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MINISTÉRIO DA SAÚDE COMITÊ GESTOR PARA IMPLANTAÇÃO DO DECRETO
7508/11
IMPLANTAÇÃO DO DECRETO 7.508/11 E APRIMORAMENTO DO PACTO PELA
SAÚDE
Decreto 7.508/11
Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS
o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e
a articulação interfederativa e dá outras providências.
Capítulo I – das disposições preliminares - ( Art. 1ºe Art. 2º)
Capítulo II – da Organização do SUS - ( Art. 3º ao Art. 14 )
Seção I – das Regiões de Saúde
Seção II – da hierarquização
Capítulo III - do Planejamento da Saúde - ( Art. 15 ao Art. 19)
Capítulo IV – da Assistência à Saúde - ( Art. 20 a Art. 29 )
Seção I – da RENASES
Seção II – da RENAME
Capítulo V – da Articulação Interfederativa - ( Art. 30 ao Art. 41)
Seção I – das Comissões Intergestores
Seção II – do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde
Capítulo VI – das disposições finais - (Art. 42 ao Art. 45)
Decreto 7.508/11
O Decreto 7.508/11 preenche uma lacuna no arcabouço jurídico do SUS, ao regulamentar a Lei 8.080, dispondo sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, possibilitando o aprimoramento do Pacto pela Saúde e contribuindo na garantia do direito à saúde a todos os cidadãos brasileiros
Operacionalização do Decreto 7.508/2011
Diretrizes para a organização das regiões de saúde;
Normas e fluxos do COAP;
Diretrizes para a elaboração da RENASES;
Diretrizes para a elaboração da RENAME;
Diretrizes para o planejamento do SUS.
Regiões de Saúde:
Integram os componentes estratégicos de governança: a CIT no âmbito nacional, a CIB, no âmbito estadual, e as CIR, no âmbito das Regiões de Saúde.
As CIRs substituirão os atuais Colegiados de Gestão Regional (CGR).
Para implantação das Regiões de Saúde, as Secretarias Estaduais e os COSEMS conformarão as suas regiões de saúde com base no disposto nos art. 4º à 6º do Decreto 7508/2011 e resolução tripartite.
TCG PRIORIDADES,
OBJETIVOS, METAS E
INDICADORES
PCEP
TLFG
DCU
PACTO PELA SAÚDE E O DECRETO 7508/2011
2006 - 2011 > 2012 Aprimoramento dos
instrumentos
COAP
PARTE II
PARTE I
PARTE III
PARTE IV
Das responsabilidades organizativas
Das responsabilidades executivas
Das responsabilidades orçamentário-financeiras
Do monitoramento/avaliação Indicador de Desempenho
RENASES
RENAME
Situação Atual:
A Portaria 399/2006 define que O PACTO PELA SAÚDE será anualmente revisado, com base nos princípios constitucionais do SUS, com ênfase nas necessidades de saúde da população e que implicará o exercício simultâneo de definição de prioridades articuladas e integradas nos três componentes: Pacto pela Vida, Pacto em Defesa do SUS e Pacto de Gestão.
Situação atual - pactuação de prioridades, objetivos, metas e indicadores do pacto pela saúde:
11 prioridades 27 objetivos,
28 metas 31 indicadores.
PRIORIDADES DO PACTO PELA VIDA / 2010-2011 I - Atenção à Saúde do Idoso II - Controle do Câncer de Colo de Útero e de Mama III - Redução da Mortalidade Infantil e Materna IV- Fortalecimento da Capacidade de Respostas às Doenças Emergentes e Endemias, com Ênfase na Dengue, Hanseníase, Tuberculose, Malária, Influenza, Hepatite e AIDS V - Promoção da Saúde VI - Fortalecimento da Atenção Básica VII - Saúde do Trabalhador VIII - Saúde Mental IX - Fortalecimento da Capacidade de Resposta do Sistema de Saúde às Pessoas com Deficiência X - Atenção Integral às Pessoas em Situação ou Risco de Violência XI - Saúde do Homem
METAS E INDICADORES DO PACTO DE GESTÃO
11 indicadores vinculados ao processo de monitoramento dos seis eixos do Pacto de Gestão, com 11 objetivos e 11 metas.
Aprimoramento: O Pacto em Defesa do SUS e o Pacto de Gestão serão incorporados prioritariamente nas partes I e II do contrato.
