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Diretoria de Poltica Monetria DIPOM Departamento de Operaes Bancrias e de Sistema de Pagamentos - DEBAN
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TUTORIAL
ACESSO AO SISTEMA DE TRANSFERNCIA DE
RESERVAS STR
Abril /2014
1. Introduo .............................................................................................................. 2
2. Estrutura de contas no BC .................................................................................... 2
3. Formas de acesso ao STR ..................................................................................... 3
Acesso via RSFN ..................................................................................................... 3
Acesso via Internet ................................................................................................... 4
4. Impactos imediatos do acesso ao STR ................................................................ 4
Emisso de Transferncia Eletrnica Disponvel TED ........................................... 4
Participao Direta na Centralizadora da Compensao de Cheques - Compe ....... 4
Recolhimentos Compulsrios e Pagamento de Custos e Multas .............................. 5
Liquidao de Operaes em Cmaras ................................................................... 5
Cobrana de tarifa pelo acesso ao STR ................................................................... 5
Monitoramento da conta do participante no BC ........................................................ 5
5. Perguntas mais frequentes ................................................................................... 5
Normativos ............................................................................................................... 5
Regras de acesso .................................................................................................... 5
Regras de participao no STR................................................................................ 6
Formas de acesso ao STR ....................................................................................... 8
Uso do STR-Web ..................................................................................................... 9
Abertura de conta ................................................................................................... 10
Participao na Compe .......................................................................................... 10
Boletos de Pagamento (Boletos de Cobrana e de Oferta) .................................... 11
Recolhimentos compulsrios e demais relacionamentos com o BC ....................... 11
Liquidao de operaes em cmaras ................................................................... 11
Relacionamento com o Tesouro Nacional .............................................................. 12
6. Se a sua dvida no foi esclarecida... ................................................................ 12
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1. Introduo
A eficincia do sistema de pagamentos de um pas depende, dentre outros fatores, de
uma estrutura adequada de contas de liquidao no banco central.
Essa estrutura definida por critrios de acesso estabelecidos com base na
maturidade do sistema financeiro de cada pas, tendo como objetivos precpuos a
solidez, o bom funcionamento e o contnuo aperfeioamento do sistema de
pagamentos.
Em maro de 2009 foi publicada nova regulamentao1, alterando a estrutura e as
regras de manuteno de contas de depsitos no Banco Central do Brasil - BC. De
acordo com as novas regras, todas as instituies cujo funcionamento autorizado
pelo BC podero manter recursos depositados na autoridade monetria.
A manuteno de uma conta no BC permite ao participante ter acesso direto ao
Sistema de Transferncia de Reservas STR e possibilita que liquide diretamente
suas operaes interbancrias.
Para os bancos comerciais, bancos mltiplos com carteira comercial, caixas
econmicas e para as cmaras e prestadores de servios de compensao e de
liquidao sistemicamente importantes, a manuteno de conta no BC obrigatria.
O BC espera, com isso, proporcionar maior segurana e eficincia cadeia de
pagamentos, alm de incentivar o aumento da qualidade dos servios de pagamentos
ofertados e a reduo de custos no setor.
2. Estrutura de contas no BC
A liquidao de operaes no STR realizada por meio de lanamentos na conta do
participante mantida no BC. A conta pode ser de dois tipos: conta Reservas
Bancrias ou Conta de Liquidao.
O acesso ao STR feito por meio da Rede do Sistema Financeiro Nacional - RSFN
ou pela Internet.
1 Circular n 3.438, de 2 de maro de 2009. Os normativos citados neste documento podem ser
obtidos no stio do BC: http://www.bcb.gov.br/?BUSCANORMA.
http://www.bcb.gov.br/?BUSCANORMADiretoria de Poltica Monetria DIPOM Departamento de Operaes Bancrias e de Sistema de Pagamentos - DEBAN
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Estrutura de Contas/Tipo de participante2
Conta Reservas Bancrias Conta de Liquidao
Ob
rig
at
ria
Bancos comerciais
Bancos mltiplos com carteira comercial
Caixas econmicas
Cmaras/prestadores de servios de compensao e de liquidao sistemicamente importantes
Fa
cu
lta
tiv
a
Bancos de desenvolvimento
Bancos de investimento
Bancos de cmbio
Bancos mltiplos sem carteira comercial
Cmaras/prestadores de servios de compensao e de liquidao no sistemicamente importantes
Demais Instituies autorizadas a funcionar pelo BC
LEGENDA: Acesso obrigatrio pela RSFN Acesso pela RSFN ou pela Internet, a critrio do participante.
