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M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Ata n.º 9 11 de maio de 2016 Página 1
REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 11 DE MAIO DE 2016
ATA N.º 9
Aos onze dias do mês de maio do ano de dois mil e dezasseis, no “Salão Nobre” do
Edifício dos Paços do Concelho reuniu ordinariamente a Câmara Municipal em reunião
não pública, presidida pelo Presidente da Câmara, Dr. Marcelo David Coelho
Guerreiro e com as presenças dos Vereadores, Sr.ª Florbela Coelho Pereira Martins,
Dr.ª Ana Isabel Guerreiro Martins, Sr. Sérgio Manuel Borges Dinis Marques Marçal e
Eng.º Joaquim Manuel Silva Guerreiro. ---------------------------------------------------------------
A Reunião foi secretariada pela Chefe de Divisão, da “Divisão de Obras, Gestão
Urbanística e Ambiente”, Maria Luisa Silva Lança. ----------------------------------------
ABERTURA
Pelo Sr. Presidente foi declarada aberta a Reunião quando eram quinze horas e
quarenta minutos, passando a Câmara Municipal a tratar dos assuntos constantes da
ordem de trabalhos. ----------------------------------------------------------------------------------------
ASSUNTOS NÃO INCLUÍDOS NA ORDEM DO DIA
Ao abrigo do disposto no artigo 50.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Senhor
Presidente propôs que fosse incluído na Ordem do Dia, os seguintes documentos: -----
PROTOCOLO DE PARCERIA entre o “Município de Ourique” e “Ourique
Desportos Clube”; --------------------------------------------------------------------------------
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Ata n.º 9 11 de maio de 2016 Página 2
ACORDO DE CESSAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO PÚBLICO – Técnico
Superior, Eng.º António Afonso Martins Guerreiro. --------------------------------------
ADENDA AO PROTOCOLO DE PARCERIA celebrado entre o “Município de
Ourique” e a “Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Ourique”
DELIBERAÇÃO: O Executivo Municipal deliberou por unanimidade, incluir na ordem
do dia da reunião, os referidos Protocolos, por reconhecer a urgência imediata das
deliberações. -------------------------------------------------------------------------------------------------
PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA
ORDEM DO DIA
ATA DA REUNIÃO ANTERIOR
Foi presente para discussão e aprovação a ata da Reunião Ordinária da Câmara
Municipal de Ourique realizada no dia 27 de abril de 2016, que após confirmação de
que todos os membros do Executivo tinham conhecimento do seu conteúdo, por haver
sido oportunamente distribuída, foi dispensada a sua leitura nos termos do artigo 4.º
do Decreto – Lei n.º 45362/63, de 21 de Novembro. ----------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal aprovou por unanimidade, a Ata em apreço. ----
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
“PROTOCOLO DE PARCERIA”
(RATIFICAÇÃO)
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O Senhor Presidente da Câmara, Dr. Marcelo Guerreiro fez presente, para efeitos de
ratificação, o Protocolo de Parceria celebrado em 1 de maio de 2016, entre o
“Município de Ourique” e o “Ourique Desportos Clube”, que a seguir se transcreve
para os devidos e legais efeitos: ------------------------------------------------------------------------
“Protocolo de Parceria
CONSIDERANDO QUE: ---------------------------------------------------------------------------------------------
O desemprego é um problema local que afeta a população e assume um impacto
negativo na qualidade de vida das pessoas, na capacidade de fixação da população e
consequentemente em todo o processo de desenvolvimento do concelho de Ourique.--
A criação de empregos e fomento da empregabilidade são políticas públicas
transversais aos vários níveis políticos e surgem como prioridades de intervenção no
acordo de Parceria- Portugal 2020.---------------------------------------------------------------------
A operacionalização dos novos apoios exige um trabalho local, protagonizado pelos
vários atores, alicerçado numa parceria, com vista à colmatação das necessidades
sentidas pelas populações e instituições, surtindo resultados e impactos positivos no
processo de desenvolvimento;---------------------------------------------------------------------------
Existe entre o Município de Ourique e o Ourique Desportos Clube um forte trabalho de
parceria alicerçado nas necessidades da população, às quais se procura responder
através da mobilização dos recursos exógenos, numa perspetiva de fertilização das
intervenções, de forma a surtir impactos positivos em toda a comunidade;------------------
As partes têm desenvolvido diferentes projetos, iniciativas e ações na área desportiva,
que pretendem dar continuidade.------------------------------------------------------------------------
Em trabalho de parceria e no seguimento dos resultados e impactos já obtidos em outros
projetos desportivos, definem um projeto de promoção da empregabilidade.---------------------------
ENTRE: -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
OURIQUE DESPORTOS CLUBE, entidade privada sem fins lucrativos, com sede na Praça da
Vila de Garvão- 7670-370 Ourique, pessoa coletiva de direito privado nº 501 079 238,
representada neste ato por Tiago João do Carmo Celerinda, na qualidade de Presidente da
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Direção e por Teresa Maria Guerreiro Pereira, na qualidade de tesoureira, adiante designado
abreviadamente por Primeiro Outorgante.------------------------------------------------------------------------
E, ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
MUNICÌPIO DE OURIQUE, entidade pública, com sede na Avenida 25 de Abril nº 26, 7670-250
Ourique, representado neste ato por Marcelo David Coelho Guerreiro, na qualidade de
Presidente do Município de Ourique, adiante designado abreviadamente Segundo Outorgante.-
Cláusula 1.ª – Objeto
1. Pelo presente protocolo, os Outorgantes estabelecem entre si uma Parceria destinada
à definição e implementação de um projeto de empregabilidade.-------------------------------
2. O projeto “empregabilidade” tem como objetivos: Combater o desemprego; Promover a
contratação de públicos mais desfavorecidos; Promover a inserção de jovens no
mercado de trabalho; Promover a reinserção e reconversão profissional de
desempregados; Reforçar a capacidade de intervenção social a nível local.----------------
3. As atividades a desenvolver são:-------------------------------------------------------------------------
a) Realização de 1 contratação, através da Medida “Estímulo Emprego”, do IEFP.-----
b) Realização de 1 estágio com a duração de 9 meses, tendo em vista promover a
inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de
desempregados, através da Medida “ Estágios Emprego”, do IEFP.---------------------
4. Outras atividades que decorram do presente protocolo serão acordadas através de
adenda a subscrever por ambas as partes, e que definirão os objetivos, obrigações e
direitos a assumir por cada entidade.-------------------------------------------------------------------
Cláusula 2.ª – Entidade Líder
O primeiro outorgante é o promotor do projeto e a entidade líder da parceria.-------------------------
Cláusula 3.ª Entidade Parceria
O segundo outorgante é a entidade parceria e cooperará com a entidade líder na prossecução
das seguintes atividades descritas no ponto 3, da Cláusula 1.ª.--------------------------------------------
Cláusula 4.ª Financiamento do Projeto
1. O primeiro outorgante candidatará as atividades descritas no ponto 3, da cláusula1.ª,
às medidas do IEFP.-----------------------------------------------------------------------------------------
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2. O investimento associado a cada atividade é:--------------------------------------------------------
Realização de 1 contratação, através da Medida “Estímulo Emprego”, do IEFP.----------------------
1.ª Contratação:--------------------------------------------------------------------------------------------------------
Remuneração Mensal = 505€/mês x 3 meses = 1.515,00€------------------------------------------
Remuneração Mensal = 530€/mês x 9 meses = 4.770,00€ -----------------------------------------
Subsídio de Férias = 530,00€ --------------------------------------------------------------------------------
Subsídio de Natal= 530,00€ ----------------------------------------------------------------------------------
Segurança Social (22,30%) = 118,19€/mês x14 meses = 1.654,66€ -----------------------------
Subsidio Alimentação = 4,27€/dia x22 dias = 93,94€/mês x 12 Meses=1.127,28€ ---------
Seguro de acidentes de trabalho = 145,00€ ------------------------------------------------------------
Fundo de Compensação =5,30€/mês x12 = 63,60€ --------------------------------------------------
TOTAL = 10.335,54€---------------------------------------------------------------------------------------------
Realização de 1 estágio com a duração de 9 meses, através da medida “Estágios Emprego” do
IEFP.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Bolsa de Estágio = 691,71€/mês x 9 meses = 6.225,39€ -------------------------------------------------
Segurança Social (22,30%) = 154,25€ mês x 9 meses = 1.388,25€ -----------------------------------
Subsidio Alimentação = 4,27€/dia x22 dias = 93,94€/mês x 9 meses= 845,46€ ------------------
Seguro de Acidentes de Trabalho = 195,00€ ----------------------------------------------------------------
TOTAL= 8.654,10€ ----------------------------------------------------------------------------------------------------
3. No total do investimento, o segundo outorgante financiará o valor de 7.550,59€ (sete
mil, quinhentos e cinquenta euros e cinquenta e nove cêntimos).-------------------------------
4. O segundo outorgante transferirá para o primeiro outorgante o montante financeiro
correspondente ao seu cofinanciamento.--------------------------------------------------------------
5. O primeiro outorgante será responsável pela gestão e execução financeira do projeto.--
Cláusula 5.ª – Obrigações dos parceiros
1. Os outorgantes obrigam-se a:-----------------------------------------------------------------------------
a) Aceitar e comprometer-se com os objetivos do projeto e as respetivas atividades
concretas, visando a sua prossecução;----------------------------------------------------------
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b) Realizar todas as atividades e ações, prazos e investimentos expressos nas
candidaturas, contribuindo em particular para a sua execução física e financeira;---
c) Cumprir a legislação e regulamentos definidos para cada uma das medidas de
apoio à empregabilidade.----------------------------------------------------------------------------
d) Realizar periodicamente, mediante solicitação de qualquer uma das partes,
reuniões de trabalho para o planeamento, gestão e avaliação das atividades e do
projeto em execução.---------------------------------------------------------------------------------
2. Especificamente, o primeiro outorgante obriga-se a:------------------------------------------------
a) Conservar uma cópia de toda a documentação relativa à execução do projeto;-------
b) Responder rapidamente aos pedidos de informações que lhes forem feitos bem
como facilitar o acesso à documentação;---------------------------------------------------------
3. Especificamente, o segundo outorgante obriga-se a:-----------------------------------------------
a) Aceitar a coordenação técnica, administrativa e financeira do primeiro outorgante,
com o fim de facilitar as suas obrigações perante o IEFP.----------------------------------
Cláusula 6.ª – Vigência
A parceria firmada por este protocolo vigorará até ao momento em que cessarem todas as
obrigações emergentes da execução das atividades do projeto, da cláusula 1.ª.----------------------
Cláusula 7.ª – Alterações
1. O presente Protocolo pode ser denunciado por qualquer uma das partes. Em tal
situação, a parte denunciante deve comunicar esta intenção por escrito à outra, com
uma antecedência mínima de trinta dias, relativamente à data efetiva de denúncia,
mantendo-se em vigor as obrigações decorrentes das ações em curso decididas
durante a vigência, assim como o investimento comparticipado afeto à respetiva
Atividade.-------------------------------------------------------------------------------------------------------
FEITO EM OURIQUE, EM 01 DE MAIO 2016, O PROTOCOLO VAI SER ASSINADO EM
DUPLICADO, SENDO TODOS CONSIDERADOS ORIGINAIS, FICANDO CADA SIGNATÁRIO,
COM UM DOS EXEMPLARES. ------------------------------------------------------------------------------------
O primeiro Outorgante: -----------------------------------------------------------------------------------------------
O Segundo Outorgante:” ---------------------------------------------------------------------------------------------
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DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado circunstanciadamente o assunto, o Executivo
Municipal deliberou por unanimidade: -----------------------------------------------------------------
a) Acolher o teor do “Protocolo de Parceria”, em apreço; ----------------------------------
b) Ratificar o “Protocolo de Parceria” celebrado em 1.05.2016, entre o “Município
