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XX 176 11/09/2012 * Invesmentos na berlinda - p.06 * Depois de denúncia, Câmara rera do ar sites de vereadores - p.10 * Conselho do MP desobriga lista com nomes - p.30

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XX 176 11/09/2012

* Investimentos na berlinda - p.06

* Depois de denúncia, Câmara retira do ar sites de vereadores - p.10

* Conselho do MP desobriga lista com nomes - p.30

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Certas mudanças afetam o dia a dia da maioria das pes-soas. Algumas costumam implicar o fim forçado de um hábito arraigado, parte da vida e da cultura da população. Por isso mesmo, deveriam ser amplamente discutidas antes de adotadas, com o propósito de permitir a cada um tempo suficiente para assimilar a ideia, medir e aceitar as razões, desde, é claro, que elas sejam convincentes. Poucas mudanças desse tipo foram tão mal conduzidas em Belo Horizonte como a da eliminação das sacolinhas de plástico oferecidas pelo comércio para o con-sumidor embalar suas compras. Os supermercados, onde o con-sumidor geralmente compra com mais frequência uma quanti-dade maior e mais variada de produtos tornaram-se campeões das sacolinhas e, é claro, foi esse o setor em que o as pessoas mais tiveram dificuldade de abandonar o velho hábito. Tudo começou com uma lei proposta aprovada na Câmara dos Vere-adores que, embora nada tenha feito às escondidas, não primou pela discussão exaustiva do tema com a população. Nem mes-mo se preocuparam os vereadores em promover uma campanha informando quando e como ocorreria o fim do conforto.

Não deu outra: as pessoas passaram semanas demonstran-do irritação ante a surpresa. Foram informadas pela constrangi-da mocinha do caixa que, a partir de então, as sacolinhas teriam duas novidades: vinham num verde ralo de gosto duvidoso e não seriam mais de graça. Teriam de ser compradas a R$ 0,19 cada uma, preço e um comportamento quase padrão adotados simultaneamente pela maioria dos supermercados, levantando suspeitas de que se tratava de uma ação combinada pelos donos desse comércio. Isso só fez aumentar a ira do consumidor, que

se sentia traído tanto pelos comerciantes como pelos autores do fim da cômoda sacolinha. Pior ainda foi que a principal dis-cussão sobre o assunto teve de ser travada de forma dispersa e sob o impacto negativo da aparente imposição. Mais tarde, para complicar um pouco mais a situação, pesquisas realizadas pela UFMG, conforme reportagem do Estado de Minas à época, re-velaram que as sacolinhas ditas biodegradáveis ou compostá-veis vendidas pelos supermercados não eram ecologicamente satisfatórias. A venda acabou proibida pela Justiça, por ação do Ministério Público.

Hoje, apesar do incômodo, boa parte da população dá mos-tras de compreender o passo de modernidade e sensatez que a cidade acabou dando. Aos poucos, a ira pelo fim da sacolinha foi passando e as pessoas se acostumando ao uso de sacolas retornáveis, ou de caixas de papelão e sacos de papel para em-balar as compras no supermercado e na padaria. Até mesmo a pobreza do argumento de que outros produtos vendidos no supermercado são envoltos em plástico já vem sendo superada pela compreensão de que o primeiro passo para a eliminação desse material como embalagem foi dado em BH, antes da maioria das demais capitais brasileiras. Já se nota a drástica redução dos plásticos acumulados nas sarjetas e bocas de lobo da cidade. Por isso mesmo, é incompreensível o esforço dos supermercados em promover a volta da venda das sacolinhas ditas ecológicas. Por mais que se estabeleçam condicionantes severas para essa volta, atropelando mais uma vez o consumi-dor, que já avançou na mudança para hábito mais moderno, tudo indica tratar-se, agora, de um lamentável retrocesso.