3. Formas de a cesso ao STR
Os detentores de conta Reservas Bancrias e as cmaras e prestadores de servios
de compensao e de liquidao devem obrigatoriamente acessar o STR por meio da
RSFN.
Os titulares de Conta de Liquidao, exceto aqueles citados no pargrafo anterior,
podem optar entre o acesso por meio da RSFN ou pela Internet.
Acesso via RSFN
A RSFN uma rede privada composta por infraestrutura de comunicao redundante,
fornecida por concessionrias qualificadas (Primesys e Embratel/RTM), que suporta o
trfego de mensagens entre os participantes. Cada participante com acesso direto
pela RSFN usurio dessas duas redes, podendo sempre utilizar uma delas no caso
de falha da outra.
A rede utiliza protocolo TCP/IP e as mensagens que transitam pelo STR so
formatadas no padro XML (Extensible Markup Language). As informaes tcnicas e
2 Estrutura consolidada, de acordo com a Circular n 3.438, de 2 de maro de 2009.
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operacionais esto descritas nos documentos: Manual de Redes do SFN3, Manual de
Segurana da RSFN4 e Catlogo de Servios do SFN5.
Acesso via Internet
O acesso via Internet feito por intermdio de um aplicativo de gerenciamento e de
movimentao de conta desenvolvido pelo BC denominado STR-Web. Informaes
especficas do acesso ao STR via Internet podem ser obtidas no Manual de Acesso ao
STR via Internet6.
4. Impactos imediatos do acesso ao STR
Emisso de Transferncia Eletrnica Disponvel TED
As instituies financeiras titulares de conta no BC podero emitir ou receber TED
envolvendo seus prprios pagamentos ou em nome de clientes.
As movimentaes por TED que caracterizem transaes envolvendo clientes de
diferentes titularidades so permitidas apenas aos bancos comerciais, bancos
mltiplos com carteira comercial, caixas econmicas e, dentre os titulares de Conta de
Liquidao, s cooperativas de crdito. As demais instituies financeiras somente
podem executar TED em nome de clientes quando envolverem mesma titularidade.
Cmaras e prestadores de servios de compensao e de liquidao no podem
utilizar a sua Conta de Liquidao para emitir ou receber TED.
Participao Direta na Centralizadora da Compensao de Cheques - Compe7
Participao obrigatria: instituies titulares de conta Reservas Bancrias ou de
Conta de Liquidao, nas quais sejam mantidas contas de depsito
movimentveis por cheque ou que optarem por emitir cheque administrativo;
Participao facultativa: demais instituies financeiras titulares de conta
Reservas Bancrias ou de Conta de Liquidao no BC;
Participao vedada: cmaras e prestadores de servios de compensao e de
liquidao.
3 Disponvel em: http://www.bcb.gov.br/sfn/ced/RSFN_Manual_de_Redes_do_SFN_Ver_7.6.pdf
4 Disponvel em: http://www.bcb.gov.br/sfn/ced/ManualdeSeguranadaRSFN-v32.pdf
5 Disponvel em: http://www.bcb.gov.br/?CEDSFNSERVICOS
6 Disponvel em: http://www.bcb.gov.br/pom/spb/down/ftp/prod/Manual_de_acesso_ao_STR_via_Internet.pdf
7 De acordo com a Circular n 3.532, de 25 de abril de 2011, com a redao alterada pela
Circular 3.535, de 16 de maio de 2011.
http://www.bcb.gov.br/htms/spb/relatoriosRede/SPB-Manual-Tecnico-RSFN.pdfhttp://www.bcb.gov.br/htms/spb/RelatoriosSeguranca/ManualSegurancaSPB.pdfhttp://www.bcb.gov.br/htms/spb/RelatoriosSeguranca/ManualSegurancaSPB.pdfhttp://www.bcb.gov.br/pom/spb/down/ftp/prod/Manual_de_acesso_ao_STR_via_Internet.pdfhttp://www.bcb.gov.br/pom/spb/down/ftp/prod/Manual_de_acesso_ao_STR_via_Internet.pdfhttp://www.bcb.gov.br/sfn/ced/RSFN_Manual_de_Redes_do_SFN_Ver_7.6.pdfhttp://www.bcb.gov.br/sfn/ced/ManualdeSeguranadaRSFN-v32.pdfhttp://www.bcb.gov.br/?CEDSFNSERVICOShttp://www.bcb.gov.br/pom/spb/down/ftp/prod/Manual_de_acesso_ao_STR_via_Internet.pdfDiretoria de Poltica Monetria DIPOM Departamento de Operaes Bancrias e de Sistema de Pagamentos - DEBAN
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Recolhimentos Compulsrios e Pagamento de Custos e Multas
As instituies sujeitas a recolhimentos compulsrios que mantm conta no BC devem
utilizar mensagens especficas do Catlogo de Servios do SFN em substituio
transao PRCO500 do Sisbacen.
