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Foto: Sílvia Marina Ribeiro Silva Vendedor de plantas medicinais e produtos derivados. Feira VER O PESO. Belém -PA. PLANTAS MEDICINAIS DO BRASIL: ASPECTOS GERAIS SOBRE LEGISLAÇÃO E COMÉRCIO Por Suelma Ribeiro Silva, Ximena Buitrón, Lúcia Helena de Oliveira e Marcus Vinícius M. Martins A pesquisa para este relatório foi financiada pelo Ministério de Cooperação Econômica e Desenvolvimento da Alemanha (Bundesministerium für Wirtschaftliche Zusammenarbeit – BMZ) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

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PLANTAS MEDICIINAIS NO BRASIL

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    Vendedor de plantas medicinais e produtos derivados. Feira VER O PESO.Belm -PA.

    PLANTAS MEDICINAIS DO BRASIL: ASPECTOS GERAIS SOBRE LEGISLAO ECOMRCIO

    Por Suelma Ribeiro Silva, Ximena Buitrn, Lcia Helena de Oliveira e Marcus Vincius M. Martins

    A pesquisa para este relatrio foi financiada pelo Ministrio de CooperaoEconmica e Desenvolvimento da Alemanha (Bundesministerium frWirtschaftliche Zusammenarbeit BMZ) e pelo Instituto Brasileiro do MeioAmbiente e dos Recursos Naturais Renovveis (IBAMA).

  • PLANTAS MEDICINAIS DO BRASIL: ASPECTOS GERAIS SOBRE LEGISLAO E COMRCIO

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  • NDICE

    ABREVIATURAS v

    AGRADECIMENTOS viii

    RESUMO ix

    ANTECEDENTES 1

    INTRODUO 4

    METODOLOGIA 7

    ASPECTOS GERAIS DA LEGISLAO AMBIENTAL 8

    Instrumentos legais relacionados s plantas medicinais: 8Pesquisa 8Acesso a Recursos Genticos 9Lei de Crimes Ambientais 9Explorao, produo, transporte e comrcio 9

    Sistema Integrado de Comrcio Exterior SISCOMEX 14Comrcio e conservao 17

    Acordos internacionais: CDB, CITES 17Plantas medicinais e listas de espcies de flora ameaadas 18Iniciativas relacionadas com o comrcio e a conservao de plantasmedicinais 21

    ASPECTOS DA LEGISLAO SANITRIA PARA FITOTERPICOS 26

    COMRCIO DE PLANTAS MEDICINAIS 26

    Espcies, partes e produtos comercializados 26Comrcio interno e externo 27

    Exportaes 28Importaes 30

    Extratores, produtores e comerciantes 32

    CONCLUSES E RECOMENDAES 34

    BIBLIOGRAFIA 38

    ANEXOS I

    PLANTAS MEDICINAIS DO BRASIL: ASPECTOS GERAIS SOBRE LEGISLAO E COMRCIO

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  • NDICE DE FIGURAS, TABELAS E ANEXOS

    FIGURA 1- Mapa poltico do Brasil

    FIGURA 2- Extratores, produtores e comerciantes de plantas medicinaisregistrados pelo IBAMA por Estado.

    TABELA 1- Categorias de atividades, relacionadas com plantas medicinais,existentes no Cadastro Tcnico Federal do IBAMA e valores deregistro

    TABELA 2- Principais captulos da NCM que incluem os produtos de origemvegetal aplicados a medicamentos

    TABELA 3- Tratamento administrativo para a exportao de plantas medicinais

    TABELA 4- Tratamento administrativo para a importao de plantas medicinaisadotado pela Secretaria de Comrcio Exterior

    TABELA 5- Espcies de uso medicinal includas em listas de espcies de floraameaadas do Brasil

    TABELA 6- Lista oficial das espcies cujos efeitos teraputicos foramcomprovados cientificamente

    TABELA 7- Principais plantas medicinais exportadas no perodo de 1994 a 1996segundo a SECEX

    TABELA 8- Rota de exportao do leo de Pau-rosa (Aniba rosaeodora)

    TABELA 9- Principais plantas medicinais importadas no perodo de 1994 a 1998*

    TABELA 10 - Valores de exportao de plantas medicinais realizadas por 36empresas (1994 a 1998*)

    TABELA 11- Principais estados brasileiros exportadores de plantas medicinais(1994-1998*)

    TABELA 12- Principais pases importadores de plantas medicinais do Brasil (1994-1998*)

    ANEXO 1a- Classificao de produtos da Erva-mate

    ANEXO 1b- Tabela de converso: consumo de Erva-mate bruta com relao produo do produto processado

    ANEXO 2- "Lista de Espcies da Flora Brasileira Ameaadas de Extino"

    ANEXO 3- Plantas medicinais nativas utilizadas e comercializadas pelo Brasil

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    ABREVIATURAS

    AAO-SP Associao de Produtores Orgnicos de So Paulo

    AEPAM Associao de Extratores e Produtores de Plantas Aromticas e Medicinais

    ANVS Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria

    ATPF Autorizao para o Transporte de Produto Florestal

    BMZ Ministrio de Cooperao Econmica e Desenvolvimento da Alemanha(Bundesministerium fr Wirtschaftliche Zusammenarbeit)

    CEME Central de Medicamentos

    CDB Convno de Diversidade Biolgica

    CIPLAN Comisso Interministerial de Planejamento

    CITES Conveno sobre o Comrcio Internacional de Espcies Ameaadas deFauna e Flora Silvestres

    CNPq Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientfico e Tecnolgico

    CONAFIT Subcomisso Nacional de Assessoramento em Fitoterpicos

    CONATEN Comisso de Assessoramento Tcnico Cientfico em Medicamentos

    DECEX Departamento de Comrcio Exterior

    DIMED Diviso de Medicamentos

    DINAL Diviso de Vigilncia Sanitria de Alimentos

    DIRE Diretoria da Unidade de Conservao e Vida Silvestre

    DIREN Diretoria dos Recursos Naturais Renovveis

    EMATER Empresa de Assistncia Tcnica e Extenso

    EMBRAPA Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuria

    FBCN Fundao Brasileira para a Conservao

    GCTC Grupo Consultor Tcnico Cientfico em Produtos Naturais do Ministrio daSade

    IBAMA Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovveis

    IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica

    IBDF Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal

    MICT Ministrio de Cincia e Tecnologia

    MDIC Ministrio de Desenvolvimento, Indstria e Comrcio Exterior

    MMA Ministrio de Meio Ambiente

    MPSG Grupo Especialista de Plantas Medicinais (Medicinal Plant Specialist Group)

    MS Ministrio da Sade

    NCM Nomenclatura Comum do Mercosul

    PNUD Programa das Naes Unidas para o Desenvolvimento

    PPPM Programa de Pesquisa de Plantas Medicinais

    RET Regime Especial de Transporte

    SBB Sociedade Botnica do Brasil

    SCE o SECEX (nome antigo) Secretaria de Comrcio Exterior

  • SISCOMEX Sistema Integrado de Comrcio Exterior

    SISREG Sistema de Registro do IBAMA

    SNVS Secretaria Nacional de Vigilncia Sanitria

    SUS Sistema nico de Sade

    SVS Secretaria de Vigilncia Sanitria

    TRAFFIC Anlise de Registros de Flora e Fauna em Comrcio (Trade RecordsAnalysis of Flora and Fauna in Commerce).

    UFC Universidade Federal do Cear

    UICN Unio Mundial para a Natureza

    VS Vigilncia Sanitria

    WCMC Centro Mundial de Monitoramento de Conservao (World ConservationMonitoring Centre)

    PLANTAS MEDICINAIS DO BRASIL: ASPECTOS GERAIS SOBRE LEGISLAO E COMRCIO

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  • PLANTAS MEDICINAIS DO BRASIL: ASPECTOS GERAIS SOBRE LEGISLAO E COMRCIO

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    FIGURA 1. Mapa poltico do Brasil

    Estados Brasileiros e o Distrito Federal. AC-Acre, AM-Amazonas, AP-Amap, AL- Alagoas, BA-Bahia, CE-Cear, DF-Distrito Federal, ES-Esprito Santo, GO-Gois, MA-Maranho, MG-MinasGerais, MS-Mato Grosso do Sul, MT-Mato Grosso, PA-Par, PB-Paraba, PE-Pernambuco, PI-Piau, PR-Paran, RJ-Rio de Janeiro, RN-Rio Grande do Norte, RO-Rondnia, RR-Roraima,RS-Rio Grande do Sul, SC- Santa Catarina, SE-Sergipe, SP- So Paulo, TO-Tocantins.

  • AGRADECIMENTOS

    Ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovveis IBAMA- peloapoio financeiro e tcnico dado durante o desenvolvimento deste trabalho, principalmente pelosseguintes profissionais: Ademar Takeo Matsunaga-DIREC, Fernando DalAva-DIREC,Francisco de Assis No-DIREC, Maria Iolita Bampi-DIREC, Lus Mrcio Haddad Pereira-DIREC,Ricardo Soavinski-MMA (ex funcionrio do IBAMA), Vanda Ferreira Carvalho-DIREN, MarcoAntnio Martins Mendoa-DIREN, Francisco Carlos Ramos-DIREN e Randolf Zachow-DIREN.

    TRAFFIC Amrica do Sul pelo apoio realizao deste trabalho, atravs do Projeto Apoiopara um manejo mais eficaz do comrcio de plantas medicinais na Amrica do Sul, financiadopelo Ministrio de Cooperao Econmica e Desenvolvimento da Alemanha - BMZ.

    A Clara Alcione Martins, Presidente da Comisso de Plantas Medicinais do Distrito Federal(Centro de Desenvolvimento Sustentvel da Universidade de Braslia CDS/UnB) e HenriquetaT. do Sacramento (Coordenao de Plantas Medicinais em Servios Pblicos - CNPMSP), pelainformao referente aos aspectos da legislao sanitria, a ambas por seu valioso tempo econtribuio na reviso do texto.

    Ao consultor do IBAMA, Joo Bosco Costa Dias, pelas informaes referentes ao Sistema deComrcio Exterior - SISCOMEX.

    s consultoras do IBAMA, Elisngela Ribeiro Alves e Renata Correa Martins e, a Anita Sancho,de TRAFFIC Amrica do Sul, pela reviso dos nomes cientficos presentes neste trabalho.

    Aos estagirios Leandra Resende Tofeti e Eduardo Jorge P. L. Rocha, alunos de EngenhariaFlorestal da Universidade de Braslia, pelo apoio na compilao de alguns dados apresentadosneste trabalho.

    Aos revisores da minuta inicial do relatrio por seu valioso tempo e contribuio: Roberto FontesVieira, Especialista em plantas medicinais e aromticas (CENARGEN-EMBRAPA); Dulce M. DeCastro (Universidade Nacional Estadual de So Paulo); Uwe Schippmann (Chefe da AutoridadeCientfica CITES para Plantas da Alemanha); Teresa Mulliken (TRAFFIC International); NinaMarshall (ex-funcionria de TRAFFIC Europe) e Bernardo Ortiz (TRAFFIC Amrica do Sul).

    Finalmente, a Lorena Hidalgo (TRAFFIC Amrica do Sul) pela reviso de tabelas e anexos, aRicardo Centeno (Aristos) pelo desenho e diagramao do texto e a Eunice do Carmo (Centrode Estudos Brasileiros) pela reviso do texto em Portugus.

