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Contabilidade
para Controle
e Gestão
Patrimonial 14 à 15 de setembro de 2016
Nome:
A Unipública
Conceituada Escola de Gestão Municipal do sul do país, especializada em capacitação e treinamento de agentes
públicos atuantes em áreas técnicas e administrativas de prefeituras, câmaras e órgãos da administração indireta, como fundos,
consórcios, institutos, fundações e empresas estatais nos municípios.
Os Cursos
Com diversos formatos de cursos técnicos presenciais e à distância (e-learning/online), a escola investe na qualidade e
seriedade, garantindo aos alunos:
- Temas e assuntos relevantes e atualizados ao poder público
- Professores especializados e atuantes na área (Prática)
- Certificados de Participação digitalizado
- Material complementar de apoio (leis, jurisprudências, etc)
- Tira-dúvidas durante realização do curso
- Controle biométrico de presença (impressão digital)
- Atendimento personalizado e simpático
- Rigor no cumprimento de horários e programações
- Fotografias individuais digitalizadas
- Apostilas e material de apoio
- Coffee Breaks em todos os períodos
-Acesso ao AVA (Ambiente Virtual do Aluno)para impressão de certificado, grade do curso, currículo completo dos
professores, apostila digitalizada, material complementar de apoio de acordo com os temas propostos nos cursos, chat
entre alunos e contato com a escola.
Público Alvo
- Servidores e agentes públicos (secretários, diretores, contadores, advogados, controladores internos, assessores,
atuantes na área de licitação, recursos humanos, tributação, saúde, assistência social e demais departamentos) .
- Autoridades Públicas, Vereança e Prefeitos (a)
Localização
Nossa sede está localizada em local privilegiado da capital do Paraná, próximo ao Calçadão da XV, na Rua Des.
Clotário Portugal nº 39, com estrutura própria apropriada para realização de vários cursos simultaneamente.
Feedback
Todos os cursos passam por uma avaliação criteriosa pelos próprios alunos, alcançando índice médio de satisfação 9,3
no ano de 2014, graças ao respeito e responsabilidade empregada ao trabalho.
Transparência
Embora não possua natureza jurídica pública, a Unipública aplica o princípio da transparência de seus atos mantendo
em sua página eletrônica um espaço específico para esse fim, onde disponibiliza além de fotos, depoimentos, notas de
avaliação dos alunos e todas as certidões de caráter fiscal, técnica e jurídica.
Qualidade
Tendo como principal objetivo contribuir com o aperfeiçoamento e avanço dos serviços públicos, a Unipública
investe no preparo de sua equipe de colaboradores e com rigoroso critério, define seu corpo docente.
Missão
Preparar os servidores e agentes, repassando-lhes informações e ensinamentos gerais e específicos sobre suas
respectivas áreas de atuação e contribuir com:
a) a promoção da eficiência e eficácia dos serviços públicos
b) o combate às irregularidades técnicas, evitando prejuízos e responsabilizações tanto para a população quanto para
os agentes públicos
c) o progresso da gestão pública enfatizando o respeito ao cidadão
Visão
Ser a melhor referência do segmento, sempre atuando com credibilidade e seriedade proporcionando satisfação aos
seus alunos, cidadãos e entidades públicas.
Valores
Reputação ilibada
Seriedade na atuação
Respeito aos alunos e à equipe de trabalho
Qualidade de seus produtos
Modernização tecnológica de metodologia de ensino
Garantia de aprendizagem
Ética profissional
SEJA BEM VINDO, BOM CURSO!
Telefone (41) 3099-5454 / Whats (41) 8852-8898
www.unipublicabrasil.com.br
Programação:
1. Aspectos Gerais o Setor de Patrimônio o Abrangência: Setor Macro o Principais atribuições o Legislação
Patrimonial o Integração: entre o Controle e a Contabilidade Patrimonial.
2. Estrutura, atribuições, competências e responsabilidades o Bens públicos o Domínio Público o
Delegação e responsabilidade pelos bens o Movimentação de bens
3. Rotinas Patrimoniais o Ingresso de Bens o Regras e Legislação sobre recebimento dos bens o
Incorporação / Tombamento – aspectos gerais e legislação o Considerações Contábeis o Registro no SIP –
Sistema Informatizado Patrimonial o Geração de número de tombamento o Etiquetagem /Emplacamento dos
Bens o Modelo de Termo de Responsabilidade o Definição de bem permanente o Bens de Uso: Comum,
Especial e Dominical o Conserto e Reparo de Bens o Modelo de Termo de Reparo e Bem Patrimonial o
Transferências de Bens o Baixa Patrimonial o Termo de Baixa o Doação o Considerações Contábeis o Cessão
de uso o Considerações Contábeis o Termo de Cessão de Uso o Inutilização o Extravio e Furto o Venda /
Leilão o Bens Inservíveis o Sucata o Roteiro Básico para venda de sucata o Sucata – Considerações Contábeis
o Noções Básicas sobre inventário, depreciação e avaliação de bens Apontamentos do TCE e TCU
4. Avaliação, reavaliação e redução ao valor recuperável o Avaliação e mensuração do ativo imobilizado o
Princípio Contábil do registro pelo valor original e sua influência nas reavaliações o Diferença entre avaliação
inicial para adoção das novas normas contábeis e a reavaliação; o Avaliação Inicial ao setor privado e sua
correlação com o setor público o Valor da aquisição e os gastos com geração de benefícios econômicos futuro.
o Avaliação no recebimento de bens em doação o Avaliação inicial dos bens de uso comum Seção 4 –
Especificações Técnicas 32 o Reavaliação e redução ao valor recuperável o Técnicas sugestivas para a
atribuição a valor justo de mobiliário.
5. Depreciação, amortização e exaustão do ativo o Determinação da vida útil econômica o Início,
continuidade do registro de depreciação e seu termino o Depreciação de bens reavaliados o Bens não sujeitos a
reavaliação o Depreciação de imóveis o Taxas de depreciação o Métodos de depreciação, amortização e
exaustão o Registros contábeis da depreciação.
6. Inventário físico do ativo imobilizado o Classificação de inventários o Formalização do inventário
analítico ou periódico o Termo de abertura e encerramento do inventário
7. Controle Patrimonial o Controles o Recepção o Classificação o Sistemas de Controle
8. Baixa Patrimonial o Baixas Patrimoniais o Baixa por alienação o Doação o Baixa por extravio ou furto o
Casos de baixa Especiais o Outros assuntos correlatos e pertinentes
9. Gestão Patrimonial o Gestão Orçamentária x Gestão Patrimonial o Gestão do Patrimônio Público x
Gestão do Patrimônio Privado
10 . Casos Práticos
Professor:
Nilton Cordoni: Professor Universitário - Mestre em Direção e Administração - Autor do livro GESTÃO DO PATRIMÔNIO
PÚBLICO – Palestrante sobre Patrimônio Público – Atuou como presidente do Instituto Curitiba de Arte e Cultura, Diretor
Administrativo Fundação Cultural de Curitiba, e coordenador do curso de graduação em administração.
Sumário
NORMAS DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE ........................................................ 1
DECRETOS FEDERAIS ........................................................................................................................... 2
O PRINCÍPIO DA ENTIDADE ................................................................................................................ 2
O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE ..................................................................................................... 3
O PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE .................................................................................................... 3
O PRINCÍPIO DO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL .............................................................. 3
O PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA ..................................................................................................... 4
O PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA ............................................................................................................. 5
PATRIMÔNIO PÚBLICO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL GESTÃO .................. 5
CONTABILIDADE GERAL ..................................................................................................................... 6
CONTROLE ............................................................................................................................................... 7
PATRIMÔNIO PÚBLICO ....................................................................................................................... 8
BENS ............................................................................................................................................................ 8
GESTÃO DE PATRIMÔNIO ................................................................................................................... 9
CONTROLE PATRIMONIAL ............................................................................................................... 11
INVENTÁRIO........................................................................................................................................... 14
BENS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DO PODER LEGISLATIVO ................................... 19
DIRETRIZES DA GESTÃO PATRIMONIAL ..................................................................................... 21
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA ....................................................................... 22
REAVALIAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS ............................................................................................ 23
DEPRECIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS ............................................................................................... 33
CONTROLE DOS BENS PÚBLICOS.................................................................................................... 38
BAIXA DE BENS PÚBLICOS ................................................................................................................ 41
REFERÊNCIA .......................................................................................................................................... 51
FEEDBACK ............................................................................................................................................. 55
1
Curso: Contabilidade Para Controle e Gestão Patrimonial – 14 e 15 de Setembro de 2016 /Curitiba-PR
CONTROLE E GESTÃO PATRIMONIAL NA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
(SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA)
Nilton Cordoni
INTRODUÇÃO
Os procedimentos contábeis patrimoniais aplicados ao setor público, a serem implantados nos termos
das Portarias STN nºs. 828/2011, 634/2013, 733/2014 e 548/2015, serão um dos maiores desafios para os
Órgão Públicos. O patrimônio público no Brasil encontra-se defasado na grande maioria dos entes públicos.
Porém, na nova contabilidade aplicada ao setor público o patrimônio tornou-se objeto central das atenções,
passando por grandes ajustes.
Com a adoção do conjunto de normas internacionais a contabilidade vai ter a chance de finalmente
refletir o conhecimento da composição patrimonial, em consonância com o art. 85 da lei federal nº. 4.320/64.
Esse curso permitirá que o participante conheça os aspectos teóricos e práticos das mais recentes
alterações na legislação da contabilidade pública brasileira com ênfase no patrimônio público.
1. NORMAS DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
Resolução do CFC nº. 1.111/2007 – Princípios de Contabilidade sob à perspectiva do Setor Público.
Resolução do CFC nº. 1282/2010 – Alterações da Res. CFC 750/93
NBC T 16.1 – Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação
NBC T 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis
NBC T 16.3 – Planejamento e seus Instrumentos sob o Enfoque Contábil
NBC T 16.4 – Transações no Setor Público
NBC T 16.5 – Registro Contábil
NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis
NBC T 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis
NBC T 16.8 – Controle Interno
NBC T 16.9 – Depreciação, Amortização e Exaustão
NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público.
NBCT 16.11 – Sistema de Informação de Custos Aplicados ao Setor Público.
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Curso: Contabilidade Para Controle e Gestão Patrimonial – 14 e 15 de Setembro de 2016 /Curitiba-PR
2. DECRETOS FEDERAIS
Decreto Federal nº 6.976/2009 – Dispõe sobre o Sistema Federal e dá outras providências;
Decreto Federal nº 7.185/2010 - Dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de
administração financeira e controle, no âmbito de cada ente da Federação, nos termos do art. 48, parágrafo
único, inciso III, da Lei Complementar no.101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.
3. NORMAS DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público 6ª Ed.
(http://www.stn.gov.br/contabilidade_governamental/manuais.asp)
Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários;
Parte II - Procedimentos Contábeis Patrimoniais;
Parte III - Procedimentos Contábeis Específicos;
Parte IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público; e
Parte V - Demonstrações Contábeis do Setor Público.
Portaria STN nº. 548/2011 – Requisitos mínimos para os Sistemas de Informação.
Portaria STN nº. 828/2011 - Altera o prazo de implementação do Plano de Contas Aplicado ao Setor
Público e dá outras providências.
Portaria STN nº 231, de 29 de março de 2012 Altera o prazo de divulgação do cronograma de ações para
adequação aos procedimentos contábeis apresentados na Portaria STN nº 828/2011 e dá outras providências.
Portaria STN nº. 437, de 12 de julho de 2012 - Altera o prazo de divulgação do cronograma de ações para
adequação aos procedimentos contábeis alteradas pela Portaria STN nº 753/2012 – 634/2013 – 733/2014,
548/2015.
RESOLUÇÃO CFC N° 1.111/07 - Dispõe sobre os princípios fundamentais de Contabilidade.
Introdução ao Apêndice
O ponto de partida para qualquer área do conhecimento humano deve ser sempre os princípios que a
sustentam. Esses princípios espelham a ideologia de determinado sistema, seus postulados básicos e seus fins.
Vale dizer, os princípios são eleitos como fundamentos e qualificações essenciais da ordem que institui.
Os princípios possuem o condão de declarar e consolidar os altos valores da vida humana e, por isso,
são considerados pedras angulares e vigas-mestras do sistema.
Adicionalmente, as novas demandas sociais estão a exigir um novo padrão de informações geradas
pela Contabilidade Pública, e que seus demonstrativos – item essencial das prestações de contas dos gestores
públicos – devem ser elaborados de modo a facilitar, por parte dos seus usuários e por toda a sociedade, a
adequada interpretação dos fenômenos patrimoniais do setor público, o acompanhamento do processo
orçamentário, a análise dos resultados econômicos e o fluxo financeiro.
Interpretação dos Princípios Fundamentais de Contabilidade Sob a Perspectiva do Setor Público
O PRINCÍPIO DA ENTIDADE
1.1.1. O enunciado do Princípio da Entidade
Art. 4º. O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a
autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos
patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, a um conjunto de pessoas, a uma
sociedade ou a uma instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por
consequência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no
caso de sociedade ou instituição.
Parágrafo único. O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A
soma ou a agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa
unidade de natureza econômico-contábil.
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Curso: Contabilidade Para Controle e Gestão Patrimonial – 14 e 15 de Setembro de 2016 /Curitiba-PR
Perspectivas do Setor Público
O Princípio da Entidade se afirma, para o ente público, pela autonomia e responsabilização do
patrimônio a ele pertencente.
A autonomia patrimonial tem origem na destinação social do patrimônio e a responsabilização pela
obrigatoriedade da prestação de contas pelos agentes públicos.
O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE
1.1.2. O enunciado do Princípio da Continuidade
Art. 5º. A CONTINUIDADE, ou não, da ENTIDADE, bem como a sua vida definida ou provável, devem ser
consideradas quando da classificação e da avaliação das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas.
§ 1º. A CONTINUIDADE influencia o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor de vencimento
dos passivos, especialmente quando a extinção da ENTIDADE tem prazo determinado, previsto ou previsível.
§ 2º. A observância do Princípio da CONTINUIDADE é indispensável à correta aplicação do Princípio da
COMPETÊNCIA, por efeito de se relacionar diretamente à quantificação dos componentes patrimoniais e à
formação do resultado, e de se constituir dado importante para aferir a capacidade futura de geração de
resultado.
Perspectivas do Setor Público
No âmbito da entidade pública, a continuidade está vinculada ao estrito cumprimento da destinação
social do seu patrimônio, ou seja, a continuidade da entidade se dá enquanto perdurar sua finalidade.
O PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE
1.1.3. O enunciado do Princípio da Oportunidade
Art. 6º. O Princípio da OPORTUNIDADE refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do
registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão
correta, independentemente das causas que as originaram.
Parágrafo único. Como resultado da observância do Princípio da OPORTUNIDADE:
I - desde que tecnicamente estimável, o registro das variações patrimoniais deve ser feito
mesmo na hipótese de somente existir razoável certeza de sua ocorrência;
II - o registro compreende os elementos quantitativos e qualitativos, contemplando os
aspectos físicos e monetários;
III - o registro deve ensejar o reconhecimento universal das variações ocorridas no patrimônio
da ENTIDADE, em um período de tempo determinado, base necessária para gerar informações úteis ao
processo decisório da gestão.
Perspectivas do Setor Público
O Princípio da Oportunidade é base indispensável à integridade e à fidedignidade dos registros
contábeis dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública, observadas as
Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público.
A integridade e a fidedignidade dizem respeito à necessidade de as variações serem reconhecidas na
sua totalidade, independentemente do cumprimento das formalidades legais para sua ocorrência, visando ao
completo atendimento da essência sobre a forma.
O PRINCÍPIO DO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL
1.1.4. O enunciado do Princípio do Registro pelo Valor Original
Art. 7º Os componentes do patrimônio devem ser registrados pelos valores originais das transações com o
mundo exterior, expressos a valor presente na moeda do País, que serão mantidos na avaliação das
variações patrimoniais posteriores, inclusive quando configurarem agregações ou decomposições no interior
da Entidade.
Parágrafo único. Do Princípio do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL resulta:
I - a avaliação dos componentes patrimoniais deve ser feita com base nos valores de entrada,
considerando-se como tais os resultantes do consenso com os agentes externos ou da imposição destes;
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Curso: Contabilidade Para Controle e Gestão Patrimonial – 14 e 15 de Setembro de 2016 /Curitiba-PR
II - uma vez integrados no patrimônio, o bem, o direito ou a obrigação não poderão ter
alterados seus valores intrínsecos, admitindo-se, tão-somente, sua decomposição em elementos e/ou sua
agregação, parcial ou integral, a outros elementos patrimoniais;
III - o valor original será mantido enquanto o componente permanecer como parte do
patrimônio, inclusive quando da saída deste;
IV - os Princípios da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA e do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL
são compatíveis entre si e complementares, dado que o primeiro apenas atualiza e mantém atualizado o valor
de entrada;
V - o uso da moeda do País na tradução do valor dos componentes patrimoniais constitui
imperativo de homogeneização quantitativa dos mesmos.
Perspectivas do Setor Público Nos registros dos atos e fatos contábeis será considerado o valor original dos componentes
patrimoniais. Valor Original, que ao longo do tempo não se confunde com o custo histórico, corresponde ao
valor resultante de consensos de mensuração com agentes internos ou externos, com base em valores de
entrada – a exemplo de custo histórico, custo histórico corrigido e custo corrente; ou valores de saída – a
exemplo de valor de liquidação, valor de realização, valor presente do fluxo de benefício do ativo e valor
justo.