A movimentao de valores pelas instituies que mantm conta no BC relacionada a
exigibilidades do compulsrio, como o recolhimento, liberao e o pagamento de
custos e de multas, so realizados exclusivamente por intermdio da conta da
instituio no BC.
Liquidao de Operaes em Cmaras
A manuteno de conta no BC abre a possibilidade de liquidao de operaes em
cmaras diretamente em sua conta, sem a utilizao de um banco liquidante, desde
que prevista no regulamento de cada cmara ou do sistema de compensao e de
liquidao.
Cobrana de tarifa pelo acesso ao STR
As tarifas cobradas dos participantes destinam-se a recuperao dos custos de
desenvolvimento e de manuteno dos sistemas, uma vez que o BC no visa lucro na
prestao de servios.
A Circular n 3.628, de 19 de fevereiro de 2013 estabelece os valores vigentes das
tarifas para o acesso ao STR.
Monitoramento da conta do participante no BC
Os participantes devero realizar, em tempo real, o gerenciamento de sua conta no
BC, devendo manter cadastro atualizado de, no mnimo, dois monitores, os quais
devero estar prontamente disponveis para contato, diariamente, a partir de trinta
minutos antes do horrio de abertura e at trinta minutos aps o horrio de
fechamento do STR.
5. Perguntas mais frequentes
Normativos
Onde podem ser encontrados os normativos que tratam do assunto?
Os normativos citados neste documento podem ser obtidos na Busca de
Normas CMN e BC (http://www.bcb.gov.br/?BUSCANORMA), no stio do BC.
Regras de acesso
Toda instituio financeira obrigada a ter conta no BC?
http://www.bcb.gov.br/?BUSCANORMADiretoria de Poltica Monetria DIPOM Departamento de Operaes Bancrias e de Sistema de Pagamentos - DEBAN
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No. So obrigados a ter conta no BC, as cmaras e os prestadores de servios
de compensao e de liquidao considerados sistemicamente importantes, os
bancos comerciais, os bancos mltiplos com carteira comercial e as caixas
econmicas. As demais instituies autorizadas a funcionar pelo BC podem, a
seu exclusivo critrio, pleitear a abertura de conta no BC.
Quantas contas cada instituio pode manter?
Cada instituio financeira pode manter apenas uma conta.
As cmaras e os prestadores de servios de compensao e de liquidao
responsveis por mais de um sistema de liquidao devem possuir, para cada
sistema, uma conta de liquidao no BC.
Regras de participao no STR
Como feita a identificao dos participantes no STR?
Cada participante do STR identificado por um nmero de oito dgitos,
denominado Identificador do Sistema de Pagamentos Brasileiro - ISPB.
Alm do ISPB, existe algum nmero associado a cada instituio
participante do STR?
Sim. O BC atribui um nmero-cdigo s instituies titulares de conta Reservas
Bancrias ou de Conta de Liquidao, independentemente de participarem ou
no da Compe.
A atribuio desse nmero-cdigo facilita a automatizao da emisso e do
recebimento de TED pelos demais participantes do STR, cujos sistemas legados
dependem desse cdigo.
As cmaras e os prestadores de servios de compensao e de liquidao no
recebem um nmero-cdigo.
Como feito o gerenciamento e a movimentao da conta no BC pelas
instituies?
A movimentao e a consulta conta so feitas pelo participante por meio de
mensagens padronizadas que transitam pela RSFN ou pela Internet. Para o
trnsito pela Internet utilizado o aplicativo STR-Web, disponibilizado pelo BC.
O BC publica em seu stio na Internet os documentos relativos ao uso da
mensageria8.
Em qual perodo possvel a movimentao da conta?
O funcionamento do STR para movimentao de fundos de segunda a sexta-
feira, das 6h30 s 18h30, horrio de Braslia, nos dias considerados teis para
fins de operaes praticadas no mercado financeiro nacional.