O Pacto pela Vida
As prioridades do PACTO PELA VIDA e seus objetivos para
2012 serão incorporadas no contrato a partir das diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Saúde
As diretrizes nacionais do Plano Nacional de Saúde 2012-
2015 serão base para a definição das prioridades previstas na parte II do COAP.
Diretrizes Nacionais aprovadas pelo CNS
PRIORIDADES DO PACTO PELA VIDA / 2010-2011 I - Atenção à Saúde do Idoso II - Controle do Câncer de Colo de Útero e de Mama III - Redução da Mortalidade Infantil e Materna IV- Fortalecimento da Capacidade de Respostas às Doenças Emergentes e Endemias, com Ênfase na Dengue, Hanseníase, Tuberculose, Malária, Influenza, Hepatite e AIDS V - Promoção da Saúde VI - Fortalecimento da Atenção Básica VII - Saúde do Trabalhador VIII - Saúde Mental IX - Fortalecimento da Capacidade de Resposta do Sistema de Saúde às Pessoas com Deficiência X - Atenção Integral às Pessoas em Situação ou Risco de Violência XI - Saúde do Homem
INDICADORES DO PACTO FEDERATIVO
Pacto pela Vida e de Gestão
IDSUS
Termo de Limite Financeiro Global - TLFG
Definição atual:
O TLFG refere-se aos recursos federais de custeio, da unidade federada, explicitando o valor correspondente a cada bloco de financiamento relacionando com a Portaria GM 204/07.
Aprimoramento :
As responsabilidades financeiras de cada ente federado serão objeto do COAP na sua Parte III, onde estarão explicitados os recursos de custeio e investimentos, ficando extinto o TLFG.
Qualificação do Planejamento e da Programação:
Definição atual:
A PPI é definida e quantificada, com o planejamento, as ações de saúde para a população residente em cada território e efetuados os pactos para garantia de acesso da população aos serviços de saúde, organizando os fluxos de referenciamento.
Aprimoramento:
Inicialmente, a PPI e as programações atuais (atenção básica e vigilância em saúde) serão utilizadas, em caráter transitório, como referência para a Programação Geral de Ações e Serviços de Saúde – PGASS que consta no anexo II, parte II do COAP.
Qualificação do Planejamento e da Programação:
Aprimoramento:
A PGASS contemplará, em segundo momento, a totalidade das ações de assistência à saúde (da atenção básica e especializada), de promoção, de vigilância (sanitária, epidemiológica e ambiental), de assistência farmacêutica, constantes da RENASES e RENAME a serem realizadas na região a partir das prioridades definidas no planejamento regional integrado.
Qualificação do Planejamento e da Programação Definição atual
• O PDR expressa o planejamento regional da saúde. Contém o desenho final do processo de identificação e reconhecimento das regiões de saúde e os desenhos das redes regionalizadas de atenção à saúde.
Aprimoramento
• O planejamento da saúde em âmbito estadual deve ser realizado de maneira regionalizada, de modo que o Plano Estadual expressará o desenho das regiões e das redes de atenção à saúde, organizadas no território das regiões e entre estas.
• O produto do planejamento regional integrará o Plano Estadual de Saúde e o Contrato Organizativo de Ação Pública.
Declaração de Comando Único - DCU
Definição Atual:
A DCU dispõe sobre a gestão de prestadores cujas informações sobre gestão dos recursos integram os quadros da PPI (Prt GM/MS nº1097/2007).
Na assinatura do COAP, as informações sobre a gestão dos prestadores estarão nas Responsabilidades Executivas do COAP (Parte II, Anexo III).
Aprimoramento:
De acordo com a resolução de Normas e Fluxos do COAP o Anexo III trata da “Relação dos serviços de saúde em cada esfera de governo e as respectivas responsabilidades pelo referenciamento do usuário, respeitada a direção única em cada esfera de governo, de acordo com o disposto na Lei 8.080/90”.
Definição Atual:
Formaliza a relação entre gestores nas situações em que as unidades públicas de saúde, hospitalares e ambulatoriais especializadas, situadas no Município, estão sob gerência de determinada unidade federativa e gestão de outra.
Aprimoramento:
• Mantido o PCEP que fará parte do Anexo III da parte II do COAP, sem a formalização de seu extrato.
