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1 Seminário Internacional Fazendo Gênero 11 & 13th Women’s Worlds Congress (Anais Eletrônicos),
Florianópolis, 2017, ISSN 2179-510X
VIOLÊNCIA DE GÊNERO E SUPERAÇÃO: UM ESTUDO SOBRE O DRAMA
VIVIDO PELA BIOQUÍMICA MARIA DA PENHA NO ESTADO DO CEARÁ
Célia Maria Nascimento de Oliveira 1
Maria Raimunda Nascimento de Oliveira 2
Mirella Cristina Xavier Gomes da Silva Lauschner 3
Resumo: a história da violência de gênero e superação apresenta nesse trabalho o drama vivido pela senhora
Maria da Penha Maia Fernandes, uma mulher que foi torturada e sofreu várias vezes agressão por seu
companheiro, assim relatar-se a História de vida real de Maria da Penha com um novo olhar, embasada pelas
políticas públicas e as Leis que as fundamentam, nesse sentido relata-se que a senhora Maria da Penha reuniu
forças para denunciar seu agressor, sabe-se que foi difícil superar tanta dor e sofrimento, porém a mesma
continuou suas buscas por justiça em todas as instancias. Hoje dona Maria da Penha é uma senhora livre das
agressões e torturas, sua história de vida ficou conhecida por toda a humanidade e ainda virou Lei em âmbito
mundial. Assim as políticas públicas são essenciais para contextualização e fundamentação de toda a situação de
violência que viveu Maria da Penha, a temática ressalta com clareza as formas de coibir a violência, assim como
também, a punição para seus agressores. A metodologia utilizada é fundamentada em um discursão clara e
sucinta, visando destacar os objetivos da discussão, pautada na linguagem teórico/metodológico, sendo de cunho
bibliográfico, com o intuito de agregar novos mecanismos que servirão de aprimoramento para futuras pesquisas.
Palavras-chave: Violência de Gênero, Políticas Públicas e Direitos Humanos.
Introdução
Maria da Penha é uma mulher de garra e determinação a qual superou a violência de
gênero e ainda levou ao conhecimento do mundo todo o drama violento que viveu com seu
companheiro, por essa razão foi promulgada a Lei 11.340 em 07 de agosto de 2006,
possibilitando muitos avanços para punir os agressores, e proteger as mulheres contra a
violência doméstica e familiar que ainda agride de todas as formas à mulher em todos os
âmbitos, em muitos casos, além de retirar sua autonomia, ainda pode leva-las ao óbito.
Nesse trabalho será relatada a história da vida real de Maria da Penha Maia
Fernandes, uma mulher que sofreu com as várias violências e tortura durante conviver com
seu cônjuge até ficar paraplégica por causa de um tiro traiçoeiro disparado por seu
companheiro, assim, conseguiu em âmbito nacional e até mesmo mundial, apoio para
regulamentar a Lei 11.340/2006, que combate à violência doméstica, familiar, entre outras.
1 Aluna Especial do Mestrado no Programa de Pós-graduação em Serviço Social e Sustentabilidade na
Amazônia/UFAM, Manaus Amazonas Brasil. E-mail: celia_mani@hotmail.com. 2 Assistente Social do CRASS, comissionada pela Prefeitura do Município de Manicoré – Amazonas – Brasil. E-
mail: mariarnoliveira@hotmail.com. 3 Mestra em Serviço Social e Sustentabilidade na Amazônia, Assistente Social da Secretaria Municipal da
Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos SEMMASDH. E-mail: mirellalauschner@yahoo.com.br.
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A violência de gênero, é um crime corriqueiro que aflige muitas mulheres, sendo
necessário relatar a história de violência da Maria da Penha, com um novo olhar, através das
medidas protetivas que dão embasamento aos direitos das mulheres vítimas de violência, que
são fortalecidas com as políticas públicas e as leis que fundamentam essa pesquisa, pois sabe-
se que Maria da Penha precisou reuniu forças para denunciar seu companheiro agressor, um
homem que a fez passar por dor e sofrimento, o mesmo homem que lhe havia jurado em
matrimonio amor eterno.
