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II CONFERÊNCIA REGIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS HUMANOS LGBT DO OESTE METROPOLITANO DE SÃO PAULO
Jorge LapasPrefeito do Município de Osasco
Sonia Maria Rainho GonçalvesCoordenadora da Mulher, Igualdade Racial e Diversidade Sexual
Waldyr Ribeiro FilhoSecretário de Relações Institucionais
Dennis RamosGestor de Políticas LGBT - Diversidade Sexual
Comissão Organizadora e Colaboradores da 2ª Conferência Regional de Políticas Públicas e Direitos Humanos LGBT do Oeste Metropolitano de São Paulo, preparatória para a III Conferência Estadual LGBT
Ana Cláudia Victoriano (Poder Público) Município de Barueri
Denilson Costa (Sociedade Civil) Município de Barueri
Dennis Ramos (Poder Público) Município de Osasco
Dinah de Araújo Barros (Poder Público) Município de Carapicuíba
Gabriel Fernando Santos Souza (Sociedade Civil) Município de Osasco
Hermes Cavalcante (Poder Público) Município de Carapicuíba
Ivan Fernandes da Silva (Sociedade Civil) Município de Osasco
John Lennon Silva dos Santos (Sociedade Civil) Município de Embu das Artes
Lilian Ivo da Silva (Sociedade Civil) Município de Osasco
Luciana Ribeiro (Poder Público) Município de Barueri
Luis Henrique da Costa Silva (Sociedade Civil) Município de Osasco
Márcio Eduardo Carneiro (Poder Público) Município de Taboão da Serra
Maria Gislene de Souza (Poder Público) Município de Itapevi
Oliveira Aparecido Machado (Sociedade Civil) Município de Barueri
Rafaela Lopes Rafael (Poder Público) Município de Embu das Artes
Vita Pereira da Silva Macedo (Sociedade Civil) Município de Barueri
Coordenadoria da Mulher, Igualdade Racial e Diversidade SexualSecretaria de Relações Institucionais | Prefeitura de Osasco
Rua Salém Bechara, 407 – Centro – Osasco – SPTel. (11) 3699-2194 / 3682-6670
www.osasco.sp.gov.br | e-mail: lgbt.sri@osasco.sp.gov.br
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II CONFERÊNCIA REGIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS HUMANOS LGBT DO OESTE METROPOLITANO DE SÃO PAULO
SUMÁRIO
1 DADOS GERAIS .................................................................................................... 3
1.1 Informações básicas da Conferência ....................................................... 3
1.1.1 Composição da Comissão Organizadora .............................................. 4
1.1.2 Inscrições e Participantes ...................................................................... 4
1.1.3 Programação ......................................................................................... 6
1.1.4 Divulgação ............................................................................................. 6
2 RESULTADOS DA CONFERÊNCIA ..................................................................... 7
2.1 Propostas Aprovadas ................................................................................ 7
2.2 Moções ................................................................................................... 10
2.3 Delegação Eleita ..................................................................................... 10
3 DOCUMENTOS DA CONFERÊNCIA .................................................................. 12
3.1 Listas de Presença ................................................................................. 12
3.2 Teor das Moções .................................................................................... 22
3.3 Fotografias .............................................................................................. 46
ANEXOS
ANEXO 1 – DECRETO DE CONVOCAÇÃO DA CONFERÊNCIA ......................... 48
ANEXO 2 – REGIMENTO INTERNO....................................................................... 50
ANEXO 3 – PUBLICAÇÕES EM MÍDIA LOCAL E REGIONAL .............................. 56
ANEXO 4 – IMPUGNAÇÕES .................................................................................. 57
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II CONFERÊNCIA REGIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS HUMANOS LGBT DO OESTE METROPOLITANO DE SÃO PAULO
1 DADOS GERAIS
1.1 INFORMAÇÕES BÁSICAS DA CONFERÊNCIA
No domingo, 28/02, a cidade de Osasco foi palco de importantes discussões
durante a “2ª Conferência Regional de Políticas Públicas e Direitos Humanos LGBT”
do Oeste Metropolitano de São Paulo. O evento contou com a participação da
sociedade civil, coletivos organizados, militantes independentes, servidores,
gestores públicos do segmento, além da Coordenadora Estadual de Políticas para a
Diversidade Sexual, Soninha Francine, entre outras autoridades locais e regionais.
Com o tema “Por um Brasil que criminalize a violência contra lésbicas, gays,
bissexuais, travestis e transexuais”, o objetivo do encontro foi definir e identificar
estratégias de atuação nas organizações governamentais a fim de garantir os
direitos humanos da cidadania LGBT.
Dividido em painéis de âmbito municipal, regional, estadual e nacional, os
assuntos foram apresentados pela militante LGBT e orientadora socioeducativa
Brunna Valin. Também foram promovidos grupos de discussão para a definição de
propostas e a eleição da delegação que estará na 3ª Conferência Estadual LGBT de
São Paulo.
Foram discutidas e elaboradas propostas a partir de quatro eixos: 1) Políticas
Intersetoriais, Pacto Federativo, Participação Social e Sistema Nacional de
Promoção da Cidadania e Enfrentamento da Violência Contra a População LGBT; 2)
Educação, Cultura e Comunicação em Direitos Humanos; 3) Segurança Pública e
Sistemas de Justiça na Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da População
LGBT; e 4) Marcos Jurídicos e Normativos para o Enfrentamento à Violência contra
População LGBT.
