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CURSO DEPARTAMENTO DE PESSOAL PARA INICIANTES

Apresentação curso 3g1

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Departamento Pessoal para Iniciantes

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CURSO DEPARTAMENTO DE PESSOAL PARA

INICIANTES

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Apresentação

GERENCIAMENTO DE RH, GESTÃO DE PESSOAS E GARANTIA DO RESULTADO E – ESSA É A NOSSA MARCA!

A 3G Consultoria é uma empresa especializada no desenvolvimento de soluções na gestão de pessoas e benefício saúde, com reconhecida expertise técnica e capacidade de gerar resultados em curto e médio prazo.

NOSSA MISSÃOCriar sinergia com clientes para gerar resultados concretos, de curto e médio prazo, com tecnologia, ética, transparência, flexibilidade e confiabilidade.

FATORES CRÍTICOS DE NOSSO SUCESSO.

1) Fidelização dos clientes. 2) Ser recomendado pelo mercado em geral.3) Ser reconhecido pelas instituições como uma empresa séria.

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Apresentação

Profissional graduado em Gestão de Recursos Humanos, contabilista com 17 anos em excelência em administração de pessoal, relações trabalhistas e sindicais, gestão de pessoas e benefícios, projetos e implantação de ERP TOTVS (RM Sistemas).

Especializações•Administração de Cargos e Salários; •Gerenciamento de projetos com MS Project;•Auditoria Trabalhista na Administração de Pessoal;•Sigma – Green Belt; •Relacionamento interpessoal; •Cálculos Trabalhista; •Prática de Previdência Social;•Departamento Pessoal Modelo; •Prática Trabalhista na Gestão de Pessoais; •RM Chronus;•Encargos Trabalhistas; •GFIP e SFIP; •RM Labore; •Rotinas Trabalhistas e RM. Email: [email protected]

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Qual o seu objetivo?

1. Obter conhecimentos quanto as rotinas de pessoal;

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Quais os nossos fatores críticos de sucesso?

1. Pontualidade

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Departamento de Pessoal

A expressão “Departamento de Pessoal” tem um caráter histórico, vindo desde a época da escravidão, onde os senhores designavam pessoas (conhecidos como capitães), para cuidar dos escravos a quem viam como máquinas, meros equipamentos dos quais extraiam o máximo deles.

Com a evolução dos tempos vieram as empresas, no entanto, não existia legislação trabalhista, logo os trabalhadores trabalhavam em regime de escravidão e os “patrões” tinham em mente que precisavam pagar apenas um valor que fosse o “suficiente”, no entendimento deles, para o sustento da família do trabalhador. Nessa fase o chefe de pessoal, tinha como atribuição apenas controlar em uma espécie de ficha ou escrita do pessoal, o valor que o trabalhador tinha a receber desde sua admissão até o dia de sua saída

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Departamento de Pessoal

A partir de 1930, no Governo de Getúlio Vargas, as empresa sofrem um impacto perante a legislação trabalhista, que entre outras, cria o Ministério do Trabalho, estabelece horário de trabalho para algumas áreas; institui a Carteira Profissional; cria proteção ao Trabalho da Mulher e do menor; etc.

Em 1.943 aprovada a CLT pelo Decreto-Lei N0 5.452, de 10 de maio de 1.943, em vigor desde 10 de novembro de 1.943, Legislação esta que continua vigorando até os dias de hoje, a nossa CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

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Hierarquia Das Normas Trabalhistas

- Constituição Federal: Norma jurídica máxima, Lei maior que unifica uma quantidade enorme de direitos para os trabalhadores, fruto de reivindicações;

-CLT: Consolidação das Leis do Trabalho — Complementada por Leis ou Decretos que surgirem posteriormente;

-Doutrina: Conjunto de opiniões dos juristas, isto é, estudiosos do Direito;

-Jurisprudência, Súmula e Enunciados: Conjunto uniforme de sentenças proferidas por juízes;

-Norma Coletiva de Trabalho: Resultante de negociação pelo sindicato da categoria entre representantes de empregados e empregadores;

-Regulamento Interno da Empresa: Normas de procedimentos da Empresas;

- Contrato Individual de Trabalho: Normas que regem o Contrato de trabalho durante a duração do contrato.

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A Consolidação das Leis do Trabalho, entrou em vigor desde 10 de novembro de 1943, corresponde a um conjunto de normas regulamentadoras das relações individuais e coletivas de natureza processual, entre empregados e empregadores.

-Empregador: empresa individual ou coletiva que ao assumir riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação de serviços.

-Empregado: é toda pessoa física que presta serviços de natureza não-eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário.

-Trabalhador Autônomo: é a pessoa física que exerce, habitualmente e por conta própria, atividade profissional remunerada e/ou presta, sem relação de emprego, serviço remunerado de caráter eventual a empresas e pessoas físicas.

Principais características:- Atividade profissional habitual;- Prestação de serviços eventuais a empresas e pessoas físicas;- Desvinculação de horário ou subordinação.

C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho

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-Trabalhador Temporário: serviço prestado por pessoa física a uma determinada empresa, para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal, regular e permanente, ou motivado pelo acréscimo extraordinário de serviços. A duração do contrato temporário não pode ser superior a 3 meses.

-Menor Aprendiz: Considera-se aprendiz o trabalhador maior de 14 anos e o menor de 24 anos que exerce atividades em curso profissionalizantes e na empresa, com o intuito de obter uma qualificação profissional.

0 contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos.

A prestação de serviço extraordinário pelo empregado menor somente é permitida em caso excepcional, por motivo de força maior e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.

C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho

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-Trabalhador Portador de Necessidades Especiais: a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos, com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas na seguinte proporção:

I – até 200 empregados 2% II – de 201 a 500 empregados 3% III – de 501 a 1.000 empregados 4% IV – de 1.001 em diante 5%

Enquadra-se como pessoa portadora de deficiência, as seguintes categorias:

Deficiência física;Deficiência Mental;Deficiências Múltiplas;

C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho

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-Estagiário: é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educados que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação.

