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A propriedade intelectual no Regime Internacional de Acesso e R
A Conveno sobre Diversidade Biolgica (CDB) e o Regime Internacional de Acesso e Repartio de Benefcios
Gustavo PachecoDiviso do Meio Ambiente - MRE
Plano da apresentao
Breve histrico da CDB
O acesso e repartio de benefcios derivados do uso de recursos genticos e/ou conhecimentos tradicionais
Contexto institucional e perspectivas das negociaes internacionais sobre acesso e repartio de benefcios
A Conveno sobre Diversidade Biolgica (CDB)
Fruto de longas negociaes, foi aberta para assinaturas durante a ECO-92
Entrou em vigor em 1993
190 pases membros
o principal frum internacional para temas e questes relacionadas biodiversidade
Abriga diversas convenes e acordos internacionais mais especficos (p.ex., Protocolo de Cartagena sobre Biossegurana)
Implicaes prticas da CDB
Substituiu o paradigma preservacionista pela abordagem do desenvolvimento sustentvel
Consagrou o direito soberano dos pases sobre seus recursos biolgicos
Define metas e aes a serem implementadas pelas Partes
Objetivos da CDB (art. 1o.)
Conservao da diversidade biolgica
Uso sustentvel de seus componentes
Repartio justa e eqitativa dos benefcios derivados do uso de recursos genticos
Estrutura de funcionamento da CDB
Conferncia das Partes(COP) Grupo de TrabalhoGrupo de TrabalhoGrupo de TrabalhoSecretariado
O Brasil na CDB
O Brasil possui a maior cobertura florestal tropical do mundo e a mais rica biodiversidade do planeta
S a Amaznia abriga cerca de um tero das florestas tropicais do mundo, bem como a maior bacia de gua doce do planeta
63,7% da regio amaznica encontra-se em terras brasileiras
A biodiversidade um recurso estratgico para o pas
O Brasil na CDB (cont.)
Primeiro pas a assinar a Conveno
Foi desde o incio um dos principais promotores da CDB
Tem atuao destacada em todos os fruns e grupos de trabalho da Conveno
Hospedou a Oitava Conferncia das Partes da CDB (Curitiba, maro de 2006)
Alguns dos Temas tratados na CDB
Biodiversidade agrcola
Biodiversidade florestal
Biodiversidade marinha e costeira
Biodiversidade de reas ridas e submidas
Espcies invasoras
Mudana climtica e biodiversidade
Transferncia de tecnologia e cooperao tecnolgica
Acesso e repartio de benefcios derivados do uso da biodiversidade
Acesso e Repartio de Benefcios
Art. 15:
P.1: Em reconhecimento dos direitos soberanos dos Estados sobre seus recursos naturais, a autoridade para determinar o acesso a recursos genticos pertence aos governos nacionais e est sujeita legislao nacional.
P. 4: O acesso aos recursos genticos deve estar sujeito ao consentimento prvio fundamentado da Parte Contratante provedora desses recursos ().
P. 7: Cada Parte Contratante deve adotar medidas legislativas, administrativas ou polticas, conforme o caso () para compartilhar de forma justa e eqitativa os resultados da pesquisa e do desenvolvimento de recursos genticos e os benefcios derivados de sua utilizao comercial e de outra natureza com a Parte Contratante provedora desses recursos. Essa partilha deve dar-se de comum acordo.
Acesso e Repartio de Benefcios (Cont.)
Conhecimentos tradicionais
Art. 8 (j): Cada Parte Contratante deve, na medida do possvel e conforme o caso: () Em conformidade com sua legislao nacional, respeitar, preservar e manter o conhecimento, inovaes e prticas das comunidades locais e populaes indgenas com estilo de vida tradicionais relevantes conservao e utilizao sustentvel da diversidade biolgica e incentivar sua mais ampla aplicao com a aprovao e a participao dos detentores desse conhecimento, inovaes e prticas; e encorajar a repartio eqitativa dos benefcios oriundos da utilizao desse conhecimento, inovaes e prticas.
Acesso e Repartio de Benefcios (Cont.)