Agora, não à sacolinha A esta altura, a volta da embalagem de plástico será um retrocesso

consUmoDuas propostas devem ser acrescentadas às medidas do MP, que pede a volta da venda das embalagens biodegradáveis

Novas sugestões para as sacolinhas

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Promotor de Defesa do Patrimônio Público do Mi-nistério Público Estadual, José Carlos Fernandes Júnior, protocolou ação civil pública por improbidade adminis-trativa referente à construção de caixa-d’água pública sem licitação. A ação é movida contra o herdeiro do espólio de José Eustáquio da Silva, então prefeito de Delta em 2007, o engenheiro Rodrigo Nunes Ribeiro, Luís Antônio dos Passos e a Metalúrgica RPL Ltda.

De acordo com a inicial, houve irregularidades em contratações de serviços, pela Prefeitura Municipal de Delta, mediante dispensa de licitação para construção de reservatório para o abastecimento de água potável à população. O pedido foi expedido por Luis Antônio ao prefeito José Eustáquio, “no qual constam informações acerca do péssimo estado de conservação do reservatório de água até então existente. Alegando risco de acidentes, faz os seguintes requerimentos: a imediata desativação do reservatório; a construção de outro para melhor atender à comunidade e principalmente evitar uma catástrofe no futuro”.

Considerando estado de emergência, o então prefeito José Eustáquio autorizou a contratação da empresa Meta-lúrgica RPL sem licitação pelo valor de R$100 mil, sendo que o então diretor do Departamento de Obras Públicas de Delta, Rodrigo Nunes, solicitou aditamento do contra-to para “serviços de reforço do reservatório metálico” no valor de R$6.800. No entanto, o promotor José Carlos não constatou necessidade para o estado emergencial, já que até hoje o reservatório antigo não só não caiu, como “con-tinua em pleno funcionamento até a presente data, mais de cinco anos depois”.

Sendo assim, o Ministério Público pede a nulidade do contrato e seu aditivo com a Metalúrgica RPL, bem como condenar os indiciados ao pagamento solidário de R$140.098,43 aos cofres públicos. Pede ainda a proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos e paga-mento de multa civil de duas vezes o valor do dano, bem como perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por até oito anos de Luís Antônio dos Passos e Rodrigo Nunes Ribeiro.

giRo econômico

Minas-Rio na JustiçaO juiz Lincoln Pinheiro Costa, da 20ª Vara Federal de Minas Ge-

rais, derrubou liminar obtida pelo Ministério Público de Minas Gerais que impedia a votação pelos órgãos ambientais do governo de Minas Gerais do pedido da mineradora Anglo American de redução do raio de proteção de uma caverna batizada de CAI-03, localizada na área de implantação do Projeto Minas-Rio de exploração de minério de ferro no município de Conceição do Mato Dentro, na Região Central do es-tado. O Ministério Público informou, ontem, não ter sido notificado da decisão. O promotor Marcos Paulo de Souza Miranda, um dos autores da ação contra a Anglo, disse, por meio da assessoria da instituição, que deverá recorrer da sentença.

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Por Vera Saavedra Durão | ValorRIO - Em comunicado divulgado nesta segunda-feira,

a Anglo American informou que a 20ª Vara Federal de Mi-nas Gerais revogou liminar do Ministério Público Estadual (MPE) que, na prática, suspendia a obra da unidade de bene-ficiamento de minério no município de Conceição do Mato Dentro e, consequentemente, a do mineroduto na região por causa de uma caverna existente na mina da Serra do Sapo.

A liminar do MPE impedia o estado de Minas Gerais de votar o pedido da mineradora para definir o raio de pro-teção da cavidade CAI-03 (caverna), localizada na área de implantação do Projeto Minas-Rio, em Conceição do Mato Dentro.

O juiz Lincoln Pinheiro Costa concordou com os argu-mentos da Anglo American solicitando redefinição do raio de proteção da caverna para 100 metros. Com essa sentença, o processo poderá seguir curso normal e entrar na pauta de votação do Conselho de Política Ambiental (Copam), órgão ambiental do estado de Minas Gerais. O MPE considerava a questão assunto de competência do Ibama.