O PRINCÍPIO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (excluído pela Resolução CFC 1282/2010)
O PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA
1.2.1. O enunciado do Princípio da Competência
Art. 9º. As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que
ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou
pagamento.
§ 1º. O Princípio da COMPETÊNCIA determina quando as alterações no ativo ou no passivo resultam em
aumento ou diminuição no patrimônio líquido, estabelecendo diretrizes para classificação das mutações
patrimoniais, resultantes da observância do Princípio da OPORTUNIDADE.
§ 2º. O reconhecimento simultâneo das receitas e das despesas, quando correlatas, é consequência natural
do respeito ao período em que ocorrer sua geração.
§ 3º As receitas consideram-se realizadas:
I - nas transações com terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme
de efetivá-lo, quer pela investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à entidade, quer pela
fruição de serviços por esta prestados;
II - quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o
desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior;
III - pela geração natural de novos ativos independentemente da intervenção de terceiros;
IV - no recebimento efetivo de doações e subvenções.
§ 4º. Consideram-se incorridas as despesas:
I - quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua propriedade para
terceiro;
II - pela diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo;
III - pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo”.
IV - Perspectivas do Setor Público.
O Princípio da Competência é aquele que reconhece as transações e os eventos na ocorrência dos
respectivos fatos geradores, independentemente do seu pagamento ou recebimento, aplicando-se
integralmente ao Setor Público.
Os atos e os fatos que afetam o patrimônio público devem ser contabilizados por competência, e os
seus efeitos devem ser evidenciados nas Demonstrações Contábeis do exercício financeiro com o qual se
relacionam, complementarmente ao registro orçamentário das receitas e das despesas públicas.
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Curso: Contabilidade Para Controle e Gestão Patrimonial – 14 e 15 de Setembro de 2016 /Curitiba-PR
O PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA
1.2.2. O enunciado do Princípio da Prudência
Art. 10. O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e
do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a
quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.
§ 1º. O Princípio da PRUDÊNCIA impõe a escolha da hipótese de que resulte menor patrimônio líquido,
quando se apresentarem opções igualmente aceitáveis diante dos demais Princípios Fundamentais de
Contabilidade.
§ 2º. Observado o disposto no art. 7º, o Princípio da PRUDÊNCIA somente se aplica às mutações
posteriores, constituindo-se ordenamento indispensável à correta aplicação do Princípio da
COMPETÊNCIA.
§ 3º. A aplicação do Princípio da PRUDÊNCIA ganha ênfase quando, para definição dos valores relativos às
variações patrimoniais, devem ser feitas estimativas que envolvem incertezas de grau variável.
Perspectivas do Setor Público
As estimativas de valores que afetam o patrimônio devem refletir a aplicação de procedimentos de
mensuração que prefiram montantes, menores para ativos, entre alternativas igualmente válidas, e valores
maiores para passivos.
A prudência deve ser observada quando, existindo um ativo ou um passivo já escriturado por
determinados valores, segundo os Princípios do Valor Original e da Atualização Monetária, surgirem
possibilidades de novas mensurações.
A aplicação do Princípio da Prudência não deve levar a excessos ou a situações classificáveis como
manipulação do resultado, ocultação de passivos, super ou subavaliação de ativos. Pelo contrário, em
consonância com os Princípios Constitucionais da Administração Pública, deve constituir garantia de
inexistência de valores fictícios, de interesses de grupos ou pessoas, especialmente gestores, ordenadores e
controladores.
PATRIMÔNIO PÚBLICO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
GESTÃO
É a capacidade de gerenciar recursos materiais, pessoas e alcançar resultado. Gerenciar significa
utilizar-se das cinco funções administrativas, para atingir objetivos pré-estabelecidos:
1 – Conhecimento;
2 - Planejamento;
3 – Organização;
4 – Direção/liderança;
5 – Controle.
Maior com rapidez e segurança para a administração identificar e localizar, física e contabilmente
seus bens. Todos os bens patrimoniais e seu estado de conservação deve ser objeto de verificação periódica
do Sistema de Controle Interno Estadual.
Mudança de Cultura e Quebra de Paradigma
Modificar a cultura da organização e convencer as pessoas que as mudanças são necessárias e que elas
acontecem para melhorar os processos, ainda é o principal obstáculo.
Contabilidade Aplicada ao Setor Público
Desde 1964 tudo acontece de forma mecanizada, ou seja, repete os procedimentos sem se preocupar com
resultados contábeis;
O ponto importante do processo é gerar empenho, pois esse ato se traduz no fato gerador da Contabilidade;
se praticada somente a Contabilidade Orçamentária, assim o empenho é considerado o ato contábil mais
importante;
Até então nenhuma despesa pode se concretizar sem o empenho emitido;
O Plano de Contas era o que mais se adequasse à minha realidade, assim a consolidação com outros órgãos
não era preocupação;
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Curso: Contabilidade Para Controle e Gestão Patrimonial – 14 e 15 de Setembro de 2016 /Curitiba-PR
As prestações de contas anuais é uma combinação de resultados sem confiabilidade e sempre
demonstravam o controle orçamentário, não existia nenhum órgão de controle interno ou cronograma de
atividades;
Os Tribunais de Contas não praticam auditoria contábil;
O Contador é um profissional de execução, alienado na contabilidade orçamentária e em um sistema
informatizado, totalmente resistente a qualquer mudança de conceitos e desenvolvimento de estudos e
pesquisas científicas;
a Contabilidade não está sendo reinventada, está simplesmente exercendo seu papel como ciência, esse
processo não é rápido e não haverá uma fórmula mágica para passar a funcionar de uma hora para outra.
Pilares da Mudança
As mudanças terão sustentabilidade em quatro pilares fundamentais para aconteçam com segurança:
1 – Conhecimento - por entender que a base de tudo é o conhecimento. , Disse sabiamente Leonardo Da
Vinci: “a prática sem a teoria é como uma nau sem rumo”. Portanto, esses profissionais que esperam um
milagre trazido pelos sistemas informatizados e não estudam os novos conceitos, estão navegando em
círculos, e enfrentarão a procela furiosa da obsolescência, culminando por aportarem em destino indesejado,
ultrapassados pela inevitável transformação da qual se recusaram a fazer parte;
2 - Nova Postura dos Profissionais da Contabilidade – adoção de novas metodologias de ensino no mundo
acadêmico, fortalecimento institucional dos órgãos da classe contábil e atitudes dos Tribunais de Contas, que
deverão passar exigir a adoção das normas contábeis de forma que evidenciam o patrimônio público num
todo e praticar a auditoria contábil de acordo com as normas internacionais de auditoria;
3 - Normatização via Manuais e Plano de Contas Consolidado – o número de informações contábeis
produzidas na área pública após a publicação dos Manuais aumentaram significativamente, proporcionando
discussões e debates em eventos da classe contábil em todo o território nacional. A Secretaria do Tesouro
Nacional e o Conselho Federal de Contabilidade e muitos outros órgãos estão exercendo suas funções de
forma exemplar;
4 – Alterações da Estrutura Organizacional dos Órgãos Públicos – partindo do entendimento segundo o
qual a Contabilidade Orçamentária já é praticada nos órgãos públicos, não será viável que essas atividades
sejam responsáveis para evidenciar as variações patrimoniais que, na maioria, não interferem na execução
orçamentária. Dessa forma, as atividades de controle orçamentário não deverão ser interrompidas.
Deverá ser inserida na estrutura organizacional dos órgãos Estaduais a unidade administrativa responsável
pelos procedimentos da Contabilidade Patrimonial. Na prática, os órgãos públicos passarão a ter uma unidade
central denominada “Contabilidade Geral” e duas subunidades denominadas “Contabilidade Orçamentária”
e “Contabilidade Patrimonial”, sendo os resultados dos atos registrados consolidados no balanço geral do
órgão.
Estrutura Organizacional da Unidade Administrativa de Contabilidade Aplicada ao Setor Público no
Âmbito Estadual.
Contabilidade Geral
Contabilidade Orçamentária
PPA, LDO, LOA e Plano de Contas;
Execução Orçamentária – LRF;
Fluxo de Caixa e Metas Fiscais;
Cronograma de Desembolso – art. 8º da LRF;
Prestações de Contas Anuais;
Contabilidade Patrimonial
Lançamento de Créditos Tributários;
Evidenciação, Identificação e Classificação do Patrimônio Público;
Depreciação, Exaustão, Amortização, Impairment e Baixa;
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Curso: Contabilidade Para Controle e Gestão Patrimonial – 14 e 15 de Setembro de 2016 /Curitiba-PR
Provisões, Execução Fiscal e Outros.
Contabilidade de Custos
Evidenciar os custos (valor justo) dos serviços públicos e bens produzidos;
Controlar os estoques;
Fixar um valor para os estoques;
Testar a eficiência de diferentes processos;
Testar a eficiência de diferentes departamentos;
Detectar perdas, desperdícios e roubos;
Separar o custo da ociosidade do custo de produção de bens;
Estabelecer vínculos com as contas financeiras.
Controle
O objetivo das IPSAS é apresentar demonstrações contábeis de alto nível, apresentando novos
elementos no Balanço Patrimonial, tais como:
• Imposto a Receber
• Dívida Ativa;
• Depreciação;
• Estoque / Almoxarifado;
• Intangíveis;
• Amortização;
• Desembolso Antecipado;
• Provisões;
• Dívidas Judiciais (precatórios);
• Despesas Incorridas e não empenhadas.
Custo Manutenção da Frota/Valor Total da Frota Indica: Necessidade de renovação; Mal uso dos
veículos; Ou fraudes...
Bens baixados por obsoletismo/ Bens extraviados indica:
1. Falta de política de utilização dos bens públicos;
2. Falha no Sistema de Controle Interno
Não havendo o controle de entrada e saída, é impossível manter registros atualizados da situação de
cada um dos bens e o responsável por este controle não consegue realizar suas atividades a contento.
Objetivo Geral:
Capacitar o servidor a utilizar técnicas e procedimentos apropriados para atender as Normas
Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, promover a proteção quanto a má utilização de bens,
o desperdício e possíveis desvios, além de promover a eficiência operacional da Administração Pública
Estadual.
Não é tarefa fácil, mas não existe outro caminho que não seja a elaboração de um plano de ação para a
melhoria da gestão contábil em cada órgão da administração pública Estadual. O plano de ação deve ser
executado por etapas.
Iniciando-se com um diagnóstico para identificar as principais vulnerabilidades da gestão contábil do
órgão. Inicialmente, deve ser dada atenção à estrutura organizacional da unidade central de contabilidade.
Após a realização do diagnóstico devem ser definidas as ações prioritárias e as diretrizes a serem seguidas. A
execução dessas ações exigirá análises quanto às melhorias dos serviços contábeis, quanto ao esforço da
equipe na implantação, como criação de grupos de trabalho, quanto ao tempo para concluir a execução dessas
ações.
PATRIMÔNIO PÚBLICO
O Patrimônio Público é formado por bens de toda natureza e espécie que tenha interesse para a
administração e para a comunidade administrada. Esses bens recebem conceituação, classificação e
destinação legal para sua correta administração, utilização e alienação.
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Bens públicos, em sentido amplo, são todas as coisas, corpóreas ou incorpóreas, fungíveis,
infungíveis, afetados e desafetados, imóveis, móveis, semoventes, créditos, direitos e ações, que pertençam, a
qualquer título, às entidades estatais, autárquicas, e empresas governamentais.
BENS
Valores materiais ou imateriais que possam figurar numa relação jurídica, na condição de objeto.
Classificação dos bens: Código Civil Brasileiro – Lei 10.406/02:
“São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno;
todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem”.
Classificação dos Bens Públicos
Lei Federal nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Art. 98. (...).
Art. 99. São bens públicos:
I - os de USO COMUM DO POVO, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; (destaque e grifo nosso)
II - os de USO ESPECIAL, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da
administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; (destaque e grifo
nosso);
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de
direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às
pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto
conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido
legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
Classificação dos Bens
Bens Duráveis – móveis, eletrodomésticos, veículos.
Bens Móveis – aqueles que podem ser deslocados, por força própria ou alheia, sem perder sua forma.
Bens Imóveis – aqueles que não podem ser deslocados ou aqueles que para serem deslocados perdem sua
forma.
Bens Semoventes – são constituídos por animais domésticos.
Regime Jurídico Sobre Bens Públicos
Inalienabilidade – alienação depende de preceitos legais - Procedimento formal.
Imprescritibilidade – o transcurso do tempo não pode resultar na apropriação de terceiros - uso capião.
Impenhorabilidade – não se submete a execução forçada.
Impossibilidade de Oneração – não existem direitos reais de garantias: hipoteca, penhor, anticrese.
Bens são todos os valores materiais ou imateriais que possam figurar numa relação jurídica, na
condição de objeto. Esses bens jurídicos são classificados pelo Direito Civil em bens corpóreos, incorpóreos,
bens materiais e imateriais, bens fungíveis e infungíveis, bens móveis e imóveis.
Bens Corpóreos
Os bens corpóreos são matérias , quer dizer, têm existência física. podem ser tocados e são
visíveis. são exemplos de bens corpóreos, também denominados bens materiais ou tangíveis.
Exemplo:
• Dinheiro;
• Veículos;
• Móveis e Utensílios de Escritório;
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• Máquinas e equipamentos Industrias;
• Instalações Elétricas e Hidráulicas;
• Ferramentas;
Estoques de:
• material de escritório;
• mercadorias;
• matérias primas;
• produtos em fabricação;
• produtos acabados.
Bens Incorpóreos
Os bens incorpóreos não existem fisicamente. Embora não sejam visíveis ou palpáveis, eles também
podem ser traduzidos em moeda. No caso de um programa de computador, por exemplo, o relevante não é o
disco rígido ou meio que o contém. também denominados bens imateriais ou intangíveis.
Exemplo:
• Programas de computador;
• Marcas e signos de propaganda;
• Patente de fabricação;
• Ponto comercial
• Concessões obtidas para a exploração de serviços públicos;
Bens Fungíveis
São aqueles que podem ser substituídos por outros de mesmo gênero/espécie, quantidade e qualidade,
conforme o disposto no art. 85 do novo Código Civil, sendo certo que tal classificação é típica de bens
móveis, podendo-se citar os seguintes exemplos: café, soja, minério de carvão, dinheiro e, etc.
Bens Infungíveis
Bem Infungível é aquele que não pode ser substituído por outro da mesma espécie. Exemplo: Uma
obra de arte exclusiva ou uma joia de valor original e única. esta obra de arte e esta joia jamais poderão ser
substituídas, pois não existem outras com o mesmo valor e da mesma espécie. de forma geral, deriva da
própria natureza do bem.
Bens Afetados
Afetados: Quando esta sendo usado pela administração pública, possui característica de bem público.
Desafetados: Quando deixa de ser úteis para os fins públicos, perde a característica de bem público.
Semoventes
São bens móveis que possuem movimento próprio, tal como animais selvagens, domésticos ou
domesticados.
Além destes também podem ser considerados bens móveis os suscetíveis de remoção por força alheia,
desde que não altere a substância ou destinação econômico-social da coisa, sendo que a estes dá-se o nome de
bens móveis propriamente ditos. Também podem ser considerados móveis por determinação legal (energia,
por exemplo) ou por antecipação (árvores que são plantadas justamente para serem cortadas no futuro).
Fundamentação: art. 82 do CC - arts. 668, parágrafo único, III, art. 677, art. 686, III, art. 822, I, art.
993, IV, "c", art. 1.113, § 1º e art. 1.155, II do CPC.
Créditos, Direitos e Ações
O crédito de origem tributária estabelecidos no Código Tributário Nacional, ações e direitos de
natureza financeira devido, ou em poder do particular.
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GESTÃO DE PATRIMÔNIO
Princípios Constitucionais
Art. 37. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e “eficiência” e, [...]
No controle patrimonial, dois princípios constitucionais se destacam: “legalidade” e “eficiência”,
exemplificando: Um órgão público que desenvolve o controle patrimonial por meio de fichas sem o sistema
de informática integrado, o princípio da eficiência não está sendo cumprido, pois o trabalho com o sistema
informatizado seria realizado em menos tempo. Os Tribunais de Contas vêm exigindo esse controle
informatizado.
Formalidade é necessária na incorporação ou baixa de bens públicos, pois, deve obedecer
rigorosamente o devido processo legal – processo administrativo interno
Objetivos Específicos
Os Objetivos Específicos tem por finalidade a orientação quanto à manutenção de rígido controle
sobre o processo de incorporação, movimentação, avaliação, tombamento, “depreciação”, utilização e
desincorporação do patrimônio, dente eles:
1 - desenvolver a visão sistêmica do processo de suprimento de material;
2 - implementar a gestão dos bens patrimoniais;
3 - promover adequação do inventário analítico dos bens públicos para atender a nova realidade da
administração pública.
Método de Gestão Patrimonial
Lei Federal nº. 8666/93
Incorporação:
• Levantamento de demanda;
• Descrição do objeto;
• Aquisição – compra;
• Recebimento.
Baixa:
• Alienação
• Perda.
Lei Federal nº. 4.320/64
• Classificação da despesa;
• Contabilização;
• Responsabilização pela guarda dos bens (prestação e tomada de contas);
• Controles sintético e analítico;
• Realização de inventários.
Constituição do Estado.
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP
• MCASP – Vol. III – 4.8 Classificação da despesa;
• Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC T 16.2;
• Portaria STN 448/2002 – classificação da despesa (consumo, serviço, permanente).
Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público
Res. nº. 1129/2008 - NBC T 16.2: Patrimônio e Sistemas Contábeis, “Patrimônio Público é o conjunto de
bens e direitos, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados ou mantidos com recursos
públicos, integrantes do patrimônio de qualquer entidade pública ou de uso comum, que seja portador ou
represente um fluxo de benefícios futuros inerentes à prestação de serviços públicos”.
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Objeto:
Antes: Patrimônio e Orçamento Público.
Atual: Patrimônio Público.
Conceito:
Antes: Contabilidade Pública
Atual: Contabilidade Aplicada ao Setor Público
Regime:
Antes: Misto
Atual: Competência
Norma Específica de Patrimônio.
Cada órgão ou entidade pública deverá elaborar seu “próprio regulamento de patrimônio” deve contemplar
desde a incorporação até a sua baixa definitiva.
CONTROLE PATRIMONIAL
Destinado especialmente a quem contribui direta ou indiretamente para o sucesso da gestão dos bens
patrimoniais.
Pontos Específicos
• Atribuições da Área de Patrimônio;
• Princípios da Administração Pública voltados ao Controle Patrimonial;
• Regulamento de Patrimônio;
• Incorporação de Bens;
• Definição dos Bens Permanentes;
• Fundamentação Legal;
• Fatores Excludentes;
• Recebimento;
• Numero de Tombamentos e Emplaquetamentos;
• Avaliação, Reavaliação de Bens;
• Responsabilidade Sobre os Bens;
• Transferência entre Unidades Administrativas ;
• Movimentação de Bens Adquiridos com Recurso da Saúde e Educação;
• Sucatas e Bens Inservíveis;
• Baixa e inventário.
UNIDADE ADMINISTRATIVA DE PATRIMÔNIO PÚBLICO
As atribuições da área de patrimônio estão estabelecidas na Lei de Estrutura Organizacional do Órgão.
O gerenciamento patrimonial pressupõe ação planejada, para tanto é fundamental que o controle do ingresso,
movimentação e baixa dos bens classificados como permanente seja coordenada e executada pela área de
patrimônio, conforme dispuser o regulamento específico.
Principais Atribuições da Área de Patrimônio:
efetuar o tombamento dos bens imóveis do Estado, mantendo em ordem os respectivos títulos de
propriedade, descrições, formas e plantas, quando for o caso;
inspecionar, periodicamente, os bens imóveis, para verificar seu estado de higidez física e conservação;
manter o cadastro e efetuar o tombamento dos bens móveis do Estado e o controle de sua alocação e
movimentação;
efetuar o inventário anual dos bens móveis do órgão;
providenciar o recolhimento e baixa dos bens mobiliários considerados obsoletos, inservíveis,
antieconômicos ou danificados;
promover sindicâncias e inquéritos com vistas a apurar o desaparecimento ou destruição de bens;
promover a contratação de seguros dos bens;
informar a modalidade de tombamento:
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aquisição;
comodato;
cessão;
doação;
fabricação, construção ou produção;
incorporação por avaliação;
dação em pagamento;
permuta ou troca;
transferência;
encampação.
definir composição do valor de tombamento dos bens, especificando valor residual alíquota de depreciação
mensal;
definir valor depreciável;
definir vida útil dos bens;
definir o valor de mercado ou valor justo;
definir metodologia de avaliação e reavaliação dos bens públicos;
adoção dos métodos de cálculos de depreciação : o método linear ou constante; o método dos saldos
decrescentes; o método das unidades produzidas;
Não são atribuições da área de patrimônio a emissão dos termos de sessão de uso e doação de bens, é
atribuição exclusiva da área Jurídica e do Controle Interno. A Área de Patrimônio cumpre apenas registrar os
fatos. Analisando sobre a forma de um organograma, o setor de patrimônio pode ser visualizado da seguinte
maneira:
Estrutura da Área de Patrimônio:
A Estrutura Organizacional da Unidade de Patrimônio deve ser adequada ao fluxo de registro de suas
atividades, exemplificando:
O recebimento propriamente dito, ou seja, a fase liquidação, deve ser somente acompanhado pela
Área de Patrimônio. Essa função é servidor ou comissão específica, especialmente designados para essa
finalidade, conforme preceitua a Lei Federal nº. 8.666/93.
O controle da transferência interna dos bens, só devem ocorrer com a anuência da Área de Patrimônio,
que deve controlar os termos de transferência e atualização no sistema informatizado, de forma rigorosa. O
sistema informatizado integrado é indispensável para o cumprimento do princípio constitucional da eficiência.
O tombamento, avaliação, reavaliação, impairment, depreciação e baixa dos bens, devem ser feita pela
área de patrimônio com o devido lançamento contábil, isso só será possível se o sistema informatizado
possuir integração do banco de dados.
O Chefe da Área de Patrimônio deverá encaminhar mensalmente à Contabilidade Geral, relatório
contendo todas as informações da movimentação patrimonial no período, incluindo numero dos processos de
baixa, e etc.
Competências da Unidade de Controle Patrimonial:
efetuar conferências periódicas sobre o estado de conservação e localização dos bens alocados nas
unidades administrativas, sugerindo sua reforma, manutenção ou substituição;
realizar ou consolidar o inventário patrimonial com os bens à disposição do Poder Legislativo;
emitir os devidos e necessários termos de responsabilidade de guarda de bens, arquivando-os em pasta
própria;
RECEBIMENTO
CONFERENCIA E
CUSTO/VALOR
TOMBAMENTO E LANÇAMENTO NO
SISTEMA
EMISSÃO DE TERMO DE
RESPONSABILIDADE EMPLAQUETAMENTO
ADESIVAMENTO
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efetuar conferência dos bens patrimoniais da unidade administrativa, quando da exoneração da chefia
responsável;
afixar as plaquetas, adesivos ou outra forma de identificação, com a numeração do bem, antes de alocá-lo
no setor e após liquidação da despesa de aquisição;
autorizar a transferência, cessão definitiva ou empréstimo provisório de patrimônio entre setores, somente
acompanhado dos devidos impressos de autorização e controle que integram este regulamento;
remover os bens em desuso do setor, realocando-os em setores onde sejam úteis ou reunindo-os e
agrupando-os em lotes para alienação;
manter os lotes de bens inservíveis em condições adequadas de proteção e conservação, estabelecendo
prazo para sua alienação;
solicitar à autoridade competente nomeação da comissão especial de inventário, avaliação e cadastro, para
iniciar os procedimentos legais de alienação dos bens inservíveis;
proceder baixa patrimonial e solicitar a baixa contábil dos bens alienados;
inspecionar os bens móveis e imóveis, propondo reformas, substituições ou alienações, quando estiver
justificado interesse público;
recomendar abertura imediata de processo administrativo para apurar responsabilidades em casos de
extravio, perda, roubo, transferência ou empréstimo irregular dos bens à disposição daquele setor e servidor
responsável;
efetuar conferência dos bens à disposição do setor, juntamente com o novo responsável, em caso de
nomeação para cargo de direção;
solicitar laudo técnico de engenharia nos casos de comprometimento da conservação dos bens imóveis ou
obras que estão sendo executadas sem a devida observância das normas técnicas;
solicitar laudo do corpo de bombeiros em caso de risco aparente de incêndios em imóveis do patrimônio
público, recomendando solução dos problemas apontados ao responsável da área;
manter arquivo atualizado e ordenado dos documentos dos veículos e máquinas do patrimônio Estadual;
manter de forma ordenada e atualizada arquivos com cópias dos documentos que comprovam a
propriedade o de bens imóveis, como escritura ou documento equivalente;
orientar as demais unidades administrativas quanto à necessidade, obrigatoriedade e forma de manutenção
e conservação dos bens patrimoniais.
Deveres de Todas as Unidades Administrativas:
disponibilizar todas as informações que forem solicitadas pela comissão inventariante;
zelar pelo bom estado de conservação e manutenção dos bens Estaduais sobre sua guarda;
manter em local visível o termo de responsabilidade com a relação de todos os bens sobre sua guarda.
informar ao superior imediato a ocorrência de danos, avaria, extravios, etc. sendo que tal informação não o
isentará da apuração de responsabilidade.
“cada servidor é responsável pelos bens e equipamentos que estejam em sua posse, independente de
assinatura de termo de responsabilidade.”
Recursos Necessários:
mão de obra: servidores que ficarão a disposição do setor;
máquinas/equipamentos: computadores, mesas, arquivos;
meio ambiente: local onde vai funcionar; local de armazenagem;
medidas: quantidade, qualidade, padronização, e etc.;
métodos: conjunto das atividades que comporão as gestões de patrimônio;
gestão. “fazer acontecer”.
Autoridade Competente Deve Instituir a Gestão Patrimonial.
definir atribuições;
estabelecer responsabilidades;
estabelecer metodologia;
institucionalizar a gestão patrimonial;
suprir dos recursos necessários.
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Curso: Contabilidade Para Controle e Gestão Patrimonial – 14 e 15 de Setembro de 2016 /Curitiba-PR
INVENTÁRIO
O inventário deve ser realizado dentro da devida formalidade, é importante que a área de patrimônio
controle os termos de abertura e encerramento, além do próprio documento denominado inventário. Durante o
levantamento dos bens encontrar-se-ão inconsistência, como ocorre com plaquetas trocadas, bens não
localizados ou bens localizados e não cadastrados no sistema.
É obrigação do chefe da área de patrimônio dar ciência a controladoria geral e ao gestor das
inconsistências detectadas. Compete administração dar condições e recursos necessários ao bom desempenho
do serviço patrimonial, seja em relação às novas normas de contabilidade aplicada ao setor público
contratações, seja em relação à aquisição de equipamentos.
Inventário Físico dos Bens Públicos
Inventário físico é o instrumento de controle que permite o ajuste dos dados escriturais com o saldo
físico do patrimônio em cada unidade gestora, o levantamento da situação dos bens em uso e a necessidade de
manutenção ou reparos, a verificação da disponibilidade dos bens da unidade, bem como o estado de
conservação - classificação.
Tipos de Inventários Físicos
Anual
Destinado a comprovar a quantidade dos bens patrimoniais de cada unidade gestora, existente em 31
de dezembro de cada exercício – constituído do inventário anterior e das variações patrimoniais ocorridas
durante o exercício (tombamentos, baixas, transferências).
Inicial
Realizado quando da criação de uma unidade gestora, para identificação e registro dos bens sob sua
responsabilidade.
Transferência de Responsabilidade
Realizado quando da mudança do dirigente de uma unidade gestora.
Extinção ou Transformação
Realizado quando da extinção ou transformação da unidade gestora.
Eventual
Realizado em qualquer época, por iniciativa do dirigente da unidade gestora ou por iniciativa do órgão
fiscalizador (Controle Interno).
Os inventários físicos de cunho gerencial, no âmbito Estadual deverão ser efetuados por comissão
designada pelo Gestor, que deverão se subordinar às normas do Sistema de Controle Interno (Regulamento).
Informações do Inventário
O inventário dos bens permanente e de consumo apurará a existência física dos mesmos e os
respectivos valores monetários, em confronto com as informações registradas no sistema de administração de
material e ou patrimonial próprio, e deverão:
informar o estado de conservação dos bens e materiais;
confirmar os agentes responsáveis pelos bens;
manter atualizados e conciliados os registros do sistema de material, patrimonial e os contábeis.
Os bens móveis com estrutura de madeira considerados inservíveis e irrecuperáveis que não
apresentarem valor econômico, poderão ser incinerados em local seguro, após vistoria e autorização por
escrito do setor competente, (recomenda-se verificar legislação estadual).
Sucata
Sucata pode ser definida como o que sobrou de um bem, jamais poderá atender a sua condição inicial.
É o caso, por exemplo, dos restos de madeira de uma mesa após um processo de incêndio, das carcaças de um
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Curso: Contabilidade Para Controle e Gestão Patrimonial – 14 e 15 de Setembro de 2016 /Curitiba-PR
veiculo após sua perda total. A receita oriunda da venda de sucata é receita corrente, pois não trata-se de um
bem, não estando abrangida pelos ditames do art. 44 da Lei Completar 101/2000.
A sucata por sua vez, é o que sobrou de um bem, sua alienação gera uma receita corrente. As receitas
oriundas de alienação de sucata não podem ser considerado receitas de alienações de bens, devendo ser
classificada como receitas correntes. Como mencionado no nosso livro a Sucata pode ser definida como o que
sobrou de um bem, jamais poderá atender a sua condição inicial. É o caso, por exemplo, dos restos de madeira
de uma mesa após um processo de incêndio, das carcaças de um veiculo após sua perda total. A receita
oriunda da venda de sucata é receita corrente, pois não se trata de um bem, não estando abrangida pelos
ditames do art. 44 da Lei Completar 101/2000.
A sucata por sua vez, é o que sobrou de um bem, sua alienação gera uma receita corrente. Não poderia
ser diferente, pois a partir do momento que foi declarada sucata perde a condição de bem público. Sendo
assim, assim não poderia ser classificada como uma receita de capital, considerando que não provem de um
bem e sim do que sobrou dele.
Bens públicos, em sentido amplo, são todas as coisas, corpóreas ou incorpóreas, fungíveis,
infungíveis, afetados e desafetados, imóveis, móveis, semoventes, créditos, direitos e ações, que pertençam, a
qualquer título, às entidades estatais, autárquicas, e empresas governamentais. A competência para declarar
sucata é da comissão inventariante constituída pela autoridade competente.
Mas venho alertar sobre as fundamentações legais, quando mencionamos a alienação de sucatas. A
Lei Federal nº. 8.666/93 menciona em seu art. 17 que “a alienação de bens da Administração Pública,
subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação --- prévia
e de licitação”. Pois bem, estaríamos ai em um impasse pois os parágrafos e incisos do artigo mencionado
não contempla sucata. Não podia ser diferente, pois sucata não é bem, sendo assim, não poderia um artigo que
menciona regras de alienação de bens não poderia tratar de sucata. Isso implica que sucata poderia ser
vendida pela administração pública sem licitação?
A resposta é não, pois fere o princípio da legalidade, isonomia, legitimidade, transparência e tantos
outros. Sendo obrigatória a realização de procedimento administrativo de licitação para alienação das sucatas.
A Resolução CFC n° 1.111/07 - Dispõe sobre os princípios fundamentais de Contabilidade, enunciando o
Princípio da Oportunidade, em seu art. 6º dispõe que “o Princípio da Oportunidade refere-se,
simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações,
determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as
originaram e o registro compreende os elementos quantitativos e qualitativos, contemplando os aspectos
físicos e monetários”. A norma deixa claro que compete ao Poder Público dar a destinação social de seus
bens e registrá-lo evidenciando seus aspectos físicos e monetários. Com isso conclui-se que caberá ao órgão
definir em consonância com MCASP e NBCASP a classificação dos recursos oriundos de venda de sucata.
Para instaurar processo de venda de inservíveis “sucata”, deverá a comissão inventariante emitir
certificado de sucata, providenciando a baixa imediata do bem no acervo patrimonial, constituindo processo
administrativo interno. Providenciar a avaliação da sucata por comissão especial designada para tal atividade,
sendo necessária a organização por lote. Deverá definir valor inicial para cada lote, nomear leiloeiro oficial,
nos termos do § 5o do art. 22 da Lei Federal nº. 8.666/93. É imprescindível a manifestação da Controladoria
Geral no Processo por meio de pareceres, devendo analisar as justificativas de interesse público na alienação
daquelas sucatas, incluindo ai as justificativas de destinação dos recursos oriundos dessa venda, como
afirmamos anteriormente não está sujeito as ditames do art. 44 da Lei Complementar nº. 101/00.
Quantos as perguntas dos concursos e cursinhos que afirmam que a receita oriunda de vendas de
sucatas deve ser considerada uma receita de capital, é equivocada diante dos novos conceitos e princípios da
Contabilidade Aplicada ao Setor Público. A Princípio devemos conceituar o que é receitas de capital, vejamos
o art. 11 da Lei Federal nº. 4.320/64, in verbis:
Art. 11. A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de
Capital.
...
§ 2º. São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição
de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito
público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda,
o superávit do Orçamento Corrente.
Quando conceituas que sucata não é bem e sim o que sobrou de um bem que jamais poderá voltar a
sua forma original, exclui a aplicação das regras definidas no § 2º do art. 11 da Lei nº. 4.320/64, acima
reproduzido. Enquanto no § 1º do mesmo artigo menciona que “são Receitas Correntes as receitas tributária,
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Curso: Contabilidade Para Controle e Gestão Patrimonial – 14 e 15 de Setembro de 2016 /Curitiba-PR
de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e...” Quando a norma menciona
e outras, inclui ai as receitas com alienação de sucatas.
Comissão Especial de Inventário
A catalogação, avaliação, reavaliação e definição de valor justo (contábil) de bens ao patrimônio
público serão realizadas à vista de processo regular por comissão especial, designada para este fim. A
comissão inventariante deve executar o inventário físico dos bens permanentes.
Ela deve ser formada por, no mínimo, três servidores do quadro permanente e não ter em sua
formação servidores e/ou funcionários lotados no setor de patrimônio.