É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

A parte concedente deverá providenciar seguro de acidentes pessoais em favor do estudante. O seguro de acidentes pessoais deverá, de preferência, constar do Termo de Compromisso de Estágio, mencionando, se possível, o nome da companhia seguradora e número da apólice.

-Terceirizado: é a relação criada entre uma empresa que presta o serviço (prestadora) outra que utiliza os serviços desta empresa (tomadora) e o empregado, vinculado a empresa prestadora do serviço.

C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho

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Para que um colaborador seja considerado empregado é necessário que o mesmo preencha cinco requisitos básicos:

Continuidade – O colaborador prestará serviço de forma continua, em horário preestabelecido pelo empregador;

Onerosidade – Vem do ônus, ou seja, o colaborador prestará serviço ao empregador mediante pagamento de um salário;

Pessoalidade – Apenas o funcionário poderá em relação ao empregador prestar o serviço contratado, ainda que seu irmão ou primo, seja qualificado.

Alteridade – O colaborador presta serviço por conta, sem assumir qualquer risco em relação à dificuldade financeira da empresa, ou seja, pode até ter participação nos lucros e resultados, mas nunca nos prejuízos.

Subordinação – O colaborador “deve” obedecer às ordens de seu empregador ou representante legal;

Empregado

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- Documentação do candidato- Exame Médico- Documentos que a empresa deverá preencher- Carteira de trabalho e previdência social- Registro de empregados- Salário Família- Declaração de encargos de família- Vale Transporte

1 – Admissão de PessoalTO

PICO

S

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1 – Admissão de Pessoal

Relação de Documentos Admissionais

Relação de documentos após Admissão

Documentação do Candidato

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Exame Médico

1 – Admissão de Pessoal

Os empregadores que admitirem, demitirem, mudar a função, retornar ao trabalho, ou manter a periodicidade dos atestados de seus empregados, tem que fazer o ASO.

A avaliação clínica é definida pelo médico do trabalho, onde , constatando a regularidade do funcionário, emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

O exame periódico será de acordo com os intervalos mínimos:Anual, quando menores de 18 anos e maiores de 45 anos de idade.Bienal, para trabalhadores entre 18 anos e 45 anos de idade.

Para trabalhadores expostos a riscos ou agravamento de doenças ocupacionais, ou portadores de doenças crônicas os exames deverão ser repetidos:

A cada ano ou intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou negociação coletiva de trabalho.

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Contrato de Trabalho, Carteira de Trabalho, Previdência Social e Registro de Empregados

1 – Admissão de Pessoal

Previdência Social

É um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice.

Contrato de trabalho

Deverão ser anotados no contrato a função, o horário de trabalho, o local de trabalho, a remuneração (por hora, dia ou mês), a data de início e término do contrato, a possibilidade de prorrogação mediante comunicação ao sindicato e anotação na carteira profissional, indenização no caso de rescisão antes do prazo fixado, data e assinatura do empregado e do empregador.

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1 – Admissão de Pessoal

Contrato de Trabalho

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Contrato de Trabalho, Carteira de Trabalho, Previdência Social e Registro de Empregados

1 – Admissão de Pessoal

Carteira de Trabalho

É um dos únicos documentos a reproduzir, esclarecer e comprovar dados sobre a vida funcional do trabalhador. Em 1934, o governo do presidente Getúlio Vargas tornou a carteira de trabalho obrigatória para fins de consolidação dos direitos trabalhistas.

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Contrato de Trabalho, Carteira de Trabalho, Previdência Social e Registro de Empregados

1 – Admissão de Pessoal

Carteira de Trabalho

Preencher a parte da opção pelo FGTS: a) Data da opção - será a mesma data de admissão do funcionário. b) Banco Depositário – Nome do Banco onde será depositado o FGTS. c) Agência – Nº da Agencia depositária. d) Praça – Cidade em que esta localizada a agência e) Estado – A Unidade de Federação onde se situa o banco f) Empresa – Nome da Empresa

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Contrato de Trabalho, Carteira de Trabalho, Previdência Social e Registro de Empregados

1 – Admissão de Pessoal

Carteira de Trabalho

As anotações gerais, devem ser preenchias nas seguintes hipóteses:

Cadastro do PIS (se for o 1º emprego): CADASTRADO COMO PARTICIPANTE DO PIS EM ______/______/_________, SOB Nº ___________________TENDO CONTA NO BANCO_______________ AGENCIA_______________________ ENDEREÇO_______________________

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1 – Admissão de Pessoal

Recebimento da CTPS

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1 – Admissão de Pessoal

Devolução da CTPS

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1 – Admissão de Pessoal

DCT

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Contrato de Trabalho, Carteira de Trabalho, Previdência Social e Registro de Empregados

1 – Admissão de Pessoal

Registro de Empregados

É um dos meios utilizados para comprovação de tempo de serviço perante a Previdência Social, servindo também para provar a vinculação entre empregado e empregador. Atualmente, o registro pode ser feito em livro ou ficha, bem como através de sistema informatizado.

O registro deve conter obrigatoriamente as seguintes informações:a) Identificação do empregado, com número, série e UF da Carteira de Trabalho e

Previdência Social – CTPS; b) Data de admissão, e quando o funcionário for desligado a data da demissão; c) Remuneração e forma de pagamento;d) Local e horário de trabalho e) Concessão de férias;f) Identificação da conta vinculada ao FGTS e da conta do PIS/ PASEP;g) Acidente de trabalho e doença profissional, quando tiverem ocorridoh) O registro de empregado deverá estar sempre atualizado e numerado seqüencialmente

por estabelecimento.

