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OFICINA INTERNACIONAL DEL TRABAJO Desafios da Modernizaqáo e Setor informal Urbano: o caso de Brasil Maria Cristina Cacciamali Lindemberg de Lima Bezerra Aldemir Do Vale Souza Ricardo Mello Joáo Saboia OFICINA REGIONAL DE LA OIT PARA AMERICA LATINA Y EL CARIBE

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OFICINA INTERNACIONAL DEL TRABAJO

Desafios da Modernizaqáo e Setor informal Urbano:

o caso de Brasil

Maria Cristina Cacciamali Lindemberg de Lima Bezerra

Aldemir Do Vale Souza Ricardo Mello Joáo Saboia

OFICINA REGIONAL DE LA OIT PARA AMERICA LATINA Y EL CARIBE

Copyright O Orgnnizngño Internnclorzal do Trabnlho 1998

As p~~blicng6es du Repnrtlgño Internncionnl do Trnbnlho goznnz cln protegño dos cllreitoc, de proprleclnde intelectual enz v ~ r t ~ ~ l e cO protocolo 2, anexo h Convengño Universal sobre o Direitos e10 Autor: Entretnnto, pequenos trechos das mesnzns poclenz ser reprodu:idos sem nutorlíngño, com n cond@io de que se nzenclone n fonte Pnrn obter os direitos de reproducño o ~ i de tradugño, os pedidos rlevenz ser encnnzuzl~nclos ( 1 Burenu de Publicq6es (Direitos de mtor e licengns) Repnrtigño Internnclonnl do Trnbnlho, CH-121 l Ginebra 22 S ~ l í p , que serño benz recebidos

ISBN 92-2-81 1043-0 ISSN 1 020-.3974

As denominng6es empregndns, de ncordo conz n práticn seg~lzcln nns Nngóes Un~cZns, e n forma em q~re sño npresentados os claclos nas publlcngGes da 017; nño ~rnplicnrn en? n e n h ~ m julgnnzento pol parte cln Repnrtigño Internncionnl do Trnbnlho sobre a condicño jurídica de nenlzt~m elos países, ionac ~ L L ter ultórios citados OLL de s ~ ~ n s nutoriclndes, netn n respeito da delitnltng¿io de s ~ ~ n s fronteirns. A responsnb~l~dnde pelas opini6es expressndns nos nrtigos, est~lclos e outrns colnborngóes assinnclnc, cabe exclwivnrnerzte n seus autores, e n sun p~sblicngüo nZo signij5ca que n OIT ns nprove As refa 2rzcin~ e1 filmas, processos 01.1 prod~~tos coinerclnis nño inzplicnnz que n OIT as nprove, igunlmente, o fcm de q ~ l e 1~60 se nzencionern firmas, processos ou prod~~tos conzercinis nño impllcn clesnprovncño por parte e10 OIT

As publicag6es da RepnrtigZo lnternnclonnl do Trabnlho podein ser eizco~ztrnclns nns prilzcipnl;\ liivarlns ou em seus escrztór~os de área, ern vdrlos pníses, OLL ser enco~ze~zdnCEns a. Repnrtigño Inter12nc~oncrl clo Trahnlho, P~lblicng¿ies, CH-1211, Genebrn 22, S ~ q n , que tnrnbkn~ pode envlnr n queriz o sollcitcrr; 11111 cntíílogo 011 ~/17zn lista de novns p~Lblicq6es.

Impresso por sua al Service S E , Lima-Perú

Nn Amérzcn Lntznn, o interesse pelo setor zizjormnl surgiu nn décndcr de 70, coinczdzrzdo conz n identijkngño do problema do emprego conz o ncelernclo cresczmeizto ¿los tra1~allzadore.s que nño encorztrnvnnz trnbnllzo na zndistrin formal nenz izo Estado e lznii~nrn formado ernptesus de pequeizn escala, crljas carncterísticns diferinm senszvelrneizte das estnhe1ec~dcr.s legalrizeizte Com níveis depr~~c l~~t~vzdnde e iizgressos quaiztztntzvn e qc~nlztntzvnnzerzte iizfev lores aos nlcnrzgaclos pelas empresas nzodernns, as unldndes ecorz6mzcn.s nssznz fornzncleu estivernnz nssi,qizndn.s pelos escnssos recursos enz cnpztnl conz que contnvnm ditos trnhallzndores O subenzpr ego e a pohrezn nssocinda n este tipo de ntivzclncles constltuz~l eiztño, nznzs que o clesenzprego, n nznnrfestqño mnzs importante do problema do emprego

Nns vésperns do segcmdo nzili?nzo, n nrnpln exper~i?nczn ncurn~~lnd¿r tornou rnus c o n z p l e ~ ~ ~ as carncteristzcns destns unidacles e o pnrzornnzn ecoiz6nzzco, politrco e s o c d ern que ntua o setor informal é dzfereizte no das décnc1n.s nizter~ores~?elosproces.so.s de qluste e e.stnh~l~?c~@io ec onfirnrcu que vivem os paises.

Segundo clrversos nnnlzstns, complernentn'rzn e sznz~~ltnnea~~zente n ineclz~lns de prornopTo rzos campos de créclzto, nssist2ncia técmcn, znforrnngño etc. , n &fase hoje em clm deve estnr posta nn criapiio de um marco znstit~~cionnl promotor que b u s q ~ ~ e nrtzc~rlnr ns difeteiztes rlrrnensfies próprzns n este seto?; n fim de facilitar seu clesenvolvzrnento

Foi sob estnspremissns que n OIrl; conz o fziznncinmento do PNUD, zízzczou desde o final do ano de 1995 o Projeto «Iiztegrngño d o setor infornzal urhnno no pro( esso de rnoclernr:nqño», tornando como casos cinco paises nn Amérzcn Lntzncr e no Cal zhe Brasil, Colfinzh~u, Clzrle, Jnmnzcn e Peru O objetivo trnpdo foi o de nnnlzsnr os nznrcos regulatórros nns heas Iahoral, tributdrzn e de conzérc~o nmb~~lntório, e plantear propostas de polit~cn que perrnrtml fncrlltar o ncesso ¿i founznlide& do setor informnl urbano, como unz meco para ntiizgir selL cle,serzi~oliiiu~zeizto Este proletu foi coordenada por Eliarzcr Chn'vez, Enzilzo Klein e o s~~hscrzto

A mfornzngño obtidn nos diversos países confirnzn que nn at~~nlzclcrde e se oh,seriiav~no.s somente a perspectzvn legal, as normas contzclns nos nznrcos regulatcjrzos vzgei?tes, coizstu ~~~c1n.t sob os modelos de ernpresns traclzcionn~s formnis de regulares ~ L I gunnc1e.s d~ineiz,\~e.r, es160 muito dzstnntes de nproxinznr-se ¿i renlzdnde deste seto1 enzpresnrml

Ás e~npresns de menor tnmnrzlzo que correspondern n enzpesns fnnzzlzares, é prntzcnnzeizte irnpossivel c~~mpr i r ns norrnns exzsteiztes, motzvo pelo q d clevenz recehe] 1 ~ 1 1 1 treltcznzeizto especial. Para n nznzorzn ~ l n s outras, seu cunzprzmeizto s ~ ~ p f i e custo,~ ~1ificez.c de ns,s~~rnr~ clrrclo sr~u reduzzcln proclutivzdnde frente no nzercnclo Por outro lado, percehe-se n legrslrr~ño, c ~ i i ~ o abundante, os triinzztes enzbarnpms e o tempo que se leva ynrn curnprir-los deínus~c~clo lorzgo A tuclo zsso se ncrescentn n desmfornzngño, as continue~.s nzu~lnuzps nns izor ~izcrs, o exces,\o de burocrnczn e n fiLscnlzzn~60 que se exerce, conszdera~lc~pr~izci~~nlnzeiztep~~izzt~i~n e ( 1 q11e11 c.oizt~zh~~r nindn mnis ir pevmnn2ncm de relagoes znformazs de trclbnlho O tema de dr~c L I S S ~ O é eiztño, encontra? n posLsibzlzclnBe de tornar vzável a nztegragño deste setor ao processo de nzorlel i r~zcr~&)

medznnte um marco instztuczonnl de regrns clnrns e estáueis, procedznzentos ágeis e custos que correspundnm n suns possibzlzcíndes renis Paralelamente, criar nos empresários n rzecessidnde de cumprir ~ o n z n lei porque por intermédlo dela poderznm corzstituzr-se enz sujeitos enzpre.snrinz.s com direitos e obrzgnqóes, os qunzs por sun vez, podenz generar-lhes beneficios e constztuzr urna ferrnnzentn pnrn o seu próprzo desevolvznzento Orientaqóes deste tipo levnrño n unzn visño dlferente rln formnlzzngño e zncentivnrño seu curnprimento

O desenho cle um marco znstztuc~onnl no servzGo deste tipo de unidades produtivns nño deverd szgnificnr o desenvolvzmento de regimes dunzs, e sim, a cringño de um marco normativo corn regrns c1arn.s; simples, prediziveis e coerentes que pronzovnnz n conzpet2ncin, barxos custos de trnnsngño, inercnclos espec~nlz7ndos, o nproveitdnzento da divisño de trnbnlho e a irzcorporngño de tecnologins ndequaclns

O cunzprzmento dos marcos normntivos, desde n perspectiva dos direitos nznzs do que clns obrzgnglies, pode dotar os enzpresários de urna ferrnmentn para empregnr rnelhor seus r-ecurso,s e jacilztar seu ncesso no mercado. Destn mnneirn, n percepccio negntzvn que t2m os znformnzs sobre n legislnqño e seus efeitos se ~ r d trnnsforrnando em outrn que valorize n legislaqño como um instrumento para seu desenvolvimento. As áreas de intervertpio przoritdrins para nzodijicnr os marcos regulntórzos sño n lnboral, tributn'rzn e n que se refkre no comérclo nnzhulntórzo

Em relncño nos aspectos lnbornzs se recomencln, como principio geral, que nao deverzn favorecer-se o estnbelecimento de regimes lnborais cllferencinclos para os trnl?allzndore.s clm microempresns, Neste sentzdo, deverzn, garantir-se o alcance universal das nornzns lnborais bászcns e o respeito no principio de igunlclude ante n lez

A fzm de reduz~r progresszvnmeizte o impacto clos custos que sigrzificn para os microempresdrios a zncorporngño ci jormnliclnde+, mocl[fificnndo os prose,s.so.s. arlministrntwos, hoje dlflceis e enzl~nrngosos, se proplie n crznpTo de um Szsternn Único de Inspec~óes, que perrnztn verificar o grnu de cumprinzento das obrzgngóes legnzs por parte das mzcroempresas Este sistema deverá integrar os sistemas defiscnli7a@o e controle da cidministraqño ck , trnbalho, os organzsnzos de segurnnp social, n adnzinistrngño trzbutn'rin e os nzunici@ios, e tern unzn orientncño princzpnlmente promotora e nño persecutórin ou snncionndorn,

Outro mecnnisnzo que poderin introdu7ir-se conz o nzesmo objetiso refere-se no reconhecznzerzto cln relngño lnbornl. No Peru, por exemplo, o 90 por cento dos contratos de trnbnlho nns ntividndes znjormnis nño sño escrztos, requiszto este inciispeizsdvel para yocler ter acesso c i s l a s de promoqño do emprego. E,xzste, no entnnto, um contrato verhcll por arordo de partes que poderin reconhecer-se como nlternntzvn sem ter que forgnr n figura j t~r í~ l zc~~ U exzstente, medznnte n nnotngño do zngresso clo trnbnlhndor no lziiro mensnl do enzpregado< ou entño com n presengn de testemun/zns que nvnlz7em n relncño de trnbnlho ou o cwnprinzento de hordrzo, ou conz n npresentng&o de reczbos de pngnnzento de snldrios. Isto pernzitiricl «fornznli7ur» n reln@o laboral, prznzeiro pnsso pnrn zncorporar-se a relnqóes reguladas

Em relngño 2 legzsln~ño trzbutárzn se propóe que o esforgo chs ~nst&nczns goveranrrzentn~s se concentre fundumentnlnzente an sznzpllficaqño [los procec1~~1zerzto.s n&nznzstrntzvos vzgerlies, de

tal mnnezrn que os contribuintes possam cumprlr com fncllzcEnde e a hazxo cc~sto suns ohi zgqóe, tributn'rias, asszrn como o melhornnzento do szstenza tributhrio, que pernzltn encniniizhai la microenzpresn a um esthgio de maior desenvolvinzeizto

Em relagño no come'rczo ambulatório, n estrntégzn a ser apl~cacln corlszstu~í e112 concilzar o respeito do espaco publzco e o direzto dos vendedores a renlzzarenz c~nz trabalho esthvel que llzes genere ingresos Desta mnnezrn, se yromoveráo ngaes que apontenz ci reubzgu q ñ o e10 conzérc 10

ambulntórzo ern espngos comerciais que nño ntropelem os direltos &S cldadños nem atentenz contra a conservagáo dos centros histórzcos

As sugestóes propostas n partir da ann'lzse comparatzvn dos paises selec~oizaclos leiinm u uma vzsño diferente da formalzzn@io como instr~~meizto para fnczlitav a incoipouncQo dos znformais izo processo cle modernizagño A exteizs¿io cln formallzngño se just$ca, 1260 descle n perspectiva dos setoreJ orgnizzznclos e szm dos beneficzos que a fornznl~clncle slgncfrca pata o clesenvolvzmento elc~s ntzvzclndes e seus trabnlhadores

AS recomenda@zs gerais propostas, prod~~to da mzhlz~e cornparatziia entre l~nises se acrescentain recomeizda~óes específicas para os temm laboral, trzhuthl lo e c om¿ ' 1 ~ r o ambulatóvzo para o caso cle Brnszl fornm realzzndos tres eizsnzos

O primeiro trata da «Desregulngño laboral na inicro empresa». Seci autor, Alclemlr do Vede, fa7 um reconto da normntiim laboral que devem cumpr zr os mzt roenzpresarlos, nJ cl~ficdclndes que enfrerztnnz, avnlza o papel que jognm estas uizzdacles ecorzhzcc~s 17a geiac¿io cle einpvego, propóe muclaizgns da legzslagño lnhornl para o cleseizvolv~meizto znteg~nl clestcrs empresas, levando em contn sua Izeterogeizeiclnde

O segundo ensnio, KA legzslagño ncr rnzcvo e peguenn empresa: o caso bvas~lez~o», escrrto por Maria Crzstina Cncclanzalz, clest reve as caracterzstzcas rln nzzcroen~preso no Brasil, sucl import¿incm izuméricn, especznlmente nns zonas menos f~ivoreczdas, e as vnrlhvers que eii~clei~cznn~ sua frngiliclacle econ6nzzcn. A autora póe enz relacño dltas cnracteristzcas c h s emplrws ~ o m a falta de cumprimento da mazorzn das lels que regenz nos campos laboral e tr zbutár lo, e prop6e wiiz

conj~mto de pvopostns n fzm ele lograr sua slmplifica~ño, anzplzau n cohertr~ra clrr leglslq6o trzbutárm e promover o desenvolvznzerzto enzpresarznl

«O Comércio Amhulntórlo no Munzclí)lo clo RLO de Jnnezro, caracter~zncño e propostas de politzca», reallznclo por Joño Snhozu e Rzcnvdo Mello, constitcrl o terce~lo ensalo Nele se elesereve u sztun~ño cle,sta atzvlclacle no Mc~nzclí)io do Rio, as rnzóes pelas gutrrs os trahnllznclor es escolhem esta oc~~pacño e as estrntégzas cle venda que clesenvolvenz Sño a~zali,saclo.s tm~héiiz as leis que regenz o conzérclo izas runs e seu izivel de cunzprznaento, e se cleliizecrin propo,stcr.s s o h ~ e o reordenamento clo centro hzstórlco

Victor E. Tokmarz S~hdiretor Gernl dcr 017

Lima, Abril de 1998

A. Desregulamentapío do trabalho na microempresa industrial: o caso do Brasil, Aldemir do Vale Souza et alii 1. Papel da mlcroempresa na geragño de empregos,

produtlvidade e competztivldade Diferenps uzterreglonais 2. Aparato regulatório das relaqóes trabnlhistas no Brasil e

implicagóes para o universo das mlcroempresns 3. Conclusóes e recomendaqóes Bibliograf a Anexo

B. O comércio ambulante no Munic@io do Rio de ,Janeiro: Caracterizacáo e proposi@io de políticas, Joáo Sabnia e Ricardo Mello 1. Características do comérclo ambulante no M~in~ciplo do Rio de Janelro 2. A regulamentagño e o controle da atzvidade cornerczal

dos ambulantes: os camelos e o uso do espago urbano 3. A estrutura do governo municipal envolvlda no

tratamento do comércio ambulante 4. Os efeitos da tributaqño do comérclo ambulante em

relagño aos fundos municipais 5. Propostas de representantes do Poder Legzslatzvo Municipal

e das organizaqóes docomércio ambulante e formal 6. Recomenclngóes no Governo Municipal Anexo

C. LegislapZo da mimo e pequena empresa: o caso brasileir, Maria Cristina Cacciamali e Lindemberg de Lima Bezerra 1. A legislagño para as micro e pequenas empresas e sua eficácza 2. Estlmativas sobre o grau de cobertura da legislaqño 3. Custos para estabelecer e manter uma mlcroempresa no Brasil 4 Impactos sobre as mpe dos custos adminlstratzvos,

trabalhistas e trib~ttários 5. Motzvos para o nao cumprimento da legislaqño 6. Consideraqóes finals: reforma trlbutárzn e a MPE Biblzogrqfia

DESAFIOS DA MODERNIZACAO E SETOR INFORMAL URBANO: O CASO DE BRASIL

A. Desregulamenta@o do trabalho na microempresa industrial:

o caso do Brasil1

l. Papel da microempresa na gera@o de empregos, produtividade e competitividade. Diferenqas inter-regionais

Há no Brasil -como em muitos outros países- uma renovada preocupac20, no governo, nas universidades e nas instituicóes de pesquisa, de se identificar potencialidades em regióes ou economias locais, onde a preeminencia da micro e da pequena empresa constitui um sinal notável de criac2o de renda e emprego.

Existem pelo menos tres aspectos, frequentemente apontados, para justificar esse interese Primeiro, a constatac2o de que as micro e pequenas empresas, em particular na indústria, além de serem parte da heranca do desenvolvimento das economias regionais e locais, tem um peso importante na sua estrutura produtiva, particularmente no que se refere a absor$ío de trabalho2. Segundo, mesmo submetidas 5 concorrencia essas empresas subsistem em nichos dos mercados locais ainda que praticamente a margem de qualquer política de incentivo ou apoio. Terceiro, essa aparente vitalidade tem se mantido mesmo num contexto de abertura economica Por último, devido a agilidade e a capacidade de prontamente se adaptarem a novas situaeóes e a seu papel na absorcáo de trabalho, as micro e pequenas empresas propiciam um locus privilegiado para uma experiencia inovadora de política num ambiente cada vez mais competitivo e hostil, onde o desemprego tem sido utilizado como

a variável de ajuste, em particular pelas médias e grandes empresas industriais3

Empiricamente, conceituam-se as micro e pequenas empresas industriais segundo o faturamento anual e o tamanho, medido pelo número de pessoas ocupadas Conforme o Estatuto da Microempresas e Empresa de Pequeno Porte (Lei No 8864/94), é considerada microempresa a pessoa jurídica com receita bruta anual inferior ao valor nominal de 250 mil UFIR (Unidades fiscais de referencia), e pequena empresa aquela que tiver uma receita bruta anual inferior a 700 mil UFIR.4 De acordo com o Sebrae (Servico de Apoio as Micro e Pequenas Empresas), na indústria s2o consideradas microempresas as unidades com até 19 pessoas ocupadas, as pequenas, com 20 a 99 empr egados.

No Brasil, esses critérios s2o usados ignorando-se as diferenqas regionais e sobretudo a ampla heterogeneidade do universo das micro e pequenas empresas industriais. Além disso, a associacáo feita entre elas e o papel que supostamente detem no mercado de trabalho constitui um complicador a mais para o entendimento dos limites que tem para a soluc2o do complexo problema do desemprego no final deste milenio

Por outro lado, sendo este um universo t2o amplo e heterogeneo, certamente apenas parte dele é captado nos levantamentos estatísticos oficiais; ficando, de resto, o recurso a pesquisa direta para, parcialmente, conhecer a sua diniimica e significado na economia. Sem dúvida, devido as dificuldades metodológicas e os elevados c~ i s to s envolvidos, este é um aspecto que impede um conhecimento sistemático desse universo

número de micro e pequenas empresas, notadamente nos servicos, e como conseqüencia, um acirr amento da concorrencia inter-pares Percebe-se assim que, sob circunstiincias opostas, pode-se esperar uma expansiio do número de microempresas, embora corn implicacóes distintas na sua capacidade de absorver tr abalho.

Esta descric50 das diferentes situacóes sob as quais as micro empresas podem contribuir para "criar" emprego no meio urbano correspondem a uma realidade do passado recente, inteiramente diversa da que está se configurando na primeira metade desta década. Sao evidentes os sinais, de acordo corn os resultados resumidos nas Tabelas 1 e 2 do Anexo, de que esta0 em curso transformaq6es radicais no mercado trabalho da economia brasileira. Um aspecto que coloca noutra perspectiva a discussiio de alteracóes na legisla@o trabalhista tendo como objetivo elevar o potencial de absor@o de trabalho pela microempresa industrial

De um lado, as mudancas decorrentes da aber tur a da economia, ou da assim chamada reestruturaciio industrial, esta0 tendo um impacto notável no mercado de trabalho Com efeito, de acordo corn os resultados de uma pesquisa, divulgada pelo jornal O Estado de Sño Paulo, recentemente concluídano Centro de Estudos Sindicais e da Economia do Trabalho (Cesit) da Universidade Estadual de Campinas, Unicamp, Campinas, SP, houve recentemente mudancas importantes na indústria de transformaciio capazes de alterar radicalmente a capacidade empregadora de toda a economia brasileira, nao apenas a das microempresas Nota-se, examinando-se a Tabela 1, uma tendencia, nas cinco décadas cobertas pelos dados, de redu~iio do ritmo da absorciio de trabalho pela indústria de transformaciio, sendo o fato mais notável a queda absoluta do nível do emprego na presente década concomitantemente corn um ci escimento sem piecedente na produtividade

Por outro lado, conforme se pode ver na Tabela 2, embora seja evidente o efeito dessas mudancas principalmente no mercado de trabalho da Regiiio Metropolitana de Siio Paulo, onde está concentrada a indústria de transf ormacao, percebe-se que o seu impacto é generalizado e afeta significativamente todos os principais mercados urbanos de tr abalho do País.

Além disso, essa redueáo no emprego na indústria manifesta-se num contexto em que cresce a participacao do trtabalhadoi por conta própria, dos empregados sem carteira assinada na indústria e queda também no empiego nas microempresas de todas as atividades nao agrícolas. Esse último iesultado, captado na PNAD, é confirmado pela pesquisa Indicadoies Sebrae, iecentemente concluída Observou-se ali que o emprego nas micioempiesas industriais também se reduziu, mas menos do que na indústria como um todo, como piovável consequencia da tendencia da terceiiizaciio que teria transferido parte das atividades da grande e média para a microindústria No 2mbito das microernpresas, a queda maior teria sido no comércio varejista S

- A crzagño de enzprego e renda pela microenzpresa zndustrial e cliferenps znter- regionais de competitzvzdarle.

Dentre algumas das iazóes para o significativo papel da mici oempi esa na ge ra~áo de empregos estaria a ~eduzida necessidade de recursos para o investimento inicial e a técnica, em geral, intensiva em trabalho Por isso, é cada vez mais influente a no@o de que se pode contar corn a micio e também a pequena empiesa industxial pala se reduzir os níveis de desemprego

Além disso, a tendencia de agiavamento das condicóes do meicado de trabalho na presente década, e as consequencias sociais previsíveis, corn o crescimento acelerado do desemprego, ou a necessidade de absoivei os novos contingentes de aspilantes ao mercado

de trabalho renovaram o interese do governo pelas rnicro e pequenas empresas..

Para analisar a capacidade da microempresaindustrial de absorver trabalho, utilizam-se, nesta seqáo, duas f'ontes de inf'ormacóes. Uma contendo, entre outros, dados de emprego e salário por tamanho de estabelecimento e a outra resultados de uma pesquisanacional sobre a competitividade das rnicro e pequenas empresas industriais, medida por um 1ndice geral de competitividade. Sáo as seguintes as f'ontes utilizadas : 1) a Relaqáo Anual de Informacóes Sociais

(RAIS, do Ministério do Trabalho), que é um rico conjunto de inf'ormaqóes do emprego em estabelecimentos, disponível também segundo a variável "tamanho7' do estabelecimento conforme o número de empregados; dif'ere da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicí'lios (PNAD), usada na se@o anterior, por nao ser uma pesquisa, mas um registro administrativo de inf'ormaqóes que as empresas sáo obrigadas a fornecer ao Ministério do Trabalho. É aceito pela maioria dos pesquisadores da área de trabalho que essas inf'ormaqóes constituem uma razoável representacáo do mercado de trabalho "f'ormal", cobrindo mais de 80% desse universo;

2) a pesquisa "Indicadores de Competitividade para a Micro e Pequenas Empresas Industriais no Brasil", do Sebrae, com base na qual pode-se esbopr um quadro comparativo das diferenqas entre rnicro e pequenas empresas industriais, segundo atividades e regióes..

Num ambiente incerto, como o que prevalece no mercado de tiabalho atualmente, talvez a única alternativa possível ao desemprego ceja a rnicro e também pequena empresa, embora nao se tenha, de fato, uma

noqáo inequívoca quanto 2 sua capacidade de contrarrestar o efeito que a abertura da economia e a reestrutura@o industrial em curso estáo tendo no mercado de trabalho

Com efeito, percebe-se que em anos recentes, no período coberto pelas estatísticas disponíveis da RAIS (Ver Tabela 3, no Anexo), houve uma reduqáo do nível de emprego na indústria de transformaqáo, com um crescimento relativo da participaqao da microempresa industrial, enquanto se reduzia o emprego na grande e se mantinha na pequena empresa. Com efeito, a participaqáo da microempresa, que era de 12,4% em 1986, elevou-se para 17%, enquanto se ieduzia a da grandeempresade67,4%para61,4%nomesmo período. Enquanto isso, praticarnente se mantém o peso da pequena empresa industrial no emprego da indústria de transfoimaqáo, de 20%, em 1986, para 21%, em 1993

Num universo de cerca de 6,8 milhóes de empregos na indústria, em 1993, isto significa aproximadamente 2,6 milhóes de empregos industriais, o que repiesenta também cerca de 8,5% do emprego no setor formal como um todo e, comparado com 1986, praticamente mantém o nível de emprego da rnicro e pequena empresa na indústria de transformaqáo num contexto generalizado de reduqáo do emprego industrial

Este quadro náo reflete, entretanto, as prováveis alteracóes recentes no mercado de trabalho decorrentes, de um lado, do apioiundamento da abertura comercial e, de outro, das mudanqas causadas pela estabilidade monetária, cujos efeitos foram e ainda esta0 sendo sentidos no curso dos últimos dois anos, nem tampouco mostra a \ diierencas intersetoriais e inter-regionais marcantes entre micr o e pequenas empresas industiiais

Para isso, pode-se recoiser, em primeiro lugar, aos dados da RAIS refeientes a salários pagos na indústiie de tiansformacáo, ano de 1993 (Tabela 4), pala uma compaia@o inter- regional dos rendimentor do tr abalho Obrerva-

se que, corn efeito, há diferencas inter-regionais notáveis no que se refere aos rendimentos do trabalho medidos em salários mínimos. Ao mesmo tempo, os diferenciais salariais entre rnicro e pequena e grande empresa siio menores, pela ordem, no Nordeste e Centro-Oeste. O Sudeste é aregiiio onde o rendimento médio do trabalho, em salário mínimo, é o maior em todos os estratos de tamanho de empresanaindfistria de trmsformacao, enquanto o Nordeste seguido do Centro-Oeste siio as regióes onde ele é o menor; em média de salários mínimos, sendo também inferior a média geral em todos os estratos de tarnanho..

De fato, comparado corn as micro e pequenas empresas do Nordeste, o valor médio do rendimentos do trabalho de suas congeneres no Sudeste é de 1,5 a 1,8 vezes maior.. Por outro lado, igualando a 100 o salário médio total das maiores empresas (de 1000 e +) e comparando-o ao das pequenas (subestrato 50-99) e micro (até 4 empregos), obtemos um índice de 52 e 34, respectivamente.. Em tese, esse diferencial qualificaria a micro e pequena empresa como um alvo privilegiado de políticas corn vistas a absorcao de trabalho. Em contraste corn as regioes Su1 e Sudeste, no Nordeste e Centro-Oeste, esse diferencial entre as maiores e menores empresas é menor, mesmo se o cotejo corn relaciio a microempresa de até 4 empregados é feito em relaciio ao estrato em que o salário médio é o maior ( no Nordeste, o estrato de 250- 499 empregados; ver Tabela 4).

Essa aparente maior homogeneidad& do custo do trabalho no Nordestedeve refletir nao apenas urna situaciio de um maior excedente relativo de oferta de trabalho, mas também uma estrutura economica na qual prevalece uma produtividade do trabalho relativamente menor, como se verá em seguida.

Sob outro angula, as diferencas inter- regionais podem ser observadas também de acordo corn os resultados da pesquisa referida

no item (11) acima. A pesquisa, feita em fevereiro e abril de 1993, teve uma abrangencia nacional e foi realizada em 30 ramos de atividades industriais de 12 estados e o Distrito Federal, através de coleta de informacóes em 1057 micro e pequenas empresas Com base nela, foi construído um "indicador geral de competitividade" para a micro e pequena empresa industrial, definida, segundo os critérios do Sebrae, como sendo aquelas corn até 19 e de 20 a 99 pessoas ocupadas, respectivamente

Em termos resumidos, o "indicador" foi estimado a partir de um conjunto de 16 indicadores específicos, cobrindo os aspectos de "produciio e tecnologia", "recursos humanos", "relacionamento corn clientes e fornecedores" e "utilizacao de informacóes e gestiio financeira-contábil". Foi estabelecida uma pontuaciio, a partir dos indicadores específicos, para distribuir as empresas de acordo corn seu grau de competitividade, sendo elas classificadas em quatro faixas de pontuacilo como "inferior ", "média inferior ", "média superior" e "superior

A distribuicao das micro e pequenas empresas industriais, segundo o indicador geral de competitividade, mostra resultados consistentes corn os obtidos para as diferencas inter-regionais de rendimento do trabalho observadas acima. Com efeito, conforme a Tabela 5 do Anexo, na comparaciio entre as regióes observa-se uma maior presenca relativa de pequenas empresas mais competitivas, pela ordem, nas regióes Sul, Sudeste, NorteICentro-Oeste e Nordeste Enquanto no caso das microempresas apenas inverte-se a posiciio das duas primeiras regióes, mantendo-se a ordem quanto as demais O fato mais importante a destacar é a presenca das pequenas e microempresas menos competitivas na regiiio Nordeste. Nota- se também que, em todas as regióes, as pequenas empresas industriais siio mais competitivas do que as microempresas

A distribui@o inter-regional observada está de acordo com os resultados sob a perspectiva das atividades e da áiea de mercado De fato, conforme a Tabela 6 do Anexo, as micro e pequenas empresas mais competitivas, em cada ramo respectivo, siío as dos ramos de química (54,5% classificadas no estrato "superior"), produtos farmaceuticos e veterinários (50%), material elétrico e de comunicacao (33,3%) e produtos de informática (44,5%) Enquanto as menos competitivas, em cada ramo, pertencem as atividades de estrutura e artefatos de madeira, sem presenp no estiato superior do indicador de competitividade, material de ceramica, com apenas 3,470; mobiliário (7,596) e calcados (3,4%)

Quanto ao meicado, nota-se que há também uma associacao estreita entre o tipo de mercado e o poder de competitividade da micro e pequena empresa Com efeito, conforme mostia a Tabela 6, no Anexo, do total de micro e pequenas empresas industriais que exportam, 42,2% encontram-se no estiato superior do indicado1 de competitividade Esta participacáo, cai muito na otdem direta de reducao da área de meicado Exemplo: apenas 9% das micro e pequenas empresas voltadas pala o mercado municipal ou microrregional sao tiío competitivas quanto as que vendem para me1 cados exteinos

Num resumo esquemático, pode-se dizer que os iesultados da pesquisa quanto aos aspectos apontados acima s2o condizentes com as condiqoes estruturais da indústria brasileira, quando observadas numa ótica inter-regional. De fato, se a maioria relativa de micio e pequenas empresas industiiais menos competitivas se localizan no Nordeste, poi exemplo, nao por coincidencia piedomina nessa regia0 a presenp das atividades mais tradicionais como madeiia, mobiliário, calcados, etc enquanto empresas de ramos mais dinamicos (química, informática, material elétrico, etc ) localizam-se

predominantemente nas regioes em que há empresas mais competitivas. É coerente também a inf'ormacao de tipo de mercado, quando associada h competitividade das micso e pequenas empresas de acosdo com diferentes i,egioes

Face ao crescente desemprego, aumenta a preocupacao do governo e, ao mesmo tempo, sua esperanp de que a micro e pequena empresa possam compensar o efeito que a reestruturacao economica e a abertura comercial estiío tendo no mercado de trabalho. Já vimos acima que, em tese, a micro e pequena empresa industrial aparentemente teriam vantagens, pelo peso relativamente menor dos salários que pagam.

Sob a perspectiva do micro e pequeno empresário, esta pode ser uina vantagem importante, mas nao necessaiiamente de acordo com o que pensam os empregados nessas empresas. Sabe-se que o baixo nível de qualifica@o dos que ali tiabalharn, aliado ao seu incipiente grau de organiza@o trabalhista, pode encorajar o nao cumprimento da legisla@o do trabalho com aumento da jornada de trabalho, permitir a degradacao das condicoes de trabalho, e levar 5 prática de sub-i emuner a@o

Ao mesmo tempo, o potencial empregador da micso e peqiiena empresa deve ser avaliado também quanto h siistentabilidade economica do negócio,. É indispensável que essas empresas elevem sua produtividade e alcancem padroes administiativos eficazes para ampliar seu raio de a@o nos mercados.. Cabe, portanto, examinar esses dois aspectos. Por um lado, verificar até onde sao atendidas normas legais como pagamento do salário mínimo, assinatura da carteira de ttabalho, ausencia de trabalho de menores, jornada de trabalho, etc.. Por outro lado, deve-se

considerar também se essas empresas apresentam condic6es economicas adequadas que lhes permitam permanecer no mercado.

