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CURSO BASICO NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

Apresentacao Nr10 Global

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CURSO BASICO

NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM

ELETRICIDADE

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NR 10NR 10SEGURANSEGURANÇÇA EM INSTALA EM INSTALAAÇÇÕES E SERVIÕES E SERVIÇÇOS EM OS EM

ELETRICIDADEELETRICIDADE

• Texto base apresentado pelo MTE como proposta de atualização da Regulamentação Normativa atual em segurança e saúde no trabalho com atividades envolvendo energia elétrica.

• Enviado para consulta pública através da Portaria nº 6 de 28/03/2002 -Publicada no Diário Oficial da União em 01/04/02

• Fase final de avaliação - 13 e 14 out 2003

• APROVADA PELA PORTARIA 598 de 07/`12/04

• CPNSEE –Comissao Permanente Nacional sobre Seguranca emEnergia Eletrica – Posse em 19/04/2005

Acompanhar a implementacao e propor as adequacoesnecessarias ao aperfeicoamento da NR10

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10.1 – OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO

10.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos e condições mínimas que objetivam a implementação

de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que direta ou

indiretamente interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

10.1.2 Esta NR se aplica a todas as fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das

instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou

omissão destas, as normas internacionais cabíveis.

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SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊCIA

SISTEMA ELETRICO DE CONSUMO

Aplicam-se a todas as fases de geraçao, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação e manutenção das instalações elétricas, e

quaisquer serviços realizados nas suas proximidades.

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PRINCIPIO GERAL SEGURANPRINCIPIO GERAL SEGURANPRINCIPIO GERAL SEGURANPRINCIPIO GERAL SEGURANÇÇÇÇAAAA

Proteção do trabalhador

(EPI, EPC, Ferramentas)

Procedimentosde Trabalho

Situação de emergência

Autorização

Responsabilidades

Instalações elétricas

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10.2.1 Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de analise de risco, de forma a garantir a segurança e saúde no trabalho.

DEFINE A OBRIGATORIEDADE DA ANALISE DE RISCOS

INTRODUZ O CONCEITO DE

RISCOS ADICIONAIS

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AGUINALDO

DEFINIDEFINIÇÇÃO ÃO –– RISCOS ADICIONAISRISCOS ADICIONAIS

SÃO TODOS OS DEMAIS GRUPOS OU FATORES DE RISCO, ALÉM DOS ELÉTRICOS, ESPECÍFICOS DE CADA AMBIENTE OU PROCESSOS DE TRABALHO QUE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, POSSAM AFETAR A SEGURANÇA E A SAÚDE NO TRABALHO.

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DEFINE CRITERIOS PARA

AUTORIZACAO DE PROFISSIONAIS E

PESSOAS QUE PODERAO

TRABALHAR COM

ELETRICIDADE

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Art. 180 - Somente profissional qualificado poderá instalar, operar, inspecionar ou reparar

instalações elétricas.

Art. 179 - O MTbE disporá sobre as condições de segurança e as medidas especiais a serem observadas relativamente a instalações elétricas em qualquer das fases de produção, transmissão, distribuição ou consumo de energia.

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Competência das pessoas NBR 5410

código classificação características Aplicações e exemplos

BA1

Comuns

Pessoas inadvertidas

BA2

crianças Crianças que encontram nos locais que lhe são destinados

Crianças em creche

BA3 Incapacitados Pessoas que não dispõem de completa capacidade física ou

intelectual

Asilos, hospicios, hospitais

BA4 Advertidas Pessoas suficientemente informadas ou supervisionadas por pessoas qualificadas de modo a lhes permitir evitar os perigos da eletricidade

Locais de serviços elétricos

Operadores Mecânicos

BA5

qualificadas

Pessoas que tem conhecimentos técnicos ou experiência suficiente para

evitar os perigos da eletricidade

Locais de serviços elétricos fechados

Engenheiros Tecnicos

Page 11: Apresentacao Nr10 Global

1977 - GRIDIS - Qualificadosualificados::

a)Capacitacão através do sistema oficial de ensino

b) Capacitação através curso especializado em centrosde treinamentos e reconhecimento pelo sistemaoficial de ensino

c) Capacitação na empresa, conduzido por profissionalautorizado

d) Capacitaçao – profissional com exepriência anterior

Decada 80- Retirado capacitação pela experiência

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10.8 HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES.