Atribuições da Comissão Inventariante (Grupo de Trabalho)
a verificação da localização física de todos os bens patrimoniais da unidade de controle patrimonial;
a avaliação do estado de conservação destes bens;
a classificação dos bens passíveis de disponibilidade;
a identificação dos bens pertencentes a outras unidades ou órgãos administrativos e que ainda não foram
transferidos para sua unidade de controle patrimonial;
a identificação de bens permanentes eventualmente não tombados;
a identificação de bens patrimoniados que eventualmente não possam ser localizados;
avaliar e majorar os valores dos bens, considerando o seu estado de preservação de bens de domínio
público;
buscar informações em arquivos, catálogos, folders e arquivos eletrônicos para verificação de valores de
produtos semelhantes para efeito de comparação entre valores dos produtos novos e usados;
confeccionar crachás ou outro tipo de identificação dos inventariantes para possuir livre acesso nas
unidades administrativas;
solicitar equipamentos tais como: máquinas fotográficas, scanners, lanternas, computadores, impressoras,
disco rígido externo, palme top, bonés, coletes e outros equipamentos que se fizerem necessários ao trabalho
interno e externo;
os bens inventariados devem receber marcação (adesivo, marca, carimbo, tinta) que identifica que foram
vistoriados, fazendo constar a data e o inventariante.
A emissão de relatório final acerca das observações anotadas ao longo do processo do inventário,
constando as informações quanto aos procedimentos realizados, à situação geral do patrimônio da unidade de
controle e as recomendações para corrigir as irregularidades apontadas, assim como eliminar ou reduzir o
risco de sua ocorrência futura, se for o caso.
Os atos praticados pela Comissão de Inventário são inerentes à função de servidor público, sendo
vedada sua delegação a terceiros. A contratação de empresa especializada restringe a Assessoria, emissão de
laudos e subsidiar no desenvolvimento dos trabalhos.
Auditoria de Bens Patrimoniais
Auditoria "é um exame analítico de determinada operação, com o objetivo de atestar sua validade"
ou para verificar se os procedimentos estão de acordo com as normas técnicas. Auditoria não é função da
comissão especial de inventário – é missão do controle interno.
Objetivos da Auditoria de Bens Patrimoniais:
levantar dados contábeis, informados pelos jurisdicionados para subsidiar análises posteriores;
verificar a existência de instrumentos normativos capazes de assegurar a salvaguarda dos materiais, bem
como promover a eficiência operacional - regulamento;
apurar se há controle efetivo sobre os bens da administração pública em poder de terceiros;
verificar se os bens de terceiros em poder da administração pública estão sendo controlados e utilizados na
forma dos documentos de cessão;
Objetivos da Auditoria de Bens Patrimoniais:
verificar se os materiais incorporados no período e os existentes foram processados em conformidade com
as normas vigentes.
verificar se a realização dos inventários vem se processado de acordo com a legislação vigente e a boa
técnica.
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Curso: Contabilidade Para Controle e Gestão Patrimonial – 14 e 15 de Setembro de 2016 /Curitiba-PR
verificar se as baixas foram devidamente autorizadas, após o devido processo instruído e fundamentado;
Formas de depreciação, exaustão, amortização e alienação estão de acordo com as Normas Brasileiras de
Contabilidade Aplicadas ao Setor Público;
Demonstrações Contábeis (Balanço Patrimonial) reproduz fidedignamente o valor patrimonial – Notas
explicativas.
ROTINAS DO CONTROLE PATRIMONIAL
Tombamento de Bens
A incorporação (tombamento) de um bem significa comprovar que a entidade é a sua proprietária, ou
que possui seus benefícios, riscos e controle desses bens e que em virtude disso respondera pela sua guarda e
uso, conforme art. 94, da Lei Federal 4.320/64:
Art. 94 – Haverá registros analíticos de todos os bens de caráter permanente com indicação dos
elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua
guarda e administração.
A lei determina o registro analítico que nos remete a seguinte expressão, “um por um”, que também
podemos chamar de controle individualizado. Um exemplo prático é o controle patrimonial de cadeiras de
uma determinada escola. Imagine uma sala de aula com 100 cadeiras, seria possível cadastrar no controle
patrimonial somente lote contendo 100 cadeiras? A resposta é não, eu devo cadastrar uma por uma,
individualmente. Assim, nesta sala teremos 100 plaquetas, cada uma contendo o numero de tombamento
diferenciado das demais.
A Lei exige, “com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização”, ou seja, a
perfeita caracterização de que?
R: De cada um dos bens, que se refere a cada um dos bens de caráter permanente. Que ocorre no
momento do seu cadastro, com todas as suas especificações, conforme ocorre no processo de licitação.
Também é necessário que no cadastro do bem fique identificado os agentes responsáveis pela sua guarda e
administração.
Controle e Organização do Patrimônio
Todo material permanente a ser incorporados ao patrimônio deve ser objeto de tombamento, que
consiste no arrolamento do bem, numerando-o em forma sequencial, com a finalidade de identificá-lo e
colocá-la sob a guarda e proteção dos agentes responsáveis.
É o processo de inclusão (entrada) de um bem permanente no sistema de controle patrimonial e no
balanço contábil. isso significa dizer que o bem que entra no acervo da instituição, apresentará igualmente um
aporte de recursos no Balanço Patrimonial. Por interferir no Balanço Patrimonial, essa atribuição é exclusiva
do responsável pelo controle patrimonial, Posteriormente informando a Contabilidade.
O Tombamento deve ser realizado sempre no momento em que o bem entra fisicamente no órgão e
envolve desde o lançamento dos bens no Sistema Informatizado até a assinatura e arquivamento dos Termos
de Responsabilidade.
MODALIDADES DE TOMBAMENTO
A modalidade do Tombamento é escolhida conforme a documentação referente ao bem permanente,
que indica a fonte de recursos e a origem física do bem.
Aquisição
É a modalidade de tombamento realizada quando o bem é adquirido através de recursos orçamentários
ou extraorçamentários. Toda aquisição de material através de despesa orçamentária é realizada por empenho.
A nota fiscal terá sempre o nome e CNPJ do órgão adquirente no campo cliente.
Valor de Aquisição R$: ____ (nota fiscal)
( + ) Tributos Não Recuperáveis
( - ) Descontos Comerciais
( - ) Abatimentos Concedidos
( + ) Custo de Pessoal Decorrentes da Construção ou Aquisição
( + ) Custo da Preparação do Local
( + ) Custo de Frete e de Manuseio
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( + ) Honorários Profissionais
( = ) Valor do Bem a ser tombado
Comodato e Cessão
São denominações dadas ao empréstimo gratuito de um bem permanente que deve ser restituído após
determinado prazo. O Comodato é o empréstimo realizado entre um órgão e outro órgãos públicos. Ambos
são realizados através de contrato ou convênio.
Quando da posse, benefícios, riscos e controle do bem não pertence ao órgão, ou seja, o bem tombado
por comodato tem seu valor adicionado ao montante de entradas no patrimônio do recebedor, inclusive
proceder a depreciação conforme NBCASP. Quando ocorrer o retorno do bem ao seu legítimo proprietário,
deverá ser pelo valor contábil. Caso o bem seja doado definitivamente o comodato deverá ser alterado para
Doação.
Doação
A doação significa a transferência da propriedade de bens permanentes para outro órgão. O Termo de
Doação deve ser emitido pela entidade doadora e deve apresentar todos os elementos identificadores do bem
tais como descrição detalhada, valor de aquisição, data de aquisição ou de entrega do bem ao órgão
recebedor.
Reconhecimento de Imobilizados obtidos a título gratuito. Devem ser registrados pelo valor justo na
data de seu tombamento.
Não esqueça de considerar:
O valor resultante da avaliação técnica (laudo); ou
Valor patrimonial definido nos termos da doação.
Fabricação
Como o próprio nome indica o tombamento por fabricação ocorre quando bem tiver sido fabricado
por alguma unidade administrativa. Pelo fato de a origem dos recursos de um tombamento por fabricação ser
sempre a própria Instituição, não há necessidade de informar o documento relativo a esta origem.
A inclusão em carga do material produzido pelo órgão será realizada à vista de processo regular, com
base na apropriação de custos feita pela unidade produtora ou, na falta destes, na valoração efetuada por
comissão especial, designada para este fim.
Ou seja, o valor do bem produzido pelo órgão será igual à soma dos custos estimados para matéria-
prima, mão-de-obra, desgaste de equipamentos, energia consumida na produção, etc.” ou seja, Contabilidade
de Custos.
Incorporação
O tombamento por incorporação é feito a partir de um ofício do dirigente da unidade determinando a
operação (este documento, por convenção, equivale ao documento de origem do bem). Um tombamento por
incorporação ocorre quando não é possível identificar a origem dos recursos de um bem que se encontre pelo
menos a dois exercícios (anos) no poder do órgão.
Para proceder ao tombamento por incorporação, deverá ser realizada avaliação por comissão especial
que, após análise, definirá o valor contábil, vida útil, valor residual e valor depreciável.
Dação em Pagamento
É a entrega de um bem que não seja dinheiro para solver dívida anterior. a coisa dada em pagamento
pode ser de qualquer espécie e natureza, desde que o credor consinta no recebimento em substituição à dívida.
A Administração pode utilizar-se da dação em pagamento, com prévia autorização legislativa e
avaliação do bem a ser empregado no resgate da dívida. Fixado o valor da coisa dada em pagamento, as
relações entre as partes reger-se-ão pelas normas da compra e venda, e, se aquela for título de crédito, a
transferência importará cessão, sujeitando-se, então, aos preceitos deste instituto. A dação em pagamento é
precedida de processo administrativo interno.
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Permuta ou Troca
É o contrato pelo qual as partes transferem e recebem um bem, uma da outra, bens esses que se
substituem reciprocamente no patrimônio dos permutantes. Há sempre na permuta uma alienação e uma
aquisição de coisa, da mesma espécie ou não.
A permuta pressupõe igualdade de valor entre os bens permutáveis, mas é admissível a troca de coisa
de valores desiguais com reposição ou torna em dinheiro do faltante. Essa complementação em pecúnia, para
igualarem-se os valores das coisas trocadas, não desnatura a permuta, desde que a intenção precípua de cada
parte é obter o bem da outra.
A permuta de bem público, como as demais alienações, exige autorização legal e avaliação prévia das
coisas a serem trocadas, mas não exige licitação, pela impossibilidade mesma de sua realização, uma vez que
a determinação dos objetos da troca não admite substituição ou competição licitatória.
Qualquer bem público, desde que desafetado do uso comum do povo ou de destinação pública
especial, pode ser permutado com outro bem público ou particular, da mesma espécie ou de outra. A lei
autorizadora da permuta identificará os bens a serem permutados ou trocados e a avaliação previam atribui-
lhes corretamente os valores, para a efetivação da troca ou permuta sem lesão ao patrimônio público.
BENS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DO PODER LEGISLATIVO
O patrimônio adquirido pelas autarquias, pelo Instituto de Previdência e pela Assembleia Legislativa
vai ser incorporado na sua integralidade ao patrimônio do Estado. As autarquias na condição de pessoa
jurídica, embora integrante da administração indireta possuem patrimônio próprio e autonomia administrativa,
portanto, deve manter o seu próprio controle patrimonial.
BENS DO ATIVO IMOBILIZADO
Valores materiais ou imateriais que possam figurar numa relação jurídica, na condição de objeto.
Classificação dos bens: Código Civil Brasileiro – Lei 10.406/02:
“São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno;
todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem”.
Bens Públicos
Bens públicos, em sentido amplo, são todas as coisas, corpóreas ou incorpóreas, fungíveis (café, soja,
minério de carvão, dinheiro (R$: quando você empresta dinheiro pra alguém, e, etc), infungíveis (uma obra
de arte exclusiva ou uma joia de valor original e única), afetados e desafetados, imóveis, móveis, semoventes,
créditos, direitos e ações, que pertençam, a qualquer título, às entidades estatais, autárquicas, e empresas
governamentais. Os bens públicos ainda são classificados de acordo com suas finalidades.
Classificação de Acordo com sua Finalidade
Material Inservível
Decreto Federal 99658, 30/10/90. Considera-se material genericamente inservível:
Ocioso - Quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado.
Recuperável - Quando sua recuperação for possível de orçar 50% do seu valor de mercado.
Antieconômico - Quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de uso
prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo.
Irrecuperável - Quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido a perda de suas
características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.
É fundamental neste sentindo que a classificação de inservível seja dada por um engenheiro, que
poderá ser membro de uma comissão específica, como já foi referido.
O único caso em que não cabe a intervenção de um engenheiro é na classificação ocioso. No caso dos
estados é comum um bem estar ocioso em uma Unidade Administrativa, mas que poderia esta sendo utilizada
em outra.
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Destinação do Material Inservível:
Decreto Federal nº 99.658/90
Art. 17. São motivos para a inutilização de material, dentre outros:
I - a sua contaminação por agentes patológicos, sem possibilidade de recuperação por assepsia;
II - a sua infestação por insetos nocivos, com risco para outro material;
III - a sua natureza tóxica ou venenosa;
IV - a sua contaminação por radioatividade;
V - o perigo irremovível de sua utilização fraudulenta por terceiros.
ATIVO IMOBILIZADO
O objetivo é estabelecer os tratamentos contábeis (formação de elementos novos) para o ativo
imobilizado das entidades do setor público, (específicos) de forma que os usuários das demonstrações
contábeis (transparência) possam analisar informações (comparabilidade) consistentes acerca deste item do
ativo não circulante.
É o item tangível que é mantido para o uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para
fins administrativos, inclusive os decorrentes de operações que transfiram para a entidade os benefícios,
riscos e controle desses bens.
Classificação do Ativo Imobilizado:
Bens Móveis
Valor da aquisição ou incorporação de bens corpóreos, que têm existência material e que podem ser
transportados por movimento próprio ou removidos por força alheia sem alteração da substância ou da
destinação econômico-social, para a produção de outros bens ou serviços.
Bens Imóveis
Compreende o valor dos bens vinculados ao terreno que não podem ser retirados sem destruição ou
dano.
Lei Federal nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Art. 98. (...).
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; (destaque e grifo nosso)
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da
administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
Lei Federal nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Art. 99. São bens públicos:
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de
direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
parágrafo único. não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas
jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
Os Dominicais ou Dominiais: São bens dos quais o Poder Público é titular: Estradas de Ferro, Títulos
da Dívida Pública.
ATIVO INTANGÍVEL
O objetivo é estabelecer os tratamentos contábeis para o ativo intangível das entidades do setor
público, de forma que os usuários das demonstrações contábeis possam analisar informações consistentes
acerca deste item do ativo não circulante. É um ativo não monetário, sem substância física, identificável,
controlado pela entidade e gerador de benefícios econômicos futuros ou serviços potenciais.
O gasto incorrido na sua aquisição ou geração interna deverá ser reconhecido como Variação
Patrimonial Diminutiva.
ATIVO INTANGÍVEL
Softwares;
Marcas, direitos e patentes industriais;
Direito de uso de imóveis
Amortização acumulada.
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Um Ativo Intangível Satisfaz o Critério de Identificação Quando:
For separável:
puder ser separado da entidade e vendido,
transferido,
licenciado,
alugado ou
trocado, individualmente ou junto com um contrato, ativo ou passivo relacionado, independente da
intenção de uso pela entidade.
Resultar em compromissos obrigatórios (incluindo direitos contratuais ou outros direitos legais),
independentemente de tais direitos serem transferíveis ou separáveis da entidade ou de outros direitos e
obrigações.
Para o Reconhecimento a Entidade deve Atender:
A substância física não é a característica fundamental de um ativo. O reconhecimento de um item
como ativo intangível exige que a entidade demonstre controle e que ele atenda a definição de ativo
intangível. Estabeleça critérios de reconhecimento como provável benefícios econômicos futuros esperados e
serviço potencial atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da entidade e o custo ou valor justo do ativo
possa ser mensurado com segurança.
Goodwill - De acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade, o termo Goodwill designa um
conjunto de benefícios económicos futuros resultantes de ativos que não são capazes de ser individualmente
identificados e separadamente reconhecidos.
Caso a entidade não consiga diferenciar a fase de pesquisa da fase de desenvolvimento de projeto
interno de criação de ativo intangível, o gasto com o projeto deve ser tratado como incorrido apenas na fase
de pesquisa.
Nenhum ativo intangível resultante de pesquisa deve ser reconhecido. Os gastos com pesquisa devem
ser reconhecidos como variação patrimonial diminutiva quando incorridos.
Exemplo de atividades de pesquisa:
a) Busca de alternativas para materiais, dispositivos, produtos, processos, sistemas ou serviços; e
b) Formulação, projeto, avaliação e seleção final de alternativas possíveis para materiais, dispositivos,
produtos, processos, sistemas ou serviços novos ou aperfeiçoados.
Ativo intangível gerado internamente, em fase de desenvolvimento deve ser reconhecido somente se a
entidade puder demonstrar todos os aspectos a seguir:
viabilidade técnica para concluir o ativo intangível de forma que ele seja disponibilizado para uso ou
venda;
intenção de concluir o ativo intangível e de usá-lo ou vendê-lo;
capacidade para usar ou vender o ativo intangível;
demonstrar a existência de mercado para os produtos do ativo intangível ou para o próprio ativo intangível
ou, caso este se destine ao uso interno, a sua utilidade;
disponibilidade de recursos técnicos, financeiros e outros recursos adequados para concluir seu
desenvolvimento e usar ou vender o ativo intangível; e
capacidade de mensurar com segurança os gastos atribuíveis ao ativo intangível durante seu
desenvolvimento.
Exemplos de atividades em desenvolvimento:
projeto, construção e teste de protótipos e modelos pré-produção ou pré-utilização;
custos relacionados a websites e desenvolvimento de softwares.
Marcas, listas de usuários de um serviço, direitos sobre folha de pagamento e outros itens de natureza
similar, gerados internamente, não devem ser reconhecidos como ativos intangíveis.
