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Fichas de Estudo Teoria Geral da Constituição e Direitos Fundamentais Capítulo I Noções Fundamentais Versão 1.0 Set/2011 Clique aqui para visualizar o plano geral das fichas. Clique aqui para obter dicas de navegação.

Teoria geral da constituição e direitos fundamentais - capítulo 01

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Fichas de estudo sobre Direito Constitucional - Capítulo I - Noções Fundamentais

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Page 1: Teoria geral da constituição e direitos fundamentais - capítulo 01

Fichas de Estudo

Teoria Geral da Constituição e Direitos Fundamentais

Capítulo INoções Fundamentais

Versão 1.0Set/2011

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Plano Geral

Estado

Formas de Estado

Formas de Governo

Sistemas de Governo

Regimes políticos

Teoria Geral da Constituição e Direitos FundamentaisCapítulo I

Noções Fundamentais

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Page 3: Teoria geral da constituição e direitos fundamentais - capítulo 01

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Estado

Estado É uma sociedade política dotada de algumas características próprias, ou dos elementos essenciais abaixo, que a distinguem das demais.

Povo

Território

Soberania

É o elemento humano do Estado, o conjunto de pessoas que mantêm um vínculo jurídico-político com o Estado, pelo qual se tornam parte integrante deste. Trata-se de um conceito de natureza jurídico-política.

É o elemento material do Estado, o espaço sobre o qual o Estado exerce sua supremacia sobre pessoas e bens. O conceito de território é jurídico e não meramente geográfico. Abrange, além do espaço delimitado entre as fronteiras do Estado, o mar territorial, a plataforma continental, o espaço aéreo, navios e aeronaves civis em alto-mar ou sobrevoando o espaço aéreo internacional e navios e aeronaves militares onde quer que estejam.

É o elemento formal do Estado não condicionado a nenhum outro poder, externo ou interno.

Atenção! Não confundir com os conceitos de:

População Nação

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Alguns entendimentos, conforme autores:

Soberania

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Conceito de População e Nação

População É o conjunto de pessoas que se encontram no território de um determinado Estado, sejam nacionais ou estrangeiros, um conceito numérico.

Nação É o conjunto de pessoas que formam uma comunidade unida por laços históricos e culturais, uma realidade sociológica.

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Entendimentos sobre a Soberania

Soberania

Identifica a Soberania com o governo, com o conjunto de órgãos públicos que presidem a vida política do Estado.Sahid Maluf

Denomina a Soberania como o poder de império do Estado, caracterizando-o como o poder jurídico de que são investidas as autoridades. Entendemos que se pode caracterizá-lo como soberania, pois para a existência de um Estado, não basta a simples presença de um governo. É indispensável que as autoridades constituídas exerçam sobre as pessoas que residam em determinado território um poder de natureza absoluta.

Ataliba Nogueira

Dalmo DallariSoberania possui dois sentidos: um, político, é o “poder incontrastável de querer coercitivamente e fixar competências”. No sentido jurídico, soberania seria “o poder de decidir em última instância”. A soberania possui essa dupla face de supremacia na ordem interna e independência na ordem externa.

Gustavo Gonet Branco

Soberania é o “poder de autodeterminação plena, não condicionado a nenhum outro poder, externo ou interno”

É o elemento formal do Estado não condicionado a nenhum outro poder, externo ou interno.

Outros autoresIncluem entre os elementos do Estado a finalidade, que é a realização do bem comum. É imprescindível frisar que o Estado não é um fim em si mesmo, mas um meio para a satisfação das necessidades do povo organizado politicamente sobre determinado território.

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Formas de Estado

Formas de Estado

Simples ou Unitário

Composto ou Complexo

Tipos:a) União Pessoal. União de dois ou mais Estados monárquicos sob o governo de um só rei, em

virtude de casamento ou sucessão hereditária.b) União Real. União de dois ou mais Estados sob o governo do mesmo rei, guardando cada um

deles a sua organização interna.c) Confederação. União permanente e contratual de Estados com finalidades comuns,

conservando cada Estado a soberania e a possibilidade de desligamento.d) Federação. União de Estados para a formação de um novo, em que as unidades conservam

autonomia política, enquanto a soberania é transferida para o Estado Federal. A base jurídica é uma Constituição.