Protocolo de Cooperação entre Entes Públicos - PCEP
Aprimoramento de acordo com resolução CIT pactuada em 29/09/2011 1. Definição das Relações conforme aprovado na diretriz: I - Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico;
II - Relação Nacional de Medicamentos do Componente Estratégico; III - Relação Nacional de Medicamentos do Componente Especializado IV - Relação Nacional de Insumos Farmacêuticos; e V - Relação Nacional de Medicamentos de Uso Hospitalar.
Prazos: a) Envio de minuta das Relações ao GT de C&T da CIT dia 16/11 b) Pactuação na CIT de dezembro/2012
RENAME
Relação Nacional das Ações e Serviços de Saúde - RENASES
Situação atual:
• Indefinições e conflitos quanto ao padrão de integralidade do SUS => “judicialização”
• Instrumento de informação (Tabela Unificada) representando a listagem de ações garantidas pelo SUS - relação de procedimentos construídos com base na lógica de remuneração de serviços por procedimentos
Aprimoramento:
Etapa I
• Primeira versão da RENASES apresentada na CIT Dezembro – ações ao tempo do Decreto 7508;
Etapa II
• Utilização da RENASES como orientadora para o processo de planejamento e da Programação Geral das Ações e Serviços de Saúde.
Estrutura Formal do COAP
PARTE I – Responsabilidades
Organizativas
PARTE IV – Responsabilidades
pelo monitoramento, avaliação de
desempenho e auditoria
PARTE III – Responsabilidades
Orçamentário-Financeiras e formas
de incentivo
PARTE II – Responsabilidades
Executivas
Anexo I – Caracterização dos ente signatário e da
Região de Saúde
Anexo II – Programação Geral das
Ações e Serviços de saúde na Região de
Saúde
Anexo III – Planilha dos serviços de saúde em
cada esfera e de responsabilidades pelo
referenciamento
Objetivos e metas regionais, indicadores, avaliação e prazos de
execução
Parte I Das Responsabilidades Organizativas
Padrão nacional contendo os fundamentos organizativos que se traduzem como a unicidade conceitual do SUS e
compromissos interfederativos.
PARTE I: DAS RESPONSABILIDADES ORGANIZATIVAS
23
COAP REFERÊNCIAS
Objeto Decreto 7508/2011
Disposições gerais Resolução CIT Normas e Fluxos do Contrato
Princípios e diretrizes do SUS Lei 8080
Sanções administrativas A definir entre os entes signatários
Publicidade
Decreto 7508/2011, Resolução CIT Normas e Fluxos do Contrato
PARTE I: DAS RESPONSABILIDADES ORGANIZATIVAS
24
COAP REFERÊNCIAS
Gestão centrada no cidadão Pacto de Gestão/TCG
Ações e serviços de saúde na região Diretrizes para construção RENASES e RENAME
Articulação federativa Decreto 7508 /11
Acesso ordenado e a regulação Portaria 1559/08 , Decreto 7508, /11; TCG
Rede de atenção à saúde Portaria 4279/10
Planejamento integrado e a programação geral das ações e serviços
Decreto 7508 /11 e resolução sobre planejamento
Gestão do trabalho e educação Pacto de Gestão/TCG, Protocolos da Mesa de negociação
Financiamento Portaria GM 399 e Portaria 204/07
Monitoramento, avaliação de desempenho e auditoria
Pacto de Gestão/TCG
Medidas de aperfeiçoamento do SUS Decreto 7508/11
Parte II Das Responsabilidades Executivas
Objetivos plurianuais e metas regionais anuais
indicadores e forma de avaliação
Prazo de execução
PARTE II – RESPONSABILIDADES EXECUTIVAS E ANEXOS
26
COAP REFERÊNCIA
Objetivos regionais plurianuais • Diretrizes do Plano Nacional de Saúde, pacto pela saúde e diretrizes para implantação do decreto 7508/2011
• Diretrizes estadual e municipal • Planejamento Regional Integrado
Metas e Indicadores • Diretrizes do Plano Nacional de Saúde, pacto pela saúde, políticas prioritárias e indicador de desempenho do SUS
• Planejamento Regional Integrado
• Metas que visam o fortalecimento das regiões de saúde, o planejamento, a construção das bases do financiamento, a programação geral de ações e serviços de saúde, a regulação, etc
27
COAP REFERÊNCIAS
Anexo I – Mapa da Saúde • CNES, Regiões de Saúde, Decreto 7508/11, Indicadores (IDSUS) e outros
Anexo II – Programação Geral de Ações e Serviços de Saúde
• PPI e programações atuais • Mapa de metas (investimentos já
previstos na região)
• Programação geral de ações e serviços de saúde de acordo com as prioridades do Planejamento Regional Integrado e a RENASES e a RENAME
• Mapa de metas (novos investimentos)
PARTE II – RESPONSABILIDADES EXECUTIVAS E ANEXOS
28
COAP REFERÊNCIAS
Anexo III - Relação dos serviços de saúde em cada esfera de governo e as respectivas responsabilidades pelo referenciamento do usuário, respeita a direção única em cada esfera de governo, nos termos da Lei 8080/90.