DIRETRIZES DA GESTÃO PATRIMONIAL
qualquer servidor público é responsável pelo dano que causar, ou para o qual concorrer, a qualquer bem
público, que esteja ou não sob sua guarda.
é vedado o uso particular de qualquer bem público.
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todo documento que se referir a qualquer bem público deve, obrigatoriamente, mencionar o número do seu
registro patrimonial.
é vedado o reaproveitamento de um número de registro patrimonial dado a um bem, ainda que o mesmo
tenha sido dado baixa do acervo patrimonial.
é vedada a movimentação ou o deslocamento de qualquer bem patrimonial desacompanhado da
documentação legal.
em caso de reparo de bens, o número de registro patrimonial deve ser mantido, anotando-se quando
necessário, as alterações verificadas, para fins de pronta identificação do bem.
os bens adquiridos com recursos de convênios ou contrato de repasse que, contiverem período de carência,
serão cadastrados, terão controle especial, e receberão o registro patrimonial imediato.
a criação, aprovação e a necessidade de manter em vigor a regulamentação é competência exclusiva do
chefe do executivo Estadual. sendo a fiscalização competência do controle interno.
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Para fins de classificação orçamentária, os materiais são assim classificados:
Material de Consumo.
Material Permanente.
A classificação orçamentária e o controle patrimonial seguem critérios distintos, devendo ser
apreciados individualmente:
a classificação orçamentária obedecerá aos parâmetros de distinção entre material permanente e de
consumo.
o controle patrimonial obedecerá ao princípio da racionalização do processo administrativo.
Material de consumo ainda pode ser subdividido em: MCASP – Vol. I (Port. STN/SOF 02/2009)
Material de consumo (propriamente dito) - É aquele que em razão de seu uso, perde sua identificação
física e/ou tem sua utilização limitada em dois anos.
Material de consumo de uso duradouro – para fins de controle - É aquele que, apesar de ser
considerado como material de consumo, necessita ser controlado como material permanente devido a sua
maior durabilidade. Seu registro é feito através de evento específico: “Relação-carga”.
Critério de Finalidade
Despesas com aquisição de material:
• para consumo imediato, manutenção e reparos:
Material de Consumo
• para premiação, condecoração, etc:
• 3.3.90.31.00 – Premiação Culturais
• para distribuição gratuita:
• 3.3.90.32.00 – Material para Distribuição Gratuita.
Portaria Conjunta nº. 02/09 STN/SOF
• aquisição de materiais para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros
alimentícios e outros materiais ou bens que possam ser distribuídos gratuitamente.
• 3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita
Despesa com aquisição de material utilizado para:
• Manutenção e reparos: Gastos incorridos para manter ou recolocar os ativos em condições de uso – sem
aumentar sua capacidade produtiva ou sua vida útil. gastos dessa natureza são considerados de custeio.
• Melhoria: Gastos que proporcionam aumento da vida útil, aumento de sua capacidade produtiva ou
diminuição do custo operacional.
É substituição de peças ou uma reforma significativa. Haverá um acréscimo de valor no ativo,
necessitando, consequentemente, alterações nos registros do patrimônio. exemplo: substituição de um motor
em um veículo.
Bens de Pequeno Valor
A título de informação, trazemos a baila a Resolução Nº. 71/2010 – TCE-RO - Aprova o Manual de
Administração de Almoxarifado e Patrimônio do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
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É considerado como bem patrimonial de pequeno valor, todo bem autônomo que, embora possuindo
vida útil superior a 2 (dois) anos possa ser comprado inclusive via suprimento de fundos, sem ser classificado
como bem de consumo durável e apropriado como despesa de custeio e cujo valor seja igual ou inferior a 5%
(cinco por cento) do limite a que se refere o Art. 24, Inc. II da Lei 8.666/93; Ou seja R$: 400,00 (quatrocentos
reais)
Portaria Conjunta STN/SOF nº 02/2009 - Peças não incorporáveis a imóveis:
• Biombos, cortinas, divisórias removíveis, estrados, persianas, tapetes e afins. “São considerados material
permanente, mas não precisam ser tombados”.
Livro de Biblioteca Pública
Livro de Biblioteca Pública não é considerado bem permanente, portanto, não deve ser tombado. Essa
exceção provém da chamada lei do livro ou Lei Federal nº. 10.753/03, conforme preceitua seu art. 18:
“Com a finalidade de controlar os bens patrimoniais das bibliotecas públicas, o livro não é considerado
material permanente”. Mas veja que a lei se trata de biblioteca pública, para biblioteca de escola ou
qualquer outro tipo de biblioteca, vale-se a regra, são bens permanentes, caso não enquadrados nos fatores
excludentes”.
Material Bibliográfico: Lei Federal nº 10.753 – Lei do Livro
Biblioteca Pública – destinada indistintamente a todos os segmentos da comunidade, com acervos de interesse
geral.
Classificação da despesa:
33.90.30 – Material de consumo.
Biblioteca Pública de Uso Restrito – aquisição de livros para o acervo para atender aos Órgão Públicos.
Classificação da despesa:
44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.
Despesa com remodelação, restauração, manutenção e outros:
Para manter as condições normais de operação – é Despesa Corrente.
Com aumento significativo da vida útil – Despesa De Capital, com valor do gasto incorporado ao ativo,
redefinição de vida útil, valor depreciável e valor residual.
Despesa com aquisição de pendrive, canetas ópticas, token e similares:
O “critério de fragilidade” recomenda sua classificação como material de consumo. Controle através de
relação–carga;
Decreto-Lei nº 200/1967:
Art. 14. O trabalho administrativo será racionalizado mediante simplificação de processos e supressão de
controles que se evidenciarem como puramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao
risco.(destaque nosso)
Serviços de Terceiros X Material de Consumo
Material adquirido por encomenda
“Nesse contexto, na classificação da despesa de material por encomenda, a despesa só deverá ser
classificada como serviço de terceiros se o próprio órgão ou entidade fornecer a matéria-prima”.
Se não oferecer a matéria-prima, deverá ser assim classificada:
4.4.90.52 – Se confecção de material permanente e
3.3.90.39 – Se confecção de material de consumo.
REAVALIAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS
Entende-se como reavaliação, a técnica de atualização dos valores dos bens de uma instituição, por
meio do preço de mercado (valor justo), fundamentada em laudos técnicos, onde a diferença entre o valor
originalmente registrado e o valor reavaliado deve ser registrada no patrimônio, ocorrendo assim
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superveniência ativa – Variação Patrimonial Aumentativa - VPA (situação em que o valor registrado na
Contabilidade, por qualquer motivo, sofre acréscimo independente de movimentação financeira).
A reavaliação que deverá levar em conta dois fatores: o estado de conservação do bem e o preço de
mercado do mesmo. A composição da comissão de servidores responsável pela realização dos trabalhos junto
ao setor de patrimônio, é um ato discricionário de cada ente, devendo o gestor responsável efetivá-las de
acordo com sua realidade.
Competência para Reavaliar Bens
Resolução 345/90-CONFEA – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Art. 2º - Compreende como a atribuição privativa dos engenheiros em suas diversas especialidades, as
perícias e avaliações de bens móveis e imóveis, suas partes integrantes e pertences, máquinas e instalações
industriais, obras, serviços de utilidade pública, recursos naturais e bens e direitos que, de qualquer forma,
para a sua existência ou utilização sejam atribuições destas profissões.
A lei das S/A’s exige de 3 (três) peritos.
Reavaliação, Redução ao Valor Recuperável, Depreciação, Amortização e Exaustão.
Os procedimentos aqui descritos só deverão ser realizados após ajuste a valor justo no ativo
imobilizado e intangível, realizado no momento da adoção das novas normas contábeis, com base em um
cronograma estabelecido pelo ente.
Avaliação de Bens: Análise técnica (laudo), realizada por engenheiro de avaliações, para identificar o valor
de um bem, de seus custos, frutos e direitos, assim como determinar indicadores da viabilidade de sua
utilização econômica, para uma determinada finalidade, situação e data.
O Manual de contabilidade aplicada ao setor público, não menciona especificamente a avaliação e sim
a reavaliação, pois entende-se que todos os bens públicos já estejam tombados.
A Avaliação é a verificação do estado de conservação do bem, atribuindo-lhe um determinado valor.
A avaliação dos bens é necessária quando:
Ao menos uma vez no ano, para atualização dos registros contábeis, quando estiverem registrados pelo
VALOR RESIDUAL;
Para bens usados recebidos em doação;
Quando não for possível mensurar o custo de produção, ou de aquisição de bem;
Os procedimentos para se reavaliar um bem, deverão ser estabelecidos pelo profissional (engenheiro)
que levará em conta o estado de conservação do bem e o seu valor de mercado. Mas isso compete ao
engenheiro, por ser uma atribuição privativa da sua profissão, conforme Resolução do CONFEA.
Método de Reavaliação e Avaliação
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo estabeleceu (1997) fatores que influenciam a
reavaliação de um bem, e criaram uma fórmula pela qual encontraram um índice que denominaram “FATOR
DE REAVALIAÇÃO”, possibilitando um ajuste técnico dos valores dos bens.
Reavaliação
É a adoção do valor de mercado ou do valor de consenso entre as partes, quando esse for superior ao
valor liquido contábil. na impossibilidade de se estabelecer o valor de mercado, o valor do ativo imobilizado e
intangível pode ser definido com base em parâmetro de referência, que considerem característica,
circunstâncias e localizações assemelhadas. Reavaliação = Valor Contábil < Valor Justo
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo estabeleceu (1997) fatores que influenciam a
reavaliação de um bem, e criaram uma fórmula pela qual encontraram um índice que denominaram “fator de
reavaliação”, possibilitando um ajuste técnico dos valores dos bens.
Fatores que influenciam a reavaliação de bens móveis.
Estado de Conservação (EC);
Período de Vida Útil provável (PVU);
Período de Utilização (PUB).
FR = (4*EC + 6*PVU – 3*PUB)/100
Valor do bem reavaliado = FR x valor de mercado de um bem novo ou similar.
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FATORES DE INFLUÊNCIA PARA EFEITO DE REAVALIAÇÃO
Estado de Conservação EC Período de Vida Útil do Bem
PVU
Período de Utilização do
Bem PUB
CONCEIT
O
PONTUAÇÃ
O CONCEITO
PONTUAÇÃ
O
CONCEIT
O
PONTUAÇÃ
O
Excelente
Bom
Regular
Péssimo
10
8
5
2
10 anos
9 anos
8 anos
7 anos
6 anos
5 anos
4 anos
3 anos
2 anos
1 anos
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1
10 anos
9 anos
8 anos
7 anos
6 anos
5 anos
4 anos
3 anos
2 anos
1 anos
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1
Setor A
Corolla, XEI 2.0 Automático, ano e modelo 2011. Adquirido em janeiro de 2011 por R$: 67.000,00
Estado de conservação: Bom = 8
Vida útil futura: 10 anos
Período de Utilização do Bem: 4 anos
Valor de Mercado do Bem R$: 70.000,00
FR= 4*EC + 6*PVU – 3*PUB
100
FR= (4 x 8) + (6 x 10) – (3 x 4)
100
FR= 32+ 60 – 12 = 92 – 12
100 100
= 80 FR= 0,80
100
VR = FR x Valor de Mercado
VR = R$ 70.000,00 x 0,80
VR = R$ 56.000,00
Tabela FIPE: 52.517,00
Informações necessárias posteriores a avaliação:
• Modalidade de tombamento: avaliação – (quando aquisição – data);
• Classificação do bem: Servível;
• Classificação: Classe “I” Administrativo;
• Período restante para depreciação do bem: 06 (seis) anos;
• Valor Justo do Bem na data corte: 52.517,00
• Valor Residual: R$: 12.517,00;
• Valor depreciável: R$: 40.000,00;
• Inicio da depreciação 01/01/2015;
• Término da depreciação: 31/12/2020;
• Alíquota de depreciação Anual: 16,67%
• Valor da depreciação anual: R$: 6.666,67;
• Valor da Depreciação Mensal: R$: 555,56;
• Método utilizado: Método de Cotas Lineares
• Unidade administrativa que o bem está lotado: Secretaria de Administração
• Servidor Responsável: Milton Mendes Botelho;
• Número de Emplaquetamento: 0000012.
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Relatório Mensal de Depreciação
Identificação do bem..
Ano/Mês
de
referência
Descri
ção do
Bem
Valor de
Tombam
Valor de
Reavalia
ção
Ajuste a
Valor
Recuperá
vel
Valor
Residual
Valor a
Depreciar
Depreci
ação do
Mês
Depreciaç
ão
Acumula
da
Valor
Liquido
Contábil
2015 70.000,00 52.517,00 17.483,00 12.517,00 40.000,00 0,00 0,00 52.517,00
janeiro 555,56 555,56 51.961,44
fevereiro 555,56 1.111,11 51.405,89
março 555,56 1.666,67 50.850,33
abril 555,56 2.222,22 50.294,78
maio 555,56 2.777,78 49.739,22
junho 555,56 3.333,33 49.183,67
julho 555,56 3.888,89 48.628,11
agosto 555,56 4.444,44 48.072,56
setembro 555,56 5.000,00 47.517,00
outubro 555,56 5.555,56 46.961,44
novembro 555,56 6.111,11 46.405,89
dezembro 555,56 6.666,67 45.850,33
16,67%
Ano/Mês
de
referência
Descri
ção do
Bem
Valor de
Tombam
Valor de
Reavalia
ção
Ajuste a
Valor
Recuperá
vel
Valor
Residual
Valor a
Depreciar
Depreci
ação do
Mês
Depreciaç
ão
Acumula
da
Valor
Liquido
Contábil
2016 0,00 6.666,67 45.850,33
janeiro 555,56 7.222,22 45.294,78
fevereiro 555,56 7.777,78 44.739,22
março 555,56 8.333,33 44.183,67
abril 555,56 8.888,89 43.628,11
maio 555,56 9.444,44 43.072,56
junho 555,56 10.000,00 42.517,00
julho 555,56 10.555,56 41.961,44
agosto 555,56 11.111,11 41.405,89
setembro 555,56 11.666,67 40.850,33
outubro 555,56 12.222,22 40.294,78
novembro 555,56 12.777,78 39.739,22
dezembro 555,56 13.333,33 39.183,67
Ano/Mês
de
referência
Descri
ção do
Bem
Valor de
Tombam
Valor de
Reavalia
ção
Ajuste a
Valor
Recuperá
vel
Valor
Residual
Valor a
Depreciar
Depreci
ação do
Mês
Depreciaç
ão
Acumula
da
Valor
Liquido
Contábil
2017 0,00 13.333,33 39.183,67
janeiro 555,56 13.888,89 38.628,11
fevereiro 555,56 14.444,44 38.072,56
março 555,56 15.000,00 37.517,00
abril 555,56 15.555,56 36.961,44
27
Curso: Contabilidade Para Controle e Gestão Patrimonial – 14 e 15 de Setembro de 2016 /Curitiba-PR
maio 555,56 16.111,11 36.405,89
junho 555,56 16.666,67 35.850,33
julho 555,56 17.222,22 35.294,78
agosto 555,56 17.777,78 34.739,22
setembro 555,56 18.333,33 34.183,67
outubro 555,56 18.888,89 33.628,11
novembro 555,56 19.444,44 33.072,56
dezembro 555,56 20.000,00 32.517,00
Ano/Mês
de
referência
Descri
ção do
Bem
Valor de
Tombam
Valor de
Reavalia
ção
Ajuste a
Valor
Recuperá
vel
Valor
Residual
Valor a
Depreciar
Depreci
ação do
Mês
Depreciaç
ão
Acumula
da
Valor
Liquido
Contábil
2018 0,00 20.000,00 32.517,00
janeiro 555,56 20.555,56 31.961,44
fevereiro 555,56 21.111,11 31.405,89
março 555,56 21.666,67 30.850,33
abril 555,56 22.222,22 30.294,78
maio 555,56 22.777,78 29.739,22
junho 555,56 23.333,33 29.183,67
julho 555,56 23.888,89 28.628,11
agosto 555,56 24.444,44 28.072,56
setembro 555,56 25.000,00 27.517,00
outubro 555,56 25.555,56 26.961,44
novembro 555,56 26.111,11 26.405,89
dezembro 555,56 26.666,67 25.850,33
Ano/Mês
de
referência
Descri
ção do
Bem
Valor de
Tombam
Valor de
Reavalia
ção
Ajuste a
Valor
Recuperá
vel
Valor
Residual
Valor a
Depreciar
Depreci
ação do
Mês
Depreciaç
ão
Acumula
da
Valor
Liquido
Contábil
2019 0,00 26.666,67 25.850,33
janeiro 555,56 27.222,22 25.294,78
fevereiro 555,56 27.777,78 24.739,22
março 555,56 28.333,33 24.183,67
abril 555,56 28.888,89 23.628,11
maio 555,56 29.444,44 23.072,56
junho 555,56 30.000,00 22.517,00
julho 555,56 30.555,56 21.961,44
agosto 555,56 31.111,11 21.405,89
setembro 555,56 31.666,67 20.850,33
outubro 555,56 32.222,22 20.294,78
novembro 555,56 32.777,78 19.739,22
dezembro 555,56 33.333,33 19.183,67
Ano/Mês
de
referência
Descri
ção do
Bem
Valor de
Tombam
Valor de
Reavalia
ção
Ajuste a
Valor
Recuperá
vel
Valor
Residual
Valor a
Depreciar
Depreci
ação do
Mês
Depreciaç
ão
Acumula
da
Valor
Liquido
Contábil
2020 0,00 33.333,33 19.183,67
janeiro 555,56 33.888,89 18.628,11
fevereiro 555,56 34.444,44 18.072,56
28
Curso: Contabilidade Para Controle e Gestão Patrimonial – 14 e 15 de Setembro de 2016 /Curitiba-PR
março 555,56 35.000,00 17.517,00
abril 555,56 35.555,56 16.961,44
maio 555,56 36.111,11 16.405,89
junho 555,56 36.666,67 15.850,33
julho 555,56 37.222,22 15.294,78
agosto 555,56 37.777,78 14.739,22
setembro 555,56 38.333,33 14.183,67
outubro 555,56 38.888,89 13.628,11
novembro 555,56 39.444,44 13.072,56
dezembro 555,56 40.000,00 12.517,00
Setor B
Estado de conservação: regular = 5
Vida útil futura:10 anos
Período de Utilização do Bem: 4 anos
Valor de Mercado do Bens R$: 70.000,00
FR= 4EC + 6PVU – 3PUB
100
FR= (4 x 5) + (6 x 10) – (3 x 4)
100
FR= 20 + 60 – 12 = 80 – 12
100 100
= 68 FR= 0,68
100
VR = FR x VALOR MERCADO
VR = R$ 70.000,00 x 0,68
VR = R$ 47.600,00
1. Reavaliação
É a adoção do valor de mercado ou do valor de consenso entre as partes, quando esse for superior ao
valor liquido contábil. na impossibilidade de se estabelecer o valor de mercado, o valor do ativo imobilizado e
intangível pode ser definido com base em parâmetro de referência, que considerem característica,
circunstâncias e localizações assemelhadas.
