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1/29 MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO PREFEITURA DO MUNICÍPIO RELATÓRIO DA II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA SETEMBRO-2014

3. Rrelatório da II Conferência Municipal de Culturasnc.cultura.gov.br/media/Relatório da II Conferência Municipal de... · II Conferência Municipal de Cultura do município

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MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO PREFEITURA DO MUNICÍPIO

RELATÓRIO DA

II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA

SETEMBRO-2014

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SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO.............................................................................................................. 4

1 CONTEXTO HISTÓRIO................................................................................................. 5

2 PRÉ II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA.......................................................... 7

3 II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA................................................................. 8

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS............................................................................................. 12

REFERÊNCIAS.................................................................................................................. 13

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ANEXOS

Anexo 1 - Decreto 205/14.......................................................................................... 14

Anexo 2 - Decreto 306/14.......................................................................................... 15

Anexo 3 - Lei n° 072/14.............................................................................................. 17

Anexo 4 - Ato 03/2014............................................................................................... 22

Anexo 5 - Regulamento para os trabalhos da II Conferência Municipal de Cultura do município de Cornélio Procópio............................................................

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APRESENTAÇÃO

O presente Relatório tem por finalidade registrar a memória dos principais fatos da

II Conferência Municipal de Cultura do município de Cornélio Procópio-PR, realizada no dia

30 de agosto de 2014.

Faz registro sobre ocorridos que precederam a realização da II Conferência, bem

como apresenta por meio dos anexos os principais atos que sustentaram seu feito.

O relatório põe em evidência que a construção do Sistema Municipal de Cultura –

SIMCULTURA ocorreu de forma participativa, para o qual governo e sociedade

estabeleceram permanente diálogo para sua concretização.

Registra ainda, o resultado da II Conferência Municipal, bem como a formação do

Conselho Municipal de Política Cultura (CMPC) e o processo de escolha do Presidente e Vice-

Presidente deste Conselho.

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1. CONTEXTO HISTÓRIO

A Constituição Federal de 1988 assegura a todos o exercício dos direitos culturais,

bem como o acesso às fontes da cultura nacional. Define ainda que o Estado apoiará a

valorização e a difusão das manifestações culturais (CF, Art. 215). Nos artigos seguintes a

Constituição elenca o rol de normas por meio das quais o Poder Público deve se orientar à

garantir a sociedade a prática cultural.

A Constituição Federal também atribui aos municípios a competência à promoção e

a proteção do patrimônio histórico-cultural local (Art. 30).

Por sua vez, a Constituição do Estado do Paraná garante a proteção do patrimônio

cultural (PR, CEP. 1989, art. 11, III). A mesma Carta Política atribui aos municípios a

competência à promoção e proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a

legislação federal e estadual (PR, CEP. 1989, art. 17, IX).

No contexto da política urbana, a Constituição do Estado do Paraná faz obrigatória a

garantia à preservação, à proteção e à recuperação da cultura (PR, CEP. 1989, art. 151, IV).

Nos termos dos artigos 190 até 196 da Constituição do Estado o rol das normas

constitucionais para o desenvolvimento da cultura no Estado, se dá, essencialmente:

Art. 190. A cultura, direito de todos e manifestação da espiritualidade humana, deve ser estimulada, valorizada, defendida e preservada pelos Poderes Públicos estadual e municipal, com a participação de todos os segmentos sociais, visando a realização dos valores essenciais da pessoa. Parágrafo único. Fica assegurada pelo Estado a liberdade de expressão, criação e produção no campo artístico e cultural e garantidos, nos limites de sua competência, o acesso aos espaços de difusão e o direito à fruição dos bens culturais (PR, CEP. 1989).

No contexto municipal, a Lei Orgânica do Município de Cornélio Procópio, no seu

artigo 184 (CP, LOM 1990) assegura:

Art. 184 – O Município incentivará a livre manifestação cultural, mediante: I – criação, manutenção e abertura de espaços públicos devidamente equipados e capazes de garantir a produção, divulgação e apresentação das manifestações culturais e artísticas (grupos populares, indígenas, afro - brasileiros e outros grupos do processo civilizatório nacional); II – integração de programas culturais e apoio à instalação de casas de cultura e de bibliotecas públicas; III – acesso aos acervos das bibliotecas, museus, arquivos e congêneres;

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IV – promoção do aperfeiçoamento e valorização dos profissionais de cultura; V – planejamento e gestão do conjunto de ações, garantida a participação de representantes da comunidade; VI – preservação dos documentos, obras e demais registros de valor histórico ou científico; VII – apoio e valorização dos artistas procopenses e da região; VIII – criação de um Conselho Municipal da Cultura (CP, LOM 1990).