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1 – Admissão de Pessoal

Salário Família

É o valor fixado pela Previdência Social (INSS), proporcional aos dias trabalhados nos meses de Admissão e Demissão.

Faz jus ao Salário Família, o funcionário cujo salário mensal, mais os adicionais, não atinjam o limite estipulado, e esteja com a documentação exigida por lei em dia com o departamento pessoal ou RH, será devido uma quota para cada filho, válida até 14 (quatorze anos) ou os filhos inválidos de qualquer idade.

Importante: O valor do salário família é pago pelo INSS, em forma de dedução da GPS da empresa.

VIGÊNCIA REMUNERAÇÃO SALÁRIO FAMÍLIA

A Partir de 01/07/2011 Até R$ 573,91 R$ 29,43

(Portaria Interministerial MF/MPS 407/2011) De R$ 573,92 a R$ 862,60 R$ 20,74A Partir de 01/01/2011 a 30/06/2011 Até R$ 573,58 R$ 29,41

(Portaria Interministerial MF/MPS 568/2010) De R$ 573,59 a R$ 862,11 R$ 20,73A Partir de 01/01/2010 Até R$ 539,03 R$ 27,64

(Portaria Interministerial MPS/MF 333/2010) De R$ 539,04 a R$ 810,18 R$ 19,48

DEPENDENTES?

DOCUMENTAÇÃO?

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1 – Admissão de Pessoal

Ficha de Salário Família

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1 – Admissão de PessoalDeclaração de Encargos Família

ANTONIO FAGUNDES

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1 – Admissão de Pessoal

Vale Transporte

Para os funcionários que optarem pela utilização do vale transporte, a empresa poderá descontar na sua folha de pagamento até ???% do salário do funcionário, desde que este não supere o valor do Vale Transporte entregue ao funcionário.

6

FORNECIMENTO

EM DINHEIRO É

POSSÍVEL?

A MP 280/2006 permitia, a partir de 01.02.2006, o pagamento do benefício em pecúnia (dinheiro). No entanto, a referida MP foi convertida na Lei 11.311/2006, a qual vetou mantendo a proibição da concessão do VT em dinheiro.

EXISTE EXCEÇÃO?- Se houver falta ou insuficiência de estoque de vale-transporte (dos fornecedores).

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1 – Admissão de Pessoal

Opção de Vale Transporte

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1 – Admissão de Pessoal

Controle Centralizado de Documentos

Com exceção do registro de empregados, do registro de horário de trabalho e do livro de Inspeção do Trabalho, todos os demais documentos poderão ser centralizados. A exibição dos documentos passíveis de centralização deverá ser feita no prazo de 2 a 8 dias, segundo determinação do agente da inspeção do trabalho.

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1 – Admissão de Pessoal

-Para que um colaborador seja considerado empregado quais os requisitos básicos?

Continuidade – Onerosidade – Pessoalidade – Alteridade – Subordinação

48hs

Até 6%

- Certidão de nascimento dos filhos-Cartão vacina para filhos menores de 6 anos e declaração de escolaridade para filhos maiores

de 7 até 14 anos

-Quais os documentos que o colaborador deve entregar para que possa ter direito ao recebimento do salário família?

-Qual o percentual que é descontado do colaborador referente ao vale transporte?

-Qual o prazo para fazer a devolução da CTPS do empregado?

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- Jornada de Trabalho- Freqüência:

Desobrigados da Marcação Trabalho Externo Transferência de Horário Período entre Jornada- Banco Horas- Repouso Semanal Remunerado

2 – Jornada de Trabalho e FreqüênciaTO

PICO

S

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Jornada de Trabalho

A legislação trabalhista estabelece, salvo os casos especiais, que a jornada normal de trabalho é de 8 (oito) horas diárias e de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. A legislação estabelece ainda que não sejam computados na jornada normal diária os 5 (cinco) minutos antes e 5 (cinco) minutos depois da jornada de trabalho.

Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

INTERVALO DE

DESCANSO?

Tempo de Trabalho (Jornada de Trabalho) Intervalo de Descanso (Intrajornada)

Trabalho de até 4 horas Não há intervalo

Trabalho contínuo de mais de 4 horas e menos de 6 horas 15 minutos

Trabalho contínuo de mais de 6 horas mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas

Trabalho contínuo de mecanografia 10 minutos de intervalo para cada 90 minutos trabalhados

2 – Jornada de Trabalho e Freqüência

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Empregados Desobrigados da Marcação Estão desobrigados da marcação de ponto aqueles que ocupam cargos de confiança, bem como os que trabalham em serviços essencialmente externos e que não estão sujeitos a horário. O art. 62 da CLT determina a referida exclusão exigindo que a condição da execução de cargo de confiança ou do trabalho externo seja explicitamente anotadas na CTPS e na Ficha ou Livro de Registro de Empregados.

Trabalho Externo

Quando o trabalho for executado integralmente fora do estabelecimento do empregador, o horário constará de ficha, papeleta ou registro de ponto, que ficará em poder do empregado.

2 – Jornada de Trabalho e Freqüência

Freqüência

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Transferência de Horário

A alteração do horário de trabalho é uma faculdade conseqüente do poder diretivo atribuído ao empregador. Este em razão de necessidade de serviço, poderá alterar o horário de trabalho de seus empregados.

Trata-se de uma faculdade do empregador, ou seja, ele não precisa da concordância do empregado para que isso ocorra. É importante, que a alteração não cause prejuízo ao empregado, o que não vejo ocorrer no seu caso.

Período entre Jornada Entre duas jornadas de trabalho deve haver um intervalo mínimo de 11 (onze) horas consecutivas. Além disso, todo empregado tem direito a um repouso semanal remunerado de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.

