188
1 Cursos: Quimica(Bacharelado, Industrial) e Engenharia Química. Apostila da disciplina de Higiene e Segurança do Trabalho Profa. MARIA GIZELDA DE OLIVEIRA TAVARES – Instituto de Química da UFG Universidade Federal de Goiás Instituto de Quimica HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO Profa. Dra.Maria Gizelda de Oliveira Tavares 2015

Apostila de Higiene e Segurança Do Trabalho

Embed Size (px)

DESCRIPTION

Apostila

Citation preview

  • 1

    Cursos: Quimica(Bacharelado, Industrial) e Engenharia Qumica. Apostila da disciplina de Higiene e

    Segurana do Trabalho Profa. MARIA GIZELDA DE OLIVEIRA TAVARES Instituto de Qumica da UFG

    Universidade Federal de Gois

    Instituto de Quimica

    HIGIENE E SEGURANA DO TRABALHO

    Profa. Dra.Maria Gizelda de Oliveira Tavares

    2015

  • 2

    Cursos: Quimica(Bacharelado, Industrial) e Engenharia Qumica. Apostila da disciplina de Higiene e

    Segurana do Trabalho Profa. MARIA GIZELDA DE OLIVEIRA TAVARES Instituto de Qumica da UFG

    Universidade Federal de Gois

    Sistema Acadmico de Graduao

    Docente: 203786 - Maria Gizelda de Oliveira Tavares Semestre: 1 Ano: 2015

    Disciplina: 244 - HIGIENE E SEGURANA DO TRABALHO Ms: Fevereiro

    Julho

    Cursos: ENGENHARIA QUMICA CHTs: 64 Turmas:

    DIAS: Tera feira e Quinta feira Horrios: 10:00 as 11:40h

    PROGRAMA E CRONOGRAMA DE HIGIENE E SEGURANA DO TRABALHO

    AULA

    DATA ASSUNTO

    FEVEREIRO

    01 26 Apresentao do Curso: Contedo e Formas de Avaliao

    MARO

    02 03 Aspectos himanos, econmicos e sociais da higiene do trabalho

    03 05 Definies bsicas e legislaes Normas Regulamentadoras

    04 10 Organizao do Trabalho / Questionrio sobre Anlise da NR 17 Ergonomia

    05 12 Noes Bsicas de Toxicologia

    06 17 Preveno e Controle de Acidentes de Trabalho / Discusso do C.A.T

    07 19 Preveno e Controle de Acidentes de Trabalho / Exerccios para casa

    08 24 Doenas Ocupacionais

    09 26 Doenas Ocupacionais

    ABRIL

    10 02 Riscologia Qumica

    11 07 Riscologia Qumica / Anlise da NR 09 - Programa Preveno de Riscos Ambientais PPRA

    12 09 Substncias Qumicas Perigosas

    -- 14 ESPAOS DAS PROFISSES

    -- 16 ESPAO DAS PROFISSES

    -- 21 FERIADO Tiradentes

    13 23 Segurana de Laboratrio

    14 28 1a AVALIAO

    15 30 Sinalizao com cores

    MAIO

    16 05 Noes de Extino de Incndios

    17 07 Noes de Extino de Incndios

    18 12 Equipamentos de Proteo / Riscos Associados.

    19 14 Equipamentos de Proteo / Riscos Associados

    20 19 Apresentao da CIPA NR 5

    21 21 Simulao da CIPA

    22 26 Descartes de resduos

    23 28 Descartes de resduos

    JUNHO

    24 02 FERIADO SEMANA SANTA

    25 04 FERIADO SEMANA SANTA

    26 09 Primeiros Socorros

    27 11 Primeiros Socorros

    28 16 Construo do MP

    29 18 Montagem do mapa de Risco/Discusso do Questionrio

    30 23 2a AVALIAO

    31 25 Seminrio

    32 30 Seminrio

  • 3

    Cursos: Quimica(Bacharelado, Industrial) e Engenharia Qumica. Apostila da disciplina de Higiene e

    Segurana do Trabalho Profa. MARIA GIZELDA DE OLIVEIRA TAVARES Instituto de Qumica da UFG

    COMPOSIO DA NOTA FINAL:

    (1a AVALIAO x 30% + 2a AVALIAO x 30% + SEMINRIO x 20% +CIPA+ EXERCCIOS x20% )

    FERIADOS

    ABRIL 30 /03 a 03 /04 - Semana Santa

    14 16 ESPAO DAS PROFISSES

    21 - Tiradentes

    MAIO 01 Dia do Trabalho

    24 Padroeira de Goinia

    JUNHO 04 Corpus Christi

    ENTREGA DA PRIMEIRA LISTA DE EXERCCIOS: 02 -09 -2014

    1.

    ____________________________________

    Profa. MARIA GIZELDA DE OLIVEIRA TAVARES

  • 4

    Cursos: Quimica(Bacharelado, Industrial) e Engenharia Qumica. Apostila da disciplina de Higiene e

    Segurana do Trabalho Profa. MARIA GIZELDA DE OLIVEIRA TAVARES Instituto de Qumica da UFG

    AULA 2 - ASPECTOS HUMANOS, SOCIAIS E ECONMICOS DA

    SEGURANA

    INTRODUO

    O processo de industrializao dos pases em desenvolvimento trouxe como consequncia

    benefcios a econmicos, com o aumento da renda per capita e melhoria da qualidade de vida das

    pessoas. No entanto esse crescimento industrial teve consequncias negativas ao homeme e a seu

    ambiente de trabalho.

    Logo a questo do desenvolvimento econmico deve ser planejado buscando a solues sociais e

    humanas. por essa razo que esse desenvolvimento est sempre ligado a doenas provocadas pelos

    riscos e acidentes existentes no trabalho por falta de planejamento e organizao.

    As vrias formas de trabalhado pelo homem inclusive a engenharia deve ter como responsabilidade

    primria a preveno de doenas ocupacionais (ou profissionais) e acidentes no trabalhos.

    Para que essa responsabilidade seja executada necessrio de profissionais que ajam de forma a

    prevenir e controlar essas reas especificas do trabalho. matria fundamental estudar o binmio

    homem-ambiente de trabalho, reconhecendo,avaliando e controlando os riscos que possam afetar a

    sade dos trabalhadores.

    Para a preveno e reduo de riscos para a sade dos trabalhadores deve praticar-se o princpio

    estabelecido pela OIT ao declarar que: Segurana e Higiene no trabalho so conceitos individuais e

    devero ser tratados como dois aspectos de um mesmo problema, isto , o da proteo dos

    trabalhador.

    Logo os programas de proteo para a sade dos trabalhadores devem condicionar-se a serem

    planejados levando em conta no s a preveno de acidentes e doenas profissionais, mas tambm a

    proteo, fomento e conservao da sade no sentido mais amplo como definido pela OMS: A sade

    um estado de completo bem estar fsico, mental e social, e no somente a ausncia de afeces ou

    enfermidades.

    Conclue-se que a responsabilidade pela vida e sade dos trabalhadores est ligada ao Estado, a

    Empresa-e ao Trabalhador, sendo que os efeitos sobre a sade dos mesmos se manifestam baseando-se

    em trs aspectos.

    a. Social: Para ilustrar o efeito dos acidentes de trabalho sobre a sociedade, um exemplo dado a

    seguir: supondo que um homem trabalhe dos 15 aos 50 anos (35 anos de trabalho). E nesse perodo ele

    sofra um acidente. A consequncias sociais desse acidente leva a Empresa a diminuir a produtividade,

    ao Estado ter que dar seguridade para ele e a famlia e o Trabalhador ser afastado das suas atividades.

    b. Humano: Para avaliar os danos causados ao ser humano devido aos acidentes de trabalho faz-

    se a seguinte pergunta: - Quanto vale a vida de um homem?. So muitos os acidentes que levam a

    morte ou deixam seqelas que impossibilitam ou dificultam o retorno do homem ao trabalho, tendo

    como conseqncia a desestruturao do ambiente familiar, onde tais infortnios repercutem por

    tempo indeterminado.

  • 5

    Cursos: Quimica(Bacharelado, Industrial) e Engenharia Qumica. Apostila da disciplina de Higiene e

    Segurana do Trabalho Profa. MARIA GIZELDA DE OLIVEIRA TAVARES Instituto de Qumica da UFG

    c. Econmico: O acidente de trabalho reduz significativamente a produo de uma empresa, alm

    de representar uma fonte de gastos como: remdios, transporte, mdico, etc. O prejuzo econmico

    decorre da paralisao do trabalho por tempo indeterminado, devido a impossibilidade de substituio

    do acidentado por um elemento treinado para aquele tipo de trabalho e, ainda, a influncia psicolgica

    negativa que atinge os demais trabalhadores e que interfere no ritmo normal do trabalho, levando

    sempre a uma grande queda da produo. O trabalhador tambm sofre com este prejuzo, apesar da

    assistncia e indenizaes recebidas atravs da Previdncia Social, pois isto no lhe garante

    necessariamente o mesmo padro de vida mantido at a ento. Aqui se encontra um bom motivo para

    se investir na preveno de acidentes de trabalho.

    PREVENO DE DOENAS PROFISSIONAIS

    fundamental prestar ateno apropriada limpeza, higiene e demais fatores que acondicionam

    os lugares de trabalho, para evitar as doenas profissionais. O estudo das doenas ocupacionais, suas

    causas e efeitos, levam a desenvolver tcnicas de preveno que junto podem produzir um maior bem-

    estar do trabalhador, e da, um aumento da produo.

    O controle das doenas ocupacionais compete primariamente ao pessoal de engenharia que, ao

    determinar a magnitude dos riscos, conhecer a toxicologia das substncias qumicas e os efeitos sobre

    a sade dos demais fatores que acondicionam o ambiente de trabalho, esto em posio adequada para

    aplicar os diversos mtodos e equipamentos de controle. O pessoal mdico ajuda, para um melhor

    xito, o controle das doenas por meio de exames mdicos pr-admissionais, peridicos e de

    diagnstico precoce, pela seleo e colocao dos operrios de acordo com suas habilidades e

    adequao pessoal, pela educao e ensino de hbitos de higiene pessoal. Alm disso, necessrio

    contar com a cooperao de outros profissionais nas gerncias alm dos trabalhadores para assegurar

    um contnuo interesse, superviso, inspeo e manuteno das prticas de controle.

    Em geral, o controle dos riscos para a sade dos trabalhadores obedece a uma srie de princpios

    bsicos. Na maioria dos casos um eficiente controle se pode obter ao aplicar uma combinao de

    medidas que visam uma educao sanitria; fica implcito considerar tambm a boa operao e melhor

    manuteno dos componentes mecnicos selecionados. Entre os princpios bsicos utilizados na

    reduo dos riscos industriais, tem-se: ventilao geral, ventilao local exaustora, substituio de

    materiais, mudana de operaes e/ou processos, trmino de operaes, diviso de operaes, equipe

    de pessoal, manuteno, ordem e limpeza.

    PREVENO DE ACIDENTES DE TRABALHO

    O princpio bsico de um de um programa de segurana, permite a continuidade das operaes

    e a reduo dos custos de produo. Dessa forma, a preveno de acidentes industriais, no s um

    imperativo social e humano, como tambm um bom negcio.