    PLANTAS MEDICINAIS DO BRASIL: ASPECTOS GERAIS SOBRE LEGISLAO E COMRCIO

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  • RESUMO

    Atravs do projeto Apoio para uma melhor utilizao e comercializao de plantas medicinaisna Amrica do Sul, executado por TRAFFIC Amrica do Sul com o apoio de BMZ, e o projetoLevantamento das Plantas medicinais comercializadas pelo Brasil, executado pelo Setor deFlora e CITES da Diretoria da Unidade de Conservao da Vida Silvestre DIREC, do InstitutoBrasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovveis IBAMA, comeou apesquisa sobre as principais espcies de plantas medicinais comercializadas pelo Brasil, comnfase naquelas comercializadas pelas empresas registradas no IBAMA, assim como nalegislao relacionada e estratgias para sua conservao e uso sustentvel, com a finalidadede determinar aes prioritrias para promover uma melhor utilizao e comrcio das plantasmedicinais e seus produtos derivados.

    Ainda que seu objetivo no tenha sido alcanado em sua totalidade, at a data destapublicao, no que se refere obteno de informao que reflita a situao real do pas sobreo tema - devido em parte pela falta de sistematizao de dados da atividade comercial e dasespcies utilizadas com este fim, assim como dos esforos nacionais no que se refere aestratgias para a conservao, os resultados so importantes e precisam ser difundidos ecompartilhados com outros setores, com a finalidade de integrar esforos na busca de maiorinformao, de soluo e estratgias especficas para os problemas e vazios identificados,assim como para a determinao de prioridades de ao e pesquisa.

    Este trabalho pretende apresentar e divulgar as informaes referentes aos aspectos geraisrelacionados com utilizao e comrcio de plantas medicinais no e desde Brasil, como umabase para aprofundar o estudo sobre o comrcio destes recursos no pas. O IBAMA continuasocializando a informao recopilada e realizando um estudo mais detalhado sobre os aspectosespecficos do comrcio e impactos relacionados com o estado de conservao das espcies,incluindo estudos de mercados e a obteno de dados que vo alm daqueles registrados peloIBAMA-Sede, para identificar aes futuras.

    A utilizao popular das plantas medicinais no Brasil, com fins teraputicos e rituais religiosos,provm de diferentes origens e culturas tradicionais, principalmente de ndios brasileiros eseitas afro-brasileiras, e da cultura e tradio africana e europia. O uso e o comrcio destesrecursos, como em outros pases, foram estimulados pelas necessidades de uma crescentepopulao que demanda cada vez mais plantas medicinais para o cuidado de sua sade e paraseus cultos e tradies religiosas; pela facilidade de acesso devido aos custos elevados damedicina ocidental, aos efeitos colaterais provocados pelos frmacos sintticos, alm docrescente interesse nacional e internacional pelo potencial teraputico e econmico querepresentam e a demanda de novos produtos pela indstria farmacutica (Berg, 1993; Carrara,1995; Simes et al. 1998).

    Entre as plantas valiosas do Brasil para fins medicinais podem ser citados o Curare indgena ouDedaleira (Digitalis purpurea), utilizada na preparao do ch contra a hidropisia provocada pelainsuficincia cardaca, antes de ser descoberta a ao da Digitalina sobre o msculo cardaco,a Casca danta (Drimys brasiliensis) com propriedades estomquicas, a Quina (Cinchonacalisaya) utilizada na cura da malria, a Ipecacuanha (Cephaelis ipecacuanha) utilizada paratratar diarrias, disenteria amebiana, catarros crnicos, hemorragias e asmas, e a Sapucainha(Carpotroche brasiliensis) com efeitos antiinflamatrios comprovados cientficamente e cujoleo extrado da semente empregado no tratamento da lepra (Carrara, 1995).

    Os instrumentos legais relacionados com as plantas medicinais se encontram includos emlegislaes gerais e no permitem um controle adequado para as atividades de extrao, uso ecomrcio das mesmas. Isto se deve, em parte, falta de maior claridade e especificidade emdeterminados instrumentos legais, nos sistemas de registro, seja de atividades relacionadas oude categorias para os recursos utilizados e, principalmente, falta de difuso e conhecimentosobre as normas existentes e de monitoria e fiscalizao sobre sua aplicao. As causas destesproblemas tambm obedecem a outros fatores como a carncia de pessoal especializado e deinfra-estrutura, assim como a falta de coordenao entre os diversos rgos de controle.

    PLANTAS MEDICINAIS DO BRASIL: ASPECTOS GERAIS SOBRE LEGISLAO E COMRCIO

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  • A pesar de existirem decretos que regulamentan as atividades de explorao e comrcio emalguns biomas especficos como Amaznia, Mata Atlntica e Caatinga, as ferramentas ou instru-mentos para sua correta aplicao ainda possuem vazios quanto a definies claras e critriosespecficos, como o caso dos Planos de Manejo requeridos. Algumas disposies no socumpridas e tambm no est claro a existncia ou no de monitoramento, ou se as medidasexigidas so ajustadas realidade local para serem corretamente implementadas.

    As categorias de registro para as atividades relacionadas com a extrao, produo ecomercializao correspondem a categorias muito gerais, o que torna difcil determinar asatividades especficas que se relacionam exclusivamente a plantas com fins medicinais. Asplantas medicinais eram registradas, em geral, como Plantas vivas ou dentro de outrascategorias incluindo plantas ornamentais, frutos, resinas, etc., o que torna difcil determinar asespcies medicinais comercializadas. Desde 1999 feita uma distino entre as categoriasPlantas Medicinais/Aromticas e Plantas Ornamentais. Algumas espcies como Aroeira legtima(Astronium urundeuva), as Baranas (Melanoxylon brauna y Schinopsis brasiliensis), Gonalo-alves (Astronium fraxinifolium), Erva-mate (Ilex paraguariensis), Castanheira (Bertholletiaexcelsa), Seringueira (Hevea spp.), o Pequizeiro (Caryocar spp.) e Pau-rosa (Aniba rosaeodora)apresentam instrumentos legais especficos que regulamentam sua explorao e comrcio. Noentanto, no existem dados disponveis que permitam analisar se so cumpridos os requeri-mentos estabelecidos ou a pertinncia das medidas existentes e sua eficcia.

    O avano da parte legal depender, em grande medida, dos resultados que se alcancem umavez sejam definidas leis e regulamentaes que esto em processo como aquela relacionadacom o Acesso aos Recursos Genticos que ainda se encontram em discusso e que se espe-ra que regulamente em grande medida as atividades relacionadas com o comrcio de plantasmedicinais, desde a pesquisa at a exportao e fortifique outras medidas existentes conside-radas ainda frgeis e pouco claras. Ainda existem normativas que fornecem linhas de ao,estas no so muito especficas com relao a mecanismos de implementao e critrios deavaliao e sua relao com as medidas provisrias que incluem temas e conceitos relevantesrelacionados com a proteo e acesso ao conhecimento tradicional associado, distribuio debenefcios e utilizao de patrimnio gentico. Por outro lado, no claro se estas medidas sosuficientes e se so aplicadas adequadamente, se requer uma avaliao a respeito. A pesar deexistir instrumentos legais que permitem a penalizao de crimes ambientais, os dados regis-trados so insuficientes ou so manejados de modo muito geral para obter informao concre-ta sobre os delitos relacionados.

    Existem sistemas de controle estabelecidos, com nfase no comrcio exterior. Desta forma, seexplica porque existe maior informao relacionada com plantas medicinaies para exportao eimportao. Ainda assim, so considerados sistemas insuficientes para gerar dados maistransparentes sobre o comrcio de plantas, sendo uma das causas principais o sistema deregistro realizado pelo nome popular e no pelo nome cientfico, o que dificulta o conhecimentoreal das espcies comercializadas. Se requer maior coordenao e consulta entre os diferentesorganismos de controle, neste caso entre a SECEX e o IBAMA e com outros rgosrelacionados, alm de intercmbio de informao entre os escritrios estaduais do IBAMA coma Sede em Braslia.

    Com relao legislao sanitria para fitoterpicos, existe uma Farmacopia Brasileira desde1929 com espcies botnicas brasileiras e estrangeiras que at hoje geram dvidas sobre suavalidade. Desta Farmacopia foram excludas numerosas espcies da flora brasileira devido ausencia de ao teraputica e desuso de drogas, fato contraditrio com a utilizao atualdestas plantas, presentes em medicamentos fitoterpicos utilizados pela indstria farmacuticabrasileira.

    A lei 5.991 de 1973 rege sobre o controle sanitrio do comrcio de drogas de modo que suavenda seja somente por farmcias e ervanrios. Nos anos 90, ocorrem mudanas nasnormativas de medicamentos fitoterpicos devido a avaliaes tcnicas, proibindo, entre outras,o uso do Confrei (Symphytum officinale), identificado como hepatotxico. At 1996, os produtosfitoterpicos podiam ser vendidos como produtos naturais sem requerer estudos pr-clnicosnem de toxicidade. Atualmente estes e outros estudos so exigidos pelas Secretarias de Sade

    PLANTAS MEDICINAIS DO BRASIL: ASPECTOS GERAIS SOBRE LEGISLAO E COMRCIO

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  • Estaduais e Municipais que se tornaram responsveis de realizar a vigilncia sanitria deprodutos fitoterpicos comercializados no pas. Em 1998, criada a CONAFIT - SubcomissoNacional de Assesoramento em Fitoterpicos pela Agncia Nacional de Vigilncia Sanitriaonde o Ministrio da Sade se interessa em trabalhar com a especificidade dos fitoterpicos,nomeando especialistas para assessorar em aspectos tcnicos, normativos e cientficos para aeficcia e segurana de seu uso, estabelecendo uma nova norma publicada por concenso em2000 (R:D:C: N.17), atravs da qual criado o Produto Fitoterpico Tradicional e apresentadauma Lista de Medicamentos Tradicionais elaborada com base na literatura cientfica mundial decarter acadmico.

    Atualmente, a Agncia trabalha em uma anlise de processos de registro e existe maiorempenho por parte do industrial em obter este registro para comercializar, ainda que houve umcomrcio desordenado por desconhecimento da origem e das novas exigncias. Ante adificuldade de oferecer assistncia farmacutica integral, ainda fica o espao aberto para que apopulao continue utilizando tratamentos com raizeiros e curandeiros em busca de alvioimediato, mas com carncia de viso sobre os aspectos sanitrios.

    Se reconhece o esforo na regulamentao do tema, apesar de tantas mudanas ocorridas ede experincias valiosas para o pas quanto ao desenvolvimento da pesquisa e ao controle defitoterpicos, como o Programa de Pesquisa de Plantas Medicinais de 1983, que permitiucomprovar a eficcia teraputica de espcies nativas como a Espinheira-santa (Maytenusilicifolia) e a publicao, em 1994, do Manual de Boas Prticas de Fabricao. A discussosobre o tema cresce, em parte, pelo potencial econmico que representa e como alternativa nagerao de emprego e ingressos de forma sustentvel, elevando a discusso da fitoterapia aoplano das polticas nacionais de sade.

    O comrcio de plantas medicinais envolve vrias espcies e inclui partes, produtos esubprodutos de plantas, sendo a maioria comercializadas somente pelo nome popular. Ocomrcio local no est controlado, inclui plantas medicinais muitas vezes no estudadas ouainda no identificados seus princpios ativos para valid-las como medicamentos ou aproveit-las adequada e econmicamente. As plantas so utilizadas por uma variedade de usurioslocalizados em qualquer lugar do pas. Algumas plantas possuem grande importncia comercialcomo o Jaborand (Pilocarpus spp.) e a Fava danta (Dimorphandra mollis) (Ferreira, 1998).Existem redes extensas de comerciantes que abastecem feiras livres e ervanrios. O comrcio crescente, notando-se nos grupos de comerciantes atacadistas responsveis pelo abasteci-mento de todas as feiras livres por regio. Os praticantes e comerciantes se denominam dediferentes maneiras segundo sua atividade, como os mateiros (comerciantes de plantasmedicinais em feiras livres), rezadores (utilizam ch e outros "medicamentos" em rezas),parteiras, umbandistas (praticantes de medicina vinculada religio, incorporando tradiesculturais, rituais) e raizeiros (curandeiros, utilizam medicina popular).

