', 111
A55EMBLÊIA NACIONAL CONSTITUINTE
"FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO, A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA-
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UIolDISPOSITIVO ,
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS", (Arl, U § 2'00 REG INT. DA A.N.C.l
" EMENOA É A PROPOSiÇÃO APRESENTAOA COMO ACESSÓ/IIA DE OUTRA, PODENDO SER SU
PRESSIVA, SUBSTITUTIVA, AOITlVA OU MOOIFICATlVA". (Ar I. S~ ! .. 'DO REG INT. DA A.N,C.l
FORMULÁRIO PREVISTO NO Arl. 2!1 § l' 00 REG. INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
--=-------------AUTOR----------------
/l/l1'g/~kr:.::-,--, TEXTo/JunlrlCAçÃO ----:.......::---:.-~---------__,
O art. IQ do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Saúde, Se
guridade, e Meio Ambiente, passará a ter a seguinte redação:
Art. IQ - A Saúde é dever do Estado e direito de todos,sem qualquer
fator·de'discriminação.
Pa~ágrafo único: ...• ,garantindo a homens e mulheres o direito de de
terminar livremente o número de. filhos, sendo vedado a adoção de qual
quer prática coercitiva pelo poder público e por entidades priva~as.
JUSTIFICAÇAo
o A inclusão proposta torna-se necessária quando constatamos que a vio~ olação do direito a igualdade de tratamento pelo Estado têm sido prátia::g ca constante na soçiedade b~asileira.
~ O planejame~to famili~'r é questão de suma importância para o futuro
o dos brasileiros; conceito dos mais variados e antagônicos vicejam nasa::1LI~ diferentes tendências que se expressam atualmente no país.1LI~ É fundamental que a Constituição defina o conceito de planejamento,o~ garantindo o direito de opção do individuo para determinar o número de
~ filhos e o espaçamento entre eles. Este direito deverá ter como contral-
o partida o fornecimento pelo Estado não só de informaçâo,como dos pró-
prios meios e técnicas anticoncepcionais cientificamente aprovados.
Por outro lado, deve-se atentar p~ra que 6 Estado e as entidades
privadas,nacionais,e estrangeiras, abstenham-se de exercer qualquer ti
po de coação ou induzimento sobre as pessoas que necessitam de seus s~
viços. O planejamento, no caso não se confundirá com o controle de na
talidade de cunho puralnente demográfico mas responderá as necessidades'"básicas da população dentro do contexto de atendimento à saúde.
r _I
~------ ETIOUETA---------.
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MA/S DE UM DISPOS/TIVO, A NÃO SER QUE TRATE Df MODIFICA-
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UII OISPOSITIVO ,
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTIIOS·, (Art. 23 § 2 900 REG INT.DAA.N.C.)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA. PODENDO SER SU
PRESSIVA. SUBSTITUTIVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA ". (Art. !Ia 11 4 900 REG.INT. DA A.H.C)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Art. 23 § 1900 REG. INT. OA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
JOSÉ GENOINO NETO
.......r------------------- TEXTO/JUSTIFICAÇÃO---------------------,
Acrescentar onde couber na Sessão do Meio Ambiente
movimenSão reivindicações conhecidas e importantes dos
tos ecológicos.
É proibída a caça dos espeClmes da fauna silvestre parafins de comercialização, bem como à caça esportiva.
É proibida a manutenção de animais silvestres em cativeiro para fins lucrativos
É proibida a pesca predatória definida como sendo aquelapraticada em época de desova, com a utilização do Meio Ambiente e
oo do equilíbrio de arrastões, etc.~~ A lei definirá um sistema de multas rigorosas para a puni~3 ção dos atos atentatórios às duas condições do Meio Ambiente e do~ equilíbrio ecológico.oa::LLICf)
LLI>~ JUS T I F I C A T I V A
~XLLI~
o
r ]CPE l'll'l~,
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
~I""'-------ETIOUETA-------
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPDSITIVO, A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO. RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO ,
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTIIOS·. (Art. 23 ! 21'00 REG.INT. OAA.N.C.l
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA, PODENDO SER SU
PRESSIVA, SUBSTITUTIVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Arl. 59! 41'00 REB.INT DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Ar!. 23 § 11'00 REG. INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
JOSÉ GENOINO NETO
Acrescentar ao Art. 2º, Parágrafo 2º:
Após o poluidor, a expr ess ão : "e o depredador',' ficando
assim:o poluidor e o depredador, é obrigado, independent~
mente da existência de culpa, à indenizar ou reparar os danos causados ao Meio Ambiente e a terceiros, pela sua ação ou omissão.
oo~exa::(!)o..J
~oa::UJUJ
UJ
Gjo
gxUJI-o
JUS T I F I C A T I V A:
São reivindicações conhecidas e importantes dos
tos ecológicos.
movimen
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIU IlESPEITD A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO IlEIl QUE TRATE DE MOOIFICA
Çc5ES CORRELATAS. DE MA"'EIRA QUE A ALTEIl ..ÇÃO.IlEL..TIV....ENTE .. UM OISPOSITIVO •
ENVOLVA /I. NECESSIDADE DE SE /l.LTERAIlEIlI OUTIlOS·. (Art. uI t'DO REG.INT. DAA.N.C.)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APIlESENT"DA CO".O /l.CESSÓIlIA DE OUTIlA. PODENDO SEIl SU
PRESSlVA. SUBSTITUTIVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Arl. SP ! 4' DOREG.INT. DA A.N.C.)
FORIlIULÁRIO PREVISTO NO Art. U § "DO RE6. INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
7l3:025::::~_9
AUTOR----------------,J 5:~~00~
PAULO RAMOS
T
VII.B - COMISSÃO DE SAÚJE, SEGURIDADE E MEIO AMBIENTE.
SEJA DADA AO PARÁGRAFO 3º, DO ARTIGO Sº, A SEGUINTE REDAÇÃO:
§ 3º É PROIBIDA QUALQUER TIPO DE COMERCIALIZAÇÃO DE SANGUE, DE ÓRGÃOS E DE TE
CIDOS HUMANOS EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL. '
oo~<Xa:Clo...I
~oa:LIJ(f)
LIJ>LIJogXLIJ~
o
JUSTIFICAÇÃO
O SANGUE TEM SIDO EXPLORADO DAS FORMAS AS MAIS INDIGNAS, SENDO AINDA, CONFORME DA
DOS COMPROVADOS, FATOS DECISIVOS NA DISSEMINAÇÃO D~ MUITAS DOENÇAS.
O SANGUE SE ASSEMELHA AOS ÓRGÃOS E AOS TECIDOS HUMANOS E NÃO PODE SER EXCLUÍDO DO
ARTIGO OU ~ECEBER TRATAMENTO DIVERSO.
VER NO SANGUE HUMANO FATOR DE LUCRO INDISSEMINADO É UM D~SRESPEITO AOS PADRÕES MÍNIMOS ~E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
INFELIZMENTE NO BRASIL, OS POBRES (E SEMPRE OS POBRES), OS BÊBADOS E OS MENDIGOS
SE TRANSFORMARAM NO ALVO PREDILETO DA AÇÃO DAQUELES QUE DEVERIAM SER CONSIDERADOSCRIMINOSOS, MAS QUE, ENTRETANTO, VIVEM NABABESCAMENTE DA EXPLORAÇÃO DO SANGUE, ÚL
TIMO RECURSO DE QUEM JÁ PERDEU TUDO, MENOS A ESPERANÇA.
URGE IMPEDIR A-AÇÃO DE TAIS CRIMINOSOS.
"
1CPE ""(;I'
'--__--==-_.J.::..~c..=-=---'-_~,4-_:_:~=:__--~--------r,------------------CONSTITUINTE
:
•••••. ,
'. .' ."", '.1-,...... .
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
r:-I,...------ ..l '''U..Ta-------
• FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE UIENDA QUE SUIISTITUA INTEGIlAI.MENTE O PROJETO
OU QUE DIGA IIESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO, A NÃO IEII QUE TIlATE DE MODIFICAÇÕES COIlREI.ATAS. DE MANEIRA QUE A AI.TERAÇÃD. "EI.ATlVAMENTE A UII DISPOSITIVO •
ENVOI.VA A NECESSIDADE DE SE AI.TERAREII OUTIIOS·. (A". 2ll ! e'DO "EG INT DAA.N.C.)
" EMENDA É A PIIOPOSIÇÃO APIIESENTADA COMO ACESSÔlllA DE OUTIlA, PODENOO SE" SU
PRESSIVA.SUIISTITUTIVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (A" !Ia 14'00 REG.INT.DAA.N.C'>
FORIIUI.ÁRIO PREVISTO NO A". U ! l' DO REG. INT. DA A.H.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
PAULO RAMOS
;7'B'0254--7
----r----------- PLENÁRID/COMlssio/SUBCOMlssio--------------,
VII.B SUBCOMISSÃO DA SAÚDE, SEGURIDADE E MEIO AMBIENTE.
SEJA SUPRIMIDA A SEGUINTE EXPRESSÃO:"E NEM MANIFESTAÇÃO PROIBIT,IVA DA FAMÍLIA"CONSTANTE DO ARTIGO 8º.
JUSTIFICAÇÃO
oO
~<t~ A NOSSA VONTADE EM VIDA DEVE PREVALECER DEPOIS DA MORTE, EM RELAÇÃO AOS NOSSOS ÓR3 GÃOS.f:iO NÃO CABE À FAMÍLIA DISPOR DE FORMA CONTRÁRIA À DISPOSIÇÃO OU À DESTINAÇÃO QUE CAffi DA UM QUEIRA DAR AOS SEUS ÓRGÃOS DEPOIS DE MORTO.rn~ SE NÃO CABE À FAMÍLIA OPINAR SOBRE A VONTADE DE QUEM, EM VIDA, QUERIA DDAR ÓRGÃO~wO POR QUE CONCEDER TAL DIREITO APÓS A MORTE ?~XWl-O
;>r------------------CONSTITUINTE
:CPE 0011
ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA-
ÇÕES CORRELATAS. DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO. RELATIVAMENTE A UM DISPDSITIVO ,
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS", (Art. 23 ! 2\'00 REG INT. DA A,N.C.)
u EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA, PODENDO SER SU
PRESSIVA,SUBSTITUTlVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA", (Art.!l9 li 4\'DO REG.INT. DA A,N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Arl. 23 § 1\'00 REG, INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
~O ARTIGO 1º DO ANTIPROJETO CONSTITUCIONAL DA SUBCOMISSÃO DE SAÚDE, SEGURIDADE EMEIO AMBIENTE, PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
ARTIGO 1º - A SAÚDE É DEVER DO ESTADO E DIREITO DE TODOS, SEM QUALQUER FATOR DEDISCRIMINAÇÃO.
PARÁGRAFO ÚNICO - , GARANTINDO A HOMENS E MULHERES O DIREITO DE DETERMINAR I
LIVREMENTE O NÚMERO DE FILHOS, SENDO VEDADO A ADOÇÃO DE QUALQUER PRÁTICA COERCITIVA PELO PODER PÚBLICO E POR ENTIDADES PRIVADAS.
JUSTIFICAÇÃOoO
~: A INCLUSÃO PROPOSTA TORNA-SE NECESSÁRIA QUANDO CONSTATAMOS QUE A VIOLAÇÃO DO DIREI(!)
g TO A IGUALDADE DE TRATAMENTO PELO ESTADO TÊM SIDO PRÁTICA CONSTANTE NA SOCIEDADE I
~ BRASILEIRA.O
ffi O PLANEJAMENTO FAMILIAR É QUESTÃO DE SUMA IMPORTÂNCIA PARA O FUTURO DOS BRASILEI _Cf)
w ROS; CONCEITO DOS MAIS VARIADOS E ANTAGÔNICOS VICEJAM NAS DIFERENTES TENDÊNCIAS>~ QUE SE EXPRESSAM ATUALMENTE NO PAÍS.
~ É FUNDAMENTAL QUE A CONSTITUIÇÃO DEFINA O CONCEITO DE PLANEJAMENTO, GARANTINDO O I
~ DIREITO DE OpçÃO DO INDIVÍDUO PARA DETERMINAR O NÚMERO DE FILHOS E O ESPAÇAMENTO IO
ENTRE ELES. ESTE DIREITO DEVERÁ TER COMO CONTRA-PARTIDA O FORNECIMENTO PELO ESTADONÃO SÓ DE INFORMAÇÃO, COMO DOS PRÓPRIOS MEIOS E TÉCNICAS ANTICONCEPCIONAIS CIENTÍFICAMENTE APROVADOS.
POR OUTRO LADO, DEVE-SE ATENTAR PARA QUE O ESTADO E AS ENTIDADES PRIVADAS, NACIO _
NAIS E ESTRANGEIRAS, ABSTENHAM-SE DE EXERCER QUALQUER TIPO DE COAÇÃO OU INDUZIMENTO SOBRE AS PESSOAS QUE NECESSITAM DE SEUS SERVIÇOS. O PLANEJAMENTO, NO CASO NÃO 'SE CONFUNDIRÁ COM O CONTROLE DE NATALIDADE DE CUNHO DEMOGRÁFICO MAS RESPONDERÁ ASNECESSIDADES BÁSICAS DA POPULAÇÃO DENTRO DO CONTEXTO DE ATENDIMENTO À SAÚDE.
CPE 00~1
CONSTITUINTE----------------]
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
1"':"'1r-------ETIQUETA-------.....
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃD DE EMENDA OUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO, A NÃO SER OUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORREL.ATAS, DE MANEIRA OUE A ALTERAÇÃO, REL.ATlVAMENTE A UM DISPOSITIVP •
ENVOL.VA A NECESSIDADE DE SE AL.TERAREM OUTROS". (Art. 23 ! 21'DOREG.INT.DAA.N.C.'
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA. PODENDOSER SU
PRESSIVA,SUBSTITUTIVA, ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Art.!l9 § 41'DO REG.INT.DA A.N.C.'
FORMULÁRIO PREVISTO NO Art. 23 § 11'00 REG. INT DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
15
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente
(Jneputado Adylson MottaAUTOR-----------------J L;~~DO~
t:J19 ;A~A7 /8 7 ]
7
Inclua-se no artigo 39 um parágrafo com a seguinte redação:
"Parágrafo único - ]j assegurado o livre exercício da atividade médica e hospitalar, que poderá integrar o Sistema Único."
oo~<%a:(!)
o..J
~oa:1LI(1)
1LI
aio
f2x1LIl-o
8
JUSTIFICAÇÃO
"O que esta proposição pretende é manterma explícita o livre exercício da medicina liberal, quecolaborar e integrar o Sistema Nacional 'único."
de forpoderá
CPE ilill'1
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
......,------ ETIOUETA--------,
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO, A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO ,
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS". (Art. 23 li 2900 REG INT DAA.N.C.)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA, PODENDO SER SU
PRESSIVA,SUBSTlTUTIVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Art 119! 4900 REG INT DA A.N.C)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Art. U § 19 DO REG. INT. DA A.N.C.
7B0257-~
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
Deputado Adylson MottaAUTOR-----------------
J
,-.,------------------TEXTO/JUSTIFICAÇÃO---------------------,7
Emenda Aditiva ao Art. 59 do Anteprojeto
Competência para Legislar Sobre Meio Ambiente
A União, os Estados e os Municípios podem estabelecer
limitações e restrições legais e administrativas rel~
cionadas à proteção ambiental e à defesa dos recursos
naturais, mesmo no caso de já haver dispositivo regu
lando a matéria, para suprir as suas lacunas ou defi
ciências ou para atender aos interesses nacionais, re
gionais e às peculiaridades locais, desde que nao dis
pensem ou diminuam as exigências anteriores e nao fi
ram o princípio da hierarquia das leis.
JUS T I F I C A T I V A
Art. 59 -
oo~~a:(!)
o..I
!;iC
a:w(f)
wGjc
~~ O objetivo da emenda é acrescentar ao Art. advertêncial-
o sobre o âmbito das prerrogativas de cada uma das instâncias federa
tivas. Com efeito, a distribuição das competências legislativas
deve observar o princípio da hierarquia das leis. O contrário disso seria a subversão da ordem jurídica, pela possibilidade de os
poderes de nível inferior ao da União o substituirem na emanação
de normas de sua competência privativa. ~ justo e aconselhável que
os Estados e Municípios supram eventuais omissões da lei federal ,
desde que não violentem a hierarquização dos poderes.
]CPE !1l!1l(61cr
-------------------CONSTITUINTE:
,...,------ETIOUETA--------.