Para ter uma idéia geral dos aspectos apontados, ~itilizaremos, em primeiro lugar, dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio, ano de 1990, regia0 Nordeste. Infelizmente, os dados estratificados por tamanho -com as variáveis relevantes- esta0 disponíveis apenas para aquele ano. l o

Quanto 2 questao da sustentabilidade economica da microempresa, usaremos a já comentada pesquisa do Sebrae e urna pesquisa realizada no Rio de Janeiro, em 1994, envolvendo microempresas de até 5 pessoas ocupadas..

- Curnprlmento das normas instltuclonais Conforme se pode observar no Quadro

1, algumas das normas legais que protegem vários dos direitos trabalhistas nao siio cumpridas por importante parcela das micro e pequenas empresas nao agrícolas que

empregamde 1 a5 pessoas. Por exemplo, quase metade dos que ali trabalham, 48% , ganham até o salário mínimo estabelecido em lei, enquanto mais de um terco trabalha sem carteira de trabalho assinada e apenas 15,3% contribuem para institutos de previdencia. Quanto ao salário mínimo, trata-se de uma situacáo que também está dramaticamente ilustrada no caso da Regiiio Metropolitana de Fortaleza no mesmo ano (ver Tabela 2 do Anexo): 49% do pessoal ocupado naindústria de transformacao ganhava até um salário mínimo. Deve-se notar que os indicadores escolhidos representam a situaciio de todas as atividades nao agrícolas, e piovavelmente seriam mais representativos do primeiro tipo de microempresa sugerido na Intr odupío, isto é, as micr oempresas familiar es operadas, em geral, na própria residencia do proprietário. Ademais, as pessoas ocupadas nas microempresas industriais representam apenas 12,1% do universo do total ocupado nas atividades nao agrícolas

Quadro 1 Noideste: alguns indicadores de pessoas ocupadas no trabalho principal

de atividades nao agrícolas e local de estabelecimento do trabalho principal de 1 a 5 pessoas ocupadas - 1990

Características Pei centagem do pessoal ocupado

Pcssoas Ocupadas Total: 10 157 565 Ativ nao agrícolas: 5 234 309 Menores": 19,1 Horas trabalhadas* :

45 a 48 horas 17,3 49 e mais hoi as 22,2

Empregados sem cal teiia de trabalho assinada: 33,9 Pessoas que receberam: Até 0,5 SM 23,8

de 0,5 a I SM 24,2 Pessoas que trabalham na indústria de transformaqao e ext mineral: 12 1 Pessoas que: Contribuiram para institutos de previdencia 15,3 nao contribuiram 84,7

Fonte: lBGE - PNAD Tiabalho no Biasil - Biasil e Giandes Regióes - 1990, vol 2, Rio de laneiio, 1991 Nota: estóo excluídos os militaies e funciondiios públicos estatiitdiios 'Vnclui as atividades a_oiicolas

Compare-se o resultado acima comentado com os dados da RAIS (1993), sabidamente relativos a empiesas estabelecidas em local próprio. As microempresas cobertas pela RAIS provavelmente pertencem ao segundo subconjunto mais organizado também sugerido na Introduqáo) Note-se que é bem menor, nesse último caso, o peso relativo de empregados que recebem até um salário mínimo naindústiianoidestina, de fato, apenas 16% dos que trabalham em microempresas industriais de até 4 empregados ganham até esse limite, reduzindo-se essa participaqáo a medida que aumenta o tamanho da empresa, da micro para a pequena e assim por diante (Ver Tabela 7 do Anexo)

A presenqa de trabalho de menor e de uma jornada excesiva de trabalho podem ser também detectadas na microempresa, segundo os indicadores do Quadro 1. Embora nesse caso estejam incluídas as micro e pequenas empresas agrícolas, nao deixa de chamar a atencao que quase um quinto das pessoas ocupadas, 19,1%, nessas empresas sejam menores, enquanto é expressivo a participaqao dos que tem urna jornada de trabalho semanal muito acima do legalmente permitido.

- A s~istentnbzlzdncle do negóczo O aspecto da sustentabilidade do

negócio é fundamental para se poder alcanqar resultados duradouros no que se refere a absor@ío de trabalho pela micro e pequena empresa industrial O confronto entre receita e custos é indispensável par a se ter uma nocáo, ainda que indiieta, da capacidade de sobrevivencia das micro e pequenas empresas industriais, além da adoq20 pelas mesmas de práticas administrativas conducentes 2 elevaq2o da produ tividade

Algumas das conclusóes da pesquisa do Sebrae sugerem quais os limites do possível quanto a sustentabilidade, ao destacar

diferenqas no universo de micro e pequenas empresas industrias investigadas Tomando o faturamento por pessoa ocupada como uma pvoxy de produtividade, tem-se uma média de 21.657 dólares para o conjunto de todas as empresas, sendo 20.920 dólares para as micro e 25 558 dólares para as pequenas. Outro aspecto destacado é o de que, em relaqz uo as regióes, o melhor desempenho é o das empresas do Sudeste, 27 318, dólares contra o pior, do Nordeste, com 7.743 dólares

A associaq20 da produtividade a área de meicado revela também resultados dignos de nota Observa-se, por exemplo, que as micro e pequenas empresas do l o Quartil, cuja média é de 5 130 dólarer, tinham essa média reduzida em funqáo direta do tamanho de seu mercado, por exemplo, a menor média é das empresas voltadas para o mercado local 4.241 dólares (Ver Tabela 8)

Este é um resultado previsível poique as empresas com maior capacidade de se manter no mercado sáo aquelas que, tendo maioi produtividade, apresentam as melhorer condiqóer em teirno5 de organizaqáo, ado$ío de novaí técnicas, promovem treinamento, etc Destacam-se, entie os ramos, aquelas com maior conteúdo tecnológico como a química, mecanica, mateiial elétrico e informática Ou o segmento das empresas voltadas para o mercado externo, que apresentavam uma taxa de produtividade tres vezes superior 2 média geral (Sebrae, 1993, p 29)

Um breve exame da estrutura de custos dessas empiesas sugeie pontos importantes através de uma comparaqáo entre micro e pequenas empresas Com efeito, pelo que sugerem os dados da Tabela 9 do Anexo, as microempresas apresentam um maior peso ielativo dos custos de saláriou e encargos, eneigia e pro-labore, enquanto é relativamente maiol no cucto das pequenas o pero relativo dos itens tributes e "outios" Além de refletirem diferenps estiuturais tais como o

uso mais eficiente de máquinas e equipamentos, e portanto um uso mais racional de energia, mais ou menos trabalho, essas disparidades podem decorrer da estratégia das empresas face ao mercado e ao cumprimento das normas tributárias Exemplo: é provável que o maior peso relativo do item "outros" no caso das pequenas empresas decoira de custos com comissóes de vendas, uso de novas técnicas organi- zacionais ou de processo, marketing, etc

Uma compara@o dessas empresas ao das microempresas pesquisadas no município do Rio de Janeiro, embora se deva advertir para as diferencas entre as duas pesquisas' l ,

pode servil para esclaiecer ainda mais o quanto se está diante de universos táo díspares.

Em primeiio lugar, é evidente que a microempresas cariocas apenai cumprem parcialmente as obrigacóes trabalhistas, uma constatacao que ressalta do peso relativamente menor desse item na sua estiutura de custos, apenas 8,2% comparados aos 22,3% para a5 micro e pequenas pesquisadas pelo Sebrae (Ver Tabela 9). Os encargos, que no caso das microempresas cariocas, estiío discriminados, representam 18,5% da folha salarial, um percentual muito aquém do que implica o pleno cumprimento da legislaciío, conforme comentado na se@o 2

Para ter uma idéia da produtividade das microempresas industiiais do Rio de Janeiro, fizemos um exercício simples com base nas informag6es da receita vevsus custos Dividimos a receita pelo número de pessoas ocupadas (exclusive proprietários), obtendo um valor nominal de 3.2 S3 reais, equivalente, na data da pesquisa, a aproximadamente a 3.790 dólares, um valor próximo ao de 4.251 dólares das microempresas voltadas para o mercado local, segundo a pesquisa do Sebrae (Tabela 8, lo quartil)

Para uma nociío da renda líquida média do microempresáiio no caso do Rio de

Janeiro (relembre-se que num universo de unidades com até 5 pessoas ocupadas, incluído o proprietário) estimamos a diferenca entre receita e custos dividida pelo número de proprietários, obtendo um va101 de 460 leais, equivalente a ceica de 543 dólares na época da pesquisa, enquanto o cálculo do salário médio (a divisa0 da folha salarial pelo númeio de pessoas ocupadas,exclusive proprietáiios) somou um valor de apioximadamente 89 reais, ou 105 dólares - uma quantia um pouco supeiioi ao salário mínimo de entáo. A pesquisa Sebrae revela que um empregado na pioducao das empresas pesquisadas iecebia cei ca de 4,s salários mínimos (Sebiae, p 34)

2. Aparato regulatório das relac6es trabalhistas no Basil e implica@es para o universo das microernpresas

Nesta secao, ao longo de seis sub- secóes, desenvolve-se uin trabalho em t ~ e s etapas. Primeiro, fjz-se Lima caracteriza@o nao exaustiva dos principais instrunlentos legais que regulam as relagóes trabalhistas e o mercado de trabalho no Brasil, aparato vigente há mais de 50 anos e que só agora é objeto de discussao mais sistemática visando- se alteracoes no sentido de adequacao desse aparato 2s mudan~as que vem ocorrendo no mercado de trabalho, particularmente a partir dos anos 90.. É uma exposicao dos principais elementos caracteristicos da legislacáo trabalhista, na medida necessária para a discussiío do grau de cumprimento dessa legislacáo no mercado de trabalho brasileiro, em particular no universo das microempresas. Segundo, discutem-se as chamadas contribuicóes sociais (previdencia social e outras), que sáo incorporadas aos custos das empresas relativos a utilizacao do fato1 trabalho . Finalmente, discutem-se estimativas de impacto adicional de custos sobre as despesas salariais e razóes porque boa parcela

das microempresas nao cumprem a legislacáo trabalhista e social

2.1 Fundamentos da legislagño trabalhista

A legislacáo que regulamenta as relaqóes trabalhistas e o mercado de trabalho no Brasil é basicamente a mesma desde sua instituiqiio no País nos inícios dos anos quarenta, salvo algumas pequenas mudan~as que ser20 mencionadas adiante Sua principal base documental é a Consolidacáo das Leis do Trabalho, usualmente conhecida como CLT, instituída em 1943 durante o Governo nacionalista de Getúlio Vargas. Deve ser considerado, desde logo, que essa legislaciio abrange todas as empresas, nao havendo distin@o quanto u tamanho ou origem do capital. Ou seja, o que vale para uma grande empresa multinacional é aplicado da mesma forma para a microempresa.

A CLT regulamenta precipuamente o contrato individual e trabalho (cada firma deve assinal a carteira profissional do empregado, declarar o salário, anotar férias, etc.) mas também normatiza o contrato coletivo ao determinar que a firma estabeleca contrato coletivo com os sindicatos de cada categoria de trabalhadores [Amadeo & Camargo (s.d ), p 41.

Anualmente sáo negociadas entre os sindicatos patronais e os sindicatos de trabalhadores as condicóes mínimas de trabalho (piso salarial, horas extras, adicionais referentes a salubridade, adicional noturno, entre outros itens) - é a época do dissídio coletivo Estabelecidos esses requerimentos mínimos, cada contrato individual é legalmente obrigado a partir daquele patamar - embora isso obviamente nao ocorra para aqueles que estáo operando no setor informal Mas, mesmo no espaco do setoi formal, essas garantias mínimas estabelecidas nos dissídios coletivos beneficiam as categorias mais

organizadas, cujos poder sindical é maior. No setor industrial, os metalúrgicos sáo o exemplo mais óbvio. No setor terciáiio, os bancários, os professores particulares e categorias como vigilantes e tiabalhadores de empresas de conservacáo sáo exemplos de coletivos com consider ável poder sindical. Em casos como esses, o piso salarial é fixado acima do salário mínimo, instituip30 que foi estabelecida com a CLT e que em tese cobre a cesta básica de consumo de um indivíduo

Os dois eixos constitutivos da CLT compreendem, de um lado, a normatiza$io dos contratos individuais de trabalho e suas implicacóes, fiscalizados pelas delegacias regionais do Trabalho - instancias representativas do Ministério do Trabalho, de outro, todo um aparato consubstanciado na Justica do Trabalho. Este último, levado a cabo pelos Tribunais do Trabalho, tem a funcáo de julgar dissídios coletivos e eliminar pendencias entre patráo e empregado, em geral no sentido de impor aos patióes o cumprimento daquilo que está estabelecido legalmente

2.2 O sistema du justiqa do trabalho

Uma breve exposicáo do que é esse sistema, apenas para efeito de identificar os eixos reguladores do mercado de trabalho, inclusive aquele constituído pela microproducáo, é agora objeto da presente sub-secáo

O sistema da justica do trabalho tem nos Trib~inais do Trabalho seus pilares fundamentais. Tais tribunais esta0 organizados nas chamadas Juntas de Conciliacáo e Julgamento, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho - em escala hierárquica ciescente em termos de poder decisóiio sobre qualquer pendencia legal

O conjunto dos Tribunais do Trabalho deve resolvei disputas concernentes a. i)

disputas legais, ou seja, qualquer questiio referente ao cumprimento da CLT e todos os atos regulatórios das relacóes trabalhistas; 11) pendencias relativas ao cumprimento de contratos individuais e coletivos; e 111) conciliaciio, arbitragem e julgamento de negocia~óes coletivas.

As Juntas de Concilia@o e os Tribunais Regionais tem representaciio de empregados e eriipregadoies e advogados trabalhistas, sendo aqueles representantes escolhidos pelo Presidente da República Ao Tribunal Superior do Trabalho cabem apelos (por esses representantes) relativo a sentencas pronunciadas pelos Tribunais Regionais E também o Presidente da República quem nomeia os componentes do Tribunal Superior, com mandato vitalício, compreendendo representantes de empregados (tres) e empregadores (tres) e advogados trabalhistas (onze) As decisoes desse Tribunal Superior siio em geral definitivas, exceto quando envolve uma disputa constitucional - caso em que cabe apelo ao Supremo Tribunal Federal, o órgiio máximo da Justica no País.

Emboia sucinta, a descric50 acima revela o quao pesado e rígido é o sistema jurídico regulatório das rela@es trabalhistas. Com essa estrutura e com a base legal constituida pela CLT e outros atos legais, em sua essencia estabelecida há meio século, durante um Governo trabalhista que tinha objetivos políticos bem definidos (o aparato que define a organizaqiio sindical, niio descrito aqui, é reconhecido como propiciador da tutela do Estado sobre a organizacáo dos sindicatos), o sistema da Justica do Trabalho é em geral considerado como uma espada de D2mocles sobre o mercado de trabalho. Na prática, mais de 90% das acóes trabalhistas siio definidas a favor d9 empregado. (As razóes porque, mesmo assim, o amplo segmento informal nao produz avalanches de a@es trabalhistas contra os microempresários

niio siio claras; esse ponto será objeto de discussiio adiante)

2.3 Encargos trabnlhistns

A linha divisória entie legalidade e ilegalidade, mais representativa e amplamente conhecida da CLT, é a obrigatoriedade imposta 2s firmas de assinarem a carteira profissional, um pequeno livro de anota~óes que inclui a data de início do contrato de trabalho, seguida da assinatuia pelo empregadoi Na carteira devem ser anotadas alteracóes de salário, férias e varias outras exigencias legais O nao cumpiimento dessa obriga@o legal pode, em tese, levar a pesados custos para o empregador, em termos de recolhimento atrasado de obrigacóes sociais e multas

Mas a CLT é na veidade um documento de ampla abrangencia que constitui uma interven@o detalhada nas relacóes entie o empregado e o empregadoi, com uma perceptível tendencia a favorecer ao primeiro. Suas principais determinacóes, no que concerne mais de perto ao objeto do presente estudo, siio mencionadas a seguii (no geral válidas para o mercado privado e o mercado do setor público - empresas estatais e administr aciio pública). a) Salario mínimo, correspondendo a uma

cesta básica de consumo individual (alimentaciio, habitac50, vestuário, higiene e transporte) Instituído pelo Decreto-Lei no. 2.162, de 01/05/1940, o salário mínimo tinha valoles diferentes pala as diveisas iegioes do País. Houve sucessivas modificacóes na forma de reajuste ao longo do tempo e, a partir de 198417, o salário mínimo passou a ser único para todo o teriitório br asileiro

b) Máximo de 48 horas de trabalho semanais e máximo de 2 horas extras de trabalho por dia, com um valor

mínimo em horas extras corr espondente a 20% do salário normal A Constituicáo de 1988 reduziu a jornada semanal para 44 horas, com o aporte mínimo de horas extras pasando a ser 50% acima do salário normal Além disso, o turno contínuo de trabalho passou a ter um máximo de seis horas

c) Férias anuais, para cada trabalhador, de 25 dias por ano de trabalho na firma, pagas antecipadamente, calculadas proporcionalmente pelo tempo de trabalho. 1/12 do último salário multiplicado pelo número de meses em que o trabalhador permaneceu na empresa Em caso de desligamento por iniciativa do empregado, este nao tem direito a férias a nao ser que já tenha um ano na firma. Em caso de demissiio, a empresa é obrigada a pagar as férias proporcionais ao tempo de servico, qualquer que seja esse tempo A Constituic30 de 1988 (artigo 7, inciso xvll) instituiu gratificaciío de férias, pela qual 113 do último salário é adicionado as férias

d) Protecáo para o trabalho de mulheres e menores de idade - licenca-maternidade de 3 meses para a mulher, sendo um mes antes e dois depois do parto - proibicáo de demissáo de mulher grávida - direito a férias pagas antes e após o parto - proibicao de trabalho de menoies de 15 anos idade Em 1988, a nova Constituiciio ampliou a licenca-maternidade para 4 meses e criou a licenca-paternidade de 5 dias

e) Em 1962 foi criado o 130. salário (Lei no 4090/62), calculado como sendo igual a 111 2 do valor do último salário multiplicado pelo número de

meses de trabalho na firma; devendo o pagamento do 130. salário ser f'eito antecipadamente: 50% em novembro e a outra metade em dezembro Mantido na Constituiciio de 1988 (artigo 7, inciso vII)

f) Aviso prévio. No caso de demissao, a empresa teria um mínimo de 30 dias para avisar o empregado, que teria um mes para procurar novo emprego e receberia o salário integral do mes. Se a empresa nao der o aviso e demitir sumariamente, fica obrigada a pagar um salário como compensag5o..Em geral, essa última alternativa é a mais frequente.. Se a demissao for por solicitacao do empregado, nao há direito a recebimento do aviso prévio Mantido na Constituicao de 1988 (artigo 7, inciso xxT).

g) Indenizacao trabalhista definida como protecao contra demiss20 injustificada. Para demitir um trabalhador "sem justa causa" a firma teria que pagar ao empregado urn mes de salário para cada ano de trabalho, com base no salário mais elevado.. O 6nus de provar a "justa causa" da demissao era do empregador, com as condic6es fixadas na Lei (fjltas graves como, por exemplo, ausencia do emprego por 30 dias ou mais -

"abandono de emprego"; nesse caso, a firma primeiro é obrigada a publicar em jornal um anúncio convidando o empregado a voltar ao emprego).. Após

a irma, a 10 anos de emprego na mesm f ' demissao se tornava quase impossibilitada; qualquer alegag30 do empregador contra o empregado teria que ser provada via inquérito e julgamento.. Caso houvesse julgamento favorável ao empregado, esse teria que ser reintegrado h firma (se o contrato houvesse sido interrompido).. Isso signif'icava, na prática, que havia

es tabilidade no empr ego par a trabalhadores de mais de 10 anos na mesma firma. Em caso de encerramento das atividades da empresa, o tr abalhador de 10 anos ou mais de casa tinha direito a dois salários por cada ano de trabalho Em 1966 foi feita a primeira grande intervencáo desregulamentadora no mercado de trabalho brasileiro13 com a criacáo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Servico) - Lei 5107166, com modificacoes pelas Leis 7839189 e 8036/90) O FGTS substituiu a indenizacáo trabalhista aqui descrita, e constituía um fundo de capitalizacáo A base de 8% do salário mensal, recolhidos ao sistema bancário via depósito em conta vinculada ao empregado Os recursos do FGTS eram corrigidos monetariamente de acordo com índice oficial de inflacao, com acréscimo de juros de 3% ao ano Em caso de demissao, e salvo raro evento resultante de comprovada falta grave do empregado, este tinha direito A sua participacáo capitalizada no Fundo, acrescida de multa sobre o valor total acumulado na conta individual do empregado E I ~ 1988, a nova Constitui$áo aumentou essa multa para 40% Com iespeito ao direito de saque, a conta vinculada era bloqueada, só podendo haver retirada (afora os casos de demissiio) quando da aposentadoria do trabalhador ou como parte do pagamento da casa própria (via abatimento no saldo devedor do financiamento habitacional) O mecanismo do FGTS foi instituído apenas para o setor privado (exceto o trabalhador eventual e o trabalhador doméstico), niio sendo estendido para o servidor público civil ou militar O sistema continua em vigor, incluindo trabalhadores de estatai~ contratados

como "celetistas" (segundo as regras da CLT); todos os servidores públicos "estatutários" (regidos pelo Estatuto do Servidor Público) - lotados na adrninistracáo direta e na indireta - esta0 f'ora do sistema.. O caráter desregulamentador do FGTS sobre o mercado de trabalho privado foi traduzido na elimina@o da camisa de f o r p da estabilidade e, de fato, levou a uma maior rotatividade da foqa-de- trabalho, com o aumento de demissoes seja por iniciativa do empregador ou do empregado (este último interessado no valor acumulado do FGTS, usado para subsistencia durante a procura de novo emprego ou para abertura de negócio por conta própria).

h) Salário-f amília, criado em 1963, calculado como uma percentagem do salário-mínimo por cilanca e financiado por contribuic20 dos empregadores.

i) Vale-Transporte. Instituído há pelo menos 10 anos, constitui-se do fornecimento da passagern para o trabalhador que reside distante do emprego (o suficiente para ter que recorrer ao transporte coletivo). O custo varia de cidade para cidade, dependendo dos custos locais de transporte A empresa compra os tickets de passagem a empresa municipal de transporte urbano, e desconta do saltírio do empregado 7.5% do salário mínimo (atualmente, desconto de 8,40 reais)I4.

J ) Seguro-desemprego. Criado ein 1986, é um sistema em que o valor do beneficio depende do salário médio do desempregado demitido sem justa causa, com registro em carteira no mínimo de 6 meses anteriores dispensa (média dos 3 últimos salários), conforme o seguinte escalonamento: até 166,21 reais: 80% ou o mínimo de 1 00,00 reais

166,22-277,03:: 132,67 reais+ 50% do que exceder 166,21 acima de 277,03: l88,38 reais. O pedido do beneficio pode ser feito entre 7 e 120 dias depois da demissáo.. O número de parcelas a receber depende do tempo de serviso, da seguinte forma: vínculo empregatício entre 6 e 1 1 meses antes da dispensa 3 parcelas 12-24 meses,: 4 parcelas mais de 24 meses: 5 parcelasi5 Observe-se que o seguro-desemprego nao é um encargo que incida diretamente sobre os custos da empresa ou sobre o salário do empregado.. Os recursos para esse beneficio provem do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), cuja fonte alimentadora é o PIS-PASEP (Programa de Integracáo Social), um encargo trabalhista materializado atr avés do r ecolhimento de alíquotas em torno de 1% sobre a receita operacional das empresas, com varia~óes dependendo da atividade econ6mica16 Dos recursos do PIS- PASEP 60% siío destinados ao seguro- desemprego e abono salarial.

2.4 As chamadas contrihui@es sociais

No Brasil há uma clara distincáo entre os encargos trabalhistas, cujos principais tipos foram comentados na sub-se@o anterior, e os encargos sociais, agora descritos. Ambos constituem encargos que redundam em custos do trabalho, sendo no momento objeto de intensa discussiío com respeito a quantificacáo do real 6nus desses encargos sobre a folha de salários e, portanto, sobre os custos das empresas.

Desde logo é necessário assinalar que nem sempre tres aspectos importantes relacionados ao real impacto desses encargos sobre a microeconomia das empresas sáo disciplinadamente incorporados ao debate,

havendo a tendencia a abordagem mais ideológica que substancial do problema.

O primeiro é que a maior OLI menor habilidade da firma pala cumprir as legislacóes trabalhista e social depende de um outro componente fundamental o complicado e pesado esquema tributário (mesmo assim, ineficiente na cobranea e na fiscalizacáo), cujo 6nus sobre os custos das empresas é con~iderável '~

O segundo aspecto é que os custos sociais e trabalhistas nao podem ser interpretados sem que se leve em conta a produtividade da empresa. Ou seja, o peso relativo dos encargos é bem menor onde a produtividade do trabalho é maior. Isso significa que microempresas do Nordeste estariam em desvantagem relativamente as do Sudeste, dadas as difeiencas de produtividade e competitividade analisadas na secáo anteior; o problema crucial, nesse caso, seria trabalhar para que haja condieóer gerais de elevacáo da produtividade dos pequenos negócios

Em terceiro lugar, deve-se considerar que a habilidade da empresa de cumprir a legisla$ío também é fun$ío do mercado em que está inserida, o que também está vinculado ao tamanho; em mercados oligopolizados, ou onde a concoi~encia é menor, o maior poder de mercado da firma pode levá-la a cumprir normalmente a legislacáo e repassar para os precos qualquei adicional de custos decorrente de obrigacóes legais; é certo que tal mecanismo era mais frequente e mais fácil até antes da implantacáo do Plano Real, quando a inflacáo era extremamente alta (dificultando a percepeáo dos agentes econ6micos de qual a real estrutura de precos relativos), mas nao deixa de ter relevancia analítica agora que a inflaciío completa mais de dois anos com nítida tendencia em direcáo ao nível de um dígito.

Por outro lado, deve-se atentar para diferenps que ocorrem na prática entre os

aparatos fiscalizatórios relativos respectivamente 2 legislaeáo tributária e 2 legisla@o trabalhista e social.

A despeito das deficiencias do primeiro, o "exito" na fuga ao imposto depende do embate entre o Governo e os agentes economicos; como a crise fiscal é grave e tem se acentuado depois da queda da inflaciío e da desindexaciio da economia, os governos (federal e estadual) estáo cada vez mais procurando uma eficiencia maior na fiscalizacáo, o que significa obviamente maior arrecadaeáo.

No caso da legislaeáo trabalhista e social, embora as contribuicóes h previdencia social constituam importante receita para o Governo, o cumprimento da legislacáo envolve, em primeiro plano, a empresa e o empregado; por razóes já sugeridas neste estudo e por outras que seráo mencionadas adiante, a taxa de informalizaeiío no campo trabalhista tende a ser significativa, principalmente nas regióes menos desenvolvidas do País, como o Nordeste. Isso constitui uma particularidade do caso brasileiro; dada a dimensáo continental do País e a grande desigualdade regional, há diferengas marcantes entre regióes: no Nordeste, o pólo menos desenvolvido da clássica oposic20 Nordeste-Sudeste, as taxas de informalizacáo no mercado de trabalho tendem a ser muito maiores que em outras regióes, principalmente o Sudeste e o Centro- Sul, ao mesmo tempo em que (e isso é parte importante da explicacáo para tal diferenca) as empresas do Nordeste, principalmente as micro e pequenas empresas, tem menores índices de produtividade e menor capacidade competitiva a nível nacional.

O aspecto mais importante, do ponto de vista deste estudo, é o quanto representam, em termos de custos adicionais para as empresas, os encargos trabalhistas e sociais

Náo há convergencia sobre o tema. As estimativas, segundo Pastore [(1994), p. 301,

se situam entre 97% e 165% sobre a folha de salários, variando bastante em funcáo do tipo e setor de atividade; há importantes diferenciaeóes entre atividades comerciais, industriais e de servigos, no que respeita 2s contribuicóes sociais. Para o caso da indústria manufatureira, a esmativa mais citada é a de que encargos sociais e trabalhistas dobrariam a folha salarial, representando um adicional de 102% sobre os custos salariais

Essas estimativas dependem, no entanto, do que se considera como "encargo". Alguns argumentam que, por exemplo, o décimo terceiro salário e as férias siío componentes salariais e nao encargos; o mesmo se aplicaria ao FGTS, desse ponto de vista considerado como elemento do "patrim6nion do trabalhador

Do ponto de vista do (micro)empresário, essa discussáo pode ter relevancia menor. De fato, para a cultura existente, o que interessa é o quanto é adicionado ao salário mensal registrado na carteira profissional Se a empresa tem baixa produtividade e baixa capacidade de cumprimento (ou assim o interpreta) da legislaciío, os acréscimos aos salários siío encargos e impostos e nessa qualidade s2o entendidos como um custo extra (o discurso empresarial, particularmente o representativo dos setores de médios, pequenos e micro-negócios, tende a magnificar essa dimensiío).

- O s principazs encargos soczais associados 6 formalzza~áo das empresas

Estabelecidas a natureza e a dimensiío da controvérsia, passemos 2 descricáo dos principais encargos sociais, para que se complemente o conjunto de custos trabalhistas e sociais enfrentados pelas empresas formalizadas

O maior e mais importante encargo social, freqüentemente utilizado para divisar a fronteira formal/informal, é a contribuicáo h previdencia social Para o empregado, a

alíquota varia entre 8% e 12%, dependendo da faixa salarial. Para a empresa, a alíquota é de 20% sobre a folha de salários e os recursos assim captados sáo apropriados pelo Governo. A previdencia social brasileira, que remonta 2i década dos vinte [Jatobá (1994), p 11, tem sua mais recente regulamentacao na Lei 82121 91 e tem cobertura geral, ou seja, afeta a todas as empiesas

Outros recursos apropriados pelo Governo sáo oriundos da contribuicáo para benefícios relativos a acidentes do trabalho (Lei 81 12/91], com alíquotas de 1%, 2% e 3%, variando conforme o grau de risco para o trabalhador no ambiente de diferentes atividades economicas

O salário-educacao (Lei 4440164 e Lei 7787189) consiste de 2.5% sobre a folha de salários das empresas de todos os setores, cujos recursos sao arrecadados através da Previdencia, repassados ao Tesouro Nacional via Ministério da Educa@o e Cultura. Na sua destinacao final, 213 desses recursos sao repassados aos Estados da Federacao e o restante direcionado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educacáo [Jatobá (1994), P 511.

Existem contribuieoes sociais cuja base de incidencia nao é a folha de salários mas a receita bruta ou o lucro líquido, que nao seráo examinadas aqui Para os objetivos do presente estudo, importa assinalar que em 1992 mais de tres quartos dos recursos oriundos dessas tres fontes (folha salarial, receita bruta e lucro líquido) correspondiam 2i incidencia sobre a folha de pagamentosls.

As outras contribuicoes sociais aqui examinadas sao. 1) Contribuicao para o Senai (Servico

Nacional de Apr endizagem Industrial), instituída pelo Decreto-Lei no 40481 42 e modificada algumas vezes por outros atos legais, materializa-se através da incidencia de 1% sobre a folha de salários mensal da indústria, sendo

amecadada pelo sistema da previdencia social e posteriormente apropriada por entidades patronais para ser aplicada precipuamente em programas de treinamento da máo-de-obra.

2) Contribuicáo pasa o Sesi (Servico Social da Indústria) -Decreto-Lei No 9403146 e instrumentos legais posteriores- corresponde a uma alíquota de 1..5%, também com incidencia sobre a folha mensal da indústria. Sáo recursos também arreacados através do sistema da previdencia social, repassados a entidades patronais do setor, destinando-se ao apoio a programas de bem-estar social dos trabalhadores do setor, extensivos a familiares.

3) Contribui@o para o Senac (Servico Nacional de Aprendizügem Comercial) -Decreto-Lei NO8621146 e atos legais posteriores-, tem base na incidencia de 1 % sobre a f'olha mensal de salários das empresas do Comércio, com arrecadaeao e finalidade semelhante ii do Senai, mas concernente a trabalhadores de empresas da atividade comercial..

4) Contribui@o para o Sesc (Servico Social do Comércio) -Decreto-Lei No 98,53146 e atos posteriores-, a iiiesma alíquota, igual base de indiencia, mesma forma de arrecadac" ao e o mesmo fim do referido em ii), mas direcionada as atividades do setor Comércio.

5 ) Em 1990, através da Lei 8029190, foi instituída uma contribuicáo sobre a f'olha salarial das empresas que recolhem para o sistema SendSesi ou para o sistema SenacISesc, apropriada pelo Sebrae (Serviso Brasileiro de Apoio a Micro e Pequeiias Empresas) ..