    Prevenir, significa impedir um evento, tomando medidas antecipadas. E a anlise da causa dos

    acidentes o mais importante passo na preveno dos mesmos. Est amplamente demonstrado, que os

    acidentes na indstria tm uma causa e podem ser prevenidos. As causas gerais dos acidentes so:

  • 6

    Cursos: Quimica(Bacharelado, Industrial) e Engenharia Qumica. Apostila da disciplina de Higiene e

    Segurana do Trabalho Profa. MARIA GIZELDA DE OLIVEIRA TAVARES Instituto de Qumica da UFG

    1. condies inseguras (equipamento defeituoso, falta de protetores, iluminao e ventilao

    inadequada, desordem e sujeira, falta de espao, falta de equipamento de proteo individual e/ou

    coletiva adequado, etc.)

    2. atos inseguros( negligncia, excesso de confiana, ignorncia, preocupaes alheias ao

    trabalho, imprudncia, impercia, falta de superviso, ordens mal entendidas ou mal executadas, temor,

    falta de cooperao, etc.)

    3. atitudes inseguras (indiferena segurana, falta de interesse, etc.

    As formas universais de sua preveno, uma vez conhecidas as causas mediante a anlise e

    investigao dos acidentes so:

    Inspeco e fiscalizao: inspeo e reviso cuidadosa das condies inseguras. Alm disso,

    implica numa reviso dos processos e operaes que contribuem ao melhoramento da produo.

    Treinamento e educao: isto implica o conhecimento das regras de segurana, anlise de

    funo, o treinamento e desempenho da funo, instrues sobre primeiros socorros e preveno de

    incndios, conferncias aos supervisores, a educao profissional, a propaganda por meio de cartazes,

    sinais, avisos e quadros de segurana, concursos e campanhas organizadas, publicaes, etc.

    Medidas disciplinares : constituem um ltimo recurso e no so bem aceitos. O problema no

    consiste em achar um culpado, mas modificar os atos inseguros e atitudes inseguras do pessoal, por

    meio de treinamento e propaganda para evitar acidentes.

    OBJETIVOS DA SEGURANA

    Verifica-se que segurana no somente um problema pessoal (humano), mas que implica em

    engenharia, planejamento, produo, estatsticas, conhecimento das leis de compensaes e a

    habilidade de vender o programa gerncia e aos trabalhadores.

    SIGNIFICADO ECONMICO SOCIAL DAS DOENAS OCUPACIONAIS E ACIDENTES

    NO TRABALHO

    Os danos e custos que produzem os acidentes e doenas ocupacionais na indstria brasileira so

    de tal magnitude que as prprias indstrias devem compreender a necessidade de preveni-los. Antes

    dessa necessidade o governo estabelece a obrigatoriedade para que as empresas disponham de servios

    especializados em segurana, higiene e medicina do trabalho, com o propsito de evitar os acidentes e

    doenas ocupacionais e em conseqncia as perdas que ocasionam.

    Sem dvida alguma, as doenas gerais oferecem um srio obstculo ao desenvolvimento scio-

    econmico de um pas, porque debilitam o trabalhador e restringem sua capacidade produtiva.

    Hoje, j sabe-se que um bom nmero de trabalhadores, por no disporem de adequadas

    condies de saneamento, precrias habitaes, com alimentao deficiente de protenas e vitaminas,

    com baixssima renda, com pouqussima ou nenhuma instruo em matria de higiene e expostos

  • 7

    Cursos: Quimica(Bacharelado, Industrial) e Engenharia Qumica. Apostila da disciplina de Higiene e

    Segurana do Trabalho Profa. MARIA GIZELDA DE OLIVEIRA TAVARES Instituto de Qumica da UFG

    doenas contagiosas, participam do clssico crculo de Winslow, ou seja: a pobreza gera a doena e

    essa produz a pobreza.

    Outro aspecto fundamental que incide negativamente na economia do pas o fato de que os

    acidentes e doenas ocupacionais reduzem a capacidade de produo da fora mais valiosa de uma

    nao que a populao economicamente ativa, reduzindo-se a gerao de riqueza por incapacidade

    e/ou morte de um jovem trabalhador.

    Alguns pases criam leis dando aos trabalhadores compensaes monetrias pelo trabalho com

    txicos ou tarefas insalubres, ou lhes concedem jornadas reduzidas de trabalho, aumento de dias de

    frias, ou diminuio dos anos necessrios para a aposentadoria. Mas isso no contribui para a soluo

    dos problemas, portanto o melhor remdio previnir

    Logo Segurana no Trabalho tem como objetivo o estudo e a implementao de medidas que

    visam eliminar ou controlar os riscos existentes na execuo do trabalho, sejam eles relativos ao

    ambiente ou decorrentes de atitudes humanas, eliminando os acidentes ou, pelo menos, a

    reduzindo a sua freqncia e gravidade e conseqentemente a mantendo a produtividade.

    HISTRICO

    Desde o antigo Egito que o homem j se preocupava com as substncias qumicas, porque no processo de

    mumificao eles protegiam o rosto, os braos e as mos, isto eles j se preocupavam em usar o que

    chamamos hoje de EPIs. A toxicidade do chumbo e do enxofre j era conhecida dos romanos, pois eles

    colocavam os escravos para desempenhar esse papel, porque achavam que a vida deles de nada valia. Inclusive

    a palavra trabalho, vem do latim tripalium - era uma espcie de tortura adotada pelos romanos. Da mesma

    forma que a palavra escola, significa em grego, cio, lugar onde ficavam os que no trabalham.

    A histria da segurana e da sade no trabalho iniciou se no sculo XVIII, por volta de 1870 devido ao

    nmero exagerado de acidentes produzidos pela construo civil e pelo desenvolvimento industrial. O primeiro

    trabalho sobre a relao entre as doenas e o trabalho data de 1700, realizado pelo professor italiano Bernardo

    Ramazzini, que estudou as condies de trabalho de quarenta cargos ou funes e as formas de preveno. O

    aparecimento das primeiras mquinas de fiar e a explorao de homens, mulheres e crianas na indstria txtil,

    provocaram problemas ocupacionais graves, devido improvisao alm das condies miserveis que essas

    pessoas viviam.

    Robert Peel, em 1802 foi um industrial que props a primeira lei do trabalho. Conhecida como Lei de

    Peel que limitava a jornada de trabalho para 12 horas, alm de propor que as indstrias tivessem melhores

    condies de higiene e ventilao no ambiente de trabalho. Porm essa lei s teve repercusso a partir de 1847,

    quando foi criado o Ato das dez horas, onde se limitava a jornada de trabalho para mulheres e crianas em 58

    horas semanais.

    Em 1833, foi criada a primeira lei sanitria do mundo, baseando se em aspectos ocupacionais do

    trabalho. Proibia o trabalho para menores de nove anos e surgiu a figura do inspetor de fbrica. Tambm dessa

    lei surgiu o Mdico do Trabalho que era pessoa que investigava os acidentes dentro das indstrias. Os

    Congressos de Bruxelas, Paris, Berna e Milo foram os responsveis pelas Convenes Internacionais do

    Trabalho. A Conveno Internacional do Trabalho que vigora no Brasil a 155 e foi concluda em Genebra em

    junho de 1981 e entrou em vigor em 1983 quando foi aprovada pelo Congresso Nacional o Decreto Legislativo

    de n0 2 de 1992, passando a vigorar em 1993 e s sendo publicada no Dirio Oficial em 1994

    (1).

  • 8

    Cursos: Quimica(Bacharelado, Industrial) e Engenharia Qumica. Apostila da disciplina de Higiene e

    Segurana do Trabalho Profa. MARIA GIZELDA DE OLIVEIRA TAVARES Instituto de Qumica da UFG

    No Mundo

    Sculo XVI - George Bauer - levantamento sobre doenas e acidentes em trabalhadores de minas

    de ouro e prata (1556).

    1700 - Mdico Bernardino Ramazzini - livro De Morbis Artificum Diatriba relaciona cerca de

    50 atividades profissionais com doenas - considerado o Pai da Medicina do Trabalho.

    1760 - Incio da Revoluo Industrial (Inglaterra):

    Mulheres e crianas trabalhando em ambiente sem condies sanitrias (higiene em geral).

    Mquinas inseguras, ruidosas, iluminao e ventilao deficientes, etc.

    Inexistncia de limites por horas de trabalho acidentes.

    Estas condies no incio da revoluo industrial causavam doenas at contagiosas.

    Cria-se no Parlamento Britnico uma comisso de inqurito - Sir. Robert Peel.

    1802 - Lei de Sade e Moral dos Aprendizes:

    12 horas/dia,

    Proibia trabalho noturno,

    Lavar as paredes 2 vezes / ano,

    Obrigava uso de ventilao.

    1819 - Leis Complementares, poucos avanos devido forte oposio dos empregadores.

    1830 - Mdico Robert Bauer contratao do mdico para visitar a fbrica diariamente.

    1833 - Factory Act - 1a lei efetiva no campo de proteo ao trabalhador.

    Aplicava-se a todas as empresas txteis movidas vapor ou energia hidrulica.

    Proibia trabalho noturno aos menores de 18 anos.

    12 horas / dia.

    69 horas / semana.

    Fabricas precisam ter escolas freqentadas por todos os trabalhadores menores que 13 anos.

    Idade mnima para o trabalho: 9 anos.

    Um mdico devia atestar se o desenvolvimento fsico da criana correspondia a sua idade

    cronolgica.

    1834 - Robert Bauer - nomeado Inspetor Mdico da fabricas.

    1842 - Industrial James Smith (Esccia) - contrata 1 mdico para examinar os menores

    trabalhadores antes de sua admisso ao servio, examin-los periodicamente, orient-los em

    relao a problemas de sade prevenindo as doenas ocupacionais ou no

    Surge a funo especfica do Mdico de Fbrica.

    No Brasil

    Sculo XIX - engenhos de acar e caf.

    1889 - 630 fbricas e 54000 empregados.

    1907 - 3200 fbricas - 150000 empregados. (1o Rio de Janeiro, 2 o So Paulo).

    1907, 1912, 1917, 1920 - greves por melhores condies de trabalho.

    1918 - 1 a lei sobre acidentes no trabalho. DL No 3724 de 15/01/1918.

    1919 - Marca a presena dos 1as indstrias Americanas.

    As greves culminam no cdigo sanitrio de So Paulo. Lei 13.493 de 05/03/1919 -

    alteraes no DL 3724

  • 9

    Cursos: Quimica(Bacharelado, Industrial) e Engenharia Qumica. Apostila da disciplina de Higiene e

    Segurana do Trabalho Profa. MARIA GIZELDA DE OLIVEIRA TAVARES Instituto de Qumica da UFG

    1923 - Inspetoria de higiene industrial e profissional - Ministrio do Interior e Justia (DL.

    16300).

    1934 - Inspetoria de higiene e segurana do trabalho - MTIC (Ministrio do trabalho, indstria e

    comrcio) - 2a lei de acidentes do trabalho. Lei 24.637 de 10/07/1934 - alteraes no DL 3724.

    1941 - Surge a ABPA - Associao Brasileira para Preveno de Acidentes

    1942 - Diviso de higiene e segurana do trabalho.

    1943 - CLT - DL. 5452 de 01/05/43 - captulo V - higiene e segurana do trabalho.

    Guerra Mundial influencia na Industrializao (CSN, Petrobrs)

    1944 - DL. 7036/ M.T. de 10/11/44 - lei de acidentes - SESI. Revoga a lei 3724

    1949 -Standart Oil (fbrica) - cria 1o Servio de Previdncia de Acidentes.

    Dcada de 50:

    II Congresso Pan-americano de Medicina do Trabalho.

    I Congresso Nacional de CIPAS.

    1953 - Portaria 155 - regulamenta CIPAS - Comisso Interna de Preveno de Acidentes.