Nos Atos das Disposições Transitórias a Lei Orgânica Municipal assegura a criação

do Conselho Municipal de Cultura, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir

da promulgação da Carta Constitucional do Município (CP, LOM 1990).

Por meio do Decreto n° 205/14, de 30 de abril de 2014 (CP, DEC. 205/14) (Anexo 1)

o poder Executivo Municipal convocou a sociedade para a I Conferência Municipal de

Cultura do Município de Cornélio Procópio-PR, a qual coube discutir e aprovar proposta do

Projeto de Lei do SIMCULTURA:

Art. 3º - A I Conferência Municipal de Cultura tem por objetivo discutir e aprovar a proposta do Projeto de Lei que “Cria o Sistema Municipal de Cultura (SIMCULTURA)” do município de Cornélio Procópio-PR (CP, DEC. 205/14, art. 3°).

Foi realizada pré-conferencia no dia 24 de maio de 2014 com a presença de 49

(quarenta e nove) pessoas.

A I Conferência foi realizada no dia 14 de junho de 2014. Com a presença de 75

(setenta e cinco) pessoas, e presidida pelo Secretário Municipal de Cultura Luiz Alberto Dib

Canonico, da Conferência foi extraído o projeto de lei SIMCULTURA.

Encaminhado o Projeto SIMCULTURA para o Chefe do Poder Executivo Municipal, à

pessoa do Prefeito Frederico Carlos de Carvalho Alves, foi acolhido e enviado para o

Legislativo Municipal. Aprovado por unanimidade por aquela Casa de Leis, o projeto foi

convertido na Lei Municipal número 72/14 (CP, LEI. 72/14) (Anexo 3): “Art. 1° - Fica criado no

município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, o Sistema Municipal de Cultura (SMC),

doravante denominado SIMCULTURA”.

A Lei 72/14 determinou a realização de uma nova Conferência Municipal no prazo

de 60 (sessenta dias) contados a partir da data da sua sanção (CP, LEI. 72/14, art. 38, §2°).

Teria esta, a finalidade de eleger o Conselho Municipal de Política Cultural.

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2. PRÉ II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA

Precedentes a realização da II Conferência, foram realizadas 03 (três) reuniões

preparatórias: a) dia 29 de julho de 2014, conforme Ata da sexta reunião; b) dia 05 de agosto

de 2014, conforme Ata da sétima reunião; c) dia 21 de agosto de 2014, conforme Ata da

oitava reunião.

Por força de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, Decreto n° 306/14, de 30

de julho de 2014 (Anexo 2), a sociedade procopense foi convocada para a II Conferência

Municipal de Cultura (CP, DEC. 306/14), realizada no dia 30 de agosto de 2014.

No Decreto acima citado ficou nomeada a Comissão Organizadora, composta de

representantes do Poder Público Municipal e da sociedade (CP, DEC. 306/14). São eles:

Ademir Balera Silva, Antonio Aparecido de Lima, Armando Paulo da Silva, Carolina Santos

Gonçalves, Edson Ferreira Godinho Filho, Fernando Henrique Bezerra, José dos Reis Santos,

Luiz Alberto Dib Canonico, Rogério Azevedo Palma, Sonia Maria Rodrigues, Thaciana Barros

D’Albuquerque, Eduardo Lopes Lavado, Welliton Joslin Rodrigues. Sob a Presidente do

Secretário Luiz Alberto Dib Canonico, a Comissão executou suas atribuições conforme

definido no citado Decreto.

A Comissão Organizadora por meio de ato abriu inscrição para os interessados

inscrever-se para Delegado durante a II Conferência. Encerradas as inscrições, por meio do

Ato 03/2014, datado em 27 de agosto de 2014 (Anexo 3), foram homologadas 29 (vinte e

nove) inscrições para Delegado.