10.8.1 Éconsiderado profissional qualificado todo o trabalhador que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.

10.8.2 Éconsiderado profissional legalmente habilitado todo trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe

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10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente:

a) Receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado;

b) trabalhe sob a responsabilidade de um profissional habilitado e autorizado.

CAPACITAÇÃO 10.8.3.1 A capacitação sóterá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação.

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NR 10 NR 10 -- CONDICONDIÇÇÃO PARA AUTORIZAÃO PARA AUTORIZAÇÇÃO DE TRABALHADORESÃO DE TRABALHADORESPRPRÓÓPRIOS E TERCEIROSPRIOS E TERCEIROS

PROFISSIONAIS PROFISSIONAIS BA5 BA5

PESSOAS PESSOAS BA4BA4

QUALIFICADOSQUALIFICADOS

HABILITADOSHABILITADOS

CAPACITADASCAPACITADAS

TREINAMENTOSTREINAMENTOS

SEGURANSEGURANÇÇAA

ANEXO 2ANEXO 2

AUTORIZADOSAUTORIZADOS

++++

PESSOAS PESSOAS COMUNS BA1COMUNS BA1

INFORMAINFORMAÇÇÃO ÃO FORMALIZADAFORMALIZADA

INTERAGIR COM ELETRICIDADE

TRABALHOS PROXIMIDADE

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Estabelece a obrigatoriedade detreinamento básico em técnicas de segurança com energiaelétrica para profissionais e pessoas autorizadas a interação com eletricidade

HabilitadosQualificadosCapacitados

CURSO BÁSICO – 40 HORAS

CURSO COMPLEMENTAR – SEP – 40 HORAS

TREINAMENTOS NR 10PRÉ REQUISITO PARA AUTORIZAÇÃO

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Pessoal limpeza – BA1 trabalhando próximo aos painéis elétricos da Sala

de Comandos.

10.8.9 Os trabalhadores com atividades não relacionadas as

instalações elétricas, desenvolvidas em zona livre e

na vizinhança da zona controlada, conforme define

esta NR, devem ser instruídos formalmente com

conhecimentos que permitam identificar e avaliar seus

possíveis riscos e adotar as precauções cabíveis

TRABALHOS EM PROXIMIDADE – PESSOAS COMUNS

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TREINAMENTO ESPECÍFICO CONFORME CARACTERÍSTICAS DA EMPRESA

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TREINAMENTO DE PRIMEIROS SOCORROS

ESPECÍFICO

TREINAMENTO DE COMBATE A INCÊNDIO

ESPECÍFICO

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10.8.5 – A empresa deveestabelecer sistema de identificacao que permita a qualquer tempo conhecer-se a abrangencia da autorizacaode cada trabalhador, conforme item 10.8.4

10.8.6 – Os trabalhadoresautorizados a trabalhar eminstalacoes eletricas devemter essa condicao consignadano sistema de registro daempresa

Page 20: Apresentacao Nr10 Global

AGUINALDO

10.8.7 OS TRABALHADORES AUTORIZADOS A INTERVIR EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DEVEM SER SUBMETIDOS ÀANÁLISE DE SAÚDE COMPATÍVEL COM AS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS, REALIZADA EM CONFORMIDADE COM A NR 7 E REGISTRADA EM SEU PRONTUÁRIO MÉDICO.

NR 10: INTERFACE COM NR 7 PCMSO NR 10: INTERFACE COM NR 7 PCMSO

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10.8.8 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo II desta NR.24 MESES

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10.8.8.1 A empresa concederá autorização na forma desta NR, aos trabalhadores capacitados, profissionais qualificados e profissionais habilitados que tenham participado com avaliação e aproveitamento satisfatório dos cursos constantes do ANEXO II desta NR.

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10.8.8.2 Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir:

a) troca de função ou mudança de empresa;

b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a 3 meses;

c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.