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
H FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA-
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO •
ENVOLVA A NEcESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS". (Ar!. 23 !I 2~DO REG INT OAA.N.C.)
" EMENOA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÔRIA DE OUTRA, PODENDO SER SU
PRESSIVA.SUSSTITUTlVA, ADITIVA OU MOOIFICATIVA". (A'!. 15S !I 4~DO REG.INT. OA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO A,,, 23 § 19 00 REG. INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
t: Deputado Adylson MottaAUTOR-----------------J t:=;~;O~
L!J DATA )é 19/07 18715
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente,.--,,.------------ PLENÁRIO/COMiSSÃO/SUBCOMiSSÃO-------------,
7
Inclua-se onde couber o seguinte dispositivo:
"Art. A previdência privada, em caráter complementar à
previdência social, em todas as suas áreas e em especial os
seus planos de seguro social ou a eles assemelhados, será reg~
lada por lei."
ooli:<l:a:(!)o..J
~oa:LlJ(f)
LlJ>LlJo
~XLlJl-
o
JUSTIFICACÃO
"A proposta ora apresentada identifica-se com
os conceitos mais modernos de previdência, acompanhando a rea
lidade do que existe nas sociedades mais evoluídas e particu
larmente a realidade brasi!eira, onde governo e iniciativa prlvada agem paralelamente, um suplementando o outro, um cobrindo
os espaços pelo outro deixado, dando assim mais vigor e nais
autenticidade ao modelo de previdência social.
O texto que se submete aos preclaros Constituin
tes, tem como alcance:a - consagrar a previdência privada no corpo constitucional, já
que se tem ela mostrado como mecanismo de forte conteúdosó
cio-econômico;
b - preservar a prioridade da ação governamental no campo
videnciário, caracterizando a iniciativa privada como
plementar à oficial;
pr~
com
CONSTITUINTE --------------------]
~{~-CPE 00a,
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA ~UE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAI8 DE UM DISPD81T1VO, A NÃO SEI! QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕEs CORRELATAS. DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO ,
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTIIOS". (Art. 2ll! 2'00 REG.INT. DAA.N.C)
" EMENDA É A PROPOSIÇÃO APRESENTADA COMO ACE8SÓRIA DE OUTRA, PODENDO SER SU
PRESSIVA, SUBSTITUTIVA, ADITIVA OU MODIFICATIVA", (Arl.!l~ I 4'00 REG.INT. DA A.N.C,)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Arl. 2! § 1'00 REG 'NT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
r-r-------- ETIOUETA----------.
oo~«a::(,!)o..J
~oa::LLlCf)
LLl>LLlo
~XLLll-o
,...------------------AUTOR-------------------
r-r------------- PLENÁRIO/COMiSSÃO/SUBCOMiSSÃO---------------.
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente
......r--------------------- TEXTO/JUSTIFICAÇÃO-----------------------,
c - assegurar-lhe o conveniente embasamento jurídico, submeten
do-se ã disciplina de lei."
rCONSTITUINTE -----------------------]
CPE mil'"
,...,.------ I:TIQUETl-------
ASSEMBLÊIA NACIONAL CONSTITUINTE
u FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE D PRDJETO
DU QUE DIGA RESPEITO A MAIS OE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO •
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS". (Arf. 23 § 2'?DO RE6.INT. DAA.N.C.l
u EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA, PODENDO SER SU
PRESSIVA. SUBSTITUTIVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Art.!l9 !l4'?DO REG.INT. DA A.N.C )
FORMULÁRIO PREVISTO NO Art. 23 § WDO REG. INT DA A.N.C.
713:02=:59-8
r-"rJ\!"11
:1
1lI1II
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
t: Constituinte MATTOS LEAO AUTOR J~PARTIDO~
PMOR
o DATA~
C19 /05/87 ,
oo~e:ta:(!)o..J
~Cl
a:w• Cf)
w>Wo
~xWI-o
Dê-se ao § 2º do Art. 4º do anteprojeto do Relator da Subcomissão de Saúde. Seguridade e Meio Ambiente a redação seguinte:
"Art. 4º .
§ 2º Em caso de calamidade pública ou guerra. o Poder Pú
blico poderá intervir nos serviços de saúde de natureza privada. O
processo de intervenção de que trata este parágrafo será regulame~
tado por lei ordinária.
JUSTIFICATIVA
A Intervenção no setor privado. a menos que se trate de
calamidade pública ou guerra. não encontra apoio na dinâmica denossa sociedade. historicameote pluralista.
Exceto nos países de ecooomia estatizada. a convivência ecomplementação, entre os serviços de saúde pública ea rede privada'integram a política nacional de saúde. com resultados altamente satisfatórios.
A nossa realidade. então. em que o Estado não dispõe derecursos para investir no setor nem de capacidade técnica e administrativa para exploração eficaz das facilidades existentes. a
expropriação dos serviços privados de saúde. necessariamente. re
sultaria em detrimento do interesse público. As oovas facilidades'
/&t~·b ASSINATURA
CPE 00llJ
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUiNTE
"FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO. RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO ,
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS". (Arl. aa!l a9DO REG.INT.DAA.N.C.)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA. PODENDO SER SU
PRESSIVA,SUBSTITUTlVA, ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Arl .1l9 § 4900 REG.INT. DA A.N.C )
FORMULÁRIO PREVISTO NO Arl as § ,900 REG. INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDASem;PÁllINA-r
o2/~ F-I
,...------------------ AUTOR------------------
incorporadas ao patrimônio público não seriam eficazmente geridas eo setor privado. por sua vez. deixaria de carrear recursos indispensáveis à ampliação e aprimoramento da capacidade instalada. A de teriorização do sistema de saúde seria destarte inevitável.
oo~<ta:C,!)o..J
Eioa:UJ(f)
UJ>UJo
~xUJ....o
CPE Illllill
CONSTITUINTE ---------------------]
c~·r
r-r------ ITIQUETA-------
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO. RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO ,
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS". (Arl. 23 § 2 900 REG.INT DAA.N.C.)
" EMENDA É A PROPOSIÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA. PODENDO SER SU
PRESSIVA, SUBSTITUTIVA, ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Arl.!l9 ti 4900 REG.INT. DA A N.C.)
FORMULÁRiO PREVISTO NO Arl. 23 § ,9DO REG. INT. DA A.N.C.
APRESENTACÃO DE EMENDAS~PÁGINJ-(
l_OIII fi
oo~eXa::(!)o..J
~oa::llJcnllJGjo
~XllJl-
o
--,------------ PLENÁRIO/COMiSSÃO/SUBCOMiSSÃO --------------,
1)8 $A(,ótV 5et:, é 1ItjÇ)'OJ A".IJ?.B/-J.........----------------- TEXTO/JUSTIFICAÇÃO----------------------,
Acrescente-se ao Art. 4Q do anteprojeto da Subcomissão daSaúde, Seguridade e Meio Ambiente o seguinte parágrafo:
"§ 3Q O poder Público deve dar tratamento igualitário ahospitais e serviços de saúde, sejam eles de natureza privada oufilantrópica. cabendo a todo cidadão o direito de escolher o sistema de atendimento que preferir.
JUSTIFICATIVA
A Problemática da saúde é de natureza essencialmente polí
tica.Como afirmava o patologista Virchow "a medicina é uma ci
ência social e as decisões políticas, em grande parte. são deci
sões médicas".
Daí ter-se transformado a Nova República, antes de tu-
do. num compromisso político, o qual em relação à saúde. está voltado para o campo social. com inteira prioridade para os cuidados I
primários da saúde.
No momento em que se prepara a Nação para votar um novoordenamento constitucional. deve-se pensar na institucionalização'de princípios verdadeiramente sociais e democráticos, como o queora propomos através da presente emenda que intenta preservar tramenta igualitário para os hospitais de natureza privada.
rr-- - - - - - - - - - - - - - - - - CONSTITUINTE
a r bd<li'P' ]CPE 0f/l~'
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
r="'I------ ITIOUETA--------..
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA ~UE SUBSTITUA INTEGRAl-MENTE O PROJETO
OU ~UE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORREl-ATAS, DE MANEIRA QUE A Al-TEIlAÇÃO, REl-ATlVAMENTE A UM DISPOSITIVO •
ENVOl-VA A NECESSIDADE DE SE Al-TERAREM OUTROS", (Art. 2! ! 2~OO IIEG.INT, DAA.N.C.)
• EMENDA É A PROPOSiÇÃO APIIESENTADA COMO ACESSÓIIIA DE OUTRA. PODENDO SER SU
PRESSIVA, SUBSTITUTIVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Art .55 ! 4~DO REli INT. DA A.N.C.)
FORMUl-ÁRIO PREVISTO NO Art, 23 § ,~OO REG. INT. DA A.N.C.
7B026:1.--0
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
CARLOS CARDINALAUTOR-----------------J
rryPARTl00:=J
P.D.T.
L!J DATA ]C19/05/ 87Pl-ENÁRIO/cOMISSÃo/sUBCOMlsaÃO-------------)
SUBCOMISSAO DA SA~DE SEGURIDADE E MEIO AMBIENTE
7
Emenda
Modifica-se o art. 4º
Art. 4º - Nenhum benefício pago pela Previdência Social,será de valor inferior ao do salário mínimo.
JUS T I F I C A ç A O
Para descontar em favor da previdência o percentual inci
devem
auxílioo auxílio doença, o
de reclusão e outros,salário mínimo.
Desta forma a aposentadoria,
maternidade, o auxílio funeral, o auxílioser pagos com valores nunca inferiores ao
de sobre o salário mínimo vigente.oo Nada mais justo, que o trabalhador, em qualquer circuns-it: tância, na hora de receber, também, receba o salário mínimo.(!)
3 Por outro lado a definição Constitucional estabelece que~ o salário mínimo corresponde ao valor necessário para que uma famíliaffi possa viver razoavelmente.Cf)
I.IJ>I.IJo
~XI.IJl-o
r ASSINATURA]
CPf IllllJl
..!J~------ ETIOUETA------.....,
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA ~UE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU ~UE DIGA RESPEITO A MAiS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕESCORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO. RELATIVAMENTE A UII DISPOSITIVO •
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM ounos". (Art. U 8 29DO REG.INT.DA A.N.C.)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA. PODENDO SER SU
PIlESSIVA. SUIlSTITUTlVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Art. 119! 49 DOREG.INT. DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Arl. n §,9 DO REG. INT. DA A.N.C.
:;;::"'B 02..:S~2---lE3
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
CARLOS CARDINALAUTOR----------------J
JSUBCOMISSAO DA SAúDE, SEGURIDADE E MEIO AMBIENTE.,.----------- PLENÁRIO/COMiSSÃO/SUBCOMISSÃO------------
tJ7
Emenda
Inclue-se no art. 5º
Art. 5º - para o sexo masculino e 50 anos se do sexo feminino, sem contribuição direta do trabalhador.
JUS T I F I C A ç A O
O trabalhador rural precocemente inicia seu trabalho.Quando criança ao frequentar a escola já preenche o restante
o~ do tempo ajudando seus pais nas tarefas da lavoura.~ Exposto aos rigores da natureza num trabalho a céu aberto que(!)
~exige esforço físico, tanto o homem como a mulher rurais, se submetemI-~ naturalmente aos riscos que a atividade impõe.ffi Ao lado de setores importantes da sociedade brasileira defenfi)
wdemos a aposentadoria do trabalhador rural aos 55 anos e da trabalhado>~ ra aos 50 anos.
~ Some-se a todos argumentos as recomendações científicas ad~vindas do convívio dos profissionais da área médica com os desgastadoso
trabalhadores rurais no Brasil.
Defendemos, também a não contribuição previdenciária na forma como procedem os trabalhadores urbanos, pois do resultado do traba
lho rural, que é a produção primária, desconta-se 2,5% do total bru
to das safras para o FUNRURAL, que também, é um fundo previdenciário eestabelece a aposentadoria como um de seus objetivos.
]ASSINATUIIAr
r------------------~ CONSTITUINTE-------------------:
CPE 111101'
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO, A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA-
ÇÕEs CORREL.ATAS, DE MANEIRA QUE A AL.TERAÇÃO, REL.ATlVAMENTE A UM DISPOSITIVO ,
ENVOL.VA A NECESSIDADE DE SE AL.TERAR!M OUTROS·. (Arl. 2l5! 2\'DO REG.INT. DAA.N.C.)
"EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA, PODENDO SER SU
PRESSIVA,SU8STITUTlVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Arl.1l9! 4\'DO RE6.INT. DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Arl. 211 § 1I'DO REG. INT. DA A.H.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
DEPUTADA FEDERAL ANNA MARIA RATTES~ -JJ L~A~T~D~~
l!J SUPRIMA-SE O § 2º DO ARTIGO 4º DO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO, SUBSTITUINDO-SE PELO SEGUINTE ARTIGO, RENUMERANDO OS DEMAIS QUE O SEGUEM:
" ART. 5º - É vedada a participação, direta ou indireta, de empresas, pessoas e capitais de procedência es~ran
geira nas organizações de serviços de assistência'
à saúde.
oo~exo::(!)
o..J
fioo::lUU)
lU>lUo
gXlUl-
o
Parágrafo Único - É vedada a criação, organizaçãoou manutenção de faculdades deMedicina pelas mesmas empresas epessoas."
JUSTIFICATIVA
A supressão do parágrafo segundo se justifica pela necessidadede segurança nas realizações e objetivos do setor privado,que se limitariam ,se sujeitos permanentemente ao risco de uma desapropriação.
O Código de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, noartigo 12º, proíbe a intermediação do trabalho médico.
Tal preceito, como é notório, vem sendo amplamente violado emnosso país em decorrência da permissividade da legislação atual, eis
que as empresas mercantilistas, notadamente as de capital estrangeiro, vem transformando a assistência médica em produto comercial. Essa situação se tornou mais grave e imoral no momento em que uma dessas empresas adquiriu três faculdades de Medicina e tem planos imediatos para aquisição de outras vinte e sete. Isso, sem dúvida, detur-
r'r------------------ CONSTITUINTE
_ ~f,;~'~qwl-"l<...L-t0_- JCPE """1
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA OUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU OUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER OUETRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS. DE MANEIRA OUE A ALTERAÇÃO. RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO •
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS·, (Art, 23 ! 2900 REB.INT. DA A,N,C.)
OI EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA, PODENDO SER SU
PRESSIVA. SUBSTITUTIVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA", (Art.1l9! 4 9DO REG.INT.DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Art. 23 § ,900 REG INT, DA A.N.C.
APRESENTACÃO DE EMENDAS
~ AUTORC: DEPUTADA FEDERAL ANNA MARIA RATTES ] LPARTIDO~4 PMDB
pa a formação do futuro profissional médico, que já se formará atrelado, não se sabe até a que ponto, a esse sistema mercantilista.
oo~«o::(!)o..J
~oo::UJVJ
UI>UIo
gxUJl-o
rr--- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - CONSTITUINTE:
1CPE illlllil
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
~r------- ITIQUl!TA--------,
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÓES CORRELATAS. DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO •
ENVOLVA A NECESSIOAOE DE SE ALTERAREM OUTROS". (Art. 2<1 li 2~OO REG.INT.DAA.N.C.)
"EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA. PODENDO SER SU
PRESSIVA.SUBSTlTUTlVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Art.!l9 11 4~DO REG.INT. DA A.N.C)
FORMULARID PREVISTO NO Art. 2<1 §,~ DO REG. INT. DA A.N.C.
7B <?>~264--4
APRESENTACÃO DE EMENDAS rr=?~ÁBINA~
AUTOR.------------------J :r=pPMDARTBIDO~
Constituinte ALARICO ABIB . ~ J
7,....,,---------------------TEXTO/JUSTIFICAÇÃO---------------------,
ANTEPROJETO DO RELATOR DA SUBCOMISSÃO DA SAÚDE, SEGURIDADE E
MEIO AMBIENTE
EMENDA N2
Inclua-se no Anteprojeto do relator da Subcomissão da Saú
de, Seguridade e Meio Ambiente o seguinte dispositivo:
con
prote
bem
"Art. são garantidos serviços sociais para
ção à maternidade, às gestantes, aos pais adotantes,
como a todas as crianças, sendo ou nao seus genitores
tribuintes do sistema previdenciário."