É importante destacar que as Conferências Nacionais são convocadas pelo
Governo Federal. São elas que orientam e sugerem a realização das demais etapas.
Um instrumento de consulta à sociedade civil para a produção colaborativa e
coletiva de políticas públicas. A delegação eleita pelos municípios participantes
encaminhará 21 representantes para a etapa Estadual, sendo 15 delegadas (os) da
sociedade civil e 6 do poder público, representando os governos que possuem
organismos e ações voltadas aos direitos humanos de LGBT.
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1.1.1 COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA
As Instituições da Sociedade Civil que compuseram a Comissão
Organizadora e contribuíram enormemente com a estruturação e realização do
evento foram: Coletivo LGBT “Atrake”, Comissão de Atenção à Diversidade Sexual
de Osasco (CAD) e Associação das Transexuais e Travestis de Osasco (ATTO).
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVILDenilson Costa Gabriel Fernando Santos Souza Ivan Fernandes da SilvaJohn Lennon Silva dos Santos Lilian Ivo da Silva Luis Henrique da Costa Silva Oliveira Aparecido Machado Vita Pereira da Silva Macedo
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICOAna Cláudia Victoriano Dennis Ramos Dinah de Araújo Barros Hermes Cavalcante Luciana Ribeiro Márcio Eduardo Carneiro Maria Gislene de Souza Rafaela Lopes Rafael
1.1.2 INSCRIÇÕES DOS PARTICIPANTES
As inscrições ficaram abertas entre os dias 12 e 26 de fevereiro de 2016 e
podiam ser realizadas online pela página do evento na rede social ou
presencialmente no ato de credenciamento. No total, inscreveram-se 118 pessoas,
dentre as categorias convidadas/os e delegadas/os, sendo 31 pessoas
representantes do Poder Público Regional e 87 pessoas representantes da
Sociedade Civil.
Conforme se verifica no Regimento Interno, a participação e inscrição de
delegadas/os podia se dar por autodeclaração em razão da orientação ou
identidade LGBT. Além disso, conforme orientação da Comissão Organizadora da 3ª
Conferencia Estadual, foi garantida mais vagas para a participação da Sociedade
Civil. Assim a participação se deu da seguinte forma:
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1) 70% representantes da sociedade civil e 30% do poder público;
2) 15 (quinze) delegadas/os da sociedade civil, sendo 80% de jovens de 14 a 29
anos e 20% para os demais, sendo 9 (nove) do gênero feminino, 6 (seis) do
gênero masculino. Destes, 5 (cinco) negros ou pardos e 10 (dez) de outras
raças e que contemplem pelo menos 2 (duas) pessoas "TT" (travesti, mulher
transexual ou homem trans);
3) 6 (seis) delegadas/os do poder público escolhidos entre seus pares.
O critério utilizado para inscrição e representação por autodeclaração possibilitou
a participação mais ampla de pessoas não ligadas a instituições ou organizações,
mas que estivessem qualificadas ou interessadas em participar, tendo orientação ou
identidade LGBT. Nesse contexto, a 2ª Conferência Regional de Políticas Públicas e
Direitos Humanos do Oeste Metropolitano de São Paulo teve a seguinte distribuição
de inscrições, considerando os critérios acima apresentados:
INSCRIÇÃO POR SEGMENTO
SOCIEDADE CIVIL 87PODER PÚBLICO 31
TOTAL DE INSCRITOS 118
* TIPO DE REPRESENTAÇÃO
LÉSBICA 11
HOMOSSEXUAL 53
BISSEXUAL 18
TRAVESTI 2
MULHER TRANSEXUAL 4
HOMEM TRANS 0
POPULAÇÃO NEGRA / PARDA 61
NÃO INDICOU REPRESENTAÇÃO 72
* Amostragem de inscrições que correspondem a autodeclaração.
1.1.3 PROGRAMAÇÃO
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10h00 Credenciamento com Café da Manhã
10h30 Mesa de Autoridades
10h45 Leitura e Aprovação do Regimento Interno
11h30 Mesa Temática com Brunna Valin
12h00 Final do Credenciamento e Grupos de Trabalho
13h30 Coffee Break
14h00 Plenária Final de Aprovação das Propostas e Moções
15h30 Eleição de Delegadas (os) da Sociedade Civil
15h45 Eleição de Delegadas (os) do Poder Público
16h00 Encerramento com Apresentação Cultural
A palestra de abertura contou com a brilhante intervenção da militante LGBT
e orientadora socioeducativa Brunna Valin, cuja abordagem focou nos eixos
temáticos, sendo preparatória para as discussões dos grupos de trabalho que
desenvolveram as propostas aprovadas em Plenária.
1.1.4 DIVULGAÇÃO
A Conferência contou com ampla divulgação nos sites oficiais das Prefeituras
de Osasco, Barueri, Carapicuíba e Taboão da Serra, nas redes sociais através da
criação de uma página do evento no facebook, cartazes e folders disponibilizados
pela Comissão Organizadora Regional e distribuídos pelos municípios participantes.
Após início das inscrições, houve ampla divulgação na imprensa local,
incluindo, programas de rádio, televisão, sites, blogs e jornais. Incluindo uma
reportagem em jornal de circulação ampla, que cobriu a realização da Conferência
no dia do evento.
Os materiais de divulgação e links para reportagens encontram-se nos
Anexos deste documento.
