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MUNICÍPIO DE OURIQUE CÂMARA MUNICIPAL Ata n.º 9 11 de maio de 2016 Página 1 REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 11 DE MAIO DE 2016 ATA N.º 9 Aos onze dias do mês de maio do ano de dois mil e dezasseis, no “Salão Nobre” do Edifício dos Paços do Concelho reuniu ordinariamente a Câmara Municipal em reunião não pública, presidida pelo Presidente da Câmara, Dr. Marcelo David Coelho Guerreiro e com as presenças dos Vereadores, Sr.ª Florbela Coelho Pereira Martins, Dr.ª Ana Isabel Guerreiro Martins, Sr. Sérgio Manuel Borges Dinis Marques Marçal e Eng.º Joaquim Manuel Silva Guerreiro. --------------------------------------------------------------- A Reunião foi secretariada pela Chefe de Divisão, da “Divisão de Obras, Gestão Urbanística e Ambiente”, Maria Luisa Silva Lança. ---------------------------------------- ABERTURA Pelo Sr. Presidente foi declarada aberta a Reunião quando eram quinze horas e quarenta minutos, passando a Câmara Municipal a tratar dos assuntos constantes da ordem de trabalhos. ---------------------------------------------------------------------------------------- ASSUNTOS NÃO INCLUÍDOS NA ORDEM DO DIA Ao abrigo do disposto no artigo 50.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Senhor Presidente propôs que fosse incluído na Ordem do Dia, os seguintes documentos: ----- PROTOCOLO DE PARCERIA entre o Município de Ouriquee Ourique Desportos Clube; -------------------------------------------------------------------------------- Fls. 126

ATA N.º 9cms.cm-ourique.pt.vf-host.com/upload_files/client_id_1/website_id_1... · ASSUNTOS NÃO INCLUÍDOS NA ORDEM DO DIA ... foi dispensada a sua leitura nos termos do artigo

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CÂMARA MUNICIPAL

Ata n.º 9 11 de maio de 2016 Página 1

REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 11 DE MAIO DE 2016

ATA N.º 9

Aos onze dias do mês de maio do ano de dois mil e dezasseis, no “Salão Nobre” do

Edifício dos Paços do Concelho reuniu ordinariamente a Câmara Municipal em reunião

não pública, presidida pelo Presidente da Câmara, Dr. Marcelo David Coelho

Guerreiro e com as presenças dos Vereadores, Sr.ª Florbela Coelho Pereira Martins,

Dr.ª Ana Isabel Guerreiro Martins, Sr. Sérgio Manuel Borges Dinis Marques Marçal e

Eng.º Joaquim Manuel Silva Guerreiro. ---------------------------------------------------------------

A Reunião foi secretariada pela Chefe de Divisão, da “Divisão de Obras, Gestão

Urbanística e Ambiente”, Maria Luisa Silva Lança. ----------------------------------------

ABERTURA

Pelo Sr. Presidente foi declarada aberta a Reunião quando eram quinze horas e

quarenta minutos, passando a Câmara Municipal a tratar dos assuntos constantes da

ordem de trabalhos. ----------------------------------------------------------------------------------------

ASSUNTOS NÃO INCLUÍDOS NA ORDEM DO DIA

Ao abrigo do disposto no artigo 50.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Senhor

Presidente propôs que fosse incluído na Ordem do Dia, os seguintes documentos: -----

PROTOCOLO DE PARCERIA entre o “Município de Ourique” e “Ourique

Desportos Clube”; --------------------------------------------------------------------------------

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Ata n.º 9 11 de maio de 2016 Página 2

ACORDO DE CESSAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO PÚBLICO – Técnico

Superior, Eng.º António Afonso Martins Guerreiro. --------------------------------------

ADENDA AO PROTOCOLO DE PARCERIA celebrado entre o “Município de

Ourique” e a “Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Ourique”

DELIBERAÇÃO: O Executivo Municipal deliberou por unanimidade, incluir na ordem

do dia da reunião, os referidos Protocolos, por reconhecer a urgência imediata das

deliberações. -------------------------------------------------------------------------------------------------

PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA

ORDEM DO DIA

ATA DA REUNIÃO ANTERIOR

Foi presente para discussão e aprovação a ata da Reunião Ordinária da Câmara

Municipal de Ourique realizada no dia 27 de abril de 2016, que após confirmação de

que todos os membros do Executivo tinham conhecimento do seu conteúdo, por haver

sido oportunamente distribuída, foi dispensada a sua leitura nos termos do artigo 4.º

do Decreto – Lei n.º 45362/63, de 21 de Novembro. ----------------------------------------------

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal aprovou por unanimidade, a Ata em apreço. ----

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

“PROTOCOLO DE PARCERIA”

(RATIFICAÇÃO)

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Ata n.º 9 11 de maio de 2016 Página 3

O Senhor Presidente da Câmara, Dr. Marcelo Guerreiro fez presente, para efeitos de

ratificação, o Protocolo de Parceria celebrado em 1 de maio de 2016, entre o

“Município de Ourique” e o “Ourique Desportos Clube”, que a seguir se transcreve

para os devidos e legais efeitos: ------------------------------------------------------------------------

“Protocolo de Parceria

CONSIDERANDO QUE: ---------------------------------------------------------------------------------------------

O desemprego é um problema local que afeta a população e assume um impacto

negativo na qualidade de vida das pessoas, na capacidade de fixação da população e

consequentemente em todo o processo de desenvolvimento do concelho de Ourique.--

A criação de empregos e fomento da empregabilidade são políticas públicas

transversais aos vários níveis políticos e surgem como prioridades de intervenção no

acordo de Parceria- Portugal 2020.---------------------------------------------------------------------

A operacionalização dos novos apoios exige um trabalho local, protagonizado pelos

vários atores, alicerçado numa parceria, com vista à colmatação das necessidades

sentidas pelas populações e instituições, surtindo resultados e impactos positivos no

processo de desenvolvimento;---------------------------------------------------------------------------

Existe entre o Município de Ourique e o Ourique Desportos Clube um forte trabalho de

parceria alicerçado nas necessidades da população, às quais se procura responder

através da mobilização dos recursos exógenos, numa perspetiva de fertilização das

intervenções, de forma a surtir impactos positivos em toda a comunidade;------------------

As partes têm desenvolvido diferentes projetos, iniciativas e ações na área desportiva,

que pretendem dar continuidade.------------------------------------------------------------------------

