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ESCOLA SECUNDÁRIA C/ 3º CICLO D. MANUEL I BEJA CURSO EFA Nível Secundário 2011/20121 1 Liberalização das drogas leves: sim ou não? Daniela Bica, Daniela Costa e Roberto Antunes Turma S19 Cidadania e Profissionalidade (UFCD1) - Anália Cabral e Fernando Gomes Sociedade, Tecnologia e Ciência (UFCD7) - Maria Inês Alvarez e Rui Gaibino Cultura, Língua e Comunicação (UFCD7) - Ana Pereira e Dulce Gomes Beja, 10 de Dezembro de 2012

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Liberalização das drogas leves: sim ou não?

Daniela Bica, Daniela Costa e Roberto Antunes

Turma S19

Cidadania e Profissionalidade (UFCD1) - Anália Cabral e

Fernando Gomes

Sociedade, Tecnologia e Ciência (UFCD7) - Maria Inês

Alvarez e Rui Gaibino

Cultura, Língua e Comunicação (UFCD7) - Ana Pereira e

Dulce Gomes

Beja, 10 de Dezembro de 2012

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Índice

Pág.

Introdução 3

Será que existe uma distinção entre drogas leves e drogas pesadas? 4

Quais são as drogas legais? 4

E as que não são legais? 5

Relação entre o consumo de drogas e algumas das suas causas possíveis, como a

falta de perspectivas de vida, ausência de comunicação na família, etc. 7

Definições:

Drogas 7 Toxicidade 8

Dependência 8

Tipos de Drogas 8

Enquadramento legal a nível nacional 12

Lei Laboral do consumo de drogas 14

Formas de desintoxicação e tratamento 16

Enquadramento na Lei Europeia 17

Comparação com a legislação de outros dois países:

Um mais liberal: Republica Checa 17

Outro mais conservador: Brasil 18

Paul Gray – o estudo de um caso:

Consumo de estupefacientes e consequências (individuais e sociais) 20

Arte – aproximação ao conceito 21

A arte pelo consumo ou o consumo pela arte? 21

Reabilitação das toxicodependências pela arte 21

Liberalização 22

Vantagens e desvantagens da despenalização do consumo das drogas leves 24

Conclusão - Tomada de posição sobre a legalização/Opiniões dos elementos do grupo 27

Bibliografia/ Webgrafia 29

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Introdução

Este trabalho foi-nos proposto nas várias áreas de competência

chave, no âmbito do curso EFA, no qual estamos inscritos. O trabalho tem

como principal finalidade a validação das unidades 1, em CP, e 7, em STC e

CLC.

O tema do trabalho que nos foi proposto, a liberalização ou não das

drogas leves, é muito actual e controverso.

Vamos, ao longo do mesmo, desenvolver vários aspectos relativos à

temática em questão, mas mais direccionados para os conceitos chave

específicos de cada área.

Trataremos de definir e distinguir cada tipo de droga, os seus efeitos,

comparando as vantagens e desvantagens das mesmas.

Iremos analisar a perda de identidade pessoal que um indivíduo pode ter

a partir da sua participação no mundo das drogas.

Iremos abordar também o caso de um artista famoso relacionado

com as drogas, colocando e tentando responder a algumas questões: "arte

pelo consumo ou consumo pela arte?”. Vamos ainda abordar as leis

nacionais e internacionais relativas ao consumo e venda, e comparar o uso

das drogas com a declaração universal dos direitos humanos e ver de que

maneira isso altera os conceitos de liberdade e de igualdade de um

cidadão.

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Será que existe uma distinção entre drogas leves e drogas pesadas?

A lei não faz distinção entre drogas leves e pesadas, mas sim entre

drogas legais ou ilegais. Por exemplo, um indivíduo que seja apanhado a

fumar cannabis não sofre as mesmas consequências perante a lei que um

indivíduo que seja apanhado a injectar-se.

Os riscos do consumo de droga dependem mais da forma e da

circunstância em que são usados do que do próprio tipo de droga utilizado.

Para exemplo disso temos o caso da morfina, que é de uso médico legal, e

tem quase os mesmos efeitos que a heroína, que por sua vez é uma droga

ilegal.

Para concluir, não se pode falar de drogas leves nem drogas pesadas

mas sim de consumo leve ou consumo pesado.

Quais são as drogas legais?

O Tabaco é uma planta do género nicotínico e existem mais de

cinquenta espécies diferentes. A Nicotina é a substância que suscita maior

interesse e é uma planta originária do continente americano.

A sua utilização difunde-se por toda a Europa, sobretudo por causa

do grande e suposto valor terapêutico que lhe era atribuído. Foi tal a

aceitação e a rapidez da divulgação, que a Coroa Espanhola optou por

submeter o seu comércio a um regime de monopólio estatal. Através dos

espanhóis, e mais tarde dos franceses e ingleses, o mundo foi invadido por

esta substância desconhecida.