2 RESULTADOS DA CONFERÊNCIA
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2.1 PROPOSTAS APROVADAS
Conforme definido no Regimento Interno e no Regulamento aprovado pela
Plenária, as discussões e aprovação das propostas foram antecedidas pela
discussão nos Grupos de Trabalho divididos por Eixo Temático, podendo cada grupo
elaborar até 5 (cinco) propostas e recomendações. Depois de digitalizadas, as
propostas foram para discussão e aprovação, conforme as tabelas abaixo:
Eixo IPolíticas Intersetoriais, Pacto Federativo, Participação Social e Sistema Nacional de
Promoção da Cidadania e Enfrentamento da Violência Contra a População LGBT
Nº Coordenação: Luciana Ribeiro – Relatoria: Ana Cláudia Victoriano Esfera de Governo
01
Garantir dentro do sistema Nacional orçamento pontual tripartite para ampliação e fortalecimento do disque 100 e Lei 10.948/2001, a fim de direcionar melhor as denúncias para serviços locais da rede de atendimento com destaque para as questões étnico raciais na acessibilidade não discriminatória aos serviços públicos.
( ) Municipal
(X) Estadual
(X) Federal
02
Implantação e implementação de planos Nacional, Estadual e Municipal que contemple a formação continuada da rede de atendimento e proteção, considerando nesse contexto orçamento público (tripartite: cofinanciamento da União, Estado e Municípios).
(X) Municipal
(X) Estadual
(X) Federal
03Implantação de conselhos de direitos das pessoas LGBT no âmbito municipal e regional para controle social da gestão pública, garantido por meio do plano municipal de política pública LGBT.
(X) Municipal
( ) Estadual
( ) Federal
04
Garantir verbas federais para mapeamento, monitoramento e diagnóstico por território e região das vulnerabilidades sociais das pessoas LGBT, considerando as notificações sociais (SINAN) que sejam alimentados por meio do fluxo de serviços da rede de atendimento.
(X) Municipal
(X) Estadual
(X) Federal
05 Garantir notificação oficial para questões das violências das pessoas LGBT. (X) Municipal
(X) Estadual
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(X) Federal
Eixo II Educação, Cultura e Comunicação em Direitos Humanos
Nº Coordenação: Denis Ramos – Relatoria: Leonardo de Lima da Silva
Esfera de Governo
01
Apoiar, formular e visibilizar ações e provocações LGBT nas escolas e demais aparelhos educacionais e culturais. Assim como a capacitação e sensibilização dos profissionais da área de Cultura para a diversidade de gênero.
(X) Municipal
( ) Estadual
( ) Federal
02Desenvolver ações de visibilidade e divulgação sobre a identidade LGBT ao mercado de trabalho para desconstruir estereótipos.
(X) Municipal
( ) Estadual
( ) Federal
03Nome social nas escolas municipais e demais serviços públicos, através de P.L e/ou decreto e em universidades públicas e privadas a partir do decreto Federal.
(X) Municipal
( ) Estadual
( ) Federal
04Reforma da grade curricular a partir BNCC, com tema de gênero, identidade de gênero e orientação sexual, através da LDB e a formação continuada das e dos profissionais da educação.
( ) Municipal
( ) Estadual
(X) Federal
05Ampliação da divulgação da Lei 10.948/2001 nas escolas estaduais e municipais com cartazes e campanhas sendo elas públicas ou privadas.
(X) Municipal
(X) Estadual
( ) Federal
Eixo IIISegurança Pública e Sistemas de Justiça na Promoção e Defesa dos Direitos
Humanos da População LGBT
Nº Coordenação: Márcio Eduardo Carneiro – Relatoria: Lilian Ivo Esfera de Governo
01 Combater os crimes de ódio e delitos de intolerância dentro das
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Câmaras Municipais em formato de Lei Municipal, que contemple LGBT Fobia, Machismo, Intolerância Religiosa, Racismo, etc.
(X) Municipal
( ) Estadual
( ) Federal
02Ampliação das unidades móveis e descentralização das delegacias para atender denúncias referentes a crimes de ódio e delitos de intolerância.
( ) Municipal
(X) Estadual
( ) Federal
03 Desmilitarização da Policia Militar e Guardas Civis.
(X) Municipal
(X) Estadual
( ) Federal
04Que as Secretarias Municipais com vínculo em Políticas Públicas LGBT construam cursos de formação interna e externa de multiplicadores dos direitos civis LGBT.
(X) Municipal
( ) Estadual
( ) Federal
Eixo IVMarcos Jurídicos e Normativos para o Enfrentamento à Violência contra População
LGBT
Nº Coordenação: Hermes Cavalcante – Relatoria: Alisson Luan e Silva
Esfera de Governo
01Assegurar a população LGBT à isonomia dos benefícios para a população de ressocializandos.
( ) Municipal
(X) Estadual
(X) Federal
02
Levar a propositura que inclua e assegure o uso do Nome Social de travestis, mulheres transexuais e homens trans, nos registros municipais relativos a serviços públicos no âmbito da Administração Direta e Indireta.
(X) Municipal
( ) Estadual
( ) Federal
03 Criação nos Governos Executivos Municipais, Estaduais e Federal programas de formação dos servidores da rede de atendimento a (X) Municipal
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população LGBT e que os municípios contemplem nas ouvidorias municipais atendimento a este público.
(X) Estadual
(X) Federal
04
Promoção de políticas públicas que também incluam e atendam as pessoas LBGT por meio de programas sociais.