10.8.8.3 A carga horária e conteúdo programático dos treinamentos de reciclagem destinados ao atendimento das alíneas a, b e c do item 10.8.8.2 devem atender as necessidades da situação que o motivou.

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EQUIPARAÇÃO COM MODERNAS NORMAS INTERNACIONAIS

Estabelece o distanciamento seguro através da criação das zonas controladas e de risco no entorno de pontos ou conjuntos energizadas, onde o ingresso é restrito a profissionais ou pessoas autorizadas mediante determinadas condições

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DISTANCIAMENTO DE SEGURANÇA

PEPE

ZRZR

ZCZC

Profissional que interagecom o ponto energizado

Procedimentos técnicos(operacionais) e InstruçõesTécnicas definidas: OS, IS, Materiais, etc

Profissional Habilitado / qualificado, ou, capacitado, sob supervisão de alguém qualificado

ZLZLQuaisquerpessoas

SISI

Superficie construída com material resistente e dotada de dispositivos e

requisitos de segurança Barreira devidamente configurada

ZLZL

1,580,5830 e 36

1,380,3810 e 15

O,700,20Menor 1

Rc – Raiodedelimitação ZC eZL

Rr –Raiodelimitaçãoentre ZR e ZC Emmetros

FaixaTensãoNominal em kv

3,201,20132 e 150

7,205,20480 e 700

5,203,20380 e 480

5,203,20380 e 480

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As ferramentas, são consideradas um prolongamento do corpo, e portanto, não devem

entrar na Zona Contaminada.

É aquela que se deve manter ao se aproximar decondutores ou aparelhos energizados.

Zona contaminada

ÁREA DE PERIGO

MARGEM DE SEGURANÇA para o caso de

movimento involuntário

PontoEnergizado

DISTÂNCIA MÍNIMA

alto risco abertura de arco

elétrico

ZONA DE RISCO x ZONA CONTROLADA

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A supressao dasbarreiras, a aberturados involucros naodeve ser possivel, a nao ser:

a) Coma utilizacao de uma ferramenta:e

b) Apos a desenergizacaodas partes vivasprotegidas por essasbarreiras

Protecao por meio de barreirasou involucros

Page 28: Apresentacao Nr10 Global

Estabelece condições e limitações para

trabalhos em instalações elétricas ENERGIZADAS/

DESENERGIZADAS

Page 29: Apresentacao Nr10 Global

A) seccionamento;

B) impedimento de reenergização;

C) constatação da ausência de tensão;

D) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos;

E) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (anexo I);

F) instalação da sinalização de impedimento de energização

10.5.1 - Introduz os conceitos universais quanto à segurança para o trabalho em instalações elétricas

“ desenergizadas”

10.5 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS

Page 30: Apresentacao Nr10 Global

Introduz a obrigatoriedade de aplicação de sistemas de

travamento dos dispositivos de seccionamento da energia elétrica

e da sinalização

IMPEDIMENTO REENERGIZAÇÃO

Page 31: Apresentacao Nr10 Global

ENERGIAS PERIGOSAS

ElEléétrica

Hidr

trica

Hidrááulica

Qu

ulica Q

uíímica

mica

Gravidade

Mecânica

Pneum

Gravidade

Mecânica

Pneumááticatica

TTéérmica

Radia

rmica

Radiaççãoão

Page 32: Apresentacao Nr10 Global

OBJETIVO

SALVAGUARDARSALVAGUARDAR PESSOAS DA LIBERAÇÃO

INESPERADA DE ENERGIA ENQUANTO

EXECUTAM SERVIEXECUTAM SERVIÇÇOS OU MANUTENOS OU MANUTENÇÇÃOÃO

EM MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS OU

COMPONENTES DO PROCESSO

PCEP- Programa para Controle de Energias Perigosas em Serviços e Manutenção

Page 33: Apresentacao Nr10 Global

PRONTUÁRIO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS10.2.3 – 9 MESES 10.2.4 – 18 MESES