Até finais do século XVIII, coexistiram duas formas de consumo:

uma, minoritária, em que o tabaco era enrolado ou recheado de triturado e

outra, maioritária, em que o produto de maior qualidade (pó fino) ou dos

resíduos (rapé) era aspirado pelo nariz. Também se usava o tabaco

mascado, fumado em cachimbo, inclusivamente em cachimbo de água.

O cigarro deve ter sido "inventado" durante as navegações transatlânticas,

em que se apanhavam os restos de tabaco que se transportava para a

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Europa, em especial para Sevilha, enrolando-os em papel, já que as folhas

inteiras pertenciam à coroa e aos consignatários.

O Álcool, etanol, pode ser produzido pela fermentação do açúcar

existente em produtos de origem vegetal, frutos, caules e raízes ou

produzido por destilação.

E por fim, os medicamentos, que podem ser por exemplo os

analgésicos, os anticonvulsivos, os estimulantes para o sistema nervoso

central, e os calmantes e ansiolíticos.

E as que não são legais?

A cocaína deriva da folha do arbusto da coca, da qual existem

variedades como a boliviana, a colombiana ou a peruana. A planta possui

0,5% a 1% de cocaína e pode ser produtiva por períodos de 30 ou 40 anos,

com cerca de 4 a 5 colheitas por ano.

Esta substância possui propriedades estimulantes e é comercializada

sob a forma de um pó branco cristalino, inodoro, de sabor amargo e

insolúvel na água. O pó é conseguido mediante um processo de

transformação das folhas da coca em pasta de cocaína e esta em cloridrato,

que é ume espécie de sal.

Regra geral, a cocaína é consumida por inalação, mas pode também

ser absorvida pelas mucosas (por exemplo, esfregando as gengivas). Para

além disso, pode ainda ser injectada pura ou misturada com outras drogas.

Não é adequada para fumar. A cocaína é, por vezes, adulterada com o

objectivo de aumentar o seu volume ou de potenciar os efeitos. Nestes

casos, é-lhe misturada lactose, medicamentos, estimulantes (como

anfetaminas e cafeína) ou outras substâncias.

As anfetaminas são substâncias de origem sintética com efeitos

estimulantes.

Quando estão em estado puro têm o aspecto de cristais amarelados com

sabor amargo. No entanto podem também ser encontradas sob a forma de

cápsulas, comprimidos, pó (geralmente branco, mas também pode ser

amarelo ou rosa), tabletes ou líquido. As anfetaminas, quando vendidas

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ilegalmente, podem ser misturadas com outras substâncias, tornando-as

bastante perigosas. São, por vezes, chamadas de droga “suja”, dado que o

seu grau de pureza pode ser de apenas 5%.

São geralmente consumidas por via oral, intravenosa (diluídas em

água), fumadas ou aspiradas (em pó). A forma menos prejudicial de

consumir anfetaminas é engolindo-as (não misturadas com álcool). A

inalação danifica as mucosas do nariz e injectar é a forma mais perigosa de

usar esta ou qualquer outra droga, dado que aumenta o risco de overdose e

de problemas físicos ou contágio de doenças.

As anfetaminas estimulam o Sistema Nervoso, actuando na

noroadrenalina, um neurotransmissor. Os sistemas dopaminérgicos fazem

parte do sistema emocional e são também afectados. Imitam os efeitos da

adrenalina e noradrenalina, ou seja, permitem ao corpo efectuar actividades

físicas em situações de stress. Têm sido principalmente utilizadas para

tratamento da obesidade, uma vez que provocam perda de apetite. Foram

também bastante utilizadas para tratar depressão, epilepsia, Parkinson,

narcolepsia e danos cerebrais em crianças.

O Ecstasy, chamada droga de recreio ou droga de desenho, é uma

droga de síntese pertencente à família das fenilaminas. As drogas de

síntese são derivadas dos anfetamínicos com uma composição química

semelhante à dos alucinogénios. Desta forma, o Ecsatsy tem acção

alucinogénia, e estimulante.

É, geralmente, consumido por via oral, embora possa também ser injectado

ou inalado. Surge em forma de pastilhas, comprimidos, barras, cápsulas ou

pó. Pode apresentar diversos aspectos, tamanhos e cores, de forma a

tornar-se mais atractivo e comercial. Esta variedade abrange também a

composição das próprias pastilhas, o que faz com que, muitas vezes, os

consumidores não saibam exactamente o que estão a tomar.

O Ecstasy actua mediante o aumento da produção e diminuição da

reabsorção da serotonina, ao nível do cérebro. A serotonina é uma

substancia que parece afectar a disposição, o apetite e o sistema que regula

a temperatura corporal.