2 – Jornada de Trabalho e Freqüência

Freqüência

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Freqüência

Os estabelecimentos que possuem mais de 10 (dez) empregados estão obrigados à marcação de ponto, que poderá ser feita mecanicamente, pelo uso de relógio de ponto, eletronicamente, por computador ou manualmente.

2 – Jornada de Trabalho e Freqüência

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Faltas

As faltas não justificadas por lei não dão direito a salários e demais conseqüências legais, e podem resultar em falta leve ou grave, conforme as circunstâncias ou repetição; É o caso de doença grave em pessoa da família, amigo íntimo, ou outra hipótese de força maior.

Conforme artigo 473 da CLT, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: - Até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob dependência econômica;-Até 2 dias consecutivos ou não, para o fim de alistamento eleitoral, nos termos da lei respectiva;-Por um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue;- Por 5 dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;-Até 3 dias consecutivos em virtude de casamento;

2 – Jornada de Trabalho e Freqüência

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Banco de Horas

A Lei 9.601/1998 alterou a redação do art. 59 da CLT, determinando que a compensação das horas extras realizadas deve acontecer no prazo de um ano, respeitada a jornada de 10 horas diárias. Esta regra é válida para qualquer modalidade de contrato de trabalho, mas sempre através de convenção ou acordo coletivo. Na hipótese de rescisão de contratos (de qualquer natureza) antes que a compensação das horas extras trabalhadas ocorra, o empregado terá direito ao pagamento das horas extras com o acréscimo previsto na convenção ou acordo coletivo, que não poderá ser inferior a 50% do valor da hora normal.

2 – Jornada de Trabalho e Freqüência

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Repouso Semanal Remunerado

Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado, que consiste em um dia de descanso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, também nos feriados civis e religiosos.

O sábado é considerado dia útil, exceto se recair em feriado.

Caso as horas extras feitas durante o mês tenham percentuais diferentes, a média terá que ser feita separadamente.

2 – Jornada de Trabalho e Freqüência

abril = 30 diasDias úteis = 24 diasDomingos/Feriados = 06 dias (04 domingos e 2 feriados)

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Repouso Semanal Remunerado

2 – Jornada de Trabalho e Freqüência

Fórmula: DSR = (valor total das horas extras do mês ) x domingos e feriados do mês x valor da hora extra com acréscimo número de dias úteis

Valor da hora extra normal: R$1.200,00 : 220 = R$5,45 HE 50% = 10 horas → R$8,18 (valor de uma hora extra com acréscimo de 50%) HE 60% = 10 horas → R$8,73 (valor de uma hora extra com acréscimo de 60%)

DSR sobre HE 50%

DSR= ( 10 ) x 5 x R$8,18 25

DSR = 0,40 x 5 x R$8,18

DSR = R$16,36

DSR sobre HE 60%

DSR= ( 10 ) x 5 x R$8,73 25

DSR = 0,40 x 5 x R$8,73

DSR = R$17,46

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- Qual a jornada normal de trabalho semanal?

44hs

10hs

01 ano

Mínimo de 11hs consecutivas

-Entre duas jornadas de trabalho qual deve ser a quantidade de horas do intervalo?

- A compensação das horas extras realizadas deve acontecer no prazo de quanto tempo?

-Qual a jornada diária de trabalho

2 – Jornada de Trabalho e Freqüência

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3 – Folha de Pagamento

SalárioHoras ExtrasAdicionais PericulosidadeAdicional InsalubridadeAdicional Noturno

TOPI

COS

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3 – Folha de Pagamento

Salário e Horas Extras

Salário

É o valor fixado pela empresa no ato da contratação.

Remuneração

É o conjunto de vantagens habitualmente recebidas pelos colaboradores.

Hora Extra

Consiste no tempo laborado além da jornada diária estabelecida pela legislação, contrato de trabalho ou norma coletiva de trabalho.

A remuneração do serviço extraordinário, que deverá constar, obrigatoriamente, no acordo, convenção ou sentença normativa, será, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) superior à da hora normal.

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3 – Folha de Pagamento

Salário e Horas Extras

SALÁRIO R$ 1.000,00

QUANT. HORA EXTRA 50

HORAS TRAB MÊS 220HS

HORA EXTRA = (SALARIO / 220) x 1,5 x QHE

HORA EXTRA = (1000/220) x 1,5 x 50

HORA EXTRA = 4,54 x 1,5 x 50

HORA EXTRA = R$340,91

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3 – Folha de Pagamento

Salário e Horas Extras

Hora "IN ITINERE" O tempo gasto pelo empregado em transporte fornecido pelo empregador, de ida e retorno, até o local da prestação dos serviços, de difícil acesso e não servido por transporte público regular, deve ser computado na jornada de trabalho.

Logo, se o tempo de percurso mais as horas efetivamente trabalhadas exceder a jornada normal de trabalho, o excesso deverá ser remunerado como serviço extraordinário, relativo às horas "in itinere".Caso haja transporte público regular em parte do trajeto percorrido em transporte do empregador, o pagamento das horas "in itinere" se limita apenas ao percurso não servido por transporte público

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3 – Folha de Pagamento

Adicionais

Adicional de insalubridade

O adicional de Insalubridade é devido aos funcionários, cuja atividade profissional esteja exposta a agentes nocivos a sua saúde - Norma Regulamentadora NR-7. Existem três Graus de Insalubridade:- Grau Mínimo – 10% do salário mínimo vigente;- Grau Médio – 20% do salário mínimo vigente;- Grau Máximo – 40% do salário mínimo vigente;

A definição da existência da insalubridade e o grau da mesma, serão definidos por laudo técnico, através da área de segurança do trabalho.

Adicional de Periculosidade

O adicional de periculosidade é devido aos funcionários, que no exercício de suas atividades estejam em contato permanente com inflamáveis, eletricidade ou explosivos em condições de risco. O empregado receberá um adicional de 30% sobre o salário base este será proporcional à quantidade de dias trabalhados no mês.