    Dcada de 60:

    CONPAT - Congresso Nacional de Preveno de Acidentes.

    1963 - criada a Fundacentro - subordinada a secretaria de segurana e medicina do trabalho do

    M.T.

    1967 - nova lei de acidentes do trabalho. Lei 293 de 28/02/67 revoga o DL 7036 (1944). Lei

    5316 de 14/09/67 - Seguro de acidentes no permanecer s no campo privado.

    1968 - Portaria 32 - CIPAs.

    Dcada de 70:

    1972 - Portaria 3237 - Segurana, higiene e medicina do trabalho.

    1975 - Portaria 3460 - Segurana e medicina do trabalho.

    1976 - Lei de Acidentes No 6367 de 19/10/76 (DL. 79037 de 24/12/76). Revoga a lei 5316. O

    seguro feito obrigatoriamente pelo INPS.

    1977 - Lei 6514 - reviso do captulo V, ttulo II da CLT. (DL 5452)

    1978 - Lei No 83080 - Substitui e cancela 79037 (24/12/76)

    1978 - Regulamentada a Lei 6514 - Portaria 3214 / MTb /78

    Dcada de 80:

    1983 - Portaria No 6 de 09/03/83 SSMT - MT - Alteraes da 3214. Alteraes da Nrs 1, 2, 3 e 6.

    1988 - Portaria No 3067 de 12/04/88 - MT - Aprovao das normas regulamentadoras rurais -

    Segurana e Higiene do trabalho rural (art. 13 da lei 5889 de 08/06/73).

    Dcada de 90:

    1991 - Lei 8213 - determina que o INSS cobre de empresas culpadas por acidentes de trabalho

    os benefcios pagos aos acidentados.

    1992 Criao da FENATEST Federao Nacional dos Tcnicos de Segurana do Trabalho.

  • 10

    Cursos: Quimica(Bacharelado, Industrial) e Engenharia Qumica. Apostila da disciplina de Higiene e

    Segurana do Trabalho Profa. MARIA GIZELDA DE OLIVEIRA TAVARES Instituto de Qumica da UFG

    Anos 2000

    Criao de normas relativas ao uso das empresas do Perfil Profissiogrfico Previdencirio (PPP).

    Obs: A empresa dever elaborar e manter atualizado perfil profissiogrfico previdencirio,

    abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da resciso do

    contrato de trabalho ou do desligamento do cooperado, cpia autntica deste documento, sob pena da

    multa prevista no art. 283. Para fins de concesso de benefcios por incapacidade, a partir de

    01/11/2003, a Percia Mdica do INSS poder solicitar empresa o PPP, com vista fundamentao

    do reconhecimento tcnico do nexo causal e para avaliao de potencial laborativo objetivando

    processo de reabilitao profissional.

  • 11

    Cursos: Quimica(Bacharelado, Industrial) e Engenharia Qumica. Apostila da disciplina de Higiene e

    Segurana do Trabalho Profa. MARIA GIZELDA DE OLIVEIRA TAVARES Instituto de Qumica da UFG

    AULA 3 -DEFINIES BSICAS E LEGISLAES

    Essas definies tm como objetivo compreender e contextualizar conceitos, definies bsicas e legislaes que norteiam a Segurana do Trabalho

    SEGURANA DO TRABALHO

    A Segurana do Trabalho pode ser entendida como o conjunto de medidas adotadas, visando minimizar

    os acidentes de trabalho, doenas ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho das

    pessoas envolvidas.

    CONCEITOS GERAIS DE SEGURANA DE TRABALHO(2)

    As edificaes, os mveis, os equipamentos, as condies ambientais como temperatura, presso,

    umidade do ar, iluminao, a ordem, a limpeza, e as prprias pessoas constituem o ambiente. Grande parte

    destes elementos combinados gera servios ou produtos.

    As condies ambientais quando realizados com os trabalhadores sem estar sujeita a riscos a sua

    integridade a sua sade so consideradas ideais.

    Apesar de todo avano tecnolgico onde o homem constri robs para serem seus substitutos ainda temos

    condies desfavorveis no ambiente de trabalho, expondo o homem a adquirir doenas ou sofrer leses.

    Tambm temos os casos de locais aparentemente inofensivos, porm cheio de riscos invisveis.

    Para se estudar a Higiene do Trabalho necessrio que se conheam alguns conceitos fundamentais para

    entender essa cincia.

    a) SEGURANA DE TRABALHO

    Recursos e tcnicas preventivas ou corretivas que visam integridade do homem.

    b) SEGURANA PATRIMONIAL

    Recursos e tcnicas aplicadas de forma preventiva ou repressiva que visa proteger os bens materiais e

    fsicos de uma empresa.

    Tabela 1 - Caractersticas dos dois tipos de segurana

    Segurana do trabalho Segurana patrimonial

    Objetivo Preveno de acidentes Proteo do patrimnio

    Alvo Homem Bens materiais

    Atividade bsica Assessoramento Fiscalizao

    Imagem do profissional Tcnico Policial

    Razo da investigao Levantar causas tcnicas de um

    acidente

    Descobrir o autor

    Especializao Tcnica Treinamento e adestramento

    A Segurana do Trabalho praticada pela conscientizao de empregadores e empregados em relao aos

    seus direitos e deveres. A Segurana do Trabalho deve ser praticada no trabalho, na rua, em casa, em todo lugar

    e em qualquer momento (Figura 1.1).

  • 12

    Cursos: Quimica(Bacharelado, Industrial) e Engenharia Qumica. Apostila da disciplina de Higiene e

    Segurana do Trabalho Profa. MARIA GIZELDA DE OLIVEIRA TAVARES Instituto de Qumica da UFG

    SESMT e CIPA

    O quadro de Segurana do Trabalho de uma empresa, quando necessrio, formado de uma equipe

    multidisciplinar composta pelos seguintes profissionais: Tcnico de Segurana do Trabalho, Engenheiro de

    Segurana do Trabalho, Mdico do Trabalho, Enfermeiro de Segurana do Trabalho e Auxiliar em Enfermagem

    do Trabalho. Esses profissionais formam o que chamamos de SESMT Servio Especializado em Engenharia

    de Segurana e Medicina do Trabalho.

    A Comisso Interna de Preveno de Acidentes CIPA, composta por representantes do empregador

    e dos empregados tem a responsabilidade de auxiliar o SESMT nas atividades prevencionistas.

    Acidente de trabalho

    1.Conceito prevencionista

    qualquer ocorrncia no programada, inesperada que interfere e/ou interrompe o processo normal de

    uma atividade, trazendo como consequncia isolada ou simultnea, danos materiais e/ou leses ao homem.

    2.Conceito legal (CLT)

    tudo que ocorre pelo exerccio do trabalho, a servio da empresa, provocando leso corporal,

    perturbao funcional doena que cause a morte, perda ou reduo permanente ou temporria de

    condies para o trabalho.

    So considerados acidentes do trabalho, os acidentes ocorridos durante o horrio de trabalho e no local de

    trabalho, em consequncia de agresso fsica, ato de sabotagem, brincadeiras, conflitos, ato de imprudncia,

    negligncia ou impercia, desabamento, inundao e incndio.

    Tambm so acidentes de trabalho os que ocorrem:

    Quando o empregado estiver executando ordem ou realizando servio sob o mando do empregador.

    Em viagem a servio da empresa.

    No percurso da residncia para o local de trabalho.

    No percurso do trabalho para a casa.

    Nos perodos de descanso ou por ocasio da satisfao de necessidades fisiolgicas, no local de

    trabalho.

    Por contaminao acidental do empregado no exerccio de sua atividade.

    Exemplos: pneumoconioses, surdez ocupacional.

    Acidente de trajeto o acidente sofrido pelo empregado no percurso da residncia para o local de trabalho ou vice-versa,

    qualquer que seja o meio de locomoo, inclusive veculo de propriedade do empregado, em horrios e trajetos

    compatveis.

    Incidente Quando ocorre um acidente sem danos pessoais, diz-se incidente. Para os profissionais prevencionistas

    to ou mais importante que o acidente com danos, pois indica uma condio de futuro acidente devendo,

    portanto, ser analisado, investigado e sugeridas medidas para evitar sua repetio.

  • 13

    Cursos: Quimica(Bacharelado, Industrial) e Engenharia Qumica. Apostila da disciplina de Higiene e

    Segurana do Trabalho Profa. MARIA GIZELDA DE OLIVEIRA TAVARES Instituto de Qumica da UFG

    Consequncias dos acidentes

    a.Para o indivduo Leso, incapacidade, afastamento do trabalho, diminuio do salrio, dificuldades no sustento da famlia e

    at morte.

    b. Para a empresa Tempo perdido pelo trabalhador durante e aps o acidente, interrupo na produo, diminuio da

    produo pelo impacto emocional, danos s mquinas, materiais ou equipamentos, despesas com primeiros

    socorros, despesas com treinamento para substitutos, atraso na produo e aumento de preo no produto final.

    c. Para o Estado Acmulo de encargos assumidos pela Previdncia Social, aumento dos preos prejudicando o consumidor

    e a economia e aumento de impostos e taxas de seguro.

    OBS: Segundo a FUNDACENTRO o custo com acidente no Brasil pode chegar a R$ 32 bilhes por ano.

    CAUSAS DO ACIDENTE DE TRABALHO

    a) ATO INSEGURO

    Atitudes assumidas, voluntrias ou no, que produzem o acidente. So provocados por: negligncia

    (resistncia s normas de segurana), impercia (desconhecimento das normas de segurana) ou imprudncia

    (trabalhar em estado de fadiga).

    Exemplos de atos inseguros

    Desconhecimento das normas de segurana

    Falta de habilidade para desempenhar o trabalho por treinamento mal feito.

    Excesso de confiana.

    Exibicionismo.

    Resistncia ao uso de normas e de EPIs.

    Falta de ritmo de trabalho.

    Tenso e fadiga.

    Brincadeiras no trabalho.

    Tipos de atos inseguros

    No usar as EPIs.

    Emprego de ferramentas defeituosas ou improvisaes.

    Trabalhar com mquinas em movimento e em altas velocidades.

    Permanncia em locais perigosos (debaixo de material suspenso).

    Falta de habilitao para operar algum equipamento.

    Uso de vestimenta inadequada.

    Hbito de fumar em lugares proibidos.

    Manipulao de produtos qumicos sem proteo.

    Correrias em escadas e em corredores.

  • 14

    Cursos: Quimica(Bacharelado, Industrial) e Engenharia Qumica. Apostila da disciplina de Higiene e

    Segurana do Trabalho Profa. MARIA GIZELDA DE OLIVEIRA TAVARES Instituto de Qumica da UFG

    b) CONDIES INSEGURAS

    Situao no ambiente do trabalho que possa vir causar acidente.

    Exemplos de condies inseguras

    Situao no ambiente do trabalho que possam causar acidente.

    Iluminao, ventilao deficientes.

    Instalaes sanitrias imprprias.

    Rudos e vibraes.

    Desconforto trmico.

    Falta de ordem e limpeza.

    Funcionamento precrio das instalaes.

    Tipos de condies inseguras

    Plataformas e andaimes mal construdos.

    Aspectos de higiene industrial fora de normas.

    Veculos trafegando irregularmente.

    Equipamentos eltricos sem aterramento.

    Falta de higiene nas oficinas.

    Manmetros danificados.

    Testes de presso dos vasos hidrostticos vencidos.

    Instalaes eltricas improvisadas.

    c) FATOR PESSOAL DE INSEGURANA F.P. I.