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Relação entre o consumo de drogas e algumas das suas causas e

consequências possíveis, como a falta de perspectivas de vida,

ausência de comunicação na família, etc.:

Várias causas podem levar um indivíduo ao consumo de drogas,

como por exemplo, problemas familiares, profissionais, estados psicológicos

depressivos, etc. E como consequência desse consumo surge a perda da

igualdade social, do apoio familiar, dos amigos, da responsabilidade

social empresarial e dos direitos e deveres da cidadania. Mas na maior

parte dos casos isso pouco importa aos consumidores, pois não perdem o

que mais os preenche, a droga…

No entanto para consegui-la, é preciso dinheiro. E quando a posição

do consumidor perante a sociedade não lhe permite isso, quase

imediatamente parte para a violência e para o roubo.

Por outro lado, as consequências também são a nível pessoal, quer físico

quer psicológico, e os sintomas mais frequentes são:

1-irritação e inquietação constantes;

2-alucinações visuais aterradoras;

3-desconfiança de tudo e de todos;

4-delírios ou crises de medo.

5-perda de identidade pessoal e social

Definição de:

Drogas: As drogas são substâncias químicas que produzem alterações dos

sentidos e actuam em todo o corpo, especialmente no sistema nervoso.

As drogas podem ser naturais (que não contêm substâncias

químicas) ou drogas sintéticas (que são misturas de substâncias).

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Toxicidade: A toxicidade consiste na capacidade de uma substância

química produzir um efeito nocivo quando interage com um organismo vivo.

A toxicidade de uma substância depende da dose ou do sistema biológico de

cada um.

Os toxicologistas afirmam que todas as substâncias podem ser

tóxicas consoante a dosagem utilizada e classificam as substâncias,

geralmente comparando as dosagens nocivas ou fatais à dosagem

tipicamente ingerida.

Dependência:

a. Dependência física: é um estado físico que consiste numa

enorme necessidade de ter a droga presente no corpo.

A dependência física é o resultado da adaptação do organismo,

independente da vontade do indivíduo, provocando estados de

pânico na ausência da droga.

b. Dependência psicológica: é o estado em que o indivíduo se

encontra na ausência da droga.

Tipos de Drogas:

As drogas estão classificadas em três categorias segundo a OMS:

Depressoras - Substâncias que diminuem a actividade cerebral, deixando

os estímulos nervosos mais lentos. Fazem parte desse grupo o álcool, os

tranquilizantes, o ópio (extraído da planta papoila) e seus derivados, como

a morfina e a heroína.

Estimulantes - Aumentam a actividade cerebral, deixando os estímulos

nervosos mais rápidos. Excitam especialmente a área sensorial e motora.

Nesse grupo estão as anfetaminas, a cocaína (produzida das folhas da

planta da coca) e seus derivados, como o crack.

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Perturbadoras - São substâncias que fazem o cérebro funcionar de uma

maneira diferente, muitas vezes com efeito alucinogénio. Não alteram a

velocidade dos estímulos cerebrais, mas causam perturbações na mente do

usuário, como por exemplo a Cannabis e o Haxixe.

Podem ainda ser divididas consoante a sua composição:

Drogas Naturais - Uma droga é considerada natural quando não contém

produtos químicos, nem é produzida em laboratórios. Exemplos de drogas

naturais são o ópio e a Cannabis.

Drogas Sintéticas - São substâncias ou misturas de substâncias

exclusivamente psicóticas produzidas através de meios químicos cujos

principais componentes activos não são encontrados na natureza.

Podem ser utilizadas sob as formas de injecção, comprimido ou pó. São

principalmente consumidas por jovens e adolescentes em períodos de

divertimento.

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Tipo de Droga: Como é

conhecida:

Aspectos

físicos:

Como é

administrada:

Sintomas:

Anfetamina

Metanfetamina

-Ice

-Speed

-Ecstasy

-Formas de cristais

-Pó grosso

-Cápsulas e tabletes de vários tamanhos e cores

-Cheirada

-Fumada

-Via oral

-Injetada

Hipertensão

Supressão do apetite

Euforia

Sedação

Depressão

Paranoias e

alucinações

Cocaína -Crack

-Coca

Cocaína pó:

-Pó branco, cristalino com sabor amargo e dormente

Cocaína crack:

-Pequena

pedra

branca

-Cheirada

-Fumada

-Injetada

Dilatação das pupilas

Depressão respiratória

Paranoia

Euforia

Depressão

Sedação

Canabinóides -Marijuana

-Haxixe

-Folha seca

-Cigarro preparado

-Fumada

Aumento do apetite

Apatia

Perda da noção do tempo

Diminuição da coordenação motora

Taquicardia

Alucinações

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Opiáceos -Heroína

-Morfina

- Ópio

-Pó branco, castanho, ou preto

-Injetáveis

-Cápsulas / tabletes

-Cheirada

-Via oral

-Injetada

Vertigens

Sedação

Fraqueza

Euforia

Supressão da dor

Náuseas

Benzodiazepínicos -Valium

-Lorax

-Pó cristalino de várias cores

-Cápsulas

-Líquido

Via oral Depressão

Sonolência

Fadiga

Boca seca

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Enquadramento legal a nível nacional

Lei Portuguesa da descriminalização das drogas leves

Consumir drogas é ilegal?

