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MUNICÍPIO DE OURIQUE CÂMARA MUNICIPAL Ata n.º 3 10 de fevereiro de 2016 Página 1 REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2016 ATA N.º 3 Aos dez dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezasseis, nesta Vila de Ourique, no “Sal ão Nobredo Edifício dos Paços do Concelho reuniu ordinariamente a Câmara Municipal em reunião não pública, presidida pelo Presidente da Câmara, Dr. Marcelo David Coelho Guerreiro e com as presenças dos Vereadores, Sr.ª Florbela Coelho Pereira Martins, Dr.ª Ana Isabel Guerreiro Martins, Sr. Sérgio Manuel Borges Dinis Marques Marçal e Eng.º Joaquim Manuel Silva Guerreiro. ------------------------------- A Reunião foi secretariada pela Chefe de Divisão, da “Divisão de Obras, Gestão Urbanística e Ambiente”, Maria Luisa Silva Lança. ---------------------------------------- ABERTURA Pelo Sr. Presidente foi declarada aberta a Reunião quando eram quinze horas e dez minutos, passando a Câmara Municipal a tratar dos assuntos constantes da ordem de trabalhos. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ ASSUNTOS NÃO INCLUÍDOS NA ORDEM DO DIA Ao abrigo do disposto no artigo 50.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Sr. Presidente propôs que fosse incluído na ordem do Dia, a Proposta N.º 19/P/2016 - RESIALENTEJO E.I.M. - CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS A MEDIO-LONGO PRAZO PARA RESOLUÇÃO DAS DÍVIDAS ÀS EMPRESAS TOMÁS DE OLIVEIRA EMPREITEIROS, S.A. e ACORIL S.A. . ---------------------------------------------------------- Fls. 41

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CÂMARA MUNICIPAL

Ata n.º 3 10 de fevereiro de 2016 Página 1

REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2016

ATA N.º 3

Aos dez dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezasseis, nesta Vila de

Ourique, no “Salão Nobre” do Edifício dos Paços do Concelho reuniu ordinariamente a

Câmara Municipal em reunião não pública, presidida pelo Presidente da Câmara, Dr.

Marcelo David Coelho Guerreiro e com as presenças dos Vereadores, Sr.ª Florbela

Coelho Pereira Martins, Dr.ª Ana Isabel Guerreiro Martins, Sr. Sérgio Manuel Borges

Dinis Marques Marçal e Eng.º Joaquim Manuel Silva Guerreiro. -------------------------------

A Reunião foi secretariada pela Chefe de Divisão, da “Divisão de Obras, Gestão

Urbanística e Ambiente”, Maria Luisa Silva Lança. ----------------------------------------

ABERTURA

Pelo Sr. Presidente foi declarada aberta a Reunião quando eram quinze horas e dez

minutos, passando a Câmara Municipal a tratar dos assuntos constantes da ordem de

trabalhos. ------------------------------------------------------------------------------------------------------

ASSUNTOS NÃO INCLUÍDOS NA ORDEM DO DIA

Ao abrigo do disposto no artigo 50.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Sr.

Presidente propôs que fosse incluído na ordem do Dia, a Proposta N.º 19/P/2016 -

“RESIALENTEJO E.I.M. - CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS A MEDIO-LONGO

PRAZO PARA RESOLUÇÃO DAS DÍVIDAS ÀS EMPRESAS TOMÁS DE OLIVEIRA

– EMPREITEIROS, S.A. e ACORIL S.A.”. ----------------------------------------------------------

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Ata n.º 3 10 de fevereiro de 2016 Página 2

DELIBERAÇÃO: O Executivo Municipal deliberou por unanimidade, incluir na ordem

do dia da reunião, a referida proposta, por reconhecer a urgência imediata do assunto

constante da mesma. --------------------------------------------------------------------------------------

PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA

INTERVENÇÃO DOS MEMBROS DO EXECUTIVO

PRESIDENTE DA CÂMARA ─ DR. MARCELO GUERREIRO: -------------------------------

O Senhor Presidente da Câmara, Dr. Marcelo Guerreiro informou que, a partir da

próxima semana terá início em São Romão e Torre Vã a primeira “Presidência Aberta

nas Freguesias” do Concelho de Ourique. -----------------------------------------------------------

Trata-se de uma iniciativa do município destinada a aprofundar a proximidade entre

eleitos e eleitores, a intervir no território com respostas para as pessoas e a promover

a coesão territorial. ----------------------------------------------------------------------------------------

Neste sentido, entre 15 e 26 de fevereiro, o Presidente da Câmara de Ourique

percorrerá vários pontos do território de Panóias, nos quais, para além de diversos

apoios ao movimento associativo existente, serão concretizados investimentos de

cerca de cem mil euros, destinados a melhorar as condições de mobilidade, intervir na

requalificação de equipamentos de utilização comum e concretizar obras que

valorizam o espaço público.-----------------------------------------------------------------------------

Das intervenções a executar destacam-se o alcatroamento dos arruamentos de São

Romão e Torre Vã, da ligação ao Cemitério de Panóias e da requalificação do Centro

de Convívio de Panóias (interior e exterior). A requalificação do espaço exterior do

Centro de Convívio também merecerá uma intervenção profunda e será construído de

raiz um WC público na Praça Central de Panóias.-------------------------------------------------

No âmbito da “Presidência Aberta nas Freguesias” serão realizadas reuniões da

Câmara Municipal e da Assembleia de Freguesia, na Escola Primária de Panóias,

respetivamente nos dias 24 e 26 de fevereiro; contudo, a sessão da Assembleia

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Ata n.º 3 10 de fevereiro de 2016 Página 3

Municipal marcada para o próximo dia 25 de fevereiro, por razões logísticas decorrerá

e Ourique ─, esta é, uma das razões que determinam a anunciada requalificação do

Centro Cultural de Panóias. ------------------------------------------------------------------------------

O Executivo Municipal tomou conhecimento. ---------------------------------------------------

ORDEM DO DIA

ATA DA REUNIÃO ANTERIOR

Foi presente para discussão e aprovação a ata da reunião ordinária da Câmara

Municipal de Ourique realizada no dia 27 de janeiro do ano de dois mil e dezasseis,

que após confirmação de que todos os membros do Executivo tinham conhecimento

do seu conteúdo, por haver sido oportunamente distribuída, foi dispensada a sua

leitura nos termos do artigo 4.º do Decreto – Lei n.º 45362/63, de 21 de Novembro. ----

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a referida

Ata. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

“Próxima Reunião de Câmara”

O Senhor Presidente da Câmara propôs aos Senhores Vereadores que a próxima

Reunião de Câmara, prevista para o dia 24 do mês corrente, seja realizada em

Panóias, no âmbito da iniciativa “PRESIDÊNCIA ABERTA NAS FREGUESIAS” que

decorrerá em cada uma das freguesias do concelho e terá início em 15 de fevereiro

p.f., na União de Freguesias de Panóias e Conceição. -------------------------------------------

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Ata n.º 3 10 de fevereiro de 2016 Página 4

DELIBERAÇÃO: Ponderado e apreciado o assunto, a Câmara Municipal deliberou

por unanimidade, que a próxima Reunião de Câmara prevista para o dia 24 do

corrente mês, terá lugar na Escola Básica do 1.º Ciclo, em Panóias, pelas 16horas. ----

“Estacionamento Temporário de Táxis”

O Senhor Presidente da Câmara Municipal, Dr. Marcelo Guerreiro deu conta da

Proposta N.º 14/P/2016, por si firmada, em 28 de janeiro p.p., atinente à criação de um

estacionamento temporário de táxis, junto da Estação Ferroviária da Funcheira,

destinado aos titulares das licenças atribuídas para o exercício da atividade de

transporte em táxi, pertencentes aos contingentes fixados para as Freguesias do

Concelho de Ourique, durante o período de realização do “Festival do Sudoeste” -

2016; proposta, cujo teor ora se transcreve, para todos os efeitos legais: ------------------

“PROPOSTA N.º 14/P/2016

ASSUNTO: ESTACIONAMENTO TEMPORÁRIO DE TÁXIS ----------------------------------------------

1. Dispõe o n.º 3 do artigo 8.º do Regulamento do Transporte Público de Aluguer em

Veículos Ligeiros de Passageiros – Transportes em Táxi, publicado no Apêndice N.º 124

– II Série do Diário da República, de 14 de agosto de 2003 que: “Excepcionalmente, por

ocasião de eventos que determinam um acréscimo excepcional de procura, a Câmara Municipal

poderá criar locais de estacionamento temporário dos táxis, em local diferente do fixado e definir

as condições em que o estacionamento é autorizado nesses locais.” ------------------------------------

2. Considerando que, aquando da realização anual do “Festival do Sudoeste”, a enorme

afluência de passageiros na Estação da Funcheira, obriga a um reforço do contingente

fixado para a Freguesia de Garvão; -----------------------------------------------------------------------

3. Nestes Termos, ao abrigo da disposição mencionada no ponto 1, -------------------------------

PROPONHO: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Fls. 42 – Vº

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Ata n.º 3 10 de fevereiro de 2016 Página 5

a) Que a Câmara Municipal autorize a criação de estacionamento temporário junto da

Estação Ferroviária da Funcheira, para os titulares das licenças atribuídas para o

exercício da atividade de transporte em táxi, pertencentes aos contingentes fixados

para as freguesias de Ourique, Garvão, Panóias e Santana da Serra, durante o

período de realização do próximo “Festival do Sudoeste”. -------------------------------------

b) Que a presente proposta seja aprovada em minuta. ----------------------------------------------

Paços do Município de Ourique, 28 de janeiro de 2016 ------------------------------------------------------

O Presidente da Câmara, Marcelo David Coelho Guerreiro” -----------------------------------------------

DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado o assunto, o Executivo Municipal deliberou,

por unanimidade: ------------------------------------------------------------------------------------------

a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 14/P/2016, em apreço;---------------------

b) Em consonância, aprovar em minuta, a Proposta n.º 14/P/2016 –

“ESTACIONAMENTO TEMPORÁRIO DE TÁXIS”. -------------------------------------

-------------------------------------------------------- * * * -----------------------------------------------------

“Resialentejo E.I.M. - Contratação de Empréstimos a Medio-Longo Prazo para

Resolução de Dívidas às Empresas Tomás de Oliveira – Empreit. S.A. e Acoril S.A.”