(X) Municipal
(X) Estadual
(X) Federal
2.2 MOÇÕES
Foram discutidas e aprovadas pela plenária 6 (seis) moções de Repúdio sobre os seguintes temas: a) Contra a retirada da temática de gênero e orientação sexual dos Planos de Educação; b) Contra os Deputados Federais Jair Bolsonaro, Silas Malafaia e Eduardo Cunha e por incitação ao ódio; c) Promover o acesso a doação de sangue a todos os cidadãos sem discriminação por orientação sexual e identidade de gênero; d) Contra a extinção do Comitê Técnico LGBT (Projeto 235/2015); e) Contra o não cumprimento ao Estado laico ao que se refere à dignidade humana.
Foram discutidas e aprovadas pela plenária 6 (seis) moções de Recomendação sobre os seguintes temas: a) Envio prévio de material de apoio eletrônico aos conferencistas; b) Incentivar ações sobre diversidade sexual e de gênero entre poder púbico e sociedade civil; c) Criação da Semana da Diversidade nos municípios da Região Oeste Metropolitana; d) Promover a formação de agentes públicos de saúde na abordagem domiciliar que contemple a pauta LGBT; e) Ampliação da participação das LGBT nos espaços de políticas públicas.
O inteiro teor das Moções estão disponíveis no título 3.2 deste documento.
2.3 DELEGAÇÃO ELEITA
Segundo as vagas disponíveis e reservadas para a Região à 3ª Conferência Estadual de São Paul o foi eleita a seguinte delegação separada como Representantes do Poder Público e Sociedade Civil.
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
Titulares Orientação Sexual
1. Clemilda Xavier Silva – Carapicuíba Heterossexual
2. Dennis Ramos – Osasco Gay
3. Luciana Ribeiro – Barueri Heterossexual
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4. Márcio Eduardo Carneiro – Taboão da Serra Gay
5. Rafaela Lopes Rafael – Embu das Artes Heterossexual
6. Vitória Silvestre de Lira – Osasco Bissexual
Suplentes
1. Hermes Cavalcante - Carapicuíba Gay
2. Antonio Carlos S. Santos – Taboão da Serra Gay
3. Karina Rodrigues de Andrade – Embu das Artes Heterossexual
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Titulares Orientação Sexual
1. Bianca Monique Letta dos Santos – Osasco Lésbica
2. Bruna Carla Costa Silva – Santana de Parnaíba Lésbica
3. César Batista da Silva – Embu das Artes Gay
4. Gabriel Fernando Santos Souza – Osasco Gay
5. Giovana Yasmin Baptista – Osasco Lésbica
6. Igor Gonçalves Pereira – Osasco Gay
7. Karla Andressa Pereira – Osasco Lésbica
8. Luis Henrique da Costa Silva – Osasco Gay
9. Maíra Aguiar Neves – Carapicuíba Lésbica
10. Pamela Rapini Fernandes – Osasco Lésbica
11. Rafaela de Abreu Santana – Osasco DOC Lésbica
12. Ruana Castro Mariano – Carapicuíba Bissexual
13. Sarah Sanches Goudinho – Jandira Lésbica
14. Tayná Wine Rodrigues Reis – Carapicuíba Lésbica
15. Thamires Cristina Monteiro – Carapicuíba Bissexual
Suplentes
1. Rafaella Ramos Máximo – Osasco Bissexual
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2. Mayara Marcelino – Osasco DOC Bissexual
3. Bruna dos Santos Messias – Osasco Lésbica
4. Deborah Ferreira da Silva – Osasco Lésbica
3 DOCUMENTOS DA CONFERÊNCIA
3.1 LISTAS DE PRESENÇA
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3.2 TEOR DAS MOÇÕES
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3.3 FOTOGRAFIAS
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ANEXO 1DECRETO Nº 11.241, de 28 de janeiro de 2016.
Dispõe sobre a 2ª Conferência Regional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT do Oeste Metropolitano de São Paulo e institui sua Comissão Organizadora.
JORGE LAPAS, prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições, que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto da Presidenta da República de 18 de novembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União em 19 de novembro de 2015, página1, Seção I,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Regional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT do Oeste Metropolitano de São Paulo, a se realizar no domingo, dia 28 de fevereiro de 2016, na EMEF Marechal Bittencourt, no Município de Osasco (SP).
§ 1º O tema da Conferência será: “Por um Brasil que Criminalize a Violência Contra Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT”; § 2º A 2ª Conferência Regional constituir-se-á em etapa preparatória para a 3ª Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT. § 3º A coordenação da 2ª Conferência Regional será exercida pela Comissão Organizadora Regional definida pelo art. 5º do presente decreto.
Art. 2º São objetivos da 2ª Conferência Regional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT do Oeste Metropolitano de São Paulo: a) fortalecer a Política Nacional de Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT; b) eleger delegadas e delegados para a 3ª Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT; c) discutir diretrizes de políticas públicas para LGBT em âmbito regional, estadual e federal de forma a subsidiar os Planos Regional, Estadual e Federal de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT.
Art. 3º A 2ª Conferência Regional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT do Oeste Metropolitano de São Paulo discutirá os seguintes eixos temáticos: I – Políticas Intersetoriais, Pacto Federativo, Participação Social e Sistema Nacional de Promoção da Cidadania e Enfrentamento da Violência Contra a População LGBT; II – Educação, Cultura e Comunicação em Direitos Humanos; III – Segurança Pública e Sistema de Justiça na Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da População LGBT; IV – Marcos Jurídicos e Normativas para o Enfrentamento à Violência Contra a População LGBT.