Sim! O consumo de substâncias como a heroína, cocaína, haxixe,

ecstasy e outras drogas, consideradas ilícitas, é ilegal e punível por lei.

O consumo de drogas em Portugal sempre foi ilegal e, até há pouco

tempo, considerado um crime.

Na sequência da aprovação da Convenção das Nações Unidas de

1988, contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e de Substâncias

Psicotrópicas, assinada e ratificada por Portugal em 1991, surge o Decreto-

Lei nº15/93 de 22 de Janeiro.

Este Decreto-lei traduzia um regime criminalizador do consumo de

drogas ilícitas e previa para este ilícito pena de prisão ou pena de multa.

Na prática havia uma atitude de tolerância por parte dos juízes do

ministério público relativamente a estes processos e, por norma,

encaminhavam os arguidos para estruturas de tratamento (Inclui a listagem

das substâncias proibidas, como por exemplo: Desomorfina e

Fenomorfano).

A lei da descriminalização, Lei nº 30/2000, descriminaliza o consumo

de drogas, seja ele ocasional ou dependente.

Neste contexto, em Junho de 2001 entra em vigor o actual regime de

descriminalização através da Lei nº30/2000, que vem regulamentar o

consumo e posse para consumo de substâncias ilícitas.

A lei da descriminalização, Lei nº 30/2000, descriminaliza o consumo

de drogas, seja ele ocasional ou dependente.

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Então o que significa descriminalização?

Descriminalização não significa liberalização, nem tão pouco

legalização!

Descriminalização significa que o consumo de substâncias ilícitas não

é um crime punível com pena de prisão. O consumidor de drogas não é

encarado como um criminoso e não vai para a prisão pelo acto de consumir.

Contudo, sendo o consumo de drogas ilegal, é uma contra-

ordenação, punível com as medidas e sanções adequadas ao perfil do

consumidor indiciado, como a coima (pagamento de uma multa), proibição

de se ausentar para o estrangeiro, apreensão de objectos pessoais, trabalho

a favor da comunidade, entre outras.

... e são os tribunais que aplicam as sanções?

Não! As situações consideradas como tráfico e cultivo para consumo

são as únicas que continuam a pertencer ao foro judicial/criminal e como

tal, se essas normas impostas pelo Estado não forem cumpridas são

penalizadas com penas de prisão, aplicadas pelos Tribunais.

Os comportamentos de consumo são considerados ilícitos de "mera

ordenação social" e são tratados fora dos tribunais, pelas Comissões para a

Dissuasão da Toxicodependência (CDT).

As CDT são as entidades competentes para apreciar, decidir e punir o

consumo de substâncias ilícitas.

O que fazem as CDT?

Quando as autoridades policiais identificam um indivíduo consumidor

de drogas determinam a sua apresentação na CDT da área de residência,

onde vai ser apreciado o comportamento ilícito e avaliado o tipo de

consumo em causa.

Após o diagnóstico da situação face ao consumo do indiciado e

analisado o enquadramento sócio-familiar, o consumidor pode ser

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encaminhado para apoio psicológico, por exemplo, ou para tratamento num

CAT ou outra estrutura de saúde adequada ou, ainda, pode ser-lhe aplicada

uma das sanções previstas na lei.

As Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência funcionam nas

capitais de distrito e têm como missão principal apoiar e encaminhar os

consumidores para acompanhamento ou tratamento, informar e sensibilizar

os consumidores para os riscos do seu comportamento, tendo em vista a

dissuasão do uso e abuso de drogas.

Qual é o objectivo da lei?

São objectivos da lei a dissuasão dos consumos, a prevenção e

redução do uso e abuso de drogas e a protecção sanitária dos consumidores

e da comunidade.

O consumidor toxicodependente é visto como um doente que carece

de apoio e como tal deve ser encaminhado para tratamento e/ou para

outros cuidados sócio-sanitários, de forma a promover a saúde e a

integração social.

Mas a lei é mais abrangente e não se aplica apenas aos consumidores

toxicodependentes.

Os consumidores não toxicodependentes mas com consumos considerados

de maior risco e problemáticos são encaminhados para acompanhamento

específico.

A abordagem junto destes consumidores ocasionais ou regulares

incide na dissuasão dos consumos e dos comportamentos de risco,

actuando preventivamente numa fase precoce, em que ainda não existe

dependência.