Caso o funcionário trabalhe em ambiente INSALUBRE e PERICULOSO só terá direito a um dos adicionais, ou seja, aquele que for maior.

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3 – Folha de Pagamento

Adicionais

Adicional Noturno

É devido aos funcionários que trabalhem no horário compreendido entre as 22:00 e as 05:00 da manhã do outro dia.

O percentual de Adicional Noturno é de no Mínimo de 20% sobre o salário.

A hora de serviço noturno é reduzida a 52 minutos e 30 segundos.

Assim sendo, considerando o horário das 22:00 às 5:00 horas, temos 7 (sete) horas-relógio que correspondem a 8 (oito) horas de jornada de trabalho.

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3 – Folha de Pagamento

-Qual a diferença entre salário e remuneração?

Salário: valor fixado pela empresa no ato da contratação Remuneração: conjunto de vantagens habitualmente recebidas

O tempo gasto pelo empregado em transporte fornecido pelo empregador, de ida e retorno, até o local da prestação dos serviços, de difícil acesso e não servido por transporte público regular.

Insalubridade: 10%, 20% e 30% do salário mínimo de acordo com o grau de riscoPericulosidade: 30% do salário base

20% do salário base -Qual o percentual do adicional noturno?

- Quais os percentuais de adicional de Insalubridade e Periculosidade?

- O que são Horas IN ITINERI?

Page 50: Apresentação curso 3g1

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4 – Poder Disciplinador

Poder Disciplinador

Advertência

Suspensão

TOPI

COS

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4 – Poder Disciplinador

O poder disciplinador do empregador consiste na faculdade de aplicar penalidades aos empregados que descumprirem as obrigações relativas ao Contrato de Trabalho.

Visa, ainda, a manter a ordem e a disciplina no local de trabalho, a fim de que sejam garantidos a hierarquia instituída na empresa, como o bem comum de toda a comunidade de trabalhadores, no âmbito da mesma.

Todavia, esse poder disciplinar é limitado, pois o Direito do Trabalho assegura ao trabalhador garantias contra eventuais arbitrariedades do empregador.

Assim, na aplicação de penalidades, o empregador deverá se ater a certos princípios, observando-se que as sanções devem ser justas e razoáveis, proporcionais à falta cometida.

Page 52: Apresentação curso 3g1

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Espécies de Penalidades: Advertência – Suspensão – Dispensa com Justa Causa

A advertência não chega a ser propriamente uma penalidade, constituindo-se mais em um aviso, alertando e prevenindo o trabalhador sobre a ilicitude de seu comportamento e as possíveis conseqüências. Poderá ser verbal e por escrito, sendo acon selhável sempre fazê-la por escrito, tendo em vista a eventual necessidade de comprovação futura.

A suspensão, embora muito utilizada, é um procedimento que implica prejuízo para o empregado (perda do salário) e ao empregador (ausência da prestação de serviços). Essa penalidade é sempre aplicada na reiteração da falta pelo empregado já advertido.

A caracterização da justa causa independe da aplicação de suspensão, pois em alguns casos as advertências bastam para a dispensa do empregado. O art. 482 da CLT elenca os motivos que autorizam a dispensa por justa causa,

4 – Poder Disciplinador

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MOTIVOS QUE CARACTERIZAM JUSTA CAUSA

1) Ato de Improbidade2) Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento3) Negociação Habitual 4) Condenação Criminal 5) Desídia 6) Embriaguez Habitual ou em Serviço 7) Violação de Segredo da Empresa 8) Ato de Indisciplina ou de Insubordinação 9) Abandono de Emprego 10) Ofensas Físicas 11) Lesões à Honra e à Boa Fama 12) Jogos de Azar13) Atos Atentatórios à Segurança Nacional

4 – Poder Disciplinador

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-Qual a diferença entre salário e remuneração?

Salário: valor fixado pela empresa no ato da contratação Remuneração: conjunto de vantagens habitualmente recebidas

O tempo gasto pelo empregado em transporte fornecido pelo empregador, de ida e retorno, até o local da prestação dos serviços, de difícil acesso e não servido por transporte público regular.

- O que são Horas IN ITINERI?

4 – Poder Disciplinador

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5 – Encargos Trabalhistas

GPS

DARF

FGTS

TOPI

COS

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5 – Encargos Trabalhistas

É a contribuição devida a Previdência Social, por todo empregado inclusive o doméstico, os percentuais variam conforme o salário de contribuição, limitado a um teto máximo, podendo ser de 8%, 9% e 11% (em tabela definida pelo o INSS). O Pagamento do INSS deverá ocorrer todo dia 20 de cada mês.

INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social

Sempre que ocorrer mais de um vínculo empregatício para os segurados empregado, as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima,

respeitando-se o limite máximo de contribuição.

Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado a remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela ou seja,

aplicar-se-á a alíquota sobre os valores em separado.

VIGENTE DE 01.01.2011 A 30.06.2011

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA INSS

até 1.106,90 8,00 %

de 1.106,91 até 1.844,83 9,00%

de 1.844,84 até 3.689,66 11,00 %

Qual o valor do

teto? Como se

calcula?

SC - Salário Contribuição R$ 3.689,66

P - Percentual 11%

SC x P = R$ 405,86

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5 – Encargos Trabalhistas

INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social

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5 – Encargos Trabalhistas

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte

Qual o valor do

teto? Como se

calcula?

O Imposto de Renda é a tributação devida sobre os rendimentos do trabalho assalariado, tais como: salários, horas extras, adicionais e outras receitas admitidas em lei pela RECEITA FEDERAL.

O Pagamento do IRRF deverá ocorrer todo dia 20 de cada mês.