O Senhor Presidente da Câmara Municipal, Dr. Marcelo Guerreiro deu conta da

Proposta N.º 19/P/2016, por si firmada, em 8 de fevereiro p.p., atinente à contratação

de empréstimos de médio-longo prazo destinados à resolução de dívidas às empresas

Tomás de Oliveira – Empreiteiros, S.A. e Açoril, S.A., por parte da RESIALENTEJO;

proposta, cujo teor ora se transcreve, para todos os efeitos legais: ---------------------------

“PROPOSTA N.º 19/P/2016 ASSUNTO: RESIALENTEJO E.I.M. - CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS A MEDIO-

LONGO PRAZO PARA RESOLUÇÃO DAS DÍVIDAS À TOMÁS DE OLIVEIRA –

EMPREITEIROS, S.A. e ACORIL S.A. ---------------------------------------------------------------------------

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Ata n.º 3 10 de fevereiro de 2016 Página 6

1. Em 18.06.2015 e 02.07.2015 foi aprovado em Conselho de Administração e

Assembleia Geral da Resialentejo EIM., respetivamente, a contratação de um

empréstimo sindicado com a participação do MILLENNIUM BCP e NOVO BANCO, até

ao valor de 3.135.432,38€, destinado ao pagamento de dívidas a fornecedores de parte

do investimento do Sistema de Tratamento e Valorização de Resíduos Sólidos Urbanos

do Baixo Alentejo, iniciado em 2001. -------------------------------------------------------------------

2. Essas dívidas concentram-se em dois fornecedores: Tomás de Oliveira – Empreiteiros,

S.A. e Acoril, S.A., (com cedência de créditos ao BCP), que na data de aprovação

deste empréstimo ascendiam a 3.180.705,75€ (TOE) e 761.318,00€ (ACORIL). ----------

3. Relativamente à Tomás de Oliveira – Empreiteiros, S.A., foi celebrado em 2012, um

plano de pagamento por um período de 120 meses, com prestações mensais e juros,

no valor de 38.529,57€, mas em relação à Acoril, S.A., não foi possível encontrar uma

solução semelhante, já que a divida existente é de facto ao BCP, resultante de um

factoring estabelecido com a própria empresa que entretanto ficou insolvente. ------------

4. Assim, o Conselho de Administração iniciou um processo de contratação de um

empréstimo com o objetivo de liquidação da divida e simultaneamente de redução do

encargo mensal resultante da execução do plano de pagamento entretanto celebrado.--

5. Deste modo, trata-se de uma operação de substituição de uma divida por outra já

existente com a redução do esforço financeiro mensal da empresa. --------------------------

Encargo anual (capital + juros)

Situação atual

Situação após empréstimo

TOMÁS DE OLIVEIRA

462.331,08

249.130,83

ACORIL

761.318,00

73.984,40

TOTAL

1.223.649,08

323.115,23

Fls. 43 – Vº

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Ata n.º 3 10 de fevereiro de 2016 Página 7

6. Recentemente, foi ainda possível melhorar as condições já contratadas com os

Bancos, pelo que, a documentação que ora se anexa e fica a fazer parte integrante da

presente proposta, reflete essa atualização, face aos valores inicialmente aprovados

pelo Conselho de Administração. -----------------------------------------------------------------------

NESTES TERMOS, ----------------------------------------------------------------------------------------------------

PROPONHO: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

a) Que a Câmara Municipal de Ourique aprove as propostas de empréstimos de médio-

longo prazo apresentadas pelos Bancos MILLENNIUM BCP e NOVO BANCO, que

visam a resolução das dívidas às empresas Tomás de Oliveira – Empreiteiros, S.A. e

Acoril, S.A., por parte da RESIALENTEJO. -----------------------------------------------------------

b) Que depois de aprovada, a presente proposta seja submetida a deliberação da

Assembleia Municipal. --------------------------------------------------------------------------------------

c) Que a presente proposta seja aprovada em minuta. -----------------------------------------------

Paços do Município de Ourique, 8 de fevereiro de 2016 -----------------------------------------------------

O Presidente da Câmara, Marcelo David Coelho Guerreiro” -----------------------------------------------

DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto, o

Executivo Municipal deliberou, por maioria, com o voto de vencido do Vereador,

Sérgio Marçal, que justificou, com fundamento na falta de condições das propostas: --

a) Aprovar a sobredita Proposta n.º 19/P/2016;---------------------------------------------

b) Em consonância, submeter a supra mencionada proposta, a deliberação da

Assembleia Municipal para apreciação e votação do pedido de autorização da

RESIALENTEJO referente à contratação dos empréstimos de médio-longo

prazo, nos exatos termos das propostas apresentadas pelos BANCOS

MILLENNIUM BCP e NOVO BANCO, através dos quais visa regularizar as

dívidas às empresas TOMÁS DE OLIVEIRA – EMPREITEIROS, S.A. E

ACORIL, S.A. -------------------------------------------------------------------------------------

c) Aprovar a presente proposta em minuta. --------------------------------------------------

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Ata n.º 3 10 de fevereiro de 2016 Página 8

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

SERVIÇO DE CONTABILIDADE

O Senhor Presidente apresentou a relação dos pagamentos efetuados no período de

27/01/2016 a 08/02/2016, no valor de € 43.620,59 a fornecedores e outras entidades. -

Também pelo Sr. Presidente foi presente o mapa resumo de receita e despesa que a

seguir se transcreve. ---------------------------------------------------------------------------------------

DESCRIÇÃO DE RECEITA E DESPESA

PERÍODO 01-01-2016 A 10-02-2016

RECEITAS CORRENTES MONTANTE

01 - Impostos diretos 10.837,38 €

02 - Impostos indiretos 168,38 €

04 - Taxas, multas e outras penalidades 1.694,92 €

05 - Rendimentos de propriedade 0,00 €

06 - Transferências correntes 531.933,35 €

07 - Venda de bens e serviços correntes 51.500,62 €

08 - Outras receitas correntes 5.805,01 €

SUB-TOTAL 601.939,66 €

RECEITAS DE CAPITAL MONTANTE

09 - Venda de bens de investimento 1.800,00 €

10 - Transferências de capital 49.245,00 €

12 - Passivos Financeiros 250.000,00 €

13 - Outras Receitas de Capital 0,00 €

SUB-TOTAL 301.045,00 €

15 - Reposições não abatidas nos pagamentos 0,00 €

16 - Saldo da gerência anterior 0,00 €

TOTAL CORRENTES E DE CAPITAL 902.984,66 €

DESPESAS CORRENTES MONTANTE PAGO

01 - Pessoal 307.401,80 €

Fls. 44 – Vº

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Ata n.º 3 10 de fevereiro de 2016 Página 9

02 - Aquisição de bens e serviços 198.612,67 €

03 - Juros e outros encargos 785,29 €

04 - Transferências correntes 42.642,49 €

05 - Subsídios 15.627,41 €

06 - Outras despesas correntes 6.041,05 €

SUB-TOTAL 571.110,71 €

DESPESAS DE CAPITAL MONTANTE PAGO

07 - Aquisição de bens de capital 52.422,76 €

08 - Transferências de Capital 0,00 €

09 - Ativos Financeiros 0,00 €

10 - Passivos financeiros 116.355,40 €

11 - Outras despesas de capital 0,00 €

SUB-TOTAL 168.778,16 €

TOTAL DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL 739.888,87 €

Disponibilidades em 08-02-2016:

Caixa 7.062,22 €

Fundos de Maneio 3.600,00 €

Depósitos em instituições financeiras 185.014,13 €

Total das disponibilidades 195.676,35 €

O Executivo Municipal tomou conhecimento. ---------------------------------------------------

------------------------------------------------------- * * * ------------------------------------------------------

“Contração de Empréstimo a Curto Prazo - 2016”

O Senhor Presidente da Câmara Municipal, Dr. Marcelo Guerreiro deu conta da

Proposta n.º 17/P/2016, por si firmada em 2 de fevereiro p.p., atinente à contração de

um empréstimo a curto prazo no exercício económico de 2016, no montante

pecuniário de € 150.000,00 (cento cinquenta mil euros), para suprir eventuais

dificuldades de tesouraria; proposta ora transcrita: ------------------------------------------------

Fls. 45

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Ata n.º 3 10 de fevereiro de 2016 Página 10

“PROPOSTA N.º 17/P/2016

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO DE CURTO PRAZO – 2016 -----------------------

1. Determina a alínea f) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que

compete à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal autorizar a

contratação de empréstimos. -----------------------------------------------------------------------------

2. E que, as propostas de autorização para a contratação de empréstimos apresentadas

pela câmara municipal, são obrigatoriamente acompanhadas de informação detalhada

sobre as condições propostas, no mínimo, por três Instituições de Crédito, bem como

do mapa demonstrativo da capacidade de endividamento do município (cf. art.º 25.º/4,

Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro). -------------------------------------------------------------------

3. Outrossim, dispõe o n.º 5 do artigo 49.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que

estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades

Intermunicipais, que: ----------------------------------------------------------------------------------------

“O pedido de autorização à assembleia municipal para a contração de

empréstimos é obrigatoriamente acompanhado de informação sobre as

condições praticadas em, pelo menos, três instituições autorizadas por lei a

conceder crédito, bem como de mapa demonstrativo da capacidade de

endividamento do município.” ---------------------------------------------------------------

4. Torna-se necessário proceder à abertura de procedimento para contratação de um

empréstimo de curto prazo, destinado a ocorrer a dificuldades de tesouraria no valor de

€.150.000,00 (cento e cinquenta mil euros), cujo contrato deverá ter início no dia 1 de

março de 2016, e amortização até ao dia 30 de dezembro do mesmo ano (cf. n.º 1 do

artigo 50.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro). --------------------------------------------------

5. Para o efeito, foram consultadas as seguintes Instituições de Crédito, das quais apenas

o CA – CRÉDITO AGRICOLA apresentou a proposta que se anexa e fica a fazer parte

integrante da presente: -------------------------------------------------------------------------------------

BANCO BPI;

BARCLAYS BANK PLC;

CA – CRÉDITO AGRICOLA.