A Comissão Organizadora foi a responsável pela elaboração do Regulamento para

os trabalhos da II Conferência Municipal de Cultura do município de Cornélio Procópio

(anexo 5).

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3. II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA

Os trabalhos da II Conferência Municipal de Cultura, com a presença de 54 pessoas

conforme lista de presença, ocorreram nos termos do Regulamento da II Conferência

Municipal de Cultura do município de Cornélio Procópio (anexo 5). Os trabalhos foram

iniciados e encerrados conforme cronograma estabelecido no Regulamento.

Os trabalhos foram abertos pelo Presidente da II Conferência, Secretário Municipal

de Cultura Luiz Alberto Dib Canonico. Em seguida transferiu para Antonio Aparecido de Lima

a condução dos trabalhos. O evento transcorreu sem incidentes.

Durante o evento os participantes formaram grupos de trabalho para discutir e

apresentar diretrizes sobre os seguintes temas: Poder Público Municipal, Acesso,

Diversidade, Desenvolvimento sustentável, e Participação Social. Os grupos temáticos

debateram, elegeram as propostas.

Em ato contínuo as propostas foram apresentadas na assembléia. Nesse momento,

os Delegados exercitaram o direito de voz e voto. Debateram as propostas extraídas dos

grupos temáticos, e deliberaram. São elas:

Tema: Poder Público Municipal

Diretriz 1: Garantir incentives fiscais, recursos financeiros e humanos, que

possam estruturar as ações culturais em suas diferentes áreas

de atuação.

Diretriz 2: Garantir um percentual mínimo sobre o orçamento do município

para a aplicação na área da cultura.

Diretriz 3: Profissionalização e capacitação dos agentes culturais para a

atuação nas diversas áreas da cultura.

Tema: Acesso

Diretriz 1: Disponibilizar recursos financeiros e estruturais às instituições

envolvidas com a cultura e aos produtores culturais

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Diretriz 2: Promover a qualificação e formação de agentes, produtores e

gestores culturais.

Diretriz 3: Possibilitar aos criadores culturais o acesso às condições e meios

de produção cultural que possa ser facilmente usufruídos por

toda comunidade.

Tema: Diversidade

Diretriz 1: Fomentar e garantir que todas as manifestações artísticas

culturais do município (Sede, Distrito e Anexos Rurais), sejam

valorizados, reconhecidas e protegidas de maneira equânime.

Diretriz 2: Mapear, preservar e promover o resgate da memória cultural do

município de Cornélio Procópio, Distrito de Congonhas e áreas

rurais.

Tema: Desenvolvimento Sustentável

Diretriz 1: Incentivar modelos de desenvolvimento sustentável, realizando

programas de desenvolvimento, oferecendo apoio técnico às

iniciativas e fomentando imcubadoras de empreendimentos

culturais e economia criativa, contribuindo com ações de

formalização do mercado de trabalho, realizando parcerias

com órgãos e poderes competentes.

Diretriz 2: Incentivar a inovação e pesquisa científica e tecnológica no

campo artístico cultural, promovendo parcerias entre

instituições de ensino e extensão, organismos culturais e

empresas.

Diretriz 3: Incentivar projetos inovadores e autênticos, que valorizem a

cultura regional.

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Tema: Participação Social

Diretriz 1: Identificar e incluir de forma permanente, agentes culturais para

que integrem o SIMCULTURA de forma concreta, unindo

sociedade civil organizada e as diferentes matrizes culturais.

Diretriz 2: Ampliar e garantir a participação social e acesso,

compreendendo a cultura a partir da ótica dos direitos de

liberdade do cidadão, um verdadeiro instrumento para a

efetivação desses. Garantia e igualdade de condições

promovendo a universalização do acesso aos meios de

produção e fruição culturais, fazendo equilibrar a oferta e

demanda cultural, apoiando a implantação dos equipamentos

culturais, fomentando a programação regular destes.

Diretriz 3: Implementar e organizar criando caráter democrático das

manifestações culturais e festividades populares.