ADEQUAÇÃO DAS

INSTALAÇÕES

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS

/MATEIRIAS

ELABORAÇÃO DE POPS E ORDENS DE SERVIÇO

CAPACITAÇÃO / QUALIFICAÇÃO/ AUTORIZAÇÃO

ENSAIOS E TESTESEM EQUIPAMENTOS

ANÁLISE DE RISCOS DAS ATIVIDADES

LAUDOS TÉCNICOS

PROCEDIMENTOSADMINISTRATIVOS

ESPECIFICAÇAO DE EPI/ EPC

MANUTENÇÃO PREDITIVA

/PREVENTIVA

AUDITORIA

EMERGÊNCIAS

Page 34: Apresentacao Nr10 Global

Medidas de ProteMedidas de Proteçção Individualão Individual

10.2.9.2 - As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades considerando-se a

condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas

12 MESES + 9 MESES ( CPNSEE )

Page 35: Apresentacao Nr10 Global

COMO DEFINIR A EXPOSICAO AO RISCO

DE ARCO ELETRICO

Fazeranalise daexposicaoocupacional

do trabalhador

Definir metodologia de calculo Energia Incidente

Fatores de analise:

Individuo

Material

Metodo

MeioAmbiente

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RECOMENDACOES

I - A “vestimenta “ a ser utilizada deve ser especificada como um EPI e nao como um simples uniforme

II - Deve ser realizada uma Analise de Riscosconsiderando-se as caracteristicas de trabalhoeas caracterisitcas das instalacoes

III - Deve ser realizado um Relatorio Tecnico de Exposicao Ocupacional ao Risco de Arco Eletrico

IV - A analise quantitativa da Energia Incidente, deve considerar o melhor metodo, e, deve tercomo responsavel tecnico um ProfissionalHabilitado

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CONSIDERACOES • Tanto o método da NFPA como o método do IEEE apresenta valores próximos nos níveis de tensão até 600V. Para níveis de tensão superiores a discrepância entre o resultado é muito grande.

• Convêm salientar que na média tensão os painéis obrigatoriamente são a prova de arco interno , quando as portas e compartimentos estão fechados, neste caso as equações deverão ser substituídas pelas condições de contorno do fabricante.

• Os dois métodos voltam a ter valores semelhantes quando a faixa permitida pelo IEEE éultrapassada e as equações se tornam as de máxima energia incidente variando inversamente proporcional com o quadrado da distÂncia.

RECOMENDACAO

•Ate 15 KV utilizar metodo IEEE 15 84,e, acima dessa tensao, e, nas condicoes nao aceitas pelo metodo

IEEE, utilizar NFPA 70 E – Ralph Lee

Page 38: Apresentacao Nr10 Global

10.3 - PROJETOSIntroduz os conceitos de segurança já na fase de projeto, o que diminui os ajustes e correções na

fase de execução.

Acessibilidade de componentes

Proteção face as Influencias externas

Restrição de acesso

Compatibilidade dispositivos de proteção

Pontos de bloqueio e aterramento

Proteção contra choque elétrico

Sinalização e identificação

Page 39: Apresentacao Nr10 Global

Acessibilidade aos componentes da

instalação

NR 17

Page 40: Apresentacao Nr10 Global

9 meses + 6 meses ( CPNSEE )

TRABALHOS INDIVIDUAISTRABALHOS INDIVIDUAISTRABALHOS INDIVIDUAISTRABALHOS INDIVIDUAIS

10.7.3 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles que interajam com o Sistema Elétrico de Potência –SEP, não podem ser realizados individualmente.

Page 41: Apresentacao Nr10 Global

Nos locais de trabalho sópodem ser utilizados equipamentos, dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica existente, preservando-se as características de proteção, respeitadas as recomendações do fabricante e as influências externas

FERRAMENTAS ELÉTRICAS

10.7.8 – Testes eletricos ouensaios de laboratorio -especificacao fabricante, procedimentos da empresaou na ausencia desses, anualmente

9 MESES

Page 42: Apresentacao Nr10 Global

IECIEC--International International ElectrotechnicalElectrotechnicalCommissionCommission

• IEC 61010 é o novo padrão parabaixa tensão “equipamentos de controle, e de teste e medição”.

• IEC 61010 define uma proteçãobastante melhorada e atual contra “transientes de sobre tensão”-spikes de tensão.

