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Guia sst para o esocial

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Guia de

SST para

o eSocial

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Um Guia de Orientação para profissionais do trabalho sobre Saúde e Segurança do Trabalho - SST no esocial

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Guia de SST para o eSocial

Criado e desenvolvido por www.sstonline.com.br

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GUIA DE SST PARA O ESOCIAL

Em tempos de eSocial, um guia para ajudar profissionais da área de SST a ter clareza de pensamento ao lidar com temas importantes sobre Saúde e Segurança do Trabalho no Brasil.

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Índice

O QUE É O ESOCIAL?

REPERCUSSÃO NA ÁREA DE SST

REGISTROS LEGAIS NECESSÁRIOS

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADESDAS EMPRESAS

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA

PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO

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................. 6 .............. 8..................... 10 ............ 12 ............... 13 .......... 15

INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

APOSENTADORIA ESPECIAL,LTCAT E PP(P)

EPCs e EPIs

CAT, RAT E FAP

O QUE FAZER PARA SE PREPAPAR

DESAFIOS E OPORTUNIDADES PARA PROFISSIONAIS DE SST

.......19..................... 20 ...................... 22 .................... 23

........ 25 ............... 26

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O eSocial é um projeto do governo federal que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta das informações descritas no seu objeto, armazenando-as no Ambiente Nacional do eSocial possibilitando aos órgãos participantes do projeto, sua efetiva utilização para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do FGTS.

Esse sistema on-line do governo chamado de eSocial, deve acabar com a redundância das informações,

contribuir para a diminuição de erros e aumentar a

qualidade das informações prestadas, além de

simplificar os processos para empresas e governo.

DestaDesta maneira, o modo como as obrigações

trabalhistas, previdenciárias e fiscais são prestadas

hoje será completamente transformado, passando a

ser realizado somente através do eSocial. Tudo isso num ambiente 100% on-line.

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O que é o ?É o nome dado ao sistema de controle e gestão do governo federal que reunirá informações fiscais, providenciárias e trabalhistas. Este software on-line ajudará o governo a fazer cumprir as regras vigentes.

O DECRETO Nº 8.373 publicado no DOUemem 12 de dezembro de 2014 Institui o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). De acordo com o manual do projeto, “O eSocial estabelece a forma com que passam a ser prestadas as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilizaçãoutilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, e de produção rural”.

Segurança do Trabalho (SST), fato novo até então. Desta forma, o eSocial substituirá a maneira tradicional de envio das diversas declarações, formulários, termos e documentos das relações de trabalho. Os objetivos oficiais deste projeto são os seguintes: • Viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas aos trabalhadores; e trabalhistas aos trabalhadores; • Simplificar o cumprimento de obrigações; e • Aprimorar a qualidade de informações dasrelações de trabalho, previdenciárias efiscais

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Portanto, este imenso sistema on-line será o meio oficial de envio de informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativos à contratação de trabalhadores. E dentre as exigências trabalhistas e previdenciárias, devem ser prestadas as informações sobre Saúde e

Além disso, sabemos que o eScocial ajudará a aumentar a arredação de contribuições que não são bem controladas atualmente. Acesse www.esocial.gov.br e conheça.

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As empresas já estão familiarizadas com a prestação de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais aos órgãos do governo. No entanto, com a entrada em vigor do eSocial, também serão exigidas as informações de Saúde e Segurança do Trabalho -SST e poucas empresas estão preparadas para este acontecimento.

Os registros contidos nos programas PPRA e PCMSO, bem como nos laudos de insalubridade e periculosidade e LTCAT, entre outros reghistros de SST, serão a base para profissionais de SST, RH, contadores e outros profissionais do mundo do trabalho preencherem as informações relativas a SST exigidas no eSocial. Esta obrigatoriedade deverá criar excelentes oportunidadesoportunidades e grandes desafios para profissionais da área. A valorização de profissionais da área do trabalho virá junto com um respectivo aumento de responsabilidade. Por isso, exigirá qualificação profissional para contadores, profissionais de departamento pessoal e todos profissionais da área de SST.

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A repercussão do eSocial na área de SSTHoje, toda a empresa que contrate mão-de-obra deve desenvolver e implementar programas de saúde e segurança para seu trabalhador. Isso vale para empresas com apenas 1 empregado tanto quanto para grandes indústrias.