8 Disponveis em: http://www.bcb.gov.br/?MENSAGERIASPB
http://www.bcb.gov.br/?MENSAGERIASPBDiretoria de Poltica Monetria DIPOM Departamento de Operaes Bancrias e de Sistema de Pagamentos - DEBAN
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No caso especfico de mensagens que envolvam conta de cliente do
participante, o horrio limite 17h30.
Podero ser mantidos recursos depositados na conta aps o fechamento
dirio do STR?
Sim. No entanto, essa possibilidade no se aplica s cmaras e aos prestadores
de servios de compensao e de liquidao, que devem apresentar saldo
permitido o saque a descoberto ao longo do dia na conta no BC?
possvel antecipar o saque de fundos que se espera receber ao longo do
dia nessa conta?
No. Nenhum participante pode apresentar saldo inferior a zero, em nenhum
momento.
As mensagens a dbito enviadas pelo participante sem a proviso de fundos
ficaro pendentes at que haja disponibilidade de saldo. No havendo saldo at
o fechamento do STR, sero rejeitadas.
Existe algum mecanismo para otimizar a liquidao de mensagens
pendentes por falta de saldo?
A Carta Circular n 3.525, de 9 de dezembro de 2011, estabeleceu a rotina de
otimizao, que busca liquidar em determinados horrios do dia a totalidade das
mensagens pendentes, condicionada existncia de saldo suficiente na conta
de cada um dos participantes envolvidos, comparado aos respectivos resultados
multilaterais.
Quais instituies tm acesso a crdito por meio do redesconto intradia e
de um dia til do BC?
Com a edio das Resolues n 4.002, de 25 de agosto de 2011, e n 4.191,
de 28 de fevereiro de 2013, todas as instituies financeiras titulares de conta
Reservas Bancrias ou de Conta de Liquidao tm acesso ao redesconto
intradia e de um dia til.
possvel cancelar uma ordem de transferncia de fundos liquidada no
STR?
No. A liquidao da ordem de transferncia no STR irrevogvel e
incondicional. Aps a movimentao dos recursos de uma conta para outra, no
possvel cancelar ou estornar a ordem. Em caso de equvoco, o acerto dever
acontecer entre as partes envolvidas.
possvel agendar ordens de transferncias no STR?
Sim. Conforme a Carta Circular n 3.437, de 19 de maro de 2010, as
mensagens de transferncia de fundos do grupo de servios STR podem ser
enviadas nos dias teis, nos feriados e nos sbados (das 4h s 23h59) e no
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domingo (das 12h s 23h59) para serem liquidadas em at trs dias teis aps a
sua emisso. A mensagem dever indicar a data e o horrio para liquidao,
dentre aqueles estabelecidos no normativo: 8h, 9h, 10h, 11h e 12h.
Formas de acesso ao STR
Quais so as formas de acesso ao STR?
O acesso feito por intermdio da Rede do Sistema Financeiro Nacional -
RSFN ou pela Internet, com a utilizao do aplicativo STR-Web.
Quem deve ter o acesso principal ao STR por meio da RSFN? Quem pode
ter acesso por meio da Internet?
Devem ter a RSFN como acesso principal ao STR os bancos, as caixas
econmicas e as cmaras e prestadores de servios de compensao e de
liquidao.
As demais instituies detentoras de Conta de Liquidao no BC podem
escolher entre a RSFN e a Internet como forma de acesso principal ao STR.
A modalidade de acesso principal ao STR via Internet mais indicada a que
tipo de instituies?
quelas que enviam pequeno volume dirio de mensagens. No entanto, essa
avaliao dever ser feita pela prpria instituio.
O acesso via Internet seguro?
Sim. Todas as operaes so assinadas eletronicamente e criptografadas com o
certificado e-CPF do operador conectado ao sistema.
Em caso de problema de acesso ao STR, est disponvel algum servio de
contingncia?
Sim. Nessa situao ser disponibilizado o acesso ao servio de contingncia
do BC, descrito na Carta Circular n 3.608, de 8 de julho de 2013.
Quais so as opes de servio de contingncia disponibilizadas pelo BC?
Para a instituio com acesso ao STR via RSFN, existem duas possibilidades:
o Contingncia Internet: movimentao da conta via Internet, utilizando o
aplicativo STR-Web ou
o Contingncia Telefnica: movimentao da conta pelo BC, sob expressa
solicitao e autorizao do participante, por telefone.
A instituio cujo acesso principal ao STR j ocorre via Internet poder utilizar
exclusivamente o servio de Contingncia Telefnica.
O uso do servio de contingncia tarifado?