de Ourique e o “Ourique Desporto Clube”. -------------------------------------------------
c) Determinar ao “SERVIÇO DE CONTABILIDADE” a adoção dos necessários
procedimentos administrativos indispensáveis ao cumprimento cabal da
presente deliberação.-----------------------------------------------------------------------------
d) Informar o “Ourique Desporto Clube” do teor da presente deliberação. ------------
-------------------------------------------------------- * * * -----------------------------------------------------
RATIFICAÇÃO
“ACORDO DE COLABORAÇÃO”
O Senhor Presidente da Câmara Municipal, Dr. Marcelo Guerreiro fez presente um
“ACORDO DE COLABORAÇÃO” celebrado em março/2016, entre o MUNICÍPIO DE
ALMODÔVAR, o MUNICÍPIO DE OURIQUE, e a ATALAIA – ASSOCIAÇÃO DOS
AMIGOS DA CULTURA E DA ARTE, que visa a realização do “Projeto Atalaia Artes
Performativas 2016 (Residências de Criação + Festival) ”; Protocolo este, que aqui
se dá por integralmente reproduzindo para todos os devidos e legais efeitos, e fica em
apenso à presente Ata, como ANEXO I. -------------------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado o assunto, o Executivo Municipal deliberou
por maioria, com a abstenção do Vereador Sérgio Marçal: --------------------------------------
a) Acolher o teor do “Acordo de Colaboração”, em apreço, nos termos
propostos. -------------------------------------------------------------------------------------
b) Ratificar o “Acordo de Colaboração” celebrado em março/2016 entre o
MUNICÍPIO DE ALMODÔVAR, o MUNICÍPIO DE OURIQUE, e a
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Ata n.º 9 11 de maio de 2016 Página 8
ATALAIA – ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA CULTURA E DA ARTE,
que visa a realização do “Projeto Atalaia Artes Performativas 2016
(Residências de Criação + Festival) ”. ----------------------------------------------
c) Determinar ao “SERVIÇO DE CONTABILIDADE” a adoção dos
necessários procedimentos administrativos indispensáveis ao cumprimento
cabal da presente deliberação.-----------------------------------------------------------
-------------------------------------------------------- * * * -----------------------------------------------------
“ADENDA AO PROTOCOLO DE PARCERIA”
O Senhor Presidente da Câmara Municipal, Dr. Marcelo Guerreiro fez presente uma
“ADENDA” datada de 1 de maio de 2016, que procede à alteração da alínea a) da
cláusula 1.ª da “Adenda” efetuada em 11 de janeiro de 2016, ao “Protocolo de Parceria”
celebrado entre o “Município de Ourique” e a “Associação Humanitária dos Bombeiros
Voluntários de Ourique” em 31 de julho de 2015, que ora se transcreve para os devidos e
legais efeitos: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado o assunto, o Executivo Municipal deliberou
por unanimidade: --------------------------------------------------------------------------------------------
a) Acolher o teor da “Adenda ao Protocolo de Parceria”, em apreço, nos
termos propostos. ---------------------------------------------------------------------------
b) Aprovar a “Adenda” datada de 1 de maio de 2016 que procede à alteração
da alínea a) da cláusula 1.ª da “Adenda” efetuada em 11 de janeiro de 2016,
ao “Protocolo de Parceria” celebrado entre o “Município de Ourique” e a
“Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Ourique” em 31 de
julho de 2015. --------------------------------------------------------------------------------
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c) Determinar ao “SERVIÇO DE CONTABILIDADE” a adoção dos
necessários procedimentos administrativos indispensáveis ao cumprimento
cabal da presente deliberação.-----------------------------------------------------------
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
SERVIÇO DE AQUISIÇÃO DE BENS, SERVIÇOS E PATRIMÓNIO
“RATIFICAÇÃO DE DESPACHO”
[AJUSTE DIRETO N.º 5/2016]
O Senhor Presidente propôs aos Senhores Vereadores a ratificação do seu Despacho
N.º 57/P/2016 datado de 3/05/2016, referente ao AJUSTE DIRETO N.º 5/2016 –
FORNECIMENTO DE GASÓLEO A GRANEL PARA MÁQUINAS E VIATURAS
MUNICIPAIS – ACORDO QUADRO DA ANCP N.º 12.02.06.003 – Fornecimento de
Combustíveis Rodoviários a Granel para Portugal Continental ─, proferido no uso da
faculdade que lhe é conferida pelo disposto no artigo 35.º/3 da Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro; Despacho que ora se transcreve para todos os efeitos legais:---------------
“Despacho N.º 57/P/2016
ASSUNTO: AJUSTE DIRETO N.º 5/2016 – FORNECIMENTO DE GASÓLEO A GRANEL
PARA MÁQUINAS E VIATURAS MUNICIPAIS – ACORDO QUADRO DA ANCP N.º
12.02.06.003 – Fornecimento de Combustíveis Rodoviários a Granel para Portugal
Continental. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------
1. Em cumprimento da deliberação tomada pela Câmara Municipal, em reunião realizada
em 23 de março de 2016, procedeu-se à abertura do procedimento referido em
epígrafe. --------------------------------------------------------------------------------------------------------
2. Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8
de junho, compete à Câmara Municipal aprovar o Relatório Preliminar, o Relatório
Final, assim como proceder à adjudicação. ----------------------------------------------------------
3. Tornando-se necessário incutir celeridade ao procedimento, no uso da faculdade que
me é conferida pelo disposto no artigo 35.º/3 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e
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em conformidade com o estipulado nos n.ºs 2 e 4 do artigo 124.º do Código dos
Contratos Públicos, aprovo o Relatório Preliminar, o Relatório Final e adjudico a
proposta do concorrente – Petróleos de Portugal – Petrogal S.A., no valor de
206.200,00€ (duzentos e seis mil e duzentos euros) acrescido de Iva à taxa legal em
vigor. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------
a) O presente Despacho fica sujeito a ratificação pelo Órgão Executivo Municipal na sua
próxima reunião, por força do disposto no n.º 3 do no artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro. ----------------------------------------------------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: Ponderado e apreciado circunstanciadamente o assunto, a Câmara
Municipal deliberou por maioria, com a abstenção do Vereador Sérgio Marçal: -----------
a) Ratificar o Despacho n.º 57/P/2016 datado de 3/05/2016, proferido pelo
Presidente da Câmara. --------------------------------------------------------------------
b) Determinar ao “SERVIÇO DE AQUISIÇÃO DE BENS, SERVIÇOS E
PATRIMÓNIO” a adoção dos necessários procedimentos administrativos
indispensáveis ao cumprimento cabal da presente deliberação.----------------
SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS
(RATIFICAÇÃO)
“Acordo de Cessação do Vínculo de Emprego Público”
O Senhor Presidente, Dr. Marcelo Guerreiro fez presente, para efeitos de ratificação,
um “Acordo de Cessação do Vínculo de Emprego Público” [Cf. artigo 295.º da Lei n.º
35/2014, de 20 de junho], celebrado em 30.04.2016 com o Técnico Superior em
regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ─, Eng.º
António Afonso Martins Guerreiro ─, com produção de efeitos a partir dessa data. Não
obstante manter-se inalterada a sua qualidade de beneficiário da ADSE, fica impedido
“(… de constituir um vínculo de trabalho em funções públicas, em qualquer modalidade, com os
órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado, da administração regional e da
administração autárquica, incluindo as respetivas entidades públicas empresariais, e com os
outros órgãos do Estado, pelo período correspondente ao quádruplo dos meses da
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compensação percebida, calculado com aproximação por excesso”. [Cf. art.º 296.º, n.º 4 da
LGTFP]. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado o assunto, o Executivo Municipal deliberou,
por unanimidade: --------------------------------------------------------------------------------------------
a) Ratificar o “Acordo de Cessação do Vínculo de Emprego Público” com o
Técnico Superior, Eng.º António Afonso Martins Guerreiro. ---------------------
b) Determinar ao “SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS” a adoção dos
necessários procedimentos administrativos indispensáveis ao cumprimento
cabal da presente deliberação.-----------------------------------------------------------
c) Notificar o interessado do teor da presente deliberação. -------------------------
SERVIÇO DE CONTABILIDADE
O Senhor Presidente apresentou a relação dos pagamentos efetuados no período de
27/04/2016 a 10/05/2016, no valor de € 172.405,89 a fornecedores e outras entidades.
Também pelo Sr. Presidente foi presente o mapa resumo de receita e despesa que a
seguir se transcreve. ---------------------------------------------------------------------------------------
DESCRIÇÃO DE RECEITA E DESPESA
PERÍODO 01-01-2016 A 10-05-2016
RECEITAS CORRENTES MONTANTE
01 - Impostos diretos 105.595,69 €
02 - Impostos indiretos 1.800,16 €
04 - Taxas, multas e outras penalidades 5.776,89 €
05 - Rendimentos de propriedade 0,00 €
06 - Transferências correntes 2.123.560,15 €
07 - Venda de bens e serviços correntes 226.955,05 €
08 - Outras receitas correntes 32.418,11 €
SUB-TOTAL 2.496.106,05 €
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RECEITAS DE CAPITAL MONTANTE
09 - Venda de bens de investimento 5.400,00 €
10 - Transferências de capital 212.502,01 €
12 - Passivos Financeiros 400.000,00 €
13 - Outras Receitas de Capital 0,00 €
SUB-TOTAL 617.902,01 €
15 - Reposições não abatidas nos pagamentos 0,00 €
16 - Saldo da gerência anterior 0,00 €
TOTAL CORRENTES E DE CAPITAL 3.114.008,06 €
DESPESAS CORRENTES MONTANTE PAGO
01 - Pessoal 1.238.028,47 €
02 - Aquisição de bens e serviços 777.979,68 €
\03 - Juros e outros encargos 22.886,78 €
04 - Transferências correntes 179.865,66 €
05 - Subsídios 55.892,20 €
06 - Outras despesas correntes 42.885,59 €
SUB-TOTAL 2.317.538,38 €
DESPESAS DE CAPITAL MONTANTE PAGO
07 - Aquisição de bens de capital 199.065,18 €
08 - Transferências de Capital 0,00 €
09 - Ativos Financeiros 33.551,00 €
10 - Passivos financeiros 423.204,15 €
11 - Outras despesas de capital 33.403,28 €
SUB-TOTAL 689.223,61 €
TOTAL DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL 3.006.761,99 €
Disponibilidades em 10-05-2016:
Caixa 2.026,60 €
Fundos de Maneio 3.600,00 €
Depósitos em instituições financeiras 134.200,03 €
Total das disponibilidades 139.826,63 €
O Executivo Municipal tomou conhecimento. ---------------------------------------------------
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DIVISÃO DE OBRAS, GESTÃO URBANÍSTICA E AMBIENTE
SERVIÇO DE LICENCIAMENTO DE OBRAS PARTICULARES
PRESENTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 08/2016 – PL, DE QUE É
TITULAR, TONY MARK SHEPPARD E OUTRO---------------------------------------------------
O Sr. Presidente da Câmara deu conta da informação Técnica, datada de 10 de maio
de 2016, que ora se transcreve para todos os efeitos legais: -----------------------------------
“Requerente: TONY MARK SHEPPARD E OUTRO ----------------------------------------------------------
Assunto: PROJETO DE ARQUITETURA PARA ALTERAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE
HABITAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE APOIO AGRICOLA E PISCINA -----------------------------------
LOCAL: Rua do Poço Velho, n.º 8 – Santana da Serra ------------------------------------------------------
Registo n.º 4022 -------------------------------------------------------------------------------------------------------
Data: 18/04/2016 -------------------------------------------------------------------------------------------------------
1. INTRODUÇÃO / HISTORIAL ---------------------------------------------------------------------------------
O presente projeto respeita ao pedido de licença para alteração e ampliação de habitação e
construção de apoio agrícola e piscina, sito em Monte Novo da Lagoinha, na freguesia de
Ourique. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
À análise do pedido aplica-se o disposto no do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de
dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro (Regime
jurídico da urbanização e da edificação - RJUE). --------------------------------------------------------------
2. PROPOSTA -------------------------------------------------------------------------------------------------------
A edificação a alterar e ampliar implanta-se em prédio misto descrito na Conservatória do
Registo Predial com o n.º 2474/20070612, inscrito na matriz rústica sob o artigo 15 da Secção
N e na matriz urbana sob o artigo 2109, da Freguesia de Ourique. ---------------------------------------
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A área total do terreno é de 25.000,00 m2, que correspondem a 2,000 hectares; nele encontra-
se implantado um edifício destinado a habitação, em ruína, com área de 45,00 m2. -----------------
O requerente propõe de reconstruir parte do edifício existente, ampliando a área total de
construção, assim como efetuar um edifício de apoio à atividade agrícola e uma piscina
integrada no espaço de arranjos exteriores a criar. -----------------------------------------------------------
Prevê-se uma área bruta de 211,68 m2 de habitação, mantendo-se um piso acima da cota de
soleira e cércea de 3,20 metros; no que respeita ao apoio agrícola, é proposta a área bruta de
