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A TUTELA JURÍDICA DA BIODIVERSIDADE NO BRASIL E NA
COLÔMBIA PÓS 1992 – CONSIDERAÇÕES E PERSPECTIVAS
ATUAIS
Danilo TomazIsabela EspíndolaLuciana BachegaLuiza Neves
1 • Introdução
2 • Objetivos
3 • Sugestão de revistas
4 • Referencial bibliográfico
CONTEÚDO
INTRODUÇÃO
INTRODUÇÃO
O que é biodiversidade?
Bio “vida” + diversidade “variedade” = totalidade de variedade de formas de vida que podemos encontrar na Terra (plantas, aves, mamíferos, insetos, microorganismos...).
Termo recente: 1985-1986: Fórum Nacional sobre Biodiversidade – Washington.
Diversidade genética, diversidade orgânica e diversidade ecológica.
“Com certeza, dificilmente existe um processo biológico, ou um fenômeno, em que a diversidade não esteja aplica” (MAYR, E. O desenvolvimento do pensamento biológico. Brasília: UNB, 1998, p.168).
BIODIVERSIDADE
INTRODUÇÃO
É uma das propriedades fundamentais da natureza, responsável pelo equilíbrio e a estabilidade dos ecossistemas.
Garante a continuidade da vida na Terra.
Fonte potencial de uso econômico.
Base para atividades agrícolas, pecuárias, pesqueiras e florestais.
Base estratégica para a indústria da biotecnologia.
BIODIVERSIDADE
INTRODUÇÃO
Ações antrópicas para o
desenvolvimento econômico
Ameaça à biodiversidade
Necessidade de protegê-la
Evitar perdas e o desaparecimento desse patrimônio
genético
Os impactos gerados pelo
homem no meio ambiente não se
limitam a fronteiras físico-
geográficas e legais
estabelecidas pelos Estados
Cooperação internacional
Maneiras para a preservação de suas riquezas
naturais
BIODIVERSIDADE
INTRODUÇÃO
[...] seria inútil buscar em épocas anteriores à segunda metade do século XX qualquer manifestação do fenômeno da regulamentação internacional global do meio ambiente, dado o fato de que a deterioração deste, no âmbito das relações internacionais, somente a partir de 1969, passou a constar das preocupações dos Estados, isoladamente, e, em momentos posteriores, reunidos nas grandes organizações intergovernamentais. Quanto a estas, pode-se verificar que a deterioração do meio ambiente global e a necessidade de uma tomada de posição por parte da organização cimeira das relações internacionais da atualidade, a ONU, levaria à reunião da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano, em 1972, em Estocolmo, fato que selou o definitivo “nascimento do Direito Internacional do Meio Ambiente”.
SOARES, G. F. S. (2003, p.24), Direito Internacional do Meio Ambiente. Emergência, Obrigações e Responsabilidades. São Paulo, Atlas.
INTRODUÇÃO
Marcos
Conferência das Nações Unidas
sobre Meio Ambiente Humano (Estocolmo, 1972)
Criação do Plano de Ação para o Meio
Ambiente
Instituição do Programa das
Nações Unidas para o Meio Ambiente
(PNUMA)
Conferência das Nações Unidas
sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento (CNUMAD – Rio-92)
BIODIVERSIDADE
1972: Tratados, convenções internacionais, ONGs
Agravamento dos problemas ambientais
Temas: desertificação, água, camada de ozônio, biodiversidade.
INTRODUÇÃO
RIO-92
Marco na reflexão sobre a
relação entre meio ambiente
e desenvolviment
o
Declaração do Rio sobre Meio
Ambiente e Desenvolviment
o
Agenda 21Declaração dos Princípios sobre
as Florestas
Convenção-Quadro das
Nações Unidas sobre Mudança
do Clima
Convenção sobre
Diversidade Biológica
A partir dessas grandes conferências sobre meio ambiente global e desenvolvimento, muitos países vêm cooperando para proteger seus recursos naturais e desenvolvendo políticas para cumprir com os compromissos acordados nos encontros. Também participam das Convenções sobre Diversidade Biológica, demonstrando preocupação na preservação de seus patrimônios ambientais.