    At o momento somente 119 espcies de plantas medicinais utilizadas e comercializadas foramidentificadas e reportadas pelo IBAMA (Sede), das cuais 88 citam-se.como nativas. Em geral, aqualidade das informaes oficiais relacionadas com o comrcio das espcies insuficientepara determinar a dimenso real desta atividade e seu impacto sobre os recursos utilizados.Para citar um exemplo, vrias espcies so usadas, comercializadas e registradas somentecom o nome popular ou comum, ou com o nome cientfico incorreto. Desta forma, nem todas asplantas utilizadas e comercializadas so necessariamente aquelas assinaladas nos reportesoficiais; somente a observao nos mercados locais e lojas de venda demonstra que so muitasmais. Informaes tais como a localidade de coleta, destino e preo da planta comercializadatm sido omitidas e/ou no requeridas durante a obteno de dados oficiais.

    Algumas espcies de uso medicinal esto relatadas como espcies ameaadas em livros elistas de espcies raras ou ameaadas publicados no Brasil (Klein, R., 1996), comprovando-sesua venda em mercados e farmcias locais de produtos naturais. A pesar de que uma dascausas de ameaa se atribui presso exercida pelo extrativismo excessivo de algumasespcies, foi possvel verificar que para a maioria das espcies conhecidas e/ou registradascomo utilizadas e comercializadas, no esto disponveis as informaes sobre o estado deconservao das mesmas e que foram desenvolvidos poucos trabalhos nesta direo.

    PLANTAS MEDICINAIS DO BRASIL: ASPECTOS GERAIS SOBRE LEGISLAO E COMRCIO

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  • Somente 107 espcies de plantas esto listadas oficialmente como ameaadas no Brasil,das quais somente 4 coincidem com aquelas indicadas nas listas da UICN: Anibarosaeodora, Brosimum glaziovii, Caesalpinia echinata e Ocotea pretiosa e 16 so citadascomo utilizadas e comercializadas para fins medicinais na informao registrada peloIBAMA. Nas listas de espcies ameaadas do Brasil, realizadas por diferentes estados, 54espcies se reportan com uso medicinal, das quais 33 se citam tambm como comercializa-das, sem especificar se comrcio local ou internacional. As cifras so baixas considerandoa dimenso e realidade do pais. Outras espcies consideradas como raras e em perigo deextino so a Lngua de Vaca (Plantago guilleminiana), utilizada como antiinflamatrio edepurativo do sangue, P. commersonina, febrfuga, tnica, utilizada para a cura de anginas;P. australis, desinflamatrio e P. catharinea, para a cura do cncer de prstata (Klein, 1996).As cifras so baixas considerando a dimenso e realidade do pas.

    Espcies ameaadas principalmente pela destruio de habitat so a Duguetia glabriuscula,Krameria tomentosa e a Dimorphandra wilsonii. Aquelas ameaadas por sobreexplorao parafins medicinais so os Carapis: Dorstenia arifolia, D. cayapia, D. elata e D. sucrei, seus rizomasso extrados para a aromatizao da fumaa de cachimbo (Brando, 2000), assim como asespcies conhecidas como Jaborand (Pilocarpus spp.) e Arnica (Lychnophora ericoides).

    Dez espcies daquelas listadas como ameaadas em diferentes listas do Brasil, so tambmreportadas como exportadas: Anemopaegna arvense, Aniba rosaeodora, Astronium urundeuva,Bertholletia excelsa, Hymenaea courbaril, Maytenus ilicifolia, Pilocarpus microphyllus,Psychotria ipecacuanha, Stryhnodendron adstringens e Tabebuia heptaphylla, e destas,somente A. rosaeodora, A. rurundeuva, B. excelsa e S. adstringens apresentam legislaesespecficas para sua explorao e/ou comercio. Apesar de estar proibida sua exportao, oJaborand (Pilocarpus spp.) e a Fava dnta (Dimorphandra mollis) ainda so exportadas. Estaltima associada Rutina, um fitofrmaco utilizado para provocar as contraes uterinas que,associada vitamina C, confere resistncia e permeabilidade s paredes dos vasos capilares(Rizzini & Mors, 1976); Pilocarpus tem uso medicinal relacionado com a oftalmologia, notratamento de glaucoma. Ambos so os responsveis pelas maiores vendas ao exterior(Ferreira, 1998).

    Dados reportados de 1991 a 1998 indicam a exportao de vrias plantas includas dentro decategorias mais gerais como "Material Vegetal do Brasil" e, dentro desta, "Vrios", "Sucos eExtratos Vegetais", "leos Essenciais", "Blsamos, sucos e extratos", "Outros", "Outros sucose Extratos Vegetais", "Outras Plantas p/perfumaria/medicina e similares", destacando-se aCopaba (Copaifera multijuga), Pau-Rosa (Aniba rosaeodora), Ipecacuanha (Cephaelisipecacuanha), Guaran (Paullinia sp.), Sene (Senna sp.), Ginseng brasileiro (Pfaffiapaniculata), Jaborandi (Pilocarpus spp.), Arnica (sem especificar espcie), Boldo (Peumusboldus), Casca sagrada (Rhamnus purshiana) e algas (Estrella, 1995; Ferreira, 1998 e Almeidaet al., 1998).

    Entre as plantas importadas se encontram vrias das que o Brasil exporta, indicandopossveis re-exportaes, como Arnica, Boldo, Sene, Ginseng, Guaran, Ipecacuanha e algasfrescas para medicina, alm de produtos como "blsamos, resinas, extratos vegetais eoutros" (Ferreira, 1998).

    A maioria dos extratores de plantas medicinais registrados se encontram no estado doMaranho e a maioria dos produtores se encontram no estado do Acre. Os estados do Parane So Paulo se destacam como os maiores exportadores, enquanto os Estados Unidos omaior importador de plantas medicinais do Brasil, seguido da Alemanha.

    O relatorio constitui uma contribuio preliminar sobre as espcies de plantas medicinaiscomercialidas pelo Brasil, com nfase naquelas reportadas pelo IBAMA, espcies ameaadase sobre a legislao relacionada tanto na rea ambiental como na de sade, refletindo acomplexidade do tema. Esta informao serve como base para o desenvolvimento de estudosmais detalhados a respeito, como insumo em discusses relacionadas e para ser compartilhadacom outros setores e especialistas trabalhando no tema. A mesma dever ser verificada,validada e complementada com estudos de campo e com outra informao a respeito existenteno pas, com a finalidade de discutir e definir as prioridades de ao e pesquisa.

    PLANTAS MEDICINAIS DO BRASIL: ASPECTOS GERAIS SOBRE LEGISLAO E COMRCIO

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  • Se requer maior pesquisa sobre aspectos especficos relacionados com a recoleo e comrciopara o consumo nacional e internacional e os impactos destas atividades que influem no estadode conservao das espcies utilizadas. Faz falta uma anlise mais profunda sobre a aplicaode leis e regulamentaes relacionadas, assim como a de ferramentas de controle existentespara poder promover melhorias ou reformas nas atuais.

    A partir da informao preliminar compilada, o IBAMA conta com uma viso geral sobre aproblemtica desta atividade e sobre os vazios existentes que oferecem obstculos a umadequado manejo, comrcio e controle dos recursos utilizados. Atravs de uma maiorcompreenso e conhecimento sobre o tema e de uma melhor e maior integrao com os setoresenvolvidos se conseguir definir conjuntamente aes necessrias para promover polticas eestratgias adequadas que permitam melhorar o manejo, comrcio e conservao das espciesde plantas medicinais.

    Para a TRAFFIC, o tema das plantas medicinais continua sendo de importncia global e umaprioridade dentro de sua agenda de trabalho, com nfase em reforar a segurana econservao destes recursos cultural e econmicamente significativos, sua contribuio sade humana e desenvolvimento rural, atravs de medidas efetivas de manejo. TRAFFICcontinuar trabalhando e apoiando esforos e iniciativas relacionados desta e de outrasinstituies e setores.

    PLANTAS MEDICINAIS DO BRASIL: ASPECTOS GERAIS SOBRE LEGISLAO E COMRCIO

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  • PLANTAS MEDICINAIS DO BRASIL: ASPECTOS GERAIS SOBRE LEGISLAO E COMRCIO

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    ANTECEDENTES

    O uso de plantas medicinais uma prtica comum no pas, a qual tem sido transmitida degerao em gerao (FNP Consultoria e Comrcio, 1999) e realizada por meio do extrativismo1 (WWF, 1998). Tem sua origem na cultura dos diversos grupos indgenas que habitavam o pas(Simes et al. 1998), misturada, ainda, com as tradies de uso dos europeus e africanos quechegaram posteriormente e constitui a atual farmacopia local, despertando grandes interessesnacionais e internacionais pelo potencial teraputico e econmico que representa (Berg, 1993).

    A utilizao e comercializao de plantas medicinais tem sido estimuladas, em parte, pelacrescente demanda da indstria por novas fontes naturais de medicamentos e, por outro lado,devido aos efeitos colaterais causados pelos frmacos sintticos que estimulam o aproveitamentode medicamentos de origem vegetal ou, em muitos casos, porque representam a nica fonte demedicamentos, especialmente nos lugares mais isolados e distantes (Berg, 1993) e comoresposta aos problemas imediatos de sade (DeFilipps, 2001). Segundo Carrara (1995), emcertas seitas, as necessidades da massa rural, privada de socorros mdicos, impulsa a criao detemplos onde "o sacerdote se transforma em curador e o culto em uma consulta aos espritos".

    Muitas plantas frequentemente utilizadas por populaes locais ainda no foram estudadas ouseus princpios ativos ainda no foram identificados para valid-las como medicamentos ou paraaproveit-las econmicamente (Berg., 1993). Ainda assim, muitas plantas so utilizadas ecomercializadas na atualidade e o Brasil, um dos pases com maior biodiversidade do mundo, serevela como um importante e potencial provedor de um recurso to valioso como as plantasmedicinais. Como exemplos de plantas valiosas do Brasil se pode citar o Curare indgena ouDedaleira (Digitalis purpurea) utilizada na preparao de ch contra a hidropisia, provocada pelainsuficincia cardaca antes de ser descoberta a ao da Digitalina sobre o msculo cardaco,Casca dnta (Drimys brasiliensis) com propriedades estomquicas, a Quina (Cinchona calisaya)utilizada na cura da malria, a Ipecacuanha (Cephaelis ipecacuanha) utilizada para tratar diarrias,disenteria amebiana, catarros crnicos, hemorragias e asmas, e Sapucainha, (Carpotrochebrasiliensis) com efeitos antiinflamatrios comprovados cientificamente e cujo leo extrado dasemente empregado no tratamento de lepra (Carrara, 1995).

    As prticas mdicas populares no Brasil esto dispersas numa infinidade de praticantes e usuriose podem ser localizadas em qualquer regio do pas, sobrevivendo ao constante assdio do sabermdico oficial, sem adquirir a uniformidade da medicina cientfica j que, devido sua mesmaorigem, a uniformidade radica na dificuldade de transmisso do saber, isolamento entre usuriose praticantes e proibies rituais e a influncia do regionalismo, criando subsistemas delimitados(Carrara, 1995).