De acordo com as Normas Regulamentadoras do MTE, toda empresa deveria desenvolver e implementar um PPRA e PCMSO, como requisito mínimo de ações de promoção à saúde e segurança dos trabalhores. No entanto, ainda são poucas as empresas brasileiras que desenvolvem estes programas, mesmo que só documentalmente.

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Quando falamos em PPRA e PCMSO, referimos às exigências impostas da NR-9 e NR-7, respectivamente. Os registros contidos nestes programas servirão de base para o desenvolvimento de outros laudos, especialmente o Laudo de Insalubridade e Periculosidade e o LTCAT. Portanto, caberá os profissionais da área de SST trabalhar em conjunto com os trabalhadores e registrar os resultados das avaliações ambientais. Caso contrário, o empregador poderá ser penalizado pela omissão ou falsidade ao passar essas informações.

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E o que o eSocial muda na área de SST? Na verdade, as regras de Saúde e Segurança do Trabalho no Brasil não mudarão em nada. Entretanto, a partir da entrada em vigor do eSocial as informações sobre a saúde e segurança do trabalhado deverão ser informadas e ficarão registradas.

A omissão de informações sobre os riscos no

ambiente de trabalho levará empresas a acumularem

um passivo. E este passivo poderá ser alto demais

quando a fiscalização bater à sua porta.

AsAs empresas que já atuam em conformidade com as

normas vigentes não terão dificuldades em se

adaptar a nova realidade. Mas a maioria das

empresas brasileiras precisão de profisssionais

capacitados para orientar e assessorar em assuntos

relativos a área de SST.

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Obrigações e responsabilidades das empresasComo vimos anteriormente, toda empresa é obrigada a promover ações e manter controle da saúde e segurança de seus trabalhadores.

As empresas são responsáveis pelos trabalhadores que exercem atividades dentro do seu ambiente, não importa se este trabalhador é tercerizado ou autônomo, cabe a própria contratante avaliar os riscos de seu ambiente de trabalho e promoverações de prevenção e controle desses riscos.OO principal instrumento de avaliação destes riscos é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Este programa pode ser desenvolvido por

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Além das ações preventivas que devem ser tomadas quando detectados agentes ou fatores de risco no ambiente de trabalho, é exigida a realização de laudos para averiguar quais atividades fazem jus aos benefícios trabalhistas e previdenciários previstos por lei.

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E afinal, quais são os programas, laudos e outros registros obrigatórios? Basicamente, toda atividade laboral que envolver algum risco deve ser analisada por profissional qualificado e registrada.

Toda a empresa que admita trabalhadores deve desenvolver um PPRA e PCMSO como ação mínima em SST. Quando forem detectados riscos físicos, químicos ou biológicos no PPRA, é necessária a realização de Laudo de Insalubridade e Periculosidade para verificar se as atividades fazem jus a estes benefícios. Da mesmamesma forma, deve ser realizado o LTCAT para caracterização ou não de atividade especial, de acordo com o anexo IV do Decreto 3048/99.

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Registros legais de SST necessários Existem inúmeros programas, projetos, laudos e outros registros relacionados a saúde e segurança do trabalho que são exigidos por lei, de acordo com as atividades desenvolvidas pela empresa. No caso do eSocial, apenas alguns deles servirão de fonte para o alimento de informações.Dependendo do ramo de negócio e riscos envolvendo as atividades desenvolvidas, as organizações tem obrigações e necessitam de um controle rigido da saúde e segurança do trabalhador, além de manter o registro dessas informações. A falta de controle e registro pode levar uma empresa a sofrer sanções e a perda de ações judiciais.

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Os registros de SST necessários para preencher os campos do eSocial devem estar presentes em programas como PPRA e PCMSO, bem como em laudos de Insalubridade e Periculosidade e LTCAT

No eSocial, são exigidas informações sobre ambientes de trabalho da empresa e os riscos presentes nestes ambientes, bem como avaliações quantitativas desses riscos. Logo, deverá ser informado se estes riscos garantem ao trabalhador benefícios como insalubridade e aposentadoria especial. Informações sobre o controle médico e equipamentos de proteção também devem ser prestadas. prestadas. São muitos os registros de SST exigidos pelo eSocial. Sendo assim, é recomendado que todo empregador desenvolva uma gestão estratégica desses registros. E tudo começa no correto desenvolvimento e implementação dos programas PPRA e PCMSO.