JUSTIFICAÇÃO
A saúde é um direito de todos e dever do Estado, que deve
assegurar prerrogativas dignas de vida e acesso indiscriminado, in
dependentemente de diferenças. sociais, aos serviços de promoção,pro
teção e recuperação da saúde, de acordo com suas necessidades. A
proteção à maternidade, às gestantes, aos pais adotantes, bem como
a todos as crianças, sendo ou não seus genitores contribuintes da
previdência social, deve ser plena, irrestrita, como dever indecli
nável do Estado.
oo~«o::(!)o...J
~oo::UJ(/)
UJ>UJogxUJl-o
fifo.
r---------------------CONSTITUINTE
: ]CPE IIlQl~'
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
~r------- ETIQUETA-------..,
" FICA VEDADII A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕESCORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DisPOSITIVO ,
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS". (Art. 2& ! 2\>00 REG.INT.DAA.N.C.)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA. PODENDO SE'" SU
PRESSIVA, SUBSTITUTIVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Arl.!l9! 4\>DOREG 'NT. DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Arl. 2& § 1\>00 REG. INT. DA A.N.C.
78112I'265--2
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
AUTOR-----------------] rrpPAM"'DTlSOD~CONSTITUINTE ALARICO ABIB . ~ J
...-.,-------------------- TEXTO/JUSTIFICAÇÃO---------------------,
Acrescente-se no item - Da Saúde - do antepro
jeto do relator da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Am
biente, o seguinte:
oO
~«o::(!)
O..J
~O
a::lU(I)
lU>~
~XlU....O
"Art. Anualmente a União aplicará nunca
menos de 12%, os Estados, o Distrito Federal e
o Municípios nuncamenos de 20%, dos recursos
fiscais e parafiscais para o setor saúde.
§ 19 Dos recursos totais destinados ao
setor saúde, o Estado estabelecerá como prio
ritária a alocaçãode um maior percentual a pr~
gramas de Assistência de Saúde Materno-Infan
til.
§ 29 Caberá à União o papel normativo
e supletivo, aos Estados o papel de coordena
ção e aos Municípios o papel de executor das
políticas e programas de assistência da saúde
materno-infantil~
Justificação
A implementação da oe s t r-e t egLa de serviços básicos de saúde materno-infantil de forma universal, gratuita eigualitária é uma das ações mais eficazes em salva~uardar avida das crianças, permitindo assegurar a sobrevivencia nos primeiros anos de vida que são os de maior risco e vulnerabilidade.
]CPE 1Il1l111
r..---------------------CONSTITUINTE--------------------
:
...!.Jr-:-r-------ITIQUITA-------....,
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
• FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEClRAL.IIEPlTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕESCORIIEL.ATAS, DE MANEIRA QUE A AL.TERAÇÃO, IIEL.ATlVAIIENTE A UII DISPOSITIVO ;
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE AL.TEIIAREII OUTIIOS". (Arl.211! e'DOIIEI.INT.DAA.N.C.)
li EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓIIIA DE OUTIIA. PODENDO SER SU
PIIESSIVA.SUBSTITUTIVA. AOITIVA OU MODIFICATIVA". (Arl.S9! 4900 REG.INT.OA A.N.C.)
FORMUL.ÁRIO PREVISTO NO Arl. 2lI ! " DO REG. INT. DA A. N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS J~PAIITIDO~
4 PMDBJCONSTITUINTE ALARICO ABIB..-----------------AUTOR------------------
tJPLEPlÁRIO/COMISSÃo/sUBCOMISSÃO--------------]
Dê-se ao ~arágrafo-unico do art. 19 do antepro
j~to do relator da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambi
ente, a seguinte redação: .
oo~exa:(!)o..I
~oa:wCf)
w>wo
~xWl-
o
"Art. 19
Parágrafo único. O Estado assegura a todos
e de modo especial 'ã criança e ao adolescente
condiç6es ~e vida e acesso igualitário ~s aç6es
e serviços de promoção, proteção e recuperação
da saúde de acordocom suas necessidades."
Justificação
Como a criança e o adolescente constituem os Pl
lares de uma sociedade, a estes deve ser dada especial deferên
cia nos- serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde.
ASSINATURA
CPE Illlllll1
CONSTITUINTE--------------------_}
r
~ASSEMBLÉIA NACfm(AL CONSTITUINTE
~~.. -
• FICA VEDADA A APIIESEIiUÇÃO OE EMEioA OUE IIUBSTlTUA INTE5"AL.IIENTE O ~"O.lETOOU OUE DllIA "ESPEITO A IIAIII DE UII OI.~O!lITIVO. A NÃOSE" OUE TIlAr! DE MODIFICA
ç6f:s CO""EL..TAS, DE MAHEI"" QUE & ~LTE"&ÇÃD. IIEL.ATlVAMENTE A UII DIS~OSlTIVD •
UVDL.VA A NECESSIDADE DE SE ALTEII~"EII OUTIlDS·, (A,f.U5 2'ooll';I.IHT,OA&.H.C.)
• EIIEHOA É A PROPOSlçio A~"ESEIlTADArCOUO ACESSÓRIA DE OUTRA. ~OOEIIOO!lU suPIlESllIVA.!lUIISTITUTlVA. ADITIVA OU 1ot001'ICATIVA·. (A'f,!llJ 1 4'00 IIEII,IHT.OAA.II,C.)
FOIIIIULÁRIO ~IIEVIllTO NO A,f. ti § 1'00 IIEI. UIT. DA A.H.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS5-- .
.. ..... -~ .........",.~
7B0267-~P"
Consti tuinte FL~R:ICENO p~i~-Ã-o---------------J.er;~;OO~
F-
~ .Onde couber, em Disposições Transitvrias:
~ . =- .~
. "Art.? ~icam'assegurados, às entidades
"
assistenciais, to
pi direitos e obrigações atribuídos em lei.
A ~egião Brasileira de Assistência, a FUNABEM, e ou-
oolt~o:(!)
o..J
~oo:wCf)
wíiJo~xWt-o
•...
JUS T I F I C A ç Ã O
!.-·w _
tras entidades ~~sistenciais ou cong'êneres devem continuar
rindo as vantag~~s que lhes foram atribuídas em lei.~ -
A ~~nstituição Federal deverá assegurar esse
to, pois é um d~ver de toda a sociedade auxiliar a essas
des e,se possíV:el~ dilatar essa colaboração.
, ..f --f.< "----.;:
aufe.
direi
entida-
~ ASSEMBLtlA NACIONAL CONSTITUINTE
• "c. VEO.O••• ~"ESEIilT'lçl0DE EIIE"O. QUE SUUT'Tu. 'NTE ....L..E"TE °""0JETO
OU QUE DItA "U"EITO ...." DE U.. OIS~OSlTIVO. A 1110 ItII OUE 'I'11 ATE DE .00ll"C"-
ç6u CO""EL"TItI. DE "'''NEIIIA OUE "ALTE.. AÇio. IIEL"TlV.MENTE A U'" 01'''0'1'1'1\10 •ENVOLVA" NECESSIO.OE Df SE .LTE......E. OUT"O'·. l Afl U !I 1'00 IIEI INT IU>.II C.)
"EIIENO. t " ""o"oSlçio """ESENTAO. CO"'O .CEUÓ"" OE OUT"A. "OOENOO SEII su""r5SlvA. SUUTlTUT'VA. AOITIVA OU 1lI00IltICU,VA". (Ar, !lI 14'00 U' 111'1'. OAA.N C.)
FOllllULÁIlIO PIlEVISTO NO Ar' ta ."00 IIE'. INT DA A !l.C
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
(Joeputado LEUR LDMANTDAUTOII-----------------]
010'1'10---
/ 5 /87 ]
......,,...------------ I'LENÁ"IO/COIIISSÃO/SUICOIII'sio -------------
].......,...------------------ TEXTO/JUSTIFICAÇÃO -------------------....,,.
Suprima-se no anteprojeto do Capitulo "DO MEIO AMBIENTE" o
caput do Art. 7 2 , transformando o seu § 12 em caput, com a seguintef
redação:
Art. 7 2 - As atividades nucleares serao exercidas mediante
controle do Poder Público, assegurando-se a fiscalização supletiva
pelo Congresso Nacional~
parágrafo único - A responsabilidade por danos decorrentesoo~u,~a:(!)o..J
~oo:::UJcn
de atividade nuclear independe de existência de culpa,
qualquer limitação relativa aos valores indenizatórios .
Suprima-se, ainda, o Art. 8 2 subseqüente"
vedando-se
UJo
~XlJJl-
o
.ruS1':I:IFICA1'IVA
A limitação de instalação de reatores nucleares exclusiva
mente para fins cientificos torna inócua até mesmo a existência des
tes, pois não se poderá, no futuro, transformar esses conhecimentos,
em tecnologia aplicada ao desenvolvimento do pais e bem-estar de seu
povo. Ademais, é de todo conveniente lembrar que já existem no,
pais
reatores para produção de energia em funcionamento, além dos utiliza
dos para outros fins.
Proibir a construção, instalação e funcionamento de outros
•
'.
•
.... . . ASSEMSL.tIA NACIONAL. CONSTITUINTE~ ,
..... ,""=~ r-
"fritA VEDADA .. ",""rsE~TAÇio OE EMENDA QUE SUnTlTIIA I~TEO"ALIIE~TEO '""OJETO
OU QUE DI'" IIU'"EITO AliAIS OE UII O","OSITIVO. A lIio 1111 QUE TIlAU DE 1I001"C"·
ç6u COIIII!LAT ..... OE IIANEIIl" GUE A ALUIIAÇio.IlELATlVAlltIlTr " UII OISI"OIITIVO •
ENVOLVA A NEC!s!lIOAOE DE If ALoTEIl""E. OUTIlO'·. (A.I. la I [.CO IIfI IHT. OAA H c.l
" [IIEIjOA t A Pllo,"oSlçio A,"Il!SENnOA COUO AC!S!lÓIlIA OE DUTIlA. 1I00tNOO SEII 111
,.IIES!lIVA.IUIITITUTIVA. AOITIV" OU 1lI00IfrlCUIVA". (Arl 5'14'00IlEl 'NT OAA.H.C.)
frORIIU~""10 ,"IlEVISTO NO Arl ti 'I' 00 IlEl. INT. DA A.II.C
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
oort<IIr(!)o..J
~oIrLUI/)
Deputado LEUR LOMANTO
--y------------- I"LoENÁIIIO/COIIlSsio/luaCOlllssio------------.!-
7
tipos de reatores de utilidade comercial, médica e industrial seria
condenar o pais à eterna d&pendência de tecnologia, equipamentos e
combustiveis imprescidiveis à sua sobrevivência corno potência emer
gente, condenando-o ao permanente estágio de atraso em relação às de
mais nações num mundo crescentemente tecnológico.
Negar ao Brasil a construção destes outros tipos de reato
res significaria, ainda, impedir a produção de radioisótopos utiliza
dos na diagnose e tratamento das mais variadas enfermidades; impedir
á indústria nacional os modernos meios de controle de qualidade e
dosimetria. Tal proibição ainda compromete a competitividade comer
cial brasileira no mercado internacional, já que os alimentos este
rilizados microbiologicamente por irradiação estão' tendo preferência,
servantes. Proibir o desenvolvimento deste setor faria com que oBra
res anuais no fornecimento de tecnologia, equipamentos e combustíveis
para as centrais nucleares existentes e em construção. Seria 'renun
ciar ao aproveitamento da 5ª maior reserva de urânio do mundo.
Os centros cientificos mais avançados do mundo aproximam
-se rapidamente do dominio do átomo para a produção de energia lim
pa, o que torna a proibição constitucional de construir-se outros
tipos de reatores nucleares uma ameaça ao futuro do pais, já que não
wo
~xLUI-o
quando não exigidos, em relação aos tratados com agrotóxicos e
sil abrisse não de um mercado estimado em quase 80 bilhões de
con
doLa
•,/
-'
./
"\ -.
c ASSEMBLtlA NACIONAL CONSTITUINTE
• FICA VIDADA " A'''IUHUçID DI IIIIHDA QUI SUtsTITUA INTEO"ALIIINTI Q ""DJITQ
OU 01.11 DllA "U"IITO A 111"1 OI UW DI'''D5ITIVO. A do .111 QUI TUTl or .00IFICA-
ç6u CD""ILU.... OI IIIANI'''A 01.11 " ALTE"'AÇio. ftUATIVAlllltlllTl A UW 018 .. 0llTIVO •
[NVOLVa" NECESSlOADI Dl tl AL.TI"&/II11II OUT"OS" (A,I.U I e.DO"IIINT OA.. NCl
" EMENDA t A ""0l'051I;io .... "!SENTADA COMO ACE"Ó"I& OE OUT"... "ODINDO SE" 51.1""E"IV". 5UISTITUTIVA. AOITIVA OU MODIFiCAtIVA" (A,I. se 1••00 "li INT DA A.N.C 1
FO"MUL.Á"IO .. "IVISTO NO Art. ti 1'.00 "U. INT O.... III.C
".:-...~'. .'"';, ,..,.
APRESENTACÃO DE EMENDAS
t: Deputado LEUR LOMANTO
há previsoes absolutamente confiáveis sobre as modificações do ecos
sistema mundial, enquanto tornam-se verossímeis as análises prevendo
o esgotamento dos potenciais hidrelétricos, ao lado da exaustão das
reservas de combustiveis fósseis.
Da mesma forma, as resenhas cientificas informam sobre as
pesquisas e os primeiros testes para sucção ou pressao para aprovei
tamento quase total dos campos petroliferos através da explosão de
artefatos nucleares, método também em experimentação para afloramen
to de lençóis hidricos subterrâneos de grande profundidade, viabili
zando projetos superdimensionados de irrigação para produção de ali
mentos. Seriam tais equipamentos armas ou instrumentos de bem-estar
ooít~a:C>o..s
~oa:wfi) de um povo? Em relação especifica à utilização bélica de tais meca
wo
~xWI-o
nismos, mais adequado seria assegurar na futura Constituição a manu
tenção do dispositivo que proibe ao Brasil guerras de conquista e o
caráter absolutamente pacifico de seu desenvolvimento e de seu povo,
ao qual nao se deve impor restrições ao progresso e garantia de uma
vida melhor.
_.------- ETIOUETA-------..,
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
• FIca VEDADa a APIIESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITua INTEGRaLMENTE o PROJETO
OU QUE DIGa IIESPEITO A MaiS DE UM DISPOSITIVO, a Mlo SER QUE TRATE DE MODII'IOA-
ÇÕESCORIIELaTas, DE MaN!llIa QUE a ALTEllaçÃO, IIELaTlVaMENTE a UM DISPOSITIVO ,
ENVOLva A NECESSIDADE DE SE ALTEIIAIIEM OUTIIOS·. (Art. 2S ! 2'00 REG.INT.DaA.N.C.)
• EMENDa É A PROPOSiÇÃO APIIESENTADa COMO aCESSÓllla DE OUTlla, PODENDO SER SUPIIESSlva, SUBSTITUTiVa, aDITIVa OU MODIFIcaTIva". (art. Gli ! 4900 RE6.INT. DA A.H.C.)
fORMULÁRIO PIIEVISTO NO Art. 2lI § 1900 RE8. INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
.--r------------ PLENÁRIO/cOM.SSÃo/sUIlCOMISSÃO-------------~
Subcomis são da Saúde, Segur í.dade e Me io Ambiente
o O M E I O A M B I E N T E
"Art. 6º - Em caso de manifesta necessidade, as Forças Armadas p~
derão ser autorizadas pelo Congresso Nacional a atuar na defesados recursos naturais ameaçados por práticas ilíci tas de expl.q
ração."
PROPOSTA:oo$ Propõe-se a retirada do artigo.a:(!)g Para que este artigo seja incluído, será necessária uma com~ patibilização com a redação do texto que definirá o papel constioa: tucional das Forças Armadas.w(/)
w>~g)(Wl-o
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
• FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS OE UM DISPOSITIVO, A NÃO BER OUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕESCORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇio. RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO •
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS·. (Art. 2a ! 2'DO REG.INT.DAA.N.C.)
• EMENDA É A PROPOSiÇÃO APIlESENTADA COMO ACESSÔIlIA DE OUTRA, PODENDOSER SU
PRESSIVA,SUIISTITUTIVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA", (Arl.!ll! 4'00 REll.INT. DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Art. 211 ! 1'00 REO. 'NT. DA A.N.C.