Lei Laboral do consumo de drogas:

O Consumo de substâncias psicoactivas no Local de Trabalho:

Os factores inerentes a algumas condições de trabalho como

trabalhos perigosos, horários prolongados, trabalho por turnos, ritmos

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excessivos, stress, frustração, falta de estímulo, baixos salários,

insegurança no emprego, etc., são susceptíveis de afectar negativamente a

saúde dos trabalhadores, comportando múltiplos factores de risco, quer

físicos, quer psicossociais, interagindo e potenciando os problemas ligados

ao consumo de álcool e outras drogas.

De uma forma geral, sempre que existem consumos de substâncias

psicoactivas, existem consequências biológicas, sociais e comportamentais

(Carrilho, 2002) que podem:

Interferir com o exercício da actividade profissional;

● Colocar em risco a integridade física dos trabalhadores e do

equipamento;

● Prejudicar a segurança e a saúde do trabalho e a aptidão para o

desempenho;

● Gerar um fardo administrativo e ocasionar problemas financeiros;

● Criar uma imagem negativa, desacreditar e desprestigiar a

organização.

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho – OIT

(2003):

● Os trabalhadores que consomem substâncias psicoactivas têm maior

probabilidade de ocorrência de acidente de trabalho do que os

trabalhadores em geral;

● Até 40% dos acidentes de trabalho envolvem ou estão relacionados

com o consumo do álcool;

● Os trabalhadores que consomem substâncias psicoactivas tendem a

ausentar-se mais frequentemente do trabalho;

● Cometem mais erros e faltam mais no primeiro dia útil da semana;

● Tendem a chegar ao local de trabalho mais tarde e a sair mais cedo

do que a população trabalhadora geral;

● Apresentam mais comportamentos de risco para a segurança

(negligência e diminuição da capacidade de julgamento) do que a

população trabalhadora geral;

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● Envolvem-se mais frequentemente em conflitos, comportamentos

violentos e furtos e são mais repetidamente alvos de queixas.

A lei laboral Portuguesa considera a toxicodependência como outra

doença qualquer em que o trabalhador deve ser encaminhado para um PAT

(Plano de Assistência ao trabalhador).

Formas de desintoxicação e tratamento

Após o consumidor tomar o passo a seguir, isto é o passo para a

desintoxicação, é sujeito a uma avaliação inicial:

1. Avaliação médica e psicológica;

2. Desintoxicação das substâncias psicoactivas geradoras de

dependência;

3. Avaliação motivacional e apresentação ao conselheiro focal.

Após esta avaliação inicial é apresentado um plano de tratamento que

inclui:

● Abstinência total de Álcool, Drogas e outras substâncias psicoactivas;

● Reconhecimento da Dependência Química (Modelo de Doença);

● Reconhecimento da responsabilidade pessoal na recuperação;

● Alteração da conduta e adopção de um padrão de vida saudável (ex.

regras do funcionamento da casa);

● Participação em grupos de Ajuda Mútua:

● Alcoólicos Anónimos;

● Narcóticos Anónimos;

● Famílias Anónimas (FA).

● Agregação a novas pessoas e valores;

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● Reaprender a viver sem substâncias psicoactivas geradoras de

dependência.

Cada caso será avaliado de acordo com as necessidades do indivíduo,

assim como o quadro clínico sobre a dependência de substâncias

psicoactivas (avaliação terapêutica).

Enquadramento na Lei Europeia

Legislação Europeia

DECISÃO 2005/387/JAI DO CONSELHO, de 10 de Maio de 2005

Relativa ao intercâmbio de informações, avaliação de riscos e controlo de

novas substâncias psicoactivas.

DECISÃO-QUADRO 2004/757/JAI DO CONSELHO, de 25 de Outubro de

2004

Que adopta regras comuns e rápidas comunicações quanto aos

elementos constitutivos das infracções penais e às sanções aplicáveis no

domínio do tráfico ilícito de droga.

Comparação com a legislação de outros dois países:

Um mais liberal: República Checa

Seguindo os passos de Portugal, a República Checa é o segundo país

europeu a descriminalizar formalmente o porte de todas as drogas. O

anúncio foi feito em Praga e considera que portadores de quantidades

específicas de drogas não sofrerão processo ou prisão.

Há muito conhecidos pela política liberal de drogas, os checos ganham

agora uma das leis mais avançadas do mundo. Desde o início do ano

passado, é permitida a posse não só de haxixe e cannabis, mas também de

drogas mais pesadas.

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Na República checa vigora, desde 1° de Janeiro de 2010, uma das

legislações europeias de entorpecentes mais liberais do mundo. Mais até do

que na Holanda, no tocante às quantidades e substâncias permitidas.

No país, sempre tido como especialmente liberal na questão de

drogas, vigora desde a passagem do ano 2010 para o ano 2011, uma nova

legislação, especificando exactamente quais as quantidades e quais as

drogas que podem ser portadas pelo cidadão para uso pessoal. Para o

haxixe e a heroína, as quantidades estão bem acima do que é permitido,

por exemplo, na Holanda.

