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Sistemas de apoio às Redes de Atenção à Saúde: Sistema de Apoio Diagnóstico e Sistema de Assistência Farmacêutica.
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Sistemas de apoio às RAS
Prof. Me. Felipe Assan Remondi
Prof. Dr. Airton Petris
Desafios da atualidade
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Desafios da atualidade
20/08/2014
A crise dos sistemas
• Se manifesta em maior ou menor grau em todos os países do mundo;
• Em países em desenvolvimento agrava-se por uma dupla ou tripla carga de doenças:
▫ Crescimento acelerado de doenças crônicas;
▫ Persistência de doenças infecto-parasitárias;
▫ Forte crescimento das causas externas;
• Sistemas de saúde reativos, fragmentados e com resposta episódica a condições agudas ou agudizações de condições crônicas;
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Resultados clínico-terapêuticos
HA
56,4%
62,0%
39,5%
DM
13,6%
59,1%
35,9%
TG/CT
69,2%
16,1%
22%
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Prevalência na população geral > 40 anos em Cambé, 2010
% dos pacientes em tratamento
% dos pacientes com resultado clínico
adequado
PETRIS, 2014
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A crise dos sistemas
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Decorre da incoerência entre uma situação de saúde de transição epidemiológica e demográfica e o do
formato de organização do sistema se saúde
Quando os problemas de saúde são crônicos, o modelo de tratamento agudo não funciona
Desastre sanitário e econômico em todo o mundo
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Redes de Atenção à Saúde
• Proposta: ▫ Arranjos organizativos das ações e serviços de
saúde, integrados por sistemas de apoio para garantir a integralidade do cuidado
▫ Garantir a atenção contínua, integral, de qualidade, responsável e humanizada para incrementar o desempenho dos sistemas de saúde e a qualidade de vida da população.
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Composição de uma RAS
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População
Modelo de
atenção Estrutura
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Redes de Atenção à Saúde 20/08/2014
MENDES, 2010
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Redes de Atenção à Saúde 20/08/2014
Sistemas de Apoio
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Lugares institucionais das redes em que se prestam serviços comuns a todos os pontos de atenção à saúde.
MENDES, 2010
Sistema de apoio diagnóstico e terapêutico
Sistema de apoio Diagnóstico e Terapêutico
• Constituem pontos isolados de produção • Não apresentam comunicação fluida com os Pontos
de Atenção ▫ Realização de exames em duplicidade ▫ Desconforto para os usuários ▫ Desperdício de recursos
• Operam com baixa escala ▫ Ineficiência econômica ▫ Baixa qualidade nos exames realizados ▫ Morosidade na emissão de resultados
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MENDES, 2010
RAS
Economia de Escala
Acesso Qualidade
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Forma de organização Modelo de programação
MENDES, 2010
Nós críticos: Forma de Organização
• Integração horizontal dos laboratórios às RAS
• Centralização do processamento dos exames ▫ Automação/Escala
▫ Certificação e Acreditação
• Descentralização da coleta de amostras
• Circulação de amostras e resíduos
• Padronização de procedimentos
• Sistema de informação efetivos e disponíveis
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MENDES, 2010
Nós Críticos: Forma de Programação
• Programação por oferta/disponibilidade
• Programação por demanda ▫ Estratificação de Risco
▫ Protocolos Clínicos
▫ Linhas Guia Quanto
Onde
Qual tempo
▫ Critérios para credenciamento e qualidade
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MENDES, 2010
Modelagem do sistema de apoio
1. A integração horizontal do sistema de apoio diagnóstico e terapêutico - Concentração do processamento e descentralização da
coleta = Ganho de Escala/Qualidade e Ampliação do Acesso
- Tomar o parâmetro de tempo de deslocamento e execução para processar os pontos de produção
- Definir parâmetros de qualidade internos e externos para a integração às RAS
- Informatizar o processo de peticionamento e devolução dos resultados
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MENDES, 2010
Diagnóstico/Vigilância
Diagnóstico/Vigilância
