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Apresentação aos alunos do 6º semestre de contabilidade da FACIC na materia de
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MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
Dr. Vinicius Maximiliano Carneiro
Formas de Resolução de Conflitos
Judicial – Ajuizamento da medida judicial cabível
Extrajudicial Mediação/Conciliação
Arbitragem
Vantagens da Resolução Extrajudicial
Celeridade Custos reduzidos Menor desgaste entre as partes Confidencialidade Voluntariedade (Não obrigatoriedade) Dezenas de Câmaras de Mediação/Arbitragem
disponíveis
MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO Conceito
“Processo extrajudicial de resolução de conflitos, no qual um terceiro, imparcial, dá assistência às partes em conflito, auxiliando-as na procura de um acordo possível e satisfatório.”
MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO Características
Voluntária – Não obrigatória às partes
Confidencial – Argumentos e decisões sigilosas
Não-adversarial – As partes não se tratam como adversárias, mas como negociantes.
Não-litigiosidade – A questão é resolvida de modo que ambas as partes cedam um pouco.
Imparcialidade – O mediador/conciliador não toma partido de nenhuma das partes
Mais de 80% de sucesso – (acordos celebrados)
MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO O Mediador/Conciliador
Qualquer pessoa de confiança das partes. Imparcial, age com neutralidade. Não pode ter interesse na causa. Não emite juízos de valor, apenas auxilia a
comunicação entre as partes para que entrem em acordo.
Não pode violar o sigilo das informações da mediação/conciliação, nem mesmo em posterior processo judicial.
MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO O Processo
Não há uma forma predefinida. Basicamente:
As partes assinam um Termo de Mediação/Conciliação Depoimento inicial das partes, onde cada uma expõe seus
motivos e pretensões. Exposição de opções de acordo, por parte do
Mediador/Conciliador. Em caso de Acordo, as partes assinam o Termo de
Compromisso/Transação.
ARBITRAGEM - Conceito
“Processo extrajudicial de resolução de
conflitos, no qual um terceiro, cujos poderes advêm de uma convenção entre as partes, decide a lide proposta, assumindo tal decisão a mesma eficácia de sentença judicial.”
ARBITRAGEM - Características
Regulada pela Lei 9.307 de 23/09/1996 Voluntária – Não obrigatória às partes – Via de Regra
Confidencial – Argumentos e decisões sigilosas
Imparcialidade – O mediador não toma partido de nenhuma das partes
Possibilidade de Julgamento por Equidade. Sujeição das partes à Sentença Arbitral. Definitividade – Não cabe recurso contra a sentença
arbitral.
ARBITRAGEM – O Árbitro
Qualquer pessoa capaz, escolhida pelas partes Podem ser vários, sempre em número ímpar. Imparcial, age com neutralidade. Não pode ter interesse na causa. Não pode violar o sigilo das informações da
arbitragem, nem mesmo em posterior processo judicial.
ARBITRAGEM – O Processo
Não há uma forma predefinida. A Lei apenas define critérios gerais.
Basicamente: As partes assinam um termo de Compromisso Arbitral O Autor expõe seus motivos e pretensões. O Réu se defende, expondo também suas pretensões. O árbitro analisa as provas e pode designar audiência para
tentar uma composição e/ou ouvir testemunhas e, após, profere sua decisão (sentença arbitral).
MEDIAÇÃO e ARBITRAGEMCâmaras Existentes
Existem dezenas de Câmaras de Mediação e
Arbitragem. Destacam-se: FIESP (Federação das Industrias de São Paulo)
FGV (Fundação Getúlio Vargas)
INAMA (Instituto Nacional de Mediação e Arbitragem)
8ª Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem (atua em São José dos Campos)
SP ARBITRAL (Especializada em Arbitragem Empresarial)
MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO e ARBITRAGEM na Área Contábil, fiscal e financeira
Grande parte dos Mediadores/Conciliadores e Árbitros são
profissionais de contabilidade, uma vez que seus conhecimentos são amplos e os tornam mais próximo dos problemas das partes.