“A decisão judicial é, para nós, o reconhecimento de que nossa atuação de acordo com a legislação ambiental vigente e seguindo todos os trâmites legais aplicáveis, é correta”, declarou Paulo Castellari, presidente da unidade de negócios de minério de ferro Brasil, da Anglo American.

(Vera Saavedra Durão | Valor)

VaLoR econômico - sp - conamp - 11.09.2012

Justiça revoga liminar que suspendia obras da Anglo American em MG

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MP representa contra construção de caixa de água em Delta

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Com resposta evasiva do prefeito, vereador ameaça ir à Promotoria

Renata Gomide

Acionado pela Câmara para que explicasse a origem dos recursos gastos com os advogados que tocaram na Jus-tiça a demanda visando a emplacar o nome de Rodrigo Ma-teus como candidato a prefeito pelo PMDB, o atual chefe do Executivo, Anderson Adauto (sem partido), ordenou seus assessores a dizer “que não compete ao Governo responder a questões particulares ou partidárias”. O teor do ofício nº 1099/12, assinado pelo subsecretário de Governo, Marco Tú-lio de Oliveira Reis – que ainda sugere encaminhar o pleito “a quem de direito” –, provocou a reação imediata do autor do requerimento, o vice-presidente do Legislativo, Itamar Ri-beiro de Rezende (DEM).

“Foi ele quem disse que queria ser oficialmente cobrado; o que fiz. E agora recebemos essa resposta esdrúxula e ridícu-la, e até certo ponto covarde, de que não compete ao Gover-no responder questões particulares”, esbravejou o democrata, que em plenário disse que vai solicitar à sua assessoria jurí-dica qual caminho a seguir. Itamar não descarta ir ao Minis-tério Público, lembrando que Anderson Adauto é um homem público e, como tal, deveria tornar públicos seus atos.

Conforme o vereador, advogados da Prefeitura bem como de Belo Horizonte trabalharam na ação judicial – já extinta – que visou a garantir a candidatura de Rodrigo Mateus. Se-gundo ele, foi o prefeito quem criou esse imbróglio com a fi-nalidade de inviabilizar a candidatura do peemedebista Paulo Piau e, agora, deve uma satisfação pública aos seus eleitores e cidadãos.

Líder governista na Câmara, o vereador Cléber Cabeludo (PMDB) disse que vai encaminhar a demanda a Anderson Adauto para que ele responda ao requerimento do colega. Ele adiantou ter “certeza que não foi gasto nenhum centavo dos cofres públicos no caso”

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TJMG inicia mutirão

para agilizar julgamento de processos

atrasadosEsforço vai ser concentrado

entre 29 de outubro a 30 de novembro. Doze

juízes e vinte promotores participam do mutirão.O Tribunal de Justiça de Mi-

nas Gerais iniciou, nesta segunda-feira (10), um mutirão para agili-zar o julgamento de processos de homicídio e tentativa de homi-cídio considerados atrasados. A expectativa é que, até a primeira quinzena de dezembro, com re-forço nas atividades, seja possí-vel concluir o julgamento de pelo menos metade dos 400 processos distribuídos até o fim de 2007,

Para a operação, 12 juízes e 20 promotores participam do mutirão. O juiz Carlos Rezende explica que também participam do mutirão 25 jurados, no mí-nimo, para cada sessão, mais a mobilização de oficiais de justiça serventuários e diversos juízes. “ Isso tudo tem sido um esforço enorme, que a gente espera que seja suficiente para dar vazão a esta demanda”. Para reforçar o trabalho, foi aberto um edital para os defensores se disponibilizarem voluntariamente para trabalhar além de suas atribuições normais e realizar um júri diariamente no tribunal de justiça.