Conforme as novas determinações, é legal portar quatro ou cinco

comprimidos de ecstasy ou de LSD, um grama de cocaína ou meio grama

de heroína, três vezes mais do que o permitido na Holanda. O argumento

para a liberalização é que dependência é, sobretudo, uma questão de

saúde, não um crime.

Além disso, pela primeira vez é claramente definido o que é permitido

e o que é proibido. A lei previa anteriormente a não punição para a posse

de pequenas quantidades de drogas, sem detalhar o volume exacto.

É possível que dentro de pouco tempo grupos de jovens peregrinos

rumem para Praga, a fim de fumar os seus cigarros de cannabis ou

consumir outras drogas sem serem perturbados pela polícia. Pois nos países

vizinhos, como a Alemanha, Eslováquia, Hungria e Polónia, as legislações

são bem mais restritivas.

Outro mais conservador: Brasil

Consumir ou comercializar drogas no Brasil é crime. Porém, a

legislação actual prevê punições distintas a consumidor e traficante. Ao

primeiro, a lei imputa três tipos de pena: advertência sobre os efeitos das

drogas, prestação de serviços à comunidade (de 5 a 10 meses) e medida

educativa de comparecimento em programa ou curso educativo. Já a quem

produz ou comercializa drogas, a lei atribui pena de 5 a 15 anos de reclusão

e pagamento de multa de 500 a 1.500 reais. Cabe ao juiz determinar a

finalidade da droga apreendida quer para consumo pessoal ou para

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comercialização e isso depende de inúmeros factores, como a natureza, a

quantidade da substância e os antecedentes do suposto criminoso.

Uma pesquisa americana, ainda em 2002, afirma que uma libra

(0,45 kg) de cannabis que custa 3.000 dólares nos EUA passaria a custar

meros 3 dólares caso a droga fosse legalizada. Isso quer dizer que o lucro

(mais os custos do mercado negro, uma vez que esse mercado é ilegal)

corresponde a 2.997 dólares, ou 99,9% do total.

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Paul Gray – o estudo de um caso

Paul Dedrick Gray nasceu a 28 de abril de 1972 e faleceu a 24 de

Maio de 2010. Ficou conhecido por ser o baixista da banda proveniente dos

Estados Unidos “ Slipknot”, tendo passado também por outras bandas como

Vexx, Body pit, Anal Blast e Inveigh Cathersis. Paul Gray foi um dos

fundadores da banda Slipknot. A morte foi devido a uma overdose de

Morfina e Fentanil, substâncias prescritas pelo seu médico. De início

pensou-se que a causa da morte tivesse sido um ataque cardíaco mas o

relatório da autópsia confirmou que foi por uma dosagem elevada de

medicamentos. A imprensa local afirmou que havia comprimidos e seringas

espalhadas pelo quarto. Pouco depois de a notícia sair, a polícia confirmou o

uso da droga e avançou que foi prescrita por um médico mas apesar de a

autópsia ter revelado que foi o uso da droga que matou o músico, a polícia

também confirmou que Paul sofria de problemas cardíacos.

Consumo de estupefacientes e consequências (individuais e sociais)

Drogas consumidas pelo músico

(Cannabis, Cocaína, Morfina e Fentanil)

O músico foi preso devido a posse de cannabis, parafernália e cocaína

para uso próprio, drogas que foram encontradas com o músico quando foi

parado pela polícia depois de ter passado um sinal vermelho depois de um

acidente. No momento do acidente o músico tentou subornar a condutora

do outro carro com um cheque e quando a polícia chegou ao local do

acidente Paul não conseguia manter o equilíbrio devido a estar bastante

afectado pelas substâncias que tinha consumido anteriormente.

Arte – aproximação ao conceito

Baixista e compositor

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Baixista é quem toca um instrumento baixo, quer seja um baixo

simples, baixo duplo, um guitarra baixo, teclas baixas, contra baixo, etc.

Neste caso o músico tocava baixo eléctrico.

Paul Gray também compunha as letras sendo ele em parte o criador das

mais recentemente criadas juntamente com o vocalista Corey Taylor,

apesar de nunca ter querido os louros por isso.

A arte pelo consumo ou o consumo pela arte?

Motivo do consumo

Paul Gray começou o seu consumo na adolescência, com os amigos,

para diversão e nunca parou até chegar à banda, e mesmo nos ensaios e

concertos ele e a sua banda consumiam. Muitas vezes tomava

medicamentos para conseguir aguentar a pressão dos ensaios dos concertos

e de toda a sua vida musical. Os estupefacientes davam-lhe ideias e

ajudavam na sua originalidade para a escrita de músicas.

Reabilitação das toxicodependências pela arte

Paul Gray ao fim de vários anos conseguiu deixar o consumo de

drogas consideradas ilegais com a ajuda de especialistas, dos amigos e da

família, o que não o deixou menos apto para tocar nem para a escrita das

músicas, mas nunca deixou os comprimidos analgésicos e calmantes, o que

levou à sua morte.