A partir de 1993, a alíquota foi definida em 0.6%; os recursos siío arrecadados também pelo sistema da previdencia e a destinacáo é para programas de apoio

a pequenas e microempresas [Jatobá (1994), p. 5]19 Alíquota do ensino aeroviário (Decreto- Lei No 1305/74), de 2 5% sobre a folha de pagamento de empresas aeroviárias, também recolhida via sistema da previdencia e apropriadas pelo Ministério da Aeronáutica, com destinaqáo para treinamento de pessoal Contribuicáo para o ensino marítimo (Decreto-Lei No 546 1/68), de 2 5% sobre a folha salarial de empresas de navegacáo marítima e correlatas, com sistema de arrecadacáo similar ao anterior, apropriada pelo Ministéiio da Marinha e também destinada a treinamento de pessoal das empresas do setor. Contribuicáo básica para o INCRA (Instituto Nacional de Colonizacáo e Reforma Agrária) - Lei No 26 1315 5 e leis posteriores - , constituída de 2 5% sobre Iolha mensal de salários de empiesas agro-industriais, apropriada pelo INCRA para programas de treinamento de máo-de-obra Adicional para o INCRA (Lei 77871 89), mate~ializada em 0.2% sobre a folha salarial de empresas de todos os setores, destinada a p r e s tqao de servicos sociais na área rural

2.5 Estimativas do zmpacto de encargos e contribuigóes sobre n folha salarial

Uma vez comentadas as contribuicoes sociais e os encargos trabalhistas, facamos uma discussáo de estimativas dos custos desses elementos nas despesas com tiabalho efetuadas pela empresas

Desde já, reafiimamos que a controvérsia nao é convergente e, dependendo das premissas adotadas no ponto de partida, as estimativas iesultantes s2ío bem distintas

A Tabela 12 [extraída de Jatobá (1994), p. 371 , no Anexo, resume e s e s custos de acodo com a incidencia e a apropriacáo (governo, empresa, e m p r e g a d ~ ) ~ ~ , e representa uma h rma de estimar os custos trabalhistas e sociais. O total representaria 60,9% da folha de salários, distribuído entre 46% (27,8/60,9) para custos sociais e os restantes 54% (33,1/60,9) para os custos trabalhistas propriamente ditos

A parte apiopriada pelo Governo (24,5% absolutos ou 40% do total dos encargos) representaria carga fiscal propriamente dita. Sendo en1 mais de 80% constituída pela previdencia social, traduz a importancia do sistema de pievidencia cuja reforma em andamento está longe de resolver o problema de insolvencia financeira. A informalizacáo significa uma evasáo considerável de receita potencial. Por outro lado, o sistema brasileiro nilo é fundado em bases atuariais e, portanto, as contribuicoes individuais sobre o salário do empregado nao constituem poupanca capitalizada para enfrentar saques futuros Ademais, as aposentarias integrais (valor igual ao do último salário) de várias categorias de profissionais qualificados (juízes, professores, militares, entre outras) levan1 a que e s a s categorias tenham um retorno em aposentadoria (obtida com idades bem abaixo dos 60 anos ou até abaixo dos 50 anos) acima da sua contribui@o histórica individual. Medidas provisórias recentemente baixadas pelo Governo dáo vários cortes no sistema de benefícios, embora mantenham os direitos daqueles que já se aposentaram ou tenham o tempo necessário para isso.. O impacto f'inanceiro disso ainda nao pode ser adequadamente avaliado .

Interesa assinalar, para os propósitos deste estudo, que a expansao da foimaliza~ilo das unidades informais e das relacóes de trabalho nesse mercado constitui uin requisito crucial para o futuro imediato do mercado

brasileiro de trabalho. Significa dizer que se outros obstáculos 2 formalizacáo forem superados (no campo tributário e no da burocracia de registro das empresas), será mais fácil viabilizar o processo de reducáo, a um mínimo inevitável, da informalidade no mercado de trabalho.

A Tabela 13, também disponível no Anexo, e extraída de Pastore (1 994), p.. 27, constitui uma segunda forma de estimacáo e refere-se especificamente as empresas do setor industrial. A diferenca para mais, neste segundo método, é basicamente a contagem de tempo nao trabalhado como custo (repouso semanal, fesias, feriados, auxílio- enfermidade, abono de ferias). Nesse caso os custos trabalhistas e sociais dobrariam a folha de salários, representando um adicional de 102,,06%

Ambas as estimativas coniputam 130.. salário e férias como encargos, o que, segundo outros estudiosos, seria mais adequadamente enquadrável como parte do salário (e, de fato, constitui salário)

Essa discussáo, como já mencionado, nao é convergente Vamos introduzir outros elementos objetivos através de comparacáo internacional. Tomando-se os atuais 1 12,OO reais(cento e doze reais) de salário mínimo no Brasil como partida e considerando-se a jornada legal de 44 horas semaiiais de trabalho, com mes de 4 semanas, e acrescentando-se o custo adicional de 102,06%, o salário-hora mínimo estaria na f'aixa de 1,29 reais (aproximadamente 1..29 dólares, em termos redondos) Ora, na Inglaterra e nos Estados Unidos, para citar dois mercados distintos de países desenvolvidos (o primeiro mais regulamentado e o segundo mais flexível), o minimum ho~u ly wnge está bem acima desse patamar.

Em termos de salário médio na indústria, dados da RAIS (Relacáo Anual de Informae6es Sociais, do Ministério do

Trabalho) - base de dados que cobre mais de 80% do mercado formal de trabalho -

inhrinam que na indústiia de transf0rmacáo a média (salário mensal) era de 5,03 salários- mínimos em 1992, para o Brasil, e de 3,l SMs para o Nordeste.. Nos EUA, em 1989, o salário médio semanal era de 33.5 .00 dólares [Rifkin (1995), p..168].

Nosso argumento pode ser ilustrado por um exercício simples. Tomando-se a média para o Brasil e levando em conta os encargos na hipótese de Pastore (1994), o custo salarial total na indústria de transformacáo seria de 5,03 X 112 reais X 2,0206 = 1..138,33 reais. Nos EUA, a média mensal seria 335 dólares X 4 = 1,340 dólares. Ou seja, desprezando-se a conversáo pela taxa de cambio (no momento, 1 dólar= 1,02 reais), o salário médio na manufatura no Brasil representaria 8.5% do salário médio nos EUA.. Na verdade o diferencial deve ser maior do que 15%, já que estamos comparando com o salário médio global americano e nao com o salário industrial , que deve ser maior. O quadro é mais grave quando consideramos a média para a indústria no Nordeste; nesse caso o nosso salário médio (incluidos os custos trabalhistas e sociais) representaria pouco mais de 50% da média no mercado de trabalho dos EUA.

As comparaqoes feitas reforpm o ponto de vista de que, mesmo considerando os custos trabalhistas e sociais, os salários no Brasil sáo ainda muito baixos no contexto internacional. Se boa parte das empresas (médio, pequenos e micro-empreendimentos) reclaniam contra os "altos custos" da mao- de-obra (em f'uneao dos encargos), é certamente porque a produtividade do trabalho nao atingiu níveis compensadores7I

Náo dispomos no momento de dados diretos de produtividade para uma comparacao internacional. No entanto, podemos usar dados de escolaridade.: no Brasil, a média de anos de estudo da

populaciío economicamente ativa está abaixo dos 4 anos, enquando é mais que o dobro em países desenvolvidos. Isso sugere que o gap de produtividade é considerável e deve repercutir sobre parte expresiva do peso relativo dos custos da mao-de-obra para as firmas

2.6 Disc~tssño sobre o grau de curnprimento da legislaqúo por parte das microernpresas

Como já observado no início da seciio, niio há no Brasil uma legislacao trabalhista específica para uma determinada categoria de empresas. Ou seja, todas as implicaeóes do aparato legal acima examinado valem para a microempresa (ME), se a firma cumprir com todos os requisitos legais

Para esse universo do mercado de trabalho existe o Estatuto da Microempresa, que define a unidade microempresarial, concede vantagens fiscais e procura isentar a ME de certos procedimentos burocráticos concernentes a registro contábil e a obrigacóes como manter o Livro de Inspeciio do Trabalho (Sebrae, 1992, página B.4)22

A análise feita nos parágrafos finais da sub-seciio anterior sugere que pala essas microempresas o quadro é ainda mais dramático, e isso é particularmente válido para microempresas industriais cujo ambiente em que operam é no geral muito próximo do modelo de competicao simples; diferentemente de alguns grupos de trabalhador es por conta própria, prestadores de servicos (encanadores, eletricistas, entre outros), que - operando em mercados com informacao imperfeita2? e (os mais qualificados) detentores de alguma habilidade que os diferenciam no mercado -conseguem precos mais favoráveis2% Ou seja, dadas as condicóes de mercado, talvez nao reste muitas alternativas ao simples descumprimento da lei, de modo a reduzir custos

Para ilustrar o grau de curnprimento da legislacao no mercado de trabalho brasileiro, examinemos, primeiro, alguns dados globais

De acordo com a Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílios/l995, da FIBGE, das 69 628,6 mil pessoas da popula@o ocupada no Brasil, 57% nao contribuem para a previdencia social No Nordeste, esse percentual alcanca 76% das 19 970,9 mil indivíduos do contingente de pessoas ocupadas25

Por outro lado a mesma f onte informa que, também em 1995,23% da populacao ocupada no Brasil ganhava até um salário mínimo, no Nordeste, a proporcao era de 37%.

Isso significa que, em termos de salário mínimo, o cumprimento da 1egislac;ao é muito maior (comparativamente ao recolhimento para a previdencia social), embora o descumprimento no caso do Nordeste ainda seja consideravelmente de alta proporgao Significa deduzir que o salário mínimo quase generalizou-se no mercado de trabalho, em termos nacionais, implicando que cresceu a capacidade de pagamento das empresas (ou, por outras razóes, teria crescido a capacidade de barganha de algumas categorias de tr abalhadoies).

Um outro indicador de curnprimento da legislac20, ainda segundo a PNADl1995, é a proporcao dos empregados sem carteira assinada entre os trabalhadores assalariados, incluídos os trabalhadores domésticos (e excluídos os militares e funcionários públicos "estatutár ios") No Nordeste esse percentual chega a perto de 60%.

Esses indicadores deixam claro que é de grande dimensiio o fenomeno da nao cobeitura legal das relacóes de trabalho no mercado brasileiro, em particular na regiáo menos desenvolvida - o Nordeste. Ora, dado o risco que o empregador corre de enfrentar aeóes trabalhistas (com praticamente 100% de chance de ganho da causa pelo

empregado), o que explicaria a ocorrencia da informalidade em ti30 grande escala?

Alguns fatores podem ser sugeridos como explicaeáo.: 1) desinf'ormacáo sobre as

regulamentacóes e possíveis sancóes;

2) fiscalizacáo precária ou ausencia de fiscaliza~iio,

3 ) conivencia do empregado (em funcao de relacóes amistosas ou por outra razao);

4) complicaqiio burocrática (exceso de burocracia para registros, livros, anotacáo de ferias, etc.) e o custo implícito em termos de tempo.

Na ausencia de pronta disponibilidade de informacóes e de recursos para uma pesquisa mais ampla, tentamos obter alguns elementos empíricos para esclarecer a questao..

Foram realizadas treze entrevistas corn microempresários (resultado líquido de uma listagem obtida do Sebrae e do Ceape-Centro de Apoio a Pequena E m p r e ~ a , ) ~ ~ , conforme a seguinte distribuiciio: 4 unidades do ramo de fabricacao de móveis: 4 unidades fabricantes de calcados; 3 unidades de conf'ecc6es e vestuário; 2 unidades produtoras de alimentos.

Dessas 13 microempresas, 8 nao tem qualquer registro formal e 5 tem algum grau de formalizacáo (pelo menos o registro no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, o chamado CGC).

Além disso, foi entrevistado um lider microempresarial, o presidente da Feamepe (Federacáo das Associacóes de Microempresários do Estado de Pernamb~co)'~.

Evidente que, corn base numa amostra tilo pequena, nao se pode tirar conclusóes corn qualquer sentido de generalizacao.. No entanto, pode-se obter informacóes valiosas no sentido de completar ou ilustrar a análise

que vem sendo feita neste estudo, inclusive corn recurso a pesquisas anterioies de maior porte

Os ramos de atividade que compóem o universo de entrevistas sáo bem representativos do universo local de microempresas, conforme identificado em estudos anteriores [Souza e Araújo (1983), Katz (1980), CavalcantI e Duaite (1980 e 1983)l

Uma primeira evidencia é que o desconhecimento/desinforma@o sobre 05

requisitos legais e sancóes associadas 2 ilegalidade das relacóes trabalhistas parece ser importante fator explicativo, como obtido para o caso da Grande Lima [Yánez et alii (1996), p. 541.

É necessário, porém, qualiíicar essa desinformacáo Primeiro, a predominancia de baixa escolaridade entre ar pessoas engaj adas na micr oproducáo (mui to mais entre os empregados que entie os microempresários, mas no geral o nível é baixo) deve ser o motivo maior desse desconhecimento. Por outro lado, deve ser anotado que, corn respeito 2 obrigatoiiedade de o empregador assinar a caiteiia de t~abalho, o conhecimento deve ser da maioria ou de todos: é provavelmente impossível encontrar um trabalhador que nao saiba da obrigatoriedade da carteira assinada (o mesmo nao ocorrendo quanto a peicepcáo de todas as implicacóes legais e benefíclos), o desconhecimento, portanto, seiia maioi corn relaca0 a aviso prévio, FGTS, abono, férias, auxílio-enfermidade, ou coisas como Senac, Senai, Sesi, e mesmo a previdencia social.

Se a carteira profissional é algo nao ignorado, isso significaria que a fiscalizacáo e outios fatores podem explica1 a nao- avalanche de aqóes tiabalhistaq contra microempresáiios. De fato, a fiscalizaeáo é no geral precária ou inexistente, a julgar pelas entrevistas realizadas e pelo depoimento do líder microempresarial A complicacáo

burocrática, combinada com o baixo grau de escolarizaciío, deve também desempenhar um papel impor.tante Ademais, embora nao tenha sido possível extrair evidencias de que há "conivencia" do empregado, há indícios de que as relacoes amigáveis entre o microempresário e os empregados ("meu povo" ou "meu pessoal", como disseram alguns entrevistados) podem funcionar como um desestímulo a procura da Justica do Trabalho pala levantar a@es trabalhistas Deve ser l e m b ~ a d o , também, que a necessidade de um advogado para orientar o processo deve ser outro obstácu10~~.

Este breve exame da desregulamenta~áo do trabalho na rnicro e pequena empresa industrial no Brasil sugere algumas conclus6es gerais

Primeiro, o exame das características das micro e pequenas empresas foi feito, como ficou claro, a partir de uma perspectiva de mudanps ladicais na economia, um ambiente de reestruturaeiío industrial e abertura comercial com implicacóes importantes no mercado de trabalho, principalmente desde o início desta década com a reduciío absoluta e relativa do emprego na indústria de transformacáo e seus efeitos indiretos nos demais setores Um fato associado nao apenas ao aumento relativo do emprego na rnicro e pequena empresa, mas que também realea seu papel no mercado de trabalho doravante

Segundo, as normas institucionais de gestiío do tiabalho no País foram concebidas para serem cumpridas indiscriminadamente por qualquer agente economico. Esse aparato legal trata, assim, igualmente a grande empresa, a média e a pequena e micro Afora 2 diversidade típica ielativa a atividade

propriamente dita, praticamente nenhuma consideraciío é feita quanto 2s diferencas existentes entre elas, e siío muitas sob vários aspectos..

Esta é, entretanto, a prática de um principio inquestionável. Afina1 de contas, um trabalhador de uma miclo OLI pequena empresa deve ser objeto do mesmo tratamento que qualquer outro, independentemente da atividade ou regiiío onde trabalha.

Terceiro, ficou também evidente que, mesmo no universo das micro e pequenas empresas, há dif'erencas est1,uturais importantes. Urna diversidade que aflora quando se examina a situaciío de micro e pequenas empresas de diferentes tamanhos, regioes e atividades.. Ou se comparam micro e pequenas empresas numa mesma regiao..

Em quarto lugar, diante desse universo heterogeneo, o aparato das normas constituidas é compreensivelmente considerado um onus insuportável sobretudo pelos micro e pequenos empresários de regioes menos desenvolvidas como o Nordeste. Por outro lado, a reduzida produtividade das micro e pequenas empresas, e seu restrito poder de mercado constituem-se num inegável obstáculo ao cumprimento integral das normas trabalhistas. Assim o dii,eito do trabalhador da micro e pequena empresa é infringido ou simplesmente ignorado. Ademais, a desinformacao, o excesso de buiocracia e a fiscalizaciío ineficaz ou "conveniente" também contribuem para a permanencia de relacóes informais de trabalho

Nesse contexto, o aspecto mais importante, aquele que está no amago da questiío, é decifrar como é possível viabilizar a integraciío ao mercado formal de trabalho dos milhoes de trabalhadores das micro e pequenas empresas. E fazer isso sem torná- lo um cidadiío, ou trabalhador, de segunda classe. Ou seja, assegurando-lhe os direitos que a atual legislaciío preve pasa todos os trabalhadores.. Isto significa que, salvo

pequenas alteracóes, os direitos dos trabalhadores devem permanecer intocados..

- Apoio direcionudo ¿i reducño de custos das rnicroempresus

Existem outras possibilidades de redueáo dos custos da micro e pequena empresa industrial sem que se precise promover alteracóes no aparato legal trabalhista. Para alcanear esse objetivo, deve- se atacar o problema em tres frentes: a) apoio institucional para tornar as

instrituicóes de apoio local mais ágeis e adequadas as necessidades do dia-a- dia das rnicro e pequenas empresas e para facilitar o seu acesso ao mercado;

b) qualificaeáo e elevacáo da produtividade da micro e pequena empresa industrial, através de programas de reforce dos mecanismos de apoio técnico e gerencial desenvolvidos pelas organizaqóes nao-governamentais (ONG). Um esquema de parceria Governo-ONG, com a colabora@o de instituicóes internacionais, poderia ser implementado ..

c) tratamento tributário diferenciado;

Sem prejuízo do apoio de instituicóes nao governamentais, o governo, sobretudo ao nível regional e local, tem amplas possibilidades de implementar um conjunto articulado de acóes com vistas ao alcance das tres frentes apontadas No ambito do próprio governo, pode-se divisar um amplo arco de medidas de alcance direto e indireto, visando aqueles objetivos

- A d e q ~ q ñ o e jZexibilzzu~ño da estruturn de npoio governamental

Nas tres esferas, o governo pode adotar medidas com vistas A micro e pequena empresa para:

flexibilizar e simplificar as normas burocráticas de registro e atendimento dos microempresários.. O próprio Ministério do Trabalho já detém experiencia comprovada, através do Sistema Nacional de Emprego (Sine), na intermediacáo no mercado de trabalho e na implementacáo de programas de apoio A micro e pequena empresa, como o Proger, Programa de Geracáo de Renda e Emprego; fortalecer instituicóes como o Sine, que até hoje continua na condicáo de um programa, e adequar as diversas instancias governamentais a responder de maneira mais ágil As necessidades da micro e pequena empresa; conjuntamente com as Organizacóes Náo Governamentais, atuar na promo@o de treinamento gerencia1 e administrativo; flexibilizar as normais de licitacóes de maneira a dar oportunidade A microempresa industrial de submeter propostas para atender a sua demanda corrente..

Racionalizncño dos tributos e fiscalizacño

No campo tributário, o governo pode, além de manter a fiscalizacáo, também simplificar a sistemática dos impostos, definindo uma alíquota diferenciada de incidencia na producáo e comercializa~áo das micro e pequenas empresas.. Já existe uma proposta da Receita Federal para unificar a arrecadacáo. Discute-se a possibilidade de estabelecer uma alíquota de 6% a 1 O%, para a microempresa, que incluiria todos as obrigacóes fiscais. A inclusiío na mesma alíquota da contribuicáo a previdencia está sendo avaliada. Se implementada, essa medida será um importante passo em direcáo 2i f'ormalizaqáo de microempresas, atualmente na clandestinidade. O governo pode também

isentar a microempresa industrial das contribuicóes sociais tais como Senai e Sesi, ~á que os recursos dessas contribuicóes sáo revertidos para essas instituicóes que, na prática, apoiam mais as pequenas e médias empresas. Com respeito a contribuicáo para o Sebrae, a sua manutencáo deve ser vinculada a uma maior flexibilidade dessa instituicáo para apoiar a microempresa, visto que o Sebrae, de fato, privilegia a pequena empresa..

- R e c o m e n d a ~ o e s no campo do cumprimento da legisla~áo trabalhista

Quanto aos trabalhadores da microempresa industrial, sáo as seguintes as recomendacóes:

no que se refere ao salário mínimo, observou-se que, em que pesem as diferencas inter-regionais, é reduzida a participacáo dos que recebem até um salário mínimo na indústria: nas microempresas de até 4 empregados, apenas 16%, como se notou.. Acrescente-se que este náo é considerado o problema central pelos representantes de microempresários, conforme entrevistas feitas e opinióes divulgadas na imprensa; quanto a formalizacáo do contrato de trabalho, corn a assinatura da carteira de trabalho, o Ministério do Trabalho, ~untamente corn a Justica do Trabalho, deve reforqar a fiscaliza$ío para coibir a prática de náo cumprimento dessa norma legal; endo em vista a reduzidíssima cobertura previdenciária nas microempresas, o Ministério do Trabalho, em conjunto corn o Ministério da Previdencia, deve desenvolver a@es tendo em vista elevar essa cobertura; a fim de reduzir os riscos de acidentes de trabalho, de condicóes insalubres e da precarizacáo do trabalho, corn a presenca de menores, o governo deve

priorizar a fiscalizacáo nessa área, além de direcionar recursos, recolhidos da microempresa, para a cobertura de assistencia médico-hospitalar aos trabalhadores da microempresa industrial ..

Notas

' Realizado por Aldemir do Vale Souza, Tarcisio Patrício de Araújo, Mário da Silva Gomes Filho, Emanuel Malta Falcao Caloete, Fábio de Oliveira Pinheiro

* Documento recente do BNDES revela que as micro e pequenas empresas brasileiras respondiam, em 1985, por cerca de 23 1% do valor da transf'ormaqtio indústrial e 41,6% do emprego na indústria .Cf Vilela (1994, Anexo, p 22). Em 1993, de acordo corn Sulmont (1996, Tabela, p 33) , os trabalhadores das microempresas, de 5 a 10 trabalhadores, de todas as atividades, representavam 24,5% do emprego nao agrícola

Com base no Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) do Ministério do Trabalho, o jornal a Folha de S5o Pa~ilo (1519196) divulgou que, no período 1990-96, houve um saldo líquido negativo entre admissoes e demissoes na economia brasileira de 2,0.59 milhoes, sendo que só a indústria de transf'ormaqao teria demi tido 1,277 milhoes de pessoas

Equivalente a aproximadamente 220 mil e 620 mil dólares por ano.

" 5 vários estudos que aboi,dam, sob perspectivas diversas e diferentes metodolo,' olas, esse universo Ver: Cavalcanti & Duarte (1980, 1980a, 1983); Katz (1980); Cacciamali (1983); S o q a & Araujo (1983)

Ver Servico Brasileiro de Apoio 2s Micro e Pequenas Empresas, Sebrae ( 1 993)

Ver Schmitz (1982, 1993) ; Nadvi & Schmitz (1 994); Tendler & Alves (1995)

* Conforme pesquisa realizada pela Fundaqao Instituto de Administraqao (FIA), da Universidade de Sao Paulo (USP), de acordo corn a qual caiu menos o emprego na micro e pequena indústria, comparado corn a indústria em geral, nos últimos dois anos. Enquanto nas primeiras, ele se reduziu de um índice de 100 para 97,5, nas últimas a reducáo foi de 100 para 89,63 Resumo divulgado no jornal O Estado de Sao Paulo, 91 10196, p B6

Para conhecer a metodologia utilizada, ve1 Sebrae (1 993)

' O Segundo tomos infbrmados no IBGE, em breve, e s a s informaqoes estar20 disponíveis, sob a h r m a de microdados, para o ano de 1995

l i Enquanto no estudo f'eito no Rio de Janeiro a maioria das microempresas pesquisadas tem baixo grau de legaliza@o, o universo coberto pela pesquisa do Sebrae cobre empresas totalmente formalizadas Além do mais, as primeiras esta0 num universo de unidades com um máximo de 5 pessoas ocupadas, enquando as micioempresas pesquisadas pelo Sebi,ae tem até 19 empi egados

l 2 Decreto-Lei 89 589, de 26/04/84, com vigencia a partir de 0 1/05/84

l 3 Deve ser notado que o adjetivo "desregulamentadora" apenas aparentamente contradita com intervencao De fato, o FGTS tornou a demissao mais barata pai a a firma, ao mesmo tempo em que também passou a estimular as demissoes voluntárias; nesse sentido, deu uma maior flexibilidade as contrata@es/demissCks Outras intervencoes governamentais importantes, agora na diiecao de tornar mais rígido o mercado, foram etetuadas a partir de 1964 com o advento do regime militar: a Lei de Greve, com várias condicóes para que o movimento grevista seja considerado legal e definicao de atividades essenciais, onde o movimento grevista era objeto de várias limitac6es; e a Lei de Reajustes Salariais, ampliando a intervencao governamental nessa área, antes limitada ao salário mínimo Várias altera~oes foram feitas ao longo do tempo e, com a Constituiqao de 1988, toi introduzido o conceito de "greve abusiva" e outras flexibilizac6es toram introduzidas Com respeito a reajustes salariais, nos últimos dois anos o Plano Real praticamente garantiu a livre negocia@o, embota todo o aparato da Justip do Trabalho esteja em pleno funcionamento, funcionando como um bastao sobie o mercado de trabalho. Os hncionários públicos, antes beneficiados pela instituicao da data-base, quando tinham seus salários reajustados, perderam a partir de janeiro de 1995 o direito a reajustes em base anual, devendo acumular em janeiio de 1997 dois anos sem qualquer aumento de salário Com exceqáo dos funcionários públicos militares (isentos do mesmo iigor conferido aos civis), isso'representa uma inédita desvincula@o entre os mercados de trabalho público e privado

I4 Tomando como exemplo a cidade de Recite, estado de Pernambuco, regiao Nordeste, a passagem de tinibus moda1 é 0,55 reais. Considerando-se 25 dias úteis por mes e o mínimo de 2 viagens (ida e volta), o custo do vale-transporte pa1.a a empresa significaria 27.50 ieais menos 8,40 reais = 19,10 reais por empregado, o que nao é de modo algum uma despesa trivial Uma compensa@io pai a a empiesa é o uso dessa despesa como elemento de redu@o da renda sujeita a tributaqao pelo imposto de ienda

l 5 Modificacao recente, derivada do aumento do desemprego no Bi asil, com concomitante alongamento do período de desocupac;ao (historicamente curto, o

que é uma evidencia de considerável flexibilidade do mercado de trabalho brasileiro), aumentou o número máximo de parcelas do seguro-desempiego para sete (Resolu@o no. 120, de 2 1/8/96, do Codetat - Conselho Deliberativo do Fundo de Ampaio ao Trabalhador, que tem repiesentaqao dos trabalhadores, dos empresários e do Governo) No entanto, toi uma medida de carátei, temporário, válida para demitidos cujo domicílio do empregador seja uma das 1 0 regioes metropolitanas do País, e apenas para aqueles cuja demissao ocorreu no período de 30 de maic;o a 3 de setembi,~ de 1996 Críticos dizem que é inipossível nao associai a medida ao peiíodo eleitoral (eleicoes para pref'eitos e veieadoies, cujo pi iineiio tul no ocorreu em 3 de outubro), corn intenqao de tavorecimento de candidatos do partido governi sta e dos que apoiam o Governo Expectativas do governo d5o como beneficiadas cerca de 200 mil pessoas Qualquei que tenha sido a motiva@o, o que interessa é que, para efeitos do piesente estudo, continuain relevantes as intormaqoes da tabela aciina

l 6 Regulamenta@o iecente dessa contiibui@o consta da Medida Provisória no 1 495, publicada no Diário Oficial da Uniao de 10 de junho de 1996 As informac6es acima foram toinecidas por membios do stcff do Ministério do Trabalho, ein Brasília-DF

l 7 O aspecto tributáiio nao é objeto de análise neste estudo, sendo mencionado na medida da necessidade de relacionar sua vincula$ío coin a questao global da tormaliza~Zolint0imaliza~5o das empresas, em particular das microempresas Dcvc se1 mencionado, no entanto, que o Presidente da República está para assinar uma medida pmvisóiia criando um imposto único entie 6% e 10% pala as microempresas (variando ein í'unqao do nível de faturamento da empresa),pago 5 Receita Fedei al, que redisti ibuii ia o valor arrecadado enti e as destinacoes coirespondentes a todos os iinpostos federais, estaduais e municipais pagos poi empicsas com faturamento anual de até 204 000,00 ieais (Ct Jornal do Comércio, Recife, 1'7/10/96, p 10) Nao é o momento, nem se dispoe de elementos para avaliai o impacto dessa medida, mas ein princípio a simplifica@o que isso traz pode signiiicar grandes mudanps para a opeiacao de micioempiesas (Na verdade, essa proposta governamental. disponível apenas cm reportagens joinalísticas, nao está suficientemente esclarecida quanto a seu ical mecanismo). Se o Ministéiio da Indústi ia e Coinéicio conseguir reduzir, como piometeu, o tempo de icgistio legal de uin negócio, através de um registro único, para uma semana ou menos tempo, a combina$ío das duas medidas pode alterar o quadio de ilegalidade, em favoi da tormaliza@o

l 8 Confoime Macedo (1993), ap~id Jatobá (1994), p . 2 .

l 9 Deve sei ressaltado que o Sebrae, dif'erentemente de outros programas executados pelas Secretarias Estaduais do Trabalho e Acao Social e da assistencia dada por organizac6es nao- governamentais, trabalha com empresas formalizadas ou com um grau mínimo de f'ormalizacáo. Portanto, uma boa parte do setor informal nao é coberta pela atuacao do Sebrae

20 Tabela extiaída de Jatobá (1 994), onde é kita uma sistematizaQío de informacóes contidas em Almeida ( 1992)

2 1 Deve-se também considera1 aquilo que pode representar mera retórica no discuiso empresarial Afinal, a partir dos anos oitenta, a desorganizacao do Estado e a sucessáo de governos administrativamente incompetentes, acentuaram a eiosao de credibilidade governamental; embora náo se disponha de uma pesquisa empírica, sabe-se que o aumento de relac6es informais e de sonegacao de impostos nos anos oitenta tem parte de sua explica@o na fragilizacao da credibilidade governamental O período recente do Plano Real parece repiesentai uma reversáo desse processo

22 Uma cópia do novo Estatuto da Micioeinpresa, em vias de apiovacáo no Congresso (com provável veto na parte tributária; a recente proposta governamental de criacáo de imposto único para as MES, já referida anteriormente, é na verdade a contra- proposta do Governo para a isencao tributária pretendida pelas micro e pequenas empiesas).

2 3 A informa~ao é imperfeita na medida em que o cliente (particulaimente no caso de demanda por parte de domicilios) precisa vencer certa inércia para pedii. cotaqao de s e iv ip s a diversos (quantos'?) protissionais que se encontiam dispersos e decidir pelo de menor prcco, com o risco de nao garantii o melhor servico

2Wados da Pesq~iisa Mensal de Empi ego (PME)/ FIBGE (Fundacao Instituto Brasileiro de Geogratia e

Estatística) ievelam que os trabalhadores por conta- própria vem mantendo ganhos de renda em relacao a trabalhadoies assalariados

25 Esses dados referem-se i s pessoas ocupadas com 10 anos ou mais de idade.

26 Como já mencionado, o Sebrae lida primordialmente com empresas lorinalizadas O CEAPE tem como alvo as unidades infbrmais . Foram hrnecidas listas de 90 unidades da priineira institui@o e 14 da segunda Os iainos de atividade envolvidos f'oram: confeccoes, alimentos, mobiliário, serrralharia, calcados, tabricacáo de café. serrarias e outi.as atividades. O líquido de apenas 13 entievistas resultou de iestiic6es de recursos para uma pesquisa mais ampla, além da exclusao de unidades con1 atividade apenas comercial, casos coiiespondentes a mudanca para endeieco nao-sabido, casos de fechamento

27 Trata-se do si José Taicísio da Silva, micioempresário do setoi comeicial, coin aparente conhecimento do inundo das micioempiesas e de seus pioblemas O sr José Taicísio é também piesidente da Conenpec (ConfederqL'io Nacional das Entidades de Micro e Pequenas Empiesas do Comércio de Serviqos) Alguns dos microempresários do setoi de calcados sao membros da Associacao de Calpdistas do bairio de Casa Amarela, o mais populoso do Recite, e tradicionalmente um centio concentrador de produtores de calcados, uina atividade que vem enfrentando crise profunda coin a concorrencia de calcados chineses e de outras procedencias, como iesultado da iecente abertuia comercial no Brasil

2 W o caso da relacao entie chetes de doniicílios de classe média e empiegadas domésticas, essa relaqáo amigável parece sei uin fato1 de peso na explicac;ao da ausencia de acóes trabalhistas n a pioporciío da informalidade Dados da PNADI 1995 iiiformam que, no Biasil, dos 5 132,9 mil tiabalhadoies domésticos. 8 1 % nao tinham carteiia assinada

ALMEIDA, Sandra Cristina F,. de (1 992) As Contribuiqoes Sociais de Empregadores e Trabalhadores: repercussóes sobse o mercado de trabalho e o grau de evasáo.. Rio de Janeiro, IPEA (Instituto de Pesquisa Economica Aplicada).

AMADEO, Edward J.. & CAMARGO, José Márcio (s.d..) Instituiqoes e o Mercado de Trabalho no Brasil. Mimeo.

AMADEO, Edward J.. & CAMARGO, José Márcio (1 995) Regulations and the flexibility of the labor market in Brazil. Texto para Discussáo no. 335. Rio de Janeir o, Pontifícia Univer sidade Católica, Departamento de Economia.

CACCIAMALI, M.C. . (1983),: Setor informal urbano e formas de participaqáo na produqáo.. S50 Paulo: Instituto de Pesquisas Economicas.

CAVALCANTI, C. (1983): Viabilidade do setor informal - a demanda de pequenos servicos no grande Recife. 2a.. edi@o.. Recife: SUDENEIEditora Massangana.

CAVALCANTI, C & DUARTE, R (1980) A procura de espaqo na economia urbana: o setor informal de Foi taleza Recife SUDENE/ FUNDAJ; Brasília, MTb

.. ( 1980a): O setor informal de Salvador: dimensoes, natureza, significado.. Recife: SUDENE/ FUNDAJ; Brasilie, MTb.

Instituto Brasileiro De Geografia E Estatística- IBGE. (1 996): Economia informal

urbana: município do Rio de Janeilo - 1994 Rio de Janeiro . IBGE, 90 p

JATOBÁ, Jorge (1 994) Encargos Sociais, Custos da Máo de O b r a e Flexibilidade do Mercado de Trabalho no Brasil. Semincírio Sobre Regulacáo do Mercado de Trabalho no Brasil.. Belo Horizonte. Mimeo .