Rotina/Monitoramento
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Condições Agudas Condições Crônicas
Modelagem do sistema de apoio
2. Definição de uma carteira (relação) de serviços ofertados
- Intrinsicamente relacionado à linha guia das redes
- Indicação do exame, prestador e forma de remuneração
3. Elaboração de protocolos/diretrizes - Para cada exame ofertado, apontar os critérios técnicos
para indicação, procedimentos de coleta, foram de transporte, processamento, entrega e interpretação dos resultados
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MENDES, 2010
Modelagem do sistema de apoio
4. Programação e Contratação dos serviços - Os protocolos delimitam a estrutura necessária
- As linhas guias relacionam o número e variedade a serem ofertados em cada situação de saúde
- Realização da estruturação ou terceirização dos exames conforme critérios da linha guia e estruturais
- Definição de indicadores de acompanhamento do acesso, qualidade e custos
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MENDES, 2010
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Sistema de Assistência Farmacêutica
Assistência Farmacêutica
Resolução CNS 338/2004: a Assistência Farmacêutica trata de um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletivo, tendo o medicamento como insumo essencial e visando o acesso e ao seu uso racional. Este conjunto envolve a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de medicamentos e insumos, bem como a sua seleção, programação, aquisição, distribuição, dispensação, garantia da qualidade dos produtos e serviços, acompanhamento e avaliação de sua utilização, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população;
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Foco da discussão:
Macropolítico
• Política de Medicamentos
• Complexo Industrial
• Regulação Sanitária
• Patentes
Micropolítico
• Operacionalização do acesso
• Organização dos pontos de atenção
• Disponibilização e utilização do medicamento
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Paciente Estado de Saúde
Avaliação Diagnóstico
Nível assistencial
Antes do uso de medicamentos
Durante o uso de medicamentos
Seleção
Programação
Aquisição
Gestão Logística do Medicamento
Cadeia de abastecimento farmacêutico
Armazenamento
Distribuição
Prescrição Plano Terapêutico
Dispensação Orientação
Correr CJ, Otuki MF, Soler O. Revista Pan-Amazonica de Saude. 2011;2(3).
Ciclo Logístico da Assistência Farmacêutica Visa garantir o abastecimento de produtos
essenciais e de qualidade
Princípios legais para o acesso a medicamentos no SUS • Decreto nº 7508/2011:
▫ Art. 28. O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente: I - estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS; II - ter o medicamento sido prescrito por profissional de saúde, no
exercício regular de suas funções no SUS; III - estar a prescrição em conformidade com a RENAME e os Protocolos
Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos; e
IV - ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS.
▫ § 1o Os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
▫ § 2o O Ministério da Saúde poderá estabelecer regras diferenciadas de acesso a medicamentos de caráter especializado.
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Princípios legais para o acesso a medicamentos no SUS • Decreto nº 7508/2011: ▫ Art. 25. A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais -
RENAME compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS
▫ Art. 26. O Ministério da Saúde é o órgão competente para dispor sobre a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT.
▫ Art. 27. O Estado, o Distrito Federal e o Município poderão adotar relações específicas e complementares de medicamentos, em consonância com a RENAME, respeitadas as responsabilidades dos entes pelo financiamento de medicamentos, de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores
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Conceito de Medicamento Essencial
• Medicamentos essenciais são aqueles que satisfazem às necessidades de saúde da maioria da população, a um preço que eles e a comunidade possam pagar;
• Um dos conceitos mais relevantes trabalhados pela OMS ao longo dos últimos 50 anos
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PROCESSO DE SELEÇÃO DE UM MEDICAMENTO
Problema de Saúde
Objetivo terapêutico
Medicamentos disponíveis