Hoje, dona Maria da Penha Maia Fernandes, é uma mulher livre das agressões e
torturas de seu companheiro que mesmo sendo agredida durantes anos, conseguiu superar a
violência sofrida, e levou sua história a percorrer no Brasil inteiro e para todo o mundo,
somente assim, conseguiu superar a impossibilidade de se reerguer como mulher, situação
nada fácil para a farmacêutica.
As Políticas Públicas, são de total importância para a contextualização desse
trabalho, pois, além de fundamentar toda a história de violência que sofreu Maria da Penha,
ainda ressalta as inúmeras formas clara e sucinta de violências e punição que os agressores
cometem contra as suas companheiras.
Com a metodologia utilizada buscou-se contextualizar os objetivos da discussão,
pautada em uma fundamentação teórico/metodológico, de cunho bibliográfico mais com o
intuito de agregar novos mecanismos que servirão de conhecimento e aprimoramento para
futuras pesquisas, além de pontuar como estudo de caso.
Violência de Gênero e suas Formas Conceitual
A violência gênero, é um problema mundial que aflige todas as sociedades
contemporânea, pois, em pleno século XXI, são muitos os fatores que contribuem para a
concretização das inúmeras formas de violência que ainda há, sabe-se que há inúmeros
mecanismos para coibir tal prática, porém ainda existem múltiplos fatores que contribuem
para que os agressores continuem fazem vítimas inclusive os fatores culturais.
Nesse contexto cultural que ainda se estende de agressões contra mulher, Porto (2012,
p. 11), afirma “a violência é uma constante na natureza humana. - Este triste atributo parece
acompanhar passo a passo a humanidade, como a lembrar, a cada ato em que reemerge no
cotidiano, nossa paradoxal condição, tão selvagem quanto humana.
Assim, a violência é considerada um ato excessivamente banal, por causa dor e
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inúmeras formas de agressões, as quais podem prejudicar todo e qualquer indivíduo que
dependendo do grau pode causar morte.
Para Cavalcante (2012, p. 32), “[...] A violência seria resultante de desequilíbrio entre
fortes e fracos. Isso remete a um traço essencial do discurso do senso comum sobre a
violência”.
Passando a violência reinar entre os diversos conflitos de palavração dos casais, as
quais acontecem na maioria das vezes em atos diretos deixando marcas visíveis em suas
vítimas, por isso hoje se tem punição para os agressores.
Assim, Narvaz (2006, p. 8), em suas considerações relata que, a violência de gênero
é tida como “violência doméstica, e é conhecida como todo o tipo de violência que inclui
membros do grupo familiar, sem função parental, que convivam no espaço doméstico,
incluindo pessoas que convivam esporadicamente neste espaço”.
Eenfatiza-se, ainda, que violência de gênero é um ato criminoso, mas punível, onde
o agressor procura sempre deixa a mulher sob sua submissão, retirando da mesma sua
autonomia e direitos de escolhas.
“[...] A violência de gênero é uma forma de violência sofrida pelo simples fato de ser
mulher. Não se distingue raça, classe social, religião, idade ou qualquer outra condição. É
produto de um sistema social e de dominação que subordina o sexo feminino
(CAVALCANTE, 2012, p. 51)”.
Mesmo com a subordinação da mulher, o homem ainda é agressivo, não mede sua
consequência, passando a impossibilitar sua parceira, com suas várias formas de agressão e
violência.
Nesse contexto agressivo, Porto (2012, p. 25), pontua as formas de violência e
familiar contra a mulher;
Violência Física: é a ofensa à vida, saúde e integridade física. Trata-se da violência
propriamente dita, a vis corporalis. Violência Psicologia: é a ameaça, o constrangimento, a humilhação pessoal. Cuida-
se de um conceito improprio de violência, pois tradicionalmente que aqui se
denomina violência psicológica é a grave ameaça, a vis compulsiva. Violência Sexual: constrangimento com o propósito de limitar a autodeterminação
sexual da vítima, tanto pode ocorrer mediante violência física como através da grave
ameaça (violência psicológica). Violência Patrimonial: retenção, subtração, destruição de instrumentos de trabalho,
documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos. Violência Moral: em linhas gerais, são os crimes contra a honra da mulher.