Em trabalho de parceria e no seguimento dos resultados e impactos já obtidos em outros

projetos desportivos, definem um projeto de promoção da empregabilidade.---------------------------

ENTRE: -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

OURIQUE DESPORTOS CLUBE, entidade privada sem fins lucrativos, com sede na Praça da

Vila de Garvão- 7670-370 Ourique, pessoa coletiva de direito privado nº 501 079 238,

representada neste ato por Tiago João do Carmo Celerinda, na qualidade de Presidente da

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Ata n.º 9 11 de maio de 2016 Página 4

Direção e por Teresa Maria Guerreiro Pereira, na qualidade de tesoureira, adiante designado

abreviadamente por Primeiro Outorgante.------------------------------------------------------------------------

E, ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

MUNICÌPIO DE OURIQUE, entidade pública, com sede na Avenida 25 de Abril nº 26, 7670-250

Ourique, representado neste ato por Marcelo David Coelho Guerreiro, na qualidade de

Presidente do Município de Ourique, adiante designado abreviadamente Segundo Outorgante.-

Cláusula 1.ª – Objeto

1. Pelo presente protocolo, os Outorgantes estabelecem entre si uma Parceria destinada

à definição e implementação de um projeto de empregabilidade.-------------------------------

2. O projeto “empregabilidade” tem como objetivos: Combater o desemprego; Promover a

contratação de públicos mais desfavorecidos; Promover a inserção de jovens no

mercado de trabalho; Promover a reinserção e reconversão profissional de

desempregados; Reforçar a capacidade de intervenção social a nível local.----------------

3. As atividades a desenvolver são:-------------------------------------------------------------------------

a) Realização de 1 contratação, através da Medida “Estímulo Emprego”, do IEFP.-----

b) Realização de 1 estágio com a duração de 9 meses, tendo em vista promover a

inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de

desempregados, através da Medida “ Estágios Emprego”, do IEFP.---------------------

4. Outras atividades que decorram do presente protocolo serão acordadas através de

adenda a subscrever por ambas as partes, e que definirão os objetivos, obrigações e

direitos a assumir por cada entidade.-------------------------------------------------------------------

Cláusula 2.ª – Entidade Líder

O primeiro outorgante é o promotor do projeto e a entidade líder da parceria.-------------------------

Cláusula 3.ª Entidade Parceria

O segundo outorgante é a entidade parceria e cooperará com a entidade líder na prossecução

das seguintes atividades descritas no ponto 3, da Cláusula 1.ª.--------------------------------------------

Cláusula 4.ª Financiamento do Projeto

1. O primeiro outorgante candidatará as atividades descritas no ponto 3, da cláusula1.ª,

às medidas do IEFP.-----------------------------------------------------------------------------------------

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Ata n.º 9 11 de maio de 2016 Página 5

2. O investimento associado a cada atividade é:--------------------------------------------------------

Realização de 1 contratação, através da Medida “Estímulo Emprego”, do IEFP.----------------------

1.ª Contratação:--------------------------------------------------------------------------------------------------------

Remuneração Mensal = 505€/mês x 3 meses = 1.515,00€------------------------------------------

Remuneração Mensal = 530€/mês x 9 meses = 4.770,00€ -----------------------------------------

Subsídio de Férias = 530,00€ --------------------------------------------------------------------------------

Subsídio de Natal= 530,00€ ----------------------------------------------------------------------------------

Segurança Social (22,30%) = 118,19€/mês x14 meses = 1.654,66€ -----------------------------

Subsidio Alimentação = 4,27€/dia x22 dias = 93,94€/mês x 12 Meses=1.127,28€ ---------

Seguro de acidentes de trabalho = 145,00€ ------------------------------------------------------------

Fundo de Compensação =5,30€/mês x12 = 63,60€ --------------------------------------------------

TOTAL = 10.335,54€---------------------------------------------------------------------------------------------

Realização de 1 estágio com a duração de 9 meses, através da medida “Estágios Emprego” do

IEFP.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Bolsa de Estágio = 691,71€/mês x 9 meses = 6.225,39€ -------------------------------------------------

Segurança Social (22,30%) = 154,25€ mês x 9 meses = 1.388,25€ -----------------------------------

Subsidio Alimentação = 4,27€/dia x22 dias = 93,94€/mês x 9 meses= 845,46€ ------------------

Seguro de Acidentes de Trabalho = 195,00€ ----------------------------------------------------------------

TOTAL= 8.654,10€ ----------------------------------------------------------------------------------------------------

3. No total do investimento, o segundo outorgante financiará o valor de 7.550,59€ (sete

mil, quinhentos e cinquenta euros e cinquenta e nove cêntimos).-------------------------------

4. O segundo outorgante transferirá para o primeiro outorgante o montante financeiro

correspondente ao seu cofinanciamento.--------------------------------------------------------------

5. O primeiro outorgante será responsável pela gestão e execução financeira do projeto.--

Cláusula 5.ª – Obrigações dos parceiros

1. Os outorgantes obrigam-se a:-----------------------------------------------------------------------------

a) Aceitar e comprometer-se com os objetivos do projeto e as respetivas atividades

concretas, visando a sua prossecução;----------------------------------------------------------

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Ata n.º 9 11 de maio de 2016 Página 6

b) Realizar todas as atividades e ações, prazos e investimentos expressos nas

candidaturas, contribuindo em particular para a sua execução física e financeira;---

c) Cumprir a legislação e regulamentos definidos para cada uma das medidas de

apoio à empregabilidade.----------------------------------------------------------------------------

d) Realizar periodicamente, mediante solicitação de qualquer uma das partes,

reuniões de trabalho para o planeamento, gestão e avaliação das atividades e do

projeto em execução.---------------------------------------------------------------------------------

2. Especificamente, o primeiro outorgante obriga-se a:------------------------------------------------

a) Conservar uma cópia de toda a documentação relativa à execução do projeto;-------

b) Responder rapidamente aos pedidos de informações que lhes forem feitos bem

como facilitar o acesso à documentação;---------------------------------------------------------

3. Especificamente, o segundo outorgante obriga-se a:-----------------------------------------------

a) Aceitar a coordenação técnica, administrativa e financeira do primeiro outorgante,

com o fim de facilitar as suas obrigações perante o IEFP.----------------------------------

Cláusula 6.ª – Vigência

A parceria firmada por este protocolo vigorará até ao momento em que cessarem todas as

obrigações emergentes da execução das atividades do projeto, da cláusula 1.ª.----------------------