Art. 4º Os municípios interessados em participar da 2ª Conferência Regional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT são:
I) Barueri; II) Carapicuíba; III) Cotia; IV) Embu das Artes; V) Itapevi; VI) Itapecerica da Serra; VII) Jandira;
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VIII) Osasco; IX) Pirapora do Bom Jesus; X) Santana de Parnaíba XI) Taboão da Serra.
Parágrafo único: Todos os municípios se comprometem a mobilizar cidadãos e cidadãs para participarem da II Conferência Regional, com ênfase ao público alvo relacionado: lésbicas, gays, bissexuais, travestis, mulheres transexuais, homens trans e outras pessoas em situação de preconceito de gênero.
Art. 5º Fica instituída a Comissão Organizadora Regional, sem remuneração, conforme segue:
I – PODER PÚBLICO MUNICIPAL a) Prefeitura Municipal de Carapicuíba: Dinah de Araújo Barros; b) Prefeitura Municipal de Barueri: Luciana Ribeiro c) Prefeitura Municipal de Embu das Artes: Rafaela Lopes Rafael; d) Prefeitura Municipal de Itapevi: Maria Gislene de Souza; e) Prefeitura do Município de Osasco: Dennis Ramos.
II – SOCIEDADE CIVIL a) Denilson Costa – Barueri b) John Lennon Silva dos Santos – Embu das Artes c) Lilian Ivo da Silva –– Osasco d) Oliveira Aparecido Machado – Barueri e) Vita Pereira da Silva Macedo – Barueri.
Art. 6º - Compete a Comissão Organizadora Regional:
a) elaborar, aprovar e divulgar o regimento interno da 2ª Conferência Regional de Políticas Públicas de Direitos Humanos de LGBT do Oeste Metropolitano de São Paulo, bem como zelar pelo seu cumprimento;b) organizar a respectiva conferência; c) mobilizar as diversas expressões dos movimentos sociais LGBT; d) produzir o relatório final e encaminhá-lo à Comissão Organizadora Estadual; e) encaminhar as propostas aprovadas e informações sobre os delegados e delegadas eleitos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a realização do evento.
Art. 7º - As despesas de coffee break (pausa para o café), infraestrutura e material de apoio para a realização da Conferência em referência serão executadas em parceria com os municípios participantes.
Art. 8º - As despesas de deslocamento de participantes dos municípios que aderiram à 2ª Conferência Regional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT do Oeste Metropolitano de São Paulo serão arcadas por cada município
Art. 9º As despesas com alimentação correrão por conta de cada participante.
Art. 10 A Comissão Organizadora Regional resolverá os casos omissos.
Art. 11 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Osasco, 28 de janeiro de 2016.
JORGE LAPASPrefeito
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ANEXO 2REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I - Da Realização
Art. 1º. A II Conferência Regional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT do Oeste Metropolitano de São Paulo, será realizada no dia 28 de fevereiro de 2016 na EMEF Marechal Bittencourt, localizada no Largo Monteiro Lobato, 443 – Centro – Osasco – SP, e tem como tema central “Por um Brasil que criminalize a violência contra Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais”.
CAPÍTULO II - Dos Objetivos
Art. 2º. A II Conferência Regional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT do Oeste Metropolitano de São Paulo tem por objetivos:
a) Avaliar a efetividade das Políticas Públicas para enfrentamento à violência praticada contra a população LGBT, tendo em conta o pacto federativo e a relação entre os Três Poderes;
b) Propor estratégias para enfrentar a discriminação sofrida pela população LGBT em decorrência de sua orientação sexual e/ou identidade de gênero;
c) Articular e integrar, a partir de uma avaliação, o Sistema Nacional de Promoção da Cidadania e Enfrentamento a Violência com as demais políticas públicas;
d) Eleger as(os) respectivas(os) delegadas(os) para a III Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT;
e) Propor a criação de um Termo de Responsabilidade com as Políticas Públicas LGBT, entre as cidades participantes nos Consórcios CIOESTE e CONISUD.
Art. 3º. Deverá ser assegurada a participação dos diversos segmentos sociais e entidades interessadas(os) e comprometidas(os) com a promoção da cidadania e dos direitos humanos da população LGBT.
CAPÍTULO III - Dos Eixos Orientadores
Art. 4º A II Conferência Regional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT do Oeste Metropolitano de São Paulo será, conforme estabelecido pelas diretrizes do CNCD/LGBT, os seguintes eixos orientadores:
Eixo I – Políticas Intersetoriais, Pacto Federativo, Participação Social e Sistema Nacional de Promoção da Cidadania e Enfrentamento da Violência Contra a População LGBT;
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Eixo II – Educação, Cultura e Comunicação em Direitos Humanos;
Eixo III - Segurança Pública e Sistemas de Justiça na Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da População LGBT;
Eixo IV - Marcos Jurídicos e Normativos para o Enfrentamento à Violência contra População LGBT.