    Problemas pessoais e de comportamento das pessoas que agem no ambiente de trabalho.

    Exemplos de Fator pessoal de insegurana F.P. I.

    Conflitos familiares.

    Falta de interesse pela atividade que desempenha.

    Alcoolismo.

    Problemas de ordem social e econmicos.

    Tipos de Fator Pessoal de Insegurana

    Briga na famlia.

    Falta de dinheiro.

    Alcoolismo e drogas no local de trabalho.

    Desmotivao profissional.

    INVESTIGAO DE ACIDENTES

    Tcnicas que visam levantar as causas e os dados da ocorrncia de um acidente de modo que

    no futuro venham a ser sanados e minimizados.

    CONCEITO DE RISCOS

    Todo perigo ou possibilidade de perigo, com probabilidade de perda ou causa de algum dano.

  • 15

    Cursos: Quimica(Bacharelado, Industrial) e Engenharia Qumica. Apostila da disciplina de Higiene e

    Segurana do Trabalho Profa. MARIA GIZELDA DE OLIVEIRA TAVARES Instituto de Qumica da UFG

    HIGIENE INDUSTRIAL

    Atividades executadas para antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os riscos existentes no ambiente de

    trabalho que possam causar danos sade e ao bem estar dos trabalhadores.

    AGENTES AMBIENTAIS

    Agentes fsicos, qumicos e biolgicos capazes de causar danos a sade, em funo da sua natureza,

    concentrao ou intensidade e tempo de exposio.

    LIMITE DE TOLERNCIA

    Maior ou menor concentrao ou intensidade de exposio do agente, relacionadas com sua natureza que

    no cause danos a sade durante seu trabalho.

    NVEL DA AO

    Valor do agente no qual deve ser iniciada a ao preventiva de forma a minimizar a exposio do agente,

    de tal modo que ele no ultrapasse o limite de exposio.

    SUBSTNCIAS QUMICAS

    Compostos capazes de reagir liberando outras substncias que podem causar danos aos indivduos, tais

    como: cidos, bases, substncias oxidantes e redutoras,etc...

    AUTOMAO

    Processo em que uma mquina pode desempenhar o trabalho do homem sem a sua interferncia.

    BARREIRA QUMICA

    Dispositivo ou sistema que protege o trabalhador do contato com substncias qumicas irritantes, nocivas,

    txicas, corrosivas, inflamveis, combustveis, oxidantes e explosivas.

    EQUIPAMENTOS DE PROTEO INDIVIDUAL EPI

    Usado para prevenir e/ou minimizar acidentes. de uso pessoal.

    EQUIPAMENTOS DE PROTEO COLETIVA EPC

    Usado para prevenir e/ou minimizar acidentes. de uso coletivo.

    DOENA DO TRABALHO

    a alterao orgnica que, de modo geral, se desenvolve em consequncia da atividade exercida pelo

    trabalhador o qual esteja exposto a agentes ambientais tais como, rudo, calor, gases, vapores, micro-

    organismos.

    Exemplos: pneumoconioses, surdez ocupacional.

    ACIDENTE DE TRAJETO

    o acidente sofrido pelo empregado no percurso da residncia para o local de trabalho ou vice-versa,

    qualquer que seja o meio de locomoo, inclusive veculo de propriedade do empregado, em horrios e trajetos

    compatveis.

  • 16

    Cursos: Quimica(Bacharelado, Industrial) e Engenharia Qumica. Apostila da disciplina de Higiene e

    Segurana do Trabalho Profa. MARIA GIZELDA DE OLIVEIRA TAVARES Instituto de Qumica da UFG

    INCIDENTE

    Quando ocorre um acidente sem danos pessoais, diz-se incidente. Para os profissionais prevencionistas

    to ou mais importante que o acidente com danos, pois indica uma condio de futuro acidente devendo,

    portanto, ser analisado, investigado e sugeridas medidas para evitar sua repetio.

    DEFINIES BSICAS

    1.Dias perdidos

    So os dias em que o acidentado no tem condies de trabalho por ter sofrido um acidente que lhe

    causou incapacidade temporria. Os dias perdidos so contados de forma corrida, incluindo domingos e

    feriados, a partir do primeiro dia de afastamento (dia seguinte ao do acidente) at o dia anterior ao do retorno ao

    trabalho.

    2.Dias debitados

    Nos casos em que ocorrem incapacidade parcial permanente, incapacidade total permanente ou morte,

    aparecem os dias debitados. Eles representam uma perda, um prejuzo econmico que toma como base uma

    mdia de vida ativa do trabalhador calculada em 20 (vinte) anos ou 6000 (seis mil) dias. Para calcular os dias

    debitados usa-se uma tabela existente em Norma Brasileira na ABNT.

    3.Acidente sem perda de tempo ou afastamento

    aquele em que o acidentado, recebendo tratamento de primeiros socorros, pode exercer sua funo

    normal no mesmo dia, dentro do horrio normal de trabalho, ou no dia imediatamente seguinte ao do acidente,

    no horrio

    regulamentado.

    4.Acidente com perda de tempo ou com afastamento

    aquele que provoca a incapacidade temporria, permanente, ou morte do acidentado.

    5. Incapacidade temporria

    a perda total da capacidade de trabalho por um perodo limitado de tempo, nunca superior a um ano.

    aquele em que o acidentado, depois de algum tempo afastado do servio, devido ao acidente, volta executando

    suas funes normalmente.

    6. Incapacidade parcial e permanente

    a diminuio, por toda a vida, da capacidade para o trabalho.

    Exemplos: perda de dedo, brao.

    7. Incapacidade total e permanente

    a invalidez para o trabalho.

    8. Empregado

    toda a pessoa fsica que presta servio de natureza no eventual ao empregador, sob a dependncia

    deste e mediante remunerao.

  • 17

    Cursos: Quimica(Bacharelado, Industrial) e Engenharia Qumica. Apostila da disciplina de Higiene e

    Segurana do Trabalho Profa. MARIA GIZELDA DE OLIVEIRA TAVARES Instituto de Qumica da UFG

    LEGISLAES QUE NORTEIAM A SEGURANA DO TRABALHO

    A Segurana do Trabalho definida por normas e leis. No Brasil a Legislao de Segurana do Trabalho

    baseia-se na Constituio Federal, na Consolidao das Leis do Trabalho (CLT), nas Normas Regulamentadoras

    e em outras leis complementares como portarias, decretos e convenes internacionais da Organizao

    Internacional do Trabalho (OIT) e Organizao Mundial da Sade (OMS).

    NORMAS REGULAMENTADORAS - NR

    Alm da Constituio Federal e das legislaes trabalhistas previstas na CLT, a legislao bsica que rege

    a Segurana do Trabalho est contida nas Normas Regulamentadoras. A Portaria n 3.214/78 e suas alteraes

    estabeleceram as Normas Regulamentadoras NR que devem ser observadas por empregadores e empregados

    regidos pela CLT.

    NR 1 Disposies Gerais: Estabelece o campo de aplicao de todas as Normas Regulamentadoras de

    Segurana e Medicina do Trabalho Urbano, bem como os direitos e obrigaes do Governo, dos empregadores e

    dos trabalhadores no tocante a este tema especfico. A fundamentao legal, ordinria e especfica que d

    embasamento jurdico existncia desta NR so os artigos 154 159 da Consolidao das Leis do Trabalho

    (CLT).

    NR 2 Inspeo prvia: Estabelece as situaes em que as empresas devero solicitar ao Ministrio do

    Trabalho e Emprego MTE a realizao de inspeo prvia em seus estabelecimentos, bem como a forma de

    sua realizao.

    NR 3 Embargo ou interdio: Estabelece as situaes em que as empresas se sujeitam a sofrer paralisao de

    seus servios, mquinas ou equipamentos, bem como os procedimentos a serem observados pela fiscalizao

    trabalhista na adoo de tais medidas punitivas no tocante Segurana e Medicina do Trabalho.

    NR 4 Servios especializados em Engenharia de Segurana e em Medicina do Trabalho: Estabelece a

    obrigatoriedade das empresas pblicas e privadas que possuam empregados regidos pela CLT, de organizarem

    e manterem em funcionamento Servios Especializados em Engenharia de Segurana e em Medicina do

    Trabalho SESMT com a finalidade de promover a sade e proteger a integridade do trabalhador no local de

    trabalho.

    NR 5 Comisso Interna de Preveno de Acidentes CIPA: Estabelece a obrigatoriedade das empresas

    pblicas e privadas organizarem e manterem em funcionamento, por estabelecimento, uma comisso constituda

    exclusivamente por empregados com o objetivo de prevenir infortnios laborais, atravs da apresentao de

    sugestes e recomendaes ao empregador, para que melhore as condies de trabalho, eliminando as possveis

    causas de acidentes do trabalho e de doenas ocupacionais.

    NR 6 Equipamentos de Proteo Individual EPI: Estabelece e define os tipos de EPI a que as empresas

    esto obrigadas a fornecer aos seus empregados, sempre que as condies de trabalho exigirem, a fim de

    resguardar a sade e a integridade fsica dos trabalhadores.

    NR 7 Programas de Controle Mdico de Sade Ocupacional PCMSO: Estabelece a obrigatoriedade de

    elaborao e implantao por parte de todos os empregadores e instituies que admitam trabalhadores como

  • 18

    Cursos: Quimica(Bacharelado, Industrial) e Engenharia Qumica. Apostila da disciplina de Higiene e

    Segurana do Trabalho Profa. MARIA GIZELDA DE OLIVEIRA TAVARES Instituto de Qumica da UFG

    empregados, do Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional, com o objetivo de promoo e

    preservao da sade do conjunto dos seus trabalhadores.

    NR 8 Edificaes: Dispe sobre os requisitos tcnicos mnimos que devem ser observados nas edificaes

    para garantir segurana e conforto aos que nelas trabalham.

    NR 9 Programas de Preveno de Riscos Ambientais PPRA: Estabelece a obrigatoriedade de elaborao

    e implantao por parte de todos os empregadores e instituies que admitam trabalhadores como empregados

    do Programa de Preveno de Riscos Ambientais. Visa preservao da sade e da integridade fsica dos

    trabalhadores, atravs da antecipao, reconhecimento, avaliao e conseqente controle da ocorrncia de riscos

    ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, considerando a proteo do meio

    ambiente e dos recursos naturais.

    NR 10 Instalaes e servios em eletricidade: Estabelece as condies mnimas exigveis para garantir a

    segurana dos empregados que trabalham em instalaes eltricas, em suas diversas etapas. Inclui elaborao de

    projetos, execuo, operao, manuteno, reforma e ampliao, assim como a segurana de usurios e de

    terceiros em quaisquer das fases de gerao, transmisso, distribuio e consumo de energia eltrica,

    observando-se, para tanto, as normas tcnicas oficiais vigentes e, na falta delas, as normas tcnicas

    internacionais.

    NR 11 Transporte, movimentao, armazenagem e manuseio de materiais: Estabelece os requisitos de

    segurana a serem observados nos locais de trabalho, no que se refere ao transporte, movimentao,

    armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecnica quanto manual, objetivando a preveno de

    infortnios laborais.

    NR 12 Mquinas e equipamentos: Estabelece as medidas prevencionistas de segurana e higiene do trabalho

    a serem adotadas pelas empresas em relao instalao, operao e manuteno de mquinas e equipamentos,

    visando preveno de acidentes do trabalho.