Descentralização e acesso a toda programação, assegurando a

pluridade das manifestações culturais, com qualificação e

profissionalização da produção, intensificação da captação de

recursos, transformando as manifestações culturais e festas

populares em eventos sustentáveis a médio e longo prazo,

promovendo a participação da comunidade na organização e

agenda (calendário) das festas e manifestações culturais por

toda a sociedade civil organizada do município.

Depois de deliberadas as diretrizes, os Delegados se reuniram em sala reservada e

elegeram os 05 (cinco) representantes da sociedade civil para compor o Conselho Municipal

de Política Cultural (CMPC). Em ato contínuo, os representantes da sociedade, mais os

representantes indicados pelo Governo Municipal, se reuniram o formaram o Conselho, com

a seguinte composição:

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I – REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL

CONSELHEIROS SUPLENETES

Luiz Alberto Dib Canonico Ana Maria Bueno Rodrigues Ademir Balera Silva Claudemir Druzini Antonio Aparecido de Lima Marcio Montanha Amaral Leandra Aparecida de Carvalho de Rosis Guilherme Henrique Rigon

II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

CONSELHEIROS SUPLENETES

Ivanir Aparecida Santos Souza Fernando Henrique Bezerra Thaciana Barros D´Albuquerque Welliton Joslin Rodigues Jack Donovan da Rosa Angelo Ferracin Neto Rogério de Azevedo Palma Wagner Correa Munhê Izabel Cristina Marson Maristela de Souza Moura

De imediato houve a primeira reunião do Conselho Municipal de Política Cultural

(CMPC), na qual, elegeram para Presidente do Conselho o Secretário Municipal Luiz Alberto

Dib Canonico, e para Vice- Presidente, representante da sociedade Jack Donovan da Rosa.

Em seguida, foi apresentado para os presentes a composição do Conselho, seu

Presidente e Vice-Presidente. Todos foram empossados nesse momento.

Nada mais havendo a tratar, o Presidente da II Conferência Municipal de Cultura,

Luiz Alberto Dib Canino, encerrou os trabalhos.

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4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Será dada publicidade da composição do Conselho Municipal de Política Cultura por

meio de ato expedido pelo Poder Executivo Municipal.

Nos termos do disposto no artigo 17 do Regulamento da II Conferência:

Art. 17 - O relatório final da II Conferência Municipal de Cultura será apresentado ao Conselho Municipal de Política Cultural no prazo de 30 (trinta) dias, o que fará a devida apreciação e deliberação.

Dado por encerrado, nada mais a acrescentar. É o Relatório.

Cornélio Procópio, setembro de 2014.

Aprovado pelo Conselho Municipal de

Política Cultural (PMPC), nos termos da

Resolução CMPC n° ____/2014, de

___/___/2014.

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REFERÊNCIAS BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. (BRASIL, CF. 88). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 15 set. 2014. PARANÁ. Constituição do Estado do Paraná, de 05 de outubro de 1989. (PR, CEP. 1989). Disponível em: <http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=iniciarProcesso&tipoAto=10&orgaoUnidade=1100&retiraLista=true&site=1>. Acesso em: 15 set. 2014. CORNÉLIO PROCÓPIO-PARANÁ. Lei Orgânica do Município de Cornélio Procópio-PR, de 05 de abril de 1990. (CP, LOM 1990). _______. Lei n° 072/14, de 4 de julho de 2014 (CP, LEI. 72/14). Boletim Oficial o Município. n. 2080E, de 15 de julho de 2014, p. 1. _______. Decreto n° 205/14, de 30 de abril de 2014 (CP, DEC. 205/14). Boletim Oficial o Município. n. 2057, de 30 de abril de 2014, p. 6. _______. Decreto n° 306/14, de 30 de julho de 2014 (CP, DEC. 306/14). Boletim Oficial o Município. n. 2086, de 31 de julho de 2014, p. 1.

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ANEXOS

Anexo 1 – Decreto 205/14

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Anexo 2 – Decreto 306/14

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Anexo 3 – Lei n° 072/14

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Anexo 4 – Ato 03/2014

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Anexo 5 – Regulamento para os trabalhos da II Conferência Municipal de Cultura do município de Cornélio Procópio.