• Referências pactuadas • PCEP
PARTE II – RESPONSABILIDADES EXECUTIVAS E ANEXOS
Parte III Das Responsabilidades Orçamentárias e
Financeiras
30
COAP REFERÊNCIA
As responsabilidades dos entes pelo financiamento da região
• Explicitação das regras de financiamento pelos três entes, com recursos dos três entes organizados em blocos de financiamento, Prt 399/2006
• Recurso Federal – Prt 204/2007: revisão dos blocos de financiamento.
Os planos de custeio e o de investimentos globais (definição de valores dos recursos a serem aplicados pelos entes)
• PPI, PDR, Planilha financeira que trata aplicação de cada ente
• De acordo com a RENASES e RENAME e Programação Geral de Ações e Serviços de Saúde
As formas de incentivos • Incentivos das políticas nacionais e estaduais • Criação de incentivo de desempenho do COAP no
bloco de gestão (recursos da unificação dos incentivos existentes + recursos novos)
O cronograma anual de desembolso. (previsão de transferências de recursos entre entes federados)
• Cronogramas estabelecidos em Portaria Ministerial e pactuados na CIT e CIB
PARTE III – RESPONSABILIDADES ORÇAMENTÁRIAS E FINANCEIRAS
Parte IV Do Monitoramento e Avaliação de
Desempenho e Auditoria
32
COAP REFERÊNCIA
Monitoramento • Relatório de Gestão Anual, SARGSUS • Desenvolvimento da gestão do contrato entre as
três esferas de governo • Aprimoramento dos sistemas de informação como
meta na parte II do COAP • Mapa da Saúde
Auditoria • Definição do papel do SNA e suas competências de controle interno
• Revisão do Decreto 1651/95
Avaliação de Desempenho • Metas e indicadores da Parte II do COAP: • Indicador Desempenho do SUS – IDSUS • Programa Nacional de Melhoria de Acesso e
Qualidade da Atenção Básica – PMAQ • Índice de desempenho do COAP
Parte IV - Do Monitoramento e Avaliação de Desempenho e Auditoria
Diretrizes Nacionais do
Plano Nacional de Saúde
Políticas de Saúde prioritárias
aprovadas em 2011
Pac
to p
ela
Saú
de
Dispositivos do Decreto 7508
COAP
Indicador de Desempenho do SUS
Regiões, mapa, planejamento,
RENAME, RENASES, regulação
As bases para o novo
Financiamento
METAS
D
E
C
R
E
T
O
7
5
0
8
Aprimoramento 2011/2012
Revogar • NOB 96
• NOAS 2001/02
• Portaria 699/06 – que regulamenta o Pacto pela Vida e de Gestão ao formalizar o processo de Adesão ao Pacto pela Saúde, por meio do TCG e seus Anexos
REVISAR a Prt 399, de acordo com a realidade atual, ou seja, as diretrizes nacionais estabelecidas pelo CNS e os demais processos dispostos no Decreto 7.508: Diretrizes para a organização das regiões de saúde Diretrizes para o planejamento Diretrizes para a elaboração da RENASES Diretrizes para a elaboração da RENAME
Normas e fluxos do COAP
MINISTÉRIO DA SAÚDE COMITÊ GESTOR PARA IMPLANTAÇÃO DO DECRETO 7508/11
PORTARIA Nº 2.432, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011
Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Comitê Gestor
para implementação dos dispositivos do Decreto nº 7.508,
de 28 de junho de 2011.