Tema poltica e economicamente sensvel
Afeta diretamente interesses dos setores acadmico e empresarial e de comunidades tradicionais
Lida com temas na fronteira do conhecimento cientfico ou da experincia jurdica, como o estabelecimento de valores ou porcentagens mnimos para repartio de benefcios, dificuldades na delimitao exata da ocorrncia de um RG - com reflexos na identificao de origem dentro do pas ou entre pases - e na deteco segura da utilizao de RG ou CT na fabricao de um produto
Importncia econmica da Biodiversidade
Cerca de 80% da populao mundial trata-se com remdios da farmacopia popular feitos a partir de plantas
25% dos remdios receitados nos EUA contm extratos de plantas ou ingredientes ativos derivados de plantas
Estima-se que apenas 0,5 % das espcies vegetais tenha sido testada para propriedades farmacuticas
O mercado mundial de medicamentos movimenta de US$ 75 a U$ 150 bilhes por ano
Legislao nacional sobre ABS
MP 2.186-16/2001(dispe sobre o acesso ao patrimnio gentico, a proteo e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartio de benefcios e o acesso tecnologia e transferncia de tecnologia para sua conservao e utilizao, e d outras providncias.)
Criou o CGEN Conselho de Gesto do Patrimnio Gentico, rgo de carter deliberativo e normativo, composto de representantes de rgos e de entidades da Administrao Pblica Federal
Novo projeto de lei encontra-se em discusso neste momento
Biopirataria
(apropriao indevida de recursos genticos e/ou conhecimentos
tradicionais associados)
Acesso a recursos genticos e/ou conhecimentos tradicionais associados que no tenha sido realizado de acordo com a legislao nacional do pas de origem do recurso gentico e/ou conhecimento tradicional associado, ou sem o consentimento prvio informado dos povos indgenas e comunidades locais detentores desses recursos e/ou conhecimentos.
Alguns casos de biopirataria
Neem: rvore indiana usada h sculos como fonte de biopesticidas e remdios
A empresa W. R. Grace Corporation e o Depto. de Agricultura dos EUA registraram seis patentes sobre produtos e processos derivados da planta
Alguns casos de biopirataria (cont.)
Maca: tubrculo usado tradicionalmente na regio andina para fins alimentares e medicinais
Em 2001, a companhia Pure World Botanicals registrou patente de um mtodo para isolar os componentes ativos da planta
Estimativa do valor de mercado para produtos relacionados maca: U$ 20 milhes (2003)
Alguns casos de biopirataria
Hoodia: cactus usado por povos tradicionais da frica do Sul e Zimbabwe para fins medicinais (inibidor de apetite)
Cientistas sul-africanos patentearam molcula derivada do cactus e venderam-na empresa Phytopharm, que por sua vez vendeu-a ao laboratrio Pfizer por U$ 21 milhes, em 1998.
Identificao do problema
Existncia de legislaes de ABS em alguns pases PIC e repartio de benefcios
Solicitao de direitos de propriedade intelectual, em particular patentes, em terceiros pases
Dimenso internacional do problema
Problema concreto
Identificao do problema (cont.)
Obstculo ao cumprimento de regras da CDB:
Objetivo da repartio de benefcios (art. 1)
Princpio da soberania sobre os recursos (art. 3)
Normas sobre acesso e repartio de benefcios (art. 15)
Identificao do problema (cont.)
Artigo 16.5:
As Partes Contratantes, reconhecendo que patentes e outros direitos de propriedade intelectual podem influir na implementao desta Conveno, devem cooperar a esse respeito em conformidade com a legislao nacional e o direito internacional para garantir que esses direitos apiem e no se oponham aos objetivos desta Conveno.
Soluo: Regime Internacional de Acesso e Repartio de Benefcios
Objetivos:
Garantir a observncia das legislaes nacionais dos pases de origem alm de suas jurisdies
Assegurar a repartio justa e eqitativa dos benefcios provenientes dos recursos genticos e conhecimentos tradicionais asociados
Estabelecer mecanismo que d certeza sobre a procedncia legal/ a origem/a fonte dos recursos genticos.
