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NÚMERO 56 DATA 14/09/2012 ANO I

14 Set 2012

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NÚMERO56

DATA14/09/2012

ANOI

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MINAS GERAIS SEXTA 5SAÚDE

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Parte do Centro, no qual o Governo do Estado investiu R$ 5,2 milhões

SUS terá em Minas primeira oficina de aparelhos para reabilitação

Estado investe R$ 6,96 milhões em novos serviçosde hospital em Diamantina

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NOVO ESPAÇO -

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Enfermeiros criticam Anvisa por reduzir nº de profisionais nas UTIs

JOHANNA NUBLATDE BRASÍLIA

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) está sendo criticada por associações de enfermeiros por recuar de decisão de 2010 e reduzir a proporção mínima desses profissionais em UTIs.

Ao regular a oferta de leitos de terapia intensiva em 2010, a agência fixou a proporção mínima de um enfermeiro para cada oito leitos --a ser cumprida a partir de 2013 por leitos públicos e privados.

Este ano, após discussões com o Ministério da Saúde, a Anvisa modificou a resolução, fixando o mínimo em um enfermeiro para dez leitos.

Na opinião do Conselho Federal de Enfermagem, esse recuo está ligado “mais a aspectos econômicos do que a interesses da sociedade”.

O tema dominou parte da reunião desta semana do Conselho Na-cional de Saúde.

Conselheiros alertaram para o possível impacto na mortalidade das UTIs com a redução do número de enfermeiros. As entidades estimam o aumento de 7% no risco de morte e eventos adversos para cada paciente extra assistido por um enfermeiro.

Segundo Ivone Cabral, presidente da Associação Brasileira de En-fermagem e integrante do conselho, a resolução de 2010 foi considerada uma conquista, apesar de a demanda ter sido maior. “Apontamos que o ideal era um para cada cinco leitos”.

Presente à reunião do conselho na quarta-feira, o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, afirmou que o recuo quis evitar o fechamen-to de leitos, o que “certamente ia acontecer”, diz, pela falta de enfermei-ros qualificados.

Durante conversas com o Ministério da Saúde para discutir a polí-tica de urgência e emergência, afirma Barbano, “ficou evidente que boa parte do país não conseguiria sustentar a mudança”. “Tem região do país que mesmo a proporção de um enfermeiro para cada dez é difícil”, diz.

A nova resolução da Anvisa foi adotada um dia depois de o ministé-rio preparar uma portaria sobre leitos neonatal no SUS, com a previsão de, no mínimo, um enfermeiro para cada dez leitos na UTI tipo II (com uma estrutura menos complexa que a tipo III).

O diretor da Anvisa afirmou aos conselheiros que está aberto à dis-cussão sobre o assunto.

Segundo Ana Paulo Cavalcante, coordenadora de atenção hospita-lar do ministério, a portaria de atenção neonatal utilizou a mesma pro-porção de enfermeiros por leito já usada desde 1998.

Ela explica que não há uma redução da proporção agora porque a resolução de 2010 da Anvisa não chegou a entrar em vigor --entraria em 2013. E diz ainda que o ministério está discutindo a possibilidade de aumentar a proporção de enfermeiros, a partir de um estudo que será feito em 2013.

“[A mudança da resolução pela Anvisa] não significa que não po-demos avançar para um outro parâmetro, mas isso tem que ser feito de forma fundamentada.”

folha de sp - sp - on line - 14.09.2012

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Autor(es): Érica Quinaglia Silva e Vinicius Ratton Brandi

Em um aspecto a saúde pública não se distingue de outros serviços prestados pelo Estado brasileiro: a vastidão que separa a ampla justiça das leis e o duro cotidiano da população. Para citar alguns exemplos, basta invocar o artigo 6º da Constituição Federal, que estabelece como direitos sociais, além da saúde, a educação, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a se-gurança, entre outros. Com relação à saúde, a Constituição de 1988 extinguiu um regime com atendimento restrito aos con-tribuintes da Previdência Social (INAMPS) e instituiu o SUS (Sistema Único de Saúde), garantindo serviços de saúde uni-versal e integral para a sociedade brasileira.

Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) de 2010, os gastos com saúde por habitante no Brasil estão muito próximos da média mundial e 16% abaixo da média de países como Argentina, Uruguai e Chile. Se considerarmos apenas os gastos do governo, nossos números ficam, respecti-vamente, 36% e 30% abaixo da média. Os dados sugerem um espaço para ampliação dos gastos públicos, mas ainda assim não há garantias do pleno atendimento previsto nos dispositivos constitucionais. Com o permanente desenvolvimento tecnoló-gico, a cada momento surgem novos exames, medicamentos e procedimentos médicos, aumentando as possibilidades dos gastos. Contribuem para o aumento dos custos, ainda, a maior longevidade da população e a intensiva atenção dispensada à população da terceira idade. E esse fenômeno está longe de se restringir à nossa realidade, motivando reavaliações na condu-ção de políticas de saúde em diversos países.