II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA Lei nº 072/14, de 04-07-2014

A Comissão Organizadora da II Conferência Municipal de Cultura do município de Cornélio

Procópio, nos termos do Decreto Municipal nº 306/14, de 30 de julho de 2014, no uso das

atribuições que se lhe são conferidas, em especial ao disposto no art. 7°, I, do citado

Decreto, resolve:

Art. 1º - Expedir o presente Regulamento para os trabalhos da II Conferência Municipal de

Cultura do município de Cornélio Procópio.

TÍTULO I – DA DATA, LOCAL E HORÁRIO

Art. 2º - A II Conferência Municipal de Cultura será realizada no dia, local e horário a seguir

identificado:

Data: 30 de agosto de 2014.

Local: Centro Cultural.

Horário: início as 13:00 horas.

TÍTULO II – DO TEMA E PERSPECTIVAS

Art. 3º - A II Conferência Municipal de Cultura será realizada sob o tema Cenário da Cultura

em Cornélio Procópio: diretrizes para uma década, e ocorrerá sob a perspectiva

tridimensional: simbólica, cidadã, econômica.

§1°: Na dimensão simbólica, a “cultura considera que todos os seres humanos têm a

capacidade de criar símbolos. Tais símbolos se expressam em práticas culturais diversas,

como nos idiomas, costumes, culinária, modos de vestir, crenças, criações tecnológicas e

arquitetônicas, e também nas linguagens artísticas (teatro, música, artes visuais, dança,

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literatura, circo, etc). Assim, essa dimensão está relacionada às necessidades e ao bem-estar

do homem enquanto ser individual e coletivo”1.

§2°: Na dimensão cidadã, a cultura é um “direito básico do cidadão. A Constituição Federal

incluiu a cultura como mais um dos direitos sociais, ao lado da educação, saúde, trabalho,

moradia e lazer. Assim, os direitos culturais devem ser garantidos com políticas que ampliem

o acesso aos meios de produção, difusão e fruição dos bens e serviços de cultura. Também

devem ser ampliados os mecanismos de participação social, formação, relação da cultura

com a educação e promoção da livre expressão e salvaguarda do patrimônio e da memória

cultural”2.

§3°: Na dimensão econômica, a cultura é “vetor econômico. Considera o potencial da cultura

para gerar dividendos, produzir lucro, emprego e renda, assim como estimular a formação

de cadeias produtivas que se relacionam às expressões culturais e à economia criativa. É por

meio dessa dimensão que também se pode pensar o lugar da cultura no novo cenário de

desenvolvimento econômico socialmente justo e sustentável” 3.

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA

Art. 4º - A II Conferência Municipal de Cultura será conduzida por um moderador, com

auxílio dos membros da Comissão nomeada pelo Decreto 306/14 à qual compete:

a- conduzir os trabalhos da Conferência;

b- moderar as discussões;

c- conceder e fazer cessar a palavra.

Cronograma dos trabalhos:

HORÁS TRABALHO 13:00 Recepção 13:30 Abertura dos trabalhos pelo Secretário Municipal de Cultura,

1 BRASIL. Ministério da cultura. Secretaria de Políticas Culturais. As metas do Plano Nacional de Cultura. 3. ed. Brasília, 2013, p. 18. 2 BRASIL. Ministério da cultura. Secretaria de Políticas Culturais. As metas do Plano Nacional de Cultura. 3. ed. Brasília, 2013, 19. 3 BRASIL. Ministério da cultura. Secretaria de Políticas Culturais. As metas do Plano Nacional de Cultura. 3. ed. Brasília, 2013, 20.

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Senhor Luiz Alberto Dib Canonico 13:45 Apresentação técnica 14:00 Discussão em grupos temáticos sobre o cenário da cultura em

Cornélio Procópio, na perspectiva tridimensional: simbólica, cidadã, e econômica

15:00 intervalo 15:15 Apresentação em plenária, e votação das diretrizes eleitas nos

grupos temáticos, para compor o Plano Municipal de Cultura 2015-2015 do município de Cornélio Procópio

16:00 Suspensão dos trabalhos para: a) eleição de 05 (cinco) Conselheiros e seus suplentes para

comporem o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), no termos do artigo 28, II, §1°, Lei Municipal nº 072/14

b) composição do Conselho Municipal de Política Cultura (CMPC) com a incorporação dos Conselheiros e Suplentes indicados pelo Poder Executivo Municipal

c) eleição do Presidente do Conselho Municipal de Cultura 16:30 a) Posse aos Membros do Conselho Municipal de Política Cultural;

b) posse ao Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) (artigo 28, §5°, Lei Municipal nº 072/14)

17:00 Encerramento dos trabalhos da Conferência

CAPÍTULO I - DA RECEPÇÃO, ABERTURA DOS TRABALHOS E APRESENTAÇÃO TÉCNICA

Art. 5º - A recepção para a II Conferência Municipal de Cultura ocorrerá a partir das 13:00

horas, no Centro Cultural.