Todas essas formas de violências citadas à cima, são formas de submissão da mulher,
da retirada de direitos já alcançados, da diminuição de sua autoestima, onde os homens
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continuam praticando seus crimes, esquecendo-se que as mulheres já têm sua autonomia
enquanto cidadã direitos.
O referido autor, Porto (2012, p. 12), ainda relata como a mulher era vista e tratada
“[...] a mulher sempre foi relegada a um segundo plano, posicionada em grau submisso,
discriminada e oprimida, quando não escravizada e objetivada. -. O homem poderia ser sujeito
de direitos de detentor de poderes [...]”.
Essa situação era perceptível há muitos anos atrás no início das civilizações, onde a
mulher vivia somente para as funções domésticas, para ser submissa ao homem, sem
autonomia e direitos sem autorização de seu companheiro. Mais, hoje, a realidade é outra,
passando a mulher ter direitos, conquistou sua autonomia, vive em situação de igualdade com
ao homem.
Portanto, Vinagre (1992, p. 20), em seus estudos sobre direitos de igualdade, enfatiza
“Supõe-se que a igualdade de direitos para as mulheres dar-se-á graças à ampliação da
cidadania feminina [...]”. Percebe-se que essa ampliação tem a ver com os direitos
conquistados, o qual tira da invisibilidade à mulher, mais não a excluí da violência.
Por mais que a violência seja um ato criminoso, ainda assim, muitos cidadãos a
comete, muitos ainda escolhem suas vítimas, outros são aleatórios que por vários motivos
inclusive os banais fazem vítimas e não desistem de praticá-los
De acordo com Cavalcante (2012, p. 29), “a cada ano, a violência abrevia a vida de
milhares de pessoas em todo o mundo e prejudica a vida de muitas outras. Ela não conhece
fronteiras geográficas, raça, identidade ou renda. Atinge crianças, jovens, mulheres e idosos
[...]”.
Devendo a violência ser punível com prisão, seja ela qual for e em quaisquer
circunstâncias, não com pagamento de fiança como acontecem em várias situações e com
muitas pessoas, uma vez que se sabe que a violência é um ato agressivo e banal, pois a mesma
causa dor e sofrimento para as pessoas, como aconteceu com Maria da Penha.
O Drama vivo por Maria da Penha e os Direitos Humanos
Essa contextualização relata a história real da vida de violências e agressões que sofreu a
farmacêutica e professora, Senhora Maria da Penha Maia Fernandes, a mesma via sendo espancada
e torturada pelo companheiro de todos os dias e noites, o senhor Marco Antônio Heredia Viveiros,
que lhe tinha prometido amor eterno.
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Porém, Cunha (2014, p. 27), afirma;
Foi o desfecho de uma relação tumultuada, pontilhada por agressões perpetradas pelo
marido contra a esposa e também contra as filhas do casal. Homem de temperamento
violento, sua agressividade impedia a vítima, por temor, de deflagrar qualquer iniciativa
visando a separação do casal.
Maria da Penha, sempre foi uma mulher muito bem instruída, porém viveu submissa ao
lado de seu companheiro que já tinha um passado de delitos na Colômbia, mesmo assim, ela viveu
com ele por mais de vinte anos juntamente com suas filhas, sofrendo muitas agressões.
O marido de Maria da Penha a tratava como se ela fosse um objeto qualquer, para ele “as
mulheres reservavam-se apenas as funções domésticas e a geração e a criação dos filhos,
consideradas menos importantes para a sobrevivência do grupo”. (PORTO, 2012, p. 12).
Por isso, em 29 de maio de 1983, na cidade de Fortaleza Ceará, Maria da Penha, sofreu o
pior atentado de todos enquanto dormia, onde a mesma foi alvejada com um tiro de espingarda
pelo seu próprio companheiro Marco Antônio, fato esse que a deixou paraplégica.