103,80 m2, um piso acima da cota de soleira e cércea de 3,33 metros. ---------------------------------
3. VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE COM O PLANO DIRETOR MUNICIPAL --------------
O local de implantação do edifício está localizado em área classificada em Plano Diretor
Municipal como «Espaço Rural - Área Florestal de Uso Múltiplo», de acordo com a Carta de
Ordenamento n.º 555. -------------------------------------------------------------------------------------------------
As condicionantes aplicáveis à edificação de edifícios de habitação fora dos perímetros
urbanos, encontram-se discriminadas nos n.os 2, 4 e 7 do artigo 63.º do PDM, cuja redação se
transcreve: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------
«Regras para a construção de novos edifícios -------------------------------------------------------------
As construções de novos edifícios nas áreas rurais, com exceção dos situados nas pequenas
povoações e áreas afetas ao Plano de Ordenamento da Albufeira do Monte da Rocha e ao
Plano de Ordenamento da Albufeira de Santa Clara ficam sujeitos às seguintes prescrições de
ordem geral: -------------------------------------------------------------------------------------------------------------
1 — O requerente do pedido de controlo prévio municipal da obra de construção de habitação
deve ser agricultor, nos termos da lei, responsável pela exploração agrícola e proprietário do
prédio onde se pretende localizar a habitação, facto que deve ser comprovado pelas entidades
competentes; ------------------------------------------------------------------------------------------------------------
2 — O afastamento mínimo dos edifícios aos limites da parcela é de 15 m; ---------------------------
3 — Nas propriedades rústicas já constituídas, com área inferior a 0,5ha, os afastamentos
mínimos das ampliações/alterações das habitações e demais edifícios agrícolas poderão ser
reduzidos até um mínimo de 10 m. --------------------------------------------------------------------------------
4 — As construções de novos edifícios nas áreas rurais não poderão exceder um piso, ou dois
pisos quando a morfologia do terreno assim permitir; --------------------------------------------------------
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5 — Excetuam -se desta última disposição os silos, depósitos de água e instalações especiais
tecnicamente justificadas; --------------------------------------------------------------------------------------------
6 — Não serão permitidas novas construções para habitação nas propriedades com área
inferior a 4ha; ------------------------------------------------------------------------------------------------------------
7 — Observada a área mínima definida no número anterior, nas propriedades com áreas
inferiores ou iguais a 7,5ha, não serão licenciadas novas habitações com mais de 250 m2 de
construção, nem edifícios de apoio às atividades agrícolas ou agro-pastoris e silvícolas ou
silvo- -pastoris com mais de 250 m2, de construção, não sendo contabilizáveis as instalações
agropecuárias; ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
8 — O índice de construção para propriedades de área superior a 7,5ha é 0,0035 da área total
do prédio, limitado a uma área de construção máxima de 500m2, para fim habitacional, não
sendo contabilizáveis as instalações agropecuárias; ---------------------------------------------------------
9 — Nos prédios que abrangem simultaneamente áreas de RAN ou áreas de proteção a
valores do património natural ou áreas de proteção e enquadramento e outras áreas rurais, os
novos edifícios situar-se-ão, obrigatoriamente, nestas últimas.» ------------------------------------------
Tratando-se de um edifício existente, cuja ampliação não implica a criação de desconformidade
no que respeita à distância aos limites da parcela, e que a área projetada é inferior a 250 m2,
conclui-se que se encontram compridas as disposições dos pontos 3, 4 e 7. -------------------------
Assim, verifica-se que o projeto proposto se enquadra em Plano Diretor Municipal,
encontrando-se em conformidade com o disposto no artigo 63.º do respetivo Regulamento.
4. VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE COM OS PLANOS ESPECIAIS DE
ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO -----------------------------------------------------------------------
O prédio sobre o qual recai o pedido de licença para a realização de operação urbanística não
está inserido em área abrangida por Plano Especial de Ordenamento do Território. ----------------
5. VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE COM MEDIDAS PREVENTIVAS, ÁREA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO PRIORITÁRIO E ÁREA DE CONSTRUÇÃO
PRIORITÁRIA ----------------------------------------------------------------------------------------------------
O prédio sobre o qual recai o pedido de licença para a realização de operação urbanística não
está inserido em área onde estejam em vigor medidas preventivas, áreas de desenvolvimento
prioritário ou área de construção prioritária. ---------------------------------------------------------------------
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6. VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE COM SERVIDÕES ADMINISTRATIVAS E
RESTRIÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA ---------------------------------------------------------------
Embora o prédio não se implante em área onde estejam em vigor servidões administrativas
e/ou restrições de utilidade pública, o levantamento topográfico esclarece que a ampliação
proposta implica o arranque de sobreiros e azinheiras, cuja viabilidade está sujeita a parecer a
emitir pela entidade competente para o efeito, nos termos do Decreto-Lei n.º 169/2001 de 25 de
Maio. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
7. VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE COM OUTRAS NORMAS LEGAIS E
REGULAMENTARES RELATIVAS AO ASPETO EXTERIOR DAS EDIFICAÇÕES --------
O projeto de construção apresentado respeita as normas referentes ao exterior das edificações
constantes da Secção I do Capítulo III do Regulamento de Urbanização e Edificação do
Município de Ourique (RUEMO). -----------------------------------------------------------------------------------
8. INSERÇÃO URBANA E PAISAGÍSTICA DAS EDIFICAÇÕES -------------------------------------
A proposta apresentada emprega materiais de construção característicos à edificação de
habitação, propondo uma leitura exterior de fachadas característica dos edifícios habitacionais,
nomeadamente no que respeita a volumetria e distribuição e dimensão dos vãos das fachadas.