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Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRAO PPRA é o principal instrumento de avaliação, prevenção e controle dos riscos presentes no ambiente de trabalho.

riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. Atendendo desta maneira a Norma Regulamentadora NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais –PPRA, em todos os seus itens. AsAs ações previstas serão desenvolvidas dentro do universo da empresa, sob responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, e sua abrangência e profundidade dependem das características dos riscos e das necessidades que se apresentam em cada processo produtivo.

O objetivo do programa é garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro para os empregados, visando a preservação da saúde e integridade físicas de todos os envolvidos nas atividades desempenhadas nos ambientes da empresa. O PPRA é realizado através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de

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O PPRA servirá de base para que o Médico do Trabalho elabore o PCMSO, além de ser peça fundamental para o desenvolvimento de laudos de SST. Por isso, é preciso ficar atento à qualidade das informações contidas neste programa.

O PCMSO é implantado e planejado com base nos riscos a saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações contidas no PPRA e literatura sobre a nocividade dos agentesreconhecidos no ambiente de trabalho.SSomente depois deste reconhecimento, deve ser estabelecido um conjunto de exames clínicos e complementares específicos para a prevenção ou detecção precoce dos agravos à saúde dos trabalhadores.

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Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSOO objetivo do PCMSO é prevenir, rastrear e diagnosticar precocemente os agravos à saúde do trabalhador relacionados ao trabalho.

O programa é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa e junto com o PPRA são os principais instrumentos de promoção àsaúde e segurança dos trabalhadores.AssimAssim como o PPRA, toda empresa que admita trabalhadores como empregados é obrigada a elaborar e implementar o PCMSO e através de exames médicos admissionais, periódicos e complementares, manter controle do bem-estar de sua mão-de-obra. O programa deve ser elaborado e gerenciado por Médico do Trabalho.

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Atestado de Saúde OcupacionalAudiometriaEspirometriaExames LaboratoriaisEEG - EletroencefalogramaECG - EletrocardiogramaAAvaliação PsicossocialAnálise Ergonômica....

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Além dos programas PPRA e PCMSO, que trarão informações sobre os ambientes de trabalho, riscos acupacionais e respectivo controle médico, é necessário desenvolver laudos que comprovem se o trabalhador tem direto a benefícios trabalhistas ou pevidenciários.

É atavés do Laudo de Insalubridade e Periculosidade que o empregador saberá quais empregados tem direito aos benefícios de insalubridade e periculosidade. O LTCAT concluirá se as atividades desenvolvidas pelo trabalhador são enquandradas como especiais para fins de aposentadoria.EstesEstes são os principais laudos de SST para preenchimento das informações no eSocial.

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Já o LTCAT tem fins previdenciários, sendo o documento oficial para preenchimento do PP(P) e deve concluir se as atividades desempenhadas são consideradas especiais, segundo o Decreto 3048/99.

O Laudo de Insalubridade e Periculosidade e Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT podem ser realizados somente por Engenheiros de Segurança do Trabalho e Médicos do Trabalho.

Ainda há muita confusão entre profissionais sobre os dois laudos acima mencionados. É preciso ter em mente que tratam-se de llaudos com finalidades diferentes e devem ser apresentados em documentos separados. O Laudo de Insalubridade e Periculosidade deve constar somente as conclusões sobre insalubridade e periculosidade, de acordo com as NR-15 e NR-16 do Ministérios do Trabalho e Emprego - MTE.

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Insalubridade e PericulosidadeO exercício de trabalho em condições de insalubridade e/ou periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional sobre o salário. Este percentual varia de acordo com o tipo de exposição.

A CLT considera atividade insalubre aquela em que o trabalhador é exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, de acordo com a NR-15. EstaEsta lei considera atividades ou operações perigosas todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato não eventual com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas , ou materiais inflamáveis, entre outras atividades prescritas naNR-16 do MTE.AindaAinda não existe clareza sobre a base de cálculo dos percentuais. O adicional de insalubridade é usualmente calculado sobre o salário mínimo da região e definido em três graus: mínimo, que dá adicional de 10%, médio (20%) e máximo (40%). Já o

adicional de periculosidade é sempre 30% e calculado sobre o salário base da categoria. Não é possível ao empregado receber simultaneamente adicionais de insalubridade e periculosidade, ele deve optar por somente um dos dois, geralmente o que lhe for mais vantajoso .AA caracterização é feita por meio de laudo técnico de insalubridade e periculosidade, realizado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, segundo as normas e metodologia do MTE. Caso as condições insalubres sejam eliminadas ou reduzidas pela adoção de medidas de segurança, como o fornecimento de Equipamentos de Proteção IndividualIndividual (EPI), por exemplo, pode resultar na suspensão do adicional de insalubridade ou naredução do percentual concedido.