VIGENTE A PARTIR DE 01.04.2011Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até R$1.566,61 - -De R$1.566,62 até R$2.347,85 7,5 117,49De R$2.347,86 até R$3.130,51 15 293,58De R$3.130,52 até R$3.911,63 22,5 528,37Acima de R$3.911,63 27,5 723,95

Dedução por dependente: R$ 157,47

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DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais,

5 – Encargos Trabalhistas

Page 60: Apresentação curso 3g1

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5 – Encargos Trabalhistas

FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

Todos os empregadores ficam obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador.

Os depósitos do FGTS devem ser efetuados mensalmente até o dia 7 (sete) do mês subseqüente ao de sua competência.

Quando o dia 7 não for dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado.

O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.

Todo dia 10, as contas de FGTS são corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalizarão juros de três por cento ao ano.

Page 61: Apresentação curso 3g1

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5 – Encargos TrabalhistasQuadro de Incidências

VERBAS IRRF INSS FGTSAbono Pecuniário de férias NÃO NÃO NÃOAdicionais:

SIM SIM SIM

·        Insalubridade·        Periculosidade·        Noturno·        Horas Extras·        Tempo de Serviço·        Transferência

Auxílio Doença (primeiros 15 dias a cargo do empregador) SIM SIM SIMAviso Prévio Indenizado NÃO SIM SIMAviso Prévio Trabalhado SIM SIM SIMDécimo Terceiro Salário paga em rescisão devido ao aviso prévio indenizado SIM SIM SIMDécimo Terceiro Salário – 1a. parcela NÃO NÃO NÃODécimo Terceiro Salário – 2a. parcela ou por rescisão do contrato de trabalho SIM SIM SIM

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5 – Encargos TrabalhistasQuadro de Incidências

VERBAS IRRF INSS FGTSEstágio (Lei 11.788/2008) SIM NÃO NÃOFérias dobradas – parcela paga em dobro NÃO NÃO NÃOFérias Indenizadas + 1/3 por ocasião de rescisão, aposentadoria ou exoneração NÃO NÃO NÃOGorjetas SIM SIM SIMGratificações SIM SIM SIMIndenização por despedida nos 30 dias que antecede a data base (Lei 6708/79, art. 9) NÃO NÃO NÃOIndenização por rescisão antecipada de trabalho com termo estipulado - contrato de experiência) NÃO NÃO NÃOPLR - Participação dos empregados nos lucros SIM NÃO NÃOQuebra de Caixa SIM SIM SIMSalário Maternidade SIM SIM SIMSalário Família NÃO NÃO NÃO

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-Qual o dia de pagamento do INSS, IRRF e FGTS?

INSS: 11% sobre o valor máximo do salário de contribuiçãoIRRF: não existe teto, quanto maio r a remuneração maior será o desconto

A remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição.

INSS e IRRF: dia 20 de cada mêsFGTS dia 7 de cada mês

não é descontado do salário do colaborador, é obrigação do empregador

5 – Encargos Trabalhistas

-Existe valor máximo de desconto ou seja um teto para desconto do INSS e IRRF?

-Quando ocorrer mais de um vinculo empregatício como devera ser feito o calculo do INSS?

-Qual o percentual que a empresa desconta do colaborador referente ao FGTS?

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6 – Férias

- Considerações legais- Férias normais- Férias com abono pecuniário- Férias coletivas- Perda do direito

TOPI

COS

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6 – Férias

Férias é o período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado "aquisitivo".

As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subseqüentes à aquisição do direito, período este chamado de "concessivo“.

Considerações

Page 66: Apresentação curso 3g1

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6 – Férias

Considerações

O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.

A concessão das férias deverá ser comunicada ao empregado, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, mediante "aviso de férias" em 2 vias, mencionando o período aquisitivo a que se referem e os dias em que será gozadas, dando o empregado a ciência.

Page 67: Apresentação curso 3g1

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6 – Férias

A lei não permite a conversão de todo o período em pecúnia, ou seja, "vender as férias", apenas autoriza que 1/3 do direito a que o empregado fizer jus seja convertido em dinheiro.

O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, desde que não haja prejuízo para o serviço.

As férias deverão ser concedidas por ato do empregador, em um só período, durante o período concessivo.

Considerações

Page 68: Apresentação curso 3g1

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6 – Férias

Apenas em casos excepcionais as férias poderão ser concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

É proibido ao empregador fracionar o período de férias dos empregados menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 50 (cinqüenta) anos.

Prazo para Pagamento

O pagamento das férias e do adicional de 1/3 (um terço) constitucional deverá ser feito até dois dias antes do início do período de férias. Neste momento, o empregado dará quitação do pagamento, em recibo, no qual deverão constar as datas de início e término do respectivo período.

Considerações

Page 69: Apresentação curso 3g1

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6 – Férias

Férias Normais, com o Abono Pecuniário e Coletivas

Férias Normais

É o período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses.

Férias com Abono Pecuniário

É a conversão em dinheiro, de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito. O empregado deverá requerê-lo ao empregador, por escrito, até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

Coletivas

São férias coletivas as concedidas, de forma simultânea, a todos os empregados de uma empresa, ou apenas aos empregados de determinados estabelecimentos ou setores de uma empresa, independentemente de terem sido completados ou não os respectivos períodos aquisitivos.

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6 – Férias

Page 71: Apresentação curso 3g1

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6 – Férias

Até – injustificadas Direito a Férias

5 – faltas 30 dias

De 6 a 14 – faltas 24 dias

De 15 a 23 – faltas 18 dias

De 24 a 32 – faltas 12 dias

Acima de 32 – faltas 0

Deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;

Perda de Férias

Page 72: Apresentação curso 3g1

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6 – Férias

Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

Perda de Férias

Empregado admitido em 07.06.2010 se afastou por doença em 05.10.2010, com início do pagamento do benefício em 20.10.2010 (16ºdia deafastamento), retornando ao trabalho em 02.05.2011. - admissão: 07.06.2010- início do auxílio-doença: 20.10.2010- retorno: 02.05.2011- Período total de afastamento auxílio doença: 20.10.2010 a 01.05.2011 (6 meses e 13 dias)- início de novo período aquisitivo: 02.05.2011 Neste caso o afastamento do empregado foi superior a 6 meses dentro do período aquisitivo, perdendo assim o direito às férias e iniciando novoperíodo a partir de seu retorno ao trabalho 02.05.2011.