Art. 5º. Observando os princípios e diretrizes de 03 de agosto de 2015 das Orientações do CNCD/LGBT – Orientações Metodológicas e de Conteúdo, a II Conferência Regional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT do Oeste Metropolitano de São Paulo, deverá ser discutida, considerando a realidade regional, na perspectiva de implantação de Políticas Públicas dos Direitos Humanos para população LGBT da região que venham ao encontro das necessidades dos Movimentos dos Direitos Humanos da população LGBT da Região Oeste da Grande São Paulo.
CAPÍTULO IV - SEÇÃO IDa Comissão Organizadora Regional
Art. 6º. A II Conferência Regional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT do Oeste Metropolitano de São Paulo será Coordenada pela Comissão Regional Organizadora, sem remuneração, a qual tem a seguinte Composição:
I – PODER PÚBLICO MUNICIPAL a) Prefeitura Municipal de Carapicuíba: Dinah de Araújo Barros; b) Prefeitura Municipal de Barueri: Luciana Ribeiro c) Prefeitura Municipal de Embu das Artes: Rafaela Lopes Rafael; d) Prefeitura Municipal de Itapevi: Maria Gislene de Souza; e) Prefeitura do Município de Osasco: Dennis Ramos.
II – SOCIEDADE CIVIL a) Denilson Costa – Barueri;b) John Lennon Silva dos Santos – Embu das Artes;c) Lilian Ivo da Silva –– Osasco;d) Oliveira Aparecido Machado – Barueri; e) Vita Pereira da Silva Macedo – Barueri.
SEÇÃO IIDa Delegação
Art. 7º. A II Conferência Regional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT do Oeste Metropolitano de São Paulo, elegerá delegadas(os) representantes da sociedade civil e dos poderes públicos municipais, respeitados os critérios de paridade de gênero, a proporção de setenta por cento (70%) de
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participação de representantes da sociedade civil e de trinta por cento (30%) de representantes do poder público municipal denominados delegadas(os) para atuarem nas decisões.
Art. 8º. Para a II Conferência Regional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT do Oeste Metropolitano de São Paulo deverá ser apresentada, no máximo, 5 (cinco) propostas prioritárias por eixo.
§ 1º. O relatório final da II Conferência Regional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT do Oeste Metropolitano de São Paulo deve ser apresentado em formulário específico, conforme os anexos de ficha de inscrição, lista de presença, relatório das propostas e moção, e enviado em formato digital (via correio eletrônico, em formato Word), até 4 de março de 2016, com base no documento orientador da III Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT.
CAPÍTULO V - SEÇÃO IDa Organização
Art. 9º. A II Conferência Regional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT do Oeste Metropolitano de São Paulo será pautada por este Regimento Interno, proposto por sua Comissão Organizadora Regional e aprovada pela Plenária de Abertura.
§1º. A II Conferência Regional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT do Oeste Metropolitano de São Paulo terá a seguinte programação:
1. 10h00 Credenciamento com Café da Manhã;2. 10h30 Mesa de Autoridades;3. 10h45 Leitura e Aprovação do Regimento Interno;4. 11h30 Mesa Temática;5. 12h00 Final do Credenciamento e Grupos de Trabalho;6. 13:30 Coffee Break;7. 14h00 Plenária Final de Aprovação das Propostas e Moções;8. 15h30 Eleição de Delegadas(os) da Sociedade Civil;9. 15h45 Eleição de Delegadas(os) do Poder Público;10. 16h00 Encerramento com Apresentação Cultural.
Art. 10º. As(os) delegadas(os) participantes serão distribuídas(os) nos 4 Eixos, segundo o limite de capacidade máxima das salas e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Comissão Organizadora Regional, para discussão e aprovação de até 20 (vinte) propostas prioritárias, que serão encaminhadas para deliberação na plenária final.
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SEÇÃO IIDa Divisão dos Grupos
Art. 11º. Os grupos serão divididos da seguinte forma:
Eixo I – Políticas Intersetoriais, Pacto Federativo, Participação Social e Sistema Nacional de Promoção da Cidadania e Enfrentamento da Violência Contra a População LGBT;
Eixo II – Educação, Cultura e Comunicação em Direitos Humanos;
Eixo III - Segurança Pública e Sistemas de Justiça na Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da População LGBT;
Eixo IV - Marcos Jurídicos e Normativos para o Enfrentamento à Violência contra População LGBT.
CAPÍTULO VI - Do Credenciamento
Art 12º. O credenciamento será realizado das 10h00 às 12h00.
I – A II Conferência Regional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT do Oeste Metropolitano de São Paulo é aberta a todas as pessoas.
II – Só poderá se candidatar delegada(o) para a III Conferência Estadual de Políticas Públicas e direitos Humanos de LGBT delegadas(os) representantes dos municípios da Região Oeste Metropolitana de São Paulo, mediante a apresentação de RG e comprovante de residência ou título de eleitor.III – O credenciamento para delegadas(os) se dará até as 12h00, após este horário será considerado convidada(o).
IV – Será autorizado o credenciamento de pessoas de municípios fora da região metropolitana como convidada(o) participante.Parágrafo único: Convidadas(os) terão direito a voz e não terão direito a voto.
CAPÍTULO VII - SEÇÃO IDa eleição das(os) delegadas(os)
Art. 13º. A delegação da II Conferência Regional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT do Oeste Metropolitano de São Paulo para a III Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT será composta nos termos da Conferência Nacional, distribuídas(os) em 70% representantes da sociedade civil e 30% do poder público. Nos termos da Conferência Estadual, 15 (quinze) delegadas(os) da sociedade civil, sendo 80% de jovens de 14 à 29 anos, e 20% para os demais, sendo 9 (nove) do gênero feminino, 6 (seis) do gênero masculino. Destes, 5 (cinco)
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negros ou pardos e 10 (dez) de outras raças e que contemplem pelo menos 2 (duas) pessoas "TT" (travesti, mulher transexual ou homem trans). Para o poder público serão inscritos 6 (seis) delegadas(os) escolhidos entre seus pares totalizando 21 (vinte e um) representantes.