    NR 13 Caldeiras e vasos de presso: Estabelece todos os requisitos tcnico-legais relativos instalao,

    operao e manuteno de caldeiras e vasos de presso, de modo a se prevenir a ocorrncia de acidentes do

    trabalho. A fundamentao legal, ordinria e especfica que d embasamento jurdico existncia desta NR, so

    os artigos 187 e 188 da CLT.

    NR 14 Fornos: Estabelece as recomendaes tcnico-legais pertinentes construo, operao e manuteno

    de fornos industriais nos ambientes de trabalho.

    NR 15 Atividades e operaes insalubres: Descreve as atividades, operaes e agentes insalubres, inclusive

    seus limites de tolerncia, definindo, assim, as situaes que, quando vivenciadas nos ambientes de trabalho

    pelos trabalhadores, ensejam a caracterizao do exerccio insalubre e, tambm, os meios de proteger os

    trabalhadores de tais exposies nocivas sua sade.

    NR 16 Atividades e operaes perigosas: Regulamenta as atividades e as operaes legalmente consideradas

    perigosas, estipulando as recomendaes prevencionistas correspondentes.

  • 19

    Cursos: Quimica(Bacharelado, Industrial) e Engenharia Qumica. Apostila da disciplina de Higiene e

    Segurana do Trabalho Profa. MARIA GIZELDA DE OLIVEIRA TAVARES Instituto de Qumica da UFG

    NR 17 Ergonomia: Visa estabelecer parmetros que permitam a adaptao das condies de trabalho s

    condies psicofisiolgicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um mximo de conforto, segurana e

    desempenho eficiente.

    NR 18 Condies e meio ambiente de trabalho na indstria da construo:Estabelece diretrizes de ordem

    administrativa, de planejamento de organizao, que objetivem a implantao de medidas de controle e sistemas

    preventivos de segurana nos processos, nas condies e no meio ambiente de trabalho na indstria da

    construo civil.

    NR 19 Explosivos: Estabelece as disposies regulamentadoras acerca do depsito, manuseio e transporte de

    explosivos, objetivando a proteo da sade e integridade fsica dos trabalhadores em seus ambientes de

    trabalho.

    NR 20 Lquidos combustveis e inflamveis: Estabelece as disposies regulamentares acerca do

    armazenamento, manuseio e transporte de lquidos combustveis e inflamveis, objetivando a proteo da sade

    e a integridade fsica dos trabalhadores em seu ambiente de trabalho.

    NR 21 Trabalho a cu aberto: Tipifica as medidas prevencionistas relacionadas com a preveno de

    acidentes nas atividades desenvolvidas a cu aberto, como em minas ao ar livre e em pedreiras.

    NR 22 Trabalhos subterrneos: Estabelece mtodos de segurana a serem observados pelas empresas que

    desenvolvam trabalhos subterrneos, de modo a proporcionar aos seus empregados satisfatrias condies de

    Segurana e Medicina do Trabalho.

    NR 23 Proteo contra incndios: Estabelece as medidas de proteo contra incndios, que devem dispor os

    locais de trabalho, visando preveno da sade e da integridade fsica dos trabalhadores.

    NR 24 Condies sanitrias e de conforto nos locais de trabalho: Disciplina os preceitos de higiene e de

    conforto a serem observados nos locais de trabalho, especialmente no que se refere a banheiros, vestirios,

    refeitrios, cozinhas, alojamentos e ao tratamento da gua potvel, visando higiene dos locais de trabalho e

    proteo da sade dos trabalhadores.

    NR 25 Resduos industriais: Estabelece as medidas preventivas a serem observadas pelas empresas no

    destino final a ser dado aos resduos industriais resultantes dos ambientes de trabalho, de modo a proteger a

    sade e a integridade fsica dos trabalhadores.

    NR 26 Sinalizao de segurana: Estabelece a padronizao das cores a serem utilizadas como sinalizao

    de segurana nos ambientes de trabalho, de modo a proteger a sade e a integridade fsica dos trabalhadores.

    NR 27 Registro profissional do Tcnico em Segurana do Trabalho no Ministrio do Trabalho:

    Estabelece os requisitos a serem satisfeitos pelo profissional que desejar exercer as funes de Tcnico em

    Segurana do Trabalho, em especial no que diz respeito ao seu registro profissional como tal, junto ao

    Ministrio do Trabalho.

    NR 28 Fiscalizao e penalidades: Estabelece os procedimentos a serem adotados pela fiscalizao em

    Segurana e Medicina do Trabalho, tanto no que diz respeito concesso de prazos s empresas para a correo

  • 20

    Cursos: Quimica(Bacharelado, Industrial) e Engenharia Qumica. Apostila da disciplina de Higiene e

    Segurana do Trabalho Profa. MARIA GIZELDA DE OLIVEIRA TAVARES Instituto de Qumica da UFG

    das irregularidades tcnicas, como tambm, no que concerne ao procedimento de autuao por infrao s

    Normas Regulamentadoras de Segurana e Medicina do Trabalho.

    NR 29 Norma regulamentadora de segurana e sade no trabalho porturio: Tem por objetivo regular a

    proteo obrigatria contra acidentes e doenas profissionais, facilitar os primeiro socorros a acidentados e

    alcanar as melhores condies possveis de segurana e sade aos trabalhadores porturios.

    NR 30 Norma regulamentadora do trabalho aquavirio: Regula a proteo contra acidentes e doenas

    ocupacionais objetivando melhores condies e segurana no desenvolvimento de trabalhos aquavirios.

    NR 31 Norma regulamentadora de segurana e sade no trabalho rural: Regula aspectos relacionados

    proteo dos trabalhadores rurais, servio especializado em preveno de acidentes do trabalho rural, comisso

    interna de preveno de acidentes do trabalho rural, equipamento de proteo individual EPI e produtos

    qumicos.

    NR 32 Segurana e sade no trabalho em estabelecimentos de assistncia sade: Tem por finalidade

    estabelecer as diretrizes bsicas para a implantao de medidas de proteo segurana e sade dos

    trabalhadores em estabelecimentos de assistncia sade, bem como daqueles que exercem atividades de

    promoo e assistncia sade em geral.

    NR 33 Norma regulamentadora de segurana e sade nos trabalhos em espaos confinados: Esta Norma

    tem como objetivo estabelecer os requisitos mnimos para identificao de espaos confinados, seu

    reconhecimento, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a

    segurana e sade dos trabalhadores.

    EXERCCIOS PARA CASA

    Aps fixar os conceitos mais importantes da aula, resolva os exerccios a seguir:

    1. So funes da Segurana do Trabalho na empresa:

    a. Zelar pela integridade fsica dos trabalhadores. ( )

    b. Analisar as condies do ambiente do trabalho. ( )

    c. Minimizar o nmero de acidentes do trabalho. ( )

    d. Propor aes prevencionistas. ( )

    e. Todas as alternativas acima esto corretas. ( )

    2. NO considerado acidente de trabalho aquele que ocorrer:

    a. Quando o empregado estiver executando ordem ou realizando servio sob

    o mando do empregador. ( )

    b. Em viagem a servio da empresa. ( )

    c. Em atividade esportiva representando a empresa. ( )

    d. Nos perodos de descanso ou por ocasio da satisfao de necessidades

    fisiolgicas, fora do local de trabalho. ( )

    e. Nas doenas de contaminao acidental do empregado no exerccio de

    sua atividade. ( )

  • 21

    Cursos: Quimica(Bacharelado, Industrial) e Engenharia Qumica. Apostila da disciplina de Higiene e

    Segurana do Trabalho Profa. MARIA GIZELDA DE OLIVEIRA TAVARES Instituto de Qumica da UFG

    3.SESMT significa:

    a. Servio Especializado em Medicina do Trabalho. ( )

    b. Servio Especializado em Meio Ambiente do Trabalho. ( )

    c. Servio Especializado em Movimentos no Trabalho. ( )

    d. Servio Especializado em Medicina Tcnica. ( )

    e. Servio Especializado em Engenharia de Segurana e Medicina do Trabalho. ( )

    4.Assinale a alternativa que contm todos os profissionais que integram o SESMT:

    a. Tcnico de Segurana do Trabalho, Engenheiro de Segurana do Trabalho, Mdico do Trabalho, Enfermeiro de Segurana do Trabalho e Auxiliar em Enfermagem do Trabalho. ( )

    b. Tcnico de Segurana do Trabalho, Engenheiro de Segurana do Trabalho, Mdico do Trabalho, Enfermeiro de Segurana do Trabalho e Gerente de Produo. ( )

    c. Tcnico em Meio Ambiente, Tcnico de Segurana do Trabalho, Engenheiro de Segurana do Trabalho e Mdico do Trabalho. ( )

    d. Tcnico em Meio Ambiente, Engenheiro de Segurana do Trabalho, Mdico do Trabalho,

    Enfermeiro de Segurana do Trabalho e Auxiliar em Enfermagem do Trabalho. ( )

    e.Tcnico de Segurana do Trabalho, Engenheiro de Segurana do Trabalho, Mdico Clnico

    Geral, Enfermeiro de Segurana do Trabalho e Auxiliar em Enfermagem do Trabalho. ( )

    5. So tambm considerados acidentes do trabalho, os que ocorrem durante o horrio de trabalho e no local de trabalho em consequncia de:

    I - Agresso fsica.

    II - Brincadeiras.

    III - Negligncia ou impercia.

    IV - Incndio.

    Est(o) correta(s):

    a. I, II e III somente. b. I, II e IV somente. c. I, III e IV somente. d. II, III e IV somente. e. Todas esto corretas

    6. Acidente sem danos pessoais que deve ser analisado e investigado para evitar um acidente

    futuro denominado:

    a. Acidente de trajeto. ( )

    b. Doena profissional. ( )

    c. Acidente de trabalho. ( )

    d. Acidente laboral. ( )

    e. Incidente. ( )

    7. Acidente sofrido pelo empregado no percurso da residncia para o local de trabalho ou vice-

    versa, qualquer que seja o meio de locomoo, inclusive veculo de propriedade do empregado

    :

    a) Acidente de trajeto. ( )

  • 22

    Cursos: Quimica(Bacharelado, Industrial) e Engenharia Qumica. Apostila da disciplina de Higiene e

    Segurana do Trabalho Profa. MARIA GIZELDA DE OLIVEIRA TAVARES Instituto de Qumica da UFG

    b) Doena profissional. ( )

    c) Acidente de trabalho. ( )

    d) Acidente laboral. ( )

    e) Incidente. ( )

    8. Acidente do trabalho pode provocar leso corporal, perturbao funcional, doena que cause

    morte, perda ou reduo permanente ou temporria para o trabalho. Para sua caracterizao

    necessrio que:

    I - Ocorra pelo exerccio do trabalho.

    II - Esteja a servio da empresa.

    III - Ocorra obrigatoriamente na sede da empresa.

    Est(o) correta(s):

    a) I somente.

    b) II somente.

    c) I e II somente.

    d) I e III somente.

    e) Todas esto corretas.