APRESENTACÃO DE EMENDAs
7B 02:;:7<~-·-9
r::rr-- PÁOINA~LOL/O;~
AUTOR-----------------J ~PDSPARTlDO~
~.....3--::c:..:::o:.:.;n:.:s;..,:t;;.;:i:..:t:..:u;;.;i:.:n~t::;,;e::......;J;...O:.:R~,G.::;,;E;;:;....;A;.;P.;.;,.=.B;..::A~G_=E - CJ:Q .:»
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio AmbienteEJ DATA ]
C19/0S/87
D O M E I O A M B I E N T E
"Art. 39 - Comuete ao Poder Público:
I - a manutenção dos processos ecológicos e sistemas vitais
essenciais, a preservação da diversidade genética e o
aproveitamento perene das espécies e ecossistemas;
adequar a utilização do espaço urbano e rural a padrões
de qualidade ambiental e ao bem estar social;
o combate efetivo de todas as modalidades de degradação
ambiental, especialmente nas áreas críticas de polui
ção, ficando proibido o exercício de atividades públi
cas ou privadas em desacordo com os padrões ambientais;
oo~<la::C)o...J
~oa::lLlCf)
lLl>lLlo
gXlLl~
o
11 -
111 -
IV -
V -
estabelecer o monitoramento da qualidade
de' pública, mediante rede de vigilância
e ecotox~cológica;
garantir à sociedade civil o acesso plenoinformações relativas à qualidade do meio
dições de saúde da população e à proteção
dor;
ambiental e sau
epidemiológica
e gratuito asamb i ent'e , cOE:
do consumi-
r
VI - promover a edu~ão ambiental objetivando capacitar a co
munidade para à participação ativa na defesa do meio am
biente e no processo decisório de conservação dos recursos naturais;
continua ••.
-btl l~'~/--- I
~------ ETIQUETA-------...,
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENOA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO ,
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS". (Art. 2! ! 21'00 REG.INT. DA A.N.C.)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA. PODENDO SER SU
PRESSIVA. SUBSTITUTIVA, ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Ar!. 59 ! 41'00 REG.INT. DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Arl. 23 § 11'DO REG. INT DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS~PÀGINA~
OZ/03
J...-----------------AUTOR-----------------
t:COnstituinte JORGE ARBAGE
5
Subcomissão da Saúde Se ridade e Meio Ambienteill DATA )t 19/05 /87
VII -
oo~<l:a:C!)o...J
~oa:wCf)
w>wo
~xw~
o
definir espaços territoriais a serem especialmente prot~
gidos em razao de sua função ambiental, social, paisagí~
tica, cultural e científica, ficando vedado qualquer mo
do de utilização que possa comprometer a integridade dosatributos que justificam sua proteção;
VIII - exigir a realização de estudos multidisciplinares de im
pacto previamente ã instalação de planos, projetos e ati
vidades efetiva ou potencialmente causadoras de degrada
ção ambiental, assegurando-se ampla divulgação de seuconteúdo, que em audiências públicas obrigatórias, com a
participação de entidades da sociedade civil, poderá ser
contraditado;
IX - instituir regimes tributários especiais que estimulem a
preservação ambiental e a atuação de entidades civis não
governamentais, sem fins lucrativos;
x - a recuperação de áreas degradadas;
XI - promover o desenvolvimento científico e tecnológico vi
sando ao uso adequado e ã proteção dos recursos naturaise do meio ambiente;
XII - tutelar os animais existentes no Território Nacional, v~
dando-se, na forma da lei, as práticas que o submetam ãcrueldade e condições inaceitáveis de existência;
XIII - controle da comercialização, do emprego de técnicas e u
tilização de substâncias que afetem a saúde pública e o
continua 000
ASSINATURAr...--------------------CONSTITUINTE-------------------
8
r="'1r------- ETIOUETA-------
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO, A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO ,
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS". (Arl. 2311 2900 REG INT.DAA.N.C.)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA, PODENDO SER SU
PRESSIVA, SUBSTITUTIVA, ADITIVA OU MODIFICATIVA". (A,I.1I9 11 4900 REG.INT. DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Arl. 23 § 1900 REG INT DA A.N.C
APRESENTAÇÃO DE EMENDASer;pÁGINA~
03/03
AUTOR-----------------J
Constituinte JORGE ARBAGE .cr;PARTIDO---
1
PDS J
Subcomissão da Saúde Se ridade e Meio Ambientelir--,....------------ PLENÁRIO/COMiSSÃO/SUBCOMiSSÃO --------------,
meio ambiente;
oo~c:ta:(!)o.J
~oa:wCf)
wGio
~xwI-o
XIV - instituir o gerenciamento costeiro com vistas ao desen
volvimento, exploração e perpetuação dos recursos ali e
xistentes, de forma a assegurar a soberania nacional sobre suas águas territoriais;
XV - a fiscalização das instituições públicas e privadas rel~
cionadas à pesquisa, manipulação e alteração de material
genético, visando garantir a integridade do patrimônio
genético da nação, de modo a evitar indesejável alteração."
PROPOSTA:
Propõe-se a retirada do artigo.
A matéria se afigura pertinente à Lei Ordinâria. A redação dos diversos itens/incisos está sujeita a sofrer frequentes
modificações, não sendo aconselhável constar do texto da Constituição.
ASSINATURA
r-------------------- CONSTITUINTE ---------------------
r
r_r------ITIOUETA--------.
ASSEMBLÉIA NACJONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇio DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGItALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A Nl0 SER QUE TRATE DE MDDIFICA-
Ç5ES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO ,
ENVOLVA A NECESSIOADE DE U ALTL!:RAREII OUTROll", (Art. U I 2'00 REG.INT. DAA.N.C.)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACEUORIA DE OUTRA. PODENDO UR su
PRESSlVA. SUllllTITUTIVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Ar'.5111 4'DO REG.INT. DA A.N.C.)
FOII.ULARIO PREVISTO NO Art. ta §" DO ftEG. INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
5
......------------------.'- TEXTO/JUSTIFICAÇÃO---------------------,
o O M E I O A M B I E N T E
oo~<I:a:~
o..J
~oa:~li)
~
G'jo
~XLLJ~
o
r
"Art. 2º - As práticas e condutas deletérias ao meio ambiente eà saúde publica, assim como a omissão e a desídia das autoridades competentes pela sua proteção, serão consideradas crime, naforma da Lei.
1º - Quando afetarem agrupamentos humanos expressivos, taispráticas e condutas serão consideradas genocídio, com agravame~
to da pena.
2º - O poluidor é obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meioambiente e a terceiros, pela sua ação ou omissão."
PROPOSTA:
Propõe-se a retirada do artigo e seus parágrafos. A matéria
se afigura pertinente à Lei Ordinária.
~r--------ETIOUnA-------...
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
15
" FICA VEDADA" APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRAL.MENTE O PROJETO
OU QUE DIOA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORREL.ATAS. DE MANElft" QUE A AL.TEftAÇÃO, REL.ATIVAMENTE A UM OISPOSITIVP •
ENVOL.VA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS". I Art. 211 5 el'DO ftEO.INT. DAA.N.C.)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓftlA DE OUTRA, PODENDO SER SU
PRESSIVA,SU8STlTUTIVA, ADITIVA OU MODIFICATIVA". I Arl.!l9 ! 41'DO REO.INT. DA A.N.C.)
FORMUL.ÁRIO PREVISTO NO Arl. 2S § ,I'DO REli. INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
l
"Art. 1 9
D O M E I O A M B I E N T E
oo~~n::(!)
o...J
fioa:llJCf)
llJ
~o
f2xllJr-o
•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• o
Parágrafo único - Qualquer do povo, o Ministério Público
e as pessoas jurídicas, na forma da Lei, são partes legí
timas para requererem a tutela jurisdicional necessária
a tornar efetivo o cumprimento do direito referido no
"caput" do presente artigo, isentando-se os autores, em
tais processos, das respectivas custas judiciais e do
onus da sucumbência, exceção feita à litigância de má
fé."
PROPOSTA:
Propõe-se a retirada do parágrafo.
A matéria se afigura pertinente à Lei Ordinária. Alémdisso, a redação é excessivamente "autoritária", não con
dizente com o espírito democrático que deva influenciar aelaboração da Carta Magna.
r.-----i~-h/-,~'--;/-----~-
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
.. FICA VEDADA A APRESENTAÇÃD DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO, A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVP •
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS". (Art. 2a! 2\>00 REG.INT. DAA.N.C.l
.. EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE DUTRA, PODENDO SER SU
PRESSIVA, SUBSTITUTIVA, ADITIVA OU MODIFICATIVA n. (Ar'. 119! 4\>DO REG.INT DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Art. 211§ 1\>00 REG. INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
7B027:~-'3
~PÁlIINA~
L" e{Ú_J
...-.------,------.-- PLENÁRIO/COMISSÃO/SUBCOMISSÃO---------------,
Subcomissão da Saúde, 'Seguridade' e Meio "Amb í.errt é
r-,..--------------------- TEXTO/JUSTIFICAÇÃO---------------------,
"Art. 39
D A S A lJ D E
oc~eta::(!)o..J
~C
a::LLICf)
LLIGjC
gXLLIl-o
...................................................§ 29 - Os dispêndios nacionais destinados à saúde nãoserao inferiores a dez por cento do Produto Interno Bru
to.
"..................................................
PROPOSTA:
Propõe-se a retirada do parágrafo uma vez que o
percentual deverá ser fixado pelo Congresso Nacional, a
cada ano, dependendo da prioridade definida para cada
setor da economia, por ocasião da elaboração do Orça
mento da União.
CPE .tIllJl
....,...,.------ETIOUETA-------
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUiNTE
7B '0274-.- j.," FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTE6RAL.MENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO, A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORREL.ATAS, DE MANEIRA QUE A AL.TERAÇÃO, REL.ATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO ,
ENVOL.VA A NECESSIDADE DE SE AL.TERAREM OUTROS·. (Art. 211 ! 2 tOO RE9.INT. DAA.N.C.)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APIlESENTADA COMO ACESSÓIlIA DE OUTRA, PODENDO SER SUPRESSIVA, SUBSTITUTIVA, ADITIVA OU MOOIFICATIVA". (Art 1I8! 4900 RE6.INT. OA A.N.C)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Art. 25! ,900 RE6. INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
tU Deputado FABIO FELDMANNAUTOR---------------
J----------- PI.ENÃRIO/cONISSÃo/sUIlCOlIlSSÃO --------------,
t"l50eCO\.-\;5sA.o :DE ~U~,SE:Gj. 'E.. 1;)'0 M€-J'O );J.-Iíl;;-i12NTR.. J
ooLf<ta:C!>o..J
~oa:wCf)
w>~
~xw~
o
r-r---------------- TEXTO/JUSTlFICAÇÃO------------------7
Inserir no Capítulo do MEIO AMBIENTE, o seguinte disPE
sitivo:"Art .... - O exercício do direito de propriedade su
bordina-se ao bem estar da coletividade, a conservação dosrecursos naturais e a proteção do meio ambiente."
JUSTIFICATIVA
O atual conceito jurídico de propriedade inviabilizauma efetiva proteção do ,meio ambiente, seja nas cidades ou no campo,vez que é conferido ao proprietário a faculdade de usar o seu bem divorciado de sua respectiva função social, permitindo-se situações extremas em que o mesmo é destruído. Exemplo são as florestas, montanhas, vales, bens históricos, faixas litorâneas, qu~ofrem processosacentuados de deterioração pelo mau uso, respaldado numa concepção j~
rídica arcaíca que não corresponde aos atuais reclamos sociais.
Embora o ideal fosse a desapropriação de todas as propriedades que contém grande valor histórico, arquológico, ecológico,
turístico e paisagístico, é inegável que essa possibilidade esbarrana notória falta de recursos públicos, revertidos muitas vezes em alternativas igualmente sob o aspecto social.
Necessário, portanto, pensar numa nova concepção constitucional de direito de propriedade (pública ou privada, urbana ou rural) rigorosamente vinculada a sua função social, de modo que o exer
cício da comunidade, inibindo-se assim as condutas a ela lesivas.Perto de nós, a Serra do Mar é um exemplo que estamos
r ASSINATURA
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
• FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUE TRATE DE IIDDIFICA
ÇW CORRELATAS. DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO. RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO •
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS·. (Arf. 23! 2900 RE6.INT. OAA.N.C)
• EIIENOA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA. PODENDO SER SU
PRESSIVA.SUBSTlTUTlVA.AOITlVA OU MOOIFICATlVA". (Arl. SP! 4 900 RE6.INT DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Arl. U § 1900 REG. INT. DA A.N.C
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
tJDeputado FABIO FELDMANNAUTOR----------------J LPARTIDO~
4 PMDB
oo~etIX:(,!)o...J
~oIX:I&JVJ
I&J>I&Jo
g><I&J....o
discorrendo. Ela é de vital importância em termos ecológicos, principalmente na atualidade, pelo fato de abrigar amostras significativasde Mata Atlântica. Esta foi, em sua maior parte, destrída nos últimos500 anos pelos vários ciclos econômicos de nossa história (Pau-Brasilcana de açucar, café), de modo que os atuais remanescentes da mataprecisam ser preservados por abrigarem uma enorme diversidade genética e amostras de ecossistemas que não existem em outras áreas do planeta. A maior parte da Serra do Mar encontra-se na mão de -inúmeros
proprietários que, se pretenderem explorar suas propriedades da formacomo melhor lhes aprouver, terão destruído mais esse patrimônio da Humanidade.
Por tais razões, encontra-se a Serra do Mar tombada peloCONDEPHAAT (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, AEqueológico e Turístico), a nível do estado de São Paulo, além da exi~
tência concomitante de declaração de outras unidades de conservação ,como Areas de Proteção Ambiental, Estações Ecológicas, Parques Estaduais, etc.
-o:- --'c=_E_---ASSINATURA
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
7B0'::;275-0'" FICA VEDADA A APIlESENTAÇÃD DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A IIAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO. RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO •
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM ounos". (Art. 23! 21'00 REG INT. DAA.N.C.)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA. PODENDO SER SU
PRESSIVA.SUIlSTITUTIVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Art 119141'00 REG.INT. DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Arf. 23 § 11'00 REG INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
t: Deputado FABIO FELDMANNAUTOR---------------J
oo~«a:C)
o..j
~oa:1IJ(/)
1IJ>1IJogX1IJl-o
r-r-----------------TEXTO/JUSTlFICAÇÃO------------------,
Inserir no Capítulo do MEIO AMBIENTE, o seguinte dispositi
vo:"Art .... - A exploração e o aproveitamento das jazi
das, minas e demais recursos minerais fica condicionada 'anecessidade de se preservar e recompor o meio ambiente afetado por tais atividades, cuja obrigação deverá estar expressa nos correspondentes atos administrativos expedidospelAS autoridades competentes.
Parágrafo único - Respondem solidariamente pela obrig~
ção supra-mencionada os administradores, os sócios quotistas e os acionistas controladores ou majoritários das pessoas jurídicas que exercerem atividades mineradoras nos te~
mos do caput."
JUSTIFICATIVAAs atividades da mineração no Brasil são exercidas sem
nenhuma preocupação acerca de seus efeitos deletérios ao meio ambiente, tendo em vista que a legislação acerca da matéria privilegia tãosomente o aspecto econômico da exploração mineral.
O exemplo nacional mais conhecido é o de Itabira, cid~
de natal do maior poeta brasileiro da atualidade Carlos Drumond de A~
drade, que em duas décadas foi destruída pelas atividades da Companhia Vale do Rio Doce.
De todos os fatores de degradação do meio ambiente nas
regiões costeiras e marinhas é considerado o mais relevante pelo Rel~
( . CONSTITUINTE
\..f-'-- -
ASSINATURA
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O P"OJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO, A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO •
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUT"OS". (Arl. 211 ! 21'00 REG INT. DAA.N.C)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUT"A. PODENDO SER SU
PRESSIVA.SUBSTITUTlVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Arl.!l~ I 41'00 REG.INT. DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Art. 211 § lI' DO REG. INT. DA A.N.C.