O tribunal pretende julgar o equivalente ao número de proces-sos que vão ao júri durante o ano inteiro . O esforço vai ser ainda mais concentrado na data de 29 de outubro a 30 de novembro. “O que nós pretendemos é fazer es-ses 200 júris sendo que 132 serão feitos em cinco semanas”, afir-mou o juiz.

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Adin sobre poder de investigação do MP não merece ser conhecida, diz PGR

A PGR apresentou parecer pelo não conhecimento da Adin 4.220 que dis-cute o poder de investigação do MP. A ação foi proposta no STF pelo Conselho Federal da OAB e questiona ainda o controle externo da atividade policial exercido pelos órgãos ministeriais, regulamentados pela resolução 20/07 do CNMP.

A norma impugnada regulamenta a LC 75/93 no que se refere à fiscaliza-ção da polícia pelo MP e define os procedimentos investigatórios para exercer a função legal. A OAB alega que a resolução do CNMP extrapolou a compe-tência regulamentar, assim como legislou sobre matéria reservada à lei com-plementar e violou limites constitucionais da atuação do MP.

O parecer, assinado pelo procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, e pela vice-procuradora-Geral, Deborah Duprat, sustenta que a ação não reúne condições processuais para ser conhecida. Sobre o mérito da causa, o MPF opina pela procedência parcial do pedido, em relação à inconstitucionalidade da fiscalização específica da polícia legislativa.

Para o MPF, o pedido não merece ser sequer conhecido, pois a resolução impugnada tem caráter infralegal. De acordo com o órgão, a CF/88 determina que cabe ao CNMP o controle da atuação administrativa e financeira do MP e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, podendo expedir, no âmbito dessa competência, atos regulamentares. O parecer recorda que a competência regulamentar do conselho já foi reconhecida pelo STF, ao se pro-nunciar sobre o CNJ, órgão de natureza equiparada ao CNMP.

O MPF assegura que constitui função institucional realizar diretamente investigações criminais preliminares. O parecer fundamenta, principalmente, com base em dois pressupostos, de que o inquérito policial não é o único ins-trumento em que se formaliza a investigação criminal e que o mesmo não é obrigatório, e que a investigação criminal levada a cabo pelo MP formaliza-se em procedimento administrativo e conta com previsão na LC 75/93.

O MPF argumenta, ainda, que não só há o direito de investigar, mas, acima de tudo, existe uma obrigação institucional. A matéria se encontra em análise no plenário do STF. Porém, o MPF evidencia que já há julgados precedentes e posições formadas a favor do poder de investigação, como a do ministro Joa-quim Barbosa: “o que autoriza o Ministério Público a investigar não é a natu-reza do ato punitivo que pode resultar em investigação (sanção administrativa, cível ou penal), mas, sim, o fato a ser apurado, incidente sobre bens jurídicos cuja proteção a Constituição explicitamente confiou ao Ministério Público”.

O parecer concorda ainda que não compete ao MP o controle externo da atividade da polícia do Poder Legislativo e considera o pedido é procedente apenas nesse específico ponto. A peça processual conclui que não cabe ao MP fiscalizar as funções do cargo legislativo, mas compete aos órgãos ministeriais o controle externo apenas da atividade da polícia judiciária.

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O administrador de empresas Gus-tavo Henrique Oliveira Bittencourt, de 25 anos, responsável por um acidente em 2008 na Avenida Raja Gabaglia, no Bairro Belvedere, na capital, em que invadiu a contramão com um Honda CVR e bateu de frente num Citroën Xsara, matando o empresário Fernando Felix Paganelli de Castro, de 48, deve-rá ir a júri popular. Foi o que decidiu, na terça-feira passada, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, ao aceitar recurso do Ministé-rio Público de Minas e cassar decisão do Tribunal de Justiça do estado.

O STJ decidiu que o homicídio se-

ria doloso e, portanto, teria que ser jul-gado pelo Tribunal do Júri de BH, que BH havia sentenciado, em outubro de 2009, que Gustavo seria submetido a julgamento popular por homicídio com dolo eventual.

