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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
Campus Praça XI
EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS NA SEGURANÇA DO TRABALHO
SEGURANÇA DO TRABALHO
ALUNO
NR 6 – Equipamento de Proteção Individual - EPI
Demonstrar as diversas e diferentes praticas de prevenção e controle de acidentes do trabalho podem interagir em harmonia.
A metodologia utilizada após a decisão do tema foi à pesquisa, utilizou-se de artigos e teses de sites conceituados específicos da área, determinando
assim o que mais se adequava ao assunto abordado
ACIDENTE é um evento indesejável e inesperado que produz desconforto,
ferimentos, danos, perdas humanas e ou materiais.
Acidente do Trabalho - É o que ocorre pelo exercício do
trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou
perturbação funcional, que cause a morte ou perda ou
redução permanente ou temporária, da capacidade para
o trabalho.
Acidente de Trajeto - Fica caracterizado como
acidente de trabalho também aquele que
ocorre na ida ou na volta do trabalho ou no mesmo
trajeto, quando o trabalhador efetua as
refeições em sua residência. Deixa de
caracterizar-se o acidente quando o
trabalhador, por vontade própria, interrompa ou
altere seu trajeto normal.
DOENÇA OCUPACIONAL/PROFISSIONAL - É a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar à determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo
Ministério do Trabalho e Emprego e o da Previdência Social.
Conforme a Norma
Regulamentadora – NR 6, considera-se Equipamento de
Proteção Individual –EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo
trabalhador, destinado àproteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde
no trabalho.
A empresa é obrigada a fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequadoao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento
Além de ser obrigatório, o EPI também, só pode ser comercializado depois de ser aprovado pelo órgão competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. Porém, não é difícil encontrar os ditos EPI’s sem o nº do CA - Certificado de Aprovação que, neste caso, deixa de ser um EPI oficial e portanto, nem deveria ser comercializado.
A quem compete indicar o EPI?Todo profissional da área de segurança e higiene do trabalho, por oficio, conhece a NR-6, onde é previsto que a recomendação ao empregador, quanto ao EPI adequado ao risco, é de competência do SESMT, da CIPA - nas empresas desobrigadas a terem SESMT, ou em último caso, ao empregador,mediante orientação técnica, quando não houver SESMT e nem CIPA
O fornecimento dos EPI’s peloempregador em teor gratuito eseu uso pelos empregadosestá regulamentado pela Portaria 3214/78 NR-06.
Obrigações do Empregador:- Adquirir o adequado aorisco de cada atividade;- Exigir seu uso;-Fornecê-los gratuitamente esomente com C.A.,ao seu empregado;- Treinar o trabalhador quantoao seu uso adequado;- Substituir, imediatamente,o danificado ou extraviado;- Responsabilizar-se pelamanutenção e esterilização,periódica;- Comunicar ao MTE qualquerIrregularidade observada.
Obrigações do Empregado:- Usar, obrigatoriamente, o EPI indicado apenas para a finalidade a que se destinar;- Responsabilizar-se pela guarda e conservação do EPI que lhe for confiado;- Comunicar ao empregador qualquer alteração no EPI que o torne parcial ou totalmente impróprio para uso;- Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado;- Responsabilizar-se pela danificação do EPI, quando do uso inadequado ou fora das atividades a que se destina, bem como pelo seu extravio.
Quem falhar nestas obrigações poderá ser responsabilizado
O empregador poderá responder na área criminal ou cível, além de ser
multado pelo Ministério do Trabalho.O funcionário está sujeito a sanções trabalhistas podendo até ser demitido
por justa causa.É recomendado que o fornecimento de
EPI, bem como treinamentos ministrados, sejam registrados através
de documentação apropriada para eventuais esclarecimentos em causas
trabalhistas.Os responsáveis pela aplicação devem
ler e seguir as informações contidas nos rótulos, bulas e nas Fichas de
Informação de Segurança de Produto (FISPQ) fornecidas pelas indústrias,
sobre os EPI’S que devem ser utilizados para cada produto.
BIBLIOGRAFIA
•Segurança e medicina do Trabalho, 10ª Ed. 2012, Editora Saraiva.•http://www.proteção.com.br/home/•http://www.fotosearch.com