Auxiliar no combate biopirataria e na proteo dos direitos dos povos indgenas e comunidades locais
Posio do Brasil
O Brasil entende que o arcabouo conceitual construdo ao longo dos primeiros treze anos da Conveno fornecem base satisfatria para a formulao de polticas e o planejamento de aes com vistas promoo dos dois primeiros objetivos da Conveno (conservao e uso sustentvel da biodiversidade).
Devem ser criadas condies polticas para a implementao do terceiro objetivo da CDB, o que depende fundamentalmente de substanciais avanos no que se refere negociao de um regime internacional sobre ABS. Caso contrrio, a CDB correr o risco de perder paulatinamente a base de apoio poltico, principalmente entre os pases em desenvolvimento.
Do ponto de vista do Brasil, um regime internacional efetivo sobre ABS constituiria mecanismo fundamental para promover a conservao e o uso sustentvel da biodiversidade.
A negociao do regime internacional de ABS representa, para o Brasil, o principal processo poltico em curso no mbito da CDB.
Regime Internacional de ABS
Proponentes: Grupo dos Pases Megadiversos Afins (frica do Sul, Bolvia, Brasil, China, Colmbia, Congo, Costa Rica, Equador, Filipinas, ndia,Indonsia, Madagascar, Malsia, Mxico, Peru, Qunia e Venezuela), apoiado pelos pases africanos, latino-americanos e caribenhos
Oponentes: Japo, Canad, Austrlia e Nova Zelndia (JUSCANZ)
Posio intermediria: Unio Europia
Argumentos contra o Regime
Primeiro necessrio identificar as lacunas legais
Muitos pases ainda no posuem legislaes nacionais de ABS
O custo de transao seria to alto que inviabilizaria o uso dos recursos genticos para qualquer finalidade
Possveis Elementos do Regime
Certificado de origem/fonte/procedncia legal
Disclosure (regra de identificao de origem)
Mecanismos de implementao e monitorao
Capacitao
Mecanismo de soluo de controvrsias
Mecanismo financeiro
Certificado de origem/fonte/procedncia legal
Objetivo: proporcionar evidncia de cumprimento das leis nacionais de acesso e repartio de benefcios
Caractersticas gerais:
- Documento pblico
- Formato padronizado para permitir seu reconhecimento internacional
- Emitido por uma autoridade nacional competente definida pela lei nacional
- Capaz de ser avaliado em pontos de controle apropriados nos pases usurios
Disclosure (identificao de origem)
Objetivo: Tornar compatveis o sistema de propriedade intelectual e CDB - pedidos de direitos de propriedade intelectual que envolvam recursos genticos e/ou conhecimentos tradicionais associados devem identificar (disclose) a origem e demonstrar cumprimento com normas de ABS do pas de origem.
Disclosure (cont.)
Contribui para o cumprimento das normas nacionais de ABS
Rastreabilidade do uso dos recursos/CTAs
Aprimora a qualidade do estado da tcnica
Equilbrio - pases detentores de biodiversidade e usurios do sistema de patentes
Regra de natureza defensiva: evitar apropriao indevida
Disclosure- Contexto institucional das discusses internacionais
Processos internacionais complementares CDB
OMPI Comit Intergovernamental (IGC)
OMC Conselho de TRIPS
Maio de 2006 - Aps mais de 6 anos de discusses sobre a relao TRIPS-CDB, foi apresentada proposta de emenda para tornar compatveis os dois instrumentos.
OMC - Co-patrocinadores da emenda TRIPS-CDB
Perspectivas da negociao de propriedade intelectual no Regime Internacional de ABS
Fatores que podero contribuir para estimular adoo de regra internacional de disclosure:
Adoo de diversos padres em nvel nacional
Identificao crescente de casos de apropriao indevida
Maior atuao junto sociedade civil de pases oponentes
Para saber mais
CDB: www.cbd.int (site oficial)
CDB: www.cop.gov.br (site da COP-8)
CGEN: www.mma.gov.br
MRE: www.mre.gov.br
Contato: Gustavo Pacheco
Diviso do Meio Ambiente/DEMA-MRE