APRESENTACÃO DE EMENDAS
t: Deputado FABIO FELDMANN
----------- PLENÁRI0!COAUSSÃO!SU8COIllISSÃO-------------,
~1)E' I S'E'G; i: "ãO Wl?1'O· .b-1e.
em
do, em primeira instância, para ate costeiro e marinho no Brasil:
- devido à rede de influências que a mineração mobiliza, os efeitos poluidores das indústrias de minérios, particularmente as associadas a metais pesados, são de difícilcontrole. A informação respectiva, da qual dependeria seumanejo correto, é muitas vezes fraudulenta ou sonegada, difacultando ou impossibilitando a visão permanente atualizada de seus impactos;
- devido à complexidade das reações em cadeia de todoo complexo da mineração e dos processos industriais a elaassociados, que envolvem consumo energético e rejeitos
(óleo, álcool, carvão ou lenha); o empilhamento de seus pr~
dutos, frequentemente a céu aberto, no cais dos portos (co
mo o manganês); o transporte rodoviário ou marítimo, frequentemente de cabotagem sem cobertura, a carga e descargade subprodutos perigosos;
- devido à gravidade das alterações físico-químicas d~
terminadas pelos seus efluentes, nas coleções hídricasque são lançadas (efluentes da Indústria Carbonífera de Sa~
tório da Qualidade do Meio Ambiente (RQMA), elaborado pela SEMA - S~
cretaria Especial do Meio Ambiente, aquele relacionado as indústriasassociadas à mineração:
liA par da complexidade de seus engajamentos políticos
a nível nacional e internacional, a mineração - e os pote~
tes mecanismos industriais a ela associados - tem contribuí-degradação do meio ambien
oo~<l:o:C)o...J
~oa:IIJfi)
IIJ>IIJo
~XIIJ...o
ASSINATURA
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRAL.MENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE uM DISPOSITIVO, A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A AL.TERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO •
ENVOL.VA A NECESSIDADE DE SE AL.TERAREM OUTIIOS lo. (Art. 2;' ! 2 900 REG.INT DA A N.C.)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓIIIA DE OUTIIA, PODENDO SER SU
PRESSIVA,SUBSTITUTlVA. ADITIVA OU MOOIFICATIVA". (Art.1I9 § 4 9DO REG INT. DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Arl. 2;' §,9 DO REG. INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
AUTOR---------------
J~PpA"MTDIDBo~
Deputado FASIO FELDMANN . ~ ~J
J
Todosbauxiácido
obrigação
ASSINATURA
U CONSTITUINTE
/' - _.J
~~
nossas riquezas minerais ..A única forma de se assegurar o respeito à
ta Catarina com pH = 0,5; metais pesados da Saía deos Santos - mercúrio, cádmio, cobre, zinco e vanádio;ta/alumina no Pará e no Maranhão; ou subprodutosclorídrico - Sal-gema - Maceió/AL, etc.);
- devido à acentuada poluição atmosférica que acarretaem zonas urbanas do litoral (Cubatão/SP, Vitória/ES, SimõesFilho/SA, etc.); e na própria costa no litoral sul de SantaCatarina;
devido aos altos riscos profissionais envolvidos;- devido ao elevado custo do equipamento anti poluente
requerido para assegurar as medidas necessárias de preven-ção e segurança;
- devido a concorrer para a degradação paisagística ecultural em áreas patrimoniais (Recife/Olinda-PE; TubarãoVitória/ES; Saia de São Marcos, São Luiz/MA; Saia de Aratu/Recôncavo-SA, etc.).
A exportação de cada um dos recursos minerais mais relevantes encontra-se, em geral, associado a um estado específico e a um grupo particular financeiro, nacional/intern~
cional, cujas dinâmicas redes seriam importantes documentare vigiar."
Há que se estabelecer a obrigatoriedade de se agregarprodutos os custos de recuperação e controle ambiental,desse modo, o deficit social e ecológico associado à
aos preços doseliminando-se,exploração de
r
oo~<l:ex:(!)
o...J
~oex:UJ(f)
UJeo
~xUJl-
o
CPE 11"''''
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
I' FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRAL.MENTE O PROJETO
OU QUE DIBA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO, A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORREL.ATAS, DE MANEIRA QUE .. AL.TERAÇÃO,REL.ATlVAMENTE A UII DISPOSITIVO •
ENVOL.VA A NECESSIDADE DE SE AL.TERAREM OUTIIOS". (Arf. 211 ! 2900 REIS.INT.DAA.N.C.)
.. EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓIIIA DE OUTRA. PODENDO SER SU
PRESSIVA, SUBSTITUTIVA, ADITIVA DU MODIFICATIVA". (Arf .119 ! 4 9DO REII.INT. DA A.N.C.)
FORIIUL.ÁRIO PREVISTO NO Art. 2" § 19DO REG. INT. OA A.H.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
t: Deputado FABIO FELDMANN
l!J
de se preservar o meio ambiente e a sua necessária recomposição é oestabelecimento da responsabilidade civil solidária dos administradores sócios quotistas e acionistas controladores ou majoritários daspessoas jurídicas que exercem atividades de mineração. Caso contrário, tornar-se-á extremamente simples a burla ao comando constitucional mediante criação de pessoas jurídicas desprovidas de acervo patrimonial suficiente para enfrentar o ônus da recomposição ambiental.
,......,------------------ TEXTO!JUSTlFICAÇAO--------------------,
oo~ctex:Clo.J
tioex:l&J(/)
l&J>l&Jo
~Xl&J....o
ASSINATURA
CPE Ill!lll
~,..------ETIOUETA-------
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
7B 0~276--:E3
" FICA VEDAD... A APRESENTAÇÃO DE EMENDA OUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO, A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕESCORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO ,
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS", (Arl. 211 ! 2900 RE9.INT. DAA.N.C.l
" EMEND'" É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ...CESSÓRIA DE OUTRA. PODENDO SER SU·
PRESSIVA.SUBSTITUTIV.... ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Arl. 119! 4900 RE6.INT. DA A.N.C.l
FORMULÁRIO PREVISTO NO "'rl. 23 § 1900 REG. INT. DA A.N.C.
APRESENTACÃO DE EMENDAS
AUTOR-----------------J ~ PARpTDIDO
T- - -
JConstituinte ADHEMAR DE BARROS FILHO " ~ "
r--r------------ PI.ENÃRIO/CONISSÃo/suaCOMlssÃO-------------,11 ' "
SUBCOMISSÃO nÉ SAODE~SEGÚRIDÁDE E MEIO-AMBIENTE
,.....,r------------------TEXTO/JUSTIFICAÇÃO---------------------,7
Inclua-se o seguinte:
"Art. Fica assegurada a participação da livre iniciativa na
prestação de serviços de saúde,sob o controle e fiscalização do
Estado, na forma da lei.
oo~ JUSTIFICAÇÃOQ:(!)o..J
~o A presente Emenda, lastreada no conhecimento notõQ:
~ rio de que os serviços oficiais de saúde não podem cobrir toda al&J
~ demanda de uma população sempre crescente, tem a apoiá-la a Asso-
~x ciação Brasileira de Medicina de Grupo, com sede na cidade de sãol&Jl-
o Paulo.
A participação de empresas particulares nessa..area
critica deve ser garantida,em beneficio do próprio cidadão, que
sempre terá a assistência necessária. Vale acrescentar, por fim,
que a ABRAMGE representa 300 grupos médicos de todo o pais, que
atendem com alto grau de eficiência e aceitação do usuário (96%),
a mais de 13 milhões de trabalhadores brasileiros.
]ASSINATURAr
r-- - - - - - - - - - - - - - - - - - CONSTITUINTE ---------------------,:
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
~------ETIOUETA-------.
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDAQUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETOOU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUETRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS,DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITlVP •
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS". (Art. 211! 21'00 REG.INT. DAA.N.c.'
h EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA. PODENDO SER SU
PRESSIVA, SUBSTITUTIVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Art. 59 !I 41'00 REG.INT.DA A.N.C.'
FORMULÁRIO PREVISTO NO Ar!. 211 §,9 00 REG. INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
780277-6
LPÁ6INA~
oO
~«a:(!)O..J
5O
a:ILI(J)
ILIGjO
~XILI~
O
f?CONSTITUINTE EDUARDO MOREI;;R--------------J trPA~~D~U
PLENÁRIO/COMISSÃO/SUBCOMISSÃO------------, DATA J~.....5 __RD_E_M_S_0_C_IA_L_-_S...;..J:\rJ_D_E...;..,_S_E_GU_R_I_D_A_D_E_E_M_E_I_O_'_AM_B_I_[_'~_T_E ) [J 19 / 05/87
7
EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DA
SUBCOMISSAO DE SAllDE, SEGURIDADE E MEIO AMBIENTE
Art. Compete ao Estado:
I - garantir a homens e mulheres o direito de determinar livremente o número de filhos, sendo vedada.a adoção de qualquerprática coercitiva pelo poder público e por entidades privadas;
11 - assegurar o acesso à educação, à informação eaos métodos adequados à regulação da fertilidade, respeitadas as opçõeindividuais;
111 - regulamentar, fiscalizar e controlar as pesquisas e experimentações desenvolvidas no ser humano.
JUSTIFICAÇAO
O planejamento familiar é questão de suma importância parao futuro dos brasileiros; conceitos dos mais variados e antagônicosvicejam nas diferentes tendências que se expressam atualmente no país.
~ fundamental que a Constituição d~fina o conceito de planejamento, garantindo o direito de opção do indivíduo para determinar onúmero de filhos e o espaçamento entre eles. Este direito deverá tercomo contrapartida o fornecimento pelo Estado não só de informações ,
como dos próprios meios e técnicas anticoncepcionais cientificamenteaprovados.
r ]CPF 010111'
~------ ETIOUETA------......
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA DUE SUBSTITUA INTEGflALMENTE O PROJETOOU QUE DIGARESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO, A NÃOSER DUETRATE DE MODIFICAÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRAQUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DllIPOSITIVO ,
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS". (Art. 23 § 2~OO REG INT.DAA.N.C.)
n EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA. PODENDO SER SUPflESSIVA. SUBSTITUTIVA, ADITIVA OUMODIFICATIVA". (Ar t .159 ! 4~DO REG.INT. OAA.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Art. 2ll § 19 DO REG. INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDASLPÁGINA--J
JUSTIFICAÇAO
Novamente aqui invocamos a igualdade de todos perante a lei,que se insere no regime democrático que defendemos para o Brasil.
t'C0NSTITUINTE EDUARDO MOREI;~oR--------------Jrr=PA;~D~U
fti....:_~R~D~E~M_-_-_S~O~C~I~A~L==-==-S_ -_A=l1=D_~...;;L,_EN_~_I~_/G_C~_M_RIS_~_~_~_~_~_OM_I~_'1_Ã~_-_E-_I~O~-_A-_-M~B~I~E~N~_T-_E-_-_-_-_~-_-_~~) t: 19 ;A~5/87 J.......-----------------TEXTO/JUSTIFICAÇÃO-------------------,
7
EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DA
SUBCOMISSAO DE SAl1DE, SEGURIDADE E MEIO AMBIENTE
SEGURIDADE:
Disposição transitória.
Art. 8º - Todos os trabalhadores, sem distinção entre urbanos ou rurais, contribuintes da previdéncia social, terão direito à
aposentadoria.oO
lt<tIX:~
O..J
!;iO
IX:UJfi)
UJ Este artigo se refere mais especificamente no sentido deGjo restaurarmos a justiça para o trabalhador e trabalhadora do campo,l?x que foram relegados a um plano inferior nos governos anteriores, eUJ
~ torna-se compromisso nosso, Constituintes de 87, tornar legítimo esote direito e esta reivindicação.
B
/ ASSINATURA
CPE1111'"
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUE TRATE OE MODIFICA
ÇÕESCORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO ,
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTIIOS". (Arl. 2a li 2900 REG INT.DAA.N,C,)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESsaRIA DE OUTRA, PODENDOSER SU
PRESSIVÁ. SUBSTITUTIVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA", (Ar1.1l1l1l49DO REG INT DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Arl. 215 !i 1900 REG. INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDASr:=PÁGINA~
t: CONSTITUINTE EDUARDO MORE~~;--------------J LP;~~U
PJ,-5-...:0:..:.R.:.:D:.:E:..:M~S=-0~C-=I:..:.A.:.:L:..- __S.::;.;..:A..:.l1..:.~-=~:....!E~"-Á...:R;:;;.:~::.c~::.MU::.ls...:RsÃ.;:;;;.;:;;~::.~;.;;;B~..:.;;;...ls....;;~::.Ão_-M~E:.;;;;;I-..;;.O-_~A-;;...M-.;;,;;-B:I:E:N:..;;.T-.;;;E-;...-_-_~-_-_~~J(119 ;~A5 /87 J
7.........----------------- TEXTO!JUSTlFICAÇÃO--------------------,
EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DASUBCOMISSAO DE SAl1DE, SEGURIDADE E MEIO AMBIENTE
SEGURIDADE:
Art. 2º - passa a ter a seguinte redação:
ooLt<la::(!)
o...J
!;ioa::UJ(f)
UJfijo
gxUJ~
o
Os benefícios de prestação continuada pagas pelaPrevidéncia Social serão iguais à média dos últimos 12 (doze) salários de contribuição, corrigidos no período, no mesmo percentual desua categoria profissional.
§ 1 - Os benefícios serão reajustados sempre queocorrer depreciação da moeda, a fim de que conserve a expressão monetária da data de sua concessão
JUSTIFICAÇAO
Esta Emenda torna-se necessária à avaliação do Senhor Relator, em função de que se não houver definição da maneira como se der
o benefício, continuarão os trabalhadores a perceberem no momento desua aposentadoria, benefícios inferiores ao salário que percebiam ematividade. Isto poderia também ser definido em Lei Complementa~ queporém poderia tardar, estendendo-se esta injustiça durante o períodointermediário.
8
/ ASSINATURA
CPE !l1"'1
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO ,
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS ", (Art. Z3 § 2900 REG INT.DAA.N.C.l
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA. PODENDOSER SU
PRESSIVA. SUBSTITUTIVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Arto!l9 § 4 900 REG.INT.DA A.N.C.l
FORMULÁRIO PREVISTO NO Art. 23 §,9 DO REG. INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDASLPÁGINA~
JUSTIFICAÇAO
Senhor Relator,
tatação de necessidade sosistencial à população.
tado corno tal e o direito
oo~~a:(!)o..J
~oa:1LJ(f)
1LJ>1LJo
gXWl-
o
li] AUTOR----------------J ~pPAMRTDIDBO~
ê= CONSTITUINTE EDUARDO MOREIRA . ~ J
SAUDE, .SEGURIDADE E MEIO AMBIENTE
7
EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPhJJETO DASUBCOMISSAO DE 5AUDE, SEGURIDADE E MEIO AMBIENTE
Art. 4º § 2 - passa a ter a seguinte redação:
O Poder Público pode intervir, desapropriar ouexpropriar os serviços de natureza privada, nos termos da lei, por constatação de grave irregularidade.
em seu parecer, no artigo 4º § lº, há a conssetor privado para colaborar na cobertura as
Se existe o Setor privado, ele deve ser respeià propriedade deverá ser preservado.
Concordamos com a possibilidade de intervenção, desapropriação ou expropriação, mas desde que seja constatada irregularidade grave, para que nos termos da lei se torne as medidas cabíveis.
8
CPE 1'1'''1
ASSEMBL.ÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
u FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRAL.MENTE O PROJETO
OU QUE OIGA IlESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO, A NÃO SEIl QUE TIlATE DE 1I0DIFICA-
ÇÕES CORREL.ATAS,DE MANEIIlA QUE A AL.TERAÇÃO, REL.ATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO ,
ENVOL.VA A NECESSIDADE DE SE AL.TERAREM OUTROSN. (Arl. 23 ! e.oo IlEG.INT. DA A.N.C.)
" EMENDA É A PROPOSIÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓ"IA DE OUTRA, PODENDO SER SU
PRESSIVA.SUBSTITUTIVA, ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Arl.!l9! 49DO REG.INT.DA A.N.C.)
FORMUL.ÁRIO PREVISTO NO Arl. 2lI § 11'00 REG. INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
tJDeputado FABIO FELDMANN
ooLt<ta:C)O..J
~oa:lU(f)
lU>lUogXlU...o
AUTOR-----------------
Jtr;~~~~
PLENÁRIO/COMISSÃO/SUBCOMISSÃO-------------j W la /D~"..:./Q-IJtJSu'e,GO\--l.. 'J)E ~\sJ)E' SE.G\.·;;:"1:>O ~~IO Àd'ÃG1~"NTE. _ C..J 1 v ..... 01'.
~
EMENDA ADITIVA
Incluir no artigo 3º, inciso VI, a expressão "em todosos níveis", de modo que o texto ficará assim redigido:
" promover a educação ambiental, em todos os níveis,objetivando capacitar a comunidade para a participação ativa na defesa do meio ambiente e no processo decisório dosrecursos naturais."
JUSTIFICATIVA
Parece de fundamental importância incluir a expressão"em todos os niveis", porquanto a educação ambiental deve permear t~
dos os niveis de escolaridade, desde o primeiro grau até os mais elevados, respeitando-se obviamente a complexidade correspondente a cadaum deles.
