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a INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE VISEU EDITAL Candidatura à frequência de Unidades Curriculares Isoladas 2.° Semestre 2015-2016 (Regulamento n.° 115/2009, Diário da República, 2a série, n.° 47, de 9 de março) Estão abertas as candidaturas e inscrições para a frequência de Unidades Curriculares Isoladas dos cursos de Licenciatura e Mestrado da Escola Superior de Educação de Viseu (ESEV), para o 2.° semestre do ano letivo de 2015/2016. 1. Candidaturas As candidaturas à inscrição e frequência de unidades curriculares isoladas dos cursos de licenciatura e de mestrado da Escola Superior de Educação de Viseu, para o 2.° semestre do ano letivo de 2015/2016, estão abertas de 27 de janeiro a 10 de fevereiro de 2016. 2. Destinatários 2.1. Podem apresentar candidatura à inscrição e frequência de unidades curriculares isoladas, lecionadas no 2.° semestre do presente ano letivo em Cursos de Licenciatura (1.° Ciclo) e de Mestrado (2.° Ciclo) da Escola Superior de Educação de Viseu, os candidatos que respeitem as condições a seguir indicadas. 2.1.1. Podem candidatar-se a unidades curriculares de Cursos de Licenciatura: a) os titulares de um curso superior; b) os titulares de estudos secundários que, à data da sua conclusão, constituam (ou tenham constituído) habilitação académica de acesso ao ensino superior; c) os interessados que, embora não possuindo quaisquer das habilitações referidas nas alíneas anteriores, sejam maiores de 23 anos de idade e tenham obtido aprovação nas respetivas provas de acesso ao ensino superior; d) os alunos inscritos nos cursos das escolas do Instituto Politécnico de Viseu ou de qualquer outra instituição de ensino superior, desde que optem por unidades curriculares diferentes das dos cursos que se encontram a frequentar. e) os titulares do ensino secundário completo. Rua Maximiano Aragão 3504-501 Viseu | Telefone: 232419000 | Fax: 232419002 | e-mail: esev(S)esev.ipv.pt

EDITAL cadeiras isoladas... · Académicos, ou no sítio internet da ESEV, em (, acompanhado pelos seguintes documentos: a) Certificado de habilitações;

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Page 1: EDITAL cadeiras isoladas... · Académicos, ou no sítio internet da ESEV, em (, acompanhado pelos seguintes documentos: a) Certificado de habilitações;

a

INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU

ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE VISEU

EDITAL

Candidatura à frequência de Unidades Curriculares Isoladas

2.° Semestre 2015-2016

(Regulamento n.° 115/2009, Diário da República, 2a série, n.° 47, de 9 de março)

Estão abertas as candidaturas e inscrições para a frequência de Unidades

Curriculares Isoladas dos cursos de Licenciatura e Mestrado da Escola Superior

de Educação de Viseu (ESEV), para o 2.° semestre do ano letivo de 2015/2016.

1. Candidaturas

As candidaturas à inscrição e frequência de unidades curriculares isoladas dos cursos de

licenciatura e de mestrado da Escola Superior de Educação de Viseu, para o 2.° semestre

do ano letivo de 2015/2016, estão abertas de 27 de janeiro a 10 de fevereiro de 2016.

2. Destinatários

2.1. Podem apresentar candidatura à inscrição e frequência de unidades curriculares

isoladas, lecionadas no 2.° semestre do presente ano letivo em Cursos de Licenciatura

(1.° Ciclo) e de Mestrado (2.° Ciclo) da Escola Superior de Educação de Viseu, os

candidatos que respeitem as condições a seguir indicadas.

2.1.1. Podem candidatar-se a unidades curriculares de Cursos de Licenciatura:

a) os titulares de um curso superior;

b) os titulares de estudos secundários que, à data da sua conclusão, constituam

(ou tenham constituído) habilitação académica de acesso ao ensino superior;

c) os interessados que, embora não possuindo quaisquer das habilitações

referidas nas alíneas anteriores, sejam maiores de 23 anos de idade e tenham

obtido aprovação nas respetivas provas de acesso ao ensino superior;

d) os alunos inscritos nos cursos das escolas do Instituto Politécnico de Viseu ou

de qualquer outra instituição de ensino superior, desde que optem por unidades

curriculares diferentes das dos cursos que se encontram a frequentar.

e) os titulares do ensino secundário completo.

Rua Maximiano Aragão 3504-501 Viseu | Telefone: 232419000 | Fax: 232419002 | e-mail: esev(S)esev.ipv.pt

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2.1.2. Podem candidatar-se a unidades curriculares de Cursos de Mestrado e Pós-

graduação os titulares de um curso de licenciatura.

2.1.3. São consideradas candidaturas condicionais a unidades curriculares de Cursos de

Mestrado e Pós- graduação as de finalistas de um Curso de Licenciatura com um

máximo de 30 créditos em atraso.

2.2. As inscrições a que se refere o número 2.1 estão limitadas em cada ano letivo a um

máximo de 30 créditos ECTS, nunca podendo ultrapassar em cada semestre 20 créditos

ECTS.

2.3. Não são passíveis de inscrição, ao abrigo deste regime, todas as unidades

curriculares com a designação de "Projeto", "Seminário", "Estágio", "Iniciação à

Prática Profissional'', "Prática de Ensino Supervisionada", "Prática Profissional" e

outras de natureza e designação similares.

3. Documentos a apresentar no ato de candidatura/inscrição

O processo de candidatura é instruído em impresso próprio disponível nos ServiçosAcadémicos, ou no sítio internet da ESEV, em (http://www.ipv.pt/sv.htm),acompanhado pelos seguintes documentos:a) Certificado de habilitações;b) Curriculum Vitae atualizado e detalhado, datado e assinado, com a indicação dopercurso escolar e profissional;c) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte.

4. Calendário

12

*j

Candidatura

Afixação da lista de resultados finais de

candidatura

Matrícula e inscrição

27/0 1/2016 a 10/02/20 16

12/02/2016

12/02/201 6 a 19/02/20 16

5. Vagas

As inscrições por unidade curricular, ao abrigo deste regime, estão limitadas a 20% do

numerus clausus estabelecido no último ano em que foram abertas vagas para cada

curso.

Rua Maximiano Aragão 3504-501 Viseu | Telefone: 232419000 | Fax: 232419002 | e-mail: [email protected]

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6. Critérios de seriação

No âmbito deste regime, são os seguintes os critérios de seriação:

a) Maior número de ECTS já obtidos no ensino superior;

b) Média ponderada das unidades curriculares realizadas, para desempate, em

caso de igualdade do número de ECTS;

c) Média do ensino secundário para candidatos abrangidos pela alínea e) do

ponto 2.1.1.

Escola Superior de Educação de Viseu, 25 de janeiro 2016

O Presidente

João Pauro Rodrigues Balula

(Professor Coordenador)

Rua Maximiano Aragão 3504-501 Viseu | Telefone: 232419000 | Fax: 232419002 | e-mail: [email protected]