Diante dessa tentativa de assassinato, o autor Cunha (2014, p. 27), destaca que esse “ ato
foi marcado pela premeditação. Tanto que seu autor, dias antes, tentou convencer a esposa a
celebrar um seguro de vida, do qual ele seria o beneficiário. Ademais, cinco dias antes da agressão,
ela assinara, embranco um recibo de venda de veículo de sua propriedade, a pedido do marido”.
O mesmo autor Cunha (2012, p. 27), ainda descreve;
[...] as agressões não se limitaram ao dia 29 de maio de 1983. Passada pouco mais de uma
semana, quando já retornara para sua casa, a vítima sofreu novo ataque do marido. Desta
feita, quando se banhava, recebeu uma descarga elétrica que, -, seria capaz de produzir-lhe
qualquer lesão. Nesse instante entendeu o motivo pelo qual, há algum tempo, o marido
utilizava o banheiro das filhas, - restando evidente ter sido ele também o mentor dessa
segunda agressão.
Diante de todos esses fatos reais de agressões com vários tipos de violências e torturas
que sofreu a então bioquímica na cidade de Fortaleza, se fez necessário que a senhora tomasse a
iniciativa de fazer registros das agressões sofridas, a qual conhecemos como violência doméstica.
“No Brasil, o sistema de repressão e prevenção à violência doméstica é recente. Teve
início em 1988, quando a Constituição Federal proclamou a igualdade entre homens e mulheres ao
estabelecer, no art. 5, inciso I, que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, - [...]”.
(CAVALCANTE, 2012, p. 23).
Acredita-se, que até hoje infelizmente, Marco Antônio, por ser um agressor compulsivo e
cruel com sua mulher não faz uso desse mecanismo de igualdade a todos, independentemente do
sexo masculino ou feminino, supõem-se que, ainda deva estar agredindo outras mulheres onde
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esteja.
Nesse sentido, Porto (2012, p. 17), destaca “no caso da violência contra a mulher, tal
hipossuficiência decorre de todo este desenvolvimento histórico, antes resumido, encarada como o
“sexo frágil”, detentora de menores responsabilidade e importância social [...]”.
Sabe-se que a violência contra a mulher são heranças do passado, situação que não faz
mais parte do presente, pois, já se tem vários mecanismos, tanto preventivo, como punitivo aos
agressores. Mais que ainda faz parte da insegurança de muitas mulheres da nossa sociedade atual.
Onde, Cavalcante (2012, p. 21), relata “a violência doméstica - é um problema que atinge
mulheres -, em todo o mundo. Decorre da desigualdade nas relações de poder entre homens e
mulheres, bem como da discriminação de gênero ainda presente - na sociedade como na família”.
Condição essa que o marido de Maria da Penha sabia desenvolver muito bem. Porém,
exausta por sofrer tantas agressões que em uma delas cause lhe leva ao óbito, a corajosa mulher do
seringalista agressor, Maria da Penha tem a iniciativa de denunciar seu agressor.
Esse contexto, é contado por Cunha (2012, p. 28);
O réu foi então pronunciado em 31 de outubro de 1986, sendo levado a júri popular em 4
de maio de 1991, quando foi condenado. Contra essa decisão apelou a defesa, suscitando
inutilidade decorrente de na elaboração dos quesitos. Acolhido o recurso, foi o réu
submetido a novo julgamento, no dia 15 de março de 1996, quando foi condenado a pena
de dez anos e seis meses de prisão. – Seguiu-se novo apelo – certo que, apenas em
setembro de 2002, passados, portanto, mais de 19 anos da prática do crime, foi seu autor
finalmente preso.
Maria da Penha, ciente de que seu agressor finalmente pagaria pelo menos o mínimo dos
crimes que cometerá contra ela, retornou para o seu domicilio. Mais para sua surpresa foi
comunicada que seu agressor havia recorrido da pena.