ASSINATURA
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A Nlo SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS. DE MANEIRA QUE A ALTERolÇÃO. RELolTlVAMENTE A UM DISPOSITIVO •
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS". (Art. 211 ! 21'DOREG.INT.D...o\.N.C.)
• EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTolOA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA. PODENDO SER SU
PIlESSIVA.SUBSTITUTlVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Arl. &9 ! 41'00 REB.INT. DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Art. 211 § 11'00 REG. INT. DA A.N.C.
APRESENTACÃO DE EMENDAS
OCPUTADO .:DAQUIM SLCENAAUTOR-----------------J trPMDBO~
r-r------------ PLENÁRIO/COMlssÃo/aUBCOMISSÃO-------------,
Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente-" "', > - "';.
SAÚDE:. Emenda Aditiva (ONDE COUBER)
~,,9 D"'TA05 87 Je: " 'I ;
ooif<ta:::(!)o...J
5oa:::w(f)
w>wo
~xw....o
Fica assegurado o livre exercício médico-hospitalar de forma a complementar o sistema único de saúde.
JUS T I F I C A T I V A
Não se pode cercear o livre exercício profissional e a iniciativa privada dosetor hospitalar na atual conjuntura política da Nação.
r 1CPE "111
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
• FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA OUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO, " NÃO sEII OUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕESCORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO ,
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE Al.TERAREM OUTIIOS", (Art, 211 ! 2"00 REG.INT OAA.N.C.)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓIIIA DE OUTIIA, PODENDO SER SU
PRESSlVA.SUI!lSTITUTIVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Arl.SII ! 4"00 REG.INT. DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Arl. 211§ ,1'00 IlEG. INT. DA A. N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS JDEPUTADO JOAQUIM SLcrNA
AUTOR------------------J L~T1DO~
W DATA ]
Ê19./ 05/ 87
r__.---------------------TEXTOIJUSTIFICAÇAO----------------------,
SAÚDE:
. Emenda Supressiva para o Art. 8º e parágrafo~ e,Art. 10º
Supressão do Art. 8º e parágrafos e Art. 10º
JUS T I F I C A T I V A
oo~<ta:(,!)o-J
~oa:wCf)
w>wo
~)(Wl-
o
No meu entendimento não se trata de assunto Constitucional e sim de Legislação Ordinária.
/)-
~r_-------------------- CONSTITUINTE --------:;;-""'-------------,1
- ATURA
CPE éé"
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
r_r-------- ITIOUETA--------,
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
ou QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO ,
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTIIOS". (Arl. ~1I! ~oDD Rl:G.INT DAA.N.C.)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APIIESENTADA COMO ACESSÓIIIA DE OUTIIA. PODENDO SER SU
PRESSIVA,SUBSTlTUTlVA, ADITIVA OU 1I0DIFICATIVA". (Arl. 119! 4'fOO RE8.INT. DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Arl. 2lI § l'fDO REG. INT. DA A.H.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
tO] DEPUTADO JOAQUIM SlCENA
!l
AUTOR------------------J rrFMBDD~
W DATA ]
[:.19 /05/ 87
oO
~<Xa::(!)O..J
EiO
a::UJCf)
UJ>UJO
gXUJl-O
r-r--------------------- TEXTO/JUSTIFICAÇÃO----------------------,17
MEIO AMBIENTE:
. Emenda Supressiva para os parágrafos 1º e 2º do Art. 2º
Supressão dos parágrafos 1º e 2º do Artigo 2º
JUS T I F I C A T I V A
Determinar em Leis Ordinárias, ou Código Penal.
8
ASSINATURA
CPE llllG
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
..-.r-------- ETIQUETA--------,
" FICA VEDADA A APIIESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SU&STlTUA INTEGRALMENTE O PIIOJETO
OU QUE DIGA IIESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SEII QUE TIlATE OE 1I0DIFICA
ÇÕES CORIIELATAS. OE MANEIIIA QUE A ALTEIIAÇio. IIELATIVAIIENTE A UM OISPOSITIVO •
ENVOLVA A NECESSIDADE DE IIE ALTEI'IAIIEM OUTI'IOS". (Art. 2i!! 2'00 I'IEG.INT.DAA.N.C.)
" EMENDA É A PI'IOPOSlçio API'IESENTADA COMO ACESSÓI'IIA DE OUTI'IA. PODENDO SER SU
PIIESSIVA. SUBSTITUTIVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Ar!. 59! 4900 RE8.INT. DA A.N.C'>
1'0l'lMULÁRI0 PREVISTO NO Art. !li § 19 DO IIEG. INT. OA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
7B@285-7
}
DEPUTAOO J)AQlIIM SOCENAAUTOR-----------------J LPAII~~.
oO
~<ta:C)
O...J
~O
a:LIJli)
LIJ
aiO
~XWl-
O
,....,,...------------------- TEXTO/JUSTIFICAÇÃO---------------------,7
MEIO AMBIENTE:
. Emenda Aditiva (ONDE COUBER)
Para a preservação e ou recuperação do meio ambiente, a União, Estados eMunicípios, alocarão recursos em seus orçamentos anuais, não inferiores a1% (um por cento) da receita.
JUS T I F I C A T I V A
Há necessidade de se destinar recursos para a efetiva ação do Estado, na preservação e recuperação de meio ambiente.
CPE eecnr 7J
ASSINATURA]
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
,...,r-------- ITIOUETA-------...
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTE81lALMENTE O PIlOJETO
OU QUE DIOA "ESPEITO A MA'S DE UM DISPOSITIVO, A HÃOIIE" QUET"ATE DE IIODI'ICAÇÕES COIlRELATAS. DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO,RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO •
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS·. (Art. 2& ! 2'00 IlEO.INT. DAA.N.C.)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÔ"IA DE OUTRA, PODENDO SER SUPIlESSIVA,SUBSTITUTlVA, ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Art. 59 1 4'1DO REO INT.DAA.N.C.)
FORMULÁRIO PIIEVISTO NO Arl. 2ll! 11'DO RE6. INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
DEPUTADO JOAQUIM SlXENA
SAÚDE:
, Emenda Modificativa para o Art. 7º
~PÁ'INA--,
~llo{ J
oo~<la::c>o..J
~oa::lUfi)
lU[ijO
f?xlUl-O
É vedada a propaganda comercial em órgãos de divulgação de concessão estataJ, de medicamentos, formas de tratamento, tabaco e bebidas alcoólicas.
JUS T I F I C A T I V A
Não deve haver intervenção do Estado nos órgãos de divulgação de iniciativaprivada.
'-- '-.) ASSINATURA
CPE Illliil
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" ~ICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEIlRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NlD SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕESCORRELATAS. DE MANEIRA QUE A ALTEIIAÇÃO, IIELATlVAMENTE A UM DISPOSITIVO •
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTIIOS". (Arl. 2& ! 21'00 REG INT.DAA.N.C.)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓIIIA DE OUTIIA. PODENDOSER SU
PRESSIVA.SUBSTlTUTlVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Arl. 59141'00 REe.INT. DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Arl. 28! 11'00 REG. INT. DA A.N.C.
APRESENTACÃO DE EMENDAS
DEPUTADO .:x:JAQUIM SOCENA
,...,r-------- rTIQUrTA-------~
...~~,.,e 7 -- ...::.7S 0 e--
,........,r------------- PLENÁRIO/COMiSSÃO/SUBCOMiSSÃO-------------,
Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente
MEIO AMBIENTE:
. Emenda Supressiva para o Art. 6º
Supressão da expressão: " Por práticas ilícitas de exploração"
oo~<l:o:Clo.J
!;ioo:wCf)
ILI>~
~xWI-o
JUS T I F I C A T I V A
Não há necessidade de se explicitar, uma vez que qualquer lesão ao meio ambiente - se assim for entendido pelo Congresso Nacional - poderá desenca
dear a ação.
------------- --
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA-
ÇÕES CORRELATAS, OE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO •
ENVOLVA A NECESSIDADE OE SE ALTERAREM OUTROS". (Arl. Zll § 20DO REG.INT.DAA.N.C.)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA. POOENOOSER SU
PRESSIVA. SUBSTITUTIVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Ar!.!l9 § 4 900 REG.INT. DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Ar!. 211 § 19 DO REG. INT. DA A.N.C.
r-r------------- PLENARIO/cOMISSÃo/sUBCOMISSÃO ---------------.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
SUBCOMISSÃO DA SAÚDE, SEGURIDADE E MEIO AMBIENTEe
cro~i~uAUTOR-----------------
J~M;O~
PJ~3_C:::O:::N:.:..:::.S..::.T.:::I..::.T..:::U..::.I;;.;N:..::T..:::E=__=T:..::E:..:O:....:T:..:O:..:N~I:...:O=__V.:...:I::.:L::.:E::.:L::.:A:.:.......::..F,.;::I,.;::L;.,..H..,;O . c.r ~J
t: 19 ;~~ / 87 )
7......------------------ TEXTO/JUSTIFICAÇÁO--------------------,
Acrescente-se ao anteprojeto da SubcQmissão, onde couber, o
seguinte artigo:
Art. - É criada a Guarda Econ1ógica Nacional, a ser reg~
lada por lei ordinária.
J UiS T I F I C A T I V A
Um dos problemas globais da humanidade que assumem caráterda maior relevância neste momento, e sem dúvida a rápida deterio
ração ambiental a nível mundial.
milhões de hectare~ de florestas virgens, principlamente as flores
tas tropicais, o que pode ser reduzido para vinte hectares por min~
to com todas as consequencias negativas que tal processo implica /
não somente em termos de solo, da fauna e da flora, além da qualid~
de das aguas e do ar.
Com vista a combater esse processo altamente predatório é
que propomos a criação de uma guarda ecológica a nível nacional,com
o fim especifico de proteger todos as formas de recursos naturais daação degenerativa de homens e de instituições, a despeito da exis
tência de aparelham~nto administrativo que, todavia, tem-se mostrado
ineficaz face a fa1~a de unicidade na ação dessas entidades encarregadas de oferecer proteção ao meio ambiente.
oo~<tcr~o...J
tiocrUJCf)
UJ>UJo
~xUJl-o
A cada ano, destroi-se no mundo, nada menos do que onze
r ]
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
~------ I!TIQUETA--------,
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕESCORRELATAS. DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO. RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO •
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTIlOS". (Arl. 23 § 2'?DO REG.INT.DAA.N.C.)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÔIlIA DE OUTRA. PODENDO SER SU
PRESSIVA. SU"STlTUTIVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Arl.!l9 li 4'?00 REG.INT. DA A.N.C )
FORMULÁRIO PREVISTO NO Arl. n § 1900 REG. INT. DA A.N.C.
7B0289--0
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
JConstituinte BRANDÃO MONTEIRO0r---------------- AUTOR
(-
t:/~ ;;; 111- JPLENÁRIO/COMiSSÃO/SUBCOMiSSÃO-------------]
SUBCOMISSÃO DA SAÚDE, SEGURIDADE E MEIO AMBIENTE
Acrescente-se ao art. 5º do anteprojeto o seguinte parágrafo 2º, passando o parágrafo único para § 1º:
§ 2º - As importações de matérias-primas para produção demedicamentos passam a constituir monopólio do Poder Público.
JUSTIFICAÇÃO
ooLf<ra:(,!)o-J
~oa:IIJ(J)
W>IIJo
~XIIJ....o
O efetivo controle sobre o setor de produção de medicamentos é do mais alto valor estratégico para o País. Através do monopólio aa importação, o Brasil puderá comprar matéria-prima a preçosjustos e se livrar das manobras das grandes empresas multinacionais,ainda que estas continuem a produzir os medicamentos.
"
CPEilIlCJ1
~------ ETlllUITA----.......==...-
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
• "CA VEDADA A .,..ESENTAÇÃO DE EUENOA QUE SUBSTITUA INTEG"ALMENTE O ""OJETOOU QUE DIGA RESPEITO A IIAIS DE UII OISPOSITlVO. A NÃO SER QUET"ATE DE MODIFICA-
ÇÕESCO....ElATAS. DE MANEIRA QUE A AlTE"AÇÃO, ..ELATIVAMENTE A UM DISPOSIT'\I0 ,
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERlIlEM OUTROS". (Art. 211 ! 2'00 REG.INT.D" A.N.C.)
• EMEND" É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓ"/A DE OUTRA, PODENDOSE" SU
"RUSIVA.SUIISTITUTIVA. ADITIVA OU 1I0DII'ICATIVA". (Art.511! 4'DO REG INT.OA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Art. UI! ,900 REG. INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
JliJ---------------AUTOR----------------r= Constituinte BRANDÃO MONTEIRO
......-----------------TEXTO/JUSTII'ICAÇÃO-------------------,7
Dê-se nova redação ao art. 8º e seus parágrafos.
Art. 8º - A saúde é um bem socíal vinculado à natureza material do indivíduo,\ppdendo ele, portanto, dispor de seu corpo, semprejudicar a sua saúde e sem fazê-la objeto de comércio.
líquidoação,
oo~exa::(!)
o...J
!i.oa::wfi)
w~o
~xw....o
§ 1º - A transferência de órgãos, tecidos, c~lulas,
dos e substâncias humanas só pode ser realizada in vivo porsem qualquer retribuição pecuniária.
§ 2º - Não havendo manifestação çontrária expressa em vida,instituições públicas ou filantrópicas credenciadas pelo Poder Públi
. '1·
co poderão dispor de .órgãos, tecidos, células, líquidos ou substâncias humanas após o óbito.
§ 3º - A matéria humana obtida conforme disposto nos par!grafos 1º e 2º não poderá ser objeto de lucro ou nutrir privilégios,arcando o Estado ou Instituições Filantrópicas 'credenciadas com ocusto de sua coleta, transporte, fraccionamento, processamento, armazenamento, distribuição e implantação, de acordo com o interesse médica-social.
- JUSTIFICAÇÃO
O Relator da Subcomissão omite o fato de que um dos elementos do organismo humano mais comercializado no País e de longa tradição de transplante,. é o sangue e seus derivados, particurlamente o
plasma.
11
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS. DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO •
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERARE'" OUTIlDS". (Art. 211 ! 21'00 REG.INT. DAA.N.C.)
.. EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA OE OUTRA, PODENDO SER SU
PRESSIVA.SU/lSTlTUTIVA, ADITIVA OU MODIFICATIVA ". {Art .1l9 ! 41'00 REG.INr. DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Art. 211 § 11'00 REG. INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
Constituinte BRANDÃO MONTEIRO
7B029j.,-~
--,-------:------- PLENÁRIO/COMiSSÃO/SUBCOMISSÃO------------
(?SUBCOMISSÃO DA SAÚDE, SEGURIDADE E MEIO AMBIENTE
Acrescente-se ao art. 1º do anteprojeto o seguinte parágrafo 2º, passando o parágrafo único para § 1º:
§ 2º - No interesse da saúde pública, a autoridade sanitária poderá vetar, sustar ou embargar projetos ou obras públicas ouprivadas, bem como multar, cobrar indenização, suspender, cassar licenças ou interditar empresas vinculadas ou não à área de saúde, semprejuízo de outras sanções penais previstas em lei.
tes, poluentes e outros danos que são produzidos pela ação governamental ou privada que altera ou polui o meio ambiente ou ainda criaelementos prejudiciais.
À autoridade sanitária deve caber, portanto, a responsabilidade de evitar a ocorrência ou repetição de situações que ponhamem risco a saúde das pessoas.
oo~<[Q:<Do..J
~oQ:!LICf)
!LI>!LIo
gX!LI....o
r
JUSTIFICAÇÃO
A saúde é fundamentalmente alterada por doenças, aciden
1CPE ilillJl
------- ~I'.V~I~------__.
