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CONTATOS
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ALERTA TRIBUTÁRIO Reabertura do PPI 2014 pelo Município de São Paulo – Principais Aspectos
A Prefeitura do Município de São Paulo reabriu o prazo para formalização do pedido de
ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado de 2014 (PPI 2014) através da edição do
Decreto nº 56.539/2015. Neste novo período, a formalização do pedido de ingresso no PPI 2014 poderá ser efetuada a
partir do dia 01.11.2015 até o dia 14.12.2015. Frise-se que no caso de inclusão de saldo de débito tributário, oriundo de parcelamento em
andamento, o pedido de inclusão desse saldo para ingresso no PPI 2014 deverá ser efetuado
até o dia 04.12.2015. Também é importante destacar que a Lei nº 16.272/2015, do Município de São Paulo,
determinou que é possível incluir no programa os débitos decorrentes de créditos tributários e
não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a
ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31.12.2014. No caso dos créditos tributários
referentes a multas por descumprimento de obrigação acessória, estes somente poderão ser
incluídos no PPI 2014 caso tenham sido lançados até 31.12.2014. Formalizado o pedido, incidirão atualização monetária e juros de mora a data do pedido, sendo
que serão incluídas custas, despesas processuais e honorários advocatícios nos casos em que os
débitos estejam inscritos em Dívida Ativa. Uma vez consolidados os débitos, incidirão os seguintes descontos:
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• Débitos Tributários Pagamento em parcela única: desconto de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da
multa;
Pagamento parcelado: desconto de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa.
• Débitos Não Tributários Pagamento em parcela única: desconto de 85% do valor dos encargos moratórios
incidentes sobre o débito principal; Pagamento parcelado: desconto de 60% do valor atualizado dos encargos moratórios
incidentes sobre o débito principal. Note-se que o pagamento parcelado:
(i) terá até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros SELIC;
(ii) a parcela mínima será de R$ 200,00 para pessoas jurídicas;
(iii) eventuais custas devidas ao Estado deverão ser recolhidas integralmente junto da primeira
parcela; e
(iv) o sujeito passivo deverá autorizar débito automático em conta corrente mantida em
instituição bancária cadastrada pelo Município. O vencimento da primeira parcela ou da parcela única ocorrerá no último dia útil da quinzena
subsequente à da formalização do pedido de ingresso no PPI 2014 e as demais no último dia
útil dos meses subsequentes. No caso de atraso, haverá incidência de multa moratória de
0,33%, por dia de atraso, sobre o valor da parcela devida e não paga, até o limite de 20%,
acrescido de juros SELIC.
Cabe lembrar que o PPI 2014 permite incluir os eventuais saldos de parcelamentos em
andamento, exceto aqueles que sejam originários de parcelamentos celebrados na
conformidade da Lei nº 13.092/2000 e da Lei nº 14.129/2006, e suas atualizações posteriores.
Finalmente, cabe destacar que não é possível incluir no PPI 2014 os débitos referentes a:
(i) infrações à legislação de trânsito;
(ii) obrigações de natureza contratual; e
(iii) indenizações devidas ao Município de São Paulo por dano causado ao seu patrimônio.
Caso deseje obter mais detalhes sobre o PPI 2014, por favor, não hesitem em nos contatar.
Publicado por Campos Mello Advogados. Copyright © Campos Mello Advogados. Todos os direitos reservados Este boletim informativo foi concebido como uma visão geral dos assuntos aqui tratados e não deve ser usado como substituto para um aconselhamento jurídico formal. Campos Mello Advogados não aceitará nenhuma responsabilidade por quaisquer ações tomadas ou não com base neste boletim informativo. Você está recebendo esta comunicação por ser um importante cliente ou contato do Campos Mello Advogados.