Upload
nilson-dias-castelano
View
108
Download
5
Embed Size (px)
Citation preview
Direito à Informação
Prof.ª : Ms. Luiza Colmán
Introdução Informação:
Base da fundamentação das decisões autônomas dos pacientes;
Necessária para que se possa consentir ou recusar-se a medidas ou procedimentos de saúde propostos.
Características éticas da informação
Simples
Leais
Inteligíveis
Aproximativas
Respeitosas
Fornecidas dentro de padrões acessíveis à compreensão intelectual e cultural do
paciente.
Quando indevidas e mal organizadas, resultam em
baixo potencial informativo: desinformação.
Características éticas da informação
Paciente: Direito moral a ser esclarecido sobre:▪ Os objetivos e natureza dos procedimentos;▪ Prováveis desconfortos e possíveis riscos
físicos, psíquicos, econômicos e sociais.
Deve ser esclarecido de TUDO aquilo que vá fundamentar suas decisões.
Características éticas da informação
Padronizar informações, sem a preocupação com as circunstâncias particulares de cada caso e paciente, não condiz com o respeito ao direito à informação.
Atenção
Padrões de Informação Três tipos:
“Padrão da prática profissional”; “Pessoa razoável”; “Orientado ao paciente”/“Padrão subjetivo”
Padrões de Informação “Padrão da prática profissional”:
A revelação das informações é determinada pelas regras habituais e práticas tradicionais de cada profissional;
Profissional que estabelece o balaço entre: As vantagens e os inconvenientes da informação; Tópicos a serem discutidos; Magnitude de informação a ser revelada em cada
tópico.Negligencia o
princípio ético da autonomia do paciente
Atenção
Padrões de Informação “Pessoa razoável”
Fundamenta nas informações que uma hipotética pessoa razoável, mediana, necessitaria saber sobre determinadas condições de saúde e propostas terapêuticas ou preventivas a lhe serem apresentadas.O profissional decidi o que será revelado
ou não. Negligencia o princípio ético da
autonomia do paciente.
Atenção
Padrões de Informação “Orientado ao paciente” ou “Padrão
subjetivo” O profissional não se contenta com a informação
dirigida para uma hipotética pessoa que seja considerada como fazendo parte do padrão mediano da população.
Procura uma abordagem informativa apropriada a cada pessoa, passando as informações a contemplarem a individualidade de cada ser.Eficiente:
conhecimento + prática + visão de
singularidade
Atenção
A verdade deve ser informada ao paciente?
Caso Clínico: “Ao ser diagnosticado a presença de tumor maligno
em uma senhora de 55 anos, química, o médico informa primeiramente a família da paciente alegando que a informação poderia causar danos a sua cliente.”Correntes éticas Utilitaristas
Todas as pessoas têm direito à informação.
Em certas situações, a informação pode ser sonegada ao paciente ou mesmo que a ele seja ocultada a verdade, pois esta conduta trará mais consequências positivas .
Falar a verdade é sempre uma obrigação ética do profissional de saúde, independente das consequências da informação revelada.
Mentir será eticamente reprovável em algumas situações e defensável em outras, dependo dos resultados que a mentira/verdade possam acarretar.
A verdade deve ser informada ao paciente?
A ação paternalista ainda que possa ter sua validade ética, deve ser relativizada. Não pode ser utilizada como regra, como padrão de comportamento, mas deve ser encarada como exceção, condicionada a circunstância de tempo e local.
A pessoa autônoma também tem o direito de “não ser informada”. Ser informada é um DIREITO e não uma obrigação para o
paciente. Ele tem o DIREITO de recusar ser informado. Nestes casos, questionar: quem informar!?
Prontuário médico
Prontuário: Resolução CFM 1.331/89:▪ Conjunto de documentos padronizados e ordenados,
proveniente de várias fontes destinadas ao registro dos cuidados profissionais prestados ao paciente;
▪ Possui propósito pessoal e interpessoal;▪ Serve para o paciente, instituição, profissionaisde saúde e para a sociedade como um todo (pesquisas científicas);
Prontuário médico
Prontuário:
Utilizado para planejamento, análise e avaliação dos cuidados do paciente e como meio de comunicação entre profissionais de saúde que assistem o paciente.
A importância da guarda e manutenção é evidenciada quando da falta de informações, que pode resultar em danos para o paciente durante o acompanhamento no serviço ou mesmo anteriormente.
Prontuário Médico Caso Clínico:
“Um antigo cliente do hospital demanda à direção deste que lhe seja entregue relatório de suas fichas médicas, com informações sobre o acompanhamento clínico de sua moléstia, no ambulatório do estabelecimento, pois desejava se tratar com médico de seu convênio. A chefia da Unidade nega o pedido sob a alegação de que há 1 ano o paciente havia abandonado o tratamento, e por isso os dados desmandados não poderiam ser fornecidos.”Conduta eticamente
não justificada!
Informação e normas deontológicas
O Código de Ética Médica considera como infração ética: Art.59: “Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os
riscos e objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta ao mesmo possa provocar-lhe dano, devendo, nesse caso, a comunicação ser feita ao responsável legal.
Art.60: Deixar de elaborar prontuário médico para cada paciente. Art.70: Negar ao paciente acesso a seu prontuário médico, ficha de clínica
ou similar, bem como deixar de dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionar riscos para o paciente ou para terceiros.”
O código de Ética dos Profissionais de Enfermagem trata do tema: Art.26: “Prestar adequadas informações ao cliente e família a respeito da
Assistência de Enfermagem, possíveis benefícios, riscos e consequências que possam ocorrer.”
Dúvida!?
Direito à Informação
Prof.ª : Ms. Luiza Colmán