Upload
lucimauro-b-durski
View
30
Download
5
Embed Size (px)
Citation preview
CURSO BASICO
NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM
ELETRICIDADE
NR 10NR 10SEGURANSEGURANÇÇA EM INSTALA EM INSTALAAÇÇÕES E SERVIÕES E SERVIÇÇOS EM OS EM
ELETRICIDADEELETRICIDADE
• Texto base apresentado pelo MTE como proposta de atualização da Regulamentação Normativa atual em segurança e saúde no trabalho com atividades envolvendo energia elétrica.
• Enviado para consulta pública através da Portaria nº 6 de 28/03/2002 -Publicada no Diário Oficial da União em 01/04/02
• Fase final de avaliação - 13 e 14 out 2003
• APROVADA PELA PORTARIA 598 de 07/`12/04
• CPNSEE –Comissao Permanente Nacional sobre Seguranca emEnergia Eletrica – Posse em 19/04/2005
Acompanhar a implementacao e propor as adequacoesnecessarias ao aperfeicoamento da NR10
10.1 – OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO
10.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos e condições mínimas que objetivam a implementação
de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que direta ou
indiretamente interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
10.1.2 Esta NR se aplica a todas as fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das
instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou
omissão destas, as normas internacionais cabíveis.
SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊCIA
SISTEMA ELETRICO DE CONSUMO
Aplicam-se a todas as fases de geraçao, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação e manutenção das instalações elétricas, e
quaisquer serviços realizados nas suas proximidades.
PRINCIPIO GERAL SEGURANPRINCIPIO GERAL SEGURANPRINCIPIO GERAL SEGURANPRINCIPIO GERAL SEGURANÇÇÇÇAAAA
Proteção do trabalhador
(EPI, EPC, Ferramentas)
Procedimentosde Trabalho
Situação de emergência
Autorização
Responsabilidades
Instalações elétricas
10.2.1 Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de analise de risco, de forma a garantir a segurança e saúde no trabalho.
DEFINE A OBRIGATORIEDADE DA ANALISE DE RISCOS
INTRODUZ O CONCEITO DE
RISCOS ADICIONAIS
AGUINALDO
DEFINIDEFINIÇÇÃO ÃO –– RISCOS ADICIONAISRISCOS ADICIONAIS
SÃO TODOS OS DEMAIS GRUPOS OU FATORES DE RISCO, ALÉM DOS ELÉTRICOS, ESPECÍFICOS DE CADA AMBIENTE OU PROCESSOS DE TRABALHO QUE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, POSSAM AFETAR A SEGURANÇA E A SAÚDE NO TRABALHO.
DEFINE CRITERIOS PARA
AUTORIZACAO DE PROFISSIONAIS E
PESSOAS QUE PODERAO
TRABALHAR COM
ELETRICIDADE
Art. 180 - Somente profissional qualificado poderá instalar, operar, inspecionar ou reparar
instalações elétricas.
Art. 179 - O MTbE disporá sobre as condições de segurança e as medidas especiais a serem observadas relativamente a instalações elétricas em qualquer das fases de produção, transmissão, distribuição ou consumo de energia.
Competência das pessoas NBR 5410
código classificação características Aplicações e exemplos
BA1
Comuns
Pessoas inadvertidas
BA2
crianças Crianças que encontram nos locais que lhe são destinados
Crianças em creche
BA3 Incapacitados Pessoas que não dispõem de completa capacidade física ou
intelectual
Asilos, hospicios, hospitais
BA4 Advertidas Pessoas suficientemente informadas ou supervisionadas por pessoas qualificadas de modo a lhes permitir evitar os perigos da eletricidade
Locais de serviços elétricos
Operadores Mecânicos
BA5
qualificadas
Pessoas que tem conhecimentos técnicos ou experiência suficiente para
evitar os perigos da eletricidade
Locais de serviços elétricos fechados
Engenheiros Tecnicos
1977 - GRIDIS - Qualificadosualificados::
a)Capacitacão através do sistema oficial de ensino
b) Capacitação através curso especializado em centrosde treinamentos e reconhecimento pelo sistemaoficial de ensino
c) Capacitação na empresa, conduzido por profissionalautorizado
d) Capacitaçao – profissional com exepriência anterior
Decada 80- Retirado capacitação pela experiência
10.8 HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES.
10.8.1 Éconsiderado profissional qualificado todo o trabalhador que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.
10.8.2 Éconsiderado profissional legalmente habilitado todo trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe
10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente:
a) Receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado;
b) trabalhe sob a responsabilidade de um profissional habilitado e autorizado.