• IEC 61010 é a base das normas:ANSI/ISA-S82.01-94 (US)CAN C22.2 No. 1010.1-92 (CAN)

EN61010-1:1993 (EUR)

Page 43: Apresentacao Nr10 Global

A) identificação de circuitos elétricos;

B) travamento e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobras e comandos;

C) restrições e impedimentos de acesso;

D) delimitações de áreas;

E) sinalização de áreas de circulação, de vias públicas, de veículos e de movimentação de cargas;

F) sinalização de impedimento de energização.

10.10 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

Page 44: Apresentacao Nr10 Global

10.11 - PROCEDIMENTOS

PROCEDIMENTOS

10.11.1 - Passo a Passo de todas as atividades – 24 meses

Os procedimentos de trabalho devem conter, no mínimo, objetivo, campo de aplicação, base técnica, competências e responsabilidades, disposições gerais, medidas de controle e orientações finais.

SESMT

Participação nos Procedimentos, Treinamentos e

Processo Autorização

ORDEM DE SERVIÇO

tipo, a data, o local e as referencias aos procedimentos de trabalho a

serem adotados.

* Procedimentos administrativos

Page 45: Apresentacao Nr10 Global

10.12.1 - Plano de emergência da empresa

10.12.2 -Todo trabalhador autorizado deve estar apto a executar o resgate e prestar primeiros socorros a acidentados, especialmente através de reanimação cardio-respiratória.

10.12.3 -Toda empresa deve possuir métodos de resgate padronizados e adequados às suas atividades, disponibilizando os meios para a sua aplicação.

9 MESES

10.12 SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

Page 46: Apresentacao Nr10 Global

AGUINALDO

NR 10: RESPONSABILIDADES

10.13.4. CABE AOS TRABALHADORES:

A) ZELAR PELA SUA SEGURANÇA E E SAÚDE E A DE OUTRAS PESSOAS QUE POSSAM SER AFETADAS POR SUAS AÇÕES OU OMISSÕES NO

TRABALHO

B) RESPONSABILIZAR-SE JUNTO COM A EMPRESA PELO CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS E

REGULAMENTARES, INCLUSIVE QUANTO AOS PROCEDIMENTOS INTERNOS DE SEGURANÇA E SAÚDE

C) COMUNICAR DE IMEDIATO, AO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO SERVIÇO AS SITUAÇÕES QUE CONSIDERAR DE RISCO PARA SUASEGURANÇA E SAÚDE E A DE OUTRAS PESSOAS

Page 47: Apresentacao Nr10 Global

� UMA SITUAÇÃO QUE PODE OCASIONAR UMA LESÃO, DANO AO MEIO AMBIENTE, INSTALAÇÕES OU EQUIPAMENTO.

� É INERENTE A ATIVIDADE, ISTO É, NÃO MUDA, ESTARÁSEMPRE PRESENTE.

PERIGOPERIGO

Page 48: Apresentacao Nr10 Global

RISCORISCO

�É A PROBABILIDADE, GRANDE OU PEQUENA, DE UM PERIGO CAUSAR UMA LESÃO, DANO AO MEIO AMBIENTE, INSTALAÇÕES OU EQUIPAMENTO.

Page 49: Apresentacao Nr10 Global

PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DO DANOGRAVIDADE DO DANO

RISCO =

PERIGO = FONTE COM POTENCIAL DE CAUSAR DANO.

O RISCO É A COMBINAÇÃO DA PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DO DANO E SUA GRAVIDADE, E ESTÁ ASSOCIADO AOS CONTROLES.

O RISCO É O RESULTADO DO PERIGO, E O PERIGO É INERENTE AO TIPO DE TRABALHO.