O mesmo autor, Cunha (2012, p. 28), ainda argumenta o fato que relata sobre o progresso
das mulheres no Brasil, onde critica o tempo de pena que cumpriu Marco Antônio “[...] apenas 10
anos, da qual não cumpriu 1/3 em regime fechado. -, foi posto em regime aberto, retornando para o
Estado do Rio Grande do Norte”.
Situação que causou muita insatisfação para toda a sociedade, ressalta-se, quando ocorreu
a prisão, ainda não havia os mecanismos de prevenção e coibição que se conquistou com a trágica
história de crimes que viveu Maria da Penha, e que continuou sua busca por direitos.
Ao pontuar a trajetória de Maria da Penha, Cavalcante (2012, p. 28), descore;
[...] em 2º de agosto de 1998, a comissão Interamericana de Direitos Humanos recebeu a
denúncia apresentada pela própria Maria da Penha, bem como pelo Centro pela Justiça e o
Direito Internacional (CEJIL), pelo comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa
dos Direitos da Mulher (CLADEM).
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Em virtude de tal provocação, a Comissão Internacional de direitos Humanos publicou,
em 16 de abril de 2001, o Relatório 54/2001.
Trata-se, sem dúvida, de documento indispensável a quem pretenda entender a situação da
violência contra a mulher em nosso País e, dada à repercussão que ganhou, inclusive no
meio internacional [...].
As buscas de Maria da Penha, como ficou conhecida a farmacêutica que era agredida por
seu companheiro, são listadas a cima, por terem sido as mais importes para a consolidação dos seus
direitos, a qual hoje, é estendida e consolidada a todas as mulheres que sofrerem violência
doméstica em todas as sociedades.
Assim, Porto (2012, p. 9), enfatiza;
A corajosa atitude de haver recorrido a uma corte Internacional de Justiça transformou o
caso da Sra. Maria da Penha Maia Fernandes em acontecimento emblemático, pelo que se
configurou baluarte do movimento feminista na luta por uma legislação penal - as diversas
formas de violência [...]”.
Com sua busca por reconhecimento diante dos órgãos competentes que puni os
agressores, Maria da Penha, continua à procura de reconhecimento para punir seu agressor, até
conseguir subsídios que legitimou as violências que sofreu.
O mesmo autor Porto (2012, p. 9), ainda destaca “deste empenho encomiástico de
diversos setores de defesa dos direitos humanos, aportou, no sistema jurídico pátrio, uma lei
específica de combate as diversas formas de violência doméstica contra a mulher: a Lei 11.340/06”.
Percebe-se, que, mesmo com todos esses mecanismos que trata a então Lei 11.340/2006,
conhecida como Maria da Penha, nos dias atuais a violência contra a mulher ainda é crescente, por
mais que se tenha conseguido grandes avanços.
Com o contexto real de reconhecimento da Lei 11.340/2006, Cavalcante (2012, p. 22),
afirma, “embora os direitos fundamentais possuam um caráter universal, as mulheres ainda são um
grupo vulnerável a todas as formas de violência. Os meios de comunicação denunciam diariamente
agressões, ameaças, espancamentos e assassinatos praticados no ambiente familiar [...]”.
Esses fatos de denúncias são assustadores, porém serve para informar também, que as
mulheres estão a cada dia se informando melhor sobre seus direitos, passando a procurar ajuda
quando denunciam seus agressores. Mesmo que possa demorar chegar sua proteção, como
aconteceu com Maria Fernandes Maia da Penha.
Pois, sabe-se, que inicialmente, “[...] nesse aspecto, a posição assumida pelo Brasil que,
simplesmente, se omitiu a responder às indagações formuladas pela Comissão Internacional de
Direitos Humanos [...]”.
Situação frustrante para Maria da Penha, que teve total apoio da CIDH, a qual deu
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continuidade há inúmeros pedidos em vários pactos feitos internacionalmente e não obtendo
retorno os tornou público em um relatório, que tem em uma das suas deliberações o pagamento de
20 mil dólares como indenização a bioquímica.
Diante de todos os fatos, afirma Porto (2012, p. 20), “inovação importante advém com o
novo conceito de violência doméstica e familiar adotado pela Lei Maria da Penha, tão amplo que
contempla não apenas a classe vis corporalis, como também as formas de violências [...]”.