    9. Dias debitados so contabilizados sempre que ocorrer:

    a) Incapacidade permanente, incapacidade total permanente ou morte. ( )

    b) Incapacidade parcial temporria. ( )

    c) Acidente com afastamento. ( )

    d) Acidente sem afastamento. ( )

    e) Incapacidade temporria em consequncia de um acidente com afastamento. ( )

    10. exemplo de incapacidade permanente:

    a) Gripe. ( )

    b) Corte Superficial. ( )

    c) Queda. ( )

    d) Surdez. ( )

    e) Batida. ( )

    11. Dias Perdidos so os dias em que o acidentado no tem condies de trabalho por ter sofrido

    um acidente que lhe causou uma incapacidade temporria. So contabilizados:

    a) De forma corrida, incluindo domingos e feriados, a partir do dia seguinte ao acidente, at o

    dia do retorno do trabalho que tambm considerado dia perdido. ( )

    b) De forma corrida, excluindo os domingos e feriados, a partir do dia seguinte ao acidente,

    at o dia do retorno do trabalho que tambm considerado dia perdido. ( )

    c) De forma corrida, incluindo domingos e feriados, a partir do dia do acidente, at o dia

    anterior ao dia de retorno ao trabalho. ( )

    d) De forma corrida, excluindo os domingos e feriados, a partir do acidente, at o dia

  • 23

    Cursos: Quimica(Bacharelado, Industrial) e Engenharia Qumica. Apostila da disciplina de Higiene e

    Segurana do Trabalho Profa. MARIA GIZELDA DE OLIVEIRA TAVARES Instituto de Qumica da UFG

    anterior ao dia de retorno ao trabalho. ( )

    e) De forma corrida, incluindo domingos e feriados, a partir do dia seguinte ao acidente,

    at o dia anterior ao dia de retorno ao trabalho. ( )

    12. Relacione as colunas:

    (1) NR 5 ( ) Segurana na construo civil.

    (2) NR 6 ( ) Cores e sinalizao de segurana.

    (3) NR 15 ( ) Comisso Interna de Preveno de Acidentes.

    (4) NR 18 ( ) Proteo contra incndios.

    (5) NR 23 ( ) Limites de tolerncia para agentes insalubres.

    (6) NR 26 ( ) Equipamentos de proteo individual.

    (7) NR 33 ( ) Segurana em espaos confinados.

    PEIXOTO. NEVERTON HOFSTADLER. Segurana do Trabalho. Universidade de Santa Maria,

    Rio Grande do Sul, 2011

  • 24

    Cursos: Quimica(Bacharelado, Industrial) e Engenharia Qumica. Apostila da disciplina de Higiene e

    Segurana do Trabalho Profa. MARIA GIZELDA DE OLIVEIRA TAVARES Instituto de Qumica da UFG

    AULA 4- ORGANIZAO DO TRABALHO

    1. Introduo

    Segundo alguns pesquisadores a Ergonomia tem os seus objetivos centrados na humanizao do

    trabalho e na melhoria da produtividade. As condies de trabalho incluem todos os fatores que possam

    influenciar no desempenho e satisfao dos trabalhadores e na organizao. Isso envolve o trabalho especfico, o

    ambiente, a tarefa, a jornada de trabalho, o horrio de trabalho, salrios, alm de outros fatores cruciais

    relacionados com a qualidade de vida no trabalho, tais como nutrio, nvel de atividade fsica habitual e todas

    as condies de sade em geral.

    O desempenho dos indivduos dentro de uma organizao est diretamente ligado

    conformidade entre os seus valores pessoais e os valores da organizao, ou seja, a

    cultura, e o clima organizacional. evidente, tambm, que em funo desta

    conformidade, o empregado passa a sentir-se como parceiro e participante do processo,

    resultando a convenincia do mesmo dentro da organizao no somente na satisfao

    das suas necessidades econmicas, mas tambm, na realizao das suas necessidades de

    auto realizao profissional dentro de um ambiente de trabalho bastante agradvel.

    Segundo a Norma Reguladora do Ministrio do Trabalho

    relativa Ergonomia - NR-17, a organizao do trabalho deve

    ser adequada s caractersticas psicofisiolgicas dos

    trabalhadores e natureza do trabalho a ser executado. Para

    efeito desta NR deve levar em considerao no mnimo: as

    normas de produo; o modo operatrio; a exigncia de tempo; a

    determinao do contedo de tempo; o ritmo de trabalho; o

    contedo das tarefas.

    Na Ergonomia, segundo alguns pesquisadores, deve se considerar alm das mquinas e equipamentos

    utilizados para transformar os materiais, tambm toda a situao em que ocorre o relacionamento entre o

    homem e o seu trabalho, ou seja, no apenas o ambiente fsico, mas tambm os aspectos organizacionais de

    como esse trabalho so programados e controlados para produzir os resultados desejados.

    Um exemplo desse aspecto so os servios realizados, por exemplo, em uma empresa em que o

    empregado, na maioria das vezes, exigido o cumprimento de metas em um tempo limitado, em condies

    inadequadas de trabalho, com problemas de ambiente, equipamentos e processos. Tais condies acabam

    levando s insatisfaes, cansaos excessivos, queda de produtividade, problemas de sade e acidentes de

    trabalho.

    Produtividade e qualidade no se alcanam com treinamento puro e simples de pessoal, mas andam de

    mos dadas com outros critrios ergonmicos, os quais tm como principal campo de ao a concepo de

    meios de trabalho adaptados s caractersticas fisiolgicas e psicolgicas do homem e de suas atividades

    (Odebrecht et al, 1993).

  • 25

    Cursos: Quimica(Bacharelado, Industrial) e Engenharia Qumica. Apostila da disciplina de Higiene e

    Segurana do Trabalho Profa. MARIA GIZELDA DE OLIVEIRA TAVARES Instituto de Qumica da UFG

    Porm, as empresas buscam filosofias administrativas, para melhorar a capacidade do trabalhador e

    consequentemente a produtividade levando-se em conta que a capacidade humana fortemente afetada pelas

    normas de produo, projetos de produtos ou servios, layout das instalaes e projeto dos equipamentos.

    Dentre essas filosofias tm considerado as caractersticas do trabalho como um fator determinante para

    a satisfao do trabalho e ao mesmo tempo capaz de reduzir as taxas de absentesmo e aumentar a

    produtividade, melhorar a moral, a motivao e desempenho dos trabalhadores, ajudarem no recrutamento, na

    base de conhecimento e tcnicas de trabalho (Duke e Sneed, 1989; Vyskocil-Czajkowski e Gilmore, 1992;

    Visocan et al, 1993; Hsieh et al, 1994),

    A anlise ergonmica do trabalho, conduzida de maneira ampla e procurando observar o contexto

    organizacional e de trabalho, permite identificar e avaliar como as diversas condicionantes tecnolgicas,

    econmicas, organizacionais e sociais afetam o trabalho dentro da empresa e conduz ao estabelecimento do

    quadro geral de necessidades da organizao (Gontijo e Souza, 1993).

    Anlise ergonmica das condies de trabalho

    A Portaria de N0 3751 de 23/11/90 criou a Norma Regulamentadora NR-17 (Ergonomia) do

    Ministrio do Trabalho - MTE, que obriga as empresas regidas pela Consolidao das Leis do Trabalho -

    CLT a realizar a Anlise Ergonmica das Condies de Trabalho e a adequar as condies de trabalho de tal

    forma que se proporcione conforto e segurana nas tarefas e atividades realizadas nos postos e ambientes de

    trabalho. E nela so avaliados cinco frentes:

    a - Levantamento, o transporte e a descarga manual de objetos.

    Sempre que possvel, o levantamento, o transporte e a descarga manual de objetos pesados devem ser

    evitados.

    b - Mobilirio dos postos de trabalho

    Todos os equipamentos que compem um posto de trabalho devem ser adequados s caractersticas

    psicofisiolgicas dos trabalhadores e natureza do trabalho a ser executado. Adequados natureza do trabalho

    significa que os equipamentos devem facilitar a execuo da tarefa especfica.

    s vezes, uma simples cadeira ergonmica (como a da foto ao lado) pode fazer

    a diferena. A altura de uma bancada pode estar adequada a uma pessoa alta, mas no

    para outra, baixa.

    c- Equipamentos nos postos de trabalho

  • 26

    Cursos: Quimica(Bacharelado, Industrial) e Engenharia Qumica. Apostila da disciplina de Higiene e

    Segurana do Trabalho Profa. MARIA GIZELDA DE OLIVEIRA TAVARES Instituto de Qumica da UFG

    Equipamentos e produtos dos postos de trabalho inadequados provocam tenses musculares, dores e

    fadiga. s vezes pode levar a leso irreversvel. Na maioria dos casos, os problemas podem ser evitados com a

    melhoria dos postos de trabalho e dos equipamentos em uso no trabalho (Guimares, 1998).

    Posto de Trabalho ou ambiente fsico corresponde a uma dada rea, num certo espao que pode

    favorecer ou dificultar a execuo do mesmo. Seus componentes podem ser fonte de insatisfao, desconforto,

    sofrimento e doenas ou proporcionar a sensao de desconforto (Mascia & Sznelwar, 1996). A foto abaixo

    mostra o posto de trabalho em uma indstria de etanol.

    d - Condies ambientais de trabalho

    Muitas vezes, quando da realizao de um trabalho que no foi submetido a um planejamento, pode o

    mesmo gerar situaes de risco para o operador, para aqueles que esto inseridos no mesmo local de trabalho e,

    at mesmo, danos s instalaes prediais. No podemos deixar de levar em considerao o quanto qualidade

    dos trabalhos poder tambm estar comprometido, com a possibilidade de prejuzos incalculveis, tendo em

    vista que a maioria dos materiais que so utilizados em atividades em geral, de elevado custo.

    e - Organizao do trabalho

    As coisas parecem possuir uma inerente tendncia desordem. A desordem totalmente incompatvel

    com as atividades que necessitam de muita ateno, preciso e, fundamentalmente, de qualidade. Cabe quele

    que vai desenvolver um experimento ou conduzir qualquer outra atividade, no deixar de considerar a

    possibilidade da realizao de um planejamento prvio. Se h desordem em um laboratrio pode haver, alm do

    comprometimento com as atividades, a possibilidade de profissionais estarem envolvidos diretamente em

    situaes emergenciais, que podem levar os mesmos condio de acidentados. bom deixar claro que muitos

    acidentes em laboratrios podem ser irreversveis, contribuindo, inclusive, para o afastamento temporrio ou

    definitivo do profissional. Quando um trabalho, por mais simples que seja ao ser executado pensado,

    planejado e desenvolvido em ambiente seguro, as situaes de risco deixam de existir.

    A organizao do trabalho define quem faz o que, como e em quanto tempo. a diviso dos homens

    e das tarefas, na empresa/indstria.

    2. Histrico da Ergonomia

    O termo ergonomia foi utilizado pela primeira vez, em 1857, pelo polons W. Jastrzebowski, que

    publicou um artigo intitulado Ensaio de ergonomia ou cincia do trabalho baseada nas leis objetivas da

    cincia da natureza. Quase cem anos mais tarde, em 1949, um engenheiro ingls chamado Murrel criou na

  • 27

    Cursos: Quimica(Bacharelado, Industrial) e Engenharia Qumica. Apostila da disciplina de Higiene e

    Segurana do Trabalho Profa. MARIA GIZELDA DE OLIVEIRA TAVARES Instituto de Qumica da UFG

    Inglaterra a primeira sociedade nacional de ergonomia, a Ergonomic Research Society. Posteriormente, a

    ergonomia desenvolveu-se em numerosos pases industrializados, como a Frana, Estados Unidos, Alemanha,

    Japo e pases escandinavos. Em 1959 foi fundada a International Ergonomics Association. Em 31 de agosto

    de 1983 foi criada a Associao Brasileira de Ergonomia. Em 1989 foi implantado o primeiro mestrado do

    pas no PPGEP/UFSC.