Fls. 45 – Vº

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CÂMARA MUNICIPAL

Ata n.º 3 10 de fevereiro de 2016 Página 11

NESTES TERMOS, ----------------------------------------------------------------------------------------------------

PROPONHO: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

a) Ao abrigo da alínea f) do n.º 1, conjugada com o n.º 4 do artigo 25.º da Lei n.º

75/2013, de 12 de setembro, e n.º 5 do artigo 49.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de

setembro, que a Câmara Municipal delibere pedir autorização à Assembleia Municipal

para contração de um empréstimo de curto prazo no valor de €. 150.000,00 a celebrar

com o CA – CRÉDITO AGRICOLA, nos termos da proposta apresentada por esta

Instituição de Crédito. -------------------------------------------------------------------------------------

b) Que a presente proposta seja aprovada em minuta. ----------------------------------------------

Paços do Município de Ourique 2 de fevereiro de 2016 ------------------------------------------------------ O Presidente da Câmara, Marcelo David Coelho Guerreiro” -----------------------------------------------

DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto, o

Executivo Municipal deliberou, por maioria, com a abstenção do Vereador, Sérgio

Marçal: --------------------------------------------------------------------------------------------------------

a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 17/P/2016, em apreço;--------------------

b) Em consonância, pedir autorização à Assembleia Municipal para contração de

um empréstimo de curto prazo no valor de €. 150.000,00 a celebrar nos

termos da única proposta apresentada. --------------------------------------------------------

c) Aprovar a presente proposta em minuta. -------------------------------------------------

d) Determinar ao “SERVIÇO DE CONTABILIDADE” a adoção dos necessários

procedimentos administrativos indispensáveis ao cumprimento cabal da

presente deliberação.---------------------------------------------------------------------------

Fls. 46

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Ata n.º 3 10 de fevereiro de 2016 Página 12

SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS

“PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM REGIME DE AVENÇA

(Engenheiro Eletrotécnico) ”

O Senhor Presidente da Câmara Municipal, Dr. Marcelo Guerreiro deu conta da

Proposta n.º 15/P/2016, por si firmada, em 01 de fevereiro p.p., atinente ao pedido de

parecer prévio vinculativo para contratação de uma Prestação de Serviços em Regime

de Avença (Engenheiro Eletrotécnico); proposta, cujo teor ora se transcreve na

íntegra, para todos os efeitos legais: ------------------------------------------------------------------

“PROPOSTA N.º 15/P/2016

ASSUNTO: PEDIDO DE PARECER PRÉVIO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM REGIME DE AVENÇA (Engenheiro Eletrotécnico) ----------------------------------------------------------

1. Tendo em conta a inexistência de técnicos devidamente habilitados, que garantam a

inspeção das instalações elétricas com a frequência exigida pelas caraterísticas da

exploração, a fim de proceder às verificações, ensaios e medições regulares e que

efetue visitas técnicas regulares e sempre que solicitadas pela entidade, torna-se

necessário, ao abrigo do artigo 32º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho conjugado com o

disposto no n.º 5 do art.º 75º da LOE para 2015, contratar em regime de avença um

Engenheiro Eletrotécnico para assumir a responsabilidade técnica de instalações

elétricas.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------

2. A prestação de serviços em regime de avença, conforme o disposto no artigo 32.º da Lei

n.º 35/2014 de 20 de junho carece de parecer prévio favorável e da cumulação dos

seguintes requisitos: ------------------------------------------------------------------------------------------

2.1. Trabalho não subordinado para o qual se revele inconveniente recurso a qualquer

modalidade de relação jurídica de emprego público.-------------------------------------------

2.2. Seja observado o regime legal da aquisição de serviços; ------------------------------------

2.3. O contratado comprove ter regularizadas as suas obrigações fiscais e com a

segurança social. ----------------------------------------------------------------------------------------

Fls. 46 – Vº

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Ata n.º 3 10 de fevereiro de 2016 Página 13

3. Tendo em conta que não se trata da prestação de trabalho subordinado e que existe

cabimento na rubrica orçamental,--------------------------------------------------------------------------

PROPONHO: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

a) Que a Câmara Municipal, nos termos do artigo 32.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de

junho, conjugado com o artigo 75.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, delibere

emitir parecer prévio vinculativo à celebração da respetiva prestação de serviços em

regime de avença, pelo preço global, estimado em 7.200,00€ (sete mil e duzentos

euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a pagar em prestações mensais

sucessivas, durante o período de três anos.--------------------------------------------------------

b) Que a presente proposta seja aprovada em minuta. ----------------------------------------------

Paços do Município de Ourique, 01 de fevereiro de 2016 ---------------------------------------------------

O Presidente da Câmara, Marcelo David Coelho Guerreiro” -----------------------------------------------

DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto, o

Executivo Municipal deliberou, por unanimidade: ------------------------------------------------

a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 15/P/2016, em apreço;--------------------

b) Em consonância, emitir PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à celebração da

prestação de serviços em regime de avença, para contratação de um

engenheiro eletrotécnico, pelo preço global, estimado em 7.200,00€ (sete mil e

duzentos euros), acrescido de Iva à taxa legal em vigor, a pagar em prestações

mensais sucessivas, durante o período de três anos. -----------------------------------

c) Aprovar a presente proposta em minuta. ---------------------------------------------------

d) Determinar ao “SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS” a adoção dos

necessários procedimentos administrativos indispensáveis ao cumprimento

cabal da presente deliberação.-----------------------------------------------------------------

Fls. 47

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Ata n.º 3 10 de fevereiro de 2016 Página 14

“Recrutamento Excecional de Trabalhadores para Constituição de Relação

Jurídica de Emprego Público por Tempo Determinado”

O Senhor Presidente da Câmara Municipal, Dr. Marcelo Guerreiro deu conta da

Proposta n.º 16/P/2016, por si firmada, em 01 de fevereiro p.p., atinente ao

recrutamento excecional de trabalhadores para constituição de relação jurídica de

emprego público por tempo determinado; proposta, cujo teor ora se transcreve na

íntegra, para todos os efeitos legais: ------------------------------------------------------------------

“PROPOSTA N.º 16/P/2016

ASSUNTO:RECRUTAMENTO EXCEPCIONAL DE TRABALHADORES PARA

CONSTITUIÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO POR TEMPO

DETERMINADO --------------------------------------------------------------------------------------------------------

CONSIDERANDO QUE: ---------------------------------------------------------------------------------------------

O Mapa de Pessoal do Município de Ourique para o ano 2016, aprovado em

reunião do executivo em 12/11/2015 e em reunião da Assembleia em

03/12/2015 contendo os postos necessários para o cumprimento da atividades

de natureza permanente e temporária durante o presente ano.----------------------

Que o número de trabalhadores em funções é insuficiente podendo a autarquia

promover os recrutamentos necessários por forma a colmatar essa

necessidade.----------------------------------------------------------------------------------------

As referidas carências configuram uma necessidade urgente de pessoal que

justificam a autorização de abertura de um procedimento concursal para o

preenchimento dos postos de trabalho vagos, com vista à constituição de

relação jurídica de emprego público por tempo determinado.-------------------------

A abertura de novos espaços públicos e a transferência de competências no

âmbito do Protocolo celebrado entre o Ministério da Educação e o Município,

trouxe um aumento excecional de trabalho; -----------------------------------------------

Se encontra satisfeita a exigência de cabimentação orçamental.---------------------

Fls. 47 – Vº

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Ata n.º 3 10 de fevereiro de 2016 Página 15

Nestes termos, ao abrigo da faculdade conferida pelas alíneas a) e d) do n.º 2

do art.º 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;-------------------------------------

PROPONHO: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

a) Que a Câmara Municipal autorize a abertura excecional dos procedimentos

concursais que visam a constituição de relação jurídica de emprego publico, na

modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado,

para preenchimento dos postos de trabalho a seguir indicados:-------------------------------

Gabinete de Educação e Ação Social Escolar:----------------------------------

- Técnico Superior – 2 Postos; ----------------------------------------------------------

- Assistente Operacional – 4 Postos.---------------------------------------------------

Serviço de Acão Social Cultura Desporto e Turismo: ------------------------

- Técnico Superior – 1 Posto; ------------------------------------------------------------