Tipos:a) Unitários centralizados, em que há uma única esfera de poder políticob) Unitários descentralizados ou regionais, que admitem algum grau de descentralização

política ou administrativa, mas submetidas à vontade política do poder central.

Formado por um único Estado, existindo uma unidade do poder político interno.

Formado por mais de um Estado, existindo uma pluralidade de poderes políticos internos.

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Formas de Governo

Formas de Governo

Monarquia

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República

Caracteriza-se pela vitaliciedade, hereditariedade e irresponsabilidade do Chefe de Estado. Na monarquia absoluta todo o poder está concentrado nas mãos do monarca; enquanto na monarquia relativa ou constitucional o poder do soberano é delimitado por uma Constituição.

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Caracteriza-se pela vitaliciedade pela eletividade, temporariedade dos membros do Poder Legislativo e Executivo e um regime de responsabilidade das pessoas que ocupam cargos públicos.

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Sistemas de Governo

Sistemas de Governo

Presidencialismo

Parlamentarismo

Os Poderes Executivo e Legislativo são independentes, com as seguintes características: chefia de Estado e chefia de governo atribuídas à mesma pessoa; Presidente da República eleito pelo povo, de forma direta ou indireta; mandato para o Presidente da República, que não pode ser destituído por motivos puramente políticos; participação do Poder Executivo no processo legislativo; separação entre os Poderes Executivos e Legislativo.

O Executivo e o Legislativo são interdependentes, com as seguintes característica: chefia de Estado e chefia de governo atribuídas a pessoas distintas. O Presidente da República ou o Rei exerce a função de representação externa e interna, enquanto a chefia de governo, a condução das políticas do Estado, é atribuída ao Primeiro-Ministro; chefia de governo com responsabilidade política; possibilidade de dissolução do Parlamento pelo Chefe de Estado, com a convocação de novas eleições gerais; interdependência dos Poderes Executivo e Legislativo.

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Diretorialismo ou Convencionalismo

Caracteriza-se pela concentração do poder político do Estado no Parlamento, sendo a função executiva escolhida pelos integrantes do Poder Legislativo.

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Regimes Políticos

Regimes Políticos

Democrático

Não democrático

Divide-se em:a) Democracia direta. As decisões são tomadas pelo povo em assembléias.b) Democracia representativa ou indireta. As decisões são tomadas por representantes

livremente escolhidos pelo povo.c) Democracia semidireta. É a democracia representativa com alguns instrumentos da

participação direta do povo nas decisões.

Regime político em que o poder emana da vontade popular.

Não prevalência da vontade popular na formação do governo.

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Informações sobre o Fichário

ISBN 978-85-02-02354-3 obra completaISBN 978-85-02-10627-7 volume 17

Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)(Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)

Pinho, Rodrigo César RebelloTeoria geral da constituição e direitos fundamentais / Rodrigo César Rebello Pinho. – 11. ed. reform. – São Paulo : Saraiva, 2011. – (Coleção sinopses jurídicas ; v. 17)

1. Brasil - Constituição (1988) 2. Brasil – Direito constitucional 3. Constituição 4. Direito constitucional. 5. Direitos humanos - Brasil 6. Garantias constitucionais I. Título. II. Série.

10-11079 CDU-342.4

Índices para catálogo sistemático:1. Constituição : Teoria geral : Direito constitucional 342.42. Teoria geral da Constituição : Direito constitucional 342.4

Baseado no livro:

Versão 1.0 - Set/2011

www.esquinadaslistas.net

8Qtd. de fichas deste capítulo

Versão e data de liberação

Elaboração

Estudantes iniciantes de direito e concursandos.A quem se destina

12Quantidade de Capítulos do Livro

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