Segundo as investigações, após sair de uma boate, Gustavo teria subido em alta velocidade a avenida, atingin-do o carro do empresário, que morreu na hora. Na época, ele chegou a ficar preso por mais de 80 dias, sendo be-neficiado por habeas corpus no STJ. A defesa recorreu e, em julho de 2010, a 3ª Câmara Criminal do TJMG decidiu que Gustavo teria cometido homicídio

culposo.Contra esta decisão, o MP interpôs

recurso ao STJ, tendo conseguido que o STJ restabelecesse agora a primeira decisão do II Tribunal do Júri, determi-nando a submissão de Gustavo ao júri popular. Todos os ministros da 5ª Tur-ma do STJ, seguindo o voto do relator Jorge Mussi, entenderam que Gustavo teria cometido o homicídio com dolo eventual e que, por isso, seria necessá-ria a sua submissão a um júri popular. Com a nova decisão, o processo volta a tramitar no II Tribunal do Júri de BH, mas ainda não tem data definida para ser julgamento.

moRte na RaJa gaBagLia

Júri popular para crime de trânsito

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estado de minas mg - on Line 11.09.2012giRo peLo BRasiL

caminhoneirosFiscalização para valer começa hoje

A nova lei que determina tempo de jornada para os caminhoneiros começará a ser efetivamente fiscalizada hoje, segundo o Ministério dos Transportes. A fiscalização efetiva foi adiada no final de julho, quando um grupo de caminhoneiros que se posicio-nava contra a norma decidiu fechar rodovias em protesto. Pela nova lei, os caminhoneiros devem ter uma parada de 30 minutos a cada quatro horas e um descanso contínuo de 11 horas por dia. Para interromper a paralisação, os caminhoneiros aceitaram um período de 30 dias de negociação com o governo, que terminou ontem. Segundo o ministério, foi acordado que será feita uma “fiscalização com bom senso”, para evitar exageros no descumprimento da jornada. Isso porque o ministério reconheceu que não há, em grande parte do país, áreas adequadas para que os caminhoneiros parem para cumprir o período de descanso. Nas áreas com maior infraestrutura, como São Paulo e Minas Gerais, entretanto, a fiscalização será feita com mais rigor.

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coRReio BRaziLiense - on Line - 11/09/2012

Se houvesse um moderno sistema de identificação ci-vil no país, no lugar dos Registros Gerais (RGs) em papel, casos como o do pedreiro Ademar de Jesus Silva, que as-sassinou cruelmente sete adolescentes em Luziânia (GO), a 66km de Brasília, entre dezembro de 2009 e março de 2010, poderiam ser evitados. O homem que ficou conhecido como maníaco de Luziânia se beneficiou da multiplicidade de car-teiras de identidade. Em 23 de dezembro de 2009, Ademar acabou agraciado com uma progressão de pena. Ele estava preso em regime fechado por abusar sexualmente de dois meninos no Distrito Federal. Em vez de cumprir 10 anos e 10 meses, a redução de sentença ocorreu em menos da metade do tempo, porque Ademar era réu primário e tinha boa vida pregressa.

O que a Justiça do DF não sabia, porém, era que a po-lícia da Bahia procurava o pedreiro havia uma década por tentativa de assassinato. Isso porque as informações lança-das na rede de consultas criminais traziam uma grafia dife-rente da usada por ele nos documentos mais atuais. Quando chegou à capital federal, Ademar resolveu expedir uma car-teira de identidade, por ter perdido a antiga. Na hora de fazer o novo documento, usou a certidão de casamento, que trazia o nome errado: Adimar. O engano do escrivão do cartório, que não dispõe de um sistema unificado para localizar os dados do cidadão que tira o RG pela segunda vez, favoreceu a sequência de crimes, dando a Ademar a liberdade anteci-pada, quando começou a assassinar os garotos de Luziânia. O maníaco se suicidou após ser preso, em abril de 2010.