CAPACITAÇÃO 10.8.3.1 A capacitação sóterá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação.
NR 10 NR 10 -- CONDICONDIÇÇÃO PARA AUTORIZAÃO PARA AUTORIZAÇÇÃO DE TRABALHADORESÃO DE TRABALHADORESPRPRÓÓPRIOS E TERCEIROSPRIOS E TERCEIROS
PROFISSIONAIS PROFISSIONAIS BA5 BA5
PESSOAS PESSOAS BA4BA4
QUALIFICADOSQUALIFICADOS
HABILITADOSHABILITADOS
CAPACITADASCAPACITADAS
TREINAMENTOSTREINAMENTOS
SEGURANSEGURANÇÇAA
ANEXO 2ANEXO 2
AUTORIZADOSAUTORIZADOS
++++
PESSOAS PESSOAS COMUNS BA1COMUNS BA1
INFORMAINFORMAÇÇÃO ÃO FORMALIZADAFORMALIZADA
INTERAGIR COM ELETRICIDADE
TRABALHOS PROXIMIDADE
Estabelece a obrigatoriedade detreinamento básico em técnicas de segurança com energiaelétrica para profissionais e pessoas autorizadas a interação com eletricidade
HabilitadosQualificadosCapacitados
CURSO BÁSICO – 40 HORAS
CURSO COMPLEMENTAR – SEP – 40 HORAS
TREINAMENTOS NR 10PRÉ REQUISITO PARA AUTORIZAÇÃO
Pessoal limpeza – BA1 trabalhando próximo aos painéis elétricos da Sala
de Comandos.
10.8.9 Os trabalhadores com atividades não relacionadas as
instalações elétricas, desenvolvidas em zona livre e
na vizinhança da zona controlada, conforme define
esta NR, devem ser instruídos formalmente com
conhecimentos que permitam identificar e avaliar seus
possíveis riscos e adotar as precauções cabíveis
TRABALHOS EM PROXIMIDADE – PESSOAS COMUNS
TREINAMENTO ESPECÍFICO CONFORME CARACTERÍSTICAS DA EMPRESA
TREINAMENTO DE PRIMEIROS SOCORROS
ESPECÍFICO
TREINAMENTO DE COMBATE A INCÊNDIO
ESPECÍFICO
10.8.5 – A empresa deveestabelecer sistema de identificacao que permita a qualquer tempo conhecer-se a abrangencia da autorizacaode cada trabalhador, conforme item 10.8.4
10.8.6 – Os trabalhadoresautorizados a trabalhar eminstalacoes eletricas devemter essa condicao consignadano sistema de registro daempresa
AGUINALDO
10.8.7 OS TRABALHADORES AUTORIZADOS A INTERVIR EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DEVEM SER SUBMETIDOS ÀANÁLISE DE SAÚDE COMPATÍVEL COM AS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS, REALIZADA EM CONFORMIDADE COM A NR 7 E REGISTRADA EM SEU PRONTUÁRIO MÉDICO.
NR 10: INTERFACE COM NR 7 PCMSO NR 10: INTERFACE COM NR 7 PCMSO
10.8.8 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo II desta NR.24 MESES
10.8.8.1 A empresa concederá autorização na forma desta NR, aos trabalhadores capacitados, profissionais qualificados e profissionais habilitados que tenham participado com avaliação e aproveitamento satisfatório dos cursos constantes do ANEXO II desta NR.
10.8.8.2 Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir:
a) troca de função ou mudança de empresa;
b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a 3 meses;
c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.
10.8.8.3 A carga horária e conteúdo programático dos treinamentos de reciclagem destinados ao atendimento das alíneas a, b e c do item 10.8.8.2 devem atender as necessidades da situação que o motivou.
EQUIPARAÇÃO COM MODERNAS NORMAS INTERNACIONAIS
Estabelece o distanciamento seguro através da criação das zonas controladas e de risco no entorno de pontos ou conjuntos energizadas, onde o ingresso é restrito a profissionais ou pessoas autorizadas mediante determinadas condições
DISTANCIAMENTO DE SEGURANÇA
PEPE
ZRZR
ZCZC
Profissional que interagecom o ponto energizado
Procedimentos técnicos(operacionais) e InstruçõesTécnicas definidas: OS, IS, Materiais, etc
Profissional Habilitado / qualificado, ou, capacitado, sob supervisão de alguém qualificado
ZLZLQuaisquerpessoas
SISI
Superficie construída com material resistente e dotada de dispositivos e
requisitos de segurança Barreira devidamente configurada
ZLZL
1,580,5830 e 36
1,380,3810 e 15
O,700,20Menor 1
Rc – Raiodedelimitação ZC eZL
Rr –Raiodelimitaçãoentre ZR e ZC Emmetros
FaixaTensãoNominal em kv
3,201,20132 e 150
7,205,20480 e 700
5,203,20380 e 480
5,203,20380 e 480
As ferramentas, são consideradas um prolongamento do corpo, e portanto, não devem
entrar na Zona Contaminada.