Elenca-se aqui que as violências cometidas contra a mulher, além de serem consideradas
graves, são também violação de direitos. É ainda muito triste quando sabemos que mais uma
mulher teve seu direito violado ou até mesmo foi assassinada por seu companheiro, pois se tem a
certeza que essa mulher não conseguiu ser mais uma Maria da Penha, entre tantas que há, pois
mesmo tendo amparo legal garantido pelas políticas públicas para as mulheres.
A Superação da Violência com as Políticas Públicas
Como princípio de igualdade, não somente Maria Fernandes Maia da Penha conseguiu
sua autonomia, mas também todas as mulheres do Brasil, pela repercussão que teve o caso da
bioquímica que reconstruiu sua dignidade, e suas agressões virou lei reconhecida mundial.
Nesse contexto Porto (2012, p. 23), destaca que a Lei 11.340/2006;
[...] a partir de sua vigência, haverá, por exemplo, versões especiais de lesões corporais
leves praticadas em situação de violência doméstica ou familiar contra a mulher, do
mesmo modo, ameaças, constrangimento ilegal, crime de periclitação da vida e da saúde,
exercício arbitrário das próprias razões, dano, crimes contra a honra, desobediência à
ordem judicial etc., todas as situações específicas que como se sabe, prevalecem sobre as
formas gerais, consoante determina o princípio da especialidade, esculpido no art. 12 do
Código Penal.
Com todas as vigências desses parâmetros disponíveis, a mulher tem amparo legal
para requer seus direitos se os mesmos forem violados, haja vista que muitas mulheres ainda
têm receios de não cerem atendidas pela discriminação que ainda sofrem ser muito forte em
determinada comunidade, outras ainda continuam na invisibilidade por simples ignorância.
Sendo assim, Cavalcante (2012, p. 102), em seu discurso sobre as eliminações de
discriminação enfatiza, “em 22 de junho de 1994, tendo em vista o reconhecimento pela
Constituição Federal brasileira de 1988, da igualdade entre homens e mulheres na vida pública e
privada, em particular na relação conjugal, -. Conforme o § 2º do Artigo 5º da Constituição Federal
vigente.
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Destaca-se que mais esse mecanismo a mulher passa a superar a violência que possa
está sofrendo em todos os espaços e de todas as formas. Sabe-se também, que as políticas para
as mulheres, estão fazendo inúmeras campanhas em todos os espaços para o combate a
violência contra a mulher.
A Secretaria de Políticas para as Mulheres (2011), pontua que a ampliação da criação
das normas que puni os agressores das mulheres, são efetivadas com “padrões de atendimento,
aperfeiçoamento da legislação, incentivo à constituição de redes de serviços, o apoio a
projetos educativos ampliação do acesso das mulheres à justiça e aos serviços de segurança
pública”.
Verifica-se, nesse contexto, a importância das políticas públicas para socializar com
as sociedades, os direitos das mulheres alcançados com igualdade, pois somente com esse
apoio e proteção que as mulheres superam a violência que vinham sofrendo ao longo dos
anos.
De acordo com Cunha (2012, p. 44);
O Estado brasileiro, depois de ratificar os documentos internacionais de proteção à
mulher, assumiu obrigações no plano internacional, comprometendo-se a adotar
medidas para garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações
domesticas e familiares, resguardando-as de toda forma de negligência, -. [...].
Sendo assim, é de suma importância que a mulher que é agredida faça registro para
denunciar seu agressor, seja ele companheiro ou não, seu direito estará sempre garantido.
Porém, muitas dependem da sua composição do seu grupo familiar, situação que deixa várias
mulheres serem mal compreendidas, despertando ciúmes e alguns preconceitos por parte de
seu companheiro, essas mulheres passam a sofre violências.
Nesse contexto, Porto (2012, p. 25), pontua as seguintes formas “Violência física -
violência psicológica - violência sexual - violência moral - violência patrimonial, violência
espiritual - violência institucional violência de gênero ou raça - violência doméstica e
familiar”.