    3. O desenvolvimento atual da ergonomia

    Pode ser caracterizado segundo quatro nveis de exigncias:

    a) Tecnolgicas: tcnicas de produo.

    b) Econmicas: qualidade e custo de produo.

    c) Sociais: melhoria das condies de trabalho.

    d) Organizacionais: gesto participativa

    4. Conceitos de Ergonomia

    a) Conceito da Ergonomics Research Society

    A ergonomia o estudo do relacionamento entre o homem e o seu trabalho, equipamento e ambiente, e

    particularmente a aplicao dos conhecimentos de anatomia, fisiologia e psicologia na soluo surgida neste

    relacionamento.

    b) Conceito Associao Brasileira de Ergonomia (ABERGO):

    A ergonomia o estudo da adaptao das tarefas e do ambiente de trabalho s caractersticas

    fisiolgicas e psicolgicas do ser humano.

    5. Objetivo da ergonomia

    elaborar, mediante a contribuio de diversas disciplinas cientficas que a compem, um corpo de

    conhecimentos que, dentro de uma perspectiva de aplicao, deve resultar em uma melhor adaptao ao

    homem dos meios tecnolgicos e dos ambientes de trabalho e de vida.

    6. Aspectos estudados pela ergonomia

    Homem: caractersticas fsicas, fisiolgicas, psicolgicas e sociais do trabalho; influncia do sexo, idade,

    treinamento e motivao;

    Mquina: entende-se por mquina todas as ajudas materiais que o homem utiliza no seu trabalho,

    englobando equipamentos, ferramentas, mobilirios e instalaes.

    Ambiente: estuda as caractersticas do ambiente fsico que envolve o homem durante o trabalho, como

    temperatura, rudos, vibraes, luz, cores, gases e outros;

    Informao: refere-se s comunicaes existentes entre os elementos de um sistema, a transmisso de

    informaes, o processamento e a tomada de decises;

    Organizao: a conjugao de todos estes elementos no sistema produtivo, estudando aspectos como:

    horrios, turnos de trabalho e formao de equipes.

    7. Comportamentos do Homem no Trabalho

    Os comportamentos do ser humano no trabalho podem ser estudados sob dois ngulos:

  • 28

    Cursos: Quimica(Bacharelado, Industrial) e Engenharia Qumica. Apostila da disciplina de Higiene e

    Segurana do Trabalho Profa. MARIA GIZELDA DE OLIVEIRA TAVARES Instituto de Qumica da UFG

    Sistema de transformao de energia: atividades motoras (ou musculares) de trabalho, que permitem a

    transformao da energia fsico-muscular em energia mecnica de aplicao de foras, de deslocamentos, de

    movimentos, de manuteno de posturas.

    Sistema de recepo e tratamento de informao: atividades cognitivas de trabalho, que permitem a

    deteco, a percepo e o tratamento das informaes recebidas do meio ambiente de trabalho.

    8. Tipos de trabalho versus queixas e consequncias possveis do trabalho

    Tipo de Trabalho Queixas e consequncias possveis

    De p no lugar Ps e pernas, eventualmente varizes.

    Postura sentada, mas sem apoio para as costas. Musculatura distensora das costas

    Assento demasiado alto Joelhos, pernas e ps.

    Assento demasiado baixo Ombros e nuca

    Postura de tronco inclinado, sentado ou de p. Regio lombar, desgaste de discos

    intervertebrais.

    Cabea curvada demasiado para frente ou

    para trs

    Nuca e desgaste dos discos

    intervertebrais

    Postura de mo forada em comandos ou

    Ferramentas

    Antebrao,eventualmente

    inflamaes dos tendes.

    9. Alguns rgos do Sentido afetados pelo ambiente

    a. Viso: o rgo do sentido mais importante que possumos, tanto para o trabalho como para a

    vida diria;

    b. Audio: o rgo coletor dos estmulos externos, transformando as vibraes sonoras em

    impulsos sonoros para o crebro. , sem dvida, a estrutura mecnica mais sensvel do corpo

    humano, pois detecta quantidades mnimas de energia;

    O som definido como qualquer variao de presso no ar, na gua ou algum outro meio, que o

    ouvido humano pode detectar. J o rudo uma mistura de sons.

    10. Formas de resolver os problemas produzidos pelo trabalho

    Kazarian (1989) e Kotschevar (1985) tm escrito extensivamente sobre produtividade e ambos advertem

    que o melhor caminho para alcanar a produtividade planejar reas de trabalho de forma que os

    trabalhadores no tenham que alcanar objetos e se deslocar alm de certos limites, pois se as limitaes e

    capacidades do homem forem respeitadas na sua atividade de trabalho, isso proporcionar um desempenho

    mais criativo, mais inteligente e, portanto mais eficiente.

    Segundo alguns estudiosos do assunto uma melhor administrao de pessoal, inclui treinamento, maior

    motivao, estudos de tempo e movimento e simplificao do trabalho (Hotchkin (1979)). Alguns consultores e

    projetistas de equipamentos recomendam melhor layout e equipamentos modernos para reduzir o trabalho.

    Um aspecto interessante das questes discutidas aqui, que a motivao de um trabalhador no

    depende unicamente do administrador, mas um processo que vem de dentro e afetado pelo ambiente de

    trabalho e estilo administrativo do administrador. Isso nos leva a pensar na relao entre produtividade e

    aspectos culturais.

  • 29

    Cursos: Quimica(Bacharelado, Industrial) e Engenharia Qumica. Apostila da disciplina de Higiene e

    Segurana do Trabalho Profa. MARIA GIZELDA DE OLIVEIRA TAVARES Instituto de Qumica da UFG

    11. Projeto de uma rea de trabalho: laboratrio

    H obrigatoriedade da elaborao e do aperfeioamento da NR 09 Programa de Preveno de Riscos

    Ambientais- PPRA, por parte dos empregadores e instituies que admitam empregados. O objetivo dessa

    norma cuidar da preveno e da sade do trabalhador atravs do reconhecimento, avaliao e controle de

    riscos ambientais, existente no ambiente de trabalho.

    Ambiente esse que deve ser avaliado atravs de um projeto, que abranja os seguintes aspectos:

    localizao e layout, tubulao, aquecimento, ventilao, e ar condicionado, design estrutural, instalao

    eltrica, moblia fixa, exausto e drenos, facilidades para combater incndios e rede de esgoto.

    A localizao de um laboratrio em uma unidade industrial deve ser levada em conta sua posio em

    relao produo, para facilitar o recebimento de amostras e o envio de resultados. Alm disso, outros

    requisitos so importantes como:

    a. Maneiras de escape

    Sinais indicando a direo da sada devem ser visveis noite e quando houver falta de energia.

    No deve existir uma distncia maior que 15 metros da sada de emergncia e o laboratrio.

    Deve-se ter pelo menos duas sadas de escape em um andar ou sala com portas para abrir para

    o lado de fora.

    Toda sada dever ser ampla o suficiente para permitir passagem fcil para fora do prdio.

    Os corredores dentro do laboratrio devero ter uma largura que permita acesso rpido s

    portas de sada.

    Elevadores nunca devero ser usados para uma evacuao de emergncia.

    Devem existir sistemas de transporte para pessoas incapacitadas.

    b. Alarme de emergncia

    Deve existir uma maneira de dar alarme de emergncia no caso de incndios ou outra

    emergncia.

    O painel de controle para o alarme de emergncia deve estar em local seguro e dar indicaes

    da rea que est ocorrendo emergncia.

    Deve ter a parte eltrica exclusiva para esse fim e ser testado regularmente.

    c. Sistemas fixos de extino de incndios

    Locais de estocagem devem ser protegidos por sistemas de extino de incndios que podem

    ser manuseados de forma automtica ou manualmente.

    Esses sistemas devem ter instalao fixa.

    d. Cilindros de gases

    Os cilindros de gases devem ser acondicionados fora do laboratrio e devem seguir a

    normatizao especifica para cada tipo de gs.

    Devem ser regularmente inspecionados e testados.

    Devem existir vlvulas de controle entre os cilindros tanto dentro como fora do prdio.

    e. Instalaes eltricas

    Toda instalao deve ser executada conforme legislao vigente.

    Deve-se usar sistema de bloqueio automtico ou com controle remoto como meio de isolar os

    circuitos eltricos.

  • 30

    Cursos: Quimica(Bacharelado, Industrial) e Engenharia Qumica. Apostila da disciplina de Higiene e

    Segurana do Trabalho Profa. MARIA GIZELDA DE OLIVEIRA TAVARES Instituto de Qumica da UFG

    Interruptores, cabos flexveis, fusveis, isolamento e aterramento de dispositivos fechados.

    devem ser inspecionados regularmente.

    f. Capelas

    A construo e o designe da capela devem ser observadas com muito rigor, principalmente.

    porque existem vrios tipos de capelas a depender da sua utilizao.

    Elas devem atender os mais rigorosos requisitos e deve ter seu sistema de ventilao checado

    anualmente.

    As sadas para atmosfera dos gases e vapores produzidos nas capelas devem ser rigorosamente

    construdas.

    g. Estocagem de solventes

    Os solventes e combustveis devem ser armazenados em prdio separado, construdo com

    material a prova de fogo, adequadamente ventilados.

    Esse local deve ser instalado a 15 metros dos outros prdios.

    Tambm deve ter sistema de combate a incndios, com controle automtico ou manual e com

    as especificaes realizadas por um profissional especializado.

    13. Problemas mais comuns como consequncia do trabalho

    a) Rudos

    Rudo um som indesejvel; um estmulo auditivo que no contm informaes teis para a tarefa em

    execuo;

    Capacidade mxima auditiva:

    Mximo que o ouvido humano pode suportar de 130 dB, acima disso situa-se o limiar da percepo

    dolorosa.

    Consequncias: a consequncia mais evidente do rudo a surdez. Ela pode ser de duas naturezas: a

    surdez de conduo e a surdez nervosa;

    Tempo de exposio:

    Tempo de exposio

    At 80 Db - durante toda jornada de trabalho

    Acima de 90 dB, dificulta comunicao verbal, aumentam tenso psicolgica e o nvel de ateno,

    problemas aps 2 horas de exposio.

    Rudos agudos suportam at 100 dB (frequncia de 100 Hz)

    Rudos de longa durao (horas), 70 a 90 dB no se observam mudanas significativas. Acima de

    90 dB, o desempenho comea a cair.

  • 31

    Cursos: Quimica(Bacharelado, Industrial) e Engenharia Qumica. Apostila da disciplina de Higiene e

    Segurana do Trabalho Profa. MARIA GIZELDA DE OLIVEIRA TAVARES Instituto de Qumica da UFG

    b) Vibraes

    qualquer movimento que o corpo executa em torno de um ponto fixo. Os efeitos da vibrao direta

    sobre o corpo humano podem ser extremamente graves, podendo danificar permanentemente alguns rgos;

    Frequncias de 1 a 80 Hz so particularmente danosas, provocam leses nos ossos, juntas e tendes;

    Causas negativas das vibraes

    De 30 a 200 Hz provocam doenas cardiovasculares, acima de 300 Hz, o sintoma de dores agudas e

    distrbios neuro-vasculares;

    Uma vibrao intensa transmitida por ferramentas manuais propaga-se pelas mos, braos e corpo do

    operador, e pode causar dormncia dos dedos e perda de coordenao motora. A exposio continuada pode

    levar as leses da coluna vertebral, desordem gastrintestinal e perda do controle muscular de partes do corpo;

    c) Fotometria Iluminao

    A eficincia luminosa de uma fonte de luz depende da quantidade de radiao que ela emite dentro da

    faixa visvel, que geralmente est associada energia gasta durante a emisso de ondas;

    Iluminao e a acstica so fatores que influenciam diretamente o conforto, a produtividade e at

    mesmo a sade dos profissionais no ambiente de trabalho.