EFICÁCIA
SEGURANÇA
CUSTO
APLICABILIDADE
Evidências em Saúde
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Seleção de Medicamentos
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Usos Registrados Label
CONITEC Lei 12.401/2011
Relação Estadual Relação Municipal
CONITEC • Lei 12401/2011 ▫ A incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos
medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, são atribuições do Ministério da Saúde, assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS
▫ A assistência terapêutica integral a que se refere a alínea d do inciso I do art. 6o consiste em: dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde,
cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde a ser tratado ou
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CONITEC
▫ Na falta de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, a dispensação será realizada:
I - com base nas relações de medicamentos instituídas pelo gestor federal do SUS, observadas as competências estabelecidas nesta Lei, e a responsabilidade pelo fornecimento será pactuada na Comissão Intergestores Tripartite;
II - no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, de forma suplementar, com base nas relações de medicamentos instituídas pelos gestores estaduais do SUS, e a responsabilidade pelo fornecimento será pactuada na Comissão Intergestores Bipartite;
III - no âmbito de cada Município, de forma suplementar, com base nas relações de medicamentos instituídas pelos gestores municipais do SUS, e a responsabilidade pelo fornecimento será pactuada no Conselho Municipal de Saúde
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CONITEC
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Pareceres da CONITEC
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Parecer da CONITEC • 7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
• A evidência científica disponível atualmente confirma que a vacina contra o HPV é eficaz na prevenção de lesões precursoras do câncer de colo do útero (NIC 2 e 3), as quais são diretamente relacionadas ao aparecimento do carcinoma. Porém, deve ser apontado que, para garantir a eficácia na prevenção do câncer de colo do útero propriamente dito, os estudos devem acompanhar as meninas incluídas por tempo suficiente para o desenvolvimento das neoplasias, qual seja superior a 20 anos em média.
• Com relação à segurança, considerando que a vacina foi implementada em diversos países do mundo e está sendo utilizada por milhões de crianças e mulheres, pode-se concluir que ela é segura e não está relacionada a eventos adversos graves.
• O resultado da Razão Incremental de Custo-Efetividade da vacina contra o HPV, encontrada no estudo de custo-efetividade, tendo como base os preços de aquisição das vacinas pelo fundo rotatório da OPAS, foi de R$ 18.121,00/DALYs evitados, o qual pode ser considerado, segundo os parâmetros adotados pela OMS, como custo-efetivo na perspectiva do SUS.
• Em relação à estratégia de implantação da vacinação no Brasil e as coortes de idade que serão vacinadas nesse primeiro ano da implantação, o Programa Nacional de Imunização (PNI/SVS) definiu que já em 2014, meninas de 10 e 11 anos receberão as três doses necessárias para a imunização, mobilizando investimentos federais de R$ 360,7 milhões na aquisição de 12 milhões de doses. O Ministério da Saúde pagará cerca de R$ 30 por dose. A partir de 2015 serão vacinadas a cada ano as meninas de tenham 10 anos de idade.
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Parecer da CONITEC • 8. RECOMENDAÇÃO DA CONITEC
• Pelo exposto, a CONITEC, em sua 17ª reunião ordinária, considerou que ambas as vacinas hoje disponíveis são similares em eficácia e segurança para a finalidade estudada, qual seja a prevenção de lesões precursoras do câncer de colo uterino, e recomendou a incorporação da vacina quadrivalente contra o HPV no SUS, considerando a proposta selecionada para a parceria de desenvolvimento produtivo (PDP), bem como a observância às normas definidas pelo Programa Nacional de Imunização (PNI).
• 11. DECISÃO
• PORTARIA Nº 54, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013
• Torna pública a decisão incorporar a vacina quadrivalente contra HPV na prevenção do câncer de colo do útero no Sistema Único de Saúde - SUS.
• Publicação no Diário Oficial da União: D.O.U. Nº 224, de 19 de novembro de 2013, pág. 39.