KATZ, F J (1980). A sobrevivencia das microempresas: o Glande Recite como exemplo. Recif e. UFPE/ PIMESICME Tese de Mestrado em Economia

MACEDO, Robeito Brás Matos (1993) "Reforma da Pievidencia Social Resenha e Consolida~ilo de Piopostas" In. Brasil Ministério da Pievidencia Social A Previdhcia Social e a Reforma Constitucional Biasília, CEPAL

MALDONADO, Callos (1995) The inioimal sector: Legalization oi laissez-faire? International Eabour Review, vol 134, No 6, pp 705-728

NADVI, K & SCHMITZ, H (1994): "Industrial clusteis in Less Developed Countries: review of expeiiences and research agenda." Brighton, Institute of Development Studies, Discussion Paper 339 January

PASTORE, José (1994) Encargos Sociais no Brasil e no Exterior Uma Avaliacilo Crítica. Brasília, Edicáo SEBRAE.

RIFKIN, Jeremy (1 995) The End of Work, The Decline of the Global Laboi Foice and the Dawn of the Post-Maiket Eia New Yoik, G P Putnam's Sons

SCHMITZ, H. (1 993): "Small shoemakers and Fordist Giants: tale of a supercluster".. Brighton, Institute of' Development Studies.. Discussion Paper 331, September..

. (1982): Manufacturing in the backyard. London, Frances Pinter Limited

SEBRAE (1992) Como Abrir seu Próprio Negócio. Manual Prático de Iniciaqáo Empresarial. Ediqao Sebrae, Coleqáo Futuro Empresário.. Brasília, SEBRAE

SEBRAE. Serviqo Brasileiro de Apoio as Micro e Pequenas Empresas. (1 993) Indicadores de Competitividade para as Micro e Pequenas Empresas Industr iais no Brasil. Brasília SEBRAE.

SOUZA, A.V. & ARAUJO, T.P. (1983): Apoio a microempresas: limites do possível. Recif'e: SUDENE Editora Massangana.

SULMONT, Denis ( 1996) "Iniciativas económicas populares, pequeñas empresas y desarrolo em America

Latina: aclaraciones conceptuales y notas para el debate". In: Microempresas y sectores populares en América Latina. Abelardo Vildoso (comp.) Denis Sulmont (et al.) - Lima,: Taller Per narnente

TENDLER, J &ALVES, M. (1995). "Small firms and their helpeis: lessons on demand" Massachusetts, MITI Department of Urban Studies and Planning, April (Foi thcoming World Development)

TOKMAN, Victor E & KLEIN, Emilio, eds (1996) Regulation and the Informal Economy Microenterprises in Chile, Ecuador, and Jamaica. London, Lynne Rienner Publisher S/ Bouldei

VILELA, André (1994): As micro, pequenas e médias empresas. Textos para Discussao 17, Rio de Janeiro, BNDES - DEPEC, Junho..

YÁÑEZ, Ana María et alii (1996) Desregulación Laboral en la Microempresa Industrial Organiza- ción Internacional del Trabajo Mimeo

ANEXO

TABELA 1 BRASIL: VARIACAO MÉDIA ANUAL DO SALÁRIO MÉDIO, DO EMPREGO E

DA PRODUTIVIDADE NA IND~STRIA DE TRANSFORMACAO - I 946- 1995 (Per centagens)

S ALÁRIO PERIODO REAL EMPREGO PRODUTIVIDADE

Fonte: Jornal O Estado de Sáo Paulo, 2019196, p B 1

TABELA 2 ALGUNS INDICADORES DO MERCADO DE TRABALHO PARA

AS REGIOES METROPOLITANAS 1990 1995

(Per centagem)

RMs 1990 199.5 1990 1995 1990 1995 1990 199.5 1990 1995

BELÉM

FORTALEZA

RECIFE

SALVADOR20,6

BELO HORIZONTE

RIO DE JANEIRO

SAO PAULO

CURITIBA

PORTO ALEGRE - --

Fonte: IBGE PNAD 1990, 1995 (a) Total de pessoal ocupado no trabalho principal (b) Total de conta própria (c) Pessoal ocupado na indlístria de transtormacáo (d) Pessoal ocupado na ind transtormacáo que ganha ate 1 sm (e) Empregados na indústria de transtorma@o (f) Empregados sem cart assinada na ind transformacáo (g) Empregados nas atividades nao agrícolas que trabalhavam em estabelecimentos de ate 5 pessoas ocupadas Nota: em 1990 a categoiia conta própria incluía o parceiro conta própria; em 1995 nao inclui

TABELA 3 BRASIL: EMPREGO NA INDÚSTRIA DE TRANSFORMACAO SEGUNDO O TAMANHO

DO ESTABELECIMENTO -. 1986-1 993 (percentagens)

TAMANHO EMPREGO POR TAMANHO

(Num 1986 1987 1988 1989 1991 1992 1993 empregos)

ATE 4 3 2 4 2 5,9 4,0 6,0 6.3 5.8

5 A 10 3,s 3,9 4 2 3,8 4,6 4 4 4 6

11A 19 5,7 5,9 5,7 5.7 6,s 6,4 6 S

20 A 99 20,l 20,3 17,8 19.9 21,3 21,I 21,6

100 E + 67,4 65,8 66,s 66,6 61,s 61.6 6 1.4

TOTAL 100,O 100,O 100,O 100,O 100,O 100.0 100,O

Cil expandidas 9 157995 9410730 8921256 9282784 79895 12 68879 1 0 6807485

Fonte.: MTb - RelaqZio An~ial de Informacóes Sociais, RAlS

TABELA 4 BRASIL: REMUNERA~AO MÉDIA NA INDÚSTRIA DE TRANSFORMA~AO POR

TAMANHO DE ESTABELECIMENTO, SEGUNDO REGIOES NATURAIS - 1991 (em salários mínimos)

TAMANHO DA EMPRESA (num empiegos)

REGIOES ATE4 5 A 9 10A19 20A49 50A99 IOOA249250A499SOOA999 1000E+

Fonte: MTb - Relaciío Anual de Intormacóes Sociais, RAIS

TABELA 5 BRASIL: DISTRIBUICAO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS INDUSTRIAIS

SEGUNDO O «INDICADOR DE COMPETITIVIDADED DO SEBRAE POR REGIAO - 1993

(Percentagem de empiesas)

CLASSE DE EMPRESA

NORTE/ SUL SUDESTE NORDESTE CENTRO-

OESTE

TOTAL

MICROEMPRESA Inferior Média interior Média superior Superior

PEQUENA EMPRESA Inferior Média inferior Média superior Superior

Fonte: extraído de Sebrae (1993. p 25-6) Nota: o indicador. varia de 0 a 32 pontos e a pont~iaqiío foi usada para distribtiii as empresas ein quatro classes. «intei ioi», até 9 pontos; «média inferior», 10-13 pontos; «inedia s~iperiot». 14-18 pontos; «s~iperior». a partir de 19 pontos

TABELA 6 BRASIL: DISTRIBUICAO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS INDUSTRIAIS,

SEGUNDO O INDICADOR DE PRODUTIVIDADEP DO SEBRAE, POR RAMO SELECIONADO E TIPO DE MERCADO - 1993

(Pei centagem de empresas)

RAMOS SELECIONADOS QUÍMICA PROD FARM E VETERIN MAT ELET E COMUNIC PROD DE INFORMÁTICA ESTRUT ARTEF DE MADEIRA MAT DE CERAMICA MOBILIÁRIO CALCADOS ÁREA DE MERCADO MUNICÍPIOIMICRORREGIAO ESTADUALIREGIONAL NACIONAL EXTERNO CONSUMIDOR FINAL MICRO E PEQ EMP IND MÉDIA E GRANDE EMP IND

CLASSE DE EMPRESA

MÉDIA TOTAL

INFERIOR INFERIOR SUPERIOR SUPERIOR

Ponte: extraído de Sebrae (1993. p 27-8)

30

TABELA 7 NORDESTE: DISTRIBUICAO DO EMPREGO PARA A INDÚSTRIA DE TRANFORMACAO E

CONSTRUCAO, SEGUNDO O TAMANHO POR ESTRATOS DE SALÁRIO MÍNIMO - 1993

Estratos de Tamanho por num de emprego

SM Até 4 5 3 9 l o a 19 20 a 99 100 e + Total

até O 5 051 a 1 00 1 l o a 2 0 0 201 a 3 0 0 301 a 4 0 0 4 0 1 a 5 0 0 501 a 7 0 0

7 0 1 a 1000 10 01 a 15 00 1501 a 2 0 0 0

Mais de 20 00 n d

Total -

Foonte MTb - RelaqZo Anual de Intoimacóei Sociais-RAIS

TABELA 8 BRASIL: FATURAMENTO POR OCUPADO, SEGUNDO ABRANGENCIA DO MERCADO

-- Abrangencia Fatui amento por ocupado (em USX)

- -

do mercado Média 1 Quartil Média 3 Quartil

Locallmunicipal Estaduallregional Nacional Extei no Total

Fonte: Sebiae ( 1 993, Tabela 4, p 30)

TABELA 9 BRASIL: ESTRUTURA DE CUSTOS DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS INDUSTRIAIS

Empresa por tamanho

Tipo de despesa Micro ate 19 Pequena20a99 Total

Matérias primas Energia Salários e encargos Pro-labore Impostos e taxas Outros Total

Forzte: Sebiae (1993, Tabela 5 , p 30) Nota: tamanho ern ~ ú m e i o de pessoas empiegadas; pesquisa teita em tevlabiil de 1993

TABELA 10 RIO DE JANEIRO: VALOR DAS DESPESAS E DA RECEITA DAS

MICROEMPRESAS COM ATÉ 5 PESSOAS OCUPADAS DA IND EXT MINERAL E DE TRANSFORMACAO

-

Tipo de despesa R$ (%>

Matéria prima Merc p revenda Mao-de-obra Encargos sociais Luz,água,telef Aluguel imóveis Aluguel maq equip Aluguel veículo Combustível Serv ReparaqZio Outr ser v te1 c Impostos e taxas Outros Total das despesas Total da Receita

Fonte.IBGE (1996, Tabelas 1 0 e 12, p 13-4) Nota. a pesquisa toi feita no mes de outubro de 1994:

R$1 00 = US$l , l8 , em 31/10/94

TABELA 11 RIO DE JANEIRO: CARACTER~STICAS DO PESSOAL

OCUPADO NA IND DE TRANSF E EXT MINERAL COM ATÉ 5 PESSOAS OCUPADAS

Discrimina@o Absoluto (%>

Pessoal Ocupado Homens Mulheres

Pessoal Ocupado Empr egador Conta Pi ópria Empregado Homens Mulheres

Fonte.: IBGE (1996, Tabclas 32, 33 e 40)

32

TABELA 12 ([Extraída de .Jatobá(1994)]

Contribuicoes Sociais e Encargos Trabalhistas No Brasil

Contribuicoes Sociais e Encargos Legisla@o

Trabalhistas Alíquotas Cobertura Apropr iacao

(%l

Incidencia média sobre kolha de sal

de cada empresa (%)

Contribuicoes Sociais

Encargos Trabalhistas

Previdencia social ' (nao-financeira) Acidentes de Ti abalho2 Salário - Educaciio SenaiISenac SesiISESC Ensino Aero- viário1Marítimo Básica para o INCRAi Adicional pai a o INCRA Sebrae4

Décimo Teiceiro Salário

Férias Renumeradas

FGTS5 Aviso Prévio6 Indenizaeiio compensatór i a7

Lei 82 1219 1 Lei 82 1219 1 Lei 7787189 Decreto-Lei 1 86'718 1 Decreto-Lei 186718 1 D-L 1861181 D-L 1305174 Lei 7787189 Lei 7787189 Lei 8029190

Lei 4090162 C F Ait 7, Inciso VI1 D-L 1535177 C F Art 7, Inciso VI1 Lei 8036190 Ct Art 7,Inc 2 1 C F Ato das Disposic6es

Contitucionais Transitórias e Lei 7389189

Ger al Gel al Geral Setorial Setoi ial Setorial

Setorial Gel al Setorial

Geral

Gel al

Ger al Ger al Geral

Gover no Governo Governo Ent Patronais Ent Patronais Empresas

Empresas INCRA Sebr ae

Trabalhadores

Trabalhadores

Trabalhadoi es Trabalhadores Trabalhadorcs

Total (A + B)

No caso de empresas do setor tinanceiro, aplica-se um adicional de 2 5% A taxa varia de 1 % a 3%, segundo as condicoes de risco O valor da tabela é uma média Quem paga estas, nao paga SenaiISesi e SenacISesc Aplica-se somente hs empresas que contribuem para o SenajISesi e SenacISESC Aplica-se sornente ao setor formal privado [e'a empiegados "celetistas" de estatais - observacáo nossa] A alíquota de 2 5% é um valor médio estimado a partir da divisa0 do númeio de desligamentos poi iniciativa do empregador sem justa causa, pelo número de empregos existentes em 31/12/88 segundo dados da RAIS 1988 [RAIS=Relacáo Anual de Informacoes Sociais, banco de dados do Ministerio do Trabalho toimado a partii de informacoes piestadas anualmente pelas empresas e instituicoes Nota dos autores] Volume médio aumenta com o tempo de servip

TABELA 13 BRASIL: ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS NO SETOR INDUSTRIAL

Tipos de Encargos Incidencia (%)

Obrigaqoes Sociais Previdencia Social FGTS Salário EducaqZio Acidentes do Tr abalho Sesi Senai Sebrae INCRA

Sub-Total A

B - Tempo nao-trabalhado 1 Repouso Semanal Fér i as Feriados Abono de Férias Aviso Prévio Auxílio Enfermidade

Sub-Total B

C - Tempo nao-trabalhado 11 130. Salário Despesas de RescisZio Contratual

Sub-Total C

D - Reflexos dos ítens anteriores Incidencia de A sobre B Incidencia do FGTS sobre o 130. salário

Sub-Total D

TOTL4L GERAL

20,oo 8,OO 2,50 2,00 (média) 1,50 1 ,o0 0,60 o .20

Fonte. Constitui@o de 1988 e CLT [Extiaída de Pastoie(l994). p 271

B. O comércio ambulante no Município do Rio de Janeiro: caracteriza@o e proposiqao

de políticas1

1. Características do comércio ambulante no Munic@io do Rio de Janeiro

Segundo os dados mais recentes da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílios do Instituto Brasileiro de Geograf'ia e Estatística (PNADIIBGE)? havia 65493 vendedores ambulantes no município do Rio de Janeiro en1 1993. Esta atividade tem sido muito visível no Rio de Janeiro nos ííltimos anos. Seu crescimento está intimamente ligado a crise economica por que tem passado o país nos últimos quinze anos, cujos reflexos h ram sentidos com mais intensidade nos grandes centros urbanos do país

O objetivo desta primeira se@o é procurar caracterizar o comércio ambulante do Rio de Janeiro. Tendo em vista a inexistencia de pesquisas mais recentes sobre o tema, ser5 utilizado um trabalho de 19913, que reflete a situa@o existente no municipio na entrada dos anos noventa. Desde entao, a situaciio evoluiu bastante.. No comeco da década, com o aprohndamento da crise economica, tudo leva a crer que houve crescimento do número de ambulantes na cidade.. Recentemente, com a repressao ao comércio ambulante, a partir da utilizacao da Lei 1876, que disciplinou a atuaciío deste segmento do setor informal, houve redu@o do número de ambulantes nas principais avenidas do Rio de Janeiro

A pesquisa de campo que serviu de base para esta seciío levantou informacóes de 497 ambulantes em v6rias partes da cidade do Rio de Janeiro4, onde concentra-se o comércio de rua. O questionrírio cobria questóes referentes a dados do ambulante, de sua prof'iss50 e dos produtos comercializados

Os vendedores ambulantes possuem idade média de 33 anos. Tres de cada quatro si30 do sexo masculino. Cerca de 70% vivem no próprio município do Rio de Janeiro, enquanto os demais morain em outros municípios da regiiío metropolitana. Seu nível de escolaridade é relativamente baixo, especialmente quando comparado com os empregados do comércio formal, possuindo 5 3 anos de estudo em média.

As principais razóes pai a a escolha do trabalho de ambulante fgrain a dificuldade de conseguir emprego (40%) e a tentativa de ganhar inais dinheiro (33%). Houve ainda 15% dos ambulantes que destacaram a possibilidade de ter mais independencia, autonomia e liberdade neste tipo de atividade. A quase totalidade dos ambulantes tem apenas essa ocupa$io, j5 tendo no passado exercido os mais diversos tipos de tiabalho, inclusive como vendedo1,es no comércio formal. A maioiia (62%) afirmou jrí ter trabalhado no setor formal, mostrando a vincula$io existente ent1.e os segmentos f'oimal e informal da econoinia enquanto absorvedores de inao-de-obra.

Mais de 90% dos ambulantes tinham ponto fixo de trabalho, mas apenas uin terco afirmou possuir l icenp da pi.efeitura. Apenas 20% estavam procurando outro emprego, n~ostrando uma cei ta acomoda@o ii situaciío de ambulante. Suas jornadas de ti-abalho eram muito longas atingindo a média de 57 hoi,as semanais. O rendimento médio líquido informado atingia 3,5 salciiios mínimos, superando bastante o rendimento médio de 2,l salários mínimos encontrado no comércio formal na mesina época-'

A pesquisa mostrou uina dualidade importante enti e os vendedores ambulantes da cidade do Rio de Janeiro. Enquanto '70% afirmaram ser trabalhadores aut6nomos, os 1,estantes 30% declarai,am-se empregados Entre estes dois grupos 116 grandes difei,encas.. Os ambulantes aut6nomos s5onlais velhos que

os empregados, possuem maior escolaridade, maior experiencia profissional, e mais tempo no comércio ambulante.. Hágrandes diferenqas entre os rendimentos dos dois grupos.. Enquanto os autdnomos disseram ganhar 4 salários mínimos em média, os empregados nao passaram de 2,2, salários mínimos

A existencia de 30% dos ambulantes que se declararam empregados sugere duas possibilidades: ou eles s2o empregados de "donos" do ponto onde trabalham, ou do próprio comércio formal, disfarqados de ambulantes do comércio informal. A legislaqao da época6 concedia licenqa de funcionamento no comércio ambulante preferencialmente para deficientes fisicos, idosos e egressos do sistema penal, sendo possível que uma parcela dos ambulantes entrevistados fosse empregada daqueles que possuiam licenqa mas nao tinham condiqoes fisicas para trabalhar na rua..

O levantamento dos produtos comercializados pelos ambulantes do Rio de Janeiro mostra que a grande maioria se abatece de produtos industrializados obtidos de depósitos, fabricas ou lojas. Quase nao foram encontrados produtos artesanais a venda no coméi,cio de rua da cidade. As mercadorias siío relativamente simples e de baixo valor unitário. Predominam produtos de vestuário, alimentaqao, bijuterias, bolsas, utensilios domésticos, artigos de armarinho, artigos de papelaria, etc. Na época foram encontrados poucos produtos importados. Atualmente, entretanto, com a maior abertura da economia brasileira, é muito comum encontrar produtos importados no comércio ambulante das grandes cidades

Nos últin~os anos a repress" ao aos vendedores ambulantes da cidade do Rio de Janeiro levou descobe1,ta de verdadeiras redes organizadas para o hrnecimento de produtos importados ou nao, muitas vezes provenientes de roubo de mercadorias de depósitos e de caminhóes de transporte ou de

contrabando Foi descoberto também que alguns "empresários" do comércio ambulante eram "donos" de diversos pontos nas iuas, possuindo vários empregados informais7

A atual legislaq2ío detelmina o númeio máximo de ambulantes coin ponto fixo na cidade. A escolha passa poi um sistema de pontua@o que privilegia aspectos como deficiencia visual, incapacidade física, origem no sistema penitenciário, local de iesidencia no própiio município, faixa etáiia, antiguidade no comércio ambulante e tempo de desempregado. Foi fixado um total máximo de 18400 ambulantes divididos pelas trinta regioes administrativas do município! Este númeio representa cerca de 28% do total de vendedores ambulantes levantado pela PNAD no Rio de Janeiio em 1993, apontando para as dificuldades das autoridades locais em implementar a Lei 1 876

2. A regulamentac¿io e o controle da atividade comercial dos ambulantes: os came16s9 e o oso do espaco urbano

A regulamentaqao do espaco u~bano, no que diz respeito il autorizaqiio pala a atividade comercial ambulante, possui caráter permanentemente provisório Trata-se de um conjunto de normas que, pelo menos no Smbito legislativo do Rio de Janeii o, evoluiu timidamente no sentido de atenuai os problemas inerentes ao segmento en1 questáo.

O cenário atual é ilustiadoi desta situaqao onde, principalmente, pala os camelos e os iepiesentantes do Podei Legislativo Municipal enti evistados, a legisl&io em vigor nao é Poi outro lado, o Executivo Municipal, através da Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalizaqao e seu Níicleo de Controle Urbano, foimado exatamente pala at~iar junto ao comércio ambulante, afirma cumpiii estritamente o que determina a lei. Complementando o complexo quadlo, a

Ciimara Rio", representativa dos comerciantes do setor formal, se opóe ao número máximo de ambulantes, geograficamente distribuídos, conforme definido pela Lei 1876.

Em relaca0 ao conteúdo normativo, analisando seus aspectos marcantes, há que se diferenciar inicialmente a autori7ngño para a atividade comercial ambulante daquela que, no dito popular, é chamada de licengn, concedida esta oficialmente para o comércio formal. A legislacáo estabelece regras específicas para autorizar o comércio ambulante", sendo que, todavia, sáo regras facilmente submetidas a decretos do Executivo Municipal, devido a própria indefinieáo de critérios consensuais sobre esta forma de ocupacáo em logradouros públicos.

Isto posto, seguem as principais características da atual legislacáo regulamentador a do comércio ambulante13, a qual foi definida em conjunto por representantes dos ambulantes, do comércio formal e da Ciimara dos Vereadores

No que se refere as pessoas habilitadas, ficam definidos tres grupos: deficientes físicos em geral, aquelas que já exerciam a atividade em questáo antes da promulga@o da lei; e indivíduos identificados como carentes. Este último segmento abrange todas as pessoas com mais de 45 anos e, ainda, um grupo específicoi4, composto por desempregados por tempo ininterrupto superior a um ano e egressos do sistema penitenciário

Constituindo o que seria o locus principal de negociacóes entre os atores envolvidos, a lei estabelece a implantacáo de uma Comissáo Peimanente. Compóem esta comissao: um representante da Secretaria Municipal de Fazenda (presidente); um da Ciimara Rio; um representante do Clube dos Diretores Lojistas, um da Famerj (Federacáo das Associa~óes de Moradores do Rio de Janeiro) e dois participantes indicados pelas entidades representativas dos ambulantes

A Comissao Permanente cabe, como atributo central, submeter ao Chefe do Poder Executivo o zoneamento dos locais e a demarcacao das áreas aptas para o comércio ambulante Levando em consideracáo as disparidades de ordem economica, geográfica etc, para viabilizar a acá0 da Comissáo Permanente, a lei preve ainda a forrnacao de Comiss6es Regionais no iimbito de cada Regiáo Administrativais, compostas em moldes semelhantes 5 Permanente

A autorizacáo é concedida ao ambulante num prazo máximo de 90 dias, a contar da entrega protocolar da documentacáo exigida. Nela, fica determinado o local de ponto fixo, onde é permitida a armaciio de barracal%u de estacionamento (caso se trate de veículo motorizado ou nao e módulos tipo "quiosques"). Este local, entretanto, poder5 ser remanejado a pedido do interessado OLI

sempre que exigir o interese público O período de validade da autorizacáo é de um ano, ao final do qual, deve ser feito o pedido de renovacáo, a ser concedida num prazo máximo de 30 dias.

A Lei 1876 apresenta un1 ciitério de pontos com o objetivo de organiza1 a atividade comercial ambulante segundo um rnnkzng apresentado em anexo, priorizando os que nele obtiverem maior pontuacáo A concessiio de autorizacáo obedecerá, além do total de pontos obtidos de acordo com a ordem do rankzng, o número máximo de ambulantes com ponto fixo por RA, o qual encontra-se determinado no próprio texto normativo

O comerciante ambulante deve sempre portar: a carteira profissional ou de identidade; a nota fiscal de aquisi@o da mercadoria (exceto produtos artesanais e de fabricacáo caseira); e o original pala o exercício da atividade. Sobre este último, vale lessaltar que o mesmo só possui validade se houver sido efetuado o pagamento da taxa pelo uso da área pública, a ser cobrada de acoido com o Código Tributário Municipali7

Concentrando a atencáo para o cenário atual no Rio de Janeiro, pode-se dizer que o nível de cumprimento as regras por parte dos ambulantes nao pode ser rigidamente mensurado Isto deve-se a uma série de fatores, dentie os quais, dois podem ser destacados

Primeiro, a própria acá0 da Prefeitura Municipal, que nao vem tratando sistematicamente da ienovacáo anual das autorizacoes, até porque náo cobra a taxa de uso da área pública18 A nao cobranp desta taxa também pode sei interpretada como uma tentativa do Executivo em náo criar uma situacáo de direito, capaz de amparar juridicamente o ambulante, em caso de um eventual deslocamento de seu ponto fixo, determinado pelo suposto interese público

Há possibilidade do ambulante manter- se numa situacáo (sempre provisória) de legalidade'" na medida em que ele procure a instancia competente e até mesmo tente efetuar o pagamento da taxa Porém, o descrédito generalizado causado pela atuacáo dos dirigentes municipais anteriores junto ao segmento, aliado ao ritmo intenso de transformacóes urbanas promovido pela atual Prefeitura, que provocou constantes reassentainentos e a consequente aitera@o do ponto fixo originalmente autorizado, conduzem o ambulante a atuar a margem dos limites normativos.

Por outro lado, nao se pode desconsiderar que a situaciio do comércio ambulante em crescimento sem uma ordenacao coerente leva a queda do próprio bem estar coletivo em uma metrópole. É neste sentido que a administiagáo municipal adotou Lima prática ofensiva, desimpedindo os chamados corredores livres (ruas e , principalmente, avenidas de intenso movimento), que vinham apresentando uma face caótica, causando aglomeragoes urbanas com uma séiie de impactos ambientais, de saúde e em termos de seg~~ranqa

Esta situacáo, na vetdade, está relacionada ao segundo fator que sobressai quando se pretende analisai o grau de cumplimento dos ambulantes as normas vigentes. Os vendedoies atuam em áieas proibidas (ou pieseivadas) a paitii do enfrentamento físico ao podei coercitivo ou através dos chamados "para-quedas"2o Uma vez que o número de áreas proibidas aumentou consideravelmente com o advento da atual gestáo municipal, a necessidade do poder repressivo aumentou, no mínimo, na mesma pr opoi $30

A repressao aos ambulantes enseja ver dadeiras operacóes policiais, planejadas pelo Núcleo de Controle Uibano, em meio a outias de caráter criminal como, por exemplo, o "esto~iro" ou fechamento de depósitos clandestinos. Através destes últimos, grandes atacadistas, sonegadoies do Imposto sobre a Circulacáo de Mercadoiias e Servicos (ICMS), ou receptadores de caigas roubadas de caminhoes, é abastecida parte do comércio informal de meicadorias Diante de tal contexto, parece claro que o combate as redes clandestinas de abastecimento conduz 21 reduciio do número de me~cadorias de procedencia delituosa e, assim, do próprio contigente de ambulantes em situacáo iri egulai.

3. A estrutura do governo mzsnicipal envolvida no tratamento do comércio ambulante

O órgáo executivo responsável pelo tratamento da questiio do coméicio ambulante é a Secretaiia Municipal de Fazenda que, poi determinacáo da atual Prefeit~ira, passou a abriga1 a atuacáo de um Secietáiio Extraoidinário de Desenvolvimento Econ6mic0, da Ciencia e Tecnologia (SEDECT)" Apesar de nao exercei oficialmente uma pasta do Poder Executivo Municipal, o SEDECT é responsável - entie

outras atribuicóes - pela Coordenadoria de Licenciamento e Fiscaliza@o, setor do Poder Municipal com atuacáo direta sobre o comércio ambulante no Rio de Janeiro.

Para implementar esta acá0 direta, encontra-se em aqáo (ainda que sem caráter oficial, até porque reúne indivíduos de outros setores da administracáo municipal) um Núcleo de Controle Urbano (NCU), que vem ordenando, de modo, por vezes, coercitivo e um pouco exagerado, a atividade comercial ambulante

Segundo nossos interloc~itores no NCU, as principais diretrizes estabelecidas sáo (a) a organizacáo do logradouro público, a partir do seu desimpedimento, principalmente dos chamados "corredores livres"??, (b) aplicar o ranking definido no texto da lei para a alocacáo dos ambulantes nas áreas entiio liberadas, (c) promover reassentamentos de camelos, em decorrencia da atividade ordenadora/expulsatória executada pelo próprio Núcleo de Controle Urbano; (d) o desenvolvimento das chamadas "acóes de controle urbano", voltadas para o fechamento de depósitos clandestinos de mercadorias, para a apreensáo de produtos de contrabando etc

Há que se ressaltar que um dos objetivos centrais do Prefeito César Maia, desde o início de seu mandato, é justamente o ordenamento do comércio ambulante, via desocupacáo imediata de pontos de camelo e normatizaqáo de "trailers" e quiosques localizados nas principais ruas e avenidas da cidade. Isto é feito por intermédio de decretos do Prefeito, que sáo respaldados juridicamente até na própria Lei 1876 ao passo em que, conforme descrevemos anteriormente, o local disponibilizado para o trabalho comercial ambulante "pode ser remanejado sempre que exigir o interesse público. "

O "interesse público" pode ser compreendido como aquele determinado pelo Executivo Municipal, a partir de critérios de

conveniencia e oportunidade no uso do logradouro urbano. Isto se aplica para a instalacáo de bancas de revistas e jornais, realizacáo de feiras e eventos populares e, em meio a este conjunto, o ordenamento do comércio ambulante.

Cabe destacar que o remanejamento nao necessitaria sequer um decreto do Prefeito (por vezes, ocorre até mesmo através de panfletos), mas afirma-se que isto, normalmente, é feito para evitar futuras reclamacóes que possam causal conflitos judiciais

Conforme assinalamos anteriormente, os camelos podem, a princípio, buscar a situacáo legal - via autorizagáo - se dirigindo as Inspetorias Municipais, responsáveis por parte da aqáo descentralizada da Secretaria de Fazenda2'.

Em poucas palavras, o camelo, ao passo em que se enquadre nas caracteiísticas exigidas para as pessoas habilitadas, deve indicar o produto que deseja mercadejar, o local aonde pretende trabalhai e se adequar aos requisitos descritos na seciio precedente. Em seguida, o camelo solicitante da autorizacáo recebe um total de pontos a ser submetido ao ranking e ao númeio máximo de ambulantes estabelecido para a área em que~táo '~ O final do processo, idealmente, consistiria em estar ou náo o solicitante apto a receber a autorizagiio

4. Os efeitos da tributaca0 do comércio ambulante em relapio aos fundos municipais

A fonte única de arrecadacáo municipal referente ao comércio ambulante advém da taxa de uso da áiea pública, definida no Código Tributário Municipal. Dentre a série de especificidades pievistas, a categoria constituída pelo comerciante ambulante típico, com sua barraca a se estabelecer em vias onde passa volume razoável de

transeuntes, desde que autorizado, paga pela taxa aproximadamente 90 dólares por ano'i.

Os valores mais altos, em termos da taxa, correspondem aquela paga poi veículos motorizados e "trailers" que, na regiáo mais rica da cidade, equivale a 20 UNIF, ceica de 440 dólares por ano, e a mais elevada, a taxa incidente sobre a instalag20 de cabinas, módulos e assemelhados para uso de servicos bancários consiste em 90 UNIF, ou cerca de 2.000 dólares anuais

O impacto ou cobeitura do volume arrecadado a partir do comércio ambulante é definido como desprezível dentro da própria Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalizacáo. Deve ser levado, ainda, em considera~áo que estiío isentos da taxa determinados grupos, tais como deficientes físicos, idosos (maiores de 60 anos), produtores aitesanais ou de mercadorias caseiras, que nao representam, entretanto, a parcela mais expressiva do comércio informal, conforme visto na introdugiío deste t rabalh~ '~

Apesar desta ausencia de receita tributária, há um entendimento poi parte do Governo Municipal que a estratégia de fiscalizagilo adotada -na qual se insere toda a a@o do Núcleo de Controle Urbano- ainda que de modo indireto, propicia ao Exec~itivo um retoino compatível com os gastos voltados para o efetivo funcionamento da estrutura de licenciamento e fiscalizagáo. Nas entrevistas realizadas, foi captado que esta seria a posigao do atual Piefeito com respeito ao aparato institucional voltado para o ordenamento do comércio ambulante no Rio de Janeiro-7

Os recui sos aportados pela Pref eitura com a repressáo a atividade comercial ambulante em situagiío irregulas sáo, praticamente, indissociáveis daqueles ieferentes a toda a estrutura municipal em termos de licenciamento e fiscalizagao

Por outro lado, deve se1 \alientado um aspecto importante, referente 2 atividade dos camelos, e talvez o maic combatido pelo

segmento do comércio informal e, por vezes, por órgáos oficiais que passam a vislumbrar no comércio ambulante Lima f'onte potencial de arrecadagáo tributária, ou seja, o nao pagamento do ICMS2"or parte do camelo. Antecipadamente a abordagem do impacto relacionado ao possível recolhimento deste tributo j~into ao comércio ambulante, na seg2o seguinte, cumpre ressaltar que, caso isto ocorresse, consistiria em receita para o estado do Rio de Janeiro, e nao somente para o município

5. Propostas de representantes do Poder Legislativo Municipal e das organizaq6es do comércio ambulante e formal

Pelo lado do Poder Legislativo, foram entievistados o lo Secretário da Ciimara Municipal, Vereador Adílson Pire5, e o autor da Lei 1876, Vereadoi Jorge Felippe O primeiro contribuiu, principalmente, ao clarificar o cenário político recente que acaba por dclineai a maior ou menoi intensid, d d e e organiza520 da atividade comercial ambulante

Após o período de ciescimento desordenado da atividade comeicial ambulante, que, além de estai ielacionado a recessáo economica que vigoiou no Biasil na primeira metade da década de oitenta, é atribuído por Adílson Pires também postu~a dos governos liderados pelo Partido Demociático Trabalhista (PDT)", tornou-se emeigente a necessidade social em ce regulamentar este tipo de atividade

Isto efetivamente ocorreu, a paitir de fór~ins e debates ocorridos na própria Ciimara Municipal no início dos anos noventa, cujo cooidenador foi exatamente o Vereador Jorge Felippe (nosso outro interlocutor), aquela época entao filiado ao mesmo PDT A 5érie de encontros plomovido\ entre iepiesentantes de associac6e5 de camelo\,

do coméicio estabelecido e do setor público foi o ponto de paitida que conduziu 2 implanta~ao da Lei 1876.?O

A conjuntura política do Rio de Janeiro, entretanto, registiava uma iuptuia do Governadoi Leonel Brizola (que havia sido ieeleito para o peiíodo 199 1-94) com o entiio Prefeito Maicelo Alencai que, em meio a seu mandato (1989-92) saiu do PDT rumo ao PSDB3' Alencai acabou levando consigo um conjunto de atores políticos com ele identificados Dentre estes, também migrou do PDT paia o PSDB o Veieador Jorge Felippe, que já havia se constituído no principal representante da Camara junto ao comércio ambulante.