    Um estudo de Carrara (1995), realizado no municpio de Mag, no Estado do Rio de Janeiro, eque tambm contm dados de outras regies como Bahia, Minas Gerais, Gois e Par, assinalaque das plantas estudadas, vrias estavam legitimadas pela Farmacopia brasileira de 1929. Umadelas, de grande importncia comercial como a Sarsaparrilla, empregada na sfilis e dermatosis,e como depurativo do sangue (Carrara, 1995).

    A maioria de praticantes e usurios entrevistados no estudo de Carrara (1995), so predominan-temente camponeses que consideram a medicina popular menos prejudicial para a sade que amedicina "dos mdicos", referindo-se assim prtica mdica oficial. Consideram que os medica-mentos alopticos conhecidos como "remdios de farmcia", a pesar de serem preparados comprodutos de origem vegetal, produzem efeitos colaterais negativos e prejudiciais para a sade jque, para curar um rgo, terminam produzindo sequelas em outros (ex.: na dcada dos 40 houveuma campanha contra a malria com um remdio cuja base devia ser a Quinina, mas as mulheresgrvidas abortavam e logo comearam a praticar os abortos com esse remdio). Se reclama doalto custo da medicina aloptica e da superficialidade, mercantilismo e relao autoritria mdico-paciente na ateno mdica.

    1 "A extrao na Amaznia tem sido historicamente associada com o esgotamento do recurso, degradaoambiental e distrbios sociais", o termo extrativismo atualmente mais prometedor, emergindo as Reservasextrativistas do Brasil como uma das estratgias de desenvolvimento mais prometedoras da Amaznia,representando uma forma socialmente justa de uso da terra que pode reconciliar o desenvolvimentoeconmico e a conservao do ambiente (Allegreti, 1990 e Anderson, 1992 em Elisabetsky In Balick,Elisabetsky e Laird, 1996).

  • A medicina das ervas e raizeiros irnicamente denominada a "medicina do atraso". Noentanto, o pensamento mdico popular no est isolado nem independente das influnciascientficas, nem deixa de contribuir aos grandes descobrimentos teraputicos que tem servidode base para o desenvolvimento farmacutico. A medicina aloptica ou "medicina capitalista",como denominada tambm na obra de Carrara (1995), se especializou em descobrir medica-mentos de efeito imediato, eliminadores de sintomas incmodos, de eficcia rpida e,especialmente, silenciadora de sintomas e que se constitui em analgsicos, laxantes,antigripais, tranqilizantes, etc., onde o mdico, por tentar corrigir os sintomas de maneirafarmacolgica, se esquece de observar as condies de trabalho do paciente, de moradia,alimentao e higiene. O exerccio das medicinas paralelas e, especialmente a medicinapopular, que por sua legitimidade junto populao atende melhor as exigncias de umtratamento mais ligado s tradies culturais do usurio, obtm um auge cada vez maior. Oautor cita no seu livro uma ampla lista de bibliografia consultada, que serve como referncia, dedocumentos sobre uso de plantas medicinais no Brasil.

    Existe uma extensa rede comercial de plantas medicinais que abastece feiras e ervanrios. Ocomrcio crescente, o demonstra a existncia de grupos de comerciantes atacadistas respon-sveis pelo abastecimento de todas as feiras livres das regies, como menciona Carrara (1995)para a regio da Grande Rio.

    Os praticantes de medicina popular e comerciantes locais de plantas medicinais se denominamde diversas formas nas regies brasileiras. Carrara (1995) os classifica segundo sua atividadereal, ainda que s vezes as categorias se combinem em um s indivduo, por exemplo:

    Mateiro: o que recolhe ervas ou comerciantede ervas medicinais, geralmente encontradonas feiras livres. Trabalha para comerciantesou possui seu prprio negcio em feiras degrandes cidades. Nem sempre conhecem aspropriedades das plantas medicinais quecomercializam, identificam as plantas eprescrevem algumas a seus clientes.Existem muitos mateiros nas feiras do Rio deJaneiro, comercializando as plantas nascaladas, em um tabuleiro ou uma lonaestendida no cho, onde colocam pequenospacotes de plantas amarradas, geralmentefrescas. Obtm suas plantas medicinais decomerciantes atacadistas ou de outrosmateiros ou eles mesmos as trazem doslugares onde vivem. Seu posto de trabalhono est legalizado e, portanto, no esthabilitado para comercializar produtos maislucrativos.

    Rezador: praticante, que trata seus pacientes exclusivamente com rezas e rituais de cura, amaioria de rezadores so do sexo feminino. No ligado necessariamente a uma religio, massim a atribuies mgicas. Tem um papel teraputico com certas especialidades em dolnciasconhecidas. Utiliza, entre as rezas, chs ou medicamentos. Esta tradio muito antiga noBrasil. A medicina colonial complementava suas medicaes com rezas. No entanto, continuasendo uma tradio qualificada como supersticiosa ou inculta, desconhecendo a realidadecultural que pode explicar ou justificar essa prtica.

    A parteira: praticante do sexo feminino que assiste a parturientes; se diferencia da parteira deprofisso denominada como "diplomada" sob o sistema mdico oficial. Cada vez mais, aparteira deixa essa atividade na cidade, mas nas zonas rurais a atividade aumenta e adquiremaior prestgio que os hospitais, devido ao tratamento carregado de afeto e a forma depagamento flexvel. Utilizam a conhecida Erva de So Joo (Ageratum conyzoides), paraacelerar as contraes.

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    Vendedor de plantas medicinais Feira VER O PESO. Belm -PA.

  • Umbandista: praticante que somente trata seus pacientes atravs de entidades espirituais,proporcionando tambm receitas com medicamentos de medicina popular. Prtica mdicavinculada s religies de diferentes seitas afro-brasileiras da regio, se realiza atravs deentidades espirituais e posse, incorporando mitos e tradies culturais diversas, onde as plantasmedicinais exercem um papel importante desde os pontos de vista religioso e farmacolgico.Em todos os rituais das seitas afro-brasileiras, envolvem uma grande quantidade de rituaismgico-religiosos. Entre os rituais predominantes da regio, que se caracterizam pela utilizaofreqente de diferentes substncias medicinais, se encontram a umbanda, o candombl e amagia negra. Entre as ervas utilizadas em rituais de "iniciao dos nefitos" por virtudesmgicas atribudas esto a Maconha (Cannabis sativa) e a semente de Obi ou Noz de cola(Cola acuminata), com propriedades estimulantes e de resistncia fadiga, utilizadas nocandombl. Certas sementes, folhas e cascas adquirem significados que exercem funes m-gicas desde o ponto de vista cerimonial, se confundem com suas propriedades farmacodinmi-cas. Por exemplo, o uso de uma raiz conhecida como Jurema (Mimosa verrucosa), em umacerimnia de "catimb" (da regio do nordeste), tem efeitos narcticos semelhantes aos dopio ou da Maconha.

    Nos banhos de purga se utilizam misturas de plantas, variveis de acordo com a seita ou aentidade de afiliao escolhidas entre aquelas tradicionalmente incorporadas matria mdicapopular e, portanto, tm uma tradio teraputica muita antiga, e que nem sempre podem serconfirmadas pela farmacologia porque se trata de plantas ainda no estudadas. Predominamnestes banhos a utilizao de folhas de Erva de Santa Brbara (Solanum argenteum), de Nega-mina (Siparuna apiosyce) de Alecrim do Mato (Baccharis dracunculifolia) e de Cip-Cabeludo(Mikania hirsutissima); folhas e raiz de Guin-Pipiu (Petiveria alliacea) e as flores de Capimsaco-saco (Andropogon nardus), mescladas. Para fins similares, se utilizam defumadores ouperfumadores fabricados com plantas medicinais e aromticas que tambm so utilizados paraproteger residncias. Com este fim, as plantas mais utilizadas so Guin Caboclo (Annonaacutiflora), Cip-Caboclo (Davilla rugosa), Arruda (Ruta graveolens), Abre caminho (Lygodiumvolubile), Guin-pipiu, Alecrim do mato, Capim saco-saco, Pau de Alho (Gallesia gorazema) eCravo da ndia (Syzygium aromaticum).

    Raizeiro: Ex-campons que vendeu ou perdeu suas terras e passou a dedicar-se aocuranderismo. Praticante que utiliza exclusivamente a medicina popular para tratar seuspacientes. o depositrio das observaes populares sobre a ao farmacodinmica dediversas substncias sobre o organismo humano e animal. As indicaes que fornecemcoincidem com a histria teraputica de cada substncia, longe da imaginao, isto , semengano. Os enganos provm em sua maioria da dificuldade de identificao das espcies,nomes verdadeiros ou falsos das mesmas (j que os raizeiros tendem a determinar por contaprpria o nome mais adequado), dos nomes provenientes de distintas regies para espciesidnticas ou parecidas e, pela confuso promovida pelos manuais de divulgao de medicinapopular de orientao exclusivamente comercial, que na realidade so compilaesincompletas e incorretas de autores clssicos sobre plantas medicinais. Estes manuais, emgeral, renem os nomes de todas as plantas medicinais do Brasil, tambm de plantas europiasno cultivadas no Brasil e seus nomes populares ordenados com indicaes teraputicas devrios autores sem respeitar regionalizao de nomes e indicaes, forjando uma deformaodo conhecimento tradicional do raizeiro alfabetizado, sendo os melhores informantesjustamente os analfabetos que obtiveram seus conhecimentos por tradio oral, de seusantepassados ou de sua prpria experincia com diversas substncias medicinais.

    Os raizeiros identificam facilmente as diversas substncias medicinais de origem vegetal,atravs de um exame das partes da planta e dos cheiros da mesma e conhecem o habitatespecfico de cada espcie, o tamanho, a idade, procurando estabelecer um mtodo prprio deidentificao, elaborado a partir de suas prprias observaes a fim de evitar os riscos a queesto sujeitos em caso de confuso com uma espcie txica. Assim, podem diferenciarespcies parecidas pelo habitat, colorao, sabor, pelo que se diz que o raizeiro tem umapreocupao sistemtica ainda que trabalhe isoladamente, sem tomar em conta os critrios deoutro raizeiro. Os nomes diferentes provm de influncias religiosas, legitimando ou impedindoa utilizao de certos nomes. Ex: a Siparuna apiosyce, nas seitas afro-brasileiras se utiliza nosbanhos de purga pelos poderes mgicos atribudos planta, enquanto os umbandistas aidentificam como Nega-mina, os demais usurios a identificam como Erva-santa. Portanto, no

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  • existe uniformidade taxonmica, mas sim uma base comum, no sujeita a divergncias, queserve para manter a botnica popular dentro de um padro de coerncia.

    Do ponto de vista da botnica popular, o raizeiro um ilustre taxnomo, com um domnioprofundo da natureza, e um experimentador das drogas que utiliza em sua teraputica.Consideram as plantas medicinais como benficas para o organismo e preventivas, eselecionam entre as plantas mgicas, as de efeitos farmacodinmicos e as txicas tanto para ohomem como para os animais. Conhecem ainda as doses para atenuar efeitos. Os padres demedida utilizados so pessoais: um dedo, um punhado, uma quarta parte, entre outros. Sabema poca exata para realizar coletas, a poca de florao e frutificao, respeitando as fases dalua para obter melhores efeitos.