2. Valor Recuperável
É o valor de venda de um ativo menos o custo para a sua alienação (preço líquido de venda), ou o
valor que a entidade do setor público espera recuperar pelo uso futuro desse ativo nas suas operações,
estimado com base nos fluxos de caixa ou potencial de serviços futuros trazidos a valor presente por meio de
taxa de desconto (valor em uso), o que for maior.
Redução ao valor recuperável (impairment): o ajuste ao valor justo menos os custo de venda ou valor
em uso, quando esses forem inferiores ao valor líquido contábil.
R.V.R = Valor Contábil > Valor Recuperável
Na reavaliação de bens, a estimativa do valor justo pode ser realizada utilizando-se o valor de
reposição do bem devidamente depreciado.
Formas de estimar:
1 - custo de construção de um ativo semelhante com similar potencial de serviço.
2 - compra de um bem com as mesmas características e o mesmo estado físico do bem objeto da reavaliação.
Fontes de Informação para a Avaliação do Valor de um Bem:
I - Valor do metro quadrado do imóvel em determinada região, ou;
II - Tabela FIPE no caso dos veículos
29
Curso: Contabilidade Para Controle e Gestão Patrimonial – 14 e 15 de Setembro de 2016 /Curitiba-PR
Caso seja impossível estabelecer o valor de mercado do ativo?
R: Pode-se defini-lo com base em parâmetros de referência que considerem bens com características,
circunstâncias e localizações assemelhadas.
Redução ao Valor Recuperável (perda de futuros benefícios) é a redução ao valor recuperável não deve ser
confundida com a depreciação. É o declínio gradual do potencial de geração de serviços por ativos de longa
duração, ou seja, a perda do potencial de benefícios de um ativo motivada pelo desgaste, uso, ação da
natureza ou obsolescência.
Impairment
O impairment é a desvalorização de um ativo quando seu valor contábil excede seu valor
recuperável. O justo menos os custos de venda ou valor em uso, quando esses forem inferiores ao valor
líquido contábil. Pode ser entendida como uma perda dos futuros benefícios econômicos ou do potencial de
serviços de um ativo, além da depreciação.
O teste de Impairment pode indicar que a vida útil remanescente, o método de depreciação
(amortização) ou o valor residual do ativo necessitem ser revisados.
Pontos Importantes
1. O preço de mercado mais adequado é normalmente o preço atual de cotação.
E se o preço atual não estiver disponível?
2. Verificar a existência de uma transação recente cujo preço possa oferecer uma base a partir da qual se
estimam o valor justo menos os custos de alienação (deduzir as despesas de venda, exceto as que já foram
reconhecidas como passivo).
Reversão da Redução ao Valor Recuperável
Na data de encerramento das demonstrações contábeis deve-se avaliar se há alguma indicação, com
base nas fontes externas e internas de informação, de que uma perda por irrecuperabilidade reconhecida em
anos anteriores deva ser reduzida ou eliminada.
O aumento do valor contábil de um ativo atribuível à reversão de perda por irrecuperabilidade não
deve exceder o valor contábil que teria sido determinado (líquido de depreciação ou amortização), caso
nenhuma perda por irrecuperabilidade tivesse sido reconhecida em anos anteriores. A reversão da perda por
irrecuperabilidade de um ativo deve ser reconhecida diretamente no resultado.
Lançamento Contábil – Reavaliação
VALOR LÍQUIDO
CONTÁBIL
VALOR DE
MERCADO REAVALIAÇÃO
VALOR
ATUAL
4.100,00 6.000,00 1.900,00 6.000,00
Registro na contabilidade:
D: Imóveis ---------------------------------------------------------------------------1.900,00
C: VPA – Reavaliação de bens ----------------------------------------------- 1900,00
Lançamento Contábil - Redução ao Valor Recuperável
VALOR
LÍQUIDO
CONTÁBIL
VALOR DE
USO/MERCADO
REDUÇÃO AO
VALOR
RECUPERÁVEL
VALOR
ATUAL
4.100,00 1.500,00 2.600,00 1.500,00
30
Curso: Contabilidade Para Controle e Gestão Patrimonial – 14 e 15 de Setembro de 2016 /Curitiba-PR
Registro na contabilidade:
D: VPD – Redução ao Valor Recuperável --------------------- 2.600,00
C: Ativo ------------------------------------------------------------------- 2.600,00
Definição de Bem Permanente
Deve integrar o patrimônio aquele bem permanente de que órgão detenha a sua propriedade, os
benefícios, riscos e controle, vamos ao que a legislação entende como bem permanente.
Fundamentação Legal
A Lei Federal n° 4.320/64, no § 2° do art. 15, definiu bem permanente da seguinte forma:
Art. 15. (...).
.......
§ 2º Para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a 2
(dois) anos.
A interpretação literal desta regra pode me levar a incluir no patrimônio do órgão, qualquer bem que tenha
vida útil superior a dois anos.
Exemplificando:
Uma bandeja, uma jarra, um bule de metal ou uma faca, é preciso controlar esses bens, com numero
de tombamento, plaqueta, inventário e termo de responsabilidade?
R: Não, é comum encontrar esses bens tombados, o que seguramente contribuiu com que grande parte
das entidades abandonasse o controle patrimonial.
Para justificar vamos invocar os Princípios da Economicidade e da Eficiência, que está relacionado ao
custo beneficio e da otimização dos recursos, ou seja, da eficácia.
Mesmo com estes entendimentos ainda persiste um receio de descumprimento da Lei Federal nº.
4.320/64, mesmo que em virtude da interpretação racional da Constituição Federal, ocorre que em 2002 a
Secretaria do Tesouro Nacional - STN, editou a Portaria de nº. 448/2002, que tratou entre outras coisas das
definições de bens permanentes, criando mais conceitos já definidos pela Lei Federal nº. 4.320/64 e a
Constituição Federal.
A Secretaria do Tesouro Nacional - STN, através da Portaria de nº. 448/2002, definiu os chamados
parâmetros excludentes para fins de incorporação, sem interferir no valor dos bens. Em 2011 a STN em
conjunto com a Secretaria de Orçamento Federal emitiu a Portaria STN nº 406, de 20 de junho de 2011,
também conhecida como Manual de Contabilidade Aplicada Ao Setor Público, nela tratou-se da questão
valor.
A partir de 2011 então, passaram a valer a seguintes regras:
1. Durabilidade superior a 2 (dois) anos – desde 1964;
2. Fatores excludentes – desde 2002;
3. Relevância dos valores – a partir de 2009/2011.
Fatores Excludentes
A Portaria STN/SOF 448/2002, diz que:
“Na classificação da despesa serão adotados os seguintes parâmetros excludentes, tomados em conjunto,
para a identificação de material permanente”.
Existindo uma das características o bem não será considerado permanente.
1 - Durabilidade, quando o material em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de
funcionamento, no prazo máximo de dois anos;
2 - Fragilidade, cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando
– se pela irrecuperabilidade ou perda de sua identidade;
31
Curso: Contabilidade Para Controle e Gestão Patrimonial – 14 e 15 de Setembro de 2016 /Curitiba-PR
Exemplificando: um copo, ou uma jarra de vidro, esses bens, utilizados normalmente durarão mais do que
dois anos e integrarão ao patrimônio. Mas se sua utilização em uma escola primária, na mão dos alunos,
muito provavelmente esses matérias serão destruídos em pouquíssimo tempo, certamente menos de dois anos.
Assim, não serão considerados permanentes pelo critério excludente da fragilidade.
3 - Perecibilidade, quando sujeito à modificações (químicas ou físicas) ou que se deteriora ou perde sua
característica normal de uso;
Exemplificando: o colchão, no período de dois anos na emergência de um hospital movimentado.
Certamente, ele sofrerá modificações químicas ou físicas em virtude dos fluídos ou do próprio uso
excessivo, dessa forma, um colchão nestas condições não será considerado permanente e sim, consumo.
Exemplificando:
Agora o mesmo colchão, adquiridos para as aulas de alongamento do Programa Terceira Idade
Melhor, que ocorre a cada dois meses no órgão. Neste caso, certamente o bem durará perfeitamente mais de
dois anos, e não estará alcançado pelos fatores excludentes da Perecibilidade, devendo ser considerado um
bem permanente incorporado ao patrimônio.
A utilização dos critérios excludentes varia conforme a utilização do bem, desde que se tenha uma boa
fundamentação.
4 - Incorporabilidade, ocorre quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem
prejuízo das características principais;
Exemplificando: em uma sala vai ser instalado um ar condicionado na parede, não vai ter que quebrar a
parede, assim, não terá prejuízo das características do imóvel, que no caso é o prédio público, neste caso o
bem permanente deverá ser tombado individualmente, não integrando o imóvel.
Exemplificando: Por outro lado, se para retirar o ar condicionado for necessário quebrar ou danificar o prédio,
existe ai um critério excludente da Incorporabilidade, assim, o bem não deverá ser tombado individualmente.
5 – Transformabilidade, quando é adquirido para fins de transformação.
Exemplificando: Uma mesa comprada, via de regra, mesa é material permanente, mas se esta mesa adquirida
for transformada em plataforma para a instalação de um determinado equipamento, neste caso a mesa não
receberá número de tombamento, o que será incorporado é o produto final, ou seja, o equipamento instalado,
a mesa neste caso, estará no critério excludente de transformabilidade e não será considerada um bem
permanente isoladamente.
6 – Valores, a partir de 2009/2011. A última análise para definição de bem permanente, o critério – valor. Diz
o como Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público que, “Se o material for adquirido como
permanente e ficar comprovado que possui custo de controle superior ao se benefício, deve ser controlado de
forma simplificada, por meio de relação-carga não havendo necessidade de controle por meio de número
patrimonial.”
Resumindo: se o seu valor não compensar o custo de controle ele não será tombado.
Relação-Carga: é a responsabilidade pelo uso, guarda e conservação do bem, configurada por intermédio da
relação carga de materiais de pequeno valor econômico:
De outro lado o MCASP complementa que, “Da mesma forma, se um bem material de consumo for
considerado como uso duradouro, devido à durabilidade, quantidade utilizada ou valor relevante, também
deverá ser controlada por meio de relação-carga e incorporada ao patrimônio da entidade”.
Em alguns casos que os veículos ou máquinas são utilizados em estrada de cascalhos ou em situações
climáticas extremas, em função disso, os veículos e máquinas, praticamente perdem as suas características
normais de uso em menos de um ano, ou seja, tornam-se inservíveis no período médio de um ano.
Desta forma, pensando somente no critério da durabilidade, podemos considerar estes veículos e
máquinas em função da perda das características de funcionamento como material de consumo, mas pelo
relevante valor que é um veiculo ou uma máquina, deve ser considerada como permanente, incluindo-o no
RELAÇÃO CARGA DE MATERIAIS DE PEQUENO VALOR ECONÔMICO
DESCRIÇÃO DO
MATERIAL
CONTA
CONTÁBIL
LOCALIZAÇ
ÃO RESPONSÁVEL VALOR
32
Curso: Contabilidade Para Controle e Gestão Patrimonial – 14 e 15 de Setembro de 2016 /Curitiba-PR
controle patrimonial de tombamento, assim dispõe o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público,
devendo ser aplicada a depreciação acelerada e impairment.
Semoventes
O semovente, ou seja, o animal segue a mesma regra para definição de bem permanente, um boi
reprodutor, por exemplo, como possui durabilidade superior a dois anos e não é enquadrado em nenhum dos
critérios excludentes, deve ser tratada como bem permanente e receber número de tombamento, como ele foi
adquirido para o banco de sêmen. A partir dai segue todas as regras já conhecidas.
Aquisição de Software Livre
A aquisição de software (intangível) não incorpora na seguinte condição:
1 – o software de base – é considerado material de consumo – não deve ser incorporado;
O software de base é aquele comprado no mercado, sem especificação ou característica específica
para o órgão. Exemplificando: o Estado adquire um programa para controle do almoxarifado, que já está
pronto, não foi modificado para atender o Estado, assim ele não deverá ser incorporado.
A aquisição de software (intangível) incorpora na seguinte condição:
2 – o software com modificação específica para atender o órgão é considerado Material Permanente e deve
ser incorporado.
Este é o caso de um programa encomendado, ou seja, o Estado solicitou da empresa a adaptação para
atender suas necessidades, nesse caso deverá ser incorporado.
Recebimento de Bens Públicos
O recebimento de bens ocorre de duas formas:
1 – Provisório;
2 – Definitivo.
O provisório é quando o bem é recebido preliminarmente e ressalvada a posterior conferência com o
objeto descrito no processo administrativo de compra. O definitivo é quando o bem é conferido e dada sua
total confirmação com a descrição do processo de compra.
O recebimento de bens defeituosos ou fora das especificações previstas no processe de compra ou
contrato, pode levar o gestor ou quem o recebeu a ressarcir o Estado pelo possível prejuízo causado ao erário.
É fundamental que se implante uma regulamentação rígida no recebimento de bens, obedecendo os ditames
da Lei Federal nº. 8.666/93, como segue:
Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I - em se tratando de OBRAS E SERVIÇOS:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a
adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;
II - em se tratando de COMPRAS OU DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
§ 1o Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo
circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
O fornecedor não poderá se opor a troca de um bem defeituoso, desde que o recebimento não tenha
sido definitivo, isso porque no recebimento provisório o órgão assume somente a responsabilidade pela
guarda e conservação do material.
Após o recebimento provisório o Estado deverá designar a comissão específica ou um servidor para o
recebimento, que vistoriará o bem e dirá se ele está em conformidade com as especificações contratadas e em
perfeitas condições de uso para integrar o patrimônio. O Recebimento definitivo figura o aceite que é a
confirmação de que o material está de acordo com o pedido de compra. O aceite contabilmente representa o
estágio de liquidação da despesa. Após o recebimento provisório deve-se providenciar o recebimento
definitivo, acompanhado da devida vistoria do bem.
33
Curso: Contabilidade Para Controle e Gestão Patrimonial – 14 e 15 de Setembro de 2016 /Curitiba-PR
Número de Tombamento e Emplaquetamento
Compete a Área de Patrimônio realizar o cadastro e tombamento do bem no sistema contábil
(informatizado e integrado). O primeiro passo é a identificação do bem, e atribuir a ele o número de
tombamento. Esse número é a identificação do bem, ou seja, é o código que o identifica perante ao sistema de
controle.
DEPRECIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS
Depreciação: A depreciação é a redução do valor dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação
da natureza ou obsolescência – Bens Corpóreos. Com exceção de terrenos e alguns outros itens, os elementos
que integram o Ativo Permanente tem um período de vida útil limitado.
Amortização: É a redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quaisquer outros,
inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de
utilização por prazo legal ou contratualmente limitado – Direitos Incorpóreos.
Exaustão: Corresponde a perda do valor, decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto seja recursos
minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração.
relatório da comissão de servidores – requisitos.
A apuração da depreciação, amortização e exaustão deve ser feita mensalmente, quando o item do
ativo estiver em condições de uso.
Vida Útil do Bem: É o período durante o qual a entidade espera utilizar o ativo, ou número de unidades de
produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo.
Valor Residual: É o valor estimado que a entidade obteria com a venda do ativo, caso o ativo já tivesse a
“idade”, a condição esperada e o tempo de uso esperados para o fim de sua vida útil.
O cálculo do valor residual é feito por estimativa, sendo seu valor determinado antes do início da
depreciação. Assim, o valor residual seria o valor de mercado depois de efetuada toda a depreciação.
O valor residual é determinado para que a depreciação não seja incidente em cem por cento do valor
do bem, e desta forma não sejam registradas Variações Patrimoniais Diminutivas além das realmente
incorridas.
Pontos Importantes
• o cálculo do valor a depreciar deve ser identificado individualmente, item a item.
• deve ser depreciado separadamente cada componente de um item do ativo imobilizado com custo
significativo em relação ao custo total do item.
• no caso dos imóveis, somente a parcela correspondente a construção deve ser depreciada.
Aspectos Práticos
Se um bem entrar em condições de uso no decorrer do mês, como proceder?