A margem absoluta de podei decisório do Executivo é o que impede, segundo Jorge Felippe, a vigencia plena do que determina a Lei 1876 Tal situacao, porém, é tida pelo Vereador como inevitável, a menos que vigorasse o sistema parlamentarista no país

Assim sendo, Jorge Felippe aigumenta que o Prefeito César Maia nao cumpre a lei e, ao contrário do que vem sendo afirmado, inclusive, como uma grande realiza@o de Maia, nao concorda que o número de camelos nas ruas tenha se reduzido Para Felippe, os camelos foram somente deslocados, de forma compulsóiia, para os logiadouros menos movimentados3-

Quanto ao número de camelos na cidade, e levando-se em conta que está previsto na lei um total de 18 400 ambulantes com autoriza@o, Felippe estima este número em cerca de 50 000 ambulantes Dentie estes, ele destaca que aproximadamente 20% compóe- se dos chamados "empresários do asfalto"33

Estimando-se um faturamento médio mensal em totno de 3,5 salários mínimos34, a ienda mensal de um camelo típico no Rio de Janeiro equivaleria a ceica de 400 dólaies. Ao segmento comercial ambulante, portanto, coriesponderia um fatuiamento mensal da oidem de 26 milhóes de dólares3'.

A paitii dos númeios acima pode-re estima1 o ICMS niio recolhido pelo coméicio ambulante Paia tal, pode-se supoi que, para o faturamento mensal estimado do segmento em U$ 26 milhóes, o ICMS biuto (17%) deveiia ariecadai U $ 4.4 milhóes Consideiando que o ambulante, ao adquirii meicadorias de um comeiciante a t a c a d i ~ t a ~ ~ , estaria desembolsando a metade do imposto devido na circula@io destas mercadoiias já embutido no pieco de compra, o Estado deixaiia de ariecadai a outia metade, ceica de 2,2 milhoes de dólaies mendmente. pelo fato do vendedoi ambulante nao iecolhei ICMS ao vender seu produto ;7

Complementando sua análise, Felippe sugeie, enquanto piopostas paia o Goveino Municipal a efetiva aplicacao da lei 1 876, que ele entende nao cumpiida por n" ao estar sendo empieendido um eífoico de facilitar o acesso do camelo a autorizacao, arsim como nao está sendo formada a Comissiío Permente, prevista na legislacáo

Po1 outio lado, ele piopóe o acompanhamento peimanente pela sociedade civil da situa$io do coméicio ambulante, o que, poi sua vez, é compieendido como de difícil ocoiiencia, até porque os própiios camelos nao se organizam pala despeitai a atencao da comunidade N a visiio do Veieador, os camelos acabam vilanclo "linha auxiliai" do Executivo onde, a cada gestao, o giupo de ambulantes beneficiado acaba impedindo a acá0 conjunta contínua

Esta ausenciade a@o conjunta, poi sinal, pode sei considerada como uma deficiencia grave, principalmente, tendo en1 vista a opiniiio de repiesentantes do comércio ambulante Aqui, os entrevistados foram Leonídio Ribeiro e Josemyi de Lima, este último, presidente da Compota - Associaciio do Coméicio Populai da Tijuca e Adjacencias A 8" Regiiío Administrativa (Tijuca) pode cornpoi tal, segundo a distiibuiciio estabelecida na legislaqiío, até 700 ambulante\

Este número, entretanto, nao corresponde ao total de ambulantes que obtiver am autorizacáo par a mer cadej ar em ponto fixo na Tijuca, desde o início da atual gestáo municipal - apenas 177. O principal motivo alegado por Ribeiro e Lima remete ao fato de que, em 1992, no final do mandato do entáo Prefeito Marcelo Alencar, a Prefeitura promoveu um intenso cadastramento de ambulantes, com fins de organizar a atividade

No ano seguinte, ao comecar a gesta0 de César Maia, aquele cadastramento foi rejeitado (até porque fora realizado antes da efetivacáo da Lei 1876) e o novo Governo Municipal, a princípio, tentou colocar em prática a pontuacáo e posterior distribuieáo dos pontos autorizados aos camelos, de acordo com o texto normativo.

Segundo o relato dos representantes dos ambulantes, havia (e ainda há) um descrédito generalizado por parte dos camelos com relacáo 2s aqóes do Executivo Municipal direcionadas ao segmento. Ainda assim, Lima, por exemplo, buscou as vias legais, pagou a taxade uso de área pública (em 1993) erecebeu a autorizacáo paraum determinado ponto fixo

Neste caso, entretanto, revela-se claramente a situacáo de legalidade provisória do camelo Em primeiro lugar, o ponto fixo determinado acabou sucumbido pelas obras do Rio-CidadeTs na Tijuca e Lima, simplesmente, modificou sua área de atuacáo sem procurar a Inspetoria de circunscri@o da Tijuca, uma vez que os conflitos entre camelos e agentes municipais se encontravam em seu nível mais acirrado 39

Em segundo lugar, os camelos afirmam a indisposicáo do Executivo Municipal em fazer valer o que determina a legislacáo. Por um lado, conforme já destacamos, um camelo (como Lima) que possui a autorizacáo, nunca foi procurado e nem recebeu informacóes de agentes municipais com relacáo aos procedimentos para manter-se na legalidade

Por outro lado, eles apontam que, até por uma falha, talvez, a Lei 1876 possibilita a atuacáo de um auxiliard0 no ponto fixo. Isto permite a atuacáo dos chamados "empresários de asfalto", anteriormente mencionados, que se utilizam de parentes ou deficientes flsicos para aumentar sua área de penetracáo, através de um maior número de barracas.

As sugestóes dos comerciantes ambulantes em relacao a políticas públicas dirigidas ao seu segmento podem ser assim sintetizadas: (i) que a lei 1 ..876 seja aplicada devidamente, entáo avaliada pelas partes envolvidas e, posteriormente, ref'ormulada, corrigindo imperf'eic6es; (ii) que seja exercida pressáo por parte da Ciimara dos Vereadores sobre os decretos baixados pelo Executivo Municipal , f iscalizando o cumprimento normativo do que rege a atividade comercial ambulante; (iii) que seja evitada, ao máximo, a utilizacáo de camelos como f'onte de manobra eleitoral pelos políticos41; (iv) que um chef'e do Poder Executivo (Governador OLI Prefeito) desempenhe um papel ativo no tratamento da questáo; (v) que seja incentivada a mudanca de mentalidade por parte dos próprios ambulantes, para que estes compreendam o papel que desempenham - garantir o direito ao trabalho, conseguindo uma renda que lhes permita subsistencia, ao invés de tentarem alcanear a "prosperidade" obtida pelos empresários de asfalto

Complementando a apresenta~áo do ponto de vista dos agentes envolvidos, percebe-se um comportamento contrário 5 atual legisla$io da parte dos empresários do comércio formal.. De acordo com Moysés Cohen4?, os camelos nao podem ocupar o logradouro público e deveriam se concentrar em grandes terrenos estaduais, municipais ou federais. A contrapartida para o Estado adviria do pagamento de um aluguel, c~ljo valor nao deve ser elevado, possuindo mesmo caráter simbólico.

Tendo em vista que o impedimento a atividade comercial ambulante em ruas e avenidas é de quase impossível consecucáo, Cohen defende a negociacáo local. Em seu entendimento, esta é a postura que se aplica no seu local de atuacáo, o bairro da Tijuca. Lá, os comerciantes formais organizados aceitam, no máximo, a presenca de 200 camelos, desde que atendam os pré-requisitos de trabalhar como camelo no bairro há mais de 6 anos, além de ser morador do bairro, ou, por outro lado, caso se trate de deficiente físico ou de egresso do sistema penitenciário.

O número de camelos fixado por lei para a Tijuca (700) estaria, assim, sobrestimado implicando a necessidade de reformulaqáo legislativa. Cohen, inclusive, nao compreende o excesso no contigente de camelos unicamente como um problema social ou um efeito do alto desemprego. Em sua opiniáo, o segmento em questáo está repleto de pessoas que trabalham como ambulantes para atender ideais de autonomia e independencia.

Esta visáo respalda seu argumento com relacao ao aspecto tributário, onde o camelo deveria, além de pagar o aluguel simbólico ao Poder Público, emitir nota fiscal -

recolhendo ICMS - e, também, contribuir para a Previdencia Social, pagando enquanto vendedor ambulante autonomo. Isto é considerado fundamental por Cohen em Lima época de intensa concorrencia comercial onde, por exemplo, no dia anterior ao contato por nós estabelecido, havia sido divulgada uma queda de 5.5% nas vendas do comércio fbrmal no bairro da Tijuca..

6. RecomendapTes ao Governo Municipal

No caso do Rio de Janeiro, a principal recomenda$ío é que o Poder Executivo Municipal siga, ef'etivamente, aquilo que determina a lei 1876.. Neste sentido, cabe

aqui destacar um aspecto impoitante sobre a trajetória que conduziu a sua implementacáo, que reflete um grau significativo de representatividade e, mesmo, atualidade do que estabelece a lei do coméicio ambulante.

Apesar de prevista pela lei anterior (1222) para ser constit~iída desde 1988, somente em 1991 foi instalada uma Comissáo Especial na Ciimaia Municipal do Rio de Janeiro, cuja finalidade era avaliai a situacáo do comércio ambulante no município visando elaborar, caso necessário, nova legislaqáo regulamentadora da atividade 43 O piojeto de lei iesultante dos trabalhos daquela Comissáo estabelece todas as principais diretrizes contidas na legislaciío definitiva, inclusive o vnnkzng de pontuacáo e a dic t i ibui~áo geográfica dos ambulantes ao longo da cidade.

Ainda quando dos t iabalhoí da Comissáo Especial, os repiesentantes do comércio foimal afirmaram sei possível o entendimento com os ambulanteí No entanto, acusaram nao haver, por paite do Executivo Municipal, intei esse em resolver definitivamente a questáou Ref or ccii am a visáo, também, poi outro lado, que o Estado deixa de arrecadar o ICMS sobie as atividade3 inf ormais

A esta Comissáo Especial, pievia o texto, sucedeiia uma Comissáo Permanente", cuja atua~áo seria por demais ielevante e, paradoxalmente, nao foi seque1 foiinada após a promulgacáo da lei Essa relev2incia advém daquilo que paiece se1 o tiatamento mais claro e pertinente para o tratamento da questáo do comércio ambulante, qual seja, a paitir de negociacoes sistemáticac entre os representantes de comeiciantes f oimais, de ambulantes e do setor público.

Esta, entretanto, náo vem sendo a piCitica adotada no Rio de Janeiio, onde unla série de decretos sáo estabelecidos pelo Pieieito, com base em ciitérios de conveniencia e oportunidade no uso do logiadouio ui bano, os quais, sáo deteiminados exclurivamente

pelo Exec~itivo Municipal Além disso, face iepiesenta, portanto, uiiia medida necessái ia, h dificuldade de acesso do camelo 2 ainda que nao suficiente, para o tratamento autoriza@o para trabalhai em um ponto fixo, da q~iestao em análise certamente, tal procedimento nao faz parte Finalizando, deve-se deixar claro que dos principais inteiesses da administracao nao estamos defendendo a Lei 1876 ein todo\ municipal seus aspectos Certamente hh muitm de \eus

Foi possível peicebei, duiante a elementos que poderiam ser apeifreicoado\, investigacao, que o diálogo entre os devendo contar para isso com a pwticipa@o representantes do comércio formal e das paites envolvidas - iepresentantes do5 ambulante é mais provável, se comparado ii ambulantes, do comércio foimal, além do possibilidade de interacao junto ao Govelno legislativo e do executivo municipal A No entanto, celtas decisóes fundamentais existencia de um instiumento noiinativo é necessitam se1 íoimalizadas em conjunto um passo importante, constituindo-se em peca pelas pai tes envolvidas", e fixadas fundamental pai a o funcionamento do juridicamente, tentando assim evitar situacóes comércio ambulante en1 urna metiópole O (já ocoiiidas, inclusive) pióximas ao caos Rio de Janeiio já possui este iiistiumento, urbano, relacionadas ao confronto com faltando apenas que as própiias autoiidades camelos decidcm por sua implementa@o de fato. Este

Pelo lado dos comerciantes ambulantes, é o ponto cential a se1 iecomendado ao por sua vez, iepresenta um agravante para goveino municipal do Rio de Janeii o sua já complicada situacao de trabalho4' a ausencia de a@o conjunta intra-segmento,. Notas

Na verdade, ainda que ocorra por vezes um maior grau de aiticula@o (como quando da elaboracao da Lei 1876), a ausencia de tima posi@o central, de caráter peimanente, voltada para regulamentai a atividade comercial ambulante, por parte dos sucessivos governos municipais, conduz os próprios ambulantes a agirem individual, ilegal e conflitivamente.

Assim, torna-se claro que, pala atenuar este e outios problemas relacionados ao comércio ambulante no Rio de Janeiro, há necessidade de concentrar esforcos no 8mbito do que determina a Lei 1876 O próprio número de camelos permitido em cada Regiao Administrativa carece de Lima avaliacao profiinda, que leve em conta a reestrutura@o urbana e, até mesmo, o crescimento da Populaciio Economicamente Ativa. Em nosso entendimento, o acordo entre representantes do comércio formal e ambulante, mediado sistematicamente pelo Governo - através da ins ta la~i io da Comissao Permanente -

Realimdo poi Joiío S'lhoicl c Ric,iido Mello Joiío Saboia é piotc5soi t i t ~ i l ~ i i d o Inilituto de Econornia da Univcisidade Fedei al do Rio de Janeiio (IEIUFRJ) e Ricai do Mello é niesti ando do IEIUFRJ

A PNAD é umd pcsqui5a ,irno5tial de Sinbito nacional, iealizada pclo IBGE an~ialinente O Rio de Janeiio é Lim do5 municípioi pcqiiiiaclo\

? Vei Saboi'l, Joiío, Con~t;~c 1 0 Alrlh~~larlte 1 1 0

C ~ l a d ~ do RIO de Jn17e1ro Um Ectl~rlo [le C(I,CO, Texto dc Debate, n 17, FEAIUFRJ, Icvci cii o dc 199 1 A paitii da mesma pesquira de campo lor'im desenvolvidos outios tiabCllho5 Vci Bai bo/ '~ , Alexandi e Coutinho, Co171érc lo Al~b~dr~l t te 0psño ou Necessldade ?, monogi afi'i. FEAIUFRJ, 1989, Andiadc, Márcio Domingucs dc, Cor71é11 lo Alrih~tlalite d o Centro do Milniclplo do Klo de Janello, monogi at la, FEAIUFRJ, 1989, Guelrnan. Siinone, Setor Inforr71nl Urbarlo - Um Ett~lclo do Comeuclo Anzbih7te cle Copacnbarzn e lpar~el~ln, Tcxto Discentc n. 2, FEAIUFRJ, 1989

Foi.an3 levantados ainbulantcs en1 vii-ios baii i os da cidade: Centio; Zona Sul (Copacaliana e Ipanenia); e Subúrbios (Meiei, e Madui-eii a)

O salário mínimo, que estabelece ~ i n i piso dc iemunei acáo aos tr.abalhadoies i cgisti ados coin carteiia dc trabalho assinada. cq~i iva le a aproximadamente 1 12 dólarcs

Lei 1223.

Estas questoes voltarao a ser discutidas na próxima se@o

Ver anexo 11 da Lei 1876 para a tixaqao da distribuiyao regional dos ambulantes Cabe menciona1 que os cinco baii ros cobertos pela pesquisa que ilustra esta se@o correspondem a mais de 20% do total de ambulantes fixados pela Lei 1876, mostrando a repiesentatividade da amostra utilizada

Camelo é a expressao usualmente utilizada no Brasil para se referir ao vendedor ambulante típico

lo Ver lista completa das pessoas entrevistadas para esta pesquisa em anexo ao texto

I i Entidade que congrega as Associa@es Comerciais e Industiiais do Rio de Janeiro

l 2 SZo também passíveis de autoiiza@io - que, em última instancia, representam atividades as quais o poder público nao necessita indenizar pela desabilitaqiio momentanea ou permanente, poi exemplo, as bancas de jornais, outdoors de publicidade etc

I z Confoime já mencionado, trata-se da Lei no 1 876, de 29 de junho de 1992

I 4 Para este giupo é concedida autorizaq2o poi um período máximo de dois anos para trabalhar como ambulante

l 5 O município do Rio de Janeiro é composto por 30 Regi6esAdministrativas (RA), entre as quais C dividido o total estabelccido em 18 400 ambulantes autoi izados a mercadejai, confoime a iela@io que segue em anexo

'"S bariacas somente podcm ser montadas em passeios cuja largura seja supciior a 3 metios, e cada ponto fixo (ou melhor, cada trecho do logradouro público autorizado pelo poder competente) deve ticar distante, no mínimo, em 10 metros do próxinio

l 7 Abordaremos na próxima se@o o(s) valor(es) da taxa, assim como seu impacto em nível tributáiio No entanto, antecipadamente, pode se considei ai seus efeitos quase desprezíveis

O representante do Executivo Municipal entrevistado atribui o tato 5 uma característica básica que vem ocorrendo com este tipo particular de tributo, qual seja, as taxas (outros tributos correspondem a impostos e contribuiqoes para melhorias) Segundo ele, as taxas esta0 caindo em desuso e, como exemplo, alerta pala a nao cobranp da taxa de ienova@o do alvará de tuncionainento, o que veni beneticiando o comércio foimal desde a atual gestao do Preteito Césai Maia, tendo sido, inclusive, uma promessa dc campanha eleitoral

l 9 Esta questao será detalhada na parte seguinte do relatório, quando sáo apresentados os servips oterecidos pelo município ao segmento do comércio ambulante

20 Uma estrutura em foimato retang~ilai, principalmente de lona, com tios amarrados nas pontai

que possa ser i p d a e transportada (como uma trouxa) levando dentro as mercadorias, quando da chegada dos fiscais ou guaidas municipais

* ' Até o fechamento deste relató1 io, o responsável pela SEDECT era o Si Paulo Maui.ício Castello Branco

22 Estes consistem, principalmen~e, em avenidas de intenso inovimento, pióxiinas aos centros tinanceiros e comeiciais, ou seja, nas áreas de ciiculaqáo monetária entre os segmentos de maior poder aquisitivo da populacao

27 No Rio de Janeiio, sao dezenove Inspetorias Regionais de Fiscaliza@o, menos, portanto, que o númei o de Regioes Administrativas (30). As principais atribuiqoes em uma Inspetoiia de Fisca1izac;k sao, prioritariamente, o licenciamento de atividades economicas - o processo inicial pala a ahertuia de uma empresa, por exemplo - e, por outio lado, encarada como uin ponto bastante pioblemático, a regulamenta$o de comerciantes ambulantes

24 Pelos motivos expostos até aqui, e com o adendo da inf'ormaqao do próprio inenibio da Coordenadoi ia de Licenciamento c Fiscaliza@o, peicebe-se que esta prática é iara, quase nula, poi pai te dos camelos

2s Para estabelecer o custo pieciso, nos depammos com 2 indexadoies; o Código Tributário Municipal fixa 4 UNIF - Unidade Fiscal do Município (extinta) - para "mercadoies ambulantes nao especificados" Quando extinta a UNIF, loi adotada a UFIR (Unidade Fiscal de Refeiencia) como moeda de referencia pela administrac;ao municipal, sendo que, para fins de conversao, 1 UNIF = 25,08 UFIR A taxa passa, poi tanto, a corresponder a 100,32 UFIR. A varia<;ao da UFIR é semestral, estando a mesma fixada no período entie 01/07/96 até 1111 2/96 cm 0,8847 reais. Assim, a taxa de uso de área pública equivale a 88,75 reais Vale iessaltai que, depois da estabiliza@o monetáiia, a inoeda biasilcira vem se rnantendo bastante próxima, quase equivalente, ao dólar americano

2 V a r a maior aprotundaincnto sobie as características do comércio ambulanle no Rio de Janeiro, ver Saboia (1 99 l) , op.cit

27 O retorno dos gastos corn este apai,ato institucional teria, por sua vez, natureza diversa Abrangeria desde a maior con1 i a n p e investimento por parte dos empreenriedores dos setoies de coinéicio e de serviqos, assim como, estaria iendendo dividendos políticos ein termos da aprovac;ao pop~ilai 5 gestao do Preteito César Maia.

2"mpo~to sobre a Ciicula$ío dc Meicadorias e Servicos

2%ste pai tido elegeu ties Pieleitos consecutivos na cidade do Rio de Janeiio entre 1983 e 1992 sendo que, poi. duas vezes, elegeu ainda o Governadoi do

Estado, Leonel Brizola Atribui-se, invariavelmente, a Brizola e a seu partido uma postura populista, o que teria efeitos diretos sobre a liberaciio desoi,denada do comércio ambulante

30 Quando da ocorrencia destes encontros, que proporcionaram a elaboraqao definitiva da atual legislac50 em vigor, realizamos um estudo, também para a OIT, que tracava um panorama de como se encontrava anegociacao naquele momento Ver Sabóia, Joao e Mello, Ricardo, ParticipagEo das Organizq6es de Pequenos Comerciarztes Urbanos izas Reformas Institucionais e de Politicas em Nível Local - Tr& Estudos de Caso no Rlo de Janeiro, Texto pala Discussao, no 282, IEIIUFRJ, julho de 1992

1' Partido Social Democrático Brasileiro j2 Principalmente, para as ruas transversais

jquelas identificadas como "corr.edores livres" Em contraste &quele que, na própria estera

pública, é designado como "camelo social", o principal elemento a ser reprimido é justamente o chamado "empresário de asfalto". Este último seria aquele ambulante possuidor de várias barracas - proibído por lei, porém burlada ao passo em que bastaria registrar (obter a autorizacáo) diversas outras pessoas, por vezes, familiares e até deficientes tísicos - ou, mesmo, os donos de depósitos clandestinos de mercadorias. Cabe registrar a piecisáo da estimativa feita por Felippe, que desconhecia o levantamento da PNAD (65 493 ambulantes) quando entrevistado pelos autores deste trabalho

14 O salário minimo foi fixado em 112 reais em maio de 1996, devendo permanecer inalterado até maio de 1997. A média de 3,5 SM corresponde ao valor encontrado na pesquisa detalhada em Saboia (1991), op. cit

3Va lo r obtido multiplicando-se o númeio de ambulantes levantado pela PNAD (65 493) pelo faturamento médio estimado em 400 dólares

j 6 Esta operacao deve, necesariamente, ser registrada em nota fiscal A nota fiscal de compra, inclusive, é de poite obrigatório por parte do camelo, conforme presente no texto da lei 1876, podendo ser exigida pela fiscalizacao em qualquer momento

37 Implicitamente estamos supondo que o ambulante dobra o p r e p de compra ao vende1 seus produtos. A venda de produtos sem recolhimento do Imposto sobre Circula@o de Mercadorias, há que se ressaltar, também é muito praticada pelo setor formal

Projeto Rio-Cidacle, implementado pela Prefeituia do Rio de Janeiio desde 1995, que envolve

gi andes transtgrmac6es urbanas, as quais apesentam uma série de efeitos correlatos, dentre os quais, um intenso deslocamento de comerciantes ambulantes

39 Deve ser também ressaltado que Lima, em ocasiáo alguma, foi interpelado poi. um fiscal ou guarda municipal com relacao a verificar a existencia ou nao de autorizaqao para o lugai onde ele hoje mercadeja O que ocorre (e foi percebido nos contatos com o Executivo Municipal) é que, nas ái eas públicas onde a proibigao de camelos náo é ativa, os camelos que lá trabalham há um certo tempo e, poitanto, sáo "conhecidos" nao recebem fiscalizacZo

40 Este auxilia1 é, por eles, designado como "preposto"

4 ' Isto vem marcando o período prévio 2s eleicoes para Prefeito no Rio de Janeiro, a serem iealizadas em 3 de outubro de 1996, na medida ein que Jorge Felippe é candidato a Vice-Preteito em oposicáo ao candidato apoiado por César Maia Ambos v6m trocando acusac6es onde o primeiio seria um "defensoi" de camelos, acusado por Maia de pregai a volta da anarquia no ordenamento do comércio ambulante

42 Piesidente da Associac;Zo Comcicial e Industrial da Tijuca e coordenadoi da Camala Rio, sendo o representante das 27 Associacoes Comeiciais e Industriais do Rio de Janeiro na Camara Rio

43 Este fato encontra-se melhor detalhado em Saboia e Mello (1 %U), op cit

44 Comissao Especial - Resolucao no 668191 (publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro em 2810611 99 1)

45 Contorme assinalamos na segunda seqáo do presente ielatói io, ao descrever os aspectos normativos mais marcantes " Como, por exemplo, diante de uina giande constru$ío que vá ter lugar em detei minado baiiio da cidade Isto ensejaria, provavelmente, Lima reordenaqáo da atividade comercial ambulante, podendo ser redefinido o núineio de camel6s previamente estabelecido para o local

47 Além dos problemas mencionados cm teimos da legalizac;ao provisóiia, vale iessal ta i , complementarmente, um argumento apresentado no documento elaborado pela ComissZo Especial Constata-se, neste, segundo dados atiibuídos ao Servic;o de Metereologia, que, en1 199 1, ocorrerain um terco de dias de chuva durante aquele ano, quando torna-se obviamente impossível excrcei a atividade em questao

ANEXO

Lista dos entrevistados para a pesquisa

1) Camara Municipal do Rio de Janeiro * Vereador. Adílson Pires - Primeiro

Secretário da C5mar.a Municipal * Vereador Jorge Felippe - Autor da Lei

1876 e candidato a Vice-Prefeito do Rio de Janeiro

2) Secretaria Municipal de Fazenda - Coordenadoria de Licenciamento e Fisca lizagiio

* Adriano Ribeiro Prado - Fiscal de Atividades Econ6micas do Município e Assessor do Coordenador de Licenciamento e Fiscalizaciio

3) Representante do Comércio Formal * Moysés Cohen - Presidente daAssocia@o

Comercial e Industrial da Tijuca e Coordenador da C5mara Rio.

4. Representantes do Comércio Ambulante * Josemyr de Lima - Piesidente da

Associa~áo de Comércio Popular da Tijuca e Adjacencias (Compota)

* Leonídio Ribeiro - Vendedor Ambulante, Membro da Compota.

C. Legislaqiio da micro e pequena empresa: o caso brasileirol

As Micto e Pequenas Empresas (MPE) no Brasil tem sua importancia revelada poi números expressivos. representam cerca de 98% do total das empresas em todo o país, respondem poi quase metade da producao total, geram 60% do emprego e ainda 42% dos salários pagos aos trabalhadores do setor privado (Gonplves & Koprowski, 1995, SEBRAE, 1996b)?. Contudo, parcela significativa desse estrato - empregadores e empregados e trabalhadores por conta própria - compoe o setor informal, especialmente nas regioes menos desenvolvidas do país. Tratam- se de negócios descapitalizados que utilizam tecnologias obsoletas e, portanto, atuam com baixo nível de ptodutividade, gerando, dessa forma, baixas remuneraqoes aos fatores de produciío, além de más condicoes de trabalho paia os empregados que absorvem, em quase todos os aspectos A menoi barreira de capital implica também que opeiam em mercados domésticos altamente competitivos, o que contribui paia o alto nível de mortalidade e dificuldades adicionais em planejar sua atividade no médio prazo

Ein virtude de todas essas características uma boa paite dos micro e pequenos empresáiios descumpie as regulamentacoes. sonegarn impostos, iemLineram a níveis inferiores dos pisos salariais das diferentes categorias profissionais e do salário mínimo; nao pagam os custos da seguridade social, muitas vezes nem mesmo pala si pióprios; nao cumprem noimas sanitárias, nem de preseivaciío do meio ambiente. Ainda assim siío as MPE no Brasil que possuem atualmente um maioi potencial de gera~iío de emprego, comparativamente as empiesas de maioi porte, motivo pelo qual siío apontadas por muitos como soluciío para o desemprego crescente de uma paite da popula@o menos qualificada

A despeito disto as MPE se deparain com uma legislaciio relativamente complexa e excessiva, além de estarem inseridas em um contexto de permanente i n seg imnp jurídica. A complexidade, mas especialmente o exceso, por si só já siío motivos suficientes para o nao cumprimento das obrigacoes, sejam essas obrigaqoes tributárias, trabalhistas o11 administrativas; a inseguranp jurídica, isto é, as constantes modifica~oes a que está sujeita a legislaciío, adicionalmente, piora mais ainda esse quadro Isso significa que as dificuldades financeiras de pesmanecer na legalidade siío agravadas pelas dificuldades técnicas em acompanhar as mudaneas na legislagiío. E, dadas as cai,acterísticas diminutas, as MPE tein custos proporcionalmente maiores do que as empresas de maior porte com a contrataqao de assessoria contábil ou jurldica necessárias para o cumprimento correto das exigencias do fisco e dos demais órgiíos existentes

Tendo como referencia as questoes acima, faz parte do objetivo deste texto, em primeiro lugar; avaliai a eficácia e os impactos da legislaqiío atual sobre o funcionamento e o desempenho das MPE no Brasil en1 ambito federal, estadual e municipal.. Discutem-se, em seguida, algumas propostas buscando a simplificaciío do cumprimento das obrigcqoes tributárias, trabalhistas e adn~inistrativas, para, com isso, poder-se incorpoiar maior parcela das MPE na base tributária.

Para tanto este tiaballio está dividido em sete secoes, além desta introduqiío. Na segunda seciío apresentamos o desenvolvimento da legisla$ío brasileira para a MPE no Brasil, enfatizando seus objetivos e comentando alguns itens que se encontram em vigor. Na tesceiia se@o apresentamos estimativas sobre o grau de cobertura da legisla@o. Na quarta deduziinos os custos necessários para estabeleces e manter uma MPE, segundo a regulamenta~50 existente, em termos administrativos, trabalhistas e

tributários Na quinta seca0 apresentamos os impactos em termos econ6micos da estiutura de custos. Na sexta secáo discutimos os motivos para o 1120 cumplimento da legisla@o por parte das MPE E, por fim, na última secáo tecemos algumas considerac6es finais, enfatizando as propostas torrentes paia simplifica1 a legisla@o e reduzir os custos de ti ansacao associados.

l. A legislap?opara as micro epequerzas empresas e sua eficácia

Nesta segunda seqáo apiesentamos apenas um breve histórico do piocesso de consolida~20 da legisla@o federal, estadual e municipal conceinente as MPE no Brasil, enfatizando, piincipalmente, as normas de enquadramento e outras restriq6es legais paia a constitui@o da microempiesa Ao longo do trabalho, no entanto, desenvolveiemos ponto- a-ponto, de acoido com os piopósitos de cada secao, as normas jurídicas piesentes em cada uma das leis ainda vigentes3

1.1 Objetzim e Ltens cornentaclos da leglsln@o fedeunl em vigor

O inarco ieguladoi que tiata das noimas juiídicas concernentes 2s MPE no Biasil é o "Estatuto da Micioempresa", Lei Ordináiia Federal no 7.256 de 1984, que assegurou h microempiesa, o tratamento difei enciado, simplificado e favoiecido, através da exclusao de obrigac6es e da concessao de benefícios nas áreas administiativa, tributária, previdenciái ia, tiabalhista, creditícia e de desenvolvimento empiesarial (al t 1 O).

Paia obten520 desse tiatamento diferenciado a empiesa devei ia, ein primeii o lugar, te1 receita biuta anual nao supeiioi a deteiminado limite pi eestabelecido (ait 2°)4, e. adicionalmente, pala se evita1 qualquei estratégia de horizontaliza@o de empresas inaioies atiavéc da\ MPE, ela nao poderia

estar incluída em nenhum dos casos de proibiqao previstos abaixo (al t .3") - que a microempresa possa tel. a forma

de sociedade por a@es (Sociedade Anonima);

- que o titular ou seu sócio possam ser domiciliados no exterioi,;

- que a empresa possa ter como sócio pessoa jurídica, excetuando os casos de investimentos provenientes de incentivos fiscais estabelecidos anteriormente a lei,

- que o titular ou seu sócio possam participar com inais de 5% do capital de outra empresa nao enq~~adxada no "Estatuto"; e finalmente,

- que as microempresas possam exercel as atividades de importac20 de produtos estrangeiros, exceto os da Zona Fianca de Manaus; compra e venda, loteamento, incorporacao, locacao e administracao cl e iinóveis; armazenamento e depósito de psodutos de terceiros; cambio. seguio e d i s t r i bu i~ao de títulos e valores mobiliáiios; agencia de propaganda e publicidade, excluídos os veículos de comunica$ío, e prestacao de servicos profissionais, tais como os de médico, engenheiro, advogado, economistas, despachantes e outros sei,vicos que se jan1 semelhantes

Mesmo depois de mudancas posteriores na legisla@o, essa ainda é a cIefini@o jurídico- legal mais ampla atrib~iída 2 microempresa que prevalece hoje em ambito federal.. Isso significa que, apesas de parcialmente revogada, a lei 7.256184 convive simultaneamente com as novas normas jurídicas em vigor5. De fato, como explicaremos em seguida, a lei 8,864194, que estabeleceu o novo "Estatuto da Microempresa" e agora também da "Pequena Empresa", além de manter boa parte dos

ar.tigos já existentes, deixou graves lacunas a serem preenchidas pela legislagáo anterior.

