SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO DA QUALIDADE E INTEGRAÇÃO DO SISTEMA DE DEFESA SOCIALESCOLA DE FORMAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
CURSO
INTRODUTÓRIO
EFES / SUPID / SUASE
Núcleo de Treinamento das Medidas Socioeducativas – NTS / Atualizado em novembro de 2014
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INSTITUCIONAL
O SISTEMA DE DEFESA SOCIAL
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CPECSUAPISUASESUPIDSULOGSUPOD
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Planejar, articular e otimizar as ações
operacionais
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIALSEDS
Promoção da segurança da população.
VISANDO
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Decreto Nº 45.536, de 27 janeiro de 2011
Dispõe sobre a estrutura orgânica da
Administração Pública do Poder Executivo do Estado
de Minas Gerais, englobando as estruturas orgânicas
básica e complementar das Secretarias de Estado,
dos órgãos autônomos, das autarquias e das
fundações públicas.
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Estratégico
Tático
Operacional
SecretárioSubsecretárioAssessorias
Superintendentes
DiretoriasUnidades Socioeducativas
Unidades Prisionais
ESTRUTURA DA SEDS
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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
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Gabinete
Assessoria Jurídica
Assessoria de Gestão Estratégica e InovaçãoAssessoria de Integração das Inteligências
do Sistema de Defesa Social
Assessoria de Apoio Administrativo
Coordenadoria Especial de Prevenção à Criminalidade
Assessoria de Comunicação Social
Auditoria Setorial
CorregedoriaGabinete Integrado de Segurança Pública
Assessoria de Representação Interinstitucional
Subsecretaria de
Administração Prisional
Subsecretaria de Atendimento às
Medidas Socioeducativas
Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de
Defesa Social
Subsecretaria de Promoção
de Qualidade e Integração do
Sistema de Defesa Social
Subsecretaria de Política
sobre Drogas
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A SEDS tem como missão promover asegurança da população em Minas Gerais,desenvolvendo ações de prevenção àcriminalidade, integração operacional dosórgãos de Defesa Social, custódia ereinserção social dos indivíduos privadosde liberdade, proporcionando a melhoriada qualidade de vida das pessoas.
MISSÃO
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I - Coordenar as políticas estaduais de segurança pública,
elaborando-as e executando-as em conjunto com a
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, a Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, o Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Minas Gerais, a Defensoria Pública do Estado
de Minas Gerais e entidades da sociedade civil
organizada;
COMPETÊNCIAS
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II - elaborar, coordenar e gerir a política prisional, por meio
da custódia dos indivíduos privados de liberdade,
promovendo condições efetivas para sua reintegração
social, mediante a gestão direta e mecanismos de
cogestão;
III - elaborar, coordenar e gerir a política de atendimento às
medidas socioeducativas, visando proporcionar ao
adolescente em conflito com a lei meios efetivos para sua
ressocialização; 10 de 26
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IV - elaborar, implementar e avaliar políticas de
prevenção social à criminalidade, articulando ações com a
sociedade civil e o poder público;
V - articular e coordenar as ações de integração dos
órgãos de defesa social, em especial no âmbito da
promoção da qualidade, gestão da informação e do
planejamento operacional;
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VI - planejar, desenvolver, implantar e coordenar
projetos, programas e ações de prevenção e tratamento
do uso de substâncias e de produtos psicoativos, visando
à recuperação e à reinserção social do dependente
químico; e
VII - exercer atividades correlatas.
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SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO DA QUALIDADE E INTEGRAÇÃO DO SISTEMA DE
DEFESA SOCIAL - SUPID
EFES
NTS NTP NEI
Promover o desenvolvimento de políticas de formação e
desenvolvimento de recursos humanos da SUASE.
Tem por finalidade planejar, orientar, controlar e executar as atividades relativas à formação, capacitação, treinamento e desenvolvimento de
pessoal do Sistema de Defesa Social.
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Elaborar, coordenar e administrar o Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo.
SUBSECRETARIA DE ATENDIMENTO ÀS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
- SUASE -
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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SUASE
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Superintendência de Gestão das Medidas de
Meio Aberto
Diretoria de Apoio e Fomento às Medidas de Meio Aberto
Diretoria de Segurança Socioeducativa
Diretoria de Gestão de Parcerias
Unidades Socioeducativas
Diretoria de Formação Educacional e Profissional
Diretoria de Gestão da Informação e Pesquisa
Diretoria de Saúde e Articulação da Rede Social
Diretoria de Gestão das Medidas de Semiliberdade
Diretoria de Gestão de Vagas e Atendimento Judiciário
Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas
Superintendência de Gestão das Medidas de Privação de Liberdade
Diretoria de Orientação Pedagógica
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Subsecretaria de Atendimento às Medidas
Socioeducativas - SUASE
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Tem por finalidade administrar, em consonância com as
diretrizes de Defesa Social, as atividades de
planejamento, coordenação, supervisão e orientação da
execução das medidas socioeducativas, no que se
refere ao acompanhamento judiciário, elaboração de
diretrizes pedagógicas e formação de rede de
atendimento ao adolescente autor de ato infracional,
assegurando a aplicação do Estatuto da Criança e do
Adolescente - ECA.
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Restritiva : Semiliberdade
Privativa: Internação
MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
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23 UNIDADES DE INTERNAÇÃO E INTERNAÇÃO PROVISÓRIA
09 CASAS DE SEMILIBERDADE
01 UNIDADE DE INTERNAÇÃO SANÇÃO
Total: 33 Unidades, sendo 2 para o sexo feminino.
UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS
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Gestão executada e administrada pelo Estado. Responsável pela infra-estrutura, material e
pessoal.
GESTÃO DIRETA
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Centros de Internação Provisória – CEIP’s:
05
Belo Horizonte (2), Sete Lagoas, Patos de Minas e
Ipatinga
UNIDADES DE GESTÃO DIRETA
INTERNAÇÃO SANÇÃO – CIS:
Belo Horizonte
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Centro Integrado de Atendimento ao
Adolescente Autor de Ato Infracional – CIA: 01
Belo Horizonte
Centros Socioeducativos - CSE: 17
Belo Horizonte (06), Ribeirão das Neves, Sete
Lagoas, Pirapora, Divinópolis, Juiz de Fora,
Governador Valadares, Montes Claros, Teófilo
Otoni, Uberlândia, Uberaba e Unaí.
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Gestão executada e administrada por uma entidade civil através de repasse de recursos
financeiros pelo Estado e, em algumas situações, de pessoal.
GESTÃO COMPARTILHADA
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Centro Socioeducativo – CSE: 01CIAAP - Patrocínio
Casas de Semiliberdade: 09 Belo Horizonte, Muriaé, Juiz de Fora e
Governador Valadares
UNIDADES DE GESTÃO COMPARTILHADA
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CSE Governador Valadares
CSE Montes Claros
CSE Uberlândia
CSE Divinópolis
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CSE UberlândiaCEIP São Benedito
CSE Sete Lagoas CSE Juiz de Fora
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Política de Atendimento Socioeducativo de Minas Gerais – Belo Horizonte, 2012.
MINAS GERAIS. Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011. Dispõesobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo doEstado de Minas Gerais. Imprensa Oficial de Minas Gerais.
MINAS GERAIS. Decreto nº 45.870, de 30 de dezembro de 2011. Dispõesobre a organização da Secretaria de Estado da Defesa Social. ImprensaOficial de Minas Gerais.
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