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• Anexo I - Relação Nacional de
Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica
• Anexo II - Relação Nacional de Medicamentos do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica
• Anexo III - Relação Nacional de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
• Anexo IV - Relação Nacional de Insumos Farmacêuticos
• Anexo V - Relação Nacional de Medicamentos de Uso Hospitalar
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Seleção de Medicamentos em Âmbito Municipal • Comissão de Farmácia e Terapêutica ▫ Órgão responsável por realizar a seleção dos
medicamentos a serem ofertados institucionalmente com base em critérios técnico-científicos atrelados às necessidades locais
▫ Produzir os documentos de apoio ao processo de seleção Comissão de Farmácia e Terapêutica
Hospitalar/Institucional Comissão de Farmácia Terapêutica Municipal ou Estadual Comissão de Farmácia e Terapêutica Regional (CIR)
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Produtos da Seleção de Medicamentos
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PCDT Linha Guia
Documento que estabelece critérios para o diagnóstico da
doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os
medicamentos e demais produtos apropriados, quando
couber; as posologias recomendadas; os mecanismos
de controle clínico; e o acompanhamento e a
verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos
pelos gestores do SUS
As linhas-guia são documentos que têm por finalidade determinar, normalizar,
padronizar ou regular ações ou procedimentos ofertados para o
atendimento a uma situação específica de saúde. Servem
como base para a organização sistêmica dos serviços, como um
meio para se alcançar a racionalização dos recursos e a
otimização do trabalho
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Primeiro ponto de contato: Seleção de Medicamentos e Definição das Linhas Guia
???
Programação
• Etapa relacionada à definição dos quantitativos de cada medicamento para atendimento de uma população adscrita com um volume de recursos determinado
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Segundo ponto de contato: Definição de parâmetros de programação com base em uma estimativa de pacientes e recursos a serem utilizados
Armazenamento e Distribuição
• Lei 8666/98
• Possibilitar a compra de forma transparente de produtos de qualidade em tempo oportuno e valores compatíveis com o financiamento disponível
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Aquisição
• Garantir a qualidade do produto adquirido e sua distribuição aos pontos de atenção de forma a estar pronta e continuamente disponível ao usuário
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Terceiro ponto de contato: Definição de quais lugares e qual o elenco de medicamento estará disponível = Acesso + Controle Sanitário/Logístico
Acesso a medicamentos para pacientes ambulatoriais no Brasil
SETOR PÚBLICO
Unidades de Saúde (APS)
SETOR PRIVADO
Rede Farmácia Popular
Farmácias Comunitárias
Públicas
Programa “Aqui tem Farmácia Popular”
Farmácias Privadas ~70.000
Farmácias Magistrais
~9.000
Farmácias Especiais /
Ambulatoriais
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São pontos de atenção à saúde?
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Prescrição • Definição de melhor
tratamento para o caso: ▫ Condição de Saúde ▫ Objetivos Terapêuticos ▫ Aplicabilidade do tratamento ▫ Orientações/Instruções
• Auxiliado por: ▫ Formulários Terapêuticos ▫ Linhas Guia/PCDT
• Realizado por: ▫ Médicos ▫ Enfermeiros ▫ Farmacêuticos
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Dispensação de medicamentos
É o ato profissional farmacêutico de proporcionar um ou mais medicamentos a um paciente, geralmente como
resposta a apresentação de uma receita elaborada por um profissional autorizado. Neste ato o farmacêutico informa
e orienta o paciente sobre o uso adequado do medicamento.
São elementos importantes da orientação, entre outros, a ênfase no cumprimento da dosagem, a influência dos alimentos, a interação com outros medicamentos, o reconhecimento de reações adversas potenciais e as
condições de conservação dos produtos.
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Dispensação de Medicamentos
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Modelo Tradicional Modelo Integrado
• Ponto de comércio/entrega de medicamentos
• Sem coordenação com a atenção
• Pontual
• Ação superficial e sem análise do caso/prescrição
• Pouco contato com o paciente
• Ênfase na disponibilização do produto
• Farmácia como ponto de atenção
• Atenção coordenada com APS
• Início de uma cadeia de cuidado
• Ação proativa e contínua, baseada na análise da prescrição e em planos de cuidados
• Escuta e orientação ativa
• Atenção colaborativa e multiprofissional, com foco no autocuidado
Quarto ponto de contato: Dispensação como etapa chave para adesão à linha guia (gatekeeper) e na efetividade do cuidado
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Paciente Estado de Saúde
Avaliação Diagnóstico
Nível assistencial
Antes do uso de medicamentos
Durante o uso de medicamentos
Seleção
Programação
Aquisição
Gestão Logística do Medicamento
Cadeia de abastecimento farmacêutico
Armazenamento
Distribuição
Prescrição Plano Terapêutico
Dispensação Orientação
Correr CJ, Otuki MF, Soler O. Revista Pan-Amazonica de Saude. 2011;2(3).