O edifício está implantado em espaço não urbano, isolado, e sem outras construções na sua
envolvente, pelo que se insere na paisagem como uma unidade autónoma. --------------------------
9. ANÁLISE DO USO PROPOSTO ----------------------------------------------------------------------------
A utilização para fins habitacionais é expressamente permitida pelo PDM e coaduna-se com o
tipo de ocupação do solo existente no local. --------------------------------------------------------------------
10. VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE DE NORMAS LEGAIS E REGULAMENTARES
APLICÁVEIS, REFERENTES AO INTERIOR DAS EDIFICAÇÕES -------------------------------
Nos termos do n.º 8 do artigo 20.º do RJUE, «as declarações de responsabilidade dos autores
dos projetos de arquitetura, no que respeita aos aspetos interiores das edificações […]
constituem garantia bastante do cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis,
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excluindo a sua apreciação prévia, salvo quando as declarações sejam formuladas nos termos
do n.º 5 do artigo 10.º». -----------------------------------------------------------------------------------------------
O projeto de arquitetura apresentado está instruído com termo de responsabilidade subscrito
pelo seu autor, inscrito na Ordem dos Arquitetos, que atesta a conformidade do mesmo com as
normas legais e regulamentares aplicáveis, elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do
RJUE. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
11. CONSULTAS A ENTIDADES EXTERIORES AO MUNICÍPIO ------------------------------------
A aprovação do projeto não está sujeita a parecer de caráter vinculativo a emitir por entidades
exteriores ao município.-----------------------------------------------------------------------------------------------
12. CONCLUSÃO ---------------------------------------------------------------------------------------------------
Considerando a análise do proposto, constante nos pontos 3. a 11. desta informação,
sou de parecer que o projeto de arquitetura reúne condições para a sua aprovação,
devendo a emissão do alvará de licença ficar condicionado à entrega de documento de
aprovação de arranque de sobreiros e azinheiras, mencionado no ponto 6. ---------------------------
À consideração superior ----------------------------------------------------------------------------------------------
Ourique, 10 de maio de 2016 ---------------------------------------------------------------------------------------
Patrícia Costa, Arq.ª ” -------------------------------------------------------------------------------------------------
DESPACHO DA CHEFE DE DIVISÃO, DATADO DE 2016.05.11 ----------------------------
A presente Informação/Parecer satisfaz os requisitos legais e regulamentares
estabelecidos, aplicáveis à matéria, objeto da situação em apreço. À consideração
superior. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA, DATADO DE 2016.05.11 ------------------
Visto. Concordo. À Reunião de Câmara para deliberação. --------------------------------------
DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal
deliberou, por unanimidade: ------------------------------------------------------------------------------
a) Acolher o teor da Informação Técnica sobredita; ----------------------------------------
b) Em consonância, aprovar [nos termos do respetivo Parecer Técnico], o Projeto
de Arquitetura para ALTERAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE EDIFÍCIO DE HABITAÇÃO E
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CONSTRUÇÃO DE APOIO AGRÍCOLA E PISCINA, referente ao Processo de
Obras n.º 8/2016 - PL, em apreço; ----------------------------------------------------------
c) Determinar à “DIVISÃO DE OBRAS, GESTÃO URBANÍSTICA E
AMBIENTE”, a notificação do titular do processo TONY MARK SHEPPARD E
OUTRO, do teor da presente deliberação. ------------------------------------------------
-------------------------------------------------------- * * * -----------------------------------------------------
PRESENTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 06/2015 – PL, DE QUE É
TITULAR, JOSÉ ALEXANDRE ALEIXO RAMALHO ---------------------------------------------
O Sr. Presidente da Câmara deu conta da informação do Gestor do Procedimento,
datada de 9 de maio de 2016, que ora se transcreve para todos os efeitos legais: -------
“Requerente: JOSÉ ALEXANDRE ALEIXO RAMAL----------------------------------------------------
Assunto: PEDIDO DE LICENÇA PARA OBRAS DE RECONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE
ARRUMOS (LEGALIZAÇÃO) --------------------------------------------------------------------------------------
LOCAL: Rua Ema Martins Coelho Borges Gago – Santana da Serra -----------------------------------
Registo n.º 6720 -------------------------------------------------------------------------------------------------------
Data: 30/07/2015 -------------------------------------------------------------------------------------------------------
Face a aprovação do projeto de arquitetura em 11-03-2016 e a aprovação das especialidades
por despacho de 9-05-2016, respetivamente, cumpre-me informar que o pedido de obras de
reconstrução e ampliação de arrumos, efetuado pelo requerente JOSÉ ALEXANDRE ALEIXO
RAMALHO para o local sito na rua Ema Martins Coelho Borges Gago, freguesia de Santana da
Serra, poderá ser alvo de deliberação final por parte da Câmara Municipal de Ourique. ------------
Ourique, 9 de maio de 2016 -----------------------------------------------------------------------------------------
O Gestor do Procedimento -------------------------------------------------------------------------------------------
Rodolfo Francisco de Assis Machado, Arq.º ” -------------------------------------------------------------------
DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA, DATADO DE 2016.05.11 ------------------
À Reunião de Câmara para deliberação. -------------------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal
deliberou, por unanimidade: ------------------------------------------------------------------------------
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a) Acolher o teor da sobredita Informação do Gestor do Procedimento; ---------
b) Em consonância, aprovar o pedido de licenciamento [Deliberação Final]
para OBRAS DE RECONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ARRUMOS
(LEGALIZAÇÃO) referente ao Processo de Obras n.º 6/2015 - PL, em
apreço. -----------------------------------------------------------------------------------------