Parágrafo único: no ato da inscrição serão entregues os materiais e indicado o grupo

temático do participante.

Art. 6º - A apresentação técnica terá por finalidade prestar esclarecimentos sobre os

trabalhos que serão realizados nos grupos temáticos.

CAPÍTULO II - DA DISCUSSÃO DOS GRUPOS TEMÁTICOS

Art. 7º - os participantes serão divididos em cinco grupos temáticos.

Art. 8º - a discussão de cada grupo temático levará à definição de até três diretrizes para

cada temática:

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a. do Poder Público Municipal;

b. da diversidade;

c. do acesso;

d. do desenvolvimento sustentável;

e. da participação social.

CAPÍTULO III – DA APRESENTAÇÃO EM PLENÁRIA, E VOTAÇÃO DAS PROPOSTAS ELEITAS NOS GRUPOS TEMÁTICOS

Art. 9º - As diretrizes dos grupos temáticos serão apresentadas em Plenária, debatidas e

deliberadas pelos Delegados.

Art. 10 – As diretrizes aprovadas serão levadas para o Plano Municipal de Cultura.

§1°: as diretrizes contrárias ao Plano Nacional de Cultura, ao disposto na Lei nº 072/14 e

demais normas, deixarão de ser contempladas como diretriz no Programa Municipal de

Cultura, no entanto, serão registradas como manifestação da sociedade.

§2°: as diretrizes aprovadas na Conferência serão posteriormente complicadas pelo

Conselho Municipal de Políticas Culturais (CMPC), e delas extraída uma ou mais diretrizes

para compor o Programa Municipal de Cultura.

CAPÍTULO IV – DA ELEIÇÃO E POSSE DOS CONSELHEIROS E SEUS SUPLENTES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL (CMPC)

Art. 11 - Após decisão pela Plenária das propostas referidas nos artigos anteriores, os

Delegados reunir-se-ão em ambiente reservado para eleição de 05 (cinco) Conselheiros e

seus respectivos suplentes para compor o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC),

no termos do artigo 28, II, §1°, e 04 (quatro) Conselheiros do Governo Municipal e seus

respectivos suplentes para compor o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), nos

termos do artigo 28, I, §1°, ambos da Lei Municipal nº 072/14.

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Parágrafo único: Os Delegados indicados pelo governo municipal não participam do

processo de escolha dos 10 (dez) representantes “05 (cinco) Delegados e 05 (cinco)

Suplentes” dos segmentos culturais e usuários que irão compor o Conselho Municipal de

Política Cultural.

CAPÍTULO VI – DA ELEIÇÃO E POSSE DO PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL (CMPC)

Art. 12 - Escolhido entre os Delegados, os Conselheiros e seus Suplentes, em ato contínuo ao

disposto no artigo anterior, o Conselho Municipal fará a eleição do Presidente conforme

define o art. 28, §5°, da Lei Municipal nº 072/14.

Parágrafo único: na escolha do Presidente participa somente os Delegados, não permitida a

permanência dos seus suplentes no ambiente de escolha.

Art. 13 - Caberá ao Secretário Municipal de Cultura, na condição de Presidente da Comissão

Organizadora da Conferência Municipal da Cultura, dar posse aos membros do Conselho

Municipal de Política Cultural e ao Presidente do Conselho.

TÍTULO IV – DOS DELEGADOS

Art. 14 – O corpo de Delegados é composto: a) por representantes da sociedade,

previamente inscritos nos termos dos Atos 01/2014, 02/2014 e 03/2014 da Comissão

Organizadora; b) por representantes do governo, indicados pelo Poder Executivo Municipal:

§1°: Consideram-se segmentos culturais, nos termos do art. 30, §2°, da lei 072/14: os de

caráter artístico, dentre os quais, música, artes cênicas, literatura, artes plásticas, artes

visuais e cinema.