Cláusula 7.ª – Alterações

1. O presente Protocolo pode ser denunciado por qualquer uma das partes. Em tal

situação, a parte denunciante deve comunicar esta intenção por escrito à outra, com

uma antecedência mínima de trinta dias, relativamente à data efetiva de denúncia,

mantendo-se em vigor as obrigações decorrentes das ações em curso decididas

durante a vigência, assim como o investimento comparticipado afeto à respetiva

Atividade.-------------------------------------------------------------------------------------------------------

FEITO EM OURIQUE, EM 01 DE MAIO 2016, O PROTOCOLO VAI SER ASSINADO EM

DUPLICADO, SENDO TODOS CONSIDERADOS ORIGINAIS, FICANDO CADA SIGNATÁRIO,

COM UM DOS EXEMPLARES. ------------------------------------------------------------------------------------

O primeiro Outorgante: -----------------------------------------------------------------------------------------------

O Segundo Outorgante:” ---------------------------------------------------------------------------------------------

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Ata n.º 9 11 de maio de 2016 Página 7

DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado circunstanciadamente o assunto, o Executivo

Municipal deliberou por unanimidade: -----------------------------------------------------------------

a) Acolher o teor do “Protocolo de Parceria”, em apreço; ----------------------------------

b) Ratificar o “Protocolo de Parceria” celebrado em 1.05.2016, entre o “Município

de Ourique e o “Ourique Desporto Clube”. -------------------------------------------------

c) Determinar ao “SERVIÇO DE CONTABILIDADE” a adoção dos necessários

procedimentos administrativos indispensáveis ao cumprimento cabal da

presente deliberação.-----------------------------------------------------------------------------

d) Informar o “Ourique Desporto Clube” do teor da presente deliberação. ------------

-------------------------------------------------------- * * * -----------------------------------------------------

RATIFICAÇÃO

“ACORDO DE COLABORAÇÃO”

O Senhor Presidente da Câmara Municipal, Dr. Marcelo Guerreiro fez presente um

“ACORDO DE COLABORAÇÃO” celebrado em março/2016, entre o MUNICÍPIO DE

ALMODÔVAR, o MUNICÍPIO DE OURIQUE, e a ATALAIA – ASSOCIAÇÃO DOS

AMIGOS DA CULTURA E DA ARTE, que visa a realização do “Projeto Atalaia Artes

Performativas 2016 (Residências de Criação + Festival) ”; Protocolo este, que aqui

se dá por integralmente reproduzindo para todos os devidos e legais efeitos, e fica em

apenso à presente Ata, como ANEXO I. -------------------------------------------------------------

DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado o assunto, o Executivo Municipal deliberou

por maioria, com a abstenção do Vereador Sérgio Marçal: --------------------------------------

a) Acolher o teor do “Acordo de Colaboração”, em apreço, nos termos

propostos. -------------------------------------------------------------------------------------

b) Ratificar o “Acordo de Colaboração” celebrado em março/2016 entre o

MUNICÍPIO DE ALMODÔVAR, o MUNICÍPIO DE OURIQUE, e a

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Ata n.º 9 11 de maio de 2016 Página 8

ATALAIA – ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA CULTURA E DA ARTE,

que visa a realização do “Projeto Atalaia Artes Performativas 2016

(Residências de Criação + Festival) ”. ----------------------------------------------

c) Determinar ao “SERVIÇO DE CONTABILIDADE” a adoção dos

necessários procedimentos administrativos indispensáveis ao cumprimento

cabal da presente deliberação.-----------------------------------------------------------

-------------------------------------------------------- * * * -----------------------------------------------------

“ADENDA AO PROTOCOLO DE PARCERIA”

O Senhor Presidente da Câmara Municipal, Dr. Marcelo Guerreiro fez presente uma

“ADENDA” datada de 1 de maio de 2016, que procede à alteração da alínea a) da

cláusula 1.ª da “Adenda” efetuada em 11 de janeiro de 2016, ao “Protocolo de Parceria”

celebrado entre o “Município de Ourique” e a “Associação Humanitária dos Bombeiros

Voluntários de Ourique” em 31 de julho de 2015, que ora se transcreve para os devidos e

legais efeitos: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado o assunto, o Executivo Municipal deliberou

por unanimidade: --------------------------------------------------------------------------------------------

a) Acolher o teor da “Adenda ao Protocolo de Parceria”, em apreço, nos

termos propostos. ---------------------------------------------------------------------------

b) Aprovar a “Adenda” datada de 1 de maio de 2016 que procede à alteração

da alínea a) da cláusula 1.ª da “Adenda” efetuada em 11 de janeiro de 2016,

ao “Protocolo de Parceria” celebrado entre o “Município de Ourique” e a

“Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Ourique” em 31 de

julho de 2015. --------------------------------------------------------------------------------

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Ata n.º 9 11 de maio de 2016 Página 9

c) Determinar ao “SERVIÇO DE CONTABILIDADE” a adoção dos

necessários procedimentos administrativos indispensáveis ao cumprimento

cabal da presente deliberação.-----------------------------------------------------------

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

SERVIÇO DE AQUISIÇÃO DE BENS, SERVIÇOS E PATRIMÓNIO

“RATIFICAÇÃO DE DESPACHO”

[AJUSTE DIRETO N.º 5/2016]

O Senhor Presidente propôs aos Senhores Vereadores a ratificação do seu Despacho

N.º 57/P/2016 datado de 3/05/2016, referente ao AJUSTE DIRETO N.º 5/2016 –

FORNECIMENTO DE GASÓLEO A GRANEL PARA MÁQUINAS E VIATURAS

MUNICIPAIS – ACORDO QUADRO DA ANCP N.º 12.02.06.003 – Fornecimento de

Combustíveis Rodoviários a Granel para Portugal Continental ─, proferido no uso da

faculdade que lhe é conferida pelo disposto no artigo 35.º/3 da Lei n.º 75/2013, de 12

de setembro; Despacho que ora se transcreve para todos os efeitos legais:---------------

“Despacho N.º 57/P/2016

ASSUNTO: AJUSTE DIRETO N.º 5/2016 – FORNECIMENTO DE GASÓLEO A GRANEL

PARA MÁQUINAS E VIATURAS MUNICIPAIS – ACORDO QUADRO DA ANCP N.º

12.02.06.003 – Fornecimento de Combustíveis Rodoviários a Granel para Portugal

Continental. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------

1. Em cumprimento da deliberação tomada pela Câmara Municipal, em reunião realizada

em 23 de março de 2016, procedeu-se à abertura do procedimento referido em

epígrafe. --------------------------------------------------------------------------------------------------------

2. Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8

de junho, compete à Câmara Municipal aprovar o Relatório Preliminar, o Relatório

Final, assim como proceder à adjudicação. ----------------------------------------------------------

3. Tornando-se necessário incutir celeridade ao procedimento, no uso da faculdade que

me é conferida pelo disposto no artigo 35.º/3 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e

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em conformidade com o estipulado nos n.ºs 2 e 4 do artigo 124.º do Código dos

Contratos Públicos, aprovo o Relatório Preliminar, o Relatório Final e adjudico a

proposta do concorrente – Petróleos de Portugal – Petrogal S.A., no valor de

206.200,00€ (duzentos e seis mil e duzentos euros) acrescido de Iva à taxa legal em

vigor. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

a) O presente Despacho fica sujeito a ratificação pelo Órgão Executivo Municipal na sua

próxima reunião, por força do disposto no n.º 3 do no artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de

12 de setembro. ----------------------------------------------------------------------------------------------

DELIBERAÇÃO: Ponderado e apreciado circunstanciadamente o assunto, a Câmara

Municipal deliberou por maioria, com a abstenção do Vereador Sérgio Marçal: -----------

a) Ratificar o Despacho n.º 57/P/2016 datado de 3/05/2016, proferido pelo

Presidente da Câmara. --------------------------------------------------------------------

b) Determinar ao “SERVIÇO DE AQUISIÇÃO DE BENS, SERVIÇOS E

PATRIMÓNIO” a adoção dos necessários procedimentos administrativos

indispensáveis ao cumprimento cabal da presente deliberação.----------------

SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS

(RATIFICAÇÃO)

“Acordo de Cessação do Vínculo de Emprego Público”

O Senhor Presidente, Dr. Marcelo Guerreiro fez presente, para efeitos de ratificação,

um “Acordo de Cessação do Vínculo de Emprego Público” [Cf. artigo 295.º da Lei n.º

35/2014, de 20 de junho], celebrado em 30.04.2016 com o Técnico Superior em

regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ─, Eng.º

António Afonso Martins Guerreiro ─, com produção de efeitos a partir dessa data. Não

obstante manter-se inalterada a sua qualidade de beneficiário da ADSE, fica impedido

“(… de constituir um vínculo de trabalho em funções públicas, em qualquer modalidade, com os

órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado, da administração regional e da

administração autárquica, incluindo as respetivas entidades públicas empresariais, e com os

outros órgãos do Estado, pelo período correspondente ao quádruplo dos meses da

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compensação percebida, calculado com aproximação por excesso”. [Cf. art.º 296.º, n.º 4 da

LGTFP]. -------------------------------------------------------------------------------------------------------

DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado o assunto, o Executivo Municipal deliberou,

por unanimidade: --------------------------------------------------------------------------------------------

a) Ratificar o “Acordo de Cessação do Vínculo de Emprego Público” com o

Técnico Superior, Eng.º António Afonso Martins Guerreiro. ---------------------

b) Determinar ao “SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS” a adoção dos

necessários procedimentos administrativos indispensáveis ao cumprimento

cabal da presente deliberação.-----------------------------------------------------------

c) Notificar o interessado do teor da presente deliberação. -------------------------

SERVIÇO DE CONTABILIDADE

O Senhor Presidente apresentou a relação dos pagamentos efetuados no período de

27/04/2016 a 10/05/2016, no valor de € 172.405,89 a fornecedores e outras entidades.

Também pelo Sr. Presidente foi presente o mapa resumo de receita e despesa que a

seguir se transcreve. ---------------------------------------------------------------------------------------

DESCRIÇÃO DE RECEITA E DESPESA

PERÍODO 01-01-2016 A 10-05-2016

RECEITAS CORRENTES MONTANTE

01 - Impostos diretos 105.595,69 €

02 - Impostos indiretos 1.800,16 €

04 - Taxas, multas e outras penalidades 5.776,89 €

05 - Rendimentos de propriedade 0,00 €

06 - Transferências correntes 2.123.560,15 €

07 - Venda de bens e serviços correntes 226.955,05 €

08 - Outras receitas correntes 32.418,11 €

SUB-TOTAL 2.496.106,05 €

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Ata n.º 9 11 de maio de 2016 Página 12

RECEITAS DE CAPITAL MONTANTE

09 - Venda de bens de investimento 5.400,00 €

10 - Transferências de capital 212.502,01 €

12 - Passivos Financeiros 400.000,00 €

13 - Outras Receitas de Capital 0,00 €

SUB-TOTAL 617.902,01 €

15 - Reposições não abatidas nos pagamentos 0,00 €

16 - Saldo da gerência anterior 0,00 €

TOTAL CORRENTES E DE CAPITAL 3.114.008,06 €

DESPESAS CORRENTES MONTANTE PAGO

01 - Pessoal 1.238.028,47 €

02 - Aquisição de bens e serviços 777.979,68 €

\03 - Juros e outros encargos 22.886,78 €

04 - Transferências correntes 179.865,66 €

05 - Subsídios 55.892,20 €

06 - Outras despesas correntes 42.885,59 €

SUB-TOTAL 2.317.538,38 €

DESPESAS DE CAPITAL MONTANTE PAGO

07 - Aquisição de bens de capital 199.065,18 €

08 - Transferências de Capital 0,00 €

09 - Ativos Financeiros 33.551,00 €

10 - Passivos financeiros 423.204,15 €

11 - Outras despesas de capital 33.403,28 €

SUB-TOTAL 689.223,61 €

TOTAL DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL 3.006.761,99 €

Disponibilidades em 10-05-2016:

Caixa 2.026,60 €

Fundos de Maneio 3.600,00 €

Depósitos em instituições financeiras 134.200,03 €

Total das disponibilidades 139.826,63 €

O Executivo Municipal tomou conhecimento. ---------------------------------------------------

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DIVISÃO DE OBRAS, GESTÃO URBANÍSTICA E AMBIENTE

SERVIÇO DE LICENCIAMENTO DE OBRAS PARTICULARES

PRESENTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 08/2016 – PL, DE QUE É

TITULAR, TONY MARK SHEPPARD E OUTRO---------------------------------------------------

O Sr. Presidente da Câmara deu conta da informação Técnica, datada de 10 de maio

de 2016, que ora se transcreve para todos os efeitos legais: -----------------------------------

“Requerente: TONY MARK SHEPPARD E OUTRO ----------------------------------------------------------