Page 73: Apresentação curso 3g1

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6 – Férias

Direito a Férias

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6 – Férias

-Com quantas faltas o colaborador perde totalmente as férias dentro do período aquisitivo?

32 faltas dentro do período aquisitivo

48hs antes do início das férias

1/3 das férias

Menores de 18 anos e maiores de 50 anos-Quais os colaboradores que eu não posso comprar dias de férias?

-Quantos dias eu posso vender das minhas férias?

- Qual o prazo para pagamento das férias?

Page 75: Apresentação curso 3g1

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7 – Rescisões

- Documentos a serem apresentados- Normas de homologação- Dispensa sem justa causa- Dispensa por justa causa- Pedido de dispensa- Termino de contrato normal por prazo determinado- Seguro desemprego

TOPI

COS

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7 – Rescisões

Documentos a serem apresentados

Page 77: Apresentação curso 3g1

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7 – Rescisões

Normas de Homologação

O empregador deverá homologar a rescisão do empregado, com mais de um ano de empresa, sendo que o prazo do aviso prévio indenizado deve ser computado como tempo de serviço. A falta de homologação considera o pagamento da rescisão não feito e, conseqüentemente, obrigará a empresa a novo pagamento.

Prazo Homologação

- O primeiro dia útil imediato ao término do contrato, quando o aviso prévio for trabalhado; ou- O décimo dia, subseqüente à data da comunicação da demissão, no caso de ausência de aviso prévio, indenização deste ou dispensa do seu cumprimento.

Os prazos são computados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Na hipótese do item II acima, se o dia do vencimento recair em sábado, domingo ou feriado, o termo final será antecipado para o dia útil imediatamente anterior. O(a) colaborador que for dispensado sem justa causa no prazo de 30 dias antecedentes à data-base, fará jus a uma indenização adicional equivalente a um salário mensal. Em qualquer outro período de dispensa tal indenização não será devida.

Page 78: Apresentação curso 3g1

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7 – Rescisões

Dispensa sem Justa Causa

É aquela que o empregador não estando satisfeito com o empregado, não tendo mais serviço, contenção de despesas, substituição do quadro ou qualquer outro motivo que não caracterize uma despedida com justa causa dispensa o empregado.

Direitos previstos em lei: saldo de salário, décimo terceiro, férias indenizadas, aviso prévio, saque do FGTS mais a multa correspondente e ainda tem direito a receber o seguro desemprego em parcelas de acordo com o seu tempo de serviço.

Page 79: Apresentação curso 3g1

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7 – Rescisões

Dispensa por Justa Causa

Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia.

São três elementos que configuram a justa causa:

- Gravidade: a penalidade aplicada deve corresponder ao grau da falta cometida. Havendo excesso na punição, será fator determinante na descaracterização. O empregador deve usar de bom senso no momento da dosagem da pena. A pena maior é o rompimento do vínculo empregatício.

- Atualidade : A punição deve ser aplicada em seguida à falta, ou seja, entre a falta e a punição não deve haver período longo, sob pena de incorrer o empregador no perdão tácito.

- Imediação: a imediação diz respeito à relação entre causa e efeito, ou seja, à vinculação direta entre a falta e a punição.

Direitos previstos em lei: saldo de salário e férias vencidas.

Page 80: Apresentação curso 3g1

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7 – Rescisões

Pedido de Demissão e Termino do Contrato de Experiência

Pedido de Demissão

O funcionário que pedir demissão terá que dar um aviso prévio para o empregador de 30 dias, neste caso ele não terá o beneficio da redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos, caso o empregado não queira cumprir o aviso prévio o empregador poderá descontar da sua rescisão o valor correspondente a um salário.

Termino de Contrato de Trabalho

No caso de contrato de trabalho que tenha prazo estipulado, tanto o empregador como o empregado, poderão rescindir o contrato, inclusive antes do respectivo término.

No caso de contrato de trabalho que tenha prazo estipulado, tanto o empregador como o empregado, poderão rescindir o contrato,

inclusive antes do respectivo término.

Page 81: Apresentação curso 3g1

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7 – Rescisões

Quadro

Tipo de Rescisão Tempo Serviço Saldo de Salário

Férias Proporcionais

Férias Vencidas

13º salário

Aviso Prévio

Dispensa sem justa causa com menos de um ano SIM SIM NÃO SIM SIM

com mais de um ano SIM SIM SIM SIM SIM

Dispensa com justa causa com menos de um ano SIM NÃO SIM NÃO NÃO

com mais de um ano SIM NÃO SIM NÃO NÃO

Pedido de demissão com menos de um ano SIM SIM SIM SIM NÃO

com mais de um ano SIM SIM SIM SIM NÃO

Termino de Contrato de Trabalho até 90 dias SIM SIM NÃO SIM NÃO

com mais de um ano não existe

Page 82: Apresentação curso 3g1

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7 – Rescisões

Seguro Desemprego

O programa do Seguro-Desemprego tem por finalidade:

-Prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta; e -Auxiliar os trabalhadores na busca de emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

Terá direito a perceber o Seguro-Desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, inclusive a indireta, que comprove:

- Ter recebido salários consecutivos no período de 6 (seis) meses; - Ter trabalhado nos últimos 06 (seis) meses nos últimos 36 (trinta e seis) meses; - Não estar recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada exceto auxílio-acidente ou pensão por morte; - Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família.