Componentes: blocos de financiamento, execução e organização do acesso aos
medicamentos no SUS
Componente Básico Componente Especializado Componente Estratégico
Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF
• Portaria GM/MS nº 1555/2013 • Destina-se à aquisição de medicamentos e insumos,
incluindo-se aqueles relacionados a agravos e programas de saúde específicos, no âmbito da Atenção Básica à Saúde.
• Financiamento: ▫ União – R$5,10 hab/ano ▫ Estado – R$2,36 hab/ano ▫ Município – 2,36 hab/ano
• Execução: ▫ Municipal ▫ Sistemas de compras centralizadas: estado ou consórcios ▫ União realiza a compra centralizada das insulinas e medicamentos para
o planejamento familiar ▫ Aquisição de medicamentos e insumos da RENAME
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Municípios Consorciados: 391 + Londrina e Apucarana
Recursos financeiros do MS são depositados no FES.
Contrapartida federal + estadual: repassadas ao CPS.
Os municípios são responsáveis pela aquisição de medicamentos de sua
contrapartida, podendo também alocar esses recursos no Consórcio.
Municípios não Consorciados: 06 (seis)
Recursos financeiros do MS são depositados no FMS.
Contrapartida estadual: repassada em recursos financeiros aos municípios, do
fundo estadual para o FMS
Os municípios são responsáveis pela aquisição de medicamentos referente às 3
contrapartidas (federal, estadual e municipal).
Estratégia: Consórcio Paraná Saúde
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Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF • Portaria GM/MS nº 1554/2013 • Estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do SUS, caracterizado pela
busca da garantia da integralidade do tratamento medicamentoso, em nível ambulatorial, cujas linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados pelo Ministério da Saúde ▫ I - complexidade do tratamento da doença; ▫ II - garantia da integralidade do tratamento da doença no âmbito da
linha de cuidado; e ▫ III - manutenção do equilíbrio financeiro entre as esferas de gestão do
SUS. • Financiamento e Execução:
▫ Grupo 1 - medicamentos sob responsabilidade de financiamento pelo Ministério da Saúde A – Aquisição Centralizada B – Aquisição pelos Estados com ressarcimento federal
▫ Grupo 2 - medicamentos sob responsabilidade das Secretarias de Saúde dos Estados ▫ Grupo 3 - medicamentos sob responsabilidade das Secretarias de Saúde do Município
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Art. 25. A solicitação, dispensação e a renovação da continuidade do tratamento poderão ser descentralizadas junto à rede de serviços públicos dos Municípios mediante pactuação entre os gestores estaduais e municipais de saúde [...]
Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF • Medicamentos utilizados para tratamento das
doenças de perfil endêmico, que tenham impacto socioeconômico e/ou com relação direta ao desenvolvimento do complexo produtivo nacional.
• Protocolo e normas estabelecidas por portarias específicas para cada programa
• Financiamento: Federal
• Distribuição: Estadual e Municipal
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Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF • AIDS (Antiretrovirais);
• Endemias focais: influenza, malária, leishmaniose, doença de chagas, esquistossomose, meningite, cólera, peste, filariose e tracoma;
• Hanseníase e Tuberculose;
• Talidomida;
• Doenças hematológicas e hemoderivados;
• Combate ao tabagismo;
• Programa Nacional de Imunizações.