Assunto: PROJETO DE ARQUITETURA PARA ALTERAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE

HABITAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE APOIO AGRICOLA E PISCINA -----------------------------------

LOCAL: Rua do Poço Velho, n.º 8 – Santana da Serra ------------------------------------------------------

Registo n.º 4022 -------------------------------------------------------------------------------------------------------

Data: 18/04/2016 -------------------------------------------------------------------------------------------------------

1. INTRODUÇÃO / HISTORIAL ---------------------------------------------------------------------------------

O presente projeto respeita ao pedido de licença para alteração e ampliação de habitação e

construção de apoio agrícola e piscina, sito em Monte Novo da Lagoinha, na freguesia de

Ourique. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

À análise do pedido aplica-se o disposto no do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de

dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro (Regime

jurídico da urbanização e da edificação - RJUE). --------------------------------------------------------------

2. PROPOSTA -------------------------------------------------------------------------------------------------------

A edificação a alterar e ampliar implanta-se em prédio misto descrito na Conservatória do

Registo Predial com o n.º 2474/20070612, inscrito na matriz rústica sob o artigo 15 da Secção

N e na matriz urbana sob o artigo 2109, da Freguesia de Ourique. ---------------------------------------

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A área total do terreno é de 25.000,00 m2, que correspondem a 2,000 hectares; nele encontra-

se implantado um edifício destinado a habitação, em ruína, com área de 45,00 m2. -----------------

O requerente propõe de reconstruir parte do edifício existente, ampliando a área total de

construção, assim como efetuar um edifício de apoio à atividade agrícola e uma piscina

integrada no espaço de arranjos exteriores a criar. -----------------------------------------------------------

Prevê-se uma área bruta de 211,68 m2 de habitação, mantendo-se um piso acima da cota de

soleira e cércea de 3,20 metros; no que respeita ao apoio agrícola, é proposta a área bruta de

103,80 m2, um piso acima da cota de soleira e cércea de 3,33 metros. ---------------------------------

3. VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE COM O PLANO DIRETOR MUNICIPAL --------------

O local de implantação do edifício está localizado em área classificada em Plano Diretor

Municipal como «Espaço Rural - Área Florestal de Uso Múltiplo», de acordo com a Carta de

Ordenamento n.º 555. -------------------------------------------------------------------------------------------------

As condicionantes aplicáveis à edificação de edifícios de habitação fora dos perímetros

urbanos, encontram-se discriminadas nos n.os 2, 4 e 7 do artigo 63.º do PDM, cuja redação se

transcreve: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

«Regras para a construção de novos edifícios -------------------------------------------------------------

As construções de novos edifícios nas áreas rurais, com exceção dos situados nas pequenas

povoações e áreas afetas ao Plano de Ordenamento da Albufeira do Monte da Rocha e ao

Plano de Ordenamento da Albufeira de Santa Clara ficam sujeitos às seguintes prescrições de

ordem geral: -------------------------------------------------------------------------------------------------------------

1 — O requerente do pedido de controlo prévio municipal da obra de construção de habitação

deve ser agricultor, nos termos da lei, responsável pela exploração agrícola e proprietário do

prédio onde se pretende localizar a habitação, facto que deve ser comprovado pelas entidades

competentes; ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

2 — O afastamento mínimo dos edifícios aos limites da parcela é de 15 m; ---------------------------

3 — Nas propriedades rústicas já constituídas, com área inferior a 0,5ha, os afastamentos

mínimos das ampliações/alterações das habitações e demais edifícios agrícolas poderão ser

reduzidos até um mínimo de 10 m. --------------------------------------------------------------------------------

4 — As construções de novos edifícios nas áreas rurais não poderão exceder um piso, ou dois

pisos quando a morfologia do terreno assim permitir; --------------------------------------------------------

Fls. 132 – Vº

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5 — Excetuam -se desta última disposição os silos, depósitos de água e instalações especiais

tecnicamente justificadas; --------------------------------------------------------------------------------------------

6 — Não serão permitidas novas construções para habitação nas propriedades com área

inferior a 4ha; ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

7 — Observada a área mínima definida no número anterior, nas propriedades com áreas

inferiores ou iguais a 7,5ha, não serão licenciadas novas habitações com mais de 250 m2 de

construção, nem edifícios de apoio às atividades agrícolas ou agro-pastoris e silvícolas ou

silvo- -pastoris com mais de 250 m2, de construção, não sendo contabilizáveis as instalações

agropecuárias; ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

8 — O índice de construção para propriedades de área superior a 7,5ha é 0,0035 da área total

do prédio, limitado a uma área de construção máxima de 500m2, para fim habitacional, não

sendo contabilizáveis as instalações agropecuárias; ---------------------------------------------------------

9 — Nos prédios que abrangem simultaneamente áreas de RAN ou áreas de proteção a

valores do património natural ou áreas de proteção e enquadramento e outras áreas rurais, os

novos edifícios situar-se-ão, obrigatoriamente, nestas últimas.» ------------------------------------------

Tratando-se de um edifício existente, cuja ampliação não implica a criação de desconformidade

no que respeita à distância aos limites da parcela, e que a área projetada é inferior a 250 m2,

conclui-se que se encontram compridas as disposições dos pontos 3, 4 e 7. -------------------------

Assim, verifica-se que o projeto proposto se enquadra em Plano Diretor Municipal,

encontrando-se em conformidade com o disposto no artigo 63.º do respetivo Regulamento.

4. VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE COM OS PLANOS ESPECIAIS DE

ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO -----------------------------------------------------------------------

O prédio sobre o qual recai o pedido de licença para a realização de operação urbanística não

está inserido em área abrangida por Plano Especial de Ordenamento do Território. ----------------

5. VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE COM MEDIDAS PREVENTIVAS, ÁREA DE

DESENVOLVIMENTO URBANO PRIORITÁRIO E ÁREA DE CONSTRUÇÃO

PRIORITÁRIA ----------------------------------------------------------------------------------------------------

O prédio sobre o qual recai o pedido de licença para a realização de operação urbanística não

está inserido em área onde estejam em vigor medidas preventivas, áreas de desenvolvimento

prioritário ou área de construção prioritária. ---------------------------------------------------------------------

Fls. 133

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6. VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE COM SERVIDÕES ADMINISTRATIVAS E

RESTRIÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA ---------------------------------------------------------------