Page 50: Apresentacao Nr10 Global

1. CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRABALHO

2. IDENTIFICAR OS PERIGOS

3. DETERMINAR OS RISCOS

4. DECIDIR SE O RISCO É TOLERÁVEL

5. PREPARAR O PLANO DE AÇÃO PARA CONTROLE

6. REVISAR A ADEQUACIDADE DO PLANO A AÇÃO

PASSOS DA ANPASSOS DA ANÁÁLISE PRELIMINAR DE RISCOSLISE PRELIMINAR DE RISCOS

Page 51: Apresentacao Nr10 Global

PERFIL DO PROFISSIONAL

TIPO ( METODO )DE TRABALHO

EQUIPAMENTOS,MATERIAIS E FERRAMENTAS

LOCAL

INFLUENCIAS EXTERNAS

ANÁLISE SISTEMICA PARA AVALIAÇÃO DE RISCOS ELÉTRICOS

DETERMINAÇÃO DAS ATIVIDADES

POTENCIAL DE DANOS

SITUAÇÃO DE EMERGENCIA

PROCEDIMENTOS

Page 52: Apresentacao Nr10 Global

.

DETERMINAÇÃO DO PERFIL DO PROFISSIONAL

PERFIL

X

PCMSO

BIOTIPO

QUALIFICAÇÃO / HABILITAÇÃO/ CAPACITACAO

SAÚDE FISICA E MENTAL

COMPORTAMENTO

Page 53: Apresentacao Nr10 Global

.

DETERMINAÇÃO DO MÉTODO DE TRABALHO

DESLIGADO / ENERGIZADO /

DESENERGIZADO

RECURSOS MATERIAIS E HUMANOS

PROPRIO / TERCEIROS

PADRÃO TÉCNICO DA ATIVIDADE

CONTATO / POTENCIAL/ DISTÂNCIA /

PROXIMIDADE

Page 54: Apresentacao Nr10 Global

EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E MATERIAIS

ATENDE NORMAS ESPECIFICAS

POSSUEM ORIENTAÇAO PARA USUÁRIO

É ERGONÔMICO

É NECESSÁRIO E SUFICIENTE

ENSAIOS

Page 55: Apresentacao Nr10 Global

.

AVALIAÇÃO DO LOCAL ONDE A ATIVIDADE SERÁREALIZADA

MEDIDAS DE PROTECAO

ÁREA CLASSIFICADA

INSTALAÇÕES ( ABNT )

LOCAL ESPECIAL

DELIMITAÇÃO E SINALIZAÇAO DA ÁREA

Page 56: Apresentacao Nr10 Global

AVALIAÇÃO DAS INTERFERÊNCIAS QUE A ATIVIDADE PODERÁ SOFRER

INTEMPÉRIES DA NATUREZA

ATAQUE DE SERES VIVOS

INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

FALHAS OU DEFEITOS DE ORDEM MECÂNICA,

ELÉTRICA E PESSOAL

INFLUÊNCIAS EXTERNAS

NBR 5410 E 14039 –INFLUENCIAS EXTERNAS

Page 57: Apresentacao Nr10 Global

AVALIAÇÃO DE POSSÍVEIS DANOS QUE A ATIVIDADE PODERÁ CAUSAR

AO MEIO AMBIENTE

ACIDENTES COM PESSOAS COMUNS

ACIDENTES COM TERCEIROS

PERDAS MATERIAIS

POTENCIAL DE DANOS

CONFIABILIDADE DO SISTEMA

Page 58: Apresentacao Nr10 Global

AVALIAÇÃO DA ATUAÇÀO EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA

COMUNICAÇÃO

AUTONOMIA

PLANO EMERGENCIA

PRIORIDADE

CONDIÇÕES DE FUGA

Page 59: Apresentacao Nr10 Global

ANÁLISE DOS PROCEDIMENTOS A SEREM APLICADOS

APNR

POP’S

PERMISSAO TRABALHO

ROTINA/ EMERGÊNCIA

AREAS ENVOLVIDAS

Page 60: Apresentacao Nr10 Global

Email: [email protected]

FONE - 14 - 9162 1160

14 - 3262 1857

DPST –Desenvolvimento e Planejamento emSeguranca do Trabalho

SITE: www.dpst.com.br

Aguinaldo Bizzo de AlmeidaEngenheiro Eletricista / Seguranca do Trabalho

Membro da CTPP – APROVACAO NR10Membro da CPNSEE – ADEQUACAO NR10

Membro CB32 – Riscos EletricosInspetor Conformidades e Ensaios Eletricos ABNT – BT e MT