    A remunerao financeira para os praticantes de medicina popular vista de forma negativa porparte dos usurios, pelas conotaes divinas atribudas s origens dos conhecimentos atuaissobre as diversas substncias medicinais. So comuns as proibies de mercantilizao deconhecimentos de ordem religiosa. No entanto, os raizeiros recebem remunerao, noexigida formalmente, de seus pacientes ou na forma de presentes e, alm do mais, exercemoutras atividades paralelas que lhes propicia rendimento financeiro.

    Os males ou doenas mais comuns tratadas atravs de rezas so asma, bronquite, incolao,erisipela, mal olhado, mordida de cobra, verrugas, anemia, cncer, catarata, cistitis, clicas,diabete e, por ao farmacodinmica das substncias medicinais: cicatrizante, abortiva,anestsica, calmante diurtica, depurativa (Carrara, 1995).

    De modo geral, a informao que pode ser encontrada sobre o comrcio de espcies de plantasmedicinais a nvel mundial escassa ou no est sistematizada e o Brasil no a exceo. Noentanto, a discusso sobre o tema cresce no somente devido o aspecto cientfico jcomprovado em muitos estudos de eficcia teraputica de medicamentos fitoterpicos, mastambm pelo potencial econmico que estes representam para a gerao de ingressos eemprego e, ltimamente, pela preocupao sobre o uso e comrcio dos recursos naturais e aconservao dos mesmos. Algumas espcies de uso medicinal esto registradas comoameaadas em livros e listas de espcies raras ou ameaadas publicadas no Brasil (Klein, R.,1996) e uma das causas se atribui presso exercida pelo excessivo extrativismo. Existe apreocupao de que esta sobrexplorao caracterize o proceso de explorao de espciesmedicinais no pas.

    Apesar de se observar certos avanos no desenvolvimento de legislaes relacionadas atividade comercial do recurso, em geral e especialmente no campo da fitoterapia, ainda assimo comrcio domstico e internacional de plantas medicinais do Brasil continua subestimado eseus produtos seguem sendo extrados e comercializados em grandes quantidades semconhecimento sobre sua dimenso real, origem, destino, volumes, preos, espcies, etc. Asinformaes ainda se encontram dispersas para efeitos de um melhor direcionamento destaatividade em aras de promover sistemas de controle efetivos, assim como um melhor manejo,comrcio e conservao.

    INTRODUO

    O Brasil, com uma rea territorial extensa de 8.5 milhes de quilmetros quadrados e vriosbiomas (Mata Atlntica, Cerrado, Pantanal, Amaznia e Caatinga), apresenta uma grandediversidade de solos e climas que favorece a riqueza e variedade de tipos de vegetao eespcies de flora distribudas nos diversos ecossistemas brasileiros (Dias, 1995). Mundialmente,existem aproximadamente 250,000 espcies de plantas vaculares e brifitas (Wilson, 1997). NoBrasil se estima uma existncia de cerca de 60,000 espcies de um total de mais de 155,000reconhecidas entre as angiospermas tropicais (Prance, 1977; Giulietti & Forero, 1990).

    A Organizao Mundial da Sade estima que 80% da populao mundial depende da medicinatradicional para suas necessidades bsicas de sade, e que quase 85% da medicina tradicionalenvolve o uso de plantas medicinais, seus extratos vegetais e seus princpios ativos (IUCN, 1993).

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    Espcies de plantas medicinais so exploradas por vrios setores da sociedade, tais comocomunidades tradicionais, curandeiros, centros espirituais, empresas fabricantes de essnciase aromas, laboratrios farmacuticos, homeopticos, fabricantes de extratos e tinturas para finsfarmacuticos, indstrias alimentcias, ervanrios e feiras, atacadistas e outros intermedirios(FNP, 1999). A demanda existente por estes recursos criou preocupao na medida em quepopulaes nativas das espcies originrias de matria prima se vm ameaadas, princi-palmente quando partes destas plantas, tais como raizes, sementes e flores, essenciais parasua reproduo, so bastante coletadas, utilizadas e comercializadas de forma no sustentvel.

    Algumas espcies tradicionalmentecoletadas e sobrexploradas no Brasil seencontram includas na lista oficial deespcies da flora brasileira ameaadas como o caso da Arnica (Lychnophora ericoides) eas espcies conhecidas popularmente comoJaborandi (Pilocarpus jaborandi, P.microphyllus e P. trachylophus) (SBB, 1992).Outras espcies, que no se encontramnesta lista, tambm tem sido objeto doextrativismo excessivo, como o caso daEspinheira-santa (Maytenus ilicifolia) (Silva,1999) e do Ginseng- brasileiro (Pffafiapaniculata) (Silva, 1999; Ferreira, 1998),entre outras.

    A incios do sculo XIX foram escritas vrias obras sobre as plantas medicinais do Brasil, incluindoestudos taxonmicos (Martius, 1843 en Berg, 1993). No sculo XX, j se contava com obras sobrea importncia econmica e utilidades das plantas medicinais (Hoehne, 1930 em Berg, 1993),assim como sobre a fitoterapia nacional (Coimbra & Silva, em Berg, 1993) e, nos incios do sculoXXI, sobre a utilizao medicinal e farmacolgica de 1,500 espcies e variedades de plantasdesde lquens, samambaias at gimnospermas e plantas com flores na obra Plantas Medicinaisdo Brasil (Medicinal Plants of Brazil) de Mors, Rizzini y Pereira (2000), como parte da srie PlantasMedicinais do Mundo (DeFilipps, 2001) e tambm com informao sobre a importncia dapesquisa e da etnobotnica nas decises sobre o comrcio dos recursos do bosque chuvosotropical (Elisabetsky In Balick, Elisabetsky e Laird, 1996), para citar algumas delas.

    Apesar do extenso conhecimento que possa existir sobre o uso das plantas medicinais doBrasil, pouco se sabe sobre quais so as espcies medicinais nativas que so objeto de uso ecomrcio significativos, tanto a nvel local como internacional e sobre o impacto que a atividadecomercial est causando sobre estes recursos naturais e, finalmente, sobre a populaohumana.

    Um dos programas de TRAFFIC se enfoca sobre o tema do comrcio de plantas medicinais e,com a finalidade de garantir a segurana e conservao de recursos, cultural e econmi-camente significativos e de importncia para sade humana. Busca melhorar o conhecimentosobre a atividade comercial dos mesmos e sobre os fatores que influem numa utilizaoinsustentvel, assim como promover um manejo adequado e a integrao de esforos entrediferentes interessados.

    O IBAMA um dos rgos competentes no controle das atividades de comrcio de plantasmedicinais com respeito aplicao das polticas de meio ambiente e normas relacionadas.Seu interesse no tema de comrcio de plantas medicinais comeou h alguns anos dada apreocupao sobre a informao de quantidades de ervas que saam mensalmente paramercados regionais e internacionais e sobre a ilegalidade da extrao refletida na ausncia deregistro no IBAMA. Surgiram projetos que pretendiam conhecer melhor esta atividade e gerarnormas compatves entre a utilizao e a conservao destes recursos e a importnciaambiental, econmica e de sade pblica que representam (Marcon, s.d.).

    O primeiro projeto realizado pelo IBAMA, em 1994, reflete uma tentativa de sistematizar ainformao existente a respeito, com iniciativas concretas realizadas em So Paulo, autorizadaspela Superintendncia do IBAMA no Estado de So Paulo, para identificar o papel do IBAMA no

    Espinheira santa (Maytenus ilicifolia)

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    controle desta atividade e iniciar discusses sobre a problemtica. Surgiu, ento, um primerorelatrio sobre o tema reunindo informao sobre legislao e dados de extrao e comrcio deplantas medicinais (Marcn, s.d.), com informao compilada desde So Paulo.

    Um novo trabalho na mesma direo foi iniciado em 1988 na Sede do IBAMA, em Braslia,atravs da Diretoria da Unidade de Conservao da Vida Silvestre, Setor de Flora e CITES como projeto Levantamento das plantas medicinais comercializadas pelo Brasil 2 que, juntamentecom o Projeto de TRAFFIC: Apoio para um melhor uso e comrcio de plantas medicinais naAmrica do Sul, comearam a desenvolver um levantamento de informao a respeito, com oobjetivo de identificar a legislao relacionada com a atividade comercial destes recursos, asprincipais espcies medicinais nativas que so objeto de comrcio local e internacional e asestratgias para sua conservao e uso sustentvel, alm do fortalecimento sobre o tema porparte do IBAMA, como uma das prioridades de sua gesto.

    Dada a escassa informao disponvel e sistematizada sobre o comrcio de plantas medicinais,o estudo inicial consistiu na identificao e determinao dos aspectos gerais da legislao ecomrcio de plantas medicinais no Brasil, tanto na rea de meio ambiente como na de sadee fitoteraputicos relacionados com o comrcio de plantas medicinais. Foi realizado umlevantamento de informao sobre as espcies comercializadas, com nfase naquelasregistradas nas bases de dados e relatrios do IBAMA (Sede) como exportadas e importadas,com dados referentes a nomes cientficos e populares, uso, parte utilizada, origem, distribuiogeogrfica e categoria de ameaa. Tambm se apresentam dados disponveis sobre asextraes, produtores e comerciantes registrados no IBAMA, sobre os Estados brasileirosexportadores e sobre os principais pases importadores reportados pelo IBAMA. Finalmente, serealizam uma srie de recomendaes com base nos resultados obtidos e com a finalidade depromover estudos adicionais que permitam dar uma viso mais completa e compreenso destetema no Brasil.

    A metodologia incluiu a consulta de documentos disponveis, com nfase nos relatrios sobrecomercializao apresentados pelo IBAMA, listas oficiais de espcies ameaadas, visitas amercados e feiras, coleta e identificao de algumas amostras de plantas comercializadasnativas e exticas, consultas com alguns especialistas, principalmente, aqueles aspectosrelacionados com a legislao sanitria. Inicialmente, foram planificadas duas fases dedesenvolvimento da pesquisa. No entanto, os recursos disponveis no foram suficientes paracobr-las, devendo definir somente a realizao de um estudo inicial que se concentre napesquisa desenvolvida internamente pelo IBAMA, assinalando a necessidade de indentificarcolaboradores e de conseguir maior financiamento para sua continuidade.

    O presente relatrio reune a informao compilada e registrada, principalmente na Sede doIBAMA (Braslia), sobre o comrcio de plantas medicinais e as regulamentaes existentes narea de meio ambiente e sade, com os seguintes objetivos:

    Apresentar brevemente e ressaltar aspectos relevantes da legislao atual relacionada com asplantas medicinais e fitoterpicos, com nfase nos aspectos da legislao ambiental e sanitria;

    Apresentar uma reviso preliminar dos dados, principalmente do IBAMA (Sede), sobre asprincipais espcies de plantas medicinais comercializadas oficialmente e a informaoregistrada nas suas bases de dados e relatorios, assim como sistemas de controle.

    Recomendar algumas prioridades de pesquisa e ao relacionadas com o comrcio deplantas medicinais com base nos resultados obtidos.

    Melhorar a informao e o conhecimento do IBAMA sobre esta atividade e os fatoresrelacionados com o manejo e controle atual do uso e comrcio destes recursos, com afinalidade de fortalecer sua gesto no tema de plantas medicinais e promover sua integraocom outros setores e instituies relacionados.

    2 Atualmente, com a nova estrutura do IBAMA, o projeto continua desenvolvendo-se pelo Ncleo de PlantasMedicinais e Aromticas (uma estrutura dentro do Centro ao qual se faz referencia na pgina 23) queencontra-se ligado Diretoria de Florestas, ja no a DIREC.