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biológica e dados administrativos. A empresa deverá elaborar e manter atualizado o PP de cada trabalhador, contemplando as atividades desenvolvidas durante o período laboral e entregar a ele este documento, por cópia autêntica, no prazo de 30 dias da recisão de seu contrato de trabalho. A partir do eSocial, não haverá necessidade de preencherpreencher o PP, pois ele será gerado automaticamente a medida que as informações são preenchidas no sistema. As empresas com atividades consideradas especiais através do LTCAT, devem recolher contribuição sobre o salário do trabalhador de 12, 9 ou 6%, conforme o tipo de aposentadoria, 15, 20, ou 25anos, respectivamente.

Aposentadoria Especial, LTCAT e PP(P)A Aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a determinados agentes nocivos à saúde , de forma habitual e permanente, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.

Para ter direito à aposentadoria especial, além dotempo trabalhado, deverá ser comprovada a efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos ou associação desses agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).AA comprovação é feita através do formulário denominado Perfil Profissiográfico (Previdenciário) - PP(P), que é preenchido pela empresa empregadora com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT. OO PP, antigo PPP, é o documento histórico-laboral do trabalhador, segundo modelo instituído pelo INSS, que, entre outras informações, deve conter registros ambientais, resultados de monitoração

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Até agora, vimos os principais programa e laudos que servirão de fonte para preenchimento das informações no eSocial. Mas existem outros registros e informações de SST que afetam diretamente as empresas.

Você que já chegou até aqui, sabe que logo depois de reconhecer um agente ou fator de risco no ambiente de trabalho, medidas corretivas ou de controle precisam ser tomadas. E estas medidas precisam ser registradas e guardadas. AA medida de controle de uso mais comum atualmente é o Equipamento de Proteção Individual (EPI). Também existem projetos e Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC, medidas administrativas, programas, treinamentos, entre outras medidas. Todas medidas utilizadas devem ser documentadas e guardadas. guardadas.

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EPCs e EPIsQuando não for possível eliminar ou substituir agentes ou fatores de risco, é necessário preservar a saúde do trabalhador através do uso e Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC e Equipamento de Proteção Individual -EPI

O ideal é a eliminação de qualquer agente ou fator de risco que possa afetar a saúde do trabalhador. Quando isso não for possível, medidas que reduzam ao máximo os riscos devem ser tomadas, seguindo a hierarquia: · na fonte do fator de risco; · na transmissão (entre a fonte e o receptor); · no receptor (trabalhador). Portanto, o uso de EPIs deve ser a última alternativa, utilizada somente quando as outras opções não forem efetivas. ComoComo visto anteriormente, os riscos ocupacionais são reconhecidos através do desenvolvimento do PPRA. E se a empresa reconheceu agentes ou fatores de riscos, é imprescindível dispensar esforços na eliminação ou controle desses riscos.Nesse sentido, vale a pena ressaltar que a

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eficiência na proteção do EPIs é ainda contestada, pois depende muito da qualidade do equipamento, do correto e permanente uso e de uma boa conservação, mas tudo isso é muito difícil fiscalizar e assegurar. Sendo assim, o uso do EPIs por si só, não garante efetividade na proteção. MesmoMesmo que a empresa tenha a comprovação de entrega regular de todos EPIs necessários, ainda assim pode não ser suficiente para provar a efetividade no controle dos agentes nocivos em uma ação judicial por exemplo. Por isso, deve ser mantido um rígido controle médico da saúde do trabalhador, já que somente o histórico de exames médicos sem alteração, poderia confirmar a eficácia do uso de EPIs.

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CAT, RAT e FAPMedidas de controle não efetivas ou descuidos no gerenciamento da saúde e segurança dos empregados podem gerar afastamentos e até acidentes de trabalho. Tudo isso tem repercussões para a empresa, governo e sociedade.

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto e uma doença ocupacional. A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades laborais, até o primeiroprimeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata. A CAT passará a ser emitida diretamente no eSocial. O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) representa a contribuição da empresa prevista no inciso II do artigo 22 da Lei 8212/91, e consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários

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decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT). A alíquota de contribuição para o RAT será de 1% se a atividade é de risco mínimo; 2% se de risco médio e de 3% se de risco grave, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos seguradossegurados empregados e trabalhadores avulsosO Fator Acidentário de Prevenção (FAP) afere o desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica, relativamente aos acidentes de trabalho ocorridos num determinado período. O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimaisdecimais sobre a alíquota RAT. Quanto mais segura for a empresa, menor será o valor do FAP.

