Upload
phamdang
View
221
Download
1
Embed Size (px)
Citation preview
'
1..'
" "
',,, ," .,~ .
-li .--"" .
T PREFEITURADA CIDADE DO RIO DE JANEIROControladoria Geral do Município
RESOLUÇÃO CGM N° 036 Em 29 de março de 1995.
30
.2112)~S'C
Estabelece normas complementaresao Sistema de Controle de Contratosna Administração Direta, Indireta eFundacional, instituído pelo Decreton° 13.751, de 15/03/95 e dá outrasprovidências
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DEJANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art.8° doDecreto n° 13.751, de 15 de março de 1995,
RESOL VE:
Art.l ° - O Sistema de Controle de Contratos - SISCCONT,gerenciado pela Controladoria Geral do Município, destina-se a armazenarinformações dos instrumentos de contratos, para a elaboração de relatórios gerenciaise de prestações de contas exigidas na forma da legislação em vigor.
§ 1° - Estão sujeitos ao SISCCONT, como previsto do Decreto n°13.751/95, todos os contratos decorrentes de licitação, dispensa ou inexigibilidade,nos termos da Lei n° 8.666/93, com as alterações dadas pela Lei n° 8.883/94, cujotérmino de execução ocorra a partir do dia 16 de março de 1995.
§ 2° - O disposto no parágrafo anterior aplica-se, no que couber, aosconvênios, acordos, ajustes e outros intrumentos congêneres.
Art. 2° - O registro no SISCCONT terá por base a publicaçãoresumida no Diário Oficial dos intrumentos de contratos e seus aditivos, e deveráconter, no mínimo, as seguintes informações:
gr''-',
, ,
"
PREFEITURADA CIDADE DO RIO DE JANE8RO
I -il-
Iil -IV -
V-
VI -
Vil-
Vlil-
IX -
n° do processo instrutivo;
n° do contrato;
data da assinatura;
nome das partes;
objeto resumido, indicando obrigatoriamente, conforme ocaso, o tipo, a modalidade, o modelo, a marca, o ano defabricação, a quantidade e outros elementos queidentifiquem, de forma clara, seu conteúdo, obedecida aespecificação constante do Anexo I do Decreto n°13.751/95 e desta Resolução;
prazo
valor total, data base da cotação e do preço contratado;
programa de trabalho, natureza da despesa e n° do empenhoou documento similar;
modalidade e n° da licitação ou fundamento legal de suadispensa ou inexigibilidade.
Art 3° - Além das informações constantes da publicação resumidaa que alude o artigo anterior, servirão de base para fornecimento de dados aocadastramento no SISCCONT, dentre outros:
I - O Contrato;
il - Edital de Licitação;
Iil - TermosAditivos;
IV - Cronograma de Desembolso;
V - Memorando de início (obras);
VI - Designação do fiscal (obras);
Vil - NAD - (Notade Autorizaçãode Despesa);
VilI - Nota de Empenho;
IX - Ordem de Pagamento e ou recibos;
X - Nota fiscal/fatura;
XI - Termos de aceitação provisória e defmitiva.
@\
,,<,
PREFEITURADA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Art 4° - O cadastramento das infonnações no SISCCONT seráfeito no órgão de origem de cada contrato pelo servidor fonnalmente designado paraesse flID.
§1° - Caberá aos agentes da Controladoria Geral do Município aimplantação do SISCCONT nos entes municipais, após o atendimento dos requisitosindicados no Art.3° do Decreto n° 13.751/95 no tocante a equipamento e indicaçãodo servidor responsável pelo registro e acompanhamento das operações.
§ 2° - Enquanto os órgãos não possuírem equipamento comcapacidade mínima equivalente ao padrão PC AT 486 poderá ser utilizadomicrocomputador padrão PC AT 386 DX-40 com 4 Mb RAM, DRIVES 5 ~ ou 3Y2,Monitor SVGA, Disco Rígido, com espaço livre de 30 Mb, sistema operacionalMS-DOS, 6.2 e impressora com 132 colunas, padrão EPSON FX 1170.
§ 3° - A implantação a que alude o parágrafo primeiro deste artigoserá precedida de treinamento aos que irão operar o Sistema, organizado pelaControladoria Geral.
Art 5° - Nenhuma despesa relativa a contratos poderá ser liquidada,após o dia 01/05/95, sem que do respectivo processo conste relatório atualizado daposição orçamentária e fmanceira do instrumento contratual, emitido peloSISCCONT.
Parágrafo Único - Após o pagamento de cada parcela do valorcontratado as Gerências Setoriais de Contabilidade e Auditoria e as DiretoriasAdministrativas e Financeiras completarão os campos do relatório de que trata o"caput" deste artigo para encaminhamento ao responsável pelo SISCCONT do órgãode sua atuação e realimentação do Sistema.
Art 6° - Enquanto o SISCONT não estiver disponível em rede, osórgãos remeterão cópias em disquete de seus arquivos para a Subcontroladora Geraldo Município até o 5° dia útil do mês subsequente a que se referirem.
~
.,:~' j.
PREFEITURADA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Art 7° - É conferida competência aos Gerentes Setoriais deContabilidade e Auditoria, na Adminitração Direta e aos Diretores Administrativos eFinanceiros, na Administração Indireta e Fundacional, para realizar o exame préviodos documentos relativos a celebração de acordos, convênios, ajustes e outros
. intrumentosjurídicosnos termos do Decreton° 12.367/93.