Page 83: Apresentação curso 3g1

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7 – Rescisões

-Colaboradores com menos de um ano deve ser realizado a homologação na empresa ou no sindicato?

Empresa

10 dias consecutivos a data do aviso

Gravidade – Atualidade – Imediação

Saldo de salário e férias vencida

-Quais as verbas rescisória o colaborador demitido por justa causa tem direito previsto em lei? saldo de salário e férias vencidas?

- Quais os três elementos que configuram a justa causa?

- Qual o prazo para pagamento da rescisão por pedido de demissão?

Page 84: Apresentação curso 3g1

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8 – 13 Salário

-Primeira Parcela

- Segunda ParcelaTOPI

COS

Page 85: Apresentação curso 3g1

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8 – 13 Salário

O valor do adiantamento do 13o. salário corresponderá á metade do salário base recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado prestado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga de:

- 01/fevereiro a 30/novembro ou- Por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado).

No pagamento da primeira parcela não há incidência do INSS e nem do IRRF sobre o valor total do 13º salário.

O FGTS será recolhimento sobre o valor da 1ª parcela juntamente com o FGTS da folha de pagamento do mês correspondente ao recebimento.

Primeira Parcela

Page 86: Apresentação curso 3g1

CURSO: DEPARTAMENTO DE PESSOAL PARA INICIANTES

8 – 13 Salário

A importância paga ao empregado a título de primeira parcela será deduzida do valor do 13º salário devido até o dia 20 de dezembro.

A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Para fins de pagamento do 13º salário, as faltas legais e as justificadas ao serviço não serão deduzidas.

No pagamento da segunda parcela há incidência do INSS sobre o valor total do 13º salário.

O FGTS incidirá sobre o valor bruto do 13º salário pago em dezembro menos o valor adiantado, já que houve o recolhimento do FGTS sobre o valor da 1ª parcela.

No pagamento da segunda parcela do 13º salário há incidência do IRRF sobre o total (soma da 1ª parcela + 2ª parcela), com base na tabela progressiva mensal.

Segunda Parcela

Page 87: Apresentação curso 3g1

CURSO: DEPARTAMENTO DE PESSOAL PARA INICIANTES

8 – 13 Salário

-Qual o percentual do valor da primeira parcela do 13 salário?50%

01/fevereiro a 30/novembro

Os percentuais de INSS e IRRF são descontados na segunda parcela do 13 salário

na folha de pagamento do mês correspondente ao recebimento-Quando será feito o recolhimento do FGTS da primeira parcela do 13 salário?

- Qual o percentual de INSS e IRRF será descontado na primeira parcela do 13 salário?

- Qual o prazo para pagamento da primeira parcela do 13 salário?

Page 88: Apresentação curso 3g1

CURSO: DEPARTAMENTO DE PESSOAL PARA INICIANTES

Requisitos importantes para um profissional na área de Departamento Pessoal

Competências Técnicas

-Conhecimento em Legislação Trabalhista-Conhecimento em sistemas de folha-Conhecimento em rotina de departamento de pessoal-Domínio de cálculos trabalhistas -Domínio em pacote office e internet-Redação e Gramática-Gerenciamento do tempo

Competências Comportamentais

-Relacionamento Interpessoal-Autocontrole-Trabalho em equipe-Gerenciamento de conflito-Iniciativa-Adaptabilidade-Ética-Planejamento e organização

Page 89: Apresentação curso 3g1

CURSO: DEPARTAMENTO DE PESSOAL PARA INICIANTES

Requisitos importantes para um profissional na área de Departamento Pessoal

Fonte: Catho 2010 – Pesquisa Salarial e de Benefícios

Page 90: Apresentação curso 3g1

CURSO: DEPARTAMENTO DE PESSOAL PARA INICIANTES

Requisitos importantes para um profissional na área de Departamento Pessoal

Fonte: Catho 2010 – Pesquisa Salarial e de Benefícios

Page 91: Apresentação curso 3g1

CURSO: DEPARTAMENTO DE PESSOAL PARA INICIANTES

BIBLIOTECA ONLINE

http://www.guiatrabalhista.com.br

www.calculoexato.com.br

http://www.calculador.com.br/calculo/salario-liquido

http://www.calcule.net/calculos.trabalhistas/calculo.seguro.desemprego.htm

http://www.soleis.com.br/ebooks/0-TRABALHISTA.htm

http://www.google.com.br/

Page 92: Apresentação curso 3g1

CURSO: DEPARTAMENTO DE PESSOAL PARA INICIANTES

CAGED: Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

CIPA : Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

CLT: Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43)

CTPS: Carteira de Trabalho e Previdência Social

DSR: Descanso Semanal Remunerado

GFIP: Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.

GPS: Guia da Previdência Social

GRF: Guia de Recolhimento do FGTS

IN: Instrução Normativa

DARF: Documento de Arrecadação de Receitas Federais,

SIGLAS UTILIZADAS

Page 93: Apresentação curso 3g1

CURSO: DEPARTAMENTO DE PESSOAL PARA INICIANTES

INSS: Instituto Nacional de Seguridade Social

IR: Imposto de Renda

IRF ou IRRF: Imposto de Renda Retido na Fonte

LC: Lei Complementar

MTb ou MTE: Ministério do Trabalho e Emprego

NR: Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho

OS: Ordem de Serviço

PAT: Programa de Alimentação do Trabalhador

PIS: Programa de Integração Social

SRF: Secretaria da Receita Federal

SIGLAS UTILIZADAS

Page 94: Apresentação curso 3g1

CURSO: DEPARTAMENTO DE PESSOAL PARA INICIANTES

SE GOSTOU BATA PALMAS!!!

OBRIGADO!!! http://www.3gconsultoria.blogspot.com