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PROGRAMAS VALOR
Componente Especializado R$ 259.088.904,60
Componente Estratégico R$ 133.059.169,80
Programa AIDS (antiretrovirais) R$ 24.145.239,77
Imunobiológicos (soros e vacinas) R$ 65.466.045,34
Componente Básico R$ 6.052.927,66
Imatinibe, Trastuzumabe e Asparaginse (compra MS) R$ 32.975.528,00
Programas Estaduais SESA R$ 41.188.704,75
Demanda Judicial R$ 60.168.910,82
TOTAL R$ 532.534.145,60
Repasse estadual aos municípios (CBAF) R$ 23.630.106,50
Repasse federal aos municípios (CBAF) R$ 56.087.056,20
Repasse municipal mínimo aos municípios (CBAF) R$ 23.630.106,50
DISTRIBUIÇÃO CEMEPAR/SESA/PR 2012
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12% dos gastos públicos com
saúde em 2008
Resultados clínico-terapêuticos
HA
56,4%
62,0%
39,5%
DM
13,6%
59,1%
35,9%
TG/CT
69,2%
16,1%
22%
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Prevalência na população geral > 40 anos em Cambé, 2010
% dos pacientes em tratamento
% dos pacientes com resultado clínico
adequado
PETRIS, 2014
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Descontrole
Tratamento é inadequado
Qualidade do medicamento
Adesão ao tratamento
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Ausência de Resultados Clínicos
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Compreensão do paciente e adesão terapêutica
Efetividade e segurança da terapêutica
Problemas
Gestão Clínica do
Medicamento
Problema de saúde não tratado Falha no acesso ao medicamento Medicação não necessária Desvio de qualidade do medicamento Baixa adesão ao tratamento Interação medicamentosa Duplicidade terapêutica Discrepâncias na medicação Falta de efetividade terapêutica Reação adversa ou toxicidade Erro de medicação Contra-indicações Outros..
Resolução Referência Indicação clínica e objetivo terapêutico
Continuidade do cuidado Avaliações periódicas
Paciente Estado de Saúde
Avaliação Diagnóstico
Nível assistencial
Antes do uso de medicamentos
Durante o uso de medicamentos
Seleção
Programação
Aquisição
Gestão Logística do Medicamento
Cadeia de abastecimento farmacêutico
Armazenamento
Distribuição
Prescrição Plano Terapêutico
Dispensação Orientação
Correr CJ, Otuki MF, Soler O. Revista Pan-Amazonica de Saude. 2011;2(3).
Assistência
Farmacêutica
=
Conjunto total de serviços farmacêuticos integrados
ao sistema de saúde que visam garantir o acesso,
qualidade e uso racional dos medicamentos
Gestão
de to
do
sistema d
e serviço
s
Gestão técnica do
medicamento
+
Ações logísticas dirigidas ao medicamento que visam
garantir uma distribuição e disponibilidade oportunas
Gestão clínica do
medicamento
Ações clínicas dirigidas ao paciente, à família e à
comunidade que visam garantir o uso adequado dos
medicamentos e a obtenção de resultados
terapêuticos positivos.
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Correr CJ, Otuki MF, Soler O. Assistência farmacêutica integrada ao processo de cuidado em saúde: gestão clínica do medicamento. Revista Pan-Amazônica de Saúde. 2011 Sep;2(3):41–9.
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Desafios da AF
• Financiamento insuficiente e restrito a oferta do produto
• Integração das Farmácias Comunitárias ao Sistema como Pontos de Atenção
• Integração da AF à estruturação das RAS
• Foco nas ações logísticas em detrimento às clínico-assistenciais
• Judicialização da Saúde/Incorporação de Tecnologias em Saúde
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Referências Consultadas/Recomendadas
▫ MENDES, Eugênio Vilaça. As redes de atenção à saúde. Ciênc. saúde coletiva, Rio de Janeiro , v. 15, n. 5, Aug. 2010.
▫ MENDES, EV. As redes de atenção à saúde. 2 ed. Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde, 2011.
▫ BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 4279, de 30 de dezembro de 2010. Estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
▫ PEPE, Vera Lúcia Edais et al . A judicialização da saúde e os novos desafios da gestão da assistência farmacêutica. Ciênc. saúde coletiva, Rio de Janeiro , v. 15, n. 5, Aug. 2010
▫ CORRER, Cassyano Januário, OTUKI, Michel Fleith and SOLER, Orenzio. Pharmaceutical services integrated into the healthcare process: clinical management of medicines. Rev Pan-Amaz Saude, Sept. 2011, vol.2, no.3, p.41-49.
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Esta apresentação encontra-se disponível em:
http://www.slideshare.net/feliperemondi/
Obrigado! Prof. Me. Felipe Assan Remondi
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Sistemas de Apoio à RAS de Felipe Assan Remondi é licenciado sob uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual
3.0 Brasil.