§1º. A ida de delegada(o) suplente à III Conferência Estadual está condicionada à impossibilidade de participação por parte de delegada(o) titular.
§2º. Os municípios presentes deverão ter no mínimo 1 (um) representante pela sociedade civil e/ou governo.
Art. 14º. A eleição da delegação da Sociedade Civil deverá orientar-se pelas seguintes diretrizes:
I - O número de delegadas(os) eleitas(os) atenderá à proporção dos votos válidos conforme orientação estadual.
II - A composição das(os) delegadas(os) da sociedade civil será constituída por no mínimo 60% (sessenta por cento) com identidade de gênero feminina (mulheres lésbicas, bissexuais, transexuais e travestis); e 40% (quarenta por cento) com identidade de gênero masculina (gays, bissexuais e homens trans).
Art. 15º. A eleição da representação do Poder Público dar-se-á pelos seguintes critérios:
I - A eleição de representante do poder público municipal será entre seus pares presentes na II Conferência Regional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT do Oeste Metropolitano de São Paulo.
II - A composição das(os) delegadas(os) do poder público será constituída por no mínimo 60% (sessenta por cento) com identidade de gênero feminina (mulheres lésbicas, bissexuais, transexuais e travestis); e 40% (quarenta por cento) com identidade de gênero masculina (gays, bissexuais e homens trans).
SEÇÃO IIMetodologia para Elaboração dos Relatórios
Art. 16º. Os Relatórios da II Conferência Regional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT do Oeste Metropolitano de São Paulo serão elaborados a partir da identificação das questões e levantamentos referentes ao temário discutido e aprovado pelos grupos de trabalho, e aprovados na Plenária, seguindo as diretrizes firmadas pela Comissão Organizadora da III Conferência Estadual.
Art. 17º. As conclusões dos grupos por eixo orientador durante a II Conferência Regional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT do Oeste Metropolitano de São Paulo devem seguir as seguintes diretrizes:
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I - As propostas discutidas nos grupos deverão ter aprovação da maioria simples, para comporem o relatório do grupo que irá à plenária final.
II - Os Grupos de Trabalho (GTs) terão a seguinte composição:
a) Coordenadora(or) indicada(o) pela Comissão Organizadora Regional;
b) Facilitadora(or) indicada(o) pela Comissão Organizadora Regional;
c) Relatora(or) definida(o) pelas(os) Participantes dos Grupos Temáticos.
SEÇÃO IIIDa Plenária Final
Art. 18º. A Plenária Final será instalada com maioria simples das(os) delegadas(os) credenciadas(os) e terá por atribuição a deliberação das propostas aprovadas pelos grupos de trabalhos (GTs); sendo aceito destaque apenas para defesa de exclusão, por dois (2) minutos, seguindo-se de defesa pela manutenção por igual período e votação.
SEÇÃO IVDas Moções
Art. 19º. Os participantes poderão propor moções que deverão ser elaboradas em formulário próprio, fornecido pela Comissão Organizadora Regional. As moções deverão ter assinaturas de no mínimo 20% das(os) participantes presentes na Conferência, para serem deliberadas na plenária final.
CAPÍTULO VIIIDas Disposições Finais
Art. 20º. Os casos omissos neste Regimento Interno, serão resolvidos pela Comissão Organizadora Regional.
Art. 21º. Este Regimento entrará em vigor após a aprovação da Plenária.
Osasco, 28 de fevereiro de 2016.