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Sim. Os valores das tarifas constam da Circular n 3.628, de 19 de fevereiro de
2013.
Uso do STR-Web
O que o STR-Web?
um aplicativo desenvolvido pelo BC que permite o gerenciamento e a
movimentao de recursos da conta no BC dos participantes do STR.
O e-CPF um certificado pessoal de segurana?
Sim. O e-CPF um certificado pessoal e intransfervel e no est, portanto,
vinculado instituio e, sim, pessoa fsica do operador.
Qual o tipo de e-CPF aceito no STR-Web?
Apenas e-CPFs do tipo A3.
O BC responsvel pela emisso do e-CPF?
No. A emisso, a renovao e a revogao do e-CPF no so feitas pelo BC.
Quais os procedimentos para adquirir o e-CPF?
A emisso do e-CPF feita por uma autoridade certificadora reconhecida pela
ICP-Brasil.
A relao de autoridades certificadoras pode ser obtida a partir do stio do
Instituto de Tecnologia da Informao9.
A instituio/operador deve optar pela autoridade certificadora de sua
preferncia. Os custos de emisso do certificado variam de acordo com a
empresa e a mdia em que armazenado, e so de responsabilidade do
operador e/ou da instituio.
Onde so obtidas mais informaes sobre a emisso do e-CPF?
O stio da Receita Federal dispe de todas as informaes necessrias para a
emisso e revogao dos e-CPF, bem como os endereos das suas autoridades
certificadoras10.
Como possvel a integrao de legados com o STR-Web?
O STR-Web permite, ao comando do operador, consultar arquivos compactados
com a relao de mensagens em formato texto.
Quanto custa a utilizao do STR-Web?
Existe uma tarifa mensal pelo acesso, que depende da faixa em que se encontra
a quantidade de lanamentos emitidos pelo participante no ms, alm das tarifas
normais pela liquidao de cada ordem de transferncia.
9 Disponvel em: http://www.iti.gov.br/
10 Disponvel em: http://www.receita.fazenda.gov.br/AtendVirtual/Orientacoes/orientacoesgerais.htm
http://www.iti.gov.br/http://www.receita.fazenda.gov.br/AtendVirtual/Orientacoes/orientacoesgerais.htmDiretoria de Poltica Monetria DIPOM Departamento de Operaes Bancrias e de Sistema de Pagamentos - DEBAN
10
Os valores das tarifas constam da Circular n 3.628, de 19 de fevereiro de 2013.
Aqueles que utilizam o STR-Web apenas nas situaes de contingncia esto
sujeitos s tarifas pelo uso do servio de contingncia disponibilizado pelo BC.
As tarifas cobradas dos participantes destinam-se recuperao dos custos de
desenvolvimento e de manuteno dos sistemas, uma vez que o BC no visa
lucro na prestao de servios.
Abertura de conta
Quais os procedimentos para a abertura de conta de uma instituio
financeira no BC?
O processo de abertura de conta est descrito no Roteiro para Abertura de
Conta no Banco Central do Brasil11.
O BC cobra alguma tarifa pela abertura de conta?
No. As tarifas cobradas referem-se to somente utilizao do sistema aps a
abertura da conta.
Qual o tempo para a concluso de um processo de abertura de conta no
BC?
Cumpridos os requisitos de infraestrutura necessrios operao da conta, em
mdia so necessrios 45 a 60 dias para realizao dos testes no caso de
instituio com acesso via RSFN e 30 a 45 dias no caso de instituio com
acesso via Internet, considerando o efetivo incio dos testes homologatrios.
Participao na Compe
Cooperativa de crdito pode liquidar diretamente o resultado da
compensao dos cheques emitidos pelos seus correntistas?
Sim. Desde que seja titular de Conta de Liquidao e tenha cumprido os
requisitos para participar diretamente da Compe, estabelecidos na
regulamentao (Circular 3.695, de 27 de dezembro de 2013 e Circular n 3.532,
de 25 de abril de 2011, com alteraes dadas pela Circular n 3.535, de 16 de
maio de 2011) e pelo Executante (Banco do Brasil).
Todas as instituies participantes da Compe podem disponibilizar
cheques aos seus clientes?
No. Apenas os bancos comerciais, os bancos mltiplos com carteira comercial,
as caixas econmicas e as cooperativas de crdito.
Toda instituio que possui um nmero-cdigo participante direto da
Compe?
