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UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS ORGÂNICOS ANA LUA SILVA DANTAS

Certificaçao de produtos organicos

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UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO

CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS ORGÂNICOS

ANA LUA SILVA DANTAS

SEROPÉDICA2013

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O que é certificação de produtos orgânicos?

A certificação de produtos orgânicos é o procedimento pelo qual uma certificadora, devidamente credenciada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e “acreditada” (credenciada) pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), assegura por escrito que determinado produto, processo ou serviço obedece às normas e práticas da produção orgânica.

Por que certificar?

O estabelecimento de normas para regular a produção, o processamento, a certificação e a comercialização de produtos orgânicos surgiu da necessidade de os consumidores terem segurança quanto à qualidade dos produtos que adquirem, pelo filão de mercado que surgiu em vários países, impulsionado pelo crescimento da demanda por produtos cultivados com métodos da agricultura orgânica.

A diferenciação de produtos orgânicos ocorre com base em suas qualidades físicas, decorrentes principalmente da ausência de agrotóxicos e adubos químicos, por exemplo, que estão mais diretamente relacionadas à forma como esses produtos foram produzidos. Estas características embutidas nos produtos orgânicos não podem ser observadas com facilidade no momento da compra. A distância entre consumidores e produtores e a incapacidade de se ter certeza quanto à forma pela qual os produtos orgânicos foram produzidos justificam a necessidade de monitoramento da produção por uma terceira parte, independente. A certificação é, portanto, uma garantia de que produtos rotulados como orgânicos tenham de fato sido produzidos dentro dos padrões da agricultura orgânica. A emissão do selo ou do certificado ajuda a eliminar, ou pelo menos reduzir, a incerteza com relação à qualidade presente nos produtos, oferecendo aos consumidores informações objetivas, que são importantes no momento da compra.

O desenvolvimento do mercado de produtos orgânicos depende fundamentalmente da confiança dos consumidores na sua autenticidade, que, por sua vez, só pode ser assegurada por legislação e/ou programas de certificação eficientes.

Quando os consumidores decidem pela compra de produtos orgânicos e pelo pagamento de um prêmio por efeitos positivos à saúde e redução de impacto ambiental, entre outros atributos, eles esperam obter, em troca, um produto de origem orgânica garantida. Assim como os produtores orgânicos, que arcam com custos de produção mais elevados, os consumidores desejam estar protegidos contra os falsos produtos orgânicos.

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O que são produtos orgânicos?

Na agricultura orgânica não é permitido o uso de substâncias que coloquem em risco a saúde humana e o meio ambiente. Não são utilizados fertilizantes sintéticos solúveis, agrotóxicos e transgênicos. O Brasil, em função de possuir diferentes tipos de solo e clima, uma biodiversidade incrível aliada a uma grande diversidade cultural, é sem dúvida um dos países com maior potencial para o crescimento da produção orgânica.

Para ser considerado orgânico, o produto tem que ser produzido em um ambiente de produção orgânica, onde se utiliza como base do processo produtivo os princípios agroecológicos que contemplam o uso responsável do solo, da água, do ar e dos demais recursos naturais, respeitando as relações sociais e culturais.

Legislação

A cultura e comercialização dos produtos orgânicos no Brasil foram aprovadas pela Lei 10.831, de 23 de dezembro de 2003. Sua regulamentação, no entanto, ocorreu apenas em 27 de dezembro de 2007 com a publicação do Decreto Nº 6.323.

Suas principais normas a consultar

Lei Nº 10.831/03

--> Decreto Nº 6.323/07 --> Instruções Normativas (MAPA):

o --> N º 19/09 (mecanistmos de controle e formas de organização);

o --> N º 18/09, alterada pela IN 24/11 (processamento);o --> N º 17/09 (extrativismo sustentável orgânico);o --> N º 50/09 (selo federal do SisOrg);o --> N º 46/11 (produção vegetal e animal);o --> N º 37/11 (cogumelos comestíveis);o --> N º 38/11 (sementes e mudas orgânicas);o --> N º 28/11 (produção de organismos aquáticos);

Orientações técnicas

O produtor orgânico deve fazer parte do Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, o que é possível somente se estiver certificado por um dos três mecanismos descritos a seguir:

Certificação por Auditoria – A concessão do selo SisOrg é feita por uma certificadora pública ou privada credenciada no Ministério da Agricultura. O organismo de avaliação da conformidade obedece a procedimentos e critérios reconhecidos internacionalmente, além dos requisitos técnicos estabelecidos pela legislação brasileira.

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Sistema Participativo de Garantia – Caracteriza-se pela responsabilidade coletiva dos membros do sistema, que podem ser produtores, consumidores, técnicos e demais interessados. Para estar legal, um SPG tem que possuir um Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade (Opac) legalmente constituído, que responderá pela emissão do SisOrg.

Controle Social na Venda Direta – A legislação brasileira abriu uma exceção na obrigatoriedade de certificação dos produtos orgânicos para a agricultura familiar. Exige-se, porém, o credenciamento numa organização de controle social cadastrado em órgão fiscalizador oficial. Com isso, os agricultores familiares passam a fazer parte do Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos.