É aquela que se deve manter ao se aproximar decondutores ou aparelhos energizados.
Zona contaminada
ÁREA DE PERIGO
MARGEM DE SEGURANÇA para o caso de
movimento involuntário
PontoEnergizado
DISTÂNCIA MÍNIMA
alto risco abertura de arco
elétrico
ZONA DE RISCO x ZONA CONTROLADA
A supressao dasbarreiras, a aberturados involucros naodeve ser possivel, a nao ser:
a) Coma utilizacao de uma ferramenta:e
b) Apos a desenergizacaodas partes vivasprotegidas por essasbarreiras
Protecao por meio de barreirasou involucros
Estabelece condições e limitações para
trabalhos em instalações elétricas ENERGIZADAS/
DESENERGIZADAS
A) seccionamento;
B) impedimento de reenergização;
C) constatação da ausência de tensão;
D) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos;
E) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (anexo I);
F) instalação da sinalização de impedimento de energização
10.5.1 - Introduz os conceitos universais quanto à segurança para o trabalho em instalações elétricas
“ desenergizadas”
10.5 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS
Introduz a obrigatoriedade de aplicação de sistemas de
travamento dos dispositivos de seccionamento da energia elétrica
e da sinalização
IMPEDIMENTO REENERGIZAÇÃO
ENERGIAS PERIGOSAS
ElEléétrica
Hidr
trica
Hidrááulica
Qu
ulica Q
uíímica
mica
Gravidade
Mecânica
Pneum
Gravidade
Mecânica
Pneumááticatica
TTéérmica
Radia
rmica
Radiaççãoão
OBJETIVO
SALVAGUARDARSALVAGUARDAR PESSOAS DA LIBERAÇÃO
INESPERADA DE ENERGIA ENQUANTO
EXECUTAM SERVIEXECUTAM SERVIÇÇOS OU MANUTENOS OU MANUTENÇÇÃOÃO
EM MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS OU
COMPONENTES DO PROCESSO
PCEP- Programa para Controle de Energias Perigosas em Serviços e Manutenção
PRONTUÁRIO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS10.2.3 – 9 MESES 10.2.4 – 18 MESES
ADEQUAÇÃO DAS
INSTALAÇÕES
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
/MATEIRIAS
ELABORAÇÃO DE POPS E ORDENS DE SERVIÇO
CAPACITAÇÃO / QUALIFICAÇÃO/ AUTORIZAÇÃO
ENSAIOS E TESTESEM EQUIPAMENTOS
ANÁLISE DE RISCOS DAS ATIVIDADES
LAUDOS TÉCNICOS
PROCEDIMENTOSADMINISTRATIVOS
ESPECIFICAÇAO DE EPI/ EPC
MANUTENÇÃO PREDITIVA
/PREVENTIVA
AUDITORIA
EMERGÊNCIAS
Medidas de ProteMedidas de Proteçção Individualão Individual
10.2.9.2 - As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades considerando-se a
condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas
12 MESES + 9 MESES ( CPNSEE )
COMO DEFINIR A EXPOSICAO AO RISCO
DE ARCO ELETRICO
Fazeranalise daexposicaoocupacional
do trabalhador
Definir metodologia de calculo Energia Incidente
Fatores de analise:
Individuo
Material
Metodo
MeioAmbiente
RECOMENDACOES
I - A “vestimenta “ a ser utilizada deve ser especificada como um EPI e nao como um simples uniforme
II - Deve ser realizada uma Analise de Riscosconsiderando-se as caracteristicas de trabalhoeas caracterisitcas das instalacoes
III - Deve ser realizado um Relatorio Tecnico de Exposicao Ocupacional ao Risco de Arco Eletrico
IV - A analise quantitativa da Energia Incidente, deve considerar o melhor metodo, e, deve tercomo responsavel tecnico um ProfissionalHabilitado
CONSIDERACOES • Tanto o método da NFPA como o método do IEEE apresenta valores próximos nos níveis de tensão até 600V. Para níveis de tensão superiores a discrepância entre o resultado é muito grande.
• Convêm salientar que na média tensão os painéis obrigatoriamente são a prova de arco interno , quando as portas e compartimentos estão fechados, neste caso as equações deverão ser substituídas pelas condições de contorno do fabricante.