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    METODOLOGIA

    Desde 1998 e 1999 se desenvolveu a pesquisa sobre as espcies de plantas medicinaiscomercializadas pelo Brasil e da legislao de meio ambiente e sade relacionada com o uso eo comrcio de plantas medicinais. A escassa informao existente e fundos disponveis noslevaram a compilar informao geral sobre os aspectos mencionados para apresent-la demaneira preliminar com o objeto de buscar apoio em entidades interessadas e relacionadaspara efetuar uma pesquisa mais profunda sobre o tema, que inclua trabalho de campo evalidao dos dados oficialmente registrados, assim como uma anlise do cumprimento dalegislao vigente relacionada, a fim de realizar recomendaes pertinentes, ajustadas realidade, para um melhor uso, manejo e comrcio destes recursos.

    Estudos mais detalhados continuam sendo feitos por parte do IBAMA (desde agosto de 1999),com o apoio do PNUD. Ainda que essa informao no esteja completamente processada,consideramos necessrio e importante publicar a informao inicial compilada e parte dainformao de campo efetuada pelo IBAMA durante 2001 para que possa servir de insumo emreunies e discusses com relao ao tema, principalmente a nvel nacional e setorial.

    Para efeitos deste trabalho, o termo "plantas medicinais" utilizado em forma ampla, incluindoespcies utilizadas como aromticas e para cosmticos.

    O termo comrcio inclui as atividades de comcio domstico e internacional (exportao eimportao).

    Levantamento de informao sobre as leis relacionadas no mbito do meio ambiente eda sade

    Foi realizado um levantamento bibliogrfico sobre os instrumentos legais vigentes sobre o tema.Foram consultadas Leis, Decretos-Leis, Decretos, Resolues e Portarias, alm de informaescontidas em Pinto (1996), Marcon (s.f) e os Acordos Internacionais ratificados pelo Brasil.Tambm foram realizadas consultas com especialistas, principalmente na rea relacionada aregulaes e aspectos de sade e fitoterpicos.

    Levantamento de informao disponvel no IBAMA (Sede) sobre as plantas comercializadas

    Foi elaborada uma lista preliminar das espcies oficialmente comercializadas. Foram includasnas tabelas espcies comercializadas com autorizao do IBAMA, consultando diversosdocumentos, processos e relatrios existentes nas oficinas do IBAMA em Braslia, princi-palmente aqueles provenientes do Estado do Paran-PR e So Paulo-SP, assim como aquelasespcies citadas como comercializadas em outras obras conhecidas pelo IBAMA. Apesar deexistirem muitas outras espcies comercializadas pelo Brasil, o nmero e informao sobre seucomrcio ainda no se considera real j que no existe um levantamento ou sistematizaonem geral nem especfico desta informao. Devido a isto, a informao apresentada nestetrabalho no definitiva, citando-se sobretudo aquelas espcies registradas e com suaequivalncia de nome cientfico para as quais existem referncias claras e disponveis; existindocertamente um nmero maior de espcies que ser analisado e estimado atravs daspesquisas realizadas em uma etapa posterior por parte do IBAMA.

    Foram consultados documentos que citam as espcies envolvidas no comrcio com o objetivode obter informaes sobre a origem, a parte utilizada da planta e formas de utilizao. Tambmforam revisadas publicaes relacionadas com a medicina popular, plantas medicinais etrabalhos sobre espcies raras e ameaadas.

    As informaes sobre nome popular, parte utilizada e distribuio geogrfica das espciesassinaladas foram obtidas atravs dos relatrios existentes no IBAMA, corroborados por outraliteratura.

    Os nomes cientficos foram corroborados utilizando a base de dados TRPICOS, do MissouriBotanical Garden, O Livro das Plantas de Mabberly (1989) e o Dicionrio de Willis (1973).

  • Constam nomes cientficos no reconhecidos ou includos nesta base e nestes livros, para osquais se mantm o nome tal como foi citado na publicao consultada e se cita a referncia dodado obtido. Nomes cientficos escritos incorretamente na fonte original foram corrigidos, excetoem documentos legais (Portaria No. 37-N de 3 de abril de 1992), para os quais se coloca umanota ao p da pgina.

    Na maioria do texto se cita primeiro o nome comum e logo o nome cientfico, quando se citasomente um dos dois porque no se especificava o outro na fonte referencial.

    O nomes populares ou comuns so mantidos em Portugus na verso em Espanhol destedocumento, exceto para os que existe uma traduo exata e, alm do mais, so conhecidos.

    Levantamento de informao disponvel no IBAMA sobre as empresas e o comrcio

    Inicialmente, se realizou um levantamento de informao sobre as empresas registradas noIBAMA que comercializam plantas medicinais, buscando conhecer sua localidade, nmero deregistro no IBAMA e as espcies comercializadas. Neste relatrio so apresentados os dadossobre nmero de extratores, produtores e comerciantes de plantas medicinais registrados noIBAMA, obtidos a partir de informaes disponveis no Sistema de Registro - SISREG3 .Aqueles no registrados ou que tenham registro em outros rgos estatais devero ser identi-ficados numa etapa posterior.

    As informaes sobre os principais Estados brasileiros exportadores e importadores e pasesimportadores foram obtidas a partir de uma consulta base de dados do Departamento deComrcio Exterior - DECEX.

    Os dados apresentados sobre exportao e importao incluem os proporcionados pelo IBAMA,obtidos da base de dados do DECEX e tambm aqueles obtidos da literatura disponvel ecorrespondem em sua maioria ao perodo de 1994 a 1998. Para alguns anos no foi possvelobter dados completos por no estarem sistematizados durante o desenvolvimento destetrabalho.

    Os principais lugares de sada de plantas do pas foram identificados tambm por meio daanlise de relatrios e documento apresentados ao IBAMA.

    ASPECTOS GERAIS DA LEGISLAO AMBIENTAL

    Instrumentos legais relacionados com as plantas medicinais

    A legislao relacionada com plantas medicinais j foi recopilada e analisada anteriormente porMarcon (s.d.), funcionria do IBAMA. Aqui se pretende reunir, atualizar e difundir a mesma,sobretudo para resgatar as recomendaes desse trabalho, j que constituem uma valiosacontribuio e som-las s recomendaes dos responsveis atuais sobre o tema.

    Pesquisa

    No que se refere participao do pesquisador estrangeiro em expedies cientficas no pas,estas devem ser autorizadas pelo Ministrio de Cincia e Tecnologia-MCT, atravs do ConselhoNacional de Desenvolvimento Cientfico e Tecnolgico-CNPq (Decreto n. 98.830/1990, Portarian. 55/1990). Este rgo avalia e autoriza as atividades de campo exercidas pela pessoa naturalou jurdica estrangeira em todo o territrio nacional que impliquem traslado de espcimesbiolgicos nativos. Tambm responsvel pelas autorizaes da remessa de material cientfico

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    3 O SISREG consiste em um Sistema do IBAMA que registra as pessoas fsicas e jurdicas includas noCadastro Tcnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de RecursosAmbientais.

  • coletado para o exterior. No entanto, a pesquisa tambm dever ser regulada por aquela lei queregulamentar o acesso aos recursos genticos e que est em discusso.

    Acesso a Recursos Genticos

    Se encontram em discusso os projetos de Lei n. 306, 4579 e 4751. Tais projetos surgem antea expectativa de adotar uma poltica de acesso aos recursos naturais, buscando, princi-palmente, garantir s populaes locais os direitos e beneficios provenientes do uso destesrecursos. Enquanto isso, foi publicada recentemente a Medida Provisria n. 2.052/2000 querege sobre o acesso ao patrimnio gentico, proteo e ao acesso ao conhecimentotradicional associado, repartio de beneficios e ao acesso e transferncia de tecnologia parasua conservao e utilizao.

    Esta medida introduz conceitos como o contrato de utilizao de patrimnio gentico e derepartio de benefcios e termos de transferncia de material. De acordo com esta Medida, opoder executivo dever criar por Decreto um Conselho Interministerial, vinculado Casa Civilda Presidncia da Repblica, que ser responsvel por conceder autorizao para o acesso daamostra do componente do patrimnio gentico, acesso ao conhecimento tradicional associado,remessa da amostra do componente do patrimnio gentico e do conhecimento tradicional parao exterior, fiscalizar essa remessa, entre outras. Se criar tambm uma Secretaria Executivano mbito do Ministrio do Meio Ambiente com o aval de vrias instituies que tenhamcompetncia na matria.

    Lei de Crimes Ambientais

    Um avano na legislao ambiental consiste na publicao da Lei de Crimes Ambientais (Lei n.9605/98) que estabelece penalidades para pessoas fsicas ou jurdicas que cometem crimescontra os recursos naturais. Apesar disso, se considera que a penalizao dos infratorescontinua ocorrendo raramente ou no ocorre, mas no existem cifras ou dados disponveis paraconhecer seu funcionamento e analisar a eficcia dos controles a respeito.

    Explorao, produo, transporte e comrcio

    A coleta, transporte, comercializao e industrializao de plantas medicinais, aromticas outxicas nativas, com fins comerciais, se regem pela Portaria n. 122, de 19 de maro de 1985 (Arts.43 al 51), ainda em vigncia, do extinto Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF.De acordo com esta Portaria, essas atividades dependem do registro e da autorizao do IBAMAe so autorizadas mediante o Regime de Reposio Florestal da espcie utilizada, propor-cionalmente quantidade coletada, isto , obrigam reposio de indivduos da espcie botnicautilizada. Tal reposio no tem sido realizada no pas devido a que os responsveis envolvidosno cumprem com estas exigncias (IBAMA, 1997) e, por outro lado, no considerada por si suma boa estratgia para a conservao, sem um manejo adequado in situ.

    Segundo Marcon (s.d.) esta Portaria precisa ser analisada na sua aplicao e se necessrioser reformulada.

    As pessoas naturais e jurdicas que se dedicam s atividades de extrao, produo (com finscomerciais), transporte e comercializao de plantas medicinais devem ser registradas noCadastro Tcnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de RecursosAmbientais (Portaria n. 113/97-25.09.97) em categorias especficas. As categorias e atividades,relacionadas com plantas medicinais, existentes neste Cadastro e seus respectivos valores deimpostos cobrados para registro so apresentadas na Tabela 1.

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  • A validao do registro deve depender da anlise tcnica baseada na legislao queregulamenta determinada atividade (Portaria n. 113/97, Art. 4, Prrafo 1o). Dessa forma,baseada na legislao, o solicitante dever fornecer informaes especficas mencionadas naPortaria 122 e cumprir as exigncias estabelecidas em instrumentos legais que disciplinam aexplorao em biomas especficos, tais como a Mata Atlntica, Amaznia e Caatinga.

    Os valores dos impostos recolhidos para o registro nas categorias especficas so fixados porinstrumentos legais (Portaria n. 113/97), podendo ser atualizados de acordo com as mudanaseconmicas do pas.

    No cadastro tcnico no consta a categoria especfica "exportador ou importador de plantasmedicinais e suas partes". Dessa forma, o interessado em exportar ou importar plantasmedicinais dever registrar-se nas categorias 5 ou 6 (Tabela 1). As atividades mencionadas nositens 3, 4 e 5 requerem do interessado uma comprovao de origem do produto.

    As seguintes so as informaes bsicas, exigidas pela Portaria 122/1985, no momento dasolicitao para o registro (Art. 44) das atividades 1, 3, 4 e 5 assinaladas na Tabela 1:

    1- Identidade do responsvel, endereo e capacitao tcnica.2- Razo social, atividade principal, produto final a ser obtido e previso econmica.