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO, A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA-'
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO •
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS". (Arl. 23 § 2~DO REG.INT. DAA.N.C 1"EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA, POOENDO SER SU
PRESSIVA, SUBSTITUTIVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Arl. 59 § 4900 REG.lfIIT. DA A.N.C 1
FORMULÁRIO PREVISTO NO Arl. 2" § 1900 REG INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS~PÁOINAU
01/04
DEPUTADO VIVALDO BARBOS~UTOR---------------]L;~;DO~
,..-,r------------ PLENÁRIO/COMiSSÃO/SUBCOMiSSÃO-------------,5
SUBCOMISS!O DA SAODE SEGURIDADE E MEIO AMBIENTE t:li ;5- /YJ],......,-----------------TEXTO/JUSTIFICAÇÃO--------------------,
Dê-se ao art. 19 a seguinte redação, eliminando-se o seu
grafo único:pará
"Art. 19 - A saúde é un- bem sócfaíce d~reito fundamental do
indivíduo e da coletividade, sendo dever do Estado e das instituições de qualquer natureza e de todo cidadão adotar as medidas
pertinentes à sua promoção e preservação.ooil<ta:C,!)o....J
~oa:llJCf)
llJ
~o
gXllJI-o
- Dê-se ao artigo 29 a seguinte redação:
"Art. 29 - O Estado organizará e manterá Serviço Nacio
nal de Saúde que vise elevar o nível de saúde da população e cor
rigir as desigualdades sociais e sanitárias, observando-se os
seguintes princípios:I - comando administrativo único em cada nível de goveE
no;11 - integralidade e continuidade na prestação das ações
de saúde;III - gestão descentralizada, promovendo e assegurando a
autonomia dos Estados e Municípios;
IV - estímulo à participação dos trabalhadores de saúde,
usuários e entidades sociais no planejamento e ge~
tão das unidades prestadoras dos serviços de saGde
e nos conselhos, a nível federal, estadual e muni
cipal:
JASSINATURArr--- - - - - - - - - - - - - - - - - CONSTITUINTE
:CPE 00lill
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
"FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENOA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE OIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO, A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO ,
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS". (Art. 23 § 2~OO REG.INT. DAA 1'1 C.)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA, PODENDO SER SU
PRESSIVA,SUBSTlTUTIVA, ADITIVA OU MODIFICATIVA", (Ar!.!l9 § 4~DO REG INT DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Ar!. 23 § ,~ DO REG. INT, DA A.N.C
APRESENTAÇÃO DE EMENDAStrPÁGINAv:]
02/04
p:r- PARTIDO~
rOT:-. ,. .. _. -.. ,,"" .J' . ,
J
---------------AUTOR---------------
t:~----------- PLENÁRIO/COMISSÃO/SUBCOMiSSÃO------------
f?
v - Q~ ~~o~t~$tona~s de saúde e o~ demats t~abalbadores
do st~tema Nactonal de'Saúde exercerão suas tunçõesem ~eg!m.e de tempo integral e dedicação exclusiva ,ealvo o exerc!cto em horário co~patIvel, de cargosou tunções de ensino e pesquisa;
VI - ! vedado ao S~stema Nacional de Saúde, integrar ,comprar serviços de saúde ou transferir recursos
para entidades prestadoras de serviços de saúde comtinalidade lucrativa;
VII - os serviços de saúde prestados e os medicamentos essenciais fornecidos pelos órgãos e unidades integradas ao Sistema Nacional de Saúde são universais eg~atuitos;
oo~<to:(!)
o..J
~oo:w(/)
w>wo
~xw~
o
Acrescente-se artigo 39 ao Ante-Projeto, renurnerando-se ssmats:
de
"Art. 39 - O direito à saúde compreende:aI condições dignas e salubres de trabalho,
habitação, educação, transporte, alimentação e lazer;
õI água potável, ar despoluIdo e meio adequ~
do à eliminação de dejetos disponIveis not~abaaho e no domicflio;
ASSINATURA
CONSTITUINTE-------------------jCPE 00~1
r
r.:-r------ IETlgUIET"----~~~,
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
.. FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO, A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO ,
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS". (Arl. 23 li 2°00 REG INT. DAA.N C.)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÔRIA DE OUTRA. PODENDO SER SU
PRESSIVA, SUBSTITUTIVA, ADITIVA OU MODIFICATIVA" (Ar!. 89 II 4900 RI;:G.INT.DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Art. 23 § 1900 REG. INT. OA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
AUTOR-----------------
J~;DRTTIDO~,
DEPUTAD0 VIVALDO BARBOSA _ ~~ _J
c} acesso igualitário aos serv!ços adequadosde saúde, sem qualquer tipo de discrimina
ção e privilegiamento baseado em critériossociais de sexo, classe social e renda ,exceto o atendimento prioritário aos maisnecessitados;
d} recusa ao trabalho em ambiente perigoso ou
de
recuperaaumento
e}
g)
insalubre;
acesso a todas as informações médicas esanitárias existentes, de-in~eresse indivi
dual ou coletivo;f) auto-determinação em relação ao uso de me
didas individuais de proteção eção de saúde que não implique emdo risco coletivo ou ônus social p
auto-determinação em relação à adoção
medidas que visem espaçar ou limitar a prole.
ooli:«a:C!>o..J
~oa:UJCf)
UJ>UJo
~xUJl-
o
No § 19 do artigo 49, acrescente-se, após "o setor privado""não lucrativo".
,
Nos artigos 39, 59 e 69, substitua-se "sistema único" por "Sistema Nacional de Saúde".
ASSINATURA
CONSTITUINTE--------------------jCPE ""li!
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAiS DE UM DISPOSITIVD, A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO ,
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS ". (Art. 23 § 2~DO REG.INT. DA A.N.C )
" EMENDA É A PRDPOSIÇÃD APRESENTADA CDMO ACESSÓRIA DE OUTRA, PODENDO SER SU
PRESSIVA,SUBSTITUTlVA, ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Arl. 159§ 4~ DOREG.INT. DA A N.C )
FORMULARIO PREVISTO NO Arl. 23 § 1°00 REG. INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
,.....,..---------------- AUTOR-----------------
DEPUTADO VIVALDO BARBOSA
5
oo~cd:o:(!)
o..J
!=too:UJfi)
UJ>UJo
~xUJI-o
,.......,,------------------- TEXTO/~uSTIFICAÇÃO-------------------,
JUSTIFICATIVA
A definição proposta pela Subcomissão é de natureza
centralizadora e excludente quando restringe ao Estado os deveres
com a saúde, negando à sociedade mas responsabilidades diretas
com a vida corno um todo.
De outro lado, o parágrafo único contraria o espírito
do caput do artigo enquanto traz urna visão liberal ao se propor
a dar acesso igualitário ao serviço de saúde nem levar em conta
as profundas desigualdades prevalentes às condições de vida e saú
de da população brasileira.
Ademais, no campo da saúde nao só se distinguem neces
sidades sentidas e não sentidas, mas principalmente emergir, hoje,
falsas necessidades criadas pelo complexo médico industrial.
O princípio ético, nessas condições, deve ser mantido
com a definição do objetivo maior do sistema de saúde, que é pr~
mover a justiça social pela correçao das desigualdades nas oportu
nidades e riscos de adoecer e morrer precocemente.
LCONSTITUINTE
jv~ASSINATURA
CPE IIllilal
~------ ETIQUETA--------.
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA-
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATlVAlIENTE A UM DISPOSITIVO ,
ENVOLVA A NECESSIOADE DE SE ALTERAREM OUTROS". (A", 23 li 2~00 REG INT.OAA.N.C.1
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA, PODENDO SER SU
PRESSIVA,SUBSTlTUTlVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (A" !l9 § 4°00 REG INr. DA A.N.C)
FORMULÁRIO PREVISTO NO A". 23 § 1900 REG INT. DA A.N C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
oo~<ta::<!>o..J
~oa::UJ(/)
UJ>UJo
f?xUJI-o
DEPUTADO VIVALDO BARBOSA
r-r------------ PLENÂRIO/COMISSÃO/SUBCOMISSÃO ---------------,
EMENDA AO PARECER DO RELATOR
- Dê-se ao art. lº a 6º do capítulo da Seguridade Social, as seguintes redações:
Art. lº - t garantida, na forma estabelecida em lei, seguridade social, mediante planos de seguro social, com a contribuição da
União e, conforme os casos, das empresas e segurados:
1- para cobertura dos eventos de doença, invalidez e de morte, inclusive nos casos de acidentes de trabalho e dos I
de velhice, de desmprego e de ajuda à manutenção dos de
pendentes;
11- proteção à maternidade, notadamente à gestante, conforme
o disposto na alínea X do srt ... ;
111- serviços médicos, compreendendo os de natureza preventi
va e curativa;
IV- serviços sociais, segundo as necessidades da pessoa e da
família;
V- previdência privada, de caráter complementar aos planos
de seguro social.
Art. 2º - Serão criadas colênias de férias e clínicas de recuperaçãoe convalescença, mantidas pela União, Estados e Municípios,
rCONSTITUINTE
]VJ.-t~ASSINATURA
CPE 1Il1ll(61
~------ ETIQUETA-------,
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO, A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕEs CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVP ,
ENVOLVA A NECESSIDADE OE SE ALTERAREM OUTROS ", (Ar" 2.3 § 2900 REG INT. DA A 101 C)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO "CESSÓRIA DE OUTRA, PODENDO SER SU
PRESSIVA, SUBSTITUTIVA, ADITIVA OU MODIFICATIVA ", (Ar!. 59 § 4900 REG INT DA A.N.C.)
FORMULARID PREVISTO NO Arl. 25 § 1900 REG, INT, DA A,N C
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
DEPUTADO VIVALDO BARBOSA
SUBCOMISSAO DA SAUDE, SEGURIDADE E DO MEIO AMBIENTE
t:=ã PÁBINA~02/04
oCl
~<l:o:(!)
O...J
tiCl
o:UJfi)
UJ>UJCl
~><UJl-
O
pelos organismos de seguridade e assistência social, conforme dispuser a lei.
Art. 3º - Nenhuma prestação de benefícios ou de serviços compreendi
dos na seguridade social poderá ser criada, majorada ou
estendida, sem a correspondente fonte de custeio total.
Art. 4º - Os órgãos de direção das instituições de seguridade social serão compostos de forma colegiada, com representantes
da União, dos empregadores e dos trabalhadores, conforme'dispuser a lei.
Art. 5º - Serão criados contenciosos administrativos para a decisãode questões previdenciárias, inclusive relativas a aciden
tes do trabalho, cabendo recurso de sua decisão para o Tribunal Federal competente.
Art. 6º - O orçamento da União consignará obrigatoriamente dotações
específicas, a título de participação, em complemento aomontante da comtribuição de empregadores e trabalhadores,
para cobertura das necessidades de custeio dos planos deSeguridade Social.
Constituinte VIVALDO BARBOSA
ASSINATURA
CPE I1lI1lIl
....------------------- CONSTITUINTE -------------------;1
r
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO •
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS·. (Art. 211 li 2.00 REG INT.DAA.N.C.l
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTIIA. PODENDO SER SU
PRESSIVA. SUBSTITUTIVA. ADITIVA OU III00IFICATlVA". (Art 59! 4900 REG.INT. DA A N.c.l
FORIIIULÁRIO PREVISTO NO Art. as § 1900 REa. INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS t:=!PÁGlNA~03/04
DEPUTADO VIVALDO BARBOSA
SUBCOMISSAO DA SAUDE, SEGURIDADE E DO MEIO AMBIENTE
7r--r----------------- TEXTO/JUSTIFICAÇÃO---------------------.
JUS T I F I C A T I V A
oo~<ta:(!)o...J
fioa:UJ(f)
UJ>UJo
~xUJ~
o
Praticamente o proponente desta emenda, só está colocan
do de forma harmônica o que já existe no texto atual da Carta vigente e da legi~
lação ordinária brasileira. Nas suas diversas alíneas contem-se as prestações e
os benefícios atualmente fornecidos pela seguridade social, em sentido amplo, n~
laincluídas as medidas do seguro social, propriamente dito, e as de assistência
e serviços sociais.Não foi dado destaque a cada uma das prestações, não só
porque tornaria muito prolixo o texto constitucional, como, igualmente, porque '
tal regulamentação caberá à lei ordinária. O seguro ou a prestação de desemprego, por exmplo, fica garantido, de forma expressa e inequívoca, de maneira ampla,
cabendo somente ser tecnicamente disposto em regulamentação próprias, mas nunca
negando ou omitindo.
As atuais alíneas XIX e XX do art. 165, que já são gra~
des conquistas, ainda não estão devidamente confirmadas.
Aproveitando,na íntegra, o disposto na alínea XVII do
atual art. 165, mas lhe acrescentando, Quanto às fontes mantenedoras, a obriga ção da contribuição dos Estados, dos Municípios e dos organismos de seguridade
e assistência social. Incluem-se nestes, como é natural, as entidades de previ
dência social, da LBA, do SESC e do SESI, para exemplificar somente com 'os atu
almente existentes.Aperfeiçoando a redação do mandamento já constante do
parágrafo único do art. 165. Só assim se manterá o necessário equilíbrio econô
mico-financeiro do sistema de seguridade social, prevenindo-se e impedindo-seplanos aventureiros ou demagógicos, altamente deficitários, sem a indispensável
rCONSTITUINTE
]!)~--ASSINATURA
I"'DC' ..d,
.!.J.--r------- ETIQUETA--------,
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE, .
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU DUE DlllA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO, A NÃO SER DUE TRATE DE MODIFICA
ÇÓES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UII DISPOSITIVO ,
ENVOLVA A NECESSIDADE OE SE ALTERAREM OUTROS". (Art. 25 ! 2\>00 REG.INT. DAA.N.C,)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA, PODENDO SER SU
PRESSIVA,SUBSTITUTlVA, ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Art .1111 ! 4\>00 REG.INT DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Art. 25 § l\> DO REG. INT. DA A. N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDASprPÁ8INA:;=J
04/04
DEPUTADO VIVALDO BARBOSA
cobertura.
Também com esta proposta será atendida uma antiga reivindicação dos contribuintes da Previdência Social, explicitada no art 4º, satisfazend tanto empregados, como empregadores.
Constituinte VIVALDO BARBOSA
oo~~a::(!)o...J
~oa::UJrnUJ
~~xUJl-
o
ASSINATURA
r.---------------------- CONSTITUINTE ---------------------
f":'"lr------ !TIQUETA------~
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A AP"ESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O P"OJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA-
Ç(iES CORRELATAS. DE MANEIRA QUE A ALTEIIAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO •
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTEIIAIIEM OUTIIOS". (Art. 25! 2'00 REG INT. DAA.N.C.)
" EMENDA É A PROPOSIÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA. PODENDO SER SU
P"ESSIVA.SU8STlTUTIVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Art. 59 ! 4'DO RE6.INT. DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Art. n! "DO REG. (NT. DA A.N.C.
APRESENTACÃO DE EMENDAS
EDUARDO JORGEAUTOR----------------J
r--r------------ PI.ENÁRIO/COMISSÃO/SUIICOM'SSÃO-------------
SUBCOMISSAO DE SAeJDE, SEGURIDADE E 00 1 ;MEIO AMBEINTE )
ooil<tQ:(!)
o...J
!;:toQ:LUCf)
LU
~o
~xLUl-o
- EMENDA AO CAP1TULO DA SEGURIDADE DO ANTEPROJETO
* - Acrescentar onde couber :Art.- A lei regulamentará Seguro de Acidentes do Trabalho, esta
tal, custeado pelas empresas e gerenciado pela Seguridade Social,'para prover as necessidades do trabalhador acidentado no trabalhoou vitimado por doença ocupacional, bem como para indenizar eventuais prejuízos à sua capacidade laborativa ou outra função, decorrentes do exercício do seu trabalho e para custear despesas de recuperação e reabilitação profissional.
JUSTIFICATIVA
Visa colocar estes recursos realmente a serviço dos trabalhadores que a eles fazem jus.
]CPE IlIlQl
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO, A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO ,
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS", (Art. 23 5 e'oo REB.INT. DAA.N.C.'
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA CDMO ACESSORIA DE OUTRA, PODENDOSER SU
PRESSIVA. SUBSTITUTIVA, ADITIVA OU MODIFICATIVA", (Art. 11914'DO REG.INT.DA A.N.C.'
FORMULÁRIO PREVISTO NO Art. 25 § l' DO REG. INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
:;;::""B0295-4
ooit<to::C)
o..J
~oo::1LI(I')
1LI>1LIo
f:?xI.LJl-o
r
- EMENDA AO CAP1TULO DA SEGURIDADE DO ANTEPROJETO -
* - Acrescentar onde couber
Art.C ... ) - A lei regulamentará Seguro estatal, custeado pelos
proprietários de veículos automotores terrestres e gerenciado pe
la Seguridade Social, destinado a cobrir gastos com o atendimentoàs vítimas de acidentes de trânsito, bem como de indenizações a
eventuais prejuízos à sua saúde e custear despesas de recuperaçãoe reabilitação.
JUSTIFICATIVA
Visa colocar a serviço dos trabalhadores um dispositivo que realmente eles fazem jus.
<~;a=:-(----l/ASSíNATUftA .