Seguindo as diretrizes gerais da Lei 7.256184, logo em seguida 2 sua promulga@o, o governo federal reduziu a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de alguns produtos fabricados predominantemente por microempresas6, além de eximi-las das obrigaeóes acessórias correspondentes (Decreto No 90 573184 do Poder Executivo)

Adicionalmente, ainda em 1984, foi promulgada a Lei Complementar de no 048 estabelecendo normas integrantes do "Estatuto" relativas a isencáo de dois outros impostos. sobre Circulaeáo de Mercadorias (ICM)7, de competencia dos estados, e sobre Servicos (ISS), de competencia dos municípios (art.3") Além disso, pelo art 5O da mesma Lei Complementar, a legislacáo estadual ou municipal deveria se oriental de forma a "conceder reducáo ou dispensar as microempresas do pagamento de taxas vinculadas ao exercício do poder de polícia8, bem como de eliminar ou simplificar o cumprimento de obrigacóes tributárias acessórias a que [estivessem] sujeitas".

Do ano de 1985, quando foi iegulamentada a lei 7.256184, até a formacáo da Assembléia Constituinte em 1988, poucas medidas pláticas da Uniáo foram tomadas para beneficia1 diretamente a microempresa ou apoiar seu desenvolvimento, conforme estava previsto no "Estatuto". Na ver dade, além de Resolueáo do Banco Central em 1987 concedendo incentivos para bancos que financiassem ou refinanciassem microempresários, foi estabelecido pelo Ministério do Trabalho, também em 198'7, que, quando da verificacáo de alguma infrqáo, a microempresa seriam dadas efetivas oportunidades de regularizacáo antes da imposicao de alguma penalidade

Em 1988 promulgou-se a Constituicáo Federal (CF/88), Carta Magna do país, a qual

tratou de incluir em seu artigo 179 as premissas básicas anunciadas no ait 1" do "Estatuto" (lei 7.256184), deixando para posterior regulamentac30, poi lei oidináiia, questóes mais específicas9

Assim, rege a Constituic50 Art.179. A Uniño, o~ estnrlos, o Dzstrito Federal e os [email protected] drspensnrño 2s microempresns e ¿Es cle pequeno porte, nsszm de$nzclas en2 [el, tratamento jurídico dzferenczndo, vzsnnclo CL

zncentzvci-las pela sznzplificn@io de suas obrzgn@es admzrzzstrntzvas, trzbutíírzns, previdencicirins e credztzczns, ocr pela eliminn@o ou redugño destas por m e m de lez

O "Estatuto da Micio e Pequena Empresa" - Lei 8 864194

Somente em 94, quase seis anos após a promulgacáo da CFl88, foi elaborado o primeiro Projeto de Lei pala aiegulamenta@ío, emnível federal, do artigo 179 ietrotiansciito Visando it atualizacáo das regras vigentes até entáo no "Estatuto da Microempresa", o Senado Federal, com apoio das entidades representantes das MPE, plopunha inicialmente uma mudanea no conceito de microempresa para, pela primeii a vez, enquadrar aEmpiesade Pequeno Poi te Assim, em um dos dispositivos do Piojeto, previa-se que empresas com até 20 empiegados seriam consideradas micro e empresas com 21 a 100 empregados seriam consideradas pequenas Com a eliminacáo desse dispositivo pela Camara de Deputados, permaneceu a restricáo do conceito ao faturamento anual da lei 7 2561 84, mas agora com um limite máximo de 250.000 Unidades Fiscais de Refeiencia -

UFIR (21 8 985,OO dólares) para a4 micro e de 700.000 UFIR (613 l58,OO dóla~es) para as pequenas empresas ' O .

O Projeto de Lei do Senado ainda sofreu diversos vetos do Poder Executivo em artigos fundamentais para a definicao do iegime

tributário das MPE, o que comprometeu sobremaneira sua eficácia normativa. Modificado e votado na Camara, passou a ser lei (Lei Ordinária Federal No 8 864194) com sua publicaciio no Diário Oficial da Uniáo (DOU) em 29/03/94

Em relacao aos avancos alcanpdos nesse processo, duas posicóes distintas sáo apresentadas De um lado o Executivo, a quem ficou a cargo a regulamentaciio posterior da nova lei, asseguia que os ganhos efetivos foram muitos Entre eles destacam-se, principalmente: - Aumento do limite do faturamento

anual para enquadramento das microempiesas, de 96 000 UFIR (84.090,OO dólares) para 250.000 UFIR (218 985,OO o que i epr esentou significativa ampliacáo desse estrato E para as Empresas de Pequeno Porte, que nao possuíam nenhum limite de enquadramento, máximo de 700 000 UFIR (613.158,OO dólares).

- Facilidade na obtencao do crédito Nao apresentando garantias suficientes, as MPE disporiam agora de um fundo de aval ou fianca para opeiac6es de financiamento de capital de giro e de investimento l?. Pela regulamentacáo do governo, suas diietrizes e suas normas regulamentaies ficariam a caigo do Conselho Deliberativo do Serviso Br asileir o de Apoio hs Micro e Pequenas Empi esas (Sebrae)I3, entidade administrada pelo empi esariado nacional e financiada com recursos públicos, destinada a induzir e apoiar o desenvolvimento das MPE no país. E, por fim,

- As instituicóes financeiras federais poderiam ainda destina1 hs MPE recursos advindos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, desde que ouvido o Conselho Deliberativo desse

programa, e com a prioiidade para o atendimento das necessidades dos Programas de Geracáo de Emprego e Renda (Proger)

Do outio lado, no entanto, as entidades vinculadas hs MPE discordam que tenha havido alguma mudanp substancial que de fato apoiasse a categoria Pelo conticírio, segundo alguns autores e o piópiio Senado Fedei al, amplia1 am-se as "demandas tipicamente burocráticas" (Gonplves & Kopiowski, 1995; Senado Federal, 1996~) . Manteve-se, poi exemplo, na piática. o limite das isencóes tiibutár ias apenas pai a aquelas com faturamento anual de até 96 000 UFIR (84.090,00 dólares), uma vez que o5 aitigos da Lei 8.864194 que tiatavam do iegiine tiibutiirio das MPE foiam vetados O limite de 250 000 UFIR (21 8 985,00 dólai es) pi e v d 1 eceu sonlente para enquadramento da micloempl esa na legislac2i0, mas sem efeitos fiscais

Além disso, a lei 8 864/94 apenas definiu as obrigacóes acessóiias e os palametros de enquadramento pelo faturamento bruto anual pala as Pequenas Empresas Em ielac2io aos pontos mais impoitantes da leg i s la~ i io ela Ioi completamente inócua. N a iealidade, portanto, "Empresa de Pequeno Poite é quela que, nao sendo microempresa, nao ultrapassa o faturamento anual de 700 000 UFIR (613 158,OO dólares) Para fins de quaisquer incentivos, entretanto, inclusive tributáiios, a figuta de empresa de pequeno poite é apenas uma abstracao, uma mera definicao legal" (Senado Fedeial, 1996c) A inopeiclncia da lei fica claiamente definida, segundo o Senado Fedeial, na "Justificacáo" dos Pi ojetos de Lei nos 3 1 e 32/96 - atualmente em tiamita@o no congresso - dispondo s o b ~ e o niais novo regime tributário e estatuto da MPE

"Fol felta rtmn terztntlsn p a r a se disclplinnr o nr tzgo 1 79 da CGL r tí1 M ~ I Z C I , concedenclo-se uxeiztwoí prcr essns

entidades Esta tentntzvn resultou nn edigño [la Le1 8 864, de 1994, totnlnzente descnrncterz~nda, desfigurncln e ~nócun em relncño B motivngño inicznl e 6 imposigño do mnndnmento constztucionnl Pnrn ntzngzr -se esta desjg~~rngño, somnrnm-se nlterng6es da Cnmnrn dos Deputndos, do Sennclo Federal, vetos presidencznzs e regulnmentng6e.s d u v ~ d o s n ~ , transformando o disczplznnnzento do nssunto nunz verdadeivo rnonstrengo, com efickzn qunse nula, ou nlicís, no pouco que se conseguzu enz termos de eficcícin, cnncelnrzdo pequenns regnlzns até entáo conquistnclns e reconlzeczclns para as rnlcroempresns (Sennclo Federal, 1 9 9 6 ~ )

Desejamos destacar, contudo, que a lei 8.864194, por um lado, procurou incentivai as MPE nas práticas de mercado e ampliai-lhe o acesso ao mercado de crédito, diminuindo, assim, as restriqóes parasustentarem-se epara crescerem, e por outro procurou também restringir os processos de horizontaliza~iio de médias e grandes empresas através da organizacao de empreendimentos menores Entretanto, empontos fundamentais, como os capítulos sobre regime tributário e regimes trabalhista e previdenciário, alei resumiu-se a modificar alguns artigos da lei anterior ou se omitir pelo veto

Todos os artigos vetados da nova lei permaneceiam regidos segundo os pieceitos da lei 7.256184 Por esse motivo, nos temas específicos da legislac5o sobre a rnicroempresa, estaremos sempr e nos refeiindo A lei anterior quando a lei atual for omissa14

1.2 J ~ u t c p o ~ ~Qio das legislngóes federal, estnrlunl e nzunic zpnl

Sendo de competencia comum da Uniiío, de estados e de municípios o

tiatamento jurídico difeienciado das MPE, conforme artigo 179 da CFl88, o tiatamento economico pode ser difeienciado, pelo menos em tese, para cada estado e município podem ter uma legislacao específica pala a MPE Ocoriem, assim, justaposiq6es das legislacóes, o que, muitas vezes, dificulta o entendimento das obiiga@es, ao invés de simplificar, e aumenta as iestiicoes ao enquadramento da empresa no arcabouco jurídico-legal

O tratamento regional ou local seletivo, além disso, pode causai, também, diferentes níveis de desenvolvimento pala esse segmento, de acordo com o quanto de incentivo cada regiiío ou localidade lhe5 concede. Em cidades ou estados com políticas bem definidas pata as MPE, c eteru pnrzhus, provavelmente existii á um giau de formalidade e um desenvolvimento maioi desse estrato empresaiial Ao passo que em locais sem políticas definidas, as MPE poden1 ser motivadas a permanece1 na infoimalidade e com perspectivas de crescimento menole5

A competencia comum pala regulamentacáo do artigo 1 79 da CFI88 causa, assim, um tratamento nao só difeienciado entre MPE em rela@o 5s de maior porte, mas tarnbém um tratamento difeienciado entie estados brasileiros Em decoriencia disso, a Uniao, no limite de sua competencia e em respeito ao princípio federativo da autonomia dos estados e municípios, estabelece diretrize5 gerais de funcionamento e incentivo pala a5 MPE, visando, desta foima, a uma harmonizaciío das legislaqóes Aléin do ait 179 da CFl88, existe a Lei Complementai no 048184, que rege em reu ait So "( ) a legislncño estnclunl ou nzurzlc~yal oi zentczr- &e-h no sentido cle corzceclev redugño dispemnv nA mzcroempresns clo pagamento cle tnxas vinculncEcls no exercicio clo pocler clc policzn, benz como de elinzinnr ou ~~mp11fic~zr o ccunprzmento de ohrzgng6e.s tr ll~utcírznc nce,s.sórzns n que estzvevem .r lileztn 5 "

Vejamos a seguir as principais políticas estaduais para esse segmento, segundo levantamento feito pela Confederacao Nacional das Indústrias (CNI), em 19 dos 26 estados brasileiroslí

Em rela@o aos incentivos fiscais, de 16 estados brasileiros, 14 deles ou isentam integralmente o ICMS devido pelas microempresas, ou lhes concedem reduqao do pagamento; dois concedem prorrogacao de 180 dias para o recolhimento desse tributo, por até 36 meses, dois fazem concessiío de crédito presumido, e dois fazem devoluciio de 67% do ICMS As indústrias implantadas ou em expansao, sobre produtos comercializados, por prazo de até cinco anos

Quanto as concessóes financeiras diferenciadas e os estados que as adotam, dos 19 presentes no estudo da CNI, 12 concedem financiamento para investimentos fixos e capital de giro para a indústria em geral através de bancos públicos, sete deles concedem financiamento específico pala as MPE; cinco concedem empréstimo para pagamento do ICMS devido; 14 concedem empréstimos com jciros subsidiados, e 18 fazem exigencia de garantia real sobre o empréstimo

Quanto aos estímulos para infra- estrutura, de 14 estados brasileiros, dois concedem locacao, compra, venda e permuta de lotes, galpóes e equipamentos industriais; oito concedem loca@o, compra e venda de lotes e galpóes industriais; e quatro concedem doaciío de terrenos e galpoes industriais

Finalmente, quanto a outros estímulos, de 15 estados brasileiros, sete concedem assisthcia técnica a microempresa na forma de elaboracao, análise de projeto e consultoria, cinco procedem a simplifica@o da tramitacao do processo de registro e medidas pai a a implanta@o de uma indústria; tres possuem piogramas de formaqao de pessoal, treinamento de recursos humanos e formaciio empresarial; e sete fazem

simplificaciio das exigencias para participacao nos processos licitatórios

Apesar de previstos nas legislaqoes estaduais, ainda assim alguns mecanismos funcionam de maneira inadequada, restringindo o benefício para as MPE (CNI, 1993 apud Goncalves & Kopiowski, 1995, pp 25-7) Essa constataqao está fundada na afirmaqao de dirigentes de entidades representativas das W E , de que as mformacóes oficiais nao coadunam com a lealidade do funcionamento dos benefícios estaduais previstos (Goncalves e Koprowski, 1995, p 28) Afirma-se que as prioridades siio para as médias e grandes empresas, que a lei citada nunca foi aplicada, que o custo do dinheiro é alto, que as garantias siío impossíveis de serem cumpridas pelas MPE etc

A Legzslnpio dos Estaclos npl~cadc~ as MPE no Bvasll

Para fins de enquadramento da microempiesa e conseguinte tratamento diferenciado, poi ser o estado de maior releviincia, concentramo-nos na legislacao específica de Sao Paulol% Lei Estadual No 6 267188 enquadra a microempresa segundo o disposto na Lei Federal, inclusive quanto ao Íaturamento anual máximo (76 238,OO dólares)I7, mas restringe as microempresa\ do setores de comércio e de seivicos que nao realizam unicamente operaeóes destinadas ao consumidoi, ou seja, operaqoes com mercadoiias que nao devem ser objeto de comercializaq2io ou industrializacáo pelo destinatário (inciso 11, $ 3 lo e 2" do art 2O) Desta forma ratifica-se a inibiqao para a horizontalizacao das médias e gi andes empresas em empresas menoies, evitando- se, assim, qualquei estratégia de evasao fiscal.

Adicionalmente a lei estadual iestringe as empresas cujo titular ou sócio pai ticipe com mais de 5% do capital de outra empiesa, ou que os mesmos já estejam estabelecidos como

microempresários no mesmo município, em igual ramo ou atividade; ou que realizem atividades relativas 2i exportacáo, ou que a empresa possua outro estabelecimento; ou ainda que explore o iamo de abatedouro de gado, boate, "drive-zrz " e motel (art 3")

Por fim, para seu enquadramento, a microempresa deve ainda manter regular S L I ~

inscricáo no Cadastro de Contiibuintes do ICMS paulista (art 2", incisov), nao aplesentar, obviamente, excesso de receita bruta, e nao efetuar aquisicao nem realizar operacoes de saídas de mercado~ias desacompanhadas de documentos fiscais (al t 2", 94")

Note que essas sáo apenas normas para enquadramento da mic~oempresa na legislacáo específica Outr as questóes tratadas pela lei estadual ser30 apresentadas de acordo com o tema tratado nas secoes seguintes

A Legislngúo do Mciniclpio de Sño Pnulo

Em relacáo ao município de Sáo Paulo, a Lei No 10.8 16/89 dispóe sobie o tratamento diferenciado dado as microempresas na áiea fiscal e da outras providencias Inicialmente, quanto ao enquadramento, a lei restringe o conceito de microempresa ao faturamento anual (33 696,OO dólaies)18, assim como no "Estatuto", mas também aquelas unidades náo previstas em nenhum dos casos abaixo (art 4" da Lei 10 8 16/89 com redaeáo dada pelo art 161 do Decreto Municipal N" 3 1 41 7/ 92, que trata da ConsolidacZio da Legislacáo Tributária do Município de Sáo Paulo). - possuir mais de um estabelecimento; - contar com mais de 2 (dois) sócios ou

coiistitui~-se sob a forma de sociedades poi acóes (VA),

- participai, através do titular ou qualquer dos sócios, bein como dos respectivo\ conjuges, do capital de outra empresa, salvo se na qualidade de acionista minoritái io, em companhia de capital abeito,

- contar com mais de 5 (cinco) pessoas, incluídos sócios, empregados ou autonomos, envolvidas na atividade;

- possuir, como titular OLI sócio, pessoa jurídica ou pessoa física estabelecida ou domiciliada no exterior; deixar de emitir nota fiscal de servicos,

- prestar servicos de divei.soes p~blicas; constru@o civil, obras hidráulicas e de engenharia consultiva; agenciamento, corretagem ou intermediacáo de cambio, de seguros e de planos de previdencia privada e de títulos quaisquei; armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumacáo e guarda de bens de qualquer espécie; propaganda e publicidade, inclusive promocáo de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboracáo de desenhos e demais materiais publicitários; administrac50 de bens imóveis; e gualda e estacionamento de veículos automotores terrestres

Adicionalmente fica também excluído do enquadramento da microempresa a pessoa flsica que pi,estar servicos sob a forma de trabalhos pessoais, nos termos do art. 95 (alguns itens) e 1" do art . 1 12 da Consolida~Zio da Legislaca0 Tributár ia do Município de S50 Paulo (Decreto no 3 1 ..417/92).

Os incentivos, isto é, a iseneáo total ou parcial do ISS devido, os quais explicitaremos na secáo referente tributa@o, cessarao após 24 meses da sua concessáo, nao podendo mais ser renovados.. Em outras palavras, no caso da cidade de SZio Paulo, a microempresa só se beneficia do tratamento diferenciado destinado em lei por apenas 2 anos, tendo que arcar normalmente, após e s e prazo, como qualquer outra entidade, com os custos decorrentes do imposto municipal sobre servicos

No quadro 1 apresentamos uma síntese das atividades que nao podem ser

desenvolvidas pelas MPE, de acordo com as legisla$io do estado de S5o Paula e sua legislas6es em ambito federal, estadual e Capital, o nível de restri@es aumenta quanto municipal. Note que, considerando a mais nos afastamos da legisla@o federal..

QUADRO 1 Restricóes i s Atividades que Podem Exercer as Microempresas de Acor.do

com as Legislacóes Federais, Estaduais e Municipais Brasil: 1996

Itens Constantes na Legislaciio

Empresas constituídas em Sociedade poi A@es Sócio domiciliado no exterioi Armazenamento e depósito de produtos de teiceiros Prestaciio de servicos profissionais (médicos, engenheiros, advogados etc) Sócio pessoa jurídica Sócio com mais de 5% do capital de outras empresas Empresas que trabalham com importaciio de produtos estrangeiros Compra, venda, loteamento, incorporaciio, locaciio e administ de imóveis Empresas de cambio, seguro e distribuiciio de títulos e valores mobiliáiios Agencia de propaganda e publicidade, excluidos veículos de comunicaciio Empresas que possuam outio estabelecimento Empresas que nao realizam unicamente operaeoes ao consumidoi Empresas estabelecidas no mesmo município em igual ramo ou atividade Empresas que iealizem atividades relativas 5 exportaciio Atividade de abate de gado, "drive-in", boate e motel Possuir mais de dois sócios Participar do capital de companhia aberta, salvo se sócio minoritário Contar com mais de cinco pessoas, incluídos sócios, empregados etc Servicos de diversoes públicas Construciio civil, obras hidiáulicas e de engenharia consultiva Agenciamento, corretagem ou intermediacao de cambio, de seguros, de planos de pievidencia pi ivada e de títulos quaisquer Propaganda e publicidade, inclusive promocao de vendas, carnpanhas ou sistema de publicidade, desenhos e demais materiais publicitários Administiaeiio de bens imóveis Guarda e e3tacionamento de veículos automotores

Abi angencia

Fedeial, estadual, municipal Federal, estadual, municipal Federal, estadual, municipal Federal, estadual, municipal Federal, estadual Federal, estadual Federal, estadual Federal, estadual Federal, estadual Federal, estadual Estadual, municipal Estadual Estadual Estadual Estadual Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal

Municipal

Municipal Municipal Municipal

Nota: Os itens da IegislaqZo estadual e municipal iefei idas no quadio acirna coiiespondeni a Siío Paulo e capital

2. Estimativas sobre o grau de cobertura da legisla@io

Está claro que a natureza economica das MPE no Brasil, em rela@o ao seu funcionamento e 2 sua própria sobrevivencia nos leva a dificuldade de apuras20 de dados mais precisos quanto ii cobertura da legisla@o brasileira Boa parte dos pequenos negócios nao possuem qualquer forma de inscriciio ou

registro em algum órgao competente e, mesmo entre os que o possuem, muitos nao cumprem totalmente suas obrigacoes, sejam principais ou acessórias. As fontes de dados disponíveis para as MPE no Brasil sao, por esta razao, deficientes, e, especificamente para a cobertura da legisla@o, resumem-se ao Censo da Microempresa da Fundas50 Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (FIBGE), aplicado em 1985, e a alguns dados

agregados da Secretaria de Receita Federal. Outras fontes de dados, entretanto, também podem nos fornecer subsídios indiretos para avaliar a cobertura da legislacáo, tais como os dados da Pesquisa Nacional a Domicílio (PNAD-FIBGE), e da Pesquisa de Empiego e Desemprego da Fundacáo Sistema Estadual de Análise de Dados (Funda550 SEADE).

Censo da Microempresa e ncimero de empresas registmclns

O último censo disponível sobre as microempresas no Brasil data de 1985 Seguindo a legisla$ío federal daquele ano, a FIBGE considerou seu universo de pesquisa cerca de 1 307 000 empresas com faturamento nao superior a 40.000,00 dólares anuais. Por ramos de atividade, em relacáo ao total de empresas, esse número representava 62,7% da indústria, 73,6% do comércio e 90,4% do setor de servicos Quanto a situacáo legal, o censo chegou a um número de 43,6% de empiesas sem registro em qualquer ói@o competente, e, como nao poderia deixar de ser, com uma participac50 maior dos estados menos desenvolvidos do país

Os dados da Receita Federal sobre microempresas, adicionalmente, sao estatísticas aproximadas, uma vez que nao existe em seus sistemas um corte específico para determinados segmentos. Baseado na inf'ormacáo de que a micro deve conter em sua razáo social a denominaqáo "ME" ou "microempresa", construiu-se a tabela 1 abaixo. Interessa-nos da tabela 1 apenas o número relativo de microempresas em relacáo ao número total de empsesas registradas na Receita Federal, uma vez que nos valores absolutos estáo incluídas empresas que já encerraram suas atividades Note que essa estatística seria excessivamente baixa para as tres naturezas jurídicas (32,78%), dado a existencia real, evidenciada por outras f'ontes de dados, de uma participacáo muito maior das microempresas elitre as empresas no Brasil. T~ido indicaria, ent50, que o número de microempresas com Cadastio Gesal de Contribuinte (CGC) seria p o ~ demais pequeno.. Ou seja, comparando estas inf'ol,mac6es, o sub-registro para efeitos fiscais, numa estimativa conservadora, giraria em torno de 40%.

TABELA 1 Estimativa do número de microempresas e suas principais naturezas

jurídicas em iela$io ao total de empresas Brasil: 1996

Natui eza Jurídica Micros (1 ) Total Geral (2) Relativo ( 112)

Sociedade sem Fins Lucrativos 90 422 415 314 2 1,77%

Sociedade por Cotas (Ltda) 1 098 158 3 824 158 28,72%

Firma Individual 1 789 022 4 193 467 4266%

Total 3.022.264 9.220 03'7 33,78%

Nota:. Nas colunas das qiiantidades absolutas de niicios c total gelal estHo incliiicl:is t o d a as ernpiesas cndastinclas n3 SRF ~lcitiiii clas ativni extintas, suspensas ou baixndas'"

Fonte: Secietaiia da Receita Fetleial (SRF)

Com relapío as informac6es que classificam as MPE pelo número de empregados, é normal que haja uma dif'erenca significante com os dados da Receita Federal. Isso ocorre porque a legislaeiio, como visto nesta seciio, restringe um grupo considerável de atividades que nao podem estabelecer micro ou pequena empresa. Exemplo dessa dif'erenca pode ser visto a partir da compara@o entre a tabela 1

e a tabela 2 a seguir, onde vemos a distribuicáo das empresas por número de empregados e regiáo no Brasil . Considerando micro aquelas empresas com até 19 empregados e pequena empresa aquela com 20 a 99 empregados, segundo os dados da Relacao Anual de Informa@o Social (RAIS) de 1993 abaixo, temos urna participacáo de 9'7,89% de empresas assim classificadas

TABELA 2

Distribuiqao das Empresas por Número de Empregados e Regiao Natural (%)

Brasil: 1993

Número de empregados Norte Nordeste Sudeste Su1 Centro oeste Biasil

O Empr egados

Até 4

D e 5 a 9

De l o a 19

De 20 a 49

De 50 a 99

De 100 a 249

De 250 a 499

De 500 a 999

1000 ou Mais

Total

FOnte: MTbIFAT - RAISllO93 (dados pielirninaies)

Reconhecendo, além disso, que o faturamento anual médio por empregado nas MPE é de cerca de 21.657,OO dólares, conforme pesquisa do Sebrae de 1993 (apud Goncalves & Koprowski, 1995, p 39)20, concluímos que o número de até 19 empregados para a microempiesa tende a superestimar a quantidade de microempresas no Brasil, quando comparado faturamento amial bruto Isso significa, em outras palavras, que dado o limite de 84 090,OO dólares ainda em vigor par a fins tributários, o melhor número para classifica@o da microempresa, para fins

apenas comparativos entie uma estatística e outr a, é de até quatro funcionários Assim sendo, contando as 1 422.7 17 empresas informantes do sistema RAIS - 92% do univeiso empresaiial de 1993, o número de microempresas estaria mais próximo de 67,03%; um númeio ainda assim duas vezes superior a aproxima@o da cobertura da Receita Fedei al

Os dados da última PNAD da Fundacáo IBGE, refelente a 1993, também indicam baixa cobertura da legislaciio previdenciária brasileira Naquele ano a participacao dos nao contribuintes ao instituto de pi evidencia,

em relaqáo a Populacao Economicamente Ativa (PEA) de cerca de 66,5 milhoes de indivíduos ocupados no trabalho principal, f'oi de quase 57,5%, contra pouco mais de 42,5% de contribuintes. É sabido que algumas categorias, como militares e fiincionários públicos estatutários, nao sáo contribuintes do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), mas estas categorias representam menos de 12% dos trabalhadores na posicao de empregados, logo, muitos empregados assalariados, por conta própria, empregadores,

trabalhadores nao remunerados e produtores para autoconsumo nao estariam recolhendo a contribui@o previdenciária"

Adicionalmente, para a cobertura da legislacao trabalhista, os dados disponíveis da Fundaqao SEADE, para a Regiáo Metropolitana de Sao Paulo em 1994, mostram que, do total de assalariados, mais de 15% nao possuía carteira de trabalho assinada. Na verdade apenas 45,3% da PEA ocupada possuía registro em carteira, conforme podemos ver na tabela 3

TABELA 3 Distribui@o dos ocupados segundo a posipo na ocupa@o

Regiao Metropolitana de SGo Paulo, 1994

(%>

Posi@o na ocupacao Ocupados Assalari ados

Com carteir a de tr abalho assinada Sem carteira de trabalho assinada Setor público Aut6nomo Empregador Empregado doméstico Outros Total

Nota. A coluna de assalaiiados iefeie-se aos tiabalhadoies com caiteiia e sem caiteiia, e aos funcionfiiios do seto1 público

Fonte.. Secietatia de Economia e Planejamento - SEP/ConvSnio SEADE-DIEESE

A análise dos dados acima nos leva ii evidencia de que a cobertura da legislaqao tributária, previdenciária e trabalhista é baixa, e muito mais baixa para as microempresas, via-de-regra, empresas fracionadas em unidades diminutas de dificil identificaeáo e fiscalizacáo.. Dados de 1992 da Fundacáo SEADE indicam que, do total de assalariados do setor privado inseridos no mercado de trabalho nao regulamentado da Grande Silo Paulo, 81,5% pertenciam As MPE (Cacciamali, 1993).. Ademais, a contribuiqao desse segmento aos cofres

públicos, comparativamente as empresas de grande porte, é pouco significante. Segundo dados da Receita Federal pata os impostos de competencia da Uniao, a estimativa é que apenas 0,9296 da receita arrecadada em 1995 tenha sido proveniente das microempresas no Brasil. Seria mais racional por parte do órgao Iiscalizador, dado o número sempre reduzido de fiscais, priorizai a acáo sobre os maio~es contribuintes, potencialmente, os maiores sonegadoies Um exemplo disso é a fiscalizaq50 do INSS no estado de Sao Paulo.

Como podemos ver na tabela 4, em empresa. E em 1993 mais de 52% dos 1992 apenas 18,5% dos empregados cobertos empregados cobertos pela f'iscalizacáo pela fiscaliza@o pertenciam a pequena pertenciam a empresa de grande porte.

TABELA 4 Empresas Fiscalizadas pelo Instituto Nacional de

Seguridade Social, Segundo o porte Estado de SZo Paulo, 1992- 1993

Porte das empresas 1992 1993 Empresas Empregados (%) Empresas Empi egados (96)

Total 36 587 1 061 548 100,O 51 800 1 392 350 100,O

Pequena 32 906 195 971 18,5 41 170 442 598 3 1,8

Média 2 503 181 203 17,O 3 122 220 OS2 15,8

Grande 1.178 684 375 64,5 1.508 729 670 52,4

Nota: Empresas onde a fiscaliza$io analisou toda sLia docuinentac2o contábil O critério para determinaqiío do poi te toi a partir do valor do recolhimento mensal das contribuic6es sociais etetuadas. incluindo as contribuic;Ges dos seg~irados que Ihe prestaram servigos: pequena, até 35 salários mínimos; média. entre 35 e 250 salários mínimos; e piaiide. aciriia de 250 salários mínimos por mes

Fonte: Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) - Coordena$ío Geral de Fiscalizaqiío

3. Custos para estabelecer e manter uma microempresa no Brasil

Para efeitos de apresentaciio da seciio, dividiremos os custos a que estilo sujeitas as MPE no Brasil em tres grandes grupos, quais sejam, custos administrativos, custos trabalhistas e custos tributários.. E ainda dentro de cada grupo, segundo o tipo de obrigaciio, principal OLI acessória, a que esta0 a ~ s o c i a d o s ~ ~ .

.3.. 1 Custos administrativos associnclos d cria@ío e manuteng6o da microempresa

Uma estima@o mais precisa dos custos decorrentes do registro da microempresa nao seria algo fácil de ser feito, dada a existencia de uma série de atividades específicas com legislag6es específicas ou empresas com diferentes capitais sociais declarados. Tampouco representaria, quem sabe, uma

média para as diversas atividades prestadas pelo segmento. No entanto uma descriciio das obrigacóes burocráticas necessárias para enquadrar a entidade dentro dos ditames da legisla$ío brasileira vigente, nos daiia uma estimativa, mesmo que grosseira, do que representa a burocracia no processo de abertura de uma empresa no Brasil. Com base em informacóes do SEBRAE (1996e), vejamos, entiio, passo-a-passo, como deve ocorrer o processo de registro das MPE especificamente: - lo passo: definir a forma jurídica da

empresa, ou seja, se a empresa será Firma Individual, Sociedade Comercial ou Sociedade Civilz3.

- 2" passo: consultar sobre a possibilidade da empresa ser instalada no local escolhido. Esta etapa visa a verificar se a localizaciio pretendida pala a nova empresa é compatível com as normas de zoneamento da regiiio - definiciio de bairros ou ruas para determinadas

atividades A consulta deverá ser feita ii Prefeitura Municipal ou a Administra@o Regional

- 3" p a s o consultar sobre o nome da empresa Toda empresa precisa ter um Nome Comercial, isto é, o Nome de Registio da Firma - que, no caso de sociedade, também se chama Raza0 Social Antes de registrar a empresa, é necessário verificar se já náo existe outro negócio com o nome comercial escolhido Nos casos de Firma Individual e de Sociedade Comercial, a consulta é feita na Junta Comercial No caso de Sociedade Civil, a consulta deverá ser feita no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas Tanto o 3" quanto o 4" passo a seguir agora poder50 ser realizados, no caso do estado de Siio PauIo, en1 apenas um local, no qual estará0 reunidos todos os órgaos encarregados de legistro especial da microempresa em iimbito estadual e federal, com excecáo apenas da fiscaliza@ío sanitária.

- 4" passo registrar a empresa Cumpridas as etapas anteriores, deverá se1 providenciado o Registro da Empresa, propriamente dito. Este registro será feito na Junta Comercial, nos casos de Firma Individual e de Sociedade Comercial, e no Cartó~io de Registio de Pessoas Jurídicas, em se tiatando de uma Sociedade Civil Quando se está criando uma Sociedade - Comercial ou Civil - é necessáiio ainda elaborar o Contrato Social, no qual ficam estabelecidas as condicoes de criacáo, funcionamento e liquidacáo da Sociedade. O Contrato Social é documento básico no Registro da Sociedade Em caso de Firma Individual, deverá sei apresentada, par a o registio, urna Declaracáo de Firma Individual Se o negócio a ser registrado

for uma microempresa, deverá ser anexada ao processo uma declaracáo dessa condicao para obter o Registro Especial, que dará direito ao tratamento previsto no "Estatuto da Microempresa". Quando o registro da empresa ocorre na Junta Comercial, automaticamente já é feita a inscricáo no Cadastro Geral dos Contribuintes (CGC) e no Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS. No caso de Sociedades Civis, cujo registi-o, como já vimos, ocorre no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, deveráo ser providenciadas, junto Receita Federal, a inscri@o no CGC e, junto ao Instituto, a inscrieáo no INSS..