    Uma iluminao inadequada, alm de atrapalhar o rendimento das pessoas, tambm pode deixar uma

    imagem negativa da sua marca ou empresa junto ao pblico. J uma boa iluminao externa, por exemplo,

    valoriza a imagem da empresa, funcionando como uma forma eficiente de divulgar a marca. Os projetos de

    iluminao dos ambientes de trabalho so avaliados pela NBR-5413

    O nvel de iluminao interfere diretamente no mecanismo fisiolgico da viso e tambm na musculatura

    que comanda os movimentos dos olhos.

    d) Postura no trabalho

    A postura a organizao no espao dos diferentes segmentos corporais. Ela o suporte da busca e das

    tomadas de informaes para a ao do sujeito e determinada:

    a) pelas caractersticas e exigncias da tarefa;

    b) pelas condicionantes internas: formas fisiolgicas e biomecnicas de manuteno do equilbrio;

    c) pelas caractersticas do meio ambiente de trabalho.

    Postura Correta

    Dentre os distrbios dolorosos que afetam a humanidade, a dor lombar (lombalgia, dor nas costas ou dor

    na coluna) a grande causadora de morbidade e incapacidade para o trabalho, s perdendo para a cefaleia ou

    dor de cabea; e afeta mais os homens do que as mulheres.

    Outro problema da postura est relacionado hora de levantar, transportar e depositar cargas, ocasio

    em que os trabalhadores mantm as pernas retas e "dobram" a coluna vertebral.

  • 32

    Cursos: Quimica(Bacharelado, Industrial) e Engenharia Qumica. Apostila da disciplina de Higiene e

    Segurana do Trabalho Profa. MARIA GIZELDA DE OLIVEIRA TAVARES Instituto de Qumica da UFG

    Quanto maior o peso da carga, maior ser a presso sobre cada vrtebra (vide figura ao lado) e de cada

    disco. Quanto mais distante do corpo, maior ser a presso. Cargas que representam o equivalente a apenas 10%

    do peso do corpo, j causam problema coluna.

    A postura correta do indivduo ao trabalhar com o computador domstico (posio da coluna, das pernas,

    a altura dos olhos, etc.) est esquematizada na figura ao lado.

    Quanto posio de trabalho em p ou sentado, diz a Norma nmero 17 do Ministrio do Trabalho -

    MTE que: "sempre que o trabalho puder ser executado na posio sentada, o posto de trabalho deve ser

    planejado ou adaptado para esta posio.

  • 33

    Cursos: Quimica(Bacharelado, Industrial) e Engenharia Qumica. Apostila da disciplina de Higiene e

    Segurana do Trabalho Profa. MARIA GIZELDA DE OLIVEIRA TAVARES Instituto de Qumica da UFG

    O trabalho em p favorece a incidncia do alargamento das veias das pernas (varizes) e causa edemas

    dos tecidos dos ps e das pernas.

    Assim, sempre que a atividade o permitir, a alternncia de posturas (em p-sentado-em p) deve ser

    sempre buscada, pois permite que os msculos recebam seus nutrientes e no fiquem fatigados.

    e) Movimentao e elevao de cargas

    1) Elevao manual de cargas pesadas:

    A elevao de cargas suportadas pelos joelhos ou pela coluna no tem as mesmas conseqncias para o

    sujeito.

    Se realizarmos um esforo em posio curvada, a presso que se exerce sobre o disco no mais

    distribuda de forma homognea, o que pode provocar uma hrnia do disco intervertebral com conseqente

    compresso dolorosa da medula espinhal na sada da coluna vertebral;

    2) Transporte manual de cargas

    O transporte manual de cargas uma das formas de trabalho mais

    antigas e comuns, sendo responsvel

    por um grande nmero de leses e acidentes do trabalho. Estas leses, em sua

    grande maioria, afetam a coluna vertebral, mas tambm podem causar outros

    males como, por exemplo, a hrnia escrotal. A figura ao lado mostra a tcnica

    correta para o levantamento de cargas (caixa, barra, saco, etc.).

    O joelho deve ficar adiantado em ngulo de 90 graus. Braos esticados

    entre as pernas. Dorso plano. Queixo no dirigido para baixo. Pernas distanciadas entre si lateralmente. Carga

    prxima ao eixo vertical do corpo. Tronco em mnima flexo.

    A mecanizao das atividades pode ser feita com o

    emprego de: polias, transportadores de correia, talhas

    empilhadeiras, carrinhos de transporte, elevadores, guindastes,

    pontes-rolantes, etc. O uso desses. equipamentos representa um

    custo de investimento, razo porque devem ser adquiridos e

    empregados apenas quando forem constantemente utilizados.

    f) Temperatura

    Grande fonte de tenso no trabalho so as condies ambientais desfavorveis, como excesso de calor,

    rudos e vibraes; Causam desconforto, aumentam o risco de acidentes e podem provocar danos considerveis

    sade; A temperatura e a umidade influem diretamente no desempenho do trabalho humano;

    Conforto Trmico:

    Zona de conforto trmico: a zona de conforto delimitada entre as temperaturas efetivas de 20 a 24C,

    com umidade relativa de 40 a 60%, com uma velocidade do ar moderada, da ordem de 0,2 m/s. As diferenas de

    temperatura presentes no mesmo ambiente no devem ser superiores a 4C.

    g) Uso de ferramentas manuais

    As ferramentas manuais devem estar adequadas ao trabalhador e no

    somente ao trabalho. Aquelas que exigem a aplicao de esforo muscular

    excessivo (as que pesam entre 4 e 8 kg exigem muito dos msculos, se esto

    sujeitas posio horizontal por mais de trs minutos) e/ou posturas

    incmodas, podem ocasionar tenso na mo, brao e ombros, de forma

  • 34

    Cursos: Quimica(Bacharelado, Industrial) e Engenharia Qumica. Apostila da disciplina de Higiene e

    Segurana do Trabalho Profa. MARIA GIZELDA DE OLIVEIRA TAVARES Instituto de Qumica da UFG

    acumulativa ou gradual. Por outro lado, o desvio do punho em mais de 30 graus, afeta diretamente a quantidade

    de fora transferida da mo para a ferramenta. Assim, o formato e a seleo apropriada das ferramentas

    manuais, so fundamentais para se evitar os Transtornos por Trauma Cumulativo (TTC), bem como para

    aumentar a produtividade, a qualidade e a eficincia dos trabalhadores.

    Para evitar o esgotamento gradual dos msculos, a chamada carga esttica (sustentar uma ferramenta ou

    manter dada postura) no deve exceder 10% da capacidade da fora muscular mxima do trabalhador. J as

    cargas dinmicas (ex.: operar uma moto serra), que empregam grupos musculares maiores, no devem exceder

    40% da capacidade mxima do indivduo.

    EXERCICIO PARA CASA: 1. Ler a NR 17

    2. Ler a normativa acima e fazer o exerccio abaixo proposto sobre

    Ergonomia.

    QUESTIONRIO

    LEIA AS QUESTES ABAIXO E RESPONDA COM BASE NA NR 17

    1. Qual o objetivo da aplicao da Norma?

    2. Tente encontrar uma pessoa que trabalhe em qualquer empresa e identifique qualquer

    problema de desconforto como dores ao executar tarefas.

    3. Como voc agiria para ajudar essa pessoa ?

    4. Quando deveria ser realizada a anlise ergonmica?

    5. Qual a desvantagem dessa norma?

    EMPRESA: D preferencias para empresas que trabalhe com ferramentas pesadas e transporte de cargas.

    APLIQUE O CENSO ERGONMICO ABAIXO PARA PELO MENOS UM TRABALHADOR DESSA

    EMPRESA

    Nome: ____________________________________________________________________________

    Setor: _________________Funo: _________________Equipamento: ______________________

    1. Voc sente atualmente algum desconforto nos membros superiores, coluna ou membros

    inferiores?

    Marque com um X, na figura abaixo, o(s) local(is), onde isso ocorre.

  • 35

    Cursos: Quimica(Bacharelado, Industrial) e Engenharia Qumica. Apostila da disciplina de Higiene e

    Segurana do Trabalho Profa. MARIA GIZELDA DE OLIVEIRA TAVARES Instituto de Qumica da UFG

    2. H quanto tempo voc est sentindo esse desconforto?

    At 1 ms

    De 1 a 3 meses

    De 3 a 6 meses

    Acima de 6 meses

    3. Qual o desconforto?

    Cansao

    Choques

    Estalos

    Dor

    Formigamento ou adormecimento

    Peso

    Perda da fora

    Limitao de movimentos

    4. O que voc sente e como classificaria esse desconforto?

    Muito forte/forte

    Moderado

    Leve/muito leve

    5. O que voc sente aumenta com o trabalho?

    Durante a jornada normal

    Durante as horas extras

    noite

    No

    6. O que voc sente melhora com o repouso?

    noite

    Nos finais de semana

    Durante o revezamento em outras tarefas

  • 36

    Cursos: Quimica(Bacharelado, Industrial) e Engenharia Qumica. Apostila da disciplina de Higiene e

    Segurana do Trabalho Profa. MARIA GIZELDA DE OLIVEIRA TAVARES Instituto de Qumica da UFG

    Frias

    No melhora

    7. Voc tem tomado remdio ou colocado emplastros ou compressas para poder evitar sentir dor ao

    trabalhar?

    Sim

    No

    s vezes

    8. Voc j fez tratamento mdico alguma vez por algum distrbio ou leso em membros superiores,

    coluna ou membros inferiores?

    Sim Para qual distrbio? _______________________________________________________

    No

    9. Quais so as situaes de trabalho ou postos de trabalho, tarefas ou atividades que na sua opinio, contm

    dificuldade importante ou causam desconforto importante; ou causam fadiga ou mesmo dor? (Caso a

    resposta esteja relacionada a um equipamento, incluir o tipo do mesmo e, se possvel, o nmero

    deste)._______________________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________________

    9. Qual a sua sugesto para melhorar o problema desse posto de trabalho ou dessa atividade ou tarefa?

  • 37

    Cursos: Quimica(Bacharelado, Industrial) e Engenharia Qumica. Apostila da disciplina de Higiene e

    Segurana do Trabalho Profa. MARIA GIZELDA DE OLIVEIRA TAVARES Instituto de Qumica da UFG

    AULA 5 -NOES BSICAS DE TOXICOLOGIA

    HISTRICO

    A Toxicologia surgiu com os primeiros seres humanos, antes mesmo dos registros histricos, quando o

    homem em sua busca de alimentos observou que vrios vegetais eram nocivos ao organismo e por esta razo

    passavam a ser utilizados com esta finalidade. Os venenos extrados de animais e plantas eram usados para caar

    e guerrear, sendo fato que o homem pr-histrico categorizava plantas e animais como seguros e nocivos. Um

    dos documentos mais antigos, o Papiro de Ebers, data de 1500 a. C e registra cerca de 800 princpios ativos

    (GaBo, 1996; Oga & Siqueira, 2003).

    A primeira classificao de venenos em animais (venenos de vboras e de sapos), vegetais (pio, acnito e

    digitlicos) e minerais (arsnio, chumbo, cobre e antimnio) deve se a Dioscrides (40-90 d.C). Mitridates (120-

    63 a.C)

    Provavelmente foi por intermdio de Paracelsus que surgiu o primeiro esboo da construo de um campo

    especfico de conhecimento que posteriormente se denominaria Toxicologia. Paracelsus foi um mdico suo