Todas essas formas de violências pontuadas a cima, ainda causam muita dor e
sofrimento a muitas mulheres em todo mundo, mesmos com todos os direitos alcançados ao
longo dos anos.
Como destaca Cavalcante (2012, p. 24);
O grande desafio - é como atuar para que o reconhecimento dos direitos humanos
seja capaz de gerar políticas públicas e ações eficazes que concretamente contribuam
para a plena fruição desses direitos por parte das mulheres, proporcionando uma
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vida livre de violência.
Percebe-se que, certamente está sendo concretizado gradualmente os direitos das
mulheres, pois sabe-se que ainda se vive em muitas discordâncias por partes das relações
afetivas, onde se ainda tem um machismo impregnado por muitos homens que tentam fazer
suas companheiras submissas, situação discordante nos dias atuais, hoje as mulheres já estão
superando a violência de gênero que sofrem ou sofreram, com os relatos da história de vida
que viveu a bioquímica hoje professora, Maria da Penha, que virou lei vigente e atuante.
Considerações Finais
Com a temática explanada buscou um arcabouço teórico com discursões reais e
atualizadas para dissertar a violência de gênero e superação que se discorreu o drama que
viveu a bioquímica Maria Fernandes Maia da Penha, em Fortaleza Estado do Ceará, seu
domicílio na época do ocorrido. Buscou-se fundamentar a concretização dos direitos da
mulher ao longo dos anos, através do drama que viveu Maria da Penha, para poder conseguir
seus direitos reconhecido, e que virou lei conhecida no mundo inteiro com Lei 11.340/2006.
Mesmos com muitas discordâncias precisou recorrer a outra instancia para ter seu
reconhecimento, onde o Brasil teve que pagar multa para poder dar visibilidade ao direito que
tinha Maria da Penha, como ficou conhecida, pois sabe-se que o machismo ainda reina em
muitos homens, porém as mulheres já estão usufruindo de sua igualdade perante aos homens.
Superação da violência de gênero, esse é a palavra de ordem das mulheres nos dias atuais,
aprenderam muito com a história de violência e tortura que teve a bioquímica quando vivia
com seu então companheiro, foi corajosa e o denunciou.
Maria da Penha, é um exemplo de superação da violência para todas as mulheres não
somente do Amazonas e nem do Brasil, mais para todo o mundo, devendo as mulheres se
espelharem nessa guerreira e sobrevivente de dois grandes atentados, onde um a deixou
paraplégica andando em cadeiras de rodas, mais que sobreviveu para poder deixar seu legado
como exemplo para as mulheres que ainda continuam invisíveis.
Contudo, mulheres de todo o mundo não baixem suas cabeças, ergam-nas, se
empoderem, tenha respeito por vocês mesma, denunciem seus agressores e juntos vamos
diminuir esses dados de violação de direitos e principalmente de óbitos entre as mulheres que
infelizmente a mídia nos passa todos os dias.
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Gender Violence and Overcoming: A study of the drama experienced by Maria da Penha
Biochemistry in the State of Ceará
Astract: the story of gender violence and overcoming presented in this work aims to report
the drama experienced by Mrs. Maria da Penha, a woman who was raped and tortured several
times by her companion, where her story is told with a new look, based on public policies and
The Laws that underlie them, Maria da Penha gathered forces to denounce her aggressor, it is
known that it was difficult to overcome both pain and suffering, but she continued her search
for justice in all instances. Today Dona Maria da Penha is a lady free from aggression and
torture, her life history became known to all humanity and even became law worldwide. Thus,
public policies are part of this context so that the entire history of life that Maria da Penha
suffered can be based on the thematic clearly emphasize the ways of curbing the various
forms of violence as well as punishment for their aggressors, Where the Laws that underlies
the said theme were pointed out. The methodology used is based on a clear and succinct
discourse, aiming to highlight the objectives of the discussion, based on a theoretical /
methodological foundation, being of a bibliographic character, with the aim of adding new
mechanisms that will serve as an improvement for future research.
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