- 5" passo: solicitar a licenca sanitáría.. A Licenca Sanitária é obrigatória pam a maioiia das atividades emp~esariais, devendo ser solicitada ii Secretaria Estadual de SaLíde.

- 6" passo.: solicitar o alvará de localizacáo e funcionamento. Depois de registrada a empresa, deverá se1 requerido 2 Pref'eituia Municipal o Alvaiá de Localizacáo e Funcionamento. No caso de empresas prestadoras de servico, juntamente com o Alvará ser6 expedida a inscriqao para fins do ISS - Imposto Sobre Servicos, de competencia dos municípios

- 7" passo: solicitar a vistoiia das condi~oes de seguranca e protecáo contra incendio..

- 8" passo: requerer a inscriciio estadual. Esta etapa é obrigatóriapara as Empresas Comerciais, Industriais e Prestadoras de Servico. Consiste na inscricáo da empresa na Agencia Fazendária do Estado para fins do ICMS.

- 9" passo: inscrever a empresa no Sindicato Patronal.

- 10" passo:: adquirir livros fiscais exigidos para o fiincionamento regular

QUADRO 3 Custos Básicos das Empresas com Funcionários

Brasil, 1996

Férias* Abono de Férias 1 3" salário* Aviso Prévio** Auxílio-doenca Vale-tr ansporte*** Salár io-Família Multa Rescisória FGTS2' Horas Extras Auxílio Paternidade

1 mes de descanso remunerado por cada ano de trabalho 113 a mais sobre as férias pagas 1 mes de salário a mais por ano a titulo de gratificacáo natalina 1 mes de salário a mais em caso de demissáo imotivada Até 15 dias de af'astamento remunerado por motivos de saúde Custo do que exceder a 6% do salário do trabalhador 2,5% do salário mínimo por filho de trabalhador menor de 14 anos 40% S/ saldo do FGTS em caso de demissáo imotivada 8% do salário depositado em conta especial do trabalhador Adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal 1 semana de afastamento remunerado por nascimento de f'ilho

:V cálculo é propoicional ao tempo ti.abalhado, sendo que um mes ou tia@o igual ou supeiioi a 15 dias co~iesponde a 1/12 avos ::: * Em tese o aviso piévio deveiia sei tiabalhado mesmo em caso de demiss30 sem justa causa, dado ao tiabalhadoi o diieiio a duas hoias

diáiias pala piocuiai outio empiego Entietanto, nos últimos anos, na plática as empiesas tem dispensado o tuncionóiio do cumpiimento do aviso piévio

*:%* O vale-transpoite dado aos tuncionáiios está entie os incentivos fiscais da Receita Fedeial. podendo seu custo, poitanto, se1 abatido pala fins de lmposto de Renda, confoime aits 584 e 585 do Regulamento do lmposto de Renda (RIR - Decieto no 1 041184)

No quadro 3 temos a estrutura dos custos trabalhistas do primeiro grupo. Apesar das MPE nao estarem desobrigadas a nenhuma das obrigacoes listadas acima, conforme mencionado anteriormente, muitas contratam de h r m a ilegal ou negociam diretamente com o empregado. De fato, muitos trabalhadores desse segmento nao compartilham, na prática, de alguns direitos básicos, como transporte, férias, salário- família etc, e até j á existe uma certa cultura, principalmente por parte de adolescentes, mulheres e parcela da popula@o menos qualificada, em aceitar tais condicóes de t raba lh~?~.

Em relag20 a multa de 40% sobre o saldo do fundo de garantia por demiss20 imotivada, chama-se atencao para a rotatividade da mao-de-obra. É sabido que nas empresas de menor porte as condicóes de trabalho geram expectativas negativas aos trabalhadores; os salários sao baixos, existe um descompromisso da empresa, os postos

silo via-de-regra precários e de baixa produtividade, e inexistem práticas de negociaQío. Isso desincentiva os investimentos em capital humano e impulsiona as dispensas involuntkias e também voluntárias. Só para dar um exemplo, dados da RAISl1993 mostram que quase 60% dos trabalhadores das pequenas empresas (com até 99 empregados) ficam no emprego poi menos de seis meses. Em contraste, nas empresas de maior porte, apenas 17% dos empregados permanecem pelo mesmo período. Os dados invertem-se quando se trata de empregados no mesmo emprego por mais tempo Enquanto nas MPE apenas 16,4% permanecem por mais de 10 anos, nas empresas de maior porte (mais de 500 funcionários), essa estatística chega a 66,2%. (tabela 5 )

A questao da estabilidade do trabalhador e a indenizaciío por demissáo sem justa causa sao pontos da Constituiciio Federal ainda nao regulamentados Tratou o constituinte, enquanto isso, de pi oteger o

empregado atribuindo A empresa a multa de acreditam que a rotatividade da máo-de-obra 40%. Assim sendo, em casos em que o saldo aumentou depois da CF188 devido 2s despesas do FGTS é muito alto, a demissáo do com a rescisáo que, segundo argumentam, funcionário pode impactar de forma negativa sáo agora bem maiores, quanto mais tempo para a empresa. Por conta disso muitos autores de emprego tem o hncionário

TABELA 5 Número de Trabalhadores Segundo Tempo Médio no Emprego e

Tamanho do Estabelecimento Biasil: 1993

Menos de 6 % Menos de 1 % Mais de 5 % Mais de 10 % meses ano anos anos

Até 99 empreg 4 102 555 58,9 6 565 404 57.7 2 215 534 23,4 772 278 16,4

De 100 a 499 1679718 24,l 2692912 23,7 1867637 19,8 814696 17,3

Mais de 500 1183247 17,O 2116349 18,6 5369549 56,8 3111454 66,2

Total 6 965 520 100,O L 1 374 665 100,O 9 452 720 100,O 4 698 428 99,9

Fonte MTWFAT-RAIS 1903 (dacloi pi elirninaiei)

De fato, note que em geral o empregado das empresas menores nao acumulam saldo no FGTS, e o custo médio decorrente da multa rescisória, comparativamente ao custo médio das empresas de maior porte, pode parecer mais baixo Entretanto, levando-se em considera~áo que o fluxo de caixa negativo decorrente do pagamento de mais rescisóes pode ser agravado para as MPE, o efeito da alta rotatividade neste segmento pode se compensar Dependerá, em cada caso, dos gastos com treinamento, do salário do trabalhadoi, do cálculo correto da rescisao e do cumprimento das obrigacóes trabalhistas, entre outros.

Encargos socznls ou cc~stos indiretos decorrerztes da folha de pagamento.

Por fim, no quadro 4 apresentamos os demais custos trabalhistas, os quais denominamos de "encargos sociais", ou

contribuicoes parafiscais, vinculadas A folha de pagamento da empresa

Dada a estrutura de obrigacóes trabalhistas, alguns autores chegam a um adicional de mais de 100% sobre o salário do trabalhador. Pastore (1995), por exemplo, a partir de uma estrutura um pomo diferente das apresentadas nos quadros 3 e 4, estima os custos com as obrigacóes sociais da empresa em cerca de 102,6% Mas ele acrescenta também os custos com repouso semanal e dias feriados que, ao nosso ver, se tratam de salários, náo de encargos. Dependendo dos itens adicionados, no entanto, de acordo com uma visa0 mais OLI

menos ampla (pode-se incluir alguns direitos adquiridos em dissídio coletivo, por exemplo), o acréscimo sobre a folha de pagamento pode atingir até 150% (exemplo do setor da construcao civil, segundo estimativa da Confederacao Nacional da Constrqáo Civil - CNCC).

QUADRO 4 Encargos Sociais Decorrentes da Folha de Pagamento

Previdencia Social'@ Salário Educaciio Acidentes de Trabalho"':': SESIISESC SENAIISENAC PIS SEBRAE INCRA Contribuicáo Sindical*

-

Brasil, 1996

20% da empresa e em média 10% do empregado 2,,5% sobre a f'olha de pagamento Em média 2% sobre a f'olha de pagamento no setor industrial

1 ,S% sobre a f'olha de pagamento 1 ,O% sobre a folha para treinamento dos trabalhadores 1 ,O% sobre a f'olha no caso de empresa sem fins lucrativos 0,60% sobre a h lha para apoio as micro e pequenas empresas 0,20% sobre a f'olha de pagamento '

De acordo com o capital social da empresa, alíquota regressiva (de 0,8% a 0,02,%) e um dia de trabalho por ano para o empregado

Assim como os demais impostos descontados do tiabalhadoi na tonte, a empiesa iesponde pela ohiigacao tiibuiáiia (contiihui@o i pievidencia social) na foima de iesponsável ~ L I depositáiio

::: X: Quanto i contiibui@o pala custeio das piestacóes poi acidente de tinbalho, o ait 17, inciso 1, da lei 8 864194 estabelece que as micioempiesas iecolhei5o sua contiibuic,?~ pela aliquota rnlnima

Entretanto, considerando a soma apenas dos itens levantados nos quadros 3 e 4, e dadas as peculiaridades das MPE no Brasil, como as alíquotas mínimas asseguradas em lei, chegaríamos a um acréscimo médio máximo próximo de 79% sobre a folha de pagamento, sendo que dessa estatística cerca de 3'7,5% seria correspondente ao quadro de custos diretos e 41,5% correspondentes ao quadro de custos com o financiamento de entidades parafiscais. Assim, para cada real pago de salário ao funcionário, cerca de R$0,79 seria adicionado aos salários

Custos decorrentes &S obrzgngóes trnhnlhistns ncessórins

Acrescentam-se aos custos acima aqueles decorrentes do cumprimento das obrigaeoes acessórias Quando as MPE cumprem tais obrigacoes incorrem em despesas adicionais com a contrataciio de escritórios especializados Existem, obviamente, algumas obrigaqoes acessórias na área trabalhista a que as MPE no Brasil, em funcao do número de empregados, estiio

dispensadas Via-de-regra as empresas de maior porte sáo abrigadas poi lei ou acordos coletivos a fornecerem creche para os filhos, assistencia médica e odontológica, tíquetes de alimentacáo etc. Nesses casos as MPE podem tei, comparativamente as demais, alguma vantagem financeira em relac" a0 aos custos por empregado.

Mas existem outras obrigacoes comuns a que as MPE nao podem se eximir. Segundo a lei 8.864184, art 21, incisos 1, 11, 111 e IV, siio obriga~oes acessórias na área trabalhista para a MPE, as obrigaeoes de assinal e efetuar anotacoes na Carteira de Trabalho de seus empregados, apresentar a Relaciio Anual de Informacoes Sociais (RAIS)'9, manter arquivados os documentos comprobatórios dos direitos e obrigacoes ttabalhistas, e controlar o período de férias dos funcionários. Adicionalmente tarnbém fazem parte da iotina básica de um departamento de pessoal a confeccáo do Cadastro Geral de Emprego e Desemprego (CAGED)30, o cálculo e a confecciio da folha de pagamento, dos recibos de pagamento, da rescisao de contiato etc, inscri@o do funcionário no Progranla de

Integra@o Social (PIS); preenchimento das guias de recolhimento da Previdencia, do FGTS, da contribuicáo sindical etc.

Mas o "Estatuto da Microempresa" (art.16 da lei 8.864/94), pelo menos em tese, garante o dever do Poder Executivo de estabelecer procedimentos simplificados também para o cumprimento da legislacáo trabalhista e previdenciária, eliminando, desta forma, as exigencias burocráticas e as obrigacóes acessórias que, mesmo previstas na legislacáo em vigor, nao sao compatíveis com o tratamento diferenciado e favorecido previsto para a microempresa. Cita-se, por exemplo, a dispensa de se ef'etuar a comunicacao ao MTb das datas de início e fins das ferias de seus funcionários, conforme disposto na Consolidaqáo das Leis Trabalhistas (CLT); e que a fiscalizacáo tenha uma acá0 orientadora quanto a MPE, embora sem prejuízo de sua a@o específica.

.3..3 C~~s tos associados & legislagiio tributária

Para apura~áo dos custos decorrentes da legislacáo tributária apresentamos a seguir a estrutura tributária básica a que estáo sujeitas todas as pessoas físicas e jurídicas no Brasil. Com esses dados podemos depois comparar a incidencia fiscal e avaliar o tratamento seletivo dado as MPE na área tributária.

As obrigacóes fiscais principais sáo os tributos - impostos, taxas e contribuicóes de melhoria - e as contribuip5es especiais. Já apresentamos as contribuicóes especiais vinculadas 5s obrigaeoes trabalhistas; nesta subsecáo trataremos daquelas vinculadas ao faturamento, ao lucro da empresa e a movimentacáo bancária.

Impostos

Entre todos os tributos, o grupo dos impostos destaca-se pela sua importancia na

estrutura tributária. Além de ser a mais importante fonte de receita derivada, é um importante instrumento de política fiscal do governo3' Os impostos possuem a seguinte classificacáo: - segundo a atividade da pessoa tributada,

isto é, segundo a base economica impostos sobre o Comércio Exterior, sobre o Patrimonio, sobre a Renda, sobre a Producáo e sobre a Czrculagño de Mercadorzas;

- segundo sua perequa~ao: propoicionais, quando todos pagam a mesma alíquota; fixos, quando todos pagam o mesmo valor; e progressivos, quando se paga uma alíquota maior, quanto maior for o objeto de incidencia

- segundo sua forma de percepcáo, isto é, segundo a forma como incide sobre a base economica diretos, iecaindo totalmente sobie o contribuinte, e indiretos, recaindo o onus sobre o consumidor final

Com essa classifica@o, os impostos de competencia da Uniáo, estados e municípios, sáo apresentados no quadro 5. Note que pela coluna de participa@o na receita tem-se uma idéia da importancia quantitativa de cada imposto na arrecadacao. No caso dos municípios, de quem nao temos dados disponíveis, os principais impostos siío sobre servicos (ISS) e sobre a propriedade de imóveis (IPTU).

Taxas e contribuicóes de melhoria

As taxas sáo tributos cujo f'üto gerador é o "exercício do poder de polícia, ou a utilizacáo, efetiva ou potencial, de servico público específico e divisível, prestado üo contribuinte ou posto 2 sua disposicáo" (at,t .77 do CTN). Sáo exemplos, taxas de limpeza urbana, taxas pela concessáo de alvará de fiincionamento, taxas de fiscaljzacao por

QUADRO 5 Distribuigao dos Impostos no Brasil Segundo Base Economica, Forma de Percepgao.

Forma de Pesequacáo e Pasticipag20 na Receita em 1993

Impostos de Competencia da Uniiio

Imposto Territorial Rural (ITR)

Imposto Renda Retido na Fonte (IRRF)

Imposto Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

Imposto Renda Pessoa Física (IRPF)

Imposto sobre Impoi ta@o (11)

Imposto sobre Exportacao (IE)

Imposto Produtos Industrializados (IPI)*

Imposto Operaq6es Financeiras (IOF)

Base Economica

Patr imonio

Renda

Renda

Renda

Com Exterioi

Com Exterioi

Produ@o

Circulaciio

Forma de Percepcao

Dii eta

Dii eta

Diieta

Direta

Indireta

Indii eta

Indireta

Indii eta

Imposto Transmiss3o e Doacao (ITD) 1 Patrimonio 1 Diieta

Imp Propi Veículos Automotores (IPVA) / Patrimonio / Diieta

Imp Circul. Mercad e S

Impostos de Comp dos Municípios

Imp Predial e Territoria

Imposto Servips Pessoa .Jurídica (ISS)

Imposto Servicos de Autonomos (ISS) 1 Circiilac;iio 1 Indii eta

Proporcional

Pi opoicional

Pi oporcional

Pi ogressiva

Piopoicional

Pi opoicional

Proporcional

Proporcional

Proporcional

Proporcional

Propoi.ciona1

Pi oporcional

Piopoicional

Fixo

: V m p o s t o s sohie valoi adicionado con) alí'quotas seletivas, ieduzidas pala piodutos da cesta hasica inajoiadas pala piodutos consideiados piejudiciais h snúde As MPE teni piazo de iecolhirnento do IPI dilatado poi foica do ait 2" da Meclicla Piovisói in (MP) no 1 508-7 de julho/96

:i: :!: Paiticipayiio na Receita Tiibutáiia Dados ielativos h aiiecadacño tedeial e estadtial no estado de Sño Paulo eiii 1993 c 1994. iespectivamente A diterenco entie a soma e 100% iepiesenta no caso tedeial, o IPMF e as taxas; e no caso estadunl o extiiito AlR (Adicional sobie o Imposto de Renda) e ns taxas ND: N30 Disponível

Fonte. Fundac5o Instituto de Pesquisas Econ6micas-FIPE e Fundaciio SEADE

órgiios específicos de seguranca, higiene sanitária, taxas de registro na Junta Comercial; etc. Grasas ao preceito em lei complementar orientando sua isenciio pelos estados e municipios, as MPE, pelo menos teoricamente, esta0 dispensadas do pagamento de algumas das taxas estabelecidas no meio empresarial (taxas pelo exercício do poder de polícia do Estado); e, em alguns casos, quando obrigadas, pagarn rim valor diferenciado daquilo que pagariam caso

fossem Lima empiesa de maioi porte (taxas pela prestaciio de seivicos) Diferentemente da glande paite dos impostos, no entanto, a maioria das taxas nao siio despesas habituais; na verdade as principais decoitem ou da abertura da empresa ou do seu enceiramento. Po1 essa iazáo pouco se pode dizei sobie seu impacto na estrutuia das MPE7'

As contribuicoes de melhoria s3o "( ...) instituída[s] para fazel face ao custo de obras públicas de que decorra valoiizaq,30

imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada" (art.81 do CTN) Assim como as taxas, mas ao contráiio dos impostos, as contribuicóes de melhoiia tem sua receita vinculada a alguma contrapr es tacáo do governo Como nao sáo despesas habituais, mais do que as taxas, pouco se tem a dizei sobre os impactos que adviriam as contribuicóes de melhoria sobre estrutura de custos das MPE Na realidade, em se tratando de tributo vinculado a imóveis diz meno5

Contribulp7es especiais

Sao Contribui~óes especiais aquelas obrigacóes tributárias nao previstas no CTN, mas constantes na CF188 Em gelal sáo receitas destinadas ao financiamento de gastos sociais, principalmente com o trabalhador carente e com a safide da populacáo em geial Sao base de cálculo de tais contribuicóes, atualmente, além da folha de pagamento, o faturamento, o lucro e a moviii~entacáo

respeito as atividades desse segmento financeira da empresa

QUADRO 6 Contribuicóes Sociais no Brasil Segundo Base de Cálculo, Aliquota e Vinculac20

Brasil, 1996

Alíquota Vincula$5o Contribuicáo Especial

Contribuicáo Social sobre o Lucro (CSSL)"' Programa de Integracáo Social (PIS)'':j: Contr Finan Seguridade Social (Cotins) Imp. Provisóiio Movim Financeira (IPMF):z'z*' Contribuicáo Movim Financeira (CPMF)'v'z"::k

Base de Cálculo

Lucro Antes do IR Luci os Faturamento Movim Financeiia Movim. Financeira

:,: A CSSL pode sei descontada dela rnesiiia; assirn a aliquota ieal que vigoia desde 1995 é (le 7 407% sobie o Lucio Antes clo Iinposto de lieiida .,. .> .,. .,. O PIS incide sobie os locios en1 se tiatarido de tirma corn tiiis Iuciativos, caso coiitiiiio incide sobie a folha de pagarrieiito ., .b .:. .,. .,. ., . O IPMF deixou de sei cobiado iiias incidiu sobie as atividades das MPE até 1993 Apesai de ter norne de iinposto tiatava-se na verdade, cle

uriia Contiibuic,?~ Especial destinada no tinanciaiiieiito da iiea social :i: :!: ::: :S Contiibui$ío Especial piovisória paia tinanciarnento dos gastos corn a saútle pala substit~iii o IPMF e cntiai eiii vigoi eiii novcrribio de 1996

8,0% 1 ,0% 2,0%

0,25% 0,20'%

Custos decorrentes das obrzgn~óes tributhias ncessóuzas

Seguiidade Social Auxílio ao TI abalhadoi Segui idadc Social Segui idade Social Saúdc

A S obrigacóes principais do microempresário, isto é, as de recolher determinado tributo, quase sempre esta0 associadas outras obrigaeóes, chamadas acessórias Tais obrigacóes sao responsáveis por custos adicionais na área tributária, assim como na área trabalhista, seja porque implicam na contiatacao de um funcionário a mais ou na busca de assessoria contábil e jurídica para realizá-las.

Mesmo isentas de determinado tributo, na prática as MPE sáo, via-de-regra, cobradas pelas obrigacóes acessórias. Antes de mais nada elas tem que comprovar sua situacáo de

micio ou pequena empie5a para se beneficiaiem do tratamento diter enciado concedido nas tres esferas de goveino. f-edeial, estadual e municipal Também ptecisam manter os livros fiscais que devem contei as informacóes básicas de sua ieceita Ademais, ninguém está liberado da emissáo de nota fiscal, que é uma das formas de acompanhamento das atividades da empiesa, seja qual for seu ramo de atividade Adiciona- se ainda as obrigaqóes acessóiias necessárias ao pagamento, do cálculo do tiibuto 2 confec@o correta das guias Por fim, já toi comentado em linhas geiais na introducao deste trabalho sobre a insegui anca jurídica que paira sobre nosso sistema legal e, nesse particular, predominantemente na átea fiscal.

De fato, o custo que tem as MPE em permanecerem na legalidade é comparativamente maior que o das empresas de grande porte, dado seu faturamento limitado e demais características diminutas. Em outras palavras, a relaeáo custo fixo decorrente das obrigacóes acessórias vis-a- vis seu faturamento é maior para as empresas desse segmento

4. Impactos sobre as mpe dos custos administrativos, trabalhistas e tributários

Interessa-nos verificar em mais detalhes, para o objetivo proposto neste estudo, táo somente os encargos que impactam diretamente na estrutura de custos das micro e pequenas empresas, sejam decorrentes das obrigacóes principais ou das obrigacóes acessórias

Custos ndrni'nlstmtivos de registro

Os custos decorrentes do registro de uma micro ou pequena empresa estáo relacionados corn a natureza jurídica e economica da empresa, podendo variar de acordo corn o capital social declarado, ramo de atividade, localizacáo etc. Em termos básicos, segundo levantamento feito junto a escritórios de contabilidade de Sáo Paulo no mes de agosto de 1996, uma microempresa em atividade comercial ou servi~os, corn capital entre 1.000,00 dólares e 3.000,00 dólares, pagaria algo em torno de 120,OO dólares a 200,OO dólares de taxas administrativas . Adicionalmente incorreria nos demais custos de transacáo associados as etapas descritas na subsecáo 3.1 (alvará, seguranca das instalacóes, livros fiscais, notas f'iscais etc) o que requereria o conhecimento necessário do processo de registro, ou a contratacáo de um especialista (escritório de contabilidade, por exemplo)..

Neste caso o custo dos servicos ficaria entre 250,OO dólares e 350,OO dólares para o registro. Depois disso o microempresário esperaria ainda, da data de entrada nos documentos, pelo menos mais 30 dias para poder iniciar suas atividades.

Uma alternativa de menor desembolso, mas apenas para o estado de Sáo Paulo, seria recorrer a parceria formada pelo Sindicato da Micro e Pequena Indús tria (Simpi) e os órgiios encarregados de registro, para centralizacáo do processo em um só local Com isso, além das taxas administrativas, o micro ou pequeno empresário pagaria um adicional de cerca de 100,OO dólares para manutencáo do servico, mas teria sua empresa aberta, de acoido corn as restrieóes federais e estaduais, no plazo de 24 horas E, como no Simpi é ofeiecida assessoria contábil e jurídica gratuita, nao haveriam custos adicionais corn eventuais honorários de um escritório especializado

Custos trnbalhistus das obrzgngóes pr incipnis

Quanto aos custos trabalhistas das obrigacóes principais, devemos inicialmente saber separar custos decorientes do pagamento de salários e benefícios ao trabalhador, dos custos decorrentes do financiamento de entidades parafiscais, tais como SESC, SENAC, SEBRAE, INCRA e Instituto de Previdencia Social Assim pode- se propor alteracoes visando ao tratamento diferenciado, simplificado etc para as microempresas, sem prejuízo do que recebe o trabalhador em termos de salario mais benefícios Em princípio as MPE nao estáo dispensadas de nenhuma dac obrigaqóes trabalhistas ou previdenciárias list. d d as nos quadros da subsecáo 2 3 Logo, corn base na folha de pagamento, a empresa pagará mais 4l,5% em média de encargos p a a entidades parafiscais e 3 7,5% em média de benefícios para o trabalhado~

Custos tributkrios das obrigaqóes principais

Quanto aos custos tributários das obrigacóes principais, dividimo-los de acordo com o ente tributante, isto é, se de competencia do governo federal, estadual ou municipal. Em ambito federal, para efeitos do regime tributário vigente, é assegurado as microempresas com faturamento anual nao superior a 96 000 UFIR (84 090,OO dólares), a isencilo dos seguintes tributos (lei 7 2561 84, art 11 e Decreto 90 573/84)33:

IR (imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza); IOF (Imposto sobre Operacóes Financeiras) ou "imposto sobre operacóes de crédito, cambio e seguro relativas a títulos ou valores mobiliários" (inciso 11); contribuicóes ao Programa de Integraeiío Social (PIS), taxas federais vinculadas ao exercício do poder de polícia do Estado; e taxas e emolumentos referentes a inscricilo das micioempresas nos órgáos competentes; IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) i eferente 2 pr odu~áo de mercadorias predominantes da MPE;

Mas as MPE nilo estáo dispensadas dos tributos que provenham de terceiros,

(art.11, §lo), isto é, quando forem apenas responsáveis pelo recolhimento, embora nilo contribuintes (e.g. IRPF) Destaca-se, além disso, que, como as isencóes, pelo CTN, nao atingem as obrigacóes que venham a ser constituídas após sua concessiio, tributos e contribuicóes especiais pievistos nas isencóes fiscais acima, mas criados após 1984, podem sei cobiados das microempresas. É o caso da CSSL (lei 7 6891 88), do Cofins (Lei Complementai no 701 91) e da CPMF, a en t~ar em vigot ainda neste ano

No caso do estado de Silo Paulo, a Lei no 6.267188 isenta as microempiesas do ICMS devido, bem como das taxas vinculadas ao pode1 de polícia Excetua, entretanto, como já mencionado na secáo 2 2, as micr oempresas do setor de coméicio e de 5ervico~ que nao realizem oper acóes destinadas exclusivamente ao cons~imidor.

A Lei Municipal no 10.8 1 6/89 de Sáo Pa~ilo Capital isenta totalmente do ISS devido apenas as micioempresas com iaturamento anual de até 397 Unidades Fi5cais do Município (UFM)34. AS demais é concedido um desconto regresivo, conforme a tabela 5 abaixo. Lembrando apenas que o benefício da isencáo total ou parcial dertinado as microempresas devidamente eilquadiadas na lei municipal de Sáo Paulo, te15 a duiaciio máxima de apenas 24 meses

TABELA 5 Tabela de Desconto Progressivo do ISS

Município de Sao Paulo, 1996

Desconto no valor do ISS devido

Faixas de Receita Faixas de Receita em UFM em R$

Até 397 Até 1 8 93 1,40 De 397,Ol a 454,OO De 18 92 1 3 8 a 2 1 618,08 De 454,Ol a 5 1 1 ,O0 De 21.638,55 a 24 354,75 De 51 1,01 a 567,OO De 24 355,23 a 27 023.76 De 567,Ol a 624,OO De 27 024,24 a 29 740,43

Forzte , Lei Municipal de SBo Paulo no 1 O 8 16/89, ai t 2"

70

Custos ndicionnis conz as obr.lgn@es ncessórins

Finalmente, quanto &S obrigacóes acessórias, em iimbito federal, as MPE estiío dispensadas somente daquelas associadas hs isencóes tributárias previstas na Lei 7.2561 84 As demais obrigaqóes acessórias na área tributária (cadastramento fiscal, arquivamento dos documentos referentes a seus negócios, documentos fiscais emitidos, guias de iecolhimento dos demais tributos etc), bem como as obrigacóes acessórias da área trabalhistas (folha de pagamentos e recibos, guias de recolhimento do FGTS, INSS etc, documentos de admissiío e demissiío, RAIS, CAGED etc), siío obrigatórias para as MPE

Adicionalmente, no caso de Siío Paulo Capital, apesar de previsto na legislaciío federal que os municípios devem se orientar de forma a "eliminar ou simplificar o cumprimento de obrigaqóes tributárias acessórias" (Lei complementar No 048/84), de acordo com a lei 10.8 16/89 "o regime tributário favorecido nao dispensa as microempresas do cumprimento de obrigacóes acessórias" (art. 11) e "aplicam- se & microempresa, no que couber, as demais normas da legislaciío municipal do ISS" (art. 12)

Em suma, decorrente das obrigacóes acessórias, tanto trabalhistas como tributárias, As MPE siío dadas normalmente duas opqoes. ou contratar funcionários para um departamento de pessoal e de contabilidade, o que iequereria pelo menos um funcionáiio especializado, ou contratar um escritório externo. Tratando-se de microempresa, via-de-regra, com poucos funcionários, esse último caso seria disparadamente o mais barato. Um escritório contábil em Sao Paulo cobraria uma taxa de servico em torno de um salário mínimo poi mes, o equivalente a 112,OO reais (110,89 dólares) em agosto de 1996.

Impacto econonzico da estrlltura de custos

Assim, das obrigacóes principais e acessórias citadas nesta se$" ao em termos administrativos, tributários e trabalhistas, fazem parte da estrutura de custos das MPE as constantes no quadro 7 . Algumas obrigaqóes citadas anteriormente, das quais as microempresas nao siío dispensadas, mas ausentes abaixo, ou sáo destinadas exclusivamente 2s pessoas fisicas, ou nao estiío diretamente relacionadas com as atividades de urna micioempresa. É o caso do Imposto de Importaqao, porque h microempresa, no que concerne h legislaqao federal, nao é permitido a importac50 de mercadorias Obviamente que o impacto economico das contribuiqóes parafiscais, dos impostos, das taxas e das contribuiqóes especiais diz respeito somente ao agente que suporta efetivamente o onus do imposto (incidencia economica). Nesse caso tainbéin nao impactam sobre as MPE os tiibutos de terceiros, cuja sesponsabilidade é apenas de repasse para os cofres públicos".

Exemplos práticos do diferei~cial de custos associados h legislaqáo tributária ilustrariain o tratamento seletivo entie uma micro, uma pequena empresa e uina de maior porte no setor de cornércio, da indústria e de servicos.. Enquanto na Alea trabalhista os custos associados hs obrigaqóes principais, proporcionalmente & sua folha de pagamento, pouco ou nada mudariam numa comparaqao entre as tres empresas, na área tributária haveria diferencas consideráveis

Sabe-se que os tributos e demais despesas das MPE com a legislacao podem ser repassados para os pi-ecos das inercadorias vendidas ou dos servicos prest6 CI d OS ao consumidor. No entanto a extensa0 do repasse dependerá das condiqóes de mercado em que cada unidade estiver operando. É plausível supor que o mercado em que estáo inseridas as MPE sáo mais atomizados, dada a

QUADRO 7 Estimativa dos Custos Administrativos, Tributários e Trabalhistas Decorrentes das

Obrigacóes Principais e Acessórias para as Micio e Pequenas Empresas - - Brasil. 1996

Gustos Administrativosx 1 Tipo de Ohriga@o / Estimativa (média) Ohser vac6es

Registro da Empresa nos órgáos Acessória públicos

Entre US$120,00 e US$200,00

Empresa de coméicio o ~ i servicos con1 capital de US$1000 e US$3000

Servicos de assesvoria para registro Acessória Entre U$250,00 e da empresa US$350.00

Orcamento teito por tres escritórios de contabilidade de Sáo Paulo

. . . . . . . . .- . -.. . . . . . . . . -. . .- - - - Custos l'ril>ut6rios

...... .- . - - - - - - - - - Incide sobre propriedade iural dc unidades agrícolas

Imposto Territotial Rural 1 Principal 0.2% sobre o valor , / presumido

Imposto sobre Exportacóes Principal

Imposto Produtos Industriais Principal

Seletivo Sobre vendas das MPE pata cxterior

Seletivo Boa parte dos produtos sáo irciito\

Imposto sobre Circulac2o de Principal Seletivo mercador ias

lmposto sobre Servicos Principal Entre 0,2% e 5% sobre servicos

Contribuicáo Social (Lucro) Principal 7,407407%

Cotins Principal 2%

Contr ibuicáo Provisória sobre Principal 0,2076 Movimenta@o Financeira

Isento no estado dc Silo Paulo e ern inais 14 unidades da tcdcracáo

Isenc,?o e desconto para ieccita anual entre US$18mil e US$301nil (Tab 5)

Sobre lucro das MPE

Sobre o faturamento clas MPE

Sobre movimenta@o bancríria das M PE

Custos com salários normais em Principal

Principal traba1 hador

Seg~indo o númeio dc cmpregados, com dados da RAISI93

37.5% sobre a tolha De acoido com os itcns do q~iadro 3

De acordo com os itens do quadro 4 Custos com os encargos da tolha de Principal pagamento

41.5% sobre a tolhn

. . . . . . . . . - - - . , - -.