• Os dois métodos voltam a ter valores semelhantes quando a faixa permitida pelo IEEE éultrapassada e as equações se tornam as de máxima energia incidente variando inversamente proporcional com o quadrado da distÂncia.
RECOMENDACAO
•Ate 15 KV utilizar metodo IEEE 15 84,e, acima dessa tensao, e, nas condicoes nao aceitas pelo metodo
IEEE, utilizar NFPA 70 E – Ralph Lee
10.3 - PROJETOSIntroduz os conceitos de segurança já na fase de projeto, o que diminui os ajustes e correções na
fase de execução.
Acessibilidade de componentes
Proteção face as Influencias externas
Restrição de acesso
Compatibilidade dispositivos de proteção
Pontos de bloqueio e aterramento
Proteção contra choque elétrico
Sinalização e identificação
Acessibilidade aos componentes da
instalação
NR 17
9 meses + 6 meses ( CPNSEE )
TRABALHOS INDIVIDUAISTRABALHOS INDIVIDUAISTRABALHOS INDIVIDUAISTRABALHOS INDIVIDUAIS
10.7.3 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles que interajam com o Sistema Elétrico de Potência –SEP, não podem ser realizados individualmente.
Nos locais de trabalho sópodem ser utilizados equipamentos, dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica existente, preservando-se as características de proteção, respeitadas as recomendações do fabricante e as influências externas
FERRAMENTAS ELÉTRICAS
10.7.8 – Testes eletricos ouensaios de laboratorio -especificacao fabricante, procedimentos da empresaou na ausencia desses, anualmente
9 MESES
IECIEC--International International ElectrotechnicalElectrotechnicalCommissionCommission
• IEC 61010 é o novo padrão parabaixa tensão “equipamentos de controle, e de teste e medição”.
• IEC 61010 define uma proteçãobastante melhorada e atual contra “transientes de sobre tensão”-spikes de tensão.
• IEC 61010 é a base das normas:ANSI/ISA-S82.01-94 (US)CAN C22.2 No. 1010.1-92 (CAN)
EN61010-1:1993 (EUR)
A) identificação de circuitos elétricos;
B) travamento e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobras e comandos;
C) restrições e impedimentos de acesso;
D) delimitações de áreas;
E) sinalização de áreas de circulação, de vias públicas, de veículos e de movimentação de cargas;
F) sinalização de impedimento de energização.
10.10 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
10.11 - PROCEDIMENTOS
PROCEDIMENTOS
10.11.1 - Passo a Passo de todas as atividades – 24 meses
Os procedimentos de trabalho devem conter, no mínimo, objetivo, campo de aplicação, base técnica, competências e responsabilidades, disposições gerais, medidas de controle e orientações finais.
SESMT
Participação nos Procedimentos, Treinamentos e
Processo Autorização
ORDEM DE SERVIÇO
tipo, a data, o local e as referencias aos procedimentos de trabalho a
serem adotados.
* Procedimentos administrativos
10.12.1 - Plano de emergência da empresa
10.12.2 -Todo trabalhador autorizado deve estar apto a executar o resgate e prestar primeiros socorros a acidentados, especialmente através de reanimação cardio-respiratória.
10.12.3 -Toda empresa deve possuir métodos de resgate padronizados e adequados às suas atividades, disponibilizando os meios para a sua aplicação.
9 MESES
10.12 SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
AGUINALDO
NR 10: RESPONSABILIDADES
10.13.4. CABE AOS TRABALHADORES:
A) ZELAR PELA SUA SEGURANÇA E E SAÚDE E A DE OUTRAS PESSOAS QUE POSSAM SER AFETADAS POR SUAS AÇÕES OU OMISSÕES NO
TRABALHO
B) RESPONSABILIZAR-SE JUNTO COM A EMPRESA PELO CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS E
REGULAMENTARES, INCLUSIVE QUANTO AOS PROCEDIMENTOS INTERNOS DE SEGURANÇA E SAÚDE
C) COMUNICAR DE IMEDIATO, AO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO SERVIÇO AS SITUAÇÕES QUE CONSIDERAR DE RISCO PARA SUASEGURANÇA E SAÚDE E A DE OUTRAS PESSOAS
� UMA SITUAÇÃO QUE PODE OCASIONAR UMA LESÃO, DANO AO MEIO AMBIENTE, INSTALAÇÕES OU EQUIPAMENTO.
� É INERENTE A ATIVIDADE, ISTO É, NÃO MUDA, ESTARÁSEMPRE PRESENTE.
