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1 VII CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Florianópolis/SC 16 e 17 de outubro de 2007

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VII CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Florianópolis/SC16 e 17 de outubro de 2007

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Palestra:

““Sistema de garantia de Sistema de garantia de direitos: acesso ao direito de direitos: acesso ao direito de

Proteção Social”Proteção Social”

Carla Rosane Bressan

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Categorias fundamentais de análise:

-Proteção

-Infância

-Direitos da Infância

-Proteção à Infância

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O que se entende por Proteção?

-Proteção (ação de sujeitos e/ou grupos)

-Proteção Social – Clássico

(enquanto formas de atenção pública ou privada, fundamentada em ações de caridade e/ou filantropia, que no âmbito das políticas públicas foi vigente até meados do século XX)

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-Proteção Social – enquanto regulação social

(baseado no direito e no dever do Estado)

Embrionária desde o início do século XX, se materializa em um Sistema de Proteção Social, composto por Políticas Públicas de Caráter Inclusivo (Saúde, Educação, Assistência Social, etc.)

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Infância (?)

-Enquanto categoria histórico/social tem uma caminhada que é “desde o sujeito ausente” ao “sujeito presente” até “que sujeito está presente”.

Quando presente: - da natureza infantil

(generalizadora);

- referenciada na condição social (necessidade e/ou interesses de classes)

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Que no caso do Brasil e da Educação até década de 80 foi:

Fundamentado no “Paradigma da Segregação” que compreende a criança a partir de sua condição social:

- infância burguesa (escolas infantis / jardins de infância e sistema de ensino regular);

- Infância pobre (sistema asilar –abandonadas) e creches (filhos de mulheres trabalhadoras)- caracterizado por período caritativo e filantrópico;

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Emergência dos Direitos da Infância:

 -Caracterizado pela produção de “consensos” em torno da compreensão da infância.

-Temos o século passado como a principal referência, em especial a segunda metade:

Declaração dos Direitos da Criança (1924);

Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948);

Declaração dos Direitos da Criança (1959);

Convenção Sobre os Direitos da Criança (1989);

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Década de 80 - “Paradigma do Direito” no Brasil Movimento pela democratização do país – coloca na ordem do dia a pauta dos direitos humanos;Instalação do “Paradigma do Direito” com o reconhecimento dos direitos civis, políticos e sociais – Constituição Federal de 1988- incorporando preceitos de Cartas Internacionais referentes à proteção da mulher, família, criança e adolescente;

(Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos)(Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais)

De 1966 mas retificados pelo Brasil em 1992;

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Para infância -

Rompimento com o paradigma da criança pobre, tendo como principal influências: Declaração dos Direitos da Criança (1959) e Convenção sobre os Direitos da Criança (1989);

Produz : 1- Re-significação do Conceito de Infância; 2- Aprovação de uma nova base legislativa;

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Re-significação do conceito de Infância:Este, pode ser sintetizado em 6 eixos fundamentais de

apreensão:

a) A infância como instância de espaço-tempo diferente da vida adulta;

b) A importância da família na vida da criança;

c) Os direitos são universais, independente de sua condição;

d) A criança como sujeito e pertencente a uma comunidade;

e) As obrigações do “outro” para com a criança;

f) O novo conceito de infância;

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Nova base legislativa da década de 90:

A aprovação de toda a base legislativa – a partir da nova

Constituição Federal:

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei

n°8.069/90);

SUS - Sistema Único de Saúde (Lei n°8.080/90) ;

LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social (Lei

n°8.742/93);

LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

(Lei n°9.394/96) ;

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O QUE TODAS ESTA LEIS TEM EM COMUM?

• A Criança Cidadã e Sujeito de Direitos e a

necessidade de atenção integral;

• A Estrutura Descentralizada, sendo instância de

elaboração e proposição de POLÍTICAS nas

diferentes áreas de atuação;

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• CONSELHOS - instância de representação da

sociedade governamental e não governamental

(Sociedade Civil).

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Proteção à Infância

O sentido da proteção – enquanto uma ação deliberada e intencional do mundo adulto para com a infância e a adolescência – foi anunciado pela primeira vez na Declaração de Genebra (1924).

Recebeu especial significação a partir da metade do século XX, quando passou a incluir-se no campo dos direitos sociais.

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As necessidades específicas da infância, se expressam pelo impacto que o processo de desenvolvimento de cada sociedade na condição especial da infância.

Os pactos internacionais, expressam um conjunto de garantias, para que essa condição especial da infância seja favorável.

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A proteção social se coloca como um direito social fundamental, e como uma necessidade universal da infância de responsabilidade das políticas sociais públicas em proverem esse direito.Políticas que têm como finalidade desenvolver as capacidades humanas, como aquelas voltadas, à cobertura dos riscos e vulnerabilidades a que os sujeitos são submetidos e que colocam em perigo a satisfação de suas necessidades básicas e universais.

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necessidades básicas e universais:

Segundo Ian Gough e Len Doyal, as necessidades humanas básicas são um fenômeno objetivo e universal.

"só existem dois conjuntos de necessidade básicas e universais – que devem ser concomitantemente satisfeitos para que todos os seres humanos possam efetivamente se constituir como tais (diferentes dos animais) e realizar qualquer outro objetivo ou desejo socialmente valorado. São eles: Saúde física e Autonomia" (Apud Pereira. 2000:68).

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Como saúde física os autores entendem como uma necessidade básica, pois sem ela os homens não

têm condições de viver. É uma necessidade natural, que afeta todos os seres vivos, embora "o modo de satisfazê-la requeira, no que se refere aos homens,

provisões de conteúdo humano-social".

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Por autonomia é entendida a "capacidade do indivíduo de eleger objetivos e crenças, de

valorá-los com discernimento e de pô-los em prática sem opressões".

Esta perspectiva, no entanto, só vai se tornar possível, quando nela estiver contido "um grau

de compreensão do sujeito a respeito de si mesmo (enquanto indivíduo pertencente à uma cultura), enquanto uma capacidade psicológica

de formular opções para si mesmo e em oportunidades objetivas que oferecem

possibilidade de atuar".

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• Estas são agrupadas em são agrupadas em onze categorias e se aplicam à todas as pessoas: alimentação nutritiva e água potável, habitação adequada, ambiente de trabalho desprovido de riscos, ambiente físico saudável, cuidados de saúde apropriados, relações primárias significativas, segurança física e segurança econômica (total de 09).

Para tanto existem necessidades intermediárias...

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Duas são especiais:-segurança no planejamento familiar, na gestação e no parto (voltada exclusivamente às mulheres);-Da proteção à infância, entendida como uma necessidade intermediária específica da criança. Considerada como uma necessidade específica, está apoiada na importância de uma infância segura, com condições para o desenvolvimento da autonomia e da personalidade do indivíduo.

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Doyal e Gough, sinalizam para a existência de quatro necessidades na infância, presentes em todas as culturas e têm uma dimensão de universalidade. São:

  a) necessidade de carinho e segurança, que requer relações estáveis, contínuas e seguras com os pais ou responsáveis, a partir no nascimento;

b) necessidade de novas experiências, que fomentam o desenvolvimento cognitivo, social e emocional;

c) necessidade de reconhecimento e apreciação e de uma atenção positiva dentro do marco de normas claras e justas;

d) necessidade de estender, paulatinamente, responsabilidades, começando com rotinas até alcançar tarefas mais complexas.

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Contato com Carla Rosane Bressan:

[email protected]

Celular (48) 9911-5503