I"':'T------ ETIOUETA-------,
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO, A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITlVP ,
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS·. (Art. 211 ! l!9DO REG.INT. OAA.N.C.)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA, PODENDO SER SU
PRESSIVA.SUBSTlTUTIVA, ADITIVA OU MODIFICATIVA" (Arl.l5ll! 4900 REG.INT. DA A.N.c.l
FORMULÁRIO PREVISTO NO Art. 23 § 1900 REG. INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
AUTOR-----------------,J ~pPATRTIOO~
EDUARDO JORGE . C- _J
PLENÁRIO/COMiSSÃO/SUBCOMiSSÃO-------------,.] t:/~;; Jf1 JSUBCOMISSAO DE SA~DE, SEGURIDADE E 'DO MEIO AMBIENTE
........----------------TEXTO/JUSTIFICAÇÃO------------------,
- EMENDA AO CAPITULO DE SAúDE DO ANTEPROJETO -
* - Suprimir o § 1º do art. 4º que trata do mesmo tema dasDisposições Transitórias a serem acrescidas ao anteproj~
to.
DISPOSIÇOES TRANSITaRIAS
ooii!<l:o:(!)o...J
~oo::UJCf>
UJ>UJo
~xUJl-
o
I - As instituições sem fins lucrativos poderão ser cham~
das a colaborar na cobertura assistencial à população sob as condições estabelecidas em contrato de Direito Público. A lei compl~
mentar definirá os parâmetros para que uma entidade sem fins lucrativos possa ser enquadrada neste item.
11- Fica vedada a transferência dos recursos públicos parainvestimento e custeio às instituições privadas com fins lucrati-'vos na assistência à saúde. A compra transitória de serviços a estas instituições se dará mediante contrato de direito público.
IIr-Dentro de 10 (dez) anos ficará vedada a transferência,. .
sob qualquer título, de recursos públicos às insti~uições com finslucrativos na assistência à saúde.
JUSTIFICATIVA
Estas disposições transitórias visam1) - garantir que se caminhe de forma segura na direção da
estatização progressiva do setor, reivindicação dos mais amplossegmentos dos trabalhadores em geral e dos setores sociais ligadosà assistência à saúde no Brasil. Foi orientação traçada na 8s Con
CPEtl'"''
11,..,.....---------------...::::;...."'-==-- CONSTITUINTE-------------------,
I":"T------ETIQUETA-------.
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS. DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO •
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS". (Arf. 23 § 2~OO REG INT. DA A.N.C.)
" EMENOA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA. PODENDO SER SU
PRESSIVA, SUBSTITUTIVA, ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Arf.!l9 li 4~OO REG INT. DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Arf. 23 § 1900 REG INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDASGPÁGINA~
02/2
EDUARDO JORGE
SUBCOMISSAO DE SAúDE SEGURIDADE Ee
tJr--------------- AUTOR---------------
JL;~TlDO~
t:l~ ;~ Iflf- J
~ferência Nacional de Saúde.
2) - Possibilitar uma articulação preferencial do Sistema único de Saúde, público, com o setor privado sem fins lucrativos.claro que uma legislação ordinária posterior terá que precisarquais atributos mínimos uma instiruição deverá ter para se enqua- f
drar nesse tratamento preferencial. Desta forma poderíamos excluirinstituições que escudadas pelo rótulo de beneficentes ou filantrópicas têm na verdade um comportamento mercantilista.
3) - Impedir que continue o repasse de verbas públicas paraentidades que de forma mercantilista durante décadas desvirtuaram'totalmente o sistema de atenção à saúde no Brasil, acumulando fort~
nas, desviando lucros para outros setores da economia, distorcendoa demanda, levando ao caos a atenção à saúde no país.
4) - Essas instituições para continuarem existindo, terão quese subordinarem às normas técnicas e éticas emanadas do Sistema único de Saúde, porém sem a 'muleta' das verbas públicas.
5) - Ao argumento da inviabilidade dessas providências pelosque as chamam de utópicas ( vejam bem, utópicas: desejáveis,ideais mais irrealizáveis ... ), afirmamos que se pensarmos dentrodo conjunto das propostas da Reforma Sanitária, elas são plenamente realizáveis. Estão elas no contexto de providências do tipo :
- controle popular sobre o sistema;- unificação e descentralização do Sistema único de Saúde;- aumento das verbas públicas para o setor saúde;
investimento público no setor de recursos humanos e insumos;- novo instrumental jurídic9 baseado na nova Constituição e nu
ma nova legislação ordinária para o setor.
oo~~a::(!)
o..J
~oa::I&J(/)
I&J>I&Jo
J?xI&Jf-o
r ASSINATURl J
CPE .,11»1
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
1"':""1------ ETIOUETA --------.
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO ,
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS". (Art. 23! 2900 REG INT.DAA.N.C.)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA. PODENDO SER SU
PRESSIVA, SUBSTlTUT IVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Ar I !li! 4 9 DOREG INT. DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Arl. 23 § 1t DO REG. INT. DA A. N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
7B@297--:1.
C=:PÁ8INA
-01- JtJ Deputada MARIA DE LOURDE~uT~~-A-D-I-A------------JLP~R~IDO~
,..-,------------ PLENARIO/COMISSÃO/SUBCOMISSÃO-------------,
Da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente
7
f:l9 ;~; 137 )
EMENDA SUPRESSIVA Nº - Deputada MARIA DE LOURDES ABADIA
oo~<ta:(!)
o..J
~oa:UJU)
UJ>UJo
~xUJ....o
Suprimir o Artigo 7º do Capítulo do Meio Ambiente:
Art 7º - Proibe-se no Território Nacional a instalação e fu~
cionamento de reatores nucleares, exceto para finalidades científicas.
JUSTIFICATIVA
o Artigo 7º pela sua complexidade envolve questões de ordemeconômica, tecnológica, industrial, agricola, social e ética edeverá ser discutivo com mais profundidade.
sASSINATURA
...-.------ rTIOllETA--------,
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO. A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA-
ÇÕES CORRELATAS. DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO. RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO •
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUT"OS·. (Arl. 221 11 2°00 REG.INT. OAA.N.C.)
" EMENOA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA. PODENDO SER SU
PRESSIVA. SUBSTITUTIVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Art.IIB! 4900 REG INT. DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Arl. 23 § '900 REG. INT DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
Deputada MARIA DE LOURDES ABADIA~-------------- AUTOR---------------
J
Da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente-,----------- PLENÁRIO/COMiSSÃO/SUBCOMiSSÃO------------
) t:19 ;~~ / 87 J7
......----------------- TEXTO/JUSTlFICAÇÃO------------------,
EMENDA ADITIVA Nº - Deputada MARIA DE LOURDES ABADIA
DA SEGURIDADE SOCIALArt. - O Sistema de Seguridade Social deverá organizar
em um prazo de dois anos a contar da promulgação da Constituição,um cadastro geral único contendo todas as informações necessáriasa habitação, concessão e manutenção dos beneficios.
ooii!<%a:(!)o-J
~oa:I.LJti)
I.LJ>I.LJo
~XI.LJI-o
JUSTIFICATIVA
A Legislação Social vigente no Brasil é carregada de profun
da injustiça além de não ser cumprida.A discriminação do trabalhador rural, da dona de casa é ver
gonhosa.O desrespeito aos aposentados, aos inválidos, aos órfãos, a
mulher, ao deficiente, ao desempregado involuntário se figura na
falta de cumprimento pela União de sua obrigação de contribuir p~
ra a Previdência bem como de não cumprir com o seu dever de prom~
ver a seguridade aos contribuintes.O injusto cálculo dos valores e dos reajustes das aposentad~
rias não levando em conta o valor real das ultimas contribuiçõesrotula a nossa Previdência como uma das mais injustas exatamente nos
momentos mais dificeis da vida do cidadão.A Previdência é um direito adquirido e temos que resgatar esta
divida social. A criação do Cadastro Geral único com todas as informações servirá não só para garantir o controle dos beneficios, di
ficul tando fraudes e assegurando a universalidade do atendimento.
ASSINATURA
CPf lllll»l:
,........------ItTIOUETA------......
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
7B0299-7" FICA VEOAOA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRALMENTE O PRDJETO
OU QUE OIGA RESPEITO A MAIS DE UII DISPDSITIVO, A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A AL.TERAÇio, REL.ATlVAMENTE A UII OISPOSITIVO ,
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS". (Arl. 23 ! 2 9DO REG.INT.DAA.N.C.)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA, PODENDO SER SU
PRESSIVA,SUIlSTlTUTIVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA". (Arl.59! 4900 REG INT DA A:N.C.l
FORMULÂRIO PREVISTO NO Arl. 211 § 1900 REG. INT. DA A.N.C
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
tJ Deputada MARIA DE LOURDESAu;~-A-D-I-A---------------'J L;~T~O~
...--.,----------- PLENÂRIO/COMISSÃO/SUBCOMISSÃO------------,li
Da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente tJ19 ;~~ / 87)........-----------------TEXTO/JUSTIFICAÇÃO------------------,
7
EMENDA SUBSTITUTIVA Nº - Deputada MARIA DE LOURDES ABADIA
DA SAlJDE
Art. lº - A Saúde é um dever do Estado e um direito de todos.
Passará a ter a seguinte redação:
Art. lº - A Saúde é dever do Estado e direito de todos, semqualquer discriminação.
ooLt<l:o::(!)o-J
Soo::UJCf)
UJGjogxUJ.....o
JUSTIFICATIVA
li •O Sistema de Saúde vigente no Brasil é discriminatório, elttls
ta e o pior, executado pelo poder público e privado sem cumprir umplano integrado e sem fiscalização nas ações de saúde.
A população brasileira é predominantemente doente. Os serviçosde saúde não chegam, na maioria das vezes às comunidades carentes I
das periferias urbanas, no interior do País e especialmente no cam\
po.A medicina é executada comercialmente e o Estado através de fi
nanciamentos (FAS) desviam recursos que seriam gastos no Poder Pú blico, a empresas privadas com fins lucrativos.
A medicina preventiva e o controle das epidemias são relegadas
a segundo plano quando não ignoradas. ~ vergonhosa a volta da FebreAmarela no País, doença há muito erradicada.
A universalização da saúde é obrigatória, assim como sua gratui
dade.~ tempo de resgatar a dívida que o Brasil tem com sua população.
]ASSINATURAr
-----------------CONSTITUINTE
~ ~
r.PFlIII'd,
r.:-t;------- ETIOUETA--------,
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTITUA INTEGRAL.MENTE O PROJETO
OU QUE DIGA IIESPEITD A MAiS DE UM DISPOSITIVO, A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA-
ÇÕES CORREL.ATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, IIELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO •
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTIIOS·, (Ar!. 23 ! 2900 REG.INT.DAA.N.C.)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA. PODENOOSER SU
PRESSIVA,SUBSTITUTlVA, ADITIVA OU MODIFICATIVA". (ArI. 5~ B4900 REG.INT.DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Ar!. 23 § 19 DO REG. INT DA A. N C.
APRESENTACÃO DE EMENDAS
L!J AUTOR
(=Deputada MARIA DE LOURDES ABADIA
-,.----------- PLENÁRIO/COMiSSÃO/SUBCOMiSSÃO-------------
,......,------------------TEXTO/JUSTIFICAÇÃO----------------------,
oo~<ta:(!)o..J
~oa:LLl(I)
LLl>LLlo
~XLLll-
o
Investir no saneamento básico, na alimentação, na prevenção ereabilitação é dever do Estado. A definição e controle de uma política de medicamentos é primordial bem como o incentivo ao desenvolvimento de uma técnologia nacional e desenvolvimento científico.
A exigência de um Plano Nacional de Saúde, a execução e fiscalização é necessária e urgente. E mais necessária ainda é a organização da sociedade brasileira para fazer cumprir a legislação eexigir a qualidade dos serviços de saúde.
Saúde não é apenas ausência de doenças, é garantir um povo saudável, inteligente e consciente de sua cidadania.
]ASSINATURAr
.--------------------CONSTITUINTE:
CPE 1l1l~1
,....,------ nIOUnA------......,
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃD DE EMENDA QUE SU8STlTUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM DISPOSITIVO, A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA-
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO ,
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUTROS". (Art. U ! 2900 REG INT. DAA.N C,)
" EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA COMO ACESSÓRIA DE OUTRA. PODENDO SER SU
PRESSIVA, SUBSTITUTIVA. ADITIVA OU MODIFICATIVA n. 1Ar!. S9 11 49DO REG.INT. DA A.N.C.)
FORMULÁRIO PREVISTO NO Art. 23 § ,9DO REG. INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
AUTOR----------------J
Deputada MARIA DE LOURDES ABADIA
PLENAIlIO/cOMISSÃo/sUBCOMISSÃO------------)
Da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente _
........-----------------TEXTO/JUSTIFICAÇÁO--------------------,7
EMENDA ADITIVA Nº - Deputada MARIA DE LOURDES ABADIA
DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. - Os aposentados em nenhuma hipótese poderão receberbeneficios inferiores aos salários percebidos no tempo de sua ati
vidade, devendo ser corrigidos de acordo com os reajustes salariais de sua respectiva categoria profissional.
oo~exa:(!)o..J
~oa:ILI(J)
W
~o
gXILI~
o
JUSTIFICATIVA
A Legislação Social vigente no Brasil é carregada de profunda
injustiça além de não ser cumprida.A discriminação do trabalhador rural, da dona de casa é verg~
nhosa.O desrespeito aos aposentados, aos inválidos, aos órfãos, a
mulher, ao deficiente, ao desempregado involuntário se figura nafalta de cumprimento pela União de sua obrigação de contribuir para a Previdência bem como de não cumprir com o seu dever de promover a seguridade aos contribuintes.
O injusto cálculo dos valores e dos reajustes das aposentadorias não levando em conta o valor real das ultimas contribuições,r~
tula a nossa Previdência como uma das mais injustas, exatamente nosmomentos mais dificeis da vida do cidadão.
A Previdência é um direito adquirido e temos que regastar esta
divida social.
CPE IllllJl
]ASSINATURAr
r--- - - - - - - - - - - - - - - - - CONSTITUINTE------------------:
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
Jilf
ETIOUETA
" FICA VEDADA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA QUE SUBSTitUA INTEGRALMENTE O PROJETO
OU QUE DIGA RESPEITO A MAIS DE UM OISPOSITlVO. A NÃO SER QUE TRATE DE MODIFICA
ÇÕES CORRELATAS, DE MANEIRA QUE A ALTERAÇÃO, RELATIVAMENTE A UM DISPOSITIVO •
ENVOLVA A NECESSIDADE DE SE ALTERAREM OUtROS". (Art. 23 !l 2~OO REG.INT.DAA.N.C.)
li EMENDA É A PROPOSiÇÃO APRESENTADA eoao ACESSÓRIA DE OUTRA. PODENDO SER SU
PRESSIVA. SU8STlTUTIVA. ADITIVA 01.1 MODIFICATIVA li. I Art.!l9 !l 4~DO REG.IHT. DA A.H.C.,>
FORMULÁRIO PREVISTO NO Art. 23!l '~DO REG. INT. DA A.N.C.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
--,..----------- PLENÁRIO/COMiSSÃO/SUBCOMiSSÃO-----------~
7
EMENDA ADITIVA Nº - Deputada MARIA DE LOURDES ABADIA
Incluir no Anteprojeto'da Saúde:
Art. - f garantido aos homens e mulheres o direito de deter
minar livremente o número de filhos.
oo~od:a:(!)
o...J
~oa:UJ(J)
UJ>UJogxUJl-
o
JUSTIFICATIVA
o planejamento familiar é questão de suma importância para ofuturo dos brasileiros; conceito dos mais variados e antagônicos vi
cejam nas diferentes tendências que se expressam atualmente no País.f fundamental que a Constituição defina o conceito de planeja
mento, garantido o direito de opção do individuo para determinar onúmero de filhos e o espaçamento entre eles. Este direito deverá tercomo contrapartida o fornecimento pelo Estado não só de informação,como dos próprios meios e técnicas anticoncepcionais científicamen
te aprovados.Por outro lado, deve-se atentar para que o Estado e as entida
des privadas, nacionais e estrangeiras, abstenham-se de exercer qualquer tipo de coação ou induzimento sobre as pessoas que necessitam
de seus serviços. O planejamento, no caso não se confundirá com ocontrole de natalidade de cunho puramente demográfico mas responderá as necessidades básicas da população dentro do contexto de aten
dimento à saúde.
]CPE illllll
ASSINATURA
r------------------ CONSTITUINTE