Biblioteca e Arquivo Histórico:--------------------------------------------------------

- Assistente Técnico – 2 Postos. --------------------------------------------------------

Eletricidade, Carpintaria e Serralharia Civil:--------------------------------------

- Assistente Operacional – 2 Postos. --------------------------------------------------

Empreitadas:---------------------------------------------------------------------------------

- Assistente Operacional – 2 Postos. ---------------------------------------------------

Gabinete Técnico Florestal:-------------------------------------------------------------

- Assistente Operacional – 2 Postos. ---------------------------------------------------

b) Que a presente proposta seja aprovada em minuta. ---------------------------------------

c) Que a presente proposta, depois de aprovada, seja submetida a aprovação da

Assembleia Municipal.------------------------------------------------------------------------------

Paços do Município de Ourique, 01 de fevereiro de 2016 ---------------------------------------------------

O Presidente da Câmara, Marcelo David Coelho Guerreiro” -----------------------------------------------

DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto, o

Executivo Municipal deliberou, por unanimidade: ------------------------------------------------

a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 16/P/2016, em apreço;--------------------

b) Em consonância, aprovar nos exatos termos propostos, a abertura excecional

dos procedimentos concursais que visam a constituição de relação jurídica de

Fls. 48

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Ata n.º 3 10 de fevereiro de 2016 Página 16

emprego público, na modalidade de tempo determinado, para preenchimento

dos postos de trabalho a seguir indicados:------------------------------------------------

Gabinete de Educação e Ação Social Escolar:---------------------------------------

- Técnico Superior – 2 Postos. ------------------------------------------------------------

- Assistente Operacional – 4 Postos.-----------------------------------------------------

Serviço de Acão Social Cultura Desporto e Turismo: ----------------------------

- Técnico Superior – 1 Posto; --------------------------------------------------------------

Biblioteca e Arquivo Histórico:------------------------------------------------------------

- Assistente Técnico – 2 Postos. ----------------------------------------------------------

Eletricidade, Carpintaria e Serralharia Civil:------------------------------------------

- Assistente Operacional – 2 Postos. ----------------------------------------------------

Empreitadas:-------------------------------------------------------------------------------------

- Assistente Operacional – 2 Postos. ----------------------------------------------------

Gabinete Técnico Florestal:----------------------------------------------------------------

- Assistente Operacional – 2 Postos. ----------------------------------------------------

c) Submeter a presente proposta a deliberação da Assembleia Municipal. ---------

d) Determinar ao “SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS” a adoção dos

necessários procedimentos administrativos indispensáveis ao cumprimento

cabal da presente deliberação.---------------------------------------------------------------

-------------------------------------------------------- * * * -----------------------------------------------------

“Renovação do Prazo para Homologação da Lista de Classificação Final

Referente ao Recrutamento Excecional de Trabalhadores para Constituição de

Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado”

O Senhor Presidente da Câmara Municipal, Dr. Marcelo Guerreiro deu conta da

Proposta n.º 18/P/2016, por si firmada, em 3 de fevereiro p.p., atinente à renovação do

prazo para homologação da Lista de Classificação Final, referente ao recrutamento

excecional de trabalhadores para constituição de relação jurídica de emprego público

por tempo indeterminado; proposta, cujo teor ora se transcreve na íntegra, para todos

os efeitos legais: --------------------------------------------------------------------------------------------

Fls. 48 – Vº

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Ata n.º 3 10 de fevereiro de 2016 Página 17

“PROPOSTA N.º 18/P/2016

ASSUNTO: RENOVAÇÃO DO PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO DA LISTA DE

CLASSIFICAÇÃO FINAL REFERENTE AO RECRUTAMENTO EXCECIONAL DE

TRABALHADORES PARA CONSTITUIÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO

PÚBLICO POR TEMPO INDETERMINADO --------------------------------------------------------------------

CONSIDERANDO QUE: ---------------------------------------------------------------------------------------------

1. Foi aprovado em reunião do Órgão Deliberativo de 30/07/2015 a abertura

excecional de vários procedimentos concursais com vista à constituição de relação

jurídica de emprego público por tempo indeterminado. -------------------------------------

2. Nos termos do n.º 3 do artigo 64.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31/12, o prazo para

homologação da lista de classificação final deve ocorrer no prazo de seis meses a

contar da data da sua deliberação. ---------------------------------------------------------------

3. Contudo, o júri do procedimento não conseguiu dar cumprimento ao dispositivo

legal, supra mencionado, tendo em conta que, não foi possível concretizar a

calendarização inerente aos procedimentos em curso por motivos urgentes e

inadiáveis do foro pessoal da maioria dos elementos, ficando os restantes

impossibilitados de promover a regular tramitação dos procedimentos, por falta de

quórum. --------------------------------------------------------------------------------------------------

4. O recrutamento visa assegurar o cumprimento das obrigações de prestação de

serviço público, sendo certo que atualmente se observa a carência de Recursos

Humanos nos setores de atividade a que estes se destinam. -----------------------------

5. Por conseguinte, tendo em conta o disposto no n.º 3 do art.º 64º da referida Lei;----

PROPONHO: -------------------------------------------------------------------------------------------------

a) Que a Câmara Municipal de Ourique aprove a renovação do prazo pelo

período de seis meses, para conclusão dos procedimentos a seguir

indicados: -----------------------------------------------------------------------------------------

Tempo indeterminado:--------------------------------------------------------------------------------------

GABINETE JURÍDICO --------------------------------------------------------------------

- Técnico Superior – 1 Posto; --------------------------------------------------------

Fls. 49

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Ata n.º 3 10 de fevereiro de 2016 Página 18

SERVIÇO AÇÃO SOCIAL CULTURA DESPORTO E TURISMO -------------

- Técnico Superior – 1 Posto; --------------------------------------------------------

d) Que a presente proposta seja aprovada em minuta. ---------------------------------------

Paços do Município de Ourique, 03 de fevereiro de 2016 ---------------------------------------------------

O Presidente da Câmara, Marcelo David Coelho Guerreiro” -----------------------------------------------

DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto, o

Executivo Municipal deliberou, por unanimidade: --------------------------------------------------

a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 18/P/2016, em apreço;-------------------

b) Em consonância, aprovar nos exatos termos propostos, a renovação do prazo

pelo período de seis meses, para conclusão dos procedimentos concursais,

que visam a ocupação dos postos de trabalho a seguir indicados, na

modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo

indeterminado: -------------------------------------------------------------------------------------

c) Submeter a presente proposta a deliberação da Assembleia Municipal. -----------

d) Determinar ao “SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS” a adoção dos

necessários procedimentos administrativos indispensáveis ao cumprimento

cabal da presente deliberação.-----------------------------------------------------------------

SERVIÇO DE AÇÃO SOCIAL

“COMPARTICIPAÇÃO MUNICIPAL EM MEDICAMENTOS”

O Senhor Presidente fez presente os Pareceres Técnicos, anexos à Informação

subscrita pela Vereadora, Dr.ª Ana Martins referente a duas candidaturas à

comparticipação municipal em medicamentos, apresentadas ao abrigo do

“Regulamento Municipal de Comparticipação em Medicamentos”, por Manuel Silva

Mendes e Odília Maria Revés Gonçalves. -----------------------------------------------------------

Fls. 49 – Vº

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Ata n.º 3 10 de fevereiro de 2016 Página 19

DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto, o

Executivo Municipal deliberou, por unanimidade:-------------------------------------------------

a) Deferir o pedido de Manuel Silva Mendes e indeferir o pedido de Odília Maria

Revés Gonçalves, nos termos dos Pareceres emitidos pelo Serviço de Ação

Social, ao abrigo do Regulamento Municipal de Comparticipação em

Medicamentos.-------------------------------------------------------------------------------------

b) Determinar ao “GABINETE DE AÇÃO SOCIAL”, a adoção dos procedimentos

e atos administrativos indispensáveis à cabal e integral execução da presente

deliberação. -----------------------------------------------------------------------------------------

DIVISÃO DE OBRAS, GESTÃO URBANÍSTICA E AMBIENTE

SERVIÇO DE LICENCIAMENTO DE OBRAS PARTICULARES

PRESENTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 20/2015 – PL, DE QUE É

TITULAR, FRANCISCO MESTRE VISEU - CABEÇA DE CASAL DE HERANÇA DE --

O Sr. Presidente da Câmara deu conta da informação do Gestor do Procedimento,

datada de 1 de fevereiro de 2015, que ora se transcreve para todos os efeitos legais: -

“Requerente: FRANCISCO MESTRE VISEU - CABEÇA DE CASAL DE HERANÇA DE

Assunto: LICENCIAMENTO PARA AMPLIAÇÃO E ALTERAÇÃO DE HABITAÇÃO

(LEGALIZAÇÃO COM PROPOSTA DE OBRAS) ------------------------------------------------------------

LOCAL: Rua da Sardôa - União das freguesias de Garvão e Santa Luzia -----------------------------

Registo n.º 835 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

Data: 28/01/2016 -------------------------------------------------------------------------------------------------------

Fls. 50

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Ata n.º 3 10 de fevereiro de 2016 Página 20

Relativamente ao assunto supracitado, cumpre-me informar que foram entregues os termos de

responsabilidade das respetivas especialidades em 28-01-2016, constituindo garantia bastante

do cumprimento as normas legais e regulamentares que lhes são aplicáveis, e excluindo a sua

apreciação prévia, conforme previsto no n.º 8 do artigo 20.º do RJUE. ---------------------------------