    Na solicitao de autorizao para coleta, transporte, comercializao ou industrializaodevem constar os seguintes dados (Art. 45):

    1- rea fsica ou territorial abrangida pela coleta

    - localizao;- extenso e limites;- topografia (relevo) e acidentes geogrficos;- altitude e clima;- tipo de vegetao dominante;- via de acesso e meios de transporte e- modalidade da justa posse ou autorizao do proprietrio

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    0210 1- Extrator de plantas medicinais/aromticas / partes 100 125 200

    0406 2- Produtor de Plantas medicinais/aromticas nativas 100 110 125

    0502 3- Comerciante de plantas medicinais/aromticas nativas/ partes - 125 250

    0707 4- Indstria de aperfeioamento de plantas medicinais / aromticas - 125 500

    0901 5- Exportador de plantas vivas, produtose subprodutos da flora. - 125 200

    0902 6- Importador de plantas vivas y subprodutos de flora. - 125 200

    CdigoPessoaFsica

    MicroEmpresa

    DemaisEmpresasDescrio da Categoria

    Valores em R$ (reales)

    TABELA 1 - Categorias de atividades, relacionadas com plantas medicinais, existentesno Cadastro Tcnico Federal do Ibama com seus valores para registro

    Fonte: Portaria-IBAMA. 113, de 25.09.97

  • 2- Material botnico a ser utilizado

    - nome vulgar e nome cientfico;- porte (arbreo, arbustivo, herbceo);- ciclo vegetativo;- nmero mdio de espcimes, por hectre;- rgo da planta a ser utilizado;- substncia a ser obtida e- peso seco/ha da parte vegetal a ser utililizada.

    A renovao do registro deve ser realizada anualmente mediante solicitao do interessado. Talrenovao deve ser efetuada somente se o usurio estiver cumprindo as exignciasestabelecidas. Portanto, a solicitao de registro numa das categorias pelo interessado deveconsistir em um passo para o processo de autorizao de uma das atividades.

    A explorao florestal, incluindo qualquer produto de origem vegetal, uma atividade previstapela legislao brasileira na Lei n. 4.771/67 que instituiu o Cdigo Florestal brasileiro e quesofreu posteriormente algumas alteraes. Entre os principais instrumentos legais quenormatizam a explorao florestal se encontram:

    Decreto n. 750/93 que rege sobre o corte, a explorao e a eliminao da vegetao da MataAtlntica.

    Decreto n. 1.282/94 que trata sobre a explorao dos bosques primitivos (primrios) e demaisformas de vegetao arbrea na Amaznia.

    Instruo Normativa n. 1 de 25 de fevereiro de 1994 que regulamenta a explorao sustentvelda Caatinga.

    Portara n. 113/95 que norma a explorao dos bosques primitivos (primrios) e demais formasde vegetao arbrea nas regies Sul, Sudeste, Centro-oeste e Nordeste.

    A autorizao para explorao comercial dos recursos da flora, na Amaznia, seja para usomedicinal, ornamental, aromtico, comestvel e outros, encontra-se regulada na Portaria n. 48,de 10 de julho de 1995 (Art. 40). Tal medida estabelece a necesidade de atender os PrincpiosGerais e Fundamentos Tcnicos detalhados a seguir:

    Princpios gerais:1- Conservao dos recursos naturais; 2- Preservao do ecossistema; 3- Manuteno da diversidade biolgica; e 4- Desenvolvimento scio-econmico da regio

    Fundamentos Tcnicos: 1- Inventrio dos recursos disponveis; 2- Mtodos de explorao e produo compatveis para assegurar a existncia e a

    sustentabilidade da espcie explorada;3- Sobrevivncia da espcie no seu ecossistema, obedecendo o critrio tcnico-cientfico

    para garantir sua reproduo e variabilidade gentica, e, 4- Estabelecimento de rea de mxima recoleo anual dos recursos.

    Recentemente foi publicada a Instruo Normativa n. 1 de 10 de maio de 2001, que define noseu art. 1 que a explorao econmica dos bosques, nas propriedades rurais localizadas naAmaznia legal, incluindo as reas de reserva legal e excluindo as de preservao permanenteestabelecidas na legislao vigente, ser realizada mediante prticas de Manejo FlorestalSustentvel de Uso Mltiple, isto , a administrao do bosque para a obteno de beneficioseconmicos, sociais e ambientais, respeitando os mecanismos de sustentao do ecossistemaobjeto do manejo e considerando acumulativamente ou alternativamente, a utilizao demltiplas espcies madeireiras, de mltiples produtos e subprodutos no madeireiros e de

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  • outros bens e servios do bosque. Existem quatro modalidades de acesso ao manejo:empresarial, comunitrio, individual e no madeireiro.

    O Plano de Manejo Florestal Sustentvel de Uso Mltiplo No Madeireiro uma dasmodalidades de acesso ao manejo, para fins de consumo, comercializao ou suplementoindustrial e se caracteriza pela execuo de atividades de explorao de uma ou mais reas,para extrao de produtos no madeireiros (medicinais/aromticas e ornamentais), por uma oumais pessoas naturais ou jurdicas, associadas ou no (Art. 2, prrafo IV). Esta Instruo estsendo regulamentada.

    O Art. 14 menciona a criao de portarias especficas e estabelecimento de procedimentospara a implementao das distintas modalidades de manejo e o Art. 15 sobre a realizao decampanhas de incentivo ao manejo florestal em associao com instituies governamentais,setor produtivo e a sociedade civil.

    Quanto ao transporte de produtos florestais de origem nativo, o mesmo somente deve serpermitido mediante a obteno da Autorizao para Transporte do Produto Florestal (ATPF)concedida para o transporte, entre outras, de plantas medicinais e suas partes (folhas, frutos,etc.), emitida pelo IBAMA aos portadores da autorizao de desmatamento4 ou planos demanejo aprovados (Portaria n. 44-N/93) e, at pouco tempo, tambm do Regime Especial deTransporte RET, que consistia num carimbo no verso da nota fiscal e era concedido na fasedo produto processado e/ou industrializado. O carimbo apresentava dados exigidos peloIBAMA, correspondendo a esta instituio o controle e a fiscalizao do uso adequado destesinstrumentos. Atravs da Instruo Normativa No. 1, de 10 de maio de 2001- Art. 10, fica extintoo RET, passando a ser substitudo pela ATPF at a emisso de um novo instrumento de controlede transporte.

    Na prtica, esta Portaria devia ser integrada ou unificada com a Portaria n. 122-p, de 19 demaro de 1985, mencionada anteriormente e que tambm rege sobre o transporte, o queatualmente no est ocorrendo (Marcon, s.d.).

    importante destacar que algumas espcies medicinais esto protegidas, de alguma maneira,por instrumentos legais especficos:

    Portaria - IBAMA n. 83-N/91, de 26 de setembro de 1991 - probe o corte e a explorao deAroeira legtima (Astronium urundeuva), das Baranas (Melanoxylon brauna e Schinopsisbrasiliensis) e de Gonalo-alves (Astronium fraxinifolium) em bosque primrio5. Paraexplorao destas espcies em bosque secundrio6 se exige um Plano de Manejo Florestalde Rendimento Sustentvel. Nos sistemas de vegetao denominados Cerrado, aexplorao somente poder ser realizada se executada atravs de Planos de ManejoSustentvel previamente aprovados pelo IBAMA. Essa Portaria tambm probe a exploraodestas espcies em qualquer tipo de formao florestal em reas de proteo permanente.

    Portaria - IBAMA n. 118-N, de 12 de novembro de 1992 - regulamenta a explorao, proces-samento e/ou comercializao de Erva-mate (Ilex paraguariensis). A explorao da Erva-

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    4 Autorizao de explorao, sem Plano de Manejo.

    5 Se entende por bosque primrio a vegetao arbrea denominada bosque estacional semidecidual, ondeesto caracterizados os bosques aluviais e submontanhosos. Esto estruturalmente compostos de rvoresaltas e fustes normalmente finos e retilneos. Nessa formao existe uma densa subselva de arbustos euma enorme quantidade de plntulas de regenerao. Entre os arbustos se destacam representantes dasfamlias Myrtaceae, Melastomataceae e Rubiaceae (Art. 1, Pargrafo nico).

    6 Se entende por bosque secundrio, aquele onde existe o surgimento de espcies arbreas, tais comoSucupira (Bowdichia spp. e Pterodon spp.), Carvoeiro (Sclerolobium spp.), Piqui (Caryocar spp.), Aroeira(Astronium spp.), Baranas ou Branas (Melanoxylon brauna y Schinopsis brasiliensis), Gonalo-alves(Astronium spp.), entre outras. uma formao de porte e estrutura diversa onde se constata modificaesem sua composio que, na maioria das vezes, devido atividade do homem, pode apresentar-se emprocesso de degradao ou em recuperao (Art. 2, Pargrafo nico).

  • Mate deve obedecer a adoo de tcnicas de conduo de manejo, destinadas a minimizara ocorrncia de provveis danos aos ervais e buscando compatibilizar o rendimentosustentvel com a conservao da espcie (Art. 2). A comercializao de Erva-mate emestado bruto, semi-elaborada ou processada obedece os tipos de padres da Classificaode Produtos da Erva-mate (Anexo 1a) (Art. 3). Quando o comrcio se destina ao mercadointerno, deve ser realizado em embalagem com a identificao do fabricante, o nmero deregistro do IBAMA, a meno do nome, tipo e padro do produto. Quando se trata decomrcio externo devem ser obedecidas, alm da legislao nacional, as regras comerciaisinternacionais. As pessoas envolvidas no processamento e/ou comercializao de Erva-mate devem fornecer, anualmente, informaes sobre o consumo e produo para quepossam manter seus direitos de explorao. Se instituem parmetros para fins de conversode volume de consumo de Erva-mate bruta verde destinada produo do produtoprocessado (Anexo 1b).

    Portaria - IBAMA n. 48, de 10 de julho de 1995 (Art. 10) - probe o corte e a comercializaode Castanheira (Bertholletia excelsa) e de Seringueira (Hevea spp.) em bosques nativos,primrios ou regenerados, excetuando os casos de projetos para a realizao de obras derelevante interesse pblico.

    Portaria - IBAMA n. 112, de 29 de dezembro de 1995 - regulamenta o transporte e ocomrcio de madeira aserrada da espcie B. excelsa oriunda do reservatrio daHidroeltrica de Tucuru, Estado do Par. Permite o comrcio, para qualquer finalidade, demadeira aserrada da espcie oriunda do reservatrio da Usina Hidroeltrica de Tucuru,exceto para exportao (Art. 2)

    Portaria - IBAMA n. 113, de 29 de dezembro de 1995 (Art. 16) - probe o corte e a comer-cializao do Pequizeiro (Caryocar spp.).

    Portaria IBAMA no. 001/98, de 18 de agosto de 1998 - regulamenta a exportao, industria-lizao e comercializao de Pau-rosa (Aniba rosaeodora), no Estado do Amazonas. Aspessoas fsicas ou jurdicas que exploram, comercializam ou industrializam sob qualquer for-ma a espcie, esto obrigadas a declarar seus estoques de essncia, toras ou toretes.

    No existe informao disponvel que permita realizar uma anlise sobre a extrao, comrcioe conservao destas espcies em particular e sobre o cumprimento das medidas e requeri-mentos mencionados.