PERIGOPERIGO
RISCORISCO
�É A PROBABILIDADE, GRANDE OU PEQUENA, DE UM PERIGO CAUSAR UMA LESÃO, DANO AO MEIO AMBIENTE, INSTALAÇÕES OU EQUIPAMENTO.
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DO DANOGRAVIDADE DO DANO
RISCO =
PERIGO = FONTE COM POTENCIAL DE CAUSAR DANO.
O RISCO É A COMBINAÇÃO DA PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DO DANO E SUA GRAVIDADE, E ESTÁ ASSOCIADO AOS CONTROLES.
O RISCO É O RESULTADO DO PERIGO, E O PERIGO É INERENTE AO TIPO DE TRABALHO.
1. CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRABALHO
2. IDENTIFICAR OS PERIGOS
3. DETERMINAR OS RISCOS
4. DECIDIR SE O RISCO É TOLERÁVEL
5. PREPARAR O PLANO DE AÇÃO PARA CONTROLE
6. REVISAR A ADEQUACIDADE DO PLANO A AÇÃO
PASSOS DA ANPASSOS DA ANÁÁLISE PRELIMINAR DE RISCOSLISE PRELIMINAR DE RISCOS
PERFIL DO PROFISSIONAL
TIPO ( METODO )DE TRABALHO
EQUIPAMENTOS,MATERIAIS E FERRAMENTAS
LOCAL
INFLUENCIAS EXTERNAS
ANÁLISE SISTEMICA PARA AVALIAÇÃO DE RISCOS ELÉTRICOS
DETERMINAÇÃO DAS ATIVIDADES
POTENCIAL DE DANOS
SITUAÇÃO DE EMERGENCIA
PROCEDIMENTOS
.
DETERMINAÇÃO DO PERFIL DO PROFISSIONAL
PERFIL
X
PCMSO
BIOTIPO
QUALIFICAÇÃO / HABILITAÇÃO/ CAPACITACAO
SAÚDE FISICA E MENTAL
COMPORTAMENTO
.
DETERMINAÇÃO DO MÉTODO DE TRABALHO
DESLIGADO / ENERGIZADO /
DESENERGIZADO
RECURSOS MATERIAIS E HUMANOS
PROPRIO / TERCEIROS
PADRÃO TÉCNICO DA ATIVIDADE
CONTATO / POTENCIAL/ DISTÂNCIA /
PROXIMIDADE
EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E MATERIAIS
ATENDE NORMAS ESPECIFICAS
POSSUEM ORIENTAÇAO PARA USUÁRIO
É ERGONÔMICO
É NECESSÁRIO E SUFICIENTE
ENSAIOS
.
AVALIAÇÃO DO LOCAL ONDE A ATIVIDADE SERÁREALIZADA
MEDIDAS DE PROTECAO
ÁREA CLASSIFICADA
INSTALAÇÕES ( ABNT )
LOCAL ESPECIAL
DELIMITAÇÃO E SINALIZAÇAO DA ÁREA
AVALIAÇÃO DAS INTERFERÊNCIAS QUE A ATIVIDADE PODERÁ SOFRER
INTEMPÉRIES DA NATUREZA
ATAQUE DE SERES VIVOS
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
FALHAS OU DEFEITOS DE ORDEM MECÂNICA,
ELÉTRICA E PESSOAL
INFLUÊNCIAS EXTERNAS
NBR 5410 E 14039 –INFLUENCIAS EXTERNAS
AVALIAÇÃO DE POSSÍVEIS DANOS QUE A ATIVIDADE PODERÁ CAUSAR
AO MEIO AMBIENTE
ACIDENTES COM PESSOAS COMUNS
ACIDENTES COM TERCEIROS
PERDAS MATERIAIS
POTENCIAL DE DANOS
CONFIABILIDADE DO SISTEMA
AVALIAÇÃO DA ATUAÇÀO EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA
COMUNICAÇÃO
AUTONOMIA
PLANO EMERGENCIA
PRIORIDADE
CONDIÇÕES DE FUGA
ANÁLISE DOS PROCEDIMENTOS A SEREM APLICADOS
APNR
POP’S
PERMISSAO TRABALHO
ROTINA/ EMERGÊNCIA
AREAS ENVOLVIDAS
Email: [email protected]
FONE - 14 - 9162 1160
14 - 3262 1857
DPST –Desenvolvimento e Planejamento emSeguranca do Trabalho
SITE: www.dpst.com.br
Aguinaldo Bizzo de AlmeidaEngenheiro Eletricista / Seguranca do Trabalho
Membro da CTPP – APROVACAO NR10Membro da CPNSEE – ADEQUACAO NR10
Membro CB32 – Riscos EletricosInspetor Conformidades e Ensaios Eletricos ABNT – BT e MT