Assim, e face à aprovação do projeto de arquitetura em 23-12-2015, o pedido de licença para

ampliação e alteração de habitação (legalização com proposta de obras), efetuado pelo

requerente Herdeiros de Francisco Mestre Viseu, para o local designado por Rua da Sardôa,

n.º 126, União de Freguesias de Garvão e Santa Luzia, concelho de Ourique, poderá ser alvo

de deliberação final por parte da Câmara Municipal de Ourique. -----------------------------------------

Para efeito do disposto no n.º 1 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro,

com as respetivas alterações, informo ainda que a Câmara Municipal deverá fixar o prazo de

execução da obra em 1 (um) mês, em conformidade com a programação proposta pelo

requerente.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Ourique, 01 de fevereiro de 2016 ----------------------------------------------------------------------------------

O Gestor do Procedimento, Célia dos Santos Guerreiro Pereira” -----------------------------------------

DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA, DATADO DE 2016.02.01 ------------------

Visto. Concordo. À Reunião de Câmara para deliberação. --------------------------------------

DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal

deliberou, por unanimidade:-----------------------------------------------------------------------------

a) Acolher o teor da sobredita Informação do Gestor do Procedimento; --------------

b) Em consonância, aprovar o pedido de licenciamento [Deliberação Final] para

AMPLIAÇÃO E ALTERAÇÃO DE HABITAÇÃO (LEGALIZAÇÃO COM PROPOSTA

DE OBRAS), referente ao Processo de Obras n.º 20/2015 - PL, em apreço. -----

c) Determinar à “DIVISÃO DE OBRAS, GESTÃO URBANÍSTICA E

AMBIENTE”, a notificação do titular do processo, Francisco Mestre Viseu -

Cabeça de Casal de Herança de, do teor da presente deliberação. --------------

Fls. 50 – Vº

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Ata n.º 3 10 de fevereiro de 2016 Página 21

PRESENTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 23/2015 – PL, DE QUE É

TITULAR, BERTRAM ERNST LAUX -----------------------------------------------------------------

O Sr. Presidente da Câmara deu conta da informação do Gestor do Procedimento,

datada de 1 de fevereiro de 2015, que ora se transcreve para todos os efeitos legais: -

“Requerente: BERTRAM ERNST LAUX ---------------------------------------------------------------------

Assunto: LICENCIAMENTO PARA CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO AGRO PECUÁRIO ------------

LOCAL: Courela do Saraiva - Ourique ---------------------------------------------------------------------------

Registo n.º 839 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

Data: 28/01/2016 ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Relativamente ao assunto supracitado, cumpre-me informar que os projetos das especialidades

e a declaração das especialidades não aplicáveis à obra a efetuar, foram entregues pelo

requerente em 28-01-2016, encontrando-se instruídos com termo de responsabilidade dos

seus autores, constituindo garantia bastante do cumprimento as normas legais e

regulamentares que lhes são aplicáveis, e excluindo a sua apreciação prévia, conforme

previsto no n.º 8 do artigo 20.º do RJUE. ------------------------------------------------------------------------

Assim, e face à aprovação do projeto de arquitetura em 23-12-2015, o pedido de licença para

construção de edifício de agro-pecuário, efetuado pelo requerente BERTRAM ERNEST LAUX,

para o local designado por Courela do Saraiva, freguesia de Ourique, poderá ser alvo de

deliberação final por parte da Câmara Municipal de Ourique. ----------------------------------------------

Para efeito do disposto no n.º 1 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro,

com as respetivas alterações, informo ainda que a Câmara Municipal deverá fixar o prazo de

execução da obra em 12 (doze) meses, em conformidade com a programação proposta pelo

requerente. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Ourique, 01 de fevereiro de 2016 ----------------------------------------------------------------------------------

O Gestor do Procedimento, Célia dos Santos Guerreiro Pereira”------------------------------------------

DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA, DATADO DE 2016.02.01 ------------------

Visto. Concordo. À Reunião de Câmara para deliberação. --------------------------------------

DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal

deliberou, por unanimidade:-----------------------------------------------------------------------------

Fls. 51

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Ata n.º 3 10 de fevereiro de 2016 Página 22

a) Acolher o teor da sobredita Informação do Gestor do Procedimento; --------------

b) Em consonância, aprovar o pedido de licenciamento [Deliberação Final] para

CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO AGRO PECUÁRIO, referente ao Processo de Obras

n.º 23/2015 - PL, em apreço. ------------------------------------------------------------------

c) Determinar à “DIVISÃO DE OBRAS, GESTÃO URBANÍSTICA E

AMBIENTE”, a notificação do titular do processo, Bertram Ernst Laux, do

teor da presente deliberação. -----------------------------------------------------------------

-------------------------------------------------------- * * * -----------------------------------------------------

PRESENTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16/2015 – PL, DE QUE É

TITULAR, BERTRAM ERNST LAUX -----------------------------------------------------------------

O Sr. Presidente da Câmara deu conta da informação do Gestor do Procedimento,

datada de 1 de fevereiro de 2015, que ora se transcreve para todos os efeitos legais: -

“Requerente: BERTRAM ERNST LAUX ---------------------------------------------------------------------

Assunto: LICENCIAMENTO PARA AMPLIAÇÃO E ALTERAÇÃO DE HABITAÇÃO –

(LEGALIZAÇÃO COM PROPOSTA DE OBRAS) ------------------------------------------------------------

LOCAL: Saraiva - Ourique -------------------------------------------------------------------------------------------

Registo n.º 837 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

Data: 28/01/2016 ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Relativamente ao assunto supracitado, cumpre-me informar que os projetos das especialidades

entregues em 28-01-2016, na sequência do ofício n.º 124 de 07-01-2016, se encontram

instruídos com termo de responsabilidade dos seus autores, constituindo garantia bastante do

cumprimento as normas legais e regulamentares que lhes são aplicáveis, excluindo a sua

apreciação prévia, conforme previsto no n.º 8 do artigo 20.º do RJUE. ----------------------------------

Assim, e face à aprovação do projeto de arquitetura em 23-12-2015, o pedido de licença para

ampliação e alteração de habitação – LEGALIZAÇÃO com proposta de obras, efetuado pela

requerente BERTRAM ERNST LAUX, para o local designado por Saraiva, na freguesia de

Ourique, poderá ser alvo de deliberação final por parte da Câmara Municipal de Ourique.

Fls. 51 – Vº

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Ata n.º 3 10 de fevereiro de 2016 Página 23

Para efeito do disposto no n.º 1 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro,

com as respetivas alterações, informo ainda que a Câmara Municipal deverá fixar o prazo de

execução da obra em 6 (seis) meses, em conformidade com a programação proposta pelo

requerente. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Ourique, 3 de fevereiro de 2016, -----------------------------------------------------------------------------------

O Gestor do Procedimento, Patrícia Costa, Arq.ª” -------------------------------------------------------------

DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA, DATADO DE 2016.02.03 ------------------

Visto. Concordo. À Reunião de Câmara para deliberação. --------------------------------------

DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal

deliberou, por unanimidade:-----------------------------------------------------------------------------

a) Acolher o teor da sobredita Informação do Gestor do Procedimento; --------------

b) Em consonância, aprovar o pedido de licenciamento [Deliberação Final] para

AMPLIAÇÃO E ALTERAÇÃO DE HABITAÇÃO – (LEGALIZAÇÃO COM

PROPOSTA DE OBRAS), referente ao Processo de Obras n.º 16/2015 - PL, em

apreço. ----------------------------------------------------------------------------------------------

c) Determinar à “DIVISÃO DE OBRAS, GESTÃO URBANÍSTICA E

AMBIENTE”, a notificação do titular do processo, Bertram Ernst Laux, do

teor da presente deliberação. -----------------------------------------------------------------

-------------------------------------------------------- * * * -----------------------------------------------------

PROPRIEDADE HORIZONTAL - VISTORIA

O Sr. Presidente da Câmara deu conta da INFORMAÇÃO TÉCNICA, datada de 2 de

fevereiro de 2015, que ora se transcreve para todos os efeitos legais: ----------------------

“Requerente: LUCIABELA MARIA GUERREIRO ADANJO MARTINS ---------------------------------

Assunto: PEDIDO DE CERTIDÃO DE EM COMO UM EDIFÍCIO SATISFAZ OS REQUISITOS

LEGAIS PARA CONSTITUIÇÃO EM PROPRIEDADE HORIZONTAL ---------------------------------

Fls. 52

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Ata n.º 3 10 de fevereiro de 2016 Página 24

LOCAL: Rua do Algarve – Santana da Serra -------------------------------------------------------------------

Registo n.º 9516 -------------------------------------------------------------------------------------------------------

Data: 29/01/2015 -------------------------------------------------------------------------------------------------------

Relativamente ao assunto supracitado, cumpre-me informar que, após a junção de elementos

em 30-12-2015, o pedido de certidão para fins de propriedade horizontal se encontra instruído

em conformidade com o disposto no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE),

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-

Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, uma vez que possui todos os elementos de entrega

obrigatória definidos no artigo 33.º do Regulamento de Urbanização e Edificação do Município

de Ourique (RMUEMO). ----------------------------------------------------------------------------------------------

Informo ainda o seguinte: --------------------------------------------------------------------------------------------

1. O piso superior do edifício, a que corresponde a fração E, possui alvará de licença de

utilização n.º 63/2003, emitido em 14-10-2003, no âmbito do processo de obras n.º

72/2001. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

2. Segundo declaração do técnico responsável pela elaboração do título constitutivo, o piso

inferior, a que correspondem as frações A a D, é anterior à data da entrada em vigor do

Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º

38.382 de 7 de Agosto de 1951. -----------------------------------------------------------------------------

3. A descrição do título constitutivo do prédio possui algumas desconformidades,

designadamente: -------------------------------------------------------------------------------------------------

a) A descrição da fração A não corresponde à planta apresentada na medida em que é

descrita «uma instalação», estando efetivamente representada uma «i.s.», ou seja,

uma instalação sanitária. ----------------------------------------------------------------------------------

b) A descrição da fração B não corresponde à planta apresentada na medida em não está

descrito o «hall». ---------------------------------------------------------------------------------------------

c) A descrição da fração E não corresponde àquela constante do alvará de licença de

utilização n.º 63/2003, no que respeita à designação de espaços. -----------------------------

Face ao exposto nos pontos 1. e 2. desta informação, deverá a Câmara Municipal de Ourique

determinar a execução de vistoria ao prédio urbano, para efeitos de verificação em como se

encontram reunidos os requisitos para constituição em propriedade horizontal, conforme

solicitado. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Fls. 52 – Vº

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Ata n.º 3 10 de fevereiro de 2016 Página 25

Considerando ainda o ponto 3. Desta informação, deverá proceder-se à notificação do

requerente, para juntar ao processo o título constitutivo devidamente retificado até à data da

vistoria a determinar nos termos do parágrafo anterior.