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Essa nova realidade trazida pelo eSocial exigirá melhor gestão de SST nas empresas brasileiras.

Nada mais justo, afinal, exigir que as normas sejam cumpridas e, ao mesmo tempo, melhorar o cuidado com nossos trabalhadores. Há mais de 20 anos, os empregadores estão obrigados a promover a saúde e segurança no ambiente de trabalho, mas essa ainda não é a realidade presente na maioria das empresas brasileiras. Com a entrada em vigor do eSocial, as coisas tendem caminhar a passos mais largos no sentido de uma melhora na gestão em SST dentro das empresas.

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Como as empresas devem se prepararO primeiro passo é realizar um diagnóstico inicial e planejar ações imediatas de saúde e segurança do trabalho envolvendo todos os colaboradores de sua empresa.

Os desafios vão além de desenvolver programas e laudos, o maior dos desafios será no sentido de criar uma cultura de saúde e segurança no trabalho. E isso envolve todo mundo: trabalhadores, gestores, terceirizados, clientes e profissionais de SST. AA primeira ação é conhecer a situação atual e reconhecer os agentes e fatores de riscos presentes no ambiente detrabalho. Estas ações devem ser assessoradas por trabalho. Estas ações devem ser assessoradas por profissionais com conhecimento em higiene ocupacional e executadas por pessoas com competentes no tema. E o instrumento a ser utilizado para isso é o PPRA, junto com o desenvolvimento de políticas de gestão em higiene ocupacional.

Todos os setores da empresa precisam participar e se conscientizar da importância da saúde e segurança no trabalho. Logo, o eSocial exigirá um maior alinhamento entre os diversos departamentos das empresas, especialmente: Contabilidade, Departamento Pessoal/RH, Tecnologia da Informação, Tecnologia da Informação, Gerência, e Saúde e Segurança do Trabalho. Desafios virão para todos, resta-nos trabalharmos juntos para criar um ambiente de trabalho mais saudável e seguro para todos. E este desafio valerá para sempre.

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Desafios e Oportunidades para profissionais de SSTO advento do eSocial tende a transformar área de SST, aumentando a demanda por profissionais qualificados e exigindo uma maior responsabilidade.

Os empregadores necessitarão de profissionais para assessorá-los nas decisões relacionadas a SST, não apenas para preencher as informações no eSocial, mas profissionais capazes de implementar uma cultura de SST nas empresas. NNum primeiro momento, a entrada em vigor do eSocial deverá impulsionar a demanda por programas, laudos, treinamentos e assessoria em SST. Mas também exigirá qualificação profissional constante já que a responsabilidade será grande, uma vez que as informações ficarão registradas no eSocial para sempre. E você é um dos reresponsáveis pela qualidade dessas informações.Portanto, desafios e oportunidades virão. E você precisa estar preparado!

Atualmente, são poucas as empresas que cumprem as regras de saúde e segurança do trabalho (SST) exigidas no Brasil. A maior parte delas, sequer conhece essas obrigações. Com o eSocial as coisas devem caminhar de maneira diferente, pois a omissão das informações de SST poderá ser considerada crime e gerar uma multa extremamenteextremamente pesada. Além disso, a fiscalização será realizada on-line.

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PRAZOSO prazo para entrada em vigor do eSocial foi redefinido em agosto de 2016, através da Resolução 2 de 2016 do Comitê Diretivo do eSocial, estabelecendo o novo cronograma de implantação do programa. E parece ser definitivo.

Para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 superior a R$ 78 milhões, a adoção do eSocial se tornará obrigatória a partir de 1° de janeiro de 2018. Já para os demais empregadores e contribuintes o prazo estabelecido é 1° de julho de 2018. AA resolução estabeleceu, ainda, que fica dispensada a prestação das informações relativas à saúde e segurança do trabalhador nos seis primeiros meses após às datas de início da obrigatoriedade para os empregadores.

Além disso, a resolução determina que até 1º de julho de 2017, seja disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito voltado ao aperfeiçoamento do sistema.

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Trabalhe com segurança. Há sempre alguém esperando você na volta para casa.

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