À Comissão Organizadora
APROVADO PELA PLENÁRIA DE ABERTURA
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ANEXO 3 – PUBLICAÇÕES EM MÍDIA LOCAL E REGIONAL
28/01/2016 – DECRETO Nº 11.241, DE 28 DE JANEIRO DE 2016 - https://leismunicipais.com.br/a/sp/o/osasco/decreto/2016/1125/11241/decreto-n-11241-2016-dispoe-sobre-a-2a-conferencia-regional-de-politicas-publicas-de-direitos-humanos-de-lesbicas-gays-bissexuais-e-transexuais-lgbt-do-oeste-metropolitano-de-sao-paulo-e-institui-sua-comissao-organizadora
04/02/2016 – Taboão participa da II conferência Regional LGBThttp://www.taboaodaserra.sp.gov.br/noticias/2016/02/04/taboao-participa-da-ii-conferencia-regional-lgbt
06/02/2016 – Taboão participa da II conferencia Regional sobre os direitos da população LGBThttp://giro1.com.br/noticia/67670/tabo%C4%83o-participa-da-ii-confer%C4%99ncia-regional-sobre-os-direitos-da-popula%C3%A7%C4%83o-lgbt
18/02/2016 – Carapicuíba participa da II Conferência LGBT do Oeste Metropolitano de São Paulo http://www.carapicuiba.sp.gov.br/index.php/governo/noticias/detalle/carapicuasba-participa-da-ii-conferaoncia-lgbt-do-oeste-metropolitano-de-sapo-paulo
22/02/2016 – Jornal Visão Oestehttp://www.visaooeste.com.br/ii-conferencia-lgbt-acontece-em-osasco-neste-domingo-28/
23/02/2016 – Site oficial da Prefeitura de Baruerihttps://www.barueri.sp.gov.br/sistemas/informativos/informativo.asp?id=20621
23/06/2016 - Jornal Osasco Facil.comhttp://www.osascofacil.com.br/noticias/osasco-sedia-conferencia-regional-lgbt-2096
23/02/2016 - SECOM - Osasco sedia Conferência Regional LGBT - http://www.secom.hospedagemdesites.ws/index.php/cidadania/112-mulher-e-igualdade-social/997-osasco-sedia-conferencia-regional-lgbt
23/02/2016 - Jornal Cotia Todo Diahttp://www.cotiatododia.com.br/osasco-sedia-conferencia-lgbt-neste-domingo-28/
25/02/2016 – Jornal Visão Oeste https://issuu.com/visaooeste/docs/jornal629
25/02/2016 - Jornal Noticia da Cidadehttp://www.jornalnc.com/noticia?468-Osasco-sedia-Conferencia-Regional-LGBT
26/02/2016 – Jornal Pagina Zero http://www.paginazero.com.br/site/component/content/article/14951.html
27/02/2016 – Jornal Tribuna Oestehttp://www.tribunaoeste.com.br/en/julho2015/cultura/983/Agenda-Cultural-Aproveite-o-final-de-semana-nos-melhores-eventos-da-regi%C3%A3o.htm
28/02/2016 – II Conferência Regional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBThttp://baruerieventos.com.br/site/event/ii-conferencia-regional-de-politicas-publicas-e-direitos-humanos-de-lgbt/
28/02/2016 – Osasco: 2ª Conferência Regional LGBT acontece neste domingo (28)http://www.tribunaoeste.com.br/en/julho2015/cotidiano/975/Osasco-2%C2%AA-Confer%C3%AAncia-Regional-LGBT-acontece-neste-domingo-(28).htm
29/02/2016 - Conferência Regional LGBT reúne coletivos organizados, militantes e sociedade civilhttp://www.secom.hospedagemdesites.ws/index.php/cidadania/112-mulher-e-igualdade-social/1031-conferencia-regional-lgbt-reune-coletivos-organizados-militantes-e-sociedade-civil
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ANEXO 4 – IMPUGNAÇÕES
A Subcomissão de Relatoria da Comissão Organizadora Regional constatou divergências entre as inscrições online, credenciamento presencial e candidatura de 7 (sete) representantes, sendo 1 (um) do poder público e 6 (seis) da sociedade civil, da Delegação Regional Oeste Metropolitana à III Conferência Estadual LGBT de São Paulo, a ser realizada nos dias 19 e 20 de março de 2016, com local a definir.
Desta forma, os seguintes representantes tiveram suas eleições impugnadas:
Conforme Artigo 13º, Capítulo VII, Seção I, do Regimento Interno, a candidata à vaga do governo, Simone de Carvalho Lourenço, participante pelo Município de Osasco, teve sua eleição impugnada por constatação de divergências no ato da inscrição, por autodeclarar na lista de presença dois segmentos da sociedade civil e um organismo de governo, vide item 3.1 da lista de presença, ato registrado após o término do horário para credenciamento. Art 12º - “O credenciamento será realizado das 10h00 às 12h00”, do Regimento Interno.
“Art. 13º. A delegação da II Conferência Regional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT do Oeste Metropolitano de São Paulo para a III Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT será composta nos termos da Conferência Nacional, distribuídas(os) em 70% representantes da sociedade civil e 30% do poder público. Nos termos da Conferência Estadual, 15 (quinze) delegadas(os) da sociedade civil, sendo 80% de jovens de 14 à 29 anos, e 20% para os demais, sendo 9 (nove) do gênero feminino, 6 (seis) do gênero masculino. Destes, 5 (cinco) negros ou pardos e 10 (dez) de outras raças e que contemplem pelo menos 2 (duas) pessoas "TT" (travesti, mulher transexual ou homem trans). Para o poder público serão inscritos 6 (seis) delegadas(os) escolhidos entre seus pares totalizando 21 (vinte e um) representantes.”
Conforme Artigo 14º, II, Capítulo VII, Seção I, do Regimento Interno, as/os candidatas/os às vagas da sociedade civil, Abner Souza Rezk, Alfredo Rezk Junior, Alexandre Laurentino da Silva, Daniel Ambrósio da Silva Junior e Vivian Odete Monte Alto Felizardo, todos participantes pelo Município de Santana de Parnaíba, tiveram suas candidaturas impugnadas por constatação de divergências no ato da inscrição, por se autodeclararem na lista de credenciamento online como heterossexuais cisgêneros.
“A composição das(os) delegadas(os) da sociedade civil será constituída por no mínimo 60% (sessenta por cento) com identidade de gênero feminina (mulheres lésbicas, bissexuais, transexuais e travestis); e 40% (quarenta por cento) com identidade de gênero masculina (gays, bissexuais e homens trans).”
Conforme Art. 12º, Capítulo VII, do Credenciamento, o candidato à vaga pela sociedade civil, Daniel Antonio da Silva, representante pelo Município de Santana de Parnaíba, teve sua candidatura impugnada por não ter realizado inscrição no ato do credenciamento.
Osasco, 4 de março de 2016.
À Comissão Organizadora.
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