c) Determinar à “DIVISÃO DE OBRAS, GESTÃO URBANÍSTICA E
AMBIENTE”, a notificação do titular do processo, JOSÉ ALEXANDRE
ALEIXO RAMALHO, do teor da presente deliberação. ---------------------------
-------------------------------------------------------- * * * -----------------------------------------------------
PRESENTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 22/2015 – PL, DE QUE É
TITULAR, MARIA ROSA PEREIRA COELHO -----------------------------------------------------
O Sr. Presidente da Câmara deu conta da informação do Gestor do Procedimento,
datada de 4 de maio de 2016, que ora se transcreve para todos os efeitos legais: -------
“Requerente: MARIA ROSA PEREIRA COELHO -------------------------------------------------------
Assunto: LICENCIAMENTO DE CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO (LEGALIZAÇÃO) -------------
LOCAL: Rua Nova, n.º 16 – Garvão ------------------------------------------------------------------------------
Registo n.º 4005 -------------------------------------------------------------------------------------------------------
Data: 15/04/2016 -------------------------------------------------------------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal
deliberou, por unanimidade: ------------------------------------------------------------------------------
a) Acolher o teor da sobredita Informação do Gestor do Procedimento; ---------
b) Em consonância, aprovar o pedido de licenciamento [Deliberação Final]
para CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO (LEGALIZAÇÃO) referente ao
Processo de Obras n.º 22/2015 - PL, em apreço. ----------------------------------
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c) Determinar à “DIVISÃO DE OBRAS, GESTÃO URBANÍSTICA E
AMBIENTE”, a notificação da titular do processo, MARIA ROSA PEREIRA
COELHO, do teor da presente deliberação. ------------------------------------------
EXPEDIENTE
1 – JUNTA DE FREGUESIA DE OURIQUE ---------------------------------------------------------
O Senhor Presidente fez presente um pedido dimanado da “ JUNTA DE FREGUESIA
DE OURIQUE” que ficou registado no SGD sob o n.º 4821, em 10/05/2016, através do
qual, é solicitado um apoio financeiro no valor de 700,00€ para comparticipação na
aquisição de mistura betuminosa a frio. --------------------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: Apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal, deliberou
por unanimidade: ------------------------------------------------------------------------------------------
a) Atribuir à “JUNTA DE FREGUESIA DE OURIQUE” um apoio financeiro no
valor de 700,00€ para comparticipação na aquisição de mistura betuminosa
a frio. ----------------------------------------------------------------------------------------------
b) Determinar ao “SERVIÇO DE CONTABILIDADE”, a adoção dos
necessários procedimentos administrativos indispensáveis ao cumprimento
cabal da presente deliberação.-------------------------------------------------------------
c) Notificar a “JUNTA DE FREGUESIA DE OURIQUE”, do teor da presente
deliberação. -------------------------------------------------------------------------------------
2 – CENTRO CULTURAL E RECREATIVO DE SANTANA DA SERRA -------------------
O Senhor Presidente fez presente um Oficio dimanado da “CCRSS” que ficou
registado no SGD sob o n.º 4458, em 28/04/2016, através do qual, é solicitado a
isenção do pagamento da taxa de emissão da licença para realização de um “Passeio
de Ciclomotores Antigos” previsto para o próximo dia 22 de maio p.f., com partida junto
ao Pavilhão Desportivo de Santana da Serra, assim como os sacos com o logótipo da
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CMO, no intuito de promover o concelho com a sua utilização na entrega dos
folhetos/t-shirts de divulgação do evento aos participantes, e ainda, um apoio
financeiro para adquirir as referidas t-shirts promocionais do passeio TT, no valor de
200,00€. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: Apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal, deliberou
por unanimidade: --------------------------------------------------------------------------------------------
a) Isentar o “CENTRO CULTURAL E RECREATIVO DE SANTANA DA
SERRA” do pagamento taxa de emissão da licença para realização do
“Passeio de Ciclomotores Antigos”, em apreço. --------------------------------------
b) Atribuir ao “CENTRO CULTURAL E RECREATIVO DE SANTANA DA
SERRA”, um apoio financeiro no valor de 200,00€ (duzentos euros) para
adquirir as referidas t-shirts promocionais do passeio TT. -------------------------
c) Determinar ao “SERVIÇO DE CONTABILIDADE”, a adoção dos
necessários procedimentos administrativos indispensáveis ao cumprimento
cabal da presente deliberação.-------------------------------------------------------------
d) Notificar o “CENTRO CULTURAL E RECREATIVO DE SANTANA DA
SERRA”, do teor da presente deliberação. --------------------------------------------
3 – ASSOCIAÇÃO “A NOSSA TERRA” – ALDEIA DE PALHEIROS -----------------------
O Senhor Presidente fez presente um pedido dimanado da ASSOCIAÇÃO “A NOSSA
TERRA” – ALDEIA DE PALHEIROS que ficou registado no SGD sob o n.º 4818, em
10/05/2016, através do qual, é solicitado um apoio financeiro no valor de 300,00€
destinado à comparticipação nas despesas do “Almoço de Palheirenses e Amigos” a
realizar no próximo dia 4 de junho p.f., no Jardim da Igreja, cuja receita reverterá para
o Projeto CASA – Centro de Apoio à solidão na Aldeia.------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: Apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal, deliberou
por unanimidade: --------------------------------------------------------------------------------------------
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a) Atribuir à ASSOCIAÇÃO “A NOSSA TERRA” – ALDEIA DE PALHEIROS
um apoio financeiro no valor de 300,00€ (trezentos euros) para
comparticipação nas despesas do “Almoço de Palheirenses e Amigos” a
realizar no próximo dia 4 de junho p.f.. --------------------------------------------------
b) Determinar ao “SERVIÇO DE CONTABILIDADE”, a adoção dos
necessários procedimentos administrativos indispensáveis ao cumprimento
cabal da presente deliberação.-------------------------------------------------------------
c) Notificar a ASSOCIAÇÃO “A NOSSA TERRA” – ALDEIA DE PALHEIROS,
do teor da presente deliberação. ----------------------------------------------------------
4 – ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE
OURIQUE -----------------------------------------------------------------------------------------------------
O Senhor Presidente fez presente um pedido dimanado da ASSOCIAÇÃO
HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE OURIQUE que ficou
registado no SGD sob o n.º 4950, em 11/05/2016, através do qual, é solicitado um
apoio financeiro no valor de 2.835,00€, para pagamento dos serviços prestados pelo
pessoal voluntário durante o mês de abril p.p.. -----------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: Apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal, deliberou
por unanimidade: --------------------------------------------------------------------------------------------
a) Atribuir à ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS
VOLUNTÁRIOS DE OURIQUE um apoio financeiro no valor de 2.835,00€,
(dois mil, oitocentos e trinta e cinco euros), para pagamento dos serviços
prestados pelo pessoal voluntário durante o mês de abril p.p.. -------------------
b) Determinar ao “SERVIÇO DE CONTABILIDADE”, a adoção dos
necessários procedimentos administrativos indispensáveis ao cumprimento
cabal da presente deliberação.-------------------------------------------------------------
c) Notificar a ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS
VOLUNTÁRIOS DE OURIQUE, do teor da presente deliberação. --------------
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5 – ORIK – ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO PATRIMÓNIO DE OURIQUE ---------------
O Senhor Presidente fez presente um pedido dimanado da ORIK – ASSOCIAÇÃO DE
DEFESA DO PATRIMÓNIO DE OURIQUE que ficou registado no SGD sob o n.º
4565, em 02/05/2016, através do qual, é solicitado um apoio financeiro no valor de
800,00€, destinado a apoiar a edição tendencialmente anual dos CADERNOS
CULTURAIS D’ OURIQUE, por forma a promover a divulgação da história local de
Ourique. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: Apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal, deliberou
por unanimidade: --------------------------------------------------------------------------------------------
a) Atribuir à ORIK – ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO PATRIMÓNIO DE
OURIQUE um apoio financeiro no valor de 800,00€, (oitocentos euros), para
apoiar a edição tendencialmente anual dos CADERNOS CULTURAIS D’
OURIQUE, por forma a promover a divulgação da história local de Ourique. -
b) Determinar ao “SERVIÇO DE CONTABILIDADE”, a adoção dos
necessários procedimentos administrativos indispensáveis ao cumprimento
cabal da presente deliberação.-------------------------------------------------------------
c) Notificar a ORIK – ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO PATRIMÓNIO DE
OURIQUE, do teor da presente deliberação. ------------------------------------------
6 – CORPO NACIONAL DE ESCUTAS – Escutismo Católico Português
/Agrupamento 992 – Ourique) -------------------------------------------------------------------------
O Senhor Presidente fez presente um pedido dimanado do CORPO NACIONAL DE
ESCUTAS que ficou registado no SGD sob o n.º 4290, em 26/04/2016, através do
qual, é solicitado um apoio financeiro no valor de 300,00€, destinado a apoiar a
realização da 3.ª edição do “Arraial do Petisco”, que terá lugar no próximo dia 21 de
maio p.f.. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
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DELIBERAÇÃO: Apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal, deliberou
por unanimidade: --------------------------------------------------------------------------------------------
a) Atribuir ao CORPO NACIONAL DE ESCUTAS – Escutismo Católico
Português /Agrupamento 992 – Ourique um apoio financeiro no valor de
300,00€, (trezentos euros), para apoiar a 3.ª edição do “Arraial do Petisco”,
que terá lugar no próximo dia 21 de maio p.f.. -----------------------------------------
b) Determinar ao “SERVIÇO DE CONTABILIDADE”, a adoção dos
necessários procedimentos administrativos indispensáveis ao cumprimento
cabal da presente deliberação.-------------------------------------------------------------
c) Notificar o CORPO NACIONAL DE ESCUTAS – Escutismo Católico
Português /Agrupamento 992 – Ourique), do teor da presente
deliberação. -------------------------------------------------------------------------------------
7 – CENTRO RECREATIVO CULTURAL FAVELENSE ----------------------------------------
O Senhor Presidente fez presente um pedido dimanado do CENTRO RECREATIVO
CULTURAL FAVELENSE que ficou registado no SGD sob o n.º 4687, em 05/05/2016,
através do qual, é solicitado a isenção do pagamento da taxa de emissão da licença
para realização do “1.º Passeio de Ciclomotores Antigos” previsto para o próximo dia
19 de junho p.f., na Aldeia Nova da Favela. ---------------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: Apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal, deliberou
por unanimidade: --------------------------------------------------------------------------------------------
a) Isentar o CENTRO RECREATIVO CULTURAL FAVELENSE do pagamento
da taxa de emissão do Alvará de Licença para realização do “1.º Passeio de
Ciclomotores Antigos” previsto para o próximo dia 19 de junho p.f., na Aldeia
Nova da Favela. -------------------------------------------------------------------------------
b) Determinar ao “SERVIÇO DE CONTABILIDADE”, a adoção dos
necessários procedimentos administrativos indispensáveis ao cumprimento
cabal da presente deliberação.-------------------------------------------------------------
Fls. 137 – Vº
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Ata n.º 9 11 de maio de 2016 Página 25
c) Notificar o CENTRO RECREATIVO CULTURAL FAVELENSE do teor da
presente deliberação. ------------------------------------------------------------------------
PUBLICIDADE
Das deliberações que têm eficácia externa vai ser dada publicidade através de Edital
a afixar no Edifício dos Paços do Município e outros lugares públicos de estilo, durante
cinco dos dez dias subsequentes à data em que foram tomadas, o qual será também
disponibilizado na página da Internet do Município de Ourique, em www.cm-ourique.pt
ENCERRAMENTO
E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião,
quando eram dezasseis horas e quarenta minutos, da qual se lavrou a presente ata, e
eu Maria Luisa Silva Lança, na qualidade de secretária, a redigi e vou assinar
junto com o Senhor Presidente da Câmara. ---------------------------------------------------------
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