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Mudanças da nova Lei das SA.
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RUA SANTA LUZIA, 735 S. 1101 – RIO DE JANEIRO
(21) 2531 2227 www.etcinfofisco.com.br
LEI 11941/09SPED
EFEITOS TRIBUTÁRIOS
ÍNDICE
• Lei 11638/07
• SPED
• Lei 11941/09
LEI ORDINÁRIA 11.638/2007
(Projeto de Lei 3741/2000)
7 ANOS DE TRAMITAÇÃO APROVADA EM 28.12.2007 A LEI 11.638 INTRODUZ IMPORTANTES MODIFICAÇÕES NA LEI 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas)
PROFISSIONAIS DA ÁREA CONTÁBIL
Maior responsabilidade
Momento de repensar a contabilidade
Convergência VALORIZAÇÃO
PRIORIDADES
PRINCÍPIOS versus CONTABILIDADE CRIATIVA
IFRS PRINCÍPIOSINTERNACIONAL FINANCIAL REPORTING STANDARDS
(NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE)
Os Princípios Preceitos Básicos e Fundamentais de uma Doutrina
CPC – COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS
CONTÁBEIS
ABRASCA
APIMEC
BOVESPA
CFC
IBRACON
FIPECAFI
CLIENTES
• Investidor
• Financiador
• Fornecedor
• Comprador
• Colaboradores
• Fiscos
Finalidades
Empresas brasileiras no processo de convergência contábil internacional; e
Aumento do grau de transparência das demonstrações financeiras.
REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO
LUCRO REAL
• LUCRO CONTÁBIL• + AJUSTES RTT• - AJUSTES RTT
FCONT
OBRIGAÇÕES LEGAIS
FORMA S/A aberta
S/A fechada LIMITADA
NORMAS CFC X X XBP/DRE/MUT X X XFLUXO CX X X (-PLR) X (-P/M)DVA X NÃO NÃOAUDITORIA X X (-PLR) X (-P/M)CVM X X X (P/M)PUBLICAÇÃO X X (-PLR) NÃO
OMISSÕES DE RECEITACRUZAMENTOS
• Suprimentos de caixa sem comprovação da origem e efetiva entrega;
• Depósitos bancários não contabilizados; • Passivo Fictício; • Aquisição de bens do Imobilizado sem contabilização regular;• Compras não contabilizadas;• Vendas não contabilizadas; • Compras à vista registradas como a prazo;• Diferenças encontradas por auditoria de produção;• Conhecimento de Transporte Eletrônico.
ARRENDAMENTO
Ativo diferido
Valor de recuperação
Reavaliação
Prêmios debêntures
Lucros Acumulados
REF
Ajuste a valor presente
MUDANÇAS
COMPARANDO TEXTOS
• Art. 176 (Demonstrações Contábeis)
demonstração dos fluxos de caixa; e
V - se companhia aberta, demonstração do valor adicionado
DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA - DFC
• INDICARÁ NO MÍNIMO:
- As alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa, segregadas no mínimo em três fluxos:
- das operações
- dos financiamentos
- dos investimentos.
DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO - DVA
• Expõe a riqueza gerada pela empresa;
• Expõe sua distribuição para empregados, governo, acionistas, financiadores, etc;
• Expõe a parcela de riqueza não distribuida;
• É demonstração financeira recomendada pela Organização das Nações Unidas –ONU.
Art. 177 (Escrituração)O LALUR
Redação anterior
§ 2º A companhia observará em
registros auxiliares, sem
modificação da escrituração
mercantil e das demonstrações
reguladas nesta Lei, as disposições
da lei tributária, ou de legislação
especial sobre a atividade que
constitui seu objeto, que
prescrevam métodos ou critérios
contábeis diferentes ou determinem
a elaboração de outras
demonstrações financeiras.
Redação atual:
§ 2º As disposições da lei tributária ou de legislação especial sobre atividade que constitui o objeto da companhia que conduzam à utilização de métodos ou critérios contábeis diferentes ou à elaboração de outras demonstrações não elidem a obrigação de elaborar, para todos os fins desta Lei, demonstrações financeiras em consonância com o disposto no caput deste artigo e deverão ser alternativamente observadas mediante registro:
I - em livros auxiliares, sem modificação da escrituração mercantil; ou
II - no caso da elaboração das demonstrações para fins tributários, na escrituração mercantil, desde que sejam efetuados em seguida lançamentos contábeis adicionais que assegurem a preparação e a divulgação de demonstrações financeiras com observância do disposto no caput deste artigo, devendo ser essas demonstrações auditadas por auditor independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários.
Art. 177
§ 6º As companhias fechadas poderão optar por
observar as normas sobre demonstrações
financeiras expedidas pela Comissão de Valores
Mobiliários para as companhias abertas.
ATIVO PERMANENTE• Separação dos Ativos
Corpóreos dos Incorpóreos:
IMOBILIZADO - Corpóreos = Máquinas, móveis e utensílios, veículos...
- sistema que opera a máquina
INTANGÍVEL-Incorpóreos = Marcas, Patentes, Direitos Autorais, Fundo de Comércio...
REGISTRO DE BENS DE TERCEIROS
ARRENDAMENTO MERCANTIL(leasing)
• Leasing Operacional: - Banco disponibiliza o bem e assume o
custo de manutenção e os riscos sobre o bem locado
- Tratamento contábil = Despesa aluguel• Leasing Financeiro: - Benefícios e riscos são do adquirente - Posse do cliente e propriedade do Banco
- Tratamento contábil = Ativo imobilizado financiado, depreciação a partir do uso.