Paul Gray não se reabilitou através da arte, mas existem instituições

que reabilitam as pessoas não através de medicação mas através da arte,

como por exemplo a REMAR, que é uma organização não governamental e

tem como objectivo reabilitar todas as pessoas marginalizadas a nível da

toxicodependência, das prisões, da prostituição e/ou delinquência,

auxiliando-os na sua restauração espiritual, física, psíquica, profissional e

familiar. Muitos foram reabilitados e reinseridos nos seus trabalhos e

famílias, enquanto que outros permaneceram na REMAR para dedicarem as

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suas vidas em favor dos necessitados, deixando de ser pessoas negativas

para a sociedade e tornando-se em pessoas úteis e benfeitoras que, em

sacrifício de si mesmas, ajudam outros a sair de todo o tipo de

marginalização, estando, actualmente, em mais de 58 países participando

em labores sociais com crianças desfavorecidas, mães solteiras, reclusos e

contra a exclusão social.

Liberalização

● Relação da liberalização com os tratados globais (das Nações

Unidas, OMS) e com a Declaração Universal dos Direitos

Humanos:

Enquanto as 3 Convenções de controlo de droga dizem respeito

principalmente a medidas legais e penais, o uso de drogas ilícitas tem que

ser visto numa acepção mais ampla: para além das questões criminais e

judiciais, tem que ter em conta os direitos humanos, saúde individual e

pública, desenvolvimento e ambiente.

É assim que um conjunto de outros protocolos ou convenções assumem

relevância na formulação e condução da política de droga, entre as quais a

Carta das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a

Declaração de Compromisso sobre VIH/SIDA e a Declaração dos Objectivos

do Milénio.

Como referido no Artigo I da Declaração Universal dos Direitos

Humanos, “ Todos os seres humanos nascem livres e em igualdade na

dignidade e direitos”. A saúde como um direito humano básico encontra eco

na Carta dos Direitos Humanos (1948). O tratamento da dependência de

substâncias como um problema de saúde tem enquadramento no quadro

dos direitos humanos pelo que, de acordo com a ONU, os decisores devem

ter tal em conta como factor crítico e.g. na prevenção do HIV/SIDA. As

pessoas apresentam uma maior vulnerabilidade quando os seus direitos

económicos, de saúde, sociais ou culturais não são respeitados.

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No Artigo V, ”Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou

castigo cruel, desumano.” É de referir que grande parte das vezes em que

um indivíduo se começa a drogar, é muitas vezes alvo de maus tratos, por

exemplo por parte dos traficantes, com quem possuem quase sempre

grandes dívidas financeiras para alimentar o vício da droga.

O Artigo X, “Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma

audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial,

para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer

acusação criminal contra ele.” Significa, dentro do contexto das drogas que,

por exemplo, se um traficante for apanhado com droga terá direito a ir a

tribunal defender-se, assim como outra pessoa que tenha cometido ou não

outra espécie de crime. Este Artigo está relacionado com o Artigo seguinte

(XI) que refere que “Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito

de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada

de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido

asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa” e “Ninguém

poderá ser culpado por qualquer acção ou omissão que, no momento, não

constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco

será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática,

era aplicável ao ato delituoso.”

Artigo XIX – “Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e

expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões

e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer

meios e independentemente de fronteiras.” Este Artigo pode ser relacionado

com a liberdade que cada um tem para decidir o que fazer da sua própria

vida, nesta situação podemos referir a liberdade que cada um tem para

decidir se quer ou não seguir o caminho da dependência das drogas

O Artigo XX, “Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e

associação pacíficas.” e “Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma

associação.” Pode ser relacionado com facto de que ninguém poderá obrigar

um indivíduo a consumir drogas ou a juntar-se a um grupo de

consumidores sem que seja pela sua própria vontade.

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DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, Adoptada e proclamada pela

resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro

de 1948.

Vantagens e desvantagens da despenalização do consumo das

drogas leves

Desvantagens:

Implicações éticas e pessoais

As implicações de saúde que um consumidor de drogas leves pode

ter são muitas e variadas. A pessoa mesmo numa primeira fase esporádica,

sempre que consome torna-se noutra, ainda que momentaneamente.

A droga é uma mudança de rumo voluntária e consciente mas

induzida em erro.

A pessoa estará possivelmente iludida ao pensar que com o uso de

algum estupefaciente a sua realidade estará a ser mudada pela positiva, em

vez de pensar que a está a agravar.

Implicações sociais e internacionais

Há efectivamente quem tolere o consumo de drogas e há também

aqueles que não a toleram. A questão é que apesar de se tolerar a atitude

mesmo que não se aceite bem, faz com que se perca algum respeito pela

pessoa.