BIODIVERSIDADE
INTRODUÇÃO
Convenção sobre
Diversidade Biológica
Assinada por 156 Estados
em 1992
Entrou em vigor em 29 de dezembro de
1993
Documento final inclui 42
artigos
Define objetivos para
nortear os países em suas
ações
Conservar a diversidade
biológica
Usar a diversidade biológica de modo
sustentável
Repartir os benefícios da diversidade
biológica de forma justa e equitativa
O artigo 6º da Convenção sobre Diversidade Biológica determina que cada uma das partes contratantes deve desenvolver estratégias nacionais, planos ou programas para conservação e uso sustentável da diversidade biológica, ou adaptar políticas já existentes, de acordo com suas condições particulares e capacidades. De acordo com divulgação da CDB, em maio de 2009, 166 países desenvolveram suas Estratégias Nacionais de Biodiversidade e Planos de Ação (ENBPA).
BIODIVERSIDADE
INTRODUÇÃO
Os países signatários da Convenção reuniram-se em conferências e um encontro
extraordinário
A primeira Conferência das Partes (COP-1, 1994) na
cidade de Nassau, Bahamas, reuniu cerca de 130 países
A COP-7 (Malásia, 2004) os Estados implementaram um plano para a
avaliação dos progressos rumo à meta da biodiversidade para o ano de 2010,
a qual foi assumida pelos países durante a Conferência de
Johanesburgo (2002)
BIODIVERSIDADE
As COP (Conferência das Partes) são organizadas pelo Comitê Intergovernamental para a Convenção sobre Diversidade Biológica (CICDB), estabelecido em maio de 1993 pelo conselho administrativo do PNUMA, com o intuído de garantir a efetiva da CDB e sua operacionalização a partir da entrada em vigor
INTRODUÇÃO
INTRODUÇÃO
Plantas Mamíferos Pássaros Répteis AnfíbiosBrasil 1º - 56.000 1º - 524 3º - 1.622 5º - 468 2º - 517
Colômbia 2º - 51.000 4º - 456 1º - 1815 3º - 520 1º - 583Indonésia 3º - 37.000 2º - 515 5º - 1.531 4º - 511 6º - 270
China 4º - 30.000 3º - 499 8º - 1.244 7º - 387 5º - 274
Fonte: Challenger (1998)
BIODIVERSIDADE
1988
• Constituição Federal do Brasil• Art. 225 – Do Meio Ambiente
1994
• Aprovação da Convenção sobre a Diversidade Biológica (Decreto Legislativo nº 2/1994)
1994
• criou o Programa Nacional de Biodiversidade (PRONABIO) por meio do Decreto nº 1.354/94
2002
• Implantação da Política Nacional de Biodiversidade (Decreto nº 4.339/02)
2015
• Lei da Biodiversidade (Lei nº13.123/2015)
INTRODUÇÃO
1991
• Constituição Política da Colômbia• Cap. 3 – Direitos Coletivos e do Meio
Ambiente
1993
• Criação do Ministério do Meio Ambiente (Lei nº 99/1993)
1994
• Aprovação da Convenção sobre a Diversidade Biológica (Lei nº 165/1994)
1996
• Implantação da Política Nacional de Biodiversidade
2011
• Aprovação do Plano Nacional de Desenvolvimento (2010 – 2014) (Lei nº 1450/2011) - Capítulo VI
ANTECEDENTES LEGAIS, NORMATIVOS E INSTITUCIONAIS
INTRODUÇÃO
Conta com uma área de 8,5 milhões km
Diversos biomas, entre eles a maior floresta tropical úmida, a Floresta Amazônica, o Pantanal e o Cerrado, a Caatinga e a Mata Atlântica
20% do total de espécies do planeta
Lidera o grupo dos países megadiversos
Ator fundamental na Convenção sobre Diversidade Biológica
BIODIVERSIDADE - BRASIL
• Estabelece princípios, diretrizes, objetivos e sete componentes.
• Considerados os eixos temáticos que orientaram as etapas seguintes de implementação da PNB.
Política Nacional
da Biodiversid
ade
INTRODUÇÃO
Conhecimento da biodiversidade
Conservação da biodiversidade
Utilização sustentável dos componentes da biodiversidade
Monitoramento, avaliação,
prevenção e mitigação e
impactos sobre a biodiversidade.
Acesso aos recursos
genéticos e aos conhecimentos
tradicionais associados e
repartição dos benefícios
Educação, sensibilização
pública, informação e
divulgação sobre biodiversidade
Fortalecimento jurídico e
institucional para gestão da
biodiversidade
BIODIVERSIDADE - BRASIL
Política Nacional da Biodiversid
ade
INTRODUÇÃO
Quase 10% das espécies vivas da Terra podem ser encontradas na Colômbia.