Embora o prédio não se implante em área onde estejam em vigor servidões administrativas

e/ou restrições de utilidade pública, o levantamento topográfico esclarece que a ampliação

proposta implica o arranque de sobreiros e azinheiras, cuja viabilidade está sujeita a parecer a

emitir pela entidade competente para o efeito, nos termos do Decreto-Lei n.º 169/2001 de 25 de

Maio. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

7. VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE COM OUTRAS NORMAS LEGAIS E

REGULAMENTARES RELATIVAS AO ASPETO EXTERIOR DAS EDIFICAÇÕES --------

O projeto de construção apresentado respeita as normas referentes ao exterior das edificações

constantes da Secção I do Capítulo III do Regulamento de Urbanização e Edificação do

Município de Ourique (RUEMO). -----------------------------------------------------------------------------------

8. INSERÇÃO URBANA E PAISAGÍSTICA DAS EDIFICAÇÕES -------------------------------------

A proposta apresentada emprega materiais de construção característicos à edificação de

habitação, propondo uma leitura exterior de fachadas característica dos edifícios habitacionais,

nomeadamente no que respeita a volumetria e distribuição e dimensão dos vãos das fachadas.

O edifício está implantado em espaço não urbano, isolado, e sem outras construções na sua

envolvente, pelo que se insere na paisagem como uma unidade autónoma. --------------------------

9. ANÁLISE DO USO PROPOSTO ----------------------------------------------------------------------------

A utilização para fins habitacionais é expressamente permitida pelo PDM e coaduna-se com o

tipo de ocupação do solo existente no local. --------------------------------------------------------------------

10. VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE DE NORMAS LEGAIS E REGULAMENTARES

APLICÁVEIS, REFERENTES AO INTERIOR DAS EDIFICAÇÕES -------------------------------

Nos termos do n.º 8 do artigo 20.º do RJUE, «as declarações de responsabilidade dos autores

dos projetos de arquitetura, no que respeita aos aspetos interiores das edificações […]

constituem garantia bastante do cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis,

Fls. 133 – Vº

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excluindo a sua apreciação prévia, salvo quando as declarações sejam formuladas nos termos

do n.º 5 do artigo 10.º». -----------------------------------------------------------------------------------------------

O projeto de arquitetura apresentado está instruído com termo de responsabilidade subscrito

pelo seu autor, inscrito na Ordem dos Arquitetos, que atesta a conformidade do mesmo com as

normas legais e regulamentares aplicáveis, elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do

RJUE. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

11. CONSULTAS A ENTIDADES EXTERIORES AO MUNICÍPIO ------------------------------------

A aprovação do projeto não está sujeita a parecer de caráter vinculativo a emitir por entidades

exteriores ao município.-----------------------------------------------------------------------------------------------

12. CONCLUSÃO ---------------------------------------------------------------------------------------------------

Considerando a análise do proposto, constante nos pontos 3. a 11. desta informação,

sou de parecer que o projeto de arquitetura reúne condições para a sua aprovação,

devendo a emissão do alvará de licença ficar condicionado à entrega de documento de

aprovação de arranque de sobreiros e azinheiras, mencionado no ponto 6. ---------------------------

À consideração superior ----------------------------------------------------------------------------------------------

Ourique, 10 de maio de 2016 ---------------------------------------------------------------------------------------

Patrícia Costa, Arq.ª ” -------------------------------------------------------------------------------------------------

DESPACHO DA CHEFE DE DIVISÃO, DATADO DE 2016.05.11 ----------------------------

A presente Informação/Parecer satisfaz os requisitos legais e regulamentares

estabelecidos, aplicáveis à matéria, objeto da situação em apreço. À consideração

superior. -------------------------------------------------------------------------------------------------------

DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA, DATADO DE 2016.05.11 ------------------

Visto. Concordo. À Reunião de Câmara para deliberação. --------------------------------------

DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal

deliberou, por unanimidade: ------------------------------------------------------------------------------

a) Acolher o teor da Informação Técnica sobredita; ----------------------------------------

b) Em consonância, aprovar [nos termos do respetivo Parecer Técnico], o Projeto

de Arquitetura para ALTERAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE EDIFÍCIO DE HABITAÇÃO E

Fls. 134

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CONSTRUÇÃO DE APOIO AGRÍCOLA E PISCINA, referente ao Processo de

Obras n.º 8/2016 - PL, em apreço; ----------------------------------------------------------

c) Determinar à “DIVISÃO DE OBRAS, GESTÃO URBANÍSTICA E

AMBIENTE”, a notificação do titular do processo TONY MARK SHEPPARD E

OUTRO, do teor da presente deliberação. ------------------------------------------------

-------------------------------------------------------- * * * -----------------------------------------------------

PRESENTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 06/2015 – PL, DE QUE É

TITULAR, JOSÉ ALEXANDRE ALEIXO RAMALHO ---------------------------------------------

O Sr. Presidente da Câmara deu conta da informação do Gestor do Procedimento,

datada de 9 de maio de 2016, que ora se transcreve para todos os efeitos legais: -------

“Requerente: JOSÉ ALEXANDRE ALEIXO RAMAL----------------------------------------------------

Assunto: PEDIDO DE LICENÇA PARA OBRAS DE RECONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE

ARRUMOS (LEGALIZAÇÃO) --------------------------------------------------------------------------------------

LOCAL: Rua Ema Martins Coelho Borges Gago – Santana da Serra -----------------------------------

Registo n.º 6720 -------------------------------------------------------------------------------------------------------

Data: 30/07/2015 -------------------------------------------------------------------------------------------------------

Face a aprovação do projeto de arquitetura em 11-03-2016 e a aprovação das especialidades

por despacho de 9-05-2016, respetivamente, cumpre-me informar que o pedido de obras de

reconstrução e ampliação de arrumos, efetuado pelo requerente JOSÉ ALEXANDRE ALEIXO

RAMALHO para o local sito na rua Ema Martins Coelho Borges Gago, freguesia de Santana da

Serra, poderá ser alvo de deliberação final por parte da Câmara Municipal de Ourique. ------------

Ourique, 9 de maio de 2016 -----------------------------------------------------------------------------------------

O Gestor do Procedimento -------------------------------------------------------------------------------------------

Rodolfo Francisco de Assis Machado, Arq.º ” -------------------------------------------------------------------

DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA, DATADO DE 2016.05.11 ------------------

À Reunião de Câmara para deliberação. -------------------------------------------------------------

DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal

deliberou, por unanimidade: ------------------------------------------------------------------------------