Custos coiri ohrig:ic,.c?eb iiccss6rias .. .... . .... - - -p. .... .. -.p..- - - - -. - - - .-- -. - - .- .-

Custo mensal da rotina fiscal, contábil 1 Acessória e de pessoal I

Estimativa dos cuslos dos servicm especializados de uin esci itói io

:K Custos ndministiativos apenas de iegistio da empiesa. Entatiza-se que no din-a-dia existern outios c~istos. cle acoido con1 o ianio de atividade da empi esa

inexistencia de barreiras formais h entrada de outras empresas É também plausível supor que, como é de Iácil acesso a tecnologia empregada em pequenas unidades, tratam-se de mercados concorrenciais Ascim sendo, as MPE deparam-se com curvas de demanda elásticas para seus produtos, e, por esse motivo, na intiodu@o ae uni tiib~ito, o 6nus

fiscal iecaiiá sobie elas Num caso extremo de elasticidade total, e imposto ncl vnlovem, como é a regra no sistema tributjrio biasileiio, o preGo de equilíbrio antes e depois do tiibuto peimanecerá o mesmo (pJ, mas o piego recebido pela empresa (p') se16 menoi, de acordo com a alíquota (t):

p' = ~ " ( 1 - t)

5. Motivos para o nao czmprimento da legislacáo

Existe uma série de motivos pelos quais os micro e pequenos empresários no Brasil nao cumprem a legislacao vigente, desde o simples desconhecimento do que é necessário fazer, a impossibilidade financeira de arcar com muitas das obrigacóes principais, ou até mesrno a sonegaeao expontanea incentivada pela deficiencia da fiscalizaciio, por razóes de cunho moral etc

Já foi comentado na introdu@o deste trabalho que a legislacao brasileira está inserida em um contexto de extrema inseguranp jurídica Um exemplo claro disso sao as constantes introducao de novos tributos e mudan~as nas regras de arrecadacao. Por essa raza0 o desconhecimento muitas vezes pode também estar associado A falta de clareza e A inconstancia das regras a que estáo sujeitas as empresas no Brasil. No caso das MPE isso se reflete em custos adicionais na contratacao de pessoal especializado, o que, muitas vezes, pode induzir ao nao cumprimento da legisla@o, ou por raz6es financeiras, ou por razóes morais. Em um ou em outro caso as MPE encontram um ambiente propício para a ocultacao, ora porque a fiscalizacao no Brasil é insuficiente, dado o número reduzido de fiscais, e, desta forma, o risco de ser pego é baixo, ora porque existe toda uma cultura arraigada de sonega@o sem punicao que induz o micro e pequeno a nao cumprir suas obr igacóes empr esariais.

Por razóes financeiras, é sabido que, via- de-regla, as pequenas empresas no Brasil estilo mais suscetíveis 5s crises Ou elas tem dificuldade na obteneáo de crédito, ou tem defasagem tecnológica que as póem numa posicáo desconfortável de prlce-taker, quando nao ocupam nichos mercadológicos abandonados pelas empresas de maior por.te De qualquer forma o pagamento dos tributos em períodos de crise pode agravar mais ainda

um possível quadro de insolvencia, momento em que aparece a opciio pela sonegacao Em se tratando de mercados concorrenciais, como visto anteriormente, as MPE tarnbém podem repasar rninimamente o 6nus fiscal para o consumidor. Ademais, fica claro que, dadas as caiacterísticas diminutas atribuídas principalmente As microempresas, a renda do proprietário se confunde com o lucro da entidade Desta forma, qualquer despesa adicional provocada pela imposicáo do tributo recairá, em última instancia, sobre a figura do proprietário

De outro lado, um dos argumentos usados par a descrever o compor tamento do agente que por razóes nao financeiias, deixa de pagar tributos, é que a estrutura tributária biasileira é injusta, o Estado é visto como mau provedor dos servicos e a imagem do servido1 público está associada a figura da corrup@o É comum se escutar que «só paga tributo quem é descontado na fonte», ou que «se paga um número excessivo de tributos», e , principalmente, que <<nao se sabe pala onde tanto recurso é destinado». De fato o imposto retido na fonte, por exemplo o IRRF, tem importante peso na arrecadacáo da Uniao no estado de Sao Paulo (q~iadro 5) , mas os impoctos sobre valor adicionado (ICMS e IPI) o sobrep6e De fato o número de tributos, desde os cerca de 13 impostos, cinco contribuicóes especiais, inúmeras taxas e mais uma quantidade significativa de contiibuicóes parafiscais, assusta o contiibuinte e o Iaz optar pela sonegaciío como forma de se livrar da carga imposta Mas o ponto mais impoi tante é que na estrutura tiibutária vigente, en1 teimos de arrecadacáo, os impostos, principalmente sobre valor adicionado, predominan1 Como sua ieceitanao está vinculada anenhuma atividade específica do governo, em outias palavras, como benefício recebido pela destinacao do imposto é difusa, o contribuinte, no nosso caso particular as MPE, nao possuem incentivo para arcar com o 6nus Ademais sáo impostos que caracterizam um sistema tributáiio regresivo,

penalizando relativamente mais quem menos possui menos renda

6. Considerap5es finais: reforma tributária e a mpe

6 1 P~opostas de r.ef0rm~tln~ño do "Estatuto das MPE"

Estáo em tramitacáo no Congresso Nacional dois Projetos de Lei para regulamentaqáo do "Estatuto da Micro e Pequena Empresa", ambos de autoria do Senado Federal. O primeiro, no 31/96, trata do novo regime tributário e dá outras providencias, e o Projeto de Lei no 32/96 regulamenta os artigos 170 e 179 da Constituicáo e institui o tratamento jurídico diferenciado para micro e empresas de pequeno porte Os principais destaques sáo apresentados a seguir - Pelo Projeto no 31/96 mantem-se as

isencoes pala microempresas previstas na legisla@ío vigente, mas acrescenta- se a isencáo também da Contribui~áo Social sobie o Lucro (CSSL) e da Contrib~iieáo para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) As empresas de pequeno porte passariam a recolher o Imposto de Renda e as demais taxas e impostos, inclusive a CSSL e o Cofins, apenas sobre a parte da receita bruta anual que excedesse o limite de isen~iio para a microempresa

- Propoe-se também que as pequenas empresas possam optar pelo regime de tributacáo com base no lucro real, podendo deduzir em dobro as despesas com pesquisa e desenvolvimento e, para fins de deprecia@o, contabilizar o prazo de vida útil de máquinas e equipamentos pela metade do tempo.

- Adicionalmente, uma novidade do novo "Estatuto" é a reducáo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), até zero,

para os produtos típicos das pequenas empresas, a exemplo dos produtos típicos da microempresa. Também é proposto que o imposto de importa@o (11) incidente sobre máquinas e equipamentos, ou bens destinados 5 pesquisa e desenvolvimento das MPE, seja reduzido ou, quem sabe, eliminado.. Os novos parametros para classificacao de MPE sáo o principal destaque do Projeto 32/96. Passam a ser consideradas microempresas, segundo seu texto, as que registrarem receita bruta anual de até 204 mil reais (202 mil dólares) e empresas de pequeno porte as que tiverem anualmente receita bruta de até 576 mil reais (570 mil dólares). "No Novo Estatuto, e s e s limites sáo expressos em reais, em consonancia com o momento político e economico em que vivemos ( . . .) . É previsto, também, um gatilho para a correcáo desses valores, sempre que a UFIR variar em mais de 10%" (SEBRAE, 1996d) Além disso, sobre o enquadramento, apenas sáo excluídas as sociedades anonimas e aquelas empresas cojo titular ou sócios participem coin mais de 5 % do capital de outra empresa. Excluem-se das restricoes previstas na legislacáo atual, pelo Projeto de Lei, os profissionais liberais, o domiciliado no exterior, o importador, o corretor imobiliário, o armazenador de psodutos de terceiros, o corretor de cambio, de seguro e outros, que agora podem tisas proveito dos beneficios da lei Quanto ao registro público especial, com o novo "Estatuto" ainda a ser votado na Camara Federal, basta o preenchimento de documento único e simplificado pa1.a todos os órgáos competentes de i,egistro da empresaz? Atualmente, para se registrar uma empresa, necessita-se do

preenchimento de diversos documentos, que poden1 se diversificar e se avolumar a critério do poder público, em cada uma das esferas do governo.. Assim, o f'ormulário substitui todo e qualquer outro instrumento de registro, altera$ío ou baixa de MPE, podendo ser ef'etuado por via postal ou eletronica. O nao recebimento de confirmac;áo de registro no prazo de trinta dias autoriza a empresa o seu funcionamento normal, se atendidas as demais exigencias municipais

- Outro destaque do Projeto de Lei é quanto ao capítulo destinado ao apoio creditício. A nova proposta preve, através das instituicoes bancárias e privadas, a utilizacao de mecanismos de política monetária para incentivar o crédito para as MPE. E, além disso, mantem os mecanismos de crédito já existentes, como o FAMPE do SEBRAE mencionado anteriormente. Atualmente a ausencia de regulamentacao, nesta matéria, de normas sobre os beneficios para as MPE, pode impedir a concessiío, na prcítica, dos beneficios previstos. Pelo Projeto, no entanto, a falta ou o atraso na regulamentacao nao impedirá que os favores sqjam concedidos, valendo, no caso, em caráter provisório, as mesmas condicóes previstas para o crédito rural, que é subsidiado.

- Projeto também preve em seu texto a protecao especial contra novas obrigacoes a serem instituídas. Atualmente qualquer obrigaciío de natureza administrativa, tributária, previdenciária, trabalhista ou creditícia que venha a ser criada por lei, onerando as empresas, atinge indistintamente a todas elas. Todavia, se quando de sua instituicao já estiver em vigor o novo "Estatuto da Microempresa e da

Empresa de Pequeno Porte", estas nao seiáo atingidas, salvo se houver modificacao pala incluí-las expressamente entre os contiibuintes do novo encargo.

- Adicionalmente as MPE teiiío direito a qualquei taiifa especial relativa 5 prestacáo de servicos ou 5 venda de bens por entidade da administi acao pública direta ou indireta Poi exemplo, a tarifa de energia elétrica, que é dif ei enciada pai a grandes consumidores, passaicí a ser aplicada também as Micioen-ipiesa e Empresa de Pequeno Por te

- Finalmente, outio destaque do Piojeto de Lei ein tiamita@o no Congiesso Nacional, é quanto h fiscaliza~iío, a qual será em carátei oiientador pata todas as áleas, e somente haverá autuaciío no caso do nao cumprimento de alguma obrigacao piincipal, ou no caso de nao cumpiimento das condic6es de seguiaqa 011 exigencia sanitái ia

Se aprovados os dois Piojetos de Lei, ceitamente havercí um grande avanco em relaciío ao atual quadio juiídico iinposto 2s MPE Só como exemplo, com o limite de Iat~iiamento anual biuto atualmente vigente para fins tiibutáiios (84 090,OO dólares, a micioempresapiaticamente niío funciona Note que mensalmente esse valor equivale a urna ieceita hu ta de apenas 7 mil dólaies, pala pagai e iepassai tributos, iemuneiai o pioprietáiio, comprar mateiiai5 e ainda pagai aluguel, saláiios etc. Se apiovado o novo "Estatuto da Micio e Pequena Einpi esa", esse limite mensal já será de 16 800,OO dólares. Mas o atual Piojeto de Lei também avanca em iela~" ao Piojeto ailteiioi que deu oiigem h lei 8.864194. Propos-se en1 1994 o enquadiamento de MPE pelo nún-ieio de empiegados Acontece que essa seiia. de fato, uma proposta inconcebível pala 05 dins atuais,

dado que existe um gama enorme de atividades de alto valor adicionado que podem sei ocupadas com menos empregüdos e mais tecnologia. Pelo atual Projeto amplia-se o leque de empresas que podem se beneficiar do tratamento diferenciado, mas nao tanto quanto se ampliaria se o conceito fosse vinculado ao número de pessoas ocupadas na empresa.

Em suma, os dez destaques acima s2o exemplos de como a at~lal legisla@o pode ser ampliada e melhorada a fim de se obtei o tr atamento diferenciado visando de fato dai incentivo As rnicro e empresas de pequeno porte pela simplifica@o de suas obrigacóes Mais que isso, ele pieve também a ampliacáo dos mecanismos de crédito pata financiamento desse segmento Seria, certarnente, um grande avaqo em rela@ío A confusáo que prevaleceu após a promulga$ío da lei 8 864/94, consideiada descaracterizada pelos vetos que sofieu no capítulo referente ao regime tributário

6.2 Propostas e Políticas de Estímctlo a s MPE

Do levantamento feito pela Confedera$ío Nacional das Indústiias (CNI) junto aos estados brasileiros sobre as políticas de incentivo As MPE, pode-se tirar algumas propostas objetivas de forma a aperieicoar os mecanismos já existentes (CNI, 1993 apud Gonplves e Kopiowski, 1995) - Quanto aos incentivos fiscais, se fazem

necessários procedimentos mais claros quanto ao ICMS e a institui@o de um fundo de aval, a exemplo do que ocorie em iimbito federal, para substituir as garantias reais dadas em troca de financiamento

- Quanto a concessóes financeiias diferenciadas, propóe-se a substituic3o de garantias reais por seguros de ciédito e fundo de aval, e a simplifica@o do acesso aos financiamentos do ICMS pela descentraliza@o

Adicionalmente, por raz6es financeiras, poderia se conceder uma dilata~áo nos prazos das obrigac6es principais das MPE. Seria uma forma alternativa de conceder empréstimo sem a cobranp de juros ou a cobranp de garantias reais. Em outi,as palavras, com um prazo maior para recolhimento dos tributos, a pequena empresa obteria capital de giro para seu funcionamento

- Quanto aos estímulos en1 infra- estrutura, destacam-se a necessidade de se dotar de recursos as áreas e distritos industriais, promover a criac2o de incubadoras tecnológicas e condomínios de empresas e utilizar a capacidade técnica das universidades..

- Quanto aos demais estímulos, a CNI ainda acrescenta a simplificaciío do registro de empresas, previsto no novo "Estatuto"; reunir o atendimento as MPE em um só local, a exemplo do estado de Sáo Paulo; incrementar as compras governamentais das MPE e estimular a forma@o de consórcios para participaqáo nas licitacóes do governo.

Somain-se a essas um outio conjunto de propostas que visam desbu~ocratiza~ e dar condic6es ieais pala o desenvolvimento do segmento no Biasil Entie elai, destacam- se, principalmente, a centializac2o dos órg2os de registio em um só local acompanhada de assessoiia contábil e jurídica pala as MPE, e o desenvolvimento de incubado1 as tecnológicas, condomínios de empieuas e convenios com universidades

Ceiztvalzza@io dos óvgños para regzstro fnczlztado e nssessorzn coiztáhil e jc~rícl~ca para as MPE

Apesar do procedimento legal para registio das MPE descrito na se@o 3 ser a

regra em todo o país, o estado de Sáo Paulo, no entanto, possui paralelamente um sistema alternativo A partir desse segundo semestre será possível o registro das MPE, em ambito federal e estadual, em 24 horas, gracas a um convenio firmado entre o Sindicato das Micro e Pequenas Indtístrias de Sáo Paulo (Simpi) e os órgáos encarregados. A fórmula para se obter essa redueáo de prazo é bem simples basta se disponibilizar um local onde possam ser centralizados a Junta Comercial, a Receita Federal e a Secietaria de Receita Estadual (órgáos necessários para registro da empresa); os micro e pequenos empresários pagaliam Lima taxa para manutencáo do servico (100,OO reais) e ainda poderiam obter alguma assessoria contábil no mesmo local, para o preenchimento dos formulários. No caso de empresas que trabalham com alimento, o prazo de 24 horas seria dilatado tendo em vista o licenciamento por outros órgáos específicos ligados a higiene sanitária

A centralizacáo dos órgaos de registro poderia ser um exemplo a ser seguido por outros estados brasileiros, inclusive ampliando-se o atendimento de forma a incorporar também os órgáos municipais, que, no exemplo de Sáo Paulo, nao está incluído Com esse benefício, além de se possibilitar que a empresa se formalize e dentro de um prazo bem mais reduzido, elimina-se parte dos custos decorrentes de tarefas, embora indispensáveis, meramente burocráticas

Adicionalmente poderia-se ampliar o serviso de assessoria contábil e jurídica desses convenios para se atingir também as rotinas administrativas, tributáiias e trabalhistas após a abertura da empresa A exemplo do que já faz o SEBRAE com o "Balcáo de Informacóes", onde o micro e o pequeno empresário podem tirar suas dúvidas a respeito da legislacáo, assessoria pública especializada ficaria a incumbencia de dar condicoes técnicas gratuitas para que a

empresa náo deixasse de c~imprir suas obrigacóes principais e acessórias e, com isso, reduzir os custos com escritórios privados ou eventuais multas da fiscaliza$io

Incubadora tecnológica, condominio de empresas e convenios Universidacle versus empresa

A idéia de incubadoras tecnológicas já vem sendo desenvolvida em alguns municípios brasileiros e poderia ser ampliada de forma a incorporar-se nas políticas em pro1 das MPE em níveis federal, estadual e dos demais municípios Assim como os condomínios de empresas, o grande incentivo que se dá ao pioprietário de um pequeno empreendimento, é areducáo dos custos fixos decorrentes da instalacáo Isso é possível gracas ao compartilhamento da estrutura básica necessária ao funcionamento da empresa, como prédios, telefones, fax, computadores, máo-de- obra administrativa etc

Adicionalmente seria possível firmar- se convenios com as universidades e escolas técnicas de forma a possibilitar as MPE incubadas o acesso ao suporte e ao desenvolvimento de novas tecnologias em geral, além de treinamento para seus funcionários, com custos relativamente menores aqueles que estariam sujeitos seguindo as vias tradicionais do mercado.

Em fim, mais do que desburocratizar, o que é de extrema importancia, dada a situacáo atual da legisla@o brasileira para a MPE, é necessário também dar incentivos reais para que pequenos empreendimentos possam se formar e se mantel em funcionamento no mercado A falta de emprego tem se consolidado como um sério problema no atual estágio da economia brasileira e as MPE, comprovadamente, tem um papel fundamental na criacao de postos de trabalho

Notas

1 Relatório elaborado por Maria Cristina Cacciamali e Lindemberg de Lima Bezerra (Universidade de Sao Paulo) para a Organizaqao Internacional do Trabalho (OIT) - Escritório Regional de Lima-Peru, em agosto de 1996.

A definicao de Micro e Pequena Empresa é adotada, nesse caso, em relacao ao número de pessoas empregadas: menos de 2,0, no caso das micro, e entre 20 e 99 para as pequenas. Adicionalmente, entretanto, as MPE também sao conceituadas, pela legisla@o vigente, segundo sua receita bruta anual, o que veremos em seguida

Nao é nossa intencao, no entanto, abordar excessivamente a legislacao referente as MPE no Brasil, mas táo somente aqueles pontos de maior relevancia prática no dia-a-dia e que tem impactos, de forma positiva ou negativa, no seu desenvolvimento

Note que nesta primeira versao ainda nao havia sido definido no "Estatuto" o enquadiamento da pequena empresa, motivo pelo qual se fala em tratamento diferenciado somente para microempresas Posteriormente a pequena empresa foi enquadrada também segundo seu faturamento, o que será visto mais adiante quando tratarmos da lei 8 864194, que revogou parcialmente a lei 7.256184, O faturamento anual máximo da micro veio a ser modificado pela mesma lei e passou a ser de 250.000 Unidades Fiscais de Referencia (UFIR) - indexador oficial de tributos federais - ou o equivalente a 221.175,00 reais (21 8.98.5,00 dólares) en1 agosto de 1996

Os tres primeiros artigos da lei 7 2,56184 retrocitados sáo exemplos disso Mas ao longo deste trabalho muitos outros exempios aparecer50 .

% lista de isenqoes é bem vasta, compreendendo 10 capítulos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM), entre os quais, manufaturas de couro, madeira e carváo vegetal, manufatura de pedra, gesso, cimento etc , produtos de ceramica, produtos de ferro, ac;o, cobre, alumínio e outros metais, móveis, artigos de colchoaria e outros (anexo ao Decreto No 90. 573184)

Depois das mudanps constitucionais em 1988 o ICM passou a ser ICMS - Imposto sobre Circula@o de Mercadorias e Servicos, ainda de competencia dos estados

As taxas a que se refere o inciso VI1 do art 1 1 do "Estatuto das Microempresas" reterem-se 21 utilizacilo efetiva ou potencial de servico público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto 2 sua disposi$ío Poder de polícia, nesse caso, significa o podei de império concedido ao Estado para a imposi$ío do tributo.

O art.170, inciso IX da CF188, nao obstante a clareza do art. 179, tem a seguinte redaqao em relaqao

2s MPE: "A ordem economica, fundada na valoriza@o do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existencia digna, conforme os ditames da Justip social observados os seguintes princípios: ( J IX - Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileii as e que tenham sua sede e administracáo no País (Redacao pela Emenda Constitucional 06/95 - DOU 16 .O8 95)"

' O A UFIR permanecerá valendo 0,8847 ieais durante o segundo semestre de 1996, com isso o limite máximo para enquadramento da Micio e da Pequena Empresa será uma receita bruta anual respectivamente de 221,175,00 ieais e 6 19 290,00 reais. Para conversao em dólares norte-americanos, informa-se que foi registrado um valor médio de 1 ,O I reais em agosto de 1996.

" O limite de receita bruta anual eia de 96 000 UFIR desde a promulga@o da lei No 8 38319 1 (art.42) que instituiu a Unidade de Referencia Fiscal como indexador oficial das obrigac6es com o governo federal Mas o novo limite de 250 000 UFIR náo passou a valer para as obrigacoes tiibutárias, uma vez que fQi vetado quase todo o capítulo da lei 8 864194 referente ao regime tributário das MPE Assim, permanece o limite de 96 000 UFIR ou t" ao somente 84.931,20 reais de i,eceita bruta anual, para a isencáo de alguns tributos federais

l 2 O referido tundo, denominado Fundo de Aval para Micro e Pequenas Empiesas (FAMPE) entrou em operas50 em julho de 1995, com convenio firmado junto ao Banco do Brasil, e com garantia de aval ou f i a n p no limite máximo de 60 000,00 ieais (59 406,00 dólares). Para maiores intormacocs ver Sebrae, 1995a.

l1 "O Conselho Deliberativo Nacional do Seb~ae é constituído por representantes dos setores industrial, comercial, agrícola e de servicps, das áreas de pesquisa e desenvolvimento tecnoló,' -1co: e de instituiqoes t'inanceiras e de fomento que operam linhas de crédito adequadas ao atendimento das necesidades do segmento. A ligacáo do colegiado com o Governo Federal dá-se atiavés de um conselheiro indicado pela Secretaiia Nacional de Economia, do Ministério da Econoniia, Fazenda e Planejamento" (Sebrae, 1996a)

l 4 Até porque nao está presente en1 nenhuina parte da nova lei o artigo clássico que revoga as disposicoes anterioies em contráiio

I"s estados brasileiros que pai ticipai,am da pesquisa da CNI hram: Alagoas, Amazonas. Ceará, Goiás, Maranhao, Minas Gerais, Mato Giosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiio, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondhia, Santa Catarina, Sáo Paulo, Tocantins e o Disti ito Fedei al

I%m 1993 cerca de 33% das empresas com até 19 empregados e 35% das empresas com 20 até 99 empregados estavam localizadas no Estado de Sao Paulo, segundo dados preliminares da RAIS (MTbI FAT, 1993)

l 7 O limite anual máximo estabelecido pela lei 6,267188 é de 1 O 000 Unidades Fiscais do Estado de Sao Paulo (UFESP), o equivalente a 77 000,00 reais (76.238,OO dólares)

I s Pessoas físicas ou jurídicas que obtivessem receita anual igual ou inferior a 624 Unidades Fiscais do Município (FMU), equivalente a 29 740,43 reais (33.696,00 dólares) em janeiro de 1996, segundo a legislaqiío municipal

l 9 Empresas baixadas sao empiesas que já encerraram legalmente suas atividades; empresas suspensas nao deram baixa na Receita Federal, mas tampouco registraram qualquer atividade há pelo menos dois e máximo de cinco anos; empresas extintas nao registraram atividade há mais de cinco anos, embora também nao tenham dado baixa; e empresa ativa registrou alguma atividade pelo menos nos últimos dois anos..

20 A pesquisa Sebrae de julho de 1996 visava 5 análise d o desempenho, da capacitacao e das estratégias competitivas das micro e pequenas brasileiras com uma amostra de 1 057 unidades industriais

2 i Pela mesma pesquisa, ainda quanto 2 ocupacáo principal, o número de trabalhadores na posic;áo de assalariados representava cerca de 51,5% da PEA ocupada, enquanto os trabalhadores por conta própria representavam 2 1,7%; domésticos, 6 ,9%; empregadores 3,5%; trabalhadores nao remunerados, 103%; e produtores para autoconsumo, inclusive construcáo civil, 5%

22 Vale dizer que silo dois os tipos de obiigacóes a que estao sujeitas as MPE no Brasil: as obiigacoes principais, ou seja, as obrigacoes de pagar algo pala algum órgiío do governo em funcao das atividades da empresa (pagamento de impostos, taxas, multas por atraso etc); e as obrigacoes acessórias, isto é, a obrigaciío de tazer ou deixar de tazei algo por determinaciío governamental, também em funcao das atividades da einpresa (emissao de nota fiscal, inscricao d o estabeleciinento no CGC, nao transportar inf-lamáveis sein autoiizacáo etc) Obviamente o nao cumprimento das obrigacoes acessórias pode ocasionar uma obrigacao principal que se traduz em penalidade pecuniária. isto é, no pagamento de multa

23 Firma individual é uma empresa de uma só pessoa, onde o empresário - pessoa tísica - e a empresa - pessoa jurídica - tem uma identificacáo bastante h r t e . Por isso o empresário é responsável com seus bens pessoais pelos atos da empresa de forma

ilimitada. Sociedade Comercial é a firma instituída por duas ou mais pessoas com o fim de explorar uma atividade industrial elou comercial E Sociedade Civil é a fii,ma instituída por duas ou mais pessoas, tendo por objetivo apenas a prestaciio de seivicos

2" possível também havei empresas que encerraram suas atividades mas nao reg~ilarizaram sua situacao junto aos órgaos competentes Isso pode ocorier porque pode ser mais dispendioso fechar do que abrir uma empiesa no Biasil Os esciitórios de contabilidade de Sáo Paulo, segundo levantamento feito em agosto11996 pala este tsabalho, cobiam até tres vezes mais pala fechai do que cobiariain pala abrir Só pala se tei uma idéia, é necessáiio um mínimo de 49 documentos, segundo iiiatéi ia da Folha de Sao Paulo, pala reg~ilarizar a situac;ao de enceiiamento O piocesso pode lcvai até 95 dias, período duiante o qual a empresa paga e cuinpre todas as obrigacóes exigidas, sob pena dc multa

2 V e g u n d o pesquisa do Sebrae junto a 1 057 MPE industiiais ein 1993, o númeio de MPE que concediam outros benefícios aos tl abalhadores era relativamente baixo: somente 26% concediam alimentaqáo, 13% plano dc saúde e 10% seguio de vida, emboi a 67% concedessem ti anspoi te pai a os funcionários (apud Goncalves & Kopiovski, 1995, P 40)

2" idéia é que benefícios sociais garantidos aos trabalhadores nao devein sei ob,jeto de política de ciescimento das MPE, uma vez que iedurein o saliiiio leal pago aos trabalhadoies, já ielativainente inl-eiioi aos deinais segmentos Por outio lado, o [inanciamento de entidades parafiscais poi micioempiesas poderia ser um ponto de mudanp de forma a icduzir os custos com a folha de pagamento.

27 O FGTS l~oi ciiado nos anos 60 pala substit~iii a estabilidade do empi-egado ao complctai I O anos de seivicos na mesma empiesa Tem tamhéin como objetivo a t0i.mac2o de um fundo pai a financiamento da casa própiia para o empregado. Equivale a 8% do salário mensal e é iecolhicio pela empiesa cm conta corrente especial administrada pela Caixa Economica Fedei al

2 X Vale destacai, entietanto, q ~ i c . inesmo contratado ilegalmente ou por deixar de iecebei seus diieitos básicos, o empregado pode i ecoi i ei 2 Justip do Trabalho, mecanismo que, emboia inuito eficaz, impóe um fi.eio ao uso indisciiminado de mao-de- obra nao regulamentada

29 A RAIS é a uma obrigagáo acessói ia, anual, destinada a todas as empresas ein geial Consiste no pieenchiinento de toiin~ilário próprio do Ministério do Trabalho (MTb), em que constam infoimacoes cadastrais da empiesa e dados i-efeientes a seus funcionários, como salário peicebido no ano, hoias trabalhadas etc

'O O cumprimento da Lei 4 923165, assim como a RAIS, é obrigatória para todos os empregadores, em formulário próprio do MTb, mas de periodicidade mensal, em que consta algumas informaq6es ieferentes 5 admissao e 5 demiss20 de funcionários, como salário contratual, horas contratuais etc

3 i " ( ) tributo cuja obrigaqao tem por tato gerador uma situacao independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte" (art 16 do CTN) 32 De qualquer forma sua importancia em termos de arrecadaqao do governo é mínima Do total de receitas tributárias peicebidas pela Uniao em 1993 no estado de SZo Paulo, apenas 0,122% eram originadas da cobranp de taxas, sendo que desse percentual apenas 113 era decoriente de prestaqao de serviqos No caso de taxas de competencia do estado de Sao Paulo. estas representaram em 1994 apenas 1,93% da receita tributária, sendo que desse percentual98% era advinda da prestaqao de serviqos

33 Isenqao, tecnicamente falando, retere-se a um favoi fiscal previsto em lei e condicionado a parametros como: tempo de concessao, tipo de mercadoria ou serviqo, faturamento etc; e, além disso, nao atinge os tributos instituídos após sua concessao (art. 177, inciso 11, do CTN)

34 A UFM permanece em R$4'7,66096 desde janeiro de 1996.

3 W s impostos sob responsabilidade temporária das MPE quando impactam no seu tuncionamento é de b rma positiva. Muitas empresas utilizam-se desses recursos como capital de giro para suas opeiaqóes diárias.

Departamento Nacional de Registro do Comércio, Ministério da 1ndústi.ia e do Cornércio - DNRCIMIC; Secretaria da Receita Federal, Ministério da Fazenda - SRFIMF; Governos Estaduais e Prefeituras Municipais; e Juntas Comerciais, Autoridades Sanitárias e de Seguranqa

BIBLIOGRA FIA

Cacciamali, M C (1994) "Assalariamento Ilegal no Mercado de Trabalho Urbano na Grande Siío Paulo: Caractelísticas e Evolu@ío (1985- 1992)". In: ILLS, Instituczones Laborales Frente a Los Combios en América Latzna Genebr a International Labour Studies (no prelo)

Cacciamali, M C. (1994). "A Economia Informal 20 Anos Depois". Porto Alegre Revista Incl~cadores Econ6mzcos. FEE, v 2 1, n 4

Cacciamali. M C (1996) "Mercado de Trnbalho Brasilezro: Um dos Palcos para a Reproclu@o das Desigualdades (Temas para urna Agenda de Pesquisa)" Siio Paulo. USP Agosto (mimeo)

Febretti, L.. C (1 995). "Pdt ica Tributárin cla Micro e Pequenn Empresa ". S2o Paulo. Editora Atlas.

Gonplves, Antonio. Koprowski, Sido (1995) Pequena Empresa no Braszl Siio Pa~ilo. Imprensa Oficial do Estado de Siío PauloJEDUSP.

Martone, Celso et al (1 994) "Uma Proposta de Reforma Fiscal para o Brasil7' Sáo Paulo FIPE.

Oliveira, Juarez (1995). "Consollcla~ño das Leis do Trahalho ". S2o Paulo. Editora S ar aiva..

Pastore, José (1995). "O 'Custo Brasil' na Área Trabalhista: Propostas par.a Modernizac20 das R e l a ~ ó e s de Trabalho". In: Velloso.. J . P. "O Real e O Futuro cla Economia". Rio de Janeiro. José Olympio Editora.. pp. 16.5-91

SEBRAE (1 995) "Fundo de Aval SEBRAE" In http //vvwi.v sebtne org br/com/ aval lztnd S2o Paulo Sebi ae Nacional

SEBRAE (1996a) "Peiguntas Que o SEBRAE Náo Pode Deixai Sem Resposta" In http //vvvvvv sebrc~e o ~ g br/faq-vl html Sao Paulo Sebrae Nacional Agosto

SEBRAE (1 996b) "Senado Apiova por Unanimidade Nova Lei da Micioempiesa" In http //wcvw sebrae org br/conzu.~/c-,,e~zndo Iztnzl. ,320 Paulo Sebrae Nacional Informativo Semanal do Sistema SEBRAE Julho

SEBRAE ( 1 9 9 6 ~ ) . "Novo Estatuto é Desmembrado em Dois Projetos e Já Está no Senado" In http.//wvvvv se1~e.s conz by/ estatwto/e-clesmenz lztnzl Vitória Sebrae Espírito Santo Agosto

SEBRAE (1 996d) "Piincipais Destaques". In http //vtww.sebes com hr/e~tntuto html Vitóiia Sebiae Espíiito Santo Agosto

SEBRAE (1 996e) "Registie Sua Empiesa" In http i/vvvvvv sehrne org 171 Sao Paulo Sebiae Nacional Agosto

SEBRAE ( 1 996f) "Indicadores Conjuntui ais da Mici o e Pequena Empi esa" In http / /vvvvw sehrae org. br/pe.scl/Inclcorlj lztnzl S20 Paulo Sebiae Nacional Estudos e Pesquisas Maio

Secietaria da Receita Federal ( 1996) "Agenda Tiibutáiia" In http //fci:erzcla g o v br/ srfngerd Izrnzl Biasília Minigtéi io da Fazenda Agosto

Senado Federal (1996a). "Projeto de Lei do Senado no 31, de 1996". In: http:// www..sebes.. com. br/e-prj lei . htrnl. Brasília.. Agosto.

Senado Federal (1996b). "Projeto de Lei do Senado no 32,, de 1996". In: http // www. rebes c o m br /e -p j l z i Iztml Brasília Agosto

Senado Federal (1996c ) . " Jus t i f i ca~ In: ht tp :wi.vw..sebes..conz.. br /es ta tu to / e jus t i . htnzl Brasília. Marco

"Estatuto da Microempresa" (1992). S20 Paulo. Mnízunis de Legzsla@ío Atlas Editora Atlas.

"Micioempiesa será aberta em 24 horas" (1996) S20 Paulo Folhn de Sño Pnulo. Caderno de Dinheiro 22/08