11
Disponvel em: http://www.bcb.gov.br/?STR
http://www.bcb.gov.br/htms/novaPaginaSPB/Roteiro%20de%20Abertura%20de%20Contas%20no%20BC.pdfhttp://www.bcb.gov.br/htms/novaPaginaSPB/Roteiro%20de%20Abertura%20de%20Contas%20no%20BC.pdfhttp://www.bcb.gov.br/htms/novaPaginaSPB/Roteiro%20de%20Abertura%20de%20Contas%20no%20BC.pdfhttp://www.bcb.gov.br/?STRDiretoria de Poltica Monetria DIPOM Departamento de Operaes Bancrias e de Sistema de Pagamentos - DEBAN
11
No. O nmero-cdigo atribudo a todas as instituies detentoras de conta
Reservas Bancrias ou de Conta de Liquidao (com exceo das cmaras e
dos prestadores de servios de compensao e de liquidao),
independentemente da sua participao na Compe.
A participao na Compe est condicionada ao cumprimento dos requisitos
estabelecidos na regulamentao (Circular n 3.695, de 27 de dezembro de
2013, Circular n 3.532, de 25 de abril de 2011, com alteraes dadas pela
Circular n 3.535, de 16 de maio de 2011) e pelo Executante (Banco do Brasil).
Boletos de Pagamento (Boletos de Cobrana e de Oferta)
Qualquer instituio pode emitir, receber e gerir sua prpria carteira de
cobrana?
Todas as instituies financeiras participantes do STR podem figurar como
recebedoras ou destinatrias. Porm, exceo das cooperativas de crdito, as
instituies financeiras titulares de Conta de Liquidao somente podem atuar
como instituio recebedora ou destinatria para os boletos de cobrana em que
figurem como beneficirias.
As regras para emisso e liquidao dos boletos so descritas na Circular n
3.598, de 6 de junho de 2012, com alteraes dadas pela Circular n 3.656, de 2
de abril de 2013.
Recolhimentos compulsrios e demais relacionamentos com o BC
Uma instituio autorizada a funcionar pelo BC que decidiu abrir Conta de
Liquidao e que est sujeita a recolhimentos compulsrios poder
continuar a moviment-los via Sisbacen depois de abrir a nova conta?
No. Os detentores de Conta de Liquidao mantero todo o relacionamento
com o BC relativo a multas, custos financeiros, recolhimentos compulsrios,
encaixes e direcionamentos obrigatrios, por meio de mensagens especficas do
Catlogo de Servios do SFN, enviadas via RSFN ou Internet, conforme o caso.
Liquidao de operaes em cmaras
Um novo participante que abrir Conta de Liquidao poder continuar
utilizando banco liquidante para a liquidao de suas operaes em
alguma cmara, se assim o desejar?
Sim. Desde que permitido pelo regulamento do sistema de liquidao, o titular
da Conta de Liquidao poder liquidar diretamente suas operaes ou liquid-
las via banco liquidante.
Como fica a participao nas cmaras das instituies com acesso
principal ao STR via Internet?
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A manuteno de uma conta no BC, seja via RSFN, seja via Internet, no d
direito de acesso e participao imediatos aos sistemas de liquidao das
cmaras. Esse acesso depender sempre das tratativas entre o titular da conta
e as cmaras, observando-se sempre seus regulamentos.
O participante que acessa o STR via Internet pode enviar mensagens
diretamente s cmaras por meio do STR-Web?
As mensagens de liquidao que comandam a movimentao financeira no STR
podem ser feitas via Internet pelo STR-Web. No entanto, o STR-Web no
contempla o trfego de mensagens relativas troca de informaes exclusivas e
diretas entre os participantes e as cmaras, ficando a critrio da cmara definir
em regulamento como se dar essa comunicao.
Relacionamento com o Tesouro Nacional
O detentor de Conta de Liquidao poder fazer pagamentos diretamente
ao Tesouro Nacional?
A instituio dever contatar a Secretaria do Tesouro Nacional para obter as
devidas instrues.
6. Se a sua dvida no foi esclarecida...
Especificamente para tratar das contas Reservas Bancrias e de Liquidao no BC,
alm das formas de acesso ao STR, seja pela RSFN ou pela Internet usando o
aplicativo STR-Web, o contato com a Diviso de Gesto e Monitoramento do STR em
Braslia pode ser feito via telefone (61) 3414-3396 ou por e-mail para str@bcb.gov.br,
com a identificao da instituio financeira e do funcionrio para eventual contato e
envio da resposta (nome completo, endereo comercial, telefone e e-mail).
mailto:str@bcb.gov.brRecommended