Fls. 134 – Vº

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a) Acolher o teor da sobredita Informação do Gestor do Procedimento; ---------

b) Em consonância, aprovar o pedido de licenciamento [Deliberação Final]

para OBRAS DE RECONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ARRUMOS

(LEGALIZAÇÃO) referente ao Processo de Obras n.º 6/2015 - PL, em

apreço. -----------------------------------------------------------------------------------------

c) Determinar à “DIVISÃO DE OBRAS, GESTÃO URBANÍSTICA E

AMBIENTE”, a notificação do titular do processo, JOSÉ ALEXANDRE

ALEIXO RAMALHO, do teor da presente deliberação. ---------------------------

-------------------------------------------------------- * * * -----------------------------------------------------

PRESENTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 22/2015 – PL, DE QUE É

TITULAR, MARIA ROSA PEREIRA COELHO -----------------------------------------------------

O Sr. Presidente da Câmara deu conta da informação do Gestor do Procedimento,

datada de 4 de maio de 2016, que ora se transcreve para todos os efeitos legais: -------

“Requerente: MARIA ROSA PEREIRA COELHO -------------------------------------------------------

Assunto: LICENCIAMENTO DE CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO (LEGALIZAÇÃO) -------------

LOCAL: Rua Nova, n.º 16 – Garvão ------------------------------------------------------------------------------

Registo n.º 4005 -------------------------------------------------------------------------------------------------------

Data: 15/04/2016 -------------------------------------------------------------------------------------------------------

DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal

deliberou, por unanimidade: ------------------------------------------------------------------------------

a) Acolher o teor da sobredita Informação do Gestor do Procedimento; ---------

b) Em consonância, aprovar o pedido de licenciamento [Deliberação Final]

para CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO (LEGALIZAÇÃO) referente ao

Processo de Obras n.º 22/2015 - PL, em apreço. ----------------------------------

Fls. 135

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c) Determinar à “DIVISÃO DE OBRAS, GESTÃO URBANÍSTICA E

AMBIENTE”, a notificação da titular do processo, MARIA ROSA PEREIRA

COELHO, do teor da presente deliberação. ------------------------------------------

EXPEDIENTE

1 – JUNTA DE FREGUESIA DE OURIQUE ---------------------------------------------------------

O Senhor Presidente fez presente um pedido dimanado da “ JUNTA DE FREGUESIA

DE OURIQUE” que ficou registado no SGD sob o n.º 4821, em 10/05/2016, através do

qual, é solicitado um apoio financeiro no valor de 700,00€ para comparticipação na

aquisição de mistura betuminosa a frio. --------------------------------------------------------------

DELIBERAÇÃO: Apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal, deliberou

por unanimidade: ------------------------------------------------------------------------------------------

a) Atribuir à “JUNTA DE FREGUESIA DE OURIQUE” um apoio financeiro no

valor de 700,00€ para comparticipação na aquisição de mistura betuminosa

a frio. ----------------------------------------------------------------------------------------------

b) Determinar ao “SERVIÇO DE CONTABILIDADE”, a adoção dos

necessários procedimentos administrativos indispensáveis ao cumprimento

cabal da presente deliberação.-------------------------------------------------------------

c) Notificar a “JUNTA DE FREGUESIA DE OURIQUE”, do teor da presente

deliberação. -------------------------------------------------------------------------------------

2 – CENTRO CULTURAL E RECREATIVO DE SANTANA DA SERRA -------------------

O Senhor Presidente fez presente um Oficio dimanado da “CCRSS” que ficou

registado no SGD sob o n.º 4458, em 28/04/2016, através do qual, é solicitado a

isenção do pagamento da taxa de emissão da licença para realização de um “Passeio

de Ciclomotores Antigos” previsto para o próximo dia 22 de maio p.f., com partida junto

ao Pavilhão Desportivo de Santana da Serra, assim como os sacos com o logótipo da

Fls. 135 – Vº

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CMO, no intuito de promover o concelho com a sua utilização na entrega dos

folhetos/t-shirts de divulgação do evento aos participantes, e ainda, um apoio

financeiro para adquirir as referidas t-shirts promocionais do passeio TT, no valor de

200,00€. -------------------------------------------------------------------------------------------------------

DELIBERAÇÃO: Apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal, deliberou

por unanimidade: --------------------------------------------------------------------------------------------

a) Isentar o “CENTRO CULTURAL E RECREATIVO DE SANTANA DA

SERRA” do pagamento taxa de emissão da licença para realização do

“Passeio de Ciclomotores Antigos”, em apreço. --------------------------------------

b) Atribuir ao “CENTRO CULTURAL E RECREATIVO DE SANTANA DA

SERRA”, um apoio financeiro no valor de 200,00€ (duzentos euros) para

adquirir as referidas t-shirts promocionais do passeio TT. -------------------------

c) Determinar ao “SERVIÇO DE CONTABILIDADE”, a adoção dos

necessários procedimentos administrativos indispensáveis ao cumprimento

cabal da presente deliberação.-------------------------------------------------------------

d) Notificar o “CENTRO CULTURAL E RECREATIVO DE SANTANA DA

SERRA”, do teor da presente deliberação. --------------------------------------------

3 – ASSOCIAÇÃO “A NOSSA TERRA” – ALDEIA DE PALHEIROS -----------------------

O Senhor Presidente fez presente um pedido dimanado da ASSOCIAÇÃO “A NOSSA

TERRA” – ALDEIA DE PALHEIROS que ficou registado no SGD sob o n.º 4818, em

10/05/2016, através do qual, é solicitado um apoio financeiro no valor de 300,00€

destinado à comparticipação nas despesas do “Almoço de Palheirenses e Amigos” a

realizar no próximo dia 4 de junho p.f., no Jardim da Igreja, cuja receita reverterá para

o Projeto CASA – Centro de Apoio à solidão na Aldeia.------------------------------------------

DELIBERAÇÃO: Apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal, deliberou

por unanimidade: --------------------------------------------------------------------------------------------

Fls. 136

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a) Atribuir à ASSOCIAÇÃO “A NOSSA TERRA” – ALDEIA DE PALHEIROS

um apoio financeiro no valor de 300,00€ (trezentos euros) para

comparticipação nas despesas do “Almoço de Palheirenses e Amigos” a

realizar no próximo dia 4 de junho p.f.. --------------------------------------------------

b) Determinar ao “SERVIÇO DE CONTABILIDADE”, a adoção dos

necessários procedimentos administrativos indispensáveis ao cumprimento

cabal da presente deliberação.-------------------------------------------------------------

c) Notificar a ASSOCIAÇÃO “A NOSSA TERRA” – ALDEIA DE PALHEIROS,

do teor da presente deliberação. ----------------------------------------------------------