A depreciação inicia-se no mês seguinte à colocação do bem em condições de uso, não havendo para
os bens da entidade, depreciação em fração menor que um mês. A taxa de depreciação do mês pode ser
ajustada pro-rata em relação a quantidade de dias corridos a partir da data que o bem se tornou disponível
para uso. Nesse caso, um bem disponível no dia 5, será depreciado em uma função de 26/30 da taxa de
depreciação mensal.
Caso o bem, a ser depreciado, já tenha sido usado anteriormente à sua posse pela Administração
Pública, pode-se estabelecer como novo prazo de vida útil para o bem:
Metade do tempo de vida útil dessa classe de bens;
Resultado de uma avaliação técnica que defina o tempo de vida útil pelo qual o bem ainda poderá gerar
benefícios para o ente; e
Restante do tempo de vida útil do bem, levando em consideração a primeira instalação desse bem.
Métodos de Depreciação
Método Linear
Quota Anual = Valor Bruto Contábil – Valor Residual
Nº anos de Períodos de Vida Útil
Ex: 100.000,00 – 20.000,00 = R$: 16.000,00
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5 anos
Quota Mensal = Valor Bruto Contábil – Valor Residual
Nº meses de Períodos de Vida Útil
Ex: 100.000,00 – 20.000,00 = R$: 1.333,33
60 meses
Exemplos de cálculos de depreciação de bens conforme os métodos utilizados:
• métodos das cotas lineares ou constantes:
• o método das cotas lineares utiliza-se da alíquota (taxa) de depreciação constante durante a vida útil do
ativo, caso o seu valor residual não se altere.
• o valor da depreciação será calculado pela fórmula:
VB = Valor do Bem
VR = Valor Residual
VU = Vida Útil
Depreciação = VB – VR
VU
Exemplificando: Caso Prático 01:
Um órgão pretende realizar a depreciação de um bem utilizando o método das cotas lineares, com as
seguintes informações:
o valor bruto contábil é R$: 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais);
foi determinado o valor residual de R$: 600,00 (seiscentos reais);
valor depreciável de R$: 2.000,00 (dois mil reais);
a vida útil do bem é de 5 (cinco) anos, conforme a política da entidade.
Por questões didáticas a depreciação será calculada anualmente. O quadro abaixo demonstra os cálculos:
Método Depreciação – Cotas Lineares
VALOR DO TOMBAMENTO POR AQUISIÇÃO CONFORME NOTA
FISCAL 2.600,00
ANO DE VIDA
ÚTIL DO
BEM.
DEPRECIAÇÃO
MENSAL
DEPRECIAÇÃO
ACUMULADA
NO ANO
DEPRECIAÇÃO
ACUMULADA
VIDA ÚTIL
VALOR LÍQUIDO
CONTÁBIL R$
1 33,33 400,00 400,00 2.200,00
2 33,33 400,00 800,00 1.800,00
3 33,33 400,00 1.200,00 1.400,00
4 33,33 400,00 1.600,00 1.000,00
5 33,33 400,00 2.000,00 600,00
VALOR RESIDUAL 600,00
Método das Somas dos Dígitos
O Método das Somas dos Dígitos é o método que resulta em uma taxa decrescente durante a vida útil
do bem, o valor da depreciação será calculado pela seguinte fórmula:
VU = Vida Útil
ΣVU = Soma dos dígitos da Vida Útil
VD = Valor Depreciável
Depreciação = (VU) x VD
ΣVU
Exemplificando: Caso Prático 02:
Um órgão pretende realizar a depreciação de um bem utilizando o método da soma dos dígitos com as
seguintes informações:
o valor bruto contábil (conforme tombamento) é R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais);
foi determinado o valor residual de R$: 600,00 (seiscentos reais);
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valor depreciável de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
a vida útil do bem é de cinco anos, conforme a política da entidade;
a alíquota de depreciação ao ano é de 20%.
Por questões didáticas, a depreciação será calculada anualmente. O quadro abaixo demonstra os
cálculos:
Método Depreciação – Soma dos Dígitos
VALOR TOMBADO POR AQUISIÇÃO CONFORME NOTA FISCAL 2.600,00
ANO
(dígitos)
DEPRECIAÇÃO
ANUAL
DEPRECIAÇÃO
MENSAL
DEPRECIAÇÃO
ACUMULADA VIDA
ÚTIL DO BEM
VALOR
LÍQUIDO
CONTÁBIL
1 666,67 55,56 666,67 1.933,33
2 533,33 44,44 1.200,00 1.400,00
3 400,00 33,33 1.600,00 1.000,00
4 266,67 22,22 1.866,67 733,33
5 133,33 11,11 2.000,00 600,00
15 2.000,00
VALOR RESIDUAL 600,00
Apuração de Resultados: Soma dos anos (dígitos) (ΣVU=1+2+3+4+5=15) aplica-se o último ano (5)/15*o
valor depreciável = 2.000,00 = 666,67: Resumindo: 5/15*2.000,00 = 666,67 - 4/15*2.000,00 = 533,33 –
3/15*2.000,00 = 400,00 – 2/15*2.000,00 = 266,
Método das Unidades Produzidas
O Método das Unidades Produzidas resulta em uma alíquota (taxa) baseada no uso ou produção
esperados, a vida útil do bem é determinada pela capacidade de produção.
Exemplificando: Caso Prático 03:
Um órgão pretende realizar a depreciação de um bem utilizando o método das unidades produzidas,
com as seguintes informações:
o valor bruto contábil (conforme tombamento) é R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais);
foi determinado o valor residual de R$ 600,00 (seiscentos reais);
o valor depreciável é de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
a vida útil do bem é determinada pela capacidade de uso que é igual a 5.000 cópias, sendo 500 cópias ao
ano (10%), conforme a política da entidade;
a alíquota (taxa) de depreciação ao ano é de 10%.
Por questões didáticas, a depreciação será calculada anualmente. O quadro abaixo demonstra os
cálculos:
Método Depreciação – Unidades Produzidas
VALOR TOMBADO POR AQUISIÇÃO CONFORME NOTA FISCAL 2.600,00
ANO DEPRECIAÇÃO
ANUAL (10%)
DEPRECIAÇÃO
MENSAL
DEPRECIAÇÃO
ACUMULADA -
VIDA ÚLTIL DO
BEM
VALOR
CONTÁBIL
LÍQUIDO
1 200,00 16,67 200,00 2.400,00
2 200,00 16,67 400,00 2.200,00
3 200,00 16,67 600,00 2.000,00
4 200,00 16,67 800,00 1.800,00
5 200,00 16,67 1.000,00 1.600,00
6 200,00 16,67 1.200,00 1.400,00
7 200,00 16,67 1.400,00 1.200,00
8 200,00 16,67 1.600,00 1.000,00
9 200,00 16,67 1.800,00 800,00
10 200,00 16,67 2.000,00 600,00
VALOR RESIDUAL 600,00
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Depreciação – Lançamentos
Exemplo: Aquisição de um veículo pelo valor de R$ 40.000,00 cuja vida útil é de 5 anos. Ao final desse
período espera-se aliená-lo pelo valor de R$: 5.000,00.
Método linear:
Quota Anual de Depreciação = (Custo – V Residual) / vida útil
Quota Anual de Depreciação = (40.000-5.000) / 5 = R$: 7.000
Aquisição de veículos
TÍTULO DA CONTA VALOR
D - Veículos 40.000,00
C - Fornecedores e Contas a Pagar 40.000,00
Mensalmente, o ente deve apropriar o desgaste desse veículo com o seguinte lançamento (R$: 7.000,00 / 12):
Relatório Mensal de Bens (RMB)
O Relatório Mensal de Bens - RMB deverá levar em consideração as reavaliações, ajustes a valor
recuperável, depreciação, amortização e exaustão acumulada. A título de sugestão, é apresentado o seguinte
modelo:
DESCRIÇÃO/QUANTIDADE DO ITEM:
Data
de
aquisi
ção
Valor
de
entra
da
Data em
que o item
foi
disponibil
izado para
uso ou do
início do
novo
período
de
depreciaç
ão,
amortizaç
ão ou
exaustão*
.
Valo
r
cont
ábil
líqui
do
inici
al do
mês.
(a)
Valo
r
resid
ual
Reavali
ação no
mês.
(b)
Custo
subseq
uente
adicion
al no
mês
(c)
Ajust
e o
valor
recup
eráve
l no
mês.
(d)
Deprecia
ção,
amortizaç
ão ou
exaustão
no mês.
(e)
Valor
líquido
contábil
final do
mês
(f=a+b+c-
d-e)
*Para fins de cálculo da depreciação, amortização ou exaustão, deve ser considerada a data em que o bem
estiver disponível para o uso ou a data a partir da qual ocorreu seu último ajuste, reavaliação ou ajuste a valor
recuperável, que ocasionou a adoção de um novo período de depreciação, amortização ou exaustão.
Depreciação – Exercícios
Um veículo de janeiro de 2008 foi recebido como doação na sua entidade em janeiro de 2011. Pede-se
calcular a taxa de depreciação anual, conforme as informações a seguir:
• metade do tempo de vida útil dessa classe de bens (5 anos);
TÍTULO DA CONTA VALOR
D - VPD – Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo –
Depreciação. 483,00
C - *Depreciação Acumulada 483,00
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• resultado de uma avaliação técnica que defina o tempo de vida útil pelo qual o bem ainda poderá gerar
benefícios para o ente para 4 anos; e
• restante do tempo de vida útil do bem, levando em consideração a primeira instalação desse bem.
1 - Metade do tempo de vida útil dessa classe de bens
Considerando que o veículo tenha vida útil de 5 anos. Metade desse tempo seria 2 anos e 6 meses. Deve-se
depreciar 40% por ano (sendo 20% nos últimos 6 meses).
2 - Resultado de uma avaliação técnica
Considerando que uma comissão interna de servidores tenha determinado um tempo de vida útil para o bem
de 4 anos. Nesse caso, deve-se depreciar 25% por ano.
3 - Restante do tempo de vida útil do bem:
Considerando que o veículo tenha vida útil de 5 anos e já se passaram 3 anos (2008, 2009 e 2010). Deve-se
depreciar 2 anos, sendo 50% para cada ano. Um computador foi adquirido em 2008 por R$ 4.000,00. Em
12/2010 foi realizado o ajuste e chegou-se a um valor atual de R$ 2.500,00. Registre o lançamento contábil e
deprecie o bem com base no novo valor. Vida útil de 5 anos.
1º Passo - Lançamento de ajuste:
CONTA CONTÁBIL VALOR
D – Ajuste de exercícios anteriores 1.500,00
C – Máquinas e equipamentos – computadores 1.500,00
O lançamento de ajuste é adotado apenas para o primeiro período de adoção da nova política contábil.
2º Passo – Cálculo de depreciação: Método linear - bens usados - Restante do tempo de vida útil do bem.
3º Passo - Lançamento mensal da depreciação:
CONTA CONTÁBIL VALOR
D – VPD depreciação R$ 104,17
C – Depreciação acumulada – computadores R$ 104,17
Amortização – Vida Útil
Fatores para determinação da vida útil
utilização prevista pela entidade;
período de controle sobre o ativo e os limites legais ou contratuais para a sua utilização.
ciclos de vida típicos dos produtos do ativo e as estimativas de vida útil de ativos semelhantes.
obsolescência técnica, tecnológica, comercial ou de outro tipo.
nível dos gastos de manutenção requerido para obter os benefícios econômicos futuros ou serviços
potenciais do ativo e a capacidade de intenção da entidade para atingir tal nível.
Amortização de Ativo Intangível com TVU Definida
Valor residual de ativo intangível com vida útil definida= ZERO
Exceto quando:
• haja compromisso de terceiro para comprar o ativo ao final da sua vida útil; ou
• exista mercado ativo para ele e o valor residual possa ser determinado em relação a esse mercado; e seja
provável que esse mercado continuará a existir ao final da vida útil do ativo.
O período e o método de amortização de ativo intangível com vida útil definida devem ser revisados
pelo menos ao final de cada exercício.
Exaustão
Bens explorados através da extração ou aproveitamento mineral ou florestal estarão sujeitos à
exaustão, ao invés da depreciação. A exaustão permitirá ao ente que o custo do ativo seja distribuído durante
o período de extração/aproveitamento.
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É necessário que haja uma análise técnica da capacidade de extração/aproveitamento do ativo em
questão, pois a exaustão se dará proporcionalmente à quantidade produzida pelo ativo. Todas as operações
realizadas referentes a capacidade de extração/aproveitamento, bem como os relativos a
extração/aproveitamento realizado em cada período devem estar bem documentadas, de forma a embasar
adequadamente o registro contábil.
NÚMERO DE TOMBAMENTO E EMPLAQUETAMENTO
A plaqueta ou adesivo contém o número do tombamento que permite o controle patrimonial. Sendo
permitido o uso do número uma única vez, caso seja dada baixa no bem o numero não será reutilizado.O
número de tombamento é sequencial, independentemente da espécie do bem.
Exemplificando: se adquire um relógio recebe o número de tombamento nº. 000003, o próximo bem a
ser cadastrado que pode ser um trator e receberá um número de tombamento nº. 000004, e o próximo for uma
cadeira, receberá o nº. 000005, e assim sucessivamente.
CONTROLE DOS BENS PÚBLICOS
“Nesse sentido, a Constituição Federal prevê o princípio da economicidade (art. 70), que se traduz na relação
custo-benefício, assim, os controles devem ser suprimidos quando apresentarem como meramente formais ou
cujo custo seja evidentemente superior aos risco”. Portaria Conjunta nº03/08 – STN/SOF.
Tipos de Controles de Bens Públicos
Controle Interno - No âmbito do órgão público.
Controle Externo: Exercido pela Assembleia Legislativa, com o auxílio do Tribunal de Contas,
Ministério Público e a Sociedade.
Formas de Controles de Bens Públicos
• controle do recebimento do material;
• cadastramento e identificação;
• termos de responsabilidade;
• verificações periódicas;
• inventários;
• alienações, etc.
Fases da Identificação dos Bens Patrimoniais
• catalogar;
• qualificar;
• classificar (material de consumo ou permanente);
• reputar;
• identificar.
Identificação do Patrimônio
Na afixação da plaqueta de identificação, deverão ser observados os seguintes critérios:
• fácil visualização para efeito de identificação;
• evitar áreas que possam curvar ou dobrar a plaqueta;
• evitar fixar a plaqueta em partes que não ofereçam boa aderência;
• evitar áreas que possam acarretar a deterioração da plaqueta;
• observar se a plaqueta não está sendo afixada sobre alguma indicação importante do bem.
Os bens patrimoniais, cujas características físicas e a sua própria natureza, impossibilitem a aplicação
de plaqueta ou adesivo, também terão número, marcados, em separado, devendo as plaquetas correspondentes
ao número atribuído ao bem serem arquivadas na área de patrimônio do órgào, sendo impedidas de serem
utilizadas em outros bens.
Em caso de perda, descolagem ou deterioração da plaqueta, o órgão onde o bem está localizado
deverá comunicar o fato Área de Patrimônio, com vista à sua reposição.
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Curso: Contabilidade Para Controle e Gestão Patrimonial – 14 e 15 de Setembro de 2016 /Curitiba-PR
As plaquetas ou adesivo devem possuir, preferencialmente, a identificação com brasão, nome do
Estado e código de barras para facilitar a identificação informatizada.
Prédios Públicos e unidades administrativas deverão ser identificados com placas indicativas,
possibilitando a identificação dos serviços públicos pelos usuários.
Os veículos e máquinas oficiais e os que estiverem a serviços do Estado deverão possuir a
identificação da secretaria ou setor de lotação, bem como a logomarca do Estado estampadas para facilitar a
identificação.
Cadastro Patrimonial
Elementos essenciais à perfeita identificação:
• nº do registro patrimonial.
• descrição do material.
• fornecedor.
• data da aquisição.
• número da nota fiscal.
• valor.
• localização.
• número do termo de responsabilidade.
Lembre:
• os bens devem ser cadastrados antes de sua utilização;
• os bens móveis receberão número sequenciais, a critério de cada organização;
• as plaquetas ou adesivos deverão ser afixadas em lugar visível e seguro;
• os bens imóveis terão o número do registro patrimonial igual ao do seu registro em cartório.
Movimentações dos Bens Patrimoniais
Guarda Provisória
• Almoxarifado (requisição de material permanente);
• Setor de Patrimônio – pelo tempo necessário aos registros.
Guarda Permanente
Para o uso, responsabilidade pela guarda, segurança e conservação do bem (usuário).
Termo de Responsabilidade.
É um documento de controle necessário para efetivar a transferência da responsabilidade pela guarda
de um bem de uma unidade para outra.
Deve conter:
• unidade de localização do bem;
• nº de registro patrimonial;
• descrição, estado físico, valor, e etc;
• as competentes assinaturas. (responsável pela carga/setor de patrimônio).
•
O termo de responsabilidade deve ser utilizado nas diversas movimentações dos bens, tais como:
• na distribuição;
• na transferência entre unidades;
• no recolhimento do bem ao Setor de Patrimônio;
• na substituição por outro bem e;
• na redistribuição.
O setor de patrimônio é o responsável pela emissão dos termos de responsabilidade. O Termo de
Responsabilidade é o documento em que o servidor de posse do bem patrimonial, assume responsabilidade
imediata pela sua guarda e conservação.
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O Termo de Responsabilidade pode conter um único documento, vários bens patrimoniais como ocorre em
troca de governo e após apuração de inventário. A importância do Termo de Responsabilidade, provém de
norma constitucional, mas precisamente no parágrafo único do art. 70, da Constituição Federal:
Art. 70. (...).........................