Os seres humanos agrupam-se em sociedades, unem-se por valores,

amam-se por desgraças em comum, por química, por objectivos, por

amizade - o facto é que têm sempre algo que é partilhado seja pelo bem ou

pelo mal, mas quando tudo isso se perde e fica o vazio do

irreconhecimento, perde-se o respeito dos outros e seguidamente por nós

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próprios pelo reconhecimento das nossas atitudes, quando isso acontece. O

maior problema é que o consumidor da droga está quase sempre

convencido que não há problema nenhum e que não faz mal a ninguém, e

tal como o terrorista, usa dos direitos de recorrer e alegar tolerância para si

não a dando por sua vez aos outros que sabe não partilharem da sua

opinião. Vai-se tornando aos poucos, consoante o consumo, uma pessoa

com outros interesses que não passam já pelos do reconhecimento das

regras da sociedade, esquece o contrato para com os outros e torna-se

marginal. É de repente outra pessoa que não se “encaixa” nos valores

sociais comuns.

Implicações económicas

As maiores bases de defesa para a despenalização das drogas estão,

no nosso entender, a favor da Economia, dos mercados. Está assente que o

mercado da droga, é o terceiro mais rico mundialmente. Ora, a defesa de

quem quer liberalizar este comércio assenta precisamente em fazer com

que este passe de ilegal para legal e assim, haver menos crimes.

Haveria também, com a liberalização das drogas uma pequena

vantagem, a de não haver contacto do pequeno consumidor com o

traficante.

Número de dependentes elevado e necessidade de recorrer às

drogas

Com a despenalização das drogas, haveria um maior número de

consumidores e para além disso, depois de se experimentar as drogas a

curiosidade de experimentar cada vez mais drogas será muito maior e

consequentemente o risco de transmissão de doenças também. O país não

tem possibilidades de tratar os toxicodependentes que já existem e se o

número aumentar, então essa possibilidade será ainda menor.

Taxa de mortalidade elevada

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As hipóteses de aumento do número de toxicodependentes são

arrasadoras, porque todas as drogas causam vício e a partir daí essas

pessoas já não se conseguem ajudar a si próprias e originando também,

desse modo, um número de mortes ainda maior do que aquele que já

existe.

Vantagens:

Não infração da lei (Diminuição do tráfico)

Se as drogas fossem despenalizadas não haveriam infracções perante

a lei, quer a nível de posse de uma certa quantidade de droga desde que

seja leve, quer a nível de tráfico.

Uso de drogas leves com fins medicinais

A anestesiologia tem avançado muito graças a alguns tipos de droga.

Como por exemplo, o uso da morfina nos doentes terminais ou noutros

casos muito graves.

Muitas drogas produzem efeitos positivos, como por exemplo, curam

dores de cabeça, aliviam o stress e outro tipo de dores, e utilizadas em

casos mais graves podem diminuir o sofrimento de milhares de pessoas.

Lucro da economia portuguesa

Hoje em dia uma das coisas que mais dá dinheiro ao estado é o

consumo do tabaco, logo podemos imaginar que se as drogas fossem

legalizadas o estado iria ser o mais beneficiado.

Diminuição do tráfico

Com a despenalização das drogas o tráfico iria certamente diminuir e

o nosso país iria ter menos corrupção. Logo subentende-se que o nível de

violência iria baixar também, porque não haveria tantas pessoas a matar

por droga, nem a causar outros conflitos.

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Conclusão - Tomada de posição sobre a legalização/Opiniões dos

elementos do grupo

Neste trabalho aprendemos que o mundo das drogas é muito mais

abrangente do que imaginamos.

As drogas têm inúmeros efeitos nas pessoas e há drogas para quase todos

os tipos de problemas humanos, podendo também servir como forma de

diversão.

Percebemos que esse mundo não interfere só com o estado físico e

psicológico da sociedade mas também interfere nas economias do estado e

na maneira como os outros países nos vêem.

Daniela Bica: Na minha opinião as drogas leves deveriam ser legalizadas

apenas para utilização médica e apenas em casos estritamente necessários

e com uma alargada supervisão. Caso contrário, se as drogas fossem

individualmente legalizadas, a taxa de toxicodependência aumentaria em

flecha e isso daria ao nosso país uma má imagem.

Daniela Costa: Na minha opinião, as drogas leves deveriam ser legalizadas

porque assim cada indivíduo teria o direito de decidir a maneira como trata

a sua vida e as taxas de criminalidade e de tráfico diminuiriam

significativamente.

Roberto Antunes: Não concordo com a legalização das drogas leves pelo

facto de que se essas drogas fossem legalizadas, o número de

toxicodependentes aumentaria e como consequência, a necessidade de

apoio hospitalar aumentaria também e assim o estado teria de aplicar mais

dinheiro em causas que poderiam ter sido evitadas e os adolescentes iriam

estragar as suas vidas desde muito novos.

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