4 – ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE

OURIQUE -----------------------------------------------------------------------------------------------------

O Senhor Presidente fez presente um pedido dimanado da ASSOCIAÇÃO

HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE OURIQUE que ficou

registado no SGD sob o n.º 4950, em 11/05/2016, através do qual, é solicitado um

apoio financeiro no valor de 2.835,00€, para pagamento dos serviços prestados pelo

pessoal voluntário durante o mês de abril p.p.. -----------------------------------------------------

DELIBERAÇÃO: Apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal, deliberou

por unanimidade: --------------------------------------------------------------------------------------------

a) Atribuir à ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS

VOLUNTÁRIOS DE OURIQUE um apoio financeiro no valor de 2.835,00€,

(dois mil, oitocentos e trinta e cinco euros), para pagamento dos serviços

prestados pelo pessoal voluntário durante o mês de abril p.p.. -------------------

b) Determinar ao “SERVIÇO DE CONTABILIDADE”, a adoção dos

necessários procedimentos administrativos indispensáveis ao cumprimento

cabal da presente deliberação.-------------------------------------------------------------

c) Notificar a ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS

VOLUNTÁRIOS DE OURIQUE, do teor da presente deliberação. --------------

Fls. 136 – Vº

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5 – ORIK – ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO PATRIMÓNIO DE OURIQUE ---------------

O Senhor Presidente fez presente um pedido dimanado da ORIK – ASSOCIAÇÃO DE

DEFESA DO PATRIMÓNIO DE OURIQUE que ficou registado no SGD sob o n.º

4565, em 02/05/2016, através do qual, é solicitado um apoio financeiro no valor de

800,00€, destinado a apoiar a edição tendencialmente anual dos CADERNOS

CULTURAIS D’ OURIQUE, por forma a promover a divulgação da história local de

Ourique. -------------------------------------------------------------------------------------------------------

DELIBERAÇÃO: Apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal, deliberou

por unanimidade: --------------------------------------------------------------------------------------------

a) Atribuir à ORIK – ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO PATRIMÓNIO DE

OURIQUE um apoio financeiro no valor de 800,00€, (oitocentos euros), para

apoiar a edição tendencialmente anual dos CADERNOS CULTURAIS D’

OURIQUE, por forma a promover a divulgação da história local de Ourique. -

b) Determinar ao “SERVIÇO DE CONTABILIDADE”, a adoção dos

necessários procedimentos administrativos indispensáveis ao cumprimento

cabal da presente deliberação.-------------------------------------------------------------

c) Notificar a ORIK – ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO PATRIMÓNIO DE

OURIQUE, do teor da presente deliberação. ------------------------------------------

6 – CORPO NACIONAL DE ESCUTAS – Escutismo Católico Português

/Agrupamento 992 – Ourique) -------------------------------------------------------------------------

O Senhor Presidente fez presente um pedido dimanado do CORPO NACIONAL DE

ESCUTAS que ficou registado no SGD sob o n.º 4290, em 26/04/2016, através do

qual, é solicitado um apoio financeiro no valor de 300,00€, destinado a apoiar a

realização da 3.ª edição do “Arraial do Petisco”, que terá lugar no próximo dia 21 de

maio p.f.. ------------------------------------------------------------------------------------------------------

Fls. 137

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Ata n.º 9 11 de maio de 2016 Página 24

DELIBERAÇÃO: Apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal, deliberou

por unanimidade: --------------------------------------------------------------------------------------------

a) Atribuir ao CORPO NACIONAL DE ESCUTAS – Escutismo Católico

Português /Agrupamento 992 – Ourique um apoio financeiro no valor de

300,00€, (trezentos euros), para apoiar a 3.ª edição do “Arraial do Petisco”,

que terá lugar no próximo dia 21 de maio p.f.. -----------------------------------------

b) Determinar ao “SERVIÇO DE CONTABILIDADE”, a adoção dos

necessários procedimentos administrativos indispensáveis ao cumprimento

cabal da presente deliberação.-------------------------------------------------------------

c) Notificar o CORPO NACIONAL DE ESCUTAS – Escutismo Católico

Português /Agrupamento 992 – Ourique), do teor da presente

deliberação. -------------------------------------------------------------------------------------

7 – CENTRO RECREATIVO CULTURAL FAVELENSE ----------------------------------------

O Senhor Presidente fez presente um pedido dimanado do CENTRO RECREATIVO

CULTURAL FAVELENSE que ficou registado no SGD sob o n.º 4687, em 05/05/2016,

através do qual, é solicitado a isenção do pagamento da taxa de emissão da licença

para realização do “1.º Passeio de Ciclomotores Antigos” previsto para o próximo dia

19 de junho p.f., na Aldeia Nova da Favela. ---------------------------------------------------------

DELIBERAÇÃO: Apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal, deliberou

por unanimidade: --------------------------------------------------------------------------------------------

a) Isentar o CENTRO RECREATIVO CULTURAL FAVELENSE do pagamento

da taxa de emissão do Alvará de Licença para realização do “1.º Passeio de

Ciclomotores Antigos” previsto para o próximo dia 19 de junho p.f., na Aldeia

Nova da Favela. -------------------------------------------------------------------------------

b) Determinar ao “SERVIÇO DE CONTABILIDADE”, a adoção dos

necessários procedimentos administrativos indispensáveis ao cumprimento

cabal da presente deliberação.-------------------------------------------------------------

Fls. 137 – Vº

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Ata n.º 9 11 de maio de 2016 Página 25

c) Notificar o CENTRO RECREATIVO CULTURAL FAVELENSE do teor da

presente deliberação. ------------------------------------------------------------------------

PUBLICIDADE

Das deliberações que têm eficácia externa vai ser dada publicidade através de Edital

a afixar no Edifício dos Paços do Município e outros lugares públicos de estilo, durante

cinco dos dez dias subsequentes à data em que foram tomadas, o qual será também

disponibilizado na página da Internet do Município de Ourique, em www.cm-ourique.pt

ENCERRAMENTO

E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião,

quando eram dezasseis horas e quarenta minutos, da qual se lavrou a presente ata, e

eu Maria Luisa Silva Lança, na qualidade de secretária, a redigi e vou assinar

junto com o Senhor Presidente da Câmara. ---------------------------------------------------------

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Fls. 138