Assassino beneficiado por dois RGs

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Autor(es): MARCELO GOMESResolução diz que cada Ministério Público pode

decidir sobre identificação dos servidores junto com sa-lários

Ao contrário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos poderes Executivo e Legislativo federais, que começaram a divulgar os nomes e salários de to-dos os seus servidores com base na Lei de Acesso à In-formação, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu que os MPs devem identificar seus funcionários apenas pelo número da matrícula e seu sa-lário correspondente. Caberá a cada Ministério Público decidir se vai publicar ou não os nomes e salários de seus servidores.

A resolução foi aprovada na última sessão do CNMP, realizada no dia 28 de agosto, mas ainda não foi publicada. Ainda segundo a resolução, cada Ministério Público deverá regulamentar em sua estrutura o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), que precisa ser aces-sível por meio eletrônico (site e e-mail) e presencial.

“Não há imposição da lei (de Acesso à Informação) quanto à divulgação nominal dos salários. Mesmo as-sim, acreditamos que a maioria dos Ministérios Públi-cos vai publicar os nomes e salários de seus membros. E nos MPs que não fizerem a divulgação nominal, o cidadão poderá perguntar no próprio site da instituição a quem corresponde determinada matrícula e deter-minado salário”, afirmou Alessandro Tramujas Assad, conselheiro do CNMP.

Transparência. Especialista em transparência pú-blica, Fabiano Angélico criticou a decisão do CNMP. “A função primordial do Ministério Público é zelar pelo cumprimento das leis. Órgãos como MPs e tribunais de contas, por exemplo, deveriam ser referência em ques-tões de transparência, democracia interna e integridade. Porém, de maneira geral, os MPs trabalham um pouco distantes da sociedade. Essa resolução do CNMP é de-cepcionante”, ressaltou Angélico.

A Corregedoria do Conselho Nacional do MP rea-liza nesta semana a segunda fase da inspeção nos mi-nistérios públicos no Estado do Rio de Janeiro. De hoje até quinta, serão fiscalizadas cerca de 150 promotorias e procuradorias nos MPs Federal (1.ª e 2.ª instâncias), Militar e do Trabalho.

Na primeira fase do trabalho, foram vistoriadas cer-ca de 160 promotorias e procuradorias do MP Estadual. “As vistorias da corregedoria causam certo desconforto porque os membros do MP nunca tiveram sua atuação questionada”, observou o corregedor do CNMP, Jeffer-son Luiz Pereira Coelho. “Mas a criação do CNMP foi

uma exigência da sociedade, que exige a implantação de uma cultura de fiscalização dos seus servidores.”

Até o momento, o Conselho Nacional do Ministé-rio Público já realizou vistorias nos MPs dos seguintes Estados: Amazonas, Pará, Piauí, São Paulo, Roraima, Mato Grosso do Sul, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte. Os Estados da Bahia e de Santa Catarina serão inspecionados ainda este ano.

Juízes e desembargadores. O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) divulgou sua folha de pagamento referen-te ao mês de julho com os nomes e salários de todos os seus juízes e desembargadores. Na folha de junho, primeiro mês de vigência da resolução do CNJ sobre o assunto, somente os nomes e salários dos servidores administrativos estavam sendo publicados.

Isso porque a Associação dos Magistrados do Esta-do do Rio (Amaerj) conseguiu na Justiça uma liminar que impedia a divulgação de seus nomes.

Em julho, o maior salário pago pelo TJ-RJ foi de R$ 92,4 mil, a um desembargador da 8ª Câmara Cí-vel. A maior parte do salário (R$ 72,9 mil) deve-se a “vantagens eventuais”, que segundo o TJ-RJ podem ser gratificação de férias, gratificação hora-aula, abono de permanência, abono variável, 13.º salário, entre outros benefícios que ficam de fora do teto constitucional.

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Conselho do MP desobriga lista com nomes

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