Um terço da Colômbia é coberto pela Floresta Amazônica
Busca por sistemas produtivos compatíveis com a preservação da riqueza natural
Um dos primeiros países a elaborar um plano de ação em resposta à CDB
BIODIVERSIDADE - COLÔMBIA
• Garantir a conservação da biodiversidade e seus serviços ecossistêmicos, assim como a distribuição equitativa e dos benefícios derivados destes conhecimentos para melhorar a qualidade de vida das população colombiana
Política Nacional
da Biodiversid
ade
INTRODUÇÃO
BIODIVERSIDADE - COLÔMBIA
Política Nacional da Biodiversid
ade
Governança e a criação de valor público
Proteção da biodiversidade e cuidado com
a natureza
Desenvolvimento económico, competitividade e qualidade
de vidaGestão do
conhecimento e tecnologia da
informação
Gestão de risco e
fornecimento de serviços
ecossistêmicos
Responsabilidade e
compromissos globais
OBJETIVOS
OBJETIVOS
Apresentar a forma com que os ordenamentos jurídicos brasileiros e colombianos abordam a tutela da biodiversidade, após Convenção de Diversidade Biológica (CDB) de 1992
Apresentar as normas internacionais relativas ao tema, principalmente Convenções e Protocolos ratificados pelo Brasil e pela Colômbia, bem como sua regulamentação interna, quando houver
Ressaltar o papel fundamental da biodiversidade, qualificando-a como indispensável para a manutenção da vida
SUGESTÕES DE REVISTAS PARA PUBLICAÇÃO
SUGESTÕES DE REVISTAS PARA PUBLICAÇÃO
Estudos Avançados• A2
Desenvolvimento e Meio Ambiente• B1
Interciência• B1
Natureza e Conservação• B2
REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO
REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO
AMARAL, W. A. N.; BRITO, M.C.W.; ASSAD, A.L.D.; MANFIO, G.P. Políticas Públicas em Biodiversidade: Conservação e Uso Sustentado no País da Megadiversidade. In: International Studies on Law and Education, nº1. São Paulo: Mandruvá, 1999. Disponível em: <http://www.hottopos. com/harvard1/politicas_publicas_em_biodiversi.htm>. Acesso em: 10 nov. 2015.
ASSAD, A.L.; PEREIRA, N.M. Meio ambiente e a Convenção sobre Diversidade Biológica: algumas considerações sobre questões regulatórias. In: Seminário Ciência e Desenvolvimento Sustentável. São Paulo, USP/Instituto de Estudos Avançados, 1998, pp. 326-334.
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. 292 p.
BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de Agosto de 1891. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Diário oficial da União, Brasília, Distrito Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/Leis/L6938.htm>. Acesso em: 25 mar. 2015.
MITTERMEIER, R.A.; FONSECA, G.A.B.; RYLANDS, A.B.; BRANDON, K. Uma breve história da conservação da biodiversidade no Brasil. In: Revista Megadiversidade, v. 1, nº 1, julho de 2005.
MMA - Ministério do Meio Ambiente. Second national report for the Convention on Biological Diversity. Brasil. Secretaria de Biodiversidade e Florestas, MMA, Brasília. 2005. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/port/sbf/chm/doc/ estrateg/2natrep.pdf>. Acesso em: 8 nov. 2015.
VARELLA, M.D. (A) Biodiversidade e instrumentos jurídicos relevantes. In: Revista Seqüencia, n.º 35, Ano 19, dezembro de 1997, p. 81-96. Disponível em: < https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/15649>. Acesso em: 11 nov. 2015.
VARELLA, M.D. (B) Biodiversidade: o Brasil e o quadro internacional. In: Revista Brasileira de Política Internacional, nº 40, v.1, 1997, p. 123-141.
VEIGA, J.E. A desgovernança mundial da sustentabilidade. 1. Ed. São Paulo, Brasil: Editora 34, 2013. 152 p.JOLY, C.A.; HADDAD, C.F.B.; VERDADE, L.M.; OLIVEIRA, M.C.; BOLZANI, V.S.; BERLINCK, R.G.S. Diagnóstico da pesquisa
em biodiversidade no Brasil. In: Revista usp, São Paulo, n.89, p. 114-133, março/maio 2011.
OBRIGADO!