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize,
arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União
responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Transferência de Bens Entre Unidades Administrativas
Bens Adquiridos Com Ordinários
Não é permitida a movimentação interna de bens sem comunicação ao setor de patrimônio. O controle
do patrimônio necessita de regulamentação e formalização em atendimento ao principio da eficiência, pois
será no inventário que essas informações serão importantes.
1ª via: para quem possui a guarda do bem;
2ª via: para quem transferiu o bem;
3ª via: para arquivo da área de patrimônio.
O Termo de Transferência ou Guarda de Bens Públicos devem ser gerados pelo Sistema
Informatizado Integrado, podendo ser utilizada a forma eletrônica.
A assinatura do recebedor deve constar no termo de responsabilidade pela guarda de bem público com
a sua identificação. Para algumas entidades pode ser viável que a emissão do termo de transferência seja
descentralizada o que não representa problema algum, desde que o sistema informatizado seja integrado.
O responsável por cada unidade administrativa terá que estabelecer controle rígido sobre a
movimentação bens, encaminhando todas as informações a Área de Patrimônio. Mesmo que a emissão do
termo de Responsabilidade pela Guarda de Bens Públicos tenha sido emitido de uma determinada unidade
administrativa, a Área de Patrimônio deverá ser comunicada e receber uma das vias do documento.
Movimentação de Bens Adquiridos com Recursos da Educação e da Saúde
Conforme preceitua a Constituição Federal os Estados devem aplicar anualmente na SAÚDE e na
EDUCAÇÃO percentuais mínimos de suas receitas de impostos, transferências constitucionais. isso significa
que o patrimônio adquirido com esses recursos não podem ser desviados de suas finalidades. Deve ter todo
cuidado para não cometer desvio de finalidade de bens ao assinar um Termo de Responsabilidade de Guarda
de bem público. A transferência de bens pertencentes a unidade administrativa da educação ou da saúde,
poderá ser transferido quando não tenha mais utilidades (servível) para essas áreas.
Para isso é preciso observar algumas regras de forma que fique claro que a intenção do Estado não foi
burlar a Constituição Federal, e sim otimizar os seus recursos, ficando comprovado o princípio da eficiência.
Dessa forma, se um bem adquirido com recurso da educação, não atende mais as necessidades dessa
área, mas que poderia perfeitamente suprir a demanda da secretaria de obras ou da administração deverá
observar as seguintes regras:
1 - Avaliação do bem, realizada por um Engenheiro, que relatará o seu valor atual (após depreciação e valor
residual);
2 – instituir processo administrativo de transferência de bens públicos, com base no valor da avaliação, a
Secretaria de Obras deverá restituir o valor do bem a favor da Secretaria Estadual da Educação, mediante
transferência financeira.
Poderá ser feito mediante empenho:
Despesa 4.4.91.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.
A classificação orçamentária conforme a STN, a dotação utilizada para o empenho em favor da
mesma entidade é intraorçamentária, no caso de inexistência de dotação orçamentária deverá ser
providenciada conforme a Lei Federal nº. 4.320/64, com a abertura de crédito adicional especial mediante lei
especifica.
No pagamento, registrar a realização de receita de alienação de bens; Receita 8.2.1.9.00.00.00 – Alienação
de Outros Bens Móveis.
Depositar o valor em conta bancária especifica, apartada dos demais recursos vinculados à educação.
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Curso: Contabilidade Para Controle e Gestão Patrimonial – 14 e 15 de Setembro de 2016 /Curitiba-PR
Observar o art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para o cumprimento do art. 44 da LRF, não pode aplicar esses recursos em despesas correntes.
Os recursos só poderão ser utilizados para pagamento de contribuições ao regime de previdência
social, geral e próprio dos servidores públicos ou aquisição de outro bem que servirá a área de Educação.
Os recursos de alienação de bens, podem ser usados comorecursos livres, (recursos ordinários)
somente quando o valor recuperável for maior que o valor residual, abatendo o valor residual poderá ser
considerada receita não vinculada.
Quando a alienação de bens for igual ou menor que o valor residual ou ainda estiver com vida útil
definida, é obrigatório a utilização do recurso vinculado, e essa vinculação inclusive é necessária mesmo que
em exercício posterior ao ingresso da receita.
Esse entendimento, ele decorre da interpretação do parágrafo único do art. 8° e art. 44 ambos da Lei
de Responsabilidade Fiscal. A ideia central é repor a unidade de educação o valor do bem não mais utilizado.
Movimentação de Bens Adquiridos com Recursos de Convênios
Os bens, especialmente veículos que são adquiridos através de convênios com o Estado, ou com a
União, o tempo que ele fica vinculado é objeto das clausulas do convênio. Não existe um prazo determinado
em que o bem deva ficar vinculado ao objeto do convênio, o que se espera é que se vincule enquanto existir
valor a ser depreciado ou enquanto estiver funcionamento o programa ou estiver em condições de atender as
finalidades para qual foi adquirido.
Se o Estado posteriormente alienar ou transferir o bem para outra secretaria, visto que ele se deprecia
e não atende mais a necessidade da unidade administrativa, deve obedecer as regras já mencionadas, pois
torna-se recursos do Estado.
BAIXA DE BENS PÚBLICOS
A Baixa de Bens no cadastro patrimonial é a última participação da Área de Patrimônio no controle
dos bens. Nessa etapa, o objetivo é controlar a exclusão do bem móvel do patrimônio da entidade, registrando
o procedimento administrativo legal utilizado para a desafetação e exclusão.
É imprescindível para as baixas oriundas de sinistros, venda ou doação, que haja um laudo da
comissão especifica, atestando a inserviabilidade do bem. Os bens somente deverão ser baixados quando o
Estado perder a sua propriedade ou quando o bem perder a condição de permanente. As baixas devem ocorrer
quando:
no caso de alienação de inservíveis (leilão) após o leiloeiro atestar a venda (pois pode ir a leilão e não ser
arrematado);
no caso de doação de inservíveis - após a assinatura do termo de doação;
no furto ou extravio - após a conclusão do processo administrativo ou de sindicância;
quando for declarada sucata: só baixar após avaliação atestando o estado de sucateamento - não é preciso
alienar para baixar, no momento que virou sucata e que seja emitido o atestado, já pode proceder a baixa.
as providências adotadas nas baixas de bens por perdas deverão ser mencionadas na prestação de contas de
final de exercício, que será enviada ao Tribunal de Contas do Estado.
A baixa patrimonial pode ocorrer por quaisquer das formas, a seguir:
alienação;
furtos, extravios e roubos;
destruição;
cessão;
declaração de incapacidade do bem;
troca;
transferência;
incêndios.
Alienação
Os bens públicos são inalienáveis, mas perdem esta característica em razão da lei específica, nos
termos do art. 100 da Lei do Novo Código Civil. Os Bens Públicos se dividem:
uso comum: praias, rios, praças;
uso especial: edifícios, terrenos;
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os dominicais: bens de empresas públicas.
Considerando especificamente a classe dos bens dominicais, que integram o patrimônio público como
ativos corpóreos, os procedimentos de alienação constituem-se de requisitos mais simples, dada a sua
desafetação intrínseca e sua dissociação de fins ou interesses públicos diretos.
Respeitadas as normas legais pertinentes, é possível proceder à alienação de bens móveis integrantes
do patrimônio Estadual sem autorização da Assembleia Legislativa, quando se tratar de bens móveis,
dependendo somente da comprovação da relevância do interesse público. Quando ocorrer por serem
classificados como inservíveis são obrigatórios a sua alienação.
Os bens a serem alienados em leilão devem ser previamente avaliados, para que conste do edital o
valor mínimo (valor residual), a partir do qual serão consideradas as ofertas.
Hely Lopes Meirelles, em "Direito Administrativo Brasileiro", Malheiros Editores, 24a Edição,
página 475, assim trata da alienação de bens públicos móveis:
"A alienação de bens móveis e semoventes não tem normas rígidas para sua realização, salvo, em princípio,
a exigência de avaliação prévia, autorização legal e licitação, como veremos adiante, podendo a
Administração interessada dispor a esse respeito como melhor lhe convier. As vendas são geralmente feitas
em leilão administrativo, sem maiores formalidades, e entregando-se no ato a coisa ao licitante que oferecer
o melhor preço acima da avaliação, em lance verbal, para pagamento à vista.
(...)
Quanto à venda de bens móveis e semoventes, exigem-se também, em princípio, autorização legal, avaliação
e licitação previa. A autorização, entretanto, poderá ser genérica, isto é, dirigir-se a bens indiscriminados,
como ocorre com os materiais inservíveis. O procedimento licitatório poderá ser qualquer um dos legalmente
previstos, inclusive o leilão administrativo, que é o mais simples e recomendável. Casos há de venda de bens
móveis ou semoventes com destinação especial que não exige licitação."
As alienações dos bens pertencentes ao Estado ocorrerão através de processo administrativo nos
termos do art. 53 da Lei de Licitações “o leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado
pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente.
Alienação por Leilão
É a modalidade de licitação, entre quaisquer interessados, utilizáveis para venda de bens móveis e
semoventes, inservíveis para a Administração ou produtos legalmente apreendidos, ou penhorados, ou para
alienação de bens imóveis derivados de decisões judiciais ou dação em pagamento conforme art. 19 da lei de
licitações, a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao da avaliação.
O Edital e seus anexos deverão ser apreciados e aprovados pela Assessoria Jurídica, atendendo o
disposto no Parágrafo único do art. 38 da Lei de Licitações. Deverá ser amplamente divulgado e publicado no
diário Oficial do Estado, em Jornal de Circulação local e no mural da Prefeitura, elaborado em timbre oficial
do Estado, constando:
cabeçalho;
preâmbulo;
objeto, com foto e comprovante de regularidade;
data, local e horário de realização do leilão;
horário e local para exame dos bens;
condições para participação:
arrematação e pagamento;
prazo para retirada do bem pelo arrematante;
prazo para transferência de propriedade;
forma de apresentação das propostas;
realização do leilão;
adjudicação e homologação;
recursos administrativos;
penalidades;
condições gerais.
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Procedimento para o Leilão
Abertura de processo administrativo para avaliação dos bens inservíveis para a Administração,
consoante informações do Inventário físico-financeiro. Nomear comissão para proceder a avaliação dos bens
inservíveis para a Administração.
A comissão deverá apresentar o resultado mediante relatório, relacionando os bens inservíveis,
esclarecendo o motivo, apresentando o preço de avaliação do bem, e sugerindo o Leilão. O Gestor encaminha
projeto lei a Assembleia Legislativa solicitando autorização para a realização do leilão (por cautela);
O Gestor justifica e autoriza a realização do leilão. Nomeia-se um leiloeiro oficial e elabora o edital
do Leilão; Publica-se o aviso do leilão no mínimo uma única vez no DOE (Diário Oficial do Estado) e em
jornal de grande circulação com prazo entre a última publicação e a realização do leilão de no mínimo 15
(quinze) dias (inciso III do § 2º do art. 21 da Lei Federal nº 8.666/93).
Proceder o leilão conforme edital. Fazer ata da realização do leilão, emitir guia de arrematação,
assinada pelo Leiloeiro; Comprovar as guias de recolhimento dos bens leiloados mediante DAM ou Depósito
Bancário; Fazer termo de entrega dos bens; Após a entrega dos bens, encaminhar o processo à Contabilidade
para baixa do bem.
Quando ocorrer receita oriunda de alienação de bens, deverá ser observado o disposto no art. 44 da
Lei Complementar 101, de 04.05.2000, in verbis:
Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o
patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de
previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
Lei Complementar nº. 101/2000
Art. 4º. LDO conterá Anexos de METAS FISCAIS.
§ 2º. O Anexo conterá, ainda:
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação
dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
Furtos, Extravios, Roubos e Incêndios
Nos casos de "furtos, extravios e roubos" ou de "incêndios", bastará a certificação por parte da área de
patrimônio para se proceder à desincorporação, sendo obrigatória a comunicação da ocorrência à autoridade
policial e instauração de processo administrativo.
Destruição
A destruição pode ser por ato de vandalismo que é uma ação de hostilidade, violência, pichações em
patrimônios públicos, históricos e privados, atos ilegais, onde em primeiro momento deve-se entender que
causar danos é crime, consoante o art. 163 do Código Penal.
Cessão/Transferência
Transferência gratuita da posse de um bem, pertencente a um órgão público, cedente, a outro, de
mesmo nível de governo ou de nível diverso, cessionário, com vista a possibilitar ao último alguma utilização
institucional ou de interesse público. Ex: terreno, para construir em dois anos se não o fizer, retorna ao
patrimônio Estadual.
Doação de Bens Públicos
Os bens móveis quando considerados inservíveis e não reaproveitáveis poderão ser doados a entidades
filantrópicas, sem fins lucrativos e ou declarada de utilidade pública, quando caracterizada a finalidade e o
uso de interesse social, devidamente comprovados pelo postulante, e mediante autorização Legislativa.
Bens Especiais
Alguns casos merecem tratamento diferenciado em função da legislação especifica, é o que ocorre,
por exemplo:
Bandeiras: não pode jogar bandeira no lixo, elas devem ser entregues para a Unidade Militar.
Armas e Munições: se o Estado ou entidade possui armas e munições, da guarda, a regra esta contida no
Decreto Federal nº. 3.665 de 20 de Novembro de 2000 (consultar).
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Semoventes: A baixa dos animais deverá ocorrer quando eles deixarem de atender a finalidade a que se
destina, e será acompanhada de um laudo veterinário.
Obras em Andamento
Para as obras em andamento não existe a obrigatoriedade de incorporação pelo setor de patrimônio,
uma vez que não se trata de um bem concluído e sim de algo que está em processo. Nada impede que o
Estado mantenha controle sobre o patrimônio em construção.
No caso da Contabilidade é diferente, pelo regime contábil da competência deve ter incorporada
qualquer obra em andamento, e também atualizar o seu valor, sempre que ocorrer qualquer gasto relativo a
construção. Existe inclusive a conta contábil específica para essa finalidade, obras em andamento.
Seguros
Todos os bens móveis e imóveis do Estado deverão estar adequadamente segurados. A contratação de
companhias de seguro se dará mediante licitação pública.
As informações sobre seguros devem ser encaminhadas, através de memorando, à área de Patrimônio
do Estado e cópia autenticada das apólices e contratos a Controladoria Geral do Estado.
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REFERÊNCIA
BOTELHO, Milton Mendes. Manual de Controle Interno: Teoria & Prática. Curitiba: Juruá, 2003.
BOTELHO, Milton Mendes. Manual de Controle Interno na Administração Pública Municipal. Curitiba:
Juruá, 2014.
BOTELHO, Milton Mendes. Gestão Administrativa, Contábil e Financeira do Legislativo Municipal.
Curitiba, Juruá, Atualizado 2010.
BOTELHO, Milton Mendes. Patrimônio na Administração Pública Municipal – Regulamento e Gestão de
Ativo Imobilizado de Acordo com as NBCASP. Curitiba, Juruá, 2015 – 164 p.
FEIJÓ, Paulo Henrique. Entendendo as mudanças: na contabilidade aplicada ao setor público – 1ª Ed.
Brasília: Gestão Pública Ed,. 2013 – 224p.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988
BRASIL. Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
BRASIL. Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964. BRASIL. Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. BRASIL. Lei
n° 10.257 de 10 de julho de 2001.
BRASIL. Portaria n° 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério de Orçamento e Gestão.
______. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Publico (NBCT 16). Brasília: CFC,
2008.
______. Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990. Poder Executivo. Disponível
em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/L12249.htm> Acesso em: 17 abr.2012.
______. Secretaria da Receita Federal. Instrução Normativa SRF nº 162, de 31 de dezembro de 1998.
Disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/ant2001/1998/in16298.htm. Acesso em: 17
abr.2012.
______. Secretaria do Tesouro Nacional. Instrução Normativa nº 205, de 08 de abril de 1988. Disponível
em: http://www.conveniosfederais.com.br/IN/in205.htm.> Acesso em: 17 abr.2012.
______. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de contabilidade aplicada ao setor público. 6ª. Ed.
Brasília: STN, 2015.
Parabéns por estudar!
Agora você faz parte da classe capacitada, que contribui para o progresso nos
serviços públicos!
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ANOTAÇÕES:
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Se preferir, escreva seu nome:_______________________Cidade:___________________
Por favor, registre sua sincera opinião quanto à escola, queremos fazer ainda melhor!
1º Qual sua avaliação geral para este curso:
( ) 50 ( ) 70 ( ) 80 ( ) 90 ( ) 100
2º Qual sua avaliação para aula do professor Nilton Cordoni?
( ) 50 ( ) 70 ( ) 80 ( ) 90 ( ) 100
3º Qual sua avaliação para a estrutura oferecida no curso?
( ) 50 ( ) 70 ( ) 80 ( ) 90 ( ) 100
4º Qual sua avaliação para o atendimento?
( ) 50 ( ) 70 ( ) 80 ( ) 90 ( ) 100
5º Qual sua avaliação para o coffee break ofertado?
( ) 50 ( ) 70 ( ) 80 ( ) 90 ( ) 100
6º Por favor, deixe sua sugestões, crítica ou elogio à escola e/ou Professores:
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7º Quais outros temas podemos lhe atender? Toda semana avaliamos esta demanda e
viabilizamos os próximos cursos:
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Muito Obrigado! Com certeza vamos levar em consideração sua opinião, faremos nosso melhor sempre!