    Estes instrumentos legais, em geral, regulam a explorao dos bosques com fins comerciais apartir de produtos florestais, mediante o desenvolvimento de um Plano de Manejo Sustentvel.Estas legislaes exigem, alm do mais, que o Plano de Manejo seja fundamentado em estudostcnicos, com o fim de apoiar o desenvolvimneto de estratgias para a conservao dessesrecursos, preservao de ecossistemas, manuteno da diversidade biolgica e buscar odesenvolvimento scio-econmico de cada regio. No entanto, no existe uma definio clarana legislao com respeito a quais so tais critrios tcnico- cientficos. A Portaria IBAMA n.122/85 e o Decreto n. 750/93, por exemplo, que trata da explorao da Mata Atlntica, nofixam parmetros com bases tcnico-cientficas para a autorizao da atividade de manejosustentvel de espcies nativas (Heck, 1996; Marcon, s.d.).

    Com a finalidade de aprofundar as discusses com respeito ausncia de parmetros tcnico-cientficos para orientar os extratores foi criado, atravs da Portaria IBAMA n. 321, de 21 defevereiro de 1995, um Grupo de Trabalho constitudo por funcionrios do IBAMA, sob acoordenao da Superintendncia de So Paulo e com possibilidade de convidarpesquisadores do tema, com a finalidade estabelecer instrumentos mais eficientes para ocontrole da explorao, transporte e comercializao de plantas medicinais nativas ou suaspartes, que possibilitem o acompanhamento desde a origem at o destino final (Scheffer, 1995;Marcon, s.d.). Em uma reunio posterior, o grupo elaborou uma Minuta de Portaria constatandoque o grande problema com relao a este tema se devia deficincia de informaes sobreas prcticas de manejo e de cultivo (Marcon, s.d.).

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  • Para a realizao de controle de comrcio, o SISCOMEX utiliza instrumentos legais como aPortaria - IBAMA n. 83, de 15 de outubro de 1996, que define o tratamento administrativo paraa exportao e importao de plantas medicinais (Tabelas 3 e 4). Esta Portaria estabelece aregulamentao da exportao de produtos e subprodutos oriundos da flora brasileira nativa eextica, onde se estabelecem quatro categorias de exportao, tomando-se em considerao aorigem, natureza, espcies, quantidade, qualidade, grau de industrializao e outras, conformea poltica de proteo e conservao dos recursos naturais renovveis (Art. 2):

    Sistema Integrado de Comrcio Exterior-SISCOMEX

    O Sistema Integrado de Comrcio Exterior um instrumento administrativo que integra asatividades de registro, seguimento e controle das operaes de comrcio exterior, tendo comoobjetivo simplificar e agilizar as operaes de importao e exportao e os controles exercidospelos diversos rgos Federais. Foi implantado em todo o territrio nacional a partir de janeirode 1997, por meio de um trabalho desenvolvido em conjunto com vrios rgos do governofederal envolvidos com as atividades de Comrcio Exterior (como por exemplo IBAMA,Departamento de Polcia Federal, Ministrio de Agricultura e de Abastecimento, Ministrio deSade, Banco Central do Brasil, Banco do Brasil) (Dias, 2000).

    A Secretaria de Comrcio Exterior- SCE (SECEX)pertencente ao Ministrio de Desenvolvimento,Indstria e Comrcio Exterior o organismoresponsvel pelo controle das operaes decomrcio exterior brasileiras.

    Os produtos de origem vegetal esto classi-ficados no Sistema por diferentes cdigosincludos dentro de Captulos. Os captulos maisimportantes para este trabalho esto assinaladosna Tabela 2.

    Algumas matrias vegetais, tais como raizes deGinseng (cdigo n. 1211.20.00) possuem umanomenclatura (NMC) especfica que permite aobteno de dados sobre exportao, enquantoque outras plantas como Ipecacuanha (Cephaelisipecacuanha) e Fava-danta (Dimorphandramollis) tm outra nomenclatura e esto includasno cdigo 1211.90.90, que corresponde a Outras(Outras plantas e partes, para perfumaria,medicina e semelhantes).

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    CAP. 12 Sementes e frutos oleaginosos; gros, sementes e frutos diversos; plantasindustriais ou medicinais; palhas e forragens

    CAP. 13 Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais

    CAP. 14 Matrias para entranar e outros produtos de origem vegetal no especificadosnem compreendidos em outros captulos

    CAP. 29 Produtos qumicos orgnicos

    CAP. 30 Produtos farmacuticos

    CAP.33 leos essenciais e resinides; produtos de perfumaria ou de toucador,preparados e preparaes cosmticas

    Fonte: Ferreira, 1998 e SCE n. 02/92

    TABELA 2- Principais Captulos da NCM onde esto inseridos os produtos de origemvegetal aplicados a medicamentos

    Fruto de Fava danta (Dimorphandra mollis)

    Fot

    o: S

    uelm

    a R

    . S

    ilva

  • 1- Livre: se refere a mercadoria sem restrio para comercializao.

    2- Limitada: se refere a mercadoria sujeita a procedimentos especiais ou a contingenciamento,observando no que cabe, as normas gerais e/ou tratamento administrativo que orientem asua explorao.

    3- Suspensa: se refere a mercadoria impedida temporariamente de ser exportada; e

    4- Proibida: se refere a mercadoria cuja sada do territrio nacional vedada, considerando-secomo tal aquela que assim esteja na lei e tratados ou em convenes internacionaisreconhecidos pelo Brasil.

    O sistema SISCOMEX dava destaque somente para Ipecacuanha, Jaborandi, Fava-danta eBarbatimo (Marcon, s.d.). Desde 1999 o IBAMA solicitou mudanas no sentido de inlcuirdestaque para outras plantas medicinais nativas y hoje h um destaque para outras espciesde plantas medicinais nativas e outro para exticas.

    A anlise dos relatrios de exportao atualmente disponveis, produzidos pelo SISCOMEX,indica que este sistema insuficiente para gerar dados mais transparentes sobre o comrcio deplantas. Por exemplo, na maioria de casos os nomes cientficos das espcies comercializadasno eram especificados ou estavam escritos de maneira confusa nos formulrios de exportao.O registro para controle se faz, em geral, com o nome popular, o que inviabiliza um conheci-mento real das espcies comercializadas. A descrio da NCM tambm no especifica espciese vrias plantas comercializadas como medicinais esto includas em categorias tais como:Outras Plantas e Partes para Perfumaria, Medicina e Semelhantes.

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    1- Sementes e frutos oleaginosos; gros, sementes e frutos diversos; plantas industrias oumedicinais; palhas e forragens

    NCM* Descrio da NCM Destaque da NCM Tratamento Administrativo

    NCM Descrio da NCM Destaque da NCM Tratamento Administrativo

    1404.10.00 Barbatimo Exportao suspensa

    1211.90.90** Outras plantas e partes,para perfumaria, medicinae semelhantes

    Exclusivamente Ipecacuanha,na forma de sementes,mudas, raizes verdes e folhas.

    Exportao proibida (Decreto n 264,de 30.11.61)***

    Exclusivamente folhas de Jaborandi (Pilocarpus spp. Vahl.).

    Exportao suspensa

    Exclusivamente Fava danta(Dimorphandra mollis Benth.),em mudas, sementes e fru-tos, ou qualquer outra parteda planta.

    Exportao suspensa

    Exclusivamente folha deCoca, Cnhamo-da-India(Cannabis L.) e outrasplantas das quais se possaextrair substncias entorpe-centes ou que determinemdependncia fsica oupsquica.

    2- Matrias para entranamento e outros produtos de origem vegetal no especificados nemcompreendidos em outros captulos.

    Sujeita a autorizao prvia do rgocompetente do Ministrio da Sade eDelegacia de Preveno e Repressoa Entorpecentes do Departamento dePolcia Federal (Decretos-lei n 891,de 25.11.38, e n 753, de 11.08.69, eLei n 6.368, de 21.10.75)

    Fonte: Portaria .n. 83/96-IBAMA* NCM- Nomenclatura Comum do MERCOSUL** Cdigo utilizado para identificar a mercadoria*** Decreto revogado pelo Decreto s.n de setembro, 1991

    TABELA 3- Tratamento administrativo para exportao de plantas medicinais.

  • Com relao importao de plantas, o controle de sua entrada no pas realizado peloMinistrio de Agricultura no que respeita aos aspectos fitosanitrios. Enquanto isso, preocupa oimpacto das espcies exticas sobre a biodiversidade. No que se refere a plantas medicinais,os dados preliminares mostram que a Arnica (Arnica montana) uma das espcies exticasmais importadas. Outras encontram-se tambm includas dentro de categorias gerais que temimpedido a identificao das espcies.

    Marcon (s.d.), em sua anlise sobre a legislao relacionada com as plantas medicinaisconcluiu que a legislao federal pertinente a esta matria no correspondia plenamente sexigncias do setor. Em seu documento assinala algumas Diretrizes para a GestoAmbiental/Plantas Medicinais onde prope a administrao destes recursos buscando seudesenvolvimento sustentvel e uma gesto participativa e integrada com outros setores,incluindo os usurios. Tambm prope o apoio tcnico e financeiro a projetos de pesquisa como objetivo de garantir o aporte de conhecimentos necessrios aos processos de gesto;incentivar os cultivos; determinar espcies de maior interesse para a conservao a curto,

    Os relatrios utilizados esto elaborados com informao parcial e as categorias requeridas somuito gerais, gerando um processo ineficiente, devido a que duas agncias tratam de controlaro registro de exportaes com diferentes propsitos e no existe uma consulta nemcoordenao com outros rgos relacionados. Muitas das informaes (como por exemplo,quais espcies apresentam restries para o comrcio ou requerem controle) que alimentam osistema so geradas pelo IBAMA, ento a participao do mesmo fundamental para ummelhor controle dessa atividade. Se requer uma melhor coordenao entre os diferentesorganismos que manejam os sistemas de controle estabelecidos e faz falta uma anlise quanti-tativa mais precisa para determinar a magnitude dos problemas mencionados.

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    TABELA 4- Tratamento administrativo para importao de plantas medicinais, adotadopela Secretaria do Comrcio Exterior

    1- Sementes e frutos oleaginosos; gros, sementes e frutos diversos; plantas industriais oumedicinais; palhas e forragens

    NCM Descrio daNCM

    Destaque daNCM

    Descrio dodestaque da NCM

    TratamentosAdministrativos

    1211.90.90 Outras plantas epartes, paraperfumaria, medicinae semelhantes

    001* Cnhamo-da-ndiaCannabis L.

    Importao sujeita a licenciamentono automtico a ser outorgada peloDepartamento da Polcia Federal epelo Ministrio da Sade.**

    002 Folhas de coca **

    003 Espcies Clavicepspaspali ou Daturasuaveolens Willd

    **

    004 Espcies: Cacto petoteLophophora willamsii(Lem.) J. M. Coult ouPrestonia amazonica(Benth. ex Mll. Arg.) J.F. Macbr.

    **

    006 Quando trata-se deplantas vivas

    Importao sujeita a licencia-mento no automtico, a seranalisada pelo Ministrio daAgricultura e do Abastecimento.

    Fonte: Port. N. 2-DECEX* Cdigo de destaque** Aplica a especificao NCM do 001 ao 004

  • mdio e longo prazo; desenvolver processos de associaes intra e interinstitucionais queviabilizem a descentralizao do processo de gesto e promova aes encaminhadas acompatibilizar a utilizao racional dos recursos com a conservao do bosque nativo,melhorando as condies de vida das populaes locais.

    A proposta tambm contempla indicadores de desempenho e obstculos entre os que assinalaa falta de pessoal e recursos financeiros, de difuso de informao a distintas instituies, oacelerado processo de extrao, a problemtica scio-econmica que envolve a temtica, adificuldade de obteno do nome cientfico verdade