À consideração superior ----------------------------------------------------------------------------------------------

Ourique, 2 de fevereiro de 2016, Patrícia Costa, Arq.ª” ------------------------------------------------------

DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal

deliberou, por unanimidade:-----------------------------------------------------------------------------

a) Acolher o teor da sobredita Informação Técnica. ----------------------------------------

b) Em consonância, determinar a realização de VISTORIA ao prédio urbano,

inscrito na matriz sob o artigo 1800 da Freguesia de Santana da Serra, sito na

Rua do Algarve, em Santana da Serra – Ourique, destinada a verificar os

requisitos para a sua constituição em regime de propriedade horizontal. ---------

c) Determinar à “DIVISÃO DE OBRAS, GESTÃO URBANÍSTICA E

AMBIENTE”, a notificação da titular do processo, Luciabela Maria Guerreiro

Adanjo Martins, do teor da presente deliberação. -------------------------------------

-------------------------------------------------------- * * * -----------------------------------------------------

PRESENTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 28/2011 – PL, DE QUE É

TITULAR, DAVID JOHN PERRY -----------------------------------------------------------------------

O Sr. Presidente da Câmara deu conta da informação Técnica, datada de 10 de

fevereiro de 2016, que ora se transcreve para todos os efeitos legais: ----------------------

“Requerente: DAVID JOHN PERRY

Assunto: Licenciamento para obras de construção de habitação unifamiliar e apoio

agrícola (alteração ao projeto inicial)

Local: Curral Velho - Ourique

Processo n. 28/2011 - PLLU Registo n.º 464 Data: 14/01/2016

Fls. 53

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Ata n.º 3 10 de fevereiro de 2016 Página 26

1. INTRODUÇÃO / HISTORIAL ---------------------------------------------------------------------------------

O presente projeto respeita ao pedido de licença para construção de habitação unifamiliar

e apoio agrícola (alteração ao projeto inicial), sita em “Curral Velho”, freguesia de Ourique.

À análise do pedido aplica-se: --------------------------------------------------------------------------------------

a) O disposto no ponto 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, alterado

e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014 de 9 de setembro.

(Regime jurídico da urbanização e da edificação)

b) O disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2001, de 3 de abril, na redação

vigente.

(Regulamento do Plano Diretor Municipal)

c) O disposto no Aviso n.º 20238/2008, de 16 de julho.

(Regulamento de Urbanização, Edificação e Liquidação de Taxas e Compensações)

d) O disposto no Regulamento n.º 262/2013, de 12 de julho.

(Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Ourique)

e) O disposto na Portaria n.º 113/2015 de 22 de abril.

Este pedido foi precedido de pedido sobre manutenção dos pressupostos de facto e de direito,

sobre a viabilidade de construção de habitação unifamiliar, instalação agropecuário e piscina.

Foi aprovado em reunião de executivo de 26/10/2011, o projeto de arquitetura de habitação

unifamiliar e apoio agrícola.

1. PROPOSTA --------------------------------------------------------------------------------------------------------

As edificações a efetuar implantam-se em prédio rústico descrito na Conservatória do Registo

Predial com o n.º 2498/20070827 e inscrito na matriz rústica sob o artigo n.º55 da Secção FF.

O terreno possui área total de 5,2 ha. -----------------------------------------------------------------------------

O requerente propõe alterações a construção de uma habitação tipo T2 e suprimindo a

edificação do apoio agrícola. Os parâmetros de construção previstos encontram-se

discriminados no quadro abaixo. -----------------------------------------------------------------------------------

Existente (projetado) Proposto

Habitação Apoio Agrícola Habitação

Fls. 53 – Vº

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Ata n.º 3 10 de fevereiro de 2016 Página 27

Área do Terreno (m2) 52.000,00 52.000,00

Área de Implantação (m2) 221,10 86,00 221,10

Área de Construção (m2) 221,10 86,00 221,10

Área útil total 139,75 55,00 139,75

Área habitável 115,30 --- 115,30

Número de pisos 1 1 1

Número de fogos 1 --- 1

Cércea (m) 3,20 3,85 3,20

Volumetria (m2) 654,00 345,00 654,00

Índice de construção (%) 0,004 0,001 0,004

Distancia ao limite da

Terreno (m) ≥15,00

≥15,00 ≥15,00

2. ENQUADRAMENTO EM PLANO DIRETOR MUNICIPAL -------------------------------------------

A construção proposta, está localizada fora dos perímetros urbanos, em área classificada como

«Espaço Florestal - Áreas Florestais de Uso Múltiplo» e segundo a Carta de Ordenamento do

Plano Diretor de Ourique, e fora das áreas com condicionantes e restrições, de acordo a Planta

de Condicionantes. -----------------------------------------------------------------------------------------------------

A construção projetada destina-se ao uso do proprietário-agricultor e cumpre a distância de

salvaguarda de 15,00 metros aos limites do terreno.----------------------------------------------------------

Assim verifica-se que o proposto enquadra-se nas disposições do Regulamento do Plano

Diretor Municipal de Ourique. ---------------------------------------------------------------------------------------

3. VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE COM OUTRAS NORMAS LEGAIS E

REGULAMENTARES APLICÁVEIS ----------------------------------------------------------------------

O projeto de arquitetura foi instruído com termo de responsabilidade do seu autor, inscrito em

associação pública de natureza profissional, ANET, atestando a conformidade do mesmo com

as demais normas legais e regulamentares aplicáveis.

4. CONSULTAS A ENTIDADES EXTERIORES AO MUNICÍPIO --------------------------------------

Dado que a construção encontra-se fora das áreas de restrição, de condicionantes e servidões,

o pedido não está sujeito a parecer vinculativo a emitir por entidades exteriores ao município.

Fls. 54

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Ata n.º 3 10 de fevereiro de 2016 Página 28

5. CONCLUSÃO -----------------------------------------------------------------------------------------------------

Prevendo-se obras de construção de habitação destinadas ao proprietário-agricultor, verifica-se

que se encontram cumpridas as disposições constantes no Regulamento do Plano Diretor

Municipal (PDM), o Regulamento de Urbanização, Edificação e Liquidação de Taxas e

Compensações (RUELTC), e demais normas legais e regulamentares aplicáveis. ------------------

Da análise da proposta apresentada, projeto de arquitetura e demais elementos do processo,

constata-se que o pedido de licenciamento encontra-se corretamente instruído nos termos do

disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, alterado e

republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014 de 9 de setembro. ---------------------------------------------

Nesta conformidade, sou de parecer que o projeto de arquitetura reúne condições para a

sua aprovação. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

À Consideração Superior ---------------------------------------------------------------------------------------------

Ourique, 10 de fevereiro de 2016 ----------------------------------------------------------------------------------

Rodolfo Machado, Arq.º” ----------------------------------------------------------------------------------------------

DESPACHO DA CHEFE DE DIVISÃO, DATADO DE 2016.02.10 ----------------------------

A presente Informação/Parecer satisfaz os requisitos legais e regulamentares

estabelecidos sobre a matéria. À consideração superior. ----------------------------------------

DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA, DATADO DE 2016.02.10 ------------------

Visto. Concordo. À Reunião de Câmara para deliberação. --------------------------------------

DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal

deliberou, por unanimidade:-----------------------------------------------------------------------------

a) Acolher o teor da Informação Técnica sobredita; ----------------------------------------

b) Em consonância, aprovar o projeto de arquitetura para construção de habitação

unifamiliar e apoio agrícola (alteração ao projeto inicial), referente ao Processo

de Obras n.º 28/2015 - PLLU, em apreço; ------------------------------------------------

c) Determinar à “DIVISÃO DE OBRAS, GESTÃO URBANÍSTICA E

AMBIENTE”, a notificação do titular do processo David John Perry do teor da

presente deliberação. ---------------------------------------------------------------------------

Fls. 54 – Vº

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Ata n.º 3 10 de fevereiro de 2016 Página 29

PRESENTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 24/2015 – PL, DE QUE É

TITULAR, JOAQUIM JOSÉ NUNES EUSEBIO --------------------------------------------------------

O Sr. Presidente da Câmara deu conta da informação Técnica, datada de 10 de

fevereiro de 2016, que ora se transcreve para todos os efeitos legais: ----------------------