Art 8° - Os casos omissos na presente Resolução serão resolvidospela Subcontroladora Geral do Município.
Art 9° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário, especialmente as Resoluções nOs45, de 08 denovembro de 1993 e 003, de 02 de fevereiro de 1994.
U /~ ~./t:.~
LINO MARTINS DA SILVA./
Controlador Geral do Município
,.
PREFEITURADA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
OBJETO RESUMIDO
ADOÇAO DE ANIMAIS E RECINTOALIMENTAÇÃO - ANIMAISALIMENTAÇÃO - MERENDA ESCOLARALIMENTAÇÃO - SERVIDORESCONSUL TORIA E ASSESSORIAESPECIALIZADADOAÇÃOESTAGIÁRIARIOSFINANCIAMENTOFINANCIAMENTO - PREVI-RIOIMÓVEIS - AQUISI ÃO1M VEIS - LOCAÇAO,INFORMÁTICA - AQUISiÇÃO DEEQUIPAMENTOS.INFORMÁTICA - CONTRA TAÇÃO DESERViÇOS.INFORMÁTICA - LOCAÇÃO DEEQUIPAMENTOS.INFORMÁTICA - MANUTENÇÃO DEEQUIPAMENTOS.LIMPEZA - SERViÇO E MATERIALLIMPEZA URBANA
MATERIAL E SERViÇO PARAUSO/CONSUMO.MAQUINAS, ELEVADORES EEQUIPAMENTOS - AQUISiÇÃO.MAQUINAS, ELEVADORES EEQUIPAMENTOS - LOCAÇÃO.MAQUINAS. ELEVADORES EEQUIPAMENTOS - MANUTEN ÃO.M VEIS E UTENSILlOS - AQUI AOM VEIS E UTENSILlOS - LOCA AOM VEIS E UTENSILlOS - MANUTENÇAOOBRASPERMISSÃO DE USO, COMODATO,MÚTUO, INVESTIDURA, PERMUTA,OUTROSPRESTADORES DE SERViÇOS
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS
QUANTIDADE POR TIPOQUANTIDADE POR TIPOQUANTIDADE POR TIPOQUANTIDADE POR TIPOTIPO DE SERVIÇOE QUANTIDADE DE PESSOASCUSTO HOMEM/HORAMODALIDADEQUANTIDADE POR CURSOMODALIDADEMODALIDADEM2E ENDEREÇOM2E ENDERE;:ÇOQUANTIDADE POR TIPO
TIPO DE SERViÇO E QUANTIDADE DE PESSOAS
QUANTIDADE POR TIPO
TIPO E FREQUENCIA
M 2 E QUANTIDADE DE PESSOASRA, AP,EXTENSÃO.QUANTIDADE POR TIPO
QUANTIDADE POR TIPO
QUANTIDADE POR TIPO
TIPO E FREQUENCIA
QUANTIDADE POR TIPOQUANTIDADE POR TIPOTIPO E FREQUÊNCIARA, AP,EXTENSÃO, ENDEREÇOOBJETO DESCRIMINADO
QUANTIDADE DE P~SSOÃ$E;-t\t1ATERIAL CUSTOHOMEM/HORA - ..
.'e.'"
.,
. ,
PREFEITURADA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
."'\ ....,' "" ~..~~"no"
PROJETOS (SERVIÇOSIMATERIAL) QUANTIDADEDE PESSOAS E MATERIALCULTURAL,TURíSTICO, ESPORTIVOS ELAZER.PROJETOS (SERVIÇOSIMATERIAL)DE QUANTIDADEDE PESSOAS E MATERIALILUMINACÃOPÚBLICAPROJETOS (SERVIÇOSIMATERIAL)DE QUANTIDADEDE PESSOAS E MATERIALSAÚDEPROJETOS (SERViÇOS/MATERIAL)DE QUANTIDADEDE PESSOAS E MATERIALTRÁFEGO
PROJETOS lSERVIÇOSIMATERIAL)DE QUANTIDADEDE PESSOAS E MATERIALURBANIZACAOPROJETOS (SERVIÇOSIMATERIAL) QUANTIDADEDE PESSOAS E MATERIALEDUCACIONAISPUBLICIDADEE PROPAGANDA TIPO, FREQUENCIASEGURANÇA, POLICIAMENTO,GUARDA QUANTIDADEDE PESSOASE VIGILÂNCIA.SEGUROS QUANTIDADEPOR MODALIDADE
TELEFOf':!IAE COMUNICAÇAO- QUANTIDADEPOR TIPOAQUISIÇAODE EQUIPAMENTOS ESERVICOSTELEFONIAE COMUNICAÇAO- QUANTIDADEPOR TIPOLOCAÇÃODE EQUIPAMENTOSESERVICOSTELEFONIAE COMUNICAÇAO- TIPO E FREQUENCIAMANUTENCÃODE EQUIP E SERVICOSTREINAMENTO,CURSOS, PALESTRAS, CARGA HORARIAAPERFEICOAMENTOVEICULOS-AQUISICAO QUANTIDADEPOR TIPOVEICULOS- LOCACAO QUANTIDADEPOR TIPO (CUSTO HORA)VEICULOS-MANUTENCAO TIPO