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Centro de Educação do Ensino Fundamenta e Médio do SESI ‘”Jair Meneguelli”
Da organização e funcionamento das unidades escolares
Art.1° O horário inicial das atividades (entrada) ocorrerá no turno matutino ás 7h e vespertino ás 13h , observando-se tolerância de 10 minutos em caso de atraso . Será considerado um quantitativo de 03 (três) atrasos por bimestre , ponderados à tolerância (10 minutos), procedendo das seguintes formas:
I. 1º atraso- aguardará o inicio do 2º horário;
II. 2º atraso- advertência verbal ao aluno;
III. 3º atraso- advertência escrita, direcionada aos pais e/ou responsável pelo aluno.
DO CORPO DOCENTE
Art.49 Integram o corpo docente todos os professores
em exercício na unidade escolar.
Art.50 Compete ao corpo docente:
I- Participar da elaboração, desenvolvimento e avaliação da proposta pedagógica;
II- Manter a eficiência do ensino na área específica de sua atuação;
III- Concluir os registros dos diários físicos assinando todas as folhas de conteúdos , frequência e avaliação mensalmente de acordo com as orientações da rede SESI de Educação .
Art.51° É vedado ao docente:
I- ferir a susceptibilidade do aluno no que diz respeito a convicções religiosas , políticas , condição social e econômicas , nacionalidade ,cor , raça e capacidade intelectual .
II- apresentar-se ao local de trabalho com trajes inadequados .
III- utilizar-se , em sala de aula , de telefone celular de aparelho de som de uso individual .
Do corpo do Discente
Art.54° São direitos dos alunos :
I- ter assegurado as condições necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades nas perspectivas individual , social , profissional e o respeito a vida ;
II- frequentar as dependências da unidade escolar que lhe forem destinadas , nos horários determinados;
III-solicitar e preencher junto á supervisão requerimento padronizado para realização de segunda chamada .
Art°55 Constituem deveres do aluno:
I- frequência com assiduidade e pontualidade ás aulas e demais atividades escolares ;
II- Respeitar normas de convivências , os diretores , professores , autoridades de ensino, funcionários e colegas ;
III- colaborar na preservação do patrimônio escolar , respondendo e indenizando os danos que causar .
Da direção pedagógica
Art.37° A direção pedagógica da escola é o centro executivo das tomadas de decisões , planejamento, organização e integração de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da unidade escolar.
Parágrafo único. Integram a Direção Pedagógica;
I- técnico de nível superior diretor pedagógico;
II- técnico de nível superior coordenador pedagógico (quanto pertinente);
III- técnico de nível superior pedagógico;
IV- técnico de nível superior psicológico (acompanhamento psicossocial e psicológico do aluno)
Do coordenador pedagógico
Art.40° Ao coordenador pedagógico cabe formar o
elo de integração entre a gerência de educação e diretor da escola, colaborando no desempenho de suas atividades especificas, bem como dar suporte pedagógico as supervisores de ensino, no processo educacional com os objetivos de :
I- Planejar ,organizar , executar , analisar atividades
técnicas e educativas da unidade escolar;
II- Cumprir a legislação educacional vigente nacional e estadual;
III- Desenvolver projetos de pesquisa na área especifica de atuação .
Do supervisor pedagógico
Art.41° Ao supervisor pedagógico compete :
I- participar da elaboração, avaliação e execução da proposta pedagógica ;
II- acompanhar e fazer cumprir a legislação vigente;
III- auxiliar no desenvolvimento de projetos de ensino e de aprendizagem .
Do psicólogo escolar
Art.42° Ao psicólogo escolar compete:
I- Planejar, organizar, executar e analisar atividades referentes ao comportamento e a condição social dos alunos da unidade escolar;
II- Promover entrevista com pais e/ou responsáveis pelo aluno;
III- Fazer diagnósticos dos alunos por turma, mantendo registros individuais atualizados .
Da secretaria
Art.45° O apoio administrativo , sob a responsabilidade de um secretário , terá a função de dar suporte ao processo educacional, auxiliando a direção nas atividades relativas a:
I- documentação e escritura escolar;
II- organização e atualização de arquivos;
III- expedição , registro e controle de expedientes ;
IV- matrículas , expedição de transferências , históricos e outros .
Camila
Victor
Marina
Leonardo
Suellen
Jorge
ALUNOS