"Requerente: JOAQUIM JOSÉ NUNES EUSEBIO

Assunto: Pedido de licença para obras de construção de piscina

Local: “Vale da Nora”, Encalho- Ourique

Processo n. 24/2015 - PL Registo n.º 1207 Data: 04/02/2016

1. INTRODUÇÃO / HISTORIAL -------------------------------------------------------------------------------

O presente projeto respeita ao pedido de licença para obras de construção de piscina, sita

em “Vale da Nora”, Encalho, freguesia de Ourique. ----------------------------------------------------------

À análise do pedido aplica-se: --------------------------------------------------------------------------------------

a) O disposto no ponto 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro,

alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014 de 9 de setembro. ----------------------

(Regime jurídico da urbanização e da edificação) ----------------------------------------------------

b) O disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2001, de 3 de abril, na

redação vigente. ---------------------------------------------------------------------------------------------

(Regulamento do Plano Diretor Municipal) -----------------------------------------------------------

c) O disposto no Aviso n.º 20238/2008, de 16 de julho. ----------------------------------------------

(Regulamento de Urbanização, Edificação e Liquidação de Taxas e Compensações) ---

d) O disposto no Regulamento n.º 262/2013, de 12 de julho.----------------------------------------

(Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Ourique) ----------------------

e) O disposto na Portaria n.º 113/2015 de 22 de abril. ------------------------------------------------

2. PROPOSTA ------------------------------------------------------------------------------------------------------

O requerente propõe efetuar obras de construção de piscina em prédio misto descrito na

Conservatória do Registo Predial com o n.º 2392/20051229, da freguesia de Ourique, inscrito

na matriz rustica sob o artigo n.º23 da seção n.º BB. O prédio tem uma área total de 12250,00

Fls. 55

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Ata n.º 3 10 de fevereiro de 2016 Página 30

m2, e nele encontra-se registado construções com área total de 333,90 m2, inscritos na matriz

urbana sob o n.º4381. -------------------------------------------------------------------------------------------------

O requerente propõe a construção de piscina, cujos parâmetros de construção previstos

encontram-se discriminados no quadro abaixo.-----------------------------------------------------------------

Existente Proposto

Habitação Ap.Agrícola Habitação Ap.Agrícola Piscina

Área do Terreno (m2) 12250,00 12250,00

Área de Implantação (m2) 249,30 86,40 249,30 86,40 69,53

Área de Construção (m2) 249,30 86,40 249,30 86,40 69,53

Área útil total --- --- --- --- ---

Área habitável --- --- --- --- ---

Número de pisos --- --- --- --- ---

Número de fogos --- --- --- --- ---

Cércea (m) --- --- --- --- ---

Volumetria (m2) --- --- --- --- ---

Índice de construção (%) --- --- --- --- ---

Distancia ao limite da

Terreno (m) --- --- --- --- ≥15,00

3. ENQUADRAMENTO EM PLANO DIRETOR MUNICIPAL -----------------------------------------

O prédio misto está localizado em área classificada no Plano Diretor Municipal de Ourique

como “Espaços Florestais - Áreas Florestais de Uso Múltiplo” de acordo com a Carta de

Ordenamento, e de acordo com a Carta de Condicionantes, em área sem condicionantes ou

restrições. A construção projetada destina-se ao uso do proprietário-agricultor e cumpre a

distância de salvaguarda de 15,00 metros aos limites do terreno. ----------------------------------------

Assim verifica-se que o proposto enquadra-se nas disposições do Regulamento do Plano

Diretor Municipal de Ourique. ---------------------------------------------------------------------------------------

4. VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE COM OUTRAS NORMAS LEGAIS E

REGULAMENTARES APLICÁVEIS ---------------------------------------------------------------------

Fls. 55 – Vº

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Ata n.º 3 10 de fevereiro de 2016 Página 31

O projeto de arquitetura foi instruído com termo de responsabilidade do seu autor, inscrito em

associação pública de natureza profissional, Ordem dos Arquitetos, atestando a conformidade

do mesmo com as demais normas legais e regulamentares aplicáveis. ---------------------------------

5. CONSULTAS A ENTIDADES EXTERIORES AO MUNICÍPIO ------------------------------------

Dado que a construção encontra-se fora das áreas de restrição, de condicionantes e servidões,

o projeto de arquitetura não está sujeito a parecer vinculativo a emitir por entidades exteriores

ao município. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

6. CONCLUSÃO --------------------------------------------------------------------------------------------------

Prevendo-se obras de construção de piscina, verifica-se que se encontram cumpridas as

disposições constantes no Regulamento do Plano Diretor Municipal (PDM), o Regulamento de

Urbanização, Edificação e Liquidação de Taxas e Compensações (RUELTC), e demais normas

legais e regulamentares aplicáveis. -------------------------------------------------------------------------------

Da análise da proposta apresentada, projeto de arquitetura e demais elementos do processo,

constata-se que o pedido de licenciamento encontra-se corretamente instruído nos termos do

disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, alterado e

republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014 de 9 de setembro. ---------------------------------------------

Nesta conformidade, sou de parecer que o projeto de arquitetura reúne condições para a

sua aprovação. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

À Consideração Superior ---------------------------------------------------------------------------------------------

Ourique, 10 de fevereiro de 2016 ----------------------------------------------------------------------------------

Rodolfo Machado, Arq.º” ----------------------------------------------------------------------------------------------

DESPACHO DA CHEFE DE DIVISÃO, DATADO DE 2016.02.10 ----------------------------

A presente Informação/Parecer satisfaz os requisitos legais e regulamentares

estabelecidos sobre a matéria. À consideração superior. ----------------------------------------

DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA, DATADO DE 2016.02.10 ------------------

Visto. Concordo. À Reunião de Câmara para deliberação. --------------------------------------

Fls. 56

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Ata n.º 3 10 de fevereiro de 2016 Página 32

DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal

deliberou, por unanimidade:-----------------------------------------------------------------------------

a) Acolher o teor da Informação Técnica sobredita; ----------------------------------------

b) Em consonância, aprovar o projeto de arquitetura para construção de piscina,

referente ao Processo de Obras n.º 24/2015 - PLLU, em apreço; ---------------------

c) Determinar à “DIVISÃO DE OBRAS, GESTÃO URBANÍSTICA E

AMBIENTE”, a notificação do titular do processo JOAQUIM JOSÉ NUNES

EUSÉBIO, do teor da presente deliberação. -----------------------------------------------

AUTO DE VISTORIA

O Sr. Presidente da Câmara fez presente o Auto da “Vistoria Prévia”, realizada em 7

de janeiro de 2016, ao prédio urbano situado na Rua Major Brissos de Carvalho, s/nº,

Ourique, inscrito na matriz predial da Freguesia de Ourique, sob o artigo 2643, que ora

se transcreve para todos os efeitos legais: ----------------------------------------------------------

“Aos sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezasseis, os peritos Rodolfo Francisco

Assis Machado – Arquiteto, Luis Filipe Palma Borralho Pinheiro da Silva – Engenheiro Civil,

Heliodoro Guerreiro Delfino – Assistente Técnico, procederam à vistoria da totalidade do prédio

situado na Rua Major Brissos de Carvalho, s/nº, Ourique, para efeitos do disposto nos n.ºs 2 e

3 do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo

Decreto-Lei n.º 136/2014 de 9 de setembro, não tendo o proprietário designado perito nem

apresentado quesitos. -------------------------------------------------------------------------------------------------

O estado do edifício será, pela simples observação das fotografias anexas, elucidativo da sua

situação de rotura, já que são visíveis vários elementos funcionais da construção com indícios

de risco de colapso total ou parcial. -------------------------------------------------------------------------------

A segurança do edifício em termos estruturais é de elevada precaridade, observando-se a total

instabilidade, nomeadamente paredes em terra compactada, o que poderá motivar situações

de perigo para qualquer pessoa que aceda ao edifício. ------------------------------------------------------

Existem vários elementos construtivos com danos acentuados, como beirais, parte da

cobertura e caixilharias, que inclusivamente poderão constituir elevado perigo para qualquer

pessoa que aceda ao local. As paredes exteriores manifestam fissuras extensas, sobretudo na

sua superfície inferior, adjacente ao embasamento, indiciando cedências ou outras

deformações que podem motivar o desabamento total ou parcial da construção. --------------------

Entende-se que este edifício se encontra em situação extremamente precária, com risco de

colapso, constituindo um foco de perigo iminente. ------------------------------------------------------------

Conclusão. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Fls. 56 – Vº

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Ata n.º 3 10 de fevereiro de 2016 Página 33

Tomando por referência o que foi possível observar e documentar nas vertentes de segurança

estrutural e salubridade, foram presentes as seguintes conclusões: -------------------------------------

apresenta sinais evidentes, extremamente preocupantes de precariedade estrutural, estando

assim sujeito a um processo de rotura e ruína iminentes. ---------------------------------------------------

Tomando em consideração o estado de degradação extrema do edifício e ainda porque se

considera enquadrável o seu estado de ruína económica, pela justificada inviabilidade da sua

recuperação, deverá o proprietário ser notificado para proceder voluntariamente à demolição

do edifício, até ao próximo dia 31 de Março de 2016. Caso até aquela data não proceda a tais

trabalhos, a Câmara Municipal tomará de imediato posse administrativa do prédio e executará

esses mesmos trabalhos a expensas do proprietário, estando estimado o valor de

813,00€+IVA. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Os Peritos: ____________________________________ Rodolfo Francisco Assis Machado ____________________________________ Luis Filipe Palma Borralho Pinheiro da Silva ____________________________________ Heliodoro Guerreiro Delfino”

DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal

deliberou, por unanimidade: ----------------------------------------------------------------------------

a) Acolher o teor do “AUTO DE VISTORIA”, em apreço; -------------------------------

b) Determinar a demolição do edifício até 31/03/2016, sob pena da tomada de

posse administrativa do mesmo para execução dos trabalhos a expensas do

proprietário, cujo valor está estimado em 813,00€ + Iva. ----------------------------

Fls. 57

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Ata n.º 3 10 de fevereiro de 2016 Página 34

c) Determinar à “DIVISÃO DE OBRAS, GESTÃO URBANÍSTICA E

AMBIENTE”, a notificação da respetiva proprietária, MARIANA MARIA

SILVA RATO C. MEDEIRO do teor da presente deliberação. ----------------------

-------------------------------------------------------- * * * -----------------------------------------------------

PROPRIEDADE HORIZONTAL - VISTORIA

O Sr. Presidente da Câmara deu conta da INFORMAÇÃO TÉCNICA, datada de 2 de

fevereiro de 2015, que ora se transcreve para todos os efeitos legais: ----------------------

“Requerente: LUCIABELA MARIA GUERREIRO ADANJO MARTINS ---------------------------------

Assunto: PEDIDO DE CERTIDÃO DE EM COMO UM EDIFÍCIO SATISFAZ OS REQUISITOS

LEGAIS PARA CONSTITUIÇÃO EM PROPRIEDADE HORIZONTAL ---------------------------------

LOCAL: Rua do Algarve – Santana da Serra -------------------------------------------------------------------

Registo n.º 9516 -------------------------------------------------------------------------------------------------------

Data: 29/01/2015 -------------------------------------------------------------------------------------------------------

Relativamente ao assunto supracitado, cumpre-me informar que, após a junção de elementos

em 30-12-2015, o pedido de certidão para fins de propriedade horizontal se encontra instruído

em conformidade com o disposto no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE),

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-

Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, uma vez que possui todos os elementos de entrega

obrigatória definidos no artigo 33.º do Regulamento de Urbanização e Edificação do Município

de Ourique (RMUEMO). ----------------------------------------------------------------------------------------------

Informo ainda o seguinte: --------------------------------------------------------------------------------------------

1. O piso superior do edifício, a que corresponde a fração E, possui alvará de licença de

utilização n.º 63/2003, emitido em 14-10-2003, no âmbito do processo de obras n.º

72/2001. --------------------------------------------------------------------------------------------------------

2. Segundo declaração do técnico responsável pela elaboração do título constitutivo, o

piso inferior, a que correspondem as frações A a D, é anterior à data da entrada em

vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), aprovado pelo Decreto-

Lei n.º 38.382 de 7 de Agosto de 1951. ----------------------------------------------------------------

Fls. 57– Vº

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Ata n.º 3 10 de fevereiro de 2016 Página 35

3. A descrição do título constitutivo do prédio possui algumas desconformidades,

designadamente: ---------------------------------------------------------------------------------------------

a) A descrição da fração A não corresponde à planta apresentada na medida em que

é descrita «uma instalação», estando efetivamente representada uma «i.s.», ou

seja, uma instalação sanitária. ---------------------------------------------------------------------

b) A descrição da fração B não corresponde à planta apresentada na medida em não

está descrito o «hall». ---------------------------------------------------------------------------------

c) A descrição da fração E não corresponde àquela constante do alvará de licença de

utilização n.º 63/2003, no que respeita à designação de espaços. ------------------------

Face ao exposto nos pontos 1. e 2. desta informação, deverá a Câmara Municipal de

Ourique determinar a execução de vistoria ao prédio urbano, para efeitos de

verificação em como se encontram reunidos os requisitos para constituição em

propriedade horizontal, conforme solicitado. --------------------------------------------------------

Considerando ainda o ponto 3. Desta informação, deverá proceder-se à notificação do

requerente, para juntar ao processo o título constitutivo devidamente retificado até à

data da vistoria a determinar nos termos do parágrafo anterior.--------------------------------

À consideração superior ----------------------------------------------------------------------------------

Ourique, 2 de fevereiro de 2016, Patrícia Costa, Arq.ª ” ---------------------------------------------

DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto, o

Executivo Municipal deliberou, por unanimidade: -------------------------------------------------

a) Acolher o teor da sobredita Informação Técnica. ----------------------------------------

b) Em consonância, determinar a realização de VISTORIA ao prédio urbano,

inscrito na matriz sob o artigo 1800 da Freguesia de Santana da Serra, sito na

Rua do Algarve, em Santana da Serra – Ourique, destinada a verificar os

requisitos para a sua constituição em regime de propriedade horizontal. ---------

c) Determinar à “DIVISÃO DE OBRAS, GESTÃO URBANÍSTICA E

AMBIENTE”, a notificação da titular do processo, Luciabela Maria Guerreiro

Adanjo Martins, do teor da presente deliberação. ------------------------------------

Fls. 58

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CÂMARA MUNICIPAL

Ata n.º 3 10 de fevereiro de 2016 Página 36

EXPEDIENTE

“PEDIDOS DE APOIO FINANCEIRO”

1 - GRUPO DESPORTIVO E CULTURAL DE PANÓIAS ---------------------------------------

O Senhor Presidente fez presente um pedido dimanado da “SOCIEDADE

COLUMBÓFILA OURIQUENSE” que ficou registado no SGD sob o n.º 387, em

12/01/2016, através do qual, é solicitado um apoio financeiro no valor de 575,00€

acrescido de Iva, para comparticipação na aquisição dos prémios (taças, anilhas e

faixas) referentes à Campanha 2014 e 2015. -------------------------------------------------------

DELIBERAÇÃO: Apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal, deliberou

por unanimidade: ------------------------------------------------------------------------------------------

a) Atribuir à “SOCIEDADE COLUMBÓFILA OURIQUENSE” um apoio

financeiro no valor de 575,00€ acrescido de Iva, para comparticipação na

aquisição dos prémios (taças, anilhas e faixas) referentes à Campanha 2014

e 2015. -------------------------------------------------------------------------------------------

b) Determinar ao “SERVIÇO DE CONTABILIDADE”, a adoção dos

necessários procedimentos administrativos indispensáveis ao cumprimento

cabal da presente deliberação.-------------------------------------------------------------

c) Notificar a “SOCIEDADE COLUMBÓFILA OURIQUENSE”, do teor da

presente deliberação. ------------------------------------------------------------------------

2 - CLUBE AUTOMÓVEL DO SUL -------------------------------------------------------------------

O Senhor Presidente fez presente um pedido dimanado do “CLUBE AUTOMÓVEL

DO SUL” que ficou registado no SGD sob o n.º 1042, em 01/02/2016, através do qual,

é solicitado um apoio financeiro no valor global de 3.201,33€, correspondente aos

pagamentos efetuados à GNR e à Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting,

pela realização do Rali Vila de Ourique – 2015. ----------------------------------------------------

Fls. 58 – Vº

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Ata n.º 3 10 de fevereiro de 2016 Página 37

DELIBERAÇÃO: Apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal, deliberou

por unanimidade: ------------------------------------------------------------------------------------------

a) Atribuir ao “CLUBE AUTOMÓVEL DO SUL” um apoio financeiro no valor

global de 3.201,33€, correspondente aos pagamentos efetuados à GNR e à

Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting, pela realização do Rali

Vila de Ourique – 2015. ------------------------------------------------------------------------

b) Determinar ao “SERVIÇO DE CONTABILIDADE”, a adoção dos necessários

procedimentos administrativos indispensáveis ao cumprimento cabal da

presente deliberação.---------------------------------------------------------------------------

c) Notificar o “CLUBE AUTOMÓVEL DO SUL”, do teor da presente deliberação.

3 - SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE OURIQUE ------------------------------------------

O Senhor Presidente fez presente um pedido de isenção de pagamento de taxas em

nome da “SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE OURIQUE”, que ficou registado no

SGD sob o n.º 789, em 26/01/2016, correspondente à emissão da autorização de

utilização referente ao processo de Obras N.º 10/2014 – Creche e Jardim de Infância -

DELIBERAÇÃO: Apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal, deliberou

por unanimidade: ------------------------------------------------------------------------------------------

a) Isentar a “SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE OURIQUE” do pagamento

da taxa correspondente à emissão da autorização de utilização referente ao

processo de Obras N.º 10/2014 – Creche e Jardim de Infância.--------------------

b) Determinar à “DIVISÃO DE OBRAS, GESTÃO URBANÍSTICA E

AMBIENTE”, a adoção dos necessários procedimentos administrativos

indispensáveis ao cumprimento cabal da presente deliberação.--------------------

c) Notificar a “SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE OURIQUE”, do teor da

presente deliberação. --------------------------------------------------------------------------

Fls. 59

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Ata n.º 3 10 de fevereiro de 2016 Página 38

PUBLICIDADE

Das deliberações que têm eficácia externa vai ser dada publicidade através de Edital

a afixar no Edifício dos Paços do Município e outros lugares públicos de estilo, durante

cinco dos dez dias subsequentes à data em que foram tomadas, o qual será também

disponibilizado na página da Internet do Município de Ourique, em www.cm-ourique.pt

ENCERRAMENTO

E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião,

quando eram dezassete horas e trinta minutos, da qual se lavrou a presente ata, e eu

Maria Luisa Silva Lança, na qualidade de secretária, a redigi e vou assinar junto

com o Senhor Presidente da Câmara. ----------------------------------------------------------------

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