Regularização da produção Orgânica

Como se regularizar?

Para que possam comercializar seus produtos no Brasil como "Orgânicos", os produtores devem se regularizar de uma das formas a serguir:

Obter certificação por um Organismo da Avaliação da

Conformidade Orgânica (OAC) credenciado junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA; ou

Se organizar em grupo e se cadastrar junto ao MAPA para realizar a venda direta sem certificação.

Qual a diferença entre ter e não ter a certificação?

Quando o produtor se cadastrou apenas para venda direta sem certificação, não pode vender para terceiros, só na feira (ou direto ao consumidor) e para as compras do governo (merenda e CONAB).Quando o produto é certificado, pode vender seu prouto em feiras, mas, também, para supermercados, lojas, restaurantes, hotéis, indústrias, internet etc.

Como saber se o produto é orgânico, mesmo?

Para vender na feirinha, o produtor sem certificação deve apresentar um documento chamdo Declaração de Cadastro, que demonstra que ele está cadastrado junto ao MAPA e que faz parte de um grupo que se responsabiliza por ele. Neste caso, só o produtor, alguém de sua família ou de seu grupo pode estar na barraca, vendendo o produto. Essa Declaração deve ser mostrada sempre que o consumidor e a fiscalização pedirem.Já os produtos vendidos em mercados, supermercados, lojas, devem estampar o selo federal do SisOrg em seus rótulos, sejam produtos nacionais ou estrangeiros. Se o produto for vendido a granel deve estar identificado corretamente, por meio de cartaz, etiqueta ou outro meio.Os restaurantes, lanchonetes e hotéis que servem pratos orgânicos ou

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pratos com ingredientes orgânicos devem manter à disposição dos consumidores listas dos ingredientes orgânicos e dos fornecedores deste ingredientes.

O que acontece se uma loja expuser à venda um produto sem selo, cujo rótulo diz que é orgânico?

O produto será apreendido e a loja, avisada por escrito sobre os cuidados a tomar.Quando o produto sem está em uma embalagem original, o responsável é sempre o produtor; neste caso, ele será autuado e poderá ser multado. Quando o produto estiver em outra embalagem, como a própria loja ou mercado, ou a granel (aberto), respondem pela irregularidade tanto o produtor como o responsável pelo ponto de venda.

Que cuidados o comericante pode tomar para ter certeza de que está adquirindo produtos verdadeiramentes orgânicos?

A Nota Fiscal com a descrição do produto como orgânico não é plena garantia de procedência. O comprador deve exigir do produtor que os rótulos dos produtos venham com o selo federal do SisOrg. No caso de produtos não pré-embalados, como verdures e legumes, pode pedir cópia do certificado orgânico do produto e, mesmo, um outro documento chamado Declaração de Transação Comercial, que tanto o produtor como a certificadora podem emitir. Em todos os casos, o comprador pode consultar o Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, disponível no sítio do MAPA, na internet.

Sou produtor e quero me regularizar. Como faço?

A certificação pode ser obtida através da contração de uma Cerificadora por Auditoria ou se ligando a um Sistema Participativo de Garantia - SPG, que deverá estar sob certificação de um Organismo Participativo de Avaliação da Qualidade Orgânica - OPACNo caso de contração da Certificadora por Auditoria, o produtor receberá visitas de inspeção inicial e periódicas e manterá obrigações perante o MAPA e a certificadora, com custo a ser estabelecido em contrato. Se o produtor descumprir as normas, a certificadora retira seu certificado e informa ao MAPA. Procure na lista de Entidades Regularizadas as Certificadoras por Auditoria já credenciadas pelo MAPA.No caso da certificação por OPAC, o produtor deve participar ativamente do grupo ou núcleo a que estiver ligado, comparecendo a reuniões periódicas e o próprio grupo garante a qualidade orgânica de seus produtos, sendo que todos tomam conta de todos e respondem, juntos, se houver fraude ou qualquer irregularidade que não apontarem e corrigirem. Se o produtor não corrigir, o grupo deve excluí-lo, cancelar o certificado e informar ao MAPA. Procure na lista de Entidades Regularizadas os OPAC já credenciados pelo MAPA.Caso o interesse seja apenas pela venda direta ou institucional, os produtores podem formar uma Organização de Controle Social - OCS.

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E para produzir ou trazer produtos orgânicos de fora do Brasil?

Mesmo os produtores estrangeiros, para que possam comercializar seus produtos no Brasil como "Orgânicos", devem ser certificados por uma certificadora credenciada junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, e atender às normativas específicas brasileiras. Produtos certificados por normas internacionais (como NOP, EU, JAS) não são reconhecidos automaticamente como orgânicos, devendo ser certificados para a norma BR.

BIBLIOGRAFIA

http://www.organicsnet.com.br/certificacao/manual-certificacao/

Acessado em: 28 de Abril de 2013 às 10 horas e 50 minutos

www.agricultura.gov.br/

Acessado em: 28 de Abril de 2013 às 10 horas e 30 minutos