§2°: Consideram-se usuários de cultura, nos termos do art. 30, §1°, da lei 072/14, todo e

qualquer cidadão residente no município que utilize bens e obras culturais.

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Art. 15 - o Corpo de Delegados está composto por aqueles homologados no Ato 03/2014, e

aqueles indicados pelo Governo Municipal.

Art. 16 - É prerrogativa exclusiva dos Delegados durante a Plenária da Conferência:

a. votar nas deliberações;

b. manifestar durante os debates;

c. propor emendas aditivas, modificativas e supressivas;

d. votar e ser votado para a escolha dos Conselheiros do Conselho Municipal de Política

Cultural (CMPC).

TÍTULO V – DOS CASOS OMISSOS E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17 - os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da II Conferência

Municipal de Cultura.

Art. 18 - O relatório final da II Conferência Municipal de Cultura será apresentado ao

Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) no prazo de 30 (trinta) dias, para apreciação

e deliberação.

O presente Regulamento foi elaborado, debatido e aprovado pela Comissão Organizadora.

Cornélio Procópio, 27 de agosto de 2014.

Comissão Organizadora

Decreto Municipal nº 306/14

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DIRETRIZES APROVADAS NA II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA, REALIZADA EM 30-08-2014

TEMA DIRETRIZ 1 DIRETRIZ 2 DIRETRIZ 3

Poder Público Municipal

Garantir incentives fiscais, recursos financeiros e humanos, que possam estruturar as ações culturais em suas diferentes áreas de atuação.

Garantir um percentual mínimo sobre o orçamento do município para a aplicação na área da cultura.

Profissionalização e capacitação dos agentes culturais para a atuação nas diversas áreas da cultura.

Acesso Disponibilizar recursos financeiros e estruturais às instituições envolvidas com a cultura e aos produtores culturais

Promover a qualificação e formação de agentes, produtores e gestores culturais.

Possibilitar aos criadores culturais o acesso às condições e meios de produção cultural que possa ser facilmente usufruídos por toda comunidade.

Diversidade Fomentar e garantir que todas as manifestações artísticas culturais do município (Sede, Distrito e Anexos Rurais), sejam valorizados, reconhecidas e protegidas de maneira equânime.

Mapear, preservar e promover o resgate da memória cultural do município de Cornélio Procópio, Distrito de Congonhas e áreas rurais.

-

Desenvol-vimento

Sustentável

Incentivar modelos de desenvolvimento sustentável, realizando programas de desenvolvimento, oferecendo apoio técnico às iniciativas e fomentando imcubadoras de empreendimentos culturais e economia criativa, contribuindo com ações de formalização do mercado de trabalho, realizando parcerias com órgãos e poderes competentes.

Incentivar a inovação e pesquisa científica e tecnológica no campo artístico cultural, promovendo parcerias entre instituições de ensino e extensão, organismos culturais e empresas.

Incentivar projetos inovadores e autênticos, que valorizem a cultura regional.

Participação Social

Identificar e incluir de forma permanente, agentes culturais para que integrem o SIMCULTURA de forma concreta, unindo sociedade civil organizada e as diferentes matrizes culturais.

Ampliar e garantir a participação social e acesso, compreendendo a cultura a partir da ótica dos direitos de liberdade do cidadão, um verdadeiro instrumento para a efetivação desses. Garantia e igualdade de condições promovendo a universalização do acesso aos meios de produção e fruição culturais, fazendo equilibrar a oferta e demanda cultural, apoiando a implantação dos equipamentos culturais, fomentando a programação regular destes.

Implementar e organizar criando caráter democrático das manifestações culturais e festividades populares. Descentralização e acesso a toda programação, assegurando a pluridade das manifestações culturais, com qualificação e profissionalização da produção, intensificação da captação de recursos, transformando as manifestações culturais e festas populares em eventos sustentáveis a médio e longo prazo, promovendo a participação da comunidade na organização e agenda (calendário) das festas e manifestações culturais por toda a sociedade civil organizada do município.