Em economia, o racionamento é um mecanismo utilizado para restringir a demanda e manter os preços artificialmente baixos. No caso da prestação de serviços públicos o raciona-mento geralmente decorre da insuficiência de recursos para o atendimento completo da demanda. O racionamento se impõe, portanto, não como um ato explícito debatido entre os repre-sentantes da sociedade, mas de maneira implícita, na capacida-de de arrecadação dos governos e na necessidade de repartição dos recursos escassos entre outras áreas. A mesma casa que ga-rante a total amplitude dos direitos é a que aperta as amarras ao promulgar suas peças de diretrizes orçamentárias.

A “judicialização da saúde” nos remete a questões sobre como distribuir os recursos escassos da economia

Na prática, quantidade e qualidade na prestação dos servi-ços de saúde acabam sendo comprometidas, resultando em lon-gas filas de espera e grande insatisfação. De acordo com uma pesquisa publicada em janeiro de 2012 pela CNI em conjunto com o Ibope, 61% da população brasileira considera o serviço de saúde pública ruim ou péssimo e 55% considera a dificul-dade/demora na obtenção do atendimento como seu principal problema, seguida da falta de estrutura e de médicos. Privile-giados arcam com os custos da rede privada ou adquirem pla-nos de saúde na busca por um melhor atendimento, parcela que corresponde a aproximadamente 24% da população brasileira.

Essa total contradição entre o suporte legal e as possibi-lidades reais tem gerado um conflito entre os poderes Judiciá-rio e Executivo. Não são raros os casos de sentenças judiciais

obrigando governantes a proverem recursos para aquisição de medicamentos ou atendimentos em redes particulares, os quais muitas vezes são adquiridos às pressas a preços bem acima da média. Além da ineficiência inerente à compra não planejada, há casos em que esses recursos somam cifras elevadas e com-prometem parte significativa do orçamento público. Um caso paradigmático é o das mucopolissacaridoses, pelo volume de recursos movimentados em cada ação e pelo tamanho reduzido da população. Entre 2006 e 2010, 195 indivíduos beneficiados por 196 decisões judiciais consumiram R$ 219 milhões com a compra de medicamentos para o tratamento dessas doenças genéticas raras.

A “judicialização da saúde”, como tem sido chamada essa suposta ingerência, nos remete a questões jurídicas envolvendo a separação e competência dos poderes, mas especialmente a questões econômicas extremamente relevantes sobre como dis-tribuir os recursos escassos da economia. É evidente a necessi-dade de se reconhecer o racionamento como condição perene e de se estabelecerem princípios e regras para a prestação dos serviços de saúde, nos quais sentenças isoladas sejam substituí-das por políticas públicas sustentáveis e bem fundamentadas.

Um exemplo dramático dessa realidade envolve a cirurgia de remoção completa da mama (mastectomia) em pacientes ví-timas de câncer. O serviço público garante a reconstrução ma-mária, reduzindo-se eventuais danos psicológicos decorrentes da alteração física da paciente. Porém, o tempo para realização da mastectomia com a subsequente reconstrução da mama da-ria para realizar três mastectomias. A longa fila de espera para realização da cirurgia e a impossibilidade de ampliação ime-diata na infraestrutura em algumas unidades colocam a equipe médica diante de uma “escolha de Sofia”. Como complicador, há o fato de que a demora na realização da cirurgia pode com-prometer as chances de cura das pacientes.

O filósofo e poeta norte-americano Henry David Thoreau já disse que “preço de qualquer coisa é a quantidade de vida que se troca por ela”. Segundo esse raciocínio, a coisa mais cara ao ser humano seria sua própria vida, por completo. Em muitas situações, não é tão fácil saber a quantidade de vida que se ganha ou que se perde, mas ainda assim somos forçados a fazer escolhas. O racionamento significa fazer essas escolhas, com menor ou maior grau de complexidade, a partir do esta-belecimento de prioridades a determinados tipos de pacientes, procedimentos ou doenças. Aspectos médicos e econômicos devem ser observados, mas esse é sobretudo um dilema ético. Trata-se de um problema típico de escolha social em que se pretendem melhorias no bem estar da sociedade face à hete-rogeneidade de seus integrantes e ao conjunto de seus valores morais. Não há solução fácil, mas a percepção do problema e a construção de um debate amplo e realista já representam um amadurecimento, um avanço.

Érica Quinaglia Silva é professora da UnB. Doutora em Antropologia e Sociologia pela Université Paris Descartes - Sorbonne. Pós-doutora em Bioética, Ética Aplicada e Saúde Coletiva.

Vinicius Ratton Brandi é professor do Ibmec-DF e douto-rando em Economia pela UnB.

Valor econômico - on line - 14/09/2012

Saúde é prioridade